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<publisher-name><![CDATA[Equipa de Investigação Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher, CICS.NOVA - Centro Interdisciplinar de Ciências Socias, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa, Portugal.]]></publisher-name>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This study summarises the historic and legal evolution of prostitution in Portugal aiming to give context to the ongoing debate concerning the prohibition or legalization of prostitution. In the study are also analysed some of the more common arguments pro and against the legalization of prostitution in the light of the feminist movement and within a capitalist model of social and economic organization.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2"><b>ESTUDOS</b></font></p>     <p><font size="4"><b>Prostitui&#231;&#227;o feminismo e capitalismo no debate legaliza&#231;&#227;o vs. incrimina&#231;&#227;o</b></font></p>     <p><b>In&#234;s Ferreira Leite*</b></p>     <p>*Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa, Portugal. <a href="mailto:inesfleite@fd.ul.pt">inesfleite@fd.ul.pt</a></p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>O presente estudo analisa sumariamente a evolu&#231;&#227;o hist&#243;rica e jur&#237;dica do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o em Portugal para contextualizar, &#224; luz das argumenta&#231;&#245;es feminista e capitalista, o debate em torno da criminaliza&#231;&#227;o do cliente ou da regulamenta&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o.</p>     <p><b>Palavras-chave </b>Feminismo, capitalismo, prostitui&#231;&#227;o, Direito Penal, Estado Social.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>This study summarises the historic and legal evolution of prostitution in Portugal aiming to give context to the ongoing debate concerning the prohibition or legalization of prostitution. In the study are also analysed some of the more common arguments pro and against the legalization of prostitution in the light of the feminist movement and within a capitalist model of social and economic organization.</p>     <p><b>Keywords </b>feminism, capitalism, prostitution, criminal law, welfare state.</p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p>1. ENQUADRAMENTO JUR&#205;DICO-PENAL DO EXERC&#205;CIO DA PROSTITUI&#199;&#195;O EM PORTUGAL</p>     <p>O exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o n&#227;o &#233; considerado crime em Portugal. O art.&#186; 169.&#186; do C&#243;digo Penal (CP) apenas incrimina quem &#8220;<i>profissionalmente ou com inten&#231;&#227;o lucrativa fomentar, favorecer ou facilitar o exerc&#237;cio por outra pessoa de prostitui&#231;&#227;o</i>&#8221;. Na incrimina&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio n&#227;o se inclui aquele que se limita a viver dos ganhos da pessoa que se prostitui, ainda que com conhecimento da fonte dos rendimentos, o chamado &#8220;<i>rufianismo</i>&#8221;. Tamb&#233;m n&#227;o se encontra abrangido pela incrimina&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio o cliente, uma vez que este, ainda que facilite ou favore&#231;a o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, n&#227;o atua profissionalmente nem com inten&#231;&#227;o lucrativa. Existem duas situa&#231;&#245;es em que &#233; punido o cliente da pessoa que se prostitui. No contexto do tr&#225;fico de pessoas (art.&#186; 160.&#186; do CP) para fins de explora&#231;&#227;o sexual, a pessoa que se prostitui &#233; intrinsecamente v&#237;tima, ou seja, encontra-se numa situa&#231;&#227;o de sujei&#231;&#227;o (explora&#231;&#227;o) face a um agente que, para tal, recorreu a um mecanismo violento ou abusivo. Consequentemente, todo aquele que utilizar os servi&#231;os da v&#237;tima tendo conhecimento da situa&#231;&#227;o de explora&#231;&#227;o ou sujei&#231;&#227;o da pessoa que se prostitui e que &#233;, tamb&#233;m, v&#237;tima do crime de tr&#225;fico de pessoas, estar&#225; a praticar um ato il&#237;cito, incindindo a censura no aproveitamento do crime de outrem para benef&#237;cio pr&#243;prio com desconsidera&#231;&#227;o dos bens jur&#237;dicos da v&#237;tima.</p>     <p>&#201; igualmente punido o cliente da prostitui&#231;&#227;o de menores, no art.&#186; 174.&#186; do CP, desde que o agente seja maior e a v&#237;tima seja menor entre os 14 e os 18 anos. A raz&#227;o deste intervalo de idades encontra-se no facto de qualquer ato sexual praticado com ou em menores at&#233; aos 13 anos de idade ser sempre crime &#224; luz do art.&#186; 171.&#186; do CP, pelo que se tornaria despicienda a inclus&#227;o na incrimina&#231;&#227;o do cliente da prostitui&#231;&#227;o de v&#237;timas com idades inferiores a 14 anos. Num outro estudo sobre a liberdade sexual entendi que, quando se inseria um crit&#233;rio comercial na forma&#231;&#227;o da vontade do menor para a pr&#225;tica de atos sexuais, haveria um abuso, por n&#227;o ter ocorrido uma manifesta&#231;&#227;o espont&#226;nea da vontade deste (Leite, 2003). Quando se trata de menor de 14 anos, o recurso &#224; prostitui&#231;&#227;o deste constitui um verdadeiro abuso sexual, pois a oferta de dinheiro ou de outras vantagens econ&#243;micas corresponde a uma das formas que considero aptas para viciar ou corromper a vontade do menor, afastando o seu car&#225;cter livre e espont&#226;neo. E mesmo quando se trate de menor que tenha entre 14 e 18 anos se poder&#225; manter este fator de corrup&#231;&#227;o da vontade. Se at&#233; na tutela da liberdade sexual dos adultos se pretende garantir uma total liberdade e espontaneidade da forma&#231;&#227;o e manifesta&#231;&#227;o da liberdade sexual, admitindo-se que a interfer&#234;ncia de terceiros com m&#243;biles lucrativos seja apta a diminuir ou a eliminar a autonomia da vontade do adulto que se prostitui, maior prote&#231;&#227;o dever&#225; ser concedida aos menores que, incentivados por raz&#245;es pecuni&#225;rias &#8211; que n&#227;o controlam e de que, naturalmente, n&#227;o disp&#245;em, &#8211; acabam por aceitar a prostitui&#231;&#227;o. Perverso seria aceitar toda uma s&#233;rie de limita&#231;&#245;es impostas aos menores (e, em geral, aos jovens), que lhes coartam o livre acesso ao mercado de trabalho e &#224; autossustentabilidade e, depois, deix&#225;-los sem prote&#231;&#227;o quando estas mesmas limita&#231;&#245;es os conduzissem &#224; &#8220;op&#231;&#227;o&#8221; pela prostitui&#231;&#227;o.</p>     <p>2. ALGUNS ASPETOS SOCIOL&#211;GICOS DO EXERC&#205;CIO DA PROSTITUI&#199;&#195;O EM PORTUGAL</p>     <p>Na base da popular express&#227;o de que a prostitui&#231;&#227;o &#233; a mais velha &#8220;profiss&#227;o&#8221; do mundo, existem factos hist&#243;ricos que parcialmente comprovam a sua veracidade. Talvez n&#227;o seja adequado chamar-lhe de <i>profiss&#227;o </i>j&#225; que os primeiros fen&#243;menos de prostitui&#231;&#227;o surgem no contexto da escravatura, comum na Antiguidade Cl&#225;ssica (sobre a evolu&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o em Portugal desde as primeiras invas&#245;es b&#225;rbaras com destaque para a presen&#231;a romana, v. Dufour &amp; Pessoa, 1885; tamb&#233;m, com menor detalhe, v. Cruz, 1841; D&#8217;Azevedo, 1864). Ora, neste contexto, ausente que estava qualquer dimens&#227;o de escolha ou autonomia da pessoa que se prostitui, a explora&#231;&#227;o sexual perde tamb&#233;m autonomia, sendo apenas mais um dos aspetos da redu&#231;&#227;o de uma pessoa &#224; condi&#231;&#227;o de escravo (D&#8217;Azevedo, 1864). Por outro lado, falar de prostitui&#231;&#227;o nesta &#233;poca &#233; falar apenas da sujei&#231;&#227;o sexual da mulher face ao homem e da defesa do direito ao prazer do homem, j&#225; que pouca aten&#231;&#227;o era dada ao prazer da mulher, n&#227;o dispondo esta, salvo raras exce&#231;&#245;es, de efetiva liberdade sexual (o bem jur&#237;dico tutelado nos crimes sexuais foi, at&#233; ao s&#233;culo XX, a honra da mulher virgem e honesta ou, mais precisamente, como esclarecia Santos, a honra do homem, 1925). Estas exce&#231;&#245;es eram ocupadas pelas cortes&#227;s de alta sociedade ou de luxo que, tendo adquirido alguma riqueza pr&#243;pria, assim conquistavam alguma autonomia, podendo escolher os seus amantes. O exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o de luxo &#8211; que alguns autores recusam, sequer, a qualificar como prostitui&#231;&#227;o, por n&#227;o haver uma exposi&#231;&#227;o p&#250;blica e indiferen&#231;a face aos clientes (Cruz, 1841) &#8211; ou mesmo da que n&#227;o era de luxo, foi durante muitos s&#233;culos um dos escassos espa&#231;os de autonomia e liberdade da mulher, que assim poderia gerir a sua vida e escolher os seus parceiros sexuais (por exemplo, sobre a realidade portuguesa, D&#8217;Azevedo, 1864). Sem d&#250;vida, esta parca autonomia era obtida &#224; custa de grandes sacrif&#237;cios: a perda da honra e da reputa&#231;&#227;o, a exclus&#227;o social, e a exposi&#231;&#227;o ao risco de viol&#234;ncia ou &#224; doen&#231;a (D&#8217;Azevedo, 1864).</p>     <p>Durante a Idade M&#233;dia, em Portugal, a prostitui&#231;&#227;o vivia &#8211; um pouco como hoje &#8211; num limbo de repugn&#226;ncia, resultado da resigna&#231;&#227;o perante a inevitabilidade do fen&#243;meno e da toler&#226;ncia, tendo em vista o que se supunha serem os benef&#237;cios da prostitui&#231;&#227;o para a modera&#231;&#227;o dos apetites sexuais masculinos (Silva, 2007; Schouten, 2008). Coexistem, assim, em toda a &#233;poca medieval, duas perspetivas radicalmente distintas sobre a prostitui&#231;&#227;o: uma perspetiva que assume a narrativa oficial de incrimina&#231;&#227;o e persegui&#231;&#227;o (Cruz, 1841); e uma narrativa mais pr&#243;xima da realidade semiclandestina, que reconhece a enorme toler&#226;ncia que lhe era devotada (Dufour &amp; Pessoa, 1885; Schouten, 2008). Um dos pontos de viragem da abordagem sociol&#243;gica e jur&#237;dica da prostitui&#231;&#227;o surge com a cria&#231;&#227;o do Conselho de Sa&#250;de P&#250;blica do Reino, em 1836 (Dufour &amp; Pessoa, 1885 ). O Conselho solicita a Francisco dos Santos Cruz um estudo sobre a s&#237;filis e o m&#233;dico acaba por fazer um estudo aprofundado da prostitui&#231;&#227;o como base de trabalho (citado por Cruz, 1841). Neste estudo, Cruz defende, como medida de sa&#250;de p&#250;blica, a regulamenta&#231;&#227;o (uma forma de legaliza&#231;&#227;o) do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o em Lisboa, servindo as suas propostas de base &#224;s leis e posturas que subsequentemente foram feitas nesse sentido.</p>     <p>Cruz identifica tr&#234;s categorias de prostitutas: as prostitutas de luxo, que vivem em boas casas e s&#227;o frequentadas apenas pelas classes mais abastadas de Lisboa; as prostitutas comuns, de rendimentos medianos ou baixos, que vivem em casas modestas, geralmente sozinhas, ou em casas de passe, e que t&#234;m uma frequ&#234;ncia mais abrangente; e as prostitutas de rua, que designa como a &#8220;por&#231;&#227;o mais miseravel e desprezivel desta gente, aquella, que de ordinario n&#227;o he frequentada em Lisboa, sen&#227;o pelos soldados, marujos, criados de servir; ellas so habit&#227;o as ruas da cidade mais retiradas, e immundas, e as lojas das mais nojentas casas&#8221; (Cruz, 1841). O autor refere ainda uma outra classe de prostitutas, que designa de &#8220;clandestinas&#8221;, e que seriam as mulheres que, tendo uma atividade l&#237;cita de fachada &#8211; criadas, engomadeiras, costureiras &#8211;, se dedicariam tamb&#233;m &#224; prostitui&#231;&#227;o de modo mais reservado (Cruz, 1841; D&#8217;Azevedo, 1864; Pais, 1983). Notoriamente ausente do estudo de Cruz (e de v&#225;rios outros estudos da &#233;poca) encontra-se qualquer refer&#234;ncia &#224; condi&#231;&#227;o de liberdade ou de autonomia das mulheres prostitutas. Em melhor posi&#231;&#227;o veio a encontrar-se Tovar de Lemos, que dirigiu, durante as d&#233;cadas de 20, 30 e 40, o Servi&#231;o de Inspec&#231;&#227;o de Toleradas do Dispens&#225;rio de Higiene Social de Lisboa. Tovar de Lemos produziu v&#225;rios relat&#243;rios estat&#237;sticos sobre a prostitui&#231;&#227;o registada em Lisboa, indicando como causas da prostitui&#231;&#227;o a sedu&#231;&#227;o, o abandono e a ostraciza&#231;&#227;o social, e a pobreza (1908). Contudo, nem mesmo este autor escapa ao preconceito moral e biol&#243;gico, afirmando a certa altura que &#8220;as filhas das classes pobres, em geral, nascem taradas&#8221; (1908).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O estudo de Cruz &#233; precursor dos regulamentos sobre o exerc&#237;cio da atividade da prostitui&#231;&#227;o e da chamada &#8220;fase da toler&#226;ncia&#8221; (Guinote, 2015). Entre o final do s&#233;culo XIX e meados do s&#233;culo XX, convivem duas conce&#231;&#245;es sobre a natureza da prostitui&#231;&#227;o e inicia-se o confronto entre duas perspetivas sociais sobre o tratamento jur&#237;dico da prostitui&#231;&#227;o. Existem duas perce&#231;&#245;es distintas, por vezes cumulativas: a perce&#231;&#227;o que atribui toda a responsabilidade da prostitui&#231;&#227;o &#224; devassid&#227;o da mulher libertina que se prostitui (Cruz, 1841; L&#250;cio, 1887); e a perce&#231;&#227;o que aponta como causas principais da prostitui&#231;&#227;o a pobreza e a exclus&#227;o social (Lemos, 1908), sem se livrar, por&#233;m, de um profundo ju&#237;zo moral de censura sobre a libertinagem que incide quase exclusivamente sobre a mulher e &#233; muitas vezes desculpabilizador do comportamento do homem (D&#8217;Azevedo, 1864; Gi&#227;o, 1891; criticamente, Silva, 2007), apontado como o verdadeiro sexo fr&#225;gil. No que concerne &#224; <i>solu&#231;&#227;o </i>para a prostitui&#231;&#227;o, a &#233;poca de toler&#226;ncia, utilidade e isolamento, correspondente ao final do s&#233;culo XIX, muito motivada por raz&#245;es m&#233;dicas e de sa&#250;de p&#250;blica (Cruz, 1841; D&#8217;Azevedo, 1864); alertando para as &#8220;met&#225;foras&#8221; da sa&#250;de e real&#231;ando a finalidade de isolamento da imoralidade para n&#227;o contamina&#231;&#227;o da restante sociedade (v. Silva, 2007), e que nunca se livrou de uma profunda censura e repugn&#226;ncia moral em torno da prostitui&#231;&#227;o, vai progressivamente originar um movimento antag&#243;nico que propugna a total elimina&#231;&#227;o e repress&#227;o da atividade (Silva, 2007; Guinote, 2015).</p>     <p>Em 1926, realiza-se o primeiro Congresso Abolicionista Portugu&#234;s, organizado pela Liga Abolicionista Portuguesa em colabora&#231;&#227;o com o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (Alves, 2009), tendo o seu Presidente apresentado uma tese em que defendia a proibi&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o, intitulada &#8220;Aboli&#231;&#227;o do Registo Policial das Meretrizes&#8221; (Braz&#227;o, 1926). A contesta&#231;&#227;o ao modelo da toler&#226;ncia e regulamenta&#231;&#227;o n&#227;o &#233; in&#233;dita. J&#225; em 1895, no Congresso Cat&#243;lico Internacional de Lisboa, Jos&#233; de Saldanha Oliveira e Sousa havia proferido um apaixonado discurso a favor da proibi&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o, intitulado &#8220;A escravatura branca&#8221; (Sousa, 1896). Com o Estado Novo, vai ganhando for&#231;a a perspetiva que encontra na prostituta uma chaga social &#8211; e n&#227;o o resultado das desigualdades &#8211;, uma for&#231;a perversa que coloca em causa a moralidade do regime, perspetiva que vai culminar com a proibi&#231;&#227;o de 1962 (Alves, 2009). A nova legisla&#231;&#227;o abolicionista de 1962 incrimina, para al&#233;m das condutas que se integram no conceito de lenoc&#237;nio, e que j&#225; eram alvo de censura penal, todos os que intervenham, com fins lucrativos, na prostitui&#231;&#227;o, o que permitia punir o cliente e a pr&#243;pria pessoa que se prostitui (Silva, 2007) e encher as pris&#245;es de mulheres que, de repente, ficaram sem sustento e sem alternativas (Guinote, 2015).</p>     <p>Desde 1962 que o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o vive na clandestinidade em Portugal, embora, em 1982, se tenha descriminalizado a conduta da prostituta e do cliente. A prostituta n&#227;o &#233; punida, mas qualquer pessoa que contribua para o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o &#8211; mal ou bem, com boas ou m&#225;s inten&#231;&#245;es &#8211;, organizando o trabalho, fornecendo um local, angariando ou controlando clientes (desde que, pelo menos a partir de 2001, tenha inten&#231;&#227;o lucrativa ou atue profissionalmente), fica sujeita &#224; pena. Esta forma de <i>abolicionismo </i>n&#227;o tem, contudo, surtido qualquer efeito &#250;til na elimina&#231;&#227;o efetiva da prostitui&#231;&#227;o. A prostitui&#231;&#227;o manteve-se ativa nas d&#233;cadas de 60 e 70, apesar dos esfor&#231;os moralizadores do Estado Novo (Alves, 2009), tendo vindo at&#233; a florescer, de acordo com alguns estudos, atrav&#233;s do fen&#243;meno das casas de alterne (Guinote, 2015). Nas d&#233;cadas de 80 e 90, a prostitui&#231;&#227;o de rua estava principalmente associada &#224; toxicodepend&#234;ncia (Costa, 1983), mas estudos mais recentes apontam para uma maior diversidade de raz&#245;es para este tipo de prostitui&#231;&#227;o (Santos, 2007).</p>     <p>O desenvolvimento de redes nacionais e internacionais de tr&#225;fico de mulheres para explora&#231;&#227;o sexual veio alterar radicalmente o quadro da prostitui&#231;&#227;o em Portugal. O tr&#225;fico corresponde a um verdadeiro neg&#243;cio internacional, altamente organizado, cujo <i>modus operandi </i>segue uma linha de explora&#231;&#227;o da pessoa traficada atrav&#233;s da coa&#231;&#227;o, do engano, da subtra&#231;&#227;o de elementos de identifica&#231;&#227;o, entre outras (Alberto, 2012). Assim, por exemplo, a presen&#231;a de mulheres migrantes na prostitui&#231;&#227;o de rua registou um aumento, sendo que estas mulheres &#8211; quando comparadas com as nacionais nas mesmas condi&#231;&#245;es &#8211; manifestam idades mais jovens, atuam de modo transit&#243;rio (&#233; comum estarem pouco tempo em cada cidade ou pa&#237;s, sendo regularmente &#8220;transferidas&#8221;) e revelam em maior n&#250;mero ind&#237;cios de controlo ou coa&#231;&#227;o (Santos, 2007). Por outro lado, os novos m&#233;todos de angaria&#231;&#227;o de clientes &#8211; atrav&#233;s das novas tecnologias &#8211; trouxeram, aparentemente, uma maior flexibilidade para o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o (Alberto, 2012), embora tornem tamb&#233;m muito mais dif&#237;cil a compreens&#227;o mais imediata e vis&#237;vel do seu contexto.</p>     <p>3. O DEBATE INCRIMINA&#199;&#195;O VS. LEGALIZA&#199;&#195;O</p>     <p>&#192; LUZ DAS NARRATIVAS FEMINISTA E CAPITALISTA</p>     <p>A necessidade de combater o tr&#225;fico de pessoas para explora&#231;&#227;o sexual coloca o legislador e decisor pol&#237;tico nacional num dilema no que concerne &#224;s melhores respostas para a atividade da prostitui&#231;&#227;o. Uma vez que a prostitui&#231;&#227;o se <i>confunde </i>com o tr&#225;fico de pessoas, a regulamenta&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o pode ser percebida como toler&#226;ncia face ao tr&#225;fico e consequente desrespeito pelas obriga&#231;&#245;es internacionais de criminaliza&#231;&#227;o. Por outro lado, optar pela regulamenta&#231;&#227;o (legaliza&#231;&#227;o) da prostitui&#231;&#227;o apenas se torna uma solu&#231;&#227;o admiss&#237;vel (v&#225;lida, &#224; luz do direito interno e internacional) quando permita, pelo menos, manter os atuais &#237;ndices de efic&#225;cia no combate ao tr&#225;fico e a todas as fontes de explora&#231;&#227;o das pessoas que se prostituem.</p>     <p>Em contrapartida, a clandestinidade &#233; madrinha da corrup&#231;&#227;o e do abuso, pelo que o legislador, ao remeter certas atividades &#8211; e correspondentes grupos sociais &#8211; para a clandestinidade, &#233; devedor de uma s&#233;ria pondera&#231;&#227;o e fundamenta&#231;&#227;o. Para as prostitutas, a clandestinidade &#233; ainda hoje, como j&#225; o era nos tempos da <i>Lisboa bo&#233;mia </i>da transi&#231;&#227;o para o s&#233;culo XIX (Pais, 1983) e durante o Estado Novo (Alves, 2009), fonte, <i>per se</i>, de tratamento abusivo e arbitr&#225;rio por parte das autoridades (Silva, 2007). Por outro lado, al&#233;m dos casos &#243;bvios em que se justifica a incrimina&#231;&#227;o, existem outras esferas em que a prostitui&#231;&#227;o assume a natureza de uma <i>viol&#234;ncia </i>imposta &#224; pessoa que se prostitui. N&#227;o basta garantir que a pessoa que se prostitui n&#227;o integra uma rede de tr&#225;fico de pessoas ou uma associa&#231;&#227;o marginal de organiza&#231;&#227;o, sob a forma de explora&#231;&#227;o, da prostitui&#231;&#227;o para que se possa concluir pela liberdade no exerc&#237;cio desta. Como notam alguns estudos, e sabendo que a maioria destes casos dizem respeito &#224; prostitui&#231;&#227;o feminina, em certos contextos, a prostitui&#231;&#227;o &#233; uma extens&#227;o da viol&#234;ncia dom&#233;stica e do abuso. Algumas das mulheres que se prostituem s&#227;o, efetivamente, v&#237;timas de viol&#234;ncia dom&#233;stica, sendo por vezes coagidas &#224; prostitui&#231;&#227;o, tendo o companheiro &#8211; que, nestes casos pode ser qualificado como proxeneta ou chulo e estar&#225; abrangido pela incrimina&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio &#8211; um forte controlo sobre os rendimentos da atividade (Santos, 2007).</p>     <p>A pessoa que se prostitui, ainda que n&#227;o esteja integrada em qualquer rede ou m&#225;fia tendente &#224; sua <i>explora&#231;&#227;o</i>, encontra-se sujeita aos seguintes riscos e efeitos adversos: v&#234; vedada qualquer forma de organiza&#231;&#227;o l&#237;cita da atividade da prostitui&#231;&#227;o, podendo apenas exerc&#234;-la sozinha, por sua exclusiva conta e risco; encontra-se fora do sistema, sem reconhecimento oficial da atividade que exerce e alvo de um forte estigma de censura e discrimina&#231;&#227;o; encontra-se sujeita a atividades arbitr&#225;rias por parte das pol&#237;cias, pois, embora a sua atividade n&#227;o seja il&#237;cita, corresponde ao n&#250;cleo aglutinador de diversas atividades il&#237;citas e punidas (lenoc&#237;nio, tr&#225;fico de pessoas, tr&#225;fico/ consumo de estupefacientes), o que surge como pretexto para atividades policiais de deten&#231;&#227;o e identifica&#231;&#227;o (Silva, 2007); encontra-se em perigo de sujei&#231;&#227;o a organiza&#231;&#245;es criminosas que se dedicam &#224; explora&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o ou ao tr&#225;fico de pessoas; encontra-se em risco de associa&#231;&#227;o a outras formas de criminalidade; encontra-se exposta a diversas fontes e formas de viol&#234;ncia (social, dom&#233;stica, policial, f&#237;sica ou psicol&#243;gica por partes dos clientes), sendo menos prov&#225;vel que, por for&#231;a do estigma e da potencial exclus&#227;o social, pe&#231;a a ajuda ou recorra &#224;s autoridades (face &#224; perce&#231;&#227;o de ilegalidade da mulher prostituta, v. Magalh&#227;es, 2006).</p>     <p>O debate incrimina&#231;&#227;o vs. legaliza&#231;&#227;o tem-se centrado em duas linhas dicot&#243;micas de argumenta&#231;&#227;o: uma linha feminista mais paternalista vs. uma linha feminista liberal; uma linha capitalista liberal vs. a linha do Estado social. Para quem defende a incrimina&#231;&#227;o, trata-se acima de tudo de dar um passo al&#233;m face &#224; atual legisla&#231;&#227;o, prevendo-se tamb&#233;m a incrimina&#231;&#227;o do cliente (mas nunca da pessoa que se prostitui); para quem defende a descriminaliza&#231;&#227;o, h&#225; quem sustente o vazio legal (descriminaliza&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio sem explora&#231;&#227;o, ou seja, elimina&#231;&#227;o do n.&#186; 1 do art.&#186; 169.&#186; do CP), e h&#225; quem defenda a efetiva regulamenta&#231;&#227;o da atividade. Importa ainda esclarecer que, na minha perspetiva, existem obst&#225;culos constitucionais a certos aspetos destas duas correntes. No que respeita &#224; incrimina&#231;&#227;o do cliente, a mesma seria inconstitucional sempre que se demonstrasse que a pessoa que se prostitui &#233; adulto maior e que fez uma op&#231;&#227;o consciente, livre e informada pelo exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, por viola&#231;&#227;o do princ&#237;pio da proporcionalidade (necessidade e fundamento da aplica&#231;&#227;o da pena ao cliente), constante do n.&#186; 2 do art.&#186; 18.&#186; da Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Portuguesa (CRP) (Leite, 2011).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No que respeita &#224;s op&#231;&#245;es de descriminaliza&#231;&#227;o e regulamenta&#231;&#227;o, penso ser importante tecer uns breves esclarecimentos pr&#233;vios. Mesmo no atual contexto legal, nos casos de lenoc&#237;nio que cabem no n.&#186; 1 do art.&#186; 169.&#186; (n&#227;o h&#225; qualquer abuso, coa&#231;&#227;o, viol&#234;ncia, &#8230;) em que est&#225; em jogo a explora&#231;&#227;o econ&#243;mica por terceiro do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, n&#227;o se deve prescindir de uma efetiva <i>explora&#231;&#227;o </i>da pessoa que se prostitui. Veja-se que a &#8220;explora&#231;&#227;o&#8221; &#233; sempre eticamente censur&#225;vel, estando inclu&#237;dos no pr&#243;prio significado da palavra os conceitos de &#8220;tirar proveito de&#8221;, &#8220;especular com&#8221; e &#8220;abusar&#8221;. Ali&#225;s, o Estado portugu&#234;s censura e procura restringir o ato de &#8220;explorar&#8221; em quase todos os setores da atividade, estabelecendo valores m&#237;nimos para a retribui&#231;&#227;o laboral &#8211; evitando a &#8220;explora&#231;&#227;o da m&#227;o-de-obra&#8221; &#8211; e valores m&#225;ximos para o ganho do capital (juro) &#8211; evitando a &#8220;explora&#231;&#227;o das necessidades econ&#243;micas&#8221;. Pelo que, tratando-se o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, de uma atividade econ&#243;mica que se prende com uma das esferas mais sens&#237;veis da intimidade humana e que mais consequ&#234;ncias pode ter ao n&#237;vel do saud&#225;vel desenvolvimento da personalidade e de uma plena integra&#231;&#227;o na sociedade, n&#227;o ser&#225; absurdo que o Estado tenha o dever de promover &#8211; ativa e positivamente &#8211; a garantia de que a decis&#227;o de se prostituir &#233; tomada livremente e com toda a autonomia.</p>     <p>A partir do momento em que o Estado recusa regulamentar o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, optando por incriminar as condutas relacionadas com o aproveitamento de terceiros, est&#225; a qualific&#225;-la como algo de indesej&#225;vel, que deve ser eliminado da sociedade. Por&#233;m, a censura da prostitui&#231;&#227;o, como atividade consciente e volunt&#225;ria de algu&#233;m livre e maior de idade, n&#227;o encontra reflexos fortes na nossa sociedade e n&#227;o &#233; certo que a incrimina&#231;&#227;o promova uma maior prote&#231;&#227;o ou seguran&#231;a das pessoas que se prostituem. Ao envolver o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o numa &#8220;redoma de clandestinidade&#8221;, incriminando todas as esferas de contacto com a mesma, o Direito promove um efeito de &#8220;contamina&#231;&#227;o de ilicitude&#8221; que, embora aparente deixar de fora a pr&#243;pria pessoa que se prostitui, acaba por se estender a esta, marcando-a com os seus efeitos de exclus&#227;o da sociedade (Lavaud &#8211; Legendre, 2009; Silva, 2007), relegando-a para as faixas crimin&#243;genas da popula&#231;&#227;o. Deste modo, a pessoa que se prostitui mais facilmente se identificar&#225; com as &#8220;franjas da sociedade&#8221; e mais dificilmente se identificar&#225; como um ser humano plenamente digno. Para al&#233;m disso, quer a aus&#234;ncia da regulamenta&#231;&#227;o, quer o efeito de contamina&#231;&#227;o ir&#227;o, em contrapartida, deixar o espa&#231;o do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o livre para a interven&#231;&#227;o de agentes ou de associa&#231;&#245;es criminosas, o que vem aumentar os fatores de risco para as pessoas que se prostituem. Fatores de riscos estes que est&#227;o, precisamente, sociologicamente associados &#224; &#8220;explora&#231;&#227;o&#8221; profissional ou com fins lucrativos da prostitui&#231;&#227;o de outrem que entendo estar incriminada no n.&#186; 1 do art.&#186;169.&#186; do CP.</p>     <p>Na minha perspetiva, o Estado tem apenas duas op&#231;&#245;es: ou regulamenta, alterando o paradigma da incrimina&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio para um paradigma de prote&#231;&#227;o da pessoa que se prostitui (concentrando-se na fiscaliza&#231;&#227;o dos operadores que lucram com a prostitui&#231;&#227;o) ou mant&#233;m as incrimina&#231;&#245;es tal como est&#227;o (admitindo-se a interpreta&#231;&#227;o restritiva aqui sugerida). Tratar o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o como um espa&#231;o completamente livre de Direito n&#227;o &#233; uma op&#231;&#227;o vi&#225;vel ante o dever de prote&#231;&#227;o da liberdade sexual das pessoas que se prostituem, a qual est&#225; sociologicamente em risco de uma forma substancial sempre que exista uma interven&#231;&#227;o organizada e economicista por parte de terceiros (Leite, 2011).</p>     <p>E qual o papel dos discursos feminista e capitalista neste debate?</p>     <p>O discurso feminista apresenta duas variantes. Existe uma tend&#234;ncia feminista, talvez mais paternalista, que &#233; abolicionista e defende atualmente a incrimina&#231;&#227;o do cliente (sobre as abordagens feministas da prostitui&#231;&#227;o, v. Scoular, 2004; Tavares, 2012). J&#225; no texto <i>A Escravatura branca </i>l&#234;-se o seguinte:</p>     <p>Pode dizer-se que a mulher foi o primeiro ser humano, que conheceu a escravid&#227;o, e p&#244;de acrescentar-se que foi escrava ainda antes de haver escravatura. (&#8230;) Uma escravid&#227;o, que dura centenares de anos, torna-se um habito, e a hereditariedade e a educa&#231;&#227;o fazem que as duas partes interessadas considerem a escravatura da mulher como uma cousa natural. (&#8230;) Toda a opress&#227;o tem por ponto de partida a depend&#234;ncia econ&#243;mica, em que o opprimido se encontra com rela&#231;&#227;o ao opressor. &#201; o que se tem dado com respeito &#224; mulher (&#8230;) (Sousa, 1896, pp. 8-9).</p>     <p>Encontram-se neste texto os alicerces do atual discurso feminista (exemplarmente, v. Jeffries, 2008): a centenar depend&#234;ncia econ&#243;mica e social da mulher face ao homem n&#227;o permite que se fale de livre op&#231;&#227;o pela prostitui&#231;&#227;o; a desigualdade da mulher no acesso ao mercado de trabalho e na remunera&#231;&#227;o salarial refor&#231;a, ainda atualmente, a tendencial desigualdade e depend&#234;ncia da mulher, pelo que esta n&#227;o &#233; verdadeiramente livre de optar pela prostitui&#231;&#227;o, por falta de alternativas; uma mulher sozinha com filhos para criar &#8211; e s&#227;o, ainda hoje, as mulheres quem mais fica sozinha com filhos para criar &#8211; dificilmente encontra alternativas vi&#225;veis &#224; prostitui&#231;&#227;o (&#224; &#233;poca, este argumento era demolidor, pois associava-se ao estigma social e ostracismo que visava qualquer mulher solteira que engravidasse); a prostitui&#231;&#227;o, como uso da supremacia econ&#243;mica masculina sobre a integridade sexual da mulher, n&#227;o pode ser vista de outro modo salvo como opress&#227;o masculina.</p>     <p>A linha feminista mais paternalista &#8211; se bem que partindo de pressupostos corretos &#8211; apresenta algumas limita&#231;&#245;es: exclui de modo dogm&#225;tico que a prostitui&#231;&#227;o possa ser uma op&#231;&#227;o livre da mulher (recorrendo a uma vis&#227;o estereotipada da prostituta, v. Silva, 2007; Schouten, 2008); exclui do discurso a prostitui&#231;&#227;o masculina. Estas duas falhas s&#227;o importantes e fragilizam a defesa da restante argumenta&#231;&#227;o. O que parece inevit&#225;vel concluir &#8211; face aos v&#225;rios estudos emp&#237;ricos e sociol&#243;gicos sobre prostitui&#231;&#227;o &#8211; &#233; que, apesar de haver, principalmente no contexto do tr&#225;fico, um grande n&#250;mero de pessoas que se prostituem em situa&#231;&#227;o de <i>explora&#231;&#227;o</i>, existem tamb&#233;m pessoas que se prostituem livremente, ou seja, como resultado de uma verdadeira <i>escolha</i>. Ao negar esta realidade, o feminismo apenas encontra duas vias de racionaliza&#231;&#227;o: ou entende que a prostitui&#231;&#227;o &#233; um mal e uma indignidade, pelo que nunca pode ser o exerc&#237;cio de uma liberdade; ou reduz a prostitui&#231;&#227;o ao dom&#237;nio masculino sobre a mulher e exclui definitivamente a prostitui&#231;&#227;o masculina do seu discurso. A primeira via &#233; a seguida pelo nosso Tribunal Constitucional quando relaciona a dignidade da pessoa humana com a incrimina&#231;&#227;o do lenoc&#237;nio. A segunda via &#233; seguida por alguns estudos feministas sobre a prostitui&#231;&#227;o que, reconhecendo, e bem, as condi&#231;&#245;es sociais de exclus&#227;o que motivam, em muitos casos, a <i>op&#231;&#227;o </i>pela prostitui&#231;&#227;o, reduzem este conflito &#224; desigualdade de g&#233;nero, eliminando qualquer refer&#234;ncia &#224; prostitui&#231;&#227;o masculina (admitindo esta falha nos estudos feministas, v. Jeffries, 2008).</p>     <p>Contra esta linha feminista surge por vezes uma argumenta&#231;&#227;o capitalista liberal pr&#243; legaliza&#231;&#227;o, que assenta nos seguintes pressupostos: nega o peso da hist&#243;ria e da cultura na desigualdade de g&#233;nero, pretendendo tratar de modo neutro e absolutamente igualit&#225;rio o homem e a mulher que se prostituem; abstrai-se das condi&#231;&#245;es sociais, da pobreza ou da exclus&#227;o social para qualificar certa op&#231;&#227;o como livre escolha; assenta a defesa da descriminaliza&#231;&#227;o num pressuposto dogm&#225;tico de liberdade e responsabilidade individual, invocando o direito &#224; livre escolha da profiss&#227;o por parte de quem explora profissionalmente a prostitui&#231;&#227;o de outrem; e apela &#224; descriminaliza&#231;&#227;o (e potencial regula&#231;&#227;o, pelo menos no &#226;mbito fiscal) real&#231;ando a contribui&#231;&#227;o fiscal que se poderia obter atrav&#233;s dos lucros, atualmente il&#237;citos, da prostitui&#231;&#227;o. Esta argumenta&#231;&#227;o capitalista linear apresenta tamb&#233;m falhas e contradi&#231;&#245;es. Desde logo, n&#227;o &#233; poss&#237;vel avaliar uma forma de <i>relacionamento </i>social que maioritariamente envolve os dois sexos (homem e mulher) e a sexualidade sem considerar as tradi&#231;&#245;es socioculturais, o papel da mulher e do homem face &#224; sexualidade e a desigualdade de g&#233;nero. De modo semelhante, n&#227;o &#233; poss&#237;vel avaliar a medida de liberdade da pessoa que se prostitui sem ponderar a exist&#234;ncia de alternativas vi&#225;veis de sobreviv&#234;ncia. Ora, num contexto social de impedimento ou exclus&#227;o das mulheres do mercado de trabalho (ou, ainda atualmente, se pensarmos nas mulheres que foram exclu&#237;das do ensino, t&#234;m baixas qualifica&#231;&#245;es e apenas ter&#227;o acesso a empregos de muito baixos sal&#225;rios), de estigma e exclus&#227;o social das mulheres n&#227;o casadas que tenham filhos (atualmente, n&#227;o ser&#225; tanto o estigma mas a pobreza e a exclus&#227;o social relativa, j&#225; que uma mulher solteira de baixas qualifica&#231;&#245;es com filhos e sem um forte suporte familiar dificilmente consegue manter um trabalho bem remunerado, sendo certo que s&#227;o mais as mulheres que ficam com o encargo dos filhos e que est&#227;o mais expostas ao abandono familiar), n&#227;o se pode seriamente falar de <i>liberdade </i>ou de <i>escolha </i>pela prostitui&#231;&#227;o.</p>     <p>Contra esta linha capitalista liberal, h&#225; uma linha moderada, dentro da social-democracia, que reconhece que sem Estado social n&#227;o h&#225; liberdade. Esta perspetiva d&#225; a devida relev&#226;ncia aos condicionamentos econ&#243;micos, sociais e culturais (sobre estes, com especial interesse, v. Maggie O&#8217;Neill, 2001), partindo de n&#237;veis distintos de liberdade (Leite, 2011): uma liberdade mais estrita, como mera determina&#231;&#227;o do sentido da vontade, resultado da aus&#234;ncia de fatores imediatos de coa&#231;&#227;o (engano, abuso, viol&#234;ncia, amea&#231;as); e uma liberdade mais ampla ou compreensiva, que integra a liberdade de constru&#231;&#227;o do sentido da vontade e pressup&#245;e a exist&#234;ncia de alternativas igualmente vi&#225;veis para a realiza&#231;&#227;o da personalidade. Ora, para que haja liberdade na dimens&#227;o mais compreensiva, n&#227;o basta a aus&#234;ncia de fatores imediatos de coa&#231;&#227;o ou abuso, &#233; necess&#225;rio que o exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o n&#227;o corresponda ao desfecho inevit&#225;vel de um percurso de vida socialmente condicionado e culturalmente esperado (neste ponto, dou parcialmente raz&#227;o &#224; perspetiva do EWL <a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a> quando define a prostitui&#231;&#227;o como um fen&#243;meno social, mais do que uma op&#231;&#227;o individual). Por&#233;m, noto que &#233; precisamente em pa&#237;ses onde existe um bom modelo de Estado social que as solu&#231;&#245;es abolicionistas t&#234;m ganhado mais adeptos (Su&#233;cia, Noruega, Isl&#226;ndia), o que pode ser relevador do car&#225;ter ideol&#243;gico destas op&#231;&#245;es.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Existem feminismos mais liberais que aceitam que a prostitui&#231;&#227;o possa ser uma verdadeira <i>op&#231;&#227;o </i>de mulheres e homens e que t&#234;m apoiado as iniciativas dos trabalhadores sexuais (Tavares, 2012). Para estas linhas feministas, a descriminaliza&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o n&#227;o implica a nega&#231;&#227;o das condi&#231;&#245;es socioculturais de dom&#237;nio masculino nem da desigualdade de g&#233;nero. Tamb&#233;m n&#227;o implica um &#8220;pr&#233;mio aos traficantes de pessoas&#8221;, j&#225; que os defensores da via legalizadora aceitam que existem diferen&#231;as entre tr&#225;fico de pessoas (que deve ser crime) e a prostitui&#231;&#227;o. Se para alguns feminismos a prostitui&#231;&#227;o (da mulher) &#233; fruto da sua condi&#231;&#227;o de submiss&#227;o e sujei&#231;&#227;o perp&#233;tua aos apetites e domina&#231;&#227;o masculinos, para outros feminismos, &#233; na identifica&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o como um comportamento desviante que se encontra o dom&#237;nio masculino, revelado pela necessidade de controlo e fiscaliza&#231;&#227;o da sexualidade da mulher (Silva, 2007). Exemplo da categoriza&#231;&#227;o da mulher rebelde como prostituta como forma de controlo da sexualidade feminina encontra-se na figura m&#237;tica de Safo. N&#227;o podendo ignorar o conte&#250;do er&#243;tico dos poemas de Safo ou as alus&#245;es aos seus romances ou aventuras sexuais, o patriarcado moralizador encontra uma solu&#231;&#227;o, classificando a poetisa como cortes&#227; (por exemplo, em Cruz, 1841; D&#8217;Azevedo, 1864) ou, numa outra variante, como dona de uma <i>casa de prostitutas </i>(Costa Santos, n. d.). Reduzir Safo &#224; qualidade de cortes&#227; permite alcan&#231;ar dois objetivos fundamentais (DeJean, 1989): relativiza o valor hist&#243;rico e art&#237;stico de Safo; e torna irrelevante a sua aud&#225;cia ou liberdade sexual, pois, tratando-se de uma prostituta, as aventuras de Safo foram menos o exerc&#237;cio de uma autonomia e liberdade &#8211; impens&#225;veis, para uma mulher &#8211; e mais a submiss&#227;o &#224; satisfa&#231;&#227;o do homem. A prostituta &#8211; enquanto devassa que seduz o homem &#8211; representa uma amea&#231;a constante &#224; ordem natural da sociedade, na qual ao homem pertenceriam a rua e a liberdade, e &#224; mulher a casa e a maternidade. Por exemplo, no texto <i>A escravatura feminina </i>(n.d.), de Maria O&#8217;Neill (mulher e feminista) &#8211; no qual a autora procura alertar para os perigos da educa&#231;&#227;o libertina e ausente de deveres que era dada aos homens, em contraste com a educa&#231;&#227;o dada &#224;s mulheres &#8211; encontramos, apesar da boa inten&#231;&#227;o, uma perspetiva moralizadora sobre o papel da mulher na sociedade, surgindo a prostitui&#231;&#227;o como nega&#231;&#227;o do equil&#237;brio e da ordem natural social.</p>     <p>Embora n&#227;o existam, em Portugal, estudos abrangentes ou inqu&#233;ritos sobre as prefer&#234;ncias das pessoas que se prostituem, existem ind&#237;cios de que estas veem de modo negativo o estatuto de clandestinidade (real ou imaginado) (Magalh&#227;es, 2006) e que muitas se mostram favor&#225;veis a solu&#231;&#245;es de legaliza&#231;&#227;o (Leite, 2015). Em qualquer caso, esta prefer&#234;ncia pela legaliza&#231;&#227;o depender&#225; do tipo de regulamenta&#231;&#227;o e da garantia de anonimato, que parece ser um fator crucial para muitas das pessoas que exercem a prostitui&#231;&#227;o (Santos, 2007). Sendo certo que n&#227;o pode ser aceite a perspetiva feminista ou moralizadora que encontra em toda a pessoa que se prostitui uma v&#237;tima, existem duas <i>nuances </i>nesta quest&#227;o que devem ser ponderadas. Por um lado, verifica-se uma certa resist&#234;ncia &#224; caracteriza&#231;&#227;o como v&#237;tima por parte da pessoa que se prostitui, mesmo quando, objetivamente, se encontra numa situa&#231;&#227;o de <i>explora&#231;&#227;o</i>. Esta rea&#231;&#227;o &#8211; sendo por vezes descrita como <i>desd&#233;m </i>(Alves, 2009) &#8211; &#233; explicada em alguns estudos como resultado da fraca perce&#231;&#227;o da explora&#231;&#227;o (<i>Prostitution in the Netherlands in 2014</i>), mas pode tamb&#233;m dever-se a uma rea&#231;&#227;o &#224; generaliza&#231;&#227;o do estatuto de v&#237;tima, com a correspondente elimina&#231;&#227;o dogm&#225;tica, desconsideradora da individualidade de cada pessoa que se prostitui. Se, por um lado, &#233; importante manter crit&#233;rios objetivos (que n&#227;o se limitem ao consentimento) para delimitar o conceito de &#8220;v&#237;tima de prostitui&#231;&#227;o&#8221;, por outro lado, a redu&#231;&#227;o de toda e cada pessoa que se prostitui &#224; categoria de v&#237;tima pode ser contraproducente, por promover a dessensibiliza&#231;&#227;o social face &#224; verdadeira vitimiza&#231;&#227;o social e &#224; dissocia&#231;&#227;o por parte de efetivas v&#237;timas.</p>     <p>H&#225; uma reflex&#227;o incontorn&#225;vel no debate sobre a prostitui&#231;&#227;o que traz o feminismo para o centro da discuss&#227;o: n&#227;o podemos falar de paridade no exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o. Infelizmente, a discuss&#227;o sobre a prostitui&#231;&#227;o &#233; ainda e principalmente uma discuss&#227;o sobre a igualdade de g&#233;nero. Quando comparamos a viv&#234;ncia da pessoa que se prostitui nos dois contextos &#8211; prostitui&#231;&#227;o feminina (ou masculina homossexual) e prostitui&#231;&#227;o masculina (clientes mulheres) &#8211;, por exemplo, comparando a s&#233;rie &#8220;<i>Gigolos</i>&#8221; e os v&#225;rios document&#225;rios sobre mulheres que se prostituem, encontramos dois mundos radicalmente diferentes, mesmo quando inclu&#237;mos as acompanhantes de luxo. Os homens gigol&#244;s t&#234;m orgulho do que fazem e s&#227;o apreciados pelas mulheres clientes que os procuram. Raramente ficam expostos ao perigo ou &#224; viol&#234;ncia (embora haja o risco, claro, mantendo em perspetiva que este &#233; um <i>reality show </i>editado). Nas hist&#243;rias das mulheres que se prostituem (e em muita da prostitui&#231;&#227;o masculina homossexual) est&#227;o esmagadoramente presentes o medo, o risco, a viol&#234;ncia, a viola&#231;&#227;o, a humilha&#231;&#227;o, o isolamento, a solid&#227;o decorrente do estigma social (sobre esta quest&#227;o, comparando apenas a prostitui&#231;&#227;o hetero e homossexual, v. Jeffries, 2008).</p>     <p>N&#227;o sendo correta qualquer associa&#231;&#227;o inevit&#225;vel entre feminismo ou capitalismo e a defesa de uma solu&#231;&#227;o de incrimina&#231;&#227;o ou legaliza&#231;&#227;o, o debate dever&#225; libertar-se de postulados dogm&#225;ticos e ideol&#243;gicos e concentrar-se no respeito pelos valores constitucionais assumindo como finalidade a prote&#231;&#227;o de bens jur&#237;dicos. Relevante &#233; saber se a prote&#231;&#227;o dos bens jur&#237;dicos da pessoa que se prostitui apenas &#233; compat&#237;vel com uma op&#231;&#227;o incriminadora ou se, pelo contr&#225;rio, poder&#227;o ser encontradas solu&#231;&#245;es mais eficazes atrav&#233;s da legaliza&#231;&#227;o e regulamenta&#231;&#227;o. Contudo, porque qualquer solu&#231;&#227;o de pol&#237;tica criminal n&#227;o pode abstrair-se da realidade sociocultural que pretende regular, as perce&#231;&#245;es da sociedade portuguesa sobre sexualidade, prostitui&#231;&#227;o e desigualdade de g&#233;nero n&#227;o podem estar ausentes, quer do debate, quer das solu&#231;&#245;es legislativas.</p>     <p>4. ALGUMAS EXPERI&#202;NCIAS DO DIREITO COMPARADO</p>     <p>No debate sobre efic&#225;cia e prote&#231;&#227;o s&#227;o relevantes dois exemplos paradigm&#225;ticos do Direito comparado: a Su&#233;cia e a Nova Zel&#226;ndia. A Su&#233;cia foi um dos primeiros pa&#237;ses europeus a incriminar a prostitui&#231;&#227;o (em 1999) e apresenta os seguintes resultados (<i>Prostitution in Sweden</i>, 2014) <a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>: diminui&#231;&#227;o (para cerca de metade) da prostitui&#231;&#227;o de rua; aumento da percentagem de mulheres estrangeiras traficadas para fins de explora&#231;&#227;o sexual em territ&#243;rio sueco, manuten&#231;&#227;o dos dados gerais sobre prostitui&#231;&#227;o (fora do contexto da rua). A incrimina&#231;&#227;o do cliente na Su&#233;cia teve apenas um efeito &#250;til imediato: a &#8220;limpeza&#8221; de parte da prostitui&#231;&#227;o de rua. Curiosamente, tamb&#233;m na Holanda, que adota uma solu&#231;&#227;o de legaliza&#231;&#227;o, houve uma quebra acentuada da &#8220;prostitui&#231;&#227;o de rua&#8221; (&#8220;<i>window brothels</i>&#8221;), pois em 2006 haveria 507 &#8220;janelas&#8221; licenciadas, para apenas 195 em 2014 (<i>Prostitution in the Netherlands in 2014</i>, 2014 <a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>). Em contrapartida, parece que as condi&#231;&#245;es de vida de quem exerce a prostitui&#231;&#227;o pioraram significativamente na Su&#233;cia (Levy, 2014), havendo dados mais animadores da realidade holandesa (<i>Prostitution in the Netherlands in 2014</i>, 2014). Analisando os dados dos dois relat&#243;rios, verifico uma vantagem comparativa importante: h&#225; uma maior facilidade de obten&#231;&#227;o e compreens&#227;o dos dados reais quando se adota uma solu&#231;&#227;o de legaliza&#231;&#227;o ou regulamenta&#231;&#227;o. Verifico tamb&#233;m que a legaliza&#231;&#227;o n&#227;o implica a elimina&#231;&#227;o de toda a clandestinidade, havendo fatores estranhos &#224; pol&#237;tica-criminal com relev&#226;ncia, principalmente, no que toca ao tr&#225;fico de pessoas e &#224; prostitui&#231;&#227;o de menores. Tanto na Su&#233;cia (<i>Prostitution in Sweden</i>, 2014) como na Holanda (<i>Prostitution in the Netherlands in 2014</i>, 2014), aumentou o n&#250;mero de mulheres estrangeiras na prostitui&#231;&#227;o, o que parece coerente com o facto de se tratar de pa&#237;ses de destino para migrantes econ&#243;micos. Este aumento contradiz, por&#233;m, a ideia de que a proibi&#231;&#227;o seria um mecanismo efetivo de combate ao tr&#225;fico de pessoas.</p>     <p>A prostitui&#231;&#227;o foi legalizada na Nova Zel&#226;ndia em 2003, tendo vindo a ser seguida uma abordagem multidisciplinar abrangente da prostitui&#231;&#227;o, cuja finalidade &#233; a melhoria das condi&#231;&#245;es de vida e de exerc&#237;cio da atividade. De acordo com os relat&#243;rios oficiais, a legaliza&#231;&#227;o n&#227;o implicou qualquer aumento real da prostitui&#231;&#227;o, nem sequer da prostitui&#231;&#227;o de menores ou de pessoas mais jovens, embora tamb&#233;m n&#227;o tenha havido qualquer diminui&#231;&#227;o da mesma, o que parece apontar para alguma irrelev&#226;ncia das pol&#237;ticas criminais no n&#250;mero de pessoas que se prostituem. A grande vantagem &#8211; tal como referida nos relat&#243;rios oficiais &#8211; da solu&#231;&#227;o neozelandesa reside na melhoria dos direitos da pessoa que se prostitui, que mais facilmente recorre &#224;s autoridades e &#224; justi&#231;a para fazer valer os seus direitos, encontrando-se, de modo global, mais protegida (<i>Report of the Prostitution Law Review Committee on the Operation of the Prostitution Reform Act 2003</i>, 2008) <a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>.</p>     <p>5. CONCLUS&#213;ES</p>     <p>Analisados os dados estat&#237;sticos e sociais relativos &#224; prostitui&#231;&#227;o em Portugal e nos modelos comparados de proibi&#231;&#227;o e legaliza&#231;&#227;o, existem algumas conclus&#245;es que me parecem pertinentes:</p>     <p>a) o modelo portugu&#234;s de incrimina&#231;&#227;o de todas as esferas da prostitui&#231;&#227;o (deixando a salvo apenas a prostituta e o cliente), sendo um modelo comum de aus&#234;ncia de tomada de posi&#231;&#227;o sobre a prostitui&#231;&#227;o, parece ser o menos eficaz, quer no controlo da prostitui&#231;&#227;o e do tr&#225;fico de pessoas, quer na prote&#231;&#227;o da pessoa que se prostitui;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>b) o modelo sueco da incrimina&#231;&#227;o do cliente, embora eficaz na diminui&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o de rua, n&#227;o se revela verdadeiramente eficaz na redu&#231;&#227;o do fen&#243;meno global da prostitui&#231;&#227;o, nem sequer como eficaz na redu&#231;&#227;o do tr&#225;fico de pessoas, mesmo no que diz respeito a pa&#237;ses destino de mulheres traficadas;</p>     <p>c) o modelo da legaliza&#231;&#227;o n&#227;o acarreta uma diminui&#231;&#227;o sens&#237;vel do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, mas n&#227;o &#233; incompat&#237;vel com a diminui&#231;&#227;o progressiva do seu exerc&#237;cio, sendo antes determinantes outros fatores pol&#237;ticos, sociais e econ&#243;micos;</p>     <p>d) o modelo sueco da proibi&#231;&#227;o releva-se contraproducente na prote&#231;&#227;o da pessoa que se prostitui, uma vez que, n&#227;o conseguindo eliminar efetivamente a prostitui&#231;&#227;o, remete a pessoa que se prostitui para a clandestinidade;</p>     <p>e) as pessoas que se prostituem s&#227;o tendencialmente favor&#225;veis a modelos de legaliza&#231;&#227;o, mas veem com desconfian&#231;a a regulamenta&#231;&#227;o excessiva do exerc&#237;cio da prostitui&#231;&#227;o, preferindo um modelo de reconhecimento de direitos e de prote&#231;&#227;o da pessoa que se prostitui, sendo fator decisivo o garante do seu anonimato;</p>     <p>f) o sucesso de qualquer modelo de legaliza&#231;&#227;o depende de v&#225;rios fatores: a forma de regulamenta&#231;&#227;o, a caracteriza&#231;&#227;o socioecon&#243;mica do pa&#237;s, a vulnerabilidade do pa&#237;s ao tr&#225;fico de pessoas, a perce&#231;&#227;o social da prostitui&#231;&#227;o;</p>     <p>g) orientar o debate em torno da legaliza&#231;&#227;o/incrimina&#231;&#227;o de acordo com crit&#233;rios puramente m&#233;dicos (controlo da sa&#250;de p&#250;blica) ou capitalistas (regulamenta&#231;&#227;o do neg&#243;cio e ganhos fiscais) n&#227;o &#233; conducente a solu&#231;&#245;es de maior respeito pela autonomia e dignidade da pessoa que se prostitui.</p>     <p>Paralelamente ao debate sobre a legaliza&#231;&#227;o, surge uma quest&#227;o tamb&#233;m incontorn&#225;vel: podemos tratar a prostitui&#231;&#227;o como se fosse qualquer outro neg&#243;cio? Uma solu&#231;&#227;o de liberaliza&#231;&#227;o sem regras apertadas ou controlo estatal &#233; adequada? A minha resposta tem de ser negativa. A prostitui&#231;&#227;o n&#227;o pode ser tratada como qualquer outro neg&#243;cio porque n&#227;o &#233; socialmente vista como tal, nem &#233; sentida como tal por muitas das pessoas que se prostituem. A mera liberaliza&#231;&#227;o sem regras n&#227;o &#233; adequada para proteger a pessoa que se prostitui. O estigma associado &#224; prostitui&#231;&#227;o, a desigualdade de g&#233;nero, e s&#233;culos de marginaliza&#231;&#227;o em torno desta atividade t&#234;m criado fortes rela&#231;&#245;es entre a organiza&#231;&#227;o profissional da prostitui&#231;&#227;o, o tr&#225;fico de pessoas, e as associa&#231;&#245;es criminosas. Se j&#225; h&#225; um forte risco de explora&#231;&#227;o em outras &#225;reas profissionais em que os trabalhadores s&#227;o tendencialmente mais fracos do que os empregadores, este risco &#233; muito mais elevado na prostitui&#231;&#227;o e n&#227;o pode ser tolerado. Pelo que qualquer solu&#231;&#227;o de legaliza&#231;&#227;o deve ser cuidadosamente refletida e ponderada, devendo eleger, como objetivo central, a prote&#231;&#227;o dos direitos da pessoa que se prostitui.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFER&#202;NCIAS BIBLIOGR&#193;FICAS</b></p>     <!-- ref --><p>Alberto, J. M. (2012). Dos crimes sexuais: do crime de lenoc&#237;nio em especial. (Disserta&#231;&#227;o de Mestrado). Universidade Aberta de Lisboa, Lisboa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834972&pid=S0874-6885201600010000800001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Alves, A. M. R. P. C. (2009). Percursos de Vida: a prostitui&#231;&#227;o no Porto na d&#233;cada de 60/70. (Disserta&#231;&#227;o de Mestrado). Universidade do Porto, Faculdade de Letras, Porto.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834974&pid=S0874-6885201600010000800002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Braz&#227;o, A. (1926). Aboli&#231;&#227;o do Registo Policial das Meretrizes. Lisboa: Oficinas Gr&#225;ficas do Instituto Profissional dos Pupilos do Ex&#233;rcito.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834976&pid=S0874-6885201600010000800003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Costa, J. A. (1983). Droga e Prostitui&#231;&#227;o em Lisboa. Lisboa: Dom Quixote.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834978&pid=S0874-6885201600010000800004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Santos, R. C. (Ed.). (n.d.). Hist&#243;ria da prostitui&#231;&#227;o, segundo os trabalhos de Parent-Duchatelet, Lacroix Rabuteaux, Lecour, Taxil Flaux e outros auctores celebres. Porto: Imprensa Moderna.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834980&pid=S0874-6885201600010000800005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Cruz, F. I. S. (1841). Da prostitui&#231;&#227;o na cidade de Lisboa : considera&#231;&#245;es hist&#243;ricas, hygienicas e administrativas em geral sobre as prostitutas, e em especial na referida cidade, com a exposi&#231;&#227;o da legisla&#231;&#227;o portugueza a seo respeito, e propostas de medidas regulamentares, necess&#225;rias para a manuten&#231;&#227;o da saude publica, e da moral. Lisboa: Typ. Lisbonense.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834982&pid=S0874-6885201600010000800006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>D&#8217;Azevedo, F. P. (1864) Historia da prostitui&#231;&#227;o e policia sanitaria no Porto&#8230; Porto: F. Gomes da Fonseca.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834984&pid=S0874-6885201600010000800007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>DeJean, J. (1989). Fictions of Sappho, 1546-1937. Chicago, USA: University of Chicago Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834986&pid=S0874-6885201600010000800008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>Dufour, P. &amp; Pessoa, A. A. (1885). Hist&#243;ria da prostitui&#231;&#227;o,em todos os povos do mundo desde a mais remota antiguidade at&#233; aos nossos dias &#8230; Lisboa: Empreza Litteraria Luso-Brazileira.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834988&pid=S0874-6885201600010000800009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Gi&#227;o, A. (1891). Contribui&#231;&#227;o para o estudo da prostitui&#231;&#227;o em Lisboa. Lisboa: Typographia de Christov&#227;o Augusto Rodrigues.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834990&pid=S0874-6885201600010000800010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Guinote, P. (2015). A prostitui&#231;&#227;o. Dispon&#237;vel em <a href="http://portugalmemoria.blogspot.pt/2015/11/a-prostituicao.html?view=classic&amp;m=1" target="_blank">http://portugalmemoria.blogspot.pt/2015/11/a-prostituicao.html?view=classic&amp;m=1</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834992&pid=S0874-6885201600010000800011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Jeffries, S. (2008). The idea of prostitution. Melbourne, Australia: Spinifex Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834993&pid=S0874-6885201600010000800012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LavaudLegendre, B. (2009). Le droit p&#233;nal, la morale et la prostitution: d&#233;s liaisons dangereuses. Droits : Revue fran&#231;aise de th&#233;orie, de philosophie et de culture juridiques, 49, 57-82.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834995&pid=S0874-6885201600010000800013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Leite, I. F. (2003). Pedofilia: Repercuss&#245;es das novas formas de criminalidade na teoria geral da infrac&#231;&#227;o. Coimbra: Almedina.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834997&pid=S0874-6885201600010000800014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Leite, I. F. (2011). A tutela penal da liberdade sexual. Revista portuguesa de ci&#234;ncia criminal, 21, 29-94.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1834999&pid=S0874-6885201600010000800015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Leite, I. F. (2015). Descriminaliza&#231;&#227;o da prostitui&#231;&#227;o: contra ou a favor?: Temos tod@s (alguma)&#160; raz&#227;o!&#160; Dispon&#237;vel&#160; em <a href="http://capazes.pt/cronicas/discriminalizacao-da-prostituicao-contra-ou-a-favor-temos-tods-alguma-razao-por-ines-ferreira-leite/view-all"target="_blank">http://capazes.pt/cronicas/discriminalizacao-da-prostituicao-contra-ou-a-favor-temos-tods-alguma-razao-por-ines-ferreira-leite/view-all</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835001&pid=S0874-6885201600010000800016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Lemos, A. T. (1908) Prostitui&#231;&#227;o: Estudo anthropologico da prostituta portuguesa. Lisboa: Centro Typographico Colonial.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835002&pid=S0874-6885201600010000800017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Levy, J. (2014). Sweden&#8217;s abolitionist discourse and law: Effects on the dynamics of swedish sex work and on the lives of Sweden&#8217;s sex workers. Criminology and criminal justice, 14, 5.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835004&pid=S0874-6885201600010000800018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>L&#250;cio, A. (1887). Dispens&#225;rios-Prostitui&#231;&#227;o. Boletim de Saude e Hygiene Municipal de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835006&pid=S0874-6885201600010000800019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Magalh&#227;es, R. S. M. (2006). Promo&#231;&#227;o da sa&#250;de em institui&#231;&#245;es de apoio a prostitutos/as de rua: perspectivas de t&#233;cnicos e utentes. (Disserta&#231;&#227;o de Mestrado), Universidade do Minho, Braga.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835008&pid=S0874-6885201600010000800020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>O&#8217;Neill, M. (2001). Prostitution and feminism: Towards a politics of feeling. Cambridge, United Kingdom: Polity Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835010&pid=S0874-6885201600010000800021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>O&#8217;Neill, M. (n.d.). A escravatura feminina. Lisboa: Tip. A Rapida.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835012&pid=S0874-6885201600010000800022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Pais, J. M. (1983). A prostitui&#231;&#227;o na Lisboa bo&#233;mia dos in&#237;cios do s&#233;culo XX. An&#225;lise Social, XIX, (77-78-79), 939-960. Dispon&#237;vel em <a href="http://www.scielo.mec.pt/"target="_blank">http://www.scielo.mec.pt</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835014&pid=S0874-6885201600010000800023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Santos, J. C. (2007). Pelas ruas da cidade: A prostitui&#231;&#227;o na baixa lisboeta. CIES e-Working Paper, 21, 1-33. Dispon&#237;vel em <a href="http://repositorio-iul.iscte.pt/handle/10071/259"target="_blank">http://repositorio-iul.iscte.pt/handle/10071/259</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835015&pid=S0874-6885201600010000800024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Santos, J. B. (1925). O crime de viola&#231;&#227;o. Revista de Legisla&#231;&#227;o e Jurisprud&#234;ncia, 2268, 321; 2269, 338.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835016&pid=S0874-6885201600010000800025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Schouten, M. J. (2008). The female prostitute as &#8220;the other&#8221;. Mundos Sociais, Saberes&#160; e Pr&#225;ticas, IV Congresso Portugu&#234;s de Sociologia, (pp. 1 a 8). Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ci&#234;ncias Sociais e Humanas. Dispon&#237;vel em <a href="http://www.aps.pt/vicongresso" target="_blank">www.aps.pt/vicongresso</a>.</p>     <!-- ref --><p>Scoular, J. (2004). The &#8216;subject&#8217; of prostitution: Interpreting the discursive, symbolic and material position of sex/work in feminist theory. Feminist Theory, 5, 343-355.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835019&pid=S0874-6885201600010000800027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Silva, S. (2007). Classificar e silenciar: vigil&#226;ncia e controlo institucionais sobre a prostitui&#231;&#227;o feminina em Portugal. An&#225;lise Social, 184, 2007, 789 &#8211; 810. Dispon&#237;vel em <a href="http://www.scielo.mec.pt/"target="_blank">http://www.scielo.mec.pt</a></p>     <!-- ref --><p>Sousa, J. S. O. (1896). Escravatura branca: mem&#243;ria apresentada ao congresso cat&#243;lico internacional de Lisboa celebrado por occasi&#227;o do 7&#186; centen&#225;rio de Santo Ant&#243;nio nos dias 25 e 28 de Junho de 1895. Lisboa: Typ. Mattos Moreira e Pinheiro&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835022&pid=S0874-6885201600010000800029&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Tavares, M. (2012). Feminismos: Percursos e desafios. Alfragide: Texto Editora/Leya.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1835023&pid=S0874-6885201600010000800030&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> European Women&#8217;s Lobby: <a href="http://www.womenlobby.org/In-this-section?lang=en"target="_blank"> http://www.womenlobby.org/In-this-section?lang=en.</a></p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> <a href="http://www.lansstyrelsen.se/stockholm/SiteCollectionDocuments/Sv/publikationer/2015/rapport-2015-18.pdf"target="_blank">http://www.lansstyrelsen.se/stockholm/SiteCollectionDocuments/Sv/publikationer/2015/rapport-2015-18.pdf</a></p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> <a href="http://www.government.nl/documents/reports/2015/06/01/prostitution-in-the-netherlands-in-2014"target="_blank">http://www.government.nl/documents/reports/2015/06/01/prostitution-in-the-netherlands-in-2014"</a>r<a href="http://www.government.nl/documents/reports/2015/06/01/prostitution-in-the-netherlands-in-2014">eports/2015/06/01/prostitution-in-the-netherlands-in-2014</a></p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a>. <a href="http://www.justice.govt.nz/publications/publications-archived/2005/the-sex-industry-in-newzealand-a-literature-review"target="_blank">http://www.justice.govt.nz/publications/publications-archived/2005/the-sex-industry-in-newzealand-a-literature-review</a></p>      ]]></body><back>
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