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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O Estado em reconstrução e a sua constituição. A intervenção no Iraque]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The making of a Constitution is a fundamental process towards the development of a post-conflict State, the peaceful coexistence of its citizens and, in the end, to guaranty the social cohesion and reconciliation, as well as a lasting and sustainable peace. The present article focuses on the relevance of the politico-constitutional dimension as a statebuilding element, analyzing the inherent dilemmas and perversities that may result from the intervention of external actors. The lessons that may be learned from the case of Iraq are relevant in order to identify the limits from external assistance on the making of a Constitution within a post-conflict political transition process, as well as the areas in which it can be optimized. This article argues that the intervention by external actors can be constructive if marginal or even partial at a low intensity level.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>O Estado em reconstrução e a sua constituição. A intervenção no Iraque </b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Mateus Kowalski<a name="top0"></a><sup><a href="#0">*</a></sup></b></p>     <p>Doutorando em Política Internacional e Resolução de Conflitos na Universidade    de Coimbra</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>A elaboração de uma Constituição assume-se como um elemento estruturante para    o desenvolvimento de um Estado numa situação de pós-conflito, para a coexistência    pacífica dos seus cidadãos e, em última análise, para garantir a coesão e reconciliação    social, bem como uma paz duradoura. O presente artigo aborda a importância da    dimensão político-constitucional como elemento do <i>statebuilding</i>, analisando    os dilemas e perversidades inerentes, designadamente os que resultam da intervenção    dos actores externos. As lições que se podem retirar do caso extremo do Iraque    são relevantes para identificar os limites do auxílio externo na elaboração    de uma Constituição num processo de transição política pós-conflito, bem como    as áreas em que pode ser optimizado. O artigo argumenta que a intervenção dos    actores internacionais é benéfica se for marginal ou mesmo parcial num nível    de baixa intensidade. </p>     <p><b>Palavras-chave</b><i>: Statebuilding</i>, Constituição, intervenção, Iraque.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>The State in reconstruction and its Constitution.</b><b> The intervention    in Iraq</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The making of a Constitution is a fundamental process towards the development    of a post-conflict State, the peaceful coexistence of its citizens and, in the    end, to guaranty the social cohesion and reconciliation, as well as a lasting    and sustainable peace. The present article focuses on the relevance of the politico-constitutional    dimension as a statebuilding element, analyzing the inherent dilemmas and perversities    that may result from the intervention of external actors. The lessons that may    be learned from the case of Iraq are relevant in order to identify the limits    from external assistance on the making of a Constitution within a post-conflict    political transition process, as well as the areas in which it can be optimized.    This article argues that the intervention by external actors can be constructive    if marginal or even partial at a low intensity level. </p>     <p><b>Keywords</b><i>: </i>Statebuilding, Constitution, intervention, Iraq. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>A elaboração de uma constituição numa situação de pós-conflito é um processo    de extrema importância para garantir a coesão e reconciliação social, bem como    uma paz duradoura<b><sup><a href="#1">1</a><a name="top1"></a></sup></b>. Para    tanto, é relevante não apenas o seu conteúdo, como também a forma como é elaborada    e adoptada, sendo que não raras vezes o procedimento constituinte e o próprio    texto constitucional são impostos externamente ou absorvidos pelas elites locais    de acordo com modelos liberais. O caso recente do Iraque é um exemplo paradigmático.  </p>     <p>Com a autonomização do <i>statebuilding</i>como um subproduto do <i>peacebuilding</i>,    a dimensão político-constitucional da reconstrução de um Estado ganhou novo    enlevo. Tratando-se do instrumento jurídico fundamental organizador da comunidade    estadual, a Constituição tem um papel estrutural relevante na construção política,    social e económica de um Estado, bem como na garantia dos direitos fundamentais    dos seus cidadãos. Assume-se, assim, como um elemento estruturante para o desenvolvimento    de um Estado numa situação de pós-conflito, para a coexistência pacífica dos    seus cidadãos e, em última análise, para fazer cessar a violência e evitar o    seu ressurgimento, e assim propiciar uma paz duradoura. </p>     <p>Porém, tal como no processo de <i>statebuilding </i>no seu todo, também o processo    constituinte nele integrado enferma de diversos dilemas e perversidades. Assim,    ao mesmo tempo que deve ser reconhecida a importância do papel da Constituição    no <i>statebuilding</i>, importa igualmente integrar a problemática nos dilemas    inerentes àquele processo, designadamente os que resultam da intervenção externa    na elaboração da uma constituição. </p>     <p>O caso do Iraque, onde decorre um processo de <i>statebuilding</i>, é, de certa    forma, único<b><sup><a name="top2"></a><a href="#2">2</a></sup></b>. De facto,    a necessidade de reconstrução do Estado iraquiano advém não de um conflito interno,    mas antes de uma intervenção militar externa. Esta especificidade é relevante    para o presente estudo uma vez que permite analisar a influência da intervenção    externa no processo de elaboração da Constituição de uma forma maximizada. A    intervenção armada no Iraque foi feita segundo uma agenda própria dos agressores    externos que agiram em função de interesses não totalmente coincidentes com    os dos iraquianos. Naturalmente, tentaram usar a Constituição para estruturar    um Estado de modo concordante com os propósitos económicos e geopolíticos que    presidiram à intervenção, bem como em função dos seus modelos político-ideológicos    de referência. </p>     <p>Posto isto, o presente ensaio pretende estudar a importância da dimensão político-constitucional    como elemento do <i>statebuilding</i>, bem como analisar os dilemas e perversidades    inerentes, designadamente os que resultam da intervenção dos actores externos.    A ilustração do caso de transição política no Iraque, de Junho de 2003 a Outubro    de 2005, facilitará, crê-se, a compreensão da problemática. </p>     <p>Assim, numa primeira etapa, será abordada a dimensão político-constitucional    do <i>statebuilding</i>, onde se procurará caracterizar a Constituição como    um elemento de <i>statebuilding </i>e descrever a sua elaboração neste contexto.    Depois, numa segunda fase, será estudada a elaboração da Constituição no Iraque    pós-intervenção, abordando a relação entre a intervenção, o <i>statebuilding    </i>e o procedimento constituinte observado no Iraque.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>A DIMENSÃO POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DO <i>STATEBUILDING </i></b></p>     <p><i>A Constituição como Elemento do Statebuilding</i></p>     <p>Com o fim da Guerra Fria, as Nações Unidas reciclaram doutrinalmente as operações    de paz clássicas até então predominantes, consagrando definitivamente as operações    de <i>peacebuilding </i>como as actividades de segurança dominantes da organização<a name="top3"></a><b><sup><a href="#3">3</a></sup></b>.    A Agenda para a Paz do então secretário-geral Boutros-Ghali constituiu um contributo    importante para a mudança de paradigma doutrinal ao estabelecer o <i>peacebuilding    </i>como uma actividade que tinha como objectivo identificar e apoiar estruturas    que permitissem a consolidação da paz e evitar o regresso ao conflito<b><sup><a name="top4"></a><a href="#4">4</a></sup></b>.    Porém, as chamadas missões de <i>peacebuilding </i>de primeira geração definhavam    por serem demasiado breves, de âmbito limitado e essencialmente focadas em apressadas    reformas político-económicas. Assim, a partir do final dos anos 1990, assistiu-se    a uma progressiva evolução para missões de <i>peacebuilding </i>com mandatos    de âmbito mais alargado e com objectivos a longo prazo. O <i>peacebuilding </i>é,    pois, hoje entendido pelas Nações Unidas como uma actividade complexa, multifacetada    e de longa duração que tem como objectivo criar condições para uma paz sustentável    actuando ao nível das causas estruturais do conflito, procurando, designadamente,    criar as condições para que o Estado possa exercer de forma efectiva e legítima    as suas funções essenciais<b><sup><a name="top5"></a><a href="#5">5</a></sup></b>.  </p>     <p>No virar do milénio, o <i>statebuilding </i>começou a emergir como um macro-objectivo    do <i>peacebuilding</i>, em que é dada especial ênfase à reconstrução pós-conflito    de um Estado em fase de transição, designadamente no que respeita ao reforço    da sua capacidade governativa. O <i>statebuilding </i>assenta na ideia de que    a segurança e o desenvolvimento em sociedades pós-conflito dependem da existência    de instituições governativas legítimas, autónomas e eficazes<a name="top6"></a><b><sup><a href="#6">6</a></sup></b>.    Esta dimensão do <i>peacebuilding </i>só mais recentemente ganhou consistência    própria quando em 2004 autores como Francis Fukuyama<a name="top7"></a><b><sup><a href="#7">7</a></sup></b>,    Simon Chesterman<b><sup><a href="#8">8</a></sup></b><a name="top8"></a>, James    Fearon e David Laitin<a name="top9"></a><b><sup><a href="#9">9</a></sup></b>,    Stephen Krasner<b><sup><a name="top10"></a><a href="#10">10</a></sup></b>, e    Roland Paris<b><sup><a name="top11"></a><a href="#11">11</a></sup></b>, embora    com propostas conceptuais diferentes, abordaram o <i>statebuilding </i>enquanto    elemento esquecido do <i>peacebuilding</i>. Mesmo se ainda envolto em alguma    polémica e até suspeição, o <i>statebuilding </i>passou, desde então, a merecer    uma atenção devota por parte quer de académicos quer de pessoas e instituições    envolvidos em actividades de <i>peacebuilding</i>. O <i>statebuilding </i>é    um processo muito exigente do ponto de vista da sua definição e execução. Em    última análise porque pretende transformar uma entidade política enfraquecida    num Estado de soberania auto-suficiente e capaz de exercer funções características    do Estado moderno, como garantir a sua segurança, a sua representação externa,    a aplicação da lei, a cobrança de impostos, a gestão do território ou o fornecimento    de bens e serviços básicos. Ora, tal ambição não pode deixar de estar envolta    numa enorme complexidade. O sucesso de uma operação deste género, que é multifacetada    e que actua a diferentes níveis macro e micro, está sujeita a diversas variáveis    difíceis de gerir, tais como o conhecimento preciso da realidade no terreno,    a adopção da estratégia casuística adequada, a identificação das áreas mais    carenciadas e o acerto da intensidade da intervenção ou a duração da operação.    Para mais, deve estar prevista a flexibilidade suficiente que permita uma fácil    adaptação das variáveis em função da evolução do processo. </p>     <p>Toda esta complexidade subjacente e o facto de se estar a proceder a uma cirurgia    cardiotorácica a um Estado com consequências directas na fisiologia da sua personalidade,    não pode deixar de acarretar dilemas que alimentam algum discurso crítico relativamente    ao <i>statebuilding</i>. A própria referência ao termo «Estado» que se pretende    reconstruir pode ser instintivamente associada à instituição opressiva dominada    por elites que hajam alimentado o conflito. Roland Paris e Timothy Sisk identificam    cinco categorias genéricas de dilemas<b><sup><a name="top12"></a><a href="#12">12</a></sup></b>.    Primeiro, a que advém do modelo de operação, onde sobressai a dificuldade em    encontrar um equilíbrio entre, por um lado, a utilidade de uma intervenção externa    forte e pesada e, por outro, o benefício em conferir aos actores locais a liderança    na condução do processo de reconstrução. Depois, a questão da duração da operação,    sabendo que sendo por natureza uma operação de longa duração, o <i>statebuilding    </i>pode gerar animosidade local contra os actores externos intervenientes e    alimentar uma passividade contraproducente, para além de consumir muitos recursos,    que, é sabido, são limitados. Em terceiro lugar, o dilema que resulta da dominação    pelas elites locais que emergem do conflito no processo político, por vezes    com prejuízo para a efectiva representação das populações. Um outro dilema é    o que resulta da tendência para a intervenção prolongada criar na sociedade    local uma dependência indesejável do auxílio internacional. Por fim, haverá    igualmente a salientar os dilemas relacionados com as dificuldades em conseguir    coerência na actuação entre os vários actores envolvidos, como também a disparidade    que por vezes se verifica entre os valores que informam em abstracto o <i>statebuilding</i>    e as políticas que, por razões diversas, são efectivamente implementadas no    terreno. </p>     <p>Na raiz de vários destes dilemas está o facto de o <i>statebuilding </i>se    caracterizar por ser uma intervenção externa no Estado pós-conflito que haverá    que reconstruir. Não quer isto dizer que a intervenção, pelo menos em teoria,    não possa incluir abordagens quer <i>top-down </i>quer <i>bottom-up</i>. Idealmente,    a intervenção externa deveria até limitar-se a fomentar e apoiar uma forte dinâmica    interna político-social<b><sup><a name="top13"></a><a href="#13">13</a> </sup></b>liderada    pelos actores locais<b><sup><a name="top14"></a><a href="#14">14</a></sup></b>.  </p>     <p>Ainda assim, o que na prática frequentemente acontece é que a intervenção externa    se impõe de forma intrusiva à dinâmica político-social interna. Tal é facilmente    verificável quando são os actores estrangeiros que designam os actores locais    que participarão no <i>statebuilding</i>, escolhendo as elites que reúnem determinadas    características entendidas pelo exterior como sendo as ideais para reanimar    o Estado debilitado ou impondo determinados modelos e valores que, apesar de    não terem reflexo localmente, são entendidos como a revelação ao ignorante da    verdade suprema. Tudo isto, reconheça-se, tanto pode ser oferecido de forma    autêntica e altruísta, de forma ingénua e mal planeada, como também de forma    armadilhada na tentativa de impor uma agenda em proveito de interesses próprios.  </p>     <p>Neste quadro teórico de intrínseca bondade original mas enfermado de dilemas    que correm o risco de a corromperem, podem ser identificadas diversas dimensões    conceptuais. Uma das dimensões clássicas do <i>peacebuilding </i>é a dimensão    político-constitucional<b><sup><a name="top15"></a><a href="#15">15</a> </sup></b>que,    pelo seu teor, informa de maneira característica o <i>statebuilding</i>. A construção    de um Estado passa necessariamente pela criação de um quadro político-social    que tem a Constituição como vértice proeminente e director. </p>     <p>A Constituição é o estatuto jurídico fundamental organizador da comunidade    estadual. Goza de superioridade jurídica normativa e pretende organizar do ponto    de vista político, económico e social a comunidade estadual e garantir os direitos    fundamentais dos seus cidadãos. Num processo de transição pós-conflito, a adopção    de uma constituição é um passo fundamental para estruturar o Estado em reconstrução    e garantir a estabilidade e funcionamento democrático das instituições político-sociais,    assegurando igualmente a coexistência pacífica em sociedades multiétnicas em    que o factor identidade, que por vezes anima a violência<b><sup><a name="top16"></a><a href="#16">16</a></sup></b>,    constituiu uma variável da coexistência nacional inclusiva e pacífica. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O referente da Constituição é, desde o século XIX, o Estado<a name="top17"></a><b><sup><a href="#17">17</a></sup></b>.    Porém, até recentemente, a teoria da Constituição debruçava-se essencialmente    sobre o processo constituinte em situações de estabilidade política. </p>     <p>Num contexto de transição pós-conflito, a perspectiva realista encara a Constituição    como um reflexo do equilíbrio de poderes num dado momento, não lhe reconhecendo    qualquer papel especial de mudança ou transição. Já a abordagem idealista vê    a Constituição como um acto fundacional que provoca um corte entre o antigo    e o novo regime político. Contudo, numa situação de pós-conflito é possível    reconhecer, ainda, um constitucionalismo de transição que almeja enquadrar fenómenos    multifacetados de mudança social<b><sup><a name="top18"></a><a href="#18">18</a>    </sup></b>e de reconstrução de instituições democráticas, que sejam funcionais    e inclusivas numa lógica de transição e não de reforço de estruturas opressoras.    A Constituição afirma-se como um elemento aglutinador de coexistência social    e de paz numa comunidade estadual. Não só serve de referente máximo para o funcionamento    democrático e estruturado dos órgãos de soberania, como cristaliza os mais fundamentais    padrões axiológico-normativos da comunidade, assegurando o seu regular funcionamento    do ponto de vista político, social e económico em direcção ao desenvolvimento    e ao bem-estar. </p>     <p>Reconheça-se, todavia, que esta estabilidade tão desejada que é conferida pela    Constituição tem-se baseado em modelos de democracia liberal que aquele instrumento    fundamental acaba por trazer para uma dada comunidade. Esta tendência denota    não tanto a aceitação do modelo liberal como um modelo universal, mas mais uma    expansão induzida deste modelo<b><sup><a name="top19"></a><a href="#19">19</a></sup></b>.    Sendo adoptado de forma mais ou menos marcada pela maioria dos países desenvolvidos,    este modelo acaba por ser a principal exportação dos actores externos do <i>statebuilding</i>.    Esclareça-se que não se trata apenas de exportar um conteúdo, mas também um    procedimento constituinte. Por outro lado, é todo o ordenamento jurídico e de    organização institucional que terá de ser elaborado de novo ou revisto em função    da nova Constituição. Na prática, poderá assistir-se a uma tendência para a    globalização de um modelo de Estado. </p>     <p>Tal vem suscitar uma série de dilemas a que já se fez referência. Assim, a    problemática da intervenção externa no <i>statebuilding </i>tem, como não poderia    deixar de ter, reflexo no procedimento constituinte e no seu produto final.    Sabendo já da relevância que a Constituição tem na organização da comunidade    estadual, este é o apogeu da problemática da intervenção externa no processo    de <i>statebuilding</i>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><i>A elaboração da Constituição num processo de statebuilding</i></p>     <p>Existem determinados elementos que caracterizam uma Constituição. Em primeiro    lugar, trata-se de uma lei proeminente que incorpora um núcleo duro de direito    imperativo que se impõe aos membros da comunidade, gozando de supremacia no    seio do ordenamento jurídico interno. Depois, garante os direitos fundamentais    da pessoa humana, enquanto padrão de conduta da comunidade assente num substrato    humano. Acresce que a Constituição prevê uma base institucional, com inspiração    no princípio da separação de poderes, que serve de garantia da ordem jurídica    da comunidade.</p>     <p> O povo, entendido como uma grandeza pluralística, é o titular do poder constituinte<b><sup><a name="top20"></a><a href="#20">20</a></sup></b>.    Como escreve Jorge Miranda, «é cada povo, em cada momento, que faz as opções    básicas da sua vida colectiva – políticas, económicas e sociais – através do    exercício do poder constituinte»<a name="top21"></a><b><sup><a href="#21">21</a></sup></b>.    Compete, pois, ao povo de cada Estado empreender o procedimento constituinte,    processo pelo qual é revelada a Constituição, conferindo-lhe legitimidade e,    logo, conferindo fundamento à legitimação do exercício do poder político derivado.  </p>     <p>Num contexto de <i>statebuilding</i>, a participação do povo na condução do    procedimento constituinte tem, pois, desde logo, uma função legitimadora. Ademais,    é possível estabelecer uma relevância directa entre a participação popular e    o controlo e redução da violência<a name="top22"></a><b><sup><a href="#22">22</a></sup></b>.    Afigura-se, pois, fundamental que o procedimento seja informado por consultas    à população, abertura à manifestação e debate de posições políticas diferentes    e que o processo de adopção da Constituição seja representativo. Porém, importa    ter presente que a participação popular pode ser muito difícil de organizar    e gerir. A intervenção institucional neste processo é essencial, especialmente    em zonas onde não exista tradição de participação eleitoral ou onde a legitimidade    dos delegados constituintes é posta em causa.</p>     <p> Em processos de <i>statebuilding </i>têm sido observados diferentes abordagens    ao procedimento constituinte. Este pode ser decomposto em diversas etapas, nomeadamente,    a fase de negociação das regras procedimentais, a de elaboração de documentos    interinos e de princípios directores, a preparação de um projecto, a adopção    do projecto e, finalmente, a sua promulgação e entrada em vigor. Estas etapas    podem ser enquadradas formalmente de modos muito diversos. Num dos modelos mais    comuns, uma comissão elabora o texto a pedido do poder executivo que depois    submete a proposta à assembleia constituinte para deliberação e aprovação. Um    outro processo consiste na elaboração de linhas orientadoras por uma conferência    que elege posteriormente um órgão legislativo de entre os seus membros. O órgão    legislativo nomeia, então, uma comissão para elaborar o texto, que depois é    debatido naquele órgão e sujeito a referendo. Outras abordagens incluem processos    dirigidos pelo poder executivo ou textos constitucionais que resultam directamente    de negociações de paz. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A escolha do órgão deliberativo é fundamental, havendo estudos que demonstram    existir uma correlação entre a maior representatividade do principal órgão deliberativo    e a redução da violência<a name="top23"></a><b><sup><a href="#23">23</a></sup></b>.    Por outro lado, o método de selecção do órgão deliberativo principal tem, igualmente,    relevância, sendo que também nesta fase a maior representatividade parece estar    relacionada com uma redução da violência. Um outro grande desafio é, assim,    o de incentivar os actores internos com maior poder e influência a participar,    sem abdicar da participação popular no processo, fomentando o diálogo político    e garantindo o exercício do poder constituinte pelo povo<a name="top24"></a><b><sup><a href="#24">24</a></sup></b>.    Uma participação pública ampla e consultas populares são importantes para desenvolver    o sentimento na população de que a nova Constituição é um instrumento fundamental    que lhe pertence e relativamente ao qual deve diligenciar pela sua implementação,    e não um <i>diktat </i>distante para ser usado pelas elites em proveito próprio<b><sup><a name="top25"></a><a href="#25">25</a></sup></b>.  </p>     <p>No âmbito do <i>statebuilding </i>é característico o esforço em estabelecer    processos eleitorais democráticos como forma de, precisamente, assegurar a representatividade    e acomodar as diferenças de identidades, principalmente em estados anteriormente    autoritários. Paradoxalmente, os processos eleitorais frequentemente exacerbam    as tensões intergrupais e dão origem a novos conflitos. Para mais, sendo que    a partir dos anos 1990 a maioria dos conflitos tem natureza intra-estatal, a    «identidade» tem sido um elemento relevante na dinâmica do conflito. Daí que    o reconhecimento e a gestão da «diferença» se assuma como fundamental no procedimento    constituinte<b><sup><a name="top26"></a><a href="#26">26</a></sup></b>. </p>     <p>A escolha do modelo constitucional de exercício do poder é um outro aspecto    que deve merecer atenção cuidada. A edificação constitucional de estruturas    institucionais que mantenham um comportamento moderado é um aspecto relevante    em ambientes de pós-conflito, sendo determinante para prevenir o regresso ao    conflito<b><sup><a name="top27"></a><a href="#27">27</a></sup></b>. O modelo    de maioria simples tende a propiciar conflitos em sociedades altamente divididas.    Em alternativa, podem ser adoptados modelos de divisão voluntária do poder entre    grupos autónomos mas cooperativos ou modelos de governação integrada que pretende    superar as diferenças entre os grupos encorajando-os a agirem em função de objectivos    políticos comuns. </p>     <p>As elites têm uma grande influência no procedimento constituinte, que tanto    pode ser benéfico como intrusivo e deslegitimador. Mesmo quando o procedimento    constituinte é conduzido pelos actores políticos internos, existe por vezes    uma tendência para as elites se apropriarem de modelos constitucionais externos,    frequentemente das antigas potências colonizadoras. São normalmente modelos    liberais que nem sempre espelham a realidade axiológico-cultural local, incorrendo    no drama de criar contextos políticos artificiais que podem facilmente desabar    e redundar num novo conflito. Por outro lado, as elites podem adoptar modelos    que garantam a obtenção ou a conservação de poder para si, marginalizando a    vontade, os interesses e as expectativas da restante população. Todavia, as    elites podem, e devem, ter igualmente um papel relevante no procedimento constituinte    enquanto agirem como representantes de todo o povo, detentor primário do poder    constituinte. </p>     <p>Os actores externos trazem consigo grandes quantidades de recursos que são    muito atractivos para as populações e para as elites locais. Por outro lado,    trazem também modelos próprios que procuram impor, muitas vezes opostos aos    das elites locais<b><sup><a name="top28"></a><a href="#28">28</a></sup></b>.    Estas podem reagir de modo diverso, mais ou menos hostil. Naturalmente, as elites    tentarão conduzir o processo de <i>statebuilding</i>, podendo acontecer que    os actores externos se transformem em agentes das elites e que os recursos internacionais    sejam por elas geridos. Contudo, é expectável que os actores externos imponham    condições relativamente ao seu papel no <i>statebuilding </i>e quanto à gestão    dos recursos que trazem, especialmente quando as elites estiverem ligadas directamente    ao conflito que debilitou o Estado. Pode mesmo acontecer que actores externos    e elites locais não consigam chegar a um compromisso. Por isso, é importante    não só que os actores externos procurem cooperar com as elites e a população    em geral envolvendo-os directamente no processo de <i>statebuilding</i>, como    também que se consiga concertar um modelo político-constitucional para o Estado    decidido pelas elites e população locais com o apoio dos actores externos. Passa,    assim, a existir um compromisso público das elites para com a população e os    actores externos relativamente ao procedimento constituinte e ao substrato fundamental    que dele resultará. </p>     <p>A intervenção externa que limite o exercício do poder constituinte de que o    povo é titular retira legitimidade à Constituição e ao processo político derivado.    Aqui reside o grande dilema da dimensão político-constitucional do <i>statebuilding</i>:    a acção dos actores externos não se pode sobrepor à legitimidade do povo de    conduzir o procedimento constituinte. Para além da questão da legitimidade,    a intervenção externa deve, igualmente, ser lícita. O <i>statebuilding </i>não    pode redundar na violação do direito à autodeterminação ou do princípio geral    da proibição da ameaça ou recurso à força. Philipp Dann e Zaid Al-Ali identificam    três categorias de intervenção externa no procedimento constituinte, atendendo    ao grau de intervenção: total, parcial e marginal<b><sup><a name="top29"></a><a href="#29">29</a></sup></b>.    A intervenção será total quando a Constituição não foi redigida nem adoptada    por actores locais, por exemplo, quando resultam de negociações de paz internacionais.    A intervenção pode ser marginal quando a influência se resume a aconselhamento    por peritos estrangeiros a pedido dos actores locais. O processo constituinte    permanece sob tutela dos actores locais. Finalmente, a intervenção pode ser    parcial quando o procedimento constituinte é orientado até um certo nível, do    ponto de vista processual e substantivo, por actores externos, sendo que o poder    último de redacção e adopção da Constituição permanece na esfera dos actores    locais. </p>     <p>A indução externa de modelos constitucionais, por contraponto à sua adopção    voluntária pelas forças políticas internas, pode gerar uma divisão de poder    meramente formal e de compromisso desconfortável para todas as partes. O risco    de regresso ao conflito é, pois, muito maior. Além do mais, o procedimento constituinte    deve permanecer sob o domínio do povo. Assim, apenas as intervenções externas    parciais ou marginais parecem ser de admitir. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO IRAQUE PÓS-INTERVENÇÃO </b></p>     <p><i>A invasão e a intervenção externa </i></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A 20 de Março de 2003, uma coligação militar liderada pelos Estados Unidos    invadiu o Iraque, em violação do direito internacional, com o pretexto de que    este Estado possuía armas de destruição maciça o que representaria uma ameaça    à paz e à segurança internacionais (para além das mal fundadas acusações de    colaboração com grupos terroristas). Concluiu-se depois que as armas de destruição    maciça que serviram de justificação à agressão não existiam<b><sup><a name="top30"></a><a href="#30">30</a></sup></b>.    Por outro lado, a rápida e esmagadora vitória militar sobre as forças armadas    iraquianas não teve sequência em termos de estabilização do Iraque. Ao contrário    do que previa Donald Rumsfeld, as tropas da coligação não foram recebidas em    Bagdade com as flores com que se agraciam os «libertadores».</p>     <p> A intervenção da coligação liderada pelos Estados Unidos deixou bem patente    uma, pelo menos inicial, falta de planeamento e descoordenação no processo de    transição e de reconstrução do Iraque. É significativo que tenha sido principalmente    o Pentágono a planear o «novo» Iraque. A estratégia de «desbaatização» que se    impôs sobre a de «des-sadamização», esta defendida pelo Departamento de Estado    dos Estados Unidos, é um exemplo da desarticulação no planeamento que marcou    de forma negativa os destinos do Iraque. Por outro lado, a doutrina neoconservadora    que impregnava o Pentágono teve um claro reflexo na forma como a reconstrução    foi conduzida. Assim como tiveram os episódios em que a competência dos nomeados    para exercerem funções essenciais era medida em função da fidelidade ao Partido    Republicano. Este quadro surrealista tem outros elementos de proporções desequilibradas:    o vice-rei Paul Bremer, representante todo-poderoso da potência ocupante; a    falta de recursos humanos e materiais adequados à reconstrução; a relutância    no envolvimento de iraquianos; a tentativa de imposição de modelos; ou a calendarização    da elaboração da Constituição do Iraque em função das eleições americanas são    alguns dos exemplos. Perante este cenário surrealista de quem vem libertar e    trazer a civilização mas que parece não ter efectivamente planeado o pós-intervenção,    fica a pergunta: mas afinal o que foi a «coligação de boa vontade» fazer ao    Iraque? </p>     <p>A intervenção da coligação liderada pelos Estados Unidos redundou numa ocupação    militar unilateral, com presença prolongada de forças militares da coligação    no território iraquiano. Esta situação dá origem a um regime territorial particular.    Não havendo transferência <i>de jure </i>de soberania a favor do ocupante, este    tem no entanto uma ampla autoridade sobre pessoas e bens situados no território    ocupado. Por outro lado, o ocupante tem diversos deveres, designadamente o de    tomar todas as medidas para restaurar e assegurar a ordem pública e a segurança,    respeitando o direito vigente no território ocupado<b><sup><a name="top31"></a><a href="#31">31</a></sup></b>.  </p>     <p>A coligação liderada pelos Estados Unidos, enquanto potência ocupante, tinha    o dever de administrar o território iraquiano durante a fase de transição. O    facto é que, tendo a invasão sido ilícita, todo o processo de administração    estava inquinado <i>ab initio</i>. Só com a adopção de sucessivas resoluções    do Conselho de Segurança foi possível conferir alguma legitimidade internacional    ao processo de transição (mas nunca à invasão). O Conselho de Segurança reconheceu    a 22 de Maio de 2003 que os Estados Unidos e o Reino Unido eram potências ocupantes<a name="top32"></a><b><sup><a href="#32">32</a></sup></b>.    A Resolução 1483 originou um conjunto de obrigações positivas para as potências    ocupantes, designadamente no que respeita à promoção do bem-estar da população    iraquiana através da efectiva administração do território, incluindo especialmente    o restabelecimento das condições de segurança e estabilidade, e a criação de    condições para que o povo iraquiano pudesse determinar o seu futuro político.  </p>     <p>Na sequência, foi estabelecida a Autoridade Provisória da Coligação (CPA) que    tinha a tarefa de administrar o Iraque de 2003 a 2004, com o especial objectivo    de criar as condições para a elaboração e adopção de uma Constituição. A 16    de Outubro de 2003, o Conselho de Segurança reconheceu a autoridade da CPA até    que um governo eleito pelo povo do Iraque assumisse funções<a name="top33"></a><b><sup><a href="#33">33</a></sup></b>.    Estava assim lançado o mote para o processo de <i>statebuilding </i>que se seguiria    à invasão, o qual, nos termos da Resolução 1483, envolveria as potências ocupantes    mas também as Nações Unidas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><i>O Statebuilding no Iraque </i></p>     <p>O Iraque tornou-se independente do Reino Unido em 1932. Após o período da monarquia    haxemita, na sequência do golpe de Estado de 14 de Julho de 1958, foi instaurada    a República do Iraque, dominada desde 1968 pelo partido Baas. Em 1979, Saddam    Hussein toma o poder e torna-se Presidente do Iraque. Após a intervenção da    coligação liderada pelos Estados Unidos, e de ter sido decretada <i>mission    accomplished </i>a 1 de Maio de 2003, o Iraque via-se contudo a braços com a    necessidade de empreender um pesado esforço de reconstrução de estruturas políticas    e sociais, transitando de um período autocrático dominado pelo partido Baas    e por Saddam Hussein para uma situação de paz sustentável, no âmbito de um regime    democrático. </p>     <p>Normalmente, as operações de <i>statebuilding </i>são implementadas na sequência    de um conflito interno, após convite dos actores locais e depois de uma solução    negociada para o conflito. Porém, tal como já referido, no caso do Iraque a    operação de <i>statebuilding </i>decorre directamente da obrigação e da necessidade    criadas pela intervenção e ocupação pela coligação liderada pelos de Estados    Unidos e por iniciativa primeira dos actores externos. Esta situação leva a    que se torne fácil confundir uma genuína operação pós-conflito de <i>statebuilding    </i>com a tentativa pelo invasor de estabilizar o território ocupado, conforme    é seu dever e, por vezes, conforme ditam os seus interesses. Estas diferenças    são relevantes e levantam diversas interrogações sobre os limites do <i>statebuilding    </i>e a sua apropriação em situações que resultam de actos ilícitos internacionais    de intervenção externa. Ainda assim, do ponto de vista conceptual, a operação    no Iraque pode ser caracterizada como <i>statebuilding<a name="top34"></a></i><b><sup><a href="#34">34</a></sup></b>,    reunindo uma panóplia variada de actores externos e internos que pretendem a    reconstrução do Iraque em transição para um regime democrático que assegure    uma paz sustentável. </p>     <p>A conjuntura era extremamente complexa. Primeiro, do ponto de vista interno,    a sociedade encontrava-se dividida em diversos grupos étnicos. Desde logo, pelos    árabes sunitas que, apesar de constituírem uma minoria da população<a name="top35"></a><b><sup><a href="#35">35</a></sup></b>,    dominaram as estruturas governativas do Iraque desde os anos 1960. Temiam agora    o seu afastamento do poder e eventuais retaliações por parte dos outros grupos    étnicos. Depois, pelos xiitas, que constituíam a maioria da população iraquiana,    mas que durante o regime de Saddam Hussein foram marginalizados do processo    político. No Norte, os curdos, nação sem Estado, foram sujeitos no Iraque a    graves violações de direitos humanos. Para além das suas pretensões históricas    à criação de um Estado curdo independente, no Iraque reclamam uma autonomia    alargada e maior fruição dos recursos energéticos que se situam no seu território.    Para além destes grupos étnicos, existe ainda no Iraque um conjunto de minorias,    como os turcomanos, os caldeus, os yezidi ou os assírios, que temem que a sua    identidade e os seus interesses sejam marginalizados no grande jogo de acomodação    de tensões entre curdos, sunitas e xiitas. Por outro lado, a comunidade iraquiana    no exílio exerce grande influência política junto dos Estados Unidos e do Reino    Unido. Um outro aspecto interno a ter em consideração é o factor islâmico. Durante    o regime de Saddam Hussein, a actividade político-religiosa era reprimida. Com    a deposição do regime, a influência de sectores político-religiosos, nomeadamente    dos xiitas, fez-se sentir imediatamente. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em termos regionais, há que considerar a relação, por vezes hostil, entre o    Iraque e o Irão e entre os Estados Unidos e o Irão. O Irão tem, por seu lado,    grande influência na comunidade xiita iraquiana ao ponto de poder desestabilizar    o processo de transição em curso no Iraque. Por outro lado, também a Síria tem    uma relação difícil quer com o Iraque quer com os Estados Unidos, tendo, designadamente,    oferecido abrigo a alguns antigos altos funcionários iraquianos do partido Baas.    Finalmente, a Norte, a Turquia tem interesse na estabilização do Iraque, na    concessão da menor autonomia possível aos curdos e na protecção dos direitos    dos turcomanos. </p>     <p>Do ponto de vista internacional mais amplo, os Estados Unidos e outros estados    apressaram-se a anunciar um processo de transição democrática no Iraque que    iria servir como exemplo para o resto do Médio Oriente, assim contribuindo para    a estabilidade e a paz na região. Porém, as expectativas de uma transição rápida    foram goradas. Aliás, experiências como as da Bósnia ou de Timor-Leste deveriam    ter servido de aviso para a longa duração de uma operação de <i>statebuilding    </i>e para os riscos de se pretender contrariar a paciência aqui exigida pelo    inultrapassável factor tempo. </p>     <p>A economia do Iraque assentava essencialmente na exportação de petróleo. O    Iraque tem desde 2002 as terceiras maiores reservas de crude dos estados pertencentes    à Organização dos Países Produtores de Petróleo<a name="top36"></a><b><sup><a href="#36">36</a></sup></b>.    Para além de constituir um estímulo para a intervenção e depois estabilização    do Iraque, a rentabilização das reservas de crude foi desde o início encarada    como o principal sustento do Estado e da sua reconstrução. As prioridades foram,    desde logo, o pagamento de salários e dos custos com a gestão corrente do governo.    Igualmente importante, era assegurar a produção de electricidade, a distribuição    de água e a rede de esgotos, bem como a extracção e refinação do petróleo. Porém,    quando a CPA tentou elaborar um orçamento para o Iraque, descobriu que o seu    rendimento nacional, devido à má gestão pelo regime anterior, não era suficiente    para fazer face às despesas necessárias com a reconstrução do Estado. A única    solução passava, de início, por um novo Plano Marshall com a injecção de capitais    americanos, mas muito mais dispendioso. </p>     <p>O plano traçado em 2003 pela CPA envolvia três fases, antes da soberania ser    devolvida plenamente aos iraquianos. Os primeiros objectivos seriam eliminar    as ameaças bélicas internas e abrir o aeroporto até 31 de Outubro desse ano,    para além de atingir a produção da energia necessária aos gastos industriais,    das instituições governativas e domésticos. A segunda fase abrangia a dimensão    económica, e previa a privatização das empresas estaduais, a conversão de rações    em pagamentos em dinheiro, a eliminação de subsídios e tarifas, a aprovação    de leis de protecção de investimento e a abertura do mercado financeiro a bancos    internacionais. Tratava-se de preparar o Iraque para aderir à Organização Mundial    do Comércio. Anunciava Paul Bremer: «Vamos criar a primeira verdadeira economia    de mercado livre do mundo árabe.»<b><sup><a name="top37"></a><a href="#37">37</a></sup></b>.    A terceira fase envolvia a reforma político-institucional. Neste domínio, havia    que reabilitar as instituições governativas, tendo sido adoptada uma estratégia    de afastamento de todos os quadros ligados ao partido Baas ao invés de uma estratégia    de mera «des-sadamização». Uma vez que pertencer ao partido Baas significava,    correntemente, mais uma estratégia de sobrevivência laboral do que uma genuína    convicção ideológica, grande parte dos funcionários governamentais pertenciam    ao partido. Esta estratégia levou a que em resultado da purga as estruturas    governativas ficassem privadas de altos quadros e funcionários essenciais ao    seu funcionamento. </p>     <p>A CPA nomeou um Conselho Governativo multiétnico e multirreligioso, que incluía    mulheres e homens, constituído por vinte e cinco membros. Porém, uma vez eleito    o presidente do Conselho, muitos membros deixaram de participar nas reuniões    e usavam o seu novo estatuto para fins pessoais. Depois, foi nomeada uma comissão    preparatória para delinear um plano para a redacção da nova Constituição. Seguir-se-ia    a atribuição progressiva de mais poderes ao Conselho Governativo, a redacção    da Constituição, a submissão da Constituição a referendo popular, a eleição    de um governo e, finalmente, a transição de soberania para o Iraque. Este processo    político de transição deveria estar completo em 2004 ou 2005.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><i>A elaboração da Constituição </i></p>     <p>O procedimento constituinte no Iraque desenrolou-se em duas fases. A primeira    iniciou-se com a invasão do Iraque pela coligação e terminou com a eleição da    Assembleia Nacional Transitória (ANT). Nesta fase, o projecto de Constituição    foi elaborado essencialmente pelas autoridades ocupantes, com a colaboração    de determinados actores iraquianos. A segunda fase, durante a qual a Constituição    foi efectivamente elaborada e adoptada, teve início depois das eleições de Janeiro    de 2005 e findou com o referendo que teve lugar a 15 de Outubro desse ano. Na    realidade, o processo constituinte foi, pois, regulado por dois regimes diferentes    e sucessivos<a name="top38"></a><b><sup><a href="#38">38</a></sup></b>.</p>     <p>Inicialmente, a CPA pretendia nomear uma conferência nacional para redigir    a Constituição, ao invés de o fazer através de eleições democráticas. Quer as    Nações Unidas quer alguns sectores religiosos manifestaram-se contra esta hipótese    inicialmente avançada pela CPA. O grande <i>ayattolah </i>Ali al-Sistani, um    clérigo xiita recatado mas com uma enorme influência em todo o processo de transição,    afirmou peremptoriamente que o plano era inaceitável e que não havia garantias    de que o «Conselho produza uma Constituição que responda aos superiores interesses    do povo iraquiano»<b><sup><a name="top39"></a><a href="#39">39</a></sup></b>.    A CPA acabou por aceitar um processo que incluía eleições directas e a elaboração    de uma lei transitória que estabelecesse o enquadramento para a elaboração da    Constituição. </p>     <p>A Lei de Administração para o Estado do Iraque durante o Período de Transição    (TAL) foi adoptada a 8 de Março de 2004, durante o período de ocupação. Efectivamente,    a tal foi elaborada pelo Conselho Governativo do Iraque, nomeado pela CPA. Para    além desta interferência, funcionários da CPA intervieram directamente no processo    de redacção, primeiro para assegurar que a tal seria redigida num curto espaço    de tempo e depois para garantir que determinadas disposições seriam incluídas    no documento final. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O preâmbulo da tal confere-lhe uma entoação liberal, apelando ao «povo do Iraque,    desejoso de reclamar a sua liberdade que foi usurpada pelo anterior regime tirânico».    Depois, no artigo 4.º da tal é estabelecido que o governo iraquiano será republicano,    federal, democrático e pluralista. De facto, quase todas as partes envolvidas    apoiavam alguma forma de federalismo para o Iraque. Naturalmente, a Turquia    avisava, contudo, que uma estrutura federal seria instável e não tinha precedente    na região<a name="top40"></a><b><sup><a href="#40">40</a></sup></b>. O capítulo    II da tal consagrava uma carta de direitos fundamentais inspirada no Bill of    Rights dos Estados Unidos. O seu artigo 61.º define um calendário para o período    transitório. Primeiro, a Assembleia Nacional redigiria o projecto de Constituição    até 15 de Agosto de 2005. Depois, o projecto seria submetido ao povo iraquiano    através de referendo a realizar até 15 de Outubro do mesmo ano. Se o resultado    do referendo fosse positivo, seriam realizadas eleições para um governo permanente    até 15 de Dezembro de 2005. Assim, após a eleição da ANT foi constituído o Comité    Constitucional composto por 55 membros de forma proporcional à representação    dos diversos partidos na ANT. Como os sunitas boicotaram as eleições, a comunidade    sunita estava sub-representada naqueles dois órgãos. Ainda assim, foram empreendidos    esforços no sentido de integrar sunitas no Comité Constitucional. A verdade    é que os 25 sunitas entretanto escolhidos para participar na redacção da Constituição    apenas integraram os trabalhos durante três semanas. Pese embora esta situação    anómala, pode reconhecer-se ao Comité uma suficiente representatividade. </p>     <p>Em meados de Agosto, o controlo do processo de redacção passou para o Conselho    de Liderança na tentativa de que fosse terminado dentro do prazo estabelecido.    Com esta mudança, as tentativas de empreender um processo participado a nível    nacional foram goradas. Por outro lado, uma vez que as regras de funcionamento    do Conselho não eram claras, tal permitiu que funcionários americanos interviessem    de forma directa nas negociações. Chegaram mesmo a encorajar o afastamento dos    representantes sunitas para facilitar a obtenção de um consenso. </p>     <p>Verificou-se, pois, uma intervenção externa dos Estados Unidos e de outros    estados da coligação no processo constituinte<b><sup><a name="top41"></a><a href="#41">41</a></sup></b>.    Em primeiro lugar, sabendo que a tal, elaborada sob influência directa dos Estados    Unidos e do Reino Unido, funcionou como base da nova Constituição, observou-se    uma transferência por osmose da interferência externa inicial para o texto da    Constituição definitiva do Iraque. Depois, foram as potências ocupantes que    determinaram o quadro procedimental para a elaboração da Constituição, tendo,    igualmente, influenciado o Comité Constitucional. Por outro lado, funcionários    da Embaixada dos Estados Unidos em Bagdade intervieram directamente no intuito    de salvaguardar os interesses da coligação e, em particular dos Estados Unidos,    no contexto das negociações. </p>     <p>Ainda assim, o Comité Constitucional conseguiu incorporar algumas disposições    que se assumiam como um reflexo axiológico-normativo da sociedade do Iraque.    Por outro lado, a Constituição prevê mecanismos capazes de resolver os focos    de potencial violência: reverter a política de arabização no Norte; estabelecer    uma estratégia para a questão do petróleo e para a distribuição dos seus rendimentos;    e evitar a corrida ao controlo do poder central adoptando uma estrutura altamente    descentralizada<b><sup><a name="top42"></a><a href="#42">42</a></sup></b>. Ao    contrário do que acontecia com a tal, a Constituição adopta o islão como religião    oficial e fonte de direito<a name="top43"></a><b><sup><a href="#43">43</a></sup></b>.    Por outro lado, incluiu uma carta de direitos fundamentais diferente da prevista    na tal, permitindo a limitação de direitos a título excepcional. Tendo adoptado    um modelo de Estado federal, a Constituição apressou-se a consagrar o Curdistão    como uma região federal, deixando para mais tarde a designação de outras regiões    federais, num federalismo assimétrico, e a fazer da capital, Bagdade, uma província    autónoma. </p>     <p>A Constituição acabou por ser adoptada a 15 de Outubro de 2005, na sequência    do referendo popular. Entraria em vigor após a sua publicação no jornal oficial    e a tomada de posse do novo Governo. Todavia, a Constituição e o Estado que    os iraquianos pretendiam inicialmente, uma versão mesopotâmica do modelo escandinavo,    não era compatível com os propósitos que alimentaram a intervenção da coligação    no Iraque. A Constituição e o Estado que enquadrava foram antes moldados segundo    um modelo neoliberal<b><sup><a name="top44"></a><a href="#44">44</a></sup></b>.    Comparando a Constituição de 1990, os projectos de 30 de Junho e de 20 de Julho    de 2005, e o texto da Constituição adoptada, verifica-se uma evolução nesse    sentido. O texto de 1990 estabelecia no seu artigo 12.º que competia ao Estado    a responsabilidade de planear e dirigir a economia nacional com o propósito    de estabelecer um sistema socialista científico e revolucionário. O projecto    de 20 de Junho ainda faz referência à justiça social como sendo a base da construção    da sociedade. Já o artigo 25.º da Constituição em vigor alude a um modelo económico    neoliberal. Num outro exemplo, o artigo 110.º da Constituição vigente dispõe    que será implementada uma estratégia política para desenvolver a indústria petrolífera    com base nas mais «modernas técnicas assentes nos princípios de mercado e encorajando    o investimento». Nem a Constituição de 1990, nem os projectos de 2005 previam    disposições semelhantes. A intervenção externa na elaboração da Constituição    do Iraque foi, pois, parcial. Mas parcial no seu grau máximo, sendo que a intervenção    resvalou frequentemente para a ingerência indevida. Poder-se-á até defender    que foi total no que respeita a alguns procedimentos e disposições essenciais    da Constituição com reflexos políticos, sociais e económicos imediatos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUSÃO</b></p>     <p>Numa situação de pós-conflito, os actores internacionais não podem pura e simplesmente    deixar ao abandono milhões de pessoas num Estado debilitado, sem lei, pobres,    doentes, com medo e sem expectativas. Quando o conflito resulta de uma intervenção    externa, como aconteceu no caso do Iraque, a obrigação ética, jurídica e humana    de empreender (também) um processo de <i>statebuilding </i>é incontornável.    Porém, a tentação de intervir de forma parcial ou mesmo total, ao invés de apenas    marginal, é muito grande. O que é ainda mais notório no caso extremo de uma    invasão, como a do Iraque, em que os interesses que a motivaram arrasaram na    sua passagem impiedosa os princípios que informam o <i>statebuilding</i>, incluindo    o fundamental procedimento constituinte.</p>     <p> Este desvario arrisca-se a contribuir para a caracterização do <i>statebuilding    </i>como uma quimera, ou pior, como um instrumento de expansão «imperialista».    Pelo contrário, o <i>statebuilding </i>é um instrumento útil na transição pós-conflito,    independentemente da sua origem. Haverá, porém, que saber gerir os dilemas que    dele decorrem e criar e cumprir regras que garantam que não é indevidamente    apropriado para legitimar transições preconcebidas de forma maquiavélica antes    ainda de existir qualquer conflito ou que extravasem as necessidades e os interesses    locais e regionais. </p>     <p>Apesar dos ténues esforços de <i>outreach </i>e de participação popular no    processo de transição política, o <i>statebuilding </i>no Iraque, designadamente    no que respeita à elaboração da Constituição, foi uma transição <i>top-down    </i>liderada pelos Estados Unidos e por outros estados da coligação, bem como    por algumas elites iraquianas. Este modo de empreender a transição é contrário    ao que se deve pretender num processo de <i>statebuilding</i>, que deve assentar    essencialmente numa dimensão local caracterizada por ampla participação e representatividade.    Este facto levou ao falhanço de conseguir um acordo em 2005 relativamente à    partilha do poder político e económico no Iraque<a name="top45"></a><b><sup><a href="#45">45</a></sup></b>.    Realmente, é duvidoso que do processo tenham resultado instituições legítimas,    autónomas e eficazes. Actualmente, o Estado iraquiano ainda não consegue garantir    o bem-estar das populações, a sua prosperidade e o fim da violência.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Do que transparece das necessidades identificadas no processo de elaboração    de uma Constituição numa situação de pós-conflito, os actores internacionais,    incluindo as Nações Unidas, não estão devidamente habilitados para conduzir    um procedimento constituinte, ou mesmo para o orientar<b><sup><a name="top46"></a><a href="#46">46</a></sup></b>.    As lições que se podem retirar do exemplo extremo do Iraque são fundamentais    para identificar as áreas em que o auxílio externo na elaboração de uma Constituição    num processo de transição política pós-conflito pode ser optimizado. Em primeiro    lugar, relativamente à participação da população, esta deve acontecer de forma    permanente, começando antes sequer da adopção de qualquer projecto de Constituição.    A população deve ser informada sobre o procedimento constituinte e sobre as    propostas em discussão. Deve eleger, igualmente, o órgão que adoptará o projecto    de Constituição. Bem assim, a aprovação da Constituição deve ser precedida de    referendo popular. Em segundo lugar, todos os grupos políticos da comunidade    estadual devem participar no procedimento constituinte de acordo com um critério    de representatividade. O projecto de Constituição deve ser elaborado por uma    assembleia constituinte eleita pela população, sem estar condicionada <i>a priori    </i>por quaisquer directrizes. Finalmente, a intervenção dos actores externos    pode ser benéfica se for marginal ou até parcial num nível de baixa intensidade,    aconselhando e fornecendo os meios logísticos necessários. A intervenção pode    ser oferecida, mas só deve acontecer quando for solicitada. Idealmente, a celeridade    da intervenção permitirá maximizar os benefícios que o longo processo de <i>statebuilding    </i>pode ter. Contudo, o momento adequado depende da conjuntura que envolve    cada situação. Por outro lado, a imposição de condições relativamente ao seu    papel no <i>statebuilding </i>e quanto à gestão dos recursos que trazem, se    bem que aceitável dentro de certos limites, não pode de modo algum condicionar    nem a vontade e o poder constituinte do povo nem o poder de decisão dos seus    representantes.</p>     <p> Os actores externos devem, pois, cuidar para que a dinâmica de transição seja,    no limite do possível, conduzida pelos actores locais e para que a sua intervenção    seja equilibrada. Nestes termos, é inegável que o <i>statebuilding </i>e a elaboração    de uma Constituição são fundamentais para os milhões de pessoas em todo o mundo    que se viram fatalmente envolvidas num conflito que lhes consome as expectativas    e lhes alimenta o desespero. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><b><a name="0"></a><a href="#top0">*</a></b>O autor agradece o apoio que lhe    é conferido pela Fundação Calouste Gulbenkian para a realização do programa    de doutoramento. </p>     <p><b><sup><a href="#top1">1</a><a name="1"></a> </sup></b>BRAHIMI, Lakhdar –    <i>State Building in Crisis and Post-Conflict Countries</i>. [Consultado em:    4 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/UN/intradoc/groups/public/documents/UN/UNpAN026305.pdf" target="_blank">http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/UN/UNpAN026305.pdf.</a>  </p>     <p><b><sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a> </sup></b>DIAMOND, Larry – «Lessons    from Iraq». in <i>Journal of Democracy</i>. Baltimore. vol. 16, n.º 1, 2005,    pp. 9-23. </p>     <p><b><sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a> </sup></b>PARIS, Roland, e SISK,    Timothy – <i>Managing Contradictions: the inherent dilemmas of Postwar statebuilding    </i>[Consultado em: 8 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.ipacademy.org/asset/file/211/iparpps.pdf" target="_blank">www.ipacademy.org/asset/file/211/iparpps.pdf</a>.  </p>     <p><b><sup><a href="#top4">4</a><a name="4"></a> </sup></b>UNITED NATIONS – <i>An    Agenda for Peace: Preventing diplomacy, Peacemaking and Peace-keeping</i>. Report    of the secretary-general A/47/277 – s/24111 of 17 June 1992. </p>     <p><b><sup><a href="#top5">5</a> </sup></b><a name="5"></a>DPKO – <i>United Nations    Peacekeeping Operations: Principles and guidelines</i>. [consultado em: 4 de    Abril de 2009]. Disponível em: <a href="http://pbpu.unlb.org/pbps/library/capstone_doctrine_eNg.pdf" target="_blank">http://pbpu.unlb.org/pbps/library/capstone_doctrine_eNg.pdf</a>.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top6">6</a><a name="6"></a> </sup></b>PARIS, Roland, e SISK,    Timothy – «Understanding the contradictions of postwar statebuilding». In <i>The    Dilemmas of statebuilding: Confronting the Contradictions of Postwar Peace Operations</i>.    Oxon: Routledge, 2008, pp. 1-20. </p>     <p><b><sup><a href="#top7">7</a> </sup></b><a name="7"></a>FUKUYAMA, Francis –    S<i>tate-building: governance and World Order in the 21st Century</i>. Nova    York: Cornell University Press, 2004. </p>     <p><b><sup><a href="#top8">8</a> </sup></b><a name="8"></a>CHESTERMAN, Simon –    <i>You, the People: the United Nations, transitional administration, and state-building</i>.    Oxford: Oxford University Press, 2004. </p>     <p><b><sup><a href="#top9">9</a> </sup></b><a name="9"></a>FEARON, James, e LAITIN,    David – «Neotrusteeship and the problem of weak states». In <i>International    Security</i>. Cambridge. vol. 28, N.º 4, 2004, pp. 5-43. </p>     <p><b><sup><a href="#top10">10</a> </sup></b><a name="10"></a>KRASNER, Stephen    – «sharing sovereignty: new institutions for collapsed and failing states».    In <i>International Security</i>. Cambridge. vol. 29, N.º 2, pp. 85-120. </p>     <p><b><sup><a href="#top11">11</a> </sup></b><a name="11"></a>PARIS, Roland –    A<i>t War’s end: building Peace after Civil Conflict. </i>Cambridge: Cambridge    University Press, 2004. </p>     <p><b><sup><a href="#top12">12</a> </sup></b><a name="12"></a>cf. PARIS, Roland,    e SISK, Timothy – <i>Managing Contradictions: the inherent dilemmas of Postwar    statebuilding. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top13">13</a> </sup></b><a name="13"></a>JEONG, Ho-Won –    <i>Peacebuilding in Postconflict societies: strategy and Process</i>. Boulder:    Lynne Rienner, 2005. </p>     <p><b><sup><a href="#top14">14</a> </sup></b><a name="14"></a>BRAHIMI, Lakhdar    – <i>State Building in Crisis and Post-Conflict Countries. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top15">15</a> </sup></b><a name="15"></a>RAMSBOTHAM, Oliver    – «Reflections on UN post-settlement peacebuilding». in <i>Peacekeeping and    Conflict Resolution</i>. Londres: Frank Cass Publishers, 2000, pp. 169-189.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top16">16</a><a name="16"></a> </sup></b>HAYSOM , Nicholas    – «Conflict resolution, nation-building &amp; constitution-making». In <i>New    England Journal of Public Policy</i>. Boston. vol. 19, N.º 2, 2005, pp. 152--170.  </p>     <p><b><sup><a href="#top17">17</a> </sup></b><a name="17"></a>CANOTILHO, José    Joaquim Gomes – D<i>ireito Constitucional e teoria da Constituição</i>. Coimbra:    Livraria Almedina, 1998. </p>     <p><b><sup><a href="#top18">18</a> </sup></b><a name="18"></a>SAMUELS, Kirsti    – «Post-conflict peace-building and constitution-making». in <i>Chicago Journal    of International Law</i>. Chicago. Vol. 6, n.º 2, 2006, pp. 1-20. </p>     <p><b><sup><a href="#top19">19</a> </sup></b><a name="19"></a>RICHMOND, Oliver    – «The globalization of responses to conflict and peacebuilding consensus».    in <i>Cooperation and Conflict</i>. Tampere. vol. 39, N.º 2, 2004, pp. 129--150.  </p>     <p><b><sup><a href="#top20">20</a> </sup></b><a name="20"></a>CANOTILHO, José    Joaquim Gomes – <i>Direito Constitucional e teoria da Constituição. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top21">21</a></sup></b> <a name="21"></a>MIRANDA, Jorge –    «Constituição e Integração». In <i>A União Europeia e Portugal: a actualidade    e o Futuro</i>. Coimbra: Livraria Almedina, 2005, pp. 173-202, p. 174. </p>     <p><b><sup><a href="#top22">22</a> </sup></b><a name="22"></a>WIDNER, Jennifer    – <i>Constitution Writing and Conflict Resolution </i>[consultado em: 8 de Junho    de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.wider.unu.edu/publications/working-papers/research-papers/2005/en_gb/rp2005-51/" target="_blank">www.wider.unu.edu/publications/working-papers/research-papers/2005/en_gb/rp2005-51/</a>.  </p>     <p><b><sup><a href="#top23">23</a></sup></b><i><a name="23"></a> ibidem.</i> </p>     <p><b><sup><a href="#top24">24</a> </sup></b><a name="24"></a>SAMUELS, Kirsti    – «Post-conflict peace-building and constitution-making». in <i>Chicago Journal    of International Law</i>. Chicago. vol. 6, N.º 2, 2006, pp. 1-20. </p>     <p><b><sup><a href="#top25">25</a><a name="25"></a> </sup></b>USIP – <i>Iraq’s    Constitutional Process: shaping a Vision for the Country’s Future</i>. [consultado    em: 8 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.usip.org/files/resources/sr132.pdf" target="_blank">www.usip.org/files/resources/sr132.pdf</a>.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top26">26</a> </sup></b><a name="26"></a>HAYSOM, Nicholas    – «Conflict resolution, nation-building &amp; constitution-making»<i>. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top27">27</a> </sup></b><a name="27"></a>SAMUELS, Kirsti    – « Post-conflict peace-building and constitution-making»<i>. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top28">28</a><a name="28"></a> </sup></b>BARNETT, Michael,    e ZÜRCHER, Christoph – «The Peacebuilder’s Contract: how External Statebuilding    Reinforces Weak Statehood». in <i>The Dilemmas of Statebuilding: Confronting    the Contradictions of Postwar Peace Operations</i>. Oxon: Routledge, 2008, pp.    23-52. </p>     <p><b><sup><a href="#top29">29</a> </sup></b><a name="29"></a>DANN, Philipp, e    AL-ALI, Zaid – «The Internationalized <i>Pouvoir Constituant</i>: constitution-making    under external influence in Iraq, Sudan and East Timor». In <i>Max Planck Yearbook    of United Nations law</i>, <i>vol. 10</i>. Leida: Martinus Nijhoff Publishers,    2006, pp. 423-463. </p>     <p><b><sup><a href="#top30">30</a> </sup></b><a name="30"></a>De recordar que    os inspectores das Nações Unidas que se encontravam no terreno a verificar o    respeito pelas resoluções do conselho de segurança relativamente à existência    de armas de destruição maciça tiveram de retirar do Iraque pouco tempo antes    da invasão sem lhes ter sido dada a possibilidade de chegar a qualquer conclusão.  </p>     <p><b><sup><a href="#top31">31</a> </sup></b><a name="31"></a>cf. Convenção da    Haia IV sobre as Leis e os Costumes de Guerra em Terra, adoptada na Haia, a    18 de Outubro de 1907. </p>     <p><b><sup><a href="#top32">32</a><a name="32"></a> </sup></b>Resolução do Conselho    De Segurança 1483 (2003), de 22 de Maio de 2003. </p>     <p><b><sup><a href="#top33">33</a> </sup></b><a name="33"></a>Resolução do Conselho    De Segurança 1511 (2003), de 16 de Outubro de 2003. </p>     <p><b><sup><a href="#top34">34</a><a name="34"></a> </sup></b>PARIS, Roland, e    SISK, Timothy – <i>Managing Contradictions: the inherent dilemmas of Postwar    Statebuilding</i>; BRAHIMI, Lakhdar – <i>State Building in Crisis and Post-Conflict    Countries. </i>     <p><b><sup><a name="35"></a><a href="#top35">35</a> </sup></b>Actualmente apenas    32 por cento a 37 por cento da população (fonte: CIA – <i>The World Fact book:    Iraq</i>. [Consultado em: 4 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/iZ.html" target="_blank">www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/iZ.html</a>).  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top36">36</a> </sup></b><a name="36"></a>Fonte: OPEC: ORGANIZ    ATION OF THE PETROLEUM EXPORTING COUNTRIE S – <i>Annual statistic bulletin:2007</i>.    [Consultado em: 10 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.opec.org/library/Annual%20statistical%20bulletin/Asb2007.htm" target="_blank">www.opec.org/library/Annual%20statistical%20bulletin/Asb2007.htm.</a>  </p>     <p><b><sup><a href="#top37">37</a> </sup></b><a name="37"></a>apud CHANDRASEKARAN,    Rajiv – <i>Imperial Life in the Emerald City: Inside Baghdad’s Green Zone</i>.    Londres: Bloomsbury, 2008, p. 182. </p>     <p><b><sup><a href="#top38">38</a> </sup></b><a name="38"></a>WOLFRUM, Rüdiger    – «Iraq – From Belligerent Occupation to Iraqi Exercise of Sovereignty: Foreign    Power Versus International Community Interference». In <i>Max Planck Yearbook    of United Nations Law</i>, <i>vol. 9</i>. Leida: Martinus Nijhoff Publishers,    2005, pp. 1-45. </p>     <p><b><sup><a href="#top39">39</a> </sup></b><i><a name="39"></a>apud </i>ARATO,    Andrew – «Sistani v. Bush: Constitutional Politics in Iraq». In <i>Constellations    Journal</i>. Nova York. Vol. 11, N.º 2, 2004, pp. 1-27, p. 1. </p>     <p><b><sup><a href="#top40">40</a> </sup></b><a name="40"></a>PILPG – <i>Establishing    a stable democratic Constitutional structure in Iraq: some basic considerations</i>.    [Consultado em: 20 de Maio de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.publicinternationallaw.org/publications/reports/iraqreport.pdf" target="_blank">www.publicinternationallaw.org/publications/reports/iraqreport.pdf</a>.      <p><b><sup><a href="#top41">41</a> </sup></b><a name="41"></a>DANN, Philipp, e    AL-AL I, Zaid – «The Internationalized <i>Pouvoir Constituant</i>: Constitution-Making    under External Influence in Iraq, Sudan and East Timor»<i>. </i></p>     <p><b><sup><a href="#top42">42</a> </sup></b><a name="42"></a>IMAN, Mona – <i>Iraq    at a Juncture: Constitution, Referendum and Elections</i>. [Consultado em: 20    de Maio de 2009]. Disponível em: <a href="http://usip.forumone.com/resources/iraq-juncture-constitution-referendum-and-elections" target="_blank">http://usip.forumone.com/resources/iraq-juncture-constitution-referendum-and-elections</a>.  </p>     <p><b><sup><a href="#top43">43</a> </sup></b><a name="43"></a>cf. Artigo 2.º da    Constituição. </p>     <p><b><sup><a href="#top44">44</a><a name="44"></a> </sup></b>DOCENA, Herbert    – <i>Iraq’s Neoliberal Constitution</i>. [Consultado em: 4 de Junho de 2009].    Disponível em<a href="http://www.fpif.org/pdf/papers/0509constitution.pdf" target="_blank">    http://www.fpif.org/pdf/papers/0509constitution.pdf</a>. Leia-se neste sentido,    a título de exemplo, o muito sugestivo artigo 25.º da constituição do Iraque,    que dispõe que «o estado garantirá a reforma da economia iraquiana de acordo    com os princípios para assegurar o pleno investimento dos seus recursos, a diversificação    das suas fontes, e o encorajamento e desenvolvimento do sector privado». </p>     <p><b><sup><a href="#top45">45</a> </sup></b><a name="45"></a>PAPAGIANNI, Katia    – «State Building and Transitional Politics in Iraq: the Perils of a Top-down    Transition». In <i>International Studies Perspectives</i>. Portland. N.º 8,    2007, pp. 253-271. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top46">46</a> </sup></b><a name="46"></a>BRAHIMI, Lakhdar    – <i>State Building in Crisis and Post-Conflict Countries. </i></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</b></p>     <p>BARNETT, Michael; ZÜRCHER, Christoph – «The peacebuilder’s contract: How external    statebuilding reinforces weak statehood». In <i>The Dilemmas of Statebuilding:    Confronting the Contradictions of Postwar Peace Operations</i>. Oxon: Routledge,    2008. 23-52.</p>     <p>BRAHIMI, Lakhdar – <i>State Building in Crisis and Post-Conflict Countries</i>.    [Consultado em: 4 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/UN/UNPAN026305.pdf" target="_blank">http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/UN/UNPAN026305.pdf</a>.</p>     <p>CANOTILHO, José Joaquim Gomes –<i> Direito Constitucional e Teoria da Constituição</i>.    Coimbra: Livraria Almedina, 1998.  </p>     <p>CHANDRASEKARAN, Rajiv – <i>Imperial Life in the Emerald City: inside Baghdad’s    Green Zone</i>. London: Bloomsbury, 2008.</p>     <p>CHESTERMAN, Simon – <i>You, The People: The United Nations, Transitional Administration,    and State-building</i>. Oxford: Oxford University Press, 2004.</p>     <p>CIA: Central Intelligence Agency – <i>The World Fact Book: Iraq</i>. [Consultado    em: 4 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/IZ.html" target="_blank">www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/IZ.html</a>.  </p>     <p>DANN, Philipp; AL-ALI, Zaid – «The Internationalized <i>Pouvoir Constituant</i>:    Constitution-Making under External Influence in Iraq, Sudan and East Timor».    In <i>Max Planck Yearbook of United Nations Law</i>, <i>vol. 10</i>. Leiden:    Martinus Nijhoff Publishers, 2006. 423-463.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>DIAMOND, Larry – «Lessons from Iraq». In <i>Journal of Democracy</i>. Baltimore.    V. 16, n.º 1, 2005, 9-23.</p>     <p>DOCENA, Herbert – <i>Iraq’s Neoliberal Constitution</i>. [Consultado em: 4    de Junho de 2009]. Disponível em <a href="http://www.fpif.org/pdf/papers/0509constitution.pdf" target="_blank">www.fpif.org/pdf/papers/0509constitution.pdf</a>.     </p>     <p>DPKO: United Nations Department of Peacekeeping Operations – <i>United Nations    Peacekeeping Operations: Principles and Guidelines</i>.[Consultado em: 4 de    Abril de 2009]. Disponível em: <a href="http://pbpu.unlb.org/pbps/Library/Capstone_Doctrine_ENG.pdf" target="_blank">http://pbpu.unlb.org/pbps/Library/Capstone_Doctrine_ENG.pdf</a>. </p>     <p>FEARON, James; LAITIN, David – «Neotrusteeship and the Problem of Weak States».    In <i>International Security</i>. Cambridge. V. 28, n.º 4, 2004, 5-43.</p>     <p>FUKUYAMA, Francis – <i>State-Building: Governance and World Order in the 21st    Century</i>. New York: Cornell University Press, 2004.</p>     <p>HAYSOM, Nicholas – «Conflict Resolution, Nation-Building &amp; Constitution-Making».    In <i>New England Journal of Public Policy</i>. Boston. V. 19, n.º 2, 2005,    152-170.</p>     <p>IMAN, Mona – <i>Iraq at a Juncture: Constitution, Referendum and Elections</i>.    [Consultado em: 20 de Maio de 2009]. Disponível em: <a href="http://usip.forumone.com/%20resources/iraq-juncture-constitution-referendum-and-elections" target="_blank">http://usip.forumone.com/    resources/iraq-juncture-constitution-referendum-and-elections</a>.</p>     <p>JEONG, Ho-Won – <i>Peacebuilding in Postconflict Societies: Strategy and Process</i>.    Boulder: Lynne Rienner, 2005.</p>     <p>KRASNER, Stephen – «Sharing Sovereignty: New Institutions for Collapsed and    Failing States». In <i>International Security</i>. Cambridge. V. 29, n.º 2,    85-120. </p>     <p>MIRANDA, Jorge – «Constituição e Integração». In <i>A União Europeia e Portugal:    a actualidade e o futuro</i>. Coimbra: Livraria Almedina, 2005. 173-202.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>OPEC: Organization of the Petroleum Exporting Countries – <i>Annual Statistic    Bulletin: 2007</i>. [Consultado em: 10 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.opec.org/library/Annual%20Statistical%25%2020Bulletin/ASB2007.htm" target="_blank">www.opec.org/library/Annual%20Statistical%    20Bulletin/ASB2007.htm</a>.</p>     <p>PAPAGIANNI, Katia – «State Building and Transitional Politics in Iraq: the    Perils of a Top-down Transition». In <i>International Studies Perspectives</i>.    Portland. N.º 8, 2007, 253-271.<u></u></p>     <p>PARIS, Roland –<i> At War's End: Building Peace After Civil Conflict.</i> Cambridge:    Cambridge University Press, 2004.</p>     <p>PARIS, Roland; SISK, Timothy – <i>Managing Contradictions: The Inherent Dilemmas    of Postwar Statebuilding</i> [Consultado em: 8 de Junho de 2009]. Disponível    em: <a href="http://www.ipacademy.org/asset/file/211/iparpps.pdf" target="_blank">www.ipacademy.org/asset/file/211/iparpps.pdf</a>.</p>     <p>PARIS, Roland; SISK, Timothy – «Understanding the contradictions of postwar    statebuilding». In <i>The Dilemmas of Statebuilding: Confronting the Contradictions    of Postwar Peace Operations</i>. Oxon: Routledge, 2008.  1-20.</p>     <p>PILPG: Public International Law &amp; Policy Group; The Century Foundation    – <i>Establishing a Stable Democratic Constitutional Structure in Iraq: Some    Basic Considerations</i>. [Consultado em: 20 de Maio de 2009]. Disponível em:    <a href="http://www.publicinternationallaw.org/publications/reports/IraqReport.pdf" target="_blank">www.publicinternationallaw.org/publications/reports/IraqReport.pdf</a>.</p>     <p>RAMSBOTHAM, Oliver – «Reflections on UN Post-Settlement Peacebuilding». In    <i>Peacekeeping and Conflict Resolution</i>. London: Frank Cass Publishers,    2000. 169-189.</p>     <p>RATO, Andrew – «Sistani v. Bush: Constitutional Politics in Iraq». In <i>Constellations    Journal</i>. New York. V. 11, n.º 2, 2004, 1-27.</p>     <p>RICHMOND, Oliver – «The Globalization of Responses to Conflict and Peacebuilding    Consensus». In <i>Cooperation and Conflict</i>. Tampere<i>. V. 39, n.º 2, 2004,    129-150. </i>     <!-- ref --><p>SAMUELS, Kirsti – «Post-Conflict Peace-Building and Constitution-Making». In    <i>Chicago Journal of International Law</i>. Chicago. V. 6, n.º 2, 2006, 1-20.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000162&pid=S1645-9199201000020000100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>UNITED NATIONS – <i>An agenda for Peace: Preventing Diplomacy, Peacemaking    and Peace-keeping</i>.<i> </i>Report of the Secretary-General A/47/277 – S/24111    of 17 June 1992.</p>     <p>USIP: United States Institute for Peace – <i>Iraq’s Constitutional Process:    Shaping a Vision for the Country’s Future</i>. [Consultado em: 8 de Junho de    2009]. Disponível em: <a href="http://www.usip.org/files/resources/sr132.pdf" target="_blank">www.usip.org/files/resources/sr132.pdf</a>.  </p>     <p>WIDNER, Jennifer – <i>Constitution Writing and Conflict Resolution </i>[Consultado    em: 8 de Junho de 2009]. Disponível em: <a href="http://www.wider.unu.edu/publications/working-papers/research-papers/2005/en_GB/rp2005-51/" target="_blank">www.wider.unu.edu/publications/working-papers/research-papers/2005/en_GB/rp2005-51/</a>.</p>     <p>WOLFRUM, Rüdiger – «Iraq – from Belligerent Occupation to Iraqi Exercise of    Sovereignty: Foreign Power versus International Community Interference». In    <i>Max Planck Yearbook of United Nations Law</i>, <i>vol. 9</i>. Leiden: Martinus    Nijhoff Publishers, 2005. 1-45.</p>      ]]></body><back>
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