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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Função presidencial e política externa]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The ceremonial’s presentation of new mission chiefs’ credentials shows how this exercise of juridical “insignificance” may enclose potential for power projection crucial to adequately understand the place and sense of the presidential role in the Portuguese political system. It is in the international relations domain that this projection is reflected with more intensity. This article examines the President of Republic role in light of the Portuguese Constitution, namely in the foreign policy domain.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Função presidencial e política externa </b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>António de Araújo<sup><a name="top0"></a><a href="#0">*</a></sup></b></p>     <p>Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>RESUMO</p>     <p>O relato do cerimonial de apresentação das cartas credenciais dos novos chefes    de missão mostra como o exercício de uma competência juridicamente «anódina»    pode encerrar uma projecção de poder que se afigura essencial para uma adequada    ou correcta compreensão do lugar e sentido da função presidencial no sistema    político português. É no âmbito das relações internacionais que tal projecção    de poder se reflecte com uma intensidade muito particular. Este artigo debate    o papel do Presidente da República, nomeadamente no domínio da política externa,    à luz da Constituição portuguesa.</p>     <p>Palavras-chave: Portugal, Presidente da República, política externa Portuguesa</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>The presidential role and foreign policy</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>ABSTRACT</p>     <p>The ceremonial’s presentation of new mission chiefs’ credentials shows how    this exercise of juridical “insignificance” may enclose potential for power    projection crucial to adequately understand the place and sense of the presidential    role in the Portuguese political system. It is in the international relations    domain that this projection is reflected with more intensity. This article examines    the President of Republic role in light of the Portuguese Constitution, namely    in the foreign policy domain.</p>     <p> Keywords: Portugal, President of Republic, Portuguese foreign policy</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>O cerimonial diplomático português determina que, quando chega a Lisboa, um    novo chefe de missão solicitará uma audiência ao chefe do Protocolo do Estado.    Nesse encontro, deverá entregar ao chefe do protocolo, para verificação, cópias    das suas cartas credenciais e cópia da carta de chamada do seu antecessor.</p>     <p>Após verificação das cartas credenciais, o chefe do protocolo informa o chefe    de missão de que será feito um pedido de audiência ao Presidente da República    para apresentação das referidas credenciais.</p>     <p>Até esta audiência ter lugar, o novo chefe de missão pode iniciar contactos    com todos os departamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, começando    sempre por uma audiência com o secretário-geral do Ministério. Pode também visitar    o decano do corpo diplomático, bem como contactar os restantes membros do corpo    diplomático acreditado em Lisboa. No entanto, até à apresentação de credenciais    não deve estabelecer contactos com o Presidente da República, o presidente da    Assembleia da República ou o primeiro-ministro, nem comparecer em ocasiões oficiais    em que estes estejam presentes, devendo ainda abster-se de contactar, a título    oficial, como chefe de missão, os órgãos de comunicação social.</p>     <p>A apresentação de cartas credenciais obedece a um cerimonial definido aos mais    ínfimos pormenores. No dia fixado para a audiência pelo Presidente da República,    um ou mais funcionários do Protocolo do Estado deslocam-se à residência do novo    Chefe de Missão. Este, bem como os seus acompanhantes, devem usar, no caso dos    homens, fraque com colete preto ou traje nacional e, no caso das senhoras, vestido    curto ou traje nacional. Apenas é permitido o máximo de dois acompanhantes.  </p>     <p>O chefe de missão e os seus acompanhantes deslocam-se ao Mosteiro dos Jerónimos,    em automóveis oficiais. No automóvel da frente, abrindo o cortejo, viajam os    acompanhantes do chefe de missão juntamente com um funcionário do Protocolo    do Estado. O chefe de missão, acompanhado igualmente por um funcionário do Protocolo    do Estado, viaja no último automóvel. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Na entrada principal do Mosteiro dos Jerónimos encontrar-se-á postada a guarda    de honra da Guarda Nacional Republicana (GNR). Ao chegar à entrada do mosteiro,    o chefe de missão deverá apear-se para ser saudado pela guarda de honra, colocando-se    à direita do funcionário do Protocolo do Estado que o acompanha, no pódio reservado    para o efeito. Do mesmo modo, os acompanhantes deverão colocar-se por trás do    chefe de missão.</p>     <p>Após a saudação, o chefe de missão regressa ao automóvel. A escolta militar    a cavalo da GNR acompanha o cortejo do chefe de missão até ao Palácio de Belém.    Chegado aos portões do palácio, é costume o chefe de missão abrir o vidro do    automóvel e saudar o oficial da GNR que acompanhou o veículo durante o cortejo.    A guarda, à entrada do Palácio de Belém, por seu turno, saúda o chefe de missão    à passagem do veículo.</p>     <p>Quando o cortejo chega ao Pátio dos Bichos do Palácio de Belém, o chefe de    missão deverá apear-se e, juntamente com os acompanhantes da missão e os funcionários    do protocolo, deverá parar em frente à bandeira portuguesa e fazer uma vénia.    Posteriormente, dirigem-se à tribuna, a fim de receber honras militares da guarda    de honra da GNR, sendo tocados nessa altura, pela banda militar, os hinos nacionais    de ambos os países. O chefe de missão e acompanhantes estarão colocados nas    mesmas posições que assumiram frente ao Mosteiro dos Jerónimos.</p>     <p>À entrada do palácio, é tirada uma «foto de família» ao chefe de missão e seus    acompanhantes. Depois, acompanhado pelo chefe do Protocolo do Estado, dirige-se    a uma sala de espera onde será recebido por um ajudante-de-campo do Presidente    da República, que com ele aguardará a hora marcada da audiência. Chegada essa    hora, o ajudante-de-campo informará o Presidente da República da chegada do    representante diplomático estrangeiro.</p>     <p>Forma-se então um cortejo, abrindo com o chefe de missão e o chefe do protocolo,    seguidos dos funcionários diplomáticos estrangeiros. Estes serão acompanhados    pelos funcionários do Protocolo do Estado. Ao entrarem na sala de audiências,    deverão fazer uma vénia ao Presidente da República. Os acompanhantes aguardam    à direita da porta de entrada da sala.</p>     <p>Nesta sala, ao fundo, encontra-se o Presidente da República, que terá atrás    de si, à sua direita, o ministro dos negócios estrangeiros ou um secretário    de Estado do mesmo ministério, e, à sua esquerda, o secretário-geral do ministério.    Em terceiro plano, encontram-se os elementos das casas civil e militar do Presidente    da República. O chefe de missão é então conduzido pelo chefe do protocolo até    junto do Presidente da República, a quem fará entrega, em envelope selado, das    cartas credenciais e, habitualmente, da carta de chamada do seu antecessor.</p>     <p>Não são pronunciados discursos. O Presidente da República entrega as cartas    credenciais e a carta de chamada ao membro do Governo presente e dá as boas-vindas    ao novo embaixador. </p>     <p>Feita a entrega das cartas credenciais, o Presidente da República convida o    novo embaixador a passar ao seu gabinete, onde têm uma breve conversa. Nesse    encontro estão presentes o Presidente da República, o qual tem sentado à sua    direita o novo chefe de missão e, à esquerda, o assessor para as relações internacionais    da sua casa civil. À direita do chefe de missão, senta-se o representante do    Governo, o qual terá, à sua direita, o secretário-geral do Ministério dos negócios    estrangeiros que, por sua vez, terá à direita o chefe do Protocolo do Estado.</p>     <p>No final da audiência, as entidades regressam à sala onde teve lugar a apresentação    das credenciais. O Presidente da República apresenta ao embaixador os membros    das suas casas civil e militar e o novo embaixador apresenta ao Presidente da    República os membros da sua embaixada que o acompanharam na apresentação das    credenciais.</p>     <p>Acompanhado pelo chefe do protocolo, o embaixador despede-se então do Presidente    da República, e deixa a sala de audiência, fazendo uma vénia, como à entrada.    É seguido pelos seus acompanhantes, pela mesma ordem em que entraram, devendo    estes igualmente parar à porta e fazer uma vénia ao Presidente da República.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O embaixador e os seus acompanhantes regressam depois aos seus lugares nos    automóveis estacionados no Pátio das Damas. Forma-se de novo o cortejo, encabeçado    agora pelo automóvel do embaixador, ostentando a flâmula, seguindo para a residência    ou outro lugar previamente designado<b><sup><a name="top1"></a><a href="#1">1</a>    </sup></b>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O cerimonial </b></p>     <p>O complexo cerimonial que atrás se descreveu – e que, não por acaso, visa apenas    os embaixadores residentes, sendo distinto o tratamento conferido aos embaixadores    não residentes – vem concretizar um brevíssimo inciso da Constituição da República    Portuguesa. Com efeito, o artigo 135.º da lei fundamental, sob a epígrafe «competência    nas relações internacionais», determina, na sua alínea <i>a</i>): «[n]omear    os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, <i>e    acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros</i>» [itálico acrescentado].</p>     <p>Esta norma, que reproduz um costume de direito internacional hoje codificado    pela convenção de Viena de Abril de 1961<a name="top2"></a><b><sup><a href="#2">2</a></sup></b>,    nunca suscitou, ao que se saiba, grandes controvérsias políticas ou jurídicas.    A doutrina refere, todavia, que a expressão «acreditar os representantes diplomáticos    estrangeiros» está longe de ser correcta, visto que o que o Presidente da República    faz é <i>aceitar o acreditamento </i>dos representantes diplomáticos estrangeiros<b><sup><a name="top3"></a><a href="#3">3</a></sup></b>.    No entanto, a acreditação de embaixadores não coloca, de modo algum, problemas    de complexidade idêntica à que suscita, por exemplo, a intervenção presidencial    no processo de conclusão de tratados e acordos internacionais<b><sup><a name="top4"></a><a href="#4">4</a></sup></b>.</p>     <p>A aplicação da parte final da alínea <i>a</i>) do artigo 135.º da Constituição    também não tem provocado, ao que se sabe, qualquer questão relevante de natureza    política. Na cerimónia de apresentação de cartas credenciais estão presentes,    de acordo com uma coreografia definida com precisão milimétrica, o Presidente    da República e o ministro dos Negócios Estrangeiros ou um secretário de Estado    do mesmo ministério. A data de apresentação das credenciais é, naturalmente,    objecto de uma articulação prévia entre a Presidência da República, o Governo    e a representação diplomática a que pertence o novo chefe de missão. Este, no    dia marcado, é recebido na chamada sala dos embaixadores, no Palácio de Belém,    pelo Presidente da República, a quem apresenta, em envelope selado, as suas    cartas credenciais. De seguida, o Presidente da República entrega as cartas    credenciais ao ministro dos negócios estrangeiros. Na ocasião, todos os presentes    envergam fraque, com colete preto, podendo os novos chefes de missão utilizar    traje nacional; no caso das senhoras, determina-se o uso de vestido curto ou    traje nacional. Se observarmos algumas imagens deste cerimonial, verificamos    que, além de fraque com colete escuro, o Presidente enverga, na botoeira da    lapela esquerda, a roseta da Banda das três ordens, atribuição simbólica privativa    do chefe de Estado, que o distingue como grão-mestre das ordens honoríficas,    numa tradição que foi iniciada por D. Maria I e que encontramos em diversos    retratos ou fotografias de reis (D. João VI, D. Maria II, D. Luís I, D. Carlos,    D. Manuel II) e presidentes (Óscar Carmona, Craveiro Lopes, Américo Tomás, Ramalho    Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio). Nesta cerimónia, como se disse, não são    proferidos discursos, limitando-se o Presidente da República a dar as boas-vindas    ao novo embaixador. A qualidade de embaixador acreditado em Lisboa só é adquirida    após a entrega das cartas credenciais ao Presidente da República, o que demonstra    que nos encontramos num domínio que ultrapassa o de um mero ritual destituído    de consequências políticas e jurídicas. Esta convicção adensa-se se tivermos    presente que um Presidente da República interino só pode proceder à acreditação    de representantes diplomáticos estrangeiros após audição do Conselho de Estado,    nos termos do n.º 2 do artigo 139.º da Constituição. É ainda de referir que,    segundo o entendimento da doutrina, a apresentação de cartas credenciais por    parte dos representantes diplomáticos estrangeiros tem subjacente o exercício    de um poder do Presidente da República que, como tal, implica uma intervenção    decisiva deste, «visto que, cabendo-lhe aceitar as suas credenciais, isso não    pode deixar de pressupor o assentimento prévio para o respectivo <i>agrément</i>»<b><sup><a name="top5"></a><a href="#5">5</a>    </sup></b>. </p>     <p>O cerimonial de apresentação das cartas credenciais é pontuado por diversos    gestos simbólicos que, entre o mais, actuam como dispositivos diferenciadores    de Portugal, enquanto Estado soberano, mas também enquanto nação projectada    na história. O novo chefe de missão começa por se deslocar ao Mosteiro dos Jerónimos,    onde é saudado, junto ao portal da fachada sul, pela guarda de honra da GNR.    o local impõe-se pela grandiosidade do edifício, com uma larga perspectiva de    315 metros, que abrange a fachada lateral da igreja (96 metros) e a extensa    galeria de arcadas que a prolonga para poente (200 metros), e pela óbvia rememoração    que o mesmo suscita da gesta dos Descobrimentos, patente, com esplendor, no    portal projectado e iniciado por Boitaca, com uma composição que possui como    tema iconográfico central a grande imagem de nossa senhora dos reis (ou santa    Maria de Belém) com o Menino Jesus no seu braço direito. Os dois símbolos nacionais    – a bandeira verde-rubra e <i>A Portuguesa<a name="top6"></a></i><b><sup><a href="#6">6</a>    </sup></b>– marcam a breve cerimónia que tem lugar no Pátio dos Bichos, no Palácio    de Belém. No Pátio dos Bichos, o novo chefe de missão deve parar em frente à    bandeira portuguesa e fazer uma vénia. Por outro lado, ao receber honras militares    da guarda de honra da GNR, são tocados os hinos nacionais dos dois países, num    gesto que sinaliza o bom relacionamento entre ambos os Estados e o respeito    pelos respectivos símbolos. Não por acaso, ao sair do Palácio de Belém, após    a cerimónia, mas agora pelo Pátio das Damas, o automóvel do embaixador ostenta    então a respectiva flâmula nacional.</p>     <p>A presença na cerimónia do ministro dos Negócios Estrangeiros – ou de um secretário    de Estado do mesmo ministério – evidencia a concertação entre os órgãos de Estado    no momento da recepção das cartas credenciais de um representante diplomático    estrangeiro. Não por acaso, o Presidente da República recebe as cartas das mãos    do novo chefe de missão, em envelope fechado, e de imediato as entrega ao ministro    dos Negócios Estrangeiros, sem abrir o envelope. Nesse gesto singelo, mas carregado    de simbolismo, materializa-se o exercício de uma competência que a Constituição,    na parte final da alínea <i>a</i>) do artigo 135.º, expressamente defere ao    Presidente da República, como atrás se referiu.</p>     <p>Mas nesse gesto presidencial também estão inscritos, ainda que porventura de    forma menos visível, dois princípios fundamentais da nossa arquitectura institucional.    Por um lado, a presença do ministro dos negócios estrangeiros (e não também,    por exemplo, de deputados ou presidentes dos tribunais superiores) assinala    que o Governo, enquanto órgão de condução da política geral do País (artigo    182.º da Constituição), desempenha um papel nuclear na política externa do Estado    português, realidade que se manifesta, desde logo, na sua competência para negociar    e ajustar convenções internacionais e para aprovar acordos internacionais cuja    aprovação não seja da competência da assembleia da República ou que a esta não    tenham sido submetidos [alíneas <i>b</i>) e <i>c</i>) do n.º 1 do artigo 197.º    da Constituição, respectivamente]. Por outro lado, a imediata entrega das cartas    credenciais ao ministro dos negócios estrangeiros evidencia o princípio da interdependência    de poderes, previsto no artigo 111.º da Constituição, o qual possui um particular    significado no exercício de competências relacionadas com a política externa    portuguesa, em que a projecção da imagem da unidade do Estado, de que o Presidente    é o garante, e da concertação entre os seus órgãos supremos tem de ser marcada    de forma inequívoca. Não por acaso, a acreditação dos representantes diplomáticos    estrangeiros é um acto do Presidente da República que, sob pena de inexistência    jurídica, carece de referenda ministerial, nos termos do artigo 140.º da Constituição    – norma cuja pertinência tem sido questionada por alguma doutrina, sobretudo    no que respeita à referenda da promulgação das leis da assembleia da República<b><sup><a name="top7"></a><a href="#7">7</a>    </sup></b>. Também não por acaso, o Presidente da República não pode ausentar-se    do território nacional sem o assentimento da assembleia da República, nos termos    do artigo 129.º da Constituição – norma cuja aplicação já suscitou problemas    não despiciendos para a imagem e o prestígio do Estado português, quando o Parlamento    se mostrou incapaz de conceder, em tempo útil, a imprescindível autorização    para o Presidente Jorge Sampaio se deslocar à Jordânia, para participar nas    exéquias fúnebres do rei Hussein, o que mereceu o envio, da parte daquele, de    uma incisiva mensagem à assembleia da República, a que esta não deu sequência,    designadamente adoptando um regime mais eficaz de funcionamento da sua comissão    Permanente. Em ambas as situações, as consequências da inobservância das regras    constitucionais são as mais graves que o nosso ordenamento jurídico comporta:    na ausência de referenda ministerial, a inexistência jurídica do acto do Presidente    da República; na falta de assentimento parlamentar para a ausência do território    nacional, a perda, de pleno direito, do mandato do Presidente.</p>     <p>Os locais em que decorre o cerimonial de apresentação das cartas credenciais    são <i>lieux de mémoire </i>que possuem um historial que, muito provavelmente,    é desconhecido da generalidade dos participantes no evento. Contudo, tal ignorância    em nada diminui o aparato e o simbolismo dos diversos actos em que se decompõe    esta liturgia secular do poder do Estado português perante os representantes    de Estados estrangeiros. Logo à entrada do Palácio de Belém, o novo chefe de    missão sobe a rampa que dá acesso ao Pátio dos Bichos, rampa anterior à construção    do palácio, que servia de acesso à Quinta do outeiro das Vinhas, propriedade    dos frades Jerónimos. Por ela já subiam os frades desde princípios do século    XVI, pelo menos<b><sup><a name="top8"></a><a href="#8">8</a></sup></b>. Em meados    do século XVIII, a Quinta de Belém era conhecida por <i>Quinta das Leyoneiras</i>.    Por essa altura – mais precisamente em 1726 –, a propriedade havia sido adquirida    por D. João V a João da Silva Telo de Meneses, conde de Aveiras. Os recintos    engradados do Pátio dos Bichos – local onde o chefe de missão recebe honras    militares – serviam para guarda de animais, em grande número e variedade, sob    a vigilância de «pretos anões» vindos de Angola e de um «china», trajados a    rigor de pajens com sedas coloridas e meias, golas e lenços de seda. Os documentos    onde é possível detectar a presença de animais no pátio datam de meados do século    XVIII. Existiam ali dois elefantes, tendo um deles morrido em 1766. Em 1770,    já no pátio residiam dois camelos e, em 1772, chegou um leão, um tigre e outros    «bichos» de Angola. Entre 1770 e 1775, cerca de dez zebras foram enviadas igualmente    de angola, conduzidas por soldados e negros e instaladas num pátio próprio (como    antes houvera o «Pátio dos elefantes»). Em 1775, um «china» trouxe uma onça    e vieram pássaros do rio de Janeiro e um «boi corcunda». No ano seguinte, aportaram    a Belém um urso, porcos de Angola, uma anta, papagaios, araras, um pelicano,    veados, um porco-espinho<b><sup><a name="top9"></a><a href="#9">9</a></sup></b>.    O Pátio dos Bichos foi, no século XIX, o primeiro jardim zoológico de Lisboa.    Esta brevíssima digressão pela história do Pátio dos Bichos e suas feras destinou-se,    tão-só, a salientar a importância dos animais como ornatos do poder, tema sobre    o qual existem registos desde os tempos mais remotos<b><sup><a name="top10"></a><a href="#10">10</a></sup>.<sup></sup></b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Depois de entrar no palácio, o novo chefe de missão dirige-se à sala dos embaixadores,    a qual, ao longo da história, teve várias denominações: Sala Azul (da cor do    tecido que reveste as paredes), Sala Luís XV (do estilo do mobiliário) e Sala    da Rainha (por ter sido a sala particular de D. Amélia). O tecto ostenta nas    quadras dos topos os escudos dos Braganças e dos Orleães, pintados em 1886 quando    D. Carlos e D. Amélia se instalaram no palácio após o casamento. Do tecto pende    um lustre monumental, figurando uma águia bicéfala. Trata-se provavelmente de    um presente de casamento oferecido pelo imperador da Áustria, Francisco José<b><sup><a name="top11"></a><a href="#11">11</a></sup></b>.    Foi nesta sala que esteve exposto ao público o cadáver de Sidónio Pais, o «Presidente-rei»    assassinado em Dezembro de 1918. O corpo baleado de sidónio foi lavado e embalsamado    no Palácio de Belém, enquanto a multidão aguardava no Pátio dos Bichos, cuja    porta chegou a ser arrombada devido à pressão da populaça ali presente para    homenagear o «Grande Morto»<b><sup><a name="top12"></a><a href="#12">12</a>    </sup></b>. Este é um traço, entre muitos, da qualidade de residência do chefe    de Estado que o Palácio de Belém possui desde há muito, podendo referir-se,    a título de mero exemplo dessa linha de continuidade, que na capela que resultou    do aproveitamento de um corredor contíguo aos salões de aparato foram baptizados    os príncipes D. Luís Filipe e D. Manuel, filhos de D. Carlos, e, muitos anos    depois, Miguel, o segundo filho do Presidente Ramalho Eanes.</p>     <p>Após a cerimónia de apresentação das cartas credenciais, o Presidente da República    e o novo embaixador, bem como outras entidades, deslocam-se para o gabinete    de trabalho do Presidente. Nesse espaço pernoitaram vários reis, tendo ainda    servido de quarto de cama da rainha D. Amélia. Foi aqui, quando esta sala ainda    servia para as reuniões do Conselho de Estado, que, em Setembro de 1974, o general    António de Spínola leu, aos microfones da rádio e frente às câmaras da televisão,    a sua declaração de renúncia ao cargo de Presidente da República.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O papel do Presidente da República </b></p>     <p>Não foi por particular inclinação pelos delicados meandros das regras protocolares    que este escrito começou por descrever a coreografia de Estado – repete-se:    <i>de Estado </i>– subjacente ao início das missões diplomáticas residentes    em Portugal. </p>     <p>O relato do cerimonial de apresentação das cartas credenciais dos novos chefes    de missão mostra como o exercício de uma competência juridicamente «anódina»    pode encerrar uma projecção de poder que se afigura essencial para uma adequada    ou correcta – e completa – compreensão do lugar e sentido da função presidencial    no nosso sistema político. Tudo indicia, ademais, que é no âmbito das relações    internacionais – e, porventura, no da política de defesa – que tal projecção    de poder se reflecte com uma intensidade muito particular. No imaginário colectivo    sobre a função presidencial, esta dimensão representativa, que a alguns parecerá    meramente ritualista ou cerimonial, assume uma importância nuclear – a importância    que os cidadãos atribuem à ideia de <i>representação nacional</i>, a qual se    identifica em boa medida, mas que a transcende, com a ideia de <i>representação    da República</i>, a que se refere o artigo 120.º da Constituição. Quando de    alguém se afirma que possui, ou não, o «perfil» adequado para o exercício da    magistratura presidencial é também esta dimensão, por assim dizer, «imaterial»    que está a ser convocada, consciente ou inconscientemente.</p>     <p>Na verdade, para o exercício das funções de «polícia», «árbitro» e «bombeiro»    do sistema<a name="top13"></a><b><sup><a href="#13">13</a></sup></b>, ou de    «garante» de valores fundamentais<a name="top14"></a><b><sup><a href="#14">14</a></sup></b>,    a dimensão representativa, cénica e simbólica da função presidencial afigura-se,    em si mesma, essencial. Tal dimensão é, a um tempo, uma «função» presidencial,    mas também, a outro tempo, um elemento que recobre – e fortalece – o exercício    dos demais poderes e funções, nomeadamente quando tal exercício intersecta a    acção de outros órgãos do Estado. Esta asserção tem uma validade particular    nos domínios da política externa e da política de defesa, na exacta medida em    que ambos envolvem, por natureza, o exercício de <i>expressões de soberania    </i>e a já referida ideia de <i>projecção imagética do Estado</i>. Em simultâneo,    são domínios onde a densificação dos poderes presidenciais se afigura mais problemática    porquanto se situam num âmbito algo difuso e, por assim dizer, intangível, ao    contrário do que ocorre noutros planos, onde a intervenção presidencial é bem    mais linear: o Presidente promulga as leis e os decretos-leis em prazos determinados,    pode vetá-los ou enviá-los para fiscalização preventiva ao tribunal constitucional;    indulta e comuta penas, ouvido o Governo; confere condecorações, nos termos    da lei.</p>     <p>Ao invés, a qualidade de comandante supremo das Forças Armadas confere-lhe,    explícita ou implicitamente, um conjunto de prerrogativas cujo recorte preciso    é muito mais problemático<b><sup><a name="top15"></a><a href="#15">15</a></sup></b>,    tendo o Presidente Jorge Sampaio procurado ao longo dos seus dois mandatos,    mas sem êxito, que o seu estatuto enquanto comandante supremo fosse objecto    de clarificação por via legislativa<b><sup><a name="top16"></a><a href="#16">16</a></sup></b>.    A mesma indefinição ocorre, <i>mutatis mutandis</i>, com as funções de representação    da República, de garante da independência nacional e da unidade do Estado, as    quais implicam uma intervenção em matéria de política externa (ou em matérias    com incidência na política externa) cujos contornos se apresentam de muito difícil    explicitação. Para mais, este é um território onde os aspectos simbólicos da    função presidencial se adensam de forma significativa, na exacta medida em que    à chefia do Estado surge associado um conjunto de atributos e sinais que inviabilizam    qualquer tentativa de enumeração de «poderes», sejam estes formais ou informais,    explícitos ou implícitos. Daí a relevância da dimensão representativa da função    presidencial.</p>     <p>Trata-se de uma dimensão que tem escapado à generalidade das análises realizadas    sobre o papel do Presidente da República no regime político português. Poder-se-á    mesmo questionar se não tem havido uma concentração excessiva, de juristas e    politólogos, no escrutínio dos <i>poderes </i>do Presidente, deixando-se na    penumbra a caracterização da <i>função presidencial</i>, a qual só é passível    de apreensão, em todas as suas implicações e vertentes (<i>v. g.</i>, representativas,    simbólicas, icónicas e imagéticas), através de outros olhares, como os da antropologia    ou da história. Enquanto os juristas se debatem sobre a interpretação do alcance    normativo de prerrogativas que, em regra, só raramente são utilizadas, alguns    politólogos dedicam-se até a quantificar aritmeticamente tais prerrogativas<a name="top17"></a><b><sup><a href="#17">17</a></sup></b>,    com resultados de fiabilidade altamente questionável. A dado trecho, abrem-se,    inclusivamente, espaços de controvérsia entre os cultores do direito e da ciência    política, considerando os juristas que o «normativismo», desvalorizado pelos    politólogos, é o elemento-chave para a compreensão do sistema de governo português<b><sup><a name="top18"></a><a href="#18">18</a></sup></b>.</p>     <p>Não se pretende, de modo algum, intervir nessa querela, tanto mais que a mesma    se afigura algo artificial, porquanto ambas as perspectivas não só não são inconciliáveis    como devem, isso sim, articular-se, já que têm por objecto realidades distintas.    O problema emerge tão-só quando uma pretende sobrepor-se à outra, desvalorizando-a    e apresentando-a como dotada de menor credibilidade e plausibilidade heurística.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O ponto que deve ser sublinhado é o seguinte: na construção de uma teoria dos    poderes presidenciais – seja ela feita no quadro da hermenêutica do texto constitucional,    seja ela realizada à luz da análise politológica da prática do sistema – é imprescindível    contemplar uma vertente simbólica que não se descortina nem nos enunciados assépticos    da letra da Constituição nem nas tipologias quantitativas ensaiadas pelos cientistas    políticos<b><sup><a name="top19"></a><a href="#19">19</a></sup></b>.</p>     <p>Com isto não se pretende circunscrever o exercício dos poderes fundamentais    a uma dimensão ornamental, o que seria desde logo desmentido pela atribuição    ao chefe do Estado de poderes efectivos no contexto do sistema jurídico-político    português. Nem se visa, de modo algum, sustentar que tal dimensão simbólica    se configura como a chave interpretativa essencial, até hoje oculta, da função    e sentido da magistratura do Presidente da República. Nem se defende que o exercício    da função da chefia do Estado surge associado a atributos que se limitam a reescrever    um «guião» já seguido, ainda que com maior pompa, nos tempos da Monarquia. A    hipótese de caracterização dos presidentes português e francês como «monarcas    electivos», que é colocada por alguns autores<b><sup><a name="top20"></a><a href="#20">20</a></sup></b>,    pode ser retoricamente apelativa mas não possui a mínima correspondência, quer    com a letra das respectivas constituições, quer com a realidade política de    ambos os regimes.</p>     <p>É curioso notar, a este propósito, que os titulares dos órgãos do Estado têm    mostrado estar particularmente atentos a esta dimensão representativa, simbólica    ou protocolar, apercebendo-se de forma clara que a sacralização do poder envolve    sempre a presença de dispositivos que criam um <i>efeito-distância </i>relativamente    ao comum dos cidadãos. As honras militares a que os novos chefes de missões    diplomáticas têm direito, aquando da apresentação de cartas credenciais, e que    atrás se referiram, são objecto de um minucioso regulamento de continências    e honras Militares, decretado pelo Conselho da revolução em 1980 (Decreto-lei    n.º 331/80, de 28 de Agosto, alterado pelos decretos-leis n.<sup>os</sup><sup>    </sup>76/81 e 214/81, de 15 de Abril e de 16 de Julho, respectivamente). Portugal    possui uma lei das Precedências do Protocolo do Estado (lei n.º 40/2006, de    25 de Agosto), que determina rigorosa e exaustivamente a ordenação dos lugares    que devem ser ocupados pelas diversas entidades que participam em cerimónias    oficiais ou actos públicos. A matéria já deu azo, no passado, a conflitos entre    tribunais supremos, como o que ocorreu aquando da criação do tribunal constitucional:    discordando da forma encontrada para a sua composição, que não previa a designação    de juízes pelo Presidente, o general Ramalho Eanes alterou em 1983 a posição    relativa do tribunal constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça na hierarquia    do Protocolo do Estado, colocando o segundo à frente do primeiro. Em resposta,    o Presidente do Tribunal Constitucional, apoiado por todos os juízes, deixou    de comparecer em cerimónias oficiais, numa atitude de protesto que se manteve    até 1989<a name="top21"></a><b><sup><a href="#21">21</a></sup></b>. E, para    fornecer um exemplo com algumas implicações em matéria de política externa,    pode lembrar-se o conflito existente entre o Presidente Mário Soares e o Governo    chefiado pelo primeiro-ministro Cavaco Silva a propósito da pretensão daquele    em presidir à cerimónia de assinatura dos acordos de paz de Angola, realizada    em 1991<a name="top22"></a><b><sup><a href="#22">22</a> </sup></b>. Alguns relatos    de observadores privilegiados dão conta de outros casos: assim, por exemplo,    uma deslocação do Presidente Jorge Sampaio à Santa Sé, que se encontrava agendada    e com dia marcado, foi adiada por um «pormenor protocolar» relativo ao formato    da audiência que lhe iria ser concedida por João Paulo II<a name="top23"></a><b><sup><a href="#23">23</a>    </sup></b>. Jorge Sampaio, aliás, mostrou-se bastante sensível aos aspectos    relacionados com a simbologia do poder, a ponto de ter relutância na utilização    do Palácio da Ajuda nos banquetes oferecidos nas visitas de Chefes de Estado    e de Governo estrangeiros, «pelas reminiscências monárquicas que o mesmo implicava»<b><sup><a name="top24"></a><a href="#24">24</a></sup></b>.</p>     <p>Surpreende, pois, que a importância dada pelos actores políticos ou institucionais    a questões protocolares e simbólicas não tenha sido objecto de um estudo aprofundado.    Há uma inexplicável assimetria entre o comportamento dos agentes do Estado e    o interesse que os cientistas sociais e políticos dedicam a um fenómeno de irradiação    de poder que não deve ser menosprezado. Além de descurar a relevância dos aspectos    simbólicos do poder, um escrutínio excessivamente «realista» do sistema de governo    semipresidencial, centrado na avaliação do delicado jogo de equilíbrios em que    tal sistema assenta, sempre acabará por concluir que, na prática, a taxionomia    clássica, em larga medida tributária de Duverger, tende a esbater-se nos nossos    dias. E tende a esbater-se porque os vários sistemas acabam por convergir no    sentido de uma «governamentalização» progressiva. O ponto é relevante na exacta    medida em que esse processo de «governamentalização» se encontra também escorado,    em boa medida, em dimensões atinentes à política externa. Mais precisamente,    ao processo de construção europeia, cujo desenvolvimento trará consigo um outro    fenómeno: o paulatino esbatimento das fronteiras entre «política externa» e    «política interna» no que concerne à União (o que se não confunde necessariamente,    note-se, com a ideia e os temores de «perda de soberania»). Até pelo seu crescente    impacto na vida dos estados da União – o que conduz precisamente à diluição    progressiva da clivagem tradicional política interna <i>vs </i>política externa    – as questões europeias poderão constituir potenciais focos de conflito entre    Presidente e Governo, que deveriam ser minorados, porventura, através de uma    especificação mais clara dos poderes presidenciais e dos deveres governamentais    neste âmbito particular.</p>     <p>Retomando uma reflexão anterior<a name="top25"></a><b><sup><a href="#25">25</a></sup></b>,    dir-se-á que o aprofundamento da integração europeia irá ter um efeito <i>boomerang    </i>em todos os sistemas de governo dos estados da União: quanto mais se aprofundar    o relacionamento com as instâncias europeias, mais o interlocutor privilegiado    de tal relacionamento – o executivo – verá engrandecido o seu papel no quadro    do sistema de governo. A componente europeia da política externa veio alterar    a distribuição de poderes na política interna. Tentando compensar essa tendência,    foi atribuída à Assembleia da República a prerrogativa de se pronunciar sobre    matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam    na esfera da sua competência legislativa reservada e de acompanhar e apreciar    a participação de Portugal no processo de construção da união europeia [artigos    161.º, alínea <i>n</i>), e 163.º, alínea <i>f</i>), da Constituição, respectivamente].    Registe-se que alguns autores consideram que a integração europeia, ao fortalecer    a componente das relações internacionais da República, implica a atribuição    ao Presidente da República de competências específicas neste domínio, o que    não aconteceu em sede de revisão constitucional<a name="top26"></a><b><sup><a href="#26">26</a></sup></b>,    sendo ainda de recordar o juízo do antigo Presidente Mário Soares: «o facto    de o Presidente da República ficar sistematicamente afastado das negociações    europeias desequilibra um pouco os poderes entre os dois órgãos de soberania»<b><sup><a name="top27"></a><a href="#27">27</a></sup></b>.    Neste contexto, adensa-se, pois, a convergência entre o processo de integração    europeia e o processo de governamentalização dos diversos sistemas políticos    nacionais. </p>     <p>O facto de o ritmo do processo de integração europeia – e, de um modo geral,    as grandes orientações de política externa do Estado português – ser consensual    entre os diversos actores do sistema, incluindo os sucessivos presidentes da    República, cria fenómenos interessantes. O consenso em torno das opções fundamentais    da política externa facilita o diálogo cooperativo naquilo a que se designa    por «questões de Estado». Por parte dos diversos protagonistas, existe a percepção    clara de que uma divisão em torno dessas «questões» é penalizadora para quem    abra fracturas que a opinião pública tende a repudiar. Não por acaso, mesmo    depois de reconhecerem a existência de tensões no âmbito da política interna,    os testemunhos memorialísticos de Mário Soares e Cavaco Silva sublinham a correcção    do entendimento que sempre mantiveram quanto ao relacionamento internacional    de Portugal<a name="top28"></a><b><sup><a href="#28">28</a></sup></b>. Também    não por acaso, forças partidárias que no passado questionaram a adesão à CEE    surgem hoje muito mais conformadas e alinhadas com um «europeísmo» que, até    agora, tem sido transversal à sociedade portuguesa. Resta saber, porém, se o    adensar da crise económica não abrirá espaço a focos de contestação a uma opção    histórica que se julgava consolidada ou, pelo menos, a alguns dos seus aspectos.    Seja como for, o «europeísmo» encontra-se arreigado no espírito dos portugueses    e tal não se deve apenas a razões de natureza económica, designadamente as que    decorreram do afluxo de fundos estruturais para apoio ao desenvolvimento regional,    à reconversão da indústria e da agricultura ou à formação profissional. Tudo    indicia que a nossa condição europeia foi interiorizada na sua exacta medida    – a de que a adesão às comunidades se tratou de uma <i>inevitabilidade desejável<a name="top29"></a><b><sup><a href="#29">29</a>    </sup></b>.</i> Do mesmo passo, parece ser consensual a participação portuguesa    na NATO e nas missões no estrangeiro das forças armadas e das forças de segurança,    pese as discrepâncias que a concretização desta linha orientadora possa suscitar    consoante os diversos casos em apreço.</p>     <p>É possível afirmar-se, de facto, que o elevado grau de consenso em torno das    opções fundamentais em matéria de política externa – do projecto europeu à participação    na NATO, passando pelo reforço do diálogo com os países da CPLP e da cooperação    ibérica – envolve as forças partidárias que integram o chamado «arco da governação»    e também o Presidente da República. Daí a circunstância de os ministros dos    Negócios Estrangeiros serem, em regra, dos membros mais «populares» dos diversos    governos, a crer nos inquéritos e estudos de opinião que regularmente são efectuados.    Daí, também, a circunstância de não ocorrerem atritos – ou, pelo menos, atritos    com grande visibilidade pública – entre os titulares dos órgãos de soberania    no domínio da política externa, nas dimensões essenciais que esta comporta.    Para esse consenso concorrem diversas circunstâncias, algumas delas nem sempre    apreensíveis à primeira vista. Entre essas circunstâncias, avulta a própria    personalidade dos sucessivos titulares do cargo de Presidente da República.    De facto, se existe um «arco de governabilidade», há também um «arco de presidencialidade»,    do qual são excluídos, justamente por falta do «perfil» presidencial atrás referido,    todos os que ponham em causa as linhas mestras que servem de travejamento à    inserção do Estado português na comunidade internacional. Este é um elemento    não normativo, mas essencial, que contribui de forma decisiva para a existência    de um amplo espaço de consenso em torno das orientações fundamentais do Estado    português em matéria de política externa.</p>     <p>Este elevado nível de consenso tem – ou pode ter – consequências singulares.    Desde logo, tudo sugere que a política externa é um domínio relativamente «insularizado»    no que respeita às divergências ou convergências que marcam a política interna.    Melhor dizendo, tudo indicia que os pontos de discórdia em matéria de política    externa, quando ocorrem, têm uma origem própria e específica e não são, em regra,    consequência das flutuações que tradicionalmente marcam os alinhamentos entre    os órgãos de soberania (maioria absoluta/maioria relativa governamental; primeiro/segundo    mandato presidencial; convergência/coabitação entre Governo e Presidente) e    que constituem a grelha analítica favorita de politólogos e comentadores<b><sup><a name="top30"></a><a href="#30">30</a></sup></b>.    Basta referir que, de acordo com o seu assessor de imprensa, nos primeiros dois    anos de Jorge Sampaio em Belém, quando era primeiro-ministro António Guterres,    oriundo da mesma área política, se registou «uma série de desencontros com o    Governo em matéria de política externa»<a name="top31"></a><b><sup><a href="#31">31</a></sup></b>.    Assim, «em 1996, quando os Estados Unidos decidiram atacar o Iraque […], Sampaio    distanciou-se da Administração Clinton, apesar do apoio declarado do primeiro-ministro,    antónio Guterres»<b><sup><a name="top32"></a><a href="#32">32</a> </sup></b>.    Eis um exemplo de que os pontos de atrito no domínio externo são, com frequência,    imunes à polaridade coabitação/convergência entre Governo e Presidente.</p>     <p>Por outro lado, o consenso que envolve a política externa pode revelar-se um    <i>consenso debole</i>, para usar a expressão no sentido que lhe foi conferido    pelo filósofo italiano Gianni Vattimo, ou, talvez melhor, num <i>consenso por    mera ausência de conflito</i>, porventura em resultado do facto de os diversos    protagonistas pressentirem que a abertura de dissídios neste âmbito é sempre    particularmente melindrosa e até penalizadora do ponto de vista político. É    a esta luz que se deve interpretar, por exemplo, a prática de os chefes de Estado    se eximirem, quando se encontram no estrangeiro (em viagens onde geralmente    se fazem acompanhar de membros do Governo e de deputados), a fazer comentários    sobre questões de política doméstica. e, não por acaso, em matérias essenciais    da projecção externa do Estado português os agentes políticos procuram maximizar    os pontos de diálogo, bastando lembrar a prática de os primeiros-ministros informarem    os líderes dos partidos da oposição de grandes opções tomadas ou a tomar em    matéria de integração europeia<a name="top33"></a><b><sup><a href="#33">33</a>    </sup></b>. Pode ainda recordar-se que, em 1991, nas vésperas da eclosão da    I Guerra do Golfo, o então primeiro-ministro Cavaco Silva fez questão de auscultar    previamente a opinião de Jorge Sampaio, na altura secretário-geral do Partido    Socialista<a name="top34"></a><b><sup><a href="#34">34</a> </sup></b>, bem como    dos outros líderes partidários: </p>     <p>«eu achava que, perante uma situação que envolvia a possibilidade de guerra,    o Governo devia actuar com muita prudência e ponderação, avaliando cuidadosamente    os interesses nacionais, ouvir atentamente não só o Presidente da República    mas também os líderes dos partidos da oposição, por forma a que as decisões    tomadas reflectissem um consenso alargado no País, como de facto aconteceu»,  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>refere Cavaco Silva<a name="top35"></a><b><sup><a href="#35">35</a> </sup></b>.    O primeiro-ministro Santana Lopes também procurou concertar posições e não abrir    conflitos com o Presidente Jorge Sampaio em matéria de política externa. A propósito    de uma deslocação a Nova Iorque: </p>     <p>«Estabelecemos, por mútuo acordo, que o Presidente iria a Nova Iorque à Cimeira    contra a Fome e a Pobreza no Mundo, organizada por Lula da Silva, cabendo-me    a mim ir à Assembleia-Geral da ONU. Era importante não estarmos os dois, ao    mesmo tempo, em Nova Iorque. Não me opus, mais uma vez, mas era um pouco confuso    para a representação de Portugal.»<a name="top36"></a><b><sup><a href="#36">36</a>    </sup></b></p>     <p>A propósito da situação do Iraque e da retirada do contingente português: «esta    era uma matéria que o Governo queria, e devia, tratar concertadamente com o    Presidente da República»<b><sup><a name="top37"></a><a href="#37">37</a></sup></b>.    Recorde-se ainda, como mais um exemplo da moderação dos conflitos em matéria    internacional, que Jorge Sampaio, pese a incomodidade que lhe causara a célebre    cimeira das lajes, de 2003, não quis «alimentar polémicas, nem provocar uma    crise»<a name="top38"></a><b><sup><a href="#38">38</a></sup></b>. Relativamente    a Mário Soares, é elucidativo salientar o que este afirma à jornalista Maria    João Avillez: </p>     <p>«o Presidente da República é o mais alto representante de Portugal na ordem    externa. […] o Presidente pode sempre tomar iniciativas […] e nada o impede    de pedir ao Governo as informações, os esclarecimentos e a documentação necessários.    Contudo, é dos livros que o recurso a actos desse tipo pode sempre gerar algumas    tensões negativas para o País. Por isso, sempre os fiz com moderação e parcimónia.»<b><sup><a name="top39"></a><a href="#39">39</a>    </sup></b></p>     <p>Num quadro de acção em que os diversos protagonistas privilegiam a contenção    e a busca de consenso, a ocorrência de tensões torna-se naturalmente mais notória.    Basta recordar a oposição do Presidente Jorge Sampaio à participação militar    portuguesa na invasão do Iraque, em 2003, na linha de uma postura anterior,    que o levara a ser relutante quanto ao envio de tropas para o Kosovo<b><sup><a name="top40"></a><a href="#40">40</a></sup></b>.    Mário Soares, por seu turno, ao fazer o balanço dos seus mandatos como Presidente    da República, em entrevista a Maria João Avillez, é justamente na área da política    externa que concentra os seus lamentos quanto à posição dos governos da época,    dizendo: «não fui aproveitado como poderia e julgaria que deveria ter sido»<b><sup><a name="top41"></a><a href="#41">41</a></sup></b>.    A política internacional, nas palavras da entrevistadora, foi a «maior pedra    no sapato» da presidência de Mário Soares<a name="top42"></a><b><sup><a href="#42">42</a>    </sup></b>. Alguns comentadores sustentam que «foi evidente, durante o período    dos governos de cavaco silva, uma tentativa de esvaziar os poderes presidenciais    de controlo, sobretudo na área da defesa e da política externa, onde eles são    mais relevantes»<b><sup><a name="top43"></a><a href="#43">43</a></sup></b>.    Ainda assim, outros comentadores, como Teresa de Sousa, que qualificaram soares    como «mestre da encenação política», diziam, no termo do seu primeiro mandato,    que uma recandidatura presidencial não lhe era particularmente cara: «ele hesita    diante da rotina e palidez que pode vir a ser um segundo mandato presidencial.    o cenário não o atrai, aparentemente não tem a dimensão dos grandes desafios    que marcaram o seu destino de homem político, não é suficientemente grandioso    para a última representação». E, em face disso, aventou-se que talvez viesse    a «desempenhar novos papéis», «porventura, já não à escala nacional»<a name="top44"></a><b><sup><a href="#44">44</a></sup></b>.    Contrariando esse prognóstico, Mário Soares recandidatar-se-ia à Presidência    da República. E só após o segundo mandato tentaria enveredar por uma carreira    internacional, candidatando-se, sem êxito, à presidência do Parlamento Europeu;    ensaiou, depois, um regresso à política nacional, nas eleições presidenciais    de 2006, onde ficou colocado em terceiro lugar, com 14,34 por cento dos sufrágios.  </p>     <p>Poderá, porventura, concluir-se que a política externa é o domínio onde existe    um maior espaço de entendimento entre os órgãos de soberania mas também aquele    onde as clivagens, quando emergem e adquirem visibilidade, se tornam mais patentes    e podem dar origem a outros focos de tensão, agora no plano da política interna.    é interessante notar que, não raras vezes, a <i>fons et origo </i>das divergências    no plano externo tem justamente a ver com questões protocolares ou de representação.    Na sua <i>Autobiografia Política</i>, Aníbal Cavaco Silva refere que aquilo    que designa por «segunda fase da coabitação» com Mário soares foi assinalada    por «primeiros desencontros»: um, quando soares, sem consultar o Governo, decidiu    aceitar o convite do seu homólogo mexicano para participar numa cimeira ibero-americana;    outro, a propósito da já citada cerimónia de assinatura dos acordos de paz de    Angola<b><sup><a name="top45"></a><a href="#45">45</a> </sup></b>. De acordo    com cavaco silva, «este conflito com o Presidente da República deve ter sido    o que mais contribuiu para acelerar as suas críticas e acções de desgaste ao    Governo e ao PSD»<b><sup><a name="top46"></a><a href="#46">46</a></sup></b>.    Isso revela bem a importância que as questões representativas assumem na prática    política. Ainda que respeitante à política interna, um exemplo eloquente desta    importância dos aspectos simbólicos ou representativos pode encontrar-se no    testemunho memorialístico do assessor de imprensa de Jorge Sampaio, a propósito    do cenário em que iria ter lugar um gesto de resposta do Presidente ao primeiro-ministro    Santana Lopes: </p>     <p>«Nessa noite o Presidente da Bulgária daria, em Queluz, um concerto em honra    de Sampaio. Tratava-se de uma visita de Estado a Portugal que era necessário    preservar e manter fora da luta política que se vivia. o concerto teria lugar    na sala do trono, a primeira e a maior sala do palácio, que acolhe os visitantes    e que deslumbra pela talha dourada e pela pintura das telas que decoram o tecto.    Foi ali que, em 1775, D. Maria I assumiu o trono. Uma coisa tinha por certo:    o ambiente não era o mais apropriado. Um ajuste de contas republicano estava    prestes a ter lugar em terrenos de clara evocação monárquica. </p>     <p>O Presidente queria e teria o seu momento de resposta a Santana, mas fora da    cerimónia e longe da sala do trono»<b><sup><a name="top47"></a><a href="#47">47</a></sup></b>.  </p>     <p>A relevância desta dimensão representativa e simbólica é tanto maior quanto,    na distribuição constitucional de poderes, as prerrogativas concedidas ao Presidente    em matéria de política externa, escassas ou não, sempre são condicionadas pela    atribuição ao Governo da competência para conduzir a política geral do País.    Daí que, na ausência de poderes efectivos de condução da política externa, seja    em torno da ideia de «representação da República» que muitos têm procurado alicerçar    algumas das competências presidenciais no âmbito internacional<b><sup><a name="top48"></a><a href="#48">48</a>    </sup></b>. Como, aliás, foi tão-somente ao abrigo do título «comandante supremo    das forças armadas» que o Presidente Jorge Sampaio impediu o envio de militares    portugueses para o Iraque, contra a vontade do primeiro-ministro Durão Barroso<b><sup><a name="top49"></a><a href="#49">49</a>    </sup></b>e também, ao que parece, do seu sucessor<b><sup><a href="#50">50</a><a name="top50"></a>    </sup></b>. </p>     <p>Os símbolos e os nomes («comandante supremo», «representação da República»,    «<i>chefe </i>do Estado», «<i>mais alto </i>magistrado da Nação») assumem, neste    contexto, um ponto de apoio essencial para a afirmação da posição do Presidente    no quadro do sistema de Governo. É que o PR não possui qualquer «domínio reservado»    em matéria de política externa, mesmo que, segundo alguns analistas, a tentativa    de firmar esse espaço de reserva tenha sido ensaiada no passado, designadamente    pelo Presidente Ramalho Eanes<a name="top51"></a><b><sup><a href="#51">51</a></sup></b>,    cujo mandato se caracterizou por uma leitura ampla dos seus poderes<b><sup><a name="top52"></a><a href="#52">52</a></sup></b>,    em contraste com uma «leitura minimalista» que alguns atribuem ao mandato de    Jorge Sampaio entre 1996 e 2001<b><sup><a name="top53"></a><a href="#53">53</a></sup></b>.    Quer a tradição constitucional portuguesa<a name="top54"></a><b><sup><a href="#54">54</a></sup></b>,    quer a letra da lei fundamental, quer a prática política de mais de trinta anos    de democracia revelam a inexistência de um «domínio presidencial reservado»    no que respeita à política externa. O desaparecimento da «questão de Timor»    e o fim da administração portuguesa de Macau – dois pontos onde a intervenção    do Presidente sempre foi mais intensa – vieram adensar aquela convicção em torno    da ausência de espaços reservados de acção presidencial no domínio externo.    Sublinhe-se, por outro lado, que a Constituição é inequívoca ao atribuir ao    Governo a responsabilidade exclusiva pela <i>condução </i>dessa política. E,    neste contexto, não há dúvida de que existe uma inegável circunscrição do espaço    de intervenção activa do Presidente, o que é compreensível à luz da arquitectura    institucional do Estado português mas sempre suscita a dúvida de saber se não    deveriam ser densificadas com maior rigor, até para prevenção de atritos, as    suas competências constitucionais ou legais em âmbitos como o exercício das    funções de comandante supremo das Forças Armadas ou o processo de integração    europeia, tal como foi sustentado pelo Presidente Jorge Sampaio – quanto à função    de comandante supremo – e pelos constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros    – quanto ao processo de integração europeia.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tendo o Governo a responsabilidade, por imperativos de lealdade institucional,    de informar o Presidente da República sobre a <i>condução </i>da política externa,    pode, naturalmente, aumentar ou diminuir o caudal de informação disponibilizada    consoante o Estado das relações entre os dois poderes. E, neste contexto, reconhece-se,    as flutuações de conjuntura, que atrás se referiram (maioria absoluta/maioria    relativa governamental; primeiro/segundo mandato presidencial; convergência/coabitação    entre Governo e Presidente), reconquistam sentido como instrumentos explicativos    da realidade política, numa «geometria variável» que, de resto, é assumida abertamente    por alguns chefes do Estado<a name="top55"></a><b><sup><a href="#55">55</a></sup></b>,    e que, pela plasticidade que confere ao uso dos poderes presidenciais, constitui    uma das características mais marcantes do funcionamento do sistema de Governo    português<a name="top56"></a><b><sup><a href="#56">56</a></sup></b>. Ainda assim,    existem espaços e momentos em que a intervenção presidencial, sem configurar    um «domínio reservado», surge como mais intensa. A título de exemplo, saliente-se    que, nas cimeiras ibero-americanas e da CPLP, a delegação nacional é presidida    pelo chefe de Estado, que tem a seu lado o primeiro-ministro, num formato próximo    daquilo que poderíamos designar por «modelo francês». </p>     <p>Deve referir-se ainda que um Presidente da República pode, naturalmente, introduzir    um «estilo» e sobretudo uma «agenda» própria no tratamento de certas matérias,    sendo de salientar o relevo dado pelo actual titular do cargo às comunidades    portuguesas no exterior, junto das quais tem assinalado os aniversários da sua    tomada de posse – uma vez mais, num gesto simbólico, mas impregnado de um profundo    significado. E deve, enfim, dar-se nota de que um Presidente da República pode,    por diversas vias, conferir maior ou menor saliência a determinadas questões    através dos seus instrumentos de acção externa. Assim, por exemplo, a circunstância    de as visitas ao exterior possuírem uma componente económica e cultural permite    que o Presidente valorize, no seio dessa componente, aspectos que considere    mais relevantes (<i>v.g .</i>, energia, recursos oceânicos), numa síntese entre    política externa e política interna que merece ser analisada mais de perto.    Há, pois, um vasto terreno de questões que, sobretudo numa perspectiva de descoberta    da «prática do sistema», deveriam suscitar o interesse dos investigadores.</p>     <p>Simplesmente, tal não desaconselha – bem pelo contrário – que, em simultâneo,    a dimensão simbólica e representativa da função presidencial, designadamente    no âmbito externo, seja objecto de maior atenção por parte de politólogos e    outros analistas. Ela pode ser uma «arma dos fracos», para usar uma expressão    com que já se designou os vetos políticos ou os pedidos de fiscalização da constitucionalidade<a name="top57"></a><b><sup><a href="#57">57</a></sup></b>.    No entanto, o real valor dessa arma só pode ser aquilatado através de estudos    que a consigam resgatar do esquecimento a que a mesma tem sido votada. Reconhece-se    que, até pela intangibilidade da dimensão representativa, a realização de tais    estudos coloca sérios desafios metodológicos e epistemológicos. O propósito    destas breves linhas foi tão-só alertar para a existência de uma vertente da    função presidencial que tem passado despercebida a académicos e investigadores,    o mesmo não sucedendo com a generalidade dos agentes políticos, os quais sempre    se mostraram particularmente sensíveis e atentos às liturgias do poder e às    encenações de aparato do Estado português. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Notas </b></p>     <p><b><sup><a name="0"></a><a href="#top0">*</a> </sup></b>Agradece-se a João    Vasco Palma Fialho as informações e esclarecimentos prestados sobre o cerimonial    de apresentação de credenciais e a Domingos Fezas Vital as importantes observações    e comentários que fez a uma versão preliminar deste texto, a qual foi substancialmente    melhorada graças ao seu generoso contributo. Apesar disso, o presente ensaio    continua a padecer de óbvias limitações e imperfeições, que são da minha exclusiva    responsabilidade, como da minha exclusiva responsabilidade são as opiniões e    considerandos que aqui formulo a título estritamente pessoal.</p>     <p><b><sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a> </sup></b>Esta descrição tem    por base: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS – <i>Cerimonial Diplomático.    Início e Termo das Missões Diplomáticas Residentes em Portugal</i>. Lisboa:    Ministério dos Negócios Estrangeiros – Protocolo do Estado, 2009; MAGALHÃES,    Pedro – «As armas dos fracos: o veto político e a litigância constitucional    do Presidente da República». In AA.VV. – <i>A Reforma do Estado em Portugal.    Problemas e Perspectivas</i>. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001, pp. 183 segs.;    CUNHA, H. de Mendonça e – <i>Regras do Cerimonial Português</i>. Amadora: Livraria    Bertrand, 1976, pp. 52 segs.</p>     <!-- ref --><p><b><sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a> </sup></b>CANOTILHO, J. J. Gomes    e MOREIRA, Vital –<i> Constituição da República Portuguesa Anotada</i>. 3ª ed.,    revista. Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 594; BARROSO, Alfredo e BRAGANÇA,    José Vicente de – «O Presidente da República: função e poderes». In COELHO,    Mário Baptista (coord.) – <i>Portugal. O Sistema Político e Constitucional</i>.    <i>1974-1987</i>, Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa,    1989, 342-343.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000080&pid=S1645-9199201000040000500001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p><b><sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a> </sup></b>MAGALHÃES, Pedro –    «As armas dos fracos: o veto político e a litigância constitucional do Presidente    da República». In AA.VV. – <i>A Reforma do Estado em Portugal. Problemas e Perspectivas</i>.    Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001, pp. 14-15; CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA,    Vital – <i>Os Poderes do Presidente da República (especialmente em matéria de    defesa e política externa)</i>. Coimbra: Coimbra Editora, 1991, p. 88.</p>     <p><b><sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a> </sup></b>FOLQUE, André – «Os    poderes do Presidente da República na conclusão de tratados e acordos internacionais».    In AA.VV. – <i>Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Joaquim Moreira da Silva    Cunha</i>. Coimbra: Edições Almedina, 2005, pp. 231 e segs.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top5">5</a>&nbsp; </sup></b><a name="5"></a>CANOTILHO, J.    J. Gomes e MOREIRA, Vital – <i>Os Poderes do Presidente da República (especialmente    em matéria de defesa e política externa)</i>. Coimbra: Coimbra Editora, 1991,    p. 88; MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – <i>Constituição Portuguesa Anotada</i>.    Tomo II. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 399.</p>     <p><b><sup><a href="#top6">6</a>&nbsp; </sup></b><a name="6"></a>ARAÚJO, António    de – A Nação e os seus símbolos (Breves comentários ao artigo 11º da Constitutição).    <i>O Direito</i>. Ano 133º, Vol. I, 2001.</p>     <p><b><sup><a href="#top7">7</a>&nbsp; </sup></b><a name="7"></a>MIRANDA, Jorge    – <i>Manual de Direito Constitucional</i>. Vol. V – <i>Actividade Constitucional    do Estado</i>. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 301.</p>     <p><b><sup><a href="#top8">8</a>&nbsp; </sup></b><a name="8"></a>SARAIVA, José    António – <i>O Palácio de Belém. Com os seus hóspedes, os seus segredos e a    sua vida quotidiana</i>. 2ª ed. Lisboa: Editorial Inquérito, 1991, p. 11.</p>     <p><b><sup><a href="#top9">9</a>&nbsp; </sup></b><a name="9"></a>OLIVEIRA, Lina    Maria Marrafa de – «Arquitectura dos séculos XVII e XVIII do Palácio de Belém».    In GASPAR, Diogo (coord.) – <i>Arquitectura do Palácio de Belém</i>. Lisboa:    Museu da Presidência da República, 2005 [tb. in GASPAR, Diogo (coord.) – <i>Do    Palácio de Belém</i>. Lisboa: Museu da Presidência da República, 2005].</p>     <p><b><sup><a href="#top10">10</a>&nbsp;<a name="10"></a> </sup></b>BELOZERSKAYA,    Marina – <i>The Medici Giraffe and Other Tales of Exotic Animals and Power</i>.    Nova Iorque: Little, Brown and Company, 2006.</p>     <p><b><sup><a href="#top11">11</a>&nbsp;<a name="11"></a> </sup></b>SARAIVA, José    António – <i>O Palácio de Belém. Com os seus hóspedes, os seus segredos e a    sua vida quotidiana</i>, p. 26.</p>     <p><b><sup><a href="#top12">12</a>&nbsp;<a name="12"></a> </sup></b>MEDINA, João    – <i>Morte e Transfiguração de Sidónio Pais</i>. Lisboa: Edições Cosmos, 1994,    pp. 18 e 36 e segs.; MARTINS, Rocha – <i>Memorias sobre Sidonio Paes</i>. Lisboa:    Edição da Sociedade Editorial ABC Limitada, 1921, p. 315; SILVA, Armando Malheiro    da – <i>Sidónio e Sidonismo</i>. Vol. 2 – <i>História de um caso político</i>.    Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, pp. 363-364.</p>     <p><b><sup><a href="#top13">13</a>&nbsp;<a name="13"></a> </sup></b>CANOTILHO,    J. J. Gomes e MOREIRA, Vital – <i>Os Poderes do Presidente da República (especialmente    em matéria de defesa e política externa)</i>. Coimbra: Coimbra Editora, 1991,    pp. 67-68; PINTO, Ricardo Leite e ALMEIDA, José Mário Ferreira de – <i>O Sistema    Político-Administrativo Português</i>. Oeiras: Instituto Nacional de Administração,    s.d., p. 43.</p>     <p><b><sup><a href="#top14">14</a>&nbsp;<a name="14"></a> </sup></b>AMARAL, Maria    Lúcia – <i>A Forma da República. Uma Introdução ao Estudo do Direito Constitucional</i>.    Coimbra: Coimbra Editora, 2005, p. 312.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top15">15</a>&nbsp;<a name="15"></a> </sup></b>CANOTILHO,    J. J. Gomes e MOREIRA, Vital – <i>Os Poderes do Presidente da República (especialmente    em matéria de defesa e política externa)</i>. Coimbra: Coimbra Editora, 1991,    pp. 98ss; ARAÚJO, António de – «Competências constitucionais relativas à Defesa    Nacional: as suas implicações no sistema de governo». In MIRANDA, Jorge e MORAIS,    Carlos Blanco de (coord.) – <i>O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas,</i>    Lisboa: Edições Cosmos e Instituto da Defesa Nacional, 2000, pp. 135 e segs.</p>     <p><b><sup><a href="#top16">16</a>&nbsp;<a name="16"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>. s.l.: Prime Books, 2007,    p. 179</p>     <p><b><sup><a href="#top17">17</a>&nbsp;<a name="17"></a> </sup></b>METCALF, Lee    Kendall – «Measuring presidential power». In <i>Comparative Political Studies</i>,    Vol. 33, 2000, pp. 660-685; SIAROFF, Alan – «Comparative presidencies: the inadequacy    of the presidential, semi-presidential, and parliamentary distinction». In <i>European    Journal of Political Research</i>. Vol. 42, 2003, pp. 299-300; FREIRE, André    e PINTO, António Costa – <i>O Poder dos Presidentes. A República Portuguesa    em debate</i>. Lisboa: Campo da Comunicação, 2005, p. 56.</p>     <p><b><sup><a href="#top18">18</a>&nbsp;<a name="18"></a> </sup></b>NOVAIS, Jorge    Reis – <i>Semipresidencialismo . </i>Vol. I – <i>Teoria do governo semipresidencial</i>.    Coimbra: Edições Almedina, 2007, pp. 29 ss</p>     <p><b><sup><a href="#top19">19</a>&nbsp;<a name="19"></a> </sup></b>cf., por ex.,    NETO, Octávio Amorim e LOBO, Marina Costa – «O semipresidencialismo português    revisitado: uma avaliação do papel do presidente na política nacional, 1976-2006».    In NETO, Octávio Amorim e LOBO, Marina Costa (coord.) – <i>O Semipresidencialismo    nos Países de Língua Portuguesa</i>, Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2009,    pp. 32-35</p>     <p><b><sup><a href="#top20">20</a>&nbsp;<a name="20"></a> </sup></b>PASSARELLI,    Gianluca – <i>Monarchi elettivi? Dinamiche presidenziali in Francia e Portogallo</i>.    Bolonha: Bolonia University Press, 2008</p>     <p><b><sup><a href="#top21">21</a>&nbsp;<a name="21"></a></sup></b>ALMEIDA, Luís    Nunes de – «Les juges constitutionnels – Portugal. V<sup>éme</sup> Table ronde    internationale du 28 octobre 1988 (Aix-en-Provence)». <i>Annuaire Internationale    de Justice Constitutionnelle</i>. Vol. IV, 1988, p. 213; ARAÚJO, António de    – <i>O Tribunal Constitucional (1989-1996). Um estudo de comportamento judicial</i>.    Coimbra: Coimbra Editora, 1997, pp. 15-16</p>     <p><b><sup><a href="#top22">22</a>&nbsp;<a name="22"></a> </sup></b>SILVA, Aníbal    Cavaco – <i>Autobiografia Política</i>. Vol. 2 – <i>Os anos de governo em maioria</i>.    Lisboa: Temas e Debates, 2004, p. 244; LIMA, Fernando – <i>O Meu Tempo com Cavaco    Silva</i>. 2ª ed. Lisboa: Bertrand Editora, 2004, pp. 161-162; AVILLEZ, Maria    João – <i>Soares. O Presidente</i>. Lisboa: Público, 1997, p. 332</p>     <p><b><sup><a href="#top23">23</a>&nbsp;<a name="23"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>. s.l.: Prime Books, 2007,    pp. 328ss</p>     <p><b><sup><a href="#top24">24</a>&nbsp;<a name="24"></a> </sup></b><i>Ibidem</i>,    p. 237</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top25">25</a>&nbsp;<a name="25"></a> </sup></b>ARAÚJO, António    de – <i>A Revisão Constitucional de 1997. Um ensaio de história político-constitucional</i>.    Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 32; ARAÚJO, António de, e TSIMARAS, Constantino    – «Os poderes presidenciais nas Constituições grega e portuguesa». In <i>O Direito</i>.    Ano 132º. Vols. III-IV, 2000, p. 408</p>     <p><b><sup><a href="#top26">26</a>&nbsp;<a name="26"></a> </sup></b>MIRANDA, Jorge    e MEDEIROS, Rui – <i>Constituição Portuguesa Anotada</i>. Tomo II. Coimbra:    Coimbra Editora, 2006, p. 401</p>     <p><b><sup><a href="#top27">27</a>&nbsp;<a name="27"></a> </sup></b>AVILLEZ, Maria    João – <i>Soares. O Presidente</i>. Lisboa: Público, 1997, p. 239</p>     <p><b><sup><a href="#top28">28</a>&nbsp;<a name="28"></a> </sup></b>SILVA, Aníbal    Cavaco – <i>Autobiografia Política</i>. Vol. 2 – <i>Os anos de governo em maioria</i>.    Lisboa: Temas e Debates, 2004, p. 444ss; AVILLEZ, Maria João – <i>Soares. O    Presidente</i>. Lisboa: Público, 1997, p. 283</p>     <p><b><sup><a href="#top29">29</a>&nbsp;<a name="29"></a> </sup></b>ARAÚJO, António    de – «Nós e a Europa: balanço impossível de um destino inevitável». In LOBO,    Marina Costa e LAINS, Pedro (coord.) – <i>Em Nome da Europa. Portugal em mudança    (1986-2006)</i>, Estoril: Principia, 2007</p>     <p><b><sup><a href="#top30">30</a>&nbsp;<a name="30"></a> </sup></b>cf., por ex.,    FREIRE, André e PINTO, António Costa – <i>O Poder dos Presidentes. A República    Portuguesa em debate</i>. Lisboa: Campo da Comunicação, 2005, pp. 74ss; CANAS,    Vitalino – «Semi-presidential system». In <i>Anuário Português de Direito Constitucional</i>.    Vol. IV, 2005, pp. 86-87</p>     <p><b><sup><a href="#top31">31</a>&nbsp;<a name="31"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>. s.l.: Prime Books, 2007,    p. 365</p>     <p><b><sup><a href="#top32">32</a>&nbsp;<a name="32"></a> </sup></b><i>Ibidem</i>,    p. 178</p>     <p><b><sup><a href="#top33">33</a>&nbsp;<a name="33"></a> </sup></b>cf., por ex.,    LOPES, Pedro Santana – <i>Percepções e Realidade – 2004</i>. 2ª ed. Lisboa:    Alêtheia Editores, 2006, p. 371</p>     <p><b><sup><a href="#top34">34</a>&nbsp;<a name="34"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>, p. 41</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top35">35</a>&nbsp;<a name="35"></a> </sup></b>SILVA, Aníbal    Cavaco – <i>Autobiografia Política</i>, p. 120</p>     <p><b><sup><a href="#top36">36</a>&nbsp;<a name="36"></a> </sup></b>LOPES, Pedro    Santana – <i>Percepções e Realidade – 2004</i>, p. 268</p>     <p><b><sup><a href="#top37">37</a>&nbsp;<a name="37"></a> </sup></b><i>Ibidem</i>,    p. 268</p>     <p><b><sup><a href="#top38">38</a>&nbsp;<a name="38"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>, p. 188</p>     <p><b><sup><a href="#top39">39</a>&nbsp;<a name="39"></a> </sup></b>AVILLEZ, Maria    João – <i>Soares. O Presidente</i>, p. 239</p>     <p><b><sup><a href="#top40">40</a>&nbsp;<a name="40"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>, p. 178</p>     <p><b><sup><a href="#top41">41</a>&nbsp;<a name="41"></a> </sup></b>AVILLEZ, Maria    João – <i>Soares. O Presidente</i>, p. 229</p>     <p><b><sup><a href="#top42">42</a>&nbsp;<a name="42"></a> </sup></b><i>Ibidem</i>,    p. 229</p>     <p><b><sup><a href="#top43">43</a>&nbsp;<a name="43"></a> </sup></b>MOREIRA, Vital    – «Os poderes dos Presidentes». In Jornal <i>Público</i>, de 13 de Outubro de    2005.</p>     <p><b><sup><a href="#top44">44</a>&nbsp;<a name="44"></a> </sup></b>SOUSA, Teresa    de – <i>Os Grandes Líderes – Mário Soares</i>. São Paulo: Editora Nova Cultural,    1988, p. 141</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top45">45</a>&nbsp;<a name="45"></a> </sup></b>SILVA, Aníbal    Cavaco – <i>Autobiografia Política</i>. Vol. 2 – <i>Os anos de governo em maioria</i>,    pp. 403 e segs.</p>     <p><b><sup><a href="#top46">46</a>&nbsp;<a name="46"></a> </sup></b><i>Ibidem</i>,    p. 410.</p>     <p><b><sup><a href="#top47">47</a>&nbsp;<a name="47"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém,  p.</i> 209</p>     <p><b><sup><a href="#top48">48</a>&nbsp;<a name="48"></a> </sup></b>CANOTILHO,    J. J. Gomes e MOREIRA, Vital – <i>Os Poderes do Presidente da República (especialmente    em matéria de defesa e política externa)</i>, pp. 84 e segs.</p>     <p><b><sup><a href="#top49">49</a>&nbsp;<a name="49"></a> </sup></b>GABRIEL, João    – <i>Confidencial. A década de Sampaio em Belém</i>. s.l.: Prime Books, 2007,    p. 190; NOVAIS, Jorge Reis – <i>Semipresidencialismo . </i>Vol. I – <i>Teoria    do governo semipresidencial</i>. Coimbra: Edições Almedina, 2007, p. 254.</p>     <p><b><sup><a href="#top50">50</a>&nbsp;<a name="50"></a> </sup></b>LOPES, Pedro    Santana – <i>Percepções e Realidade – 2004</i>, pp. 23-24.</p>     <p><b><sup><a href="#top51">51</a>&nbsp;<a name="51"></a> </sup></b>SOUSA, Marcelo    Rebelo de – <i>O Sistema de Governo Português Antes e Depois da Revisão Constitucional</i>.    Lisboa: Cognitio, 1984; MIRANDA, Jorge – «Le régime semi-presidentiel portugais    entre 1976 et 1979». In DUVERGER, Maurice (coord.) – <i>Les regimes semi-presidentiels</i>,    Paris: Presses Universitaires de France, 1986, p. 149; BARROSO, José Manuel    – «Les conflits entre le Président portugais et la majorité parlementaire de    1979 à 1983». In DUVERGER, Maurice (coord.) – <i>Les regimes semi-presidentiels</i>.    Paris: Presses Universitaires de France, 1986, p. 244.</p>     <p><b><sup><a href="#top52">52</a>&nbsp;<a name="52"></a> </sup></b>SOUSA, Marcelo    Rebelo de – <i>O Sistema de Governo Português</i>. 4ª ed., revista e actualizada.    Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1992; CRUZ,    Manuel Braga – «O Presidente da República na génese e evolução do sistema de    governo português». In <i>Análise Social</i>. Vol. XXIX, 1994.</p>     <p><b><sup><a href="#top53">53</a>&nbsp;<a name="53"></a> </sup></b>LOPES, Pedro    Santana e CAPITÃO, Gonçalo Dinis – <i>Os Sistemas de Governo Mistos e o Actual    Sistema Português</i>. Lisboa: Difel, 2001, pp. 133 e segs.</p>     <p><b><sup><a href="#top54">54</a>&nbsp;<a name="54"></a> </sup></b>MOTA, Henrique    – «A direcção da política externa no constitucionalismo português». Separata    de <i>Nação e Defesa, </i>1987.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><sup><a href="#top55">55</a>&nbsp;<a name="55"></a> </sup></b>SAMPAIO, Jorge    – <i>Um Olhar Sobre Portugal</i>. Lisboa: Nomen, 1995, p. 7.</p>     <p><b><sup><a href="#top56">56</a>&nbsp;<a name="56"></a> </sup></b>ARAÚJO, António    de – «El Presidente de la República en la evolución del sistema político de    Portugal». In BARRETO, António, FORTES, Braulio Gómez e MAGALHÃES, Pedro – <i>Portugal:    democracia y sistema político</i>. Madrid: Siglo Veintiuno Editores, 2003, p.    98.</p>     <p><b><sup><a href="#top57">57</a>&nbsp;<a name="57"></a> </sup></b>MAGALHÃES,    José Calvet de – <i>Manual Diplomático. Direito Diplomático. Prática Diplomática</i>.    4ª ed. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2001.</p>      ]]></body><back>
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<year>1993</year>
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