<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>1645-9199</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Relações Internacionais (R:I)]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Relações Internacionais]]></abbrev-journal-title>
<issn>1645-9199</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[IPRI-UNL]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S1645-91992011000300013</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[The Godfather goes to Brussels: A evolução do conceito de crime organizado no contexto da área de liberdade, segurança e justiça]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The Godfather goes to Brussels: the evolution of the organized crime concept in the Area of Freedom, Security and Justice]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Carrapiço]]></surname>
<given-names><![CDATA[Helena]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
<xref ref-type="aff" rid="A02"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade de Coimbra Centro de Estudos Sociais ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<aff id="A02">
<institution><![CDATA[,James Madison University  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2011</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2011</year>
</pub-date>
<numero>31</numero>
<fpage>141</fpage>
<lpage>157</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S1645-91992011000300013&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S1645-91992011000300013&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S1645-91992011000300013&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O artigo tem como objectivo reconstruir de forma crítica o discurso da União Europeia relativamente ao crime organizado, tentando estabelecer uma relação entre este e um discurso mais lato sobre a criação e desenvolvimento da Área de Liberdade, Segurança e Justiça (ALSJ). É salientada a forma como os argumentos justificadores de uma cooperação mais profunda da ALSJ assentaram na necessidade de compensar pelas externalidades negativas do mercado interno e de proteger a liberdade de circulação de possíveis abusos. Esta tendência levou à gradual institucionalização da Área de Justiça e Assuntos Internos a nível europeu, caracterizada por uma luta permanente entre a sua intergovernamentalização e a comunitarização.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article aims at tracing, criti- cally, the European Union&#8217;s discourse on organized crime, by establishing its relation with a wider discourse on the creation and development of the Area of Freedom, Security and Justice (AFSJ). It pointed out how the rationale for the AFSJ's deeper integration was the need to compensate for the negative externalities of the Internal Market and to protect the liberty of movement from abuse. This trend led to the definition of a balance between freedom and security, characterized by a gradual EU institutionalization of Justice and Home Affairs and a permanent struggle between the intergovernmentalisation and the communitarization of this area.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[União Europeia]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[políticas contra a criminalidade organizada]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[justiça e assuntos internos]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[cooperação policial]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[European Union]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[organized crime policies]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[justice and home affairs]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[police cooperation]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ 
	    <p><font face="verdana" size="2"><b>&laquo;The Godfather goes
  to Brussels&raquo;. </b></font><font face="verdana" size="2"><b>A evolu&ccedil;&atilde;o do conceito de crime organizado no contexto da &aacute;rea
  de liberdade, seguran&ccedil;a e justi&ccedil;a</b></font></p>

    <p>&nbsp;</p>
    <p><font face="verdana" size="2"><b>Helena Carrapi&ccedil;o</b><sup><a name="top1"></a><a href="#1">1</a></sup></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Investigadora p&oacute;s&#45;doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Professora convidada da James Madison University. Doutorada pelo Instituto Universit&aacute;rio Europeu, Floren&ccedil;a.</font></p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p><font face="verdana" size="2">RESUMO</FONT></p>
    <p><font face="verdana" size="2">O artigo tem como objectivo reconstruir de forma cr&iacute;tica o discurso da Uni&atilde;o Europeia relativamente ao crime organizado, tentando estabelecer uma rela&ccedil;&atilde;o entre este e um discurso mais lato sobre a cria&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento da &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a (ALSJ). &Eacute; salientada a forma como os argumentos justificadores de uma coopera&ccedil;&atilde;o mais profunda da ALSJ assentaram na necessidade de compensar pelas externalidades negativas do mercado interno e de proteger a liberdade de circula&ccedil;&atilde;o de poss&iacute;veis abusos. Esta tend&ecirc;ncia levou &agrave; gradual institucionaliza&ccedil;&atilde;o da &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos a n&iacute;vel europeu, caracterizada por uma luta permanente entre a sua intergovernamentaliza&ccedil;&atilde;o e a comunitariza&ccedil;&atilde;o.</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2"><b>Palavras&#45;chave:</b> Uni&atilde;o Europeia, pol&iacute;ticas contra a criminalidade organizada, justi&ccedil;a e assuntos internos, coopera&ccedil;&atilde;o policial</font></p>
    <p>&nbsp;</p>
    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><b>&laquo;The Godfather
  goes to Brussels&raquo;:
  the evolution of the organized crime concept in the Area
of Freedom, Security and Justice</b></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">ABSTRACT</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">This article aims at tracing, criti&#45;
cally, the European Union&rsquo;s discourse on organized crime, by establishing its relation with a wider discourse on the creation and development of the Area of Freedom, Security and Justice (AFSJ). It pointed out how the rationale for the AFSJ's deeper integration was the need to compensate for the negative externalities of the Internal Market and to protect the liberty of movement from abuse. This trend led to the definition of a balance between freedom and security, characterized by a gradual EU institutionalization of Justice and Home Affairs and a permanent struggle between the intergovernmentalisation and the communitarization of this area.</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2"><b>Keywords:</b> European Union, organized crime policies, justice and home affairs, police cooperation</font></p>
    <p>&nbsp;</p>
    <p><font face="verdana" size="2">Este artigo pretende analisar a origem e o desenvolvimento do discurso europeu relativamente ao fen&oacute;meno do crime organizado, &agrave; luz do actual n&iacute;vel de amea&ccedil;a assumido pela Uni&atilde;o Europeia (UE)<a name="top2"></a><a href="#2"><sup>2</sup></a> e da import&acirc;ncia que este fen&oacute;meno tem vindo a ganhar no contexto da Justi&ccedil;a e dos Assuntos Internos (JAI). As respostas &agrave; criminalidade organizada adoptadas pela UE ser&atilde;o igualmente analisadas, em particular a sua evolu&ccedil;&atilde;o a partir do per&iacute;odo inicial de coopera&ccedil;&atilde;o policial espor&aacute;dica at&eacute; &agrave; fase mais recente, caracterizada por um conjunto de pol&iacute;ticas institucionalizadas. Mais especificamente, este texto argumenta que o discurso da UE sobre o crime organizado surge em grande medida no alinhamento da adop&ccedil;&atilde;o de uma abordagem securit&aacute;ria no contexto da &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a (ALSJ). Abordagem esta que se tem vindo gradualmente a caracterizar por uma limita&ccedil;&atilde;o das liberdades c&iacute;vicas dos cidad&atilde;os residentes neste espa&ccedil;o, em prol do destaque das medidas de seguran&ccedil;a interna.</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Tendo em considera&ccedil;&atilde;o que as pol&iacute;ticas de luta contra o crime organizado est&atilde;o directamente ligadas a entendimentos espec&iacute;ficos em torno do conceito de criminalidade organizada, n&atilde;o constituindo simples reac&ccedil;&otilde;es a eventos externos independentes, este artigo prop&otilde;e abordar o conceito de crime organizado como uma constru&ccedil;&atilde;o social viabilizada atrav&eacute;s do poder do discurso<a name="top3"></a><a href="#3"><sup>3</sup></a>. Partindo desta ideia base, o texto analisa documentos centrais no discurso da UE relativamente ao crime organizado, sublinhando a forma como estes t&ecirc;m vindo a reproduzir uma interpreta&ccedil;&atilde;o funcionalista do Espa&ccedil;o Schengen, dando lugar a uma l&oacute;gica de pensamento segundo a qual a liberdade de circula&ccedil;&atilde;o deve necessariamente ser limitada por medidas acrescidas de seguran&ccedil;a por forma a proteger essa mesma liberdade<a name="top4"></a><a href="#4"><sup>4</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Este artigo compreende quatro partes: a primeira descreve a g&eacute;nese da coopera&ccedil;&atilde;o policial entre os pa&iacute;ses europeus e a forma como esta influenciou, de forma decisiva, tanto a estrutura como o conte&uacute;do da ALSJ. A segunda parte incidir&aacute; sobre a cria&ccedil;&atilde;o deste espa&ccedil;o espec&iacute;fico atrav&eacute;s da an&aacute;lise de documentos oficiais. A parte seguinte descreve o crescendo na abordagem securit&aacute;ria da ALSJ, concretizado atrav&eacute;s de um refor&ccedil;o cont&iacute;nuo do aparato de seguran&ccedil;a (atrav&eacute;s do desenvolvimento de novas t&eacute;cnicas de vigil&acirc;ncia da popula&ccedil;&atilde;o, por exemplo) e do aumento gradual da influ&ecirc;ncia das ag&ecirc;ncias europeias de seguran&ccedil;a. A quarta e &uacute;ltima parte procurar&aacute; reflectir sobre o que reserva o futuro relativamente &agrave; justi&ccedil;a e assuntos internos da UE, tendo em considera&ccedil;&atilde;o a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e, em particular, a reestrutura&ccedil;&atilde;o da ALSJ atrav&eacute;s da aboli&ccedil;&atilde;o da estrutura em pilares e da comunitariza&ccedil;&atilde;o parcial das provis&otilde;es do Terceiro Pilar.</font></p>

	    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2"><b>A EVOLU&Ccedil;&Atilde;O DA COOPERA&Ccedil;&Atilde;O POLICIAL NA EUROPA: DA TROCA ESPOR&Aacute;DICA
	  DE INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES &Agrave; COOPERA&Ccedil;&Atilde;O INSTITUCIONALIZADA</b></font></p>
    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2">AS ORIGENS DA COOPERA&Ccedil;&Atilde;O POLICIAL INSTITUCIONALIZADA</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">At&eacute; meados dos anos 1980, os estados&#45;membros optaram por n&atilde;o delegar &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es europeias qualquer poder nos campos da justi&ccedil;a e dos assuntos internos. Por este motivo, as discuss&otilde;es nesta &aacute;rea eram geralmente levadas a cabo quer de forma bilateral, quer no contexto de organismos puramente intergovernamentais ou de grupos de trabalho criados para o efeito. Embora as autoridades policiais europeias tivessem j&aacute; uma longa hist&oacute;ria de coopera&ccedil;&atilde;o <i>ad hoc</i>, esta acontecia, essencialmente, de maneira espor&aacute;dica e desestruturada<a name="top5"></a><a href="#5"><sup>5</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Apesar do historial de coopera&ccedil;&atilde;o ocasional, a primeira organiza&ccedil;&atilde;o a providenciar um enquadramento institucional para uma coopera&ccedil;&atilde;o permanente em mat&eacute;ria criminal viria apenas a ser criada em 1923, em Viena. Tendo&#45;lhe sido inicialmente atribu&iacute;do o nome de Comiss&atilde;o Internacional de Pol&iacute;cia, viria a ser mais tarde renomeada Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional de Pol&iacute;cia Criminal, tamb&eacute;m conhecida como Interpol, tornando&#45;se um centro de informa&ccedil;&atilde;o para investiga&ccedil;&otilde;es criminais em curso. Contudo, entre os anos 1950 e 1970, n&atilde;o foi no seio da Interpol que surgiram os desenvolvimentos mais substanciais em termos de coopera&ccedil;&atilde;o policial, mas sim no enquadramento do Conselho da Europa<a name="top6"></a><a href="#6"><sup>6</sup></a>. Criado com o prop&oacute;sito de proteger os direitos humanos, os valores democr&aacute;ticos e o cumprimento da lei, este organismo rapidamente desenvolveu um mandato relacionado com a luta contra o tr&aacute;fico de drogas e de seres humanos, assim como a coopera&ccedil;&atilde;o judicial em geral. O Grupo para o Combate contra o Abuso e Tr&aacute;fico Il&iacute;cito de Drogas, criado pelo Presidente franc&ecirc;s Pompidou em 1969, &eacute; um bom exemplo de uma das actividades desenvolvidas no seio do Conselho da Europa<a name="top7"></a><a href="#7"><sup>7</sup></a>. Apesar das in&uacute;meras iniciativas desta organiza&ccedil;&atilde;o internacional, os resultados das reuni&otilde;es do Conselho da Europa come&ccedil;aram a partir dos anos 1970 a ser considerados &laquo;escassos e lentos, dado que os instrumentos adoptados reflectiam frequentemente pouco mais do que o m&iacute;nimo denominador comum&raquo;<a name="top8"></a><a href="#8"><sup>8</sup></a>.</font></p>

	    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2">COOPERA&Ccedil;&Atilde;O INTERGOVERNAMENTAL ATRAV&Eacute;S DE GRUPOS <i>AD HOC</i></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Embora o resultado das iniciativas do Conselho da Europa tenha sido considerado desencorajador, deveria ainda assim ser reconhecido como um dos primeiros sinais da vontade pol&iacute;tica dos pa&iacute;ses europeus no sentido de uma maior coopera&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea de justi&ccedil;a e assuntos internos. De facto, este ter&aacute; sido provavelmente o ponto de partida para um n&uacute;mero de outras iniciativas <i>ad hoc</i> como o Grupo Trevi (1975)<a name="top9"></a><a href="#9"><sup>9</sup></a>. Estas eram plataformas em que os estados&#45;membros da Comunidade Econ&oacute;mica Europeia cooperavam, trocavam informa&ccedil;&otilde;es e discutiam quais as melhores pr&aacute;ticas a assumir nas &aacute;reas do terrorismo, do crime organizado, da imigra&ccedil;&atilde;o e de quest&otilde;es de seguran&ccedil;a interna em geral, sem no entanto terem de passar pela estrutura da Comunidade. A&nbsp;exist&ecirc;ncia de tais reuni&otilde;es, assim como o seu conte&uacute;do, estavam cobertos por um v&eacute;u de secretismo que, embora considerado essencial para o bom funcionamento da troca de informa&ccedil;&otilde;es, levou a que o trabalho destes grupos fosse considerado como pouco transparente e pouco democr&aacute;tico<a name="top10"></a><a href="#10"><sup>10</sup></a>. Ainda que tais grupos se reunissem apenas ocasionalmente e fossem somente consultivos, a sua influ&ecirc;ncia sobre as estrat&eacute;gias e o teor de certas pol&iacute;ticas a n&iacute;vel nacional e europeu foi not&aacute;vel, como o demonstra, por exemplo, a estrutura&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea de justi&ccedil;a e assuntos internos aquando da prepara&ccedil;&atilde;o do Tratado de Maastricht. Relativamente &agrave;s estruturas internas dos grupos <i>ad hoc</i>, &eacute;&nbsp;interessante salientar que a forma como estavam organizados poder&aacute; ter contribu&iacute;do substancialmente para a actual interconex&atilde;o entre os conceitos de terrorismo, crime organizado e imigra&ccedil;&atilde;o. Apelidada por Bigo como um &laquo;fluxo cont&iacute;nuo de seguran&ccedil;a&raquo;<a name="top11"></a><a href="#11"><sup>11</sup></a>, esta transposi&ccedil;&atilde;o do significado de amea&ccedil;a de um conceito para outro tem permitido que &aacute;reas t&atilde;o diferentes como asilo e imigra&ccedil;&atilde;o, tr&aacute;fico de seres humanos e crime organizado em geral passem de quest&otilde;es n&atilde;o politizadas a amea&ccedil;as de elevado n&iacute;vel para a sociedade europeia.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">A literatura relativa &agrave; &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos presta pouca aten&ccedil;&atilde;o a esta constela&ccedil;&atilde;o de grupos <i>ad hoc</i>. Este lapso &eacute; devido n&atilde;o apenas ao seu n&iacute;vel de confidencialidade, mas tamb&eacute;m &agrave; ideia geralmente aceite de que a &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a teve a sua origem no Acordo de Schengen em 1985. Esta associa&ccedil;&atilde;o baseia&#45;se em duas tend&ecirc;ncias: por um lado, a evolu&ccedil;&atilde;o da ALSJ &eacute; habitualmente analisada como um processo independente das din&acirc;micas de coopera&ccedil;&atilde;o preexistentes nesta &aacute;rea; por outro, os autores que t&ecirc;m de facto em conta a influ&ecirc;ncia de tais grupos <i>ad hoc</i> geralmente olham para a sua evolu&ccedil;&atilde;o com base numa perspectiva funcionalista<a name="top12"></a><a href="#12"><sup>12</sup></a>. Apesar de esta ser uma abordagem interessante, os autores tendem a propor explica&ccedil;&otilde;es para o desenvolvimento destes grupos, e da consequente delinea&ccedil;&atilde;o da ALSJ, com base em liga&ccedil;&otilde;es causais com factores externos ao funcionamento da pr&oacute;pria &aacute;rea, tais como o efeito impulsionador da integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica ou os interesses nacionais e europeus<a name="top13"></a><a href="#13"><sup>13</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Tal como acima mencionado, a literatura tende a relacionar a cria&ccedil;&atilde;o da ALSJ com o surgimento e desenvolvimento do Mercado &Uacute;nico, defendendo a exist&ecirc;ncia de uma necessidade racional de introduzir medidas de seguran&ccedil;a acrescidas por forma a compensar o desaparecimento das fronteiras internas. Contudo, se analisarmos os relat&oacute;rios da &eacute;poca, podemos observar que n&atilde;o parece haver qualquer tend&ecirc;ncia coerente que justifique a formula&ccedil;&atilde;o de uma explica&ccedil;&atilde;o funcionalista para o desenvolvimento da ALSJ<a name="top14"></a><a href="#14"><sup>14</sup></a>. N&atilde;o deixa, no entanto, de ser importante sublinhar, independentemente dos argumentos que se encontram na base desta vis&atilde;o funcionalista, que esta perspectiva se tornou dominante no discurso europeu, alterando assim a forma como entendemos o conceito de seguran&ccedil;a<a name="top15"></a><a href="#15"><sup>15</sup></a>. &Eacute; portanto relevante, neste caso, tentar compreender n&atilde;o o <i>porqu&ecirc;</i> de esta vis&atilde;o funcionalista se ter tornado dominante, mas sim <i>como</i> conseguiu penetrar o discurso de justi&ccedil;a e assuntos internos de forma t&atilde;o eficaz. Em particular, &eacute; importante identificar a forma como circularam determinadas ideias securit&aacute;rias, assim como os momentos&#45;chave que lhes permitiram enraizar&#45;se na ALSJ. No que diz respeito aos grupos <i>ad hoc</i>, &eacute; de sublinhar o tipo de coopera&ccedil;&atilde;o que desenvolveram, assim como a especificidade da informa&ccedil;&atilde;o partilhada, de modo a compreender quanto da estrutura actual da &aacute;rea da justi&ccedil;a e assuntos internos da UE ter&aacute; sido herdada destes grupos intergovernamentais. Heran&ccedil;a esta que adquire particular relevo quer na forma como desenvolvemos e gerimos as actuais pr&aacute;ticas de seguran&ccedil;a, quer na forma como entendemos a rela&ccedil;&atilde;o entre liberdade e seguran&ccedil;a, em particular, a necessidade de encontrar um compromisso entre estes dois conceitos.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2">A INSTITUCIONALIZA&Ccedil;&Atilde;O GRADUAL DA COOPERA&Ccedil;&Atilde;O INTERGOVERNAMENTAL</font></p>
    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2">O per&iacute;odo de coopera&ccedil;&atilde;o intergovernamental com base em grupos <i>ad hoc</i> independentes durou at&eacute; 1988, momento em que os estados&#45;membros tomaram a decis&atilde;o de formalizar a exist&ecirc;ncia de tais estruturas e de as colocar sob a al&ccedil;ada da Comunidade Econ&oacute;mica Europeia atrav&eacute;s da cria&ccedil;&atilde;o do Grupo de Coordenadores<a name="top16"></a><a href="#16"><sup>16</sup></a>. Tal n&atilde;o significa que os grupos <i>ad hoc</i> tenham sido dissolvidos; pelo contr&aacute;rio, estes vieram a ser integrados na estrutura da CEE com um formato semelhante ao que tinham at&eacute; ent&atilde;o e continuando a funcionar segundo as mesmas directrizes, tal como pode ser constatado atrav&eacute;s da publica&ccedil;&atilde;o do Documento de Palma em 1989<a name="top17"></a><a href="#17"><sup>17</sup></a>. A influ&ecirc;ncia destes grupos continuou a fazer&#45;se sentir posteriormente, em especial na prepara&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo VI do Tratado de Maastricht (Justi&ccedil;a e Assuntos Internos), o qual foi particularmente inspirado na estrutura, cultura e m&eacute;todos de trabalho do Grupo Trevi<a name="top18"></a><a href="#18"><sup>18</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Numa iniciativa intergovernamental paralela, a Fran&ccedil;a, a Alemanha e o Benelux tomaram a decis&atilde;o de dar um passo adicional na sua integra&ccedil;&atilde;o ao assinarem o Acordo de Schengen (1985), cujo objectivo era possibilitar a livre circula&ccedil;&atilde;o de pessoas entre os seus territ&oacute;rios. Este acordo baseava&#45;se, no entanto, na ideia fundamental de que a liberdade concedida aos seus cidad&atilde;os deveria ser protegida e compensada com medidas acrescidas de seguran&ccedil;a. Assim sendo, &agrave; medida que os estados&#45;membros aboliram as fronteiras internas, substituindo&#45;as por uma fronteira externa refor&ccedil;ada, adoptaram igualmente par&acirc;metros comuns de vigil&acirc;ncia desta &uacute;ltima, como disso s&atilde;o exemplo os procedimentos conjuntos de vigil&acirc;ncia de fronteiras e condi&ccedil;&otilde;es de entrada.</font></p>

	    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2"><b>A IRONIA DAS PALAVRAS NUMA &Aacute;REA COM MAIS SEGURAN&Ccedil;A QUE LIBERDADE E JUSTI&Ccedil;A</b></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">A FORMALIZA&Ccedil;&Atilde;O DA &Aacute;REA DA JUSTI&Ccedil;A E ASSUNTOS INTERNOS</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">O Tratado da Uni&atilde;o Europeia, assinado em Maastricht em 1992, introduziu altera&ccedil;&otilde;es com consequ&ecirc;ncias relevantes para a luta contra o crime organizado. Tal como previamente referido, a mais importante destas altera&ccedil;&otilde;es ter&aacute; provavelmente sido a institucionaliza&ccedil;&atilde;o dos grupos <i>ad hoc</i> atrav&eacute;s quer da sua inclus&atilde;o no tratado, quer da cria&ccedil;&atilde;o do Terceiro Pilar dedicado &agrave; justi&ccedil;a e assuntos internos. Dentre os resultados de tal institucionaliza&ccedil;&atilde;o, podemos sublinhar o desenvolvimento da coopera&ccedil;&atilde;o policial, alfandeg&aacute;ria e judicial que procurou alcan&ccedil;ar posi&ccedil;&otilde;es de consenso relativamente &agrave; fronteira externa da UE e a pol&iacute;ticas de asilo e imigra&ccedil;&atilde;o, assim como um esfor&ccedil;o consider&aacute;vel no sentido de desenvolver meios mais eficazes de ac&ccedil;&atilde;o contra o tr&aacute;fico de drogas, imigra&ccedil;&atilde;o ilegal, terrorismo e crime organizado. Este &uacute;ltimo n&atilde;o foi, no entanto, explicitamente identificado no Tratado de Maastricht como um problema de particular relevo. Tal como podemos observar no artigo K1 do Tratado de Maastricht, as prioridades da Comunidade Europeia diziam respeito maioritariamente &agrave; imigra&ccedil;&atilde;o<a name="top19"></a><a href="#19"><sup>19</sup></a>, enquanto o crime organizado &eacute; somente mencionado no &uacute;ltimo ponto (ponto 9).
&Eacute; feita uma refer&ecirc;ncia no ponto 3 (c) ao combate &agrave; imigra&ccedil;&atilde;o ilegal, mas tal n&atilde;o deve ser interpretado no sentido da luta contra as estruturas criminosas que permitem o desenvolvimento da imigra&ccedil;&atilde;o ilegal, mas sim da luta contra o acto em si de imigrar de forma ilegal<a name="top20"></a><a href="#20"><sup>20</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Embora o crime organizado n&atilde;o surja como uma das grandes prioridades do Tratado de Maastricht na &aacute;rea de seguran&ccedil;a, &eacute; j&aacute; poss&iacute;vel observar uma tentativa inicial de delinear estrat&eacute;gias de luta contra este problema. Contudo, a fase do Tratado de Maastricht n&atilde;o se caracteriza pelo desenvolvimento de planos hol&iacute;sticos de combate &agrave; criminalidade organizada como um todo, mas sim de luta contra fen&oacute;menos espec&iacute;ficos, como &eacute; o caso da introdu&ccedil;&atilde;o da estrat&eacute;gia comum contra a droga. O tratado em quest&atilde;o caracterizou&#45;se tamb&eacute;m pelo abandono de tentativas anteriores de desenvolvimento de uma defini&ccedil;&atilde;o comum de crime organizado, substituindo&#45;as, no entanto, pela cria&ccedil;&atilde;o de um conceito el&aacute;stico que veio a ser sucessivamente expandido at&eacute; &agrave; introdu&ccedil;&atilde;o do Tratado de Amesterd&atilde;o. Este conceito veio assim a incluir n&atilde;o apenas novas actividades, tais como a falsifica&ccedil;&atilde;o de arte, mas tamb&eacute;m outras como o hooliganismo e o racismo<a name="top21"></a><a href="#21"><sup>21</sup></a>. Embora tenha havido uma tentativa de democratizar a &aacute;rea de justi&ccedil;a e assuntos internos e de melhorar a sua transpar&ecirc;ncia atrav&eacute;s de um envolvimento mais pr&oacute;ximo da Comiss&atilde;o Europeia e do Parlamento Europeu, o resultado ficou consideravelmente aqu&eacute;m do esperado: uma linha de ac&ccedil;&atilde;o foi desenvolvida delineando a necessidade de compensar poss&iacute;veis consequ&ecirc;ncias negativas da constru&ccedil;&atilde;o do Mercado Interno, atrav&eacute;s do estabelecimento de uma estrutura de justi&ccedil;a e assuntos internos caracterizada por um controlo acrescido do Parlamento Europeu.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Esta tend&ecirc;ncia est&aacute; directamente relacionada com o facto de o Terceiro Pilar ter sido estruturado em torno do mesmo equil&iacute;brio entre liberdade e seguran&ccedil;a, j&aacute; estabelecido pelos grupos <i>ad hoc</i>. Por um lado, a Comunidade Europeia considerou que uma importante parte dos seus objectivos era assegurar a livre circula&ccedil;&atilde;o das popula&ccedil;&otilde;es pela elimina&ccedil;&atilde;o de obst&aacute;culos ao seu movimento. Para este efeito, assumiu a responsabilidade de desenvolver os direitos dos seus cidad&atilde;os, assim como instrumentos espec&iacute;ficos de modo a conceder&#45;lhes mais liberdade. Por outro lado, defendeu a ideia de que uma cultura de seguran&ccedil;a compreensiva necessitava de ser desenvolvida para proteger esta nova liberdade. Conseguiu&#45;o criando outras formas de controlo (como, por exemplo, bases de dados) e demonstrando &laquo;uma prefer&ecirc;ncia excessiva por instrumentos repressivos de seguran&ccedil;a e ordem&raquo;<a name="top22"></a><a href="#22"><sup>22</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">De facto, olhando para os nove artigos que comp&otilde;em o t&iacute;tulo VI do Tratado de Maastricht, sentimo&#45;nos obrigados a concordar com Walker, na medida em que estes instrumentos, mais do que facilitar, parecem dificultar a circula&ccedil;&atilde;o. Tal como Huysmans prop&otilde;e, a forma como a &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos tem evolu&iacute;do exige &laquo;um entendimento espec&iacute;fico de liberdade e da sua rela&ccedil;&atilde;o com o conceito de seguran&ccedil;a. Entendimento este que conceptualiza a rela&ccedil;&atilde;o entre liberdade e seguran&ccedil;a como sendo simultaneamente de competi&ccedil;&atilde;o e funcional&raquo;<a name="top23"></a><a href="#23"><sup>23</sup></a>. Tendo em considera&ccedil;&atilde;o que a liberdade &eacute; habitualmente entendida como a aus&ecirc;ncia de restri&ccedil;&otilde;es &agrave; exist&ecirc;ncia e capacidade de ac&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo e que os processos de socializa&ccedil;&atilde;o nos conduzem a restringir essa mesma liberdade a favor de uma vida em comunidade, a necessidade de alcan&ccedil;ar um meio&#45;termo entre a liberdade do indiv&iacute;duo e a do seu pr&oacute;ximo ganha relev&acirc;ncia. No&nbsp;entanto, a convic&ccedil;&atilde;o de que &eacute; necess&aacute;rio encontrar um equil&iacute;brio adequado entre liberdade e seguran&ccedil;a exige ter em considera&ccedil;&atilde;o a possibilidade de abuso dessa mesma liberdade. &Eacute; neste sentido que poderemos dizer que h&aacute; uma rela&ccedil;&atilde;o de competi&ccedil;&atilde;o entre o anseio de maior liberdade e a imposi&ccedil;&atilde;o de limites a essa mesma liberdade. Em consequ&ecirc;ncia desta argumenta&ccedil;&atilde;o, a rela&ccedil;&atilde;o entre liberdade e seguran&ccedil;a n&atilde;o s&oacute; &eacute; &laquo;concorrente&raquo;, como tamb&eacute;m &eacute; &laquo;funcional&raquo; na medida em que as limita&ccedil;&otilde;es &agrave; liberdade de um indiv&iacute;duo s&atilde;o os garantes dessa mesma liberdade. A forma como a &aacute;rea da justi&ccedil;a e assuntos internos tem sido gerida, estruturada e planificada &eacute; o resultado de um entendimento particular de como a liberdade deve ser regulada e da convers&atilde;o deste entendimento num discurso e pr&aacute;ticas que delineiam a import&acirc;ncia de tecnologias de seguran&ccedil;a. O facto de t&iacute;tulo VI do Tratado de Maastricht se ter essencialmente baseado no trabalho de um conjunto de grupos relacionados mais com o aparato de seguran&ccedil;a do que com liberdades civis, faz com que a abordagem securit&aacute;ria que &eacute; praticada actualmente nesta &aacute;rea seja mais do que uma simples coincid&ecirc;ncia.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2">A &Aacute;REA DA LIBERDADE, SEGURAN&Ccedil;A E JUSTI&Ccedil;A COMO UM OBJECTIVO FUNDAMENTAL DA UNI&Atilde;O EUROPEIA</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Dada a percep&ccedil;&atilde;o da falta de transpar&ecirc;ncia e responsabiliza&ccedil;&atilde;o na &Aacute;rea da Justi&ccedil;a e Assuntos Internos, a fase preparat&oacute;ria do Tratado de Amesterd&atilde;o foi particularmente cuidadosa em reposicionar os cidad&atilde;os no centro do projecto europeu e em envolver as principais institui&ccedil;&otilde;es da Comunidade Europeia<a name="top24"></a><a href="#24"><sup>24</sup></a>. De modo a alcan&ccedil;arem este objectivo, as &aacute;reas relativas &agrave; imigra&ccedil;&atilde;o, vistos, asilo e a livre circula&ccedil;&atilde;o de pessoas foram transferidas do terceiro para o primeiro pilar, formando, assim, o t&iacute;tulo IV (artigos 61 a 69)<a name="top25"></a><a href="#25"><sup>25</sup></a>. A comunitariza&ccedil;&atilde;o destas provis&otilde;es constituiu&#45;se, no entanto, apenas como um pequeno passo na direc&ccedil;&atilde;o de uma maior transpar&ecirc;ncia e responsabiliza&ccedil;&atilde;o. De facto, todas as provis&otilde;es relativas &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o policial e judicial em assuntos criminais foram mantidas no pilar intergovernamental, no t&iacute;tulo VI. Tal implica que o Parlamento e o Tribunal de Justi&ccedil;a continuaram a n&atilde;o ter qualquer compet&ecirc;ncia &laquo;para fiscalizar a validade ou a proporcionalidade de opera&ccedil;&otilde;es efectuadas pelos servi&ccedil;os de pol&iacute;cia ou outros servi&ccedil;os respons&aacute;veis pela aplica&ccedil;&atilde;o da lei num Estado&#45;Membro&raquo;<a name="top26"></a><a href="#26"><sup>26</sup></a>. Por outras palavras, n&atilde;o &eacute; dif&iacute;cil perceber que o Tratado de Amesterd&atilde;o, com a sua complicada sobreposi&ccedil;&atilde;o entre os primeiro e o terceiro pilares, n&atilde;o contribuiu substancialmente para a transpar&ecirc;ncia da &aacute;rea da justi&ccedil;a e assuntos internos.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Apesar da relev&acirc;ncia deste aspecto, o t&iacute;tulo IV constitui provavelmente a mudan&ccedil;a mais significativa trazida pelo Tratado de Amesterd&atilde;o, dado que legisla a cria&ccedil;&atilde;o da &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a. Embora o Tratado de Maastricht tivesse j&aacute; aberto caminho para uma coopera&ccedil;&atilde;o especificamente nesta &aacute;rea, a justifica&ccedil;&atilde;o para o seu desenvolvimento estava ainda em grande medida dependente do Mercado &Uacute;nico. O Tratado de Amesterd&atilde;o veio, contudo, modificar esta rela&ccedil;&atilde;o ao apresentar a ALSJ como um objectivo de direito pr&oacute;prio<sup><a name="top27"></a><a href="#27">27</a></sup>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">No que diz respeito ao crime organizado, este tratado veio atribuir um maior grau de prioridade a este fen&oacute;meno. A transfer&ecirc;ncia para o primeiro pilar das provis&otilde;es relativas &agrave; imigra&ccedil;&atilde;o, asilo e vistos permitiu ao novo tratado concentrar a sua aten&ccedil;&atilde;o na preven&ccedil;&atilde;o e combate a &laquo;criminalidade, organizada ou n&atilde;o, em especial o terrorismo, o tr&aacute;fico de seres humanos e os crimes contra as crian&ccedil;as, o tr&aacute;fico il&iacute;cito de droga e o tr&aacute;fico il&iacute;cito de armas, a corrup&ccedil;&atilde;o e a fraude&raquo;<a name="top28"></a><a href="#28"><sup>28</sup></a>. Tal ced&ecirc;ncia de prioridade conduziu a uma acelera&ccedil;&atilde;o da coopera&ccedil;&atilde;o policial e judicial em assuntos criminais, nomeadamente atrav&eacute;s do aumento das compet&ecirc;ncias da Europol (artigo K. 2). Embora o foco relativamente ao crime organizado pare&ccedil;a constituir um novo desenvolvimento do tratado, este tinha j&aacute; sido abordado pelo Conselho Europeu de Dublin em Dezembro de 1996, que sublinhou a sua &laquo;absoluta determina&ccedil;&atilde;o em combater a criminalidade organizada e sublinhou a necessidade de uma abordagem coerente e coordenada por parte da Uni&atilde;o&raquo;<a name="top29"></a><a href="#29"><sup>29</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">A delinea&ccedil;&atilde;o da uma estrat&eacute;gia inicial, contra o que &eacute; entendido como uma amea&ccedil;a crescente e transnacional &agrave; sociedade, aos seus cidad&atilde;os e os seus valores, foi pela primeira vez discutida com o Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1997, desenvolvido pelo Grupo de Alto N&iacute;vel relativo ao crime organizado<a name="top30"></a><a href="#30"><sup>30</sup></a>. Este plano continha 15 directrizes pol&iacute;ticas e 30 recomenda&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas que defendiam a necessidade de respostas urgentes ao crime organizado para desenvolver correctamente a futura &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a. O documento sublinhava principalmente a import&acirc;ncia da troca de informa&ccedil;&otilde;es entre os diferentes pilares, do desenvolvimento de uma metodologia comum para facilitar o reconhecimento do crime organizado e da acelera&ccedil;&atilde;o dos procedimentos de implementa&ccedil;&atilde;o<a name="top31"></a><sup><a href="#31">31</a></sup>. Estas recomenda&ccedil;&otilde;es serviram como uma agenda de desenvolvimento do t&iacute;tulo VI do Tratado de Amesterd&atilde;o. Atrav&eacute;s da leitura deste &uacute;ltimo e do Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1997, &eacute; poss&iacute;vel observar o desenvolvimento de um entendimento de crime organizado como uma amea&ccedil;a extremamente s&eacute;ria para toda a sociedade europeia, assim como a necessidade subsequente de lhe fazer face com base em medidas extraordin&aacute;rias.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2">O PROGRAMA DE TAMPERE E O DESENVOLVIMENTO DE UMA ABORDAGEM EFICAZ E ABRANGENTE DA LUTA CONTRA TODAS AS FORMAS DE CRIMINALIDADE</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">A imagem do crime organizado como uma amea&ccedil;a de alto n&iacute;vel e a consequente forma como deveria ser enfrentado continuou a ser desenvolvida em dois documentos: o &laquo;Plano de Ac&ccedil;&atilde;o para o aperfei&ccedil;oamento das provis&otilde;es do Tratado de Amesterd&atilde;o estabelecedoras de uma &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a&raquo;<a name="top32"></a><a href="#32"><sup>32</sup></a>, encomendado pelo Conselho Europeu de Viena, e as conclus&otilde;es do Conselho Europeu de Tampere de 1999. O Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1998 resultou na adop&ccedil;&atilde;o pelo Conselho da &laquo;Resolu&ccedil;&atilde;o para a preven&ccedil;&atilde;o do crime organizado com vista ao estabelecimento de uma estrat&eacute;gia compreensiva para o seu combate&raquo; (Dezembro de 1998). Tal como o seu t&iacute;tulo sugere, este texto foca&#45;se na preven&ccedil;&atilde;o e no maior envolvimento da sociedade civil. O significado que o Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1998 acrescenta ao conceito de liberdade &eacute; particularmente interessante: &laquo;liberdade para viver num ambiente caracterizado pela obedi&ecirc;ncia &agrave; lei, no qual as autoridades p&uacute;blicas est&atilde;o a fazer todo o poss&iacute;vel &#91;...&#93; para combater e conter aqueles que pretendem limitar ou abusar dessa mesma liberdade.&raquo;<a name="top33"></a><a href="#33"><sup>33</sup></a> A quest&atilde;o aqui n&atilde;o &eacute; se a liberdade e seguran&ccedil;a s&atilde;o duas faces da mesma moeda, mas sim o que significa estar seguro, quem decide quais s&atilde;o as melhores medidas de seguran&ccedil;a a ser tomadas e quais s&atilde;o as consequ&ecirc;ncias deste tipo de liberdade. No que diz respeito ao segundo texto, as conclus&otilde;es do Conselho de Tampere de 1999 apresentaram uma abordagem muito semelhante &agrave; do Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1998. Apesar da tentativa formal de encorajar um &laquo;ideal comum de liberdade baseado nos direitos humanos, em institui&ccedil;&otilde;es democr&aacute;ticas e no primado do direito&raquo;<a name="top34"></a><a href="#34"><sup>34</sup></a>, a Presid&ecirc;ncia continuou a promover a no&ccedil;&atilde;o de liberdade atrav&eacute;s de um aumento da seguran&ccedil;a. Tendo em conta as provis&otilde;es assumidas relativamente ao combate do crime organizado, h&aacute; uma clara refer&ecirc;ncia &agrave; ideia de que &laquo;&eacute; necess&aacute;ria uma abordagem eficaz e abrangente da luta contra todas as formas de criminalidade&raquo;<a name="top35"></a><a href="#35"><sup>35</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">De forma a p&ocirc;r em pr&aacute;tica esta abordagem, a presid&ecirc;ncia da UE encorajou o desenvolvimento de um conjunto de orienta&ccedil;&otilde;es para a implementa&ccedil;&atilde;o das provis&otilde;es e instrumentos desenhados para a ALSJ, instru&ccedil;&otilde;es essas que vieram a assumir o formato final do Programa de Tampere (1999&#45;2004). As conclus&otilde;es deste texto sublinharam que o desenvolvimento da &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a deveria ser mantido como um dos mais importantes objectivos da Uni&atilde;o e que deveria permanecer no topo das agendas pol&iacute;ticas<a name="top36"></a><a href="#36"><sup>36</sup></a>. O crime organizado foi o foco de uma das quatro sec&ccedil;&otilde;es do Programa de Tampere. O t&iacute;tulo &laquo;A luta contra a criminalidade ao n&iacute;vel da Uni&atilde;o&raquo; indica de forma expl&iacute;cita a inten&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o de dar continuidade &agrave; estrat&eacute;gia global contra o crime, j&aacute; introduzida anteriormente pelo Conselho Europeu de Dublin (1996). As&nbsp;prioridades do programa eram a &laquo;preven&ccedil;&atilde;o da criminalidade a n&iacute;vel da Uni&atilde;o&raquo; (com um foco particular na delinqu&ecirc;ncia juvenil, a criminalidade em meio urbano e associada &agrave; droga), a &laquo;ac&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica contra o branqueamento de capitais&raquo; (considerada como a base para as actividades de crime organizado) e a &laquo;intensifica&ccedil;&atilde;o da coopera&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria de luta contra a criminalidade&raquo;. O texto propunha igualmente desenvolver o j&aacute; existente aparato de seguran&ccedil;a a n&iacute;vel da UE ao encorajar a organiza&ccedil;&atilde;o de equipas de investiga&ccedil;&atilde;o conjuntas j&aacute; delineadas pelo Tratado de Amesterd&atilde;o, o&nbsp;incremento das capacidades das ag&ecirc;ncias de seguran&ccedil;a, tal como a Europol, e a cria&ccedil;&atilde;o de novas institui&ccedil;&otilde;es como a Eurojust, a unidade operacional de chefes de pol&iacute;cia europeus e a Academia Europeia de Pol&iacute;cia<a name="top37"></a><a href="#37"><sup>37</sup></a>. O programa previa igualmente o estabelecimento de defini&ccedil;&otilde;es comuns, n&atilde;o de crime organizado como um fen&oacute;meno geral, mas de sub&aacute;reas como o crime financeiro e o tr&aacute;fico de drogas e de seres humanos. Em termos gerais, a mais importante tend&ecirc;ncia a reter das conclus&otilde;es de Tampere &eacute; o crescente detalhe t&eacute;cnico da &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos e o continuado desenvolvimento do discurso de legitima&ccedil;&atilde;o das autoridades policiais, refor&ccedil;ando a seriedade das amea&ccedil;as espec&iacute;ficas por forma a justificar uma nova abordagem &agrave; seguran&ccedil;a<a name="top38"></a><a href="#38"><sup>38</sup></a>.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><b>DA &Aacute;REA DA LIBERDADE, SEGURAN&Ccedil;A E JUSTI&Ccedil;A &Agrave; &Aacute;REA DE SEGURAN&Ccedil;A,
	  JUSTI&Ccedil;A E LIBERDADE</b></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">A ACELERA&Ccedil;&Atilde;O DO APARATO DE SEGURAN&Ccedil;A</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">O esfor&ccedil;o desenvolvido pelo Programa de Tampere para lidar com o crime organizado resultou, passado um ano, na publica&ccedil;&atilde;o de um plano de ac&ccedil;&atilde;o intitulado &laquo;Preven&ccedil;&atilde;o e controlo da criminalidade organizada: estrat&eacute;gia da Uni&atilde;o Europeia para o in&iacute;cio do novo mil&eacute;nio&raquo;. Produzido pelo Conselho da Uni&atilde;o Europeia no in&iacute;cio 2000, o texto introduziu pouca novidade, mas procurou reunir em maior detalhe todas as iniciativas tomadas at&eacute; ao momento nesta &aacute;rea<a name="top39"></a><a href="#39"><sup>39</sup></a>. Este plano avan&ccedil;ou com trinta e nove recomenda&ccedil;&otilde;es, divididas por &aacute;reas de relev&acirc;ncia e formuladas com base nas directrizes pol&iacute;ticas estabelecidas para cada uma destas &aacute;reas, assim como os mandatos e iniciativas existentes<a name="top40"></a><a href="#40"><sup>40</sup></a>. A Estrat&eacute;gia Mil&eacute;nio fez tamb&eacute;m in&uacute;meras refer&ecirc;ncias &agrave;s tend&ecirc;ncias actuais do crime organizado, nomeadamente ao evidente crescimento deste fen&oacute;meno, &agrave; sua natureza din&acirc;mica e transnacional, &agrave; sua capacidade de interligar actividades l&iacute;citas e il&iacute;citas e &agrave; sua habilidade de tirar partido da &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a. Em termos mais gerais, o texto tenta transmitir uma imagem do conceito de crime organizado que ecoa a de uma conspira&ccedil;&atilde;o criminosa global cujo intuito &eacute; perturbar o bom funcionamento da sociedade europeia: &laquo;os esfor&ccedil;os concertados &#91;dos grupos de crime organizado&#93; para influenciar e dificultar o funcionamento dos servi&ccedil;os respons&aacute;veis pela aplica&ccedil;&atilde;o da lei, bem como do sistema judicial, comprovam a dimens&atilde;o e a capacidade profissional dessas organiza&ccedil;&otilde;es criminosas.&raquo;<a name="top41"></a><a href="#41"><sup>41</sup></a> Desde a publica&ccedil;&atilde;o desta estrat&eacute;gia, a maioria dos documentos publicados tem constitu&iacute;do uma tentativa de implementar esta proposta e de verificar que a estrat&eacute;gia da Uni&atilde;o est&aacute; a ser seguida com sucesso.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Um relat&oacute;rio conjunto da Comiss&atilde;o e da Europol, publicado em 2001, continuou a desenvolver o t&oacute;pico da defini&ccedil;&atilde;o de crime organizado. &laquo;Para uma estrat&eacute;gia europeia para a preven&ccedil;&atilde;o do crime organizado&raquo;<a name="top42"></a><a href="#42"><sup>42</sup></a> foi em muito similar ao Plano de Ac&ccedil;&atilde;o de 1997; contudo, n&atilde;o deixou de introduzir alguns elementos inovadores: enfatizou, nomeadamente, a import&acirc;ncia de harmonizar as defini&ccedil;&otilde;es de crime organizado como forma de lidar com um fen&oacute;meno que diz respeito a toda a UE. Segundo tal l&oacute;gica de pensamento, informa&ccedil;&otilde;es, medidas, instrumentos e estrat&eacute;gias poder&atilde;o apenas ser desenvolvidos em comum, se os diferentes agentes nacionais acordarem no objecto a ser tido em conta e as suas caracter&iacute;sticas. Neste sentido, o relat&oacute;rio conjunto listou em 11 pontos as idiossincrasias que considerou mais representativas do crime organizado. Os pontos assumidos como elementos essenciais para que um grupo seja considerado como crime organizado foram os seguintes: &laquo;colabora&ccedil;&atilde;o de duas ou mais pessoas&raquo;, &laquo;por um longo ou indefinido per&iacute;odo de tempo&raquo;, &laquo;suspeito de ter cometido ofensas criminais graves&raquo; e &laquo;motivado pela procura de lucro e/ou poder&raquo;<a name="top43"></a><a href="#43"><sup>43</sup></a>. Este foi um passo importante na evolu&ccedil;&atilde;o do entendimento de crime organizado na medida em que marca inequivocamente a vontade da Uni&atilde;o em moldar as defini&ccedil;&otilde;es nacionais existentes como forma de desenvolver mecanismos de seguran&ccedil;a uniformizados. Contudo, esta iniciativa revelou tamb&eacute;m qu&atilde;o vaga e ampla &eacute; a defini&ccedil;&atilde;o usada pela Uni&atilde;o para justificar o desenvolvimento de tecnologias de seguran&ccedil;a e o incremento dos poderes das ag&ecirc;ncias de seguran&ccedil;a.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2">O PROGRAMA DA HAIA E O CUSTO DA LIBERDADE</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Se por um lado o Programa de Tampere foi criticado pela abordagem securit&aacute;ria desenvolvida para a &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a at&eacute; 2004, por outro foi igualmente criticado pela incapacidade em respeitar o seu pr&oacute;prio calend&aacute;rio, prioridades e objectivos. Tal desilus&atilde;o resultou, em Maio de 2004, na adop&ccedil;&atilde;o do Programa da Haia, que estabeleceu um conjunto de objectivos a ser alcan&ccedil;ado na ALSJ durante o per&iacute;odo de 2004 a 2009. Este plano continha igualmente um novo conceito estrat&eacute;gico para lidar com o crime organizado, assim como novas prioridades para a &aacute;rea de coopera&ccedil;&atilde;o policial e judici&aacute;ria.</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">O objectivo deste programa consistia em cumprir de forma mais eficiente os compromissos de Tampere. O texto encontra&#45;se dividido em tr&ecirc;s partes: o &laquo;fortalecimento da liberdade&raquo;, o &laquo;fortalecimento da seguran&ccedil;a&raquo; e o &laquo;fortalecimento da justi&ccedil;a&raquo;. Bigo faz uma an&aacute;lise interessante de como estes diferentes conceitos s&atilde;o trabalhados no seio do texto e de como se relacionam entre si. Este autor debru&ccedil;a&#45;se, nomeadamente, sobre a forma como o texto parte de uma interpreta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica de liberdade, em grande medida em linha com a interpreta&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a<a name="top44"></a><a href="#44"><sup>44</sup></a>. &Eacute; de facto poss&iacute;vel observar que, apesar de dedicar a maioria das suas provis&otilde;es &agrave; liberdade, o Programa da Haia prop&otilde;e uma defini&ccedil;&atilde;o muito limitada deste conceito. Liberdade n&atilde;o s&oacute; diz apenas respeito &agrave; liberdade de circula&ccedil;&atilde;o e resid&ecirc;ncia, como &eacute; somente aplic&aacute;vel &agrave;queles que possuem um passaporte da UE<a name="top45"></a><a href="#45"><sup>45</sup></a>. Por exclus&atilde;o, os cidad&atilde;os extracomunit&aacute;rios beneficiam de um conceito de liberdade consideravelmente mais reduzido, o qual varia consoante o seu estatuto oficial dentro da UE (autoriza&ccedil;&atilde;o de perman&ecirc;ncia / autoriza&ccedil;&atilde;o de resid&ecirc;ncia / visto de turista / visto de estudante / ilegal, entre outros). De facto, o que o texto transmite &eacute; que para que a liberdade exista dentro da ALSJ ter&aacute; de ser controlada por dispositivos de seguran&ccedil;a, especialmente se estivermos a falar da liberdade de indiv&iacute;duos entendidos como n&atilde;o pertencentes a este espa&ccedil;o. Se formos, por exemplo, imigrantes ilegais oriundos de um dos pa&iacute;ses subsarianos em busca de melhores condi&ccedil;&otilde;es de vida, o tipo de liberdade com que nos deparamos &eacute; sem d&uacute;vida bastante escasso. Mesmo para cidad&atilde;os da UE, este conceito de liberdade &eacute; apresentado como um direito imposto pela UE e os seus estados&#45;membros aos seus habitantes passivos<a name="top46"></a><a href="#46"><sup>46</sup></a>. Acima de tudo, n&atilde;o existe qualquer d&uacute;vida relativamente &agrave; forma como liberdade, seguran&ccedil;a e justi&ccedil;a se tornaram interligadas e se mostram insepar&aacute;veis: &laquo;A liberdade, a justi&ccedil;a, o controlo das fronteiras externas, a seguran&ccedil;a interna e a preven&ccedil;&atilde;o do terrorismo dever&atilde;o, assim, ser considerados indissoci&aacute;veis na Uni&atilde;o, vista como um todo.&raquo;<a name="top47"></a><a href="#47"><sup>47</sup></a></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">O Programa da Haia n&atilde;o continha, contudo, qualquer directiva espec&iacute;fica sobre como estas propostas deveriam ser implementadas. Procurando alcan&ccedil;ar tal implementa&ccedil;&atilde;o, o Conselho Europeu pediu &agrave; Comiss&atilde;o para preparar um Plano de Ac&ccedil;&atilde;o que viria a ser submetido em Maio de 2005<a name="top48"></a><a href="#48"><sup>48</sup></a>. Este &uacute;ltimo continha dez recomenda&ccedil;&otilde;es relativamente a pol&iacute;ticas a ser adoptadas nos pr&oacute;ximos cinco anos, assim como um calend&aacute;rio para a sua implementa&ccedil;&atilde;o. O crime organizado surge listado dentre estas, juntamente com indica&ccedil;&otilde;es de como aperfei&ccedil;oar o conceito estrat&eacute;gico para lidar com este fen&oacute;meno<a name="top49"></a><a href="#49"><sup>49</sup></a>. Entre as propostas mais relevantes, este documento mencionava o desenvolvimento de&nbsp;um modelo europeu para a recolha de informa&ccedil;&otilde;es criminais e o aperfei&ccedil;oamento&nbsp;da coopera&ccedil;&atilde;o entre as institui&ccedil;&otilde;es policiais e judici&aacute;rias dos estados&#45;membros.</font></p>

    <p>&nbsp;</p>
	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><b>DA &Aacute;REA DE SEGURAN&Ccedil;A, JUSTI&Ccedil;A E LIBERDADE &Agrave; &Aacute;REA DE SEGURAN&Ccedil;A?</b></font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">DO TRATADO CONSTITUCIONAL AO TRATADO DE LISBOA:
APENAS UMA QUEST&Atilde;O DE NOMENCLATURA?</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">O tratado que estabelece uma Constitui&ccedil;&atilde;o para a Europa (daqui em diante denominado Tratado Constitucional) foi assinado em 2004 por todos os estados&#45;membros e sujeito a ratifica&ccedil;&atilde;o. Em 2005, tanto a Fran&ccedil;a como os Pa&iacute;ses Baixos votaram pela rejei&ccedil;&atilde;o do texto, criando um efeito domin&oacute; que resultou num per&iacute;odo de reflex&atilde;o sobre o projecto europeu. O Tratado Constitucional previa a acelera&ccedil;&atilde;o do processo de decis&atilde;o na &aacute;rea da luta contra o crime organizado, terrorismo e migra&ccedil;&atilde;o ilegal, na medida em que planeava alterar o sistema de vota&ccedil;&atilde;o no Conselho, para a maioria das mat&eacute;rias, de unanimidade para maioria qualificada<a name="top50"></a><a href="#50"><sup>50</sup></a>. Estas provis&otilde;es encontravam&#45;se ao abrigo do cap&iacute;tulo IV (&laquo;&Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a&raquo;), no contexto das pol&iacute;ticas internas da Uni&atilde;o (t&iacute;tulo 3, parte III). De acordo com os artigos III&#45;270 e III&#45;271, a&nbsp;prioridade era aproximar a legisla&ccedil;&atilde;o dos estados&#45;membros nesta &aacute;rea atrav&eacute;s do sistema de reconhecimento m&uacute;tuo das senten&ccedil;as e decis&otilde;es judiciais e produzir &laquo;regras m&iacute;nimas relativas &agrave; defini&ccedil;&atilde;o das infrac&ccedil;&otilde;es e san&ccedil;&otilde;es penais&raquo;<a name="top51"></a><a href="#51"><sup>51</sup></a>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">O per&iacute;odo de reflex&atilde;o terminou oficialmente a 23 de Junho de 2007 quando os estados&#45;membros tomaram a iniciativa de organizar uma confer&ecirc;ncia intergovernamental (CIG) para preparar um novo tratado. Este &uacute;ltimo, intitulado Tratado de Lisboa, deveria entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2009, mas veio a sofrer um destino semelhante ao do seu antecessor. O Tratado de Lisboa, ou Tratado Reformador, tal como foi ent&atilde;o chamado, n&atilde;o diferia particularmente do Tratado Constitucional no que diz respeito ao campo da justi&ccedil;a e assuntos internos<a name="top52"></a><a href="#52"><sup>52</sup></a>. Tinha como objectivo apresentar a ALSJ como mais unificada e democr&aacute;tica ao ampliar o escopo de ac&ccedil;&atilde;o do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e do Tribunal Europeu de Justi&ccedil;a. Procurava igualmente alterar certos par&acirc;metros institucionais e de decis&atilde;o que n&atilde;o tinham sido inclu&iacute;dos no Tratado Constitucional e que come&ccedil;avam ent&atilde;o a ser entendidos como urgentes<a name="top53"></a><a href="#53"><sup>53</sup></a>. O texto previa introduzir estas altera&ccedil;&otilde;es atrav&eacute;s da aboli&ccedil;&atilde;o da estrutura em pilares, que havia, at&eacute; ao momento, separado dom&iacute;nios entendidos como interligados, dando&#45;lhes um tratamento diferente relativamente ao processo de decis&atilde;o. A transposi&ccedil;&atilde;o das provis&otilde;es sobre coopera&ccedil;&atilde;o policial e judicial para o cap&iacute;tulo dedicado &agrave; &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a, j&aacute; presente no Tratado Constitucional, foi mantida no texto de Lisboa (passando a ser denominada como t&iacute;tulo V). A mais importante diferen&ccedil;a entre os dois tratados ser&aacute; provavelmente a possibilidade de os estados&#45;membros poderem optar por uma cl&aacute;usula de excep&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;rias de justi&ccedil;a e assuntos internos<a name="top54"></a><a href="#54"><sup>54</sup></a>. Em resultado, o Tratado de Lisboa &eacute; representativo de uma estrutura que, oficialmente, j&aacute; n&atilde;o &eacute; caracterizada por tr&ecirc;s pilares, mas que inclui tantas derroga&ccedil;&otilde;es, ritmos distintos e cl&aacute;usulas de excep&ccedil;&atilde;o, que se torna dif&iacute;cil compreender como poder&aacute; vir a contribuir para o desenvolvimento de uma ALSJ mais unificada.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">Embora a maioria dos pa&iacute;ses tenha optado por ratificar o Tratado de Lisboa por vota&ccedil;&atilde;o parlamentar, tal n&atilde;o impediu a Irlanda de rejeitar o texto em Junho de 2008, impossibilitando a sua entrada em vigor em Janeiro de 2009. A rejei&ccedil;&atilde;o irlandesa, assim como o ambiente geral de descontentamento da popula&ccedil;&atilde;o europeia, tanto em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; complexidade do texto como &agrave; forma como foi aprovado, n&atilde;o impediu, por&eacute;m, a Uni&atilde;o de tentar prosseguir na mesma direc&ccedil;&atilde;o. Um segundo referendo foi agendado neste pa&iacute;s para Outubro de 2009 num acto que em muito faz lembrar o segundo voto irland&ecirc;s do Tratado de Nice em 2001. Embora o texto tenha sido aprovado com 67 por cento dos eleitores a favor, o Tratado de Lisboa s&oacute; entraria em vigor passados dois meses.</font></p>

	    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2">PARA ONDE CAMINHA A &Aacute;REA DE JUSTI&Ccedil;A E ASSUNTOS INTERNOS?</font></p>
    <p><font face="verdana" size="2">Se olharmos para a forma como as altera&ccedil;&otilde;es institucionais e pol&iacute;ticas introduzidas pelo Tratado de Lisboa afectaram as &aacute;reas individuais de justi&ccedil;a e assuntos internos, poderemos observar dois aspectos principais: por um lado, a maioria destas mat&eacute;rias encontra&#45;se actualmente abrangida pelo processo de co&#45;decis&atilde;o; por outro, tem havido uma tend&ecirc;ncia para desenvolver pol&iacute;ticas europeias comuns, como &eacute; o caso, embora com pouco sucesso, da pol&iacute;tica de asilo e imigra&ccedil;&atilde;o. A co&#45;decis&atilde;o foi aplicada a todas as disposi&ccedil;&otilde;es ligadas &agrave; imigra&ccedil;&atilde;o e ao direito de asilo, com excep&ccedil;&atilde;o das mat&eacute;rias relativas &agrave; emiss&atilde;o de passaportes, bilhetes de identidade e autoriza&ccedil;&otilde;es de resid&ecirc;ncia, as quais continuam a ser da responsabilidade do Conselho, deliberando por unanimidade (artigo 77, 3). Tamb&eacute;m exclu&iacute;da do processo de co&#45;decis&atilde;o ficou a capacidade de os estados&#45;membros decidirem quanto ao n&uacute;mero de imigrantes que pretendem autorizar dentro das suas pr&oacute;prias fronteiras. Embora o desenvolvimento das pol&iacute;ticas comuns de asilo e de imigra&ccedil;&atilde;o pudesse ser previsto com relativa facilidade, &eacute; interessante notar a forma como estas se expandiram para &aacute;reas tradicionalmente consideradas como intergovernamentais. Um exemplo &eacute; o caso da luta contra o tr&aacute;fico de seres humanos, que actualmente se encontra abrangido quer pela &aacute;rea de coopera&ccedil;&atilde;o policial, quer pela pol&iacute;tica comum de imigra&ccedil;&atilde;o.</font></p>

	    <p><font face="verdana" size="2">As mat&eacute;rias relacionadas com imigra&ccedil;&atilde;o e asilo surgem como os itens principais das recentes estrat&eacute;gias anuais da Comiss&atilde;o Europeia para a &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos. Nestas &uacute;ltimas &eacute; dada prioridade &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de uma UE mais segura atrav&eacute;s da limita&ccedil;&atilde;o da imigra&ccedil;&atilde;o ilegal, de negocia&ccedil;&otilde;es com pa&iacute;ses com fortes movimentos de emigra&ccedil;&atilde;o e da aplica&ccedil;&atilde;o de regras de asilo comuns<a name="top55"></a><a href="#55"><sup>55</sup></a>. Os objectivos subsequentes s&atilde;o a protec&ccedil;&atilde;o dos direitos dos cidad&atilde;os europeus e a preven&ccedil;&atilde;o de terrorismo e crime. Embora a luta contra o crime organizado continue a ser listada como um objectivo primordial, esta parece ter dado lugar a uma mais urgente pol&iacute;tica de gest&atilde;o migrat&oacute;ria. A continuidade desta tend&ecirc;ncia parece ter sido assegurada pelas estrat&eacute;gias pol&iacute;ticas de 2009, 2010 e 2011 da Comiss&atilde;o. Numa sec&ccedil;&atilde;o surpreendentemente curta sobre liberdade, seguran&ccedil;a e justi&ccedil;a, esta institui&ccedil;&atilde;o coloca sobre a mesa a sua inten&ccedil;&atilde;o de aumentar o or&ccedil;amento consagrado &agrave;s &laquo;fronteiras externas&raquo;, &laquo;pol&iacute;tica de concess&atilde;o de vistos e liberdade de circula&ccedil;&atilde;o de pessoas&raquo; e &laquo;pol&iacute;ticas comuns de imigra&ccedil;&atilde;o e asilo&raquo;. A Comiss&atilde;o menciona tamb&eacute;m que este aumento ser&aacute; na sua maioria dedicado ao desenvolvimento de sistemas inform&aacute;ticos de grande escala, tais como &laquo;SIS II, VIS e Eurodac&raquo;<a name="top56"></a><a href="#56"><sup>56</sup></a>. Desta forma, e embora a Uni&atilde;o tenha vindo a sublinhar a import&acirc;ncia de recolocar o cidad&atilde;o no centro do seu escopo de ac&ccedil;&atilde;o, podemos observar que existe uma continuidade na abordagem securit&aacute;ria da ALSJ: n&atilde;o s&oacute; os direitos fundamentais s&atilde;o listados depois do refor&ccedil;o da pol&iacute;tica de imigra&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m &eacute; reavaliada a sua import&acirc;ncia pela prioridade atribu&iacute;da a instrumentos de seguran&ccedil;a e pela resolu&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es pol&iacute;ticas atrav&eacute;s de solu&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas de vigil&acirc;ncia populacional.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">No que diz respeito especificamente &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o judici&aacute;ria em mat&eacute;ria penal, esta &aacute;rea continuou a ser desenvolvida com base no princ&iacute;pio do reconhecimento m&uacute;tuo e, excepcionalmente, atrav&eacute;s de medidas de aproxima&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es legislativas. A aplica&ccedil;&atilde;o destas &uacute;ltimas encontra&#45;se prevista para a admissibilidade m&uacute;tua de meios de prova, os direitos individuais em processo penal e os direitos das v&iacute;timas da criminalidade. Foi igualmente decidido que ser&atilde;o elaboradas regras m&iacute;nimas comuns para a defini&ccedil;&atilde;o de infrac&ccedil;&otilde;es penais relativas ao terrorismo, corrup&ccedil;&atilde;o, tr&aacute;fico de seres humanos, contrafac&ccedil;&atilde;o de meios de pagamento, tr&aacute;fico de droga, criminalidade inform&aacute;tica e criminalidade organizada. Contudo, o desenvolvimento de defini&ccedil;&otilde;es comuns relativas a novos tipos de crime s&oacute; pode ser levado a cabo pelo Conselho, deliberando por unanimidade. Finalmente, o Tratado de Lisboa prev&ecirc; ainda a cria&ccedil;&atilde;o de uma Procuradoria Europeia, baseada na Eurojust, cujo mandato abrange todo o tipo de infrac&ccedil;&otilde;es contra os interesses financeiros da Uni&atilde;o Europeia.</font></p>

	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2">A &aacute;rea de coopera&ccedil;&atilde;o policial seguiu uma tend&ecirc;ncia semelhante &agrave; da coopera&ccedil;&atilde;o judici&aacute;ria em mat&eacute;ria penal, no sentido em que a comunitariza&ccedil;&atilde;o desta &aacute;rea foi mais limitada do que a comunitariza&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas de imigra&ccedil;&atilde;o e asilo. Esta interpreta&ccedil;&atilde;o deve&#45;se essencialmente ao facto de o seu objectivo principal se ter mantido inalterado: &laquo;desenvolver uma coopera&ccedil;&atilde;o policial que associa todas as autoridades competentes dos Estados&#45;Membros, incluindo os servi&ccedil;os de pol&iacute;cia, das alf&acirc;ndegas e outros servi&ccedil;os respons&aacute;veis pela aplica&ccedil;&atilde;o da lei.&raquo;<a name="top57"></a><a href="#57"><sup>57</sup></a> A &aacute;rea de coopera&ccedil;&atilde;o policial, tal com o seu nome indica, est&aacute; portanto ainda bem longe de evoluir no sentido de uma pol&iacute;tica comum. Embora o objectivo n&atilde;o seja diferente do expresso no tratado anterior, n&atilde;o se deve, no entanto, pressupor que n&atilde;o houve qualquer tipo de evolu&ccedil;&atilde;o. De facto, o&nbsp;princ&iacute;pio da co&#45;decis&atilde;o passou a ser aplic&aacute;vel &agrave; maioria das disposi&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o policial, o que constitui uma mudan&ccedil;a significativa. Entre as novas disposi&ccedil;&otilde;es abrangidas encontram&#45;se a troca de informa&ccedil;&otilde;es, a forma&ccedil;&atilde;o de pessoal e as t&eacute;cnicas de investiga&ccedil;&atilde;o.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2">As medidas relativas &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o operacional continuam, no entanto, a ser decididas pelo Conselho e por unanimidade. Embora este tipo de excep&ccedil;&otilde;es persista, &eacute; expect&aacute;vel que as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas nesta &aacute;rea acelerem a adop&ccedil;&atilde;o de nova legisla&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; criminalidade organizada, aumentando igualmente o seu grau de efic&aacute;cia. A&nbsp;ideia de efici&ecirc;ncia deve ser entendida aqui de duas formas diferentes: em primeiro lugar, e dado que as medidas adoptadas por unanimidade representam frequentemente apenas um m&iacute;nimo denominador comum, &eacute; muito prov&aacute;vel que a introdu&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio de co&#45;decis&atilde;o permita a adop&ccedil;&atilde;o de instrumentos/medidas mais progressistas. Em segundo lugar, &eacute; igualmente poss&iacute;vel que os novos instrumentos jur&iacute;dicos se tornem mais eficientes, uma vez que ter&atilde;o efeito directo sobre as legisla&ccedil;&otilde;es nacionais. Em contraste, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, cada Estado&#45;membro era respons&aacute;vel pela transposi&ccedil;&atilde;o do instrumento de coopera&ccedil;&atilde;o policial e judicial para o seu pr&oacute;prio sistema legal. Este mecanismo resultou in&uacute;meras vezes em atrasos intermin&aacute;veis, como foi o caso da Conven&ccedil;&atilde;o da Europol ou do mandado de captura europeu. Considerando essas mudan&ccedil;as, &eacute; muito prov&aacute;vel que venhamos a assistir a uma acelera&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o de instrumentos jur&iacute;dicos neste dom&iacute;nio.</font></p>

	    <p>&nbsp;</p>
	    <p><font face="verdana" size="2"><b>CONCLUS&Atilde;O</b></font></p>
	    <p><font face="verdana" size="2">Este artigo procurou ir al&eacute;m de uma simples reconstru&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica do discurso da UE relativamente ao crime organizado, na medida em que tentou estabelecer uma rela&ccedil;&atilde;o entre este e um discurso mais lato sobre a cria&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento da ALSJ. O prop&oacute;sito deste artigo foi, deste modo, procurar perceber criticamente como o discurso e as tecnologias de governo (entendidas no sentido foucaultiano) t&ecirc;m vindo a constituir o que a UE entende por crime organizado. Neste sentido, o texto come&ccedil;ou por focar a sua aten&ccedil;&atilde;o nas origens da coopera&ccedil;&atilde;o policial europeia e na forma como esta &uacute;ltima influenciou a necessidade de criar legisla&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; criminalidade organizada. Posteriormente, procurou p&ocirc;r em evid&ecirc;ncia a liga&ccedil;&atilde;o entre o desenvolvimento da coopera&ccedil;&atilde;o policial e a cria&ccedil;&atilde;o da ALSJ, nomeadamente a exporta&ccedil;&atilde;o de conceitos e abordagens securit&aacute;rias de um dom&iacute;nio para o outro. O artigo salientou, em particular, a forma como os argumentos justificadores de uma coopera&ccedil;&atilde;o mais profunda da ALSJ assentaram na necessidade de compensar pelas externalidades negativas do mercado interno e de proteger a liberdade de circula&ccedil;&atilde;o de poss&iacute;veis abusos. Esta tend&ecirc;ncia levou &agrave; gradual institucionaliza&ccedil;&atilde;o da &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos a n&iacute;vel europeu, caracterizada por uma luta permanente entre a intergovernamentaliza&ccedil;&atilde;o e a comunitariza&ccedil;&atilde;o desta &aacute;rea e pela procura de um equil&iacute;brio entre liberdade e seguran&ccedil;a. Paralelamente, este artigo evidenciou ainda as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelos principais textos legais, com o objectivo de identificar uma tend&ecirc;ncia no sentido de uma contextualiza&ccedil;&atilde;o do conceito de liberdade em termos de seguran&ccedil;a e de uma dilui&ccedil;&atilde;o da separa&ccedil;&atilde;o entre as diferentes &aacute;reas pol&iacute;ticas contidas dentro da ALSJ. </font></p>

    <p>&nbsp;</p>

	    <p><font face="verdana" size="2"><b>NOTAS</b></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></sup> A autora gostaria de exprimir o seu profundo agradecimento a Sara Ramos Pinto, sem a qual este artigo n&atilde;o teria sido desenvolvido, assim como ao revisor an&oacute;nimo.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></sup> CONSELHO DA UNI&Atilde;O EUROPEIA &#150; <i>Draft Internal Security Strategy for the European Union: &laquo;Towards a European Security Model&raquo;</i>. N.&ordm; 5842/2/10. Bruxelas, 2010.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></sup> BUZAN, Barry, WAEVER, Ole, e WILDE, Jaap de &#150; <i>Security: A New Framework for Analysis</i>. Londres: Lynne Rienners Publisher, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000082&pid=S1645-9199201100030001300001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></sup> HUYSMANS, Jef &#150; &laquo;A Foucaultian view on spill&#45;over: freedom and security in the EU&raquo;. In <i>Journal of International Relations and Development</i>. Vol. 7, 2004, pp. 294&#45;318.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000084&pid=S1645-9199201100030001300002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="5"></a><a href="#top5"><sup>5</sup></a> OCCHIPINTI, John &#150; <i>The Politics of EU Police Cooperation: Towards a European FBI?</i>. Londres: Lynne Rienner, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000086&pid=S1645-9199201100030001300003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="6"></a><a href="#top6"><sup>6</sup></a> WALKER, Neil &#150; &laquo;Justice and home affairs&raquo;. In <i>The International and Comparative Law Quaterly</i>. Vol. 47, N.&ordm; 1, 1998, pp.&nbsp;231&#45;238.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000088&pid=S1645-9199201100030001300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="7"></a><a href="#top7"><sup>7</sup></a> OCCHIPINTI, John &#150; <i>The Politics of EU Police Cooperation: Towards a European FBI?</i>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000090&pid=S1645-9199201100030001300005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="8"></a><a href="#top8"><sup>8</sup></a> U&Ccedil;ARER, Emek &#150; &laquo;Justice and home affairs&raquo;. In CINI, Michelle (ed.) &#150; <i>European Union Politics</i>. Oxford: Oxford University Press, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000092&pid=S1645-9199201100030001300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><a name="9"></a><a href="#top9"><sup>9</sup></a> Entre outras iniciativas semelhantes podemos igualmente listar o Grupo de Coopera&ccedil;&atilde;o Pol&iacute;tica Europeia (1970), o CAHAR (comit&eacute; de especialistas sobre os aspectos legais de asilo territorial, refugiados e indiv&iacute;duos sem estado) (1978), as Consultas Informais (1985), o Grupo de Coordenadores (1988) e o Grupo <i>Ad Hoc</i> sobre Imigra&ccedil;&atilde;o (1986).</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="10"></a><a href="#top10"><sup>10</sup></a> DEN BOER, Monica &#150; <i>Taming the Third Pillar: Improving the Management of Justice and Home Affairs in the EU</i>. Maastricht: European Institute of Public Administration, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000095&pid=S1645-9199201100030001300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><a name="11"></a><a href="#top11"><sup>11</sup></a> BIGO, Didier &#150; <i>Polices en R&eacute;seaux: L&rsquo;exp&eacute;rience europ&eacute;enne</i>. Paris: Presses de Sciences Po, 1996.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><a name="12"></a><a href="#top12"><sup>12</sup></a> Para efeitos do presente artigo, o funcionalismo &eacute; definido como uma corrente de pensamento te&oacute;rico, que se desenvolveu no contexto da integra&ccedil;&atilde;o europeia, e que defende que a coopera&ccedil;&atilde;o entre estados numa determinada &aacute;rea (econ&oacute;mica, por exemplo) leva inevitavelmente a um efeito de <i>spill&#45;over</i> noutras &aacute;reas, resultando num aprofundamento do processo de integra&ccedil;&atilde;o. Esta vis&atilde;o quase autom&aacute;tica da integra&ccedil;&atilde;o europeia veio, no entanto, a ser desacreditada pela pr&oacute;pria evolu&ccedil;&atilde;o da UE.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><a name="13"></a><a href="#top13"><sup>13</sup></a> U&Ccedil;ARER, Emek &#150; &laquo;Justice and home affairs&raquo;.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="14"></a><a href="#top14"><sup>14</sup></a> DEN BOER, Monica &#150; <i>Police Cooperation after Maastricht</i>. European Community Research Unit, University of Hull, 1992.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000100&pid=S1645-9199201100030001300009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="15"></a><a href="#top15"><sup>15</sup></a> HUYSMANS, Jef &#150; &laquo;A Foucaultian view on spill&#45;over: freedom and security in the EU&raquo;, pp. 294&#45;318.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000102&pid=S1645-9199201100030001300010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><a name="16"></a><a href="#top16"><sup>16</sup></a> DEN BOER, Monica &#150; <i>Taming the Third Pillar: Improving the Management of Justice and Home Affairs in the EU</i>. Maastricht: European Institute of Public Administration, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000104&pid=S1645-9199201100030001300011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><a name="17"></a><a href="#top17"><sup>17</sup></a> O Documento de Palma pode ser considerado como o primeiro esbo&ccedil;o da &Aacute;rea de Justi&ccedil;a e Assuntos Internos europeia tal como a conhecemos actualmente.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></sup> BUNYAN, Tony &#150; &laquo;Trevi, Europol and the European State&raquo;. In BUNYAN, Tony (ed.) &#150; <i>Statewatching the New Europe: A Handbook on the European State</i>. Londres: Statewatch, 1997.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000107&pid=S1645-9199201100030001300012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></sup> Pontos 1, 2 e 3 do artigo K1.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></sup> Tratado de Maastricht, t&iacute;tulo VI, artigo K1.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></sup> DEN BOER, Monica &#150; <i>Justice and Home Affairs Cooperation in the European Union: Current Issues</i>. EIPASCOPE, 1996.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000111&pid=S1645-9199201100030001300013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></sup> WALKER, Neil &#150; &laquo;Justice and home affairs&raquo;, pp. 231&#45;238 e 263.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="23"></a><a href="#top23">23</a></sup> HUYSMANS, Jef &#150; &laquo;A Foucaultian view on spill&#45;over: freedom and security in the EU&raquo;, p. 297.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="24"></a><a href="#top24">24</a></sup> Confer&ecirc;ncia Intergovernamental, 1995.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="25"></a><a href="#top25">25</a></sup> Tratado Consolidado da Comunidade Europeia, 2002.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="26"></a><a href="#top26">26</a></sup> Tratado de Amesterd&atilde;o, 1997, artigo K7, 5.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="27"></a><a href="#top27">27</a></sup> <i>Ibidem</i>, artigo B.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="28"></a><a href="#top28">28</a></sup> Tratado de Amesterd&atilde;o, 1997, artigo K.1.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="29"></a><a href="#top29">29</a></sup> CONSELHO DA UNI&Atilde;O EUROPEIA &#150; &laquo;Plano de ac&ccedil;&atilde;o contra a criminalidade organizada, adoptado a 28 de Abril de 1997&raquo;. In <i>Jornal Oficial da Uni&atilde;o Europeia</i>. Bruxelas, C251, 15 de Agosto de 1997, cap&iacute;tulo I, par. 2.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000120&pid=S1645-9199201100030001300014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="30"></a><a href="#top30">30</a></sup> <i>Ibidem</i>.</font></p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="31"></a><a href="#top31">31</a></sup> <i>Ibidem</i>, cap&iacute;tulo III.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="32"></a><a href="#top32">32</a></sup> CONSELHO DA UNI&Atilde;O EUROPEIA &#150; &laquo;Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 para a preven&ccedil;&atilde;o do crime organizado com vista ao estabelecimento de uma estrat&eacute;gia compreensiva para o seu combate&raquo;. In <i>Jornal oficial da Uni&atilde;o Europeia</i>. Bruxelas, C 408 de 29 de Dezembro de 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000124&pid=S1645-9199201100030001300015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="33"></a><a href="#top33">33</a></sup> &laquo;Plano de Ac&ccedil;&atilde;o para o Aperfei&ccedil;oamento das Provis&otilde;es do Tratado de Amesterd&atilde;o Estabelecedoras de Uma &Aacute;rea de Liberdade, Seguran&ccedil;a e Justi&ccedil;a&raquo;, parte A, par&aacute;grafo 6.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="34"></a><a href="#top34">34</a></sup> CONSELHO EUROPEU &#150; <i>Conclus&otilde;es do Conselho Europeu de Tampere</i>. 1999, par&aacute;grafo 1.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="35"></a><a href="#top35">35</a></sup> <i>Ibidem</i>, par&aacute;grafo 40.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="36"></a><a href="#top36">36</a></sup> <i>Ibidem</i>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="37"></a><a href="#top37">37</a></sup> <i>Ibidem</i>.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="38"></a><a href="#top38">38</a></sup> ELVINS, Martin &#150; <i>Anti&#45;Drugs Policies of the European Union: transnational Decision&#45;Making and the Politics of Expertise</i>. Hampshire: Palgrave MacMillan, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000131&pid=S1645-9199201100030001300016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="39"></a><a href="#top39">39</a></sup> <i>Ibidem</i>.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="40"></a><a href="#top40">40</a></sup> CONSELHO DA UNI&Atilde;O EUROPEIA &#150; &laquo;Preven&ccedil;&atilde;o e controlo da criminalidade organizada: estrat&eacute;gia da Uni&atilde;o Europeia para o in&iacute;cio do novo mil&eacute;nio&raquo;. In <i>Jornal Oficial da Uni&atilde;o Europeia</i>. Bruxelas: C 124 de 3 de Maio de 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000134&pid=S1645-9199201100030001300017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="41"></a><a href="#top41">41</a></sup> <i>Ibidem</i>, p. 3.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="42"></a><a href="#top42">42</a></sup> COMISS&Atilde;O EUROPEIA &#150; <i>Towards a European Strategy to Prevent Organised Crime, Commission Staff Working Paper: Joint Report from Commission Services and Europol</i>. SEC (2001) 433. Bruxelas, 2001.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="43"></a><a href="#top43">43</a></sup> <i>Ibidem</i>, p. 41.</font></p>

    <!-- ref --><p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="44"></a><a href="#top44">44</a></sup> BIGO, Didier &#150; &laquo;Liberty, whose liberty? The Hague Programme and the conception of freedom&raquo;. In GUILD, Elspeth, e GEYER, Florian (eds.) &#150; <i>Security Versus Justice: Police and Judicial Cooperation in the European Union</i>. Aldershot: Ashgate, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000139&pid=S1645-9199201100030001300018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="45"></a><a href="#top45">45</a></sup> CONSELHO EUROPEU &#150; <i>The Hague Programme: Strengthening Freedom, Security and Justice in the European Union</i>.
N.&ordm; 16054/04, JAI 559. Bruxelas, 2004.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="46"></a><a href="#top46">46</a></sup> BIGO, Didier &#150; &laquo;Liberty, whose liberty? The Hague Programme and the conception of freedom&raquo;.</font></p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="47"></a><a href="#top47">47</a></sup> CONSELHO EUROPEU &#150; <i>The Hague Programme: strengthening Freedom, Security and Justice in the European Union</i>.
N.&ordm; 16054/04, JAI 559. Bruxelas, 2004, p.&nbsp;4.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="48"></a><a href="#top48">48</a></sup> COMISS&Atilde;O EUROPEIA &#150; <i>Plano de Ac&ccedil;&atilde;o para a Implementa&ccedil;&atilde;o do Programa da Haia</i>. Doc 2005/ 184. Bruxelas, 2005.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="49"></a><a href="#top49">49</a></sup> <i>Ibidem</i>.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="50"></a><a href="#top50">50</a></sup> LANG, Richard &#150; &laquo;Third pillar developments from a practitioner&rsquo;s perspective&raquo;. In GUILD, Elspeth, e GEYER, Florian (eds.) &#150; <i>Security Versus Justice: Police and Judicial Cooperation in the European Union</i>. Aldershot: Ashgate, 2008.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="51"></a><a href="#top51">51</a></sup> Tratado que estabelece uma Constitui&ccedil;&atilde;o para a Europa, 2004, artigo III&#45;271.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="52"></a><a href="#top52">52</a></sup> LANG, Richard &#150; &laquo;Third pillar developments from a practitioner&rsquo;s perspective&raquo;.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="53"></a><a href="#top53">53</a></sup> CARRERA, Sergio, e GEYER, Florian (eds.) &#150; <i>Security versus Freedom?: a Challenge for Europe&rsquo;s Future</i>. Ashgate. Aldershot, England, 2007.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="54"></a><a href="#top54">54</a></sup> LANG, Richard &#150; &laquo;Third pillar developments from a practitioner&rsquo;s perspective&raquo;.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="55"></a><a href="#top55">55</a></sup> DIREC&Ccedil;&Atilde;O&#45;GERAL DA JUSTI&Ccedil;A, LIBERDADE E SEGURAN&Ccedil;A (DG JLS) &#150; <i>Directorate General Justice, Freedom and Security&rsquo;s Annual management Plan 2008</i>, Bruxelas, 2008.</font></p>

    <p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="56"></a><a href="#top56">56</a></sup> COMISS&Atilde;O EUROPEIA &#150; <i>European Commission&rsquo;s 2009 Policy Strategy</i>. Bruxelas, 2008.</font></p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="verdana" size="2"><sup><a name="57"></a><a href="#top57">57</a></sup> Tratado de Lisboa, 2007, artigo 275&#45;III.</font></p>

     ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BUZAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Barry]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[WAEVER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Ole]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[WILDE]]></surname>
<given-names><![CDATA[Jaap de]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Security: A New Framework for Analysis]]></source>
<year>1998</year>
<publisher-loc><![CDATA[Londres ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Lynne Rienners Publisher]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HUYSMANS]]></surname>
<given-names><![CDATA[Jef]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[A Foucaultian view on spill-over: freedom and security in the EU]]></article-title>
<source><![CDATA[Journal of International Relations and Development]]></source>
<year>2004</year>
<volume>7</volume>
<page-range>294-318</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[OCCHIPINTI]]></surname>
<given-names><![CDATA[John]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[The Politics of EU Police Cooperation: Towards a European FBI?]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[Londres ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Lynne Rienner]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[WALKER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Neil]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Justice and home affairs]]></article-title>
<source><![CDATA[The International and Comparative Law Quaterly]]></source>
<year>1998</year>
<volume>47</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>231-238</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[OCCHIPINTI]]></surname>
<given-names><![CDATA[John]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[The Politics of EU Police Cooperation: Towards a European FBI?]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[UÇARER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Emek]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Justice and home affairs]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[CINI]]></surname>
<given-names><![CDATA[Michelle]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[European Union Politics]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[Oxford ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Oxford University Press]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DEN BOER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Monica]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Taming the Third Pillar: Improving the Management of Justice and Home Affairs in the EU]]></source>
<year>1998</year>
<publisher-loc><![CDATA[Maastricht ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[European Institute of Public Administration]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BIGO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Didier]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Polices en Réseaux: L&#8217;expérience européenne]]></source>
<year>1996</year>
<publisher-loc><![CDATA[Paris ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Presses de Sciences Po]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DEN BOER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Monica]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Police Cooperation after Maastricht]]></source>
<year>1992</year>
<publisher-name><![CDATA[European Community Research UnitUniversity of Hull]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HUYSMANS]]></surname>
<given-names><![CDATA[Jef]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[A Foucaultian view on spill-over: freedom and security in the EU]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<page-range>294-318</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DEN BOER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Monica]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Taming the Third Pillar: Improving the Management of Justice and Home Affairs in the EU]]></source>
<year>1998</year>
<publisher-loc><![CDATA[Maastricht ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[European Institute of Public Administration]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BUNYAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Tony]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Trevi, Europol and the European State]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[BUNYAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Tony]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Statewatching the New Europe: A Handbook on the European State]]></source>
<year>1997</year>
<publisher-loc><![CDATA[Londres ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Statewatch]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DEN BOER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Monica]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Justice and Home Affairs Cooperation in the European Union: Current Issues]]></source>
<year>1996</year>
<publisher-name><![CDATA[EIPASCOPE]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="journal">
<collab>CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA</collab>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Plano de acção contra a criminalidade organizada, adoptado a 28 de Abril de 1997]]></article-title>
<source><![CDATA[Jornal Oficial da União Europeia]]></source>
<year>15 d</year>
<month>e </month>
<day>Ag</day>
<numero>C251</numero>
<issue>C251</issue>
<publisher-loc><![CDATA[Bruxelas ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="journal">
<collab>CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA</collab>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Resolução do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 para a prevenção do crime organizado com vista ao estabelecimento de uma estratégia compreensiva para o seu combate]]></article-title>
<source><![CDATA[Jornal oficial da União Europeia]]></source>
<year>29 d</year>
<month>e </month>
<day>De</day>
<numero>C 408</numero>
<issue>C 408</issue>
<publisher-loc><![CDATA[Bruxelas ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ELVINS]]></surname>
<given-names><![CDATA[Martin]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Anti-Drugs Policies of the European Union: transnational Decision-Making and the Politics of Expertise]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[Hampshire ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Palgrave MacMillan]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="journal">
<collab>CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA</collab>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Prevenção e controlo da criminalidade organizada: estratégia da União Europeia para o início do novo milénio]]></article-title>
<source><![CDATA[Jornal Oficial da União Europeia]]></source>
<year>3 de</year>
<month> M</month>
<day>ai</day>
<numero>C 124</numero>
<issue>C 124</issue>
<publisher-loc><![CDATA[Bruxelas ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BIGO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Didier]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Liberty, whose liberty?: The Hague Programme and the conception of freedom]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[GUILD]]></surname>
<given-names><![CDATA[Elspeth]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[GEYER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Florian]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Security Versus Justice: Police and Judicial Cooperation in the European Union]]></source>
<year>2006</year>
<publisher-loc><![CDATA[Ashgate ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Aldershot]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B19">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LANG]]></surname>
<given-names><![CDATA[Richard]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Third pillar developments from a practitioner&#8217;s perspective]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[GUILD]]></surname>
<given-names><![CDATA[Elspeth]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[GEYER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Florian]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Security Versus Justice: Police and Judicial Cooperation in the European Union]]></source>
<year>2008</year>
<publisher-loc><![CDATA[Ashgate ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Aldershot]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B20">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CARRERA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Sergio]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[GEYER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Florian]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Security versus Freedom?: a Challenge for Europe&#8217;s Future]]></source>
<year>2007</year>
<publisher-loc><![CDATA[Aldershot ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Ashgate]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
