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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O pensamento de Rawls e suas implicações na vertente económica: Os comentários de Phelps e a crítica de Arrow]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The implications of Rawl's theory on economic thinking: Phelp's commentaries and the Arrow's criticism]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article aims to discuss the main de Rawls implications to economic theory, especially on the fiscal front, coming from the formulation presented by Rawls in his well-known piece Theory of Justice. In order to achieve this goal, description of the mandate awarded to background institutions for distributive justice is presented, including the Phelps contribution, and also an analysis of the main constrains derived from the moral obligation to inter-generation justice. Finally, the objections presented by Arrow regarding Rawls formulation are described, in particular regarding the implementation of the maximin criterion, despite recognizing the important contribution done by this author to the debate surrounding the guiding principles of public policies.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>      <p><b>O pensamento de Rawls e suas implica&ccedil;&otilde;es na vertente econ&oacute;mica. Os coment&aacute;rios de Phelps e a cr&iacute;tica de Arrow<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a></b></p>      <p><b>The implications of Rawl&#39;s theory on economic thinking: Phelp&#39;s commentaries and the Arrow&#39;s</b><b> criticism</b></p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Joaquim Cadete</b></p>      <p>Mestre em Economia Monet&aacute;ria e Financeira pelo ISEG. Professor na Universidade Cat&oacute;lica Portuguesa onde exerce as fun&ccedil;&otilde;es de diretor do <i>Master in Finance</i> e do programa de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o &laquo;Fixed Income Profiles&raquo; e termina uma tese de Mestrado em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica e Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais tendo recebido o Pr&eacute;mio Tocqueville em 2011.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>RESUMO</b></p>      <p>Este artigo procura abordar os principais efeitos decorrentes para a teoria econ&oacute;mica, nomeadamente na sua vertente fiscal, da formula&ccedil;&atilde;o apresentada por Rawls na sua obra <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i>. Para o efeito, procede-se &agrave; caracteriza&ccedil;&atilde;o do mandato das institui&ccedil;&otilde;es de apoio &agrave; efectiva&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a distributiva, com o contributo igualmente de Phelps, e &agrave; an&aacute;lise das restri&ccedil;&otilde;es decorrentes da obriga&ccedil;&atilde;o moral da justi&ccedil;a intergeracional. Por fim, apresentam-se as principais cr&iacute;ticas que Arrow formula ao pensamento de Rawls, em particular em torno da aplica&ccedil;&atilde;o do crit&eacute;rio maximin, apesar de reconhecer o seu importante contributo para o debate sobre os princ&iacute;pios orientadores das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.</p>      <p><b>Palavras-chave:</b><i> </i>Rawls, Teoria da Justi&ccedil;a, Phelps e Arrow.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>      <p><b>ABSTRACT</b></p>      <p>This article aims to discuss the main de Rawls implications to economic theory, especially on the fiscal front, coming from the formulation presented by Rawls in his well-known piece <i>Theory of Justice. </i>In order to achieve this goal, description of the mandate awarded to background institutions for distributive justice is presented, including the Phelps contribution, and also an analysis of the main constrains derived from the moral obligation to inter-generation justice. Finally, the objections presented by Arrow regarding Rawls formulation are described, in particular regarding the implementation of the maximin criterion, despite recognizing the important contribution done by this author to the debate surrounding the guiding principles of public policies.</p>      <p><b>Keywords</b>: Rawls, Theory of Justice, Phelps, Arrow.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p>O presente artigo procura abordar os principais efeitos decorrentes para a teoria econ&oacute;mica, nomeadamente na sua vertente fiscal, da formula&ccedil;&atilde;o apresentada por Rawls na sua obra <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i><sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a>. Para o efeito, na primeira parte do artigo procura-se elaborar uma breve s&iacute;ntese dos principais pontos que constituem o argumento de Rawls. Posteriormente, procede-se &agrave; caracteriza&ccedil;&atilde;o do mandato das institui&ccedil;&otilde;es de apoio &agrave; efectiva&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a distributiva, com o contributo igualmente de Phelps, e &agrave; an&aacute;lise das restri&ccedil;&otilde;es decorrentes da obriga&ccedil;&atilde;o moral da justi&ccedil;a intergeracional. Por &uacute;ltimo, apresentam-se as principais cr&iacute;ticas que Arrow formula ao pensamento de Rawls, em particular em torno da aplica&ccedil;&atilde;o do crit&eacute;rio maximin, apesar de reconhecer o seu importante contributo para o debate sobre os princ&iacute;pios orientadores das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas. A conclus&atilde;o do presente artigo &eacute; a de que o estudo da obra de Rawls assume-se hoje como vital, face ao presente contexto social e econ&oacute;mico, como ponto de partida a uma reflex&atilde;o mais profunda do papel do Estado na sociedade. Esta necessidade &eacute; v&aacute;lida n&atilde;o s&oacute; para quem se op&otilde;e ao argumento de Rawls mas, sobretudo, para quem o defende.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>A ESTRUTURA CENTRAL DA TEORIA DE JUSTI&Ccedil;A PROPOSTA POR RAWLS</b></p>      <p>O debate em termos econ&oacute;micos relativamente &agrave; obra centra-se, essencialmente, na formula&ccedil;&atilde;o associada ao princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a. No entanto, Rawls assume uma ordem lexical em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s prioridades a face ao princ&iacute;pio das liberdades, ao princ&iacute;pio da igual dade equitativa das oportunidades e, por fim, ao princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a. Neste sentido, cada sociedade possui uma estrutura b&aacute;sica que determina, pelas suas especificidades e consensos alcan&ccedil;ados, a forma como o cabaz de bens prim&aacute;rios s&atilde;o distribu&iacute;dos. Os bens prim&aacute;rios s&atilde;o meios para fins gen&eacute;ricos e compreendem direitos, liberdades e oportunidades, rendimento e riqueza e a base social do &laquo;auto-respeito&raquo;<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a>. Por sua vez, a estrutura b&aacute;sica &eacute; constitu&iacute;da por institui&ccedil;&otilde;es das quais se destacam a constitui&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, as leis relativas &agrave; propriedade, a fiscalidade e os sistemas de educa&ccedil;&atilde;o e protec&ccedil;&atilde;o social (arranjos institucionais de natureza jur&iacute;dica). Para Rawls, &laquo;uma sociedade justa &eacute; uma sociedade que tem uma estrutura b&aacute;sica justa&raquo;. Importa, pois, voltarmos ao exerc&iacute;cio de formula&ccedil;&atilde;o de uma teoria de justi&ccedil;a e aos princ&iacute;pios que esta deve incorporar.</p>      <p>Em termos do princ&iacute;pio das liberdades, Rawls assume como primordial a exist&ecirc;ncia de uma constitui&ccedil;&atilde;o justa, a qual assegure as liberdades e os direitos de cidadania. Nesse contexto, as liberdades de consci&ecirc;ncia e de pensamento s&atilde;o consideradas como garantidas e o verdadeiro significado de liberdade pol&iacute;tica &eacute; respeitado. O processo pol&iacute;tico &eacute; conduzido de forma justa, na medida em que as circunst&acirc;ncias o permitem, com tradu&ccedil;&atilde;o directa na justeza da elei&ccedil;&atilde;o para os &oacute;rg&atilde;os governativos e no funcionamento da assembleia legislativa. Toda esta formula&ccedil;&atilde;o &eacute; incorporada no primeiro princ&iacute;pio da teoria de justi&ccedil;a proposta por Rawls e que assume a seguinte redac&ccedil;&atilde;o: &laquo;Cada pessoa deve ter um direito igual a um esquema inteiramente adequado de direitos e liberdades b&aacute;sicas, compat&iacute;vel com o mesmo esquema para todos.&raquo;</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No entanto, este primeiro princ&iacute;pio apenas assegura a exist&ecirc;ncia de um Estado de direito (<i>rule of law</i>) que respeita as liberdades individuais, tanto sociais como pol&iacute;ticas, e que estabelece uma esfera inviol&aacute;vel de actua&ccedil;&atilde;o para cada pessoa. Assim sendo, para a formula&ccedil;&atilde;o de uma efectiva teoria da justi&ccedil;a, importa assegurar uma efectiva igualdade de oportunidades (ao inv&eacute;s de apenas formal) com uma distribui&ccedil;&atilde;o equitativa da riqueza e do rendimento. Neste sentido, Rawls apresenta o segundo princ&iacute;pio da justi&ccedil;a, o qual se enuncia em seguida: &laquo;As desigualdades econ&oacute;micas devem satisfazer duas condi&ccedil;&otilde;es: em primeiro, ser a consequ&ecirc;ncia do exerc&iacute;cio de cargos e fun&ccedil;&otilde;es abertos a todos em circunst&acirc;ncias de igualdade equitativa de oportunidades; e em segundo lugar, ser para o maior benef&iacute;cio dos membros menos favorecidos da sociedade.&raquo;</p>      <p>Este princ&iacute;pio poder-se-&aacute; decompor em duas partes que correspondem ao princ&iacute;pio da oportunidade<sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a>e ao princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a. O princ&iacute;pio da oportunidade traduz-se numa ac&ccedil;&atilde;o governativa que promova o igual acesso de todos os cidad&atilde;os &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e cultura, bem como ao exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es e posi&ccedil;&otilde;es na sociedade<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a>. A partir deste ponto inicia-se a clivagem entre o argumento de Rawls e autores liberais dado que, para estes, apenas &eacute; necess&aacute;rio assegurar que todos partem do E igual ponto de partida em termos formais. O resultado da interac&ccedil;&atilde;o entre os v&aacute;rios agentes, ou seja, o mercado, dita o resultado final para cada um em fun&ccedil;&atilde;o das suas capacidades, conhecimentos t&eacute;cnicos e sociais e da pr&oacute;pria sorte (princ&iacute;pio de Pareto). Este mecanismo de promo&ccedil;&atilde;o de efici&ecirc;ncia, sem qualquer factor valorativo em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; equidade na distribui&ccedil;&atilde;o do resultado final, traduz-se num sistema de liberdade natural em linha com a formula&ccedil;&atilde;o de Adam Smith<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a>.</p>      <p>Para Rawls, a conjuga&ccedil;&atilde;o da promo&ccedil;&atilde;o da efici&ecirc;ncia com o respeito pelos direitos e liberdades b&aacute;sicas n&atilde;o assegura um resultado final justo dado que n&atilde;o elimina a aleatoriedade decorrente de factores sociais e naturais (na formula&ccedil;&atilde;o rawlsiana designadas de lotarias social e natural). Apenas a conjuga&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a com uma igualdade equitativa de oportunidades potencia aquilo que Rawls define como igualdade democr&aacute;tica, e que vai bastante para al&eacute;m da igualdade liberal<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>. Assim sendo, o sistema social deve ser desenhado de forma a garantir uma distribui&ccedil;&atilde;o justa qualquer que seja o caminho aleat&oacute;rio percorrido. Para o efeito &eacute; necess&aacute;rio definir o processo econ&oacute;mico e social &agrave; luz do enquadramento das institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e legais que comp&otilde;em uma estrutura b&aacute;sica justa. Deste facto nasce a import&acirc;ncia do princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a, o qual requer que na estrutura b&aacute;sica sejam criadas as condi&ccedil;&otilde;es para que as diferen&ccedil;as de riqueza e rendimento, enquanto potenciadores de incentivos, revertam num efectivo aumento das expectativas dos mais desfavorecidos.</p>      <p>Chegados a este momento, &eacute; tempo de introduzir o argumento da &laquo;posi&ccedil;&atilde;o original&raquo;, o qual refor&ccedil;a a no&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a formulada por Rawls. Assumindo uma situa&ccedil;&atilde;o hipot&eacute;tica em que os cidad&atilde;os de uma democracia s&atilde;o representados pelas &laquo;partes&raquo;, estas, pelo facto de se encontrarem sob o v&eacute;u da ignor&acirc;ncia, tender&atilde;o a agir de forma imparcial dado n&atilde;o conhecerem as pessoas que representam. Paralelamente, assume-se igualmente que as &laquo;partes&raquo; s&atilde;o inteiramente racionais, iguais e mutuamente indiferentes, avessas ao risco e sem conhecimentos de probabilidades. Desta forma, garante-se a elimina&ccedil;&atilde;o dos factores de parcialidade decorrentes das experi&ecirc;ncias de vida dos indiv&iacute;duos. Importa referir que o argumento do v&eacute;u da ignor&acirc;ncia incorpora um elemento moral e decorre do imagin&aacute;rio contratualista. Esta formula&ccedil;&atilde;o &eacute; meramente te&oacute;rica ao inv&eacute;s do estado natureza de Hobbes e Locke, o qual tende a configurar-se como uma realidade hist&oacute;rica<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>. Dado o contexto de incerteza que caracteriza a posi&ccedil;&atilde;o original, as &laquo;partes&raquo; ir&atilde;o optar racionalmente por um acordo segundo o crit&eacute;rio do maximin<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>, ou seja, a maximiza&ccedil;&atilde;o do m&iacute;nimo que se pode obter em qualquer dos cen&aacute;rios poss&iacute;veis. As partes est&atilde;o interessadas em excluir situa&ccedil;&otilde;es inaceit&aacute;veis para os seus representados, o que elimina tamb&eacute;m o utilitarismo como base de formula&ccedil;&atilde;o para uma teoria da justi&ccedil;a. O princ&iacute;pio utilitarista da maximiza&ccedil;&atilde;o da utilidade traduz-se apenas na tentativa de angariar o maior bem-estar colectivo poss&iacute;vel sem que garanta um m&iacute;nimo para todos (moralmente inferior dado que n&atilde;o tem uma vis&atilde;o redistributiva), podendo inclusive atentar contra os direitos e liberdades dos representados pelas partes. Paralelamente, Rawls sugere tamb&eacute;m a maior estabilidade social das sociedades que se regem pelo princ&iacute;pio da justi&ccedil;a, ao inv&eacute;s do princ&iacute;pio utilitarista, dado que &agrave; medida que as diferen&ccedil;as sociais se acentuam, os cidad&atilde;os tendem a diminuir a sua confian&ccedil;a na ordem institucional e no funcionamento democr&aacute;tico.</p>      <p>Graficamente, com base na formula&ccedil;&atilde;o apresentada por Rawls, os poss&iacute;veis equil&iacute;brios s&atilde;o apresentados seguidamente:</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="g1"> <img src="/img/revistas/ri/n43/n43a08g1.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Assumindo que o plano apresentado anteriormente descreve a rela&ccedil;&atilde;o poss&iacute;vel entre a utilidade de dois grupos de agentes, U<sub>1</sub> e U<sub>2</sub>, e que a linha FF representa a &laquo;curva de contribui&ccedil;&atilde;o&raquo;, a qual representa a rela&ccedil;&atilde;o da melhoria da posi&ccedil;&atilde;o de U<sub>1</sub> em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; posi&ccedil;&atilde;o de U<sub>2</sub>. Importa referir que a configura&ccedil;&atilde;o da &laquo;curva de contribui&ccedil;&atilde;o&raquo;<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a> decorre apenas de uma avalia&ccedil;&atilde;o emp&iacute;rica de Rawls. Dado o crit&eacute;rio do maximin, o ponto escolhido ser&aacute; R; se a escolha decorrer da maximiza&ccedil;&atilde;o das utilidade individuais, ser&aacute; B; por fim, se o crit&eacute;rio for o da utilidade m&eacute;dia, o ponto final ser&aacute; N. Face &agrave;s justifica&ccedil;&otilde;es apresentadas anteriormente, Rawls conclui que os dois princ&iacute;pios da justi&ccedil;a respeitam os diferentes modos de vida e que conduzem ao verdadeiro conceito de &laquo;justi&ccedil;a como equidade&raquo;<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>, a aplicar &agrave; estrutura b&aacute;sica da sociedade. Na verdade, assiste-se &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um contrato social, atrav&eacute;s do princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a, no qual se estabelece uma rela&ccedil;&atilde;o de reciprocidade entre os menos desfavorecidos e mais favorecidos. Os menos desfavorecidos aceitam as vantagens que os mais favorecidos det&ecirc;m mas estes, por sua vez, sabem que as desigualdades apenas s&atilde;o permitidas na condi&ccedil;&atilde;o de um incremento em termos absolutos da posi&ccedil;&atilde;o dos mais desfavorecidos. Desta forma, o conceito de &laquo;justi&ccedil;a como equidade&raquo; dever&aacute; ser capaz de gerar uma sociedade correctamente ordenada, o que requer a validade das seguintes condi&ccedil;&otilde;es: a concep&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rio p&uacute;blico de justi&ccedil;a &eacute; aceite e conhecida por todos os cidad&atilde;os; todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m todas as raz&otilde;es para acreditarem que a estrutura b&aacute;sica da sua sociedade satisfaz este crit&eacute;rio p&uacute;blico; e, por fim, todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m um efectivo sentido de justi&ccedil;a e por isso est&atilde;o dispon&iacute;veis para viver de acordo com o crit&eacute;rio de justi&ccedil;a e respeitar a ordem institucional decorrente do mesmo.</p>      <p>Importa tamb&eacute;m apresentar os cinco regimes ou ordens sociais que Rawls considera como poss&iacute;veis: o capitalismo de <i>laissez-faire</i>; o capitalismo de Estado-provid&ecirc;ncia; o socialismo de Estado; o socialismo liberal (ou democr&aacute;tico)<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a>; e, por &uacute;ltimo, a democracia de propriet&aacute;rios. Os tr&ecirc;s primeiros regimes s&atilde;o exclu&iacute;dos do crit&eacute;rio de justi&ccedil;a formulado por Rawls uma vez que n&atilde;o respeitam algum dos princ&iacute;pios apresentados anteriormente. A prefer&ecirc;ncia centra-se numa democracia de propriet&aacute;rios uma vez que, ao inv&eacute;s do capitalismo de Estado-provid&ecirc;ncia, a distribui&ccedil;&atilde;o da riqueza encontra-se repartida por uma larga parte da popula&ccedil;&atilde;o. Neste sentido, um esquema de tributa&ccedil;&atilde;o progressivo e elevado sobre as heran&ccedil;as ser&aacute; essencial. Outra diferen&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o ao capitalismo de Estado-provid&ecirc;ncia &eacute; que este tende a gerar um grupo de receptores permanente de benef&iacute;cios sociais, os quais ficam progressivamente exclu&iacute;dos de qualquer participa&ccedil;&atilde;o na vida social e econ&oacute;mica da sociedade. Para Rawls, a l&oacute;gica da assist&ecirc;ncia e interven&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, para al&eacute;m de aliviar os casos de pobreza extrema, deve fomentar a prazo que todos os cidad&atilde;os passam ser auto-sufi-cientes na gera&ccedil;&atilde;o de rendimento. Esta ideia sugere a import&acirc;ncia do papel da educa&ccedil;&atilde;o como mecanismo de sucesso futuro e de redu&ccedil;&atilde;o das despesas sociais.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="g2"> <img src="/img/revistas/ri/n43/n43a08g2.jpg">     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>      <p><b>JUSTI&Ccedil;A DISTRIBUTIVA E AS SUAS INSTITUI&Ccedil;&Otilde;ES DE APOIO</b></p>      <p>Seguidamente, Rawls sugere a necessidade da cria&ccedil;&atilde;o, por parte do governo, de institui&ccedil;&otilde;es respons&aacute;veis por quatro &aacute;reas de actua&ccedil;&atilde;o de forma a garantir uma efectiva justi&ccedil;a distributiva. &Agrave; primeira institui&ccedil;&atilde;o, <i>the allocation branch</i>, cabe a tarefa da aloca&ccedil;&atilde;o de recursos e de zelar pelo bom funcionamento dos mercados de forma a evitar a cria&ccedil;&atilde;o de um poder excessivo por parte dos agentes intervenientes. Cabe igualmente a esta institui&ccedil;&atilde;o a atribui&ccedil;&atilde;o de subs&iacute;dios, o lan&ccedil;amento de impostos e a altera&ccedil;&atilde;o da defini&ccedil;&atilde;o dos direitos de propriedade de forma a corrigir eventuais externalidades positivas ou negativas. No nosso actual contexto, esta institui&ccedil;&atilde;o corresponde ao papel desenhado para as entidades reguladoras dos v&aacute;rios sectores de actividade. A segunda institui&ccedil;&atilde;o defendida por Rawls, <i>the stabilization branch</i>, tende a configurar o papel que a Reserva Federal Americana<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a>assume na promo&ccedil;&atilde;o do emprego total dos recursos existentes. A conjuga&ccedil;&atilde;o dos esfor&ccedil;os de ambas as entidades enunciadas anteriormente visam a manuten&ccedil;&atilde;o da efici&ecirc;ncia<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a>da economia de mercado.</p>      <p>Os pagamentos decorrentes de uma rede de protec&ccedil;&atilde;o social min&iacute;ma<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a>, e definidos pelo governo, devem estar a cargo da institui&ccedil;&atilde;o a que Rawls apelida de<i> transfer branch </i>e que corresponde &agrave; seguran&ccedil;a social. No entanto, cabe igualmente a esta institui&ccedil;&atilde;o garantir que a distribui&ccedil;&atilde;o de rendimentos gerada pelo mercado seja justa e que gera um equil&iacute;brio saud&aacute;vel entre sal&aacute;rios e lucros. Desta forma, assegura-se a satisfa&ccedil;&atilde;o das necessidades da sociedade e o respeito pela princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a, pois est&atilde;o a maximizar-se as expectativas a longo prazo dos mais desfavorecidos. Rawls sugere mesmo que, uma vez o correcto m&iacute;nimo esteja assegurado pelas transfer&ecirc;ncias sociais, o restante rendimento seja alocado atrav&eacute;s do sistema de pre&ccedil;os desde que o mercado funcione razoavelmente e dada a inexist&ecirc;ncia de externalidades.</p>      <p>Por fim, Rawls introduz a <i>distribution branch </i>que corresponde, na nossa realidade, a um conjunto de ac&ccedil;&otilde;es governativas com tradu&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica via sistema tribut&aacute;rio. Para o alcan&ccedil;ar dos seus objectivos, esta institui&ccedil;&atilde;o socorre-se da tributa&ccedil;&atilde;o sobre as heran&ccedil;as e doa&ccedil;&otilde;es de forma a corrigir progressivamente a distribui&ccedil;&atilde;o da riqueza e a evitar a concentra&ccedil;&atilde;o excessiva de poder financeiro. Desta forma, procura-se a dispers&atilde;o da propriedade como forma de assegurar o valor da liberdade pol&iacute;tica e a equidade de oportunidades. No entanto, Rawls considera t&atilde;o injusto como uma heran&ccedil;a a diferen&ccedil;a natural de capacidades intelectuais entre os indiv&iacute;duos. A forma de correc&ccedil;&atilde;o desta injusti&ccedil;a passa pelo estabelecimento de institui&ccedil;&otilde;es que visem a promo&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o e da cultura como forma de garantir a equidade de oportunidades entre todos. Cabe igualmente &agrave; <i>distribution branch </i>a responsabilidade pelo sistema de tributa&ccedil;&atilde;o de forma a alcan&ccedil;ar as receitas necess&aacute;rias &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, nomeadamente atrav&eacute;s do fornecimentos de bens p&uacute;blicos e transfer&ecirc;ncias sociais de acordo com o principio da diferen&ccedil;a. A prefer&ecirc;ncia de Rawls vai para um sistema de tributa&ccedil;&atilde;o proporcional sobre a despesa, dado que penaliza em fun&ccedil;&atilde;o do que cada um retira do conjunto de bens dispon&iacute;veis, e n&atilde;o em fun&ccedil;&atilde;o do que cada um contribui para o mesmo. A implementa&ccedil;&atilde;o de um sistema progressivo de tributa&ccedil;&atilde;o sobre o rendimento apenas se justifica como forma de assegurar o respeito pelo primeiro princ&iacute;pio da justi&ccedil;a, a justa igualdade de oportunidades entre todos e uma justa distribui&ccedil;&atilde;o de riqueza entre todos. Na opini&atilde;o de Rawls, um sistema proporcional de tributa&ccedil;&atilde;o sobre o consumo tende a interferir menos com os incentivos sobre os agentes econ&oacute;micos. Este movimento poder&aacute; estimular a concentra&ccedil;&atilde;o de riqueza nas fam&iacute;lias com maior capacidade de poupan&ccedil;a, no entanto, a exist&ecirc;ncia de um imposto sobre as heran&ccedil;as assegurar&aacute; que estas n&atilde;o se transmitem efectivamente entre gera&ccedil;&otilde;es. Desta forma, est&atilde;o definidos os princ&iacute;pios gerais do sistema de tributa&ccedil;&atilde;o, o qual n&atilde;o visa a maximiza&ccedil;&atilde;o da utilidade agregada mas apenas a justi&ccedil;a como equidade.</p>      <p>Em 1973, Phelps<sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a>parte do crit&eacute;rio de maximin<sup><a href="#17">17</a></sup><a name="top17"></a>formulado por Rawls e, assumindo um modelo a um s&oacute; per&iacute;odo (logo sem tributa&ccedil;&atilde;o sobre heran&ccedil;as e doa&ccedil;&otilde;es), conclui que, de forma a maximizar a receita para proceder &agrave; justi&ccedil;a como equidade e a garantir a manuten&ccedil;&atilde;o dos incentivos, a taxa marginal de tributa&ccedil;&atilde;o deve decair &agrave; medida que o rendimento aumenta, chegando mesmo a zero para os escal&otilde;es mais elevados. Phelps sugere ainda que a exist&ecirc;ncia de um rendimento garantido pelo Estado pode induzir os mais desfavorecidos a n&atilde;o terem incentivo &agrave; procura de rendimento salarial. A forma de ultrapassar esta poss&iacute;vel dificuldade passa pela cria&ccedil;&atilde;o de capacidade tribut&aacute;ria para os mais desfavorecidos, ou seja, sempre que poss&iacute;vel contribuem com trabalho para a sociedade. Por fim, Phelps conclui que o ponto central do sistema tribut&aacute;rio rawlsiano centra-se na defini&ccedil;&atilde;o de quem s&atilde;o os mais desfavorecidos. Conclus&otilde;es similares foram alcan&ccedil;adas por Ogura<sup><a href="#18">18</a></sup><a name="top18"></a>.</p>      <p>Por fim, Rawls admite ainda a possibilidade da cria&ccedil;&atilde;o de uma quinta institui&ccedil;&atilde;o, <i>the exchange branch</i>, a qual se rege j&aacute; n&atilde;o de acordo com os princ&iacute;pios da justi&ccedil;a mas de acordo com o princ&iacute;pio do benef&iacute;cio. Pode acontecer que um largo n&uacute;mero de cidad&atilde;os considere que a despesa p&uacute;blica deve ir para al&eacute;m da que &eacute; estritamente necess&aacute;ria para garantir a justi&ccedil;a como equidade. Neste caso, a regra de decis&atilde;o deve assentar, segundo Rawls, no crit&eacute;rio da unanimidade defendido por Wicksell de forma a assegurar que existe cobertura de meios para o pagamento da despesa p&uacute;blica efectuada. A forma de avaliar a realiza&ccedil;&atilde;o, ou n&atilde;o, desta despesa passa pela compara&ccedil;&atilde;o entre custos e benef&iacute;cios da mesma, o que vai em linha com os princ&iacute;pios marginalistas. Rawls alerta tamb&eacute;m para o risco de confus&atilde;o entre as ac&ccedil;&otilde;es que decorrem da obriga&ccedil;&atilde;o moral de promo&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a e as que poder&atilde;o estar ao abrigo da <i>exchange branch. </i>Esta chamada de aten&ccedil;&atilde;o possui hoje uma validade extrema face &agrave; situa&ccedil;&atilde;o financeira que muitos pa&iacute;ses europeus defrontam, facto que suporta o argumento formulado por Rawls.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>A JUSTI&Ccedil;A ENTRE GERA&Ccedil;&Otilde;ES</b></p>      <p>Nenhuma teoria de justi&ccedil;a pode estar completa, concorde-se ou n&atilde;o com os seus princ&iacute;pios, sem deduzir o elemento intertemporal. Rawls sustenta que cada gera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deve apenas preservar os ganhos civilizacionais e culturais alcan&ccedil;ados mas tamb&eacute;m investir na capacidade real de acumula&ccedil;&atilde;o de capital em cada momento do tempo. Neste sentido, a continuada subida do n&iacute;vel m&iacute;nimo de protec&ccedil;&atilde;o social conduzir&aacute; a uma situa&ccedil;&atilde;o em que a cria&ccedil;&atilde;o de poupan&ccedil;a deixa de ser poss&iacute;vel ou &agrave; necessidade de um agravamento dos impostos (o que limita a prazo os est&iacute;mulos em favor dos mais desfavorecidos). Ambas as situa&ccedil;&otilde;es, segundo Rawls, indiciam que o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a est&aacute; satisfeito e que n&atilde;o devem existir mais incrementos no valor do rendimento social m&iacute;nimo. Seguidamente, Rawls conclui pela n&atilde;o validade do princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a, em termos de justi&ccedil;a intergeracional, dado que n&atilde;o existe a possibilidade de repor as desvantagens das gera&ccedil;&otilde;es anteriores. Face a este contexto, Rawls formula ent&atilde;o o princ&iacute;pio da justa poupan&ccedil;a. Assumindo que as partes est&atilde;o mediante o v&eacute;u da ignor&acirc;ncia, estas passam a representar as linhas de descend&ecirc;ncia das v&aacute;rias fam&iacute;lias e pretendem a formula&ccedil;&atilde;o de um princ&iacute;pio que gostariam que as gera&ccedil;&otilde;es antecedentes tivessem implementado igualmente. Face a estes dois requisitos, o resultado final assegura que o que &eacute; v&aacute;lido para uma gera&ccedil;&atilde;o seja igualmente para todas. Assim sendo, cada gera&ccedil;&atilde;o questiona-se a si mesma qual o montante a definir de poupan&ccedil;a, assumindo que as gera&ccedil;&otilde;es anteriores, ou as futuras, agiram, ou agir&atilde;o, de acordo com o mesmo crit&eacute;rio. Assim sendo, a presente gera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode actuar a seu belo prazer dado que est&aacute; limitada pelos princ&iacute;pios aceites na posi&ccedil;&atilde;o original para a defini&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a entre pessoas em diferentes momentos do tempo<sup><a href="#19">19</a></sup><a name="top19"></a>. Importa tamb&eacute;m referir que o princ&iacute;pio da justa poupan&ccedil;a &eacute; uma regra que determina o intervalo de taxas v&aacute;lidas e que este pode variar ao longo do tempo em fun&ccedil;&atilde;o das diferentes etapas do desenvolvimento econ&oacute;mico. Rawls admite mesmo que a taxa de acumula&ccedil;&atilde;o l&iacute;quida atinja um valor nulo mediante o facto de as institui&ccedil;&otilde;es actuarem de acordo com os princ&iacute;pios da justi&ccedil;a e que todas as liberdades b&aacute;sicas est&atilde;o asseguradas. Por fim, importa referir que o princ&iacute;pio da justa poupan&ccedil;a, apesar de este limitar o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a, &eacute; fixado ap&oacute;s uma sociedade ter aceitado os princ&iacute;pios da justi&ccedil;a. Ou seja, o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a inclui o princ&iacute;pio da justa poupan&ccedil;a como restri&ccedil;&atilde;o, no entanto, o primeiro princ&iacute;pio da justi&ccedil;a e o princ&iacute;pio da oportunidade s&atilde;o anteriores ao princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a entre gera&ccedil;&otilde;es.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>      <p><b>ALGUMAS DAS CR&Iacute;TICAS DE ARROW<sup><a href="#20">20</a></sup><a name="top20"></a> A RAWLS</b></p>      <p>Arrow<sup><a href="#21">21</a></sup><a name="top21"></a> &eacute; um economista neocl&aacute;ssico, consequentemente defensor do utilitarismo, que desenvolveu v&aacute;rios trabalhos relevantes ao n&iacute;vel da teoria da escolha social. Neste sentido, ele considera que a formula&ccedil;&atilde;o de Rawls &eacute; extremamente igualit&aacute;ria dado que todos os valores sociais &ndash; liberdade e igual acesso de oportunidades, rendimento e riqueza e o auto-respeito &ndash; devem estar distribu&iacute;dos igualmente a n&atilde;o ser que diferen&ccedil;as revertam em favor dos menos favorecidos. Deste facto decorre que quaisquer vantagens naturais n&atilde;o geram qualquer pretens&atilde;o a um reconhecimento. Assim sendo, os princ&iacute;pios da justi&ccedil;a s&atilde;o apenas um acordo relativamente &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o dos talentos naturais como um activo comum e &agrave; partilha dos benef&iacute;cios gerados. Em termos da estrutura&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios da justi&ccedil;a, Arrow lan&ccedil;a o argumento de que, se Rawls d&aacute; prioridade &agrave; liberdade em ordena&ccedil;&atilde;o lexicogr&aacute;fica, o mesmo &eacute; v&aacute;lido no crit&eacute;rio cl&aacute;ssico da soma de utilidades. A sociedade, ao maximizar a soma das liberdades individuais, decide conjuntamente a soma das satisfa&ccedil;&otilde;es retiradas dos outros bens. Adicionalmente, Arrow sugere o facto de que &agrave; medida que o crit&eacute;rio de maximin atenua as desigualdades, assiste-se &agrave; converg&ecirc;ncia deste com o resultado obtido decorrente da maximiza&ccedil;&atilde;o da soma das utilidades. Em termos epistemol&oacute;gicos, a introdu&ccedil;&atilde;o do &iacute;ndice de bens prim&aacute;rios por Rawls cria a mesma dificuldade de comensurabilidade que o conceito da utilidade retirada dos bens. Paralelamente, Arrow sugere ainda a import&acirc;ncia de incluir a pr&oacute;pria sa&uacute;de no &iacute;ndice de bens prim&aacute;rios, no entanto, este facto levantaria o problema conceptual, por exemplo, de avalia&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o desta com a riqueza.</p>      <p>Ao n&iacute;vel econ&oacute;mico, Arrow considera que as implica&ccedil;&otilde;es redistributivas do crit&eacute;rio do maximin tender&atilde;o a conduzir a uma radical igualiza&ccedil;&atilde;o do rendimento entre indiv&iacute;duos e gera&ccedil;&otilde;es. Este mesmo resultado ser&aacute; alcan&ccedil;ado, de acordo com a teoria utilitarista, se se assumir uma mesma fun&ccedil;&atilde;o de prefer&ecirc;ncia para todos os indiv&iacute;duos e a maximiza&ccedil;&atilde;o da soma da utilidade total. No entanto, Rawls sugere que a total igualdade de rendimentos entre os membros da sociedade n&atilde;o &eacute; do interesse dos menos desfavorecidos. Tal igualdade n&atilde;o estimularia os mais talentosos/favorecidos &agrave; procura de factores de inova&ccedil;&atilde;o que se traduzam numa melhoria de benef&iacute;cios para todos, mas sempre de acordo com o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a. Arrow considera este argumento inconsistente com a concord&acirc;ncia da possibilidade da tributa&ccedil;&atilde;o progressiva sobre o rendimento e a atribui&ccedil;&atilde;o de subs&iacute;dios (<i>negative income tax</i>), posterior no argumento de Rawls, caso sejam necess&aacute;rias para a promo&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a como equidade. Neste contexto, os est&iacute;mulos deixar&atilde;o de funcionar como elemento de progresso da sociedade e assistir-se-&aacute; &agrave; efectiva igualiza&ccedil;&atilde;o do rendimento entre todos. A &uacute;nica forma de evitar este problema passa pela obriga&ccedil;&atilde;o de cada um actuar de forma justa, ou seja, no limite as pessoas deveriam ser tributadas pela sua capacidade de produzir e n&atilde;o pela sua produ&ccedil;&atilde;o efectiva. Obviamente que esta ideia, em termos pr&aacute;ticos e sociais, seria muito dif&iacute;cil de implementar dada a necessidade de estabelecer crit&eacute;rios objectivos de avalia&ccedil;&atilde;o das capacidades e o facto de se assumir que as economias est&atilde;o permanentemente em pleno emprego. Arrow argumenta que Rawls assume que tantos os eleitores como o legislador t&ecirc;m a obriga&ccedil;&atilde;o moral de actuar de acordo com os princ&iacute;pios da justi&ccedil;a e n&atilde;o em linha com o seu interesse pr&oacute;prio. Ser&aacute; esta hip&oacute;tese aceit&aacute;vel? Phelps, em certa medida, responde a esta quest&atilde;o ao sustentar a necessidade de mesmo ao mais desfavorecidos ser-lhes exigida capacidade tribut&aacute;ria, concretamente em trabalho para a comunidade. Por fim, Arrow questiona o princ&iacute;pio da justa poupan&ccedil;a. Uma das quest&otilde;es mais dif&iacute;ceis de determinar, segundo ele, &eacute; a quest&atilde;o da distribui&ccedil;&atilde;o da riqueza entre gera&ccedil;&otilde;es. Para Rawls, na posi&ccedil;&atilde;o original as &laquo;partes&raquo; n&atilde;o sabem a qual gera&ccedil;&atilde;o pertencer&atilde;o e, decorrente deste facto, tender&atilde;o a definir um valor justo para a taxa de poupan&ccedil;a. No entanto, levanta-se posteriormente a quest&atilde;o de qual o peso relativo para a defini&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de poupan&ccedil;a de cada gera&ccedil;&atilde;o futura. Na perspectiva do utilitarismo, o peso relativo da gera&ccedil;&atilde;o seguinte ser&aacute; superior ao da gera&ccedil;&atilde;o posterior, e assim sucessivamente, na sequ&ecirc;ncia do c&aacute;lculo do valor descontado das utilidades futuras. Rawls sustenta que o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a n&atilde;o &eacute; v&aacute;lido entre gera&ccedil;&otilde;es dado que as gera&ccedil;&otilde;es anteriores j&aacute; n&atilde;o poder&atilde;o ser compensadas face aos benef&iacute;cios que geraram para as gera&ccedil;&otilde;es futuras. No entanto, segundo Arrow, este facto poder&aacute; conduzir a que a actual gera&ccedil;&atilde;o, ao estimar os benef&iacute;cios futuros do progresso tecnol&oacute;gico, decida por uma taxa nula ou negativa de poupan&ccedil;a<sup><a href="#22">22</a></sup><a name="top22"></a>(assumindo um valor nulo para a taxa de crescimento da popula&ccedil;&atilde;o). Mas se esta estimativa de benef&iacute;cios se provar infundada, como resolver a quest&atilde;o de justi&ccedil;a intergeracional? Rawls tenta mitigar este problema ao considerar que, na posi&ccedil;&atilde;o original, cada uma das partes representa uma linha familiar, o que introduz um elemento altru&iacute;stico para a mitiga&ccedil;&atilde;o desta quest&atilde;o. No entanto, e no limite comenta Arrow, poder-se-ia concluir que quem deveria poupar seriam apenas as pessoas com filhos uma vez que ser&atilde;o estas os principais benefici&aacute;rios (via descend&ecirc;ncia) das despesas de educa&ccedil;&atilde;o e com infraestruturas p&uacute;blicas. Apesar de todas estes coment&aacute;rios, Arrow reconhece o forte contributo de Rawls para o debate em torno dos objectivos a definir para a defini&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.</p>      <p>Em suma, Rawls, atrav&eacute;s do seu pensamento inovador, mudou a perspectiva de encarar o conceito de justi&ccedil;a. O forte interesse que a sua formula&ccedil;&atilde;o gerou inclusive junto de especialistas de outras &aacute;reas, como Arrow e Phelps, apenas comprova este facto. A actual crise econ&oacute;mica e social certamente relan&ccedil;ar&aacute;, a prazo, o pensamento de Rawls para a primeira linha do debate pol&iacute;tico contempor&acirc;neo.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p>Data de rece&ccedil;&atilde;o: 17 de fevereiro de 2014</p>      <p>Data de aprova&ccedil;&atilde;o: 9 de maio de 2014</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>NOTAS</b></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> A pedido do autor o texto n&atilde;o adopta as normas do Novo Acordo Ortogr&aacute;fico.</p>      <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> RAWLS, John &ndash; <i>A Theory of Justice</i>. Revised Edition. Harvard: Harvard University Press, 1999, Cap&iacute;tulos III, IV e V.</p>      <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> Rawls, seguindo a sugest&atilde;o de R.A. Musgrave, considerou, inclusive, incluir o lazer tamb&eacute;m no cabaz de bens prim&aacute;rios como sendo este a diferen&ccedil;a, em termos temporais, da parte do dia n&atilde;o afecta ao trabalho. No entanto, esta inclus&atilde;o potenciaria o problema de que uma situa&ccedil;&atilde;o de desemprego se traduziria apenas numa situa&ccedil;&atilde;o de remunera&ccedil;&atilde;o em lazer.</p>      <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> Segundo a defini&ccedil;&atilde;o apresentada por Thomas Pogge. POGGE, Thomas &ndash; <i>John Rawls: His Life and Theor y of Justice</i>. Oxford: Oxford University Press, 2007, Cap&iacute;tulos V e VI.</p>      <p><sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></sup> Rawls sugere que, ao nivel educacional, a promo&ccedil;&atilde;o da igualdade de oportunidades passa tanto passa pela promo&ccedil;&atilde;o de uma rede p&uacute;blica de escolas bem como pelo apoio financeiro a escolas privadas. Em termos econ&oacute;micos, importa assegurar a inexist&ecirc;ncia de barreiras &agrave; entrada em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de novos neg&oacute;cios e regular o poder de monop&oacute;lio em actividades sujeitas a este tipo de estrutura econ&oacute;mica.</p>      <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> Importa tamb&eacute;m fazer o balan&ccedil;o das exig&ecirc;ncias morais da sociedade comercial para Adam Smith, frequentemente ignorado pelos seus cr&iacute;ticos. Paralelamente aos benef&iacute;cios materiais decorrentes da &ldquo;Opul&ecirc;ncia Universal&rdquo;, o mercado era um mecanismo eficaz para a promo&ccedil;&atilde;o do controlo pessoal e da orienta&ccedil;&atilde;o das paix&otilde;es em benef&iacute;cio directo da sociedade. A persecu&ccedil;&atilde;o do interesse pr&oacute;prio no mercado, com a sua divis&atilde;o do trabalho e com a consequente depend&ecirc;ncia dos outros, leva a que o homem adopte um comportamento em linha com o que os outros esperam dele. O desejo de ser observado com simpatia e com aprova&ccedil;&atilde;o pelos outros define a sua actua&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria. Decorrente deste exerc&iacute;cio, cada homem &eacute; incentivado a ver o mundo na posi&ccedil;&atilde;o do outro, o que o conduz para al&eacute;m do seu pr&oacute;prio ego&iacute;smo. A sua capacidade de desempenhar o papel de espectador imparcial nas suas rela&ccedil;&otilde;es com os outros, e consequentemente no mercado, assume-se vital para o seu sucesso. A presun&ccedil;&atilde;o de um sistema de liberdade natural por parte Adam Smith, assente numa forte componente moral, talvez seja, infelizmente, a maior falha na sua formula&ccedil;&atilde;o. Cita&ccedil;&atilde;o de livro: MULLER, Jerry Z. &ndash; <i>The Mind and the Market: Capitalism in Western Thought. </i>Nova Iorque: Anchor Books, 2002, pp. 51-83.</p>      <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> Esta aceita naturalmente a exist&ecirc;ncia de carreiras abertas &agrave;s compet&ecirc;ncias mas sujeita-as ao crit&eacute;rio da efici&ecirc;ncia. O sis-tema de liberdade natural &eacute; tamb&eacute;m uma concep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a mas &eacute; moralmente inferior, para Rawls, dada a n&atilde;o correc&ccedil;&atilde;o das desigualdades decorrentes das aleatoridades sociais e naturais.</p>      <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> ESPADA, Jo&atilde;o Carlos, ROSAS, Jo&atilde;o Cardoso - <i>Pensamento Pol&iacute;tico Contempor&acirc;neo &ndash; Uma Introdu&ccedil;&atilde;o</i>. Lisboa: Bertrand Editora, 2004, pp. 83-103.</p>      <p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> RAWLS, John &ndash; &laquo;Some Reasons for the Maximin Criterion&raquo;. <i>In American Economic Review</i>, Maio 1974, pp. 141-146.</p>      <p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> Scott Gordon critica esta formula&ccedil;&atilde;o por ter apenas uma base emp&iacute;rica. Segundo este autor, no caso de a &laquo;curva de contribui&ccedil;&atilde;o&raquo; ter uma configura&ccedil;&atilde;o pr&oacute;-linear, o crit&eacute;rio de maxmin n&atilde;o conseguir&aacute; determinar um ponto de equil&iacute;brio. Esta situa&ccedil;&atilde;o corresponde a sociedades como maior uniformidade de capacidades. GORDON, Scott &ndash; &laquo;John Rawls&rsquo;s Difference Principle, Utilitarianism, and the Optimum Degree of Inequality&raquo;. <i>In Journal of Philosophy</i>, Maio 1973, pp. 275-280.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> A escolha &eacute; feita a partir de uma situa&ccedil;&atilde;o de equidade gerada pela formula&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica associada ao v&eacute;u da ignor&acirc;ncia, a qual &eacute; v&aacute;lida para todos.</p>      <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> Rawls apenas apresenta uma breve descri&ccedil;&atilde;o do socialismo liberal. A ideia b&aacute;sica &eacute; de que os membos das unidades de produ&ccedil;&atilde;o, aqueles que trabalham juntos nas empresas industriais ou nas unidades agr&iacute;colas, devem govern&aacute;-las juntos de forma democr&aacute;tica. Consequentemente, a economia seria ent&atilde;o o conjunto destas unidades aut&oacute;nomas em competi&ccedil;&atilde;o. Em todos os restantes aspectos, o socialismo liberal seria id&ecirc;ntico &agrave; formula&ccedil;&atilde;o de democracia de propriet&aacute;rios.</p>      <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> A Reserva Federal Americana assume igualmente a estabilidade de pre&ccedil;os como linha orientadora da sua actua&ccedil;&atilde;o. A actual crise financeira na Europa tem suscitado a quest&atilde;o se o Banco Central Europeu n&atilde;o dever&aacute; assumir igualmente como seu objectivo, para al&eacute;m de estabilidade de pre&ccedil;os, a promo&ccedil;&atilde;o do crescimento econ&oacute;mico e do emprego.</p>      <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> A no&ccedil;&atilde;o de efici&ecirc;ncia para Rawls centra-se na promo&ccedil;&atilde;o do pleno emprego, ao inv&eacute;s da perspectiva neocl&aacute;ssica que procura a maximiza&ccedil;&atilde;o da produtividade dos recursos produtivos.</p>      <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup>  A protec&ccedil;&atilde;o social min&iacute;ma consagra as presta&ccedil;&otilde;es para apoio familiar, o pagamento de subsidios de doen&ccedil;a e de desemprego e uma presta&ccedil;&atilde;o equivalente, no caso portugu&ecirc;s, ao rendimento min&iacute;mo garantido.</p>      <p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> PHELPS, Edmund S. &ndash; &laquo;Taxation of Wage Income for Economic Justice&raquo;. <i>In The Quarterly Journal of Economics</i>, N.&ordm; 87, Vol. 3, 1973, pp. 337-354.</p>      <p><Sup><a name="17"></a><a href="#top17">17</a></Sup>  Ver tamb&eacute;m a cr&iacute;tica formulada por Harsanyi. HARSANYI, John &ndash; &laquo;Can the Maximin Principle Serve as a Basis for Morality? A Critique of John Rawls&rsquo;s Theory&raquo;. <i>In American Political Science Review</i>, Junho 1975, pp. 594-606.</p>      <p><Sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></Sup>  OGURA, Seiritsu - &laquo;More on Rawlsian Optimal Income Taxation: A Complementary Note on E. S. Phelps&rsquo;s &ldquo;Taxation of Wage Income for Economic Justice&rdquo;&raquo;. <i>In The Quarterly Journal of Economics</i>, N.&ordm; 91, Vol. 2, 1977, pp. 337-344.</p>      <p><Sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></Sup> Para Rawls, a prefer&ecirc;ncia intertemporal por parte de uma sociedade &eacute; injusta uma vez que a actual gera&ccedil;&atilde;o procura maximizar os seus beneficios sem atender &agrave;s necessidades das gera&ccedil;&otilde;es seguintes. Este acto de prefer&ecirc;ncia intertemporal a n&iacute;vel individual ser&aacute; irracional pois n&atilde;o trata como iguais todos os momentos da vida.</p>      <p><Sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></Sup> ARROW, Kenneth &ndash; &laquo;Some Ordinalist-Utilitarian Notes on Rawls&rsquo;s Theory of Justice&raquo;. <i>In Journal of Philosophy</i>, Maio 1973, pp. 245-63.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></Sup> Arrow recebeu, em 1972, o Pr&eacute;mio Nobel da Economia pelo seu contributo para a teoria da escolha social.</p>      <p><Sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></Sup> Solow prova que, de acordo com um conjunto de hip&oacute;teses simplificadoras e em cada momento do tempo, o n&iacute;vel &oacute;ptimo para a taxa de poupan&ccedil;a &eacute; o resultado do produto entre a taxa de crescimento da popula&ccedil;&atilde;o e o r&aacute;cio entre capital e produto, dadas as condi&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas existentes. SOLOW, Robert &ndash; &laquo;A contribution to the theor y of economic growth&raquo;. <i>In Quarterly Journal of Economics</i>, N.&ordm; 70, 1956, pp. 65-94.</p>      ]]></body><back>
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