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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Federalismo: solução para a crise na União Europeia? Uma perspetiva portuguesa]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Federal aspirations underlie the integration of the European Communities/European Union since its inception. With the current crisis that started in 2007/2008, we have seen a new wave of ideas related with economic federalism. However, it is unclear what could be a concrete solution, particularly in terms of division of competences and powers between the EU and the member-states. The purpose of this paper is to identify and analyse the major proposals and/or federalist-oriented measures to solve the Eurozone crisis. It is also an aim to assess what could be the design of a more economically integrated European Union, based on any forms of economic federalism, and discuss their implications and risks for the Portugal.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Federalismo: solu&ccedil;&atilde;o para a crise na Uni&atilde;o Europeia? Uma perspetiva portuguesa</b><sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a></p>     <p><b>Federalism: is it the answer for the european union crisis? A portuguese view.</b></p>     <p>&nbsp;</p>      <p><b>Jos&eacute; Pedro Teixeira Fernandes</b></p>      <p>Professor do Instituto Superior de Ci&ecirc;ncias Empresariais e do Turismo e do Instituto Superior de Contabilidade e Administra&ccedil;&atilde;o do Porto. Doutorado em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica e Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais pela Universidade do Minho.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>RESUMO</b></p>      <p>As aspira&ccedil;&otilde;es federais est&atilde;o subjacentes ao processo de integra&ccedil;&atilde;o das Comunidades/Uni&atilde;o Europeia desde o seu in&iacute;cio. Com a atual crise iniciada em 2007-2008 temos assistido a uma nova vaga de ideias imbu&iacute;das sobretudo de um federalismo econ&oacute;mico. Todavia, n&atilde;o &eacute; claro em que poderia consistir uma solu&ccedil;&atilde;o deste tipo, nomeadamente em termos de reparti&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e poderes, entre a ue e os estados-membros. O objetivo deste artigo &eacute; identificar e analisar algumas das principais propostas e/ou medidas de cariz federalista que t&ecirc;m sido efetuadas para resolver a crise da zona euro. Por outro lado, tentaremos tamb&eacute;m avaliar em que poderia consistir uma Uni&atilde;o Europeia mais integrada economicamente, numa l&oacute;gica pr&oacute;xima do federalismo econ&oacute;mico, bem como discutir as suas implica&ccedil;&otilde;es e riscos para o Estado portugu&ecirc;s.</p>      <p><b>Palavras-chave:</b><i> </i>Uni&atilde;o Europeia, crise econ&oacute;mica, federalismo, Portugal.</p>      <p>&nbsp;</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>ABSTRACT</b></p>      <p>Federal aspirations underlie the integration of the European Communities/European Union since its inception. With the current crisis that started in 2007/2008, we have seen a new wave of ideas related with economic federalism. However, it is unclear what could be a concrete solution, particularly in terms of division of competences and powers between the EU and the member-states. The purpose of this paper is to identify and analyse the major proposals and/or federalist-oriented measures to solve the Eurozone crisis. It is also an aim to assess what could be the design of a more economically integrated European Union, based on any forms of economic federalism, and discuss their implications and risks for the Portugal.</p>      <p><b>Keywords:</b> European Union, Economic crisis, Federalism, Portugal.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p>&nbsp;</p>      <p align="right"><i>&laquo;Se a Europa pol&iacute;tica n&atilde;o se concretizar, o euro desaparece. Esse desaparecimento pode assumir muitas formas e possibilitar v&aacute;rios paralelos. Pode ser uma explos&atilde;o, uma implos&atilde;o, uma morte lenta, a dissolu&ccedil;&atilde;o, a divis&atilde;o. Pode levar dois, tr&ecirc;s, cinco, dez anos, e ser precedido de in&uacute;meras remiss&otilde;es, dando a sensa&ccedil;&atilde;o, a cada vez, que o pior foi evitado.&raquo;</i><sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a></p>      <p align="right"><i>&laquo;A Uni&atilde;o n&atilde;o tem como objetivo acabar com os estados nacionais, mas sim manter esses estados como democracias, estados de Direito e estados-provid&ecirc;ncia vi&aacute;veis. Precisamos de fugir &agrave; escolha simples a que algumas pessoas querem reduzir a reflex&atilde;o sobre a Europa: ou um Estado federal, ou uma zona de com&eacute;rcio livre.&raquo;</i><sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a></p>      <p>&nbsp;</p>      <p>S&atilde;o bem conhecidas as ambi&ccedil;&otilde;es federais subjacentes ao processo de integra&ccedil;&atilde;o das Comunidades/Uni&atilde;o Europeia. O imediato p&oacute;s-II Guerra Mundial at&eacute; &agrave; forma&ccedil;&atilde;o das Comunidades nos anos 50 do s&eacute;culo xx, foi particularmente rico nesses ideais de unifica&ccedil;&atilde;o. No entanto, nas suas concretiza&ccedil;&otilde;es ficaram aqu&eacute;m das expectativas mais ambiciosas dos seus proponentes. Todavia, isso n&atilde;o significa que n&atilde;o tenham tido impacto no rumo da integra&ccedil;&atilde;o europeia em momentos importantes. Para al&eacute;m do momento fundador, tiveram-no, desde logo, no per&iacute;odo subsequente &agrave; queda do Muro de Berlim e ao final da Guerra Fria. A&iacute; os ideais federalistas influenciaram, de forma palp&aacute;vel, v&aacute;rias solu&ccedil;&otilde;es do dispositivo criado pelo Tratado de Maastricht, em particular a cria&ccedil;&atilde;o do euro. Com a atual crise iniciada em 2007-2008, temos assistido, ao n&iacute;vel pol&iacute;tico nacional e das institui&ccedil;&otilde;es europeias, dos <i>think tanks </i>e dos meios acad&eacute;micos, a uma nova vaga de ideias e propostas de pendor mais ou menos federalista. De facto, oriundos de v&aacute;rios quadrantes nacionais e pol&iacute;ticos, surgiram frequentes apelos &agrave; necessidade de &laquo;mais Europa&raquo; e de um &laquo;governo econ&oacute;mico europeu&raquo; para solucionar a atual crise financeira e econ&oacute;mica.</p>      <p>No caso de Portugal, parece haver consenso entre as principais for&ccedil;as pol&iacute;ticas no sentido de que um aumento das compet&ecirc;ncias da Uni&atilde;o Europeia, nomeadamente atrav&eacute;s de um &laquo;governo econ&oacute;mico europeu&raquo;, seria uma via adequada e necess&aacute;ria para solucionar a atual crise. Todavia, n&atilde;o &eacute; claro em que poderia consistir uma solu&ccedil;&atilde;o deste tipo, nomeadamente em termos de reparti&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e poderes a n&iacute;vel nacional e europeu, nem quais as suas implica&ccedil;&otilde;es de longo prazo para os estados-membros &ndash; e em concreto para o Estado portugu&ecirc;s &ndash;, bem como para a pr&oacute;pria Uni&atilde;o. Assim, &eacute; objetivo desta reflex&atilde;o identificar e analisar algumas das principais propostas e/ou medidas de cariz federalista que t&ecirc;m sido avan&ccedil;adas: governo econ&oacute;mico europeu, uni&atilde;o banc&aacute;ria e fiscal, obriga&ccedil;&otilde;es europeias/<i>eurobonds</i>, etc. &Eacute; tamb&eacute;m objetivo procurar avaliar em que poderia consistir, em termos concretos, uma Uni&atilde;o Europeia mais integrada economicamente, tendo em conta que uma solu&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica de tipo federal, qualquer que seja, ter&aacute; sempre de ser, antes disso, uma solu&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica. Para o efeito, a metodologia usada ser&aacute; baseada numa pesquisa bibliogr&aacute;fica e documental completada com um m&eacute;todo comparativo. A an&aacute;lise come&ccedil;ar&aacute; por incidir numa breve pesquisa sobre modelos de federalismo pol&iacute;tico cl&aacute;ssico (os Estados Unidos em 1787, a Su&iacute;&ccedil;a em 1848), bem como de federalismo econ&oacute;mico e monet&aacute;rio, com destaque para o caso da unifica&ccedil;&atilde;o da Alemanha no s&eacute;culo xix. Em seguida ser&aacute; passado em revista o modelo usado na atual integra&ccedil;&atilde;o europeia, o qual pode ser qualificado com uma <i>integration by stealth</i><sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a>. Ser&atilde;o depois analisadas algumas das propostas mais relevantes efetuadas nos &uacute;ltimos anos, por institui&ccedil;&otilde;es europeias, pol&iacute;ticos, <i>think tanks </i>e acad&eacute;micos, etc., relacionadas com esta tem&aacute;tica. Por &uacute;ltimo ser&aacute; utilizado um m&eacute;todo comparativo para discutir e avaliar a exequibilidade das propostas de um &laquo;<i>upgrade </i>federal&raquo; da Uni&atilde;o Europeia, quer face a modelos federais cl&aacute;ssicos, quer &agrave; experi&ecirc;ncia de integra&ccedil;&atilde;o europeia j&aacute; existente. A an&aacute;lise ser&aacute; completada com uma curta discuss&atilde;o sobre o impacto previs&iacute;vel de tal solu&ccedil;&atilde;o, feita a partir de uma perspetiva portuguesa.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>      <p><b>OS MODELOS CL&Aacute;SSICOS DE FEDERALISMO<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a></b></p>      <p>Existe uma abundante literatura sobre o federalismo. Entre outros, os trabalhos editados por Dimitrios e Wayne<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a> e o livro de Burgess<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>, d&atilde;o uma vis&atilde;o abrangente da problem&aacute;tica que envolve o federalismo, nomeadamente ao n&iacute;vel dos conceitos, teorias, estudos de caso e tend&ecirc;ncias atuais. N&atilde;o vamos aqui efetuar uma revis&atilde;o dessa literatura<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>, mas apenas olhar, de forma breve e bastante seletiva, para alguns exemplos de federalismo cl&aacute;ssico, quer na vertente pol&iacute;tica, quer na vertente econ&oacute;mica. Seguindo de perto Andreas F&oslash;llesdal<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>, o federalismo pode ser definido como a teoria ou defesa de princ&iacute;pios federais para divis&atilde;o de poderes entre unidades pol&iacute;ticas e institui&ccedil;&otilde;es comuns. Ao contr&aacute;rio de um Estado unit&aacute;rio, a soberania em ordens pol&iacute;ticas federais n&atilde;o &eacute; centralizada, assentando, pelo menos, em dois n&iacute;veis. Assim, as unidades em cada n&iacute;vel disp&otilde;em de autoridade pr&oacute;pria, podendo ter autogoverno em certas &aacute;reas. O cidad&atilde;o tem, portanto, obriga&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e direitos garantidos por dois tipos de autoridades. A divis&atilde;o de poderes entre as unidades pol&iacute;ticas e o centro pode variar. Normalmente o centro tem poderes sobre a defesa, a pol&iacute;tica externa e as finan&ccedil;as. As unidades pol&iacute;ticas tamb&eacute;m podem participar na tomada de decis&atilde;o nos &oacute;rg&atilde;os centrais. Tipicamente, mas n&atilde;o necessariamente, um Estado federal resulta da fus&atilde;o de v&aacute;rios estados, ou de unidades pol&iacute;ticas que eram anteriormente aut&oacute;nomas. Em geral, trata-se de estados ou unidades pol&iacute;ticas de dimens&atilde;o pequena ou m&eacute;dia, os quais abdicaram, ou foram constrangidos a abdicar, da sua soberania plena para formarem uma nova unidade pol&iacute;tica de maior dimens&atilde;o. A solu&ccedil;&atilde;o federal pode surgir tamb&eacute;m da transforma&ccedil;&atilde;o de um Estado centralizado e unit&aacute;rio, normalmente de grande dimens&atilde;o territorial, num modelo de organiza&ccedil;&atilde;o interna e reparti&ccedil;&atilde;o de poderes diferente, conferindo uma ampla autonomia &agrave;s suas regi&otilde;es ou prov&iacute;ncias. Neste caso, o processo implica uma partilha da soberania interna, passando as regi&otilde;es ou prov&iacute;ncias a ser designadas como estados federados, ou outra designa&ccedil;&atilde;o equivalente. Trata-se daquilo que usualmente se chama uma &laquo;falsa federa&ccedil;&atilde;o&raquo; ou &laquo;federa&ccedil;&atilde;o imperfeita&raquo;<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a>, pois n&atilde;o surge da jun&ccedil;&atilde;o de unidades pol&iacute;ticas que, no momento imediatamente anterior, eram soberanas. Um exemplo desta situa&ccedil;&atilde;o na Europa &eacute; a Alemanha federal fundada no p&oacute;s-II Guerra Mundial, em 1949. Esta sucedeu &agrave; Alemanha centralizada do III Reich e &agrave; relativamente pouco descentralizada Alemanha da Rep&uacute;blica de Weimar. (Houve, todavia, em momentos hist&oacute;ricos anteriores &agrave; unifica&ccedil;&atilde;o de 1871, diversas unidades pol&iacute;ticas soberanas). Em qualquer dos casos, o Estado federal &eacute; o &uacute;nico que exerce a soberania no plano externo (pol&iacute;tica externa, diplomacia e for&ccedil;as armadas s&atilde;o dom&iacute;nios exclusivos do Estado federal.) Nem sempre &eacute; f&aacute;cil tra&ccedil;ar os contornos da federa&ccedil;&atilde;o face a outras figuras pr&oacute;ximas como a confedera&ccedil;&atilde;o. Em princ&iacute;pio, numa confedera&ccedil;&atilde;o, as unidades pol&iacute;ticas que a integram &ndash; estados soberanos &ndash;, mant&ecirc;m, no essencial, a sua soberania e, por princ&iacute;pio, podem voluntariamente abandonar a confedera&ccedil;&atilde;o. Tipicamente esta baseia-se na exist&ecirc;ncia de interesses comuns que levam ao exerc&iacute;cio conjunto da soberania em certas &aacute;reas (por exemplo, no plano externo, em mat&eacute;ria de defesa, e, no plano interno, em mat&eacute;ria comercial). Note-se, no entanto, que podem existir formas bastante vari&aacute;veis de confedera&ccedil;&atilde;o, as quais, nos extremos, se aproximam ou de uma federa&ccedil;&atilde;o, ou de um mero acordo de coopera&ccedil;&atilde;o intergovernamental.</p>      <p>Voltando ao caso da federa&ccedil;&atilde;o, provavelmente os exemplos mais estudados de federalismo cl&aacute;ssico s&atilde;o os casos dos Estados Unidos da Am&eacute;rica, em 1787, e tamb&eacute;m o da Su&iacute;&ccedil;a, em 1848. &Eacute; importante notar, desde j&aacute;, que estes dois exemplos hist&oacute;ricos de federa&ccedil;&atilde;o ocorreram em circunst&acirc;ncias muito diferentes das que se encontram na atual Uni&atilde;o Europeia. Nos Estados Unidos, o momento federador foi o referido ano de 1787 e este ocorreu num curto per&iacute;odo de onze anos ap&oacute;s a independ&ecirc;ncia de 1776. Entre outras circunst&acirc;ncias espec&iacute;ficas da &eacute;poca, na altura as treze ex-col&oacute;nias brit&acirc;nicas tinham uma popula&ccedil;&atilde;o conjunta escassa, inferior a tr&ecirc;s milh&otilde;es de habitantes. Aspeto relevante era o das pequenas diferen&ccedil;as de dimens&atilde;o e heterogeneidade entre as unidades pol&iacute;ticas que formaram a federa&ccedil;&atilde;o no ano de 1787. O Estado mais populoso &ndash; a Virg&iacute;nia &ndash;, tinha 538 mil habitantes e o de menor popula&ccedil;&atilde;o &ndash; Rhode Island &ndash;, 45 mil, representando uma diferen&ccedil;a de um para 12 nos extremos. Esta era, todavia, uma diferen&ccedil;a excecional, caindo de um para seis entre os segundo e pen&uacute;ltimo estados, em tamanho, e baixando de um para tr&ecirc;s entre a generalidade dos restantes estados<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>. Importante &eacute; tamb&eacute;m notar que nenhuma das treze ex-col&oacute;nias tinha qualquer tradi&ccedil;&atilde;o enraizada de Estado-na&ccedil;&atilde;o soberano na altura em que decidiram transformar a confedera&ccedil;&atilde;o em federa&ccedil;&atilde;o. No caso da Su&iacute;&ccedil;a, quando ocorreu a evolu&ccedil;&atilde;o para uma federa&ccedil;&atilde;o, em 1848, substituindo a medieval confedera&ccedil;&atilde;o helv&eacute;tica pela moderna Su&iacute;&ccedil;a federal, a dimens&atilde;o populacional era semelhante &agrave; das treze col&oacute;nias brit&acirc;nicas que fundaram a federa&ccedil;&atilde;o norte-americana em 1787.</p>      <p>Em termos de institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas, quais s&atilde;o os tra&ccedil;os t&iacute;picos das institui&ccedil;&otilde;es de um Estado federal, nestes dois modelos de federalismo cl&aacute;ssico, especialmente no norte-americano? Um dos tra&ccedil;os pol&iacute;ticos mais identificativos &eacute; a exist&ecirc;ncia de um parlamento bicamaral, moldado por uma l&oacute;gica de equil&iacute;brio entre as pequenas e as grandes unidades federadas. A primeira c&acirc;mara parlamentar impede que as grandes unidades federadas, menos numerosas, sejam dominadas por uma coliga&ccedil;&atilde;o das mais pequenas. Pelo contr&aacute;rio, a segunda c&acirc;mara parlamentar procura proteger as pequenas unidades pol&iacute;ticas contra uma hegemonia das grandes. Todavia, importa recordar que, neste federalismo cl&aacute;ssico, a igualdade dos representantes estava facilitada uma vez que as diferen&ccedil;as eram relativamente reduzidas devido &agrave; fraca dimens&atilde;o de todas as unidades federadas.</p>      <p>Uma caracter&iacute;stica t&iacute;pica do modelo federal norte-americano &eacute;, ainda, a institui&ccedil;&atilde;o de um sistema de governo presidencial, o qual pretende funcionar como um forte elo de liga&ccedil;&atilde;o do conjunto, tendo uma legitimidade democr&aacute;tica direta conferida pela escolha eleitoral efetuada pela maioria dos cidad&atilde;os da federa&ccedil;&atilde;o. No caso do modelo su&iacute;&ccedil;o, verifica-se que este foi tamb&eacute;m influenciado pelo modelo bicamaral norte-americano transposto para a Constitui&ccedil;&atilde;o su&iacute;&ccedil;a. A maior originalidade encontra-se no Conselho Federal, o &oacute;rg&atilde;o executivo da federa&ccedil;&atilde;o, o qual deve governar com base no consenso entre os principais partidos. Manteve-se, assim, uma tradi&ccedil;&atilde;o oriunda dos tempos da Confedera&ccedil;&atilde;o Helv&eacute;tica. Encontra-se tamb&eacute;m no facto de o Estado federal ter as compet&ecirc;ncias reduzidas ao m&iacute;nimo. No essencial, o poder legislativo est&aacute; nas m&atilde;os dos cant&otilde;es. Isto leva a uma originalidade do modelo helv&eacute;tico, que &eacute; a pr&aacute;tica frequente da democracia direta, com recurso ao referendo, quer para ratifica&ccedil;&atilde;o de altera&ccedil;&otilde;es constitucionais, quer para outras quest&otilde;es pol&iacute;ticas, as quais, pela sua import&acirc;ncia, s&atilde;o entendidas como devendo ter a aprova&ccedil;&atilde;o direta do povo<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a>.</p>      <p>Vejamos agora o federalismo na sua vertente econ&oacute;mica, atrav&eacute;s do exemplo hist&oacute;rico da unifica&ccedil;&atilde;o alem&atilde; do s&eacute;culo xix, com &ecirc;nfase na unifica&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria. Antes de analisarmos esta faceta, importa notar que a unifica&ccedil;&atilde;o alem&atilde; do s&eacute;culo xix n&atilde;o foi um processo de ades&atilde;o volunt&aacute;ria e pac&iacute;fica como o das Comunidades/Uni&atilde;o Europeia, o qual tamb&eacute;m s&oacute; foi poss&iacute;vel ap&oacute;s a trag&eacute;dia da II Guerra Mundial. No processo de cria&ccedil;&atilde;o do Estado alem&atilde;o federal no s&eacute;culo xix, as manobras diplom&aacute;ticas e a guerra tiveram um papel crucial. O termo <i>realpolitik</i>, difundido nesse per&iacute;odo, capta o esp&iacute;rito da &eacute;poca. A forma&ccedil;&atilde;o do Reich alem&atilde;o em 1871 ocorreu sob lideran&ccedil;a conquistadora da Pr&uacute;ssia de Guilherme I e de Otto von Bismarck aglutinando originalmente vinte e sete estados anteriormente independentes, o maior dos quais era a Pr&uacute;ssia. Tais estados (<i>Staaten </i>ou <i>Bundesstaaten</i>), ou seja, estados federados, passaram a ser designados por <i>L&auml;nder </i>durante a Rep&uacute;blica de Weimar (1918-1933), designa&ccedil;&atilde;o que se mant&eacute;m na atualidade.</p>      <p>Sob o prisma econ&oacute;mico-monet&aacute;rio, um aspeto interessante do modelo federal germ&acirc;nico do s&eacute;culo xix, foi o da passagem das moedas e pol&iacute;ticas monet&aacute;rias dos diferentes estados para uma moeda e banco central &uacute;nico, o Reichsbank<i>. </i>V&aacute;rias dificuldades se depararam a esta transfe<sup>.</sup>r&ecirc;ncia da soberania monet&aacute;ria para uma autoridade comum. Na &eacute;poca, a quest&atilde;o da perda de receitas de senhoriagem<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a>dos estados que passaram a integrar a federa&ccedil;&atilde;o era relevante, sobretudo nos recursos dos pequenos estados. Hoje &eacute; uma quest&atilde;o tendencialmente ultrapassada, exceto em casos de economias afetadas por forte infla&ccedil;&atilde;o, onde o poder de emiss&atilde;o de moeda pode ser considerado uma esp&eacute;cie de &laquo;imposto oculto de senhoriagem&raquo;. Uma outra diferen&ccedil;a de fundo face &agrave; economia da atualidade &eacute; a circula&ccedil;&atilde;o do papel-moeda, na altura quase marginal em compara&ccedil;&atilde;o com a circula&ccedil;&atilde;o de moeda met&aacute;lica, largamente dominante. As notas n&atilde;o tinham o poder liberat&oacute;rio legal que hoje t&ecirc;m, sendo usualmente utilizadas para facilitar os pagamentos nos neg&oacute;cios, ou seja, eram sobretudo consideradas instrumentos de cr&eacute;dito.</p>      <p>Para al&eacute;m destas diferen&ccedil;as devidas &agrave;s caracter&iacute;sticas da economia da &eacute;poca, importa chamar a aten&ccedil;&atilde;o para outros aspetos com maior transcend&ecirc;ncia para os tempos atuais, inter-relacionados entre si. O primeiro, que n&atilde;o &eacute; demais voltar a lembrar, refere-se ao processo de cria&ccedil;&atilde;o de uma federa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e econ&oacute;mica na Alemanha novecentista, o qual esteve longe de ser igualit&aacute;rio, ou destitu&iacute;do de lutas de poder. Pelo contr&aacute;rio, o que se verificou foi uma supremacia dos estados do Norte, da Pr&uacute;ssia em particular, quer no desenho da federa&ccedil;&atilde;o, quer na m&aacute;quina burocr&aacute;tico-administrativa estadual. Um exemplo s&oacute;. Friedrich List, o principal teorizador da uni&atilde;o aduaneira e da industrializa&ccedil;&atilde;o germ&acirc;nica, defendia a ideia de um banco central emissor de notas para o conjunto do <i>Zollverein</i>. O que na realidade aconteceu foi que o governo da Pr&uacute;ssia, desejoso de manter o controlo monet&aacute;rio, optou por outra via. Criou, primeiro, em 1847, um banco central exclusivamente prussiano. S&oacute; mais tarde, ap&oacute;s a unifica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de 1871, o banco central de Pr&uacute;ssia se tornou, em 1876, no Reichsbank, o Banco do Imp&eacute;rio, num simbolismo claro da sua preval&ecirc;ncia sobre a federa&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>O segundo &eacute; que o dom&iacute;nio da Pr&uacute;ssia e dos estados do Norte originou importantes clivagens econ&oacute;micas e culturais-religiosas, entre protestantes e cat&oacute;licos. Estes &uacute;ltimos foram objeto de uma <i>Kulturkampf </i>(guerra de cultura), movida pela elite protestante e prussiana que dominava o Estado. O conhecido livro de Max Weber, a <i>&Eacute;tica Protestante e o Esp&iacute;rito do Capitalismo</i>, publicado em 1905, reflete, de alguma forma, essas clivagens profundas da Alemanha de h&aacute; um s&eacute;culo atr&aacute;s.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O terceiro &eacute; sobre o uso deste modelo federal para analogias com o presente da atual unifica&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica e monet&aacute;ria europeia. A compara&ccedil;&atilde;o &eacute; obscurecida quando n&atilde;o se considera a quest&atilde;o da pr&eacute;via unifica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica &ndash; existente na Alemanha do s&eacute;culo xix e inexistente na Uni&atilde;o Europeia do s&eacute;culo xxi. Conforme real&ccedil;ou Jo&atilde;o Ferreira do Amaral,</p>      <p>    <blockquote>&laquo;a integra&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria alem&atilde;, ao contr&aacute;rio do que sucedeu na Uni&atilde;o Europeia &eacute; posterior em dois anos &agrave; unifica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica (realizada em 1871, quando a uni&atilde;o monet&aacute;ria alem&atilde; &eacute; de 1873). Este aspeto, que, contudo, faz toda a diferen&ccedil;a, foi desvalorizado pelo federalismo, que continuou a crer que o papel hist&oacute;rico do Euro seria o de criar condi&ccedil;&otilde;es para a unifica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica europeia.&raquo;<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a></p></blockquote>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>A UNI&Atilde;O EUROPEIA E A </b><i><b>INTEGRATION BY STEALTH</b> </i></p>      <p>As ideias federais que influenciaram a constru&ccedil;&atilde;o das Comunidades/Uni&atilde;o Europeia podem ser simplificadamente agrupadas, do ponto de vista te&oacute;rico, sob o prisma de duas abordagens: a de Jean Monnet e a de Altiero Spinelli. A primeira, a do homem de neg&oacute;cios franc&ecirc;s, Monnet, caracteriza-se pelo seu car&aacute;ter essencialmente pragm&aacute;tico e n&atilde;o &eacute; explicitamente federalista. Opta, sobretudo, por avan&ccedil;os na integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica, com o objetivo de desencadear, mais tarde ou mais cedo, um efeito <i>spillover</i>, ou seja, de arrastamento para esse fim. Esta levar&aacute; a uma ainda maior integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica, que necessitar&aacute; de solu&ccedil;&otilde;es e institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas federais. A segunda, protagonizada principalmente pelo pol&iacute;tico italiano de esquerda, Spinelli, &eacute; assumida e explicitamente federalista. Nesta abordagem, solu&ccedil;&otilde;es e institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas federais deveriam ser adotadas sem esperar por efeitos de arrastamento da economia. Ali&aacute;s, existe ceticismo sobre a possibilidade da estrat&eacute;gia de avan&ccedil;os na integra&ccedil;&atilde;o da economia poder gerar, no futuro, um efeito de arrastamento impulsionador de uma uni&atilde;o pol&iacute;tica federal. Embora as Comunidades/Uni&atilde;o Europeia n&atilde;o sejam uma federa&ccedil;&atilde;o de estados compar&aacute;vel a nenhuma das federa&ccedil;&otilde;es anteriormente analisadas, as ideias federalistas cl&aacute;ssicas e outras t&ecirc;m historicamente tido um grande eco nesta. Isto ocorre, claramente, no interior das institui&ccedil;&otilde;es da Uni&atilde;o Europeia, nomeadamente nas de perfil supranacional, como a Comiss&atilde;o, o Parlamento e o Tribunal de Justi&ccedil;a. O caso de Altiero Spinelli &eacute; emblem&aacute;tico. Foi, sucessivamente, membro da Comiss&atilde;o entre 1970-1976, e, mais tarde, deputado no Parlamento Europeu, entre 1979-1986. Mas a faceta mais interessante e talvez mais desconhecida (excetuando os meios jur&iacute;dicos) da ambi&ccedil;&atilde;o federalista que impregna as institui&ccedil;&otilde;es europeias &eacute; o Tribunal de Justi&ccedil;a. Um artigo de Eric Stein, com mais de tr&ecirc;s d&eacute;cadas, sobre o papel desta institui&ccedil;&atilde;o na cria&ccedil;&atilde;o, pela via jurisprudencial, de uma Constitui&ccedil;&atilde;o transnacional, mostrava bem essa tend&ecirc;ncia<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a>. Ali&aacute;s, o caso do direito da Uni&atilde;o Europeia, no qual o papel de fixa&ccedil;&atilde;o da interpreta&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a tem sido historicamente enorme, &eacute; um exemplo daquilo que pode ser designado como <i>integration by stealth</i><sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a>. Sendo uma express&atilde;o dif&iacute;cil de traduzir com rigor, sugere a ideia de uma integra&ccedil;&atilde;o feita nos bastidores entre elites, longe do olhar do cidad&atilde;o e quase furtiva.</p>      <p>N&atilde;o &eacute; exagero afirmar que os casos Van Gend en Loos <i>versus </i>Administra&ccedil;&atilde;o Fiscal Neerlandesa (1963) e Flaminio Costa <i>versus </i>Enel (1964), o primeiro no estabelecimento do princ&iacute;pio da aplicabilidade direta; o segundo na formula&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio, tamb&eacute;m jurisprudencial, do primado ou primazia do direito da Uni&atilde;o sobre o direito nacional, est&atilde;o impregnados de um federalismo jur&iacute;dico. Todavia, nenhum destes princ&iacute;pios resulta, de forma direta e inequ&iacute;voca, do texto dos tratados europeus. Esta formula&ccedil;&atilde;o jurisprudencial tornou-se dominante fora do olhar da opini&atilde;o p&uacute;blica, pela sua aceita&ccedil;&atilde;o generalizada pela doutrina e pelos ju&iacute;zes nacionais. Todavia, n&atilde;o afasta totalmente as possibilidades de contesta&ccedil;&atilde;o. Em &uacute;ltima an&aacute;lise, a quest&atilde;o da primazia s&oacute; ficaria encerrada com uma disposi&ccedil;&atilde;o como aquela prevista no abandonado projeto de Tratado Constitucional Europeu. Figurava explicitamente no seu artigo I-6.&ordm; o seguinte: &laquo;A Constitui&ccedil;&atilde;o e o direito adotado pelas institui&ccedil;&otilde;es da Uni&atilde;o, no exerc&iacute;cio das compet&ecirc;ncias que lhe s&atilde;o atribu&iacute;das, t&ecirc;m primazia sobre o direito dos Estados-Membros&raquo;. Quer dizer, se tivesse sido aprovado, ficava estabelecido no texto, de forma inequ&iacute;voca, o primado do direito origin&aacute;rio (tratados) e do direito derivado (atos jur&iacute;dicos das institui&ccedil;&otilde;es) sobre qualquer norma nacional, incluindo a Constitui&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>Na realidade, esta disposi&ccedil;&atilde;o foi das escassas que, sob uma ou outra forma, n&atilde;o passou para os atuais Tratados da Uni&atilde;o Europeia (tue) e Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (tfue), na reda&ccedil;&atilde;o dada pelo Tratado de Lisboa. A raz&atilde;o &eacute;, muito provavelmente, pol&iacute;tica. Sugere a estrat&eacute;gia de integra&ccedil;&atilde;o fora do olhar da opini&atilde;o p&uacute;blica que tem sido seguida. Uma disposi&ccedil;&atilde;o como a referida &ndash; clara na sua interpreta&ccedil;&atilde;o para qualquer leigo em quest&otilde;es de direito da Uni&atilde;o Europeia &ndash;, teria implica&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas. O comum dos cidad&atilde;os passaria a &laquo;descobrir&raquo; que o direito da Uni&atilde;o prevalece sobre qualquer norma nacional, mesmo uma norma constitucional. Se, em alguns estados-membros, n&atilde;o seria problem&aacute;tico, noutros, com uma opini&atilde;o p&uacute;blica mais euroc&eacute;tica, ou mais escrutinadora dos processos europeus, seria, muito provavelmente, dif&iacute;cil de aceitar por raz&otilde;es pol&iacute;ticas. A op&ccedil;&atilde;o foi continuar com a integra&ccedil;&atilde;o fora do olhar da opini&atilde;o p&uacute;blica, como at&eacute; a&iacute;. Ao n&atilde;o colocar tal disposi&ccedil;&atilde;o nos tratados evitou-se um problema pol&iacute;tico delicado aos governos. Com este subterf&uacute;gio, puderam, assim, tornear a espinhosa quest&atilde;o de explicar aos eleitores nacionais a primazia absoluta sobre o direito nacional. Mas, ao contr&aacute;rio do que o cidad&atilde;o leigo poderia pensar, a solu&ccedil;&atilde;o obtida pela via jurisprudencial &eacute;, no essencial, bastante similar. Tem a vantagem de funcionar em &laquo;circuito fechado&raquo; e de ficar reservada a t&eacute;cnicos usualmente imbu&iacute;dos de uma ideologia europe&iacute;sta-federalista. Veja-se o artigo de Majone<sup><a href="#17">17</a></sup><a name="top17"></a> sobre esta peculiar cultura pol&iacute;tica europeia e o receio do voto do cidad&atilde;o em referendos.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>O USO E ABUSO DA INTEGRA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA</b></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para al&eacute;m do federalismo jur&iacute;dico e da interpreta&ccedil;&atilde;o jurisprudencial dos tratados, a integra&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria &eacute; um outro caso interessante de influ&ecirc;ncia das ideias federalistas. Esta vertente est&aacute; essencialmente ligada &agrave; cria&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o Econ&oacute;mica e Monet&aacute;ria (uem) iniciada com o Plano Delors em 1988 e culminou com a ado&ccedil;&atilde;o do euro como moeda f&iacute;sica, a 1 de janeiro de 2002. No &acirc;mbito do processo de cria&ccedil;&atilde;o da uem, ficou estabelecido que os estados-membros que pretendiam participar neste processo teriam de cumprir um conjunto de regras, usualmente designadas por crit&eacute;rios de converg&ecirc;ncia nominal. O objetivo era assegurar que estes reuniam condi&ccedil;&otilde;es para participar no euro, sem p&ocirc;r em causa o seu bom funcionamento. Para o efeito, entre outros requisitos que foi necess&aacute;rio cumprir &ndash; nomeadamente ao n&iacute;vel da liberaliza&ccedil;&atilde;o total dos movimentos de capitais e da independ&ecirc;ncia dos bancos centrais face aos governos &ndash;, foram definidas as seguintes regras: d&eacute;fice or&ccedil;amental n&atilde;o superior a tr&ecirc;s por cento do pib; d&iacute;vida p&uacute;blica acumulada n&atilde;o superior a 60 por cento do pib; infla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o superior &agrave; m&eacute;dia dos tr&ecirc;s pa&iacute;ses com taxas mais baixas, mais 1,5 por cento; taxas de juro de longo prazo n&atilde;o superiores &agrave; m&eacute;dia dos tr&ecirc;s pa&iacute;ses com taxas mais baixas, mais dois por cento; taxa de c&acirc;mbio dentro dos intervalos de valoriza&ccedil;&atilde;o/desvaloriza&ccedil;&atilde;o admitidos pelo Sistema Monet&aacute;rio Europeu (sme).</p>      <p>Em teoria, essas eram condi&ccedil;&otilde;es <i>sine qua non </i>para adotar o euro. A realidade foi diferente<sup><a href="#18">18</a></sup><a name="top18"></a>. Prevaleceu uma interpreta&ccedil;&atilde;o flex&iacute;vel dessas metas econ&oacute;micas. Por exemplo, ao n&iacute;vel da d&iacute;vida p&uacute;blica acumulada, o crit&eacute;rio do valor m&aacute;ximo de 60 por cento do pib foi substitu&iacute;do por uma interpreta&ccedil;&atilde;o benevolente: bastava estar razoavelmente pr&oacute;ximo desse valor e ter uma trajet&oacute;ria de descida do peso da d&iacute;vida p&uacute;blica acumulada. Quanto &agrave; taxa de c&acirc;mbio, em princ&iacute;pio o crit&eacute;rio era a perman&ecirc;ncia cont&iacute;nua, nos anos anteriores, na banda estreita sme, com a m&aacute;xima desvaloriza&ccedil;&atilde;o/revaloriza&ccedil;&atilde;o cambial poss&iacute;vel de 2,25 por cento. Todavia, tamb&eacute;m este foi objeto de uma avalia&ccedil;&atilde;o mais flex&iacute;vel (varia&ccedil;&atilde;o at&eacute; 15 por cento). Quanto ao crit&eacute;rio de o d&eacute;fice n&atilde;o poder superar tr&ecirc;s por cento do pib, embora a generalidade dos pa&iacute;ses o cumprisse, ou estivesse pr&oacute;xima de o cumprir, as institui&ccedil;&otilde;es europeias n&atilde;o se preocuparam (ou foram impedidas de se preocupar...), com a maneira como esse valor foi atingido estatisticamente. Aparentemente, nessa altura, a Comiss&atilde;o Europeia e o Eurostat n&atilde;o viram qualquer problema de falta de rigor estat&iacute;stico, nem de formas de apresenta&ccedil;&atilde;o da realidade das contas p&uacute;blicas nacionais duvidosas. Todavia, o recurso sistem&aacute;tico a receitas extraordin&aacute;rias, de privatiza&ccedil;&otilde;es, de fundos de pens&otilde;es, etc., a desor&ccedil;amenta&ccedil;&atilde;o de despesas e o uso duvidoso de produtos financeiros derivados &ndash; gerando, no imediato, a ilus&atilde;o de equil&iacute;brio or&ccedil;amental e controlo da d&iacute;vida p&uacute;blica &ndash;, foram expedientes usados livremente por diversos estados, como hoje &eacute; bem conhecido. Isto explica, pelo menos em parte, como os pa&iacute;ses do Club Med<sup><a href="#19">19</a></sup><a name="top19"></a>puderam fazer parte do euro desde o in&iacute;cio. Na &eacute;poca, n&atilde;o era dif&iacute;cil encontrar literatura especializada que alertava para os riscos de economias fr&aacute;geis, com cr&oacute;nicas dificuldades nas contas p&uacute;blicas, adotarem uma moeda comum forte. A pr&oacute;pria ideia de uma moeda comum na Uni&atilde;o Europeia foi questionada por diversos economistas, sobretudo norte-americanos. Os casos mais conhecidos foram os de Paul Krugman e Milton Friedman, economistas com vis&otilde;es da economia e de quadrantes pol&iacute;ticos muito divergentes. Ambos, embora sob perspetivas substancialmente distintas (Krugman sob uma perspetiva keynesiana e Friedman sob uma perspetiva neoliberal), consideravam n&atilde;o se encontrarem reunidos os requisitos para uma zona monet&aacute;ria &oacute;tima<sup><a href="#20">20</a></sup><a name="top20"></a> na Uni&atilde;o. Quer dizer, faltavam, &agrave; partida, requisitos como a mobilidade plena da m&atilde;o de obra, a homogeneidade das prefer&ecirc;ncias, um or&ccedil;amento comum adequado, etc., para que as vantagens de uma moeda comum superassem, claramente, as suas desvantagens. Face ao menosprezar generalizado dos europeus em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s d&uacute;vidas lan&ccedil;adas sobre o sucesso do euro, Krugman fala agora de uma &laquo;vingan&ccedil;a da teoria da zona monet&aacute;ria &oacute;tima&raquo;<sup><a href="#21">21</a></sup><a name="top21"></a>.</p>      <p>Como explicar a deficiente arquitetura do euro e a inefic&aacute;cia das regras para a entrada e perman&ecirc;ncia neste? In&eacute;pcia t&eacute;cnica e/ou pol&iacute;tica? Excesso de otimismo quanto &agrave; cria&ccedil;&atilde;o futura de uma zona monet&aacute;ria &oacute;tima? Uso do euro como forma de alavancagem para uma uni&atilde;o pol&iacute;tica de tipo federal? Qualquer an&aacute;lise atenta mostra-nos como o projeto de cria&ccedil;&atilde;o do euro cont&eacute;m, desde o in&iacute;cio, importantes fragilidades. A mais &oacute;bvia j&aacute; foi apontada, consistindo na n&atilde;o verifica&ccedil;&atilde;o dos requisitos de uma zona monet&aacute;ria &oacute;tima.</p>      <p>Tal debilidade intr&iacute;nseca, s&oacute; por si, j&aacute; deveria ter aconselhado mais prud&ecirc;ncia no processo, configurando-o de outra forma, ou, se isso n&atilde;o fosse poss&iacute;vel, retardando ou at&eacute; afastando a sua ado&ccedil;&atilde;o. Amplificando o problema, os crit&eacute;rios de converg&ecirc;ncia tra&ccedil;ados foram frequentemente iludidos, sobretudo pelos pa&iacute;ses do Club Med/piigs<sup><a href="#22">22</a></sup><a name="top22"></a>. Ser&aacute; que nos decisores europeus n&atilde;o havia consci&ecirc;ncia destes riscos? Provavelmente havia, mas, por um conjunto de entraves intelectuais e pol&iacute;ticos ligados &agrave; forma como a constru&ccedil;&atilde;o europeia &eacute; usualmente vista, estes foram subestimados.</p>      <p>Conhecendo bem a resist&ecirc;ncia da popula&ccedil;&atilde;o &agrave; ideia federal, a elite dirigente europeia tem procurado ultrapass&aacute;-la, usando, entre outras estrat&eacute;gias, a integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica com a dupla finalidade de ser tamb&eacute;m um instrumento para a uni&atilde;o pol&iacute;tica. Assim, os sucessivos avan&ccedil;os na integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica &ndash; uni&atilde;o aduaneira, mercado comum, euro, etc. &ndash; serviriam tamb&eacute;m, como preconizava Jean Monnet, para desencadear um efeito de alastramento para a unifica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica &ndash; na diplomacia, na defesa comum, num or&ccedil;amento e fiscalidade de tipo federal, etc. Para Jo&atilde;o Ferreira do Amaral, esta ter&aacute; sido mesmo uma das principais motiva&ccedil;&otilde;es subjacentes &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do euro. Refere este que os adeptos do federalismo europeu</p>      <p>    <blockquote>&laquo;confiavam que a necessidade de fazer funcionar a uni&atilde;o monet&aacute;ria impusesse a cria&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es federais (por exemplo, um banco central &uacute;nico e um or&ccedil;amento europeu com dimens&atilde;o suficiente) [...]. Por isso, mal a moeda &uacute;nica foi criada, apostaram, para esse efeito, na aprova&ccedil;&atilde;o de uma constitui&ccedil;&atilde;o europeia de pendor federal, elaborada por uma conven&ccedil;&atilde;o &agrave; semelhan&ccedil;a de alguns casos hist&oacute;ricos de cria&ccedil;&atilde;o de um Estado federal&raquo;<sup><a href="#23">23</a></sup><a name="top23"></a>.</p></blockquote>      <p>O ambiente intelectual de que a &laquo;Europa n&atilde;o pode parar&raquo; &ndash; na express&atilde;o usual do jarg&atilde;o pol&iacute;tico-medi&aacute;tico &ndash;, associado ao preconceito de que &laquo;mais Europa&raquo; &eacute; sempre bom, foram fatores determinantes na decis&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o do euro. Ali&aacute;s, s&oacute; com esse ambiente intelectual como pano de fundo, obstaculizando o pensamento cr&iacute;tico no debate pol&iacute;tico, se pode entender a coliga&ccedil;&atilde;o, ideologicamente contranatura, que suportou a sua cria&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>    <blockquote>&laquo;Na realidade, a moeda &uacute;nica s&oacute; se realizou porque foi poss&iacute;vel, na d&eacute;cada de 1990, uma converg&ecirc;ncia (&agrave; partida extraordinariamente improv&aacute;vel) entre as conce&ccedil;&otilde;es federalistas e as conce&ccedil;&otilde;es neoliberais, ent&atilde;o em ascens&atilde;o nos meios ligados aos neg&oacute;cios e &agrave;s entidades formuladoras da pol&iacute;tica econ&oacute;mica.&raquo;<sup><a href="#24">24</a></sup><a name="top24"></a></p></blockquote>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A perspetiva, impl&iacute;cita, de com a moeda &uacute;nica se chegar &agrave; uni&atilde;o pol&iacute;tica, acabou por seduzir a esquerda pol&iacute;tica europeia, onde existem importantes simpatias pr&oacute;-federais. Assim, esta acabou por aceitar a &laquo;cria&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es da uni&atilde;o monet&aacute;ria em que se refletem as principais conce&ccedil;&otilde;es neoliberais&raquo;. O problema que da&iacute; resultou foi que, com esta configura&ccedil;&atilde;o do euro, todo o ajustamento macroecon&oacute;mico tende a ser &laquo;feito &agrave; custa do fator trabalho (atrav&eacute;s do aumento do desemprego ou atrav&eacute;s da redu&ccedil;&atilde;o salarial)&raquo;.</p>      <p>Al&eacute;m disso, &laquo;p&otilde;e em causa a sobreviv&ecirc;ncia do chamado modelo social europeu, uma possibilidade bem-vinda pelo neoliberalismo, que considera que o modelo social europeu n&atilde;o &eacute; compat&iacute;vel com a globaliza&ccedil;&atilde;o&raquo;.</p>      <p>Embora concordando com o diagn&oacute;stico de falhan&ccedil;o do atual modelo de governa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica europeia, uma outra interpreta&ccedil;&atilde;o e, sobretudo, uma outra solu&ccedil;&atilde;o, &eacute; naturalmente avan&ccedil;ada pelos proponentes de uma solu&ccedil;&atilde;o federal para a Uni&atilde;o Europeia. &Eacute; este o caso de Jean-Fran&ccedil;ois Jamet<sup><a href="#25">25</a></sup><a name="top25"></a>, que defende ser um governo econ&oacute;mico europeu, assente num federalismo or&ccedil;amental, a melhor sa&iacute;da para a atual crise na zona euro. Quanto &agrave; debilidade da atual arquitetura econ&oacute;mica e monet&aacute;ria europeia, este descreve-a assim:</p>      <p>    <blockquote>&laquo;A crise revelou as fraquezas deste modelo, quer do ponto de vista da sua efic&aacute;cia, quer do ponto de vista da sua legitimidade. Face &agrave; recess&atilde;o acrescida dos riscos de insolv&ecirc;ncia banc&aacute;ria e soberanos, foi o Banco Central Europeu (bce) que teve o papel de estabilizador. Mas para isso teve de ir al&eacute;m do seu mandato, por exemplo, comprando parte da d&iacute;vida p&uacute;blica dos estados em dificuldade, nomeadamente para parar a especula&ccedil;&atilde;o sobre a d&iacute;vida italiana.&raquo;<sup><a href="#26">26</a></sup><a name="top26"></a></p></blockquote>      <p>Para al&eacute;m disso, as</p>      <p>    <blockquote>&laquo;regras or&ccedil;amentais e as pol&iacute;ticas de coordena&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dos estados-membros perderam credibilidade, seja porque n&atilde;o foram aplicadas, como, por exemplo, as regras or&ccedil;amentais do Pacto de Estabilidade e Crescimento, seja porque as ferramentas institucionais n&atilde;o estavam adaptadas a uma situa&ccedil;&atilde;o de crise (o or&ccedil;amento da Uni&atilde;o &eacute; insuficiente, para, s&oacute; por si, ter um efeito de relan&ccedil;amento significativo e as decis&otilde;es em mat&eacute;ria or&ccedil;amental e fiscal sup&otilde;em a unanimidade dos estados-membros e, por isso, longas negocia&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas), seja porque apenas enunciaram objetivos sem definir uma obriga&ccedil;&atilde;o de meios&raquo;,</p></blockquote>      <p>como na Estrat&eacute;gia de Lisboa. Para Jamet, a incapacidade de solucionar esta crise deve-se, essencialmente, ao que qualificou como sendo a parte mais d&eacute;bil e &laquo;descentralizada da pol&iacute;tica econ&oacute;mica europeia&raquo;. Esta adicionou uma &laquo;incerteza pol&iacute;tica e mesmo um sentimento de incerteza e impot&ecirc;ncia econ&oacute;mica&raquo;, tornando imposs&iacute;vel a &laquo;elabora&ccedil;&atilde;o de uma estrat&eacute;gia de urg&ecirc;ncia comum clara face &agrave; crise&raquo;. Conclui Jamet que a &laquo;Europa n&atilde;o soube falar a uma s&oacute; voz, nem estender o n&iacute;vel de solidariedade e de controlo pertinente entre os estados-membros&raquo;.</p>      <p>&nbsp;</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>A ALTERNATIVA DO GOVERNO ECON&Oacute;MICO EUROPEU/FEDERALISMO ECON&Oacute;MICO </b></p>      <p>Para al&eacute;m dos aspetos monet&aacute;rios, vejamos em que consiste o atual modelo de governa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica no seu conjunto. Como &eacute; de antever, este resulta, entre outras coisas, da j&aacute; referida prefer&ecirc;ncia europeia pela <i>integration by stealth</i>, com as consequ&ecirc;ncias que da&iacute; decorrem, incluindo as da sua question&aacute;vel legitimidade democr&aacute;tica. Mas, antes de qualquer an&aacute;lise cr&iacute;tica, vamos passar em revista os seus tra&ccedil;os fundamentais. Para o efeito, seguimos tamb&eacute;m de perto a apresenta&ccedil;&atilde;o feita por Jamet<sup><a href="#27">27</a></sup><a name="top27"></a>. Segundo este, a atual governa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica europeia &laquo;tem-se caracterizado por um compromisso entre a gest&atilde;o em comum de um n&uacute;mero limitado de compet&ecirc;ncias, um poder de regula&ccedil;&atilde;o sob a forma de regras comuns negociadas e um convite a coordenar as pol&iacute;ticas assentes em decis&otilde;es nacionais&raquo;. Jamet aponta tr&ecirc;s &aacute;reas nas quais este modelo se desdobra e que descreveremos em seguida nos seus tra&ccedil;os principais.</p>      <p>Uma primeira &aacute;rea s&atilde;o as compet&ecirc;ncias centralizadas ao n&iacute;vel europeu, sendo estas tipicamente assuntos &laquo;t&eacute;cnicos&raquo; que ficam a cargo de uma institui&ccedil;&atilde;o supranacional de cariz independente. &Eacute; o caso do bce na pol&iacute;tica monet&aacute;ria; do Tribunal de Justi&ccedil;a no controlo da aplica&ccedil;&atilde;o das normas jur&iacute;dicas da Uni&atilde;o; da Comiss&atilde;o em &aacute;reas ligadas &agrave; uni&atilde;o aduaneira e ao mercado comum (por exemplo, a pol&iacute;tica comercial ou a pol&iacute;tica de concorr&ecirc;ncia), em &laquo;pol&iacute;ticas redistributivas&raquo; como a pol&iacute;tica de coes&atilde;o econ&oacute;mica e social, ou em pol&iacute;ticas marcadas por preocupa&ccedil;&otilde;es de autoabastecimento, seguran&ccedil;a alimentar e n&iacute;vel de vida da popula&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola (a pol&iacute;tica agr&iacute;cola comum). Estas duas &uacute;ltimas pol&iacute;ticas absorvem o grosso do or&ccedil;amento da Uni&atilde;o (mais de 80 por cento da despesa total), o qual representa cerca de um por cento do pib do conjunto da UE28. Esta &eacute; a &aacute;rea por excel&ecirc;ncia da governa&ccedil;&atilde;o tecnocr&aacute;tica europeia, onde se procura &laquo;despolitizar&raquo; os assuntos de governo, levada ao extremo no caso do bce, com o seu estatuto de total independ&ecirc;ncia face ao poder democr&aacute;tico dos governos nacionais.</p>      <p>Uma segunda &aacute;rea da governa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica europeia assenta num conjunto de regras negociadas entre os estados-membros com o objetivo de assegurar a coer&ecirc;ncia das pol&iacute;ticas nacionais com as mesmas. Aqui inserem-se as j&aacute; referidas regras em mat&eacute;ria or&ccedil;amental para a zona euro, cujo intuito era o de evitar que a moeda comum fosse posta em causa por pol&iacute;ticas muito divergentes a n&iacute;vel nacional. No impl&iacute;cito, estava tamb&eacute;m a ideia de uma solidariedade acrescida em caso de dificuldades or&ccedil;amentais. Note-se que n&atilde;o se trata de regras jur&iacute;dicas sujeitas a um controlo jurisdicional feito pelo Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia, mas de disposi&ccedil;&otilde;es de natureza pol&iacute;tica, sujeitas apenas a um controlo pol&iacute;tico efetuado no &acirc;mbito do Conselho, pelo conjunto dos estados-membros da Uni&atilde;o. Associada a esta encontra-se aquilo que pode ser considerado uma terceira &aacute;rea da governa&ccedil;&atilde;o europeia de &laquo;regula&ccedil;&atilde;o fraca&raquo;: a coordena&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas nacionais atrav&eacute;s de objetivos n&atilde;o vinculativos em mat&eacute;ria de competitividade e emprego (por exemplo, atingir um n&iacute;vel de despesas de I&amp;D de cerca de tr&ecirc;s por cento do pib, como previa a Estrat&eacute;gia de Lisboa).</p>      <p>Sendo este o modelo de governa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica existente na altura do desencadear da crise de 2007-2008, e sendo bastante consensual que n&atilde;o permitiu responder a uma crise desta dimens&atilde;o e gravidade, coloca-se a quest&atilde;o das alternativas. As principais ideias que t&ecirc;m sido propostas s&atilde;o o avan&ccedil;o para uma uni&atilde;o banc&aacute;ria e fiscal, a emiss&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es europeias/ <i>eurobonds</i>, e, em termos mais abrangentes, a cria&ccedil;&atilde;o e um governo econ&oacute;mico europeu. Sendo esta &uacute;ltima a proposta mais ambiciosa e com mais impacto, vamos concentrar a&iacute; a an&aacute;lise. Antes de podermos avaliar os seus m&eacute;ritos ou dem&eacute;ritos, importa clarificar o que se deve entender por governo econ&oacute;mico europeu. Um problema pr&eacute;vio reside no facto de o conceito ser de uso bastante vari&aacute;vel e de contornos fluidos. Originalmente, o termo ter&aacute; sido usado por Fran&ccedil;ois Mitterrand por volta de 1990, ap&oacute;s a apresenta&ccedil;&atilde;o do Plano Delors, quando se iniciava a primeira fase do processo de cria&ccedil;&atilde;o do euro. Na altura, era sobretudo uma esp&eacute;cie de <i>slogan </i>da pol&iacute;tica francesa para a Uni&atilde;o Europeia. Entretanto, ressurgiu no contexto da atual crise. Como assinalou Jamet, uma d&eacute;cada volvida, a chanceler alem&atilde; Angela Merkel, passou a us&aacute;-lo agora moldado pela vis&atilde;o do seu governo quanto &agrave; forma de solucionar a crise a n&iacute;vel europeu<sup><a href="#28">28</a></sup><a name="top28"></a>. O governo econ&oacute;mico europeu passou, assim, a significar essencialmente &laquo;um refor&ccedil;o das regras de disciplina or&ccedil;amental associado &agrave; coloca&ccedil;&atilde;o em pr&aacute;tica de mecanismos de controlo mais autom&aacute;ticos&raquo;. Esta perspetiva inspirou, em larga medida, um conjunto de diretivas e regulamentos propostos pela Comiss&atilde;o e votados pelo Parlamento e Conselho. Entre outras, inclui-se aqui a cria&ccedil;&atilde;o do semestre europeu<sup><a href="#29">29</a></sup><a name="top29"></a>, o qual permite &agrave; Comiss&atilde;o e ao Conselho emitir opini&otilde;es sobre os projetos de or&ccedil;amento nacionais. A ideia de governo econ&oacute;mico europeu teve ainda outros desenvolvimentos. No ver&atilde;o de 2011, a Alemanha e a Fran&ccedil;a juntaram uma dimens&atilde;o claramente pol&iacute;tica ao debate. Propuseram a cria&ccedil;&atilde;o de &laquo;um Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro, o qual se reuniria duas vezes por ano, tendo &agrave; cabe&ccedil;a uma presid&ecirc;ncia est&aacute;vel por dois anos e meio&raquo;. Entrando tamb&eacute;m no debate, o ex-presidente do bce, Jean-Claude Trichet, referiu ser desej&aacute;vel um &laquo;governo confederal com um ministro das finan&ccedil;as confederal, que poderia assegurar o conjunto da governa&ccedil;&atilde;o na Zona Euro e impor esta ou aquela decis&atilde;o&raquo;. Como seria concretizada esta ideia de governo econ&oacute;mico europeu? Foram avan&ccedil;adas v&aacute;rias hip&oacute;teses. Uma delas seria a presid&ecirc;ncia da Comiss&atilde;o e do Conselho Europeu ser comum, sendo assegurada pela mesma personalidade. Outra consistiria no comiss&aacute;rio europeu para os assuntos econ&oacute;micos e financeiros presidir tamb&eacute;m &agrave;s reuni&otilde;es do Conselho (de ministros) sobre economia e finan&ccedil;as (ecofin). O objetivo seria a Uni&atilde;o &laquo;exprimir-se a uma s&oacute; voz nas institui&ccedil;&otilde;es internacionais, como j&aacute; faz na omc atrav&eacute;s do comiss&aacute;rio do com&eacute;rcio externo&raquo;. Para Jamet, tais esquissos do que deveria ser um governo econ&oacute;mico europeu t&ecirc;m dois defeitos principais: &laquo;n&atilde;o associar os parlamentos nacionais e n&atilde;o dotar este governo de meios de interven&ccedil;&atilde;o or&ccedil;amental pr&oacute;prios&raquo;. Ainda segundo este, o primeiro defeito poderia ser ultrapassado se os &laquo;parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu fossem mais associados ao semestre europeu e &agrave;s decis&otilde;es europeias em mat&eacute;ria or&ccedil;amental&raquo;, por exemplo, atrav&eacute;s da &laquo;cria&ccedil;&atilde;o de uma confer&ecirc;ncia interparlamentar, associando representantes dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu&raquo;, como prop&ocirc;s o conhecido deputado europeu pr&oacute;-federalista, Alain Lamassoure<sup><a href="#30">30</a></sup><a name="top30"></a>. Quanto ao segundo defeito, a solu&ccedil;&atilde;o passaria pelo</p>      <p>    <blockquote>&laquo;aumento das capacidades or&ccedil;amentais europeias, que poderia tomar diversas formas: financiamento de projetos de investimento atrav&eacute;s de empr&eacute;stimos europeus (<i>project bonds</i>), cria&ccedil;&atilde;o de um tesouro europeu e coloca&ccedil;&atilde;o em comum de uma parte da d&iacute;vida dos Estados-membros (<i>eurobonds</i>) &ndash; provavelmente com um sistema de <i>bonus-malus </i>para recompensar os Estados mais virtuosos em mat&eacute;ria or&ccedil;amental &ndash;, aumento do or&ccedil;amento europeu, ou aumento das capacidades de empr&eacute;stimo do Banco Europeu de Investimentos&raquo;.</p></blockquote>      <p>Apesar de a encarar favoravelmente, Jamet reconhece a grande dificuldade de p&ocirc;r em pr&aacute;tica esta solu&ccedil;&atilde;o. Nas suas pr&oacute;prias palavras, &eacute; na &laquo;frente do aumento das capacidades or&ccedil;amentais europeias que os progressos ser&atilde;o, t&eacute;cnica e politicamente, mais dif&iacute;ceis de aceitar&raquo;. Faz todavia notar que a crise est&aacute;, lentamente, a empurrar a Uni&atilde;o para &laquo;uma federaliza&ccedil;&atilde;o crescente da pol&iacute;tica econ&oacute;mica&raquo;, o que coloca problemas na medida em que isso est&aacute; a ser feito &laquo;sem desenho pr&eacute;vio e sem legitima&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica suficiente&raquo;.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>CONCLUS&Atilde;O: OS RISCOS DE UMA SOLU&Ccedil;&Atilde;O DE FEDERALISMO ECON&Oacute;MICO</b></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Vamos agora analisar o m&eacute;rito de uma solu&ccedil;&atilde;o de federalismo econ&oacute;mico europeu do g&eacute;nero das anteriormente descritas, a partir de uma perspetiva portuguesa. Para al&eacute;m do problema da legitimidade democr&aacute;tica que, por simplifica&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o analisamos aqui, nela identificam-se, &agrave; partida, dois grandes riscos. O primeiro risco &eacute; intrinsecamente portugu&ecirc;s e resulta da incapacidade mostrada pela economia de crescer significativamente na &uacute;ltima d&eacute;cada e meia. Recuando mais no tempo, importa lembrar que, na altura da ades&atilde;o &agrave;s Comunidades Europeias, em 1 de janeiro de 1986, a moeda portuguesa &ndash; o escudo &ndash;, tal como a peseta espanhola, ficaram fora do mecanismo cambial. N&atilde;o foi por op&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de preserva&ccedil;&atilde;o de soberania cambial, mas pela fragilidade de ambas as economias. A ades&atilde;o ao sme, efetuada em simult&acirc;neo com a da Espanha, s&oacute; se concretizou mais tarde, em finais de 1990, iniciando-se na banda larga do sistema, mais flex&iacute;vel em termos de flutua&ccedil;&otilde;es cambiais. No entanto, em Portugal, desde o arranque da uem, tra&ccedil;ou como objetivo participar no processo de cria&ccedil;&atilde;o do euro. Os sucessivos governos portugueses configuraram-no como um &laquo;des&iacute;gnio nacional&raquo;, acima das divis&otilde;es pol&iacute;ticas internas. O corol&aacute;rio desse esfor&ccedil;o foi a economia portuguesa ter conseguido cumprir &ndash; pelo menos na apar&ecirc;ncia estat&iacute;stica &ndash;, a generalidade dos crit&eacute;rios de converg&ecirc;ncia nominal requeridos. Em parte por m&eacute;rito pr&oacute;prio, em parte porque prevaleceram as j&aacute; referidas interpreta&ccedil;&otilde;es flex&iacute;veis dos crit&eacute;rios de converg&ecirc;ncia nominal, Portugal foi membro fundador do euro em 1999-2002. Ironicamente esse sucesso teve, e, provavelmente, vai continuar a ter, um pre&ccedil;o elevado do qual a sociedade portuguesa s&oacute; agora come&ccedil;a a ter uma perce&ccedil;&atilde;o clara.</p>      <p>Antes da crise de 2007-2008, o desempenho da economia portuguesa j&aacute; era notoriamente fraco. As taxas de crescimento do pib ficaram, em toda a &uacute;ltima d&eacute;cada e meia, abaixo da m&eacute;dia europeia. Coincid&ecirc;ncia, ou n&atilde;o, a quebra dos ritmos de crescimento data de finais dos anos 1990, quando foram fixadas as taxas de c&acirc;mbio no &acirc;mbito da 3.&ordf; fase da uem. Em vez de convergir, o pa&iacute;s afastou-se da m&eacute;dia europeia do pib <i>per capita</i> &ndash; o principal indicador do n&iacute;vel de vida das popula&ccedil;&otilde;es. A partir de 2002, coincidindo, aqui, com a introdu&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica do euro, o problema do incumprimento do d&eacute;fice or&ccedil;amental abaixo dos tr&ecirc;s por cento tornou-se um problema cr&oacute;nico. Com o desencadear da crise econ&oacute;mico-financeira de 2007-2008 a situa&ccedil;&atilde;o agravou-se drasticamente. O culminar foi a necessidade de o Estado portugu&ecirc;s ter de recorrer a um pedido de empr&eacute;stimo internacional de 78 mil milh&otilde;es de euros em 2011.</p>      <p>O segundo risco prende-se com um tema que oficialmente n&atilde;o existe na ret&oacute;rica europeia: as rela&ccedil;&otilde;es de poder dentro da Uni&atilde;o. Admitindo que o aprofundamento da integra&ccedil;&atilde;o europeia &eacute;, em si mesmo, ben&eacute;fico, importa pensar como poderia ser desenhada e implementada uma solu&ccedil;&atilde;o federalizante. A ess&ecirc;ncia da quest&atilde;o est&aacute;, por isso, na configura&ccedil;&atilde;o concreta. Vejamos o caso do governo econ&oacute;mico europeu que &eacute; a ideia mais ambiciosa e abrangente. Para al&eacute;m de n&atilde;o existir uma proposta oficial que delimite claramente a discuss&atilde;o, esta induz significados e atrativos diferentes, desde logo para os pa&iacute;ses do Sul e do Norte da Uni&atilde;o. Em pa&iacute;ses como Portugal (Gr&eacute;cia, Espanha, etc.), tradicionais benefici&aacute;rios l&iacute;quidos do or&ccedil;amento europeu, evoca, na mente de pol&iacute;ticos e cidad&atilde;os, transfer&ecirc;ncias financeiras. Em quase trinta anos de integra&ccedil;&atilde;o europeia, Portugal nunca se viu na posi&ccedil;&atilde;o de contribuinte l&iacute;quido, nem &eacute; cr&iacute;vel, num futuro antecip&aacute;vel, que alguma vez ocupe essa posi&ccedil;&atilde;o. Por outras palavras, quando se fala neste tema, est&aacute; impl&iacute;cita a ideia de uma Uni&atilde;o de transfer&ecirc;ncias. Tamb&eacute;m lhe est&aacute; subjacente a ideia de um acesso &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de financiamento nos mercados internacionais em condi&ccedil;&otilde;es similares &agrave;s da Alemanha, Holanda ou da Fran&ccedil;a, por exemplo, atrav&eacute;s da emiss&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es europeias (<i>eurobonds</i>). Vista a quest&atilde;o sob o prisma dos pa&iacute;ses do n&uacute;cleo duro da zona euro (Alemanha mas tamb&eacute;m, em graus vari&aacute;veis &Aacute;ustria, Finl&acirc;ndia, Holanda, Luxemburgo e em parte da Fran&ccedil;a), tradicionais contribuintes l&iacute;quidos, um governo econ&oacute;mico europeu tem outras tonalidades. Embora a linguagem usada seja similar, tem impl&iacute;cito um outro desenho concreto que n&atilde;o &eacute; o que alimenta o imagin&aacute;rio europe&iacute;sta de solidariedade financeira dos pa&iacute;ses do Sul. &Eacute;, sobretudo, uma l&oacute;gica de disciplina or&ccedil;amental e das contas p&uacute;blicas que evoca agora essa ideia, seguindo um padr&atilde;o pr&oacute;ximo do j&aacute; usado nesses pa&iacute;ses, desde logo no caso da Alemanha, como se pode ver pelas ideias j&aacute; avan&ccedil;adas por Angela Merkel.</p>      <p>Um federalismo econ&oacute;mico e or&ccedil;amental n&atilde;o &eacute;, necessariamente, sin&oacute;nimo de um refor&ccedil;o significativo das transfer&ecirc;ncias financeiras da Uni&atilde;o Europeia, nem da possibilidade autom&aacute;tica de emiss&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es europeias, as quais reduziriam os custos de financiamento nos mercados aos pa&iacute;ses do Sul. Pode acabar por traduzir-se, como tra&ccedil;o mais importante, na ado&ccedil;&atilde;o compulsiva de pol&iacute;ticas econ&oacute;micas por todos os membros da zona euro. Ou seja, embora trazendo, de facto, maior integra&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica e pol&iacute;tica europeia, pode tornar-se num instrumento da vis&atilde;o dominante de um n&uacute;cleo restrito de &laquo;pot&ecirc;ncias diretoras&raquo;. Se nos lembrarmos dos exemplos do federalismo cl&aacute;ssico atr&aacute;s referidos, vemos um problema fundamental em qualquer aumento significativo da integra&ccedil;&atilde;o devido &agrave; caracter&iacute;stica da atual UE28. O aparecimento de um &laquo;momento hamiltoniano&raquo;<sup><a href="#31">31</a></sup><a name="top31"></a>&eacute; alta-mente improv&aacute;vel no atual contexto. H&aacute; diferen&ccedil;as de dimens&atilde;o enormes das unidades pol&iacute;ticas acentuadas por uma substancial heterogeneidade econ&oacute;mica. No extremo, em termos demogr&aacute;ficos, estas oscilam entre os 81,5 milh&otilde;es da Alemanha e os cerca de 0,5 milh&otilde;es de Malta, o que d&aacute; uma disparidade populacional, nos extremos, de 163 vezes. N&atilde;o &eacute; um caso excecional. Nas unidades pol&iacute;ticas seguintes, continuamos a encontrar enormes disparidades: entre a Fran&ccedil;a com 64 milh&otilde;es e o Luxemburgo com 0,6 milh&otilde;es, a disparidade populacional &eacute; superior a 106 vezes. Entre a It&aacute;lia, com 61 milh&otilde;es de habitantes e Chipre com 0,75 milh&otilde;es, a disparidade populacional &eacute; de mais de 81. Mesmo comparando as grandes unidades pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o, como a Alemanha e a Fran&ccedil;a, com outras que poder&atilde;o ser consideradas de m&eacute;dia dimens&atilde;o, como Portugal ou a Rep&uacute;blica Checa (pa&iacute;ses com uma popula&ccedil;&atilde;o similar em dimens&atilde;o), as diferen&ccedil;as s&atilde;o de 7,7 vezes no caso da Alemanha e de seis vezes da Fran&ccedil;a.</p>      <p>A quest&atilde;o &oacute;bvia e inc&oacute;moda &eacute; esta: ser&aacute; poss&iacute;vel, face a esta (enorme) heterogeneidade das unidades pol&iacute;ticas que comp&otilde;em a Uni&atilde;o, evoluir para uma qualquer forma de federalismo baseado numa l&oacute;gica essencialmente parit&aacute;ria e solid&aacute;ria, onde as grandes unidades pol&iacute;ticas aceitariam comprimir o seu poder e partilhariam mais riqueza, atrav&eacute;s de mecanismos or&ccedil;amentais europeus? A resposta &eacute; que &eacute; muito pouco plaus&iacute;vel, pelo menos nas atuais circunst&acirc;ncias, essa ocorr&ecirc;ncia. As unidades pol&iacute;ticas mais pequenas, ou m&eacute;dias (Chipre, Irlanda, Gr&eacute;cia, Portugal, etc.), est&atilde;o claramente fragilizadas pela crise e pelo seu (sobre)endividamento. Em termos de poder negocial necess&aacute;rio para obter um bom acordo sobre um governo econ&oacute;mico europeu, ou outras solu&ccedil;&otilde;es de federalismo econ&oacute;mico, esta &eacute; claramente uma m&aacute; altura. A enorme depend&ecirc;ncia de financiamento externo reduz quase a zero o j&aacute; baixo poder de negocia&ccedil;&atilde;o e de influ&ecirc;ncia que Portugal tem, mesmo em condi&ccedil;&otilde;es normais, no rumo das quest&otilde;es europeias.</p>      <p>Por tudo o que foi apontado, no atual contexto, existe o risco, que n&atilde;o &eacute; meramente te&oacute;rico, de uma solu&ccedil;&atilde;o de federalismo econ&oacute;mico e or&ccedil;amental, se mostrar, na pr&aacute;tica, pr&oacute;xima da l&oacute;gica de um &laquo;diret&oacute;rio de pot&ecirc;ncias&raquo;. Na realidade, existem sinais de que n&atilde;o &eacute; uma Uni&atilde;o mais parit&aacute;ria e de mais solidariedade que est&aacute; emergir. Sob uma apar&ecirc;ncia de solu&ccedil;&otilde;es europe&iacute;stas-federalistas, h&aacute; o risco de surgir uma outra Uni&atilde;o. Nesta, um n&uacute;cleo restrito de estados, sob a fachada de um governo econ&oacute;mico europeu ou outra, pode obter poderes institucionais e legitimidade para definir uma orienta&ccedil;&atilde;o compulsiva geral. Imp&otilde;e-se, por isso, uma profunda discuss&atilde;o sobre tal op&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e n&atilde;o insistir em <i>clich&eacute;s </i>vazios como a necessidade de &laquo;mais Europa&raquo;.</p>     <p>&nbsp;</p>      <p><i>Data de rece&ccedil;&atilde;o: 18 de julho de 2014 | Data de aprova&ccedil;&atilde;o: 11 de novembro de 2014 </i></p>     <p>&nbsp;</p>      <p><b>NOTAS</b></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> O texto corresponde essencialmente &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o efetuada no &acirc;mbito da confer&ecirc;ncia internacional: &laquo;40 Anos ap&oacute;s o 25 de Abril. A Crise das Democracias Liberais&raquo;, que decorreu no ISCTE &ndash; IUL, em Lisboa, entre os dias 8 e 10 de maio de 2014. O autor agradece os coment&aacute;rios e sugest&otilde;es da arbitragem cient&iacute;fica, os quais contribu&iacute;ram para a valoriza&ccedil;&atilde;o da vers&atilde;o final do artigo.</p>      <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> L&eacute;vi, Bernard-Henri &ndash; &laquo;Crise da zona euro: o federalismo ou a morte&raquo;. In <i>Le Point</i>, 28 de setembro de 2012. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.presseurop.eu/pt/content/article/2777771-o-federalismo-ou-morte" target="blank">http://www.presseurop.eu/pt/content/article/2777771-o-federalismo-ou-morte</a></p>      <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> Scheffer, Paul &ndash; &laquo;Federalismo: por favor, nada de Estados Unidos da Europa&raquo;. In <i>NRC Handelsblad</i>, 5 de dezembro de 2013. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.voxeurop.eu/pt/content/article/4380781-por-favor-nada-de-estados-unidos-da-europa" target="blank">http://www.voxeurop.eu/pt/content/article/4380781-por-favor-nada-de-estados-unidos-da-europa</a></p>      <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> Cf. Majone, Giandomenico &ndash; <i>Dilemmas of European Integration. The Ambiguities &amp; Pitfalls of Integration by Stealth</i>, Oxford: Oxford University Press, 2005; Majone, Giandomenico &ndash; &laquo;The &ldquo;Referendum Threat&rdquo;, the rationally ignorant voter, and the political culture of the EU&raquo;. In <i>RECON Online Working Paper 2009/04</i>, Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.reconproject.eu/projectweb/portalproject/RECONWorkingPapers2009.html" target="blank">http://www.reconproject.eu/projectweb/portalproject/RECONWorkingPapers2009.html</a>.</p>      <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> Utilizamos aqui an&aacute;lises sobre o federalismo, numa vertente pol&iacute;tica e/ou econ&oacute;mica, j&aacute; efetuada por n&oacute;s anteriormente. Cf. Fernandes, Jos&eacute; Pedro Teixeira &ndash; <i>Elementos de Economia Pol&iacute;tica Internacional</i>. 2.&ordf; ed., Coimbra: Almedina,2013; Fernandes, Jos&eacute; Pedro Teixeira &ndash; <i>A Europa em Crise</i>. Porto: QuidNovi, 2012.</p>      <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> Dimitrios, Kamis, e Wayne, Norman (eds.) &ndash; <i>Theories of Federalism: A Reader</i>. Nova York: Palgrave Macmillan, 2005.</p>      <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> Burgess, Michael &ndash; <i>Comparative Federalism. Theory and Practice</i>. Londres: Routledge, 2006.</p>      <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> H&aacute; um importante acervo de literatura sobre o federalismo que aqui n&atilde;o analisamos diretamente dado exorbitar do limitado prop&oacute;sito deste artigo. Entre outros, destacamos os trabalhos Reuter, Paul, e Combacau, Jean, <i>Institutions et Relations Internationales</i>. Paris, puf, 1980, relevante, por exemplo, para a distin&ccedil;&atilde;o conceptual entre federalismo interno e federalismo internacional. Ainda a n&iacute;vel conceptual, a obra coletiva sob a dire&ccedil;&atilde;o de rougemont, Denis de &ndash; <i>Dictionnaire international du f&eacute;d&eacute;ralisme</i>. Bruxelas: Bruylant, 1994, &eacute; tamb&eacute;m uma mais-valia numa an&aacute;lise conceptual aprofundada. Por sua vez, o artigo de John Pinder sobre o conceito de neofederalismo, intitulado &laquo;European Community and nation state: a case for a neo-federalism?&raquo;. In <i>International Affairs</i>. Vol. 62, N.&ordm; 1, 1985-1986, pp. 41-54, &eacute; relevante para a discuss&atilde;o da atual experi&ecirc;ncia de integra&ccedil;&atilde;o europeia.</p>      <p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> F&oslash;llesdal, Andreas &ndash; &laquo;Federalism&raquo;. In <i>Stanford Encyclopedia of Philosophy</i>, Dispon&iacute;vel em: <a href="http://plato.stanford.edu/entries/federalism/" target="blank">http://plato.stanford.edu/entries/federalism/</a></p>      <p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> Zippelius, Reinhold &ndash; <i>Teoria Geral do Estado</i>. 3.&ordf; ed. Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian,1997.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> DUVERGER, Maurice <i>&ndash; A Europa dos Cidad&atilde;os</i>, Porto: Edi&ccedil;&otilde;es Asa,1994, p. 47.</p>      <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> <i>Ibidem</i>, pp. 46-47.</p>      <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> Como explica Schor, Armand-Denis <i>&ndash;</i> <i>Euro &ndash;</i> <i>O Que &Eacute; a Moeda &Uacute;nica?.</i> Lisboa: Publica&ccedil;&otilde;es Dom Quixote, 1996, p. 22, a senhoriagem refere-se &agrave; &laquo;diferen&ccedil;a que existe entre o valor de uma moeda e o seu custo de produ&ccedil;&atilde;o. No passado, as casas da moeda transformavam os lingotes em moedas. O peso do metal em forma de moedas era inferior ao dos lingotes. A diferen&ccedil;a cobria o custo de produ&ccedil;&atilde;o e o direito exigido pelo pr&iacute;ncipe. Por extens&atilde;o, qualquer vantagem ligada ao poder monet&aacute;rio pode chamar-se uma taxa de &laquo;senhoriagem&raquo;.</p>      <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> Amaral, Jo&atilde;o Ferreira <i>&ndash;</i> &laquo;Euro: um futuro incerto&raquo;. In <i>Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais</i>. N.&ordm; 27, 2010, p. 98. </p>      <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup> Stein, Eric <i>&ndash;</i> &laquo;Lawyers, judges and the making of a transnational constitution&raquo;. In <i>The American Journal of International Law</i>. Vol. 75, N.&ordm; 1, 1981, pp. 1-27.</p>      <p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> Majone, Giandomenico &ndash; <i>Dilemmas of European Integration. </i><i>The Ambiguities &amp; Pitfalls of Integration by Stealth. </i></p>      <p><Sup><a name="17"></a><a href="#top17">17</a></Sup> Majone, Giandomenico &ndash; &laquo;The &ldquo;Referendum Threat&rdquo;, the rationally ignorant voter, and the political culture of the EU&raquo;<i>. </i></p>      <p><Sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></Sup> Sobre este aspeto, seguimos tamb&eacute;m de perto a an&aacute;lise efetuada em anteriores trabalhos. Cf. Fernandes, Jos&eacute; Pedro Teixeira &ndash; <i>Elementos de Economia Pol&iacute;tica Internacional</i>; fernandes, Jos&eacute; Pedro Teixeira &ndash; <i>A Europa em Crise</i>.</p>      <p><Sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></Sup> &laquo;Club Med&raquo; era a express&atilde;o pejorativa tipicamente usada na d&eacute;cada de 1990 para designar as economias mais fr&aacute;geis e indisciplinadas do Sul da Europa, ou seja, Portugal, Espanha e Gr&eacute;cia, bem como a It&aacute;lia.</p>      <p><Sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></Sup> Sob o conceito de zona monet&aacute;ria &oacute;tima ver, entre outros, Schor, Armand-Denis <i>&ndash;</i> <i>Euro &ndash;</i> <i>O Que &Eacute; a Moeda &Uacute;nica</i>?, e amaral, Jo&atilde;o Ferreira <i>&ndash;</i> &laquo;Euro: um futuro incerto&raquo;.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></Sup> Krugman, Paul &ndash; &laquo;Revenge of the optimum currency area&raquo;. In <i>The New York Times</i>, 24 de junho de 2012. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://krugman.blogs.nytimes.com/2012/06/24/revenge-of-the-optimum-currency-area/" target="blank">http://krugman.blogs.nytimes.com/2012/06/24/revenge-of-the-optimum-currency-area/</a></p>      <p><Sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></Sup> piigs da sigla pejorativa em ingl&ecirc;s &ndash; Portugal, Ireland, Italy, Greece, Spain.</p>      <p><Sup><a name="23"></a><a href="#top23">23</a></Sup> amaral, Jo&atilde;o Ferreira <i>&ndash;</i> &laquo;Euro: um futuro incerto&raquo;, pp. 97-98.</p>      <p><Sup><a name="24"></a><a href="#top24">24</a></Sup> <i>Ibidem</i>, p. 98.</p>      <p><Sup><a name="25"></a><a href="#top25">25</a></Sup> jamet, Jean-Fran&ccedil;ois &ndash; <i>L&rsquo;Europe peutelle se passer d&rsquo;un gouvernement &eacute;conomique?</i>. 2.&ordf; ed.Paris, La Documentation Fran&ccedil;aise, 2012; jamet, Jean-Fran&ccedil;ois &ndash; &laquo;Gouvernement &eacute;conomique europ&eacute;en: la question n&rsquo;est plus quand mais comment&raquo;. In <i>Question d&rsquo; Europe</i>. N.&ordm; 216, 10 de outubro de 2011. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.robert-schuman.eu/fr/doc/questions-d-europe/qe-216-fr.pdf" target="blank">http://www.robert-schuman.eu/fr/doc/questions-d-europe/qe-216-fr.pdf</a></p>      <p><Sup><a name="26"></a><a href="#top26">26</a></Sup> jamet, Jean-Fran&ccedil;ois &ndash; &laquo;Gouvernement &eacute;conomique europ&eacute;en: la question n&rsquo;est plus quand mais comment&raquo;..</p>      <p><Sup><a name="27"></a><a href="#top27">27</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>      <p><Sup><a name="28"></a><a href="#top28">28</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>      <p><Sup><a name="29"></a><a href="#top29">29</a></Sup> O semestre europeu &eacute; &laquo;um ciclo de coordena&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas econ&oacute;micas e or&ccedil;amentais na Uni&atilde;o Europeia&raquo;, centrado nos primeiros seis meses de cada ano. A sua finalidade &eacute; que, durante esses primeiros meses do ano, os estados-membros &laquo;procedem ao alinhamento das pol&iacute;ticas or&ccedil;amentais e econ&oacute;micas nacionais pelos objetivos e regras acordados a n&iacute;vel da ue&raquo;. Cf. Conselho da Uni&atilde;o Europeia &ndash; <i>O Que &Eacute; o Semestre Europeu?</i>. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.consilium.europa.eu/special-reports/european-semester?lang=pt" target="blank">http://www.consilium.europa.eu/special-reports/european-semester?lang=pt</a></p>      <p><Sup><a name="30"></a><a href="#top30">30</a></Sup> Sobre as posi&ccedil;&otilde;es federalistas de Alain Lamassoure ver union of european federalists &ndash; <i>Alain Lamassoure, A Case for an Optimistic Federalism</i>, 12 de julho de 2011. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.federalists.eu/uef/news/alain-lamassoure-a-case-for-an-optimistic-federalism/" target="blank">http://www.federalists.eu/uef/news/alain-lamassoure-a-case-for-an-optimistic-federalism/</a></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="31"></a><a href="#top31">31</a></Sup> Entre n&oacute;s e por analogia com o processo federal dos Estados Unidos em 1787. Lobo-Fernandes sustenta a necessidade de um &laquo;momento hamiltoniano&raquo; para a ue. &laquo;Temos defendido que a Uni&atilde;o Europeia exige uma solu&ccedil;&atilde;o similar &agrave;quela que Hamilton prop&ocirc;s, e que tivemos ensejo de evidenciar em termos da necessidade de um momento hamiltoniano. A nova autoridade federal, ent&atilde;o criada, assumiu as d&iacute;vidas dos estados da ex-Confedera&ccedil;&atilde;o, emitiu t&iacute;tulos de d&iacute;vida p&uacute;blica suportados por impostos diretos, e imprimiu uma moeda pr&oacute;pria. O resultado pr&aacute;tico ajudou a transformar a jovem na&ccedil;&atilde;o numa pot&ecirc;ncia econ&oacute;mica&raquo;. Pelas raz&otilde;es apontadas no texto, embora sedutora intelectualmente, parece-nos uma analogia inveros&iacute;mil na atual situa&ccedil;&atilde;o europeia. Cf. Lobo-fernandes, Lu&iacute;s &ndash; &laquo;Pragmatismo e reforma numa ue mais coesa: a prop&oacute;sito da uni&atilde;o banc&aacute;ria&raquo;. In <i>Occasional Paper</i>.N.&ordm; 58, Lisboa: ipri &ndash; unl, mar&ccedil;o de 2014. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/working_paper.php?idp=854" target="blank">http://www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/working_paper.php?idp=854</a></p>         ]]></body><back>
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