<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>1645-9199</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Relações Internacionais (R:I)]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Relações Internacionais]]></abbrev-journal-title>
<issn>1645-9199</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[IPRI-UNL]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S1645-91992016000200010</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A relação entre executivo e legislativo na formulação de política externa no Brasil]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Executive-Legislative relation in Brazilian foreign policy formulation]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Spohr]]></surname>
<given-names><![CDATA[Alexandre Piffero]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Silva]]></surname>
<given-names><![CDATA[André Luiz Reis da]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade Federal do Rio Grande do Sul  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>06</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>06</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<numero>50</numero>
<fpage>123</fpage>
<lpage>140</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S1645-91992016000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S1645-91992016000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S1645-91992016000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[Estudos sobre a influência do Congresso Nacional na política externa brasileira são pouco frequentes, algo que deve ser revisto à luz dos debates sobre as relações executivo-legislativo. O presente artigo se voltará para estudar tal interação, especialmente para o padrão de comportamento do Congresso Nacional na aprovação de tratados, principal instrumento de influência legislativa sobre a política externa brasileira. Com o intuito de permitir um estudo aprofundado do tema, o artigo revisará a bibliografia nacional e internacional sobre atuação congressual em política externa e analisará os projetos de decreto legislativo deliberados no Congresso Nacional no período de 1990 a 2014.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Studies on National Congress' influence on the Brazilian foreign policy are unusual, but this to be reconsidered bearing in mind the debates on executive and legislative relations. This article will tackle this interaction, especially the National Congress behavioral pattern regarding the approval of international treaties and acts, bearing in mind that this is the main legislative instrument to influence Brazilian foreign policy. Aiming to allow for a thorough study on the matter, the article will conduct a revision of national and international bibliography on congressional influence in foreign policy and will analyze legislative decree projects that were deliberated by the Congress during the 1990-2014 period.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Política externa brasileira]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[executivo]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[legislativo]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Congresso Nacional]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Brazilian Foreign Policy]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Executive]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Legislative]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[National Congress]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p><b>A rela&ccedil;&atilde;o entre executivo&nbsp;e legislativo na formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa no Brasil</b></p>     <p><b>Executive-Legislative relation in Brazilian foreign policy formulation</b></p>     <p><i>&nbsp;</i></p>     <p><b>Alexandre Piffero Spohr*, Andr&eacute; Luiz Reis da Silva ** </b></p>     <p>* Bacharel em Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais e mestrando em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica da UFRGS/Brasil.</p>     <p>** Doutorado em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica. P&oacute;s-doutorado na School of Oriental and African Studies da Universidade de Londres. Professor do PPG em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica e coordenador do PPG em Estudos Estrat&eacute;gicos Internacionais da UFRGS/Brasil.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Estudos sobre a influ&ecirc;ncia do Congresso Nacional na pol&iacute;tica externa brasileira s&atilde;o pouco frequentes, algo que deve ser revisto &agrave; luz dos debates sobre as rela&ccedil;&otilde;es executivo-legislativo. O presente artigo se voltar&aacute; para estudar tal intera&ccedil;&atilde;o, especialmente para o padr&atilde;o de comportamento do Congresso Nacional na aprova&ccedil;&atilde;o de tratados, principal instrumento de influ&ecirc;ncia legislativa sobre a pol&iacute;tica externa brasileira. Com o intuito de permitir um estudo aprofundado do tema, o artigo revisar&aacute; a bibliografia nacional e internacional sobre atua&ccedil;&atilde;o congressual em pol&iacute;tica externa e analisar&aacute; os projetos de decreto legislativo deliberados no Congresso Nacional no per&iacute;odo de 1990 a 2014.</p>     <p><b>Palavras-chave</b><i>:</i>&nbsp;Pol&iacute;tica externa brasileira, executivo, legislativo, Congresso Nacional.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>Studies on National Congress&rsquo; influence on the Brazilian foreign policy are unusual, but this to be reconsidered bearing in mind the debates on executive and legislative relations. This article will tackle this interaction, especially the National Congress behavioral pattern regarding the approval of international treaties and acts, bearing in mind that this is the main legislative instrument to influence Brazilian foreign policy. Aiming to allow for a thorough study on the matter, the article will conduct a revision of national and international bibliography on congressional influence in foreign policy and will analyze legislative decree projects that were deliberated by the Congress during the 1990-2014 period.</p>     <p><b>Keywords</b><i><b>:</b>&nbsp;</i>Brazilian Foreign Policy, Executive, Legislative, National Congress.</p>     <p><i>&nbsp;</i></p>     <p><b>INTRODU&Ccedil;&Atilde;O</b></p>     <p>A Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira de 1988 confere ao poder executivo compet&ecirc;ncia predominante, mas n&atilde;o exclusiva, sobre estabelecimento e manuten&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es com outros pa&iacute;ses. A estrutura de freios e contrapesos definida pela Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu mecanismos de controle e influ&ecirc;ncia de um poder sobre o outro, sendo o papel do legislativo na pol&iacute;tica externa um importante objeto de estudo. Assim, o presente artigo busca apontar os principais mecanismos de influ&ecirc;ncia do Congresso Nacional sobre esse processo e determinar se h&aacute; um efetivo poder desse sobre as pol&iacute;ticas formuladas pelos presidentes e seus ministros de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores.</p>     <p>As rela&ccedil;&otilde;es entre os poderes executivo e legislativo no presidencialismo brasileiro j&aacute; foram tema de in&uacute;meros trabalhos e debates, dadas suas complexas din&acirc;micas para os mais diferentes temas. As controv&eacute;rsias sobre essa intera&ccedil;&atilde;o se focaram inicialmente nos desafios que ela apresentava &agrave; governabilidade, sendo tais desafios posteriormente desmistificados e explicados &agrave; luz da mistura de compet&ecirc;ncias entre os tr&ecirc;s poderes no sistema pol&iacute;tico brasileiro. H&aacute; uma grande quantidade de autores que percebem uma preponder&acirc;ncia do executivo sobre os processos legislativos e estudam os mecanismos de que os presidentes disp&otilde;em para influenciar tais processos. O processo inverso, que acaba por receber menor aten&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; tratado neste trabalho.</p>     <p>Para atingir os objetivos apontados acima, que se resumem a responder a duas perguntas, o trabalho &eacute; dividido em duas se&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m desta introdu&ccedil;&atilde;o e das considera&ccedil;&otilde;es finais. As duas perguntas consistem em (<i>i</i>) se o executivo formula a pol&iacute;tica externa do pa&iacute;s sem influ&ecirc;ncia do legislativo; e (<i>ii</i>) que instrumentos tem o legislativo para influenciar essa formula&ccedil;&atilde;o. A hip&oacute;tese central do artigo &eacute; que o legislativo possui um papel pouco determinante no processo de formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa, cumprindo na maioria das vezes um papel de verifica&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas formuladas pelo executivo. Para tanto, a primeira se&ccedil;&atilde;o do trabalho revisa estudos sobre as rela&ccedil;&otilde;es entre executivo e legislativo na formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa; a seguir &eacute; analisada a aprecia&ccedil;&atilde;o de decretos legislativos durante o per&iacute;odo de 1990 a 2014 com vistas a tra&ccedil;ar padr&otilde;es para esse processo; e, por fim, s&atilde;o feitas algumas considera&ccedil;&otilde;es sobre o tema e para futuros estudos.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>A INFLU&Ecirc;NCIA DO LEGISLATIVO NA FORMULA&Ccedil;&Atilde;O&nbsp;DA POL&Iacute;TICA EXTERNA BRASILEIRA</b></p>     <p>A discuss&atilde;o sobre o papel do legislativo na pol&iacute;tica externa brasileira inclui a avalia&ccedil;&atilde;o dos mecanismos&nbsp;<i>ex ante</i>&nbsp;e&nbsp;<i>ex post</i>&nbsp;&agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos congressistas, buscando verificar at&eacute; que ponto h&aacute; uma delega&ccedil;&atilde;o ou abdica&ccedil;&atilde;o dessa compet&ecirc;ncia. Para entender a formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa e o poder do legislativo nesse processo, &eacute; importante primeiro conhecer o debate que o enquadramento de pol&iacute;tica externa como pol&iacute;tica p&uacute;blica gera nos campos da ci&ecirc;ncia pol&iacute;tica e das rela&ccedil;&otilde;es internacionais e as suas caracter&iacute;sticas enquanto tal.</p>     <p>O paradigma realista das rela&ccedil;&otilde;es internacionais defendeu um modelo de determina&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica internacional baseado na defesa de interesses nacionais, assumindo, assim, um modelo de Estado unit&aacute;rio com pouca diverg&ecirc;ncia interna quanto aos objetivos a serem perseguidos por sua pol&iacute;tica externa. Dada a import&acirc;ncia desse paradigma e da centralidade da unicidade do Estado para suas hip&oacute;teses, o estudo da formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa por seus determinantes internos ficou por muito tempo relegado a um segundo plano. O surgimento de um grupo de trabalho reunido sob a alcunha de an&aacute;lise de pol&iacute;tica externa na segunda metade do s&eacute;culo&nbsp;xx&nbsp;deu in&iacute;cio ao estudo dos diversos elementos que influem na pol&iacute;tica externa, trabalhando especialmente com as burocracias em disputa e com as mudan&ccedil;as imprimidas pelos indiv&iacute;duos que ocupam espa&ccedil;os chave a cada per&iacute;odo ou em cada pa&iacute;s. Nesse sentido, Putnam<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a>&nbsp;formula um modelo de compreens&atilde;o da pol&iacute;tica externa como um jogo de dois n&iacute;veis: um interno e outro externo. A partir desse estudo e de outros, de autores como Rosenau<sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a>, e Hudson e Vore<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a>, a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa assume uma complexidade interna, que gera a necessidade de um estudo mais aprofundado dos atores envolvidos.</p>     <p>Defendendo a complexidade da formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa e a presen&ccedil;a de diversos atores nesse processo, Milani e Pinheiro<sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a>&nbsp;analisam o enquadramento da pol&iacute;tica externa enquanto pol&iacute;tica p&uacute;blica no Brasil, comparando suas especificidades &agrave;s das demais pol&iacute;ticas de governo e percebendo similaridades. O insulamento burocr&aacute;tico do Minist&eacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores (MRE)<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a>, historicamente defendido como &uacute;nico formulador da pol&iacute;tica externa brasileira, &eacute; visto por esses autores como perante uma nova situa&ccedil;&atilde;o: com a expans&atilde;o dos efeitos distributivos de pol&iacute;ticas voltadas para o exterior, h&aacute; um maior interesse por parte de outros segmentos da burocracia estatal, especialmente outros minist&eacute;rios, o que mina o monop&oacute;lio do Itamaraty. Embora esse processo seja razoavelmente recente, os autores defendem que a pol&iacute;tica externa brasileira nunca foi de formula&ccedil;&atilde;o exclusiva do&nbsp;MRE.</p>     <p>O fen&ocirc;meno atual ocorre pela contra&ccedil;&atilde;o de compromissos externos por outros &oacute;rg&atilde;os do poder p&uacute;blico dentro de suas atribui&ccedil;&otilde;es tem&aacute;ticas que acarretam responsabilidades perante outros estados<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a>. Nesses casos, os pressupostos constitucionais para aprova&ccedil;&atilde;o de compromissos internacionais, isto &eacute;, assinatura pelo executivo ou algum delegado seu e aprova&ccedil;&atilde;o pelo Congresso Nacional, seguem sendo seguidos, gerando uma preocupa&ccedil;&atilde;o por parte do Itamaraty de se informar acerca de todos os compromissos negociados de forma a concert&aacute;-los para que possa cumprir sua fun&ccedil;&atilde;o no processo de coordena&ccedil;&atilde;o da inser&ccedil;&atilde;o internacional brasileira. Tal esfor&ccedil;o cont&eacute;m o desafio de lidar com posicionamentos, ideias e perspectivas distintas daquelas promovidas e difundidas pelo corpo diplom&aacute;tico brasileiro.</p>     <p>Estabelecida a possibilidade de enquadrar a pol&iacute;tica externa brasileira como uma pol&iacute;tica p&uacute;blica e desenvolvida n&atilde;o apenas pelo&nbsp;MRE, podemos avan&ccedil;ar para a an&aacute;lise do papel do Congresso na formula&ccedil;&atilde;o dessa. Anastasia, Mendon&ccedil;a e Almeida<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>&nbsp;defendem a participa&ccedil;&atilde;o do poder legislativo na produ&ccedil;&atilde;o e no controle da pol&iacute;tica externa brasileira, dados seus efeitos semelhantes aos de outras pol&iacute;ticas p&uacute;blicas. Assim, podem-se dividir os recursos dispon&iacute;veis ao Congresso na determina&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa entre os&nbsp;<i>ex ante&nbsp;</i>e os&nbsp;<i>ex post</i>, que podem ser entendidos como influentes na produ&ccedil;&atilde;o e no controle das pol&iacute;ticas, respectivamente. O principal mecanismo&nbsp;<i>ex ante&nbsp;</i>presente na formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa brasileira consiste na determina&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios gerais dessa na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, artigo 4<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>, o que leva o Itamaraty a seguir determinados padr&otilde;es.</p>     <p>Dado o sistema de comiss&otilde;es do Congresso Nacional, as comiss&otilde;es de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) e da C&acirc;mara dos Deputados (CREDN) s&atilde;o as principais inst&acirc;ncias para discuss&atilde;o de temas de pol&iacute;tica externa e para influenciar e controlar as decis&otilde;es tomadas pelo poder executivo. &Eacute; nessas comiss&otilde;es que as posi&ccedil;&otilde;es s&atilde;o mais detalhadamente discutidas, sendo seus resultados levados &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o no plen&aacute;rio de cada casa<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>. Dentre os instrumentos dispon&iacute;veis &agrave;&nbsp;credn&nbsp;da C&acirc;mara para influenciar e/ou controlar a formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa brasileira pelo poder executivo (seja pela Presidente, seja por seus ministros), constam as indica&ccedil;&otilde;es, as audi&ecirc;ncias, os requerimentos e os projetos de lei<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a>.</p>     <p>As indica&ccedil;&otilde;es s&atilde;o utilizadas pela C&acirc;mara para sugerir &laquo;a outro Poder a ado&ccedil;&atilde;o de provid&ecirc;ncia, a realiza&ccedil;&atilde;o de ato administrativo ou de gest&atilde;o, ou o envio de projeto sobre a mat&eacute;ria de sua iniciativa exclusiva&raquo;<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>. Ao analisar as indica&ccedil;&otilde;es feitas de 1991 a 2012, Anastasia, Mendon&ccedil;a e Almeida<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a>&nbsp;constatam que a maior parte das indica&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; pol&iacute;tica externa brasileira foi produzida pelos deputados individualmente, mais da metade das quais destinadas ao&nbsp;MRE, tratando de quest&otilde;es pontuais. As audi&ecirc;ncias, por sua vez, consistem na convoca&ccedil;&atilde;o de autoridades do Governo e estrangeiras para a discuss&atilde;o de temas em pauta na comiss&atilde;o e levar &agrave; tomada de decis&atilde;o de forma mais informada, al&eacute;m de propiciar o posicionamento dos deputados em determinado tema perante o chanceler ou perante a Presidente.</p>     <p>Os requerimentos, etapa anterior aos demais instrumentos aqui trabalhados, podem ser emitidos pela C&acirc;mara para estabelecer uma audi&ecirc;ncia ou um semin&aacute;rio, para aprovar um voto ou uma mo&ccedil;&atilde;o de apoio, rep&uacute;dio ou manifesta&ccedil;&atilde;o, para pedir informa&ccedil;&atilde;o, para fazer uma indica&ccedil;&atilde;o, para criar uma subcomiss&atilde;o ou para estabelecer uma comiss&atilde;o externa, entre outros<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a>. Muitas vezes o pr&oacute;prio requerimento tem fun&ccedil;&atilde;o de demonstrar o posicionamento dos deputados perante determinada decis&atilde;o ou pol&iacute;tica desenvolvida pelo poder executivo. Por fim, os projetos de lei e sua aprova&ccedil;&atilde;o permitem &agrave; C&acirc;mara estabelecer limites para a discricionariedade do poder executivo na pol&iacute;tica externa, proibindo ou incentivando condutas<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a>.</p>     <p>Enquanto isso, o Senado disp&otilde;e de tr&ecirc;s mecanismos pr&oacute;prios de controle das atividades executivas em mat&eacute;ria de pol&iacute;tica externa: os pedidos de informa&ccedil;&atilde;o; a necessidade de sua aprova&ccedil;&atilde;o para a nomea&ccedil;&atilde;o de chefes de miss&otilde;es diplom&aacute;ticas permanentes, embaixadores e representantes do Governo em organiza&ccedil;&otilde;es internacionais; e mensagens formais ao Itamaraty para sinaliza&ccedil;&atilde;o de prefer&ecirc;ncias. Os pedidos de informa&ccedil;&atilde;o podem ser direcionados a atos ou omiss&otilde;es das autoridades, permitindo aos senadores a possibilidade de questionar ou encorajar determinada postura<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a>. A aprova&ccedil;&atilde;o do Senado para cargos de diplom&aacute;ticos, embora assuma um car&aacute;ter bastante burocr&aacute;tico e pouco contestat&oacute;rio, tem sua equipara&ccedil;&atilde;o &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o de postos para inst&acirc;ncias pol&iacute;ticas internas, concedendo espa&ccedil;o para um maior controle pelo Senado<sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Apesar dos elementos acima apresentados, a principal forma de atua&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional continua sendo a an&aacute;lise e posterior delibera&ccedil;&atilde;o sobre atos, tratados, acordos, conven&ccedil;&otilde;es internacionais, entre outros. Segundo a Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira de 1988<sup><a href="#17">17</a></sup><a name="top17"></a>, cabe &agrave; Presidente da Rep&uacute;blica &laquo;celebrar tratados, conven&ccedil;&otilde;es e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional&raquo; (artigo 84, inciso&nbsp;VIII), enquanto ao Congresso compete &laquo;resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim&ocirc;nio nacional&raquo; (artigo 49, inciso&nbsp;i). Rezek<sup><a href="#18">18</a></sup><a name="top18"></a>&nbsp;d&aacute; especial import&acirc;ncia aos diferentes nomes dados pela Constitui&ccedil;&atilde;o a acordos com atores estrangeiros, buscando evitar que a aprova&ccedil;&atilde;o pelo Congresso seja esquecida no processo<sup><a href="#19">19</a></sup><a name="top19"></a>.</p>     <p>A aprova&ccedil;&atilde;o de tratados e atos internacionais &eacute; iniciada pela assinatura do documento pela Presidente da Rep&uacute;blica ou outro representante acreditado para tal fun&ccedil;&atilde;o. Ent&atilde;o, o poder executivo, caso queira ratificar o tratado, deve submet&ecirc;-lo como mensagem da Presidente da Rep&uacute;blica ao Congresso Nacional, junto a uma exposi&ccedil;&atilde;o de motivos para sua aprova&ccedil;&atilde;o elaborada pelo Itamaraty. O ato internacional ser&aacute; analisado nas duas casas, iniciando pela C&acirc;mara dos Deputados, utilizando o sistema de comiss&otilde;es, sendo, portanto, apreciado inicialmente na Comiss&atilde;o de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e Defesa Nacional de cada casa, e em seguida nas Comiss&otilde;es de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania (CCJC) e em outras comiss&otilde;es relacionadas ao tema do tratado. A aprova&ccedil;&atilde;o do ato internacional no Congresso Nacional &eacute; feita atrav&eacute;s de decreto legislativo, sendo poss&iacute;vel apenas a cria&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&otilde;es, que ser&atilde;o traduzidas em reservas, caso o tratado em quest&atilde;o permita. Ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do decreto, a Presidente pode ratificar o ato internacional<sup><a href="#20">20</a></sup><a name="top20"></a>.</p>     <p>Como visto no processo descrito acima, as atribui&ccedil;&otilde;es do legislativo na aprova&ccedil;&atilde;o de&nbsp;tratados s&atilde;o importantes, mas apresentam limita&ccedil;&otilde;es quanto &agrave;s suas possibilidades de influir na produ&ccedil;&atilde;o de atos internacionais. A possibilidade de criar emendas a tratados &eacute; muito pequena, e as restri&ccedil;&otilde;es a serem traduzidas em reservas n&atilde;o se apresentam frequentemente como op&ccedil;&atilde;o. Assim, os congressistas acabam apenas desempenhando uma posi&ccedil;&atilde;o de aprova&ccedil;&atilde;o ou rejei&ccedil;&atilde;o total (eventualmente parcial) de atos internacionais produzidos pelo executivo. Ainda, h&aacute; tr&ecirc;s ocasi&otilde;es em que tratados dispensam aprova&ccedil;&atilde;o legislativa: quando interpretam cl&aacute;usulas de tratados vigentes (decorrem logicamente deles), quando buscam manter as coisas em seu estado corrente, e quando estabelecem ou orientam rela&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas (incluindo memorandos de entendimento e declara&ccedil;&otilde;es de inten&ccedil;&atilde;o)<sup><a href="#21">21</a></sup><a name="top21"></a>. Tais documentos s&atilde;o classificados como acordos executivos e, segundo Figueira<sup><a href="#22">22</a></sup><a name="top22"></a>, foram a maior parte dos tratados assinados pelo Brasil no per&iacute;odo de 1988 a 2007 (68,57 por cento).</p>     <p>A intera&ccedil;&atilde;o entre o&nbsp;MRE&nbsp;e o Congresso Nacional, especialmente o Senado, &eacute; incentivada pela exist&ecirc;ncia de alguns mecanismos institucionalizados de contato que permeiam todos os processos descritos acima: assessor internacional do Senado Federal (representante do Itamaraty convidado pelo presidente do Senado); assessor diplom&aacute;tico da&nbsp;CRE&nbsp;do Senado; Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do&nbsp;MRE&nbsp;(AFEPA), criada a partir da fus&atilde;o da Assessoria de Rela&ccedil;&otilde;es com o Congresso (ARC,&nbsp;de 1995) e da Assessoria de Rela&ccedil;&otilde;es Federativas (ARF, de 1997) ocorrida em 2003; e&nbsp;Superintend&ecirc;ncia Parlamentar da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, que analisa a pauta do Congresso. Esses instrumentos de intera&ccedil;&atilde;o demonstram a import&acirc;ncia dada pelos congressistas e pelo&nbsp;MRE&nbsp;para uma coopera&ccedil;&atilde;o entre os dois &oacute;rg&atilde;os e para a relev&acirc;ncia das tem&aacute;ticas externas atribu&iacute;da pelo Congresso, desacreditando a ideia do insulamento burocr&aacute;tico do Itamaraty<sup><a href="#23">23</a></sup><a name="top23"></a>.</p>     <p>Tendo em mente os instrumentos &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional para influenciar, aprovar, controlar e dialogar com o executivo na formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa brasileira, pode-se entender o legislativo como abdicando ou delegando o poder de formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa. A hip&oacute;tese da abdica&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; a cess&atilde;o moment&acirc;nea dos poderes sobre essa pol&iacute;tica ao executivo e &eacute; defendida por Lima e Santos<sup><a href="#24">24</a></sup><a name="top24"></a>, quando analisados temas comerciais, por estar a decis&atilde;o tomada quando da delibera&ccedil;&atilde;o congressual sem muito espa&ccedil;o para mudan&ccedil;a, mesmo se o legislativo assim decidir. Enquanto isso, a delega&ccedil;&atilde;o parte de uma situa&ccedil;&atilde;o de comunh&atilde;o ou coordena&ccedil;&atilde;o das posi&ccedil;&otilde;es entre os dois poderes, o que permite que o executivo atue em concord&acirc;ncia aos objetivos esperados pelo legislativo, apesar de alguns momentos de diverg&ecirc;ncia<sup><a href="#25">25</a></sup><a name="top25"></a>.</p>     <p>Assumir a interpreta&ccedil;&atilde;o de que o legislativo delega o poder de formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa n&atilde;o significa deixar de reconhecer momentos de busca por maiores poderes e momentos de abdica&ccedil;&atilde;o, como nos casos comerciais. A busca por aumentar as atribui&ccedil;&otilde;es do Congresso foi tema de dezanove propostas de emenda constitucional entre 1988 e 2011; contudo, todas foram arquivadas<sup><a href="#26">26</a></sup><a name="top26"></a>. Por ocasi&atilde;o da fraca situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica brasileira no final do s&eacute;culo&nbsp;XX, o Congresso Nacional conseguiu exercer um papel mais presente na condu&ccedil;&atilde;o das negocia&ccedil;&otilde;es com os organismos financeiros internacionais, buscando garantir uma condu&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida externa de forma mais favor&aacute;vel. Assim, valeu-se de seus instrumentos pr&eacute;-estabelecidos e tornou-os mais utiliz&aacute;veis, assumindo um importante papel de controle sobre as decis&otilde;es do executivo, dada a gravidade da quest&atilde;o para a ordem interna<sup><a href="#27">27</a></sup><a name="top27"></a>.</p>     <p>Seguindo a interpreta&ccedil;&atilde;o de que o poder legislativo delega ao executivo a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa, podem-se vislumbrar duas possibilidades de atua&ccedil;&atilde;o para o legislativo controlar os poderes delegados: &laquo;patrulha policial&raquo; e &laquo;alarmes de inc&ecirc;ndio&raquo;<sup><a href="#28">28</a></sup><a name="top28"></a>. McCubbins e Schwartz<sup><a href="#29">29</a></sup><a name="top29"></a> descrevem o controle do tipo &laquo;patrulha policial&raquo; como um acompanhamento mais centralizado, ativo e direto: ao fazer an&aacute;lise de amostras das decis&otilde;es do executivo e ao seguir os passos tomados por ele, o Congresso evita desvios&nbsp;e viola&ccedil;&otilde;es &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es delegadas. O modelo de &laquo;alarmes de inc&ecirc;ndio&raquo;, por sua vez, &eacute;&nbsp;desenvolvido pelo estabelecimento e regras e padr&otilde;es de conhecimento geral, que s&atilde;o cobradas menos pelo poder central e mais pelos indiv&iacute;duos e grupos de interesse que s&atilde;o afetados pelo poder que est&aacute; sendo acompanhado: em caso de viola&ccedil;&atilde;o, o poder ser&aacute; avisado, fazendo com que tal atitude seja desencorajada.</p>     <p>Alexandre<sup><a href="#30">30</a></sup><a name="top30"></a>&nbsp;classifica de forma geral o padr&atilde;o de controle legislativo sobre a pol&iacute;tica externa brasileira exemplo do modelo de &laquo;alarmes de inc&ecirc;ndio&raquo; e afirma que a atividade&nbsp;menos recorrente dos congressistas nesse campo n&atilde;o os torna pouco poderosos. Contudo, ao analisar a hist&oacute;ria pol&iacute;tica recente, reconhece que houve casos de abdica&ccedil;&atilde;o&nbsp;do legislativo, como o caso da abertura econ&ocirc;mico-financeira da d&eacute;cada de 1990. Apesar disso,&nbsp;Alexandre<sup><a href="#31">31</a></sup><a name="top31"></a>&nbsp;e Anastasia, Mendon&ccedil;a e Almeida<sup><a href="#32">32</a></sup><a name="top32"></a>&nbsp;buscam estabelecer contrapontos &agrave; vis&atilde;o generalizada de falta de interesse e capacidade por parte do Congresso para influenciar nos rumos de nossa pol&iacute;tica externa. Furman<sup><a href="#33">33</a></sup><a name="top33"></a>&nbsp;acredita haver um grande interesse do legislativo pelo tema, mas que os instrumentos dispon&iacute;veis n&atilde;o acompanham esse desejo de influenciar os rumos da inser&ccedil;&atilde;o internacional brasileira.</p>     <p>Por fim, &eacute; importante reconhecer a literatura sobre a atua&ccedil;&atilde;o de partidos pol&iacute;ticos em&nbsp;temas de pol&iacute;tica externa. Segundo Oliveira<sup><a href="#34">34</a></sup><a name="top34"></a>, Oliveira e Onuki<sup><a href="#35">35</a></sup><a name="top35"></a>&nbsp;e Feli&uacute; e Onuki<sup><a href="#36">36</a></sup><a name="top36"></a>, os&nbsp;partidos brasileiros, assim como outros latino-americanos analisados, apresentam altos &iacute;ndices de unidade partid&aacute;ria quando decis&otilde;es sobre pol&iacute;tica externa s&atilde;o tomadas no Congresso Nacional, de forma similar &agrave; maior parte dos temas dom&eacute;sticos da pauta legislativa. As diverg&ecirc;ncias legislativas costumam girar em torno da disputa entre base governista e oposi&ccedil;&atilde;o, mas os autores n&atilde;o apontam para poss&iacute;veis reveses na aprova&ccedil;&atilde;o de instrumentos de pol&iacute;tica externa, tendo em vista a forma&ccedil;&atilde;o de grandes maiorias no presidencialismo de coaliz&atilde;o, termo cunhado por Abranches<sup><a href="#37">37</a></sup><a name="top37"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>APROVA&Ccedil;&Atilde;O DE DECRETOS LEGISLATIVOS SOBRE POL&Iacute;TICA EXTERNA</b></p>     <p>Sendo o processo de aprova&ccedil;&atilde;o de tratados e atos internacionais o principal instrumento do legislativo para influir na pol&iacute;tica externa, a presente se&ccedil;&atilde;o busca trabalhar esse instrumento de influ&ecirc;ncia e controle legislativo. Inicialmente ser&atilde;o elencadas conclus&otilde;es obtidas por outros estudos de mesmo cunho, e a seguir ser&atilde;o analisados os decretos legislativos discutidos e deliberados pelo Congresso Nacional desde 1990. Tendo em mente o processo de aprova&ccedil;&atilde;o descrito na se&ccedil;&atilde;o anterior, assume especial import&acirc;ncia a defini&ccedil;&atilde;o de decreto legislativo, que trata de mat&eacute;rias de compet&ecirc;ncia exclusiva do legislativo, sem san&ccedil;&atilde;o presidencial. O decreto legislativo tem como fun&ccedil;&otilde;es:</p>     <p>     <blockquote>&laquo;aprova&ccedil;&atilde;o de atos internacionais; aprova&ccedil;&atilde;o ou rejei&ccedil;&atilde;o de concess&otilde;es ou renova&ccedil;&otilde;es de concess&otilde;es para explora&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o; autoriza&ccedil;&atilde;o para que o Presidente da Rep&uacute;blica se ausente do Pa&iacute;s; rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas decorrentes de perda de efic&aacute;cia de medida provis&oacute;ria; atos praticados na vig&ecirc;ncia de medida provis&oacute;ria; indica&ccedil;&atilde;o de autoridade ao&nbsp;TCU;&nbsp;plebiscito&nbsp;ou&nbsp;referendo; programa monet&aacute;rio e susta&ccedil;&atilde;o de atos normativos do&nbsp;Poder Executivo.&raquo;<sup><a href="#38">38</a></sup><a name="top38"></a></blockquote>     <p></p>     <p>Os estudos de Diniz<sup><a href="#39">39</a></sup><a name="top39"></a>|<sup><a href="#40">40</a></sup><a name="top40"></a>&nbsp;e de Diniz e Ribeiro<sup><a href="#41">41</a></sup><a name="top41"></a>&nbsp;sobre o processo de aprecia&ccedil;&atilde;o de tratados no Congresso Nacional brasileiro apontam algumas causas para a predomin&acirc;ncia do executivo sobre o legislativo na formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa e para o padr&atilde;o geral de aprova&ccedil;&atilde;o de tratados internacionais. Segundo Diniz<sup><a href="#42">42</a></sup><a name="top42"></a>, h&aacute; interesse por parte dos congressistas nos temas dos atos internacionais. Contudo, apesar de as regras formais n&atilde;o disporem neste sentido, as regras informais geram obst&aacute;culos a uma atua&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o dos tratados por parte dos parlamentares<sup><a href="#43">43</a></sup><a name="top43"></a>. Ainda, Diniz e Ribeiro<sup><a href="#44">44</a></sup><a name="top44"></a>&nbsp;revelam que o executivo se vale dos instrumentos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o para evitar comportamentos contr&aacute;rios aos seus interesses. Diniz e Ribeiro<sup><a href="#45">45</a></sup><a name="top45"></a>&nbsp;e Alexandre<sup><a href="#46">46</a></sup><a name="top46"></a>&nbsp;afirmam que n&atilde;o h&aacute; especial interesse dos congressistas por temas particulares na aprecia&ccedil;&atilde;o de tratados: percep&ccedil;&otilde;es de que temas securit&aacute;rios gerariam maior preocupa&ccedil;&atilde;o e, assim, um processo mais longo e/ou tumultuado de aprecia&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se comprovam empiricamente.</p>     <p>Alexandre<sup><a href="#47">47</a></sup><a name="top47"></a>&nbsp;aponta que a demora da promulga&ccedil;&atilde;o de tratados internacionais decorre em boa parte dos processos executivos ou da natureza desse processo, tendo em vista que para o per&iacute;odo de 1985 a 2005, o poder executivo levou em m&eacute;dia 295 dias para submeter um documento j&aacute; assinado para aprecia&ccedil;&atilde;o congressual e mais 465 dias para promulg&aacute;-lo ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o do Congresso. A autora afirma ainda que a rapidez por parte do executivo para submeter um tratado &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o congressual nem sempre significa haver maior interesse por parte desse na celeridade de sua tramita&ccedil;&atilde;o. Contudo, quando tal interesse existe, verifica-se o uso de prerrogativas do executivo para acelerar o processo, com a tramita&ccedil;&atilde;o ocorrendo, muitas vezes, em per&iacute;odos de tempo extremamente curtos. Para Alexandre<sup><a href="#48">48</a></sup><a name="top48"></a>, a alta taxa de aprova&ccedil;&atilde;o de tratados faz parte da l&oacute;gica das rela&ccedil;&otilde;es entre legislativo e executivo, em que poucos s&atilde;o os instrumentos rejeitados pelo Congresso, al&eacute;m de ser consequ&ecirc;ncia da falta de tempo e expertise dos congressistas para tratar de temas t&atilde;o diversos como os englobados pelos diferentes atos internacionais.</p>     <p>Almeida<sup><a href="#49">49</a></sup><a name="top49"></a>, ao analisar os autores das propostas de emendamento e de projetos de lei na Comiss&atilde;o de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e Defesa Nacional da C&acirc;mara dos Deputados para o per&iacute;odo de 2003 a 2010, revela que a maior parte dessas propostas foi desenvolvida por deputados da coaliz&atilde;o governista. Apesar de o partido cujos deputados mais apresentaram propostas ter sido da oposi&ccedil;&atilde;o, o&nbsp;PSDB, a oposi&ccedil;&atilde;o como um todo se mostrou um ator menos ativo com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o de atos internacionais. Almeida<sup><a href="#50">50</a></sup><a name="top50"></a>&nbsp;reconhece a domin&acirc;ncia do executivo sobre a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa, mas aponta que o legislativo possui algumas possibilidades de exercer influ&ecirc;ncia sobre esse processo.</p>     <p>Por fim, Silva<sup><a href="#51">51</a></sup><a name="top51"></a>&nbsp;analisa a quest&atilde;o dos presidentes das comiss&otilde;es e dos relatores dos projetos de decreto legislativo. Ambos os postos t&ecirc;m grande import&acirc;ncia para a aprecia&ccedil;&atilde;o dos tratados, uma vez que imprimem o ritmo desse processo, seja por conduzir o processo de verifica&ccedil;&atilde;o da validade do projeto de decreto legislativo (relator), seja por escolher o relator e impor prazos &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o (presidente da comiss&atilde;o). Ao estudar a nomea&ccedil;&atilde;o dos presidentes da&nbsp;CREDN&nbsp;entre 2003 e 2010, Silva<sup><a href="#52">52</a></sup><a name="top52"></a>&nbsp;percebeu que n&atilde;o houve maior preocupa&ccedil;&atilde;o com o ocupante desse posto (foi na maior parte do tempo ocupado por deputados da oposi&ccedil;&atilde;o). Contudo, o perfil dos deputados integrantes da&nbsp;CREDN&nbsp;se assemelha ao dos que comp&otilde;em a&nbsp;CCJC, considerada a mais importante para o processo legislativo. Diniz e Ribeiro<sup><a href="#53">53</a></sup><a name="top53"></a>&nbsp;afirmam que entre 1988 e 2006, a maior parte dos relatores dos projetos de decreto legislativo na&nbsp;CREDN&nbsp;e nas demais comiss&otilde;es (cerca de 50 por cento) era da base governista. Silva<sup><a href="#54">54</a></sup><a name="top54"></a>&nbsp;aponta, assim, que h&aacute; preocupa&ccedil;&atilde;o do executivo em manter certo controle sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de suas mensagens no Congresso, sendo quase todas aprovadas.</p>     <p>Tendo em vista os elementos apresentados previamente, a presente se&ccedil;&atilde;o busca analisar as tend&ecirc;ncias da aprova&ccedil;&atilde;o de decretos legislativos desde a primeira elei&ccedil;&atilde;o direta para presidente, isto &eacute;, o per&iacute;odo de 1990 at&eacute; 2014, tratando, assim, de sete mandatos presidenciais: Fernando Collor (1990-1992), Itamar Franco (1993-1994), Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002), Lu&iacute;s In&aacute;cio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010), e Dilma Rousseff (2011-2014). Assim, foram estudados todos os projetos de decreto legislativo (PDC) que tramitaram na C&acirc;mara dos Deputados e/ou no Senado Federal ap&oacute;s submiss&atilde;o da&nbsp;CREDN&nbsp;ou da Comiss&atilde;o Parlamentar Conjunta do Mercosul referentes a atos internacionais.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A <a href ="/img/revistas/ri/n50/n50a10t1.jpg">tabela 1</a> apresenta, assim, os resultados da an&aacute;lise dos projetos de decreto legislativo. O resultado da aprecia&ccedil;&atilde;o e o tempo de tramita&ccedil;&atilde;o do projeto foram escolhidos como elementos de an&aacute;lise porque tais elementos permitem verificar a posi&ccedil;&atilde;o do Congresso frente ao projeto. O car&aacute;ter da tramita&ccedil;&atilde;o dos projetos se mostrou um elemento com varia&ccedil;&atilde;o de uso ao longo do tempo: se nos anos 1990 a maior parte dos projetos tramitava em regime ordin&aacute;rio, sendo a urg&ecirc;ncia utilizada em projetos h&aacute; muito tempo no Congresso, a partir de 1999, o regime de urg&ecirc;ncia se tornou o padr&atilde;o da tramita&ccedil;&atilde;o dos processos, com a utiliza&ccedil;&atilde;o da urg&ecirc;ncia definida pelo regimento interno da C&acirc;mara (artigo 155) para a aprova&ccedil;&atilde;o expressa de tratados.</p>     
<p>As classifica&ccedil;&otilde;es adotadas para o resultado da aprecia&ccedil;&atilde;o consideram as principais situa&ccedil;&otilde;es encontradas nos registros&nbsp;dos&nbsp;PDC. Assim, ap&oacute;s a ampla maioria de decretos aprovados, encontram-se em ambas as casas projetos ainda n&atilde;o votados e retirados: a C&acirc;mara dos Deputados registrou apenas um caso de projeto alterado para sua aprova&ccedil;&atilde;o (referente a um acordo de coopera&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica e t&eacute;cnica com a Coreia do Norte em 2011), e o Senado Federal reprovou um decreto sobre conflitos de leis em mat&eacute;ria de letras de c&acirc;mbio, notas promiss&oacute;rias e fatura de uma conven&ccedil;&atilde;o interamericana. A C&acirc;mara dos Deputados apresenta ainda a categoria Senado, referente aos projetos de decreto aprovados em seu &acirc;mbito, mas sem decis&atilde;o na outra casa.</p>     <p>Analisando a primeira se&ccedil;&atilde;o da <a href ="/img/revistas/ri/n50/n50a10t1.jpg">tabela 1</a>, do resultado da aprecia&ccedil;&atilde;o dos projetos de decretos legislativos na C&acirc;mara dos Deputados, apreende-se uma taxa de aprova&ccedil;&atilde;o de 97 por cento dos tratados apresentados &agrave; C&acirc;mara. As taxas de aprova&ccedil;&atilde;o por presid&ecirc;ncia n&atilde;o possuem grandes varia&ccedil;&otilde;es: durante o Governo Collor foi de 100 por cento, no Governo Itamar, 98,5 por cento, no Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), 94,4 por cento (95 por cento no primeiro mandato e 94,7 por cento no segundo), no Governo Lula, 98,4 por cento (98,3 por cento e 98,5 por cento em cada mandato). O primeiro mandato de Dilma manteve um alto padr&atilde;o, com 98,1 por cento, ainda que muitos tenham sido introduzidos h&aacute; n&atilde;o muito tempo. A retirada dos projetos de pauta ocorreu quase sempre por iniciativa dos presidentes, sendo tais pedidos aprovados sem maiores problemas pelos deputados.</p>     
<p>Embora os projetos n&atilde;o votados cheguem a apenas dois por cento dos atos internacionais apreciados, a presen&ccedil;a de projetos introduzidos nos governos Itamar,&nbsp;FHC&nbsp;e Lula sem decis&atilde;o pelos deputados denota haver disputas ou controv&eacute;rsias quanto aos temas em quest&atilde;o. Contudo, &eacute; dif&iacute;cil a defini&ccedil;&atilde;o de um padr&atilde;o para os tratados n&atilde;o votados, uma vez que o grupo cont&eacute;m decis&otilde;es da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (165/1995 e 2351/2006), a constitui&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Coopera&ccedil;&atilde;o Ibero-Americana (1492/2001), um acordo para utiliza&ccedil;&atilde;o do Centro de Lan&ccedil;amentos de Alc&acirc;ntara (1446/2001), e tratados com alguns pa&iacute;ses, como Venezuela (1941/2005) e Cuba (346/2007), sendo recentemente aprovados tratados com Bol&iacute;via, Uzbequist&atilde;o e Zimb&aacute;bue de longa tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara e sem decis&atilde;o no Senado.</p>     <p>A partir da segunda se&ccedil;&atilde;o, percebe-se que o Senado Federal apresenta um padr&atilde;o de aprova&ccedil;&atilde;o ainda maior do que a C&acirc;mara dos Deputados: 99,2 por cento dos atos internacionais apreciados foram aprovados. As varia&ccedil;&otilde;es entre presidentes tamb&eacute;m se mostram poucas: Collor, 100 por cento; Itamar, 96,8 por cento (aqui se encontra o &uacute;nico tratado reprovado);&nbsp;FHC&nbsp;, 99,7 por cento (99,5 por cento e 100 por cento); e Lula, 99,6 por cento (99,5 por cento e 99,7 por cento). No Senado, a aprova&ccedil;&atilde;o de tratados durante a presid&ecirc;ncia de Dilma tamb&eacute;m apresentou um padr&atilde;o alto, 96,7 por cento, semelhante ao dos demais. A taxa de aprova&ccedil;&atilde;o geral ainda mais elevada do que na C&acirc;mara dos Deputados pode ser explicada por haver uma sele&ccedil;&atilde;o inicial junto aos deputados, o que n&atilde;o representa uma grande diferen&ccedil;a entre as duas casas com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o, dado o comportamento semelhante de deputados e senadores nesse sentido.</p>     <p>A partir das tr&ecirc;s se&ccedil;&otilde;es seguintes da <a href ="/img/revistas/ri/n50/n50a10t1.jpg">tabela 1</a>, permite-se a an&aacute;lise do tempo de tramita&ccedil;&atilde;o dos projetos de decreto legislativo aprovados, a partir do tempo m&iacute;nimo, m&eacute;dio e m&aacute;ximo de cada ano e mandato presidencial para cada casa e para o Congresso como um todo. A maior parte dos casos com menor tempo de tramita&ccedil;&atilde;o (entre zero e dois dias) ap&oacute;s 1999 foram objeto de regime especial: urg&ecirc;ncia segundo o artigo 155 do Regime Interno da C&acirc;mara dos Deputados. Esse artigo prev&ecirc; que</p>     
<p>     <blockquote>&laquo;(p)oder&aacute; ser inclu&iacute;da automaticamente na Ordem do Dia para discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o imediata, ainda que iniciada a sess&atilde;o em que for apresentada, proposi&ccedil;&atilde;o que verse sobre mat&eacute;ria de relevante e inadi&aacute;vel interesse nacional, a requerimento da maioria absoluta da composi&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara, ou de L&iacute;deres que representem esse n&uacute;mero, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados (...)&raquo;<sup><a href="#55">55</a></sup><a name="top55"></a>.</blockquote>     <p></p>     <p>A m&eacute;dia de tempo da tramita&ccedil;&atilde;o de projetos de decreto legislativo no Senado Federal &eacute; consideravelmente menor do que na C&acirc;mara dos Deputados, menos de 40 por cento. As m&eacute;dias de tempo de tramita&ccedil;&atilde;o de cada mandato presidencial s&atilde;o bastante variadas para ambas as casas e para o Congresso como um todo. Essas diversas m&eacute;dias s&atilde;o apresentadas na <a href="#t1">tabela 2</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <a name="t2"></a> <img src="/img/revistas/ri/n50/n50a10t2.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>As menores m&eacute;dias s&atilde;o encontradas no Governo Dilma, o que pode ser entendido pela menor quantidade de projetos de decreto legislativo apresentados em seu mandato, em compara&ccedil;&atilde;o aos quatro mandatos anteriores. Os dois governos Lula apresentam m&eacute;dias de tempo interessantes, especialmente por consistirem nos per&iacute;odos com o maior n&uacute;mero de projetos apreciados: 242 e 269, respectivamente, contra uma m&eacute;dia de projetos de 47 por ano, logo 188 por mandato presidencial. O primeiro Governo Lula teve as m&eacute;dias mais longas de tempo de tramita&ccedil;&atilde;o de&nbsp;pdc&nbsp;na C&acirc;mara e no Congresso como um todo, embora no Senado a m&eacute;dia tenha sido a segunda mais baixa. Enquanto isso, seu segundo mandato apresentou m&eacute;dias muito semelhantes &agrave;s do per&iacute;odo em geral para as duas casas e para o Congresso Nacional.</p>     <p>O tempo de tramita&ccedil;&atilde;o dos decretos legislativos pode ser entendido como decorrente do interesse dos parlamentares pelos temas envolvidos. Al&eacute;m disso, a delonga em deliberar sobre um projeto pode advir da oposi&ccedil;&atilde;o dos congressistas para com o ato internacional, esperando-se uma poss&iacute;vel retirada do mesmo, sua altera&ccedil;&atilde;o, ou at&eacute; uma negocia&ccedil;&atilde;o com o executivo para sua aprova&ccedil;&atilde;o. De qualquer forma, a alta taxa de aprova&ccedil;&atilde;o e o tempo m&eacute;dio de tramita&ccedil;&atilde;o demonstram haver uma tend&ecirc;ncia de converg&ecirc;ncia das posi&ccedil;&otilde;es de executivo e legislativo na aprecia&ccedil;&atilde;o de atos internacionais. Isso n&atilde;o denota uma subservi&ecirc;ncia ou um desinteresse por parte do Congresso (como as se&ccedil;&otilde;es anteriores demonstraram), mas pode significar que os tratados s&atilde;o negociados com vista a evitar discord&acirc;ncias em sua aprova&ccedil;&atilde;o interna, interpreta&ccedil;&atilde;o coerente com o sistema de presidencialismo de coaliz&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS</b></p>     <p>A partir da revis&atilde;o bibliogr&aacute;fica e da an&aacute;lise da tramita&ccedil;&atilde;o de projetos de decreto legislativo na C&acirc;mara dos Deputados e no Senado Federal, pode-se responder &agrave;s duas perguntas deste artigo. Inicialmente, o poder executivo n&atilde;o formula sua pol&iacute;tica externa sem influ&ecirc;ncia do legislativo. O que ocorre &eacute; uma delega&ccedil;&atilde;o das compet&ecirc;ncias sobre rela&ccedil;&otilde;es exteriores, que s&atilde;o conduzidas pela Presidente, por seu ministro de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e outros indiv&iacute;duos a ela subordinados, mas com a previs&atilde;o de instrumentos de influ&ecirc;ncia e supervis&atilde;o por parte do legislativo, com suas limita&ccedil;&otilde;es. A segunda pergunta, sobre os instrumentos, p&ocirc;de ser respondida a partir dos elementos elencados e explicados na segunda se&ccedil;&atilde;o: indica&ccedil;&otilde;es, audi&ecirc;ncias, requerimentos, projetos de lei (C&acirc;mara dos Deputados), pedidos de informa&ccedil;&atilde;o; a necessidade de sua aprova&ccedil;&atilde;o para a nomea&ccedil;&atilde;o de chefes de miss&otilde;es diplom&aacute;ticas permanentes, embaixadores e representantes do Governo em organiza&ccedil;&otilde;es internacionais; e mensagens formais ao Itamaraty para sinaliza&ccedil;&atilde;o de prefer&ecirc;ncias (Senado Federal), al&eacute;m do processo de aprova&ccedil;&atilde;o interna de tratados, que &eacute; de compet&ecirc;ncia do Congresso Nacional.</p>     <p>Estudados alguns dos in&uacute;meros casos de aplica&ccedil;&atilde;o de tais instrumentos, especialmente a tramita&ccedil;&atilde;o de atos internacionais nas duas casas do Congresso, percebe-se que o processo de formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica externa est&aacute; sob forte controle do poder executivo. Casos de submiss&atilde;o de propostas de emenda constitucional para aumento das capacidades do legislativo sobre a mat&eacute;ria, an&aacute;lises do processo de aprova&ccedil;&atilde;o de determinados tratados e estudos da utiliza&ccedil;&atilde;o dos demais instrumentos comprovam que h&aacute;, por parte dos congressistas, interesse na condu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa brasileira. Nas elei&ccedil;&otilde;es de 2014, o Senado Federal aprovou requerimento para tratar com os candidatos &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica sobre seus programas para as rela&ccedil;&otilde;es exteriores do Brasil, reiterando seu interesse para com esse tema<sup><a href="#56">56</a></sup><a name="top56"></a>. Contudo, tal interesse esbarra nos instrumentos dispon&iacute;veis e no comportamento do executivo.</p>     <p>Como previsto pela hip&oacute;tese central do artigo, o legislativo assume um papel pouco determinante na formula&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica externa brasileira, exercendo normalmente um papel de verifica&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas formuladas pelo executivo, apesar de os parlamentares constituintes terem determinado os princ&iacute;pios gerais da pol&iacute;tica externa em 1988. Assim, a hip&oacute;tese defendida por Alexandre<sup><a href="#57">57</a></sup><a name="top57"></a>, baseada em Mccubbins e Schwartz<sup><a href="#58">58</a></sup><a name="top58"></a>, ganha peso, podendo-se entender esse processo como uma delega&ccedil;&atilde;o de poderes, com a figura do sistema de &laquo;alarmes de inc&ecirc;ndio&raquo;, uma vez que ao legislativo ainda resta a possibilidade de rejeitar tratados (algo pouco recorrente) ou retardar sua aprova&ccedil;&atilde;o (o que possibilita sua retirada pelo executivo, algo tamb&eacute;m pouco frequente). N&atilde;o se pode entender a aprova&ccedil;&atilde;o recorrente de atos internacionais como uma submiss&atilde;o do legislativo, mas como uma concerta&ccedil;&atilde;o de posi&ccedil;&otilde;es; pode-se, inclusive, sugerir que a negocia&ccedil;&atilde;o de tais tratados ocorra com vista a garantir cl&aacute;usulas que n&atilde;o gerem discord&acirc;ncia no Congresso. As considera&ccedil;&otilde;es aqui apontadas n&atilde;o podem ser entendidas como incontest&aacute;veis, mas reiteram a import&acirc;ncia do tema e apontam para o aprofundamento da agenda desse debate, que tem sido pautado por grande fragmenta&ccedil;&atilde;o e requer maior di&aacute;logo.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p>ABRANCHES, S&eacute;rgio &ndash; &laquo;Presidencialismo de coaliz&atilde;o: o dilema institucional brasileiro&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Rio de Janeiro. Vol. 31, N.&ordm; 1, 1988, pp. 05-34.</p>     <p>ALEXANDRE, Cristina Vieira Machado &ndash;&nbsp;<i>O Congresso Brasileiro e a Pol&iacute;tica Externa (1985-2005)</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais.&nbsp;puc-rj, 2006.</p>     <p>ALMEIDA, Helga &ndash;&nbsp;<i>O Congresso e a Pol&iacute;tica Externa</i>:&nbsp;<i>Um Estudo sobre a C&acirc;mara dos Deputados Brasileira no Governo Lula</i>.&nbsp;III F&oacute;rum Brasileiro de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica, 2013.</p>     <p>ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e ALMEIDA, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto&nbsp;Internacional</i>. Rio de Janeiro. Vol. 34, N.&ordm; 2,&nbsp;2012, pp. 617-657.</p>     <p>BRASIL&nbsp;&ndash;&nbsp;<i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil</i>. 2014.<i>&nbsp;</i>(Consultado em: 13 de agosto de 2014). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a>.</p>     <p>BRASIL. C&acirc;mara dos Deputados &ndash;&nbsp;<i>Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados</i>. 9.&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. Bras&iacute;lia, 2012.</p>     <p>BRASIL. Senado Federal &ndash;&nbsp;<i>Comiss&atilde;o Quer Ouvir Candidatos &agrave; Presid&ecirc;ncia sobre Pol&iacute;tica Externa</i>. Bras&iacute;lia, julho de 2014. (Consultado em: 24 de agosto de 2014). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/07/18/comissao-quer-ouvir-candidatos-a-presidencia-sobre-politica-externa" target="_blank">http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/07/18/comissao-quer-ouvir-candidatos-a-presidencia-sobre-politica-externa</a>.</p>     <p>BRASIL<i>.&nbsp;</i>Senado Federal<i>&nbsp;&ndash; Regimento Interno do Senado Federal: Resolu&ccedil;&atilde;o n. 93, de 1970</i>. Bras&iacute;lia. 2011.</p>     <p>DINIZ Simone &ndash; &laquo;Atos internacionais e atua&ccedil;&atilde;o do legislativo&raquo;. In&nbsp;<i>Teoria &amp; Pesquisa</i>. Vol.&nbsp;XVIII, 2009, pp. 27-59.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>DINIZ Simone &ndash; &laquo;O senado federal e a delibera&ccedil;&atilde;o de atos internacionais no presidencialismo brasileiro&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Brasileira de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Vol. 27, 2012, pp. 169-184.</p>     <p>DINIZ Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash;&nbsp;<i>Controles Democr&aacute;ticos na Pol&iacute;tica Externa</i>.&nbsp;32.&ordm; Encontro Anual da&nbsp;anpocs, 2008.</p>     <p>DINIZ Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;The role of the Brazilian Congress in foreign policy&raquo;.&nbsp;In&nbsp;<i>Brazilian political science review</i>. Vol. 2, 2008, pp. 10-28.</p>     <p>DINIZ Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;Acordos internacionais e controle democr&aacute;tico no Brasil&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>. Vol. 18, 2010, pp. 75-92.</p>     <p>FARIA, Carlos Aur&eacute;lio Pimenta de &ndash; &laquo;O Itamaraty e a pol&iacute;tica externa brasileira: do insulamento &agrave; busca de coordena&ccedil;&atilde;o dos atores governamentais e de coopera&ccedil;&atilde;o com os agentes societ&aacute;rios&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto Internacional</i>. Vol. 34, N.&ordm; 1, 2012, pp. 311-355.</p>     <p>FELI&Uacute;, Pedro, e ONUKI, Janina &ndash; &laquo;Unidade partid&aacute;ria e pol&iacute;tica externa na Am&eacute;rica Latina&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Brasileira de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Vol. 29, N.&ordm; 86, 2014. pp. 125-163.</p>     <p>FIGUEIRA, Ariane Roder &ndash;&nbsp;<i>Introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; An&aacute;lise de Pol&iacute;tica Externa</i>:&nbsp;<i>Volume 1</i>. S&atilde;o Paulo: Editora Saraiva, 2011.</p>     <p>FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>.<i>&nbsp;</i>Trabalho de conclus&atilde;o do curso em Ci&ecirc;ncias Sociais.&nbsp;ufpr, 2013.</p>     <p>HUDSON, Valerie M., e VORE, Christopher S &ndash; &laquo;Foreign policy analysis yesterday, today, and tomorrow&raquo;.&nbsp;In&nbsp;<i>Mershon International Studies Review</i>. Vol. 39, N.&ordm; 2, 1995, pp. 209-238.</p>     <p>LIMA, Maria Regina Soares de, e Santos, Fabiano &ndash; &laquo;O Congresso e a pol&iacute;tica de com&eacute;rcio exterior&raquo;.&nbsp;In&nbsp;<i>Lua Nova</i>,.Vol. 52, 2001, pp. 121-149.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>MCCUBBINS, Mathew, e Schwartz, Thomas &ndash; &laquo;Congressional oversight overlooked: police patrols versus fire alarms&raquo;.&nbsp;In&nbsp;<i>American Journal of Political Science</i>. Vol. 28, N.&ordm; 1, 1984, pp. 65-179.</p>     <p>MILANI, Carlos R. S., e PINHEIRO, Let&iacute;cia &ndash; &laquo;Pol&iacute;tica externa brasileira: os desafios de sua caracteriza&ccedil;&atilde;o como pol&iacute;tica p&uacute;blica&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto Internacional</i>. Rio de Janeiro. Vol. 35, N.&ordm; 1, 2013, pp. 11-41.</p>     <p>OLIVEIRA, Am&acirc;ncio Jorge de &ndash; &laquo;Partidos pol&iacute;ticos e pol&iacute;tica externa: o comportamento legislativo na C&acirc;mara de Deputados, 1995-2009&raquo;. In&nbsp;<i>S&eacute;rie Working Paper</i>. S&atilde;o Paulo, 2013.</p>     <p>OLIVEIRA, Am&acirc;ncio Jorge de, e ONUKI, Janina &ndash; &laquo;Elei&ccedil;&otilde;es, partidos pol&iacute;ticos e pol&iacute;tica externa no Brasil&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Pol&iacute;tica Hoje</i>. Vol. 19, N.&ordm; 1, 2010, pp. 144-185.</p>     <p>PUTNAM, Robert &ndash; &laquo;Diplomacia e pol&iacute;tica dom&eacute;stica: a l&oacute;gica dos jogos de dois n&iacute;veis&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>. Vol. 18, N.&ordm; 36, 2010, pp. 147-174.</p>     <p>RESEK, Francisco &ndash;&nbsp;<i>Direito Internacional P&uacute;blico</i>:&nbsp;<i>Curso Elementar</i>.&nbsp;S&atilde;o Paulo: Editora Saraiva, 2005.</p>     <p>ROSENAU, James N. &ndash; &laquo;Comparative foreign policy: fad, fanatasy, or field?&raquo;. In&nbsp;<i>International Studies Quarterly</i>.&nbsp;Vol. 12, N.&ordm; 3, 1968, pp. 296-329.</p>     <p>SILVA, Rodrigo Santiago &ndash;&nbsp;<i>A Pol&iacute;tica Externa Brasileira Analisada em Tr&ecirc;s Dimens&otilde;es: Um Estudo sobre a Comiss&atilde;o de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e de Defesa Nacional da C&acirc;mara dos Deputados</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica.&nbsp;UFPE, 2012.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><i>Data de recep&ccedil;&atilde;o: 7 de janeiro de 2016 | Data de aprova&ccedil;&atilde;o: 4 de abril de 2016</i></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> PUTNAM, Robert &ndash; &laquo;Diplomacia e pol&iacute;tica dom&eacute;stica: a l&oacute;gica dos jogos de dois n&iacute;veis&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>.&nbsp;Vol. 18, N.&ordm; 36, 2010, pp. 147-174.</p>     <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> ROSENAU, James N. &ndash; &laquo;Comparative foreign policy: fad, fanatasy, or field?&raquo;. In&nbsp;<i>International Studies Quarterly</i>. Vol. 12, N.&ordm; 3, 1968, pp. 296-329.</p>     <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> HUDSON, Valerie M., e VORE, Christopher S. &ndash; &laquo;Foreign policy analysis yesterday, today, and tomorrow&raquo;. In&nbsp;<i>Mershon International Studies Review</i>. Vol. 39, N.&ordm; 2, 1995, pp. 209-238.</p>     <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> MILANI, Carlos R. S., e PINHEIRO, Let&iacute;cia &ndash; &laquo;Pol&iacute;tica externa brasileira: os desafios de sua caracteriza&ccedil;&atilde;o como pol&iacute;tica p&uacute;blica&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto Internacional.</i>&nbsp;Rio de Janeiro, Vol. 35, N.&ordm; 1, 2013, pp. 11-41.</p>     <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> FARIA, Carlos Aur&eacute;lio Pimenta de &ndash; &laquo;O Itamaraty e a pol&iacute;tica externa brasileira: do insulamento &agrave; busca de coordena&ccedil;&atilde;o dos atores governamentais e de coopera&ccedil;&atilde;o com os agentes societ&aacute;rios&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto Internacional</i>. Vol. 34, N.&ordm; 1, 2012,&nbsp;<br />   pp. 311-355.</p>     <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> MILANI, Carlos R. S., e PINHEIRO, Let&iacute;cia &ndash; &laquo;Pol&iacute;tica externa brasileira: os desafios de sua caracteriza&ccedil;&atilde;o como pol&iacute;tica p&uacute;blica&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e Almeida, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;. In&nbsp;<i>Contexto Internacional</i>. Rio de Janeiro. Vol. 34, N.&ordm; 2, 2012, pp. 617-657.</p>     <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> BRASIL &ndash;&nbsp;<i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil</i>. 2014.<i>&nbsp;</i>(Consultado em: 13 de agosto de 2014). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> BRASIL. C&acirc;mara dos Deputados &ndash;&nbsp;<i>Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados</i>. 9.&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. Bras&iacute;lia, 2012; Brasil<i>.&nbsp;</i>Senado Federal<i>&nbsp;&ndash; Regimento Interno do Senado Federal: Resolu&ccedil;&atilde;o n. 93, de 1970</i>. Bras&iacute;lia, 2011.</p>     <p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>. Trabalho de conclus&atilde;o do curso em Ci&ecirc;ncias Sociais.&nbsp;ufpr, 2013.</p>     <p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> BRASIL. C&acirc;mara dos Deputados &ndash;&nbsp;<i>Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados</i>, artigo 113.</p>     <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e ALMEIDA, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>; BRASIL. C&acirc;mara dos Deputados &ndash;&nbsp;<i>Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados</i>.</p>     <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo</i></p>     <p><i>Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>.</p>     <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup> DINIZ, Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;Acordos internacionais e controle democr&aacute;tico no Brasil&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>. Vol. 18, 2010, pp. 75-92.</p>     <p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>.</p>     <p><Sup><a name="17"></a><a href="#top17">17</a></Sup> BRASIL&nbsp;&ndash;&nbsp;<i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil</i>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></Sup> RESEK, Francisco &ndash;&nbsp;<i>Direito Internacional P&uacute;blico</i>:&nbsp;<i>Curso Elementar</i>. S&atilde;o Paulo: Editora Saraiva, 2005.</p>     <p><Sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></Sup> Dada a ampla gama de nomes utilizados para descrever acordos, tratados e outros documentos internacionais, o presente artigo doravante utilizar&aacute; os termos &laquo;tratados&raquo; e &laquo;atos internacionais&raquo; como sin&ocirc;nimos e representativos de todas as poss&iacute;veis denomina&ccedil;&otilde;es para esse tipo de documento.</p>     <p><Sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></Sup> RESEK, Francisco &ndash;&nbsp;<i>Direito Internacional P&uacute;blico</i>:&nbsp;<i>Curso Elementar</i>.</p>     <p><Sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></Sup> <i>Ibidem.</i></p>     <p><Sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></Sup> FIGUEIRA, Ariane Roder &ndash; &laquo;Intera&ccedil;&atilde;o entre os poderes em tomada de decis&atilde;o em pol&iacute;tica externa&raquo;. In&nbsp;<i>Introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; An&aacute;lise de Pol&iacute;tica Externa</i>:&nbsp;<i>Volume 1</i>. S&atilde;o Paulo: Editora Saraiva, 2011, pp. 55-88.</p>     <p><Sup><a name="23"></a><a href="#top23">23</a></Sup> ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e ALMEIDA, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="24"></a><a href="#top24">24</a></Sup> LIMA, Maria Regina Soares de, e SANTOS, Fabiano &ndash; &laquo;O Congresso e a pol&iacute;tica&nbsp;de com&eacute;rcio exterior&raquo;. In&nbsp;<i>Lua Nova</i>. Vol. 52,&nbsp;2001, pp. 121-149.</p>     <p><Sup><a name="25"></a><a href="#top25">25</a></Sup> ALMEIDA, Helga &ndash;&nbsp;<i>O Congresso e a Pol&iacute;tica Externa</i>:&nbsp;<i>Um Estudo sobre a C&acirc;mara dos Deputados Brasileira no Governo Lula</i>.&nbsp;III F&oacute;rum Brasileiro de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica. 2013.</p>     <p><Sup><a name="26"></a><a href="#top26">26</a></Sup> MEDEIROS, 2011&nbsp;<i>apud&nbsp;</i>ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e ALMEIDA, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="27"></a><a href="#top27">27</a></Sup> ALEXANDRE, Cristina Vieira Machado &ndash;&nbsp;<i>O Congresso Brasileiro e a Pol&iacute;tica Externa (1985-2005)</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais:&nbsp;PUC-RJ, 2006.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="28"></a><a href="#top28">28</a></Sup> <i>Ibidem.</i></p>     <p><Sup><a name="29"></a><a href="#top29">29</a></Sup> MCCUBBINS, Mathew, e SCHWARTZ, Thomas &ndash; &laquo;Congressional oversight overlooked: police patrols versus fire alarms&raquo;. In&nbsp;<i>American Journal of Political Science</i>.&nbsp;<br />   Vol. 28, N.&ordm; 1, 1984, pp. 65-179.</p>     <p><Sup><a name="30"></a><a href="#top30">30</a></Sup> ALEXANDRE, Cristina Vieira Machado &ndash;&nbsp;<i>O Congresso Brasileiro e a Pol&iacute;tica Externa (1985-2005)</i>.</p>     <p><Sup><a name="31"></a><a href="#top31">31</a></Sup> <i>Ibidem.</i></p>     <p><Sup><a name="32"></a><a href="#top32">32</a></Sup> ANASTASIA, F&aacute;tima, MENDON&Ccedil;A, Christopher, e ALMEIDA, Helga &ndash; &laquo;Poder legislativo e pol&iacute;tica externa no Brasil: jogando com as regras&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="33"></a><a href="#top33">33</a></Sup> FURMAN, Alan &ndash;&nbsp;<i>A Atua&ccedil;&atilde;o do Legislativo Brasileiro em Pol&iacute;tica Externa no Governo Lula</i>.</p>     <p><Sup><a name="34"></a><a href="#top34">34</a></Sup> OLIVEIRA, Am&acirc;ncio Jorge de &ndash; &laquo;Partidos pol&iacute;ticos e pol&iacute;tica externa: o comportamento legislativo na C&acirc;mara de Deputados, 1995-2009&raquo;. In&nbsp;<i>S&eacute;rie Working Paper</i>. S&atilde;o Paulo, 2013.</p>     <p><Sup><a name="35"></a><a href="#top35">35</a></Sup> OLIVEIRA, Am&acirc;ncio Jorge de, e ONUKI, Janina &ndash; &laquo;Elei&ccedil;&otilde;es, partidos pol&iacute;ticos e pol&iacute;tica externa no Brasil&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Pol&iacute;tica Hoje</i>. Vol. 19, N.&ordm; 1, 2010, pp. 144-185.</p>     <p><Sup><a name="36"></a><a href="#top36">36</a></Sup> FELI&Uacute;, Pedro, e ONUKI, Janina &ndash; &laquo;Unidade partid&aacute;ria e pol&iacute;tica externa na Am&eacute;rica Latina&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Brasileira de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Vol. 29, N.&ordm; 86, 2014.&nbsp;<br />   pp. 125-163.</p>     <!-- ref --><p><Sup><a name="37"></a><a href="#top37">37</a></Sup> ABRANCHES, S&eacute;rgio. &laquo;Presidencialismo de coaliz&atilde;o: o dilema institucional brasileiro&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Rio de Janeiro. Vol. 31, N.&ordm; 1, 1988,&nbsp;<br />   pp. 05-34.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=604085&pid=S1645-9199201600020001000001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p><Sup><a name="38"></a><a href="#top38">38</a></Sup> BRASIL<i>.&nbsp;</i>Senado Federal<i>&nbsp;&ndash; Regimento Interno do Senado Federal: Resolu&ccedil;&atilde;o n. 93, de 1970</i>.</p>     <p><Sup><a name="39"></a><a href="#top39">39</a></Sup> DINIZ, Simone &ndash; &laquo;Atos internacionais e atua&ccedil;&atilde;o do legislativo&raquo;. In&nbsp;<i>Teoria &amp; Pesquisa</i>. Vol.&nbsp;XVIII, 2009, pp. 27-59; DINIZ, Simone &ndash; &laquo;O senado federal e a delibera&ccedil;&atilde;o de atos internacionais no presidencialismo brasileiro&raquo;. In&nbsp;<i>Revista Brasileira de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>. Vol. 27, 2012, pp. 169-184.</p>     <p><Sup><a name="40"></a><a href="#top40">40</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="41"></a><a href="#top41">41</a></Sup> DINIZ, Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash;&nbsp;<i>Controles Democr&aacute;ticos na Pol&iacute;tica Externa</i>.&nbsp;32.&ordm; Encontro Anual da&nbsp;ANPOCS. 2008; DINIZ, Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;The role of the Brazilian Congress in foreign policy&raquo;.&nbsp;In&nbsp;<i>Brazilian Political Science Review</i>. Vol. 2, 2008, pp. 10-28; DINIZ, Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;Acordos internacionais e controle democr&aacute;tico no Brasil&raquo;. In&nbsp;<i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>. Vol. 18, 2010, pp. 75-92.</p>     <p><Sup><a name="42"></a><a href="#top42">42</a></Sup> DINIZ, Simone &ndash; &laquo;O senado federal e a delibera&ccedil;&atilde;o de atos internacionais no presidencialismo brasileiro&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="43"></a><a href="#top43">43</a></Sup> DINIZ, Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash;&nbsp;<i>Controles Democr&aacute;ticos na Pol&iacute;tica Externa</i>.</p>     <p><Sup><a name="44"></a><a href="#top44">44</a></Sup> DINIZ Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash; &laquo;The role of the Brazilian Congress in foreign policy&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="45"></a><a href="#top45">45</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="46"></a><a href="#top46">46</a></Sup> ALEXANDRE, Cristina Vieira Machado &ndash;&nbsp;<i>O Congresso Brasileiro e a Pol&iacute;tica Externa (1985-2005)</i>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="47"></a><a href="#top47">47</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="48"></a><a href="#top48">48</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="49"></a><a href="#top49">49</a></Sup> ALMEIDA, Helga &ndash;&nbsp;<i>O Congresso e a Pol&iacute;tica Externa</i>:&nbsp;<i>Um Estudo sobre a C&acirc;mara dos Deputados Brasileira no Governo Lula</i>.</p>     <p><Sup><a name="50"></a><a href="#top50">50</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="51"></a><a href="#top51">51</a></Sup> SILVA, Rodrigo Santiago &ndash;&nbsp;<i>A Pol&iacute;tica Externa Brasileira Analisada em Tr&ecirc;s Dimens&otilde;es: Um Estudo sobre a Comiss&atilde;o de Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e de Defesa Nacional da C&acirc;mara dos Deputados</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica.&nbsp;UFPE, 2012.</p>     <p><Sup><a name="52"></a><a href="#top52">52</a></Sup> <i>Ibidem</i>.</p>     <p><Sup><a name="53"></a><a href="#top53">53</a></Sup> DINIZ Simone, e RIBEIRO, Cl&aacute;udio &ndash;&nbsp;<i>Controles Democr&aacute;ticos na Pol&iacute;tica Externa</i>.</p>     <p><Sup><a name="54"></a><a href="#top54">54</a></Sup> SILVA, Rodrigo Santiago &ndash;&nbsp;<i>A Pol&iacute;tica Externa Brasileira Analisada em Tr&ecirc;s Dimens&otilde;es</i>.</p>     <p><Sup><a name="55"></a><a href="#top55">55</a></Sup> BRASIL<i>.&nbsp;</i>Senado Federal<i>&nbsp;&ndash; Regimento Interno do Senado Federal: Resolu&ccedil;&atilde;o n. 93, de 1970</i>.</p>     <p><Sup><a name="56"></a><a href="#top56">56</a></Sup> BRASIL. Senado Federal &ndash;&nbsp;<i>Comiss&atilde;o Quer Ouvir Candidatos &agrave; Presid&ecirc;ncia sobre Pol&iacute;tica Externa</i>. Bras&iacute;lia, julho de 2014b. (Consultado em: 24 de agosto de 2014). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/07/18/comissao-quer-ouvir-candidatos-a-presidencia-sobre-politica-externa" target="_blank">http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/07/18/comissao-quer-ouvir-candidatos-a-presidencia-sobre-politica-externa</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="57"></a><a href="#top57">57</a></Sup> ALEXANDRE, Cristina Vieira Machado &ndash;&nbsp;<i>O Congresso Brasileiro e a Pol&iacute;tica Externa (1985-2005)</i>.</p>     <p><Sup><a name="58"></a><a href="#top58">58</a></Sup> MCCUBBINS, Mathew, e SCHWARTZ, Thomas &ndash; &laquo;Congressional oversight overlooked: police patrols versus fire alarms&raquo;.</p>      ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ABRANCHES]]></surname>
<given-names><![CDATA[Sérgio]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista de Ciências Sociais]]></source>
<year>1988</year>
<volume>31</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>05-34</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ANASTASIA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Fátima]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MENDONÇA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Christopher]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ALMEIDA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Helga]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Poder legislativo e política externa no Brasil: jogando com as regras]]></article-title>
<source><![CDATA[Contexto Internacional]]></source>
<year>2012</year>
<volume>34</volume>
<numero>2</numero>
<issue>2</issue>
<page-range>617-657</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DINIZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[Simone]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Atos internacionais e atuação do legislativo]]></article-title>
<source><![CDATA[Teoria & Pesquisa]]></source>
<year>2009</year>
<volume>XVIII</volume>
<page-range>27-59</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DINIZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[Simone]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O senado federal e a deliberação de atos internacionais no presidencialismo brasileiro]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Brasileira de Ciências Sociais]]></source>
<year>2012</year>
<volume>27</volume>
<page-range>169-184</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DINIZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[Simone]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Cláudio]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The role of the Brazilian Congress in foreign policy]]></article-title>
<source><![CDATA[Brazilian political science review]]></source>
<year>2008</year>
<volume>2</volume>
<page-range>10-28</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DINIZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[Simone]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Cláudio]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Acordos internacionais e controle democrático no Brasil]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista de Sociologia e Política]]></source>
<year>2010</year>
<volume>18</volume>
<page-range>75-92</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FARIA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Carlos Aurélio Pimenta de]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O Itamaraty e a política externa brasileira: do insulamento à busca de coordenação dos atores governamentais e de cooperação com os agentes societários]]></article-title>
<source><![CDATA[Contexto Internacional]]></source>
<year>2012</year>
<volume>34</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>311-355</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FELIÚ]]></surname>
<given-names><![CDATA[Pedro]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ONUKI]]></surname>
<given-names><![CDATA[Janina]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Unidade partidária e política externa na América Latina]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Brasileira de Ciências Sociais]]></source>
<year>2014</year>
<volume>29</volume>
<numero>86</numero>
<issue>86</issue>
<page-range>125-163</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FIGUEIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Ariane Roder]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Introdução à Análise de Política Externa: Volume 1]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Editora Saraiva]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HUDSON]]></surname>
<given-names><![CDATA[Valerie M.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[VORE]]></surname>
<given-names><![CDATA[Christopher S]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Foreign policy analysis yesterday, today, and tomorrow]]></article-title>
<source><![CDATA[Mershon International Studies Review]]></source>
<year>1995</year>
<volume>39</volume>
<numero>2</numero>
<issue>2</issue>
<page-range>209-238</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LIMA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria Regina Soares de]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Santos]]></surname>
<given-names><![CDATA[Fabiano]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O Congresso e a política de comércio exterior]]></article-title>
<source><![CDATA[Lua Nova,]]></source>
<year>2001</year>
<volume>52</volume>
<page-range>121-149</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MCCUBBINS]]></surname>
<given-names><![CDATA[Mathew]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Schwartz]]></surname>
<given-names><![CDATA[Thomas]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Congressional oversight overlooked: police patrols versus fire alarms]]></article-title>
<source><![CDATA[American Journal of Political Science]]></source>
<year>1984</year>
<volume>28</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>65-179</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MILANI]]></surname>
<given-names><![CDATA[Carlos R. S.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[PINHEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Letícia]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Política externa brasileira: os desafios de sua caracterização como política pública]]></article-title>
<source><![CDATA[Contexto Internacional]]></source>
<year>2013</year>
<volume>35</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>11-41</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[OLIVEIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Amâncio Jorge de]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ONUKI]]></surname>
<given-names><![CDATA[Janina]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Eleições, partidos políticos e política externa no Brasil]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Política Hoje]]></source>
<year>2010</year>
<volume>19</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>144-185</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PUTNAM]]></surname>
<given-names><![CDATA[Robert]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Diplomacia e política doméstica: a lógica dos jogos de dois níveis]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista de Sociologia e Política]]></source>
<year>2010</year>
<volume>18</volume>
<numero>36</numero>
<issue>36</issue>
<page-range>147-174</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RESEK]]></surname>
<given-names><![CDATA[Francisco]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Direito Internacional Público: Curso Elementar]]></source>
<year>2005</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Editora Saraiva]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ROSENAU]]></surname>
<given-names><![CDATA[James N.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Comparative foreign policy: fad, fanatasy, or field?]]></article-title>
<source><![CDATA[International Studies Quarterly]]></source>
<year>1968</year>
<volume>12</volume>
<numero>3</numero>
<issue>3</issue>
<page-range>296-329</page-range></nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
