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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The paper is about the so-calledBrexit referendum focused on the domestic political issues that lead to the popular vote, which determined the United Kingdom should leave the European Union, such as the uniqueness of the British approach to European integration, the growing problems raised by EU membership inside the Conservative Party and the option chosen by David Cameron to solve the internal cleavage. Moreover, the article questions whether the decision to call the European referendum would challenge the appropriate functioning of British political institutions.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Brexit: O referendo de 2016</b></p>     <p><b>Brexit: the 2016 referendum</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Ant&oacute;nio Goucha Soares</b></p>     <p>ISEG | Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa | <a href="mailto:agsoares@iseg.ulisboa.pt">agsoares@iseg.ulisboa.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Este artigo aborda a quest&atilde;o do chamado referendo sobre o Brexit, estando focado nas quest&otilde;es pol&iacute;ticas internas que desencadearam o voto popular que determinaria a sa&iacute;da do Reino Unido da Uni&atilde;o Europeia, tais como a singularidade da posi&ccedil;&atilde;o brit&acirc;nica no processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia, as crescentes dificuldades suscitadas pela op&ccedil;&atilde;o europeia no seio do Partido Conservador, bem como a forma como David Cameron pretendeu resolver a clivagem partid&aacute;ria. Para al&eacute;m disso, o artigo questiona se a decis&atilde;o de realiza&ccedil;&atilde;o do referendo europeu ter&aacute; sido tomada em conson&acirc;ncia com os procedimentos que regulam o funcionamento das institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas brit&acirc;nicas.</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: Brexit, Reino Unido, referendo, Uni&atilde;o Europeia.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The paper is about the so-calledBrexit referendum focused on the domestic political issues that lead to the popular vote, which determined the United Kingdom should leave the European Union, such as the uniqueness of the British approach to European integration, the growing problems raised by EU membership inside the Conservative Party and the option chosen by David Cameron to solve the internal cleavage. Moreover, the article questions whether the decision to call the European referendum would challenge the appropriate functioning of British political institutions.</p>     <p><b>Keywords</b>: Brexit, United Kingdom, referendum, European Union.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>A rela&ccedil;&atilde;o do Reino Unido com a constru&ccedil;&atilde;o europeia foi acidentada, desde in&iacute;cio. Se o Congresso d&rsquo;A Haia de 1948 ter&aacute; sido o primeiro passo do processo para uma Uni&atilde;o cada vez mais estreita &ndash; tendo permitido a cria&ccedil;&atilde;o do Conselho da Europa, em Londres, no ano sucessivo &ndash;, Winston Churchill, que dirigiu os trabalhos do evento, apelaria &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de uma Uni&atilde;o entre os estados europeus na qual, todavia, o Reino Unido n&atilde;o deveria participar.</p>     <p>Com efeito, o Reino Unido n&atilde;o quis integrar as Comunidades Econ&oacute;micas Europeias na d&eacute;cada seguinte, em particular a iniciativa que levaria &agrave; assinatura dos tratados de Roma, em 1957. Pelo contr&aacute;rio, o Reino Unido promoveria a cria&ccedil;&atilde;o da Associa&ccedil;&atilde;o Europeia de Com&eacute;rcio Livre, pretendendo contrabalan&ccedil;ar os efeitos do mercado comum.</p>     <p>Ap&oacute;s duas abordagens frustradas para integrar as Comunidades Europeias na d&eacute;cada de 1960 &ndash; merc&ecirc; do veto do Presidente De Gaulle &ndash;, o Reino Unido assinaria o Tratado de Ades&atilde;o em 1972, dando in&iacute;cio ao chamado &laquo;processo de alargamento da integra&ccedil;&atilde;o europeia&raquo;.</p>     <p>A delibera&ccedil;&atilde;o do Parlamento brit&acirc;nico de integrar o mercado comum europeu geraria forte controv&eacute;rsia interna. Em consequ&ecirc;ncia, a decis&atilde;o seria submetida a um primeiro referendo sobre a perman&ecirc;ncia na Comunidade Econ&oacute;mica Europeia, em 1975. Esse referendo foi convocado por um governo do Partido Trabalhista, cuja ala esquerda se havia oposto &agrave; ades&atilde;o &agrave;s Comunidades, que havia sido promovida por um executivo conservador. Seria um referendo destinado a aplacar a desconfian&ccedil;a do eleitorado hist&oacute;rico do partido sobre o grande mercado europeu, mormente o voto da classe oper&aacute;ria<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a>. Para al&eacute;m da esquerda trabalhista, os movimentos nacionais da Esc&oacute;cia e do Pa&iacute;s de Gales apoiavam a sa&iacute;da do Reino Unido das Comunidades Europeias. Contudo, dois ter&ccedil;os dos eleitores confirmaram a op&ccedil;&atilde;o europeia do Reino Unido, num ato eleitoral com uma significativa taxa de participa&ccedil;&atilde;o (64%)<sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a>.</p>     <p>O percurso do Reino Unido na constru&ccedil;&atilde;o europeia seria marcado por uma forte singularidade, que o colocaria em disson&acirc;ncia frequente com os seus hom&oacute;logos. Desde logo, com o motor franco-alem&atilde;o. H&aacute; numerosos exemplos de afirma&ccedil;&atilde;o da identidade brit&acirc;nica no processo de integra&ccedil;&atilde;o, desde o chamado &laquo;British rebate&raquo;, arrancado a ferros pela Senhora Thatcher, &agrave; rejei&ccedil;&atilde;o da Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores aquando do Ato &Uacute;nico Europeu, da intransig&ecirc;ncia face &agrave; ado&ccedil;&atilde;o da moeda &uacute;nica por ocasi&atilde;o de Maastricht, &agrave; participa&ccedil;&atilde;o no Espa&ccedil;o Schengen na d&eacute;cada de 1990, ou no Tratado Or&ccedil;amental no auge da crise do euro.</p>     <p>Acresce que ao longo do chamado aprofundamento da integra&ccedil;&atilde;o, o Reino Unido levantaria frequentes linhas vermelhas &agrave; expans&atilde;o das compet&ecirc;ncias europeias, da chamada Europa social &agrave;s quest&otilde;es da fiscalidade, do cat&aacute;logo de direitos fundamentais &agrave; natureza intergovernamental da pol&iacute;tica externa e de seguran&ccedil;a comum. Momento marcante da diferente perspetiva brit&acirc;nica ter&aacute; sido o chamado debate sobre o futuro da Uni&atilde;o lan&ccedil;ado pelo ministro dos Neg&oacute;cios Estrangeiros alem&atilde;o Fischer, propondo uma Europa alicer&ccedil;ada na vontade dos cidad&atilde;os, dotada de uma Constitui&ccedil;&atilde;o, e com o Parlamento Europeu elevado a institui&ccedil;&atilde;o cimeira do processo pol&iacute;tico. Blair, porventura o mais europe&iacute;sta dos chefes de governo do Reino Unido, contraporia a vis&atilde;o brit&acirc;nica de uma Europa assente na primazia dos estados-membros, alvitrando a passagem do Conselho Europeu ao estatuto de institui&ccedil;&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>De certo modo, a atual Uni&atilde;o Europeia (UE) incorpora as fronteiras do consenso brit&acirc;nico nas quatro d&eacute;cadas que se seguiram ao primeiro alargamento. Ao longo dos v&aacute;rios momentos constituintes o Reino Unido moldaria o desenvolvimento da constru&ccedil;&atilde;o europeia de forma apreci&aacute;vel. Em alguns casos, com apostas teimosas que o tempo se encarregaria de revelar o lado sensato, tal como sucederia com o chamado <i>opting-out</i> da uni&atilde;o econ&oacute;mica e monet&aacute;ria, cl&aacute;usula que o repararia das tormentas que atingiram a zona euro ap&oacute;s a crise financeira de 2008.</p>     <p>Este artigo faz uma an&aacute;lise do referendo do Brexit, desfiando os acontecimentos pol&iacute;ticos que determinaram o voto popular, e pretendendo responder &agrave; seguinte quest&atilde;o: o referendo ter&aacute; sido o modo mais adequado para decidir sobre a sa&iacute;da do Reino Unido da UE, tendo em conta o princ&iacute;pio da soberania do Parlamento brit&acirc;nico e o modelo de democracia representativa em que assenta o sistema pol&iacute;tico?</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O TRATADO DE LISBOA</b></p>     <p>O Tratado de Lisboa, que seria suposto finalizar o edif&iacute;cio pol&iacute;tico-institucional da Uni&atilde;o iniciado com o Tratado de Maastricht, veio consagrar o direito de os estados-membros abandonarem a UE. A disposi&ccedil;&atilde;o do artigo 50.&ordm; do Tratado da Uni&atilde;o Europeia reproduz a cl&aacute;usula de secess&atilde;o fixada no Tratado Constitucional, o qual acabaria por fenecer em resultado da sua rejei&ccedil;&atilde;o nos referendos realizados em dois pa&iacute;ses fundadores.</p>     <p>Caber&aacute; recordar que a sa&iacute;da de um Estado-Membro da UE era um tema controverso no debate europeu. Com efeito, o Tratado de Roma abordava o processo de ades&atilde;o de novos pa&iacute;ses &agrave; Comunidade Europeia, n&atilde;o fazendo qualquer refer&ecirc;ncia ao movimento inverso, relativo ao abandono de um Estado-Membro. A falta de uma disposi&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita, aliada &agrave; natureza jur&iacute;dica singular das Comunidade Europeias e &agrave; chamada din&acirc;mica de integra&ccedil;&atilde;o fizeram que o assunto fosse motivo recorrente de discuss&atilde;o acad&eacute;mica. O argument&aacute;rio usado contra a den&uacute;ncia do Tratado de Roma &ndash; recusando a aplica&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios do direito internacional da Conven&ccedil;&atilde;o de Viena, com base na natureza espec&iacute;fica do ordenamento jur&iacute;dico das Comunidades Europeias &ndash; recordava trechos de ac&oacute;rd&atilde;os fundacionais do direito comunit&aacute;rio, porventura descontextualizados, onde o Tribunal de Justi&ccedil;a aludia &agrave; limita&ccedil;&atilde;o permanente de direitos soberanos dos estados-membros, no quadro da ordem jur&iacute;dica comunit&aacute;ria (Costa v. ENEL, 1964).</p>     <p>Certo &eacute; que o reconhecimento do direito de sa&iacute;da da UE ficaria inscrito no texto do Tratado Constitucional, desde logo para vincar que a aprova&ccedil;&atilde;o da nova lei fundamental da UE n&atilde;o afetava a natureza convencional que tal acordo entre estados revestia, por oposi&ccedil;&atilde;o &agrave; ideia de soberania popular inerente a uma verdadeira origem constitucional. Assim, atrav&eacute;s da via aberta pelo Tratado de Lisboa, os estados-membros poderiam exercer o direito de sa&iacute;da da Uni&atilde;o, reconhecido pelo artigo 50.&ordm; do Tratado da Uni&atilde;o Europeia, a partir de dezembro de 2009.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O PARTIDO CONSERVADOR</b></p>     <p>O ano de 2010 assinalaria o regresso ao governo brit&acirc;nico do Partido Conservador, depois de longa travessia no deserto. O primeiro governo Cameron, em coliga&ccedil;&atilde;o com o Partido Liberal Democr&aacute;tico, teve de lidar com a crise financeira que atingiu os pa&iacute;ses europeus. Recorde-se que em mat&eacute;ria de pol&iacute;tica europeia o Partido Conservador estava h&aacute; muito fragmentado, com uma acentuada divis&atilde;o entre europe&iacute;stas e euroc&eacute;ticos, que alastrava pela bancada parlamentar. Sendo que o aparecimento do Partido da Independ&ecirc;ncia do Reino Unido (UKIP) contribu&iacute;a para aprofundar essa clivagem, na medida em que radicalizaria o discurso da corrente antieuropeia entre os deputados conservadores.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>N&atilde;o obstante governar em coliga&ccedil;&atilde;o com um partido filoeuropeu, Cameron faria algumas concess&otilde;es &agrave;s reivindica&ccedil;&otilde;es dos setores soberanistas da sua bancada parlamentar. Em consequ&ecirc;ncia, o Parlamento brit&acirc;nico aprovaria em 2011 o chamado &laquo;European Union Act&raquo;, impondo a realiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sempre que estivesse em causa a transfer&ecirc;ncia de novas compet&ecirc;ncias para a UE. Seria tamb&eacute;m necess&aacute;ria a confirma&ccedil;&atilde;o por referendo das decis&otilde;es relativas &agrave;s chamadas &laquo;coopera&ccedil;&otilde;es refor&ccedil;adas&raquo;, ao exerc&iacute;cio de <i>opting-outs</i> previstos no &acirc;mbito do espa&ccedil;o de liberdade, seguran&ccedil;a e justi&ccedil;a, ou aquando da aprova&ccedil;&atilde;o de processos de revis&atilde;o simplificada dos tratados.</p>     <p>A cl&aacute;usula de soberania que o &laquo;European Union Act&raquo; era suposto representar n&atilde;o aplacaria, contudo, a agita&ccedil;&atilde;o antieuropeia reinante na retaguarda parlamentar do Partido Conservador. Esta corrente, que se opunha &agrave; perman&ecirc;ncia do pa&iacute;s na UE, pretendia a realiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sobre o assunto. Exig&ecirc;ncia que o primeiro-ministro Cameron n&atilde;o poderia sequer equacionar, desde logo por liderar um governo de coliga&ccedil;&atilde;o em alian&ccedil;a com um partido pr&oacute;-europeu<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a>.</p>     <p>Contudo, a desajeitada gest&atilde;o da crise do euro por parte da UE nesse per&iacute;odo, junto com o protagonismo do UKIP no panorama pol&iacute;tico brit&acirc;nico &ndash; o qual amea&ccedil;ava conquistar de forma crescente alguns basti&otilde;es do eleitorado conservador &ndash;, levariam Cameron a mudar de estrat&eacute;gia perante as reivindica&ccedil;&otilde;es da ala radical do seu partido. Assim, num discurso proferido na Bloomberg, em 2013, Cameron prometia convocar um referendo sobre a quest&atilde;o da perman&ecirc;ncia do Reino Unido na UE, caso o Partido Conservador conseguisse alcan&ccedil;ar maioria absoluta nas elei&ccedil;&otilde;es legislativas. Situa&ccedil;&atilde;o que se afigurava pouco prov&aacute;vel face &agrave;s sondagens, as quais mostravam forte contesta&ccedil;&atilde;o &agrave;s pol&iacute;ticas de austeridade seguidas pela coliga&ccedil;&atilde;o de governo. De notar que a promessa de realizar um referendo sobre a perman&ecirc;ncia na Uni&atilde;o, em caso de obten&ccedil;&atilde;o de maioria absoluta, estaria ainda dependente da realiza&ccedil;&atilde;o de um acordo pr&eacute;vio entre o Reino Unido e a UE sobre os termos do seu relacionamento futuro<sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a>.</p>     <p>Convir&aacute; notar que o instituto do referendo tem sido usado na vida pol&iacute;tica recente do Reino Unido para deliberar sobre temas fundamentais da organiza&ccedil;&atilde;o do Estado. Com efeito, a partir do consulado de Tony Blair os referendos foram considerados o mecanismo que maior legitimidade reuniria para a resolu&ccedil;&atilde;o de controv&eacute;rsias constitucionais<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a>, tendo sido submetidas diversas mat&eacute;rias &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os, desde logo sobre devolu&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias &agrave;s diferentes na&ccedil;&otilde;es do reino, com a cria&ccedil;&atilde;o de parlamentos locais dotados de poderes legislativos, ou mesmo a outorga de atribui&ccedil;&otilde;es em mat&eacute;ria fiscal. Para al&eacute;m disso, a manuten&ccedil;&atilde;o do famoso sistema eleitoral maiorit&aacute;rio, considerado por muitos como um tamp&atilde;o &agrave; exist&ecirc;ncia de uma representa&ccedil;&atilde;o plural no Parlamento brit&acirc;nico, foi sujeita ao voto dos eleitores em 2011, tendo sido rejeitada a sua altera&ccedil;&atilde;o em sentido proporcional.</p>     <p>Exemplo maior do recurso ao voto popular para decidir sobre assuntos pol&iacute;ticos vitais seria o referendo sobre a independ&ecirc;ncia da Esc&oacute;cia, em 2014. De referir que o reconhecimento da autodetermina&ccedil;&atilde;o da na&ccedil;&atilde;o escocesa pelo Reino Unido &eacute; um tra&ccedil;o ulterior da singularidade da democracia brit&acirc;nica no confronto de outros estados multinacionais da UE, em particular, daqueles que recusam de forma perent&oacute;ria o direito fundamental que assiste aos cidad&atilde;os de decidirem sobre o seu pr&oacute;prio destino enquanto comunidade pol&iacute;tica<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ELEI&Ccedil;&Otilde;ES LEGISLATIVAS DE 2015</b></p>     <p>Na campanha para as elei&ccedil;&otilde;es legislativas de 2015, o Partido Conservador reafirmaria no seu manifesto eleitoral a promessa feita por Cameron de convocar um referendo sobre a sa&iacute;da da Uni&atilde;o, no caso de conseguir uma maioria absoluta de deputados que viabilizasse a forma&ccedil;&atilde;o de um governo sem necessidade de alian&ccedil;as parlamentares<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>. Cameron retomava n&atilde;o apenas o compromisso anunciado no discurso na Bloomberg como, e sobretudo, procurava p&ocirc;r cobro ao crescimento do UKIP, o qual havia conseguido uma inquietante vit&oacute;ria no Reino Unido, em 2014, por ocasi&atilde;o das elei&ccedil;&otilde;es para o Parlamento Europeu. Sendo o UKIP um partido unitem&aacute;tico, centrado apenas no abandono da UE, a realiza&ccedil;&atilde;o de um voto popular sobre o assunto foi entendida como suscet&iacute;vel de reverter o ascendente deste partido na vida pol&iacute;tica nacional, ao mesmo tempo que permitiria apaziguar a clivagem sobre a quest&atilde;o europeia entre os deputados conservadores.</p>     <p>Ao contr&aacute;rio do referendo de 1975, que visou resolver a quest&atilde;o europeia no seio do Partido Trabalhista &ndash; e na sua base social de apoio &ndash;, o segundo referendo europeu advinha do mal-estar crescente no &acirc;mbito do Partido Conservador face &agrave; UE, em particular da sua bancada parlamentar, pretendendo tamb&eacute;m estancar a amea&ccedil;a eleitoral representada pelo UKIP.</p>     <p>Contras todas as expetativas, Cameron venceria as elei&ccedil;&otilde;es para a C&acirc;mara dos Comuns em 2015 de forma categ&oacute;rica, conseguindo uma maioria absoluta de membros (331 deputados conservadores, num total de 650 membros). De notar que em termos percentuais o UKIP alcan&ccedil;aria a terceira posi&ccedil;&atilde;o, superando largamente os votos obtidos pelo parceiro de coliga&ccedil;&atilde;o do governo cessante, o Partido Liberal Democr&aacute;tico<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Na sequ&ecirc;ncia da vit&oacute;ria eleitoral, e da forma&ccedil;&atilde;o de um executivo conservador, Cameron submeteu ao Parlamento uma proposta de lei que visava a organiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sobre a perman&ecirc;ncia do pa&iacute;s na UE, sob press&atilde;o da ala euroc&eacute;tica do seu partido. O chamado &laquo;European Union Referendum Act 2015&raquo; seria aprovado na C&acirc;mara dos Comuns por uma maioria expressiva de membros, determinando a realiza&ccedil;&atilde;o de uma consulta popular at&eacute; final de 2017, a qual incidiria sobre uma pergunta simples e clara: deveria o Reino Unido permanecer como membro da UE, ou sair da UE (<i>remain </i><i>or leave the EU</i>)? O &laquo;Referendum Act&raquo; n&atilde;o aludia &agrave; natureza vinculativa do voto popular &ndash; em sintonia com o c&acirc;none da soberania do Parlamento brit&acirc;nico &ndash;, muito embora o Governo tivesse sempre afirmado a inten&ccedil;&atilde;o de acatar a decis&atilde;o dos eleitores<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>.</p>     <p>Na verdade, e como sublinhado pelo Supremo Tribunal do Reino Unido, o referendo n&atilde;o tem natureza jur&iacute;dica vinculativa, em virtude da soberania do Parlamento brit&acirc;nico. Tal n&atilde;o impedir&aacute;, todavia, que ao referendo seja reconhecida uma inquestion&aacute;vel for&ccedil;a pol&iacute;tica, enquanto express&atilde;o deliberativa da opini&atilde;o p&uacute;blica<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a>. Ainda que os resultados dos referendos sejam meramente consultivos nos termos do ordenamento constitucional, o sistema pol&iacute;tico brit&acirc;nico observa a vontade pol&iacute;tica manifestada pelos eleitores.</p>     <p>A perspetiva da realiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sobre a quest&atilde;o europeia levaria o primeiro-ministro Cameron a encetar negocia&ccedil;&otilde;es com Bruxelas, em vista de obter um conjunto de concess&otilde;es para o Reino Unido, que refor&ccedil;assem a singularidade do seu estatuto de Estado-Membro. O processo foi iniciado na sequ&ecirc;ncia de uma carta de Cameron de novembro de 2015, sendo que o Conselho Europeu selou um acordo em fevereiro de 2016, em torno de quatro pontos fundamentais suscitados na referida missiva. O acordo em quest&atilde;o, com a ep&iacute;grafe &laquo;Decis&atilde;o Relativa a um novo quadro do Reino Unido na Uni&atilde;o Europeia&raquo;, pretendia servir como instrumento para a interpreta&ccedil;&atilde;o dos tratados<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>. Os aspetos de maior import&acirc;ncia da decis&atilde;o do Conselho Europeu sobre o novo quadro do Reino Unido na UE diziam respeito &agrave;s quest&otilde;es da soberania, e &agrave; rela&ccedil;&atilde;o entre presta&ccedil;&otilde;es sociais e a liberdade de circula&ccedil;&atilde;o de pessoas.</p>     <p>A referida decis&atilde;o produziria efeitos a partir da data em que o Reino Unido comunicasse ao Conselho que decidira continuar membro da UE. Cameron acreditava que as concess&otilde;es obtidas nas negocia&ccedil;&otilde;es com Bruxelas seriam suficientes para apaziguar os &acirc;nimos inflamados no interior do seu partido, apresentando a decis&atilde;o do Conselho Europeu como uma reforma do relacionamento do Reino Unido com a UE, indo ao encontro de quest&otilde;es recorrentes no discurso dos setores euroc&eacute;ticos, tais como soberania, imigra&ccedil;&atilde;o, benef&iacute;cios sociais, e estatuto da pra&ccedil;a financeira londrina.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>SAIR, OU FICAR?</b></p>     <p>O voto sobre a perman&ecirc;ncia ou sa&iacute;da da UE foi marcado para 23 de junho de 2016. Os partidos tradicionais como o Trabalhista, os Liberais Democratas ou o Partido Nacional Escoc&ecirc;s afirmaram o prop&oacute;sito de fazer campanha pela perman&ecirc;ncia do pa&iacute;s na UE.</p>     <p>David Cameron &ndash; que considerou o voto sobre a perman&ecirc;ncia na Uni&atilde;o como uma grande decis&atilde;o na vida do povo brit&acirc;nico &ndash; recebeu apoio de setores pr&oacute;ximos do seu partido, mas logo se percebeu que a clivagem europeia iria perdurar mesmo depois da anunciada nova rela&ccedil;&atilde;o com a UE, e que os conservadores se iriam apresentar divididos na campanha para o referendo. Assim, o ministro da Justi&ccedil;a Michael Gove anunciou que faria campanha pela sa&iacute;da da Uni&atilde;o, liderando um grupo de seis membros do Governo que divergiam do alinhamento do primeiro-ministro. Do mesmo modo, o presidente da C&acirc;mara de Londres, Boris Johnson, optaria pela sa&iacute;da da Uni&atilde;o, acentuando a rivalidade com o l&iacute;der do partido. Por seu turno, a ministra do Interior, Theresa May, daria um discreto apoio &agrave; perman&ecirc;ncia na Uni&atilde;o, a qual defendia apenas por motivos que relevavam do estrito interesse nacional, tais como prote&ccedil;&atilde;o contra o terrorismo, trocas comerciais com a Europa e acesso aos mercados mundiais, embora considerando que a Uni&atilde;o estaria longe de ser uma organiza&ccedil;&atilde;o perfeita<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a>.</p>     <p>Ao longo dos quatro meses que mediaram a realiza&ccedil;&atilde;o do referendo, o debate pol&iacute;tico seria dominado pelos defensores da sa&iacute;da da Uni&atilde;o. Com efeito, a t&oacute;nica da discuss&atilde;o esteve sempre mais centrada nos temas invocados pelos adeptos do Brexit do que pelos apoiantes da op&ccedil;&atilde;o europeia. Estes &uacute;ltimos tiveram uma postura que oscilaria entre uma campanha pouco veemente em favor da perman&ecirc;ncia &ndash; na verdade, os partidos de governo brit&acirc;nicos nunca foram europe&iacute;stas convictos, na asser&ccedil;&atilde;o continental do termo &ndash; e uma estrat&eacute;gia question&aacute;vel, com o apelo ao voto pela perman&ecirc;ncia a ser feito de forma negativa, evocando os perigos que a economia brit&acirc;nica enfrentaria caso o eleitorado decidisse pela sa&iacute;da da UE<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a>.</p>     <p>Tal abordagem parecia ter ignorado o facto de os ingleses jamais terem sido condicionados pelo medo, ao longo dos momentos mais delicados da sua hist&oacute;ria<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a>. Ao que acresceria a repulsa pelas entidades que corroboraram entendimento semelhante durante a campanha: os maiores operadores financeiros da pra&ccedil;a londrina, a confedera&ccedil;&atilde;o da ind&uacute;stria brit&acirc;nica, os grandes bancos, o FMI, ou a OCDE. Num mundo que revela uma fratura crescente entre cidad&atilde;os qualificados &ndash; benefici&aacute;rios da globaliza&ccedil;&atilde;o e de fen&oacute;menos regionais compar&aacute;veis, caso paradigm&aacute;tico da integra&ccedil;&atilde;o europeia &ndash; e pessoas que foram deixadas para tr&aacute;s no processo de transforma&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica e tecnol&oacute;gica ocorrido nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a>, o alinhamento daquele tipo de atores pelo lado da perman&ecirc;ncia europeia, enfatizando o argument&aacute;rio do medo, seria um ingrediente que refor&ccedil;aria o sentimento de rejei&ccedil;&atilde;o que as camadas desfavorecidas nutrem no confronto dos estratos privilegiados.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A campanha para o referendo brit&acirc;nico, realizada no rescaldo da maior crise do processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia &ndash; provocada pela crise do euro, e continuada pela crise dos refugiados &ndash;, poderia ter sido a oportunidade para os defensores da perman&ecirc;ncia terem vincado a diferente abordagem que o pa&iacute;s teve ao longo de todo o aprofundamento da UE. Como &eacute; sabido, ainda que isolados dos seus parceiros europeus, os ingleses n&atilde;o transigiram com a cria&ccedil;&atilde;o da uni&atilde;o monet&aacute;ria, algo que durante largo tempo seria referido como uma bizantinice brit&acirc;nica, mas que a crise da moeda &uacute;nica demonstraria ter sido uma decis&atilde;o pol&iacute;tica avisada. Do mesmo modo, a inabal&aacute;vel recusa em participar no Espa&ccedil;o Schengen, com a supress&atilde;o dos controlos de pessoas nas fronteiras internas da Uni&atilde;o, permitiu que o pa&iacute;s tivesse encarado a crise dos refugiados despoletada em 2015 numa situa&ccedil;&atilde;o menos vulner&aacute;vel aos massivos fluxos migrat&oacute;rios do que outros estados europeus.</p>     <p>Com efeito, o Reino Unido esteve menos exposto &agrave; crise profunda da Uni&atilde;o do que as demais pot&ecirc;ncias europeias. Acresce que a decis&atilde;o do Conselho Europeu sobre o novo quadro do Reino Unido na UE, acima mencionada, sublinhava n&atilde;o apenas essa singularidade brit&acirc;nica, como concedia garantias adicionais de forma a salvaguardar o pa&iacute;s da procura incessante por mais integra&ccedil;&atilde;o com que as institui&ccedil;&otilde;es europeias acreditavam poder ultrapassar a crise da Uni&atilde;o. De forma surpreendente, o executivo brit&acirc;nico n&atilde;o ter&aacute; sabido tirar a vantagem devida do estatuto especial que o pa&iacute;s obtivera no seio da Uni&atilde;o, bem como das concess&otilde;es da UE em vista da contenda referend&aacute;ria.</p>     <p>Por seu turno, a campanha pela sa&iacute;da da UE n&atilde;o poupou esfor&ccedil;os para convencer o eleitorado brit&acirc;nico. Para al&eacute;m dos temas quentes da imigra&ccedil;&atilde;o &ndash; n&atilde;o destrin&ccedil;ando sequer entre cidad&atilde;os europeus e nacionais de pa&iacute;ses terceiros &ndash;, da recupera&ccedil;&atilde;o de dimens&otilde;es v&aacute;rias da soberania nacional (<i>take back control!</i>), dos constrangimentos econ&oacute;micos e financeiros decorrentes da integra&ccedil;&atilde;o, e cavalgando a onda difusa de descontentamento popular no confronto das classes dominantes, a propaganda do Brexit pretendeu capitalizar a indigna&ccedil;&atilde;o, fazendo uso de um argument&aacute;rio mais impactante do que verdadeiro. O &iacute;cone da campanha pela sa&iacute;da, por&eacute;m, seria o autocarro de Boris Johnson que percorreu o pa&iacute;s anunciando que a rutura com a UE permitiria ao Reino Unido poupar centenas de milh&otilde;es de libras esterlinas a cada semana, correspondentes ao custo de um novo hospital.</p>     <p>As numerosas sondagens realizadas durante a campanha permitiam antever resultados pr&oacute;ximos para as op&ccedil;&otilde;es em disputa, com uma ligeira vantagem para a prefer&ecirc;ncia dos eleitores pela manuten&ccedil;&atilde;o do Reino Unido na UE. Nos dias que precederam a vota&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m, as previs&otilde;es notavam uma subida da tend&ecirc;ncia de voto em favor da sa&iacute;da. Os mesmos estudos apontavam ainda para uma forte taxa de participa&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os no referendo<sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O REFERENDO DE 2016</b></p>     <p>Ao contr&aacute;rio das expetativas da maioria dos observadores brit&acirc;nicos, da opini&atilde;o p&uacute;blica europeia e das institui&ccedil;&otilde;es da Uni&atilde;o &ndash; que confiavam que no final prevaleceria o ju&iacute;zo moderado dos eleitores &ndash; mas tamb&eacute;m das indica&ccedil;&otilde;es provenientes das sondagens realizadas &agrave; boca das urnas no dia da vota&ccedil;&atilde;o, e at&eacute; as pr&oacute;prias previs&otilde;es efetuadas com base nos resultados apurados nas primeiras horas do escrut&iacute;nio de votos, a contagem final do referendo revelaria que a maioria dos cidad&atilde;os se tinha pronunciado pela sa&iacute;da da Uni&atilde;o. Com efeito, o abandono da UE obteve um total 17,41 milh&otilde;es de votos (51,9%), contra 16,14 milh&otilde;es de eleitores (48,1%) que preferiam a perman&ecirc;ncia na Europa<sup><a href="#17">17</a></sup><a name="top17"></a>. Uma diferen&ccedil;a de 1,27 milh&otilde;es de votantes resolveu a contenda em favor da sa&iacute;da.</p>     <p>Em compara&ccedil;&atilde;o com o referendo de 1975, o qual confirmou a ades&atilde;o do Reino Unido &agrave; Comunidade Europeia, o n&uacute;mero de votos em favor da Uni&atilde;o foi bastante pr&oacute;ximo, na medida em que a frente pr&oacute;-europeia conseguira na altura 17,37 milh&otilde;es de votos (67,2%). Todavia, a sa&iacute;da da integra&ccedil;&atilde;o passou de 8,47 milh&otilde;es de votos no primeiro referendo, para um total de 17,41 milh&otilde;es de prefer&ecirc;ncias em 2016. Ou seja, quatro d&eacute;cadas volvidas a UE era rejeitada pelo dobro de eleitores brit&acirc;nicos, quando comparado com o per&iacute;odo da respetiva ades&atilde;o. Muito embora se deva ressalvar a profunda diferen&ccedil;a existente entre o projeto de mercado comum na d&eacute;cada de 1970, e a atual UE.</p>     <p>A taxa de participa&ccedil;&atilde;o no referendo sobre a sa&iacute;da da UE foi elevada, tendo atingido uma percentagem de 72% do total de 46,5 milh&otilde;es de cidad&atilde;os recenseados<sup><a href="#18">18</a></sup><a name="top18"></a>. De notar que a participa&ccedil;&atilde;o nas elei&ccedil;&otilde;es parlamentares no Reino Unido tem aumentado de forma constante desde 2001, quando se quedou por 59,4% dos eleitores. Todavia, nas quatro elei&ccedil;&otilde;es legislativas sucessivas a participa&ccedil;&atilde;o variou entre 61,4% em 2005, e 68,7% nas elei&ccedil;&otilde;es de 2017. Pelo que a percentagem de participa&ccedil;&atilde;o eleitoral no referendo sobre a sa&iacute;da da UE atingiu o valor mais elevado desde 1992, quando se situou em 77,7%<sup><a href="#19">19</a></sup><a name="top19"></a>.</p>     <p>A alta taxa de participa&ccedil;&atilde;o eleitoral no referendo de 2016 como que esvazia os argumentos contr&aacute;rios ao referendo fundados na alegada inadequa&ccedil;&atilde;o da consulta popular, por as pessoas n&atilde;o terem um grau suficiente de motiva&ccedil;&atilde;o para se deslocarem &agrave; assembleia de voto. Por seu turno, os defensores da perman&ecirc;ncia pretenderam num primeiro momento diminuir o referendo europeu, com base na menor aflu&ecirc;ncia da juventude, sublinhando que a taxa de absten&ccedil;&atilde;o foi mais elevada no eleitorado jovem, o qual tem maior abertura &agrave; participa&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s na Europa. Todavia, quer a centralidade do tema na pol&iacute;tica brit&acirc;nica nos anos precedentes, quer a vivacidade do debate europeu durante a campanha eleitoral, como ainda o facto de a participa&ccedil;&atilde;o eleitoral ter sido a mais elevada do &uacute;ltimo vint&eacute;nio, s&atilde;o elementos que refor&ccedil;am a legitimidade da consulta popular.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>REFERENDO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA</b></p>     <p>A realiza&ccedil;&atilde;o do referendo de 2016 sobre a sa&iacute;da do Reino Unido da UE foi sujeita a fortes cr&iacute;ticas, as quais remetiam para a natureza do pr&oacute;prio instituto. A ideia que presidia ao n&uacute;cleo central de tais obje&ccedil;&otilde;es resultaria de o voto popular n&atilde;o ser o modo adequado para decidir sobre um assunto com a relev&acirc;ncia da posi&ccedil;&atilde;o de Estado-Membro da UE, atendendo &agrave; complexidade das quest&otilde;es que este estatuto envolve, e &agrave; natureza predominantemente t&eacute;cnica dos principais desafios suscitados pela integra&ccedil;&atilde;o europeia. Pelo que a delibera&ccedil;&atilde;o sobre semelhante quest&atilde;o deveria ser tomada no lugar pr&oacute;prio da vida pol&iacute;tica de cada pa&iacute;s &ndash; os parlamentos nacionais &ndash;, no reparo da press&atilde;o medi&aacute;tica sobre as massas populares e da ret&oacute;rica dos demagogos.</p>     <p>No fundo, as cr&iacute;ticas veementes &agrave; convocat&oacute;ria do referendo sobre o Brexit incidiam sobre os riscos que esta iniciativa comportava para o papel das institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas, no quadro de funcionamento da democracia representativa. O referendo, como express&atilde;o paradigm&aacute;tica da democracia direta, constituiria uma subvers&atilde;o da l&oacute;gica constitucional em que repousaria a pr&oacute;pria democracia brit&acirc;nica, precursora do modelo de democracia que se afirmou de forma generalizada nos pa&iacute;ses ocidentais. A decis&atilde;o sobre a sa&iacute;da do Reino Unido da UE, merc&ecirc; do voto popular, constituiria uma deriva ao princ&iacute;pio fundamental da democracia representativa, em virtude da ultrapassagem da supremacia do Parlamento brit&acirc;nico.</p>     <p>Em contraposi&ccedil;&atilde;o a este entendimento institucional poder-se-&aacute; considerar, como refere Bogdanor, que um dos limites da doutrina da soberania parlamentar residiria no facto de algumas decis&otilde;es pol&iacute;ticas fundamentais obrigarem a um tipo de legitima&ccedil;&atilde;o que extravasaria a delibera&ccedil;&atilde;o tomada pelos representantes da na&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#20">20</a></sup><a name="top20"></a>. Na verdade, atrav&eacute;s do seu voto os cidad&atilde;os delegam a autoridade para os membros do Parlamento aprovarem as leis, bem como fiscalizarem a atua&ccedil;&atilde;o do poder executivo. No entanto, os deputados n&atilde;o poderiam transferir o poder legislativo que lhes foi confiado para outras entidades, ainda que parcialmente.</p>     <p>Pelo que as decis&otilde;es relativas &agrave;s transfer&ecirc;ncias de compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es que assistem ao Parlamento &ndash; para o n&iacute;vel supranacional; ou no plano infranacional &ndash; deveriam ser corroboradas pela entidade em nome da qual o poder &eacute; exercido, na medida em que os parlamentos s&atilde;o titulares de um poder delegado pelos cidad&atilde;os, insuscet&iacute;vel de transmiss&atilde;o a qualquer outro tipo de institui&ccedil;&otilde;es. Pelo que semelhante transfer&ecirc;ncia de compet&ecirc;ncias teria sempre de ser submetida ao consentimento do titular origin&aacute;rio, atrav&eacute;s de referendo<sup><a href="#21">21</a></sup><a name="top21"></a>.</p>     <p>Este princ&iacute;pio, que o autor faz reportar a Locke<sup><a href="#22">22</a></sup><a name="top22"></a>, justificaria as raz&otilde;es profundas por que o Parlamento brit&acirc;nico rejeitou tomar qualquer iniciativa ao arrepio da decis&atilde;o popular expressa em ambos os referendos europeus, os quais n&atilde;o eram sequer dotados de natureza jur&iacute;dica vinculativa. No caso do referendo de 2016, ao tempo do voto popular existiria mesmo uma maioria de membros no Parlamento favor&aacute;vel &agrave; perman&ecirc;ncia do Reino Unido na Uni&atilde;o, a qual, em termos hipot&eacute;ticos, poderia ter revertido a decis&atilde;o popular.</p>     <p>Todavia, o Parlamento recusou fazer uso de qualquer tipo de expediente legislativo que pudesse reverter o sentido da delibera&ccedil;&atilde;o popular, evitando dar azo a uma crise constitucional que fizesse perigar a legitimidade das institui&ccedil;&otilde;es, merc&ecirc; da contraposi&ccedil;&atilde;o entre democracia direta e democracia representativa<sup><a href="#23">23</a></sup><a name="top23"></a>. No mesmo sentido, David Cameron, respons&aacute;vel pela realiza&ccedil;&atilde;o do referendo, entendeu dever renunciar &agrave; chefia do poder executivo, por a maioria dos cidad&atilde;os se ter pronunciado em sentido oposto ao recomendado pelo Governo, o que ter&aacute; constitu&iacute;do uma forma de censura indireta do seu desempenho. A constitui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o escrita do Reino Unido assistiria, assim, &agrave; emerg&ecirc;ncia de um novo princ&iacute;pio da soberania popular que, em determinadas circunst&acirc;ncias, suplantaria o inveterado princ&iacute;pio da soberania do Parlamento<sup><a href="#24">24</a></sup><a name="top24"></a>.</p>     <p>Como alternativa &agrave; admissibilidade da subvers&atilde;o do sacro princ&iacute;pio da supremacia do Parlamento pela soberania popular, Bogdanor admite que, no plano da doutrina constitucional, a pr&aacute;tica recente da vida pol&iacute;tica brit&acirc;nica teria levado ao surgimento de um terceiro tipo de c&acirc;mara parlamentar, configurada pelo instituto do referendo que, em circunst&acirc;ncias especiais, revelaria ter capacidade para ditar orienta&ccedil;&otilde;es &agrave;s c&acirc;maras tradicionais<sup><a href="#25">25</a></sup><a name="top25"></a>.</p>     <p>Numa perspetiva mais tradicional, Gordon recorda que o Parlamento esteve envolvido em todo o processo pol&iacute;tico do chamado &laquo;Brexit&raquo;, desde logo atrav&eacute;s da aprova&ccedil;&atilde;o do referido &laquo;European Union Referedum Act&raquo;, de 2015, o qual permitiu a realiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sobre a quest&atilde;o europeia. Assim, o Parlamento brit&acirc;nico preferiu devolver ao povo a decis&atilde;o crucial de escolher entre a perman&ecirc;ncia do pa&iacute;s na UE, ou a sa&iacute;da. Pelo que a delibera&ccedil;&atilde;o de convocar um referendo sobre este assunto n&atilde;o dever&aacute; ser entendida como uma ren&uacute;ncia &agrave; soberania parlamentar, constituindo antes uma demonstra&ccedil;&atilde;o de sapiente exerc&iacute;cio do poder legislativo<sup><a href="#26">26</a></sup><a name="top26"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUS&Atilde;O</b></p>     <p>O processo que determinou o referendo do Brexit em 2016 teve in&iacute;cio cinco anos antes, com a aprova&ccedil;&atilde;o pelo Parlamento de uma lei que sujeitava um conjunto de decis&otilde;es pol&iacute;ticas, relativas &agrave; participa&ccedil;&atilde;o do Reino Unido na UE, ao voto dos cidad&atilde;os. Por seu turno, o manifesto do Partido Conservador para as elei&ccedil;&otilde;es para a C&acirc;mara dos Comuns em 2015 reiterava a promessa de o primeiro-ministro convocar um referendo sobre a perman&ecirc;ncia do pa&iacute;s na UE, em caso de alcan&ccedil;ar uma maioria absoluta de deputados, tal como se verificaria. No in&iacute;cio da legislatura o Parlamento aprovou, por larga maioria, a realiza&ccedil;&atilde;o de um referendo sobre a decis&atilde;o de o Reino Unido ficar, ou sair da Uni&atilde;o.</p>     <p>A quest&atilde;o de saber quem dever&aacute; decidir sobre a sa&iacute;da de um Estado-Membro da Uni&atilde;o &eacute; uma mat&eacute;ria que se processa de acordo com as regras constitucionais de cada pa&iacute;s. No caso do Reino Unido, o facto de se ter entendido remeter para os cidad&atilde;os uma escolha fundamental para o futuro do pa&iacute;s, atendendo aos la&ccedil;os profundos que se tinham estabelecido com a UE durante mais de quatro d&eacute;cadas, e essa escolha ter sido promovida pelo Parlamento, tal implica que a decis&atilde;o do referendo n&atilde;o beliscar&aacute; os fundamentos da democracia representativa em que assenta o sistema pol&iacute;tico brit&acirc;nico<sup><a href="#27">27</a></sup><a name="top27"></a>. Pelo contr&aacute;rio, o Parlamento ter&aacute; caucionado um processo de evolu&ccedil;&atilde;o constitucional, procurando alargar o grau de legitima&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de decis&otilde;es que incidam sobre temas fulcrais da governa&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p>BOGDANOR, Vernon &ndash; &laquo;Brexit, the Constitution and the Alternatives&raquo;. In <i>King&rsquo;s Law Journal</i>. Vol. 27, N.&ordm; 3, 2016, pp. 314-322.</p>     <p>CRAIG, Paul &ndash; &laquo;Brexit: What next? Brexit: a drama in six acts&raquo;. In <i>European Law Review</i>. Vol. 41, 2016.</p>     <p>&laquo;2015 UK general election results&raquo;. In The Electoral Commission. Dispon&iacute;vel em: <a title="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections /2015-uk-general-election-results" href="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections%20/2015-uk-general-election-results" target="_blank">https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections</a><br />     <a title="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections /2015-uk-general-election-results" href="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections%20/2015-uk-general-election-results" target="_blank"> /2015-uk-general-election-results</a>.</p>     <p>&laquo;EU referendum poll tracker&raquo;. BBC. 22 de junho de 2018. (Consultado em: 5 dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.bbc.com/news/uk-politics-eu-referendum-36271589" target="_blank">https://www.bbc.com/news/uk-politics-eu-referendum-36271589</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&laquo;EU referendum results&raquo;. The Electoral Comission. (Consultado em: 3 de dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/eu-referendum/electorate-and-count-information" target="_blank">https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/eu-referendum/electorate-and-count-information</a>.</p>     <p>&laquo;EU referendum: Cameron sets June date for UK vote&raquo;. BBC. 20 de fevereiro de 2016. (Consultado em: 3 dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.bbc.com/news/uk-politics-35621079" target="_blank">https://www.bbc.com/news/uk-politics-35621079</a>.</p>     <p>EVANS, Geoffrey; CARL, Noah; DENNISON, James &ndash; &laquo;Brexit: the causes and consequences of the UK&rsquo;s decision to leave the EU&raquo;. In CASTELLS, Manuel; BOUIN, Olivier; CARA&Ccedil;A, Jo&atilde;o; CARDOSO, Gustavo; THOMPSON, John; WIEVIORKA, Michel &ndash; <i>Europe&rsquo;s Crises</i>. Cambridge: Polity Press, 2018.</p>     <p>&laquo;GENERAL election turnout 1945-2017&raquo;. UK Political Info. (Consultado em: 5 de dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.ukpolitical.info/Turnout45.htm" target="_blank">http://www.ukpolitical.info/Turnout45.htm</a>.</p>     <p>GORDON, Michael &ndash; &laquo;The UK&rsquo;s sovereignty situation: Brexit, bewilderment and beyond&hellip;&raquo;. In <i>King&rsquo;s Law Journa</i><i>l</i>. Vol. 27, N.&ordm; 3, 2016, pp. 338-339.</p>     <p>LOCKE, John &ndash; &laquo;Second Treatise of Government&raquo;. In <i>Two Treatises of Government</i><i>.</i> Cambridge: Cambridge University Press, 1960, p. 141.</p>     <p>PITTA E CUNHA, Paulo &ndash; <i>Europa em Tempo de Incerteza</i>. Lisboa: AAFDL Editora, 2019.</p>     <p>&laquo;REUNI&Atilde;O do Conselho Europeu (18 e 19 de fevereiro de 2016)&raquo;. Conselho Europeu. 19 de fevereiro de 2016. (Consultado em: 30 de novembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.consilium.europa.eu/media/21788/st00001pt16.pdf" target="_blank">https://www.consilium.europa.eu/media/21788/st00001pt16.pdf</a>.</p>     <p>UNITED KINGDOM SUPREME COURT &ndash; Decis&atilde;o no caso R (Miller) v. Secretary of State for Exiting the European Union (2017). UKSC 5, 24 de janeiro de 2017, par&aacute;grafos 124-125.</p>     <p>WINGFIELD, David, R. &ndash; &laquo;The Brexit case: does the Constitution have a place for democracy?&raquo;. In <i>University of Queensland Law Journal</i>. Vol. 35, N.&ordm; 2, 2016, pp. 343-348.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> EVANS, Geoffrey; CARL, Noah; DENNISON, James &ndash; &laquo;Brexit: the causes and consequences of the UK&rsquo;s decision to leave the EU&raquo;. In CASTELLS, Manuel; BOUIN, Olivier; CARA&Ccedil;A, Jo&atilde;o; CARDOSO, Gustavo; THOMPSON, John; WIEVIORKA, Michel &ndash; <i>Europe&rsquo;s Crises</i>. Cambridge: Polity Press, 2018, p. 386.</p>     <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> Pela perman&ecirc;ncia na CEE votaram 17,37 milh&otilde;es de eleitores (67,2%); pela sa&iacute;da da CEE votaram 8,47 milh&otilde;es de cidad&atilde;os (32,7%).</p>     <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> CRAIG, Paul &ndash; &laquo;Brexit: What next? Brexit: a drama in six acts&raquo;. In <i>European Law Review</i>. Vol. 41, 2016, p. 448.</p>     <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> <i>Ibidem</i>, p. 449.</p>     <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> EVANS, Geoffrey (et al.) &ndash; &laquo;Brexit...&raquo;, p. 387.</p>     <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> O direito dos povos &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o foi consagrado como direito fundamental pelos pactos internacionais de direitos aprovados no &acirc;mbito das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, tratados dotados de for&ccedil;a vinculativa. Apesar da chamada &laquo;guerra fria dos direitos humanos&raquo; &ndash; com a divis&atilde;o entre direitos civis e pol&iacute;ticos, de um lado, e direitos econ&oacute;micos, sociais e culturais, do outro &ndash; a autodetermina&ccedil;&atilde;o encabe&ccedil;ou o enunciado de ambos os cat&aacute;logos de direitos fundamentais, tendo sido formulada em id&ecirc;nticos termos. De acordo com os pactos internacionais de direitos, &laquo;Todos os povos t&ecirc;m direito &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto pol&iacute;tico&raquo;.</p>     <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> WINGFIELD, David, R. &ndash; &laquo;The Brexit case: does the Constitution have a place for democracy?&raquo;. In <i>University of Queensland Law Journal</i>. Vol. 35, N.&ordm; 2, 2016, p. 343.</p>     <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> Nas legislativas de 2015 o Partido Conservador obteve 36,9% dos votos, elegendo 331 deputados; seguido do Partido Trabalhista com 30,4% de votos, e 232 deputados; o UKIP foi o terceiro partido com 12,6%, dos votos, mas elegendo apenas um deputado. Em contraposi&ccedil;&atilde;o, o Partido Nacionalista Escoc&ecirc;s elegeu 56 deputados, com apenas 4,7% dos votos. Os liberais democr&aacute;ticos ficaram reduzidos a oito deputados, embora tendo conseguido 7,9% dos votos. Participaram nas elei&ccedil;&otilde;es dois ter&ccedil;os dos cidad&atilde;os recenseados (66,4%). Cf. &laquo;2015 UK general election results&raquo;. In <i>The Electoral Commission</i>. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections/2015-uk-general-election-results" target="_blank">https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/uk-general-elections/2015-uk-general-election-results</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> WINGFIELD, David, R. &ndash; &laquo;The Brexit case...&raquo;, p. 343.</p>     <p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> UNITED KINGDOM SUPREME COURT &ndash; Decis&atilde;o no caso R (Miller) v. Secretary of State for Exiting the European Union (2017). UKSC 5, 24 de janeiro de 2017, par&aacute;grafos 124-125.</p>     <p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> &laquo;REUNI&Atilde;O do Conselho Europeu (18 e 19 de fevereiro de 2016)&raquo;. Conselho Europeu. 19 de fevereiro de 2016. (Consultado em: 30 de novembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.consilium.europa.eu/media/21788/st00001pt16.pdf" target="_blank">https://www.consilium.europa.eu/media/21788/st00001pt16.pdf</a>.</p>     <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> &laquo;EU referendum: Cameron sets June date for UK vote&raquo;. <i>BBC</i>. 20 de fevereiro de 2016. (Consultado em: 3 dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.bbc.com/news/uk-politics-35621079" target="_blank">https://www.bbc.com/news/uk-politics-35621079</a>.</p>     <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> PITTA E CUNHA, Paulo &ndash; <i>Europa em Tempo de Incerteza</i>. Lisboa: AAFDL Editora, 2019, p. 80.</p>     <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> CRAIG, Paul &ndash; &laquo;Brexit: What next? Brexit&hellip;&raquo;, p. 454.</p>     <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup> EVANS, Geoffrey (et al.) &ndash; &laquo;Brexit...&raquo;, p. 391.</p>     <p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> &laquo;EU referendum poll tracker&raquo;. <i>BBC</i>. 22 de junho de 2018. (Consultado em: 5 dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.bbc.com/news/uk-politics-eu-referendum-36271589" target="_blank">https://www.bbc.com/news/uk-politics-eu-referendum-36271589</a>.</p>     <p><Sup><a name="17"></a><a href="#top17">17</a></Sup> &laquo;EU referendum results&raquo;. <i>The Electoral Comission</i>. (Consultado em: 3 de dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/eu-referendum/electorate-and-count-information" target="_blank">https://www.electoralcommission.org.uk/find-information-by-subject/elections-and-referendums/past-elections-and-referendums/eu-referendum/electorate-and-count-information</a>.</p>     <p><Sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></Sup> &laquo;EU referendum results&raquo;.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></Sup> &laquo;GENERAL election turnout 1945-2017&raquo;. UK Political Info. (Consultado em: 5 de dezembro de 2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.ukpolitical.info/Turnout45.htm" target="_blank">http://www.ukpolitical.info/Turnout45.htm</a>.</p>     <p><Sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></Sup> BOGDANOR, Vernon &ndash; &laquo;Brexit, the Constitution and the Alternatives&raquo;. In <i>King&rsquo;s Law Journal</i>. Vol. 27, N.&ordm; 3, 2016, p. 314.</p>     <p><Sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></Sup> <i>Ibidem</i>, p. 315.</p>     <p><Sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></Sup> Ibidem, p. 314; LOCKE, John &ndash; &laquo;Second Treatise of Government&raquo;. In <i>Two Treatises</i> <i>of Government</i>. Cambridge: Cambridge University Press, 1960, p. 141.</p>     <p><Sup><a name="23"></a><a href="#top23">23</a></Sup> GORDON, Michael &ndash; &laquo;The UK&rsquo;s sovereignty situation: Brexit, bewilderment and beyond&hellip;&raquo;. In <i>King&rsquo;s Law Journa</i><i>l</i>. Vol. 27, N.&ordm; 3, 2016, pp. 338-339.</p>     <p><Sup><a name="24"></a><a href="#top24">24</a></Sup> BOGDANOR, Vernon &ndash; &laquo;Brexit, the Constitution and the Alternatives&raquo;. p. 315.</p>     <p><Sup><a name="25"></a><a href="#top25">25</a></Sup> <i>Ibidem</i>, p. 315.</p>     <p><Sup><a name="26"></a><a href="#top26">26</a></Sup> GORDON, Michael &ndash; &laquo;The UK&rsquo;s sovereignty situation&hellip;&raquo;, p. 338.</p>     <p><Sup><a name="27"></a><a href="#top27">27</a></Sup> WINGFIELD, David, R. &ndash; &laquo;The Brexit case...&raquo;, p. 348.</p>      ]]></body><back>
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