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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[As temáticas da regulação do jornalismo português: análise às deliberações da AACS e ERC]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The subjects of the portuguese journalism regulation: analysis of ERC and AACS decisions]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Based on a systematization of legal opinions extended to all Portuguese journalism regulatory bodies, this article embraces a comprehensive analysis of the subjects, actors and resolutions included in the decisions of the two main heterorregulatory organisms of the Portuguese media history: High Authority for the Media (AACS) and Regulatory Authority for the Media (ERC). The study is based on the analysis of 1738 processes of AACS and 1126 of ERC. At the same time, this research aims to empirically substantiate the outcome of a troubled and complex process of relationship between mechanisms. This process was founded in the concern about the consequences of a juridification of the professional ethics provisions and a capture of the journalism self-regulation powers by the State. Underpinned by a content analysis basis, this article also intends to propose a methodological tool able to support empirical research on journalism regulatory organisms.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>As tem&aacute;ticas da regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo portugu&ecirc;s: an&aacute;lise &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es da AACS e ERC<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a></b></p>     <p><b>The subjects of the portuguese journalism regulation: analysis of ERC and AACS decisions</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Jo&atilde;o Miranda*, Carlos Camponez**</b></p>     <p>* Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra/CEIS20</p>     <p>** Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra/CEIS20</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Com base numa sistematiza&ccedil;&atilde;o de pareceres alargada a todos os organismos de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo portugu&ecirc;s, este artigo compreende uma an&aacute;lise aprofundada das tem&aacute;ticas, atores e resolu&ccedil;&otilde;es que participam nas diferentes delibera&ccedil;&otilde;es dos dois principais organismos da hist&oacute;ria da heterorregula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o social portuguesa: Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (AACS) e Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (ERC). O estudo baseia-se numa an&aacute;lise de 1738 processos da AACS e 1126 da ERC.</p>     <p>Paralelamente, a presente investiga&ccedil;&atilde;o procura fundamentar empiricamente o desfecho de um atribulado e complexo processo de rela&ccedil;&atilde;o entre mecanismos, sustentado no receio das consequ&ecirc;ncias de uma juridifica&ccedil;&atilde;o da deontologia e da captura estatal dos poderes da autorregula&ccedil;&atilde;o do jornalismo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Sustentado numa an&aacute;lise de conte&uacute;do, este artigo pretende ainda propor uma ferramenta metodol&oacute;gica apta a apoiar a investiga&ccedil;&atilde;o emp&iacute;rica sobre os organismos de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo.</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: ERC; AACS; Regula&ccedil;&atilde;o; An&aacute;lise de conte&uacute;do; Jornalismo; Deontologia</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>Based on a systematization of legal opinions extended to all Portuguese journalism regulatory bodies, this article embraces a comprehensive analysis of the subjects, actors and resolutions included in the decisions of the two main heterorregulatory organisms of the Portuguese media history: High Authority for the Media (AACS) and Regulatory Authority for the Media (ERC). The study is based on the analysis of 1738 processes of AACS and 1126 of ERC.</p>     <p>At the same time, this research aims to empirically substantiate the outcome of a troubled and complex process of relationship between mechanisms. This process was founded in the concern about the consequences of a juridification of the professional ethics provisions and a capture of the journalism self-regulation powers by the State.</p>     <p>Underpinned by a content analysis basis, this article also intends to propose a methodological tool able to support empirical research on journalism regulatory organisms.&nbsp;</p>     <p><b>Keywords</b>: ERC; AACS, Regulation, Content Analysis; Journalism; Professional Ethics</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A extens&atilde;o de compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es conferidas &agrave; Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (ERC), quando da sua funda&ccedil;&atilde;o, representou mais do que uma originalidade normativa portuguesa no campo medi&aacute;tico: exprimiu tamb&eacute;m a confirma&ccedil;&atilde;o de um conjunto de especificidades que carateriza o sistema portugu&ecirc;s de regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o social relativamente aos cong&eacute;neres europeus. Como identifica Arons de Carvalho (2010), o sistema portugu&ecirc;s de regula&ccedil;&atilde;o debate-se com uma inconst&acirc;ncia de modelos, que conta com quatro gera&ccedil;&otilde;es de experi&ecirc;ncias ao longo de apenas tr&ecirc;s d&eacute;cadas. Para al&eacute;m disso, &eacute; manifesta tamb&eacute;m uma depend&ecirc;ncia permanente, ainda que com diferentes n&iacute;veis de express&atilde;o, da Assembleia da Rep&uacute;blica. O modelo de regula&ccedil;&atilde;o portugu&ecirc;s funcionou num contexto geral marcado por uma autorregula&ccedil;&atilde;o e uma corregula&ccedil;&atilde;o socioprofissional deficit&aacute;rias, acentuando indefini&ccedil;&otilde;es e antagonismos constantes, ao mesmo tempo que se carateriza por uma incorpora&ccedil;&atilde;o crescente de jurisdi&ccedil;&otilde;es e fun&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Reside nesta problem&aacute;tica o prop&oacute;sito principal do presente estudo: compreender e sistematizar as grandes tem&aacute;ticas que definem o funcionamento do sistema de heterorregula&ccedil;&atilde;o medi&aacute;tico portugu&ecirc;s, bem como as diferentes rela&ccedil;&otilde;es desenvolvidas no campo da atividade destes organismos. Focado no &acirc;mbito do jornalismo e da informa&ccedil;&atilde;o, o presente artigo analisa o tratamento, discuss&atilde;o e decis&atilde;o de 1738 processos por parte da Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o (AACS), e de 1126 processos da Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (ERC), sobre quest&otilde;es de &eacute;tica e de deontologia profissional dos jornalistas.</p>     <p>A investiga&ccedil;&atilde;o realizada procurou colmatar algumas aus&ecirc;ncias de estudos emp&iacute;ricos nesta mat&eacute;ria, ao mesmo tempo que prop&otilde;e um modelo metodol&oacute;gico de observa&ccedil;&atilde;o emp&iacute;rica da atividade dos organismos de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A experi&ecirc;ncia da AACS</b></p>     <p>Corol&aacute;rio do processo de revis&atilde;o constitucional de 1989<<sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a>, a disposi&ccedil;&atilde;o legislativa que enquadra o &acirc;mbito e organiza&ccedil;&atilde;o da Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (AACS)<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a> ultrapassou a mera ideia de convergir num s&oacute; organismo as atribui&ccedil;&otilde;es e dom&iacute;nios das institui&ccedil;&otilde;es que lhe precederam &ndash; Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social (CCS) &ndash;, acrescentando-lhe uma extensa s&eacute;rie de compet&ecirc;ncias e objetos de atua&ccedil;&atilde;o (Carvalho <i>et al</i>., 2012).</p>     <p>Ai inv&eacute;s, a aten&ccedil;&atilde;o conferida &agrave; qualidade e rigor da informa&ccedil;&atilde;o, plasmada no quadro de responsabilidades do Conselho de Imprensa, seria destitu&iacute;da do seu car&aacute;ter eminentemente deontol&oacute;gico e reenquadrada no plano da salvaguarda e vigil&acirc;ncia do cumprimento do &ldquo;rigor e isen&ccedil;&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a> do jornalismo, no contexto das atribui&ccedil;&otilde;es da AACS. Importa, contudo, notar que, a este prop&oacute;sito, a revis&atilde;o legislativa de 98 acrescentaria uma nova incumb&ecirc;ncia arrolada na incita&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social ao cumprimento &ldquo;de crit&eacute;rios jornal&iacute;sticos ou de programa&ccedil;&atilde;o que respeitem os direitos individuais e os padr&otilde;es &eacute;ticos exig&iacute;veis&rdquo;<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a> <sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a>.</p>     <p>Por seu lado, um dos dois pontos centrais que est&aacute; na origem do CCS &ndash; a autonomia e a liberdade dos meios informativos &ndash; seria transladado quase como uma r&eacute;plica para a lei fundadora da AACS, conferindo-lhe a responsabilidade de &ldquo;zelar pela independ&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social perante os poderes pol&iacute;tico e econ&oacute;mico&rdquo;, uma incumb&ecirc;ncia agora extensiva a todas as tipologias de &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, n&atilde;o s&oacute; p&uacute;blicos como tamb&eacute;m privados. Esta preocupa&ccedil;&atilde;o com o exerc&iacute;cio do jornalismo seria igualmente alargada &agrave; pr&oacute;pria atividade jornal&iacute;stica, passando a AACS a ser respons&aacute;vel por &ldquo;assegurar o exerc&iacute;cio do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; liberdade de imprensa&rdquo;<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>.</p>     <p>Do mesmo modo, outra das compet&ecirc;ncias fundamentais do CCS que transitou para a AACS &ndash; a garantia do pluralismo dos meios de servi&ccedil;o p&uacute;blico &ndash;, passa a integrar a salvaguarda &ldquo;da possibilidade de express&atilde;o e confronto, atrav&eacute;s dos meios de informa&ccedil;&atilde;o, das diversas correntes de opini&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>, levando mais longe o &acirc;mbito das responsabilidades do novo organismo.</p>     <p>Finalmente, a garantia do exerc&iacute;cio dos direitos de antena, de resposta e de r&eacute;plica pol&iacute;tica, ainda que herdeira em parte do contexto legislativo precedente, &eacute; tamb&eacute;m ela demonstrativa do alargamento das tem&aacute;ticas concernentes &agrave; AACS. De resto, o direito de resposta assumir-se-ia como uma das atribui&ccedil;&otilde;es mais relevantes (Santo, 2005) e capaz de gerar uma doutrina e jurisprud&ecirc;ncia &ldquo;sem paralelo na Europa&rdquo; (Carvalho, 2010: 72). No seu estudo &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es da AACS, entre 2000 e 2002, Manuela Esp&iacute;rito Santo (2005) encontrou uma taxa de 20% de processos relacionados com a quest&atilde;o do direito de resposta.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&Eacute;, contudo, no &acirc;mbito das compet&ecirc;ncias inerentes &agrave; AACS que melhor se plasma a amplitude das suas jurisdi&ccedil;&otilde;es. Para l&aacute; da pronuncia&ccedil;&atilde;o sobre queixas referentes ao cumprimento do direito de resposta e de antena, o organismo encontrava-se ainda incumbido de regular a atribui&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;s e classifica&ccedil;&atilde;o de peri&oacute;dicos, emitir parecer sobre propostas legislativas e nomea&ccedil;&otilde;es ou exonera&ccedil;&otilde;es de diretores de &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, fiscalizar o cumprimento do normativo relativo &agrave; publica&ccedil;&atilde;o de sondagens e de controlar a participa&ccedil;&atilde;o de capital nas empresas de comunica&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>O levantamento efetuado por Arons de Carvalho (2010), a partir dos dados estat&iacute;sticos do per&iacute;odo principal de funcionamento da AACS, contribui para uma conclus&atilde;o e s&iacute;ntese das principais tem&aacute;ticas tratadas por este organismo. Efetivamente, o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o (onde Carvalho inclui o rigor e isen&ccedil;&atilde;o, o pluralismo e a independ&ecirc;ncia) assume um peso esmagador, correspondendo a 71,8% dos temas de delibera&ccedil;&atilde;o da AACS. Seguem-se as classifica&ccedil;&otilde;es dos t&iacute;tulos, o direito de resposta e r&eacute;plica (com 17,5%) e a autoriza&ccedil;&atilde;o e cancelamento de alvar&aacute;s de r&aacute;dios.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O alargamento de poderes da ERC</b></p>     <p>A cria&ccedil;&atilde;o da ERC operou uma das maiores transforma&ccedil;&otilde;es no panorama da regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o em Portugal. Essas transforma&ccedil;&otilde;es espelham-se numa muta&ccedil;&atilde;o radical da estrutura organizativa do novo organismo regulador, na magnitude de poderes atribu&iacute;dos e tamb&eacute;m no vasto espetro de compet&ecirc;ncias adjudicadas. Sucessora da AACS, a ERC acabaria por herdar a totalidade das atribui&ccedil;&otilde;es do anterior organismo. O seu campo de a&ccedil;&atilde;o seria, mais uma vez, alargado a uma s&eacute;rie de novas compet&ecirc;ncias<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>, que incluem esferas da comunica&ccedil;&atilde;o que v&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o ao entretenimento e &agrave; publicidade.</p>     <p>Arons de Carvalho (2010: 73) sintetiza essas compet&ecirc;ncias em sete &aacute;reas de interven&ccedil;&atilde;o: os &ldquo;conte&uacute;dos produzidos&rdquo;, isto &eacute;, o rigor da informa&ccedil;&atilde;o, os limites da publicidade, o rigor das sondagens ou a prote&ccedil;&atilde;o dos direitos pessoais; a &ldquo;liberdade de empresa&rdquo;, concernente &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio da atividade de comunica&ccedil;&atilde;o social; o pronunciamento sobre a nomea&ccedil;&atilde;o de diretores e a realiza&ccedil;&atilde;o de auditorias anuais &agrave;s concession&aacute;rias do &ldquo;servi&ccedil;o p&uacute;blico de r&aacute;dio e televis&atilde;o&rdquo;; a verifica&ccedil;&atilde;o do &ldquo;pluralismo e n&atilde;o concentra&ccedil;&atilde;o&rdquo;, resultantes das aquisi&ccedil;&otilde;es e fus&otilde;es de empresas de <i>media</i>; fiscaliza&ccedil;&atilde;o sobre os estatutos editoriais inclu&iacute;da no &ldquo;direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o&rdquo;; os &ldquo;direitos dos jornalistas&rdquo;; e, finalmente, Arons de Carvalho refere as &ldquo;pol&iacute;ticas de comunica&ccedil;&atilde;o&rdquo; como uma das incumb&ecirc;ncias da ERC, onde o organismo se dever&aacute; pronunciar sobre iniciativas legislativas e promover a realiza&ccedil;&atilde;o de estudos no campo da comunica&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Estas tem&aacute;ticas s&atilde;o tamb&eacute;m identificadas pela ex-membro do Conselho Regulador, Estrela Serrano (2010), no seu balan&ccedil;o dos primeiros anos de atividade do organismo, onde particulariza a jurisprud&ecirc;ncia edificada em torno do direito de resposta. Tamb&eacute;m Arons de Carvalho (2010) evidencia o papel significativo que o direito de resposta assume na atividade da ERC, representando a segunda atribui&ccedil;&atilde;o com maior preponder&acirc;ncia.</p>     <p>Deste modo, verifica-se que a vastid&atilde;o de tem&aacute;ticas inclu&iacute;das no &acirc;mbito da atividade da ERC corrobora a ideia de uma tend&ecirc;ncia crescente de alargamento dos poderes e atribui&ccedil;&otilde;es do sistema heterorregulador portugu&ecirc;s (Carvalho, 2010).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Procedimento e m&eacute;todos dos organismos de regula&ccedil;&atilde;o</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Um dos principais motivos que conduzem &agrave; extin&ccedil;&atilde;o da AACS assenta na constata&ccedil;&atilde;o da sua incapacidade em responder ao crescente leque de exig&ecirc;ncias que lhe eram atribu&iacute;das (Carvalho <i>et al</i>., 2012). De facto, hoje a ERC encontra-se dotada de um organograma bastante mais vasto e complexo, onde se incluem, por exemplo, gabinetes de apoio, departamentos de an&aacute;lise e supervis&atilde;o dos <i>media</i>, e servi&ccedil;os de assessoria jur&iacute;dica<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a>. Daqui resulta natural que a an&aacute;lise e tratamento dos casos obede&ccedil;a a uma metodologia distinta e se consubstancie num processo mais sistem&aacute;tico e t&eacute;cnico. N&atilde;o obstante, a leitura realizada a partir de uma sele&ccedil;&atilde;o aleat&oacute;ria de delibera&ccedil;&otilde;es de ambos os organismos permite encontrar crit&eacute;rios semelhantes de tratamento, nomeadamente no que se refere &agrave; estrutura e reda&ccedil;&atilde;o das delibera&ccedil;&otilde;es, &agrave; cita&ccedil;&atilde;o de legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, ao recurso da bibliografia especializada ou &agrave; forma de identifica&ccedil;&atilde;o dos intervenientes nos processos (quer na qualidade de proponentes quer na de, eventualmente, visados).</p>     <p>De resto, a quest&atilde;o referente aos proponentes dos processos analisados evidencia mais uma das particularidades portuguesas da regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo. Contrariamente ao que acontece, a t&iacute;tulo de exemplo, com o Conselho de Imprensa Sueco<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>, onde a apresenta&ccedil;&atilde;o de queixas ou exposi&ccedil;&otilde;es por sujeitos n&atilde;o diretamente envolvidos possui uma moldura metodol&oacute;gica distinta e mais complexa, tanto a legisla&ccedil;&atilde;o e regulamenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; AACS como a relativa &agrave; ERC n&atilde;o preveem tratamentos distintos. Desta forma, encontram-se ami&uacute;de delibera&ccedil;&otilde;es suscitadas n&atilde;o s&oacute; por representantes legais ou de outra ordem, como por sujeitos individuais completamente exteriores aos processos em causa.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Juridifica&ccedil;&atilde;o da deontologia e captura da autorregula&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>Como j&aacute; aqui se fez refer&ecirc;ncia, uma das grandes transforma&ccedil;&otilde;es operadas entre o Conselho de Imprensa e a AACS relaciona-se com o abandono da fun&ccedil;&atilde;o de salvaguarda da deontologia, recentrando-se o seu campo de atua&ccedil;&atilde;o exclusivamente no &acirc;mbito da lei<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a>.</p>     <p>Esta disposi&ccedil;&atilde;o acabaria por ser reconhecida pela pr&oacute;pria AACS em diversos pareceres, reiterando n&atilde;o ter &ldquo;compet&ecirc;ncia legal para se pronunciar sobre quest&otilde;es de deontologia profissional&rdquo;<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a>, alegando situar-se &ldquo;a viola&ccedil;&atilde;o das regras deontol&oacute;gicas fora do &acirc;mbito de compet&ecirc;ncias da A.A.C.S&rdquo;<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a>, ou ainda considerando que &ldquo;a possibilidade de se pronunciar sobre quest&otilde;es deontol&oacute;gicas, enquanto tais, n&atilde;o se encontra estabelecida no texto da Lei n&ordm; 15/90, de 30 de Junho&rdquo;<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a>. Tamb&eacute;m a ERC veio a confrontar-se com esta quest&atilde;o em delibera&ccedil;&otilde;es onde refere explicitamente: &ldquo;n&atilde;o compete &agrave; ERC pronunciar-se sobre a conformidade da actividade dos jornalistas com as normas &eacute;ticas ou deontol&oacute;gicas da profiss&atilde;o. Tal compet&ecirc;ncia pertence, em exclusivo, a outras inst&acirc;ncias, nomeadamente &agrave; Comiss&atilde;o da Carteira Profissional de Jornalista e ao Conselho Deontol&oacute;gico&rdquo;<sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a>. N&atilde;o obstante esta tomada de posi&ccedil;&atilde;o, verificam-se v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es de an&aacute;lise de casos onde ambos os organismos produzem ju&iacute;zos sobre a conduta deontol&oacute;gica que incluem censura moral da conduta jornal&iacute;stica, em aparente contradi&ccedil;&atilde;o com o entendimento, exposto anteriormente, de ambos os organismos<sup><a href="#17">17</a></sup><a name="top17"></a>.</p>     <p>Efetivamente, quer a ERC quer a AACS est&atilde;o conscientes deste problema, como &eacute; patente em algumas das suas delibera&ccedil;&otilde;es. Na an&aacute;lise a uma queixa motivada por quest&otilde;es de rigor informativo, referem os membros da Alta Autoridade que &ldquo;embora a AACS, de acordo com a orienta&ccedil;&atilde;o j&aacute; estabelecida, n&atilde;o se apoie primordialmente em mat&eacute;ria decorrente de normas deontol&oacute;gicas, por entender que elas constituem uma manifesta&ccedil;&atilde;o da liberdade e da autorregula&ccedil;&atilde;o das profiss&otilde;es, a exercer atrav&eacute;s dos organismos associativos pr&oacute;prios, n&atilde;o deixa, por&eacute;m, de considerar o cotejo das referidas normas deontol&oacute;gicas sempre que a sua viola&ccedil;&atilde;o se situa no espa&ccedil;o resultante da ac&ccedil;&atilde;o da AACS&rdquo;. Por conseguinte, refere aquele organismo que se verifica &ldquo;sempre dif&iacute;cil definir a fronteira do recurso ao C&oacute;digo Deontol&oacute;gico, nomeadamente no &acirc;mbito da refer&ecirc;ncia feita na queixa em apre&ccedil;o&rdquo;<sup><a href="#18">18</a></sup><a name="top18"></a>. Por seu lado, ainda sobre esta mat&eacute;ria, &eacute; j&aacute; o Conselho Regulador da ERC que admite que, embora &ldquo;as suas atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias principais fluam da lei e, especificamente, dos Estatutos da ERC&rdquo;, &ldquo;o Conselho Regulador pode proceder &agrave; an&aacute;lise de princ&iacute;pios e normas deontol&oacute;gicos&rdquo;<sup><a href="#19">19</a></sup><a name="top19"></a>.</p>     <p>Esta diverg&ecirc;ncia concetual e de entendimento sobre as responsabilidades e compet&ecirc;ncias dos respetivos organismos tenderia a agudizar-se com as sucessivas altera&ccedil;&otilde;es do Estatuto do Jornalista &ndash; com especial relevo para a sua revis&atilde;o de 2007 &ndash;, em consequ&ecirc;ncia do que se denomina de &ldquo;apropria&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico pela lei&rdquo; ou uma &ldquo;jurisdifica&ccedil;&atilde;o da deontologia&rdquo; (Camponez, 2011: 306-307). &nbsp;Com efeito, foi a ERC a primeira a alertar para este perigo de sobreposi&ccedil;&atilde;o das realidades do Direito e da &eacute;tica profissional, imbricando &ldquo;normas de origem e natureza distintas, umas tendencialmente assentes na intersubjectividade e coercibilidade psicol&oacute;gica; as outras, na intersubjectividade e coercibilidade material&rdquo;. Entre as principais consequ&ecirc;ncias da juridifica&ccedil;&atilde;o dos deveres deontol&oacute;gicos dos jornalistas, admite o Conselho Regulador, resulta um &ldquo;relativo vazio de refer&ecirc;ncias, ainda que indirectas, &agrave; &eacute;tica empresarial&rdquo;<sup><a href="#20">20</a></sup><a name="top20"></a>. Significa isto que a infra&ccedil;&atilde;o do rigor jornal&iacute;stico, do direito de personalidade, de promo&ccedil;&atilde;o do sensacionalismo ou at&eacute; da independ&ecirc;ncia redundariam numa responsabilidade exclusiva dos profissionais, sob a al&ccedil;ada da Comiss&atilde;o da Carteira Profissional do Jornalista (CCPJ). Evidentemente, resulta tamb&eacute;m deste pressuposto uma sobreposi&ccedil;&atilde;o de atribui&ccedil;&otilde;es e tem&aacute;ticas tuteladas pela ERC e pela CCPJ. Isto fica evidente na cr&iacute;tica desenvolvida no parecer da ERC ao modelo sancionat&oacute;rio previsto na proposta do novo Estatuto do Jornalista, ao alertar para o facto de o modelo proposto criar, &ldquo;desnecessariamente, conflitos positivos de compet&ecirc;ncia entre a CCPJ e a ERC, no que se prende com a avalia&ccedil;&atilde;o dos deveres exigidos aos jornalistas&rdquo;. Em suma, reflete o Conselho Regulador, a juridifica&ccedil;&atilde;o das normas deontol&oacute;gicas veio contribuir para uma sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es, cujo desfecho poderia resultar, como j&aacute; resultou, em pareceres distintos sobre os mesmos casos<sup><a href="#21">21</a></sup><a name="top21"></a>. A esta realidade h&aacute; ainda a acrescentar o papel do Conselho Deontol&oacute;gico do Sindicato dos Jornalistas, criando-se no seu conjunto um efeito de dissipa&ccedil;&atilde;o das fronteiras entre auto, co e heterorregula&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#22">22</a></sup><a name="top22"></a>, com risco para a descredibiliza&ccedil;&atilde;o do sistema (Camponez, 2011).</p>     <p>A problem&aacute;tica da sobreposi&ccedil;&atilde;o de atribui&ccedil;&otilde;es assume tanto mais relev&acirc;ncia quanto todo o processo de cria&ccedil;&atilde;o da ERC foi conduzido sob um processo de cr&iacute;tica e acusa&ccedil;&atilde;o de aliena&ccedil;&atilde;o do sistema integral de regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o. Ant&oacute;nio Filipe (2010), ent&atilde;o deputado do PCP (um dos partidos que na Assembleia da Rep&uacute;blica se op&ocirc;s &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o do novo organismo), evoca uma &ldquo;opera&ccedil;&atilde;o de captura da regula&ccedil;&atilde;o pelo poder pol&iacute;tico&rdquo;<sup><a href="#23">23</a></sup><a name="top23"></a>. O ex-presidente do Sindicato de Jornalistas, Alfredo Maia (2007), vai mais longe nesta ideia, sublinhando n&atilde;o s&oacute; uma exclus&atilde;o dos profissionais e empresas da regula&ccedil;&atilde;o, &ldquo;desresponsabilizando-os de participa&ccedil;&atilde;o e esfor&ccedil;o de autorregula&ccedil;&atilde;o&rdquo;, mas sobretudo uma &ldquo;intromiss&atilde;o da ERC no dom&iacute;nio dos conte&uacute;dos e do controlo do rigor informativo&rdquo;.</p>     <p>&Eacute;, de resto, na falta de poder das estruturas de autorregula&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica que Estrela Serrano (2010) acredita estar a base de acumula&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias da ERC, que inclui o dom&iacute;nio do organismo sobre a imprensa &ndash; o setor que est&aacute; na origem do maior volume de delibera&ccedil;&otilde;es da ERC. Uma atribui&ccedil;&atilde;o que a ex-membro do Conselho Regulador afirmava acreditar que iria manter-se sob a al&ccedil;ada da ERC, tendo em conta as frustradas tentativas para a promo&ccedil;&atilde;o de um &oacute;rg&atilde;o corregulador alternativo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>Metodologia</b></p>     <p>Ainda que a literatura cient&iacute;fica focada na problem&aacute;tica da regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo, em Portugal, seja bastante rica e prof&iacute;cua, cobrindo campos t&atilde;o distintos como a &Eacute;tica, a Deontologia, o Direito ou a Economia e Pol&iacute;ticas da Comunica&ccedil;&atilde;o, constata-se uma relativa car&ecirc;ncia de estudos emp&iacute;ricos focados nas tem&aacute;ticas e discuss&atilde;o dos organismos normativos da informa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Neste &acirc;mbito, destaca-se o contributo de Arons de Carvalho, n&atilde;o s&oacute; pelos estudos j&aacute; aqui evocados (2010), mas tamb&eacute;m pela an&aacute;lise aprofundada ao quadro de queixas apreciadas pelo Conselho de Imprensa (1986). Tamb&eacute;m Carlos Camponez (2011) empresta uma extensa contribui&ccedil;&atilde;o, reunindo num quadro sin&oacute;tico todos os pareceres emitidos pelo Conselho Deontol&oacute;gico do Sindicato dos Jornalistas. J&aacute; centrados na observa&ccedil;&atilde;o de tem&aacute;ticas ou vari&aacute;veis espec&iacute;ficas, destacam-se os estudos de Elsa Costa e Silva (2013) sobre o tratamento do pluralismo pol&iacute;tico na ERC, de Manuela Esp&iacute;rito Santo (2005) sobre o direito de resposta e a AACS, ou de Carla Martins (2012) sobre as delibera&ccedil;&otilde;es da ERC aprovadas durante o ano 2011.</p>     <p>Resulta, contudo, do computo de todos estes estudos a inexist&ecirc;ncia de uma sistematiza&ccedil;&atilde;o dos diferentes pareceres que permita empreender uma compreens&atilde;o aprofundada da atividade das organiza&ccedil;&otilde;es, elaborar an&aacute;lises comparativas ou perceber as rela&ccedil;&otilde;es que desenvolvem entre si. Neste sentido, o presente estudo assume tamb&eacute;m o objetivo de proceder a uma sistematiza&ccedil;&atilde;o integral de todos os processos dos organismos de regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o centrados na problem&aacute;tica do jornalismo<sup><a href="#24">24</a></sup><a name="top24"></a>.</p>     <p>Como refere Puppis (2009), a an&aacute;lise qualitativa da documenta&ccedil;&atilde;o produzida no &acirc;mbito do trabalho de um organismo serve de base essencial a qualquer estudo emp&iacute;rico sobre essa mesma institui&ccedil;&atilde;o. No campo da pesquisa documental, o recurso &agrave; an&aacute;lise de conte&uacute;do tem a vantagem &oacute;bvia de enquadrar as quest&otilde;es de investiga&ccedil;&atilde;o em &ldquo;categorias, que s&atilde;o cuidadosamente fundamentadas e revistas &agrave; luz do processo de an&aacute;lise&rdquo; (Mayring, 2000: 3), constituindo-se ao mesmo tempo como um m&eacute;todo capaz de gerar uma articula&ccedil;&atilde;o prof&iacute;cua entre os preceitos da pesquisa qualitativa e quantitativa (Bryman, 2006). Neste terreno t&eacute;cnico, a abordagem indutiva &eacute; a que mais se relaciona com um procedimento construtivo, em que as categorias v&atilde;o sendo determinadas com base na an&aacute;lise dos dados (Elo &amp; Kyng&auml;s, 2008).</p>     <p>Segundo Kientz (1976), depois da defini&ccedil;&atilde;o dos objetivos da investiga&ccedil;&atilde;o, a segunda etapa de qualquer estudo baseado na an&aacute;lise de conte&uacute;do passar&aacute; naturalmente pela constitui&ccedil;&atilde;o do <i>corpus</i> de pesquisa. Assim, foram considerados todos os processos desenvolvidos no &acirc;mbito da atividade das organiza&ccedil;&otilde;es<sup><a href="#25">25</a></sup><a name="top25"></a> (relativamente a estes organismos, foram considerados pareceres, delibera&ccedil;&otilde;es, relat&oacute;rios, diretivas e declara&ccedil;&otilde;es<sup><a href="#26">26</a></sup><a name="top26"></a>). Dentro da an&aacute;lise mais global (ver nota de rodap&eacute; 23) observou-se uma disparidade de categoriza&ccedil;&atilde;o dos processos, segundo cada organismo. Ficou, portanto, patente a necessidade de reenquadrar estes processos &agrave; luz de uma nova categoriza&ccedil;&atilde;o. Deste modo, sugerem-se neste estudo as seguintes tipologias de documentos:</p>     <p>- An&aacute;lise/ju&iacute;zo &ndash; processos relativos &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es concretas, onde se tenha verificado a averigua&ccedil;&atilde;o relativa a um ou mais visados;</p>     <p>- Parecer &ndash; opini&otilde;es emanadas pelo organismo de regula&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o encontrem um visado concreto;</p>     <p>- Pedido de parecer &ndash;&nbsp; situa&ccedil;&atilde;o id&ecirc;ntica &agrave; categoria anterior, mas, desta feita, suscitada por um proponente exterior;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>- Comunicado &ndash; declara&ccedil;&otilde;es e informa&ccedil;&otilde;es dos organismos reguladores a prop&oacute;sito da sua vida interna ou da sua responsabilidade p&uacute;blica;</p>     <p>- Recomenda&ccedil;&atilde;o &ndash; normativas sobre comportamentos &eacute;ticos, deontol&oacute;gicos e outros que envolvem a pr&aacute;tica dos jornalistas e dos <i>media </i>(identificados pelo organismo como &ldquo;Recomenda&ccedil;&atilde;o&rdquo;);</p>     <p>- Diretiva &ndash; normativas sobre comportamentos &eacute;ticos, deontol&oacute;gicos e outros que envolvem a pr&aacute;tica dos jornalistas e dos <i>media </i>(identificados pelo organismo como &ldquo;Diretiva&rdquo;)<sup><a href="#27">27</a></sup><a name="top27"></a>.</p>     <p>J&aacute; aqui se observou que, enquanto meio de regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o, as atribui&ccedil;&otilde;es da AACS e da ERC excedem o campo da informa&ccedil;&atilde;o. Assim, exclu&iacute;ram-se, ap&oacute;s leitura das mesmas, as delibera&ccedil;&otilde;es exclusivamente referentes a programa&ccedil;&atilde;o, entretenimento, publicidade comercial, publicidade institucional, registo de OCS ou licenciamento de atividade<sup><a href="#28">28</a></sup><a name="top28"></a>. Foi tamb&eacute;m identificada a data das delibera&ccedil;&otilde;es e assinalados os processos que resultam de uma <i>Queixa/Exposi&ccedil;&atilde;o</i> ou de um <i>Recurso</i> de uma decis&atilde;o precedente.</p>     <p>Na sua defini&ccedil;&atilde;o de &ldquo;unidades que podem servir de base a uma an&aacute;lise de conte&uacute;do&rdquo;, Romero (1991: 67-68) refere as personagens e a forma como surgem no texto como um dos elementos de identifica&ccedil;&atilde;o mais imediata. No &acirc;mbito deste estudo, foram geradas duas vari&aacute;veis de categorias de atores<sup><a href="#29">29</a></sup><a name="top29"></a>: os <i>Proponentes</i> dos processos e os <i>Visados</i><sup><a href="#30">30</a></sup><a name="top30"></a>. Dentro da vari&aacute;vel <i>Proponente</i>, os atores foram distribu&iacute;dos pelas seguintes categorias:</p>     <p>- Jornalista;</p>     <p>- &Oacute;rg&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Social;</p>     <p>- Administra&ccedil;&atilde;o de OCS;</p>     <p>- Entidade individual</p>     <p>- Entidade Coletiva (Institui&ccedil;&otilde;es e associa&ccedil;&otilde;es);</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>- Organismo de regula&ccedil;&atilde;o;</p>     <p>- Outro organismo de regula&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Ap&oacute;s contacto com o <i>corpus </i>&nbsp;de an&aacute;lise, verificou-se a prolifera&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios casos em que &eacute; identificado o advogado do proponente como o solicitante do processo. No sentido de melhor compreender as rela&ccedil;&otilde;es inerentes a este fen&oacute;meno, foi inclu&iacute;da a categoria de:</p>     <p>- Representante legal.</p>     <p>Embora com menor incid&ecirc;ncia, existem processos onde o proponente n&atilde;o &eacute; identificado. Estes atores foram classificados dentro de uma nova categoria:</p>     <p>- An&oacute;nimo.</p>     <p>A vari&aacute;vel <i>Visado</i> compreende estas mesmas categorias, com exce&ccedil;&atilde;o do <i>Representante legal </i>e do <i>An&oacute;nimo</i>.</p>     <p>No contexto da constru&ccedil;&atilde;o de categorias, Romero (1991) defende que a defini&ccedil;&atilde;o de &ldquo;temas tratados&rdquo; surge como uma das mais comuns. Os processos dos organismos de regula&ccedil;&atilde;o cobrem um largo espetro de tem&aacute;ticas cuja subdivis&atilde;o total resultaria num n&uacute;mero elevado e pouco operativo de categorias. Desta forma, verificou-se a necessidade de sistematizar as tem&aacute;ticas a um n&uacute;mero circunscrito de categorias. Partindo dos pontos do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico dos Jornalistas e dos Deveres inclu&iacute;dos no Estatuto do Jornalista, desenvolveu-se a seguinte matriz de categorias tem&aacute;ticas:</p>     <p>- Rigor &ndash; Rigor jornal&iacute;stico e Distin&ccedil;&atilde;o entre not&iacute;cia e opini&atilde;o;</p>     <p>- Pluralismo &ndash; Pluralismo e Respeito do princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>- Pl&aacute;gio (Pl&aacute;gio e Viola&ccedil;&atilde;o de direitos de exclusividade;</p>     <p>- Sensacionalismo &ndash; Procura do sensacionalismo, Veicula&ccedil;&atilde;o de imagens ou descri&ccedil;&otilde;es violentas e Veicula&ccedil;&atilde;o de imagens ou descri&ccedil;&otilde;es pornogr&aacute;ficas;</p>     <p>- Liberdade de express&atilde;o &ndash; Viola&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o, Direito de acesso e Impedimento ao exerc&iacute;cio de informar;</p>     <p>- Comportamento &ndash; Comportamento perante fontes, Comportamento em confer&ecirc;ncia de imprensa/sess&atilde;o p&uacute;blica;</p>     <p>- Meios ilegais &ndash; Exerc&iacute;cio do jornalismo sem t&iacute;tulo profissional, Manuten&ccedil;&atilde;o ao seu servi&ccedil;o de jornalista sem t&iacute;tulo profissional, Recurso a meios ilegais, Exerc&iacute;cio do cargo de diretor do setor informativo sem t&iacute;tulo profissional e Presta&ccedil;&atilde;o de falsas declara&ccedil;&otilde;es sobre os requisitos legais necess&aacute;rios &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de um t&iacute;tulo de acredita&ccedil;&atilde;o);</p>     <p>- Presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia e identifica&ccedil;&atilde;o de v&iacute;timas &ndash; Viola&ccedil;&atilde;o da presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia, Identifica&ccedil;&atilde;o de v&iacute;timas e Perturba&ccedil;&atilde;o da dor;</p>     <p>- Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o &ndash; Direito de resposta e compet&ecirc;ncia dos diretores de OCS);</p>     <p>- Identifica&ccedil;&atilde;o de fontes &ndash; N&atilde;o identifica&ccedil;&atilde;o de fontes, identifica&ccedil;&atilde;o de fontes confidenciais e sigilo profissional;</p>     <p>- Tratamento discriminat&oacute;rio &ndash; Discrimina&ccedil;&atilde;o &eacute;tnica, racial, religiosa ou sexual;</p>     <p>- Direito de personalidade &ndash; Viola&ccedil;&atilde;o da reserva da intimidade e preju&iacute;zo do bom nome e/ou dignidade da pessoa;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>- Independ&ecirc;ncia e integridade &ndash; Exerc&iacute;cio de atividade incompat&iacute;vel e Independ&ecirc;ncia dos OCS.</p>     <p>&Agrave; medida que se avan&ccedil;ava no presente estudo, tomou-se consci&ecirc;ncia de que outras problem&aacute;ticas ocupavam uma grande parte da atividade dos organismos. Assim, e no sentido de melhor compreender o fen&oacute;meno, optou-se por incluir as seguintes categorias:</p>     <p>- Nomea&ccedil;&atilde;o &ndash; referente a pareceres sobre a nomea&ccedil;&atilde;o e exonera&ccedil;&atilde;o de diretores de informa&ccedil;&atilde;o;</p>     <p>- Legisla&ccedil;&atilde;o &ndash; pareceres sobre legisla&ccedil;&atilde;o referente ou com influ&ecirc;ncia sobre a conduta jornal&iacute;stica)</p>     <p>- Estatuto &ndash; pareceres sobre estatutos editoriais.</p>     <p>Outra quest&atilde;o suscitada durante o processo de recolha de dados est&aacute; relacionada com o facto de v&aacute;rios processos encerrarem duas problem&aacute;ticas, pelo que se optou por gerar uma nova vari&aacute;vel &ndash; <i>Tem&aacute;tica secund&aacute;ria</i> &ndash;, reproduzindo as categorias observadas anteriormente.</p>     <p>Ficou claro, ao longo deste artigo, uma tens&atilde;o inerente ao processo de juridifica&ccedil;&atilde;o da deontologia e uma aparente captura das atribui&ccedil;&otilde;es da autorregula&ccedil;&atilde;o do jornalismo. A presente an&aacute;lise procurou explorar esta quest&atilde;o de forma mais aprofundada atrav&eacute;s de duas vari&aacute;veis distintas. A primeira, num campo eminentemente objetivo, prende-se com a jurisprud&ecirc;ncia citada, distinguindo os processos cuja an&aacute;lise ou conclus&atilde;o refiram:</p>     <p>- o Estatuto do Jornalista (EJ);</p>     <p>- o C&oacute;digo Deontol&oacute;gico dos Jornalistas (CDJ);</p>     <p>- ambos os documentos;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>- sem qualquer refer&ecirc;ncia<sup><a href="#31">31</a></sup><a name="top31"></a>.</p>     <p>A segunda categoria, num campo mais interpretativo<sup><a href="#32">32</a></sup><a name="top32"></a>, relaciona-se com a evoca&ccedil;&atilde;o do incumprimento dos normativos &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos. Assim, foram assinalados como mencionando Viola&ccedil;&atilde;o dos preceitos &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos todos os processos onde se verifique expl&iacute;cita a men&ccedil;&atilde;o &agrave; inobserv&acirc;ncia das normas da &eacute;tica profissional. Em sentido contr&aacute;rio, resulta como N&atilde;o viola&ccedil;&atilde;o, quando se verifique a men&ccedil;&atilde;o ao n&atilde;o incumprimento do disposto anteriormente<sup><a href="#33">33</a></sup><a name="top33"></a>.</p>     <p>A disparidade de procedimentos entre organismos encontra-se tamb&eacute;m bem patente na interpreta&ccedil;&atilde;o distinta que &eacute; feita sobre a proced&ecirc;ncia, improced&ecirc;ncia ou n&atilde;o proced&ecirc;ncia dos pareceres<sup><a href="#34">34</a></sup><a name="top34"></a>. Assim, verificou-se a necessidade de se reenquadrar as decis&otilde;es dos organismos nas seguintes categorias:</p>     <p>- Confere raz&atilde;o &ndash; quando o organismo d&aacute; raz&atilde;o ao solicitante do processo;</p>     <p>- N&atilde;o confere raz&atilde;o &ndash; quando o organismo n&atilde;o d&aacute; raz&atilde;o ao solicitante do processo;</p>     <p>- Confere raz&atilde;o parcialmente &ndash; quando apenas uma parte da exposi&ccedil;&atilde;o &eacute; atendida pelo organismo regulador;</p>     <p>- Sem procedimento &ndash; &nbsp;quando o processo n&atilde;o encontra conclus&atilde;o<sup><a href="#35">35</a></sup><a name="top35"></a>.</p>     <p>A matriz codificada, resultante da sistematiza&ccedil;&atilde;o dos processos, foi posteriormente tratada estatisticamente com recurso ao programa SPSS. A op&ccedil;&atilde;o por este recurso prende-se com a possibilidade de realizar uma s&eacute;rie de testes estat&iacute;sticos capazes de articular cruzamentos entre as diferentes vari&aacute;veis e fornecer uma compreens&atilde;o mais aprofundada sobre as rela&ccedil;&otilde;es desenvolvidas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O jornalismo na atividade da AACS e ERC</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Se, como refere Kientz (1976), se assume a defini&ccedil;&atilde;o do <i>corpus</i> de estudo como um ponto essencial de qualquer an&aacute;lise de conte&uacute;do, importa antes de mais compreender a amostra de processos desta pesquisa e como se relaciona com o universo de delibera&ccedil;&otilde;es. Ficou anteriormente claro que o campo de a&ccedil;&atilde;o dos organismos da AACS e ERC excede os limites tem&aacute;ticos do presente objeto de estudo: a conduta jornal&iacute;stica. Neste sentido, resulta evidente que a sele&ccedil;&atilde;o de delibera&ccedil;&otilde;es deste estudo configure apenas uma fra&ccedil;&atilde;o do total de processos dos organismos. Tomando como base a compila&ccedil;&atilde;o de processos da AACS resulta que, do total de 3882<sup><a href="#36">36</a></sup><a name="top36"></a> de decis&otilde;es (3866 delibera&ccedil;&otilde;es e 16 diretivas<sup><a href="#37">37</a></sup><a name="top37"></a>), apenas 1738 se relacionam com o presente objeto de estudo (ver <a href="#f1">figura 1</a>). Paralelamente, do total de 2502 processos da ERC (2496 delibera&ccedil;&otilde;es e 6 diretivas), foram selecionados 1126 processos para esta an&aacute;lise (ver <a href="#f2">figura 2</a>)<sup><a href="#38">38</a></sup><a name="top38"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11f1.jpg">     
<p>&nbsp;</p> <a name="f2"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11f2.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Tendo em perspetiva as fun&ccedil;&otilde;es de ambos os organismos, surge evidente que a grande maioria dos processos analisados &agrave; luz da conduta jornal&iacute;stica se enquadram na categoria <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i>, assumindo um peso de 94% relativamente &agrave; AACS e 95,6% relativamente &agrave; ERC (ver <a href="#t1">tabela 1</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t1"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11t1.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Ainda dentro da categoria <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i>, interessa perceber que dos 1077 processos da ERC, 945 processos (87,7%) t&ecirc;m a sua origem numa <i>Queixa ou exposi&ccedil;&atilde;o</i>, enquanto 41 (3,8%) adv&ecirc;m da interposi&ccedil;&atilde;o de um <i>Recurso</i>. J&aacute; no que se refere &agrave; AACS, do total de 1632 pronunciamentos efetuados dentro da categoria <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i>, 1487 (91,1%) partem de <i>Queixas ou exposi&ccedil;&otilde;es</i> e 27 (1,7%) correspondem a <i>Recursos</i>.</p>     <p>Representando as restantes categorias uma minoria do grupo total de processos (6% na AACS e 4,4% na ERC), verifica-se evidente a n&atilde;o exist&ecirc;ncia de varia&ccedil;&otilde;es percentis relevantes no que concerne aos proponentes de ambas as tipologias de processos, uma dispers&atilde;o que se mant&eacute;m relativamente id&ecirc;ntica entre a AACS e a ERC. De facto, em ambos os organismos s&atilde;o as <i>Entidades individuais</i> quem mais solicita a abertura de processos (ver <a href="#t2">tabela 2</a>): 40,1% dos proponentes de delibera&ccedil;&otilde;es na AACS (42,7% entre os casos de <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i>) e 51% na ERC (53,3% entre os casos de <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i>); seguindo-se as <i>Entidades coletivas</i>, com 32,2% na AACS e 27,4% na ERC (percentagens da totalidade das delibera&ccedil;&otilde;es analisadas); e os pr&oacute;prios organismos de regula&ccedil;&atilde;o, respetivamente com 12,6% e 9,9%. A grande diferen&ccedil;a registada entre as duas entidades reguladoras est&aacute; na disparidade entre jornalistas e <i>&Oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social (OCS)</i>, assumindo-se os <i>media</i> como o quarto proponente na AACS e o sexto na ERC. Relativamente &agrave; categoria <i>Pedidos de parecer</i>, estes surgem quase exclusivamente por iniciativa das <i>Administra&ccedil;&otilde;es dos </i>media ou por <i>Entidades coletivas</i> (com exce&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s solicita&ccedil;&otilde;es de <i>Jornalistas</i> e uma dos <i>OCS</i>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t2"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11t2.jpg">     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>Assumindo o campo de a&ccedil;&atilde;o de ambos os organismos, torna-se evidente que sejam os <i>OCS</i> os principais visados das delibera&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; categoria <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i> &ndash; 88,4% na AACS e 91,9% na ERC (ver <a href="#t3">tabela 3</a>). Evidencia-se, contudo, a preponder&acirc;ncia que as <i>Entidades coletivas</i> assumem enquanto alvos de processos, assumindo uma margem de 9,1% na AACS e 3,8% na ERC.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t3"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11t3.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Como se verificou nos estudos e artigos citados, o tratamento das quest&otilde;es referentes ao direito de resposta assume o peso fundamental da atividade da AACS e da ERC. A presente an&aacute;lise corrobora esta perspetiva, assumindo a tem&aacute;tica <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> um peso de 38% no conjunto do total de delibera&ccedil;&otilde;es analisadas da AACS e de 43,7% na ERC (ver <a href="#t4">tabela 4</a>). Tamb&eacute;m a quest&atilde;o do <i>Rigor</i> da informa&ccedil;&atilde;o manifesta uma propor&ccedil;&atilde;o interessante &ndash; 26,2% na AACS e 21,2% na ERC &ndash;, seguindo-se, com uma relativa paridade os assuntos relacionados com o <i>Pluralismo</i>, <i>Liberdade de express&atilde;o</i> e <i>Direito de personalidade</i> (este &uacute;ltimo com especial preponder&acirc;ncia na ERC).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t4"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11t4.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Atrav&eacute;s de um cruzamento entre a vari&aacute;vel <i>Proponente</i> e <i>Tem&aacute;tica</i> principal torna-se poss&iacute;vel observar que a solicita&ccedil;&atilde;o da abertura de pareceres relativos &agrave; problem&aacute;tica da <i>Liberdade de express&atilde;o</i> est&aacute; essencialmente associada &agrave; atividade jornal&iacute;stica (jornalistas, <i>OCS</i> e <i>Administra&ccedil;&otilde;es de </i>media suscitam 79,9% deste tipo de pareceres na AACS e 74,1% na ERC), uma tend&ecirc;ncia que se verifica tamb&eacute;m nos casos de <i>Pl&aacute;gio</i><sup><a href="#39">39</a></sup><a name="top39"></a>. &nbsp;Relativamente &agrave;s entidades coletivas, apenas surgem como maioria entre os proponentes de processos relacionados com <i>Pluralismo</i>. Outro fen&oacute;meno interessante regista-se ao n&iacute;vel do papel dos <i>Representantes legais</i>, que surgem quase exclusivamente nas delibera&ccedil;&otilde;es referentes a problem&aacute;ticas de <i>Rigor</i> ou <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i>. As exposi&ccedil;&otilde;es interpostas por outros mecanismos de regula&ccedil;&atilde;o referem-se sobretudo &agrave; tem&aacute;tica <i>Liberdade de express&atilde;o</i><sup><a href="#40">40</a></sup><a name="top40"></a>.</p>     <p>Ainda sobre a quest&atilde;o da <i>Liberdade de express&atilde;o</i>, importa verificar que a grande parte dos visados desta tipologia de delibera&ccedil;&otilde;es s&atilde;o <i>Entidades coletivas</i>, sugerindo que estes casos se prendem sobretudo com quest&otilde;es de direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Se a grande fatia dos casos imputados &agrave;s <i>Administra&ccedil;&otilde;es dos OCS</i> est&aacute; relacionada com a viola&ccedil;&atilde;o da <i>Liberdade de express&atilde;o</i>, &eacute; interessante ainda assim observar que estas s&atilde;o ainda visadas, numa margem residual, em assuntos como <i>Pl&aacute;gio</i>, <i>Rigor</i> ou <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i>.</p>     <p>Com um valor residual dentro do &acirc;mbito da atividade da AACS, como j&aacute; se viu, os processos suscitados por recurso surgem sobretudo por iniciativa dos <i>OCS</i> (22,2%) e do pr&oacute;prio <i>Organismo de regula&ccedil;&atilde;o</i> (59,3%), visando em sentido inverso os pr&oacute;prios <i>OCS</i> (70,4%) e o pr&oacute;prio <i>Organismo de regula&ccedil;&atilde;o</i> (25,9%). Essencialmente, estes recursos prendem-se com as tem&aacute;ticas da <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> (74,1%) &ndash; incidindo, portanto, no tratamento do cumprimento de direitos de resposta n&atilde;o atendidos &ndash; e do <i>Rigor</i> (14,8%). Com maior express&atilde;o na ERC, este tipo de processos surge movido sobretudo pelas <i>Entidades individuais</i> (31,7%), jornalistas (19,5%) e pelos <i>OCS</i> (14,6%), tendo como principais visados os <i>OCS</i> (51,2%) e o <i>Organismo de regula&ccedil;&atilde;o</i> (46,3%). Como na AACS, a maioria dos recursos gira em torno da <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> (70,7%).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Como referido na descri&ccedil;&atilde;o metodol&oacute;gica deste estudo, uma margem substancial das delibera&ccedil;&otilde;es (210 processos da AACS e 129 da ERC) ultrapassa um &uacute;nico objeto de an&aacute;lise, acabando por integrar pelo menos uma tem&aacute;tica secund&aacute;ria. Ainda que seja poss&iacute;vel identificar uma relativa dispers&atilde;o de assuntos acess&oacute;rios (ver <a href="#t5">tabela 5</a>), estes centram-se essencialmente nas quest&otilde;es do <i>Rigor</i> (26,7% na AACS e 27,1% na ERC), <i>Pluralismo</i> (25,7% na AACS e 15,5% na ERC) e <i>Direito de personalidade</i> (27,6% na AACS e 19,4% na ERC).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t5"></a> <img src="/img/revistas/obs/v11n4/11n4a11t5.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Estabelecendo um cruzamento entre a tem&aacute;tica secund&aacute;ria e a tem&aacute;tica principal, observa-se que, enquanto assunto complementar, o <i>Rigor</i> aparece essencialmente associado &agrave;s problem&aacute;ticas da <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> (42,9% dos casos da AACS em que o <i>Rigor</i> &eacute; tem&aacute;tica secund&aacute;ria, este &eacute; o assunto principal) e ao <i>Direito de personalidade</i> (54,3% na ERC). Por seu lado, o <i>Pluralismo</i> (87% na AACS e 55% na ERC) e o <i>Direito de personalidade</i> (79,3% na AACS e 52% na ERC) surgem ligadas &agrave; tem&aacute;tica <i>Rigor</i>, como tema secund&aacute;rio.</p>     <p>Uma das consequ&ecirc;ncias da sobreposi&ccedil;&atilde;o de responsabilidades e atribui&ccedil;&otilde;es, j&aacute; aqui analisada, est&aacute; patente na ado&ccedil;&atilde;o da jurisprud&ecirc;ncia deontol&oacute;gica para a interpreta&ccedil;&atilde;o dos casos em an&aacute;lise pelos meios de heterorregula&ccedil;&atilde;o. Efetivamente, ainda que numa margem relativamente residual, verifica-se que, nas 1632 delibera&ccedil;&otilde;es da AACS do objeto deste estudo, apenas em 246 existe refer&ecirc;ncia ao normativo deontol&oacute;gico da profiss&atilde;o: 141 (8,6%) aludem aos Deveres do Estatuto do Jornalista; 11 (0,7%) evocam o C&oacute;digo Deontol&oacute;gico; e 94 (5,8%) mencionam ambos os documentos. Este fen&oacute;meno tem maior express&atilde;o junto da ERC, onde, dos 1077 processos analisados, 130 (12,1%) mencionam o disposto no Estatuto do Jornalista; 11 (1%) recorrem ao C&oacute;digo Deontol&oacute;gico; e 162 (15%) apelam a ambos os documentos. Este fen&oacute;meno n&atilde;o se translada, por&eacute;m, para o contexto da an&aacute;lise ao car&aacute;ter &eacute;tico-deontol&oacute;gico dos casos. Efetivamente, apenas 9 delibera&ccedil;&otilde;es da AACS da categoria <i>An&aacute;lise/Ju&iacute;zo</i> (0,5%) fazem men&ccedil;&atilde;o, na sua an&aacute;lise ou conclus&atilde;o, ao cumprimento do normativo &eacute;tico-profissional (0,4% admite explicitamente a inobserv&acirc;ncia de pontos do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico 0,1% aponta viola&ccedil;&otilde;es de normas deontol&oacute;gicas mais abstratas). Esta realidade volta a assumir maior express&atilde;o dentro do quadro da ERC, com 65 (6%) das 1077 delibera&ccedil;&otilde;es com men&ccedil;&atilde;o ao cumprimento dos preceitos &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos: 3,5% no sentido de identificar viola&ccedil;&atilde;o de pontos espec&iacute;ficos do c&oacute;digo, 1,2% admitindo transgress&atilde;o de normas deontol&oacute;gicas, 0,8% apontando n&atilde;o existir viola&ccedil;&atilde;o de pontos espec&iacute;ficos e 0,5% n&atilde;o encontrando transgress&atilde;o de normas mais abstratas. O cruzamento entre e a tem&aacute;tica da delibera&ccedil;&atilde;o e a avalia&ccedil;&atilde;o do cumprimento do quadro &eacute;tico-profissional revela que este ocorre sobretudo em processo focados nas quest&otilde;es do <i>Rigor</i>, <i>Presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia e identifica&ccedil;&atilde;o de v&iacute;timas</i>, e <i>Direito de personalidade</i>.</p>     <p>Finalmente, relativamente &agrave; decis&atilde;o final dos processos, das 1632 delibera&ccedil;&otilde;es da AACS pass&iacute;veis de serem analisadas &agrave; luz desta vari&aacute;vel, 831 (50,9%) atribuem raz&atilde;o ao solicitante; 459 (28,1%) n&atilde;o d&atilde;o raz&atilde;o; 111 (6,8%) apenas d&atilde;o raz&atilde;o a parte da exposi&ccedil;&atilde;o; e 231 (14,2%) delibera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o possuem conclus&atilde;o<sup><a href="#41">41</a></sup><a name="top41"></a>. Dos 1126 pareceres da ERC que se integram nesta vari&aacute;vel, 671 (62,3%) conferem raz&atilde;o ao proponente; 287 (26,6%) negam-lhe raz&atilde;o; 69 (6,4%) reconhecem parcialmente raz&atilde;o; e 50 (4,6%) n&atilde;o t&ecirc;m desfecho. Conquanto no cruzamento entre esta e outras vari&aacute;veis n&atilde;o se identifique nenhum fen&oacute;meno relevante, importa assinalar a exist&ecirc;ncia de quatro delibera&ccedil;&otilde;es (uma da AACS e tr&ecirc;s da ERC) em que o organismo identifica a viola&ccedil;&atilde;o de preceitos &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos, mas n&atilde;o confere raz&atilde;o ao solicitante do processo.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>S&iacute;ntese conclusiva</b></p>     <p>O sistema medi&aacute;tico portugu&ecirc;s do p&oacute;s-25 de Abril &eacute; marcado por um contexto em contante e r&aacute;pida muta&ccedil;&atilde;o nos seus mais diferentes n&iacute;veis. Dentro deste paradigma, tamb&eacute;m o modelo de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo acentua uma evolu&ccedil;&atilde;o sem paralelo, traduzida numa gradual autonomia institucional e, sobretudo, numa crescente aglomera&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es (Carvalho, 2010).</p>     <p>A an&aacute;lise aqui desenvolvida confirma a mir&iacute;ade de tem&aacute;ticas que a atividade dos organismos de heterorregula&ccedil;&atilde;o encerra. N&atilde;o obstante esta dispers&atilde;o, ficou tamb&eacute;m claro que a grande tranche de atividade acaba por redundar num grupo mais reduzido de assuntos, onde a <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> &ndash; e dentro dela o direito de resposta &ndash;, a par da vigil&acirc;ncia do <i>Rigor</i> informativo, se confirma como a tem&aacute;tica mais presente. Paralelamente, importa tamb&eacute;m verificar o papel hist&oacute;rico que a AACS e ERC desempenham na monitoriza&ccedil;&atilde;o da liberdade de imprensa, por um lado, e na salvaguarda do pluralismo ideol&oacute;gico da informa&ccedil;&atilde;o, por outro.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Recebendo ambos os organismos de heterorregula&ccedil;&atilde;o reclama&ccedil;&otilde;es da sociedade civil, n&atilde;o &eacute; surpreendente que uma grande parte dos casos sejam suscitados por cidad&atilde;os e pelas institui&ccedil;&otilde;es. N&atilde;o obstante, torna-se interessante verificar o peso relativo com que jornalistas e &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o surgem a solicitar pronunciamentos, mesmo em casos que extravasam as tem&aacute;ticas de <i>Liberdade de express&atilde;o</i> e de <i>Pl&aacute;gio</i>, que mais diretamente lhes dizem respeito.</p>     <p>O papel da AACS e, particularmente, da ERC insere-se no contexto geral da regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o portuguesa, como se observou, num plano constru&iacute;do por indefini&ccedil;&otilde;es e sobreposi&ccedil;&atilde;o de poderes, marcado por uma aliena&ccedil;&atilde;o das atribui&ccedil;&otilde;es usualmente referentes aos modelos de auto e corregula&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Sobre a hip&oacute;tese da captura do &acirc;mbito &eacute;tico-profissional pelo espa&ccedil;o de atua&ccedil;&atilde;o da AACS, por via da inger&ecirc;ncia numa jurisprud&ecirc;ncia espec&iacute;fica e da emiss&atilde;o de ju&iacute;zos de car&aacute;ter &eacute;tico e deontol&oacute;gico, a presente an&aacute;lise evidencia que o fen&oacute;meno subsiste numa escala inferior &agrave; conjeturada. Ainda que numa dimens&atilde;o bastante residual, este movimento de captura identifica-se mais evidente no universo da interven&ccedil;&atilde;o da ERC. Uma leitura mais fina destes processos deixa, por&eacute;m, claro que esta tend&ecirc;ncia de intromiss&atilde;o do regulador no dom&iacute;nio &eacute;tico-profissional resulta, e tender&aacute; a resultar, inevit&aacute;vel, em face da apropria&ccedil;&atilde;o do normativo deontol&oacute;gico pela lei e do constante alargamento do campo de interven&ccedil;&atilde;o e compet&ecirc;ncias da regula&ccedil;&atilde;o estatal.</p>     <p>Neste sentido, importaria antes de mais aprofundar o presente estudo, tendo como base outras ferramentas de pesquisa, capazes de simultaneamente produzir uma an&aacute;lise mais minuciosa das respetivas delibera&ccedil;&otilde;es. Aqui, destaca-se obviamente o recurso &agrave; an&aacute;lise de discurso.</p>     <p>Neste estudo, ficou, no entanto, claro que o sistema portugu&ecirc;s de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo se enquadra num modelo complexo, composto por diferentes organismos em diversos trechos temporais. Assim, avan&ccedil;a-se tamb&eacute;m como hip&oacute;tese de estudo futuro o alargamento do presente modelo de an&aacute;lise aos diferentes organismos de auto e corregula&ccedil;&atilde;o do jornalismo portugu&ecirc;s, bem como aos restantes organismos de heterorregula&ccedil;&atilde;o extintos, procurando perceber similitudes e diferen&ccedil;as de atua&ccedil;&atilde;o. Com este estudo prova-se a relev&acirc;ncia que a regula&ccedil;&atilde;o estatal teve no panorama &eacute;tico e deontol&oacute;gico do jornalismo portugu&ecirc;s, durante os 24 anos da an&aacute;lise. Esta conclus&atilde;o pode ser ainda refor&ccedil;ada com os estudos j&aacute; efetuados sobre o papel do Conselho de Imprensa portugu&ecirc;s (Carvalho, 1986), e a relativa irrelev&acirc;ncia da autorregula&ccedil;&atilde;o dos jornalistas (Fidalgo, 2009; Serrano, 2010; Camponez, 2011).</p>     <p>N&atilde;o obstante a evolu&ccedil;&atilde;o do contexto do mercado da informa&ccedil;&atilde;o tenda a sublinhar o papel do Estado na salvaguarda da Liberdade de Imprensa e do pluralismo nos <i>media</i>, a emerg&ecirc;ncia e complexifica&ccedil;&atilde;o de novas formas de comunica&ccedil;&atilde;o acentua a necessidade de solu&ccedil;&otilde;es alternativas de regula&ccedil;&atilde;o. Na linha do debate europeu, o modelo portugu&ecirc;s de regula&ccedil;&atilde;o do jornalismo &eacute; marcado pela prem&ecirc;ncia de se repensar face &agrave;s novas exig&ecirc;ncias da sociedade da informa&ccedil;&atilde;o e das tend&ecirc;ncias de <i>governance </i>no jornalismo (McQuail, 2003; Meier, 2011).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></p>     <!-- ref --><p>Bryman, A. (2006). Integrating quantitative and qualitative research: how is it done?. <i>Qualitative research</i>, <i>6</i>(1), 97-113.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943482&pid=S1646-5954201700040001100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Carvalho, A. A. de (1986). <i>A liberdade de informa&ccedil;&atilde;o e o Conselho de Imprensa</i>, 1975-1985. Lisboa: Dir. Geral da Comunica&ccedil;&atilde;o Social&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943484&pid=S1646-5954201700040001100002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Carvalho, A. A. de (2010). As especificidades da Regula&ccedil;&atilde;o Portuguesa da Comunica&ccedil;&atilde;o Social.&nbsp;<i>Trajectos&ndash;Revista de Comunica&ccedil;&atilde;o, Cultura e Educa&ccedil;&atilde;o</i>,<i>17</i>, 67-74.</p>     <!-- ref --><p>Carvalho, A. A. de, Cardoso, A. M., &amp; Figueiredo, J. P. (2012). <i>Direito da comunica&ccedil;&atilde;o social</i>. Alfragide: Texto.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943486&pid=S1646-5954201700040001100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Camponez, C. (2011). <i>Deontologia do jornalismo</i>. Coimbra: Almedina.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943488&pid=S1646-5954201700040001100005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Elo, S., &amp; Kyng&auml;s, H. (2008). The qualitative content analysis process.&nbsp;<i>Journal of advanced nursing</i>,&nbsp;<i>62</i>(1), 107-115.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943490&pid=S1646-5954201700040001100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Fidalgo, J. (2009). <i>O Lugar da &Eacute;tica e da Auto-Regula&ccedil;&atilde;o na Identidade Profissional dos Jornalistas</i>. Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian/Funda&ccedil;&atilde;o para a Ci&ecirc;ncia e a Tecnologia.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943492&pid=S1646-5954201700040001100007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Filipe, A. (2010). Regula&ccedil;&atilde;o e Poder Pol&iacute;tico. Um Processo de captura. <i>Trajectos&ndash;Revista de Comunica&ccedil;&atilde;o, Cultura e Educa&ccedil;&atilde;o</i>, <i>17</i>, 75-82.</p>     <!-- ref --><p>Halliday, M. A. K. (1994). <i>An introduction to functional grammar</i>. Londres: Edward Arnold.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943495&pid=S1646-5954201700040001100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Kientz, A. (1976). <i>Para analizar los mass media: El analis de contenido.</i> Valencia: Fernando Torres, Editor.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943497&pid=S1646-5954201700040001100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Martins, C. (2013). A interven&ccedil;&atilde;o da ERC e os deveres dos jornalistas. In H. Sousa <i>et al.</i> (Eds.) <i>Media Policy and Regulation: Activating Voices, Illuminating Silences </i>(327-337). Braga: CECS.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943499&pid=S1646-5954201700040001100011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Mayring, P. (2000). Qualitative Content Analysis. <i>Forum: Qualitative Social Research Sozialforschung</i>, <i>1</i>(2), 20.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943501&pid=S1646-5954201700040001100012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>McQuail, W.A. (2003). <i>Media Accountability and Freedom of Publication</i>. Oxford: Oxford University Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943503&pid=S1646-5954201700040001100013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>W.A. Meier, L. d'Haenens, J. Steemers &amp; B. Thomass (Eds.), <i>Media in Europe Today </i>(153&ndash;166). Bristol/Chicago: Intellect Books.</p>     <!-- ref --><p>Puppis, M. (2009). <i>Organisationen der Medienselbstregulierung. </i><i>Europ&auml;ische Presser&auml;te im Vergleich</i>. Col&oacute;nia: Halem.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943506&pid=S1646-5954201700040001100015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Romero, A. (1991).&nbsp;<i>An&aacute;lise de conte&uacute;do</i>. Lisboa: Universidade Cat&oacute;lica Portuguesa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943508&pid=S1646-5954201700040001100016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Santo, M. E. (2012). A Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social e o direito de resposta.&nbsp;<i>Comunica&ccedil;&atilde;o e Sociedade</i>,&nbsp;<i>7</i>, 223-232.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943510&pid=S1646-5954201700040001100017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Serrano, E. (2010). Uma Miss&atilde;o (Quase) Imposs&iacute;vel. <i>Trajectos&ndash;Revista de Comunica&ccedil;&atilde;o, Cultura e Educa&ccedil;&atilde;o</i>, <i>17</i>, 93-101.</p>     <!-- ref --><p>Silva, E. C. (2013). Regulando pluralismo e diversidade em Portugal: uma equa&ccedil;&atilde;o sem cidad&atilde;os.&nbsp;<i>Observatorio (OBS*)</i>,&nbsp;<i>7</i>(1). 101-117.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943513&pid=S1646-5954201700040001100019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Van Dijk, T. A. (1997). <i>Discourse Studies: A multidisciplinary introduction</i>. Londres: Sage Publications.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=943515&pid=S1646-5954201700040001100020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> Este trabalho &eacute; enquadrado pela Funda&ccedil;&atilde;o para a Ci&ecirc;ncia e a Tecnologia (FCT) atrav&eacute;s da bolsa de doutoramento FCT SFRH/BD/87020/2012</p>     <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> Cf. art.&ordm; 23 da Lei Constitucional n&ordm; 1/89, de 8 de julho.</p>     <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> Lei n&ordm; 15/90, de 30 de junho.</p>     <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> Cf. al. e) do art.&ordm; 4 da Lei n&ordm; 15/90, de 30 de junho.</p>     <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> Cf. al. h) do art.&ordm; 3 da Lei n&ordm; 43/98, de 6 de agosto.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> Conquanto relevando o cumprimento de crit&eacute;rios jornal&iacute;sticos, este ponto &eacute; representativo de um organismo cuja atividade n&atilde;o se esgota na regula&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, compreendendo tamb&eacute;m conte&uacute;dos de programa&ccedil;&atilde;o, entretenimento e at&eacute; publicidade.</p>     <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> Respetivamente, als. a) e b) do art.&ordm; 4 da Lei n&ordm; 15/90, de 30 de junho.</p>     <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup>&nbsp; Cf. al. c) do art.&ordm; 4 da Lei n&ordm; 15/90, de 30 de junho.</p>     <p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> S&oacute; no plano do exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o, contam-se 28 pontos referentes &agrave;s suas atribui&ccedil;&otilde;es do conselho de regulador.</p>     <p><<Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> Este organograma pode ser consultado em <a href="http://www.erc.pt/pt/organizacao-interna" target="_blank">http://www.erc.pt/pt/organizacao-interna</a>.</p>     <p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> Cf. art.&ordm; 6 de &rdquo;Instruction for the Press Ombudsman Office&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> Importa, contudo, notar que, ao analisar as condi&ccedil;&otilde;es de rigor, isen&ccedil;&atilde;o, pluralismo ou retifica&ccedil;&atilde;o, esta altera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o resulta num abandono da vigil&acirc;ncia sobre o jornalismo ou, sequer, sobre a conduta dos jornalistas.</p>     <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> AACS, &ldquo;Delibera&ccedil;&atilde;o&nbsp;sobre uma&nbsp;queixa contra&nbsp;o seman&aacute;rio &lsquo;O Independente&rsquo;, apresentada pelo Secret&aacute;rio de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, Eng.&nbsp;Mac&aacute;rio Correia&rdquo; (14 de agosto de 1991).</p>     <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> AACS, &ldquo;Delibera&ccedil;&atilde;o&nbsp;sobre uma&nbsp;queixa do PCP contra o Canal 1 da RTP&rdquo; (29 de janeiro de 1992).</p>     <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup> AACS, &ldquo;Delibera&ccedil;&atilde;o&nbsp;sobre uma&nbsp;queixa do juiz dr. Manuel Almeida Cabral contra a &lsquo;R&aacute;dio F&rsquo;&rdquo; (15 de julho de 1992).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> ERC, &ldquo;Delibera&ccedil;&atilde;o 40/CONT-I/2010&rdquo; (7 de dezembro de 2010). Posi&ccedil;&atilde;o replicada nas delibera&ccedil;&otilde;es 36/CONT-I/2010, 23/CONT-TV/2010 ou 32/CONT-TV/2010.</p>     <p><Sup><a name="17"></a><a href="#top17">17</a></Sup> Veja-se, a t&iacute;tulo de exemplo, as conclus&otilde;es da delibera&ccedil;&atilde;o 23-Q/2006 (30 de novembro de 2006): &ldquo;(...) constitui uma viola&ccedil;&atilde;o do dever deontol&oacute;gico previsto no &sect;5&ordm; C&oacute;d. Deont.&rdquo;; a an&aacute;lise da delibera&ccedil;&atilde;o 22-Q/2006 (25 de outubro de 2006): &ldquo;(...) desrespeitou deveres deontol&oacute;gicos (art.&ordm; 14.&ordm;, als. a) e h), EstJorn, ponto 1 CDJ&rdquo;; a delibera&ccedil;&atilde;o do processo 10/DF-I/2007 (22 de agosto de 2007): &ldquo;(...) enfermam de falta de rigor jornal&iacute;stico, em viola&ccedil;&atilde;o do disposto na al&iacute;nea a) do artigo 14.&ordm; do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico dos Jornalistas&rdquo;; ou a an&aacute;lise da delibera&ccedil;&atilde;o 7/CONT-I/2009 (14 de abril de 2009): &ldquo;(...) afastou-se, deliberadamente, da &eacute;tica profissional subjacente &agrave; actividade jornal&iacute;stica&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="18"></a><a href="#top18">18</a></Sup> AACS, &ldquo;Delibera&ccedil;&atilde;o&nbsp;sobre uma&nbsp;queixa do Primeiro-Ministro contra &ldquo;O Independente&rdquo; (8 de fevereiro de 1995).</p>     <p><Sup><a name="19"></a><a href="#top19">19</a></Sup> ERC, &ldquo; Delibera&ccedil;&atilde;o 6-Q/2006&rdquo; (27 de julho de 2006).</p>     <p><Sup><a name="20"></a><a href="#top20">20</a></Sup> ERC, &ldquo;Parecer 2/2006&rdquo; (23 de mar&ccedil;o de 2006).</p>     <p><Sup><a name="21"></a><a href="#top21">21</a></Sup> Vejam-se, a t&iacute;tulo de exemplo, as posi&ccedil;&otilde;es contradit&oacute;rias sobre a pronuncia&ccedil;&atilde;o do jornal &ldquo;Dica da Semana&rdquo; como meio de informa&ccedil;&atilde;o (ERC, &ldquo;Novos Media: Sobre a redefini&ccedil;&atilde;o da no&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;o de comunica&ccedil;&atilde;o social&rdquo; (29 de outubro de 2014)).</p>     <p><Sup><a name="22"></a><a href="#top22">22</a></Sup> Recorde-se que, como refere Augusto Santos Silva (2007), o modelo de regula&ccedil;&atilde;o resultante da revis&atilde;o constitucional de 2004 tem como pressuposto assumir-se como um sistema de heterorregula&ccedil;&atilde;o claro, n&atilde;o podendo ser confundido ou ser supletivo dos meios de auto e corregula&ccedil;&atilde;o.</p>     <p><Sup><a name="23"></a><a href="#top23">23</a></Sup> Muito embora Ant&oacute;nio Filipe se refira essencialmente ao afunilamento da representa&ccedil;&atilde;o na dire&ccedil;&atilde;o do organismo. Este motivo conduziria mesmo o Bloco de Esquerda a propor uma altera&ccedil;&atilde;o da Lei da ERC em 2012.</p>     <p><Sup><a name="24"></a><a href="#top24">24</a></Sup> A an&aacute;lise aqui apresentada faz parte de uma sistematiza&ccedil;&atilde;o mais alargada, desenvolvida no &acirc;mbito de uma investiga&ccedil;&atilde;o de doutoramento em curso, que inclui ainda os processos do Conselho de Imprensa, dos quatro Conselhos de Informa&ccedil;&atilde;o, do CCS, da CCPJ e do Conselho Deontol&oacute;gico do Sindicato dos Jornalistas.</p>     <p><Sup><a name="25"></a><a href="#top25">25</a></Sup> Contrariamente por exemplo ao CCS, cujos documentos se encontram de alguma forma dispersos, toda a documenta&ccedil;&atilde;o da ERC est&aacute; disponibilizada num modelo sistematizado, no seu website. Tamb&eacute;m a documenta&ccedil;&atilde;o da AACS se encontra dispon&iacute;vel no website da ERC (com exce&ccedil;&atilde;o da referente aos dois &uacute;ltimos anos de atividade, que apenas est&aacute; dispon&iacute;vel na sede do organismo).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="26"></a><a href="#top26">26</a></Sup> Foram, por&eacute;m, exclu&iacute;dos os processos que repetem problem&aacute;ticas abordadas em processos anteriores. A t&iacute;tulo de exemplo, n&atilde;o foram inclu&iacute;dos informes sobre pareceres aprovados e tratados nesta an&aacute;lise, ou processos de contraordena&ccedil;&atilde;o que cumprem decis&otilde;es aprovadas em pareceres tratados na an&aacute;lise.</p>     <p><Sup><a name="27"></a><a href="#top27">27</a></Sup> Na an&aacute;lise geral de pareceres existe uma s&eacute;tima categoria, &lsquo;Comiss&atilde;o de inqu&eacute;rito&rsquo;, n&atilde;o inclu&iacute;da nesta an&aacute;lise por resultar de uma pr&aacute;tica restrita a procedimentos dos Conselhos de informa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p><Sup><a name="28"></a><a href="#top28">28</a></Sup> Prosseguindo o prop&oacute;sito deste estudo, foram inclu&iacute;das todas as delibera&ccedil;&otilde;es dos &acirc;mbitos assinalados que possuam uma rela&ccedil;&atilde;o direta com a conduta jornal&iacute;stica.&nbsp;&nbsp;</p>     <p><Sup><a name="29"></a><a href="#top29">29</a></Sup> Prefere-se o recurso ao termo &ldquo;Atores&rdquo;, j&aacute; que personagem &eacute; uma categoria demasiado colada ao universo da narrativa e estes textos n&atilde;o se enquadram num modo discursivo narrativo. O tratamento da categoria &ldquo;Atores&rdquo; levantou dois problemas dentro desta an&aacute;lise. O primeiro deles surge em raros casos onde existem duas categorias de personagem. Aqui optou-se por privilegiar o ator que assume maior relevo no texto do processo. A segunda relaciona-se com a baliza entre a <i>Entidade individual</i> e <i>Coletiva</i>. Embora muitas vezes, proponentes surjam no texto como representantes de uma entidade coletiva, uma an&aacute;lise detalhada do processo mostra que a queixa ou exposi&ccedil;&atilde;o se prende com raz&otilde;es pessoais. Assim, nestes casos, o proponente do processo surge como <i>Entidade individual</i> (&ldquo;ator&rdquo;).</p>     <p><Sup><a name="30"></a><a href="#top30">30</a></Sup> Embora em muitos processos, como &eacute; o caso dos pareceres e pedidos de parecer, a vari&aacute;vel de &ldquo;Visado&rdquo; n&atilde;o seja aplic&aacute;vel.</p>     <p><Sup><a name="31"></a><a href="#top31">31</a></Sup> Na an&aacute;lise geral, existe um caso extraordin&aacute;rio, dentro do Conselho de Imprensa, do qual resulta a categoria &ldquo;C&oacute;digo Deontol&oacute;gico dos Jornalistas e Regulamento da Carteira de Jornalista&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="32"></a><a href="#top32">32</a></Sup> Refere-se &ldquo;campo interpretativo&rdquo; &agrave; leitura de duas categorias de an&aacute;lise do discurso: i) a lexicaliza&ccedil;&atilde;o (van Dijk, 1997), que consiste no uso de um conjunto lexical cujo conte&uacute;do sem&acirc;ntico tem implica&ccedil;&otilde;es ideol&oacute;gicas; ii) a modalidade (Halliday, 1994), que consiste na &ldquo;gram&aacute;tica dos coment&aacute;rios expl&iacute;citos&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="33"></a><a href="#top33">33</a></Sup> &Agrave; medida que se aprofundava o presente estudo verificou-se a necessidade de fragmentar estas categorias. Neste sentido, a categoria referente &agrave; viola&ccedil;&atilde;o dos preceitos &eacute;tico-deontol&oacute;gicos, subdividiu-se entre a refer&ecirc;ncia expl&iacute;cita &agrave; inobserv&acirc;ncia de pontos espec&iacute;ficos do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico e a refer&ecirc;ncia, numa interpreta&ccedil;&atilde;o mais abstrata, &agrave; transgress&atilde;o de normas deontol&oacute;gicas. Tamb&eacute;m a categoria referente &agrave; n&atilde;o viola&ccedil;&atilde;o foi subdivida entre a men&ccedil;&atilde;o a pontos espec&iacute;ficos do c&oacute;digo ou a normas mais abstratas da deontologia. Esta op&ccedil;&atilde;o tem em conta a j&aacute; aqui abordada discuss&atilde;o iniciada pela ERC relativa &agrave; captura dos princ&iacute;pios da deontologia profissional dos jornalistas portugueses subjacente &agrave; inclus&atilde;o dos deveres do C&oacute;digo Deontol&oacute;gico do Jornalista no cap&iacute;tulo de Deveres do Estatuto do Jornalista. Assim, n&atilde;o foram objeto de inclus&atilde;o nesta categoria as men&ccedil;&otilde;es de inobserv&acirc;ncia dos Deveres do Estatuto do Jornalista, bem como as refer&ecirc;ncias ao incumprimento do normativo &ldquo;&eacute;tico-legal&rdquo;. N&atilde;o s&atilde;o tamb&eacute;m admitidos como fazendo refer&ecirc;ncia a incumprimento dos preceitos &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos, os casos em que o organismo apenas insta ao cumprimento futuro desses normativos, porquanto n&atilde;o &eacute; explicitamente admitido essa transgress&atilde;o.</p>     <p><Sup><a name="34"></a><a href="#top34">34</a></Sup> Esta imprecis&atilde;o nas denomina&ccedil;&otilde;es &eacute; sobretudo manifesta &agrave; luz da interpreta&ccedil;&atilde;o de processos &ldquo;sem procedimento&rdquo;, conceito que pode resultar em processo sem conclus&atilde;o ou delibera&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria ao exposto pelo requerente do processo.</p>     <p><Sup><a name="35"></a><a href="#top35">35</a></Sup> Subsistem v&aacute;rios motivos para esta situa&ccedil;&atilde;o. Os mais frequentes prendem-se com o facto de o processo ter sido solucionado por outra via, o organismo n&atilde;o possuir compet&ecirc;ncia para conduzir o processo ou desist&ecirc;ncia/n&atilde;o resposta do requerente.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="36"></a><a href="#top36">36</a></Sup> Contrariamente aos arquivos dos organismos precedentes, que se encontram no Arquivo Nacional, o reposit&oacute;rio de processos da AACS est&aacute; sobre a salvaguarda dos servi&ccedil;os da ERC. Recentemente, este &uacute;ltimo organismo disponibilizou no seu website todo o acervo de delibera&ccedil;&otilde;es da AACS, produzidas at&eacute; ao ano de 2005, encontrando-se as restantes em formato anal&oacute;gico na sede da ERC. Ao mesmo tempo, importa notar que, ao inv&eacute;s da ERC, os relat&oacute;rios anuais da AACS n&atilde;o disp&otilde;em de uma rela&ccedil;&atilde;o estat&iacute;stica e detalhada das decis&otilde;es, pelo que o n&uacute;mero total aqui apresentado resulta de uma contabiliza&ccedil;&atilde;o, realizada durante a investiga&ccedil;&atilde;o, do n&uacute;mero total de processos do organismo.</p>     <p><Sup><a name="37"></a><a href="#top37">37</a></Sup> Designa&ccedil;&atilde;o usada pela ERC.</p>     <p><Sup><a name="38"></a><a href="#top38">38</a></Sup> Uma explica&ccedil;&atilde;o para a discrep&acirc;ncia entre a dimens&atilde;o total e a analisada, sobretudo em 2001, poder&aacute; residir numa intensifica&ccedil;&atilde;o da atividade de classifica&ccedil;&atilde;o de meios, cujos processos n&atilde;o s&atilde;o inclu&iacute;dos neste estudo. No mesmo sentido, esta atividade de natureza mais burocr&aacute;tica estar&aacute; na base da discrep&acirc;ncia entre valores verificada em 2009.</p>     <p><Sup><a name="39"></a><a href="#top39">39</a></Sup> Verifica-se que os requerentes identificados como jornalistas ou OCS assumem ainda uma propor&ccedil;&atilde;o residual nos casos de <i>Responsabilidade e retifica&ccedil;&atilde;o</i> (em conjunto 4,1% na AACS e 3,6% na ERC) e de Direito de personalidade (6,4% na AACS e 2,2% na ERC).</p>     <p><Sup><a name="40"></a><a href="#top40">40</a></Sup> Este fen&oacute;meno encontra a sua explica&ccedil;&atilde;o no facto de estas exposi&ccedil;&otilde;es partirem essencialmente de Conselhos de Reda&ccedil;&atilde;o.</p>     <p><Sup><a name="41"></a><a href="#top41">41</a></Sup> Ainda que se formulasse como hip&oacute;tese que a grande fatia dos processos sem conclus&atilde;o incide sobre o per&iacute;odo final da AACS, um cruzamento entre esta vari&aacute;vel e a data das delibera&ccedil;&otilde;es indica que os processos sem conclus&atilde;o se encontram dispersos entre os diferentes anos da atividade daquele organismo.</p>      ]]></body><back>
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