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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Gestão de Praias no Brasil: Subsídios para uma Reflexão]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Beach Management in Brazil: Topics for Consideration]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article presents beach management in Brazil and its tools. It intends to discuss the issue and possible guidelines to a better management. Brazil has a long coastline and many beaches, of many kinds too. All Brazilian beaches are public places and everyone has the right to come and go. This right should always be guaranteed, letting theses areas available for everyone on equal terms. However, it is noticed that in Brazil there is an overlap of administrations in the management of beaches, leading to possible conflicts and inefficient management, as well as private use of the public space. Many challenges are presented to beach management in Brazil such as: land ownership, tourism and urban projects control, beach bars and restaurants regulation, accessibility, biodiversity conservation, cultural aspects maintenance, erosion process control, among others. A part of that Brazilian legislation do not take in account sand dunes as part of the beaches, leading to a fragmented management of beach ecosystems. Even tools designed for beach and shoreline management in Brazil, such as Projeto Orla - a governmental project, and Blue Flag Programme - an instrument of non-governmental initiative, demonstrate to be of difficult implementation due to the lack of a solid institutional and administrative basis and lack of financial support as well. As an example it is presented the case of Spain and its Coast Act dated of 1988. As the Spanish Coast Act define beach as a public space as well, it could provide some guidelines for Brazil. It is discussed some aspects of the Spanish Coast Act and their parallel with the Brazilian norms. It is exposed the need of legislation improvement in order to achieve efficient and democratic management of beaches. In general terms Brazil should guarantee free access to all beaches and introduce more efficient beach rules. It could also be good to initiate a beach classification and certification scheme, including water and sand quality. The acceptance of the need of controlling uses and activities on the Brazilian coastline is urgent and the acknowledgment that there is an overlapping of responsibilities also represents a priority, which can lead to conflicts. The management of the beaches should be shared among multiple structures and users, applying a governance process.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Sobreposição de Competências]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO / </b>ARTICLE</p> 	    <p><b>Gest&atilde;o de Praias no Brasil: Subs&iacute;dios para uma Reflex&atilde;o</b> <a href="#0">*</a><a name="top0"></a></p> 	     <p><b>Beach Management in Brazil: Topics for Consideration</b></p>     <p>&nbsp;</p> 	    <p><b>Marinez Scherer</b> <sup>1</sup></p> 	    <p>1 - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Filosofia e Ci&ecirc;ncias Humanas - Departamento de Geoci&ecirc;ncias. Campus Universit&aacute;rio Trindade, Florian&oacute;polis, SC, Brasil. CEP 88.040-970. e-mail: <a href="mailto:marinez.scherer@ufsc.br">marinez.scherer@ufsc.br</a></p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><b>RESUMO</b></p> 	    <p>Este artigo apresenta a gest&atilde;o de praias existente no Brasil e seus instrumentos, propondo a discuss&atilde;o do tema e a supera&ccedil;&atilde;o de alguns desafios. O Brasil conta com uma grande linha de costa e muitas praias. As praias s&atilde;o Bens de Uso Comum do Povo, sendo espa&ccedil;os p&uacute;blicos onde o direito de ir e vir deve estar sempre garantido, &aacute;reas que podem ser utilizadas por todos em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es. No entanto, percebe-se que no Brasil existe uma sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias na gest&atilde;o das praias, levando a poss&iacute;veis conflitos e uma gest&atilde;o ineficiente. Mesmo instrumentos desenhados para a gest&atilde;o de praias no Brasil, como &eacute; o caso do Projeto Orla - instrumento governamental, e do Programa Bandeira Azul - instrumento de iniciativa n&atilde;o-governamental, se demonstram de dif&iacute;cil aplica&ccedil;&atilde;o devido a falta de base institucional/administrativa no Brasil, al&eacute;m da falta de apoio financeiro. Apresenta-se o caso da Espanha e sua Lei de Costas, como diretrizes que podem levar a uma melhor reflex&atilde;o das mudan&ccedil;as necess&aacute;rias no Brasil para que se alcance uma gest&atilde;o de praias eficiente e democr&aacute;tica. A aceita&ccedil;&atilde;o da necessidade de organiza&ccedil;&atilde;o dos usos e atividades nas praias brasileiras &eacute; urgente. Tamb&eacute;m &eacute; urgente a aceita&ccedil;&atilde;o de que existe sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias, que podem gerar conflitos e que a gest&atilde;o de praias deve ser compartilhada entre os m&uacute;ltiplos &oacute;rg&atilde;os e, inclusive, usu&aacute;rios, aplicando-se um processo de governan&ccedil;a.</p> 		    <p><b>Palavras-chave:</b> Sobreposi&ccedil;&atilde;o de Compet&ecirc;ncias, Gest&atilde;o Costeira, Projeto Orla, Bandeira Azul.</p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 		    <p><b>ABSTRACT</b></p> 	    <p>This article presents beach management in Brazil and its tools. It intends to discuss the issue and possible guidelines to a better management. Brazil has a long coastline and many beaches, of many kinds too. All Brazilian beaches are public places and everyone has the right to come and go. This right should always be guaranteed, letting theses areas available for everyone on equal terms. However, it is noticed that in Brazil there is an overlap of administrations in the management of beaches, leading to possible conflicts and inefficient management, as well as private use of the public space. Many challenges are presented to beach management in Brazil such as: land ownership, tourism and urban projects control, beach bars and restaurants regulation, accessibility, biodiversity conservation, cultural aspects maintenance, erosion process control, among others. A part of that Brazilian legislation do not take in account sand dunes as part of the beaches, leading to a fragmented management of beach ecosystems. Even tools designed for beach and shoreline management in Brazil, such as Projeto Orla - a governmental project, and Blue Flag Programme - an instrument of non-governmental initiative, demonstrate to be of difficult implementation due to the lack of a solid institutional and administrative basis and lack of financial support as well. As an example&nbsp;it is presented the case of Spain and its Coast Act dated of 1988. As the Spanish Coast Act define beach as a public space as well, it could provide some guidelines for Brazil. It is discussed some aspects of the Spanish Coast Act and their parallel with the Brazilian norms. It is exposed the need of legislation improvement in order to achieve efficient and democratic management of beaches. In general terms Brazil should guarantee free access to all beaches and introduce more efficient beach rules. It could also be good to initiate a beach classification and certification scheme, including water and sand quality. The acceptance of the need of controlling uses and activities on the Brazilian coastline is urgent and the acknowledgment that there is an overlapping of responsibilities&nbsp;also represents a priority, which can lead to conflicts. The management of &nbsp;the beaches should be shared among multiple structures and users, applying a governance process.</p> 		    <p><b>Keywords:</b> Public Administration Conflict, Coastal management, Orla Project, Blue Flag. </p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>1. Apresenta&ccedil;&atilde;o </b></p> 	    <p>Este artigo pretende trazer &agrave; discuss&atilde;o a gest&atilde;o de praias existente no Brasil e seus instrumentos, propondo  	poss&iacute;veis diretrizes, principalmente no que tange &agrave;quelas praias nas quais predomina o uso tur&iacute;stico e de lazer. </p> 		    <p>O artigo inicia-se com uma breve introdu&ccedil;&atilde;o sobre as praias e seu car&aacute;ter p&uacute;blico, para logo ap&oacute;s  		discorrer sobre as sobreposi&ccedil;&otilde;es legais e administrativas que incidem sobre &agrave;s praias. Levanta-se tamb&eacute;m a  		necessidade de um maior conhecimento da din&acirc;mica de cada praia para um planejamento de ocupa&ccedil;&atilde;o ordenada e os usos e  		atividades desenvolvidas nas praias. O trabalho aponta instrumentos aplic&aacute;veis &agrave; gest&atilde;o de praias no Brasil, de  		car&aacute;ter governamental e n&atilde;o-governamental, assim como apresenta como exemplo o caso da Lei de Costas da Espanha. Finaliza-se o artigo com uma discuss&atilde;o sobre os temas levantados e apresentando-se algumas diretrizes para uma gest&atilde;o eficiente de praias no Brasil. </p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>2. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Brasil conta com aproximadamente 10.800 km de linha de costa, sendo que as praias cobrem 82.778 hectares, correspondendo a aproximadamente 2% de todos os ecossistemas costeiros brasileiros (MMA, 2010). A beleza das praias e a presen&ccedil;a do sol constante em algumas regi&otilde;es do pa&iacute;s colaboram para que o Brasil se firme como destino tur&iacute;stico de sol e praia para a comunidade local, turistas nacionais e internacionais. Este segmento do turismo &eacute; respons&aacute;vel por gera&ccedil;&atilde;o de emprego, renda e riquezas, como no caso da Espanha em que o turismo balnear &eacute; respons&aacute;vel por 74% dos turistas estrangeiros e por mais de 10% do PIB deste pa&iacute;s (Yepes, 1998, <i>apud</i> Silva &amp; Vaz, 2012). </p> 	    <p>O turismo, aliado a assentamentos urbanos, ind&uacute;strias, explora&ccedil;&atilde;o de recursos naturais, entre outras atividades, s&atilde;o vetores respons&aacute;veis pelo aceleramento do processo de uso, ocupa&ccedil;&atilde;o e degrada&ccedil;&atilde;o da zona costeira e das praias (Harvey &amp; Caton, 2003). Por outro lado, as &aacute;reas litor&acirc;neas dependem fundamentalmente de sua qualidade ambiental, e de gest&atilde;o respons&aacute;vel, para continuar a oferecer um ambiente de qualidade e sustent&aacute;vel para as diversas atividades, capaz de trazer melhorias sociais, econ&ocirc;micas e ecol&oacute;gicas para a zona costeira, minimizando riscos &agrave; popula&ccedil;&atilde;o (MTur, 2010). </p> 		    <p>No Brasil, as praias s&atilde;o Bens de Uso Comum do Povo &ndash; espa&ccedil;os p&uacute;blicos onde o direito de ir e vir deve estar sempre garantido, sendo &aacute;reas que podem ser utilizadas por todos em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es (MMA, 2006). Pela legisla&ccedil;&atilde;o brasileira praia &eacute; a &ldquo;<i>&aacute;rea coberta e descoberta periodicamente pelas &aacute;guas, acrescida da faixa subsequente de material detr&iacute;tico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, at&eacute; o limite onde se inicie a vegeta&ccedil;&atilde;o natural, ou, em sua aus&ecirc;ncia, onde comece outro ecossistema&rdquo;, sendo um &ldquo;bem comum do povo com acesso livre e franco</i>&rdquo; (Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, 1988).</p> 	    <p>Assim, praias s&atilde;o regi&otilde;es de uso democr&aacute;tico e acesso livre a todos os brasileiros, nas quais os usos e atividades devem estar regulamentados e fiscalizados. No entanto, a gest&atilde;o de praias apresenta diversos desafios, como destacado pelo Projeto Orla (MMA, 2006): regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria, ordenamento dos empreendimentos tur&iacute;sticos e de projetos urban&iacute;sticos, ordenamento de barracas/quiosques de praia, manuten&ccedil;&atilde;o da acessibilidade &agrave; praia, conserva&ccedil;&atilde;o de biodiversidade e de culturas tradicionais, minimiza&ccedil;&atilde;o de processos erosivos; entre outros, demonstrando que nem sempre as atividades desenvolvidas nas praias s&atilde;o devidamente ordenadas. Al&eacute;m disso, as praias tem o potencial de serem um dos primeiros ambientes a sofrer as consequ&ecirc;ncias das mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas, tais como a combina&ccedil;&atilde;o da eleva&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel do mar com eventos clim&aacute;ticos extremos mais frequentes e rigorosos. </p> 		    <p>Atualmente a boa gest&atilde;o de praias e o direito de usufruir deste espa&ccedil;o n&atilde;o s&atilde;o sempre observados no litoral do Brasil. As iniciativas de gest&atilde;o deste espa&ccedil;o n&atilde;o correspondem ao crescente uso, aos desafios eminentes das mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas, &agrave; necessidade de acesso livre por todos, nem &agrave; necessidade de conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade e da livre a&ccedil;&atilde;o da din&acirc;mica costeira.</p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>2.1. Gest&atilde;o de Praias e Compet&ecirc;ncias</b></p> 	    <p>Na Carta Magna do Brasil, o Artigo 20 dita que as praias mar&iacute;timas s&atilde;o bens da Uni&atilde;o, assim como o Mar Territorial e os Terrenos de Marinha [<a href="#2">2</a><a name="top2"></a>] e seus acrescidos (Senado Federal, 1988). Sendo assim, o que se chama de praia, para fins de &oacute;cio e lazer, s&atilde;o bens da uni&atilde;o. Ainda, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal declara que a Zona Costeira &eacute; Patrim&ocirc;nio Nacional. Uma vez que a Zona Costeira no Brasil &eacute; constitu&iacute;da principalmente pelos munic&iacute;pios confrontantes ao mar e 12 milhas n&aacute;uticas na parte terrestre, as praias mar&iacute;timas tamb&eacute;m s&atilde;o Patrim&ocirc;nio Nacional. N&atilde;o obstante, diferente de outros Bens da Uni&atilde;o, as praias tamb&eacute;m s&atilde;o bens de uso comum do povo, sendo, segundo o C&oacute;digo Civil brasileiro, inalien&aacute;veis (Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, 2002), ou seja, n&atilde;o podendo ser transmitidas ou vendidas. </p> 	    <p>Segundo as normas brasileiras, o &oacute;rg&atilde;o competente para a gest&atilde;o dos bens da Uni&atilde;o, nos quais se inserem as praias e Terrenos de Marinha, &eacute; a Secretaria do Patrim&ocirc;nio da Uni&atilde;o (SPU), do Minist&eacute;rio do Planejamento. Uma das compet&ecirc;ncias da SPU &eacute; justamente disciplinar a utiliza&ccedil;&atilde;o de bens de uso comum do povo, adotando as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o de seu uso (SPU, 2012). </p> 		    <p>Apesar de constar como compet&ecirc;ncia da SPU a gest&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o das praias, na grande maioria das vezes tais atividades s&atilde;o exercidas pelo poder municipal. Na <a href="#t1">Tabela 1</a> se apresenta as diferentes &aacute;reas da orla, usos predominantes (p&uacute;blico ou privado) e, por fim, a esfera governamental de gest&atilde;o, demonstrando os conflitos e sobreposi&ccedil;&otilde;es de compet&ecirc;ncia nesta estreita faixa (<a href="#t1">Tabela 1</a>). Ressalta-se que <i>orla</i> &eacute; definida aqui como <i>unidade geogr&aacute;fica inserida na Zona Costeira delimitada pela faixa de interface entre a terra firme e o mar</i> (MMA, 2006).</p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="t1"></a> </p> 		    <p><img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01t1.jpg"> 	     	    
<p>&nbsp;</p> 	    <p>Percebe-se que no &acirc;mbito da orla aparecem duas compet&ecirc;ncias administrativas mais marcantes &ndash; Uni&atilde;o e Munic&iacute;pio. O governo estadual atua mais fortemente na Comiss&atilde;o T&eacute;cnica do Projeto Orla e contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os como os guarda-vidas, em alguns estados. Destaca-se, assim, o potencial conflito de compet&ecirc;ncias entre diferentes n&iacute;veis de governo, o que tamb&eacute;m acaba por ser expresso nos diferentes instrumentos de planejamento e ordenamento costeiro e marinho, tais como o Plano Diretor, Zoneamento Ecol&oacute;gico Econ&ocirc;mico Costeiro (ZEEC), Plano de Gest&atilde;o da Zona Costeira (PGZC), Projeto Orla (<a href="#f1">Figura 1</a> e <a href="#t2">Tabela 2</a>).</p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><a name="f1"></a> </p> 	<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01f1.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 	    <p><a name="t2"></a> </p> 	<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01t2.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Instrumentos de planejamento e gest&atilde;o, definidos como tal por legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, muitas vezes tem influ&ecirc;ncia na mesma &aacute;rea. Ao analisar as Tabelas <a href="#t1">1</a> e <a href="#t2">2</a> e a <a href="#f1">Figura 1</a> percebe-se que existe uma sobreposi&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os e instrumentos de planejamento e gest&atilde;o na orla, principalmente na &aacute;rea de praia propriamente dita (faixa de areia) e nos terrenos de marinha. Por exemplo, o Zoneamento Ecol&oacute;gico Econ&ocirc;mico Costeiro (ZEEC) e o Plano de Gest&atilde;o da Zona Costeira (PGZC) do munic&iacute;pio, instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, tem incid&ecirc;ncia na mesma &aacute;rea que o Plano Diretor. Da mesma forma, o Projeto Orla, outro instrumento do gerenciamento costeiro no Brasil, tem como objetivo o planejamento participativo de &aacute;reas da uni&atilde;o e &aacute;reas de compet&ecirc;ncia do munic&iacute;pio, tamb&eacute;m j&aacute; regida pelo Plano Diretor. Esta sobreposi&ccedil;&atilde;o pode levar a conflitos de compet&ecirc;ncia o que, por sua vez, pode permitir o vazio administrativo. </p> 	    <p>Ressalta-se, no entanto, que o instrumento, no contexto da gest&atilde;o costeira no Brasil, que tem o objetivo de planejar os usos da praia &eacute; o Projeto de Gest&atilde;o Integrada da Orla Mar&iacute;tima - Projeto Orla. </p> 		    <p>Al&eacute;m da sobreposi&ccedil;&atilde;o entre os diferentes instrumentos de planejamento e gest&atilde;o de orla e praia no Brasil, os mesmos nem sempre s&atilde;o implementados com o devido processo participativo. Todos os instrumentos de planejamento aqui apresentados pressup&otilde;em participa&ccedil;&atilde;o no seu desenvolvimento. Esta pressuposi&ccedil;&atilde;o normalmente est&aacute; descrita nas normas que estabelecem estes instrumentos. No entanto, somente o Projeto Orla tem no escopo de sua metodologia, estabelecida formalmente, a maneira de como se deve dar esta participa&ccedil;&atilde;o, indo al&eacute;m de uma vaga recomenda&ccedil;&atilde;o. Desta maneira ao se avaliar os n&iacute;veis de participa&ccedil;&atilde;o em cada instrumento, tendo como base as normas que os instituem, somente o Projeto Orla foi considerado como tendo um processo participativo de n&iacute;vel m&eacute;dio (<a href="#t3">Tabela 3</a>). A participa&ccedil;&atilde;o em n&iacute;vel avan&ccedil;ado pressuporia uma escala de maior controle cidad&atilde;o (Arnstein, 1969), o que n&atilde;o ocorre em nenhum instrumento de gest&atilde;o da zona costeira no Brasil.</p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="t3"></a> </p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01t3.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 	    <p>Sendo a praia um lugar de usos m&uacute;ltiplos, &eacute; tamb&eacute;m um lugar de conflitos de interesses e usos (Williams &amp; Micallef, 2011). Sendo assim, a gest&atilde;o deste espa&ccedil;o deve levar em considera&ccedil;&atilde;o as opini&otilde;es e necessidades dos diversos atores e segmentos representados na praia. Decis&otilde;es unilaterais e de cunho tecnicista podem n&atilde;o dar resultado pr&aacute;tico, pois a implanta&ccedil;&atilde;o das mesmas depender&aacute; diretamente da percep&ccedil;&atilde;o e comportamento dos usu&aacute;rios. Uma vez inclu&iacute;dos todos os usu&aacute;rios em processos de gest&atilde;o participativa, as decis&otilde;es tendem a ser tomadas com maior conhecimento da causa e as a&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias poder&atilde;o ser implementadas com mais propriedade. </p> 		    <p>Para que o processo participativo na tomada de decis&otilde;es seja real e eficaz, os diferentes atores devem conhecer o ambiente que est&aacute; sendo ordenado e as normas existentes. Segundo Williams &amp; Micallef (2011), a pouca consci&ecirc;ncia e educa&ccedil;&atilde;o ambiental, assim como o desconhecimento ou desrespeito da legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel &agrave;s praias, podem prejudicar a boa gest&atilde;o deste ambiente. Da mesma forma, a falta de coordena&ccedil;&atilde;o e coopera&ccedil;&atilde;o entre os diferentes segmentos governamentais e n&atilde;o governamentais, leva &agrave; gest&atilde;o inadequada da zona costeira, e por consequ&ecirc;ncia das praias (Barrag&aacute;n, 2003). </p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>2.2. Conhecer para fazer a gest&atilde;o &ndash; condi&ccedil;&atilde;o essencial</b></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para que uma praia tenha uma gest&atilde;o respons&aacute;vel, seus aspectos f&iacute;sicos e naturais devem ser conhecidos (Williams &amp; Micallef, 2011). Praias diferentes possuem diferentes din&acirc;micas de balan&ccedil;o sedimentar, propens&atilde;o a processos erosivos, diferentes tipos de ondas, incid&ecirc;ncias de correntes, representando maiores ou menores riscos aos usu&aacute;rios, al&eacute;m de uma fragilidade ambiental maior ou menor (ex.: presen&ccedil;a ou aus&ecirc;ncia de fauna e flora). Segundo Bird (1996, <i>apud</i> Williams &amp; Micallef, 2011), pelo menos 70% das praias em todo o mundo sofrem algum tipo de processo erosivo. Ent&atilde;o, conhecer a praia a qual se pretende ordenar, evitando-se acentuar estes processos de eros&atilde;o, por exemplo, &eacute; uma precau&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria. </p> 	    <p>Contudo, nem sempre as ocupa&ccedil;&otilde;es humanas e o planejamento das mesmas se at&ecirc;m &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es naturais das praias. Devido a natureza din&acirc;mica das praias e sua estreita rela&ccedil;&atilde;o com os ambientes adjacentes, resulta infrut&iacute;fero falar de gest&atilde;o de praias sem falar de gest&atilde;o da orla. No entanto, apesar de todo o conhecimento j&aacute; existente de din&acirc;mica praial e de &aacute;reas de riscos &agrave; eros&atilde;o e inunda&ccedil;&atilde;o, o planejamento de ocupa&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas adjacentes &agrave;s praias parece n&atilde;o levar estas quest&otilde;es em considera&ccedil;&atilde;o. Assim, planeja-se cidades praianas, sem se atentar para a quest&atilde;o que o meio f&iacute;sico-natural limita as diferentes tipologias de ocupa&ccedil;&atilde;o, ou ainda, em que em certas &aacute;reas a ocupa&ccedil;&atilde;o humana n&atilde;o deveria ocorrer. Ariza (2012) chama a aten&ccedil;&atilde;o para a falta de gest&atilde;o integrada das praias e ecossistemas adjacentes, pois esta falta pode levar &agrave; necessidade de desenvolvimento de obras de engenharia de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; costa, engordamento de praia, que implicam em custos n&atilde;o desej&aacute;veis e que s&atilde;o pagos pela coletividade. </p> 		    <p>Por esta raz&atilde;o, e na tentativa de ordenar o uso das orlas, alguns pa&iacute;ses possuem normas que regulamentam as ocupa&ccedil;&otilde;es nestas &aacute;reas (ex: Lei de Costas, Jefatura del Estado/Espanha, 1988). Nestes casos, a ocupa&ccedil;&atilde;o humana n&atilde;o &eacute; permitida em &aacute;reas de risco, ou, como no caso da Espanha, em &aacute;reas de <i>Dom&iacute;nio P&uacute;blico Mar&iacute;timo-Terrestre</i>.</p> 	    <p>Assim, a discuss&atilde;o de uma zona de exclus&atilde;o &agrave; ocupa&ccedil;&atilde;o humana, com rela&ccedil;&atilde;o a riscos costeiros, poderia n&atilde;o passar somente por par&acirc;metros m&eacute;tricos arbitr&aacute;rios, por exemplo, 300 metros em ecossistema de restinga (CONAMA, 2002). A determina&ccedil;&atilde;o de zonas de exclus&atilde;o &agrave; ocupa&ccedil;&atilde;o deve ser clara e deve ser levado em considera&ccedil;&atilde;o quest&otilde;es como: que tipo de ambiente se apresenta? qual a posi&ccedil;&atilde;o da praia frente &agrave;s correntes e mar&eacute;s? qual o risco erosivo e/ou de inunda&ccedil;&atilde;o existente? qual o risco para os assentamentos humanos?</p> 		    <p>Esta an&aacute;lise baseada em ambientes, ecossistemas costeiros e suas din&acirc;micas leva a algumas vantagens. Por um lado, estipula-se &aacute;reas mais seguras para os assentamentos humanos, de maneira a minimizar perdas humanas e materiais na zona costeira, e por outro contribui para que ambientes sens&iacute;veis e de recarga das praias n&atilde;o sejam artificializados, n&atilde;o levando a um processo de d&eacute;ficit sedimentar e, possivelmente, erosivo. Salienta-se tamb&eacute;m que, a partir desta an&aacute;lise, pode-se propor zonas de exclus&atilde;o de edifica&ccedil;&otilde;es que variam, desde as mais largas at&eacute; as mais estreitas. Como exemplo, poderia ser recomendando que determinados trechos da orla tenham preservados 500 metros desde a linha de praia em dire&ccedil;&atilde;o ao continente, enquanto que outras poderiam ter n&atilde;o mais que 50 metros, resultando em um melhor aproveitamento econ&ocirc;mico e com maior conserva&ccedil;&atilde;o ambiental.</p> 		    <p>Neste sentido, o Estado de Pernambuco ao estabelecer sua Pol&iacute;tica Estadual para o Gerenciamento Costeiro, Artigo 10, par&aacute;grafo 1&deg;, acrescentou &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de praia a vegeta&ccedil;&atilde;o pioneira fixadora das dunas frontais: &ldquo;<i>entende-se por praia a &aacute;rea coberta e descoberta periodicamente pelas &aacute;guas, acrescida pela faixa subsequente de material detr&iacute;tico tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, incluindo a vegeta&ccedil;&atilde;o rasteira at&eacute; onde comece outro ecossistema respeitados os limites dos terrenos de marinha e dos terrenos alodiais, sujeitos a regime jur&iacute;dico diferenciado</i>&rdquo; (Assembleia Legislativa de Pernambuco, 2010). As dunas s&atilde;o parte integrante do balan&ccedil;o sedimentar de uma praia e a gest&atilde;o destas praias depende tamb&eacute;m da conserva&ccedil;&atilde;o das dunas. N&atilde;o obstante, muitas vezes os campos dunares s&atilde;o ocupados indiscriminadamente. </p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>2.3. Usos e Atividades nas Praias</b></p> 	    <p>Apesar de diversos e usos e atividades serem desenvolvidas nas praias (pesca; pr&aacute;tica esportiva; manifesta&ccedil;&otilde;es religiosas; eventos, tais como festas de fim de ano; dentre outros), o presente trabalho teve como principal foco a an&aacute;lise das atividades relacionadas ao turismo, recrea&ccedil;&atilde;o e lazer, por serem estes os principais usos nas de maior afluxo de pessoas no Brasil. </p> 		    <p>O conflito de compet&ecirc;ncias na gest&atilde;o das praias, o pouco conhecimento do ambiente natural e a falta de participa&ccedil;&atilde;o cidad&atilde; nas tomadas de decis&atilde;o levam a s&eacute;rios problemas no que tange a autoriza&ccedil;&otilde;es de uso da praia (ambulantes, quiosques, shows, quadras esportivas, entre outros) assim como a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o desta &aacute;rea. </p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma visita informal a algumas praias bastante frequentadas na alta temporada leva tamb&eacute;m a verifica&ccedil;&atilde;o de que uma infinidade de usos e atividades v&ecirc;m sendo desenvolvidos nesta &aacute;rea e que podem n&atilde;o possuir as autoriza&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias. Dentre uma grande quantidade de exemplos pode-se citar alguns que se repetem, muitas vezes, ao longo de todo o litoral brasileiro: barracas e quiosques na areia da praia (ex.: Praia do Futuro, Fortaleza, CE; Praias de Florian&oacute;polis, SC); ambulantes (ex.: Praias de Florian&oacute;polis, SC); arenas esportivas (ex.: Praia de Copacabana, Rio de Janeiro, RJ); estacionamento de carros (ex.: Praias no Rio Grande do Sul); bares, mesas e cadeiras nas areias de muitas praias brasileiras. Legalmente todo e qualquer equipamento e/ou constru&ccedil;&atilde;o na faixa de praia deve estar devidamente regularizado e com as autoriza&ccedil;&otilde;es pertinentes. O que muitas vezes n&atilde;o ocorre. Um dos motivos para o uso desordenado deste espa&ccedil;o &eacute; a sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias na gest&atilde;o do mesmo, como mencionado. </p> 		    <p>Ainda que as praias apresentem diferentes usos, na qual diversas atividades s&atilde;o desenvolvidas, segundo o Projeto Orla (MMA, 2006) n&atilde;o &eacute; <i>admiss&iacute;vel a utiliza&ccedil;&atilde;o privativa de &aacute;reas de uso comum do povo por expressa disposi&ccedil;&atilde;o legal, uma vez que n&atilde;o s&atilde;o bens dispon&iacute;veis para esse fim, devendo a sua utiliza&ccedil;&atilde;o se destinar a toda coletividade</i>. Assim, as praias n&atilde;o podem ter usos privados, de maneira continuada. Alguns usos podem ser permitidos, mas somente por tempo determinado e de acordo com autoriza&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas. </p> 	    <p>Segundo a Lei Federal 9636/98 (Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, 1998), que discorre sobre os Bens da Uni&atilde;o,<i>&ldquo;a utiliza&ccedil;&atilde;o, a t&iacute;tulo prec&aacute;rio, de &aacute;reas de dom&iacute;nio da Uni&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o de eventos de curta dura&ccedil;&atilde;o, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poder&aacute; ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permiss&atilde;o de uso.</i>&rdquo; Ainda, na mesma norma, no seu Art. 6&ordm; coloca-se que &ldquo;<i>a realiza&ccedil;&atilde;o de aterro, constru&ccedil;&atilde;o ou obra e, bem assim, a instala&ccedil;&atilde;o de equipamentos no mar, lagos, rios e quaisquer correntes de &aacute;gua, inclusive em &aacute;reas de praias, mangues e vazantes, ou em outros bens de uso comum, de dom&iacute;nio da Uni&atilde;o, sem a pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Fazenda, importar&aacute;: I - na remo&ccedil;&atilde;o do aterro, da constru&ccedil;&atilde;o, obra e dos equipamentos instalados, inclusive na demoli&ccedil;&atilde;o das benfeitorias, &agrave; conta de quem as houver efetuado;....</i>&rdquo;. Assim, estruturas colocadas na praia, sem autoriza&ccedil;&atilde;o deveriam ser imediatamente retiradas e a &aacute;rea recuperada por conta de quem a ocupa. </p> 	    <p>Lembra-se tamb&eacute;m que nas praias deve ser assegurado, sempre, <i>livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer dire&ccedil;&atilde;o e sentido</i> (Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, 1988). Segundo o Decreto 5.300 de 2004, que regulamenta a Lei 7661/88, a qual estipula o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, &ldquo;<i>o Poder P&uacute;blico Municipal, em conjunto com o &oacute;rg&atilde;o ambiental, assegurar&aacute; no &acirc;mbito do planejamento urbano, o acesso &agrave;s praias e ao mar...</i>&rdquo;. Desta maneira, fica claro o papel do munic&iacute;pio em asseguraro livre acesso &agrave; praia e ao mar, o que muitas vezes n&atilde;o ocorre em praias com condom&iacute;nios fechados, resorts, ou mesmo urbaniza&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o asseguram estes acessos. </p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>3. Ferramentas de Gest&atilde;o de Praias no Brasil </b></p> 	    <p>No Brasil existem instrumentos legais e metodol&oacute;gicos que poderiam conduzir a uma gest&atilde;o eficaz de praias e da orla. Dentre elas, levando-se em conta que gest&atilde;o &eacute; um processo pol&iacute;tico/administrativo, destaca-se duas delas, sendo uma governamental, com participa&ccedil;&atilde;o cidad&atilde; &ndash; Projeto de Gest&atilde;o Integrada da Orla Mar&iacute;tima; e outra de base n&atilde;o-governamental, com participa&ccedil;&atilde;o governamental &ndash; Programa Bandeira Azul. Na sequ&ecirc;ncia realiza-se uma breve apresenta&ccedil;&atilde;o e considera&ccedil;&otilde;es de cada instrumento.</p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>3.1. O Projeto Orla</b></p> 	    <p>O Projeto de Gest&atilde;o Integrada da Orla Mar&iacute;tima (Projeto Orla) &eacute; um instrumento do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, legalmente estabelecido pelo Decreto Federal 5.300 de 2004. Este projeto foi desenhado tendo como base a necessidade de ordenamento da orla terrestre e marinha, buscando a regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria e reafirma&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias de gest&atilde;o deste espa&ccedil;o. &Eacute; um projeto de cunho patrimonial e ambiental tendo como objetivo &ldquo;<i>compatibilizar as pol&iacute;ticas ambiental, patrimonial e urbana no trato dos espa&ccedil;os litor&acirc;neos, especialmente em &aacute;reas sob dom&iacute;nio da Uni&atilde;o, por meio de uma ampla articula&ccedil;&atilde;o entre os tr&ecirc;s n&iacute;veis de governo e a sociedade&rdquo;, levando-se em considera&ccedil;&atilde;o a &ldquo;fun&ccedil;&atilde;o socioambiental da orla e o livre acesso a praia</i>&rdquo; (MMA, 2006).</p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma grande contribui&ccedil;&atilde;o do Projeto Orla &agrave; gest&atilde;o de praias &eacute; a sua metodologia que preconiza e p&otilde;e em pr&aacute;tica a coordena&ccedil;&atilde;o e coopera&ccedil;&atilde;o entre as diversas esferas governamentais, Uni&atilde;o, Estado e Munic&iacute;pio. Al&eacute;m disso, a metodologia imp&otilde;e mecanismosde participa&ccedil;&atilde;o, tendo manuais de aux&iacute;lio &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o desta participa&ccedil;&atilde;o (diagn&oacute;stico da orla e defini&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o de maneira participativa, por exemplo). Em verdade, &eacute; o &uacute;nico instrumento do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro que realmente determina qual o grau e como se d&aacute; a participa&ccedil;&atilde;o popular no processo de gest&atilde;o. </p> 		    <p>A abrang&ecirc;ncia do Projeto Orla se estende al&eacute;m do ambiente praial, adentrando no mar at&eacute; a profundidade de 10 metros (podendo variar dependendo do local) e na terra passando dos limites das &aacute;reas da uni&atilde;o, praia e terrenos de marinha. O Projeto Orla adentra &aacute;reas de compet&ecirc;ncia municipal, chegando a 200 metros desde a linha de costa, em &aacute;reas n&atilde;o urbanizadas.</p> 		    <p>Neste caso, chama-se a aten&ccedil;&atilde;o &agrave; necessidade do Projeto Orla ser desenvolvido em conjunto com o Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que o PDM &eacute; o instrumento competente para determinar usos e atividades no munic&iacute;pio.</p> 		    <p>Deve-se estar atento tamb&eacute;m que o pacto entre uni&atilde;o, munic&iacute;pio e usu&aacute;rios sobre os usos pretendidos na orla n&atilde;o deve sobrepor &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o existente ambiental (ex.: &aacute;reas de preserva&ccedil;&atilde;o permanente), ou regras de usos da praia (ex.: proibi&ccedil;&atilde;o de usos privados na faixa de areia). </p> 		    <p>Vale lembrar que a metodologia do Projeto Orla &eacute; baseada em oficinas municipais participativas, com acompanhamento da SPU, Minist&eacute;rio do Meio Ambiente e &oacute;rg&atilde;os estaduais. Assim, o Projeto Orla traz &agrave; tona a discuss&atilde;o participativa dos cen&aacute;rios desejados para a orla trabalhada, definindo mais claramente pap&eacute;is e obriga&ccedil;&otilde;es na gest&atilde;o deste espa&ccedil;o. </p> 		    <p>Contudo, desde a cria&ccedil;&atilde;o do Projeto Orla (em 2001) e sua defini&ccedil;&atilde;o legal (em 2004), somente cerca de 80 munic&iacute;pios costeiros participaram da metodologia (dos cerca de 300 munic&iacute;pios com orla mar&iacute;tima), e menos de 60 Planos de Gest&atilde;o Integrada (PGI) foram desenvolvidos (Oliveira &amp; Nicolodi, 2012). Ainda, destes PGIsn&atilde;o se tem informa&ccedil;&atilde;o da real implanta&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica das a&ccedil;&otilde;es previstas. Oliveira &amp; Nicolodi (2012) tamb&eacute;m citam a falta de recursos humanos e de disponibilidade de recursos financeiros nosmunic&iacute;pios como as principais dificuldades enfrentadas para aimplementa&ccedil;&atilde;o dos PGIs.</p> 		    <p>Segundo a coordenadora do Projeto Orla, em exposi&ccedil;&atilde;o oral na reuni&atilde;o do GIGERCO (Grupo de Integra&ccedil;&atilde;o do Gerenciamento Costeiro) em novembro de 2011, existem v&aacute;rios desafios para a implementa&ccedil;&atilde;o real do projeto. Entre eles ela citou: falta de regulamenta&ccedil;&atilde;o ao acesso &agrave; praia e estruturas de praia; falta de capacita&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua dos instrutores do projeto; e como maior desafio elencou a falta de recursos para a real implanta&ccedil;&atilde;o dos Planos de Gest&atilde;o Integrada da Orla, levando a n&atilde;o efetiva&ccedil;&atilde;o dos mesmos (GIGERCO, 2011). Salienta-se que a necessidade de absor&ccedil;&atilde;o dos PGIs pelos Planos Diretores municipais tamb&eacute;m consiste em um entrave burocr&aacute;tico que muitas vezes n&atilde;o &eacute; ultrapassado. </p> 		    <p>Assim, percebe-se que o Projeto Orla tem uma metodologia bem concebida, incluindo participa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica no processo de diagn&oacute;stico e planejamento, mas carece de recursos financeiros e humanos, al&eacute;m de incentivos para o desenvolvimento em todo o litoral. Al&eacute;m disso, o Projeto Orla n&atilde;o deveria substituir o Programa de Gerenciamento Costeiro do munic&iacute;pio, uma vez que possui atua&ccedil;&atilde;o espacialmente mais restrita e, por consequ&ecirc;ncia, n&atilde;o analisa os diversos fatores que podem influenciar nas praias (problemas inerentes &agrave;s bacias hidrogr&aacute;ficas, por exemplo) nem todos os atores envolvidos.</p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>3.2. O Programa Bandeira Azul</b></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ao contr&aacute;rio do Projeto Orla, o Programa Bandeira Azul n&atilde;o &eacute; uma iniciativa governamental, mas uma a&ccedil;&atilde;o desenvolvida e promovida por organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o governamentais, que preconiza a participa&ccedil;&atilde;o governamental. </p> 		    <p>O Programa Bandeira Azul existe desde 1987 no &acirc;mbito internacional e &eacute; um programa de certifica&ccedil;&atilde;o ambiental para praias mar&iacute;timas, fluviais e lacustres, al&eacute;m de ter uma vers&atilde;o destinada &agrave;s marinas. O Programa tem como objetivo elevar o grau de conscientiza&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os em geral e dos tomadores de decis&atilde;o em particular para a necessidade de se proteger o ambiente praial e costeiro, incentivando a realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es que conduzam &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o dos conflitos existentes.</p> 		    <p>No processo &eacute; necess&aacute;ria a participa&ccedil;&atilde;o dos munic&iacute;pios e envolvimento de atores locais que representam os v&aacute;rios segmentos da sociedade civil (moradores, iniciativa privada, empreendedores, comunidades tradicionais e grupos atuantes, como ONGs e demais associa&ccedil;&otilde;es) que podem colaborar na implanta&ccedil;&atilde;o e efetiva&ccedil;&atilde;o do Programa. A certifica&ccedil;&atilde;o Bandeira Azul para praias &eacute; volunt&aacute;ria e &eacute; sempre outorgada &agrave; municipalidade onde se localiza a praia que cumpriu todos os crit&eacute;rios. Assim, o governo municipal &eacute; o detentor da certifica&ccedil;&atilde;o, sendo o respons&aacute;vel pela manuten&ccedil;&atilde;o da qualidade socioambiental da praia. </p> 		    <p>O Programa Bandeira Azul &eacute; desenvolvido internacionalmente pela FEE (<i>Foundation for Environmental Education &ndash; Funda&ccedil;&atilde;o para Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental</i>) que se configura em uma organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o-governamental internacional, atualmente sediada na Dinamarca. Fazem parte da FEE organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-governamentais (ONGs) de 46 pa&iacute;ses de todos os continentes, sendo que existem 3009 praias certificadas em todo o mundo.</p> 	    <p>No Brasil o programa Bandeira Azul vem sendo implantado desde 2006 e &eacute; representado pelo Instituto Ambiental Ratones, ONG sediada em Florian&oacute;polis, SC e filiada &agrave; FEE. Atualmente existem duas praias certificadas (estados de S&atilde;o Paulo e Rio de Janeiro) e uma marina certificada (estado do Rio de Janeiro), sendo que mais duas marinas (no RJ) e cerca de 10 praias em diversos estados est&atilde;o em fase piloto de desenvolvimento das a&ccedil;&otilde;es para a certifica&ccedil;&atilde;o <a href="#3">[3]</a><a name="top3"></a>.</p> 	    <p>Diferentemente do Projeto Orla, o Programa Bandeira Azul para praias &eacute; de car&aacute;ter volunt&aacute;rio e n&atilde;o-governamental, dedicando-se somente &agrave;s &aacute;reas de uso p&uacute;blico, n&atilde;o analisando a ocupa&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas privadas nem o desenvolvimento urbano diretamente. No entanto, uma urbaniza&ccedil;&atilde;o desordenada poder&aacute; afetar a qualidade da &aacute;gua da praia, por exemplo. Assim, indiretamente o Programa Bandeira Azul analisa qual tipo de tratamento &eacute; dado aos efluentes e res&iacute;duos da comunidade que vive perto da praia em quest&atilde;o.</p> 		    <p>O Programa Bandeira Azul, atrav&eacute;s do incentivo da certifica&ccedil;&atilde;o, promove melhorias na gest&atilde;o das praias tais como: cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o de usos e atividades na faixa de areia; instala&ccedil;&atilde;o de equipamentos de uso p&uacute;blico como banheiros, chuveiros e rampas de acesso; imposi&ccedil;&atilde;o de acesso livre e franco e de padr&otilde;es de balneabilidade excelente &agrave; praia certificada. Al&eacute;m disso existem outros par&acirc;metros necess&aacute;rios para se cumprir todos os 32 crit&eacute;rios estabelecidos pelo Programa.</p> 		    <p>Com rela&ccedil;&atilde;o aos desafios de implementa&ccedil;&atilde;o de um programa como o Bandeira Azul no Brasil, salienta-se que o mesmo foi desenhado e vem sendo desenvolvido em v&aacute;rios pa&iacute;ses desenvolvidos (ex.: pa&iacute;ses europeus), ou em desenvolvimento (ex.: &Aacute;frica do Sul), tendo como premissa uma base legal clara e eficaz, al&eacute;m de defini&ccedil;&atilde;o est&aacute;vel de compet&ecirc;ncias. </p> 		    <p>Pa&iacute;ses de todos os continentes utilizam o Programa Bandeira Azul como umindicador da qualidade socioambiental de Praias (Petrus et al., 2012). No entanto, no Brasil o Programa tem s&eacute;rias dificuldades em se desenvolver. Estando presente no Brasil desde 2006 a quantidade de praias atendidas pelo Programa Bandeira Azul &eacute; ainda pequena se comparado a pa&iacute;ses como Espanha (511 praias), Gr&eacute;cia (379 praias), Portugal (271 praias), ou ainda &Aacute;frica do Sul, com 26 praias.</p> 		    <p>Este n&uacute;mero ainda reduzido pode ser explicado por raz&otilde;es como: agentes governamentais que n&atilde;o se responsabilizam pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o efetiva dos usos e atividades exercidas na faixa de areia; saneamento b&aacute;sico ineficiente em muitos munic&iacute;pios costeiros; exist&ecirc;ncia de conflito de compet&ecirc;ncias na gest&atilde;o das praias. Assim, a dificuldade de desenvolvimento de um programa deste tipo no Brasil &eacute; muito grande. Al&eacute;m disso, no contexto das principais dificuldades ainda pode-se citar a falta de apoio e de recursos financeiros para o desenvolvimento do Programa. </p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 		    <p><b>4. Gest&atilde;o de Praias na Espanha &ndash; Um Exemplo? </b></p> 	    <p>Existem diversos pa&iacute;ses com normas aplic&aacute;veis &agrave;s praias e para este trabalho optou-se em apresentar o exemplo da Espanha, pois a norma espanhola tem elementos e diretrizes de usos da praia que poderiam ser pensados no contexto da gest&atilde;o de praias no Brasil. Esta rela&ccedil;&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel, pois apesar de haver diferen&ccedil;as ambientais, sociais e culturais nas praias dois pa&iacute;ses, assim como existe entre praias do mesmo pa&iacute;s, o car&aacute;ter de uso p&uacute;blico, livre e gratuito das praias espanholas encontra reflexo nas normas brasileiras.</p> 		    <p>De acordo com a Lei de Costas Espanhola (Jefatura del Estado/Espanha, 1988) as praias naquele pa&iacute;s tamb&eacute;m s&atilde;o bens de dom&iacute;nio p&uacute;blico. Um dos objetivos da Lei de Costas &eacute;: &ldquo;<i>Garantizar el uso p&uacute;blico del mar, de su ribeira y del resto del dom&iacute;nio p&uacute;blico mar&iacute;timo-terrestre, sin m&aacute;s execpciones que las derivadas de las razones de inter&eacute;s p&uacute;blico debidamente justificadas</i>&rdquo; (Garantir o uso p&uacute;blico do mar, da orla e de todo o dom&iacute;nio p&uacute;blico mar&iacute;timo-terrestre, sem exce&ccedil;&otilde;es al&eacute;m daquelas derivadas de raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico devidamente justificadas &ndash; tradu&ccedil;&atilde;o da autora). Esta defini&ccedil;&atilde;o confere &agrave;s praias espanholas um car&aacute;ter p&uacute;blico, assim como no caso das praias brasileiras, levando a uma poss&iacute;vel compara&ccedil;&atilde;o entre os usos e atividades permitidas nas praias dos dois pa&iacute;ses.</p> 	    <p>Importante ressaltar que esta Lei de Costas define praia em conjunto com dunas e bermas (<a href="#f2">Figura 2</a>), o que notadamente n&atilde;o est&aacute; na defini&ccedil;&atilde;o brasileira, conforme j&aacute; mencionado anteriormente neste trabalho. Esta defini&ccedil;&atilde;o abrangente permite uma melhor gest&atilde;o das praias pois proporciona uma gest&atilde;o integrada entre os diferentes ambientes da orla. </p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><a name="f2"></a> </p> 	<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01f2.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 	    <p>Apesar de o prop&oacute;sito deste artigo ser analisar gest&atilde;o das praias, como espa&ccedil;o p&uacute;blico, salienta-se, que na &aacute;rea considerada de dom&iacute;nio a Lei de Costas tamb&eacute;m imp&otilde;e restri&ccedil;&otilde;es ao uso, em at&eacute; 500 desde o final das dunas, no caso de solo n&atilde;o urbanos (<a href="#f2">Figura 2</a>). Nesta &aacute;rea define-se acessos, zona de prote&ccedil;&atilde;o (at&eacute; 200 metros), estacionamentos, equipamentos tur&iacute;sticos, restri&ccedil;&otilde;es &agrave; urbaniza&ccedil;&atilde;o, entre outros. Assim, al&eacute;m das normas ambientais que porventura existam para a prote&ccedil;&atilde;o dos ecossistemas costeiros na Espanha, a Lei de Costas determina &aacute;reas de restri&ccedil;&atilde;o ao uso independentemente do tipo de ambiente ali presente. J&aacute; no Brasil a restri&ccedil;&atilde;o total ao uso existe somente se configurado o ecossistema de restinga (CONAMA, 2002), levando a poss&iacute;veis discuss&otilde;es sobre a aplica&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o da restri&ccedil;&atilde;o.</p> 	    <p>Na Lei de Costas os usos e atividades permitidas nas praias est&atilde;o bem regulamentados e as compet&ecirc;ncias definidas. As instala&ccedil;&otilde;es permitidas nas praias dever&atilde;o ser sempre de uso p&uacute;blico, salvo quest&otilde;es definidas na lei, tal como a seguran&ccedil;a da na&ccedil;&atilde;o. A lei ainda determina que as instala&ccedil;&otilde;es que correspondem &agrave;quelas de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os para os usu&aacute;rios da praia (banheiros, chuveiros, bares,) n&atilde;o poder&atilde;o exceder &ldquo;em conjunto, a metade da superf&iacute;cie da praia em mar&eacute; alta e se distribuir&aacute; de forma homog&ecirc;nea ao longo da mesma&rdquo;. </p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Importante ressaltar que a Lei de Costas espanhola detalha, inclusive, os tipos de equipamentos que poder&atilde;o ser instalados nas praias (bares, quiosques, recrea&ccedil;&atilde;o) (Figuras <a href="#f3">3</a> e <a href="#f4">4</a>), tamanho m&aacute;ximo dos mesmos, distanciamento m&iacute;nimo entre eles, tecnologias de saneamento aplic&aacute;veis, condi&ccedil;&atilde;o de livre acesso p&uacute;blico, franja m&iacute;nima de acesso livre na beira do mar, entre outras condi&ccedil;&otilde;es. Tamb&eacute;m d&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es referentes &agrave;s embarca&ccedil;&otilde;es, autom&oacute;veis e publicidade na praia (Jefatura del Estado/Espanha, 1988). J&aacute; no Brasil os servi&ccedil;os de praia n&atilde;o s&atilde;o mencionados diretamente nas normas gerais, levando a um vazio normativo nesta quest&atilde;o.</p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="f3"></a> </p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01f3.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="f4"></a> </p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01f4.jpg"> 	    
<p>&nbsp;</p> 	    <p>A Lei determina ainda que os munic&iacute;pios devem, antes do in&iacute;cio da temporada, apresentar ao &oacute;rg&atilde;o competente pela gest&atilde;o das praias (institui&ccedil;&atilde;o similar &agrave; SPU no Brasil) um <i>plano de praia</i>. Este documento tem como objetivo favorecer a pluralidade de usos nas praias, priorizar os usos na &aacute;rea de dom&iacute;nio p&uacute;blico mar&iacute;timo terrestre, salvaguardar os valores dos bens de dom&iacute;nio p&uacute;blico mar&iacute;timo terrestre, conservar os espa&ccedil;os protegidos legalmente, garantir o acesso &agrave;s praias, ordenar o uso da l&acirc;mina de &aacute;gua e potencializar a gest&atilde;o integrada das praias (Jefatura del Estado/Espanha, 1988). O Plano de Praia deve conter todas as instala&ccedil;&otilde;es que o munic&iacute;pio considera importante para os servi&ccedil;os de praias, definindo como e quando ser&aacute; feita a sele&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica daqueles que forneceram estes servi&ccedil;os. S&atilde;o permitidas estruturas m&oacute;veis na faixa de areia, mas sempre quando e se planejadas anteriormente e devidamente autorizadas pelo &oacute;rg&atilde;o competente. J&aacute; no Brasil, este plano de uso das praias, nos meses de maior afluxo de pessoas, n&atilde;o existe como instrumento legal. Neste caso, o Projeto Orla poderia vir a prever tal instrumento, desde que houvesse base legal para tal. </p> 	    <p>Importante ressaltar que n&atilde;o &eacute; permitido nenhum tipo de publicidade nas praias. Assim, guarda-s&oacute;is e cadeiras de marcas de cervejas, por exemplo, n&atilde;o s&atilde;o vistos nas praias espanholas, diferentemente das praias brasileiras, nas quais a publicidade &eacute; largamente difundida (<a href="#f5">Figura 5</a>).</p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="f5"></a> </p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n1/13n1a01f5.jpg"> 	    
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 	    <p>Al&eacute;m disso, a gest&atilde;o das praias conta com uma comiss&atilde;o participativa regional, com representantes dos munic&iacute;pios costeiros, da sociedade civil organizada e o &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o das praias. Esta comiss&atilde;o tem como fun&ccedil;&otilde;es o estabelecimento de crit&eacute;rios e diretrizes de natureza t&eacute;cnica relativas a: classifica&ccedil;&atilde;o e zoneamento das praias, ordenamento dos usos, explora&ccedil;&atilde;o da praia e regime de funcionamento, tempo de dura&ccedil;&atilde;o dos planos de praia, adequa&ccedil;&atilde;o dos equipamentos de praia, monitoramento e avalia&ccedil;&atilde;o das medidas de gest&atilde;o. No Brasil, este papel poderia ser assumido pelo Comit&ecirc; Gestor do Projeto Orla, uma vez que tal organiza&ccedil;&atilde;o &eacute; prevista nas normas do Projeto Orla.</p> 		    <p>Atualmente a Lei de Costas espanhola est&aacute; passando por uma revis&atilde;o. Neste contexto, a quest&atilde;o das praias est&aacute; sendo analisada sob a perspectiva de praias urbanas e selvagens. Possivelmente a nova Lei de Costas ir&aacute; estabelecer regras de uso diferentes pare estes dois tipos de praias. </p> 		    <p><b>5. Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></p> 	    <p>A gest&atilde;o de praias s&oacute; &eacute; poss&iacute;vel com defini&ccedil;&atilde;o clara das compet&ecirc;ncias dos diversos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos envolvidos e deve estar baseada em conceitos e princ&iacute;pios de gest&atilde;o integrada da zona costeira (GIZC), sendo aplicada, no entanto, na escala local (Willians &amp;Micallef, 2011). Assim, o planejamento das a&ccedil;&otilde;es que levam &agrave; gest&atilde;o de praias deve ser considerado dentro do esquema metodol&oacute;gico da GIZC, ou seja, identifica&ccedil;&atilde;o das fragilidades e potencialidades, desenho de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para fazer frente aos problemas e otimizar as potencialidades, determina&ccedil;&atilde;o de uma estrat&eacute;gia e planejamento de implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es &ndash; Plano de Gest&atilde;o, implementa&ccedil;&atilde;o do plano de gest&atilde;o, an&aacute;lise e avalia&ccedil;&atilde;o dos resultados, revis&atilde;o do planejamento, implementa&ccedil;&atilde;o das mudan&ccedil;as se necess&aacute;rio, voltando novamente a fase de monitoramento e melhorias (Williams &amp; Micallef, 2011; GESAMP, 1996).</p> 		    <p>No entanto, mesmo os instrumentos governamentais desenhados exatamente para o fim de gest&atilde;o da orla mar&iacute;tima e praias (ex. Projeto Orla), ou ainda aqueles deiniciativa da sociedade civil (ex. Programa Bandeira Azul) encontram grande dificuldade de implanta&ccedil;&atilde;o no Brasil.</p> 		    <p>Percebe-se que a lacuna entre o entendimento do problema, o planejamento e a real implanta&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es &eacute; de grande monta. Essa lacuna reflete a tend&ecirc;ncia de outros instrumentos de gest&atilde;o costeira existentes no Brasil, nos quais a fase de planejamento &eacute; diversas vezes repetida sem se chegar &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o do que foi planejado e, muito menos, &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o da efic&aacute;cia do mesmo. Como exemplo emblem&aacute;tico deste problema apontamos o Projeto Orla, pois grande parte dos Planos de Gest&atilde;o Integrada da Orla Mar&iacute;tima desenvolvidos n&atilde;o s&atilde;o implementados de fato e a avalia&ccedil;&atilde;o do sucesso dos mesmos &eacute; praticamente inexistente. </p> 		    <p>Apesar da falta de efici&ecirc;ncia dos instrumentos de gest&atilde;o de praias, esta gest&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria e importante para muitas atividades na orla, sendo o turismo uma das atividades mais presentes. Para a estrutura&ccedil;&atilde;o de um destino tur&iacute;stico de sol e praia, com boa gest&atilde;o das praias, h&aacute; que se identificar os pontos cr&iacute;ticos a serem vencidos. Dentre os pontos cr&iacute;ticos pode-se destacar, de acordo com o exposto neste trabalho e de acordo com Oliveira<a href="#4">[4]</a><a name="top4"></a> e MTur (2010), os seguintes temas: a) fragilidade das articula&ccedil;&otilde;es institucionais nas tr&ecirc;s esferas de governo; b) conflitos de compet&ecirc;ncia na gest&atilde;o das praias com sobreposi&ccedil;&atilde;o de instrumentos de planejamento e ordenamento territorial; c) baixa participa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil nos processos de planejamento e controle social; d) n&atilde;o cumprimento das legisla&ccedil;&otilde;es ambientais e urbanas; e) aus&ecirc;ncia e/ou desrespeito aos instrumentos de planejamento e ordenamento territorial; f) acesso &agrave;s praias dificultado; g) ocupa&ccedil;&atilde;o indiscriminada por atividades privadas em &aacute;reas de uso p&uacute;blico; h) pouca capacita&ccedil;&atilde;o dos gestores costeiros; i) falta de recursos humanos e financeiros; entre outros. </p> 	    <p>Estes fatores, al&eacute;m de quest&otilde;es pontuais de cada praia, levam a desestrutura&ccedil;&atilde;o da praia como destino tur&iacute;stico de qualidade e como ambiente natural conservado. Al&eacute;m disso, as consequ&ecirc;ncias ambientais e sociais deste mau uso dos bens p&uacute;blicos s&atilde;o importantes, com destaque para a vulnerabilidade dos ecossistemas costeiros frente &agrave; eros&atilde;o e ao aumento do n&iacute;vel do mar.</p> 		    <p>J&aacute; os benef&iacute;cios de uma gest&atilde;o de praias de qualidade s&atilde;o enumerados por Willians &amp; Micallef (2011, pg. 88): utiliza&ccedil;&atilde;o efetiva de um bem nacional de valor cada vez maior; aumento do turismo local e internacional; aumento na qualidade recreacional; contribui&ccedil;&atilde;o na melhoria dos assentamentos urbanos adjacentes;aumento da prote&ccedil;&atilde;o costeira; melhoria no monitoramento, aplica&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o, planejamento e tomada de decis&otilde;es;promo&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento costeiro sustent&aacute;vel. </p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para tanto, algumas premissas podem auxiliar na gest&atilde;o das praias como a garantia do livre acesso &agrave;s praias; a necessidade de se estabelecer mecanismos de efetividade das normas de uso das praias; a regulamenta&ccedil;&atilde;o da retirada de areia das praias; e a ado&ccedil;&atilde;o de um sistema de classifica&ccedil;&atilde;o de qualidade ambiental de praias considerando indicador de sa&uacute;de p&uacute;blica e qualidade ambiental, incluindo qualidade de &aacute;gua e areia (Ag&ecirc;ncia Costeira, 2010).</p> 		    <p>A aceita&ccedil;&atilde;o da necessidade de organiza&ccedil;&atilde;o dos usos e atividades nas praias brasileiras &eacute; urgente. Tamb&eacute;m &eacute; urgente a aceita&ccedil;&atilde;o de que existe sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias, que podem gerar conflitos e que a gest&atilde;o de praias deve ser compartilhada entre os m&uacute;ltiplos &oacute;rg&atilde;os e, inclusive, usu&aacute;rios, aplicando-se um processo de governan&ccedil;a.</p> 		    <p>O Brasil necessita de uma revis&atilde;o realista e competente dos usos permitidos pelas regras existentes, assim como dos instrumentos de gest&atilde;o de praias, e sua real aplica&ccedil;&atilde;o. Ao analisar o caso espanhol percebe-se que a Espanha admite servi&ccedil;os de praia e, ao admitir estes servi&ccedil;os, abre-se a possibilidade de regulamenta-los. J&aacute; no Brasil, a regra do &ldquo;nada pode, tudo se faz&rdquo; parece prevalecer. </p> 		    <p>A gest&atilde;o das praias mar&iacute;timas para um pa&iacute;s como o Brasil, com uma grande costa litor&acirc;nea &eacute; muito importante. Um pa&iacute;s que pretende sediar dois eventos internacionais vinculados ao esporte (Copa do Mundo de Futebol em 2014 e Jogos Ol&iacute;mpicos em 2016), divulgando o pa&iacute;s e suas belezas naturais no &acirc;mbito internacional, n&atilde;o deveria apresentar conflitos de compet&ecirc;ncias de gest&atilde;o, em espec&iacute;fico nas praias. O Brasil poderia aproveitar a oportunidade de converg&ecirc;ncia de recursos, vontade pol&iacute;tica e incentivo internacional e nacional para implementar uma gest&atilde;o das praias eficiente e participativa. Desta maneira o pa&iacute;s poder&aacute; apresentar como op&ccedil;&atilde;o de lazer &agrave; comunidade local, aos visitantes internacionais e nacionais, praias com capacidade de atendimento ao p&uacute;blico, com infraestrutura e servi&ccedil;os, sem problemas de balneabilidade e que respeitem a cultura e hist&oacute;ria local, deixando um legado a toda a na&ccedil;&atilde;o brasileira. </p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>Agradecimentos</b></p> 	    <p>Agrade&ccedil;o &agrave; Ag&ecirc;ncia Brasileira de Gerenciamento Costeira, aos T&eacute;cnicos do Projeto Orla da Secretaria do Patrim&ocirc;nio da Uni&atilde;o e do Minist&eacute;rio do Meio Ambiente, &agrave; equipe Coordenadora do Programa Bandeira Azul no Brasil, &agrave; <i>Demarcaci&oacute;n de Costas en Andaluc&iacute;a-Atl&aacute;ntico</i> (C&aacute;diz, Espanha), aos revisores deste artigo e a todas as pessoas e institui&ccedil;&otilde;es que contribu&iacute;ram para as experi&ecirc;ncias e aprendizado em gest&atilde;o de praias. </p> 	    <p>&nbsp;</p> 		    <p><b>Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></p> 	    <!-- ref --><p>Ag&ecirc;ncia Costeira (2010) - <i>Relat&oacute;rio de propostas para Gest&atilde;o de Praias advindo do Ciclo de Debates Cidades Costeiras Sustent&aacute;veis</i>. Ag&ecirc;ncia Brasileira de Gerenciamento Costeiro, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. <i>N&atilde;o Publicado</i>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000132&pid=S1646-8872201300010000100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p> 	    <p>Ariza, E. (2012) - An&aacute;lisis de la Calidad de las Playas e de las Instituciones que las Gestionan: recomendaciones basadas en los estudios de las costas Catalana, en Espa&ntilde;a, y del estado de Florida, en Estados Unidos. <i>Anais do I Congreso Iberoamericano de Gesti&oacute;n Integrada de &Aacute;reas Litorales</i>. 408&ndash;417. ISBN: 978-8469518236.</p> 	    <!-- ref --><p>Arnstein, Sherry R. (1969). A Ladder of Citizen Participation. <i>AIP Journal</i>, 35(4):216-224. <span><a href="http://www.planning.org/pas/memo/2007/mar/pdf/JAPA35No4.pdf" target="_blank">http://www.planning.org/pas/memo/2007/mar/pdf/JAPA35No4.pdf</a></span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000135&pid=S1646-8872201300010000100003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Assembleia Legislativa de Pernambuco (2010) - Lei14.258, de 23 de Dezembro de 2010. Institui a Pol&iacute;tica Estadual de Gerenciamento Costeiro, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. Dispon&iacute;vel em <span><a href="http://www.cprh.pe.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/Lei%20Est%2014258;141010;20101228.pdf" target="_blank">http://www.cprh.pe.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/Lei Est 14258;141010;20101228.pdf</a></span></p> 	    <!-- ref --><p>Barrag&aacute;n, J.M.M. (2003) - <i>Medio Ambiente y Desarrollo en &Aacute;reas Litorales: introducci&oacute;n a la planificaci&oacute;n y gesti&oacute;n integradas</i>. 306p., Universidad de C&aacute;diz, Servicio de Publicaciones, Cadiz, Espanha. ISBN 8477868298.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000137&pid=S1646-8872201300010000100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p> 	    <p>CONAMA (2002) &ndash; <i>Resolu&ccedil;&atilde;o CONAMA n&ordm;. 303, de 20 de mar&ccedil;o de 2002. Disp&otilde;e sobre par&acirc;metros, defini&ccedil;&otilde;es e limites de &Aacute;reas de Preserva&ccedil;&atilde;o Permanente</i>. Conselho Nacional de Meio Ambiente do Brasil (CONAMA), Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 13 de maio de 2002, Se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;gina 68. Dispon&iacute;vel em <span><a href="http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res03/res34103.xml" target="_blank">http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res03/res34103.xml</a></span></p> 	    <p>GESAMP (1996). The Contributions of Science to Coastal Zone Management. 67p., Joint Group of Experts on the Scientific Aspects of Marine Environmental Protection (GESAMP), <span>GESAMP Reports and Studies No. 61</span>, IMO/FAO/UNESCO-IOC/WMO/WHO/IAEA/UN/UNEP, Roma, Italia. Dispon&iacute;vel em <span><a href="ftp://ftp.fao.org/docrep/fao/003/w1639e/w1639e00.pdf" target="_blank">ftp://ftp.fao.org/docrep/fao/003/w1639e/w1639e00.pdf</a></span> </p>     <!-- ref --><p>GIGERCO (2011) - <i>Ata da 41&deg; Reuni&atilde;o do GIGERCO</i>. Grupo de Integra&ccedil;&atilde;o do Gerenciamento Costeiro (GIGERCO), Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em            <span><a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_sigercom/_arquivos/ata_41_sesso_do_gi_gerco_rev27_janeiro_2012_78.pdf" target="_blank">http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_sigercom/_arquivos/ata_41_sesso_do_gi_gerco_rev27_janeiro_2012_78.pdf</a></span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000141&pid=S1646-8872201300010000100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Harvey, N.; Caton, B. (2003) - <i>Coastal Management in Australia</i>. 342 p., Oxford University Press, Melbourne, Australia. ISBN: 0195537947&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000142&pid=S1646-8872201300010000100007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Jefatura del Estado/Espanha (1988). <i>Ley 22/88 de Costas</i>. <span><a href="http://mediterranea.org/cae/ley_de_costas.htm" target="_blank">http://mediterranea.org/cae/ley_de_costas.htm</a></span></p> 	    <!-- ref --><p>MMA (2010) - Panorama da Conserva&ccedil;&atilde;o dos Ecossistemas Costeiros e Marinhos no Brasil. 148p., Minist&eacute;rio do Meio Ambiente (MMA), Secretaria de Biodiversidade e Florestas/Ger&ecirc;ncia de Biodiversidade Aqu&aacute;tica e Recursos Pesqueiros, Bras&iacute;lia DF, Brasil. ISBN: 978-8577381425. <span><a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/205/_publicacao/205_publicacao03022011100749.pdf" target="_blank">http://www.mma.gov.br/estruturas/205/_publicacao/205_publicacao03022011100749.pdf</a></span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000144&pid=S1646-8872201300010000100008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>MMA (2006) - Projeto Orla: fundamentos para a gest&atilde;o integrada. 74p., Minist&eacute;rio do Meio Ambiente (MMA) / Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, Brasl&iacute;lia, DF, Brasil. ISBN: 8577380297. <span><a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/orla/_arquivos/11_04122008111238.pdf" target="_blank">http://www.mma.gov.br/estruturas/orla/_arquivos/11_04122008111238.pdf</a></span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000145&pid=S1646-8872201300010000100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>MTur (2010) - <i>Sol e Praia: orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas</i>. 57p., 2&ordf; Ed., Minist&eacute;rio do Turismo (MTur), Secretaria Nacional de Pol&iacute;ticas de Turismo, Departamento de Estrutura&ccedil;&atilde;o, Articula&ccedil;&atilde;o e Ordenamento Tur&iacute;stico, Coordena&ccedil;&atilde;o-Geral de Segmenta&ccedil;&atilde;o, Bras&iacute;lia, DF, Brasil.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000146&pid=S1646-8872201300010000100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p> 	    <!-- ref --><p>Oliveira, M.R.L; Nicolodi, J.L. (2012) - A Gest&atilde;o Costeira no Brasil e os dez anos do Projeto Orla. Uma an&aacute;lise sob a &oacute;tica do poder p&uacute;blico. <i>Revista da Gest&atilde;o Costeira Integrada</i>, 12(1):89-98. DOI:<span>10.5894/rgci308</span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000148&pid=S1646-8872201300010000100011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Petrus, J.M.; Grimalt, M.; Sanz, A.; Genovart, M.C. (2012) - An&aacute;lisis y Clasificaci&oacute;n de Playas de Mallorca en Funci&oacute;n de su Intensidad de Uso y Caracter&iacute;sticas Territoriales. <i>Anais do I Congreso Iberoamericano de Gesti&oacute;n Integrada de &Aacute;reas Litorales</i>, pp.451&ndash;459. ISBN: 13: 978-8469518236</p> 	    <p>Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, Casa Civil (2002) - C&oacute;digo civil. Publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 11 de Janeiro de 2002. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm</a>.</p> 	    <p>Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, Casa Civil (1998) - <i>Lei n&ordm; 9.636, de 15 de&nbsp;maio de 1998. Disp&otilde;e sobre a regulariza&ccedil;&atilde;o, administra&ccedil;&atilde;o, aforamento e aliena&ccedil;&atilde;o de bens im&oacute;veis de dom&iacute;nio da Uni&atilde;o</i>. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 18 de Maio de 1998, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9636.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9636.htm</a>. </p> 	    <p>Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, Casa Civil (1988) - Lei n&ordm;. 7.661/88 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 18 de Maio de 1998, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7661.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7661.htm</a>.</p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Senado Federal (1988) - <i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil</i>. Senado Federal, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <span><a href="http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf" target="_blank">http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf</a></span></p> 	    <p>Silva, C.P. da; Vaz, B. da (2012). A Defini&ccedil;&atilde;o da Capacidade de Carga de Praias como Instrumento para a Gest&atilde;o e Ordenamento de &Aacute;reas Tur&iacute;sticas Litorais: O caso de Portugal. <i>Anais do I Congreso Iberoamericano de Gesti&oacute;n Integrada de &Aacute;reas Litorales</i>, pp. 398&ndash;406. ISBN: 978-8469518236.</p> 	    <p>SPU - Secretaria do Patrim&ocirc;nio da Uni&atilde;o / Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, Brasil (2012) - <i>Secretaria do Patrim&ocirc;nio da Uni&atilde;o &ndash; SPU. Compet&ecirc;ncias</i>. Portal eletr&ocirc;nico do Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o. Dispon&iacute;vel em <span><a href="http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=8266&amp;cat=69&amp;sec=9&amp;sub" target="_blank">http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=8266&amp;cat=69&amp;sec=9&amp;sub</a></span><a href="http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=8266&cat=69&sec=9&sub=">=</a> </p> 	    <!-- ref --><p>Williams, A.T; Micallef, A.(2011). <i>Beach Management: principles and practice</i>. 480p., Earthscan Ltda, London, U.K. ISBN: 978-1849713078.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000156&pid=S1646-8872201300010000100015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><a href="#top0">*</a> <a name="0"></a>Submission: 12 September 2012; Evaluation: 4 October 2012; Revised manuscript: 3 December 2012; Accepted: 15 February 2013; Available on-line: 18 February 2013</p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><b>Notas</b></p> 	    <p>[<a href="#top2">2</a><a name="2"></a>] - Segundo a Lei 9.760 de 1946, os Terrenos de Marinha s&atilde;o bens da Uni&atilde;o e s&atilde;o localizados na faixa de terra com 33 metros em dire&ccedil;&atilde;o a terra, contada a partir da linha da preamar m&eacute;dia de 1831, adjacente ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas, sempre que se fizer sentir a oscila&ccedil;&atilde;o da mar&eacute;. </p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>[<a href="#top3">3</a><a name="3"></a>] - Comunica&ccedil;&atilde;o Pessoal de L. Bernadi, L., Coordenadora do Programa Bandeira Azul no Brasil.</p> 	    <p>[<a href="#top4">4</a><a name="4"></a>] - Comunica&ccedil;&atilde;o oral de M. R. L de Oliveira na mesa de debates &ldquo;Turismo N&aacute;utico e de Sol e Praia no Brasil: pr&aacute;ticas e desafios&rdquo; no Sal&atilde;o do Turismo 2009, S&atilde;o Paulo, Brasil.</p> 	     ]]></body><back>
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