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<publisher-name><![CDATA[Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O licenciamento ambiental nas operações portuárias: estudo de caso aplicado aos operadores do terminal Porto Novo no porto organizado do Rio Grande, RS, Brasil]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Environmental licensing in port operations: a case study applied to operators of Porto Novo terminal in organized port of Rio Grande, RS, Brazil]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Universidade Federal do Rio Grande Instituto de Oceanografia Laboratório de Gerenciamento Costeiro]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The environmental performance, which may prove very important in the competitiveness of enterprises is the result, among other factors, of the legal requirements and environmental licensing. As a management tool, the license is legally required for users of natural resources endeavors considered or potentially polluting and, for this reason, it is clear a need for an environmental permit for port operators. However, even being a legal obligation, in the case of Porto Novo Terminal of Organized Port of Rio Grande, the process of environmental licensing of its port operators is still unclear. The set of discussions presented in this study demonstrates the factors that contribute to the current reality of Terminal Porto Novo regarding the environmental licensing of its operators, reflecting in part the state of the art port environmental management and highlighting the issue with different points of view as that constitutes. Thus, exposes the discussion about the various contributors of this reality, including the fact that the operators conclude that their activities are covered by the operating license of the Organized Port, the divergences in relation to the competencies of the bodies environmental and deficiency in the oversight by the Port Authority. The methodology used was the case study, applied to Terminal Porto Novo Organized Port of Rio Grande. For such, primarily some concepts were clarified regarding environmental management of activities undertaken by port operators, how is organized and who is responsible for port management and environmental licensing. After this, questionnaires were administered to port operators Terminal Porto Novo and an interview was conducted with the director of the Division of Environmental Health and Safety of the Organized Port of Rio Grande Organized. Through the systematization of information collected, port operators, their activities and the environmental management of the Terminal were characterized. Thus, it was concluded that there is clear need for environmental permit for port operators. Due to the high degree of polluting activities and natural features of the hydrodynamics of the Patos Lagoon estuary, the environmental impacts generated by port operators Terminal Porto Novo can reach two cities, Rio Grande and São José do Norte. Thus, according to Brazilian law, the competence of the environmental licensing of these developments should not be delegated to the municipal environmental agency. Moreover, the municipal government needs major mobilization in relation to the training of professionals responsible for the process of issuing environmental permits and inspection of licensed activities. In addition, jurisdiction over the licensing of operations developed in the federal area with high pollution potential should be minimally assigned to the state environmental agency. The activities of the port operators, far from what is understood by these actors are not covered by the Operating License Organized Port. In its period of validity, which is eight years, companies that operate in Terminal can be changed because their contracts are independent of this environmental permit. Furthermore, the constraints of this LO make no mention to the activities of the operators of any port terminals. According to the Brazilian environmental legislation, environmental licensing of activities exercised in the Organized Port of Rio Grande should be left to the federal environmental agency, because of its domain area is the Union However, IBAMA delegates the licensing of port operations private terminals to the state agency. Based on this premise, the licensing of operators installed within Terminal Porto Novo should keep this line, the most appropriate to delegate this responsibility to the state environmental agency. The issue is that knowledge of environmental agencies, whether federal, state or municipal are unclear about the boundary separating the responsibilities between the port authorities and port operators. This situation prevents the full attendance of the issues assigned to them by the environmental conditions on the basis of the licenses. An indication paring address this problem is unique licensing Organized Port and configuration of the Port Authority as the licensing authority of the activities performed within their area. However, delegate this task to the Port of Rio Grande could be considered a mistake, due to the fact of SUPRG owning interest in moving goods made by operators. Another proposal would be “self-licensing”, idea widely discussed and supported by the federal, mainly in the Special Secretariat of Ports, regarding the environmental licensing in Brazil port.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Licença Ambiental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Atividades Portuárias]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Competência institucional]]></kwd>
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<kwd lng="en"><![CDATA[Institutional Competence]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO / </b>ARTICLE</p> 	    <p><b>O licenciamento ambiental nas opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias: estudo de caso aplicado aos operadores do terminal Porto Novo no porto organizado do Rio Grande, RS, Brasil</b><a href="#0">*</a><a name="top0"></a></p> 	    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>Environmental licensing in port operations: a case study applied to operators of Porto Novo terminal in organized port of Rio Grande, RS, Brazil</b></p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>Tha&iacute;s Antolini Ve&ccedil;ozzi <sup>@,I</sup>; Alexandre Caldeir&atilde;o Carvalho<sup>I</sup></b></p> 			    <p><sup>@</sup>Corresponding author</p>         <p><sup>I</sup>Universidade Federal do Rio Grande, Instituto de Oceanografia (IO), Laborat&oacute;rio de Gerenciamento Costeiro, Rio Grande, RS, Brasil. E-mails:  Ve&ccedil;ozzi -<a href="mailto:thais_antolini@hotmail.com">thais_antolini@hotmail.com</a>; Carvalho - <a href="mailto:acaldeirao@gmail.com">acaldeirao@gmail.com</a></p>         <p>&nbsp;</p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>                 <p><b>RESUMO</b></p> 			    <p>O desempenho ambiental, que pode mostrar-se de grande relev&acirc;ncia na competitividade das empresas &eacute; resultado, dentre outros fatores, de exig&ecirc;ncias legais como o licenciamento ambiental.  Como um instrumento de gest&atilde;o, o licenciamento &eacute; exigido legalmente para empreendimentos utilizadores de recursos naturais considerados potencial ou efetivamente poluidores e, em raz&atilde;o disso, &eacute; n&iacute;tida a necessidade de licen&ccedil;a ambiental para operadores portu&aacute;rios. Contudo, no Terminal Porto Novo do Porto Organizado do Rio Grande esta quest&atilde;o ainda &eacute; controv&eacute;rsia e n&atilde;o esclarecida legalmente. As discuss&otilde;es sobre o licenciamento ambiental presentes neste estudo refletem, em parte, o estado da arte da gest&atilde;o ambiental portu&aacute;ria e demostram o assunto com diferentes pontos de vista que constitui o licenciamento ambiental neste terminal portu&aacute;rio. Sendo assim, exp&otilde;e a discuss&atilde;o sobre os v&aacute;rios fatores contribuintes para que esta realidade permane&ccedil;a est&aacute;tica, entre eles o fato dos operadores conclu&iacute;rem que suas atividades est&atilde;o cobertas pela Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto Organizado, as diverg&ecirc;ncias existentes com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os ambientais e a defici&ecirc;ncia na fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte da Autoridade Portu&aacute;ria. A metodologia utilizada foi a de estudo de caso, aplicada ao Terminal Porto Novo do Porto Organizado do Rio Grande. Para tal, primeiramente foram esclarecidos alguns conceitos a respeito de gest&atilde;o ambiental, das atividades realizadas por operadores portu&aacute;rios, como se organiza e a quem compete a administra&ccedil;&atilde;o portu&aacute;ria e o licenciamento ambiental. Ap&oacute;s isso, foram aplicados question&aacute;rios aos operadores portu&aacute;rios do Terminal Porto Novo e foi realizada uma entrevista com a diretora da Divis&atilde;o de Meio Ambiente, Sa&uacute;de e Seguran&ccedil;a da Superintend&ecirc;ncia do Porto Organizado do Rio Grande. Com isso, concluiu-se que &eacute; n&iacute;tida a necessidade de licen&ccedil;a ambiental para operadores portu&aacute;rios, sendo o mais apropriado delegar esta responsabilidade ao &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual, devido aos impactos ambientais das organiza&ccedil;&otilde;es e empresas instaladas neste Terminal poderem ultrapassar os limites territoriais de mais de um munic&iacute;pio, ou seja, o do Rio Grande e de S&atilde;o Jos&eacute; do Norte. Mesmo havendo contesta&ccedil;&otilde;es, uma indica&ccedil;&atilde;o ao atendimento desta problem&aacute;tica &eacute; o licenciamento &uacute;nico do Porto Organizado e a configura&ccedil;&atilde;o da Autoridade Portu&aacute;ria como &oacute;rg&atilde;o licenciador das atividades exercidas dentro de sua &aacute;rea. Ademais, outra proposta paut&aacute;vel seria a do autolicenciamento, ideia bastante discutida e apoiada nas esferas federais. Distante do que &eacute; entendido pelos operadores portu&aacute;rios, suas atividades n&atilde;o est&atilde;o cobertas pela Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto Organizado, pois as condicionantes desta LO n&atilde;o fazem men&ccedil;&atilde;o alguma &agrave;s atividades destes atores. Uma das considera&ccedil;&otilde;es mais importantes sobre a quest&atilde;o tratada &eacute; o fato do conhecimento dos &oacute;rg&atilde;os ambientais ainda n&atilde;o estar claro sobre o limite que separa as responsabilidades entre as Autoridades Portu&aacute;rias e os operadores portu&aacute;rios.</p> 			    <p><b>Palavras-chave:</b> Licen&ccedil;a Ambiental, Atividades Portu&aacute;rias, Compet&ecirc;ncia institucional.</p> 			<hr size="1" noshade> 			    <p><b>ABSTRACT</b></p> 			    <p>The environmental performance, which may prove very important in the competitiveness of enterprises is the result, among other factors, of the legal requirements and environmental licensing. As a management tool, the license is legally required for users of natural resources endeavors considered or potentially polluting and, for this reason, it is clear a need for an environmental permit for port operators. However, even being a legal obligation, in the case of Porto Novo Terminal of Organized Port of Rio Grande, the process of environmental licensing of its port operators is still unclear. The set of discussions presented in this study demonstrates the factors that contribute to the current reality of Terminal Porto Novo regarding the environmental licensing of its operators, reflecting in part the state of the art port environmental management and highlighting the issue with different points of view as that constitutes. Thus, exposes the discussion about the various contributors of this reality, including the fact that the operators conclude that their activities are covered by the operating license of the Organized Port, the divergences in relation to the competencies of the bodies environmental and deficiency in the oversight by the Port Authority. The methodology used was the case study, applied to Terminal Porto Novo Organized Port of Rio Grande. For such, primarily some concepts were clarified regarding environmental management of activities undertaken by port operators, how is organized and who is responsible for port management and environmental licensing. After this, questionnaires were administered to port operators Terminal Porto Novo and an interview was conducted with the director of the Division of Environmental Health and Safety of the Organized Port of Rio Grande Organized. Through the systematization of information collected, port operators, their activities and the environmental management of the Terminal were characterized. Thus, it was concluded that there is clear need for environmental permit for port operators.  Due to the high degree of polluting activities and natural features of the hydrodynamics of the Patos Lagoon estuary, the environmental impacts generated by port operators Terminal Porto Novo can reach two cities, Rio Grande and S&atilde;o Jos&eacute; do Norte. Thus, according to Brazilian law, the competence of the environmental licensing of these developments should not be delegated to the municipal environmental agency. Moreover, the municipal government needs major mobilization in relation to the training of professionals responsible for the process of issuing environmental permits and inspection of licensed activities. In addition, jurisdiction over the licensing of operations developed in the federal area with high pollution potential should be minimally assigned to the state environmental agency. The activities of the port operators, far from what is understood by these actors are not covered by the Operating License Organized Port. In its period of validity, which is eight years, companies that operate in Terminal can be changed because their contracts are independent of this environmental permit. Furthermore, the constraints of this LO make no mention to the activities of the operators of any port terminals. According to the Brazilian environmental legislation, environmental licensing of activities exercised in the Organized Port of Rio Grande should be left to the federal environmental agency, because of its domain area is the Union However, IBAMA delegates the licensing of port operations private terminals to the state agency. Based on this premise, the licensing of operators installed within Terminal Porto Novo should keep this line, the most appropriate to delegate this responsibility to the state environmental agency. The issue is that knowledge of environmental agencies, whether federal, state or municipal are unclear about the boundary separating the responsibilities between the port authorities and port operators. This situation prevents the full attendance of the issues assigned to them by the environmental conditions on the basis of the licenses. An indication paring address this problem is unique licensing Organized Port and configuration of the Port Authority as the licensing authority of the activities performed within their area. However, delegate this task to the Port of Rio Grande could be considered a mistake, due to the fact of SUPRG owning interest in moving goods made by operators. Another proposal would be &ldquo;self-licensing&rdquo;, idea widely discussed and supported by the federal, mainly in the Special Secretariat of Ports, regarding the environmental licensing in Brazil port.</p> 			    <p><b>Keywords:</b> Environmental Permit, Port Activities, Institutional Competence.</p> <hr size="1" noshade> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>1. INTRODU&Ccedil;&Atilde;O</b></p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os avan&ccedil;os no atendimento &agrave;s novas exig&ecirc;ncias ambientais no &acirc;mbito das atividades portu&aacute;rias s&atilde;o resultado, dentre outros fatores, das exig&ecirc;ncias apresentadas na legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Mas este progresso, para ser percebido e efetivamente consolidado nos portos depende da participa&ccedil;&atilde;o e adequa&ccedil;&atilde;o dos operadores portu&aacute;rios que desenvolvem suas atividades no interior das instala&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias. Neste contexto o licenciamento ambiental &eacute;  o principal instrumento da Pol&iacute;tica Nacional de Meio Ambiente &ndash; PNMA, estabelecida pela Lei Federal n&ordm; 6.938, de 31 de agosto de 1981.</p> 			    <p>No processo de licenciamento ambiental o &oacute;rg&atilde;o ambiental competente autoriza empreendedores a desenvolver atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, garantindo que estas estejam em conson&acirc;ncia com a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental, sem preju&iacute;zo &agrave; qualidade de vida das popula&ccedil;&otilde;es humanas e dos recursos naturais.</p> 			    <p>Contudo, mesmo sendo uma obriga&ccedil;&atilde;o legal, os processos de licenciamento ambiental dos operadores portu&aacute;rios que desenvolvem suas atividades no interior das depend&ecirc;ncias administradas diretamente pela Autoridade Portu&aacute;ria &ndash; Superintend&ecirc;ncia do Porto do Rio Grande (SUPRG) ainda n&atilde;o est&aacute; esclarecido. V&aacute;rios operadores ainda n&atilde;o possuem Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o e aqueles que a possuem a tramitaram junto ao &oacute;rg&atilde;o ambiental municipal, o que gera conflitos no &acirc;mbito das compet&ecirc;ncias, uma vez que o Porto Organizado como um todo possui Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o expedida pelo &oacute;rg&atilde;o nacional (IBAMA) e os terminais privativos possuem licen&ccedil;as expedidas pelo &oacute;rg&atilde;o estadual (FEPAM).</p> 			    <p>A priori algumas causas dessa confusa realidade s&atilde;o a alega&ccedil;&atilde;o de que as atividades dos operadores portu&aacute;rios estariam cobertas pela LO do Porto Organizado, pois estes desenvolvem suas atividades no interior de um terminal licenciado, as diverg&ecirc;ncias existentes com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os ambientais (federal, estadual e municipal) e a defici&ecirc;ncia na fiscaliza&ccedil;&atilde;o exercida pela Autoridade Portu&aacute;ria. Sendo assim, o presente trabalho se prop&otilde;e discutir o licenciamento ambiental dos operadores portu&aacute;rios instalados no Terminal Porto Novo do Porto Organizado do Rio Grande.</p> 			    <p>O presente trabalho foi dividido em se&ccedil;&otilde;es, a primeira constitui-se de uma apresenta&ccedil;&atilde;o geral do estudo, a Se&ccedil;&atilde;o 2 demostra como se desenvolveu a an&aacute;lise, na terceira realiza-se uma revis&atilde;o bibliogr&aacute;fica sobre o setor portu&aacute;rio, licenciamento ambiental e compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os ambientais, na Se&ccedil;&atilde;o 4 o Porto do Rio Grande &eacute; caracterizado e &eacute; apresentado o estado da arte de sua gest&atilde;o ambiental, na Se&ccedil;&atilde;o 5 s&atilde;o exibidos os aspectos da pesquisa de campo, os operadores portu&aacute;rios s&atilde;o caracterizados e a abrang&ecirc;ncia de seus impactos ambientais potenciais &eacute; descrita e na Se&ccedil;&atilde;o 6 &eacute; feita a discuss&atilde;o final sobre a compet&ecirc;ncia do licenciamento dos operadores portu&aacute;rios para o adequado atendimento da problem&aacute;tica de pesquisa.</p> 			    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>2. METODOLOGIA</b></p> 			    <p>Considerando as atividades desenvolvidas e os assuntos discutidos, este trabalho consiste em um estudo de caso. Segundo Bruyne, Herman e Schoutheete (1977), &ldquo;o estudo de caso justifica sua import&acirc;ncia por reunir informa&ccedil;&otilde;es numerosas e detalhadas com vista em apreender a totalidade de uma situa&ccedil;&atilde;o. A riqueza das informa&ccedil;&otilde;es detalhadas auxilia num maior conhecimento e numa poss&iacute;vel resolu&ccedil;&atilde;o de problemas relacionados ao assunto estudado&rdquo;. Logo, adequa-se ao esclarecimento da discuss&atilde;o proposta.</p> 			    <p>Como uma abordagem inicial para compreens&atilde;o de algumas quest&otilde;es, a revis&atilde;o bibliogr&aacute;fica abordou temas como gest&atilde;o ambiental e conceitos enunciados pela Lei Federal n&ordm; 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Al&eacute;m disso, foram feitos esclarecimentos a respeito da compet&ecirc;ncia das Autoridades Portu&aacute;rias e dos &oacute;rg&atilde;os ambientais. A legisla&ccedil;&atilde;o que disp&otilde;e sobre o licenciamento ambiental e estabelece suas diretrizes e obriga&ccedil;&otilde;es, no &acirc;mbito federal, estadual e municipal mostrou-se imprescind&iacute;vel para a realiza&ccedil;&atilde;o da an&aacute;lise.</p> 			    <p>Com a defini&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea de estudo limitada ao Terminal Porto Novo do Porto do Rio Grande, seus operadores portu&aacute;rios foram identificados atrav&eacute;s de sa&iacute;das de campo auxiliadas pela Divis&atilde;o de Meio Ambiente, Sa&uacute;de e Seguran&ccedil;a &ndash; DMASS, da Superintend&ecirc;ncia do Porto do Rio Grande &ndash; SUPRG. Na caracteriza&ccedil;&atilde;o desses operadores e de suas atividades, aplicou-se um question&aacute;rio (<a href="#t5">Tabela 5</a>) a cada uma das empresas. Os dados coletados foram sistematizados e est&atilde;o apresentados na Se&ccedil;&atilde;o 5 deste trabalho.</p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="t5"></a></p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t5.jpg"/> 	    
<p>&nbsp;</p> 			    <p>Estando o licenciamento ambiental dos operadores portu&aacute;rios disposto em um &acirc;mbito de maior escala, que &eacute; a gest&atilde;o ambiental do Porto Organizado do Rio Grande, esta foi caracterizada com aux&iacute;lio de uma entrevista com a diretora da DMASS, por meio da qual foram coletados os dados utilizados na Se&ccedil;&atilde;o 4.</p> 			    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>3. REFERENCIAL TE&Oacute;RICO</b></p> 			    <p>Localizados pr&oacute;ximos a rios, lagos ou oceanos, os portos s&atilde;o instala&ccedil;&otilde;es adequadas &agrave; movimenta&ccedil;&atilde;o e armazenamento das mais diversas mercadorias por meio do modal aquavi&aacute;rio. E representam um papel essencial para a economia do pa&iacute;s, uma vez que por eles passam 95% do com&eacute;rcio exterior brasileiro, de acordo com dados da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Aquavi&aacute;rios &ndash; ANTAQ <a href="#1">1</a><a name="top1"></a>. </p> 			    <p>Alguns portos, como o do Rio Grande, s&atilde;o divididos em Terminais de Uso Privativo &ndash; TUP&rsquo;s e terminais de uso p&uacute;blico arrendados &agrave; empresas privadas. As organiza&ccedil;&otilde;es e empresas que desenvolvem atividades nestas &aacute;reas s&atilde;o denominadas &ldquo;Operadores Portu&aacute;rios&rdquo; e realizam atividades semelhantes &agrave; dos portos, pois movimentam mercadorias pr&oacute;prias ou de terceiros. As taxas desses arrendamentos s&atilde;o cobradas pela Autoridade Portu&aacute;ria de acordo com o volume de carga movimentada.</p> 			    <p>A regula&ccedil;&atilde;o do setor portu&aacute;rio brasileiro &eacute; feita por dois &oacute;rg&atilde;os federais, a Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Aquavi&aacute;rios - ANTAQ, criada em 2001, e a Secretaria Especial de Portos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. A primeira vinculada ao Minist&eacute;rio dos Transportes exerce uma fun&ccedil;&atilde;o reguladora e a segunda, ligada diretamente &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica e com status de minist&eacute;rio se preocupa da pol&iacute;tica portu&aacute;ria brasileira, atuando como um &oacute;rg&atilde;o de fomento.</p> 			    <p>A administra&ccedil;&atilde;o direta dos portos &eacute; responsabilidade das Autoridades Portu&aacute;rias, dispostas ao longo do territ&oacute;rio brasileiro e divididas entre Companhias Docas, Superintend&ecirc;ncias Estaduais e Municipais e entidades de administra&ccedil;&atilde;o privada (Porto de Imbituba &ndash; SC). A organiza&ccedil;&atilde;o das entidades e autoridades portu&aacute;rias encontra-se disposta no <a href="#f1">Figura 1</a>, a seguir. Dentre outras compet&ecirc;ncias, &eacute; encargo das Autoridades Portu&aacute;rias &ldquo;fiscalizar as opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias, zelando para que os servi&ccedil;os se realizem com regularidade, efici&ecirc;ncia, seguran&ccedil;a e respeito ao meio ambiente&rdquo;, conforme a Lei Federal n&ordm; 8.630/93.</p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> 		    <p><a name="f1"></a></p> 	<img src="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07f1.jpg"/> 	    
<p>&nbsp;</p> 			    <p>O conjunto seguinte de conceitos foi retirado da Lei de Moderniza&ccedil;&atilde;o dos Portos (n&ordm; 8.630/93) e pela tamanha relev&acirc;ncia de sua compreens&atilde;o, apresenta-se destacado na <a href="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t1.jpg" target="_blank">Tabela 1</a>, a seguir.</p> 			    
<p>A gest&atilde;o ambiental engloba muitos dos assuntos abordados neste texto. Em seu &acirc;mbito, o licenciamento ambiental &eacute; tratado como um instrumento de gest&atilde;o. Portanto, gest&atilde;o ambiental &eacute; aqui entendida como &ldquo;a diretriz e a atividade administrativa e operacional, tal como planejamento, dire&ccedil;&atilde;o, controle, aloca&ccedil;&atilde;o de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas a&ccedil;&otilde;es humanas, quer evitando que eles surjam&rdquo; (Barbieri, 2004).</p> 			    <p>Por ser um conjunto de grande extens&atilde;o, envolvendo instrumentos legais e volunt&aacute;rios, de maneira interdisciplinar, na gest&atilde;o ambiental n&atilde;o h&aacute; a demarca&ccedil;&atilde;o de uma fronteira para sua atua&ccedil;&atilde;o. O licenciamento ambiental, por tratar-se de um procedimento de controle da degrada&ccedil;&atilde;o ambiental, integra este conjunto din&acirc;mico e de grande relev&acirc;ncia socioambiental.</p> 			    <p>A legisla&ccedil;&atilde;o que disp&otilde;e sobre o licenciamento ambiental e estabelece suas diretrizes, obriga&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias tamb&eacute;m merece destaque. O licenciamento ambiental &eacute; um instrumento da Pol&iacute;tica Nacional do Meio Ambiente, institu&iacute;do em 1981 pela Lei Federal n&ordm; 6.938 e &ldquo;&eacute; o procedimento administrativo pelo qual o &oacute;rg&atilde;o ambiental competente licencia a localiza&ccedil;&atilde;o, instala&ccedil;&atilde;o, amplia&ccedil;&atilde;o e a opera&ccedil;&atilde;o de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada&ccedil;&atilde;o ambiental&rdquo;, de acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o CONAMA 237/93. Conforme esta Resolu&ccedil;&atilde;o, as licen&ccedil;as expedidas pelos &oacute;rg&atilde;os ambientais competentes s&atilde;o as seguintes:</p> 			    <p>I &ndash; Licen&ccedil;a Pr&eacute;via (LP) - na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade;</p> 			    <p>II- Licen&ccedil;a de Instala&ccedil;&atilde;o (LI) - autorizando o in&iacute;cio da implanta&ccedil;&atilde;o do empreendimento ou atividade, de acordo com as condi&ccedil;&otilde;es e restri&ccedil;&otilde;es da LP;</p> 			    <p>III &ndash; Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o (LO) - autorizando, ap&oacute;s as verifica&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias, o in&iacute;cio do empreendimento ou atividade.</p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Assim, a Resolu&ccedil;&atilde;o 237/93 estabelece, em seu Artigo 4&ordm;, que compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis &ndash; IBAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de &acirc;mbito nacional ou regional, e, em seu Artigo 5&ordm;, a compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os estaduais, que envolve as atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um Munic&iacute;pio ou em unidades de conserva&ccedil;&atilde;o de dom&iacute;nio estadual ou do Distrito Federal; as localizadas ou desenvolvidas nas florestas e demais formas de vegeta&ccedil;&atilde;o natural de preserva&ccedil;&atilde;o; as cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Munic&iacute;pios, e as delegadas pela Uni&atilde;o aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou conv&ecirc;nio (<a href="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t2.jpg" target="_blank">Tabela 2</a>).</p> 			    
<p>Quanto &agrave; compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os ambientais municipais, cabe a eles o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou conv&ecirc;nio. A lista com a tipologia dos empreendimentos e atividades consideradas de impacto local no Munic&iacute;pio do Rio Grande, e que devem ser licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente &ndash; SMMA encontra-se no anexo &uacute;nico da Resolu&ccedil;&atilde;o CONDEMA 001/11. A SMMA tamb&eacute;m &eacute; respons&aacute;vel pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o das atividades por ela licenciadas, segundo a Lei Municipal 6.365/07, que disp&otilde;e sobre o licenciamento ambiental neste Munic&iacute;pio.</p> 			    <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>4. CARACTERIZA&Ccedil;&Atilde;O DO PORTO ORGANIZADO DE RIO GRANDE</b></p> 			    <p>O Porto do Rio Grande localiza-se geograficamente no Estu&aacute;rio da Lagoa dos Patos em &aacute;rea pertencente &agrave; Uni&atilde;o. As Zonas Portu&aacute;rias est&atilde;o divididas em Terminal Porto Velho, Terminal Porto Novo, Superporto e S&atilde;o Jos&eacute; do Norte, algumas das quais fazem limite com as &aacute;reas urbanas dos munic&iacute;pios do Rio Grande e S&atilde;o Jos&eacute; do Norte. Estas &aacute;reas s&atilde;o administradas pelo Estado do Rio Grande do Sul atrav&eacute;s da Superintend&ecirc;ncia do Porto do Rio Grande &ndash; SUPRG. De acordo com Demore (2001), toda a &aacute;rea entorno de onde se desenvolvem as opera&ccedil;&otilde;es do Terminal de Rio Grande, encontra-se situada no interior do estu&aacute;rio e na plataforma continental adjacente, em um ambiente de caracter&iacute;sticas m&uacute;ltiplas e facilmente impact&aacute;vel.</p> 			    <p>A considera&ccedil;&atilde;o dos aspectos referentes &agrave; hidrodin&acirc;mica do Estu&aacute;rio da Lagoa dos Patos &eacute; de singular import&acirc;ncia para a compreens&atilde;o da magnitude dos impactos ambientais deste Porto. Como afirma M&ouml;ller et al. (1991), por esta laguna estar situada numa plan&iacute;cie, ela recebe a a&ccedil;&atilde;o direta dos ventos, que s&atilde;o particularmente fortes durante outono e inverno. De acordo com a ideia de Delaney (1965) e DHN (1974), &eacute; influenciada por um regime de ventos predominantemente NE-SW, os do quadrante NE (velocidade m&eacute;dia 3,6-5,1 m s<sup>-1</sup>) ocorrem durante 22% do ano e os do quadrante SW (velocidade m&eacute;dia 5,7-8,2 m s<sup>-1</sup>) durante 12%.</p> 			    <p>Eles ventos controlam decisivamente a circula&ccedil;&atilde;o e os n&iacute;veis de &aacute;gua, embora a descarga fluvial possa, tamb&eacute;m, gerar gradientes de press&atilde;o sazonais, com elevados n&iacute;veis de &aacute;gua ap&oacute;s o in&iacute;cio de um per&iacute;odo chuvoso (Seeliger et al. 1998). A descarga de &aacute;gua doce varia consideravelmente entre ver&atilde;o/outono e inverno/primavera (6 a 5.300 m<sup>3</sup> s-1 da bacia de Camaqu&atilde; e 41 a 25.000 m<sup>3</sup> s-1 da bacia do Gua&iacute;ba). Especialmente durante os anos sob influ&ecirc;ncia do El Ni&ntilde;o, a descarga continental excede bastante os valores m&eacute;dios (Herz, 1977). Seguindo DNPVN (1941), no canal de acesso, as velocidades de fluxo de sa&iacute;da de &aacute;gua podem alcan&ccedil;ar 1,7-1,9 m s<sup>-1</sup> ap&oacute;s prolongados per&iacute;odos de chuvas fortes.</p> 	    <p>Em 2012, o Porto do Rio Grande movimentou 27.744.975 toneladas de carga. As principais mercadorias movimentadas s&atilde;o carga geral, granel s&oacute;lido, granel l&iacute;quido, roll-on/roll-off, fertilizantes e cont&ecirc;ineres. As atividades comerciais exercidas na &aacute;rea do Porto Organizado abrangem venda e processamento de pescado, constru&ccedil;&atilde;o e reparo naval, ind&uacute;strias, movimenta&ccedil;&atilde;o e armazenamento de cargas. Os operadores portu&aacute;rios instalados no Terminal Porto Novo est&atilde;o apresentados na <a href="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t3.jpg" target="_blank">Tabela 3</a>.</p> 			    
<p>A gest&atilde;o ambiental do Terminal Porto Novo foi caracterizada por meio de uma entrevista semiestruturada (<a href="#t4">Tabela 4</a>) com a diretora da Divis&atilde;o de Meio Ambiente, Sa&uacute;de e Seguran&ccedil;a &ndash; DMASS, onde foram coletados os dados utilizados para a presente an&aacute;lise. A DMASS &eacute; a divis&atilde;o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o ambiental em todo o Porto Organizado. Os instrumentos utilizados no aux&iacute;lio da gest&atilde;o ambiental por este setor s&atilde;o o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), Plano de Emerg&ecirc;ncia Individual (PEI), Monitoramento Ambiental, Plano de Aux&iacute;lio M&uacute;tuo (PAM), Programa de Preven&ccedil;&atilde;o sobre Riscos Ambientais (PPRA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Plano de Gerenciamento de Res&iacute;duos S&oacute;lidos (PGRS) e Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o expedida pelo IBAMA. Como uma ferramenta institucional, a DMASS ainda possui um Conselho de Gest&atilde;o Ambiental, utilizado para escutar e transmitir informa&ccedil;&otilde;es e orienta&ccedil;&otilde;es aos operadores portu&aacute;rios de todo o Porto Organizado.</p> 		    <p>&nbsp;</p> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="t4"></a></p> 		<img src="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t4.jpg"/> 		    
<p>&nbsp;</p> 			    <p><b>5. CARACTERIZA&Ccedil;&Atilde;O DOS OPERADORES PORTU&Aacute;RIOS E DAS ACTIVIDADES QUE EXERCEM NO PORTO NOVO DO RIO GRANDE</b></p> 			    <p>Ap&oacute;s uma coleta inicial de dados, buscou-se caracterizar os operadores e suas atividades. Com essa finalidade, aplicou-se um question&aacute;rio a todos estes atores (<a href="#t5">Tabela 5</a>). As quest&otilde;es propostas abrangiam a identifica&ccedil;&atilde;o do empreendimento, dados operacionais, tipologia das cargas movimentadas, documenta&ccedil;&atilde;o de meio ambiente, e manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos.</p> 		    <p>A sistematiza&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es coletadas (<a href="/img/revistas/rgci/v13n3/13n3a07t6.jpg" target="_blank">Tabela 6</a>) demostrou o quanto estes atores diferem uns dos outros. Das oito empresas que est&atilde;o instaladas no Porto Novo do Rio Grande, cinco ocupam armaz&eacute;ns e tr&ecirc;s possuem somente escrit&oacute;rio. Duas dessas oito empresas realizam movimenta&ccedil;&atilde;o de cont&ecirc;ineres, carga roll-on/roll-off e Projetos (cargas variadas) &ndash; Ag&ecirc;ncia Mar&iacute;tima Orion e Sagres Agenciamentos Mar&iacute;timos, uma movimenta cont&ecirc;ineres e carga roll-on/roll-off &ndash; Sampayo Nickhorn, uma realiza movimenta&ccedil;&atilde;o de cont&ecirc;ineres e gran&eacute;is s&oacute;lidos e l&iacute;quidos &ndash; Serra Morena, uma somente carga roll-on/roll-off &ndash; Sisa Trading, e ainda h&aacute; movimenta&ccedil;&atilde;o de gran&eacute;is s&oacute;lidos por parte da CESA e da Vanzin Servi&ccedil;os Aduaneiros. A empresa Guanabara Ve&iacute;culos n&atilde;o efetua opera&ccedil;&atilde;o portu&aacute;ria diretamente, somente realiza reparos em ve&iacute;culos para a General Motors Ltda..</p> 			    
<p>Quanto &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o ambiental, seis operadores portu&aacute;rios possuem PGRS (Plano de Gerenciamento de Res&iacute;duos S&oacute;lidos); dois est&atilde;o licenciados ambientalmente, mas apenas um apresenta LO expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e um declarou que possui somente Protocolo de Licen&ccedil;a; dois possuem arquivados os MTR (Manifesto de Transporte de Res&iacute;duos) como certificado pelo encaminhamento &agrave; destina&ccedil;&atilde;o adequada dos res&iacute;duos gerados em suas instala&ccedil;&otilde;es; e, de acordo com os entrevistados, todos compartilham o PEI (Plano de Emerg&ecirc;ncia Individual) do Porto Novo.</p> 			    <p>A manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos, em tr&ecirc;s empresas, &eacute; realizada em oficinas mec&acirc;nicas dentro de suas instala&ccedil;&otilde;es e nas demais n&atilde;o h&aacute; locais apropriados para executar este servi&ccedil;o, o que n&atilde;o impede a sua realiza&ccedil;&atilde;o. Como exce&ccedil;&atilde;o, em uma das empresas, a manuten&ccedil;&atilde;o dos equipamentos &eacute; terceirizado e efetuado externamente &agrave; &aacute;rea do Porto. </p> 			    <p>No Terminal Porto Novo n&atilde;o h&aacute; movimenta&ccedil;&atilde;o de cargas perigosas, seguindo a categoriza&ccedil;&atilde;o da Normatiza&ccedil;&atilde;o da IMO - International Maritime Organization. De acordo com a caracteriza&ccedil;&atilde;o realizada, a tipologia dos produtos movimentados neste Terminal envolve cont&ecirc;ineres, autom&oacute;veis, m&aacute;quinas agr&iacute;colas, celulose e gran&eacute;is, como soja, arroz, trigo e fertilizantes agr&iacute;colas. Estes &uacute;ltimos, embora sejam facilmente dispersos para o corpo h&iacute;drico, n&atilde;o s&atilde;o apontados como causa potencial de impactos ambientais de grandes propor&ccedil;&otilde;es, pois os operadores deste terminal n&atilde;o s&atilde;o empresas de grande porte. Logo, o volume das mercadorias n&atilde;o &eacute; expressivamente alto, considerando individualmente cada um dos empreendimentos.</p> 			    <p>Partindo da realidade dos empreendimentos, que desenvolvem opera&ccedil;&otilde;es de alto potencial poluidor, e considerando a hidrodin&acirc;mica do Estu&aacute;rio da Lagoa dos Patos, fator ambiental que interfere diretamente no ambiente do Terminal Porto Novo, os impactos ambientais potenciais das organiza&ccedil;&otilde;es e empresas instaladas neste Terminal ultrapassam os limites territoriais de mais de um munic&iacute;pio, ou seja, o do Rio Grande e de S&atilde;o Jos&eacute; do Norte. Logo, n&atilde;o podem ser considerados como impactos locais.</p> 		      <p>&nbsp;</p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>6. A COMPET&Ecirc;NCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS OPERADORES PORTU&Aacute;RIOS</b></p> 			    <p>As opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias se enquadram entre as atividades que necessitam de licenciamento ambiental, pois s&atilde;o atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas potencial e efetivamente poluidoras, estando em consenso com a legisla&ccedil;&atilde;o referida na Se&ccedil;&atilde;o 3.</p> 			    <p>H&aacute; gestores que defendem o principio de que o licenciamento ambiental deve estar ligado sempre a uma instancia superior, ou seja, se a administra&ccedil;&atilde;o do porto for municipal, o licenciamento deve ser conduzido pelo &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual; se for estadual, pelo &oacute;rg&atilde;o ambiental federal. </p> 			    <p>No caso do Porto Organizado do Rio Grande, a Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto &eacute; expedida pelo IBAMA, mas as licen&ccedil;as de opera&ccedil;&atilde;o dos terminais privativos &eacute; emitida pelo &oacute;rg&atilde;o estadual, FEPAM, e alguns operadores possuem sua licen&ccedil;a expedida pelo &oacute;rg&atilde;o municipal, SMMA.</p> 			    <p>Alguns operadores portu&aacute;rios alegam que suas opera&ccedil;&otilde;es, por serem exercidas no interior do Terminal Porto Novo, estariam cobertas pela Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto Organizado, mas tal alega&ccedil;&atilde;o &eacute; inconceb&iacute;vel, uma vez que as condicionantes da LO 003/97 estabelece condicionantes de opera&ccedil;&atilde;o ao Porto como um todo e estas n&atilde;o s&atilde;o cumpridas pelos operadores.</p> 			    <p>As organiza&ccedil;&otilde;es que operam mercadorias no Porto do Rio Grande diferem entre si, assim como suas opera&ccedil;&otilde;es e mercadorias movimentadas. Portanto, os aspectos e impactos ambientais de seus respectivos neg&oacute;cios igualmente diferem. Isso pressup&otilde;e que as opera&ccedil;&otilde;es das empresas n&atilde;o devem ser inclu&iacute;das na Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto Organizado do Rio Grande, pois com apenas uma licen&ccedil;a, a an&aacute;lise do &oacute;rg&atilde;o federal seria extremamente gen&eacute;rica para aspectos e impactos distintos.</p> 			    <p>De acordo com Marroni et al. (2007), &ldquo;a figura do munic&iacute;pio consolida-se como a melhor op&ccedil;&atilde;o da viabilidade de implanta&ccedil;&atilde;o de um processo gerencial. Isso justifica-se, pois s&atilde;o os munic&iacute;pios que conseguem aglutinar melhor os esfor&ccedil;os em prol do resgate da sustentabilidade local&rdquo;. S&atilde;o eles os que melhor conhecem a realidade da regi&atilde;o, da comunidade e das organiza&ccedil;&otilde;es. Apesar disso, em geral, o poder p&uacute;blico municipal necessita de grande mobiliza&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o dos profissionais respons&aacute;veis pelo processo de emiss&atilde;o das licen&ccedil;as ambientais e fiscaliza&ccedil;&atilde;o das atividades licenciadas.</p> 			    <p>Al&eacute;m disso, a compet&ecirc;ncia sobre o licenciamento das opera&ccedil;&otilde;es desenvolvidas em &aacute;rea federal e com alto potencial poluidor, como &eacute; o caso das atividades portu&aacute;rias, deveriam ser atribu&iacute;das minimamente ao &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual. Por&eacute;m, cabe ressaltar a dificuldade de fiscalizar os empreendimentos locais por parte do &oacute;rg&atilde;o estadual, que n&atilde;o possui um escrit&oacute;rio local em Rio Grande. </p> 			    <p>O fato &eacute; que os &oacute;rg&atilde;os ambientais, sejam federais, estaduais ou municipais, n&atilde;o possuem um conhecimento claro e objetivo de como est&atilde;o divididas as responsabilidades entre a Autoridade Portu&aacute;ria e os operadores portu&aacute;rios. Como afirma Kitzmann et al. (2006) &ldquo;os diversos &oacute;rg&atilde;os reguladores t&ecirc;m dificuldades para compatibilizar suas agendas de trabalho e integrar pol&iacute;ticas e a&ccedil;&otilde;es, devido a vis&otilde;es conflitantes do funcionamento do sistema portu&aacute;rio e das causas e solu&ccedil;&otilde;es para os problemas ambientais ali gerados. Outro fator a ser destacado &eacute; a inconsist&ecirc;ncia das a&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o, que variam de porto a porto&rdquo;.</p> 			    <p>Para Asmus et al. (2004) &ldquo;h&aacute; uma grande quantidade de &oacute;rg&atilde;os governamentais regulando a atividade portu&aacute;ria, distribu&iacute;dos em v&aacute;rios minist&eacute;rios, com fun&ccedil;&otilde;es n&atilde;o claramente definidas, gerando superposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e enfoques n&atilde;o integrados de gest&atilde;o. H&aacute; dificuldades em conciliar as agendas de trabalho e harmonizar as a&ccedil;&otilde;es, uma vez que os &oacute;rg&atilde;os t&ecirc;m vis&otilde;es diferentes do sistema portu&aacute;rio, de seu funcionamento e das causas e solu&ccedil;&otilde;es para os problemas ambientais&rdquo;.</p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O licenciamento ambiental de atividades exercidas na &aacute;rea do Porto Organizado do Rio Grande deveria competir ao &oacute;rg&atilde;o ambiental federal, devido &agrave; sua &aacute;rea ser de dom&iacute;nio da Uni&atilde;o. Contudo, o IBAMA, na situa&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;o licenciador, delega o licenciamento das opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias nos terminais privados ao &oacute;rg&atilde;o estadual. Logo, o processo de licenciamento dos operadores instalados no interior do Terminal Porto Novo n&atilde;o deveria escapar muito destas circunst&acirc;ncias, sendo ideal que &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual (FEPAM) ou a SUPRG fossem os respons&aacute;veis pela emiss&atilde;o das licen&ccedil;as ambientais das empresas e companhias arrendat&aacute;rias neste Terminal.</p> 			    <p>No entanto, delegar &agrave; Superintend&ecirc;ncia do Porto do Rio Grande a responsabilidade de licenciar as atividades dos operadores portu&aacute;rios poderia ser considerado um equ&iacute;voco, partindo do princ&iacute;pio de que a SUPRG possui interesse na movimenta&ccedil;&atilde;o de mercadorias realizada pelos operadores. </p> 			    <p>Uma sa&iacute;da a essa problem&aacute;tica &eacute; o licenciamento &uacute;nico do Porto Organizado e a configura&ccedil;&atilde;o da Autoridade Portu&aacute;ria como &oacute;rg&atilde;o licenciador das atividades exercidas dentro de sua &aacute;rea. Outra proposta seria a do autolicenciamento, proposta que ganha for&ccedil;a nas esferas federais, principalmente na Secretaria Especial de Portos.</p> 			    <p>A defici&ecirc;ncia na fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte da Autoridade Portu&aacute;ria corrobora com a atual realidade do Terminal Porto Novo de Rio Grande. A autoridade portu&aacute;ria, representada pela SUPRG, n&atilde;o cumpre adequadamente sua fun&ccedil;&atilde;o de &ldquo;fiscalizar as opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias, zelando para que os servi&ccedil;os se realizem com regularidade, efici&ecirc;ncia, seguran&ccedil;a e respeito ao meio ambiente&rdquo; (Lei Federal 8.630/93) ao ignorar a apresenta&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;as ambientais por parte das empresas arrendat&aacute;rias de suas instala&ccedil;&otilde;es.</p> 		      <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>CONCLUS&Atilde;O</b></p> 			    <p>O conjunto de discuss&otilde;es apresentadas neste estudo demonstra os fatores que contribuem para a atual realidade do Terminal Porto Novo no que tange o licenciamento ambiental de seus operadores. O licenciamento ambiental autoriza os empreendedores a desenvolverem suas atividades e concomitantemente imp&otilde;e medidas para atendimento das quest&otilde;es ambientais. Como um instrumento de gest&atilde;o, ele &eacute; exigido legalmente para empreendimentos utilizadores de recursos naturais considerados potencial ou efetivamente poluidores e, em raz&atilde;o disso, &eacute; n&iacute;tida a necessidade de licen&ccedil;a ambiental para operadores portu&aacute;rios.</p> 			    <p>Devido ao alto grau poluidor das atividades desenvolvidas e da singulares caracter&iacute;sticas da hidrodin&acirc;mica do Estu&aacute;rio da Lagoa dos Patos, os impactos ambientais gerados pelos operadores portu&aacute;rios do Terminal Porto Novo podem atingir dois munic&iacute;pios, Rio Grande e S&atilde;o Jos&eacute; do Norte. Assim, de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, a compet&ecirc;ncia do licenciamento ambiental destes empreendimentos n&atilde;o deveria ser delegada ao &oacute;rg&atilde;o ambiental municipal. Ademais, o poder p&uacute;blico municipal necessita de grande mobiliza&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o dos profissionais respons&aacute;veis pelo processo de emiss&atilde;o das licen&ccedil;as ambientais e fiscaliza&ccedil;&atilde;o das atividades licenciadas. Al&eacute;m disso, a compet&ecirc;ncia sobre o licenciamento das opera&ccedil;&otilde;es desenvolvidas em &aacute;rea federal e com alto potencial poluidor deveriam ser atribu&iacute;das minimamente ao &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual.</p> 			    <p>As atividades dos operadores portu&aacute;rios, distante do que &eacute; entendido por estes atores, n&atilde;o est&atilde;o cobertas pela Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o do Porto Organizado. No seu per&iacute;odo de validade, que &eacute; de oito anos, as empresas que operam no Terminal podem ser alteradas, pois seus contratos independem desta licen&ccedil;a ambiental. Al&eacute;m disso, as condicionantes desta LO n&atilde;o fazem men&ccedil;&atilde;o alguma &agrave;s atividades dos operadores portu&aacute;rios de nenhum dos terminais.</p> 			    <p>De acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental brasileira, o licenciamento ambiental de atividades exercidas na &aacute;rea do Porto Organizado do Rio Grande deveria competir ao &oacute;rg&atilde;o ambiental federal, devido &agrave; sua &aacute;rea ser de dom&iacute;nio da Uni&atilde;o. Contudo, o IBAMA delega o licenciamento das opera&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias nos terminais privados ao &oacute;rg&atilde;o estadual. Com base nesta premissa, o processo de licenciamento dos operadores instalados no interior do Terminal Porto Novo deveria manter esta linha, sendo o mais apropriado delegar esta responsabilidade ao &oacute;rg&atilde;o ambiental estadual.</p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A quest&atilde;o &eacute; que o conhecimento dos &oacute;rg&atilde;os ambientais, sejam federais, estaduais ou municipais, ainda n&atilde;o estar claro sobre o limite que separa as responsabilidades entre as Autoridades Portu&aacute;rias e os operadores portu&aacute;rios. Esta situa&ccedil;&atilde;o impede o atendimento pleno das quest&otilde;es que lhes s&atilde;o atribu&iacute;das pelos &oacute;rg&atilde;os ambientais em fun&ccedil;&atilde;o das condicionantes das licen&ccedil;as. </p> 			    <p>Uma indica&ccedil;&atilde;o ao atendimento desta problem&aacute;tica &eacute; o licenciamento &uacute;nico do Porto Organizado e a configura&ccedil;&atilde;o da Autoridade Portu&aacute;ria como &oacute;rg&atilde;o licenciador das atividades exercidas dentro de sua &aacute;rea. No entanto, delegar este encargo &agrave; Superintend&ecirc;ncia do Porto do Rio Grande poderia ser considerado um equ&iacute;voco, devido ao fato da SUPRG possuir interesse na movimenta&ccedil;&atilde;o de mercadorias realizada pelos operadores. </p> 			    <p>Outra proposta paut&aacute;vel seria a do autolicenciamento, ideia bastante discutida e apoiada nas esferas federais, principalmente na Secretaria Especial de Portos, no que tange o licenciamento ambiental portu&aacute;rio no Brasil.</p> 		      <p>&nbsp;</p> 			    <p><b>REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></p> 			    <p>ANTAQ (2011) &ndash; <i>Porto Verde: Modelo Ambiental Portu&aacute;rio</i> [Edi&ccedil;&atilde;o Atualizada]. 49p., ANTAQ - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Aquavi&aacute;rios, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. ISBN 978-8564964013. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/PortoVerde.pdf" target="_blank">http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/PortoVerde.pdf</a></p> 			    <p>Asmus, M.L.; Kitzmann, D.I. (2004) &ndash; <i>Gest&atilde;o costeira no Brasil: estado atual e perspectivas. Vers&atilde;o Preliminar</i>. s/p (62p.), Ecoplata - Programa de Apoyo a la Gesti&oacute;n Integrada en la Zona Costera Uruguaya, Montevideo, Uruguay. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.ecoplata.org/wp-content/files_mf/estudiosinopticogestioncosteraenbrasil.pdf" target="_blank">http://www.ecoplata.org/wp-content/files_mf/estudiosinopticogestioncosteraenbrasil.pdf</a></p> 			    <p>Barbieri, J.C. (2004) &ndash; <i>Gest&atilde;o ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos</i>. 328p., Editora Saraiva, S&atilde;o Paulo, SP, Brasil. ISBN: 8502046616.</p> 			    <p>Bruyne, P.; Herman, J.; Schoutheete, M. (1977) &ndash; <i>Din&acirc;mica da pesquisa em ci&ecirc;ncias sociais</i>. 84p., Editora Francisco Alves, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.</p> 			    <p>Delaney, P.J.V. (1965) &ndash; Fisiografia e geologia da superf&iacute;cie da plan&iacute;cie costeira do Rio Grande do Sul. 6:1-195, <i>Publica&ccedil;&atilde;o Especial da Escola de Geologia</i>, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.</p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Demore, J.P. (2001) &ndash; <i>Aspectos sedimentares do Estu&aacute;rio da Lagoa dos Patos e sua intera&ccedil;&atilde;o com a polui&ccedil;&atilde;o por petr&oacute;leo: subs&iacute;dios para um plano de conting&ecirc;ncia</i>. 30p., Monografia de gradua&ccedil;&atilde;o, Oceanologia, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.prh27.log.furg.br/site/wp-content/files_mf/1306431619AspectossedimentaresdoestuariodaLagoados&#xa;Patosesuainteracaocomapoluicaoporpetroleo_subsidiosparaumplanodecontingencia.pdf" target="_blank">http://www.prh27.log.furg.br/site/wp-content/files_mf/1306431619AspectossedimentaresdoestuariodaLagoados<br />Patosesuainteracaocomapoluicaoporpetroleo_subsidiosparaumplanodecontingencia.pdf</a></p> 			    <p>DHN. (1974) &ndash; <i>Atlas de Cartas Piloto do Oceano Atl&acirc;ntico: Trindade ao Rio da Prata</i>. 26p., Diretoria de Hidrografia e Navega&ccedil;&atilde;o (DHN), Marinha do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.</p> 			    <p>DNPVN (1941) &ndash; <i>Enchentes de maio de 1941</i>. 61p., Relat&oacute;rio T&eacute;cnico, Diretoria Nacional de Portos e Vias de Navega&ccedil;&atilde;o (DNPVN), Porto Alegre, RS, Brasil. <i>N&atilde;o publicado</i>.</p> 			    <p>Herz, R. (1977) &ndash; <i>Circula&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas de superf&iacute;cie da Lagoa dos Patos</i>. 722p., Tese de Doutorado, Faculdade de Filosofia Letras e Ci&ecirc;ncias Humanas. Departamento de Geografia, Universidade de S&atilde;o Paulo, S&atilde;o Paulo, SP, Brasil. <i>N&atilde;o publicado</i>.</p> 			    <p>Kitzmann, D.I.S.; Asmus, M. (2006) &ndash; Gest&atilde;o ambiental portu&aacute;ria: Desafios e possibilidades. <i>Revista de Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (RAP)</i>, (ISSN: 0034-7612), 40(6):1049-1060, Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas, Rio de Janeiro-RJ Brasil. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n6/06.pdf" target="_blank">http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n6/06.pdf</a></p> 			    <p>Marroni, E.V.; Asmus, M.L. (2005) &ndash; <i>Gerenciamento Costeiro. Uma proposta para o fortalecimento comunit&aacute;rio na gest&atilde;o ambiental</i>. 149p., Uni&atilde;o Sul-Americana de Estudos da Biodiversidade, Pelotas, RS, Brasil. ISBN: 8589985067.</p> 			    <p>M&ouml;ller, O.O.; Paim, P.S.G.; Soares, I.D. (1991) &ndash; Effects and mechanisms of water circulation in the Patos Lagoon Estuary. <i>Bulletin Institute G&eacute;ologique</i>, 49:15-21, Paris, France.</p> 			    <!-- ref --><p>Seeliger, U.; Odebrecht C.; Castello J.P. (Eds.) (1998) - <i>Os ecossistemas costeiro e marinho do extremo sul do Brasil</i>. 341p., Editora Ecoscientia, Rio Grande, RS, Brasil. ISBN: 8587167014. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www2.furg.br/instituto/io/ecoveco/ecomidia/livros/Os_Ecossistemas_Costeiro_e_Marinho_do_Extremo_Sul_do_Brasil.pdf" target="_blank">http://www2.furg.br/instituto/io/ecoveco/ecomidia/livros/Os%20Ecossistemas%20Costeiro%20e%20Marinho%20do%20Extremo%20Sul%20do%20Brasil.pdf</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000110&pid=S1646-8872201300030000700013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Legisla&ccedil;&atilde;o</p> 			    <p><i>Lei Federal n&ordm; 6.938, de 31 de agosto de 1981</i>. Disp&otilde;e sobre a Pol&iacute;tica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. Publicado no D.O.U. de 2.9.1981, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm</a></p> 			    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>Lei Federal 8.630, de 25 de fevereiro de 1993</i>. Disp&otilde;e sobre o regime jur&iacute;dico da explora&ccedil;&atilde;o dos portos organizados e das instala&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. (Lei dos Portos) [Revogado pela Lei n&ordm; 12.815, de 2013]. Publicado no D.O.U. de 26.2.1993, Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm</a></p> 			    <p><i>Lei Estadual 11.520, de 03 de agosto de 2000</i>. Institui o C&oacute;digo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. Porto Alegre, RS, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id628.htm" target="_blank">http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id628.htm</a></p> 			    <p><i>Lei Municipal 6.365, de 21 de mar&ccedil;o de 2007</i>. Disp&otilde;e sobre o licenciamento ambiental e as san&ccedil;&otilde;es administrativas pelo seu descumprimento no munic&iacute;pio do Rio Grande e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. Rio Grande, RS, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/arquivos/lei/lei_6.365_-_licenciamento_ambiental.pdf" target="_blank">http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/arquivos/lei/lei_6.365_-_licenciamento_ambiental.pdf</a></p> 			    <p><i>Resolu&ccedil;&atilde;o CONAMA 237, de 19 de novembro de 1993</i>. Disp&otilde;e sobre os procedimentos e crit&eacute;rios utilizados no Licenciamento Ambiental. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Bras&iacute;lia, DF, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html" target="_blank">http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html</a></p> 	    <p><i>Resolu&ccedil;&atilde;o CONDEMA 001, de janeiro de 2011</i>. Disp&otilde;e sobre o Licenciamento Ambiental Municipal das atividades de preponderante interesse local. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), Rio Grande, RS, Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/arquivos/arquivo/4d63a4ea72fa8Resolucao%20COMDEMA.pdf" target="_blank">http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/arquivos/arquivo/4d63a4ea72fa8Resolucao%20COMDEMA.pdf</a></p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><a href="#top0">*</a><a name="0"></a>Submission: 30 November 2012; Evaluation: 23 January 2013; Reception of revised manuscript: 31 May 2013; Accepted: 27 July 2013; Available on-line: 7 August 2013</p> 	    <p>&nbsp;</p> 	    <p><b>NOTA</b></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top1">1</a><a name="1"></a> -<a href="#top1"> <a href="#top1"><a href="http://www.antaq.gov.br/Portal/GestaoPortuaria/Index.asp" target="_blank">www.antaq.gov.br/Portal/GestaoPortuaria/Index.asp</a></p> 	     ]]></body><back>
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