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<institution><![CDATA[,Hospital de Magalhães Lemos, EPE  ]]></institution>
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</front><body><![CDATA[  	    <p align="right"><b>EDITORIAL CONVIDADO</b></p>  	    <p align="right">&nbsp;</p>  	    <p>&nbsp;</p>  	    <p><b>Particularidades da gest&atilde;o de enfermagem em institui&ccedil;&otilde;es psiqui&aacute;tricas</b></p>  	    <p>&nbsp;</p> 	 	    <p><b>Jo&atilde;o Teles*</b></p>  	    <p>*Enfermeiro Diretor no Hospital de Magalh&atilde;es Lemos, EPE</p>  	    <p>&nbsp;</p>  	    <p>Todas as organiza&ccedil;&otilde;es, independentemente do seu ramo de atividade, necessitam de uma gest&atilde;o adequada aos seus objetivos, no sentido de uma melhor efic&aacute;cia, otimiza&ccedil;&atilde;o dos recursos dispon&iacute;veis, atendendo sempre ao fator de sustentabilidade econ&oacute;mica.</p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No caso das organiza&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de, nomeadamente dos hospitais, a fun&ccedil;&atilde;o " gest&atilde;o" envolve maior complexidade, pois visa, tanto a satisfa&ccedil;&atilde;o dos seus clientes internos como externos, sempre na procura de atender a padr&otilde;es de qualidade, previamente estabelecidos e divulgados.</p>  	    <p>Em Portugal, o modelo organizativo dos hospitais tem sofrido altera&ccedil;&otilde;es significativas no seu estatuto jur&iacute;dico, sendo a mais recente "a empresarializa&ccedil;&atilde;o ", que introduziu novas din&acirc;micas de gest&atilde;o, com &ecirc;nfase na governa&ccedil;&atilde;o cl&iacute;nica, assegurando que os cidad&atilde;os participem nos processos de decis&atilde;o, atrav&eacute;s de inqu&eacute;ritos de avalia&ccedil;&atilde;o de satisfa&ccedil;&atilde;o e apresenta&ccedil;&atilde;o de sugest&otilde;es. Permite&#45;se deste modo uma interac&ccedil;&atilde;o constante entre os utilizadores e os gestores favorecendo a melhoria da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados.</p>  	    <p>O HML &eacute;, a exemplo dos outros hospitais, uma pessoa coletiva de direito p&uacute;blico de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos jur&iacute;dicos do sector p&uacute;blico empresarial. A gest&atilde;o apresenta algumas particularidades, sendo reconhecido aos enfermeiros um papel de relevo na estrutura do hospitalar, constituindo&#45;se estes como um pilar indispens&aacute;vel ao funcionamento dos diferentes servi&ccedil;os e &agrave; garantia da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de de qualidade &agrave; popula&ccedil;&atilde;o assistida, nomeadamente da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de enfermagem.</p>  	    <p>Nas institui&ccedil;&otilde;es psiqui&aacute;tricas, o gestor de enfermagem, para al&eacute;m do que est&aacute; definido na Lei, enfatiza uma filosofia do cuidar, da rela&ccedil;&atilde;o entre as pessoas e do trabalho em equipa multidisciplinar, n&atilde;o descurando a valoriza&ccedil;&atilde;o e a visibilidade social da qualidade do exerc&iacute;cio profissional.</p>  	    <p>O gestor de enfermagem nestas institui&ccedil;&otilde;es, depara&#45;se quotidianamente com particularidades/problemas, para os quais &eacute; necess&aacute;rio mobilizar um conjunto de saberes, habilidades e atitudes, para que n&atilde;o se reflitam na motiva&ccedil;&atilde;o dos enfermeiros nem na qualidade dos cuidados de enfermagem, nomeadamente com a aus&ecirc;ncia de normas para o c&aacute;lculo de dota&ccedil;&otilde;es seguras em cuidados de enfermagem e com a aplica&ccedil;&atilde;o do exposto no artigo 57&ordm; do Decreto &#150; Lei 437/98 de 8 de novembro &#150; " compensa&ccedil;&atilde;o pelo exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es em condi&ccedil;&otilde;es particularmente dif&iacute;ceis".</p>  	    <p>No primeiro caso, o regulamento n&ordm;533/2014 de Ordem dos Enfermeiros n&atilde;o comtemplou os servi&ccedil;os de psiquiatria, referindo apenas que urgia a defini&ccedil;&atilde;o de instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o fi&aacute;vel das necessidades em cuidados de enfermagem, alinhada com o novo plano nacional de sa&uacute;de mental, o que ainda n&atilde;o aconteceu. Assim, continuam os enfermeiros gestores privados de documento legal que fundamente as suas decis&otilde;es nesta mat&eacute;ria.</p>  	    <p>No segundo caso, apesar de existir direito &agrave; compensa&ccedil;&atilde;o pelo exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es em condi&ccedil;&otilde;es particularmente penosas, em que, e cito " <i>os enfermeiros que exercem fun&ccedil;&otilde;es em unidades de internamento de psiquiatria ...ter&atilde;o direito, ao fim de um ano de trabalho efetivo nestes servi&ccedil;os, a um per&iacute;odo adicional de f&eacute;rias de cinco dias &uacute;teis. Bem como beneficiar de redu&ccedil;&atilde;o no hor&aacute;rio de trabalho de uma hora semanal por cada tri&eacute;nio de exerc&iacute;cio efetivo, at&eacute; ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias</i>.", Subsiste o problema de estarem contemplados, apenas, os enfermeiros com contrato de trabalho em fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e dentre estes, aqueles que exercem nos servi&ccedil;os de internamento.</p>  	    <p>Ora, como se pode depreender, esta situa&ccedil;&atilde;o torna particularmente dif&iacute;cil a gest&atilde;o dos recursos humanos de enfermagem, pois, para al&eacute;m de n&atilde;o considerar penoso o exerc&iacute;cio de enfermagem no ambulat&oacute;rio, visitas domicili&aacute;rias, hospital de dia e reabilita&ccedil;&atilde;o psicossocial, o que &eacute; discut&iacute;vel, n&atilde;o considera, tamb&eacute;m, os enfermeiros com contrato individual de trabalho que exer&ccedil;am fun&ccedil;&otilde;es no internamento, eleg&iacute;veis para beneficiar destas condi&ccedil;&otilde;es.</p>  	    <p>Embora, h&aacute; alguns anos, tenhamos vindo a alertar as v&aacute;rias entidades para a corre&ccedil;&atilde;o destas desigualdades, o facto &eacute; que elas persistem, o que urge corrigir, pois se &eacute; verdade que o exerc&iacute;cio profissional &eacute; particularmente penoso para quem exerce fun&ccedil;&otilde;es em unidades de internamento de psiquiatria, n&atilde;o pode excluir este benef&iacute;cio consoante o v&iacute;nculo laboral.</p>  	    <p>Assim, podemos afirmar que a gest&atilde;o de enfermagem em institui&ccedil;&otilde;es psiqui&aacute;tricas tem particularidades &uacute;nicas, que exigem conhecimento, criatividade e inova&ccedil;&atilde;o permanente, assente no trabalho em equipa e na comunica&ccedil;&atilde;o.</p>      ]]></body>
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