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<journal-title><![CDATA[GOT, Revista de Geografia e Ordenamento do Território]]></journal-title>
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<article-id>S2182-12672016000200004</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.17127/got/2016.10.003</article-id>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A informação geográfica e os Sistemas de Informação Geográfica como resposta aos desafios da gestão municipal: vantagens e desafios de uma implementação para o Inventário do Património Imóvel Municipal]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Geographic data and Geographic Information Systems as a response to municipal management challenges: advantages and challenges of an implementation on Municipal Property Inventory]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Departamento de Geografia e Planeamento Regional]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In carrying out its duties and responsibilities, municipalities need to know with rigor its property assets to efficiently and effectively respond to the needs, expectations and community aspirations. The existence of a complete georeferenced real estate cadastre and inventory, rigorous and updated allows the municipality to know the nature, the state, the allocation and the value of real property in the public and private domain, determine its best use and promote conservation and integrated management. Cadastre and inventory are a legal obligation, a need for proper management and protection of assets and an important tool for the definition of public policies affecting spatial planning and finance of local authorities. It is important to assess the contribution of GIS to develop a solution that enables integrated and shared management of the municipal real property and consider on the advantages and challenges of the proposed solution.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Informação Geográfica]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e os Sistemas de Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica como resposta aos desafios da gest&atilde;o municipal: vantagens e desafios de uma implementa&ccedil;&atilde;o para o Invent&aacute;rio do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal</b></p>     <p><b>Geographic data and Geographic Information Systems as a response to municipal management challenges: advantages and challenges of an implementation on Municipal Property Inventory</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Bessa</b>,&nbsp; <b>Maria</b><sup>1</sup>; <b>Juli&atilde;o, Rui</b><sup>1</sup></p>     <p><sup>1</sup>CICS.NOVA e Departamento de Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, Portugal; <a href="mailto:bessa.mjs@gmail.com">bessa.mjs@gmail.com</a>; <a href="mailto:rpj@fcsh.unl.pt">rpj@fcsh.unl.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>RESUMO</b></p>     <p>No cumprimento das suas atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias, os munic&iacute;pios necessitam de conhecer com rigor o seu patrim&oacute;nio im&oacute;vel para poder responder de forma eficiente e eficaz &agrave;s necessidades, expetativas e aspira&ccedil;&otilde;es da comunidade. A exist&ecirc;ncia de um cadastro e invent&aacute;rio georreferenciado de bens im&oacute;veis completo, rigoroso e atualizado permite ao Munic&iacute;pio conhecer a natureza, o estado, a afeta&ccedil;&atilde;o e o valor dos bens im&oacute;veis do dom&iacute;nio p&uacute;blico e privado, determinar o seu melhor aproveitamento e promover a sua conserva&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o integrada. O cadastro e invent&aacute;rio &eacute; uma obriga&ccedil;&atilde;o legal, uma necessidade para a boa gest&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o dos bens patrimoniais e uma importante ferramenta para a defini&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, com repercuss&otilde;es no ordenamento do territ&oacute;rio e nas finan&ccedil;as das autarquias locais. Importa avaliar o contributo dos SIG no desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o que permita a gest&atilde;o integrada e partilhada do patrim&oacute;nio im&oacute;vel municipal e refletir sobre as vantagens e desafios da solu&ccedil;&atilde;o proposta.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica, SIG, Gest&atilde;o Municipal, Cadastro e Invent&aacute;rio, Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In carrying out its duties and responsibilities, municipalities need to know with rigor its property assets to efficiently and effectively respond to the needs, expectations and community aspirations. The existence of a complete georeferenced real estate cadastre and inventory, rigorous and updated allows the municipality to know the nature, the state, the allocation and the value of real property in the public and private domain, determine its best use and promote conservation and integrated management. Cadastre and inventory are a legal obligation, a need for proper management and protection of assets and an important tool for the definition of public policies affecting spatial planning and finance of local authorities. It is important to assess the contribution of GIS to develop a solution that enables integrated and shared management of the municipal real property and consider on the advantages and challenges of the proposed solution.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Keywords</b>: Geographic data, GIS, Municipal management, Cadastre and Inventory, Municipal Real Property.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>No quadro das suas atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias, os munic&iacute;pios necessitam de conhecer com rigor o seu patrim&oacute;nio im&oacute;vel para poder responder de forma eficiente e eficaz &agrave;s necessidades, expetativas e aspira&ccedil;&otilde;es da comunidade (cidad&atilde;os/mun&iacute;cipes, agentes sociais e econ&oacute;micos e institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas), mediante a adequada utiliza&ccedil;&atilde;o dos mesmos &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio, promo&ccedil;&atilde;o da habita&ccedil;&atilde;o, constru&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de infraestruturas, equipamentos, espa&ccedil;os verdes e outros espa&ccedil;os de utiliza&ccedil;&atilde;o coletiva.</p>     <p>A exist&ecirc;ncia de um Cadastro e Invent&aacute;rio do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal (adiante designado por Invent&aacute;rio), completo, rigoroso e atualizado, permite ao Munic&iacute;pio conhecer, em qualquer momento, a natureza, estado, utiliza&ccedil;&atilde;o, afeta&ccedil;&atilde;o e valor dos bens im&oacute;veis, indispens&aacute;vel para obter o seu melhor aproveitamento, velar pela sua conserva&ccedil;&atilde;o e promover a sua gest&atilde;o integrada (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>Para al&eacute;m de constituir uma imposi&ccedil;&atilde;o legal, o Invent&aacute;rio &eacute; uma necessidade para a boa gest&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o dos bens im&oacute;veis do patrim&oacute;nio municipal e uma importante ferramenta para a defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas pelo munic&iacute;pio, com repercuss&otilde;es no ordenamento do territ&oacute;rio e nas finan&ccedil;as das autarquias locais (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>Pretende-se com o presente artigo, analisar a import&acirc;ncia da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e dos SIG na gest&atilde;o municipal, e mais concretamente na cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio e no desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o que constitua uma ferramenta eficaz e eficiente de controlo e gest&atilde;o dos bens im&oacute;veis do patrim&oacute;nio municipal.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2. Novos desafios da Gest&atilde;o Municipal</b></p>     <p>Os munic&iacute;pios enfrentam, no &acirc;mbito das suas in&uacute;meras atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias, um conjunto de desafios que dever&atilde;o enquadrar as suas orienta&ccedil;&otilde;es estrat&eacute;gias para a gest&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o, e suportar a defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas inovadoras que promovam o desenvolvimento territorial sustent&aacute;vel, tendo como objetivo &uacute;ltimo a satisfa&ccedil;&atilde;o das necessidades, expetativas e aspira&ccedil;&otilde;es da comunidade.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O novo paradigma da gest&atilde;o p&uacute;blica municipal requer a ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios e princ&iacute;pios no sentido de uma gest&atilde;o mais eficiente, visando a criteriosa escolha dos meios e recursos que permitam a obten&ccedil;&atilde;o do m&aacute;ximo rendimento na prossecu&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico municipal, e uma gest&atilde;o eficaz, para alcan&ccedil;ar os objetivos e as finalidades das pol&iacute;ticas, dos programas, das a&ccedil;&otilde;es e dos projetos.</p>     <p>A introdu&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios de qualidade e inova&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o municipal passa pela ado&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua de novos modelos organizativos e de solu&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas que permitam a racionaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os e a simplifica&ccedil;&atilde;o de procedimentos, conferindo celeridade aos processos de decis&atilde;o, qualidade ao servi&ccedil;o prestado &agrave; comunidade e excel&ecirc;ncia ao desempenho pelos servi&ccedil;os municipais.</p>     <p>Este modelo de gest&atilde;o pressup&otilde;e a ado&ccedil;&atilde;o de uma cultura organizacional baseada na colabora&ccedil;&atilde;o permanente entre as diversas unidades org&acirc;nicas, suportada numa adequada comunica&ccedil;&atilde;o, orientada para os resultados, mediante a defini&ccedil;&atilde;o de objetivos, metas e indicadores de desempenho que avaliem o impacto das suas a&ccedil;&otilde;es na comunidade, conferindo desta forma maior responsabiliza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>A Governan&ccedil;a surge como um novo desafio para a gest&atilde;o municipal, baseada numa gest&atilde;o participada e informada, mediante a cria&ccedil;&atilde;o de mecanismos de participa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da comunidade na vida municipal.</p>     <p>Uma gest&atilde;o municipal deve assentar tamb&eacute;m no rigor, na transpar&ecirc;ncia e na responsabiliza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o e decis&atilde;o, assegurando os princ&iacute;pios de controlo internos que conferem aos servi&ccedil;os, e em especial aos dirigentes, a compet&ecirc;ncia de desenvolver e manter os procedimentos que contribuam para garantir a condu&ccedil;&atilde;o ordenada e eficiente das atividades.</p>     <p>Deve garantir que o processo de planeamento municipal, enquanto instrumento administrativo de gest&atilde;o municipal, incorpore os princ&iacute;pios da sustentabilidade, salvaguardando em simult&acirc;neo o desenvolvimento econ&oacute;mico, coes&atilde;o social e prote&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>     <p>A gest&atilde;o municipal deve ainda contemplar crit&eacute;rios de rigor e sustentabilidade na gest&atilde;o financeira e patrimonial, pelo refor&ccedil;o da capacidade financeira municipal, quer reduzindo as despesas de estrutura e funcionamento e os custos das atividades, ou aumentando as receitas apostando nos investimentos que incrementem a funcionalidade do patrim&oacute;nio edificado, potenciem a sua utiliza&ccedil;&atilde;o e em simult&acirc;neo promovam a sua valoriza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3. A gest&atilde;o do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Compete aos munic&iacute;pios a constru&ccedil;&atilde;o, conserva&ccedil;&atilde;o e reabilita&ccedil;&atilde;o do edificado, dos equipamentos coletivos, do espa&ccedil;o p&uacute;blico, de infraestruturas e de outros espa&ccedil;os de utiliza&ccedil;&atilde;o coletiva, a gest&atilde;o do tr&acirc;nsito e transportes, a salvaguarda dos interesses das popula&ccedil;&otilde;es no dom&iacute;nio do ambiente, energia, saneamento b&aacute;sico e da prote&ccedil;&atilde;o civil, o ordenamento do territ&oacute;rio e urbanismo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, para o desenvolvimento econ&oacute;mico e a promo&ccedil;&atilde;o da coes&atilde;o social da comunidade.</p>     <p>A exist&ecirc;ncia de um Invent&aacute;rio do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel completo, rigoroso e atualizado, permite ao Munic&iacute;pio conhecer, em qualquer momento, a natureza, o estado, a utiliza&ccedil;&atilde;o, a afeta&ccedil;&atilde;o e o valor dos seus bens im&oacute;veis, responder &agrave;s necessidades desenvolvidas, e promover o incremento da economia, efici&ecirc;ncia e efic&aacute;cia das opera&ccedil;&otilde;es pelos servi&ccedil;os municipais<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup><sup>[1]</sup></sup></a> no quadro da boa administra&ccedil;&atilde;o dos bens p&uacute;blicos e na salvaguarda do patrim&oacute;nio municipal. Para al&eacute;m de ser uma imposi&ccedil;&atilde;o legal, a elabora&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio constitui-se tamb&eacute;m como uma necessidade para a boa gest&atilde;o de ativos e prote&ccedil;&atilde;o dos bens p&uacute;blicos partindo do princ&iacute;pio de que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel gerir bem, o que n&atilde;o se conhece (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>Acresce &agrave; perspetiva legal e de gest&atilde;o, uma outra que considera o Invent&aacute;rio como um instrumento para a defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas pelo munic&iacute;pio, de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas inovadoras, que contribuam para o desenvolvimento territorial, contemplando o desenvolvimento econ&oacute;mico, a coes&atilde;o social e a prote&ccedil;&atilde;o ambiental, com repercuss&otilde;es no ordenamento do territ&oacute;rio e nas finan&ccedil;as das autarquias locais (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.1. Apresenta&ccedil;&atilde;o da problem&aacute;tica: objeto e &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>O Invent&aacute;rio compreende todos os bens, direitos e obriga&ccedil;&otilde;es constitutivos do mesmo <a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup><sup>[2]</sup></sup></a>. Inclui:</p> <ul>     <li>Bens do Dom&iacute;nio Privado;</li>     <li>Bens de Dom&iacute;nio P&uacute;blico;</li>     <li>Benfeitorias</li>     </ul>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tendo presente os benef&iacute;cios do Invent&aacute;rio e considerando que toda a informa&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para realiza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do invent&aacute;rio dos bens im&oacute;veis se encontra nos diferentes servi&ccedil;os municipais, o que falta aos Munic&iacute;pios fazer, para realizar um invent&aacute;rio completo, rigoroso e atualizado?</p>     <p>As quest&otilde;es que se colocam s&atilde;o:</p>     <p>Q1. Como gerir um munic&iacute;pio, sem conhecer o seu patrim&oacute;nio?</p>     <p>Q2. Como gerir o patrim&oacute;nio municipal, sem conhecer os bens im&oacute;veis nas suas m&uacute;ltiplas dimens&otilde;es, incluindo a sua localiza&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica?</p>     <p>Q3. Como gerir a informa&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rio sem dispor de uma solu&ccedil;&atilde;o que permita a sua gest&atilde;o integrada e partilhada?</p>     <p>Q4. Tendo presente os benef&iacute;cios do Invent&aacute;rio, por que raz&atilde;o, existem Munic&iacute;pios que n&atilde;o disp&otilde;em de um invent&aacute;rio completo, rigoroso e atualizado?</p>     <p>Q5. Tendo em conta que toda a informa&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para realiza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do invent&aacute;rio dos bens im&oacute;veis se encontra nos diferentes servi&ccedil;os municipais, que estrat&eacute;gia seguir para realizar um Invent&aacute;rio?</p>     <p>Q6. De que forma a utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e dos SIG poder&atilde;o contribuir para o desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o para a gest&atilde;o de bens im&oacute;veis, coerente, cred&iacute;vel e sustent&aacute;vel, criando mecanismos que promovam a organiza&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o dispersa pelos servi&ccedil;os municipais e ferramentas que facilitem a consulta e explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o para os distintos fins e utilizadores?</p>     <p>Pretende-se desenvolver e apresentar um modelo interpretativo do problema proposto, nas suas diferentes perspetivas (jur&iacute;dica, financeira, de planeamento e gest&atilde;o urban&iacute;stica, organizacional e regulamentar), e desta forma contribuir para a compreens&atilde;o do problema, defini&ccedil;&atilde;o do objeto, conceitos e &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o, tendo em vista a identifica&ccedil;&atilde;o dos principais argumentos das op&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas a tomar.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.2. Perspetiva jur&iacute;dica</b></p>     <p>A Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> prev&ecirc; a exist&ecirc;ncia de dom&iacute;nio p&uacute;blico do Estado<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> e indica em termos gen&eacute;ricos os elementos que o integram, referindo ainda que a Lei ter&aacute; de definir quais os bens que integram o dom&iacute;nio p&uacute;blico das autarquias locais, o seu regime, condi&ccedil;&otilde;es de utiliza&ccedil;&atilde;o e limites (cf. ponto 2. do Artigo 84.&ordm;). Refere ainda a Lei Fundamental que cabe &agrave; Assembleia da Rep&uacute;blica, salvo autoriza&ccedil;&atilde;o ao Governo, a exclusiva compet&ecirc;ncia de legislar sobre a defini&ccedil;&atilde;o e regime dos bens do dom&iacute;nio p&uacute;blico (cf. al&iacute;nea v), do Artigo 165.&ordm;).</p>     <p>De acordo com a Lei n.&ordm; 75/2013, de 12 de setembro<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup><sup>[5]</sup></sup></a>, a elabora&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do invent&aacute;rio dos bens im&oacute;veis do patrim&oacute;nio municipal &eacute; uma imposi&ccedil;&atilde;o legal, estando nele envolvido o Presidente da C&acirc;mara Municipal e os restantes &oacute;rg&atilde;os executivos do munic&iacute;pio (Assembleia Municipal e C&acirc;mara Municipal).</p>     <p>A Lei n.&ordm; 73/2013, de 3 de setembro<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>, no quadro da autonomia financeira das autarquias locais, refor&ccedil;a as compet&ecirc;ncias dos seus &oacute;rg&atilde;os na gest&atilde;o do patrim&oacute;nio e finan&ccedil;as pr&oacute;prios (cf. Artigo 6.&ordm;), identificando o rendimento obtido na explora&ccedil;&atilde;o dos bens, o produto de heran&ccedil;a entre outras liberalidades e o produto da aliena&ccedil;&atilde;o de bens patrimoniais, como parte integrante das receitas municipais (cf. Artigo 14.&ordm;) e por essa via parte integrante do Plano de Contas (cf. Artigo 74.&ordm;).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.3. Perspetiva financeira</b></p>     <p>O Decreto-Lei n.&ordm; 54-A/99<a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><sup><sup>[7]</sup></sup></a>, de 22 de fevereiro, que define o atual sistema contabil&iacute;stico das autarquias locais (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL), refere no seu ponto 2.8.1 que &ldquo;<i>As autarquias locais elaboram e mant&ecirc;m atualizado o invent&aacute;rio de todos os bens, direitos e obriga&ccedil;&otilde;es constitutivos do seu patrim&oacute;nio.&rdquo;, </i>permitindo-lhes a elabora&ccedil;&atilde;o do balan&ccedil;o inicial e das demonstra&ccedil;&otilde;es contabil&iacute;sticas anuais exigidas no POCAL.</p>     <p>O Decreto-Lei n.&ordm; 280/2007<a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><sup><sup>[8]</sup></sup></a>, de 7 de agosto, introduz no regime do patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio p&uacute;blico, crit&eacute;rios de economia, efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia, racionalidade, equidade, concorr&ecirc;ncia, transpar&ecirc;ncia, prote&ccedil;&atilde;o e responsabilidade e controlo (cf. Artigos 3.&ordm; a 12.&ordm;), estabelecendo normas mais exigentes para a avalia&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos, no quadro dos princ&iacute;pios da boa administra&ccedil;&atilde;o e da prote&ccedil;&atilde;o dos bens p&uacute;blicos. O decreto-lei obriga as autarquias locais a assegurar a organiza&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica dos respetivos invent&aacute;rios dos bens de dom&iacute;nio p&uacute;blicos (cf. Artigo 117.&ordm;).</p>     <p>Este sistema contabil&iacute;stico envolve um conjunto de tarefas e registos atrav&eacute;s do qual se processam as opera&ccedil;&otilde;es e acontecimentos como meio de manter atualizada a informa&ccedil;&atilde;o financeira do munic&iacute;pio, definindo o conte&uacute;do m&iacute;nimo obrigat&oacute;rio dos documentos de registo do invent&aacute;rio do patrim&oacute;nio, bem como a respetiva explicita&ccedil;&atilde;o, identificando a informa&ccedil;&atilde;o a incluir nas fichas respeitantes aos distintos bens (cf. ponto 2.8) a considerar no modelo de dados do solu&ccedil;&atilde;o a implementar.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.4. Perspetiva de planeamento e gest&atilde;o urban&iacute;stica</b></p>     <p>A Lei n.&ordm; 31/2014, de 30 de maio<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><sup><sup>[9]</sup></sup></a>, determina que as autarquias locais devem, no &acirc;mbito da pol&iacute;tica p&uacute;blica de solos, de ordenamento do territ&oacute;rio e de urbanismo, garantir a exist&ecirc;ncia de espa&ccedil;os p&uacute;blicos destinados a infraestruturas, equipamentos, espa&ccedil;os verdes e outros espa&ccedil;os de utiliza&ccedil;&atilde;o coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade (cf. Artigo 8.&ordm;), devendo esses mesmos espa&ccedil;os integrar o dom&iacute;nio p&uacute;blico e privado de uma autarquia local (cf. Artigo 22.&ordm;).</p>     <p>O mesmo diploma obriga as autarquias locais a autonomizarem nos seus planos de atividade e or&ccedil;amento, e nos documentos de presta&ccedil;&atilde;o de contas, todos os bens im&oacute;veis integrantes do seu dom&iacute;nio p&uacute;blico ou privado, e outros ativos patrimoniais (cf. Artigo 24.&ordm;) e a proceder ao registo predial, inscri&ccedil;&atilde;o matricial bem como a georreferencia&ccedil;&atilde;o e a inscri&ccedil;&atilde;o no cadastro predial, dos fatos que afetem direitos reais relativos a um determinado im&oacute;vel ou lhe imponham um &oacute;nus nos termos da lei (cf. Artigo 76.&ordm;).</p>     <p>Outro enquadramento que releva para esta problem&aacute;tica, &eacute; o que decorre dos diferentes regimes jur&iacute;dicos que ao longo dos tempos regeram as opera&ccedil;&otilde;es de loteamento urbano, que consideraram sempre a obrigatoriedade de um particular efetuar ced&ecirc;ncias &agrave;s c&acirc;maras municipais<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>.</p>     <p>O atual Regime Jur&iacute;dico de Urbaniza&ccedil;&atilde;o e Edifica&ccedil;&atilde;o (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual reda&ccedil;&atilde;o dada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 136/2014, de 9 de setembro<a href="#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a>, visa um maior equil&iacute;brio entre a diminui&ccedil;&atilde;o da intensidade do controlo pr&eacute;vio por parte da C&acirc;mara Municipal e o aumento da responsabilidade do particular e prev&ecirc; a tramita&ccedil;&atilde;o do processo atrav&eacute;s de plataforma eletr&oacute;nica. O RJUE refor&ccedil;a o que foi determinado pelo anterior regime jur&iacute;dico, estabelecendo que as parcelas que constituem &aacute;reas de ced&ecirc;ncias, de acordo com a lei e a licen&ccedil;a ou comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via, devem integrar o dom&iacute;nio municipal com a emiss&atilde;o do Alvar&aacute;, retirando a obrigatoriedade de registo na Conservat&oacute;ria do Registo Predial (cf. Artigo 44.&ordm;). O Alvar&aacute; de Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o de Loteamento deve indicar as parcelas afetas ao dom&iacute;nios p&uacute;blico e privado municipal e conter em anexo uma planta com a delimita&ccedil;&atilde;o dessas parcelas (cf. Artigo 77.&ordm;).</p>     <p>A <a href="#f1">Figura 1</a> sistematiza os contributos mais importantes e estruturais de cada perspetiva apresentada relativamente aos objetivos desta investiga&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1">     <p><img src="/img/revistas/got/n10/n10a04f1.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>Como nota final, refira-se que a legisla&ccedil;&atilde;o que regulamenta a gest&atilde;o do patrim&oacute;nio municipal, se encontra dispersa. Acresce o facto de as normas de inventaria&ccedil;&atilde;o existentes (com exce&ccedil;&atilde;o das que regulam o Cadastro Predial e do Regime Jur&iacute;dico de Edifica&ccedil;&atilde;o e Urbaniza&ccedil;&atilde;o) serem omissas quanto &agrave; obrigatoriedade desta incluir a georreferencia&ccedil;&atilde;o (localiza&ccedil;&atilde;o e delimita&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica) dos bens im&oacute;veis, tendo esta falha consequ&ecirc;ncias ao n&iacute;vel da qualidade do invent&aacute;rio e da sua efic&aacute;cia como ferramenta para o controle e gest&atilde;o do patrim&oacute;nio municipal.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>4. A Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica e os SIG no Invent&aacute;rio e Gest&atilde;o do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal</b></p>     <p>A Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica, nas suas diferentes componentes, p&otilde;e &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do pol&iacute;tico, do decisor, do t&eacute;cnico e do cidad&atilde;o, os dados essenciais para a defini&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas e ado&ccedil;&atilde;o de medidas concretas de gest&atilde;o de recursos e de atividades, nos mais diversos &acirc;mbitos de aplica&ccedil;&atilde;o. Dadas as suas capacidades de integra&ccedil;&atilde;o de dados e an&aacute;lise espacial, os Sistemas de Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica (SIG) s&atilde;o hoje considerados como uma ferramenta transversal de aplica&ccedil;&atilde;o multidisciplinar, de suporte &agrave;s atividades de gest&atilde;o e de apoio &agrave; decis&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>Grande parte das atribui&ccedil;&otilde;es dos munic&iacute;pios tem repercuss&otilde;es no territ&oacute;rio. Decorre da&iacute; a necessidade de ter permanentemente presente o diagn&oacute;stico da situa&ccedil;&atilde;o existente e o levantamento e descri&ccedil;&atilde;o dos meios e recursos dispon&iacute;veis, nomeadamente os bens im&oacute;veis do patrim&oacute;nio municipal, para assim poder definir estrat&eacute;gias e a&ccedil;&otilde;es concretas para a resolu&ccedil;&atilde;o dos problemas identificados, tendo como refer&ecirc;ncia, crit&eacute;rios de efici&ecirc;ncia e racionaliza&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos, no quadro da boa administra&ccedil;&atilde;o dos bens p&uacute;blicos e na salvaguarda do patrim&oacute;nio municipal (Bessa, et. al., 2015).</p>     <p>A resolu&ccedil;&atilde;o do problema identificado passa pelo desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o corporativa centralizada e coerente, cred&iacute;vel e sustent&aacute;vel, suportada na utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e SIG.&nbsp;</p>     <p>O modelo de integra&ccedil;&atilde;o proposto deve basear-se no aproveitamento das solu&ccedil;&otilde;es existentes em cada um dos servi&ccedil;os do munic&iacute;pio e no desenvolvimento de mecanismos que permitam a integra&ccedil;&atilde;o de dados e sistemas de informa&ccedil;&atilde;o, utilizando a informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e os SIG como elemento agregador.</p>     <p>O desenho conceptual da arquitetura funcional, quadro de refer&ecirc;ncia para a arquitetura aplicacional, deve ainda prever a liga&ccedil;&atilde;o a entidades externas para troca de informa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>O interface de explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o dos dados ser&aacute; disponibilizado em ambiente SIG, integrado na Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) do Munic&iacute;pio.</p>     <p>A solu&ccedil;&atilde;o a desenvolver dever&aacute; ter as seguintes especifica&ccedil;&otilde;es:</p> <ul>     ]]></body>
<body><![CDATA[<li>incorporar as regras e procedimentos de inventaria&ccedil;&atilde;o definidos em Regulamento.</li>     <li>respeitar as responsabilidades funcionais, os circuitos de informa&ccedil;&atilde;o, de valida&ccedil;&atilde;o e controle de qualidade obrigat&oacute;rios.</li>     <li>promover a organiza&ccedil;&atilde;o, o registo e a integra&ccedil;&atilde;o dos dados dispersos pelos servi&ccedil;os municipais.</li>     <li>disponibilizar mecanismos que facilitem a consulta e explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o integrada da informa&ccedil;&atilde;o de Invent&aacute;rio numa perspetiva de aplica&ccedil;&atilde;o multifuncional orientada para distintos fins e utilizadores internos.</li>     <li>permitir a troca de informa&ccedil;&atilde;o com entidades externas, criando um novo ambiente de explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rio, com a necess&aacute;ria contextualiza&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica.</li>     </ul>     <p>Uma solu&ccedil;&atilde;o que suporte os procedimentos de inventaria&ccedil;&atilde;o, assegurando a qualidade dos dados, a integra&ccedil;&atilde;o entre sistemas de informa&ccedil;&atilde;o, a articula&ccedil;&atilde;o entre servi&ccedil;os municipais permitindo a gest&atilde;o integrada e partilhada dos bens do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>4.1. Vantagens e desafios da solu&ccedil;&atilde;o proposta</b></p>     <p>S&atilde;o in&uacute;meras as vantagens e os desafios colocados pela utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e dos SIG na realiza&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio e na gest&atilde;o do patrim&oacute;nio im&oacute;vel municipal.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Constituem &ldquo;vantagens&rdquo;:</p>     <p>i. A utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica, por constituir o suporte f&iacute;sico para o Invent&aacute;rio, facilitando o processo de identifica&ccedil;&atilde;o dos bens im&oacute;veis. Todos os bens im&oacute;veis sujeitos a invent&aacute;rio t&ecirc;m uma componente espacial, a sua localiza&ccedil;&atilde;o e correta delimita&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica torna a descri&ccedil;&atilde;o, caracteriza&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, valoriza&ccedil;&atilde;o e registo dos referidos bens, mais completa e rigorosa.</p>     <p>ii. A georreferencia&ccedil;&atilde;o dos bens im&oacute;veis, por contribuir para a compatibiliza&ccedil;&atilde;o, verifica&ccedil;&atilde;o, valida&ccedil;&atilde;o e controlo de qualidade dos dados de invent&aacute;rio dispon&iacute;veis nos servi&ccedil;os municipais, permitindo identificar e corrigir erros e omiss&otilde;es encontrados nos registos efetuados sendo igualmente uma preciosa ajuda na reconstitui&ccedil;&atilde;o do ciclo de vida de um bem im&oacute;vel, desde a sua cria&ccedil;&atilde;o/aquisi&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao seu abate.</p>     <p>iii. O desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o suportada em tecnologia SIG, por facilitar a integra&ccedil;&atilde;o de dados com origem e formatos distintos<a href="#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a>, e a integra&ccedil;&atilde;o com as aplica&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o de outras &aacute;reas de atividade ou neg&oacute;cio do <i>Entreprise Resource Planning</i> (<i>ERP</i>) do munic&iacute;pio<a href="#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a>, permitindo a gest&atilde;o integrada e partilhada dos bens do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal.</p>     <p>iv. A disponibiliza&ccedil;&atilde;o de uma solu&ccedil;&atilde;o <i>web</i>SIG integrada na IDE do munic&iacute;pio, por promover a dissemina&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rio a outras &aacute;reas de interven&ccedil;&atilde;o municipal<a href="#_ftn14" name="_ftnref14">[14]</a>, permitindo aos distintos utilizadores consultar a informa&ccedil;&atilde;o que se encontra nas aplica&ccedil;&otilde;es existentes nos servi&ccedil;os municipais, utilizando como suporte de visualiza&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise a informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Para al&eacute;m das vantagens expostas, importa agora elencar os desafios de implementa&ccedil;&atilde;o que a solu&ccedil;&atilde;o proposta apresenta.</p>     <p>Constituem &ldquo;desafios t&eacute;cnicos/tecnol&oacute;gicos&rdquo;:</p>     <p>i. A defini&ccedil;&atilde;o de um modelo de dados flex&iacute;vel e multifuncional, que sirva os distintos prop&oacute;sitos da gest&atilde;o municipal para al&eacute;m da gest&atilde;o patrimonial, assegurando ainda a liga&ccedil;&atilde;o do SIG com os diferentes sistemas de informa&ccedil;&atilde;o integrados no ERP do Munic&iacute;pio.</p>     <p>ii. O desenvolvimento uma solu&ccedil;&atilde;o transversal para o registo de dados e gest&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o do invent&aacute;rio, que incorpore os circuitos de informa&ccedil;&atilde;o e procedimentos de verifica&ccedil;&atilde;o definidos no Regulamento, garantindo a completude, rigor e atualiza&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>iii. O desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o que promova a divulga&ccedil;&atilde;o e facilite o acesso a informa&ccedil;&atilde;o e conhecimento relativo ao patrim&oacute;nio im&oacute;vel municipal, potenciando a utiliza&ccedil;&atilde;o desta informa&ccedil;&atilde;o e conhecimento noutras &aacute;reas de interven&ccedil;&atilde;o do munic&iacute;pio.</p>     <p>iv. O desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o que garanta a integra&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o proveniente de entidades externas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Fazem parte dos &ldquo;desafios metodol&oacute;gicos/procedimentais&rdquo;:</p>     <p>i. A altera&ccedil;&atilde;o da metodologia de inventaria&ccedil;&atilde;o, introduzindo a obrigatoriedade de utiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica no registo do bem im&oacute;vel e em todas as fases do seu ciclo de vida (desde a sua cria&ccedil;&atilde;o/aquisi&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao abate).</p>     <p>ii. A altera&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas &ldquo;institu&iacute;das&rdquo;, suportada pela necess&aacute;ria altera&ccedil;&atilde;o do <i>Regulamento de Invent&aacute;rio e Cadastro do Patrim&oacute;nio Municipal</i>.</p>     <p>iii. A harmoniza&ccedil;&atilde;o/simplifica&ccedil;&atilde;o de procedimentos: por tipo de bem; por proveni&ecirc;ncia/origem; por neg&oacute;cio jur&iacute;dico, entre outros.</p>     <p>iv. A capacita&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica dos servi&ccedil;os municipais, respons&aacute;veis pelo fornecimento dos dados e pela realiza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio, na utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica, por forma a assegurar a colabora&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os municipais no projeto.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>5. Conclus&atilde;o</b></p>     <p>Os munic&iacute;pios enfrentam, no &acirc;mbito das suas in&uacute;meras atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias, um conjunto de desafios que dever&atilde;o enquadrar as suas orienta&ccedil;&otilde;es estrat&eacute;gias para a gest&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o, e suportar a defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas inovadoras que promovam o desenvolvimento territorial sustent&aacute;vel, tendo como objetivo &uacute;ltimo a satisfa&ccedil;&atilde;o das necessidades, expetativas e aspira&ccedil;&otilde;es da comunidade (cidad&atilde;os/mun&iacute;cipes, agentes sociais ou econ&oacute;micos e institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas).</p>     <p>Os novos desafios da gest&atilde;o municipal assentam nos princ&iacute;pios da efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia e racionaliza&ccedil;&atilde;o dos recursos, na qualidade da presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, no rigor, transpar&ecirc;ncia e responsabiliza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o e decis&atilde;o, atrav&eacute;s da ado&ccedil;&atilde;o das melhores pr&aacute;ticas, apostando no conhecimento, nas tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o e numa nova cultura organizacional.</p>     <p>A resolu&ccedil;&atilde;o dos problemas identificados no diagn&oacute;stico apresentado, passa pelo desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o baseada na utiliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e dos SIG. Uma solu&ccedil;&atilde;o que disponha de mecanismos que promovam o registo e a integra&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o dispersa pelos servi&ccedil;os municipais e de ferramentas que facilitem a consulta, explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o integrada da informa&ccedil;&atilde;o de Invent&aacute;rio para os distintos fins e utilizadores internos, evitando assim os custos associados a erros de avalia&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o.</p>     <p>A utiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e dos SIG como suporte informativo, t&eacute;cnico e metodol&oacute;gico aos procedimentos de inventaria&ccedil;&atilde;o, apresenta como vantagens assegurar a qualidade dos dados, a integra&ccedil;&atilde;o entre sistemas de informa&ccedil;&atilde;o, a articula&ccedil;&atilde;o entre os servi&ccedil;os intervenientes (incluindo as entidades externas), a gest&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o e de conhecimento (geogr&aacute;fico) e consequente a cria&ccedil;&atilde;o de valor e de vantagens competitivas nos Munic&iacute;pios.</p>     <p>Prop&otilde;e-se ent&atilde;o, o desenvolvimento de uma solu&ccedil;&atilde;o integrada, suportada em tecnologia SIG, que incorpore as regras e procedimentos de inventaria&ccedil;&atilde;o definidos em Regulamento, respeitando nomeadamente as responsabilidades funcionais, os circuitos de informa&ccedil;&atilde;o, de valida&ccedil;&atilde;o e controle de qualidade obrigat&oacute;rios, que disponibilize mecanismos que facilitem o registo e consulta da informa&ccedil;&atilde;o pelos diferentes servi&ccedil;os intervenientes, que permita a troca de informa&ccedil;&atilde;o com entidades externas, criando um novo ambiente de explora&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rio, com a necess&aacute;ria contextualiza&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica.</p>     <p>Uma solu&ccedil;&atilde;o que facilite a cria&ccedil;&atilde;o do Invent&aacute;rio completo, rigoroso e atualizado, e permita a gest&atilde;o integrada e partilhada dos bens im&oacute;veis do patrim&oacute;nio municipal pelos diferentes servi&ccedil;os do Munic&iacute;pio de acordo com as suas atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias, promovendo a correta utiliza&ccedil;&atilde;o e afeta&ccedil;&atilde;o dos mesmos na perspetiva da racionaliza&ccedil;&atilde;o dos meios e recursos e na prossecu&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de incid&ecirc;ncia territorial, apoiando assim o Munic&iacute;pio no cumprimento da sua Miss&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>6. Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>BESSA, Maria Jo&atilde;o; JULI&Atilde;O, Rui Pedro (2015): A informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica e os Sistemas de Informa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica na Gest&atilde;o do Patrim&oacute;nio Im&oacute;vel Municipal: vantagens e desafios de uma implementa&ccedil;&atilde;o. In <i>Valores da Geografia. Atas do X Congresso da Geografia Portuguesa, Lisboa, 9 a 12 de setembro de 2015.</i> Lisboa: Associa&ccedil;&atilde;o Portuguesa de Ge&oacute;grafos. P.14-19. 978-989-99244-1-3.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><u>Legisla&ccedil;&atilde;o (pela ordem com que &eacute; referida no artigo):</u></p> <ul>     <li>Decreto-Lei n.&ordm; 54-A/99 de 22 de fevereiro. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 44, 1.&ordf; s&eacute;rie-A.</li>     <li>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa &ndash; VII Revis&atilde;o Constitucional (2005).</li>     <li>Lei n.&ordm; 75/2013 de 12 de setembro. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 176, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     <li>Lei n.&ordm; 73/2013 de 3 de setembro. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 169, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     <li>Decreto-Lei n.&ordm; 280/2007 de 7 de agosto. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 151, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     <li>Lei n.&ordm; 31/2014 de 30 de maio. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 104, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     <li>Decreto-Lei n.&ordm; 136/2014 de 9 de setembro. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 173, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     ]]></body>
<body><![CDATA[<li>Decreto-Lei n.&ordm; 477/80 de 15 de outubro. Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica N.&ordm; 239, 1.&ordf; s&eacute;rie.</li>     </ul>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Ponto 2.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as altera&ccedil;&otilde;es que lhe foram introduzidas pela Lei n.&ordm; 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.&ordm; 315/2000, de 2 de dezembro e Decreto-Lei n.&ordm; 84- A/2002, de 5 de abril.</p>     <p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Ponto 2.8.1 do POCAL.</p>     <!-- ref --><p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa - VII Revis&atilde;o Constitucional (2005).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1736398&pid=S2182-1267201600020000400002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Pertencem ao dom&iacute;nio p&uacute;blico: a) As &aacute;guas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos cont&iacute;guos, bem como os lagos, lagoas e cursos de &aacute;gua naveg&aacute;veis ou flutu&aacute;veis, com respetivos leitos; b) As camadas a&eacute;reas superiores ao territ&oacute;rio acima do limite reconhecido ao propriet&aacute;rio ou superfici&aacute;rio; c) Os jazigos minerais, as nascentes de &aacute;guas mineromedicinais, as cavidades naturais subterr&acirc;neas existentes no subsolo, com exce&ccedil;&atilde;o das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na constru&ccedil;&atilde;o; d) As estradas; e) A As linhas f&eacute;rreas nacionais; f) Outros bens como tal classificados por lei. (cf. ponto 1. do Artigo 84.&ordm;).</p>     <p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Estabelece o Regime Jur&iacute;dico das Autarquias Locais.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Lei das Finan&ccedil;as Locais</p>     <p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> Define o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.</p>     <p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> Estabelece o Regime Jur&iacute;dico do Patrim&oacute;nio Imobili&aacute;rio P&uacute;blico.</p>     <p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Estabelece as bases gerais da pol&iacute;tica p&uacute;blica de solos, de ordenamento do territ&oacute;rio e de urbanismo.</p>     <p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> Decreto-Lei n.&ordm; 46673, de 29 de novembro de 1965, Decreto-Lei n.&ordm; 289/73, de 6 de junho, Decreto-Lei n.&ordm; 400/84, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.&ordm; 448/91, de 29 de novembro.</p>     <p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> Corresponde &agrave; 13&ordf; altera&ccedil;&atilde;o do RJUE.</p>     <p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> Informa&ccedil;&atilde;o vetorial, imagens, informa&ccedil;&atilde;o alfanum&eacute;rica e informa&ccedil;&atilde;o documental, entre outros.</p>     <p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> Invent&aacute;rio e cadastro, processos de loteamento, obras e empreitadas, contabilidade anal&iacute;tica, habita&ccedil;&atilde;o municipal, gest&atilde;o documental, entre outras.</p>     <p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14">[14]</a> Servi&ccedil;os respons&aacute;veis pelas infraestruturas e equipamentos, gest&atilde;o do espa&ccedil;o p&uacute;blico, limpeza urbana, prote&ccedil;&atilde;o civil e seguran&ccedil;a, entre outros.</p>      ]]></body><back>
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<article-title xml:lang="ptpt"><![CDATA[A informação Geográfica e os Sistemas de Informação Geográfica na Gestão do Património Imóvel Municipal: vantagens e desafios de uma implementaçãoDecreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro]]></article-title>
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