<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2182-1267</journal-id>
<journal-title><![CDATA[GOT, Revista de Geografia e Ordenamento do Território]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[GOT]]></abbrev-journal-title>
<issn>2182-1267</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Universidade do Porto - Faculdade de Letras]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2182-12672016000200008</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.17127/got/2016.10.007</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[(In)Eficiência do processo de planeamento territorial: a revisão dos Planos Diretores Municipais da Área Metropolitana de Lisboa]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[(In)Efficiency of the territorial planning process: the revision of the Municipal Master Plans of Lisbon Metropolitan Area]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Grave]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Margarida]]></surname>
<given-names><![CDATA[Pereira]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Lisboa ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>30</day>
<month>12</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>30</day>
<month>12</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<numero>10</numero>
<fpage>133</fpage>
<lpage>157</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2182-12672016000200008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2182-12672016000200008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2182-12672016000200008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O artigo tem como objetivos: i) discutir a eficiência do processo de revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM), analisando o desempenho da ação procedimental de planeamento; ii) identificar os fatores críticos da sua eficiência; iii) ponderar em que medida esses fatores críticos encontram resposta no quadro legislativo alterado em 2014/2015. O caso de estudo recai sobre os PDM da Área Metropolitana de Lisboa, com três enfoques: quantificação temporal dos procedimentos inerentes, mediante dados da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; conhecimento acumulado dos atores técnicos relevantes no processo, recolhido através de entrevistas semiestruturadas; confronto dos fatores críticos identificados com a resposta legal vigente. Conclui-se com alertas sobre as maiores vulnerabilidades identificadas no processo e com propostas que visam contribuir para a melhoria da regulação do processo de planeamento.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The objectives of this paper are: i) to discuss the efficiency of the review process of Municipal Master Plans, analyzing the performance of the planning procedure; to identify critical factors in its efficiency; to ponder over the extent to which the changed legal framework, in 2014/2015, responds to those critical factors. The Municipal Master Plans of Lisbon Metropolitan Area are taken as case study, explored from three different approaches: temporal quantification of planning procedures through data provided by the Regional Coordination and Development Commission of Lisbon and Tagus Valley; analysis of accumulated knowledge from relevant technical stakeholders, collected through semi-structured interviews; confrontation between the critical factors identified and the current legal response. The paper concludes with warnings concerning the major vulnerabilities identified in the process and proposals towards a better planning process regulation.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Plano-Processo]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[processo de decisão]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[eficiência procedimental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[revisão]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Plano Diretor Municipal]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Plan-process]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[decision-making process]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[procedural efficiency]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[review]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Municipal Master Plan]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>(In)Efici&ecirc;ncia do processo de planeamento territorial: a revis&atilde;o dos Planos Diretores Municipais da &Aacute;rea Metropolitana de Lisboa</b></p>     <p><b>(In)Efficiency of the territorial planning process: the revision of the Municipal Master Plans of Lisbon Metropolitan Area</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Grave, Lu&iacute;s</b><sup>1</sup><b>; Margarida, Pereira</b><sup>1</sup></p>     <p><sup>1</sup>Centro Interdisciplinar de Ci&ecirc;ncias Sociais (CICS.NOVA), Faculdade de Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas &ndash; Universidade Nova de Lisboa; Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, Portugal; <a href="mailto:luis.fs.grave@gmail.com">luis.fs.grave@gmail.com</a>; <a href="mailto:ma.pereira@fcsh.unl.pt">ma.pereira@fcsh.unl.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>RESUMO</b></p>     <p>O artigo tem como objetivos: i) discutir a efici&ecirc;ncia do processo de revis&atilde;o dos Planos Diretores Municipais (PDM), analisando o desempenho da a&ccedil;&atilde;o procedimental de planeamento; ii) identificar os fatores cr&iacute;ticos da sua efici&ecirc;ncia; iii) ponderar em que medida esses fatores cr&iacute;ticos encontram resposta no quadro legislativo alterado em 2014/2015. O caso de estudo recai sobre os PDM da &Aacute;rea Metropolitana de Lisboa, com tr&ecirc;s enfoques: quantifica&ccedil;&atilde;o temporal dos procedimentos inerentes, mediante dados da Comiss&atilde;o de Coordena&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; conhecimento acumulado dos atores t&eacute;cnicos relevantes no processo, recolhido atrav&eacute;s de entrevistas semiestruturadas; confronto dos fatores cr&iacute;ticos identificados com a resposta legal vigente. Conclui-se com alertas sobre as maiores vulnerabilidades identificadas no processo e com propostas que visam contribuir para a melhoria da regula&ccedil;&atilde;o do processo de planeamento.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>Palavras-Chave</b>: Plano-Processo, processo de decis&atilde;o, efici&ecirc;ncia procedimental, revis&atilde;o, Plano Diretor Municipal.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The objectives of this paper are: i) to discuss the efficiency of the review process of Municipal Master Plans, analyzing the performance of the planning procedure; to identify critical factors in its efficiency; to ponder over the extent to which the changed legal framework, in 2014/2015, responds to those critical factors. The Municipal Master Plans of Lisbon Metropolitan Area are taken as case study, explored from three different approaches: temporal quantification of planning procedures through data provided by the Regional Coordination and Development Commission of Lisbon and Tagus Valley; analysis of accumulated knowledge from relevant technical stakeholders, collected through semi-structured interviews; confrontation between the critical factors identified and the current legal response. The paper concludes with warnings concerning the major vulnerabilities identified in the process and proposals towards a better planning process regulation.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Keywords:</b> Plan-process, decision-making process, procedural efficiency, review, Municipal Master Plan.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>1. Problem&aacute;tica</b></p>     <p>O Plano Diretor Municipal (PDM) &eacute; um instrumento de gest&atilde;o territorial preponderante no ordenamento do territ&oacute;rio portugu&ecirc;s. Institu&iacute;do em 1982, s&oacute; o quadro legal de 1990 proporcionou as condi&ccedil;&otilde;es para a elabora&ccedil;&atilde;o generalizada dos designados &ldquo;PDM de 1&ordf; gera&ccedil;&atilde;o&rdquo;, simplificando o seu conte&uacute;do. Em simult&acirc;neo, a Administra&ccedil;&atilde;o promoveu mecanismos para acelerar o processo: por um lado, impondo penaliza&ccedil;&otilde;es aos munic&iacute;pios (como impedimento a apoios financeiros nacionais e comunit&aacute;rios, restri&ccedil;&atilde;o de expropria&ccedil;&otilde;es, depend&ecirc;ncia decis&oacute;ria em opera&ccedil;&otilde;es urban&iacute;sticas relevantes, etc.) que n&atilde;o dispusessem de plano eficaz a partir de uma data determinada; por outro, acionando a interven&ccedil;&atilde;o supletiva da Administra&ccedil;&atilde;o Central, atrav&eacute;s de uma comiss&atilde;o permanente de aprecia&ccedil;&atilde;o dos PDM, quando o processo encontrava resist&ecirc;ncia (Decreto-Lei n&ordm; 281/93, de 17 de agosto)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Apesar dos esfor&ccedil;os, em numerosos casos a sua conclus&atilde;o arrastou-se por largos anos porque elaborados &ldquo;por determina&ccedil;&atilde;o administrativa e num contexto de cultura burocr&aacute;tica de planeamento&rdquo; (Campos e Ferr&atilde;o, 2015:18). Raz&otilde;es de natureza diferenciada concorreram para tal, nomeadamente: i) escassez (e desatualiza&ccedil;&atilde;o) de informa&ccedil;&atilde;o e aus&ecirc;ncia de cartografia adequada; ii) incertezas na operacionaliza&ccedil;&atilde;o dos regimes territoriais especiais da Reserva Agr&iacute;cola Nacional (RAN) e da Reserva Ecol&oacute;gica Nacional (REN); iii) inexperi&ecirc;ncia das equipas t&eacute;cnicas; iv) fraca capacidade de decis&atilde;o dos munic&iacute;pios; iv) ambi&ccedil;&atilde;o perfecionista, mas setorialmente autista, da tutela do ordenamento do territ&oacute;rio (Pereira, 2003).</p>     <p>Apesar da experi&ecirc;ncia acumulada e do aperfei&ccedil;oamento conceptual e legislativo trazido pela Lei de Bases de Ordenamento do Territ&oacute;rio e Urbanismo (Lei n&ordm; 48/98, de 11 de agosto) e respetivo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei n&ordm; 380/99, de 22 de setembro), no ciclo dos &ldquo;PDM de 2&ordf; gera&ccedil;&atilde;o&rdquo; agravaram-se as dificuldades de concretiza&ccedil;&atilde;o dos processos de revis&atilde;o, em particular fruto da instabilidade no quadro legal, burocratiza&ccedil;&atilde;o, da ado&ccedil;&atilde;o de cartografia vetorial atualizada, da sobrecarga de conte&uacute;dos e da prolifera&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas setoriais, por vezes incompat&iacute;veis entre si, da integra&ccedil;&atilde;o de orienta&ccedil;&otilde;es de instrumentos de planeamento de n&iacute;vel superior (Magalh&atilde;es e Ramalho, 2013; Carvalho, 2014).</p>     <p>A aus&ecirc;ncia de est&iacute;mulos &agrave; revis&atilde;o dos PDM e o desaparecimento da referida comiss&atilde;o permanente de aprecia&ccedil;&atilde;o dos PDM provocaram dois tipos de situa&ccedil;&otilde;es: i) manuten&ccedil;&atilde;o do plano muito para l&aacute; do seu horizonte temporal (fixado em 10 anos); nas situa&ccedil;&otilde;es de n&atilde;o acolhimento de pretens&otilde;es de ocupa&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio por parte do plano, os executivos municipais optaram por altera&ccedil;&otilde;es avulsas recorrendo &agrave;s figuras de plano de urbaniza&ccedil;&atilde;o, plano de pormenor e de contrato-programa, conseguindo desse modo ir respondendo &agrave;s press&otilde;es de altera&ccedil;&atilde;o do uso do solo; ii) os PDM que entram em revis&atilde;o enfrentam um processo longo, com obst&aacute;culos diversos e data de conclus&atilde;o incerta (Pereira, 2016). Quando s&atilde;o aprovados, muitos j&aacute; n&atilde;o se ajustam &agrave; realidade (Magalh&atilde;es e Ramalho, 2013). Daqui resulta a descredibiliza&ccedil;&atilde;o do processo, a desmobiliza&ccedil;&atilde;o dos atores intervenientes e a convers&atilde;o do PDM num obst&aacute;culo (e n&atilde;o um est&iacute;mulo) ao desenvolvimento e ordenamento. Assim, a efic&aacute;cia e efici&ecirc;ncia do planeamento s&atilde;o cada vez mais postas em causa, pela n&atilde;o adequa&ccedil;&atilde;o dos planos &agrave; realidade (Carvalho, 2014).</p>     <p>A aprecia&ccedil;&atilde;o emp&iacute;rica do processo de revis&atilde;o evidencia tr&ecirc;s per&iacute;odos cr&iacute;ticos: i) o adiamento do processo de decis&atilde;o para o seu lan&ccedil;amento, que pressup&otilde;e uma a&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria do executivo municipal; ii) a hesitante elabora&ccedil;&atilde;o dos estudos t&eacute;cnicos que conduzem &agrave; formaliza&ccedil;&atilde;o da proposta de plano, por interfer&ecirc;ncias externas n&atilde;o control&aacute;veis; iii) a dif&iacute;cil concerta&ccedil;&atilde;o da solu&ccedil;&atilde;o com as pol&iacute;ticas setoriais nacionais. Estas ocorrem em sede de Comiss&atilde;o de Acompanhamento (CA) e, apesar da altera&ccedil;&atilde;o legislativa introduzida em 2007 (Portaria n&ordm; 1474/2007, de 16 de novembro), a agiliza&ccedil;&atilde;o de procedimentos &eacute; pouco notada, e a entidade coordenadora persiste pouco eficaz na cadeia de media&ccedil;&atilde;o/concerta&ccedil;&atilde;o/decis&atilde;o.</p>     <p>Perante a situa&ccedil;&atilde;o de inefici&ecirc;ncia genericamente reconhecida, o quadro legal que entra em vigor em 2014/2015 introduz altera&ccedil;&otilde;es nos procedimentos do processo de revis&atilde;o dos PDM, no sentido da sua agiliza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Face ao quadro descrito, as quest&otilde;es de partida s&atilde;o, ent&atilde;o, duas: i) se um &uacute;nico sistema formal, na a&ccedil;&atilde;o de planeamento aqui em foco, se aplica igualmente a todos os agentes e atores, como explicar a diferencia&ccedil;&atilde;o do seu desempenho e a incongru&ecirc;ncia de resultados com o sistema estabelecido, na revis&atilde;o dos PDM? ii) em que medida o novo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (RJIGT), em vigor desde 2015, veio (ou n&atilde;o) colmatar os fatores de bloqueio identificados?</p>     <p>Tendo em conta o exposto, o artigo tem como objetivos: i) discutir a efici&ecirc;ncia do processo de revis&atilde;o dos PDM, atrav&eacute;s da an&aacute;lise de desempenho da a&ccedil;&atilde;o procedimental de planeamento; ii) identificar os fatores cr&iacute;ticos que t&ecirc;m afetado e condicionado a sua efici&ecirc;ncia; iii) ponderar em que medida esses fatores cr&iacute;ticos encontram resposta no quadro legislativo vigente desde 2014/2015.</p>     <p>A abordagem emp&iacute;rica est&aacute; focada no processo de revis&atilde;o dos PDM dos 18 munic&iacute;pios da &Aacute;rea Metropolitana de Lisboa (AML), com tr&ecirc;s frentes de an&aacute;lise: i) uma, centrada na vari&aacute;vel tempo, incidindo nos desenvolvimentos procedimentais ocorridos, mediante os dados disponibilizados por um embrion&aacute;rio (mas merit&oacute;rio) sistema de monitoriza&ccedil;&atilde;o iniciado pela Comiss&atilde;o de Coordena&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT); ii) outra, apoiada no conhecimento acumulado pela experi&ecirc;ncia dos atores relevantes nos processos de revis&atilde;o dos PDM, atrav&eacute;s de entrevistas a t&eacute;cnicos respons&aacute;veis diretamente envolvidos, quer dos munic&iacute;pios quer da CCDRLVT, enquanto entidade que representa a tutela e preside &agrave;s Comiss&otilde;es de Acompanhamento (CA) &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o/revis&atilde;o dos PDM na AML; uma outra, no confronto dos fatores cr&iacute;ticos identificados com a resposta no quadro legal vigente. Conclui-se com alertas sobre as maiores vulnerabilidades identificadas no processo e que visam contribuir para a melhoria da regula&ccedil;&atilde;o do processo de planeamento.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2. Efici&ecirc;ncia do processo de planeamento: ambi&ccedil;&atilde;o e constrangimentos</b></p>     <p>A teoria do planeamento tende a colocar particular aten&ccedil;&atilde;o nos &ldquo;resultados&rdquo;, isto &eacute;, no que &eacute; alcan&ccedil;ado com a implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es do plano e dos impactes subsequentes. Todavia, estes s&atilde;o indissoci&aacute;veis do &ldquo;processo&rdquo; e da sua &ldquo;qualidade&rdquo;. Christensen (2015: 188) refere que Webster define processo como &ldquo;uma s&eacute;rie de a&ccedil;&otilde;es ou opera&ccedil;&otilde;es conduzindo a um fim&rdquo;. Mas o entendimento do processo varia em fun&ccedil;&atilde;o do paradigma de planeamento. A t&iacute;tulo ilustrativo, referem-se aqui os dois que &eacute; poss&iacute;vel identificar no sistema de gest&atilde;o territorial portugu&ecirc;s. A vis&atilde;o racionalista, dominante, adota uma abordagem anal&iacute;tica, isto &eacute;, a fragmenta&ccedil;&atilde;o do processo em diversas etapas que, articuladas, concorrem para o todo. O seu bom desempenho est&aacute; associado &agrave; informa&ccedil;&atilde;o ajustada em cada caso e &agrave; constru&ccedil;&atilde;o da &ldquo;melhor&rdquo; resposta, no tempo mais reduzido, ao problema em causa (Hall, 1992; Roberts, 1997). J&aacute; para a vis&atilde;o comunicativa, associada &agrave; abordagem colaborativa, aqui tida como influente no processo de concerta&ccedil;&atilde;o entre pol&iacute;ticas setoriais, os consensos substituem a racionalidade, sendo os t&eacute;cnicos vistos como mediadores e facilitadores na sua constru&ccedil;&atilde;o e na minimiza&ccedil;&atilde;o das desigualdades de poder e de conhecimento (Fainstein, 2000; Innes, 2004; Innes e Brother, 2010). Todavia, para assegurar a &ldquo;qualidade&rdquo; do processo s&atilde;o exigidos v&aacute;rios requisitos, nomeadamente: inclus&atilde;o de todas as partes interessadas, reconhecimento pelas partes de benef&iacute;cios a curto prazo, partilha de informa&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o de um di&aacute;logo inclusivo, aceita&ccedil;&atilde;o coletiva que o consenso s&oacute; &eacute; alcan&ccedil;ado quando feitos todos os esfor&ccedil;os para satisfazer os interesses em presen&ccedil;a (Innes, 2004).</p>     <p>O planeamento &eacute; um instrumento de vis&atilde;o estrat&eacute;gica e apoio &agrave; tomada de decis&otilde;es, que tende a envolver problemas (cada vez mais) complexos, a admitir escolha de alternativas e um per&iacute;odo de tempo longo para a implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es e a obten&ccedil;&atilde;o de resultados. Nas &uacute;ltimas quatro d&eacute;cadas a globaliza&ccedil;&atilde;o e as tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o induziram a acelera&ccedil;&atilde;o e a incerteza sobre essas transforma&ccedil;&otilde;es territoriais (desconhecimento sobre o sentido das mudan&ccedil;as, sobre o seu ritmo, amplitude e momento da ocorr&ecirc;ncia). Esta circunst&acirc;ncia d&aacute; uma dimens&atilde;o nova &agrave; vari&aacute;vel &ldquo;tempo&ldquo; e imp&otilde;e ao processo de planeamento uma capacidade de resposta consent&acirc;nea para se manter interveniente ativo no quadro de mudan&ccedil;a. Da&iacute; a urg&ecirc;ncia da avalia&ccedil;&atilde;o objetiva da efici&ecirc;ncia da gest&atilde;o territorial e dos processos de Ordenamento do Territ&oacute;rio enquanto pol&iacute;tica p&uacute;blica (Ferr&atilde;o, 2011).</p>     <p>O sistema de gest&atilde;o territorial visa o ordenamento do territ&oacute;rio, em fun&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas territoriais estabelecidas. Para isso h&aacute; que assegurar a efic&aacute;cia de resultados da gest&atilde;o territorial e promover a efici&ecirc;ncia do seu desempenho.</p>     <p>O planeamento, seguidamente ao regime legal e de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, &eacute; a a&ccedil;&atilde;o primeira de todo o sistema da gest&atilde;o territorial. O desempenho do sistema de gest&atilde;o &eacute;, ent&atilde;o, condicionado pela efici&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o de planeamento ou seja, a elabora&ccedil;&atilde;o dos instrumentos de gest&atilde;o territorial. Esta abordagem refere-se &agrave; revis&atilde;o dos planos diretores municipais que determinam, ao n&iacute;vel municipal, quer o modelo territorial quer o modelo de gest&atilde;o.</p>     <p>O processo (a&ccedil;&atilde;o) de planeamento integra os seguintes componentes: o regime legal e as pol&iacute;ticas de regula&ccedil;&atilde;o setoriais; os procedimentos de elabora&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e de acompanhamento e decis&atilde;o colegial; os atores dos procedimentos.</p>     <p>Mas h&aacute; ind&iacute;cios de desequil&iacute;brio no desejado ordenamento do territ&oacute;rio. Porqu&ecirc;? Ser&aacute; i) por falta de efici&ecirc;ncia (deficiente desempenho na a&ccedil;&atilde;o de planeamento) ou ii) por erro na defini&ccedil;&atilde;o (desajustamento ou desacerto) do regime legal e das pol&iacute;ticas setoriais ou, ainda, iii) por implementa&ccedil;&atilde;o de op&ccedil;&otilde;es ou pr&aacute;ticas de gest&atilde;o condicionadas por interesses (vantagens materiais ou perspetivas te&oacute;ricas) contradit&oacute;rios?</p>     <p>Existe ent&atilde;o um bin&oacute;mio potencialmente conflituante entre o regime formal de gest&atilde;o territorial e as pr&aacute;ticas/op&ccedil;&otilde;es dos atores na a&ccedil;&atilde;o conjunta de planeamento, estas &uacute;ltimas condicionadas, n&atilde;o s&oacute; pela capacita&ccedil;&atilde;o e orienta&ccedil;&atilde;o decis&oacute;ria dos ditos atores mas, em elevado grau, pelos fatores de efici&ecirc;ncia ou inefici&ecirc;ncia do pr&oacute;prio sistema.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As op&ccedil;&otilde;es de pol&iacute;tica s&atilde;o induzidas por motiva&ccedil;&otilde;es (estrat&eacute;gias) que tendem para o interesse/perspetiva individual na medida da aus&ecirc;ncia/escassez de a&ccedil;&atilde;o/instrumento regulador e para interesse coletivo com maior presen&ccedil;a/express&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o/instrumento regulador.</p>     <p>A falta de efic&aacute;cia &eacute; induzida por um desempenho diferenciado dos atores e, portanto, incongruente com o regime formal estabelecido. Aquele desempenho &eacute; diferenciado porque &eacute; condicionado por m&uacute;ltiplos interesses e perspetivas. Ora, para que sejam alcan&ccedil;ados os des&iacute;gnios da gest&atilde;o territorial, o respetivo sistema deve conter, em si mesmo, os mecanismos que superem estas conting&ecirc;ncias. O que n&atilde;o acontece.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3. Revis&atilde;o dos PDM na AML: avalia&ccedil;&atilde;o temporal comparada dos processos</b></p>     <p>Desde 2012 a CCDRLVT disponibiliza periodicamente informa&ccedil;&atilde;o sobre a monitoriza&ccedil;&atilde;o da evolu&ccedil;&atilde;o dos processos de Revis&atilde;o dos PDM da sua &aacute;rea de jurisdi&ccedil;&atilde;o. A <a name="f1"><a href="/img/revistas/got/n10/n10a08f1.gif">Figura 1<a/> representa o 3&ordm; ponto de situa&ccedil;&atilde;o de 2015, em 30 de julho.</p>     
<p>Nas suas atribui&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o dos processos de elabora&ccedil;&atilde;o e revis&atilde;o dos PDM, a CCDRLVT orienta essa gest&atilde;o procedimental atrav&eacute;s do Manual de Gest&atilde;o &ndash; Procedimentos e Circuitos. A vers&atilde;o de 2012 define essa tramita&ccedil;&atilde;o organizada em seis fases (<a href="#t1">Quadro 1</a>):</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t1">     <p><img src="/img/revistas/got/n10/n10a08t1.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O processo termina com a publica&ccedil;&atilde;o do Plano (Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e Regulamento) no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica. Os casos em an&aacute;lise correspondem a processos de revis&atilde;o de PDM em vigor e todos se enquadram no RJIGT estabelecido pelo Decreto-Lei n&ordm; 316/2007, de 19 de setembro, &agrave; exce&ccedil;&atilde;o de dois, ainda regidos pelo Decreto-Lei n&ordm; 380/99, de 22 de setembro. Por for&ccedil;a da altera&ccedil;&atilde;o legislativa (nova Lei de Bases e correspondente RJIGT) em 2014/2015, os processos em curso deviam estar em fase de discuss&atilde;o p&uacute;blica em 14 de julho de 2015, sob pena de os mesmos terem de retornar ao seu in&iacute;cio para adequa&ccedil;&atilde;o procedimental &agrave; nova normativa (art&ordm; 197&ordm; e 206&ordm; do Decreto-Lei n&ordm; 80/2015, de 14 de maio).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.1. Modelo de dados</b></p>     <p>A interpreta&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o disponibilizada coloca constrangimentos, designadamente: (i) desconhecimento sobre a din&acirc;mica dos processos anteriores ao in&iacute;cio da a&ccedil;&atilde;o de monitoriza&ccedil;&atilde;o (aus&ecirc;ncia de dados); (ii) incoer&ecirc;ncia na modela&ccedil;&atilde;o e descri&ccedil;&atilde;o dos dados dos dezoito casos, comprometendo a sua an&aacute;lise individual e comparada; (iii) impossibilidade na determina&ccedil;&atilde;o do in&iacute;cio e do fim de cada fase/etapa do processo, sendo a fase 2 aquela que revela mais clareza e objetividade. Assim, foram autonomizadas etapas onde se pudesse precisar datas de in&iacute;cio e de fim, j&aacute; que a principal vari&aacute;vel e indicadores de aux&iacute;lio a esta abordagem &eacute; o tempo decorrido no processo, avaliado na totalidade e em cada etapa do mesmo. As etapas adotadas s&atilde;o: <b>Etapa 1-2B</b>: Do in&iacute;cio do processo &agrave; entrega dos Estudos Pr&eacute;vios &agrave; CA; <b>Etapa 2B-2E</b>: Elabora&ccedil;&atilde;o da Proposta at&eacute; &agrave; Emiss&atilde;o do Parecer Final da CA<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>; <b>Etapa 2E-3</b>: Do Parecer Final da CA ao Parecer da CCDR para Discuss&atilde;o P&uacute;blica;<b>Etapa 3-4</b>: Do Parecer da CCDR para Discuss&atilde;o P&uacute;blica at&eacute; ao fecho da mesma;<b>Etapa 4-5</b>: Do Final da Discuss&atilde;o P&uacute;blica &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o da Proposta Final; <b>Etapa 5-6</b>: Da certifica&ccedil;&atilde;o da Proposta Final at&eacute; &agrave; Aprova&ccedil;&atilde;o pela Assembleia Municipal; <b>Etapa 6-P</b>: Da aprova&ccedil;&atilde;o pela Assembleia Municipal at&eacute; &agrave; Publica&ccedil;&atilde;o Oficial. Esta an&aacute;lise contempla a avalia&ccedil;&atilde;o de todo o processo (de 1 a P) (<a href="#f2">Fig. 2</a>). Por outro lado, estando em an&aacute;lise procedimentos de revis&atilde;o de planos em vigor, foi correlacionado o in&iacute;cio do processo com o tempo de vig&ecirc;ncia face ao referencial estabelecido no sistema de planeamento e, assim, criada a <b>Etapa 0 a 1</b>: Iniciativa de revis&atilde;o, ou seja, da data-horizonte de vig&ecirc;ncia do plano &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio &agrave; revis&atilde;o do plano.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f2">     <p><img src="/img/revistas/got/n10/n10a08f2.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p><b>3.2. Situa&ccedil;&atilde;o de cada munic&iacute;pio quanto &agrave; revis&atilde;o do PDM, em julho de 2015</b></p>     <p>Fixadas as etapas a cumprir no processo de revis&atilde;o, tratou-se a informa&ccedil;&atilde;o disponibilizada. Confrontados os dados com a grelha de etapas definidas, traduz-se o quadro da situa&ccedil;&atilde;o de cada caso (munic&iacute;pio)<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> em julho de 2015 (<a href="#f2">fig. 2</a>).</p>     <p>A <a href="#f2">figura 2</a> evidencia que: um caso (E) n&atilde;o iniciou o processo e outro (J) n&atilde;o concluiu a etapa subsequente &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o; 7 casos (F, G, I, K, N, Q e R = 39%) cumpriram uma etapa; os restantes 9 (A, B, C, D, H, M, O e P = 50%) conclu&iacute;ram o processo, sendo que um (M) tinha cumprido 2 etapas em janeiro de 2015, ou seja, 6 meses antes da data do ponto de situa&ccedil;&atilde;o em an&aacute;lise, e os outros 4 (A, C, D e H) tinham cumprido 4 etapas, o que &eacute; significativo atendendo &agrave; obrigatoriedade dos processos estarem a ser conclu&iacute;dos (proposta em discuss&atilde;o p&uacute;blica) nesta data, caso contr&aacute;rio retornariam ao in&iacute;cio sob novo regime regulamentar. Como evid&ecirc;ncia principal, destaca-se: i) o facto de apenas 50% dos processos de revis&atilde;o terem sido conclu&iacute;dos; ii) nenhum dos restantes ultrapassou a primeira fase (estudos pr&eacute;vios).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>3.3. Din&acirc;mica temporal dos processos de revis&atilde;o dos PDM</b></p>     <p>Importa agora comparar, fase por fase, o processo de revis&atilde;o do PDM dos 18 munic&iacute;pios da AML. O tempo (T) entre as datas de in&iacute;cio e de fim de cada etapa &eacute; o indicador de refer&ecirc;ncia, tendo sido adotado o m&ecirc;s (30/31 dias) como unidade de medida.</p>     <p>Para permitir a medi&ccedil;&atilde;o temporal de cada fase, foi necess&aacute;rio fixar as respetivas datas de in&iacute;cio e de fim, porque o faseamento proposto no Manual de Gest&atilde;o da CCDRLVT nem sempre as inclui. Esta medi&ccedil;&atilde;o tem como prop&oacute;sitos metodol&oacute;gicos diretos: i) calcular o tempo de decurso de cada etapa dos processos de revis&atilde;o dos PDM; ii) identificar os casos mais representativos portadores do indicador tempo (T) por excesso ou por defeito, bem como os que se aproximem do limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo;, aqui entendido como sendo o prazo suficiente e desej&aacute;vel; iii) indicar a grandeza relativa da (in)oper&acirc;ncia do processo de planeamento; iv) indicar a grandeza relativa da (in)disponibilidade de informa&ccedil;&atilde;o/dados de monitoriza&ccedil;&atilde;o da din&acirc;mica processual de planeamento.</p>     <p>Nas situa&ccedil;&otilde;es que revelam singularidades relevantes para explicar e ajuizar desvios temporais an&oacute;malos, a aprecia&ccedil;&atilde;o de resultados foi complementada com a explica&ccedil;&atilde;o apurada atrav&eacute;s das entrevistas aos atores envolvidos (ponto 4).</p>     <p><b><i>Etapa 0 a 1: Iniciativa de revis&atilde;o ou in&iacute;cio de processo - </i></b>&eacute; determinada pela data da delibera&ccedil;&atilde;o da c&acirc;mara municipal que aprova ser revisto o PDM em vigor. Mediu-se o tempo entre a data em que deveria ter sido iniciado o processo de revis&atilde;o e aquela em que ocorreu a delibera&ccedil;&atilde;o para tal. Para determinar a data te&oacute;rica de in&iacute;cio de revis&atilde;o, convencionou-se cinco anos (60 meses) de anteced&ecirc;ncia ao horizonte de vig&ecirc;ncia legalmente previsto, i.e., a data em que se completam 10 anos da primeira publica&ccedil;&atilde;o oficial (no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica), correspondendo essa data ao limiar cr&iacute;tico adotado.</p>     <p>Nesta etapa sobressai como mais relevante: 4 casos sem informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel; 4 casos rondam os 150 meses para delibera&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o (30 meses ap&oacute;s o pr&oacute;prio horizonte de vig&ecirc;ncia do plano); num caso n&atilde;o ocorreu a delibera&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o, n&atilde;o tendo, portanto, iniciado o processo.</p>     <p><b><i>Etapa 1-2B: Do in&iacute;cio do processo &agrave; entrega dos Estudos Pr&eacute;vios &agrave; Comiss&atilde;o de Acompanhamento - </i></b>decorre desde a Delibera&ccedil;&atilde;o de Revis&atilde;o (1) &agrave; data da entrega dos Estudos Pr&eacute;vios de Carateriza&ccedil;&atilde;o Territorial &agrave; CA da Revis&atilde;o (2B). O limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo; fixou-se em tr&ecirc;s anos (34 meses), mais um que a periodicidade do Relat&oacute;rio sobre o Estado do Ordenamento do Territ&oacute;rio (REOT) estabelecida no RJIGT (1999/2007), atendendo ao subsequente incremento das exig&ecirc;ncias de estudos setoriais.</p>     <p>Em 7 casos n&atilde;o foi disponibilizada informa&ccedil;&atilde;o e noutros 2 n&atilde;o ocorreu altera&ccedil;&atilde;o nesta fase: um n&atilde;o avan&ccedil;ou e outro n&atilde;o iniciou o processo. Dos 9 casos com informa&ccedil;&atilde;o, apenas 3 (17% do universo em an&aacute;lise) se aproximam do limiar &ldquo;C&rdquo;. Em contrapartida, a maioria dos casos com informa&ccedil;&atilde;o disponibilizada tem per&iacute;odos de tempo que oscilam entre 100 a 150 meses ou mesmo mais. As raz&otilde;es para tais delongas, quer pela inoper&acirc;ncia da entidade promotora quer pela multiplica&ccedil;&atilde;o de exig&ecirc;ncias e instabilidade das pol&iacute;ticas setoriais, s&atilde;o discutidas no ponto 4.</p>     <p><b><i>Etapa 2B-2E: Elabora&ccedil;&atilde;o da Proposta at&eacute; &agrave; Emiss&atilde;o do Parecer Final da CA </i></b>&ndash; para a comparabilidade dos dados dispon&iacute;veis, por vezes incoerentes, efectuou-se a medi&ccedil;&atilde;o temporal na Etapa 2B a 2E que decorre desde a data de entrega dos Estudos Pr&eacute;vios &agrave; CA (2B) &agrave; data da emiss&atilde;o do Parecer Final da CA. Como Limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo;, convencionou-se 1,5 anos (18 meses), atendendo aos per&iacute;odos registados e &agrave; (natural) dificuldade de obten&ccedil;&atilde;o de consensos sobre as op&ccedil;&otilde;es a tomar, agravada pelo in&iacute;cio do processo de altera&ccedil;&atilde;o do Plano Regional de Ordenamento do Territ&oacute;rio da AML (PROTAML) em 2008. Por&eacute;m, este n&atilde;o teve continuidade desde a discuss&atilde;o p&uacute;blica (conclu&iacute;da a 31 de janeiro de 2011), apesar da tentativa de relan&ccedil;amento do processo em 2012, desta feita na forma de revis&atilde;o (Despacho 10079/2012, de 20 de junho).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nesta etapa, os dados dispon&iacute;veis s&atilde;o muito incoerentes, por vezes incompar&aacute;veis, inviabilizando uma medi&ccedil;&atilde;o rigorosa. Apenas 1 caso foi cumprido num per&iacute;odo ligeiramente superior ao limite cr&iacute;tico adotado. Em 4 casos os dados registados foram considerados N&atilde;o Compar&aacute;veis (NC) por ser conhecido que as datas indicadas correspondiam &agrave; entrega de vers&atilde;o revista para parecer final.</p>     <p><b><i>Etapa 2E-3: Do Parecer Final da CA ao Parecer da CCDR para Discuss&atilde;o P&uacute;blica </i></b>&ndash; esta etapa, que encerra a concerta&ccedil;&atilde;o com a CA, destina-se a superar os eventuais condicionalismos setoriais constantes no seu Parecer Final. Como Limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo;, convencionou-se 7,5 meses, tendo em conta a natural dificuldade de obten&ccedil;&atilde;o de consensos e a necess&aacute;ria coordena&ccedil;&atilde;o intersetorial das op&ccedil;&otilde;es a tomar.</p>     <p>A etapa foi cumprida em 9 casos. Desses, 4 n&atilde;o t&ecirc;m dados conhecidos, restando 5 a comparar: 3 t&ecirc;m um per&iacute;odo significativamente superior ao limiar &ldquo;C&rdquo;, 1 aproxima-se do limiar &ldquo;C&rdquo; e outro regista apenas 1 m&ecirc;s. Das entrevistas efetuadas deduz-se que esse curto per&iacute;odo se deve &agrave; dificuldade de obten&ccedil;&atilde;o do Parecer favor&aacute;vel da CA, diluindo-se com a fase de Concerta&ccedil;&atilde;o. Em 9 casos n&atilde;o se atingiu esta etapa.</p>     <p><b><i>Etapa 3-4: Do Parecer da CCDR para Discuss&atilde;o P&uacute;blica at&eacute; ao seu fecho</i></b> - decorre entre a data de emiss&atilde;o do Parecer da CCDR ap&oacute;s a concerta&ccedil;&atilde;o referida na etapa anterior e o final da Discuss&atilde;o P&uacute;blica. Como Limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo; foram adotados 5 meses, considerando a necessidade de valida&ccedil;&atilde;o pela CM, prepara&ccedil;&atilde;o e aviso do procedimento.</p>     <p>Em 9 dos casos que cumpriram a etapa (50% do total), 4 n&atilde;o t&ecirc;m informa&ccedil;&atilde;o; em 8 casos n&atilde;o foi cumprida a etapa. Restam, aqui tamb&eacute;m, 5 casos com a etapa efetuada a avaliar: 3 apresentam um per&iacute;odo superior ao limiar &ldquo;C&rdquo;, 1 aproxima-se do limiar &ldquo;C&rdquo; e 1 com apenas 2 meses, per&iacute;odo excecionalmente curto, para cuja explica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se disp&otilde;e de informa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p><b><i>Etapa 4-5: Do Final da Discuss&atilde;o P&uacute;blica &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o da Proposta Final </i></b>&ndash; acontece desde a data final do prazo para rece&ccedil;&atilde;o de reclama&ccedil;&otilde;es &agrave; data de emiss&atilde;o do Parecer da CCDR que certifica a conformidade do processo de elabora&ccedil;&atilde;o e da Proposta Final do plano para submiss&atilde;o da mesma &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o municipal. O Limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo; fixou-se em 4 meses, pela necessidade de a CM ponderar e decidir sobre as reclama&ccedil;&otilde;es e preparar a vers&atilde;o final da proposta e da emiss&atilde;o do parecer de conformidade pela CCDR.</p>     <p>A partir desta etapa os registos de din&acirc;mica processual escasseiam. Dos 9 casos que a cumpriram, 6 n&atilde;o t&ecirc;m dados. Dos casos (3) com informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel, um registou 2 meses, outro registou 8 meses (o dobro do limiar temporal cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo;) e o terceiro 15 meses (quase o triplo de &ldquo;C&rdquo;). Em 9 casos (50% do total) a etapa n&atilde;o foi atingida.</p>     <p><b><i>Etapa 5-6: Da certifica&ccedil;&atilde;o da Proposta Final at&eacute; &agrave; Aprova&ccedil;&atilde;o pela Assembleia Municipal </i></b>- decorre entre a data de emiss&atilde;o do Parecer da CCDR, que certifica a conformidade do processo de elabora&ccedil;&atilde;o e da Proposta Final do plano, e a aprova&ccedil;&atilde;o do mesmo pela Assembleia Municipal. Como Limiar cr&iacute;tico &ldquo;C&rdquo;, convencionou-se 2,5 meses, atendendo &agrave; necessidade de delibera&ccedil;&atilde;o pela CM de submiss&atilde;o da proposta do plano &agrave; Assembleia Municipal e ao agendamento e efetiva&ccedil;&atilde;o do ato de aprova&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Esta etapa foi cumprida em 9 casos. A presen&ccedil;a de dados assemelha-se &agrave; da etapa anterior, com 3 registos a comparar. Em dois casos a dura&ccedil;&atilde;o aproxima-se do limiar &ldquo;C&rdquo;, mas o terceiro tem a particularidade an&oacute;mala de apresentar um valor negativo, i.e., a aprova&ccedil;&atilde;o do plano pela Assembleia Municipal aconteceu 1 m&ecirc;s antes da emiss&atilde;o do parecer de conformidade pela CCDR. A explica&ccedil;&atilde;o obtida aponta para o facto de o Munic&iacute;pio, perante a alegada demora excessiva do referido parecer, motivada por diverg&ecirc;ncia das partes, avan&ccedil;ou para a aprova&ccedil;&atilde;o da Proposta de Plano ainda que sujeita a Ratifica&ccedil;&atilde;o. Perante este facto veio a acontecer a r&aacute;pida emiss&atilde;o do dito parecer. Ter&aacute; havido ent&atilde;o um redobrado esfor&ccedil;o de consenso? Efetivamente a ratifica&ccedil;&atilde;o, pelo Governo, seria (por certo) um procedimento mais demorado e deslocado da sede pr&oacute;pria (sistem&aacute;tica) do processo de planeamento.</p>     <p><b><i>Etapa 6-P: Da aprova&ccedil;&atilde;o pela Assembleia Municipal at&eacute; &agrave; Publica&ccedil;&atilde;o Oficial </i></b>- &uacute;ltima etapa do processo, medeia entre as datas da aprova&ccedil;&atilde;o da proposta final da revis&atilde;o do plano e a da sua publica&ccedil;&atilde;o oficial. Circunscrita ao procedimento administrativo de publica&ccedil;&atilde;o de ato j&aacute; consumado, arbitrou-se 1 m&ecirc;s como limiar temporal cr&iacute;tico. H&aacute; dados para 3 dos 9 casos que conclu&iacute;ram o processo. Apesar da presum&iacute;vel probabilidade desta fase ser muito breve, a informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel mostra que variou entre 3 a 5 meses, superando (muito) o limiar &ldquo;C&rdquo;. No caso mais gravoso a raz&atilde;o ter&aacute; a ver com a inerente situa&ccedil;&atilde;o atr&aacute;s referida (Etapa 5-6); nos restantes casos dever-se-&aacute; a conting&ecirc;ncias de procedimento administrativo e de calend&aacute;rio.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><i>Totalidade do processo 1-P: Da Delibera&ccedil;&atilde;o de Revis&atilde;o &agrave; Publica&ccedil;&atilde;o Oficial </i></b><i>- t</i>ermina-se a an&aacute;lise, medindo o tempo decorrido do in&iacute;cio ao fim do processo de revis&atilde;o, nos casos em que, &agrave; data dos dados em an&aacute;lise, foi efetuada a publica&ccedil;&atilde;o oficial da revis&atilde;o do plano (relembra-se que foram arbitrados 5 anos - 60 meses - como limiar temporal cr&iacute;tico global &ldquo;Cg&rdquo;).</p>     <p>Dos 18 munic&iacute;pios da AML, 9 conclu&iacute;ram o processo, com a publica&ccedil;&atilde;o oficial da revis&atilde;o do plano, a maioria (2/3) aproximadamente ao fim de 150 meses (de 11 a 13 anos), e 1/3 ao fim de 180 a 198 meses (15 a 16,5 anos), todos superando muito o limiar estabelecido (5 anos).</p>     <p><b><i>Ponto-de-situa&ccedil;&atilde;o geral, em 30 de julho de 2015, de cada munic&iacute;pio quanto &agrave; revis&atilde;o do PDM</i></b></p>     <p>Conclui-se a an&aacute;lise expondo a situa&ccedil;&atilde;o de cada munic&iacute;pio, segundo as etapas do processo cumpridas e o tempo decorrido, confrontando este &uacute;ltimo com o limiar temporal global &ldquo;Cg&rdquo; aqui fixado (<a href="#f2">fig. 3</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f3">     <p><img src="/img/revistas/got/n10/n10a08f3.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>Em s&iacute;ntese: (i) 50% (9) dos casos conclu&iacute;ram o processo; (ii) um caso n&atilde;o iniciou o processo e outro n&atilde;o registou conclus&atilde;o da etapa subsequente &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o; 7 casos cumpriram uma etapa, cujo tempo medeia entre 38 e 180 meses; 3 casos n&atilde;o apresentam dados que permitam uma an&aacute;lise detalhada; nos casos que conclu&iacute;ram o processo, a sua dura&ccedil;&atilde;o global (Tg) mediou entre 135 a 198 meses, com um valor-moda pr&oacute;ximo dos 160 meses; os tempos parciais (T) para a mesma etapa s&atilde;o muito heterog&eacute;neos nos diferentes processos, mas na generalidade em excessivo incumprimento dos prazos expect&aacute;veis ou regulamentarmente aplic&aacute;veis; em grande parte dos casos que terminaram o processo, sobressai a sua acelera&ccedil;&atilde;o na parte final, ao que n&atilde;o ser&aacute; alheio o imperativo legal (diversas disposi&ccedil;&otilde;es transit&oacute;rias do RJIGT 2015, j&aacute; anteriormente avisadas no projeto de diploma). Os dados de pormenor foram escassos ou omissos, em especial nos 4 casos que conclu&iacute;ram o processo por motivo da sua grande parte ocorrer anteriormente ao registo de dados pela CCDRLVT.</p>     <p>Quando em cada caso s&atilde;o confrontados o tempo global (Tg) decorrido e o limiar temporal global (Cg = Soma dos limiares parciais C) aqui proposto, verifica-se que: (i) os 9 casos que finalizaram o processo (publica&ccedil;&atilde;o da revis&atilde;o at&eacute; julho de 2015), mais que duplicaram o limiar temporal global &ldquo;Cg&rdquo;; (ii) 4 dos casos que aprovaram antes de julho, tinham cumprido apenas 4 etapas at&eacute; ao in&iacute;cio de 2015, quase triplicaram o limiar &ldquo;Cg&rdquo;; (iii) um dos casos que tinha cumprido s&oacute; 2 etapas at&eacute; ao in&iacute;cio de 2015, quase triplicou o limiar &ldquo;Cg&rdquo;; iv) 7 casos apenas cumpriram a 1&ordf; etapa: 3 apresentam um excedente menos desfavor&aacute;vel face ao limiar &ldquo;Cg&rdquo;, 2 um excedente desfavor&aacute;vel de grau interm&eacute;dio e 2 excedem o qu&aacute;druplo e o qu&iacute;ntuplo daquele limiar.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>4. Fatores de constrangimento e de agiliza&ccedil;&atilde;o do processo</b></p>     <p><b>4.1. Metodologia da entrevista</b></p>     <p>Para complementar a an&aacute;lise temporal comparada da din&acirc;mica dos processos de revis&atilde;o dos PDM, importa identificar as raz&otilde;es que conduzem &agrave;s disparidades encontradas e identificar os fatores de constrangimento e os potenciais fatores de agiliza&ccedil;&atilde;o nas diferentes etapas do processo, atrav&eacute;s do conhecimento e experi&ecirc;ncia dos atores envolvidos. Foram efetuadas dez entrevistas semiestruturadas, apoiadas num gui&atilde;o, oito &agrave;s equipas de planeamento das entidades promotoras (munic&iacute;pios) e duas &agrave; entidade coordenadora do acompanhamento dos processos (CCDRLVT). Na qualifica&ccedil;&atilde;o das respostas/dados, adotou-se, para cada, o registo do valor-m&eacute;dia e do valor-moda para se dispor da grandeza relativa atribu&iacute;da mas tamb&eacute;m da frequ&ecirc;ncia das respostas.</p>     <p>Assim, foi elaborada uma matriz cruzando as quest&otilde;es a colocar aos entrevistados com cada etapa do processo, em conformidade com o modelo estabelecido pela CCDRLVT. As quest&otilde;es, cuja pondera&ccedil;&atilde;o e formula&ccedil;&atilde;o se basearam nos resultados da an&aacute;lise temporal dos processos, foram organizadas em tr&ecirc;s grupos, aqui considerados como os componentes fundamentais do processo: sistema de gest&atilde;o territorial e/ou pol&iacute;ticas setoriais; gest&atilde;o dos procedimentos processuais; capacita&ccedil;&atilde;o e desempenho dos atores. Dada a experi&ecirc;ncia dos entrevistados, procurou-se ainda saber a sua opini&atilde;o quanto &agrave; dura&ccedil;&atilde;o e relev&acirc;ncia dos procedimentos e &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o de fatores-cr&iacute;ticos de efici&ecirc;ncia e agiliza&ccedil;&atilde;o do processo.</p>     <p>A t&eacute;cnica dominante utilizada foi a de resposta opcional a quest&otilde;es fechadas, com gradua&ccedil;&atilde;o de valor mediante pontua&ccedil;&atilde;o de m&iacute;nimo a m&aacute;ximo, com possibilidade de ser complementada com uma explica&ccedil;&atilde;o discursiva.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>4.2. Resultados</b></p>     <p>Como a avalia&ccedil;&atilde;o pretende identificar os fatores da din&acirc;mica do processo, a aprecia&ccedil;&atilde;o &eacute; efetuada ao conjunto dos dados relativos aos Componentes Fundamentais do Processo atr&aacute;s enunciados, segundo cada etapa que o integram, dos quais foram apuradas e sintetizadas as posi&ccedil;&otilde;es (<a name="t2"><a href="/img/revistas/got/n10/n10a08t2.gif">Quadro 2<a/>).</p>     
<p>Complementarmente &agrave; matriz de avalia&ccedil;&atilde;o por etapas, e com base nesta, apuraram-se as tend&ecirc;ncias predominantes na totalidade do processo de revis&atilde;o dos PDM, acrescentando-se a interroga&ccedil;&atilde;o sobre os Fatores Cr&iacute;ticos de Efici&ecirc;ncia e Agiliza&ccedil;&atilde;o do Processo (<a name="t3"><a href="/img/revistas/got/n10/n10a08t3.gif">Quadro 3<a/>).</p>     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os atores entrevistados s&atilde;o respons&aacute;veis: i) pelas equipas de planeamento dos munic&iacute;pios; ii) pelos servi&ccedil;os da entidade que representa algumas tutelas setoriais bem como exerce a fun&ccedil;&atilde;o de coordena&ccedil;&atilde;o dos processos de acompanhamento e emiss&atilde;o dos pareceres determinantes nos mesmos. Cada um disp&otilde;e de uma perce&ccedil;&atilde;o geral do desenvolvimento e constrangimentos ocorridos no processo em que atuou e, por isso, considerou-se v&aacute;lida a avalia&ccedil;&atilde;o transmitida nas entrevistas.</p>     <p>A dimens&atilde;o temporal que os entrevistados apontam como suficiente para cada etapa e a globalidade do processo &eacute; completamente desfasada da realidade. O tempo decorrido nos processos de revis&atilde;o conclu&iacute;dos triplica o indicado pelos entrevistados (pouco mais de 50 meses) As raz&otilde;es elencadas para a demora s&atilde;o d&iacute;spares: das entrevistas depreende-se que, nuns casos se deve &agrave; inoper&acirc;ncia por parte da entidade promotora e noutros &agrave; multiplica&ccedil;&atilde;o de exig&ecirc;ncias e instabilidade das pol&iacute;ticas setoriais (legisla&ccedil;&atilde;o).</p>     <p>Os procedimentos de elabora&ccedil;&atilde;o da proposta (integrando os estudos de carateriza&ccedil;&atilde;o, diagn&oacute;stico e desenho e fundamenta&ccedil;&atilde;o da proposta) e de emiss&atilde;o do parecer da CA favor&aacute;vel &agrave; mesma (requisito imperativo para a aprova&ccedil;&atilde;o do Plano, pois formalmente representa a aceita&ccedil;&atilde;o e/ou aceita&ccedil;&atilde;o condicionada das tutelas da Administra&ccedil;&atilde;o Central sobre o(s) territ&oacute;rio(s) sob jurisdi&ccedil;&atilde;o do(s) munic&iacute;pio(s)) s&atilde;o considerados os determinantes em todo o processo, pela complexidade e dificuldades intr&iacute;nsecas.</p>     <p>Os fatores cr&iacute;ticos de efici&ecirc;ncia e agiliza&ccedil;&atilde;o do processo sinalizados podem ser divididos em dois grupos. Por um lado, os que revelam mais unanimidade, designadamente: i) mais coordena&ccedil;&atilde;o entre pol&iacute;ticas/tutelas setoriais; ii) atitude proativa e concretizadora dos munic&iacute;pios; consenso geral de governan&ccedil;a; e mais estabilidade legislativa. Por outro lado, os considerados inovadores e mais f&aacute;ceis de implementar, designadamente: i) estabelecimento da metodologia procedimental e da correspondente calendariza&ccedil;&atilde;o no in&iacute;cio do processo; ii) institui&ccedil;&atilde;o de um ator com capacidade de media&ccedil;&atilde;o e s&iacute;ntese decis&oacute;ria na CA; iii) promo&ccedil;&atilde;o de uma lideran&ccedil;a do processo t&eacute;cnico; iv) envolvimento direto do respons&aacute;vel m&aacute;ximo da entidade promotora (munic&iacute;pio).</p>     <p>Por &uacute;ltimo, referem-se os fatores de entropia em cada etapa do processo, relevando aqueles que se evidenciam como cr&iacute;ticos no sistema e que urge eliminar. S&atilde;o eles: na <i>Etapa 2B</i>: instabilidade e incerteza normativas (ex. REN, cartografia, riscos ambientais, din&acirc;mica dos IGT de ordem superior, etc.); na <i>Etapa 2C-2D e 2E</i> (consideradas em conjunto porque estes procedimentos se fundem entre si): escassez de coordena&ccedil;&atilde;o e de compatibiliza&ccedil;&atilde;o e harmoniza&ccedil;&atilde;o intersetorial dos crit&eacute;rios e formas de aplica&ccedil;&atilde;o, instabilidade e prolifera&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal e dif&iacute;cil agendamento de pareceres e sess&otilde;es de concerta&ccedil;&atilde;o, especialmente no decurso do procedimento de elabora&ccedil;&atilde;o da proposta e, quanto &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o e desempenho dos atores, foi destacada a dificuldade de consensualiza&ccedil;&atilde;o bem como de escassez de media&ccedil;&atilde;o e s&iacute;ntese decis&oacute;ria na CA, a dificuldade interna das entidades promotoras do plano (munic&iacute;pios) na obten&ccedil;&atilde;o de consenso e tomada de decis&atilde;o nas op&ccedil;&otilde;es; na <i>Etapa 3</i>: escassez de media&ccedil;&atilde;o e s&iacute;ntese decis&oacute;ria na CA; na <i>Etapa 4</i>: apenas de assinalar a diversidade de modelos de discuss&atilde;o p&uacute;blica adotados (desde o mero cumprimento do requisito formal ao envolvimento mais participativo das comunidades locais, ampliando o tempo legalmente estipulado para o efeito); na <i>Etapa 5</i>: frequente dificuldade de consensualiza&ccedil;&atilde;o entre a entidade promotora e a entidade representante da tutela administrativa na certifica&ccedil;&atilde;o da vers&atilde;o da proposta para aprova&ccedil;&atilde;o, com consequ&ecirc;ncias dilat&oacute;rias do processo; na <i>Etapa 6</i>: morosidade de agendamento da aprova&ccedil;&atilde;o da proposta do plano nas assembleias municipais.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>5. Novo quadro legal: qual a resposta aos constrangimentos identificados?</b></p>     <p>O processo de revis&atilde;o dos PDM analisado enquadra-se no regime jur&iacute;dico alterado em 2014/2015, com a publica&ccedil;&atilde;o da Lei de Bases Gerais da Pol&iacute;tica P&uacute;blica de Solo, de Ordenamento do Territ&oacute;rio e de Urbanismo (Lei n&ordm; 31/2014, de 30 de maio) e do correspondente Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (Decreto-Lei n&ordm; 80/2015, de 14 de maio) complementado com o Regulamento da constitui&ccedil;&atilde;o, composi&ccedil;&atilde;o e funcionamento da Comiss&atilde;o Consultiva dos processos de elabora&ccedil;&atilde;o e de revis&atilde;o dos Planos Diretores Municipais e Intermunicipais (Portaria n&ordm; 277/2015, de 10 de setembro). Aos munic&iacute;pios &eacute; agora imposto um prazo de cinco ano para conclu&iacute;rem a adequa&ccedil;&atilde;o dos respetivos PDM ao novo regime, incluindo as revis&otilde;es recentemente aprovadas. Esta circunst&acirc;ncia amplia a pertin&ecirc;ncia desta abordagem: a urg&ecirc;ncia de retomar o processo &ndash; o tempo m&eacute;dio tido como necess&aacute;rio pelos entrevistados &eacute; de 5 anos, o que aponta para todos os munic&iacute;pios o iniciarem de imediato; a prem&ecirc;ncia de contratualiza&ccedil;&atilde;o de um m&eacute;todo e de uma calendariza&ccedil;&atilde;o por etapas para facilitar a sua monitoriza&ccedil;&atilde;o e acautelar &ldquo;derrapagens&rdquo; no tempo.</p>     <p>Por outro lado, o regime transforma os planos regionais e especiais em programas e determina a transposi&ccedil;&atilde;o das suas normas nos planos territoriais, o que trar&aacute; impactos em cadeia nos tempos de procedimento, incertezas nas tomadas de decis&atilde;o imediatas, ou seja, uma acrescida perturba&ccedil;&atilde;o da articula&ccedil;&atilde;o e din&acirc;mica dos processo de revis&atilde;o dos PDM ou mesmo simples atualiza&ccedil;&atilde;o daqueles que foram aprovados recentemente.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Constata-se a introdu&ccedil;&atilde;o de medidas supostamente visando a efici&ecirc;ncia de processo. Contudo, analisadas em detalhe deteta-se que as solu&ccedil;&otilde;es encontradas, trazendo melhorias, n&atilde;o asseguram a efic&aacute;cia temporal desejada.</p>     <p>Com efeito, a nova Lei de Bases enuncia uma ambi&ccedil;&atilde;o que pode ser sintetizada nos Princ&iacute;pios gerais: i) Coordena&ccedil;&atilde;o e compatibiliza&ccedil;&atilde;o das diversas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas com incid&ecirc;ncia territorial com as pol&iacute;ticas de desenvolvimento econ&oacute;mico e social, assegurando uma adequada pondera&ccedil;&atilde;o dos interesses p&uacute;blicos e privados em presen&ccedil;a; ii) Subsidiariedade, simplificando e coordenando os procedimentos dos diversos n&iacute;veis da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, com vista a aproximar o n&iacute;vel decis&oacute;rio ao cidad&atilde;o; iii) Equidade, assegurando a justa reparti&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios e dos encargos decorrentes da aplica&ccedil;&atilde;o dos programas e planos territoriais e dos instrumentos de pol&iacute;tica de solos; iv) Seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e prote&ccedil;&atilde;o da confian&ccedil;a, garantindo a estabilidade dos regimes legais e o respeito pelos direitos preexistentes e juridicamente consolidados; v) Preven&ccedil;&atilde;o com vista ao desenvolvimento sustent&aacute;vel. Deveres do Estado e dos munic&iacute;pios: Planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretiza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>O novo RJIGT, genericamente tal como o anterior j&aacute; o fazia<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>, enuncia normas ou princ&iacute;pios com vista &agrave; efici&ecirc;ncia processual tais como: <u>Harmoniza&ccedil;&atilde;o de interesses</u>: os programas e os planos territoriais identificam os interesses p&uacute;blicos prosseguidos, justificando os crit&eacute;rios utilizados na sua identifica&ccedil;&atilde;o e hierarquiza&ccedil;&atilde;o. <u>Coordena&ccedil;&atilde;o interna</u>: as entidades respons&aacute;veis pela elabora&ccedil;&atilde;o, aprova&ccedil;&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o, revis&atilde;o, execu&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o dos programas e dos planos territoriais devem assegurar, nos respetivos &acirc;mbitos de interven&ccedil;&atilde;o, a necess&aacute;ria coordena&ccedil;&atilde;o entre as diversas pol&iacute;ticas com incid&ecirc;ncia territorial e a pol&iacute;tica de ordenamento do territ&oacute;rio e de urbanismo, mantendo uma estrutura org&acirc;nica e funcional apta a prosseguir uma efetiva articula&ccedil;&atilde;o no exerc&iacute;cio das v&aacute;rias compet&ecirc;ncias. <u>Coordena&ccedil;&atilde;o externa</u>: i) a elabora&ccedil;&atilde;o, a aprova&ccedil;&atilde;o, a altera&ccedil;&atilde;o, a revis&atilde;o, a execu&ccedil;&atilde;o e a avalia&ccedil;&atilde;o dos programas e dos planos territoriais requer uma adequada coordena&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas nacionais, regionais, intermunicipais e municipais com incid&ecirc;ncia territorial; ii) o Estado, os munic&iacute;pios e as associa&ccedil;&otilde;es de munic&iacute;pios devem promover, de forma articulada entre si, a pol&iacute;tica de ordenamento do territ&oacute;rio, garantindo, designadamente: i) respeito pelas respetivas atribui&ccedil;&otilde;es, na elabora&ccedil;&atilde;o dos programas e dos planos territoriais nacionais, regionais, intermunicipais e municipais; ii) cumprimento dos limites materiais impostos &agrave; interven&ccedil;&atilde;o dos diversos &oacute;rg&atilde;os e agentes, relativamente ao procedimento de planeamento nacional, regional, intermunicipal e municipal; iii) defini&ccedil;&atilde;o, em fun&ccedil;&atilde;o das estruturas org&acirc;nicas e funcionais, de um modelo de interlocu&ccedil;&atilde;o que permita uma intera&ccedil;&atilde;o coerente em mat&eacute;ria de ordenamento territorial, evitando o concurso de compet&ecirc;ncias. <u>Rela&ccedil;&atilde;o entre programas e planos territoriais</u>: sempre que entre em vigor um programa territorial de &acirc;mbito nacional ou regional &eacute; obrigat&oacute;ria a altera&ccedil;&atilde;o ou a atualiza&ccedil;&atilde;o dos planos territoriais de &acirc;mbito intermunicipal e municipal, que com ele n&atilde;o sejam conformes ou compat&iacute;veis.</p>     <p>Tendo em conta estes des&iacute;gnios, e perante o diagn&oacute;stico atr&aacute;s apresentado, efetuou-se uma observa&ccedil;&atilde;o atenta &agrave;s medidas de resposta com vista &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o do processo de elabora&ccedil;&atilde;o/revis&atilde;o/altera&ccedil;&atilde;o dos PDM, focando o procedimento das respetivas etapas mais determinantes. Assim, o <a name="t4"><a href="/img/revistas/got/n10/n10a08t4.gif">Quadro 4<a/> confronta os fatores cr&iacute;ticos de efici&ecirc;ncia identificados no diagn&oacute;stico com as determina&ccedil;&otilde;es do RJIGT de 2015.</p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>6. Conclus&otilde;es</b></p>     <p>A an&aacute;lise ao processo de revis&atilde;o dos PDM da AML mostra que:</p>     <p>i) O tempo decorrido &eacute; largamente excessivo face ao unanimemente considerado adequado pelos t&eacute;cnicos respons&aacute;veis;</p>     <p>ii) Muitos munic&iacute;pios mant&ecirc;m uma gest&atilde;o territorial apoiada num PDM que, legalmente, deveria ter sido revisto h&aacute; muitos anos; por vezes, o munic&iacute;pio confinante tem PDM atualizado, o que se traduz em disparidades entre territ&oacute;rios cont&iacute;guos sujeitos a regimes distintos de pol&iacute;tica territorial, com frequ&ecirc;ncia incongruentes ou desconexos entre si (ex. Reserva Ecol&oacute;gica Nacional) ou em incumprimento de diretrizes de ordem superior (ex. PROTAML);</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>iii) As disparidades temporais e regimentais manifestadas entre os PDM, em particular para os territorialmente confinantes, remetem para uma pol&iacute;tica de ordenamento do territ&oacute;rio incoerente, prejudicial de princ&iacute;pios de legalidade, de equidade e mesmo de constitucionalidade, constituindo fatores de conflitualidade, de desmobiliza&ccedil;&atilde;o e de descr&eacute;dito no sistema de gest&atilde;o territorial;</p>     <p>iv) A identifica&ccedil;&atilde;o destas evid&ecirc;ncias e a demonstra&ccedil;&atilde;o das incongru&ecirc;ncias associadas d&atilde;o pertin&ecirc;ncia &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de um sistema de monitoriza&ccedil;&atilde;o que observe o decorrer do processo de revis&atilde;o dos PDM;</p>     <p>v) Os casos de revis&atilde;o mais bem-sucedidos (leia-se &ndash; com realiza&ccedil;&atilde;o em tempo mais aproximado ao tido como ajustado pelos intervenientes t&eacute;cnicos) devem-se a uma atitude mais proativa dos atores determinantes no processo;</p>     <p>vi) A complexidade e a conflitualidade entre pol&iacute;ticas e tutelas setoriais de gest&atilde;o territorial remetem para a necessidade imperiosa dos atores chave intervenientes na elabora&ccedil;&atilde;o dos planos territoriais serem capacitados para sintetizar e agilizar a tomada de decis&atilde;o sobre a posi&ccedil;&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o, quer do lado da regula&ccedil;&atilde;o quer do lado das equipa de planeamento e da entidade promotora dos planos (decisor municipal);</p>     <p>vii) Os processos de decis&atilde;o est&atilde;o orientados exclusivamente para os objetivos dos interesses/organismos setoriais ou de uma vis&atilde;o burocr&aacute;tica de cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o vigente, nem sempre centrados numa a&ccedil;&atilde;o integrada de desenvolvimento sustent&aacute;vel ou resiliente do territ&oacute;rio ou nas necessidades dos cidad&atilde;os e da economia.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Da observa&ccedil;&atilde;o das respostas dadas pelo RJIGT face aos fatores de constrangimento identificados, destaca-se:</p>     <p>i) Verifica&ccedil;&atilde;o de uma const&acirc;ncia do enunciado de princ&iacute;pios e objetivos de concerta&ccedil;&atilde;o de interesses mas, apesar da crescente complexidade do sistema, o novo regime n&atilde;o acrescenta medidas concretas que agilizem e efetivem essa concerta&ccedil;&atilde;o quer em qualidade quer em tempo oportuno;</p>     <p>ii) Risco de atrasos em cadeia em consequ&ecirc;ncia da din&acirc;mica dos instrumentos de planeamento (fluxo de integra&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas setoriais, em cascata, entre os instrumentos de n&iacute;vel nacional, regional e local);</p>     <p>iii) Desfasamento temporal dos ciclos de planeamento e de vig&ecirc;ncia dos planos entre munic&iacute;pios lim&iacute;trofes promove a descoordena&ccedil;&atilde;o ou incongru&ecirc;ncia fronteiri&ccedil;a entre modelos territoriais e de pol&iacute;ticas supramunicipais, o que potencia disfuncionalidades territoriais e pol&iacute;ticas contrastadas;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>iv) Aus&ecirc;ncia de compromisso, por parte dos agentes e principalmente da entidade promotora do plano, em rela&ccedil;&atilde;o a um prazo, seja para o processo de planeamento seja como horizonte imperativo para a vig&ecirc;ncia do plano existente, potencia a discricionariedade ou neglig&ecirc;ncia at&eacute;, conduzindo &agrave; desarticula&ccedil;&atilde;o do sistema quer segundo a hierarquiza&ccedil;&atilde;o dos instrumentos quer segundo a cobertura geogr&aacute;fica;</p>     <p>v) Persist&ecirc;ncia de uma comiss&atilde;o consultiva apenas para acompanhar a fase elabora&ccedil;&atilde;o da proposta do plano provoca interrup&ccedil;&otilde;es nefasta ao desejado planeamento como processo colaborativo cont&iacute;nuo e prejudica a aprendizagem cumulativa. A inefic&aacute;cia da sua a&ccedil;&atilde;o &eacute; agravada pela cr&oacute;nica falta de autonomia decis&oacute;ria dos representantes setoriais e por aus&ecirc;ncia de compromisso de consenso;</p>     <p>vi) Medidas como duplica&ccedil;&atilde;o de prazos, bloqueio de acesso a fundos ou caducidade do processo n&atilde;o s&atilde;o solu&ccedil;&atilde;o para a efici&ecirc;ncia dos procedimentos. Ao inv&eacute;s dos objetivos das pol&iacute;ticas, em muitos casos, acabam por indiretamente penalizar os territ&oacute;rios e as popula&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Mas tamb&eacute;m foram identificados fatores de efici&ecirc;ncia e de agiliza&ccedil;&atilde;o do processo de planeamento, designadamente: a&ccedil;&atilde;o coordenadora e harmonizadora na compatibiliza&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas setoriais interdependentes; mecanismos garantes da efic&aacute;cia de realiza&ccedil;&atilde;o, complementando a a&ccedil;&atilde;o cooperativa e a atitude consensual por parte de tutelas e atores, na articula&ccedil;&atilde;o vertical e horizontal entre n&iacute;veis de administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica designadamente: i) adop&ccedil;&atilde;o de calendariza&ccedil;&atilde;o vinculativa de procedimentos no in&iacute;cio do processo; ii) ado&ccedil;&atilde;o de mecanismos que, complementarmente a uma atitude cooperante dos atores, garantam a obten&ccedil;&atilde;o dos necess&aacute;rios consensos e decis&otilde;es; iii) arbitragem atrav&eacute;s da designa&ccedil;&atilde;o de atores acreditados e capacitados para a media&ccedil;&atilde;o e s&iacute;ntese decis&oacute;ria nas tomadas de decis&atilde;o colegial.</p>     <p>Posto isto, &eacute; poss&iacute;vel concluir que o sistema de gest&atilde;o territorial continua a considerar como ato de planeamento apenas o procedimento de elabora&ccedil;&atilde;o do plano. Isto &eacute; especialmente gravoso ao n&iacute;vel do PDM, ainda mais quando ele &eacute;, agora, o fulcro ou charneira entre o quadro estrat&eacute;gico supramunicipal e a sua aplica&ccedil;&atilde;o ou execu&ccedil;&atilde;o material. A comprov&aacute;-lo, est&aacute;: i) a extin&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o Consultiva ap&oacute;s o parecer favor&aacute;vel da mesma e o facto de n&atilde;o existirem &oacute;rg&atilde;os e compet&ecirc;ncias de planeamento intersetorial sen&atilde;o a partir de nova delibera&ccedil;&atilde;o de elabora&ccedil;&atilde;o/revis&atilde;o do plano; ii) a refer&ecirc;ncia ao REOT municipal &eacute; escassa, apesar de ser o instrumento de monitoriza&ccedil;&atilde;o que pode determinar (ou n&atilde;o) a necessidade de revis&atilde;o do plano; em caso negativo, s&oacute; os programas de iniciativa da Administra&ccedil;&atilde;o Central impor&atilde;o a integra&ccedil;&atilde;o/atualiza&ccedil;&atilde;o de novas pol&iacute;ticas. Por&eacute;m, a prolifera&ccedil;&atilde;o de programas far&aacute; com que a delibera&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o possa tardar, podendo o IGT vigorar indefinidamente; iii) a fraca iniciativa, a din&acirc;mica, a conflitualidade ou diverg&ecirc;ncia de interesses setoriais como fator de entropia n&atilde;o residem apenas nas autoridades tutelares mas tamb&eacute;m nas pr&oacute;prias entidades promotoras dos IGT (munic&iacute;pios); iv) persiste o risco de muitos planos mas pouco planeamento eficaz.</p>     <p>A solu&ccedil;&atilde;o potencial passar&aacute; por instituir a comiss&atilde;o permanente, como ali&aacute;s j&aacute; existiu, mas dotada de um dispositivo de arbitragem independente e capaz de propor uma &ldquo;terceira via/solu&ccedil;&atilde;o&rdquo; e de superar situa&ccedil;&otilde;es de impasse, que permanecer&aacute; como sede decis&oacute;ria &agrave; qual se recorrer&aacute; quando for pertinente for&ccedil;ar ou efetivar o consenso ou compatibiliza&ccedil;&atilde;o de interesses e fechar o ciclo de planeamento, mas sem interromper ou criar vazio de sede decis&oacute;ria, integrando a representa&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas setoriais mas tamb&eacute;m das estrat&eacute;gias municipais, abrangendo uma regi&atilde;o-plano (comunidades intermunicipais ou &aacute;reas metropolitanas). Decerto que seria um contributo relevante para a mudan&ccedil;a de paradigma, isto &eacute;, de planeamento-instrumento para planeamento-processo, um imperativo que carece de operacionaliza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>7. Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>ABBOTT, J. (2005) &ldquo;Understanding and Managing the Unknown&rdquo;, <i>Journal of Planning Education and Research</i>, 24:237-251 DOI: 10.1177/0739456X04267710.</p>     <!-- ref --><p>CAMPOS, V.; FERR&Atilde;O, J. (2015). <i>O Ordenamento do Territ&oacute;rio em Portugal: uma perspectiva geneal&oacute;gica</i>. Lisboa, ICS/Universidade de Lisboa: Working Papers.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737221&pid=S2182-1267201600020000800002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CARVALHO, J. (2014). Planeamento Municipal, <i>O 25 de Abril e o Poder Local Democr&aacute;tico</i>. &Eacute;vora: CIMAC.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737223&pid=S2182-1267201600020000800003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>CCDRLVT (2012). <i>Manual de Gest&atilde;o &ndash; Procedimentos e Circuitos</i>. Lisboa: CCDRLVT.</p>     <!-- ref --><p>CCDRLVT, <i>Ponto de Situa&ccedil;&atilde;o da Revis&atilde;o dos PDM da Regi&atilde;o LVT em 2015, &agrave; Data de 30 de Julho</i>, dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.ccdr-lvt.pt/pt/planos-directores-municipais/455.htm" target="_blank">http://www.ccdr-lvt.pt/pt/planos-directores-municipais/455.htm</a>, acedido em set. 2015.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737226&pid=S2182-1267201600020000800005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>CHRISTENSEN, K.S. (2015). &ldquo;Both process and outcome are essential to planning&rdquo;. <i>Journal of Planning Education and Research</i>. Vol. 35(2) 188&ndash;198. DOI: 10.1080/02697450020018754</p>     <p>FAINSTEIN, S. (2000). &ldquo;New Directions in Planning Theory&rdquo;. <i>Urban Affairs Review</i>, 35: 4, 451-478.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>FALUDI, A. (2000).&rdquo;The Performance of Spatial Planning&rdquo;. <i>Planning Practice &amp; Research</i>, 15:4, 299-318. DOI: 10.1080/02697450020018754</p>     <!-- ref --><p>FERR&Atilde;O, J. (2011). <i>Ordenamento do Territ&oacute;rio como Pol&iacute;tica P&uacute;blica</i>. Lisboa, Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737231&pid=S2182-1267201600020000800009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>HALL, Peter (1992) <i>Urban and Regional Planning</i>, 3<sup>rd</sup> edition, London: Routledge.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737233&pid=S2182-1267201600020000800010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>HEALEY, P. (1999). &ldquo;Institutionalist Analysis, Communicative Planning and Shaping Places&rdquo;. <i>Journal of Planning Education and Research</i><u>,</u> 19, 111-121.</p>     <p>HEALEY, P. (2003). &ldquo;Collaborative Planning in Perspective&rdquo;. <i>Planning Theory</i>. Vol 2(2): 101&ndash;123.</p>     <p>INNES, J. E. (2004). &ldquo;Consensus Building: Clarifications for the critics&rdquo;. <i>Planning Theory</i> 3 (1): 5 &ndash; 20. DOI: 10.1177/1473095204042315</p>     <p>INNES, J. E. and BOHER, D. E. (2010). <i>Planning with Complexity &ndash; An introduction to collaborative rationality for public policy</i>. London: Routledge.</p>     <p>MAGALH&Atilde;ES, F.; RAMALHO, H. M. (2013). As atuais revis&otilde;es dos Planos Diretores Municipais s&atilde;o uma miss&atilde;o poss&iacute;vel? O caso de Vila Nova de Famalic&atilde;o. <i>Encontro Anual da Ad Urbem 2013 &ndash; O PLANO AINDA VALE A PENA?</i></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>PEREIRA, M. (2003) &ldquo;Os pr&oacute;ximos desafios do planeamento municipal", <i>GeoINova - Revista do Departamento de Geografia e Planeamento Regional</i>, 7: 179-199.</p>     <p>PEREIRA, M. (2016) &ldquo;Sistema de Gest&atilde;o Territorial. Tipologia e Conte&uacute;do dos Programas e Planos Territoriais&rdquo;, in MONTEIRO, C.; VALLE; J.; MIRANDA, J. (coord.) <i>O Novo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial</i>, Coimbra: Almedina, 51-70.</p>     <!-- ref --><p>ROBERTS, M. (1977) <i>An Introduction to Town Planning Techniques</i>. London: Hutchinson &amp; Co.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1737242&pid=S2182-1267201600020000800018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> A cria&ccedil;&atilde;o desta comiss&atilde;o tinha como prop&oacute;sito: recolher os pareceres das entidades consultadas, procurar conciliar posi&ccedil;&otilde;es divergentes e proceder &agrave; s&iacute;ntese necess&aacute;ria.</p>     <p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> O prop&oacute;sito inicial era contemplar a etapa 2B-2C - elabora&ccedil;&atilde;o e entrega da 1&ordf; vers&atilde;o da proposta de plano &ndash; mas&nbsp; a escassez e incongru&ecirc;ncia dos dados for&ccedil;aram o seu abandono.</p>     <p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Dado que o objetivo do estudo &eacute; a avalia&ccedil;&atilde;o da efici&ecirc;ncia do sistema de planeamento em geral e n&atilde;o a avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho das entidades, optou-se pela n&atilde;o identifica&ccedil;&atilde;o dos munic&iacute;pios, sendo cada um designado, aleatoriamente, por uma letra.</p>     <p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Por exemplo, no respeitante &agrave; harmoniza&ccedil;&atilde;o e hierarquiza&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas setoriais, j&aacute; o Decreto-Lei n.&ordm; 380/99, de 22 de setembro, no seu art&ordm; 9&ordm; estabelecia que, excetuando &ldquo;os interesses respeitantes &agrave; defesa nacional, &agrave; seguran&ccedil;a, &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica e &agrave; protec&ccedil;&atilde;o civil, cuja prossecu&ccedil;&atilde;o t&ecirc;m prioridade sobre os demais interesses p&uacute;blicos&rdquo;, &ldquo;nas &aacute;reas territoriais em que convirjam interesses p&uacute;blicos entre si incompat&iacute;veis deve ser dada prioridade &agrave;queles cuja prossecu&ccedil;&atilde;o determine o mais adequado uso do solo, em termos ambientais, econ&oacute;micos, sociais e culturais.&rdquo;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[ ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ABBOTT]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Understanding and Managing the Unknown]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>24</volume>
<page-range>237-251</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CAMPOS]]></surname>
<given-names><![CDATA[V.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[FERRÃO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O Ordenamento do Território em Portugal: uma perspectiva genealógica]]></source>
<year>2015</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[ICSUniversidade de Lisboa]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CARVALHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Planeamento Municipal, O 25 de Abril e o Poder Local Democrático]]></source>
<year>2014</year>
<publisher-loc><![CDATA[Évora ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[CIMAC]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>CCDRLVT</collab>
<source><![CDATA[Manual de Gestão: Procedimentos e Circuitos]]></source>
<year>2012</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[CCDRLVT]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>CCDRLVT</collab>
<source><![CDATA[Ponto de Situação da Revisão dos PDM da Região LVT em 2015, à Data de 30 de Julho]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CHRISTENSEN]]></surname>
<given-names><![CDATA[K.S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Both process and outcome are essential to planning]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>35</volume>
<numero>2</numero>
<issue>2</issue>
<page-range>188-198</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FAINSTEIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[New Directions in Planning Theory]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>35</volume>
<numero>4</numero>
<issue>4</issue>
<page-range>451-478</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FALUDI]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The Performance of Spatial Planning]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>15</volume>
<numero>4</numero>
<issue>4</issue>
<page-range>299-318</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FERRÃO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Ordenamento do Território como Política Pública]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Fundação Calouste Gulbenkian]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HALL]]></surname>
<given-names><![CDATA[Peter]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Urban and Regional Planning]]></source>
<year>1992</year>
<edition>3rd edition</edition>
<publisher-loc><![CDATA[London ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Routledge]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HEALEY]]></surname>
<given-names><![CDATA[P.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Institutionalist Analysis, Communicative Planning and Shaping Places]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>19</volume>
<page-range>111-121</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HEALEY]]></surname>
<given-names><![CDATA[P.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Collaborative Planning in Perspective]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>2</volume>
<numero>2</numero>
<issue>2</issue>
<page-range>101-123</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[INNES]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Consensus Building: Clarifications for the critics]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>3</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>5 - 20</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[INNES]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. E.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BOHER]]></surname>
<given-names><![CDATA[D. E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Planning with Complexity: An introduction to collaborative rationality for public policy]]></source>
<year>2010</year>
<publisher-loc><![CDATA[London ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Routledge]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MAGALHÃES]]></surname>
<given-names><![CDATA[F.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[RAMALHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[H. M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[As atuais revisões dos Planos Diretores Municipais são uma missão possível?: O caso de Vila Nova de Famalicão]]></article-title>
<source><![CDATA[Encontro Anual da Ad Urbem 2013: O PLANO AINDA VALE A PENA?]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PEREIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Os próximos desafios do planeamento municipal]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
<volume>7</volume>
<page-range>179-199</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PEREIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Sistema de Gestão Territorial. Tipologia e Conteúdo dos Programas e Planos Territoriais]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[MONTEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[C.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[VALLE]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MIRANDA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial]]></source>
<year></year>
<page-range>51-70</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ROBERTS]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[An Introduction to Town Planning Techniques]]></source>
<year>1977</year>
<publisher-loc><![CDATA[London ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Hutchinson & Co]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
