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<article-id>S2182-12672019000100017</article-id>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Espaço fluído: ecologia política da água mineral no sul de Minas Gerais, Brasil]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The article proposes a geo-historical description of the southern Minas Gerais formation, by focusing on the influence which varying uses and perceptions of mineral waters have had over three distinct but interconnected moments: (1) the medicinal interest in the waters; (2) the origin of the ongoing controversy over the current definition of mineral waters as being a &#8216;mineral&#8217; rather than a water resource, and therefore regulated by the Mining Code under the National Mining Agency; and (3) the current "water war" in southern Minas Gerais, characterized by conflict economic and social interests. Social groups have advocated community-oriented participation on mineral waters management, for it is perceived as a public good, and, therefore, should be subjected to the National Water Resources Policy regulations. The multiplicity of interests and perspectives over mineral waters fosters unique spacial formations, which geo-historical and territorial analytical perspectives are suited for as a means to describe its dynamics. Finally, we contend that thinking of another present with the mineral waters seems a responsible way not to interrupt the geo-historic alliance between the cities and the mineral water of the south of Minas Gerais.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Água Mineral]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Espa&ccedil;o flu&iacute;do: ecologia pol&iacute;tica da &aacute;gua mineral no sul de Minas Gerais, Brasil</b></p>     <p><b>Fluid space: political ecology of mineral water in southern Minas Gerais, Brazil</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Vianna, Raphael</b><sup>1</sup>;<b> Penna-Firme, Rodrigo</b><sup>2</sup></p>     <p><sup>1</sup> Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Programa de P&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em Meio Ambiente. Rua S&atilde;o Francisco Xavier, n&uacute;mero 524, bloco F, sala 12.005, Maracan&atilde;, CEP: 20.550-900, Rio de Janeiro, Brasil. <a href="mailto:raphaelvmb@gmail.com">raphaelvmb@gmail.com</a></p>     <p><sup>2</sup> Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica do Rio de Janeiro / Departamento de Geografia e Meio Ambiente. CEP: 22451-900, Rio de Janeiro, Brasil. <a href="mailto:rodrigopennafirme@puc-rio.br">rodrigopennafirme@puc-rio.br</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>RESUMO</b></p>     <p>Parte-se da proposta de que o espa&ccedil;o geogr&aacute;fico &eacute; hibridizado e din&acirc;mico. Nesse sentido, busca-se descrever os momentos em que as &aacute;guas minerais passaram a atuar na forma&ccedil;&atilde;o geo-hist&oacute;rica da regi&atilde;o do sul de Minas Gerais. Para tal, foram enfatizados tr&ecirc;s momentos distintos, por&eacute;m interconectados: (1) o interesse medicinal sobre as &aacute;guas minerais; (2) o interesse industrial sobre as &aacute;guas, ancorado no cientificismo emergente e mais tarde favorecido por uma legisla&ccedil;&atilde;o que passou a considerar as &aacute;guas minerais como recursos minerais; e (3) a atual &ldquo;guerra das &aacute;guas&rdquo; no sul de Minas Gerais, momento caracterizado pelo conflito de interesses entre empresas e de grupos de cidad&atilde;os. Esses &uacute;ltimos reivindicam maior participa&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o das &aacute;guas, entendidas como um bem de dom&iacute;nio p&uacute;blico, o que &eacute; preconizado pela Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos. Por fim, sublinhamos que pensar outro presente, com as &aacute;guas, parece uma maneira respons&aacute;vel de n&atilde;o interromper a alian&ccedil;a geo-hist&oacute;rica entre as cidades e as &aacute;guas minerais do sul de Minas Gerais.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Palavras-Chave</b>: &Aacute;gua Mineral; Minas Gerais; Ecologia Pol&iacute;tica; Geo-Hist&oacute;ria; Geografia.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The article proposes a geo-historical description of the southern Minas Gerais formation, by focusing on the influence which varying uses and perceptions of mineral waters have had over three distinct but interconnected moments: (1) the medicinal interest in the waters; (2) the origin of the ongoing controversy over the current definition of mineral waters as being a &lsquo;mineral&rsquo; rather than a water resource, and therefore regulated by the Mining Code under the National Mining Agency; and (3) the current "water war" in southern Minas Gerais, characterized by conflict economic and social interests. Social groups have advocated community-oriented participation on mineral waters management, for it is perceived as a public good, and, therefore, should be subjected to the National Water Resources Policy regulations. The multiplicity of interests and perspectives over mineral waters fosters unique spacial formations, which geo-historical and territorial analytical perspectives are suited for as a means to describe its dynamics. Finally, we contend that thinking of another present with the mineral waters seems a responsible way not to interrupt the geo-historic alliance between the cities and the mineral water of the south of Minas Gerais.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Keywords</b>: Mineral Water; Minas Gerais; Political Ecology; Geo-History; Geography.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <ol>     <li><b> Introdu&ccedil;&atilde;o </b></li>     </ol>     <p>J&aacute; se comentava, desde o s&eacute;culo XVIII, sobre a presen&ccedil;a de &aacute;guas com capacidades curativas que brotavam em locais espec&iacute;ficos no caminho do ouro. N&atilde;o seria exagero dizer que se o ouro est&aacute; na origem de Minas Gerais, as &aacute;guas minerais est&atilde;o na origem de muitas cidades do Sul deste estado. &Eacute; o caso de atentarmos &agrave; assertiva proferida pelo bem reputado doutor Henrique Monat, um dos fundadores da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, que em seu relato, intitulado "Caxamb&uacute;" (1894, p. 19), escreveu: "<i>acquae condunt urbes".</i> Conforme ser&aacute; discutido ao longo desse artigo, e indicado por essa relevante passagem hist&oacute;rica, n&atilde;o nos parece poss&iacute;vel negligenciar o papel das &aacute;guas minerais na forma&ccedil;&atilde;o espacial de algumas cidades do sul de Minas Gerais. Tal forma&ccedil;&atilde;o, em nossa proposta anal&iacute;tica, consiste em um processo de hibrida&ccedil;&atilde;o. Uma por&ccedil;&atilde;o espacial animada pela rela&ccedil;&atilde;o entre as &aacute;guas minerais e os humanos. &Eacute; precisamente da&iacute; que nasce a no&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;o flu&iacute;do.</p>     <p>Mas sozinha, essa no&ccedil;&atilde;o t&atilde;o ampla n&atilde;o explica muito. &Eacute; preciso oferecer um caminho para trafegar com alguma seguran&ccedil;a na paisagem variegada que pretendemos percorrer (cf. Latour, 2012, p. 109). O ge&oacute;grafo Milton Santos, alinhavado com as reflex&otilde;es de Bruno Latour (cf. Santos, 1995, p. 698; 2006, pp. 61; 65; 66), sublinhou que a a&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ocorre sem a presen&ccedil;a de um objeto. Nesse sentido, a partir de sua inser&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica em uma s&eacute;rie de eventos (cf. Santos, 2006, p. 66), o objeto passa tamb&eacute;m a ser considerado como um elemento social<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup><sup>[1]</sup></sup></a>. Da&iacute;, portanto, o espa&ccedil;o, no entendimento de Milton Santos, ser um h&iacute;brido. Contudo, cumpre observar que a materialidade de um determinado objeto pode at&eacute; permanecer a mesma, mas uma vez atravessada por um feixe de rela&ccedil;&otilde;es (estabelecidas por "institui&ccedil;&otilde;es, processos econ&ocirc;micos e sociais", para falar como Michel Foucault, 2016, p. 55), passa a adquirir, tal objeto, uma nova fei&ccedil;&atilde;o. Estabelece-se, portanto, um processo de diferencia&ccedil;&atilde;o, de metamorfose, i.e., estabelece-se a cria&ccedil;&atilde;o permanente, diria Milton Santos (2006, p. 62), de "uma nova geografia". N&atilde;o se pretende aqui desenvolver uma dedicada reflex&atilde;o te&oacute;rica acerca da concep&ccedil;&atilde;o do ge&oacute;grafo brasileiro sobre o espa&ccedil;o, mas nota-se que tal proposta de Milton Santos serve como uma justificativa acerca da import&acirc;ncia geogr&aacute;fica do presente registro. Partindo dessa reflex&atilde;o, adotamos a estrat&eacute;gia de identificar os momentos em que as &aacute;guas minerais se confundiram como elementos sociais, i.e., passaram a agir junto com os humanos (cf. Latour, 2012, p. 99) na forma&ccedil;&atilde;o e no arranjo espacial de algumas cidades do sul de Minas Gerais, conferindo a essa por&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o tanto uma caracter&iacute;stica hibridizada, quanto, segundo a nossa proposta, uma fluidez.</p>     <p>Em um primeiro momento, ser&aacute; analisada a ascens&atilde;o do discurso m&eacute;dico sobre as &aacute;guas minerais, assim como a sua influ&ecirc;ncia na organiza&ccedil;&atilde;o espacial da regi&atilde;o sul-mineira. No segundo momento, nos dedicaremos a descrever uma conflu&ecirc;ncia, onde o momento m&eacute;dico das &aacute;guas se encontrou com um momento industrial emergente, favorecendo o aparecimento das primeiras f&aacute;bricas de engarrafamento de &aacute;guas minerais no sul de Minas Gerais e, posteriormente, de uma legisla&ccedil;&atilde;o correlata que, especialmente no caso brasileiro, privilegiou este setor industrial. O terceiro momento &eacute; dedicado &agrave; descri&ccedil;&atilde;o das controv&eacute;rsias entre as empresas de engarrafamento de &aacute;guas minerais e alguns grupos de cidad&atilde;os em tr&ecirc;s cidades do sul de Minas Gerais, a saber: S&atilde;o Louren&ccedil;o, Caxambu e Cambuquira.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="2">     <li><b> As &aacute;guas medicinais e a forma&ccedil;&atilde;o espacial do sul de Minas Gerais</b></li>     </ol>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Sobre o primeiro momento, &eacute; preciso resgatar, ainda que brevemente, a rela&ccedil;&atilde;o do sul de Minas Gerais com a hist&oacute;ria da Vila de Campanha da Princesa. Para Andrade (2004, p. 33), &ldquo;a cidade de Campanha &eacute; o ber&ccedil;o do Sul de Minas&rdquo;. Marras (2004, p. 25) observa que, desde meados do s&eacute;culo XVIII se tem not&iacute;cia de que a circula&ccedil;&atilde;o das pessoas pela regi&atilde;o n&atilde;o estava condicionada apenas &agrave; promessa de riqueza do ouro e das pedras preciosas, mas tamb&eacute;m &agrave; busca de cura para as suas enfermidades nas &aacute;guas. Foi, portanto, a partir da descoberta do que outrora se denominou como lugares de &ldquo;&Aacute;guas Virtuosas&rdquo; que se passou a conhecer melhor, por toda a Corte, os povoados do sul da Prov&iacute;ncia de Minas.</p>     <p>As vilas de &aacute;guas virtuosas tiveram uma importante contribui&ccedil;&atilde;o na ocupa&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas antes evitadas por conta da presen&ccedil;a de salteadores que atuavam na regi&atilde;o. Os viajantes que buscavam a cura para os seus males vinham de diferentes lugares, desde as prov&iacute;ncias do Rio de Janeiro e S&atilde;o Paulo, assim como das vilas e distritos vizinhos. As viagens realizadas por muitas fam&iacute;lias em busca de tratamento com as &aacute;guas minerais pareciam compensar a possibilidade de investidas dos bandoleiros e demais dificuldades no caminho, como a topografia acidentada e as intemp&eacute;ries clim&aacute;ticas<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup><sup>[2]</sup></sup></a> (Andrade, 2004). Sabe-se que as fam&iacute;lias permaneciam nesses s&iacute;tios de &aacute;guas virtuosas por per&iacute;odos estendidos, em decorr&ecirc;ncia do tempo de tratamento com as &aacute;guas prescrito aos doentes (s&atilde;o comuns as refer&ecirc;ncias aos 21 dias das temporadas de cura). Logo, pode-se imaginar a import&acirc;ncia que tiveram essas &aacute;guas para o desenvolvimento da regi&atilde;o.&nbsp;</p>     <p>De acordo com Foucault (2010, p. 173), com a &ldquo;decolagem da medicina&rdquo;, as prescri&ccedil;&otilde;es m&eacute;dicas n&atilde;o pareciam se restringir apenas &agrave;s demandas dos doentes, mas tamb&eacute;m se ocupavam com a organiza&ccedil;&atilde;o dos bairros e das cidades. Com isso, a medicina deixava de ser cl&iacute;nica para se tornar social. Na regi&atilde;o de Campanha, as &aacute;guas tiveram um papel preponderante nesse extravasamento para a medicina social. Em 1848, o aspirante ao t&iacute;tulo de Doutor em medicina, o m&eacute;dico Jos&eacute; Xavier Lopes de Ara&uacute;jo<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><sup><sup>[3]</sup></sup></a>, apresentou uma tese &agrave; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro sobre as capacidades terap&ecirc;uticas das &aacute;guas de Campanha. No documento,&nbsp; o m&eacute;dico levantou uma quest&atilde;o:</p>     <p>por que as mais das vezes certos doentes atacados de mol&eacute;stias, &aacute;s quaes o uso das &Aacute;guas parece contraindicado, procur&atilde;o o seu emprego inconsideradamente sem a determina&ccedil;&atilde;o de medico algum, e conseguem o fim desejado, voltando restabelecidos para suas casas. A que &eacute; devido este phenomeno? (Ara&uacute;jo, 1848, p.23)</p>     <p>Ao que rapidamente respondeu: &ldquo;sem duvida ao clima do lugar&rdquo;. Um lugar que galgou a sua fama nas virtuosas &aacute;guas que, &ldquo;at&eacute; o anno de 1838&rdquo; tinham as suas propriedades vagamente conhecidas, j&aacute; que as observa&ccedil;&otilde;es, at&eacute; ent&atilde;o, n&atilde;o tinham sido realizadas por &ldquo;pessoas competentes&rdquo;. Apenas depois da visita de um &ldquo;illustrado medico compatriota&rdquo; que se pode comprovar a &ldquo;proficua ac&ccedil;&atilde;o therapeutica da Agua Gasosa da Campanha&rdquo; no combate a uma s&eacute;rie de males. Males que seriam combatidos se acompanhados do uso das &aacute;guas orientado por um &ldquo;regimen&rdquo;; isto &eacute;, por uma conduta:</p>     <p>&Eacute; com o auxilio do regimen que se chega a curar as mol&eacute;stias as mais rebeldes, e as &Aacute;guas Mineraes n&atilde;o tem poder algum se se n&atilde;o observa ao mesmo tempo as regras, que prescreve a&nbsp; hygiene (Araujo, 1848, p. 24).</p>     <p>O m&eacute;dico deveria, ent&atilde;o, escutar e registrar os progressos obtidos pelos doentes, e orient&aacute;-los para uma conduta, sob a tutela de preceitos gerais, que permitiria o progresso da cura. O poder terap&ecirc;utico das subst&acirc;ncias presentes nas &aacute;guas minerais possibilitou a sugest&atilde;o de Ara&uacute;jo (ibid., p. 10-11) de que &ldquo;melhor seria a denomina&ccedil;&atilde;o de Aguas Medicinaes&rdquo;, j&aacute; que esta seria a raz&atilde;o de seu uso priorit&aacute;rio. E como se poderia duvidar de sua efic&aacute;cia se &ldquo;acredita-se que ellas offerecem ao mesmo tempo um meio, medicamentoso e hygienico?&rdquo; (ibid., p. 11).</p>     <p>As &aacute;guas minerais eram recomendadas para o caso de mol&eacute;stias cr&ocirc;nicas espec&iacute;ficas, uma vez que as experi&ecirc;ncias haviam mostrado que &ldquo;nas molestias agudas [...] as aguas mineraes n&atilde;o convem&rdquo;. Isto se devia a evolu&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida destas mol&eacute;stias, que exigia a interven&ccedil;&atilde;o por &ldquo;meios activos&rdquo;. No caso das mol&eacute;stias cr&ocirc;nicas, n&atilde;o podia &ldquo;obter-se sua cura sen&atilde;o pelo concurso dos socorros, que nos offerecem a pharmacia, e sobretudo a hygiene&rdquo;. Portanto, para lidar com as condi&ccedil;&otilde;es agudas, recorria-se aos m&eacute;todos da medicina interventiva, enquanto a medicina social em ascens&atilde;o ocupava-se mais com a utiliza&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas nas mol&eacute;stias cr&ocirc;nicas. Partindo dessa perspectiva, Vianna e Branquinho (2018) observaram que no primeiro caso a interven&ccedil;&atilde;o se dava diretamente no ambiente do corpo; e no caso das mol&eacute;stias cr&ocirc;nicas, o corpo estaria condicionado a um conjunto de regras postas em pr&aacute;tica para a constru&ccedil;&atilde;o de ambientes dotados de condi&ccedil;&otilde;es idealizadas de preven&ccedil;&atilde;o e cura:</p>     <p>Quantos indiv&iacute;duos esgotados por violentas enfermidades tem recobrado, por uma&nbsp; viagem &aacute;s &Aacute;guas Mineraes, o tom, a mobilidade, a&nbsp; energia, que se teria talvez tentado de lhes dar de uma outra maneira com sucessos menos&nbsp; assegurados ![&hellip;] &eacute; preciso confessal-o, quanto esta ac&ccedil;&atilde;o medicamentosa das &Aacute;guas &eacute; favorecida&nbsp; pela viagem, o apartamento dos&nbsp; lugares testemunhas dos males, que tem-se soffrido, o abandono moment&acirc;neo de todos os neg&oacute;cios, e de tudo que&nbsp; pode p&ocirc;r em jogo uma sensibilidade muito activa, a esperan&ccedil;a de uma cura pr&oacute;xima, um ar puro, um&nbsp; regimen salutar, a regularidade no emprego methodico do tempo das &Aacute;guas, nas horas da comida, o levantar, o deitar; muitas vezes mesmo nos prazeres, os divertimentos? A vida activa, que os doentes pass&atilde;o nas &Aacute;guas, inverte bem depressa a ordem de suas id&eacute;as, e os arranca &aacute;s affec&ccedil;&otilde;ens tristes, que os amea&ccedil;&atilde;o occultamente [sic] (Araujo, 1849, p. 12).</p>     <p>Aquelas virtudes teriam, portanto, maiores chances de proporcionar o efeito desejado sobre o corpo do doente se observada a climatiza&ccedil;&atilde;o e o estabelecimento de um c&oacute;digo comportamental. O governo da prov&iacute;ncia tinha, nesse aspecto, um importante papel a desempenhar; e assim, o doutor Ara&uacute;jo (ibid., p. 28 &ndash;29) finalizou a sua tese com algumas recomenda&ccedil;&otilde;es (desde a constru&ccedil;&atilde;o de estabelecimentos para abrigar as &aacute;guas, passando por altera&ccedil;&otilde;es nos leitos de rios, at&eacute; a edifica&ccedil;&atilde;o de locais de banhos com dimens&otilde;es precisas) que sugeriam preocupa&ccedil;&otilde;es com algo mais do que apenas a rela&ccedil;&atilde;o com o doente, mas tamb&eacute;m com a estrutura&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o para a gest&atilde;o dos corpos (Vianna e Branquinho, 2018). Ali tamb&eacute;m estava o esbo&ccedil;o de um modo de pensar que influenciaria a constru&ccedil;&atilde;o dos Parques das &Aacute;guas, que abrigariam fontan&aacute;rios e balne&aacute;rios fortemente inspirados no modelo europeu; ou seja, espa&ccedil;os que foram &ldquo;transformando-se para adequar-se aos anseios da modernidade&rdquo; (Miranda e Mundim, 2014, p. 142). E ao redor daqueles lugares cresceriam tamb&eacute;m as cidades, desde ent&atilde;o imersas numa rela&ccedil;&atilde;o indissoci&aacute;vel com as &aacute;guas minerais.&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>J&aacute; mencionado na introdu&ccedil;&atilde;o do presente artigo, o Dr. Monat (1894, p. 20), em seu registro sobre a cidade sul-mineira de Caxambu, falou sobre o aparecimento de um "per&iacute;odo cient&iacute;fico", que havia suplantado o per&iacute;odo anterior, pois rudimentar, daquela cidade. E este per&iacute;odo cient&iacute;fico ascendeu ancorado nas &aacute;guas minerais, notadamente quando o Conselheiro Jo&atilde;o Alfredo Correia de Oliveira, que "tinha visto curas prodigiosas, obtidas em Caxamb&uacute;, e movido pelo esp&iacute;rito de progresso [...] quiz dar &aacute;quellas aguas o seu valor therapeutico, sem o qual s&oacute; empiricamente p&oacute;de ser manejado um agente medicamentoso" [sic] (Monat, 1894, p. 20). Tal esp&iacute;rito de progresso fomentou a necessidade da cria&ccedil;&atilde;o de uma empresa para explorar o potencial das &aacute;guas, atentando para a necessidade da constru&ccedil;&atilde;o de um estabelecimento balne&aacute;rio. Monat (1894, p. 20) observou que depois da cria&ccedil;&atilde;o da "Empreza Caxamb&uacute;", a cidade "entrou n'um periodo de verdadeira prosperidade". Mas o investimento despendido na empresa deveria rapidamente oferecer o seu retorno, algo que estava irremediavelmente condicionado ao sucesso das &aacute;guas minerais de Caxambu. Qu&atilde;o melhor divulgadas fossem as &aacute;guas, sob a tutela do selo cient&iacute;fico que comprovasse a sua efic&aacute;cia medicamentosa, maiores seriam as suas chances de rivalizar com as &aacute;guas presentes em outros estabelecimentos balne&aacute;rios. Por isso, o doutor Monat anunciava que</p>     <p>dentro em breve Caxamb&uacute; ter&aacute; attingido o lugar que deve occupar entre as cidades de aguas mais celebres; rivalisar&aacute; com Vichy, Carlsbad, Spa, Eaux Bonnes, attrahindo frequentadores de todo o Brazil e do estrangeiro [sic] (Monat, 1894, p. 23).</p>     <p>&nbsp;A estrat&eacute;gia parecia ser modernizar a cidade, buscando inspira&ccedil;&atilde;o no modelo estrangeiro, para ent&atilde;o estar &agrave; altura de rivalizar com os balne&aacute;rios nacionais e europeus na disputa pelos doentes. E assim, naquele per&iacute;odo, em Caxambu, e tamb&eacute;m em outras cidades do sul de Minas Gerais com a ocorr&ecirc;ncia de &aacute;guas minerais com capacidades curativas (cf. Marras, 2004), ergueram-se hot&eacute;is para abrigar os doentes em busca de tratamento nas fontes de &aacute;guas, e cassinos para entreter tanto os entediados em processo de cura como os sadios na busca por divertimentos (cf. Marras, 2004, p.; Mour&atilde;o, 1997, p. 237; Vianna, 2018, p. 61). Concomitantemente, a ind&uacute;stria das &aacute;guas minerais encontrou no sul de Minas uma regi&atilde;o prof&iacute;cua para a sua ascens&atilde;o, e os m&eacute;todos de engarrafamento cientificamente orientados eram encorajados para que as &aacute;guas pudessem ser enviadas em grandes dist&acirc;ncias sem que isto viesse a comprometer as suas propriedades curativas (cf. Monat, 1894, pp. 244 - 245). E isto era feito na proximidade das fontes. Hoje, no sul de Minas Gerais, essas fontes est&atilde;o abrigadas nos Parques das &Aacute;guas, e as f&aacute;bricas de engarrafamento, por sua vez, quando n&atilde;o est&atilde;o localizadas no interior desses Parques, se encontram em seus arredores.</p>     <p>As &aacute;guas minerais participaram ativamente da forma&ccedil;&atilde;o espacial de algumas cidades do sul de Minas Gerais. Cidades que se transformaram sob a influ&ecirc;ncia de um positivismo que prometia civilizar o que se entendia como uma por&ccedil;&atilde;o atrasada do pa&iacute;s. O mesmo positivismo, mais tarde, estimulou o avan&ccedil;o da alopatia que, pelo seu crescente reconhecimento divulgado nos medicamentos sint&eacute;ticos, lan&ccedil;ou as virtudes daquelas &aacute;guas a uma condi&ccedil;&atilde;o de crendice (Marras, 2004; Vianna, 2018; Vianna e Branquinho, 2018). Conforme a hidroterapia foi perdendo o seu prest&iacute;gio, as &aacute;guas minerais foram lentamente se afastando do saber m&eacute;dico e se tornando progressivamente um assunto de interesse industrial (cf. Vianna e Branquinho, 2018). Mas isto n&atilde;o se deu sem o aparecimento de um enquadramento legal que, at&eacute; hoje, considera as &aacute;guas minerais como um recurso mineral. Ser&aacute; sobre essa quest&atilde;o que nos dedicaremos a seguir.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="3">     <li><b> Recurso mineral ou recurso h&iacute;drico? </b></li>     </ol>     <p>Se a medicina das &aacute;guas foi cedendo lugar &agrave;quela dos medicamentos sint&eacute;ticos, isto n&atilde;o ocorreu sem que um proveito fosse obtido pela ind&uacute;stria de engarrafamento de &aacute;guas. Durante a primeira Constitui&ccedil;&atilde;o Republicana, o Estado de Minas Gerais concedeu a outorga para o aproveitamento das aguas minerais em Lambari e Cambuquira (cf. Esteves, 2012, p. 69), por meio do Decreto 1.038, de 20 de maio de 1897, que regulamentou as esta&ccedil;&otilde;es das &aacute;guas minerais e destacou a import&acirc;ncia da&nbsp; prote&ccedil;&atilde;o dessas &aacute;guas:</p>     <p>Art. 1o. As aguas mineraes dever&atilde;o ser perfeitamente captadas, de maneira a ficarem isoladas completamente das aguas communs [...] Art. 9o. Onde j&aacute; houver parques arborizados em torno das fontes, dever&atilde;o ser feitos de modo a protegel-as [sic]. Esse parques s&atilde;o considerados zonas de prote&ccedil;&atilde;o [...] Art. 71o. Esse relat&oacute;rio [anual] trar&aacute; com detalhes as observa&ccedil;&otilde;es meteorologicas, hydrologicas e geologicas; o consumo das aguas, uso internos e externos, venda e exporta&ccedil;&atilde;o, frequ&ecirc;ncia; a estatistica medica; os melhoramentos introduzidos; obras projectadas e executadas; o balancete da receita e despesa, venda [sic].</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em 1921, foi criado o primeiro C&oacute;digo de Minas aplicado no Brasil, atrav&eacute;s da Lei 4.265, de 6 de janeiro. No Artigo 2<sup>o</sup>, essa lei aponta o que se considerava como mina:</p>     <p>[...] as jazidas ou concentra&ccedil;&otilde;es naturaes, existentes na superficie ou no interior da terra, de substancias valiosas para a industria, exploraveis com vantagem economica, contendo elementos metallicos, semi-metallicos, ou n&atilde;o metallicos, e os respectivos minereos, os combustiveis fosseis, as gemmas ou pedras preciosas, e outras substancias de aito valor industrial [sic].</p>     <p>No Artigo 3<sup>o</sup> dessa Lei h&aacute; uma men&ccedil;&atilde;o sobre as &aacute;guas minerais: &ldquo;Tambem n&atilde;o se consideram minas as fontes de aguas thermaes, gozosas, mineraes e minero-medicinaes [sic]&rdquo;. Se at&eacute; a&iacute; as &aacute;guas minerais ainda n&atilde;o eram consideradas minas, outro caminho passou a ser pavimentado ap&oacute;s o ano de 1934, quando a nova Constitui&ccedil;&atilde;o<a href="#_ftn4" name="_ftnref4"><sup><sup>[4]</sup></sup></a> estendeu as suas inten&ccedil;&otilde;es &agrave;s minas. As minas, cumpre lembrar, n&atilde;o eram apenas dotadas de potencial econ&ocirc;mico-industrial, mas eram tamb&eacute;m estrat&eacute;gicas naqueles tempos de Guerra:</p>     <p>Art. 119 - O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, bem como das &aacute;guas e da energia hidr&aacute;ulica, ainda que de propriedade privada, depende de autoriza&ccedil;&atilde;o ou concess&atilde;o federal, na forma da lei.&nbsp;[...]&sect; 4&ordm; - A lei regular&aacute; a nacionaliza&ccedil;&atilde;o progressiva das minas, jazidas minerais e quedas d'&aacute;gua ou outras fontes de energia hidr&aacute;ulica, julgadas b&aacute;sicas ou essenciais &agrave; defesa econ&ocirc;mica ou militar do Pa&iacute;s.&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Se o Estado deveria autorizar ou reconhecer a concess&atilde;o das minas, de modo a conferir certa exclusividade &agrave;s empresas nacionais, caberia, portanto, &agrave; Uni&atilde;o auxiliar os estados na moderniza&ccedil;&atilde;o das est&acirc;ncias hidrominerais. Isto porque tamb&eacute;m em 1934 foi publicado o C&oacute;digo de Minas, cujo texto, em seu Par&aacute;grafo 2<sup>o</sup>,&nbsp; classificou (classe XI) as fontes de &aacute;guas minerais, termais e gasosas como jazidas: &ldquo;Art. 2<sup>o </sup>&ndash; As jazidas que constituem objeto deste c&oacute;digo se classificam como segue: [...] Classe XI, da fonte de &aacute;guas minerais, termaes e gazosas [sic]&rdquo;.</p>     <p>No ano de 1937, durante a fase autorit&aacute;ria do governo Vargas, uma nova Constitui&ccedil;&atilde;o foi promulgada e provocou algumas altera&ccedil;&otilde;es no regime sobre as jazidas minerais &ndash; inclu&iacute;das as &aacute;guas minerais: &ldquo;[...] Art. 16 &ndash; Compete privativamente &agrave; Uni&atilde;o legislar sobre as seguintes mat&eacute;rias: [...] XIV &ndash; Os bens do dom&iacute;nio Federal, minas, metalurgia, energia hidr&aacute;ulica, &aacute;guas, florestas, ca&ccedil;a e pesca e sua explora&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</p>     <p>Em 1940 foi publicado o C&oacute;digo de Minas do Brasil, sob o Decreto-Lei n<sup>o</sup> 1.985, que manteve as &aacute;guas minerais na condi&ccedil;&atilde;o de jazidas: &ldquo;Art. 3<sup>o</sup> As jazidas classificam-se da seguinte maneira: [...] Classe XI &ndash; &aacute;guas minerais, termais e gasosas&rdquo;. No texto desta Lei h&aacute; tamb&eacute;m um cap&iacute;tulo sobre as Est&acirc;ncias Hidrominerais, onde se atentou para o papel do Departamento Nacional de Produ&ccedil;&atilde;o Mineral (DNPM) na fiscaliza&ccedil;&atilde;o das est&acirc;ncias brasileiras, por interm&eacute;dio de estudos geol&oacute;gicos, f&iacute;sico-qu&iacute;micos e crenol&oacute;gicos, assim como o seu papel na realiza&ccedil;&atilde;o de trabalhos e projetos relativos &agrave; capta&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas. &Eacute; de se notar que o Minist&eacute;rio da Agricultura ficou incumbido da tarefa de estabelecer um per&iacute;metro de prote&ccedil;&atilde;o, com o objetivo de assegurar as propriedades das &aacute;guas. Atenta-se, tamb&eacute;m, que a autoriza&ccedil;&atilde;o de lavra de uma fonte ou est&acirc;ncia hidromineral estivesse vinculada ao com&eacute;rcio dessas &aacute;guas, cujas condi&ccedil;&otilde;es de higiene as autoridades de sa&uacute;de p&uacute;blica, no nome do Departamento Nacional de Sa&uacute;de P&uacute;blica (DNPS), deveriam fiscalizar:</p>     <p>Cap&iacute;tulo IV &ndash; Das Est&acirc;ncias Hidrominerais: Art. 44. &Eacute; da compet&ecirc;ncia do D. N. P. M. a fiscaliza&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-industrial de todas as est&acirc;ncias hidrominerais, existentes no pa&iacute;s. Art. 45. Sempre que necess&aacute;rio, o D. N. P. M., realizar&aacute; nas fontes minerais, termais e gasosas os seguintes trabalhos:</p>     <p>a) estudo geol&oacute;gico local; b) estudo qu&iacute;mico, f&iacute;sico e f&iacute;sico-qu&iacute;mico das &aacute;guas e emana&ccedil;&otilde;es gasosas ; c) estudos crenol&oacute;gicos; d) trabalhos preliminares de capta&ccedil;&atilde;o (sondagens, po&ccedil;os e galerias) ; c) projeto de capta&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o. Par&aacute;grafo &uacute;nico. A pedido do concession&aacute;rio de uma fonte, e a sua custa, o D. N. P. M. prestar-lhe-&aacute; assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica. Art. 46. O Minist&eacute;rio da Agricultura marcar&aacute;, quando necess&aacute;rio, para as fontes de &aacute;guas minerais, termais ou gasosas, autorizadas nos termos deste C&oacute;digo, um per&iacute;metro de prote&ccedil;&atilde;o na superf&iacute;cie, no qual, sem autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do Ministro, n&atilde;o poder&atilde;o ser executados trabalhos ou exercidas atividades que possam alter&aacute;-las ou prejudic&aacute;-las. Par&aacute;grafo &uacute;nico. Este per&iacute;metro de prote&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser modificado posteriormente, se as circunst&acirc;ncias o exigirem. Art. 47. Os tributos lan&ccedil;ados pela Uni&atilde;o, pelos Estados e pelos Munic&iacute;pios sobre as fontes de &aacute;guas minerais, termais ou gasosas n&atilde;o poder&atilde;o, em seu conjunto, exceder de cinco por cento do produto da explora&ccedil;&atilde;o, sob qualquer forma, das mesmas fontes. Art. 48. A autoriza&ccedil;&atilde;o de lavra de uma fonte ou est&acirc;ncia hidromineral importa a do com&eacute;rcio de suas &aacute;guas. &sect; 1&ordm; A fiscaliza&ccedil;&atilde;o desse com&eacute;rcio compete ao Minist&eacute;rio da Fazenda. &sect; 2&ordm; Cabe &agrave;s autoridades da Sa&uacute;de P&uacute;blica fiscalizar as condi&ccedil;&otilde;es higi&ecirc;nicas das &aacute;guas minerais, termais e gasosas dadas ao consumo [sic].</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em 1945 foi criado o C&oacute;digo de &Aacute;guas Minerais, sob o Decreto-Lei n<sup>o</sup> 7.841. Este C&oacute;digo definiu as &aacute;guas minerais como provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, na condi&ccedil;&atilde;o de que apresentassem composi&ccedil;&atilde;o qu&iacute;mica e propriedades f&iacute;sicas ou f&iacute;sico-qu&iacute;micas que referenciassem as suas qualidades minerais, termais, gasosas e medicamentosas , o que as diferenciavam das &ldquo;&aacute;guas comuns&rdquo;:</p>     <p>[...] Cap&iacute;tulo I. Disposi&ccedil;&otilde;es preliminares. Art. 1&ordm; &Aacute;guas minerais s&atilde;o aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composi&ccedil;&atilde;o qu&iacute;mica ou propriedades f&iacute;sicas ou f&iacute;sico-qu&iacute;micas distintas das &aacute;guas comuns, com caracter&iacute;sticas que lhes confiram uma a&ccedil;&atilde;o medicamentosa.&nbsp;</p>     <p>Criou-se, na ocasi&atilde;o desta Lei, uma Comiss&atilde;o Permanente de Crenologia<a href="#_ftn5" name="_ftnref5"><sup><sup>[5]</sup></sup></a> para auxiliar na fiscaliza&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o medicamentosa das &aacute;guas. Aqui, uma curiosidade: como observam Ninis e Drumond (2008), a Comiss&atilde;o de Crenologia se encontrou sob certo estado de lat&ecirc;ncia entre a d&eacute;cada de 1980 e o in&iacute;cio do s&eacute;culo XXI, quando, em decorr&ecirc;ncia do conflito ocorrido em S&atilde;o Louren&ccedil;o (o veremos adiante), as atividades da Comiss&atilde;o foram retomadas. &nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>     <p>Durante a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1967, no per&iacute;odo do Governo Militar, nota-se a cria&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo Brasileiro de Minera&ccedil;&atilde;o, sob o Decreto-Lei n<sup>o</sup> 227, de fevereiro de 1967, e, atrav&eacute;s do Decreto-Lei n<sup>o</sup> 764, de agosto de 1969, a cria&ccedil;&atilde;o da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Uma vez mantidas como jazidas minerais nesse C&oacute;digo Brasileiro de Minera&ccedil;&atilde;o<a href="#_ftn6" name="_ftnref6"><sup><sup>[6]</sup></sup></a>, o uso das &aacute;guas minerais foi a ele condicionado. Fala-se, portanto, de &aacute;guas na condi&ccedil;&atilde;o de recursos minerais: &ldquo;classificam-se as jazidas para efeito d&ecirc;ste C&oacute;digo [...] Classe VIII &ndash; jazidas de &aacute;guas minerais&rdquo;.</p>     <p>Eis&nbsp; a controv&eacute;rsia: na medida em que esteja considerada como um recurso mineral, pois jazida, est&aacute; a &aacute;gua mineral subserviente ao C&oacute;digo de &Aacute;guas Minerais e ao C&oacute;digo de Minera&ccedil;&atilde;o. Uma possibilidade, como aqui se sugere, &eacute; a sua aprecia&ccedil;&atilde;o como um recurso h&iacute;drico: a &aacute;gua mineral passaria a ser integrada &agrave; Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos<a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><sup><sup>[7]</sup></sup></a>, mais descentralizada e participativa se comparada com o C&oacute;digo de Minera&ccedil;&atilde;o. Ou seja, trata-se de atentar para a possibilidade de migra&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais de um enquadramento legal datado de um per&iacute;odo marcado pela crescente industrializa&ccedil;&atilde;o, forte centraliza&ccedil;&atilde;o e t&iacute;mida participa&ccedil;&atilde;o popular na gest&atilde;o dos recursos, para uma legisla&ccedil;&atilde;o mais condizente com as quest&otilde;es ambientais e disputas territoriais de nossa &eacute;poca, e portanto, mais restritiva ao avan&ccedil;o econ&ocirc;mico e mais participativa no que diz respeito &agrave; considera&ccedil;&atilde;o dos m&uacute;ltiplos interesses dos atores envolvidos nas disputas<a href="#_ftn8" name="_ftnref8"><sup><sup>[8]</sup></sup></a>.</p>     <p>Cabe ressaltar que essa controv&eacute;rsia motivou a realiza&ccedil;&atilde;o do I F&oacute;rum Alternativo das &Aacute;guas Minerais (I FAMA). O f&oacute;rum ocorreu na cidade de Cambuquira, sul de Minas Gerais, em mar&ccedil;o de 2018, precisamente em decorr&ecirc;ncia do escasso debate acerca da situa&ccedil;&atilde;o legal das &aacute;guas minerais durante o F&oacute;rum Mundial da &Aacute;gua, que aconteceu na cidade de Bras&iacute;lia, em mar&ccedil;o de 2018. No I FAMA, membros da sociedade civil, do poder p&uacute;blico, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e pesquisadores de diferentes &aacute;reas do conhecimento debateram diversos temas, dentre os quais, o &ldquo;limbo institucional&rdquo; das &aacute;guas minerais no Brasil (Portugal J&uacute;nior, 2018)<a href="#_ftn9" name="_ftnref9"><sup><sup>[9]</sup></sup></a>, uma situa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o apenas favorece a ocorr&ecirc;ncia de conflitos, como abre precedentes que podem amea&ccedil;ar a conserva&ccedil;&atilde;o e o uso comum dessas &aacute;guas, notadamente pela possibilidade de superexplota&ccedil;&atilde;o pelas empresas de engarrafamento.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="4">     <li><b> A Guerra das &Aacute;guas no sul de Minas Gerais </b></li>     </ol>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nessa se&ccedil;&atilde;o apresentaremos os principais eventos que caracterizam o momento atual de conflitos em torno da quest&atilde;o das &aacute;guas minerais envolvendo a atividade industrial de engarrafamento e alguns grupos de cidad&atilde;os organizados no sul de Minas Gerais. S&atilde;o dois estudos de caso que ilustram sobremaneira a situa&ccedil;&atilde;o. O primeiro trata de um conflito ocorrido entre uma multinacional e grupos de cidad&atilde;os no munic&iacute;pio de S&atilde;o Louren&ccedil;o. O segundo caso, que apresentaremos com menos detalhes por se tratar de situa&ccedil;&atilde;o em andamento, versa sobre um conflito tornado conhecido ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o de um edital, atrav&eacute;s do qual uma empresa estatal, detentora da concess&atilde;o das fontes de &aacute;guas mineral, anunciou as suas inten&ccedil;&otilde;es de atrair um parceiro privado para a explora&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio de &aacute;guas minerais nas cidades de Caxambu e Cambuquira.&nbsp;&nbsp;</p>     <p>Sobre o primeiro conflito, destacamos que, em 1996, uma empresa multinacional perfurou, em S&atilde;o Louren&ccedil;o, um po&ccedil;o denominado Primavera (em alus&atilde;o &agrave; fonte hom&ocirc;nima, cujas &aacute;guas t&ecirc;m elevado teor de ferro). Em 1999, esta empresa come&ccedil;ou a engarrafar a &aacute;gua desse mesmo po&ccedil;o, e deu in&iacute;cio &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de uma &aacute;gua mineral intitulada, em tradu&ccedil;&atilde;o direta nossa, &ldquo;Vida Pura&rdquo;. Durante esse mesmo per&iacute;odo, alguns moradores da cidade come&ccedil;aram a perceber altera&ccedil;&otilde;es no sabor das &aacute;guas de algumas fontes, redu&ccedil;&atilde;o nas vaz&otilde;es espont&acirc;neas e rachaduras no solo dentro do Parque das &Aacute;guas. Essa percep&ccedil;&atilde;o levou &agrave; mobiliza&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os, que reclamaram a necessidade de proteger as &aacute;guas sem desconsiderar as suas propriedades curativas, inerentes &agrave; idiossincrasia geol&oacute;gica da regi&atilde;o.</p>     <p>Com base nesses argumentos, foi aberta uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica para questionar a empresa sobre a poss&iacute;vel superexplora&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas, em decorr&ecirc;ncia de uma motiva&ccedil;&atilde;o privilegiadamente econ&ocirc;mica dedicada &agrave; atividade de engarrafamento. Com o avan&ccedil;o das investiga&ccedil;&otilde;es, descobriu-se que a empresa realizava uma desmineraliza&ccedil;&atilde;o artificial das &aacute;guas minerais, com o objetivo de retirar o excesso de ferro naturalmente ali presente, e que ao depositar-se no fundo dos recipientes impossibilitaria a venda das &aacute;guas engarrafadas, algo que se tornava especialmente prejudicial para a empresa, por se tratar de uma &aacute;gua que evocava, em seu codinome, o aspecto &ldquo;puro&rdquo; que a divulgava. Por se tratar de uma atividade sem precedente legal que previsse a sua execu&ccedil;&atilde;o, e considerada a aten&ccedil;&atilde;o que o caso atraiu na &eacute;poca de sua divulga&ccedil;&atilde;o, em 2004, a empresa interrompeu a produ&ccedil;&atilde;o da &aacute;gua &ldquo;Pura Vida&rdquo; na regi&atilde;o.</p>     <p>Naquele momento cr&iacute;tico da contenda, as fronteiras entre pessoas e &aacute;guas minerais n&atilde;o pareciam l&aacute; t&atilde;o bem definidas: se para a empresa a &aacute;gua natural se tornava t&atilde;o pura na medida em que artificialmente transformada - e posteriormente engarrafada; para os cidad&atilde;os, a virtude medicinal das &aacute;guas naturais, como o excesso de ferro, era (e continua sendo) tomada nas fontes.</p>     <p>Ancorados na no&ccedil;&atilde;o de hibrida&ccedil;&atilde;o, podemos vislumbrar outras associa&ccedil;&otilde;es que separaremos aqui, retrospectivamente, em cinco eventos. Em um primeiro evento, a empresa, amparada pela legisla&ccedil;&atilde;o, deteve a concess&atilde;o para a explora&ccedil;&atilde;o e envasamento das &aacute;guas minerais; em seguida, em decorr&ecirc;ncia da alian&ccedil;a entre as &aacute;guas e os corpos daqueles cidad&atilde;os que as reconheciam pelos sentidos, saltaram as suspeitas acerca da poss&iacute;vel ocorr&ecirc;ncia de superexplora&ccedil;&atilde;o<a href="#_ftn10" name="_ftnref10"><sup><sup>[10]</sup></sup></a>; j&aacute; no terceiro evento, questionou-se a sobreposi&ccedil;&atilde;o da motiva&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica que estimulou o primeiro evento (o envasamento das &aacute;guas), em detrimento das motiva&ccedil;&otilde;es que participaram do segundo evento, i.e., as visitas recorrentes dos cidad&atilde;os &agrave;s fontes de &aacute;gua do Parque. O quarto evento &eacute; caracterizado pela negocia&ccedil;&atilde;o entre cidad&atilde;os e a empresa, na medida em que ambos buscavam aliados para alcan&ccedil;ar os seus objetivos: os cidad&atilde;os ganharam o apoio de movimentos por justi&ccedil;a socioambiental e de segmentos do setor p&uacute;blico; e a empresa recebeu apoio de setores com relevante poder decisivo e interesse econ&ocirc;mico (Cf. Ninis, 2006). Por fim, o quinto evento foi a flagrante retirada artificial do ferro contido nas &aacute;guas minerais, algo que gerou um movimento inesperado, uma transforma&ccedil;&atilde;o na rela&ccedil;&atilde;o de for&ccedil;as, j&aacute; que o peso econ&ocirc;mico foi deslocado conforme outras vozes passaram a falar junto com os cidad&atilde;os de S&atilde;o Louren&ccedil;o. Esse fato, por sua vez, levou &agrave; interrup&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o daquela &aacute;gua engarrafada (considerando-se, tamb&eacute;m, o trabalho intensivo que tal &ldquo;guerra&rdquo; provavelmente implicou ao setor de propaganda da multinacional).</p>     <p>Em &uacute;ltima an&aacute;lise, trata-se de &ldquo;uma alian&ccedil;a inusitada&rdquo;, para falar como Donna Haraway (2014)<a href="#_ftn11" name="_ftnref11"><sup><sup>[11]</sup></sup></a>, que, completamos, fora forjada entre ambientalistas e o ferro, e auxiliou na interrup&ccedil;&atilde;o de uma atividade de uma das mais importantes empresas do setor de engarrafamento mundial de &aacute;guas; o que foi resumido por Vianna (2018, p. 71), a partir de uma tors&atilde;o aplicada em um conhecido prov&eacute;rbio brasileiro, que aqui ajustamos: quem sem ferro feriu, com ferro fora ferido.</p>     <p>Mas enfatizamos que se trata de uma por&ccedil;&atilde;o espacial din&acirc;mica, e novos movimentos em favor da prote&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais, da realiza&ccedil;&atilde;o de estudos que forne&ccedil;am uma atualiza&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o dessas &aacute;guas e da participa&ccedil;&atilde;o coletiva na sua gest&atilde;o t&ecirc;m sido realizados na regi&atilde;o do sul de Minas Gerais. E isto vem sendo reivindicado com vigor por muitos cidad&atilde;os das municipalidades vizinhas &agrave; S&atilde;o Louren&ccedil;o, principalmente em Caxambu e Cambuquira. No dia 07 de fevereiro de 2017, a Companhia de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico de Minas Gerais (CODEMIG) publicou, em seu site oficial, um comunicado que exp&ocirc;s a abertura de licita&ccedil;&atilde;o para o projeto de explora&ccedil;&atilde;o de &aacute;guas minerais<a href="#_ftn12" name="_ftnref12"><sup><sup>[12]</sup></sup></a> nos munic&iacute;pios de Cambuquira e Caxambu. No comunicado consta o seguinte fragmento:</p>     <p>Indutora do desenvolvimento econ&ocirc;mico e alinhada com seu planejamento estrat&eacute;gico, a CODEMIG objetiva selecionar parceiro privado com expertise no ramo de alimentos e/ou bebidas, para assumir e exercer a explora&ccedil;&atilde;o da atividade econ&ocirc;mica, desde a extra&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais at&eacute; a venda ao consumidor final.</p>     <p>Em resumo, conforme consta no comunicado da CODEMIG, a licita&ccedil;&atilde;o teve por objetivo selecionar um parceiro privado para a constitui&ccedil;&atilde;o de sociedade em conta de participa&ccedil;&atilde;o destinada &agrave; explora&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio de &aacute;guas minerais e seus correlatos, por um per&iacute;odo de 15 anos, prorrog&aacute;vel, uma vez, por igual per&iacute;odo, a crit&eacute;rio da pr&oacute;pria CODEMIG.</p>     <p>Ap&oacute;s uma s&eacute;rie de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas para tratar do tema, a empresa estatal, contrariando os desejos de algumas organiza&ccedil;&otilde;es da sociedade civil, marcou o preg&atilde;o para o dia 20 de dezembro de 2017: um martelo havia sido batido e, ao que parece, fez mais barulho do que se pretendia, j&aacute; que, no dia previsto para o leil&atilde;o, um comunicado foi emitido pela empresa:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&agrave;s 16:00 horas, do dia 20 de dezembro de 2017, reuniram-se, na sede da CODEMIG [...] o Pregoeiro Oficial desta empresa p&uacute;blica e respectivos membros da Equipe de Apoio [...] com a finalidade de realizar todos os procedimentos relativos ao referido preg&atilde;o para Sele&ccedil;&atilde;o de parceiro privado para constitui&ccedil;&atilde;o de Sociedade em Conta de Participa&ccedil;&atilde;o destinada &agrave; explora&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio de &aacute;guas minerais nas unidades de Caxambu-MG e Cambuquira-MG. O pregoeiro comunicou a suspens&atilde;o do certame em virtude de decis&atilde;o liminar [...]&nbsp;</p>     <p>Contudo, como costuma ocorrer em batalhas judiciais, a decis&atilde;o que resultou no comunicado acima transcrito fora revogada, e no dia 27 de dezembro de 2017 o preg&atilde;o foi realizado. Nessa ocasi&atilde;o, uma das empresas, dentre as duas que disputavam a sua entrada na hist&oacute;ria das &aacute;guas minerais do sul de Minas Gerais, saiu vencedora.</p>     <p>Mas n&atilde;o se trata de uma controv&eacute;rsia j&aacute; dirimida. Naquelas cidades j&aacute; se fala, inclusive, em outro cap&iacute;tulo da &ldquo;Guerra das &Aacute;guas&rdquo;, esclarecida quando do epis&oacute;dio de S&atilde;o Louren&ccedil;o. E novas alian&ccedil;as est&atilde;o sendo formadas no cen&aacute;rio beligerante. Diante do qual emergem os &ldquo;Guardi&otilde;es das &Aacute;guas&rdquo;, i.e., um coletivo estruturado por v&iacute;nculos de identifica&ccedil;&atilde;o em torno do campo das &aacute;guas envasadas (ALC&Acirc;NTARA et. al., 2018). Nesse campo de batalha, entretanto, alguma composi&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica est&aacute; sendo ensaiada entre guardi&otilde;es e mercadores, ao que apenas a realiza&ccedil;&atilde;o de trabalhos futuros poder&aacute; oferecer alguma atualiza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="5">     <li><b> Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></li>     </ol>     <p>&nbsp;A an&aacute;lise revelou o qu&atilde;o imbricado &eacute; o processo de transforma&ccedil;&atilde;o espacial dessa regi&atilde;o com as &aacute;guas minerais. Procuramos demonstrar como interesses cient&iacute;ficos, industriais, jur&iacute;dicos e ambientais foram progressivamente se amalgamando como quest&otilde;es de interesse pol&iacute;tico. Falamos de um processo de hibrida&ccedil;&atilde;o de interesses reunidos em um feixe de rela&ccedil;&otilde;es que conferiu ao espa&ccedil;o uma din&acirc;mica, ou, para acompanhar o t&iacute;tulo deste artigo, certa fluidez. Nesse ponto, j&aacute; n&atilde;o parece mais ser poss&iacute;vel, com seguran&ccedil;a, tra&ccedil;ar com nitidez uma linha fronteiri&ccedil;a entre todas essas dimens&otilde;es e interesses - ou, para retomar uma velha express&atilde;o, n&atilde;o parece mais ser poss&iacute;vel operar uma clara separa&ccedil;&atilde;o entre <i>sociedade e natureza</i>. &Eacute; aqui que a Geografia se fez necess&aacute;ria, uma vez que &ndash; e isto pode ser lido como uma simplifica&ccedil;&atilde;o t&atilde;o provis&oacute;ria quanto fr&aacute;gil, pois pass&iacute;vel de ajustes - trata-se de uma disciplina dedicada ao enigma da reuni&atilde;o das assembleias de humanos e n&atilde;o-humanos<a href="#_ftn13" name="_ftnref13"><sup><sup>[13]</sup></sup></a> atrav&eacute;s da espacializa&ccedil;&atilde;o; algo que tentamos praticar nessa descri&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;Assim, por meio de uma an&aacute;lise excessivamente humana, as &aacute;guas perderiam a sua rica hist&oacute;ria geol&oacute;gica; e se demasiadamente natural, i.e., n&atilde;o-humana, essas &aacute;guas deixariam de fazer parte da hist&oacute;ria da regi&atilde;o e das cidades fundadas e reconhecidas pela fama de suas &aacute;guas virtuosas. N&atilde;o &eacute; &agrave; toa que o movimento que chamou a aten&ccedil;&atilde;o mundial para o problema das &aacute;guas em S&atilde;o Louren&ccedil;o, e que influenciou as reivindica&ccedil;&otilde;es subsequentes na regi&atilde;o, foi denominado &ldquo;Cidadania pelas &Aacute;guas&rdquo;, e seria imprudente, seja pela manuten&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas na incerteza institucional que fomenta a atual neglig&ecirc;ncia pelas suas capacidades terap&ecirc;uticas (desafio a ser retomado sem que haja um retorno aos ditames da medicina social), seja pela sua poss&iacute;vel exaust&atilde;o proporcionada por um irrespons&aacute;vel aprisionamento das &aacute;guas minerais em garrafas (LEMES de SOUZA, 2018), seja em nossa presente descri&ccedil;&atilde;o, interromper essa alian&ccedil;a geo-hist&oacute;rica.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <ol start="6">     <li><b> Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></li>     </ol>     <p>ALC&Acirc;NTARA, V., SANT&rsquo;ANNA, L. T., PEREIRA, J. R. Os Guardi&otilde;es das &aacute;guas no circuito das &aacute;guas de Minas Gerais: a estrutura&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o coletiva. In: VALAD&Atilde;O, Jos&eacute; de Arimat&eacute;ia Dias et al. (Coord.); SOUZA, Ana Paula Lemes de et al. (Org.). <i>Clamor das &aacute;guas: a busca por nova identidade para as &aacute;guas minerais no Brasil</i>. Florian&oacute;polis: CAXIF/UFSC, 2018. &nbsp;</p>     <p>ANDRADE, M. F. <i>Elites regionais e a forma&ccedil;&atilde;o do estado imperial brasileiro.</i> Minas Gerais &ndash; Campanha da Princesa (1799 &ndash; 1850). 2. Ed. Belo Horizonte: Fino Tra&ccedil;o, 2014.&nbsp;</p>     <!-- ref --><p>ARAUJO. J. X.L. de. <i>Disserta&ccedil;&atilde;o acerca da analyse e propriedades therapeuticas das aguas acidulas gasosas da cidade de Campanha.</i> Tese apresentada &agrave; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, 1848.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762741&pid=S2182-1267201900010001700003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto n<sup>o</sup> 4.265, de 15 de janeiro de 1921. Regula a propriedade e a explora&ccedil;&atilde;o das minas. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4265-15-janeiro-1921-568703-publicacaooriginal-92061-pl.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4265-15-janeiro-1921-568703-publicacaooriginal-92061-pl.html</a> &gt; Acesso em: fev. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762743&pid=S2182-1267201900010001700004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de Julho de 1934. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm</a> &gt; Acesso em: fev. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762745&pid=S2182-1267201900010001700005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o </sup>24.642, de 10 de julho de 1934. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24642.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24642.htm</a> Acesso em: ago. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762747&pid=S2182-1267201900010001700006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm</a> Acesso em: fev. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762749&pid=S2182-1267201900010001700007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o</sup> 1.985, de 29 de Janeiro de 1940. C&oacute;digo de Minas. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=23654&amp;norma=39031" target="_blank">http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=23654&amp;norma=39031</a>  Acesso em: fev. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762751&pid=S2182-1267201900010001700008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o</sup> 7.841, de 8 de agosto de 1945. C&oacute;digo de &Aacute;guas Minerais. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm</a> &gt; Acesso em: fev. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762753&pid=S2182-1267201900010001700010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref -->    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762754&pid=S2182-1267201900010001700009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>BRASIL. Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil de 1967. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm</a> &gt; Acesso em: mar. 2017.&nbsp;</p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o</sup> 227, de 28 de fevereiro de 1967. D&aacute; nova reda&ccedil;&atilde;o ao Decreto-Lei n<sup>o</sup> 1985, de 29 de janeiro de 1940 (c&oacute;digo de minas). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227.htm</a> Acesso em: mar. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762757&pid=S2182-1267201900010001700011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o</sup> 764, de agosto de 1969. <br /> Autoriza a constitui&ccedil;&atilde;o da sociedade por a&ccedil;&otilde;es Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0764.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0764.htm</a> Acesso em: abr. 2017.</p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Decreto-Lei n<sup>o</sup> 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H&iacute;dricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e altera o art. 1<sup>o</sup> da Lei n<sup>o</sup> 8.001, de 13 de mar&ccedil;o de 1990, que modificou a Lei n<sup>o</sup> 7.990, de 28 de dezembro de 1989.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762760&pid=S2182-1267201900010001700013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CNRH. Resolu&ccedil;&atilde;o n<sup>o </sup>&nbsp;09, de 21 de junho 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762762&pid=S2182-1267201900010001700014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CNRH, Resolu&ccedil;&atilde;o n<sup>o</sup> 15, de 11 de janeiro 2001.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762764&pid=S2182-1267201900010001700015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>CNRH, Resolu&ccedil;&atilde;o n<sup>o</sup> 76, de 16 de outubro de 2007. Estabelece diretrizes gerais para a integra&ccedil;&atilde;o entre a gest&atilde;o de recursos h&iacute;dricos e a gest&atilde;o de &aacute;guas minerais, termais, gasosas, pot&aacute;veis de mesa ou destinada a fins balne&aacute;rios.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762766&pid=S2182-1267201900010001700016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CNRH, Resolu&ccedil;&atilde;o n<sup>0</sup> 92, de 2008. Estabelece crit&eacute;rios e procedimentos gerais para prote&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas subterr&acirc;neas no territ&oacute;rio brasileiro.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762768&pid=S2182-1267201900010001700017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CPRM. <i>Projeto circuito das &aacute;guas do estado de Minas Gerais.</i> Estudos geoambientais das fontes hidrominerais de Cambuquira, Caxamb&uacute;, Concei&ccedil;&atilde;o do Rio Verde, Lambari e S&atilde;o Louren&ccedil;o. Servi&ccedil;o Geol&oacute;gico do Brasil. Superintend&ecirc;ncia Regional de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 1998. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://rigeo.cprm.gov.br/xmlui/bitstream/handle/doc/8558/Estudo_geoambiental_Cambuquira.pdf?sequence=1" target="_blank">http://rigeo.cprm.gov.br/xmlui/bitstream/handle/doc/8558/Estudo_geoambiental_Cambuquira.pdf?sequence=1</a>&gt; Acesso em: mar. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762770&pid=S2182-1267201900010001700018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ESTEVES, C. C. <i>O regime Jur&iacute;dico das &aacute;guas minerais na constitui&ccedil;&atilde;o de 1968</i>. Tese ( Doutorado). Instituto de Geoci&ecirc;ncias da UNICAMP, S&atilde;o Paulo, 2012.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762772&pid=S2182-1267201900010001700019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>FOUCAULT. M. Crise da medicina ou crise da antimedicina. Primeira confer&ecirc;ncia proferida, em outubro de 1974, no Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado da Guanabara (UEG), atual UERJ. Tradu&ccedil;&atilde;o do Espanhol por Eliana Conde. 2010. Dispon&iacute;vel em:</p>     <p>&lt; <a href="http://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/viewFile/8646/6432" target="_blank">http://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/viewFile/8646/6432</a> &gt;. Acesso em: mar. 2017.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>FOUCAULT, M. <i>A arqueologia do saber.</i> Trad. Luiz Felipe Baeta Neves. 8<sup>a</sup> ed. Rio de Janeiro: Forense Universit&aacute;ria, 2016.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762776&pid=S2182-1267201900010001700021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>HARAWAY, D. Entrevista concedida &agrave; Julianas Fausto, Eduardo Viveiros de Castro e Deborah Danowsky. In: Os mil nomes de Gaia. 2014. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=1x0oxUHOlA8" target="_blank">https://www.youtube.com/watch?v=1x0oxUHOlA8</a> Acesso em: dez. 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762778&pid=S2182-1267201900010001700022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LATOUR, B. <i>Reagregando o social. Uma introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; Teoria do Ator-Rede</i>. Salvador: Edufba, 2012; S&atilde;o Paulo: Edusc, 2012.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762780&pid=S2182-1267201900010001700023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LATOUR, B. <i>Cogitamus: seis cartas sobre as humanidades cient&iacute;ficas</i>. S&atilde;o Paulo: Editora 34, 2016.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762782&pid=S2182-1267201900010001700024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LEMES de SOUZA, A. P. A di&aacute;spora da &Aacute;gua. In: VALAD&Atilde;O, Jos&eacute; de Arimat&eacute;ia Dias et al. (Coord.); SOUZA, Ana Paula Lemes de et al. (Org.). <i>Clamor das &aacute;guas: a busca por nova identidade para as &aacute;guas minerais no Brasil</i>. Florian&oacute;polis: CAXIF/UFSC, 2018.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762784&pid=S2182-1267201900010001700025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>MARRAS, S. <i>A prop&oacute;sito de &aacute;guas virtuosas: forma&ccedil;&atilde;o e ocorr&ecirc;ncias de uma esta&ccedil;&atilde;o balne&aacute;ria no Brasil.</i> Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762786&pid=S2182-1267201900010001700026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MINAS GERAIS. Decreto n<sup>o</sup> 1038 - de 20 de maio de 1897. Promulga o regulamento das esta&ccedil;&otilde;es de &aacute;guas mineraes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762788&pid=S2182-1267201900010001700027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>MIRANDA, A. S., MUNDIM, L. G. M. Parque das &Aacute;guas de Caxambu. In: INSTITUTO ESTADUAL do PATRIM&Ocirc;NIO HIST&Oacute;RICO e ART&Iacute;STICO de MINAS GERAIS (IEPHA). <i>Guia de bens tombados</i> <i>IEPHA/MG</i>. 2<sup>a</sup> Ed., volume 2. Belo Horizonte: IEPHA, 2014, pp. 139 &ndash; 144.</p>     <!-- ref --><p>MONAT, H. <i>Caxamb&uacute;</i>. Rio de Janeiro: Luiz Macedo, 1894.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762791&pid=S2182-1267201900010001700029&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MOUR&Atilde;O, B. M. <i>A &aacute;gua mineral e as termas. Uma hist&oacute;ria milenar</i>. S&atilde;o Paulo: ABINAM, 1997.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762793&pid=S2182-1267201900010001700030&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;</p>     <!-- ref --><p>NINIS, A. <i>A ecologia pol&iacute;tica e a explora&ccedil;&atilde;o da &aacute;gua mineral de S&atilde;o Louren&ccedil;o</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o (mestrado). Programa de p&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Desenvolvimento Sustent&aacute;vel, Universidade de Bras&iacute;lia, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762795&pid=S2182-1267201900010001700031&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>NINIS, A. ; DRUMMOND, J. A. &Aacute;reas (des)protegidas do Brasil: as est&acirc;ncias hidrominerais. Rev. Ambiente e Sociedade. Vol. 11, no. 1, Campinas, jun./jul. 2008. DOI: <a href="http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2008000100011" target="_blank">http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2008000100011</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762797&pid=S2182-1267201900010001700032&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>PORTUGAL J&Uacute;NIOR, P. S. Rompendo a controv&eacute;rsia das &aacute;guas. In: VALAD&Atilde;O, Jos&eacute; de Arimat&eacute;ia Dias et al. (Coord.); SOUZA, Ana Paula Lemes de et al. (Org.). <i>Clamor das &aacute;guas: a busca por nova identidade para as &aacute;guas minerais no Brasil</i>. Florian&oacute;polis: CAXIF/UFSC, 2018.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762798&pid=S2182-1267201900010001700033&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SANTOS, M. A natureza do espa&ccedil;o: t&eacute;cnica e tempo, raz&atilde;o e emo&ccedil;&atilde;o. 4<sup>a</sup> ed. S&atilde;o Paulo: EDUSP, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762800&pid=S2182-1267201900010001700034&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SANTOS, M. A quest&atilde;o do meio ambiente: desafios para a constru&ccedil;&atilde;o de uma perspectiva transdisciplinar. In: Anales de la Universidad Complutense, n<sup>o</sup> 15, Madrid: Servicio de Publicaciones Universidad Complutense, 1995, pp. 695 - 705.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762802&pid=S2182-1267201900010001700035&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>VIANNA, R. Quem controla a &aacute;gua? Mapeamento de controv&eacute;rsias na Guerra das &Aacute;guas em S&atilde;o Louren&ccedil;o, Minas Gerais. In: Pedra, planta, bicho, gente... coisas: encontros da teoria ator-rede com as ci&ecirc;ncias ambientais. Rio de Janeiro: Mauad, 2018, pp. 59 - 76.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762804&pid=S2182-1267201900010001700036&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>VIANNA, R., BRANQUINHO, F. Recursos H&iacute;bridos? Sobre a prolifera&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais. Revta. Fronteiras, v.7, n.2, 2018. DOI: <a href="https://doi.org/10.21664/2238-8869.2018v7i2.p165-185" target="_blank">https://doi.org/10.21664/2238-8869.2018v7i2.p165-185</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1762806&pid=S2182-1267201900010001700037&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Note-se que n&atilde;o se trata aqui de uma proposta in&eacute;dita. N&atilde;o t&atilde;o distantes da perspectiva de uma hibrida&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m em uma an&aacute;lise menos geogr&aacute;fica do que hist&oacute;rica, Vianna e Branquinho (2018), inspirados na proposta de Michel Serres, propuseram um enfoque das &aacute;guas minerais como "quase-objetos, quase-sujeitos".&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a>&nbsp; Andrade (2004, p. 191) observa uma ocasi&atilde;o na qual a esposa de Evaristo Ferreira da Veiga - que estava &agrave; caminho de realizar uma visita aos seus irm&atilde;os em Campanha, em dezembro de 1836 &ndash; teve que abandonar a liteira em que viajava por conta da descida &iacute;ngreme em tempo de chuva.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Os fragmentos extra&iacute;dos da obra de Jos&eacute; Xavier Lopes de Ara&uacute;jo ser&atilde;o aqui reproduzidos sem que haja altera&ccedil;&atilde;o na grafia original. Subtende-se, ent&atilde;o, o acompanhamento do adv&eacute;rbio latino &ldquo;sic&rdquo; ap&oacute;s todas as cita&ccedil;&otilde;es diretas do referido trabalho.&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Cf., Brasil. Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de Julho de 1934. Dispon&iacute;vel em: &lt; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm</a> &gt; Acesso em: fev. 2017.</p>     <p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Consta no C&oacute;digo de &Aacute;guas Minerais (Decreto-Lei n<sup>o</sup> 7.841/45): &ldquo;Art. 2&ordm; Para colaborar no fiel cumprimento desta lei, fica criada a Comiss&atilde;o Permanente de Crenologia, diretamente subordinada ao Ministro da Agricultura. &sect; 1&ordm; A Comiss&atilde;o Permanente de Crenologia ter&aacute; a Presid&ecirc;ncia do Diretor Geral do Departamento Nacional da Produ&ccedil;&atilde;o Mineral e se compor&aacute; de quatro especialistas no assunto, de livre escolha do Presidente da Rep&uacute;blica; um dos membros ser&aacute; escolhido entre o pessoal do &oacute;rg&atilde;o t&eacute;cnico especializado do D.N.P.M. &sect; 2&ordm; O regimento da Comiss&atilde;o Permanente de Crenologia, as atribui&ccedil;&otilde;es e direitos de seus membros ser&atilde;o fixados posteriormente por portaria do Ministro da Agricultura e leis subsequentes. &rdquo;</p>     <p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> &ldquo;Art. 4&ordm; Considera-se jazida toda massa individualizada de subst&acirc;ncia mineral ou f&oacute;ssil, aflorando &agrave; superf&iacute;cie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econ&ocirc;mico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa&rdquo; (Lei n<sup>o</sup> 227/67).</p>     <p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> A Lei das &Aacute;guas (Lei n<sup>o </sup>9433/97) cria a Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos, balizada em sete princ&iacute;pios (T&iacute;tulo I; Cap. I; Art. 1<sup>o</sup>): i &ndash; a &aacute;gua &eacute; um bem de dom&iacute;nio p&uacute;blico; ii &ndash; a &aacute;gua &eacute; um recurso natural limitado, dotado de valor econ&ocirc;mico; iii &ndash; em situa&ccedil;&otilde;es de escassez, o uso priorit&aacute;rio de recursos h&iacute;dricos &eacute; o consumo humano e a dessedenta&ccedil;&atilde;o de animais; iv &ndash; a gest&atilde;o de recursos h&iacute;dricos deve sempre proporcionar o uso m&uacute;ltiplo das &aacute;guas; v &ndash; a bacia hidrogr&aacute;fica &eacute; a unidade territorial para implementa&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos e atua&ccedil;&atilde;o do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H&iacute;dricos; vi &ndash; a gest&atilde;o de recursos h&iacute;dricos deve ser descentralizada e contar com a participa&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico, dos usu&aacute;rios e das comunidades.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> Cumpre observar que as &aacute;guas minerais tamb&eacute;m s&atilde;o &aacute;guas subterr&acirc;neas, e parte integrante e indissoci&aacute;vel do ciclo hidrol&oacute;gico, e que a sua explora&ccedil;&atilde;o pode afetar tanto os aqu&iacute;feros quanto os corpos de &aacute;gua superficiais. Por isso, a implementa&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica Nacional de Recursos H&iacute;dricos (PNRH) requer a considera&ccedil;&atilde;o da interdepend&ecirc;ncia das &aacute;guas superficiais, subterr&acirc;neas e mete&oacute;ricas (cf. Resolu&ccedil;&atilde;o n<sup>o</sup> 15, de 2001, do Conselho Nacional de Recursos H&iacute;dricos - CNRH). Assim, h&aacute; uma possibilidade n&atilde;o apenas de integrar as &aacute;guas minerais &agrave; PNRH, mas tamb&eacute;m de propor a&ccedil;&otilde;es que vislumbrem a compatibiliza&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es que regem a explora&ccedil;&atilde;o e a utiliza&ccedil;&atilde;o desses recursos, notadamente pela cria&ccedil;&atilde;o e pela integra&ccedil;&atilde;o de mecanismos institucionais que regem a gest&atilde;o das &aacute;guas superficiais e subterr&acirc;neas, de modo a contemplar possibilidades na minimiza&ccedil;&atilde;o ou solu&ccedil;&atilde;o de eventuais conflitos (cf. Resolu&ccedil;&atilde;o CNRH n<sup>o</sup> 09, de 2000). No caso espec&iacute;fico das &aacute;guas minerais, cabe sublinhar que para facilitar tal integra&ccedil;&atilde;o, o &oacute;rg&atilde;o gestor de recursos h&iacute;dricos e o &oacute;rg&atilde;o gestor de recursos minerais devem se ater ao compartilhamento de informa&ccedil;&otilde;es e &agrave; compatibiliza&ccedil;&atilde;o de procedimentos, de modo a definir os estudos t&eacute;cnicos necess&aacute;rios para fornecer um diagn&oacute;stico da situa&ccedil;&atilde;o h&iacute;drica nos diferentes locais. Nesse sentido, trata-se de compatibilizar duas fases cruciais na explora&ccedil;&atilde;o e usos das &aacute;guas minerais e superficiais: nos procedimentos de pesquisa para explora&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais, que consiste na etapa que inaugura o canal de di&aacute;logo de entre o requerente e a autoridade outorgante de recursos minerais; e, no caso dos recursos h&iacute;dricos, a outorga, que consiste no ato administrativo no qual o outorgado se encontra autorizado ao uso pela autoridade outorgante de recursos h&iacute;dricos. Nesse caso espec&iacute;fico, o &Oacute;rg&atilde;o Gestor de Recursos Minerais dar&aacute; conhecimento ao &Oacute;rg&atilde;o Gestor de Recursos H&iacute;dricos competente, que poder&aacute; manifestar poss&iacute;veis impedimentos &agrave; pesquisa que inaugura o di&aacute;logo entre o requerente e a autoridade de recursos minerais, o que ser&aacute; feito com base nas outorgas de direito ao uso dos recursos h&iacute;dricos (cf. Resolu&ccedil;&atilde;o CNRH n<sup>o</sup> 76, de 2007). Trata-se, em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, de estender as redes de exig&ecirc;ncia tanto para a pesquisa para a explora&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais, quanto para a outorga dos recursos h&iacute;dricos, j&aacute; considerada a integra&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais ao ciclo hidrol&oacute;gico e, portanto, &agrave; PNRH. Trata-se de algo que, por sua vez, demandar&aacute; medidas de prote&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas em conjunto, a realiza&ccedil;&atilde;o de estudos regionais para delimitar &aacute;reas de recarga dos aqu&iacute;feros, assim como as zonas de prote&ccedil;&atilde;o, e, em consequ&ecirc;ncia, identificar as &aacute;reas de vulnerabilidade &agrave; superexplota&ccedil;&atilde;o, polui&ccedil;&atilde;o ou contamina&ccedil;&atilde;o. Isto poder&aacute; ser contemplado pelo Plano de Recursos H&iacute;dricos ou, em sua aus&ecirc;ncia, pelo &oacute;rg&atilde;o gestor de recursos h&iacute;dricos competente, inclu&iacute;das as aprova&ccedil;&otilde;es dos Comit&ecirc;s de Bacias Hidrogr&aacute;ficas, e do Conselho Estadual de Recursos H&iacute;dricos (cf. Resolu&ccedil;&atilde;o CNRH n<sup>o</sup> 92, de 2008). Note-se que tal integra&ccedil;&atilde;o aumenta o n&uacute;mero de mediadores que ser&atilde;o considerados na integra&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas minerais &agrave; PNRH, e, consequentemente, em nosso entendimento, a participa&ccedil;&atilde;o dos grupos interessados, dentre os quais, aqueles que mant&ecirc;m rela&ccedil;&otilde;es outras, que n&atilde;o apenas mercadol&oacute;gica, com as &aacute;guas minerais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Portugal J&uacute;nior (2018) caracteriza essa situa&ccedil;&atilde;o pela aus&ecirc;ncia de debates acerca do arranjo legal das &aacute;guas minerais no Brasil, seja no &acirc;mbito dos debates sobre o c&oacute;digo de minera&ccedil;&atilde;o, seja nas esferas de debates sobre os recursos h&iacute;dricos, assim como no F&oacute;rum Mundial da &Aacute;gua, e no F&oacute;rum Alternativo Mundial, ocorridos em 2018. Ou, se quisermos colocar tal situa&ccedil;&atilde;o de outra maneira: s&atilde;o &aacute;guas e minerais e subterr&acirc;neas e medicamentosas: eis uma apropriada descri&ccedil;&atilde;o do &ldquo;limbo institucional&rdquo;.&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a>Possibilidade, cabe destacar, j&aacute; levantada em estudo pr&eacute;vio realizado pela Companhia de Produ&ccedil;&atilde;o Mineral (CPRM, 1998, p. 115): &ldquo;Os estudos comparativos de qualidade qu&iacute;mica e vaz&atilde;o das medidas realizadas no in&iacute;cio do s&eacute;culo com as executadas para esse estudo indicaram que houve uma diminui&ccedil;&atilde;o da mineraliza&ccedil;&atilde;o das &aacute;guas e, localmente, redu&ccedil;&otilde;es da vaz&atilde;o, &agrave;s vezes acentuadas (fontes Vichy e Alcalina em S&atilde;o Louren&ccedil;o). Possivelmente esse fen&ocirc;meno esteja associado a a&ccedil;&otilde;es antr&oacute;picas como desmatamento em &aacute;reas de recarga e &agrave; <i>superexplora&ccedil;&atilde;o dos aqu&iacute;feros atrav&eacute;s de po&ccedil;os em explora&ccedil;&atilde;o e dos novos po&ccedil;os perfurados</i> [grifo nosso]&rdquo;.</p>     <p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> Donna Haraway emprega o termo quando em entrevista concedida &agrave; Juliana Fausto, Eduardo Viveiros de Castro e Deborah Danowski, sobre o tema do Antropoceno, mais precisamente sobre a no&ccedil;&atilde;o de &ldquo;Guerra dos Mundos&rdquo; desenvolvida por Bruno Latour, e a sua aplicabilidade em algumas lutas locais. Aqui transcrevemos, j&aacute; utilizando a tradu&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via, para a l&iacute;ngua portuguesa, realizada pelos autores citados acima: &ldquo;mas se tamb&eacute;m levarmos em conta o alinhamento e o assentimento tentacular e a esperteza da lula que secreta tinta no mar escuro para esconder a si mesma e as suas trajet&oacute;rias [...] buscamos aliados em lugares inusitados&rdquo;.&nbsp;&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a>&nbsp; Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.codemig.com.br/codemig-realiza-consulta-publica-sobre-gestao-das-aguas-minerais/" target="_blank">http://www.codemig.com.br/codemig-realiza-consulta-publica-sobre-gestao-das-aguas-minerais/</a>. Acesso em fev. 2017.</p>     <p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> Os n&atilde;o-humanos considerados em sentido amplo, desde os pixels nas representa&ccedil;&otilde;es cartogr&aacute;ficas at&eacute;, como prop&otilde;e Latour (2016, p. 116): &ldquo;deuses, os esp&iacute;ritos, os astros, tanto quanto as plantas, os animais, a parentela, os utens&iacute;lios ou os rituais&rdquo;.</p>      ]]></body><back>
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