<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2182-1267</journal-id>
<journal-title><![CDATA[GOT, Revista de Geografia e Ordenamento do Território]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[GOT]]></abbrev-journal-title>
<issn>2182-1267</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Universidade do Porto - Faculdade de Letras]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2182-12672019000200002</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.17127/got/2019.17.001</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável: possíveis integrações para territórios singulares na Amazônia brasileira]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Environmental licensing and sustainable development: possible integrations for specific territories in Brazilian Amazon]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Chagas]]></surname>
<given-names><![CDATA[Marco]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Vasconcelos]]></surname>
<given-names><![CDATA[Elizeu]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade Federal do Amapá  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Macapá Amapá]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>30</day>
<month>06</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>30</day>
<month>06</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<numero>17</numero>
<fpage>05</fpage>
<lpage>28</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2182-12672019000200002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2182-12672019000200002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2182-12672019000200002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[No Brasil, o licenciamento ambiental de alta complexidade apresenta-se como instrumento da política ambiental, capaz de contribuir com o desenvolvimento de territórios singulares submetidos a impactos significativos das atividades econômicas. Referida hipótese, entretanto, não se sustenta sem o fortalecimento de vínculos programáticos entre o licenciamento, o zoneamento e a avaliação ambiental estratégica. Este artigo discorre sobre a complementaridade desses instrumentos e sua aplicação para territórios singulares, que apresentam áreas protegidas e incipientes atividades econômicas passíveis de gerarem significativos impactos, como no caso do Amapá, estado localizado ao Norte da Amazônia brasileira.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In Brazil, environmental licensing of high complexity is a tool of environmental policy able to contribute to the development of certain territories subject to significant impacts of economic enterprises. That hypothesis, however, does not stand without the strengthening of the programmatic bond between the licensing itself, the zoning and the strategic environmental evaluation. This article discusses the complementarity of these tools and the way they apply to specific territories, in which there are protected areas and inceptive economic activities that might bring about significant impacts, as in the case of Amapá, a state of the northern Brazilian Amazon.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Amazônia Brasileira]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Amapá]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[política ambiental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[licenciamento ambiental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[zoneamento]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[avaliação ambiental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[desenvolvimento]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Brazilian Amazon]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Amapá]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[environmental policy]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[environmental licensing]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[zoning]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[environmental evaluation]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[development]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Licenciamento ambiental e desenvolvimento sustent&aacute;vel: poss&iacute;veis integra&ccedil;&otilde;es para territ&oacute;rios singulares na Amaz&ocirc;nia brasileira</b></p>     <p><b>Environmental licensing and sustainable development: possible integrations for specific territories in Brazilian Amazon</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Chagas, Marco</b><sup>1</sup>;<b> Vasconcelos, Elizeu</b><sup>1</sup></p>     <p><sup>1</sup> Universidade Federal do Amap&aacute; / Mestrado em Desenvolvimento Regional.&nbsp;Rod. JK - Km 02 &ndash; Jardim Marco Zero &ndash; 68900-419, Macap&aacute;, Amap&aacute; - Brasil. <a href="mailto:marco.chagas@uol.com.br">marco.chagas@uol.com.br</a> ; <a href="mailto:elizeucosta21@gmail.com">elizeucosta21@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No Brasil, o licenciamento ambiental de alta complexidade apresenta-se como instrumento da pol&iacute;tica ambiental, capaz de contribuir com o desenvolvimento de territ&oacute;rios singulares submetidos a impactos significativos das atividades econ&ocirc;micas. Referida hip&oacute;tese, entretanto, n&atilde;o se sustenta sem o fortalecimento de v&iacute;nculos program&aacute;ticos entre o licenciamento, o zoneamento e a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental estrat&eacute;gica. Este artigo discorre sobre a complementaridade desses instrumentos e sua aplica&ccedil;&atilde;o para territ&oacute;rios singulares, que apresentam &aacute;reas protegidas e incipientes atividades econ&ocirc;micas pass&iacute;veis de gerarem significativos impactos, como no caso do Amap&aacute;, estado localizado ao Norte da Amaz&ocirc;nia brasileira.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>Palavras-Chave: </b>Amaz&ocirc;nia Brasileira; Amap&aacute;; pol&iacute;tica ambiental; licenciamento ambiental; zoneamento; avalia&ccedil;&atilde;o ambiental; desenvolvimento.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In Brazil, environmental licensing of high complexity is a tool of environmental policy able to contribute to the development of certain territories subject to significant impacts of economic enterprises. That hypothesis, however, does not stand without the strengthening of the programmatic bond between the licensing itself, the zoning and the strategic environmental evaluation. This article discusses the complementarity of these tools and the way they apply to specific territories, in which there are protected areas and inceptive economic activities that might bring about significant impacts, as in the case of Amap&aacute;, a state of the northern Brazilian Amazon.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Keywords: </b>Brazilian Amazon; Amap&aacute;; environmental policy; environmental licensing; zoning; environmental evaluation; development.</p>     <p><b>&nbsp;</b></p>     <p><b>&nbsp;</b></p> <ol>     ]]></body>
<body><![CDATA[<li><b> Introdu&ccedil;&atilde;o</b></li>     </ol>     <p>No Brasil, o licenciamento ambiental &eacute; um dos mais importantes instrumentos da pol&iacute;tica ambiental &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Estado, para gerenciar os impactos das atividades econ&ocirc;micas sobre a natureza e as pessoas. Recepcionado pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal brasileira de 1988 e pela Lei 6.938/81, que disp&otilde;e sobre a Pol&iacute;tica Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o licenciamento ambiental encontra suas principais diretrizes vinculadas &agrave;s Resolu&ccedil;&otilde;es CONAMA 001/86, 237/97 e &agrave; Lei Complementar n&ordm; 140/2011.</p>     <p>Para as atividades econ&ocirc;micas consideradas de significativo impacto ambiental ou de alta complexidade exige-se o licenciamento ambiental ancorado em avalia&ccedil;&atilde;o de impactos, consubstanciada em procedimentos que devem considerar, prioritariamente, o processo de desenvolvimento, antes e depois da implanta&ccedil;&atilde;o da atividade, sem desconsiderar o conjunto de atividades econ&ocirc;micas preexistentes &ndash; impactos sinerg&eacute;ticos.</p>     <p>Para regi&otilde;es industrializadas, os efeitos desenvolvimentistas de projetos econ&ocirc;micos se diluem pela individualidade do licenciamento ambiental e pelos ritos burocr&aacute;ticos vinculantes. Para outros contextos territoriais, pouco impactados pela atividade econ&ocirc;mica, onde a decis&atilde;o de implantar determinado projeto est&aacute; associada &agrave; janela de oportunidades de mercado e a fatores associados &agrave; rigidez locacional de recursos naturais, o licenciamento ambiental gera expectativas desenvolvimentistas.</p>     <p>Entretanto, encontrar as conex&otilde;es entre o licenciamento ambiental e o desenvolvimento, considerando escalas, v&iacute;nculos normativos, categorias e significados de desenvolvimento, participa&ccedil;&atilde;o social, tomada de decis&atilde;o pol&iacute;tica e melhoria cont&iacute;nua, requer esfor&ccedil;os para al&eacute;m da mera condi&ccedil;&atilde;o de &ldquo;entrave ou instrumento cartorial&rdquo; a que o licenciamento vem sendo subjulgado e desqualificado como obst&aacute;culo ao desenvolvimento.</p>     <p>O car&aacute;ter pr&eacute;vio do licenciamento ambiental cria v&iacute;nculos e oportunidades de integrar outros instrumentos da pol&iacute;tica ambiental em favor do debate sobre desenvolvimento, diante da incipiente ou ausente cultura em planejamento estrat&eacute;gico no Brasil. Esse &eacute; o caso, por exemplo, do licenciamento ambiental, do Zoneamento Ecol&oacute;gico-Econ&ocirc;mico (ZEE) e da Avalia&ccedil;&atilde;o de Impacto Ambiental (AIA).</p>     <p>No Brasil, por for&ccedil;a de lei, as potenciais atividades econ&ocirc;micas de determinada regi&atilde;o devem ser identificadas e zoneadas, de modo a subsidiar a implanta&ccedil;&atilde;o de planos governamentais e privados. Nesse caso, o ZEE aproxima-se da AIA enquanto instrumentos de ordenamento do territ&oacute;rio e de avalia&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via das consequ&ecirc;ncias ambientais do desenvolvimento econ&ocirc;mico, principalmente daquelas atividades que apresentam alguma condi&ccedil;&atilde;o de rigidez locacional, como no caso da minera&ccedil;&atilde;o, hidrel&eacute;tricas, petr&oacute;leo, entre outras.</p>     <p>Entretanto, o licenciamento ambiental n&atilde;o se apropria desses instrumentos enquanto objeto de indu&ccedil;&atilde;o de ordenamento territorial e do desenvolvimento. O licenciamento ambiental torna-se, dessa forma, descontextualizado de uma efetiva gest&atilde;o ambiental da regi&atilde;o onde as atividades econ&ocirc;micas pretendem se instalar, tornando-se, de fato, mais uma &ldquo;barreira verde&rdquo; a ser transposta e <i>check-list</i>, da j&aacute; exaustiva lista de exig&ecirc;ncias legais da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica para regulariza&ccedil;&atilde;o de atividades econ&ocirc;micas.</p>     <p>Nesse &iacute;nterim, as avalia&ccedil;&otilde;es ambientais que d&atilde;o sustenta&ccedil;&atilde;o aos processos de licenciamento ambiental de atividades econ&ocirc;micas de significativo impacto ou de alta complexidade, em que pese sua evolu&ccedil;&atilde;o normativa e t&eacute;cnica, n&atilde;o se apresentam como suporte ao debate sobre o desenvolvimento ou mant&ecirc;m-se desconectadas de uma sistem&aacute;tica de planejamento estrat&eacute;gico que possa antecipar consensos e dissensos sobre o impacto e o uso dos recursos naturais pelo mercado.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esse parece um problema cr&ocirc;nico do licenciamento ambiental, o que torna o instrumento um processo visto como entrave diante de janelas de oportunidades do mercado. Por&eacute;m, existem encaminhamentos propositivos de que as avalia&ccedil;&otilde;es ambientais que ancoram o licenciamento ambiental devem seguir diretrizes de planejamento estrat&eacute;gico e, como tal, projetar rela&ccedil;&otilde;es de causa e efeito decorrentes das interven&ccedil;&otilde;es no territ&oacute;rio, com impactos significativos previamente identificados e inseridos na agenda das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de m&eacute;dio e longo prazo.</p>     <p>Este artigo, com base na an&aacute;lise de processos de licenciamento ambiental submetidos &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o de impacto ambiental e tendo o estado do Amap&aacute; como estudo de caso, discute os poss&iacute;veis v&iacute;nculos entre o licenciamento ambiental e o desenvolvimento; avalia perspectivas de planejamento estrat&eacute;gico e prop&otilde;e encaminhamentos direcionados a maior efici&ecirc;ncia e efetividade dos instrumentos da pol&iacute;tica ambiental aplicados em territ&oacute;rios singulares ou pouco impactados; prop&otilde;e ainda reposicionar o licenciamento ambiental, quanto ao melhor aproveitamento das avalia&ccedil;&otilde;es ambientais vinculadas ao ordenamento territorial e &agrave; consequente sinergia em favor do planejamento estrat&eacute;gico e do desenvolvimento sustent&aacute;vel.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="2">     <li><b> Metodologia</b></li>     </ol>     <p>Na parte normativa, rastrearam-se documentos que abordam os v&iacute;nculos entre o licenciamento ambiental e o desenvolvimento, considerando a possibilidade de conex&otilde;es e integra&ccedil;&atilde;o entre instrumentos da pol&iacute;tica ambiental, ado&ccedil;&atilde;o de alternativas de planejamento estrat&eacute;gico e da melhoria cont&iacute;nua dos processos de participa&ccedil;&atilde;o social, diante da tomada de decis&atilde;o sobre o uso dos recursos naturais (<a href="#f1">Figura 1</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1">     <p><img src="/img/revistas/got/n17/n17a02f1.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Com rela&ccedil;&atilde;o ao estado do Amap&aacute;, foram analisados os processos de licenciamento ambiental submetidos &agrave; EIA que constam na plataforma <i>on-line</i> do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais N&atilde;o-Renov&aacute;veis (IBAMA) e em arquivos do &oacute;rg&atilde;o estadual de meio ambiente do Amap&aacute; (n&atilde;o dispon&iacute;veis <i>on-line</i>), de modo a possibilitar ampla representa&ccedil;&atilde;o do universo dos licenciamentos realizados.</p>     <p>A op&ccedil;&atilde;o pelo Amap&aacute; como estudo de caso deve-se &agrave; singularidade do Estado Amaz&ocirc;nico que se destaca pela representa&ccedil;&atilde;o territorial de &aacute;reas protegidas, incluindo (unidades de conserva&ccedil;&atilde;o e terras ind&iacute;genas) (<a href="/img/revistas/got/n17/n17a02f2.gif" target="_blank">Figura 2</a>). Nesse contexto, territ&oacute;rios singulares referem-se a estados amaz&ocirc;nicos que apresentam extensas &aacute;reas protegidas e poucas atividades econ&ocirc;micas que demandam licenciamento ambiental de alta complexidade.</p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="3">     <li><b> Conex&otilde;es entre o licenciamento ambiental e o desenvolvimento</b></li>     </ol>     <p>A PNMA disp&otilde;e de um conjunto de instrumentos que, por princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, aplicar-se-&atilde;o de forma integrada e planejada, de modo a assegurar condi&ccedil;&otilde;es ao desenvolvimento socioecon&ocirc;mico, aos interesses da seguran&ccedil;a nacional e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da dignidade da vida humana. O referido enunciado normativo camufla as tens&otilde;es existentes dentro do Estado em rela&ccedil;&atilde;o a seus dois pap&eacute;is: de protetor do meio ambiente e de promotor do desenvolvimento (DOMINGUES, 2007, p. 152).</p>     <p>As conex&otilde;es entre pol&iacute;tica ambiental e desenvolvimento s&atilde;o instigantes, mas invisibilizadas pelo retardamento dos governos em fazer frente &agrave; modernidade dos neg&oacute;cios, que acabam por trilhar caminhos alternativos, voltados para uma pol&iacute;tica ambiental mais aut&ocirc;noma e globalizada, como no caso dos sistemas volunt&aacute;rios de gest&atilde;o ambiental. Referidos sistemas certificam a pol&iacute;tica ambiental de atividades, servi&ccedil;os e produtos e, de certa forma, protegem os ativos ambientais das empresas diante do descr&eacute;dito da gest&atilde;o ambiental p&uacute;blica.</p>     <p>Entre os instrumentos da pol&iacute;tica ambiental, alguns ascenderam e se firmaram na condi&ccedil;&atilde;o de controle do poder p&uacute;blico em resposta &agrave; degrada&ccedil;&atilde;o da qualidade ambiental, outros permaneceram ocultos, &agrave; espera de alguma lembran&ccedil;a org&acirc;nica e moment&acirc;nea de cumprimento impositivo ou de revis&atilde;o normativa que reconhe&ccedil;a o que realmente importa diante de uma realidade cada vez mais pr&oacute;xima e hegem&ocirc;nica ao tempo dos neg&oacute;cios. A pol&iacute;tica ambiental, infelizmente, ainda mant&eacute;m-se distante de discuss&otilde;es relativas a benef&iacute;cios equ&acirc;nimes, justi&ccedil;a socioambiental e democracia participativa.</p>     <p>Como integrante da rela&ccedil;&atilde;o de instrumentos preventivos da PNMA, o licenciamento ambiental vincula a obriga&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico em gerenciar os impactos das atividades econ&ocirc;micas sobre a natureza e a sociedade. Constitui-se, desta forma, de procedimento administrativo pelo qual o poder p&uacute;blico exerce papel fundamental, na tomada de decis&atilde;o sobre a localiza&ccedil;&atilde;o e instala&ccedil;&atilde;o de atividades que possam causar degrada&ccedil;&atilde;o da qualidade ambiental e afetar a qualidade de vida de determinada popula&ccedil;&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em sua vertente de maior complexidade, o licenciamento ambiental articula-se com a avalia&ccedil;&atilde;o de impacto para subsidiar a delibera&ccedil;&atilde;o sobre a maneira em que se dar&aacute; a implanta&ccedil;&atilde;o das atividades econ&ocirc;micas, ou sua pr&oacute;pria nega&ccedil;&atilde;o diante do n&atilde;o atendimento dos requisitos normativos ou, mas raramente, pela constata&ccedil;&atilde;o da inviabilidade socioambiental da atividade ou empreendimento.</p>     <p>N&atilde;o se trata de um &ldquo;jogo de quem ganha e quem perde&rdquo;, mas de um exerc&iacute;cio onde os aspectos pol&iacute;ticos s&atilde;o importantes, mas n&atilde;o determinantes para a tomada de decis&atilde;o sobre a concess&atilde;o do licenciamento ambiental pelo poder p&uacute;blico, mesmo reconhecendo que o componente sedutor dos empregos gerados, do aumento da arrecada&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria e da personifica&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o p&uacute;blica sobre o licenciamento acabam exercendo forte influ&ecirc;ncia no processo, como demonstrado por Serra (2018) em narrativa sobre o maior desastre ambiental do Brasil &ndash; &ldquo;Trag&eacute;dia em Mariana&rdquo;.</p>     <p>Nesse sentido, prevalece a cr&iacute;tica de que o licenciamento ambiental tornou-se &ldquo;gen&eacute;rico&rdquo; diante de prescri&ccedil;&otilde;es para atividades onde a signific&acirc;ncia dos impactos n&atilde;o &eacute; materializada com base em crit&eacute;rios tecnicamente elaborados, ou em resposta ao que realmente deva ser objeto de controle do Estado, considerando a perspectiva de que o licenciamento possa contribuir para uma melhoria da qualidade de vida das gera&ccedil;&otilde;es futuras (MILAR&Eacute;, 2016, p. 113).</p>     <p>A Resolu&ccedil;&atilde;o CONAMA 001/86 possibilita alguma reflex&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao conceito de impacto ambiental. Estabelece em seu artigo 1&ordm; que &ldquo;a sa&uacute;de, a seguran&ccedil;a e o bem-estar da popula&ccedil;&atilde;o&rdquo;, entre outros aspectos, devem ser resguardados pelo poder p&uacute;blico, diante dos impactos das atividades econ&ocirc;micas. N&atilde;o desconsiderando a relev&acirc;ncia de outros aspectos elencados na Resolu&ccedil;&atilde;o, quanto ao entendimento de impacto ambiental significativo, mas h&aacute; m&eacute;rito na prioriza&ccedil;&atilde;o discricion&aacute;ria do que licenciar com base nos direitos fundamentais &agrave; vida, garantidos pela pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p>     <p>Entende-se, dessa forma, que se faz necess&aacute;rio discernir as atividades quanto &agrave; signific&acirc;ncia dos impactos prioritariamente sobre as pessoas e, com isso, inverter a l&oacute;gica predominante nos estudos ambientais que ancoram a decis&atilde;o sobre o licenciamento ambiental, quanto &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o de impactos sobre a natureza e pouco conectados &agrave;s consequ&ecirc;ncias sobre a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o. Com isso, o licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degrada&ccedil;&atilde;o ambiental tornar-se-&aacute; mais humanista e pass&iacute;vel de contribuir com o equacionamento de quest&otilde;es, que na maioria das vezes s&atilde;o negligenciadas ou rebatidas como bola de <i>ping-pong</i> quanto &agrave; responsabiliza&ccedil;&atilde;o pelos impactos gerados, como no caso da sa&uacute;de, da educa&ccedil;&atilde;o e da seguran&ccedil;a da popula&ccedil;&atilde;o afetada.</p>     <p>Atualmente, a defini&ccedil;&atilde;o de atividades de impactos significativos &eacute; realizada com base em listas positivas, listas negativas e estudos preliminares que adotam crit&eacute;rios relacionados ao porte, ao potencial poluidor e &agrave; localiza&ccedil;&atilde;o da atividade (ABEMA, 2013). Ribeiro e Mota (2015) prop&otilde;em a amplia&ccedil;&atilde;o desses crit&eacute;rios, com a inclus&atilde;o de potenciais benef&iacute;cios em longo prazo, como por exemplo, a prote&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea para produ&ccedil;&atilde;o de &aacute;gua e a presta&ccedil;&atilde;o de outros servi&ccedil;os ambientais. Crit&eacute;rios sociais relacionados a condi&ccedil;&otilde;es de vida da popula&ccedil;&atilde;o t&ecirc;m sido secundarizados ou mesmo desconsiderados, o que fortalece o uso de avalia&ccedil;&otilde;es ambientais preliminares participativas (<i>base-line</i>), de modo a aferir previamente os impactos a partir da vis&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o a ser afetada pela atividade econ&ocirc;mica.</p>     <p>Destaca-se que n&atilde;o se trata de desvio do instrumento da pol&iacute;tica ambiental, como &eacute; frequentemente comentado por operadores do licenciamento ambiental, mas sim de redirecion&aacute;-lo para ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios aferidos socialmente, no sentido de proporcionar maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, transpar&ecirc;ncia e antecipa&ccedil;&atilde;o de conflitos, o que permite ganhos de agilidade e efic&aacute;cia quanto &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o ao desenvolvimento pautado na sustentabilidade.</p>     <p>De Estocolmo 72 a Rio+20, a quest&atilde;o ambiental vem se aproximando dos problemas sociais sob a &eacute;gide do desenvolvimento sustent&aacute;vel. Percebe-se que as pol&iacute;ticas ambientais em curso buscam cada vez mais contribuir para o desenvolvimento e com isso focar em desafios para al&eacute;m da vis&atilde;o preservacionista da natureza intocada. Esse parece o caso do prof&iacute;cuo di&aacute;logo entre os instrumentos da pol&iacute;tica ambiental e os objetivos de desenvolvimento sustent&aacute;vel da ONU ou Agenda 2030.</p>     <p>Reconhece-se, entretanto, que &ldquo;desenvolvimento&rdquo; &eacute; um tema de filia&ccedil;&atilde;o dominantemente econ&ocirc;mica, repleto de significados e ressignificados, assim como tamb&eacute;m s&atilde;o as percep&ccedil;&otilde;es sobre natureza, meio ambiente e pol&iacute;tica ambiental. O problema &eacute; que a complexidade da equa&ccedil;&atilde;o &ldquo;desenvolvimento/meio ambiente&rdquo; tem, de forma reducionista, inserido a pol&iacute;tica ambiental e seu mais importante instrumento &ndash; o licenciamento ambiental &ndash; no &ldquo;campo do denominador&rdquo;.</p>     <p>As proposi&ccedil;&otilde;es de corre&ccedil;&atilde;o em rumo n&atilde;o passam pela simples revis&atilde;o do instrumento, como bem observa a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA):</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Neste contexto, a revis&atilde;o e o aperfei&ccedil;oamento do licenciamento devem ser a partida para uma reforma mais ampla da PNMA, visando adicionar, al&eacute;m dos mecanismos de comando e controle, outras diretrizes com foco na sustentabilidade, o que exigir&aacute; esfor&ccedil;o de atualiza&ccedil;&atilde;o da Lei 6.938/81 e profundas mudan&ccedil;as nas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas setoriais, especialmente na pol&iacute;tica macroecon&ocirc;mica definidora das pol&iacute;ticas tribut&aacute;ria, fiscal e credit&iacute;cia, desenhadas nos anos 1970, que, mesmo com altera&ccedil;&otilde;es posteriores, deixou de contemplar a dimens&atilde;o ambiental como indutora do desenvolvimento sustent&aacute;vel (ABEMA, 2014, p. 17).</p>     <p>A pol&iacute;tica ambiental tornou-se alvo do tempo imediatista dos neg&oacute;cios e com isso insurgem-se proposi&ccedil;&otilde;es de flexibiliza&ccedil;&atilde;o das regras vinculadas ao licenciamento, sob o argumento da complexidade dos procedimentos, da falta de celeridade e dos custos associados (BRASIL, 2018). A reforma mais ampla da PNMA, preconizada pela ABEMA, implica na reflex&atilde;o inquietante sobre a condi&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de sua pr&oacute;pria exist&ecirc;ncia e no descompasso com a agenda do desenvolvimento, sobretudo a considerar os ciclos de crise econ&ocirc;mica e do poder pol&iacute;tico de plant&atilde;o.</p>     <p>A este prop&oacute;sito e em profunda imers&atilde;o normativa a procura de v&iacute;nculos entre o licenciamento ambiental e o desenvolvimento, a Resolu&ccedil;&atilde;o CONMA 01/86, em seu artigo 5&ordm;, inciso IV, inclui, entre as diretrizes gerais para a elabora&ccedil;&atilde;o de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), a considera&ccedil;&atilde;o de planos e programas governamentais, propostos e em implanta&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea de influ&ecirc;ncia do projeto, e sua compatibilidade. A diretriz, em princ&iacute;pio, para ser atendida, prescinde da exist&ecirc;ncia de algum instrumento de planejamento ou de ordenamento proposto para a regi&atilde;o onde o projeto submetido ao licenciamento pretende se instalar.</p>     <p>Via de regra, o atendimento ao referido dispositivo &eacute; setorial e casu&iacute;stico, ou seja, diante da exist&ecirc;ncia de algum documento p&uacute;blico que fa&ccedil;a refer&ecirc;ncia a planos e programas que tangenciem os interesses do projeto em quest&atilde;o, considera-se cumprido o requisito normativo, mesmo que sua compatibilidade n&atilde;o seja demonstrada ou que se reconhe&ccedil;a a falta de integra&ccedil;&atilde;o do licenciamento com o planejamento voltado ao ordenamento territorial via zoneamento.</p>     <p>Uma das raz&otilde;es apontadas por Egler (2001) para o distanciamento entre o planejamento e a avalia&ccedil;&atilde;o de impacto deve-se &agrave; incompatibilidade dos processos de tomada de decis&atilde;o que envolvem as alternativas e o empreendimento em quest&atilde;o, sendo a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental apenas considerada quando n&atilde;o existem mais alternativas a serem comparadas e avaliadas pelo empreendedor, ou seja, a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental passa a ser considerada uma decis&atilde;o pontual, p&oacute;s-fato consumado pelo empreendedor.</p>     <p>Na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, Milar&eacute; (2006) sinaliza que o licenciamento e a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental encontram-se consolidados como instrumentos indissoci&aacute;veis da pol&iacute;tica ambiental e do planejamento, cabendo ao poder p&uacute;blico o papel de prever antecipadamente os efeitos das pol&iacute;ticas de desenvolvimento que se almeja como sustent&aacute;vel.</p>     <p>O licenciamento e a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental, nesse sentido, mesmo vinculados, se configuram pela evasiva compet&ecirc;ncia de prever os impactos das atividades econ&ocirc;micas licenciadas pontualmente, consequ&ecirc;ncia da aus&ecirc;ncia de procedimentos que induzam ao uso e ocupa&ccedil;&atilde;o territorial de forma justa e sustent&aacute;vel, como se prop&otilde;e o zoneamento.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="4">     <li><b> Licenciamento Ambiental e Zoneamento Ecol&oacute;gico-Econ&ocirc;mico</b></li>     ]]></body>
<body><![CDATA[</ol>     <p>Um dos problemas enfrentados pelo Estado &eacute; conduzir o licenciamento ambiental integrado ao Zoneamento Ecol&oacute;gico-Econ&ocirc;mico (ZEE). Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Amaz&ocirc;nia brasileira, desde 1995 o ZEE &eacute; pauta propositiva do Governo Federal para o ordenamento territorial da regi&atilde;o (<a href="/img/revistas/got/n17/n17a02q1.gif" target="_blank">Quadro 1</a>).</p>     
<p>Na Pol&iacute;tica Nacional Integrada para a Amaz&ocirc;nia Legal constam os primeiros exerc&iacute;cios de zoneamento para a regi&atilde;o, com proje&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s zonas: 1) Produtivas; 2) Cr&iacute;ticas e; 3) Especiais. No Plano Amaz&ocirc;nia Sustent&aacute;vel (PAS), o ordenamento territorial est&aacute; entre as principais diretrizes para a promo&ccedil;&atilde;o da regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria, prote&ccedil;&atilde;o dos ecossistemas e dos direitos das popula&ccedil;&otilde;es tradicionais, bem como para melhor destina&ccedil;&atilde;o das terras para a explora&ccedil;&atilde;o produtiva. Por &uacute;ltimo, no documento &ldquo;Um projeto para a Amaz&ocirc;nia no s&eacute;culo 21&rdquo;, a regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria e a implementa&ccedil;&atilde;o do zoneamento ecol&oacute;gico-econ&ocirc;mico s&atilde;o apresentadas como os principais desafios da regi&atilde;o.</p>     <p>No caso espec&iacute;fico do estado do Amap&aacute;, enquanto o licenciamento se vinculou &agrave; estrutura do &oacute;rg&atilde;o ambiental, o ZEE seguiu uma trajet&oacute;ria independente, mais pr&oacute;xima da pesquisa, a considerar os procedimentos metodol&oacute;gicos propostos por Bertha e Egler (1996) e a aus&ecirc;ncia de base de dados espaciais sobre o Estado que possibilitasse a produ&ccedil;&atilde;o das cartas tem&aacute;ticas e da carta-s&iacute;ntese de subs&iacute;dio &agrave; gest&atilde;o do territ&oacute;rio.</p>     <p>O marco do licenciamento ambiental e do ZEE no Amap&aacute;, assim como na maioria dos estados da Amaz&ocirc;nia, est&aacute; associado ao apoio de programas de coopera&ccedil;&atilde;o internacional voltados para o controle do desmatamento da Floresta Amaz&ocirc;nica, com destaque para o Programa Piloto para a Prote&ccedil;&atilde;o das Florestas Tropicais do Brasil (PPG-7). No &acirc;mbito deste Programa, o Subprograma de Pol&iacute;tica de Recursos Naturais (SPRN) responde pelos primeiros passos da gest&atilde;o ambiental no Amap&aacute; e da maioria dos estados da Regi&atilde;o Amaz&ocirc;nica.</p>     <p>A partir de 1995, o SPRN apoiou um conjunto de a&ccedil;&otilde;es voltadas para o fortalecimento dos instrumentos da pol&iacute;tica ambiental, com &ecirc;nfase no licenciamento ambiental e no ZEE. Com rela&ccedil;&atilde;o ao primeiro, os resultados foram mais normativos do que operacionais. De fato, se consolidou nos estados da Amaz&ocirc;nia Brasileira toda uma legisla&ccedil;&atilde;o ambiental aplicada ao comando e controle, mas os recursos investidos pelo SPRN n&atilde;o possibilitaram estruturar um sistema eficaz e eficiente de licenciamento, monitoramento e fiscaliza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Chagas (2003, p. 99-100) justifica referida constata&ccedil;&atilde;o pelas dificuldades inerentes ao processo de descentraliza&ccedil;&atilde;o das compet&ecirc;ncias federal para estadual e pela aus&ecirc;ncia de componente de sustentabilidade financeira, que pudesse manter os custos de moderniza&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica para comando e controle nos estados. Por outro lado, os estados se beneficiaram dos recursos da coopera&ccedil;&atilde;o sem demonstrar compromissos de longo prazo com a gest&atilde;o ambiental.</p>     <p>Quanto ao ZEE, por mais que a Amaz&ocirc;nia apresente um &ldquo;biozoneamento&rdquo; representado pelas &aacute;reas protegidas, o instrumento n&atilde;o se tornou apenas um &ldquo;mapa verde&rdquo; na complexa teia de rela&ccedil;&otilde;es ecol&oacute;gicas e sociais da regi&atilde;o. No caso do Amap&aacute;, por exemplo, um estado que contribui com 70% de seu territ&oacute;rio para a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade, o hist&oacute;rico do ZEE acumula inova&ccedil;&otilde;es/adapta&ccedil;&otilde;es conceituais e metodol&oacute;gicas com imensur&aacute;vel contributo ao planejamento e &agrave; gest&atilde;o socioambiental do territ&oacute;rio, mas de pouca apropria&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica.</p>     <p>A falta de sustentabilidade ou transversalidade pol&iacute;tica do ZEE, apontada por Souza (2008), tamb&eacute;m se observa quanto ao reposicionamento t&eacute;cnico do instrumento junto &agrave;s etapas dos processos de licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental, o que certifica a falta ou dificuldade de integra&ccedil;&atilde;o entre os instrumentos da pol&iacute;tica ambiental pelos estados.</p>     <p>Com produtos elaborados em escala estadual, municipal e para o bioma do cerrado amapaense (AMAP&Aacute;, 2000; 2002; 2004; 2005; 2016), o ZEE do Amap&aacute; consolidou uma base multidimensional de informa&ccedil;&otilde;es din&acirc;micas que, para al&eacute;m de qualquer sistematiza&ccedil;&atilde;o formal normativa, poderia ser mais bem aproveitada; acionada, por exemplo, como uma esp&eacute;cie de &ldquo;ouvidoria&rdquo; ao licenciamento ambiental de maior complexidade, mediando o di&aacute;logo entre o ambiental e o socioecon&ocirc;mico diante das an&aacute;lises e dos procedimentos ainda pouco transparentes e democr&aacute;ticos dos &oacute;rg&atilde;os ambientais.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em sua vertente estrat&eacute;gica, Sousa (2008, p. 355) faz lembrar que o ZEE &ldquo;se constitui em um instrumento que subsidia o planejamento para o desenvolvimento sustent&aacute;vel e um catalisador para integra&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas em um territ&oacute;rio&rdquo;. Cabe, ent&atilde;o, instigar a inser&ccedil;&atilde;o metodol&oacute;gica da avalia&ccedil;&atilde;o ambiental no processo de re(afirma&ccedil;&atilde;o) pol&iacute;tica do ZEE. Referida proposi&ccedil;&atilde;o pode se dar pela ado&ccedil;&atilde;o da Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica (AAE), que em muitos aspectos se confunde com o pr&oacute;prio ZEE quanto &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o do uso e da ocupa&ccedil;&atilde;o de um dado territ&oacute;rio ou de um setor econ&ocirc;mico (THEODORO; BARROS, 2011, p. 27).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="5">     <li><b> Licenciamento Ambiental e Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica</b></li>     </ol>     <p>Atualmente, no Brasil, n&atilde;o existem v&iacute;nculos entre o licenciamento ambiental e a AAE pela aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o deste instrumento de planejamento, no &acirc;mbito da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, e pelo desconhecimento operacional. Enquanto a maioria dos pa&iacute;ses j&aacute; adota a AAE para aferir preventivamente os efeitos de suas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de desenvolvimento, no Brasil a AAE ainda &eacute; utilizada precariamente, n&atilde;o apresentando alinhamento com pol&iacute;ticas, planos e programas governamentais.</p>     <p>Experi&ecirc;ncias de inser&ccedil;&atilde;o da AAE no &acirc;mbito do governo federal se deram por iniciativa do Minist&eacute;rio do Meio Ambiente (MMA) nos idos dos anos 2000, com consultoria de Maria Ros&aacute;rio Partid&aacute;rio, uma das refer&ecirc;ncias mundiais em AAE<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Na &eacute;poca, os encaminhamentos se efetivaram no sentido de inserir a AAE no &acirc;mbito do Plano Plurianual (PPA), com &ecirc;nfase para agrupamentos de projetos identificados para o desenvolvimento sustent&aacute;vel da Amaz&ocirc;nia, o que n&atilde;o se concretizou (BRASIL, 2002, p. 74).</p>     <p>A AAE, assim como o ZEE, n&atilde;o faz parte do ciclo de planejamento de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas no Brasil, sendo seus usos casu&iacute;sticos, ou meramente lembrando diante de interesses que se findam nas compet&ecirc;ncias setoriais de governo, como no caso dos invent&aacute;rios de bacias hidrogr&aacute;ficas, apesar de se reconhecer alguma incorpora&ccedil;&atilde;o gradativa pelos planos e programas do setor de log&iacute;stica, transporte e turismo, com est&iacute;mulos de ag&ecirc;ncias multilaterais de desenvolvimento (PELLIN et al., 2011).</p>     <p>No caso do setor hidrel&eacute;trico, os invent&aacute;rios de aproveitamentos situados em bacias hidrogr&aacute;ficas t&ecirc;m adotado a Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Integrada (AAI) de forma similar a AAE, considerando os efeitos cumulativos e sin&eacute;rgicos dos impactos sobre os recursos naturais e as popula&ccedil;&otilde;es humanas de potenciais barramentos.</p>     <p>A AAE e a AAI n&atilde;o apresentam aparente distin&ccedil;&otilde;es conceituais. Ambas est&atilde;o na interface da avalia&ccedil;&atilde;o ambiental aplicadas ao planejamento estrat&eacute;gico, se distinguindo apenas pelo fato da AAI ser utilizada pelo setor hidrel&eacute;trico quando da realiza&ccedil;&atilde;o de invent&aacute;rios de poss&iacute;veis barramentos em bacias hidrogr&aacute;ficas, o que induz a proposi&ccedil;&otilde;es de ajustes para se aferir procedimentos metodol&oacute;gicos consistentes de avalia&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A AAE, entretanto, &eacute; bem diferenciada enquanto sua aplica&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a AIA. Enquanto este &eacute; utilizado pelo setor el&eacute;trico para o conhecimento pr&eacute;vio dos impactos de projetos espec&iacute;ficos (invent&aacute;rios de bacias hidrogr&aacute;ficas), a AAE se insere no foco do planejamento estrat&eacute;gico nos n&iacute;veis da pol&iacute;tica, de planos e de programas, antes que projetos econ&ocirc;micos se insiram em contextos conflituosos, mesmo diante de janelas de oportunidades de mercado. A <a href="/img/revistas/got/n17/n17a02f3.gif" target="_blank">Figura 3</a>, adaptada de OECD (2012, p. 30) d&aacute; uma dimens&atilde;o dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o ambiental e de seus n&iacute;veis de aplica&ccedil;&atilde;o.</p>     
<p>O licenciamento ambiental apresenta interface direta com a AIA e com o ZEE, enquanto que a AAE ou mesmo a AAI ainda se ressente de melhor aparelhamento para potencializar os benef&iacute;cios de pol&iacute;ticas, planos e programas, principalmente quanto &agrave; tomada de decis&atilde;o sobre o desenvolvimento a ser seguido.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="6">     <li><b> Licenciamento Ambiental de Alta Complexidade no Amap&aacute;</b></li>     </ol>     <p>Em 1994, o Estado do Amap&aacute; formulou sua pol&iacute;tica ambiental com a promulga&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Prote&ccedil;&atilde;o ao Meio Ambiente (Lei Complementar n<u><sup>o</sup></u> 005/94). Nesse mesmo per&iacute;odo, o licenciamento ambiental passou a receber aporte financeiro do PPG7 com objetivo de fortalecimento da pol&iacute;tica ambiental estadual para controle do desmatamento da floresta amaz&ocirc;nica.</p>     <p>Ao avaliar os resultados dos investimentos do PPG7 no Amap&aacute;, Chagas (2003, p. 99) comenta que houve avan&ccedil;os no fortalecimento dos instrumentos de comando e controle, mas que a aus&ecirc;ncia de uma sistem&aacute;tica para a gest&atilde;o compartilhada e descentralizada dos processos de licenciamento entre a Uni&atilde;o e o Estado imprimiu um car&aacute;ter meramente formal de repasse de compet&ecirc;ncias, para o qual o Estado n&atilde;o estava preparado.</p>     <p>At&eacute; 1989, os processos de licenciamento ambiental no Amap&aacute; eram conduzidos pela extinta Secretaria Especial de Meio Ambiente da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica (SEMA/PR - 1973-1989) e a partir desse ano passou &agrave; compet&ecirc;ncia do ent&atilde;o rec&eacute;m criado IBAMA, que, segundo Chagas (2013, p. 109), manifestou-se de imediato pelo repasse para o Estado sob a alega&ccedil;&atilde;o de dificuldades para o exerc&iacute;cio da fiscaliza&ccedil;&atilde;o e do monitoramento dos empreendimentos licenciados no Amap&aacute; (<a href="/img/revistas/got/n17/n17a02q2.gif" target="_blank">Quadro 2</a>):</p>     
<p>Dos oito (8) processos de licenciamento ambiental em curso no IBAMA at&eacute; 1989, quatro (4) eram de minera&ccedil;&atilde;o, setor que exige requisitos de qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e recursos tecnol&oacute;gicos para o exerc&iacute;cio do comando e controle ambiental. O processo de licenciamento ambiental da Minera&ccedil;&atilde;o Novo Astro foi a primeira experi&ecirc;ncia de descentraliza&ccedil;&atilde;o do IBAMA para o Estado do Amap&aacute; (CHAGAS, 2013, p. 109-110).&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Segundo dados de 2018, existem 23 processos de licenciamento ambiental em tramita&ccedil;&atilde;o no IBAMA, ancorados em diferentes tipologias de AIAs, com predom&iacute;nio de EIAs (<a href="/img/revistas/got/n17/n17a02q3.gif" target="_blank">Quadro 3</a>).</p>     
<p>minera&ccedil;&atilde;o (09) e outros de menor import&acirc;ncia quanto &agrave; signific&acirc;ncia dos impactos (03) (<a href="#f4">Figura 4</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f4">     <p><img src="/img/revistas/got/n17/n17a02f4.gif"></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; atividade de infraestrutura rodovi&aacute;ria, chama aten&ccedil;&atilde;o o licenciamento ambiental da pavimenta&ccedil;&atilde;o da BR-156, que se prolonga por mais de 20 anos, com diferentes iniciativas de protocolos sobre o mesmo objeto, inferindo percep&ccedil;&otilde;es de descontinuidades e aus&ecirc;ncia de planejamento governamental.</p>     <p>No setor de infraestrutura de energia, o licenciamento ambiental da Usina Hidrel&eacute;trica Santo Ant&ocirc;nio, no Rio Jari, exerce maior aten&ccedil;&atilde;o quanto aos procedimentos de controle e monitoramento p&oacute;s-licenciamento, seguido das obras vinculadas a linhas de transmiss&atilde;o.</p>     <p>No setor de minera&ccedil;&atilde;o, tr&ecirc;s (03) processos de licenciamento ambiental de atividades de petr&oacute;leo e g&aacute;s na costa mar&iacute;tima do Amap&aacute; inferem aten&ccedil;&atilde;o pelo seu car&aacute;ter diferenciado de gest&atilde;o dentro da estrutura do IBAMA e pela signific&acirc;ncia dos impactos. Esses processos encontram-se com pend&ecirc;ncias e incertezas para a emiss&atilde;o da licen&ccedil;a ambiental (IBAMA, 2018). Os demais licenciamentos do setor de minera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o apresentam informa&ccedil;&atilde;o na base de dados e encontram-se sem movimenta&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>No &acirc;mbito estadual, n&atilde;o existe uma base de dados informatizada sobre o licenciamento ambiental, o que demonstra o atraso da pol&iacute;tica ambiental e dos procedimentos de transpar&ecirc;ncia p&uacute;blica do Estado. Segundo registros de 2018, obtidos em pesquisa no acervo do &oacute;rg&atilde;o estadual de meio ambiente, existem doze (12) processos de licenciamento submetidos &agrave; EIA (<a href="/img/revistas/got/n17/n17a02q4.gif" target="_blank">Quadro 4</a>).</p>     
<p>A an&aacute;lise comparativa dos processos permite aferir o car&aacute;ter embrion&aacute;rio de moderniza&ccedil;&atilde;o do licenciamento ambiental no Amap&aacute;. Enquanto o IBAMA disponibiliza os processos <i>on-line</i>, o &oacute;rg&atilde;o ambiental do estado do Amap&aacute; ainda mant&eacute;m tudo em condi&ccedil;&atilde;o material, o que invariavelmente implica em pouca transpar&ecirc;ncia, morosidade e excesso de burocracia.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A Lei Complementar 140/2011, que se prop&ocirc;s a clarear as compet&ecirc;ncias da Uni&atilde;o, dos Estados e Munic&iacute;pios em mat&eacute;ria ambiental, n&atilde;o resolveu quest&otilde;es pol&iacute;ticas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de boas pr&aacute;ticas de licenciamento ambiental. No caso do Amap&aacute;, a considerar os problemas de transpar&ecirc;ncia do licenciamento ambiental, faz-se necess&aacute;ria prof&iacute;cua coopera&ccedil;&atilde;o Uni&atilde;o-Estado para que o instrumento supere o dilema de entrave ou de decis&atilde;o meramente pol&iacute;tica.</p>     <p>De fato, casos citados por Chagas (2013) em que o licenciamento ambiental conduzido pelo Estado adentrou ao campo das abordagens de negocia&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas n&atilde;o vinculadas aos impactos, principalmente aqueles relacionados a interesses pol&iacute;ticos partid&aacute;rios, colocam o IBAMA ou mesmo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico em constante alerta quanto &agrave; autonomia da pol&iacute;tica ambiental do Estado.</p>     <p>Quando particularizado, o instrumento do licenciamento ambiental prescinde de moderniza&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica uniforme entre os entes federados. A iniciativa do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA), ferramenta disponibilizada pelo MMA, pouco impulsionou o cumprimento da Lei 10.650/2003, que disp&otilde;e sobre o acesso p&uacute;blico aos dados e informa&ccedil;&otilde;es existentes nos &oacute;rg&atilde;os e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).</p>     <p>Al&eacute;m de maior transpar&ecirc;ncia, o fortalecimento dos v&iacute;nculos entre o licenciamento ambiental e outros instrumentos da pol&iacute;tica ambiental, sobretudo o ZEE e a AAE, &eacute; defendido por Agra Filho (2014, p. 156), Ribeiro (2015, p. 25) e S&aacute;nchez (2017, p. 174). Em estados com tantas singularidades ambientais e sociais, como o Amap&aacute;, e a considerar que o n&uacute;mero de licenciamentos ambientais de maior complexidade, submetidos &agrave; EIA, pode-se &ldquo;contar nos dedos da m&atilde;o&rdquo;, o ZEE e a AAE deveriam receber maior aten&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica enquanto alternativa de planejamento e de media&ccedil;&atilde;o de potenciais conflitos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="7">     <li><b> Conclus&atilde;o</b></li>     </ol>     <p>O licenciamento ambiental &eacute; um dos mais importantes instrumentos de pol&iacute;tica ambiental do Brasil, mas se ressente de um esfor&ccedil;o de renova&ccedil;&atilde;o e de integra&ccedil;&atilde;o, sob o risco de sua desconstru&ccedil;&atilde;o e flexibiliza&ccedil;&atilde;o normativa. A renova&ccedil;&atilde;o passa pela sua moderniza&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica e celeridade, como se observa pelos esfor&ccedil;os do MMA e do IBAMA em disponibilizar os processos em plataforma <i>on-line</i> para consulta p&uacute;blica e em cumprir prazos legais. Outras vari&aacute;veis tamb&eacute;m apresentam implica&ccedil;&otilde;es nesse processo, como a exist&ecirc;ncia de recursos humanos qualificados e a autonomia t&eacute;cnica.</p>     <p>O licenciamento ambiental de alta complexidade, suscet&iacute;vel &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o de EIA, traz em seu bojo a necessidade de aferir entendimentos pr&eacute;vios com a popula&ccedil;&atilde;o a ser afetada sobre o conceito de impacto ambiental, com objetivo de priorizar o que realmente importa no licenciamento quando da identifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o dos impactos socioambientais de determinada atividade econ&ocirc;mica, mesmo reconhecendo que esse caminho n&atilde;o segue a trajet&oacute;ria, tecnocr&aacute;tica, pouco democr&aacute;tica, dos procedimentos e normas que regulam o instrumento.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No caso do Amap&aacute;, estado amaz&ocirc;nico dos mais sociobiodiversos, que apresenta 70% de seu territ&oacute;rio transformado em &aacute;reas protegidas, incluindo unidades de conserva&ccedil;&atilde;o e terras ind&iacute;genas, a situa&ccedil;&atilde;o do licenciamento ambiental &eacute; mais complexa e com forte potencial para conflitos c&iacute;clicos infind&aacute;veis, em que pese o baixo n&uacute;mero de processos de licenciamento ambiental em curso.</p>     <p>Verifica-se ainda que a maioria dos processos se arrastam por longos anos, alguns com aus&ecirc;ncia de movimenta&ccedil;&atilde;o protocolar, estes quase sempre relacionados a alguma obra p&uacute;blica que parece avan&ccedil;ar, &agrave; medida da libera&ccedil;&atilde;o de recursos federais por emendas parlamentares, demonstrando a aus&ecirc;ncia de planejamento estrat&eacute;gico. As obras p&uacute;blicas iniciam, mas n&atilde;o se tem a m&iacute;nima ideia de quando ser&aacute; finalizada, com repercuss&atilde;o negativa ao controle ambiental.</p>     <p>Tamb&eacute;m se observa no Amap&aacute; a exist&ecirc;ncia de licenciamentos de atividades destinadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de recursos naturais que apresentam rigidez locacional (minera&ccedil;&atilde;o, constru&ccedil;&atilde;o de hidrel&eacute;tricas, explora&ccedil;&atilde;o de petr&oacute;leo, etc.). Esses s&atilde;o mais c&eacute;leres e com melhor acompanhamento sistem&aacute;tico dos &oacute;rg&atilde;os ambientais de controle ambiental, em que pese escassas informa&ccedil;&otilde;es p&oacute;s-licenciamento ambiental, quando de fato afloram conflitos decorrentes de impactos socioambientais negligenciados.&nbsp;</p>     <p>Uma das alternativas para a melhoria do sistema de licenciamento ambiental, entendido como potencial contribuinte ao desenvolvimento, passa pela re(valoriza&ccedil;&atilde;o) do ZEE e pela aplica&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o com a AAE, de modo a instruir o processo de planejamento p&uacute;blico quanto &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidades socioambientais regionais e da sempre delicada delimita&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de influ&ecirc;ncia dos impactos de determinadas atividades econ&ocirc;micas.</p>     <p>Referido caminho &eacute; longo, pela fr&aacute;gil componente pol&iacute;tica do ZEE e pelos t&iacute;midos avan&ccedil;os da AAE no Pa&iacute;s. Mas, a considerar estados com poucos processos de licenciamento de alta complexidade, como no caso do Amap&aacute;, e ainda as especificidades socioambientais que constituem o territ&oacute;rio e suas territorialidades, investimentos no ZEE e em AAE inferem a possibilidade de supera&ccedil;&atilde;o do dilema desenvolvimento e preserva&ccedil;&atilde;o pelo planejamento estrat&eacute;gico.</p>     <p>A contribui&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica ambiental ao desenvolvimento tamb&eacute;m requer alguma radicalidade democr&aacute;tica. Sabe-se o quanto os instrumentos da pol&iacute;tica ambiental s&atilde;o tecnocr&aacute;ticos e descontextualizados das realidades onde operam. Isso tem reduzido a pol&iacute;tica ambiental &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de entrave ao desenvolvimento ou ainda de intermin&aacute;veis processos judiciais.</p>     <p>Os instrumentos da pol&iacute;tica ambiental t&ecirc;m sido mais reativos do que proativos e dessa forma submergido &agrave; condi&ccedil;&atilde;o subalterna dos ciclos econ&ocirc;micos. No caso do licenciamento ambiental, que se encontra sob amea&ccedil;a de flexibiliza&ccedil;&atilde;o e descredenciamento no Brasil, a sua sobrevida p&uacute;blica parece estar associada &agrave; busca de maior integra&ccedil;&atilde;o com outros instrumentos e de maior inser&ccedil;&atilde;o aos mecanismos de controle social para, assim, se aferir alguma hip&oacute;tese de sua contribui&ccedil;&atilde;o ao desenvolvimento, mesmo reconhecendo que esse conceito &eacute; poliss&ecirc;mico e multidimensional.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="8">     <li><b> Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></li>     ]]></body>
<body><![CDATA[</ol>     <!-- ref --><p>ASSOCIA&Ccedil;&Atilde;O BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE - ABEMA. <i>Novas propostas para o licenciamento ambiental no Brasil</i>. Organiza&ccedil;&atilde;o Jos&eacute; Carlos Carvalho. Bras&iacute;lia: ABEMA, 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763224&pid=S2182-1267201900020000200001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AGRA FILHO, S. S. <i>Planejamento e Gest&atilde;o Ambiental no Brasil:</i> os Instrumentos da Pol&iacute;tica de Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. ISBN 978-85-3528-008-1.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763226&pid=S2182-1267201900020000200002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AMAP&Aacute;. Instituto de Pesquisas Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas do Estado do Amap&aacute;. <i>Atlas do Zoneamento Ecol&oacute;gico-Econ&ocirc;mico da &Aacute;rea Sul do Estado do Amap&aacute;.</i> Macap&aacute;: IEPA, 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763228&pid=S2182-1267201900020000200003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AMAP&Aacute;. Instituto de Pesquisas Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas do Estado do Amap&aacute;.<i> Laranjal do Jari:</i> Realidades que devem ser conhecidas. Macap&aacute;: IEPA, 2004. [Consultado 03 Novembro 2018]. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.iepa.ap.gov.br/biblioteca/publicacoes/laranjal-do-jari-web.pdf" target="_blank">http://www.iepa.ap.gov.br/biblioteca/publicacoes/laranjal-do-jari-web.pdf</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763230&pid=S2182-1267201900020000200004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AMAP&Aacute;. Instituto de Pesquisas Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas do Estado do Amap&aacute;.<i> Macrodiagn&oacute;stico do Estado do Amap&aacute;:</i> Primeira Aproxima&ccedil;&atilde;o do ZEE. Macap&aacute;: IEPA, 2002.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763232&pid=S2182-1267201900020000200005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AMAP&Aacute;. Instituto de Pesquisas Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas do Estado do Amap&aacute;.<i> Mazag&atilde;o:</i> Realidades que devem ser conhecidas. Macap&aacute;: IEPA, 2005. [Consultado 29 Setembro 2018]. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.iepa.ap.gov.br/not/publicacaoes/mazagao_final.pdf" target="_blank">http://www.iepa.ap.gov.br/not/publicacaoes/mazagao_final.pdf</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763234&pid=S2182-1267201900020000200006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>AMAP&Aacute;. Instituto de Pesquisas Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas do Estado do Amap&aacute;. <i>Zoneamento Socioambiental do Cerrado do Estado do Amap&aacute;.</i> Macap&aacute;: IEPA: EMBRAPA, 2016. [Consultado 29 Setembro 2018]. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.iepa.ap.gov.br/biblioteca/publicacoes/relatorio_cerrado_2016_17.pdf" target="_blank">http://www.iepa.ap.gov.br/biblioteca/publicacoes/relatorio_cerrado_2016_17.pdf</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763236&pid=S2182-1267201900020000200007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ARRUDA JUNIOR, P.; ANDRADE, R. C. Licenciamento Ambiental: Aspectos Gerais sobre o Instituto e a (In)Eficaz Lei Complementar 140/2011. In RIBEIRO, J. C. J. <i>Licenciamento Ambiental:</i> Her&oacute;i, Vil&atilde;o ou V&iacute;tima. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. p. 110-128. ISBN 978-85-823-8153-3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763238&pid=S2182-1267201900020000200008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BECKER, B. K.; EGLER, C. A. G. <i>Detalhamento da metodologia para execu&ccedil;&atilde;o do zoneamento ecol&oacute;gico-econ&ocirc;mico pelos estados da Amaz&ocirc;nia Legal.</i> Rio de Janeiro: Conv&ecirc;nio SAE/MMA/LAGET/UFRJ, 1996.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763240&pid=S2182-1267201900020000200009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente. <i>Pol&iacute;tica Nacional Integrada para a Amaz&ocirc;nia Legal.</i> Bras&iacute;lia, 1995.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763242&pid=S2182-1267201900020000200010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente. <i>Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica</i>. Bras&iacute;lia: MMA/SQA, 2002.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763244&pid=S2182-1267201900020000200011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente. <i>Programa Amaz&ocirc;nia Sustent&aacute;vel.</i> Resumo Executivo. Bras&iacute;lia, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763246&pid=S2182-1267201900020000200012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia. Centro de Gest&atilde;o e Estudos Estrat&eacute;gicos. <i>Um projeto para a Amaz&ocirc;nia no s&eacute;culo 21: desafios e contribui&ccedil;&otilde;es.</i> Bras&iacute;lia, 2009.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763248&pid=S2182-1267201900020000200013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Senado Federal. <i>Projeto de Lei do Senado N<u><sup>o</sup></u> 168/2018</i>. Regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do &sect; 1&ordm; do art. 225 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e disp&otilde;e sobre a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental estrat&eacute;gica. Bras&iacute;lia: Senado Federal, 2018. [Consultado 07 Janeiro 2019]. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132865" target="_blank">https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132865</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763250&pid=S2182-1267201900020000200014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CHAGAS, M. A. <i>Gest&atilde;o Ambiental no Amap&aacute;:</i> Evolu&ccedil;&atilde;o e Contribui&ccedil;&atilde;o do Subprograma de Pol&iacute;tica de Recursos Naturais do PPG7. Disserta&ccedil;&atilde;o (Mestrado em Desenvolvimento Sustent&aacute;vel) - Centro de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel. Universidade de Bras&iacute;lia, Bras&iacute;lia, 2003. ISBN 978-85-7617-255-0.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763252&pid=S2182-1267201900020000200015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>DOMINGUES, J. M.; PONTUAL, A. C. Responsabilidade ambiental e esfera p&uacute;blica na Am&eacute;rica Latina. In DOMINGUES, J. M. <i>Aproxima&ccedil;&otilde;es &agrave; Am&eacute;rica Latina:</i> desafios contempor&acirc;neos. Rio de Janeiro: Civiliza&ccedil;&atilde;o Brasileira, 2007. p. 141-166. ISBN 978-85-200-0822-5.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763254&pid=S2182-1267201900020000200016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>EGLER, P. C. G. Perspectivas de uso no Brasil do processo de Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica. <i>Parcerias Estrat&eacute;gicas,</i> vol, 6, n<u><sup>o</sup></u> 11, 2011. [Consultado 20 Setembro 2018].&nbsp; Dispon&iacute;vel em: <a href="http://seer.cgee.org.br/index.php/parcerias_estrategicas/article/view/166" target="_blank">http://seer.cgee.org.br/index.php/parcerias_estrategicas/article/view/166</a>. ISSN 2176-9729.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763256&pid=S2182-1267201900020000200017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV&Aacute;VEIS - IBAMA. <i>Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal</i>. [Consultado 04 Janeiro 2019]. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://servicos.ibama.gov.br/licenciamento/" target="_blank">https://servicos.ibama.gov.br/licenciamento/</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763258&pid=S2182-1267201900020000200018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV&Aacute;VEIS - IBAMA. <i>Parecer T&eacute;cnico n&ordm; 215/2018-COEXP/CGMAC/DILIC</i>. Atividade de Perfura&ccedil;&atilde;o Mar&iacute;tima nos Bloco FZA-M-57, FZA-M-86, FZA-M-125, FZA-M-127, Bacia da Foz do Amazonas. [Consultado 04 Janeiro 2019]. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.ibama.gov.br/phocadownload/notas/2018/SEI_IBAMA%20-%203786870%20-%20Parecer%20Tecnico.pdf" target="_blank">https://www.ibama.gov.br/phocadownload/notas/2018/SEI_IBAMA%20-%203786870%20-%20Parecer%20Tecnico.pdf</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763260&pid=S2182-1267201900020000200019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>MILAR&Eacute;, E. Estudo pr&eacute;vio de impacto no Brasil. In AB&rsquo;SABER, A. N.; M&Uuml;LLER-PLATEBERG, C. (Org.). <i>Previs&atilde;o de impactos</i><i>.</i> 2&ordf; ed. S&atilde;o Paulo: USP, 2006. p. 51-80. ISBN 978-85-314-0260-9.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>MILAR&Eacute;, L. T. <i>O Licenciamento Ambiental:</i> Contribui&ccedil;&otilde;es para um marco legislativo &agrave; luz do pacto federativo ecol&oacute;gico institu&iacute;do pela Lei Complementar 140/2011. Tese (Doutorado em Direito das Rela&ccedil;&otilde;es Sociais) - Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de S&atilde;o Paulo, 2016.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763263&pid=S2182-1267201900020000200021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O DE COOPERA&Ccedil;&Atilde;O E DESENVOLVIMENTO ECON&Ocirc;MICO - OCDE. <i>Aplica&ccedil;&atilde;o da Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica</i>: Guia de Boas Pr&aacute;ticas na Coopera&ccedil;&atilde;o para o Desenvolvimento. Paris: OECD, 2012. [Consultado 12 Outubro 2018]. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://dx.doi.org/10.1787/9789264175877-pt" target="_blank">https://dx.doi.org/10.1787/9789264175877-pt</a>. ISBN 978-92-64-17587-7.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763265&pid=S2182-1267201900020000200022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>PELLIN, A. et al. Avalia&ccedil;&atilde;o Ambiental Estrat&eacute;gica no Brasil: considera&ccedil;&otilde;es a respeito do papel das ag&ecirc;ncias multilaterais de desenvolvimento. Revista Engenharia Sanit&aacute;ria e Ambiental, v. 16 n. 1, jan/mar 2011. p. 27-36. [Consultado 10 Dezembro 2019]. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://dx.doi.org/10.1590/S1413-41522011000100006" target="_blank">http://dx.doi.org/10.1590/S1413-41522011000100006</a>.&nbsp;ISSN 1413-4152.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763267&pid=S2182-1267201900020000200023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>RIBEIRO, J. C. J. O Que &eacute; Licenciamento Ambiental. In RIBEIRO, J. C. J. (Org.). <i>Licenciamento Ambiental:</i> Her&oacute;i, Vil&atilde;o ou V&iacute;tima. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. p. 02-26. ISBN 978-85-8238-153-3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763269&pid=S2182-1267201900020000200024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>RIBEIRO, J. C. J.; MOTA, M. L. R. O Significativo Impacto Ambiental. In RIBEIRO, J. C. J. (Org.). <i>Licenciamento Ambiental:</i> Her&oacute;i, Vil&atilde;o ou V&iacute;tima. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. p. 42-50. ISBN 978-85-8238-153-3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763271&pid=S2182-1267201900020000200025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>S&Aacute;NCHEZ, L. E. Por que n&atilde;o avan&ccedil;a a avalia&ccedil;&atilde;o ambiental estrat&eacute;gica no Brasil? Estudos Avan&ccedil;ados, vol. 31, n. 89, S&atilde;o Paulo, jan./apr., 2017. [Consultado 04 Dezembro 2019]. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890015" target="_blank">http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890015</a>. ISSN 1806-9592.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763273&pid=S2182-1267201900020000200026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SERRA, C. <i>Trag&eacute;dia em Mariana</i>: a hist&oacute;ria do maior desastre ambiental do Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2018. ISBN 978-85-01-11573-7.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763275&pid=S2182-1267201900020000200027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SOUSA, J. A. S. <i>O Programa de Zoneamento Ecol&oacute;gico-Econ&ocirc;mico para a Amaz&ocirc;nia Legal e a sustentabilidade: </i>aspira&ccedil;&otilde;es e realidades. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustent&aacute;vel) - Centro de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel. Universidade de Bras&iacute;lia, 2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763277&pid=S2182-1267201900020000200028&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>THEODORO, S. H.; BARROS, J, G. C.. Pol&iacute;tica Nacional do Meio Ambiente: conquistas e perspectivas. In THEODORO, S. H. (org.). <i>Os 30 anos da Pol&iacute;tica Nacional de Meio Ambiente: conquistas e perspectivas.</i> Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2011. ISBN 978-85-76-17244-4.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763279&pid=S2182-1267201900020000200029&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Homepage de Maria do Ros&aacute;rio Partid&aacute;rio: <a href="http://www.civil.ist.utl.pt/~mrp/" target="_blank">http://www.civil.ist.utl.pt/~mrp/</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[ ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Carvalho]]></surname>
<given-names><![CDATA[José Carlos]]></given-names>
</name>
</person-group>
<collab>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE - ABEMA</collab>
<source><![CDATA[Novas propostas para o licenciamento ambiental no Brasil.]]></source>
<year>2013</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[ABEMA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[AGRA FILHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[S. S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Planejamento e Gestão Ambiental no Brasil: os Instrumentos da Política de Meio Ambiente.]]></source>
<year>2014</year>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Elsevier]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>AMAPÁ^dInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá.</collab>
<source><![CDATA[Atlas do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área Sul do Estado do Amapá.]]></source>
<year>2000</year>
<publisher-loc><![CDATA[Macapá ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[IEPA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>AMAPÁ^dInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá</collab>
<source><![CDATA[Laranjal do Jari: Realidades que devem ser conhecidas.]]></source>
<year>2004</year>
<publisher-loc><![CDATA[Macapá ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[IEPA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>AMAPÁ^dInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá</collab>
<source><![CDATA[Macrodiagnóstico do Estado do Amapá: Primeira Aproximação do ZEE.]]></source>
<year>2002</year>
<publisher-loc><![CDATA[Macapá ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[IEPA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>AMAPÁ^dInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá.</collab>
<source><![CDATA[Mazagão: Realidades que devem ser conhecidas.]]></source>
<year>2005</year>
<publisher-loc><![CDATA[Macapá ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[IEPA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>AMAPÁ^dInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá</collab>
<source><![CDATA[Zoneamento Socioambiental do Cerrado do Estado do Amapá.]]></source>
<year>2016</year>
<publisher-loc><![CDATA[Macapá ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[IEPA: EMBRAPA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ARRUDA JUNIOR]]></surname>
<given-names><![CDATA[P.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ANDRADE]]></surname>
<given-names><![CDATA[R. C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Licenciamento Ambiental: Aspectos Gerais sobre o Instituto e a (In)Eficaz Lei Complementar 140/2011.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. C. J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Licenciamento Ambiental: Herói, Vilão ou Vítima.]]></source>
<year>2015</year>
<page-range>110-128</page-range><publisher-loc><![CDATA[Belo Horizonte ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Arraes Editores]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BECKER]]></surname>
<given-names><![CDATA[B. K.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[EGLER]]></surname>
<given-names><![CDATA[C. A. G.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-econômico pelos estados da Amazônia Legal.]]></source>
<year>1996</year>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Convênio SAE/MMA/LAGET/UFRJ]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>BRASIL</collab>
<collab>Ministério do Meio Ambiente</collab>
<source><![CDATA[Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal.]]></source>
<year>1995</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>BRASIL</collab>
<collab>Ministério do Meio Ambiente</collab>
<source><![CDATA[Avaliação Ambiental Estratégica.]]></source>
<year>2002</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[MMA/SQA]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>BRASIL</collab>
<collab>Ministério do Meio Ambiente</collab>
<source><![CDATA[Programa Amazônia Sustentável.]]></source>
<year>2006</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>BRASIL^dMinistério de Ciência e Tecnologia. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.</collab>
<source><![CDATA[Um projeto para a Amazônia no século 21: desafios e contribuições.]]></source>
<year>2009</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>BRASIL^dSenado Federal</collab>
<source><![CDATA[Projeto de Lei do Senado Nº 168/2018.: Regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica.]]></source>
<year>2018</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Senado Federal]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CHAGAS]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Gestão Ambiental no Amapá: Evolução e Contribuição do Subprograma de Política de Recursos Naturais do PPG7.]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Desenvolvimento Sustentável. Universidade de Brasília]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DOMINGUES]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. M.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[PONTUAL]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Responsabilidade ambiental e esfera pública na América Latina.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[DOMINGUES]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Aproximações à América Latina: desafios contemporâneos]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>141-166</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Civilização Brasileira]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[EGLER]]></surname>
<given-names><![CDATA[P. C. G.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Perspectivas de uso no Brasil do processo de Avaliação Ambiental Estratégica.]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year>2011</year>
<volume>6</volume>
<numero>11</numero>
<issue>11</issue>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA</collab>
<source><![CDATA[Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal.]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B19">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.</collab>
<source><![CDATA[Parecer Técnico nº 215/2018-COEXP/CGMAC/DILIC. Atividade de Perfuração Marítima nos Bloco FZA-M-57, FZA-M-86, FZA-M-125, FZA-M-127, Bacia da Foz do Amazonas.]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B20">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MILARÉ]]></surname>
<given-names><![CDATA[E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Estudo prévio de impacto no Brasil.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[AB&#8217;SABER]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. N.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MÜLLER-PLATEBERG]]></surname>
<given-names><![CDATA[C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Previsão de impactos.]]></source>
<year>2006</year>
<edition>2ª</edition>
<page-range>51-80</page-range><publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[USP]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B21">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O Licenciamento Ambiental: Contribuições para um marco legislativo à luz do pacto federativo ecológico instituído pela Lei Complementar 140/2011.]]></source>
<year>2016</year>
<publisher-name><![CDATA[Pontifícia Universidade Católica de São Paulo]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B22">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - OCDE</collab>
<source><![CDATA[Aplicação da Avaliação Ambiental Estratégica: Guia de Boas Práticas na Cooperação para o Desenvolvimento.]]></source>
<year>2012</year>
<publisher-loc><![CDATA[Paris ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[OECD]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B23">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PELLIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil: considerações a respeito do papel das agências multilaterais de desenvolvimento.]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year>jan/</year>
<month>ma</month>
<day>r </day>
<volume>16</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>27-36</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B24">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. C. J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O Que é Licenciamento Ambiental.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. C. J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Licenciamento Ambiental: Herói, Vilão ou Vítima.]]></source>
<year>2015</year>
<page-range>02-26</page-range><publisher-loc><![CDATA[Belo Horizonte ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Arraes Editores]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B25">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. C. J.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MOTA]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. L. R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O Significativo Impacto Ambiental.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[RIBEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. C. J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Licenciamento Ambiental: Herói, Vilão ou Vítima.]]></source>
<year>2015</year>
<page-range>42-50</page-range><publisher-loc><![CDATA[Belo Horizonte ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Arraes Editores]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B26">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SÁNCHEZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[L. E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Por que não avança a avaliação ambiental estratégica no Brasil?]]></article-title>
<source><![CDATA[]]></source>
<year>jan.</year>
<month>/a</month>
<day>pr</day>
<volume>31</volume>
<numero>89</numero>
<issue>89</issue>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B27">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SERRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Tragédia em Mariana: a história do maior desastre ambiental do Brasil.]]></source>
<year>2018</year>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Record]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B28">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SOUSA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. A. S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico para a Amazônia Legal e a sustentabilidade: aspirações e realidades.]]></source>
<year>2008</year>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Desenvolvimento Sustentável. Universidade de Brasília]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B29">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[THEODORO]]></surname>
<given-names><![CDATA[S. H.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BARROS]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. G. C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Política Nacional do Meio Ambiente: conquistas e perspectivas.]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[THEODORO]]></surname>
<given-names><![CDATA[S. H.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Os 30 anos da Política Nacional de Meio Ambiente: conquistas e perspectivas.]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Editora Garamond]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
