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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O cadastro urbano no Brasil: histórico e evolução]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper discusses the historical course of the urban territorial cadastre and the evolution of its implementation in Brazil. It is assumed that its evolution is directly connected to the dynamics of the municipalization and territorial occupation of the country, which has started based on the Constitution of 1946. CIATA Project in the 1970s and 1980s is presented as the first initiative that formulates and centrally steers a national methodology for the implementation of urban cadastres. It is also presented government initiatives to provide financial support for the implementation of urban cadastres, as well as the context of urban policy since the approval of the Constitution of 1988, the City Statute, and the creation of the Ministry of Cities, which approved in 2009, the guidelines for the elaboration of the urban territorial cadastre, with a multipurpose perspective.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O cadastro urbano no Brasil: hist&oacute;rico e evolu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p><b>The urban cadastre in Brazil: history and evolution</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Cunha, Eglaisa</b><sup>1</sup>;<b> Oliveira, Francisco</b><sup>2</sup>;<b> Juli&atilde;o, Rui</b><sup>3</sup>;<b> Carneiro, Andrea</b><sup>4</sup></p>     <p><sup>1</sup> Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ci&ecirc;ncias Humanas e da Educa&ccedil;&atilde;o - FAED/CICS.Nova 71070-640, Bras&iacute;lia, Brasil (&Aacute;rea Especial 4 M&oacute;dulo G/H, Bl. B, Apto.1403. Guar&aacute; II-DF). <a href="mailto:eglaisa@gmail.com">eglaisa@gmail.com</a></p>     <p><sup>2</sup> Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ci&ecirc;ncias Humanas e da Educa&ccedil;&atilde;o - FAED. 88035-901, Florian&oacute;polis-SC, Brasil. <a href="mailto:chico.udesc@gmail.com">chico.udesc@gmail.com</a></p>     <p><sup>3</sup> Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas/CICS.NOVA. 1069-061, Lisboa, Portugal. <a href="mailto:rpj@fcsh.unl.pt">rpj@fcsh.unl.pt</a></p>     <p><sup>4</sup><b></b> Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Tecnologia, Departamento de Engenharia Cartogr&aacute;fica. 52060-110, Recife-PE, Brasil. <a href="mailto:andreaftenorio@gmail.com">andreaftenorio@gmail.com</a></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Este artigo aborda o percurso hist&oacute;rico e a evolu&ccedil;&atilde;o da implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro territorial urbano no Brasil. Parte-se do pressuposto de que a sua evolu&ccedil;&atilde;o est&aacute; diretamente ligada &agrave; din&acirc;mica do processo de municipaliza&ccedil;&atilde;o e de ocupa&ccedil;&atilde;o territorial do pa&iacute;s, ampliado a partir da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1946. O Projeto CIATA, nas d&eacute;cadas de 1970/80, &eacute; apresentado como a primeira iniciativa que formula uma metodologia nacional e conduz a implementa&ccedil;&atilde;o de cadastros urbanos. Registram-se, ainda, outras iniciativas governamentais de apoio financeiro &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de cadastros urbanos, bem como o cen&aacute;rio que se conforma a partir da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, do Estatuto da Cidade e da cria&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio das Cidades, que publica, em 2009, as diretrizes para a elabora&ccedil;&atilde;o do cadastro territorial urbano, sob a perspectiva multifinalit&aacute;ria.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: Cadastro Territorial Mulfinalit&aacute;rio, Cadastro Urbano, CIATA, Diretrizes para o CTM.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>This paper discusses the historical course of the urban territorial cadastre and the evolution of its implementation in Brazil. It is assumed that its evolution is directly connected to the dynamics of the municipalization and territorial occupation of the country, which has started based on the Constitution of 1946. CIATA Project in the 1970s and 1980s is presented as the first initiative that formulates and centrally steers a national methodology for the implementation of urban cadastres. It is also presented government initiatives to provide financial support for the implementation of urban cadastres, as well as the context of urban policy since the approval of the Constitution of 1988, the City Statute, and the creation of the Ministry of Cities, which approved in 2009, the guidelines for the elaboration of the urban territorial cadastre, with a multipurpose perspective.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Keywords: </b>Multipurpose Cadastre, Urban Cadastre, CIATA, Guidelines to the CTM.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol>     <li><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></li>     </ol>     <p>A implementa&ccedil;&atilde;o do Cadastro urbano no Brasil pode ser compreendida a partir da dualidade e da din&acirc;mica do processo hist&oacute;rico de ocupa&ccedil;&atilde;o territorial do pa&iacute;s e do seu processo de municipaliza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>No &acirc;mbito rural, as pol&iacute;ticas governamentais adotadas desde o momento de coloniza&ccedil;&atilde;o e povoamento do territ&oacute;rio e respectivas legisla&ccedil;&otilde;es que se seguiram, fundamentam as bases da atual estrutura agr&aacute;ria no Brasil, baseada no latif&uacute;ndio, e justificam as caracter&iacute;sticas legais do cadastro rural que &eacute; realizado de forma sistem&aacute;tica e centralizada no &acirc;mbito do governo federal, por meio do Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria &ndash; INCRA, nos termos da Lei n&ordm; 10.267/2001.</p>     <p>No caso do cadastro urbano, o acelerado processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o e municipaliza&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s dos &uacute;ltimos 50 anos revela a sua diversidade e complexidade, agravadas pela aus&ecirc;ncia de regulamento nacional. Neste artigo, aborda-se o percurso hist&oacute;rico do cadastro urbano no Brasil e a sua evolu&ccedil;&atilde;o sob o ponto de vista de sua implementa&ccedil;&atilde;o progressiva nos munic&iacute;pios brasileiros e regulamenta&ccedil;&atilde;o nacional (Ver <a href="#q1">Quadro 1</a>: O Cadastro Urbano no Brasil - Linha do Tempo).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="q1">     <p><img src="/img/revistas/got/n17/n17a04q1.gif"></p>     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="2">     <li><b>O processo de municipaliza&ccedil;&atilde;o e as primeiras experi&ecirc;ncias de cadastro urbano</b></li>     </ol>     <p>Embora o processo de municipaliza&ccedil;&atilde;o do Brasil tenha sido lento e gradual no in&iacute;cio do s&eacute;culo XX, ele se intensifica a partir do processo de autonomia municipal designado progressivamente na legisla&ccedil;&atilde;o nacional, cujo in&iacute;cio se pauta no &acirc;mbito da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1946. Neste marco legislativo, o conceito de peculiar interesse municipal &eacute; resgatado por meio da delibera&ccedil;&atilde;o sobre a arrecada&ccedil;&atilde;o dos tributos como compet&ecirc;ncia local, de forma a dar maior liberdade &agrave; administra&ccedil;&atilde;o municipal para organizar os servi&ccedil;os p&uacute;blicos locais. Al&eacute;m disso, garantiu a elei&ccedil;&atilde;o dos prefeitos, estabelecendo uma no&ccedil;&atilde;o comum entre autonomia administrativa e autonomia pol&iacute;tica e instituiu tamb&eacute;m o mecanismo de participa&ccedil;&atilde;o na arrecada&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o e dos estados, que originou o Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o Municipal - FPM (Cigolini, 2009).</p>     <p>Desse modo, a partir dos novos preceitos constitucionais de 1946, h&aacute; um consider&aacute;vel aumento no n&uacute;mero de munic&iacute;pios no Brasil, que passam, por consequ&ecirc;ncia, a se organizar para a cobran&ccedil;a dos tributos, em especial o IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, sendo este o ponto de partida para a organiza&ccedil;&atilde;o dos primeiros cadastros fiscais imobili&aacute;rios.</p>     <p>Segundo Cigolini (2009), entre 1946 e 1964, foram criados um total de 2.221 munic&iacute;pios, com uma m&eacute;dia de 117,20 por ano, muito superior aos per&iacute;odos anteriores (m&eacute;dia de 18, de 1931 a 1945, e de 13 por ano, de 1890 a 1930). A malha municipal brasileira, ao final desse per&iacute;odo, havia sofrido acr&eacute;scimo de 134% sobre o total dos munic&iacute;pios existentes anteriormente.</p>     <p>Na d&eacute;cada de 50 surgem, ent&atilde;o, as primeiras experi&ecirc;ncias de cadastro t&eacute;cnico urbano, com o objetivo de moderniza&ccedil;&atilde;o e controle do IPTU. Segundo Carneiro (2003), tais experi&ecirc;ncias se iniciaram com o Grupo Hollerith, na cidade de Curitiba (Anoter/Funcate, 1997, apud Carneiro, 2003), que introduziu a metodologia fotogram&eacute;trica no cadastramento de campo, com a utiliza&ccedil;&atilde;o de base cartogr&aacute;fica para ampliar as fotografias a&eacute;reas de todas as unidades urbanas tribut&aacute;veis territoriais/prediais, na escala 1:1.000. Segundo relatos, essa empresa utilizou essa mesma metodologia em cerca de 40 cidades brasileiras.</p>     <p>Em 1964, a legisla&ccedil;&atilde;o decorrente do Golpe Militar no Brasil inaugurou uma nova tend&ecirc;ncia de centraliza&ccedil;&atilde;o de poder, em detrimento dos poderes locais e regionais, de forma a restringir, por consequ&ecirc;ncia, a autonomia municipal. Muitos munic&iacute;pios que estavam em processo de emancipa&ccedil;&atilde;o foram extintos e uma nova estrat&eacute;gia geopol&iacute;tica de ocupa&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio foi utilizada, uma vez que o poder central fez das fronteiras municipais um dos elementos de integra&ccedil;&atilde;o regional. Segundo Cigolini (2009), isso se demonstra pela Lei Complementar publicada no ano de 1967, que normatizou as regras para a emancipa&ccedil;&atilde;o municipal: embora os estados se mantivessem como respons&aacute;veis pela cria&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios, exigia-se que popula&ccedil;&otilde;es superiores a 10.000 habitantes ou n&atilde;o inferior a 5 mil&eacute;simos da existente no estado.</p>     <p>Por outro lado, com o r&aacute;pido aumento da popula&ccedil;&atilde;o urbana nos anos 50 e 60, os servi&ccedil;os urbanos, principalmente o da habita&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o conseguem atender as necessidades da sociedade e demandavam estruturas de governo que pudessem dar o devido suporte e a aten&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para o problema que se agravava.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nesse contexto, a Lei n&ordm; 4.380/1964 cria o Banco Nacional de Habita&ccedil;&atilde;o - BNH e institui tamb&eacute;m o Servi&ccedil;o Federal de Habita&ccedil;&atilde;o e Urbanismo - SERFHAU, cujas atribui&ccedil;&otilde;es compreendiam desde promover pesquisas e estudos relativos ao d&eacute;ficit habitacional, aspectos do planejamento f&iacute;sico, t&eacute;cnico e socioecon&ocirc;mico da habita&ccedil;&atilde;o, at&eacute; assistir os munic&iacute;pios na elabora&ccedil;&atilde;o ou adapta&ccedil;&atilde;o de seus planos diretores, sendo que esta &uacute;ltima fun&ccedil;&atilde;o foi refor&ccedil;ada por meio de uma reformula&ccedil;&atilde;o de suas atribui&ccedil;&otilde;es ocorrida em 1967, o que transformou o SERFHAU num instrumento de apoio ao planejamento urbano e local no Brasil.</p>     <p>Na pr&aacute;tica, segundo Vizioli (1998), houve uma depend&ecirc;ncia do SERFHAU em rela&ccedil;&atilde;o ao BNH, na qual para receberem financiamentos do BNH, os munic&iacute;pios deveriam possuir um Plano de Desenvolvimento Local Integrado, executado de acordo com a metodologia desenvolvida pelo SERFHAU.</p>     <p>Segundo Souza (<i>apud</i> Vizioli, 1998: 77), os planos sob a supervis&atilde;o do SERFHAU n&atilde;o eram apenas f&iacute;sico-territoriais: "Para beneficiar a cidade e a sociedade, era preciso instituir um sistema de Planejamento composto por 3 partes: a sua institucionaliza&ccedil;&atilde;o no campo da Prefeitura, a prepara&ccedil;&atilde;o do pessoal t&eacute;cnico para levar adiante o planejamento e a implementa&ccedil;&atilde;o de um cadastro t&eacute;cnico municipal."</p>     <p>Por meio dessas premissas, e pelas defici&ecirc;ncias na obten&ccedil;&atilde;o de dados b&aacute;sicos espaciais para o planejamento (Carneiro, 2003), o SERFHAU passa a financiar, com recursos do BNH, o Cadastro T&eacute;cnico Municipal de m&eacute;dias e grandes cidades do pa&iacute;s. Na &eacute;poca, o SERFHAU chegou a cadastrar mais de duzentas empresas que se habilitavam a participar de concorr&ecirc;ncias p&uacute;blicas em todo o pa&iacute;s para a execu&ccedil;&atilde;o do Cadastro T&eacute;cnico Municipal.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="3">     <li><b>Evolu&ccedil;&atilde;o do cadastro urbano no Brasil</b></li>     </ol>     <p>Infere-se que foi a partir do apoio da SERFHAU/BNH que o Cadastro urbano come&ccedil;a a ser implementado nos munic&iacute;pios brasileiros, embora nem sempre como uma experi&ecirc;ncia bem sucedida, devido &agrave; aus&ecirc;ncia de um marco normativo nacional que pautasse a sua implementa&ccedil;&atilde;o de forma estruturante e eficaz.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.1. </b><b>O Projeto CIATA </b></p>     <p>Na d&eacute;cada de 1970, para que os pequenos munic&iacute;pios tamb&eacute;m tivessem a possibilidade de implantar o Cadastro T&eacute;cnico Municipal, surge o Projeto CIATA - Conv&ecirc;nio de Incentivo ao Aperfei&ccedil;oamento T&eacute;cnico &ndash; que foi implantado, de forma experimental (1973/74), pela Secretaria de Economia e Finan&ccedil;as do Minist&eacute;rio da Fazenda do Brasil, com recursos do Programa de Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica - PRAT e, por meio do Servi&ccedil;o Federal de Processamento de Dados (Serpro).</p>     <p>Segundo documentos e manuais produzidos pelo Serpro/Minist&eacute;rio da Fazenda &agrave; &eacute;poca, o Projeto CIATA foi desenvolvido para ser executado mediante a a&ccedil;&atilde;o conjunta e conveniada entre os tr&ecirc;s n&iacute;veis de governo (federal, estadual e municipal), para constituir um sistema din&acirc;mico de coleta e tratamento de informa&ccedil;&otilde;es, tendo como meta o aperfei&ccedil;oamento t&eacute;cnico-administrativo do munic&iacute;pio, por meio da elabora&ccedil;&atilde;o de um Cadastro T&eacute;cnico Urbano (CTU). Trata-se da primeira iniciativa formal de estrutura&ccedil;&atilde;o metodol&oacute;gica do cadastro urbano pelo governo federal, iniciativa que balizou a estrutura&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro imobili&aacute;rio na maioria dos munic&iacute;pios brasileiros.</p>     <p>Inicialmente, o Projeto foi desenhado para contemplar "pequenos munic&iacute;pios", ou seja, aqueles que &agrave; &eacute;poca tivessem, aproximadamente, 3.000 unidades imobili&aacute;rias em sua sede.</p>     <p>Para desenvolver a metodologia do Projeto, com vistas ao fornecimento de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnico-administrativa aos pequenos munic&iacute;pios, foi desenvolvida uma pesquisa &agrave; &eacute;poca (Brasil, 1980), por meio de amostra de 21 munic&iacute;pios situados na Regi&atilde;o Nordeste, Sudeste e Sul do pa&iacute;s (Pernambuco: Ipojuca, Sirinha&eacute;m, Tracunha&eacute;m. Alagoas: Maragogi, Coqueiro, Satuba, Santa Luzia do Norte. Minas Gerais: S&atilde;o Francisco do Gl&oacute;ria, Caiana, B. do Monte Alto, Patroc&iacute;nio do Muria&eacute;, Eugen&oacute;polis, Antonio Prado, Laranjal, Vieiras, Miradouro. Santa Catarina: S&atilde;o Jo&atilde;o Batista, Ascurra, Garopaba, Rodeio, Botuver&aacute; e &Aacute;guas Mornas), tendo sido o crit&eacute;rio de proximidade, concentra&ccedil;&atilde;o e rapidez de acesso aos munic&iacute;pios que balizaram a escolha destes. Utilizou-se um formul&aacute;rio para o levantamento de aspectos referentes &agrave; estrutura formal e informal das prefeituras, sistemas de avalia&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis, arrecada&ccedil;&atilde;o etc.</p>     <p>No que se refere ao perfil relativo ao m&eacute;todo de cadastro empregado, constatou-se que a organiza&ccedil;&atilde;o do cadastro imobili&aacute;rio se dava geralmente de forma semelhante entre os munic&iacute;pios pesquisados, com fichas pr&oacute;prias, de diferentes formatos e conte&uacute;dos, sendo observada maior padroniza&ccedil;&atilde;o nos munic&iacute;pios da regi&atilde;o sul, tendo em conta a interfer&ecirc;ncia das Associa&ccedil;&otilde;es de Munic&iacute;pios ou de consultorias t&eacute;cnicas.</p>     <p>Constatou-se, no entanto, que a atualiza&ccedil;&atilde;o do cadastro era diferenciada nas Regi&otilde;es da seguinte forma: nas regi&otilde;es Nordeste e Sudeste a atualiza&ccedil;&atilde;o ocorria somente quando da compra e venda de im&oacute;veis, sendo que o controle dos cadastros era bastante prec&aacute;rio e com baixo grau de confiabilidade. Na regi&atilde;o Sul, apesar do apoio das Associa&ccedil;&otilde;es, a atualiza&ccedil;&atilde;o ocorria por meio de informa&ccedil;&otilde;es muito b&aacute;sicas, tais como endere&ccedil;o, propriet&aacute;rio e, &agrave;s vezes, as medidas dos im&oacute;veis. Em geral, n&atilde;o havia uma rotina de atualiza&ccedil;&atilde;o cadastral, o que s&oacute; ocorria &agrave; medida em que houvesse interesse por parte do contribuinte.</p>     <p>Com a realiza&ccedil;&atilde;o da pesquisa e a constata&ccedil;&atilde;o de varia&ccedil;&otilde;es acentuadas no grau de desenvolvimento socioecon&ocirc;mico dos munic&iacute;pios das Regi&otilde;es Sul e Sudeste em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Regi&atilde;o Nordeste, destacou-se a import&acirc;ncia de se conceber o Programa de forma a atentar para as desigualdades inter e intra regionais no que refere &agrave; capacidade de absor&ccedil;&atilde;o metodol&oacute;gica do Projeto, &agrave;s necessidades t&eacute;cnicas espec&iacute;ficas de cada munic&iacute;pio, bem como ao padr&atilde;o diferenciado dos im&oacute;veis nas referidas regi&otilde;es.</p>     <p>Outra conclus&atilde;o interessante do estudo realizado pela equipe do Projeto Ciata foi a de que quanto menor o porte dos munic&iacute;pios, menor o interesse das Prefeituras em aumentar suas receitas pr&oacute;prias, em fun&ccedil;&atilde;o do muito pouco que representam ou poderiam representar em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s transfer&ecirc;ncias de outros n&iacute;veis de governo e, principalmente, em fun&ccedil;&atilde;o de elevado custo pol&iacute;tico que tal medida acarretaria &agrave;s prefeituras que mant&eacute;m, dentro do reduzido tamanho do munic&iacute;pio, um relacionamento predominantemente informal com os contribuintes. J&aacute; em outros munic&iacute;pios, onde o potencial contributivo era maior, verificou-se um interesse em instrumentos eficazes para efeitos de tributa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>A desorganiza&ccedil;&atilde;o administrativa generalizada tamb&eacute;m foi apontada como uma consequ&ecirc;ncia e n&atilde;o a causa dos baixos &iacute;ndices de arrecada&ccedil;&atilde;o advinda dos tributos municipais, o que fez com que o Projeto fosse fundamentado pela import&acirc;ncia de se dar maior simplicidade aos instrumentos e t&eacute;cnicas empregadas, primando pela forma&ccedil;&atilde;o do quadro t&eacute;cnico municipal e pela import&acirc;ncia de se motivar os contribuintes quanto &agrave; import&acirc;ncia dos tributos municipais: "Sem o incremento do fator motiva&ccedil;&atilde;o, mesmo os mais adequados instrumentos utilizados e at&eacute; mesmo por pessoal treinado tende a cair em desuso em pouco tempo, sendo substitu&iacute;dos pelos antigos, com as rotinas at&eacute; ent&atilde;o empregadas pelas munic&iacute;pios" (Brasil, 1980).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Com o andamento do Projeto e, tendo em conta a necessidade de desenvolvimento e/ou expans&atilde;o determinadas pelos governos estaduais, o projeto foi sendo implantado de forma gradativa em munic&iacute;pios de maior porte, sendo que a partir do per&iacute;odo de 1976/1977, qualquer munic&iacute;pio poderia se candidatar ao Projeto.</p>     <p>De um modo geral, a proposta do Projeto CIATA foi a de criar um sistema de cadastros t&eacute;cnicos que de "forma l&oacute;gica, justa e eficiente" pudesse promover o aumento das receitas pr&oacute;prias do munic&iacute;pio, de forma a diminuir sua depend&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o aos recursos externos.</p>     <p>A concep&ccedil;&atilde;o &ldquo;Modular&rdquo; do Projeto procurou dar a flexibilidade necess&aacute;ria para o atendimento individualizado das necessidades de cada munic&iacute;pio, no que se refere ao n&uacute;mero de informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias a serem coletadas, a sua forma de tratamento, o grau de assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica e administrativa e at&eacute; mesmo a estrat&eacute;gia de execu&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. Na &eacute;poca, verificou-se que n&atilde;o havia necessidade de processamento eletr&ocirc;nico para os munic&iacute;pios de pequeno porte devido &agrave; quantidade de informa&ccedil;&otilde;es e &agrave; forma de tratamento.</p>     <p>De acordo com a referida concep&ccedil;&atilde;o, cinco m&oacute;dulos formaram a base de implementa&ccedil;&atilde;o do projeto: I - Assist&ecirc;ncia Jur&iacute;dica, II - Assist&ecirc;ncia Administrativa, III - Cadastro Imobili&aacute;rio Urbano, IV - Cadastro Fiscal Mobili&aacute;rio e V - Receita, sendo que estes tr&ecirc;s &uacute;ltimos poderiam at&eacute; n&atilde;o ser executados de uma s&oacute; vez, o que dependeria da solicita&ccedil;&atilde;o e das necessidades de cada Prefeitura, evidenciando-se aqui o car&aacute;ter de flexibilidade caracter&iacute;stico do Projeto CIATA.</p>     <p>No que se refere ao Cadastro Imobili&aacute;rio Urbano (M&oacute;dulo III), o projeto o definia como "um conjunto de informa&ccedil;&otilde;es da &aacute;rea urbana que s&atilde;o levantadas e devem ser mantidas permanentemente atualizadas pelas municipalidades. Essas informa&ccedil;&otilde;es referem-se aos im&oacute;veis urbanos, valores dos im&oacute;veis, identifica&ccedil;&atilde;o dos contribuintes, obras p&uacute;blicas e particulares, servi&ccedil;os urbanos e ocupa&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o urbano".</p>     <p>Desse modo, as informa&ccedil;&otilde;es deveriam ser registradas por unidade imobili&aacute;ria e apuradas por quadra ou logradouro, distrito ou setor, contidas em boletins (BCI - Boletim de Cadastro Imobili&aacute;rio) para compor o arquivo cadastral, al&eacute;m de serem representadas cartograficamente. A partir dessas informa&ccedil;&otilde;es os lan&ccedil;amentos do IPTU e das taxas de servi&ccedil;os urbanos deveriam ser realizados.</p>     <p>De um modo geral, a metodologia utilizada pelo Projeto CIATA para o cadastro imobili&aacute;rio urbano era composta de duas fases: Execu&ccedil;&atilde;o (Fase 1) e; Implanta&ccedil;&atilde;o (Fase 2). A fase de Execu&ccedil;&atilde;o era constitu&iacute;da por 6 etapas: Setoriza&ccedil;&atilde;o Fiscal, Levantamento Cadastral, Avalia&ccedil;&atilde;o de Im&oacute;veis, Tratamento da Informa&ccedil;&atilde;o, Lan&ccedil;amento e Arte Final (planta quadra/logradouro), sendo que as 4 primeiras etapas eram realizadas diretamente pelo Serpro e as duas &uacute;ltimas pela Prefeitura, com orienta&ccedil;&atilde;o do Serpro.</p>     <p>A fase 2 de Implanta&ccedil;&atilde;o constitui-se no momento em que o Projeto faz o repasse de rotinas para a Prefeitura municipal por meio de 3 etapas: atualiza&ccedil;&atilde;o do cadastro imobili&aacute;rio, tratamento e lan&ccedil;amento.</p>     <p>Durante os dois primeiros anos de implanta&ccedil;&atilde;o do Projeto, 1973/74 e 1974/75, trabalhos de levantamento de campo de 20 (vinte) munic&iacute;pios foram realizados por uma empresa de consultoria contratada pelo SERPRO, que tinha a prerrogativa de fazer o processamento dos dados coletados.</p>     <p>A contar de 1975, o SERPRO assume todos os trabalhos de levantamentos de campo, e at&eacute; o ano de 1976 implanta o Projeto em mais 50 (cinquenta) munic&iacute;pios e presta assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica a mais 20 (vinte) munic&iacute;pios.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Embora a proposta do Projeto CIATA visasse unicamente a melhoria das receitas municipais, a metodologia desenvolvida apresentava semelhan&ccedil;as com a proposta de cadastro apoiada pela SERFHAU, embora o cadastro n&atilde;o fosse pautado pela uniformiza&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias, tendo em conta a flexibilidade concedida para que cada munic&iacute;pio pudesse definir o grupo de informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias ao atendimento da sua finalidade fiscal. (Emplasa, 1992, apud Carneiro, 2003).</p>     <p>Segundo AFONSO <i>et al</i> (1998), no per&iacute;odo de 08 (oito) anos de sua vig&ecirc;ncia (1973/1981), o Projeto Ciata alcan&ccedil;ou 769 prefeituras, o que envolveu o cadastramento de mais de 3,5 milh&otilde;es de unidades imobili&aacute;rias. Este alcance trouxe notoriedade e reconhecimento internacional ao Projeto, de forma que sua import&acirc;ncia foi reconhecida pelo Banco Mundial em seu relat&oacute;rio mundial de 1988, que o referenciou como paradigma de import&acirc;ncia e sucesso na presta&ccedil;&atilde;o de apoio t&eacute;cnico na &aacute;rea fazend&aacute;ria.</p>     <p>Mesmo com o sucesso do Projeto e a consolida&ccedil;&atilde;o da descentraliza&ccedil;&atilde;o de receitas promovidas no &acirc;mbito da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, o governo federal n&atilde;o manteve o Projeto entre suas prioridades de atua&ccedil;&atilde;o, tendo em conta a reforma administrativa no &acirc;mbito do governo Collor (1990/1992), que extinguiu a Secretaria de Economia e Finan&ccedil;as (SEF), do Minist&eacute;rio da Fazenda, dentre outros &oacute;rg&atilde;os e todas as atividades de pesquisa, coleta, dissemina&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise de informa&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Segundo AFONSO <i>et al</i> (1998), na &eacute;poca, parecia existir uma perversa ideia entre autoridades e t&eacute;cnicos federais de que os governos subnacionais que foram amplamente beneficiados com compet&ecirc;ncias, receitas e autonomias tribut&aacute;rias pela reforma de 1988 (e isso em detrimento da Uni&atilde;o) n&atilde;o teriam mais por que precisar ou ser merecedores de apoio t&eacute;cnico, devendo superar suas dificuldades por conta pr&oacute;pria.</p>     <p>A aus&ecirc;ncia de um marco regulat&oacute;rio para o cadastro urbano, neste caso, fomentou a descontinuidade de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, como o apoio aos munic&iacute;pios oferecido por meio do Projeto CIATA, e, por consequ&ecirc;ncia, n&atilde;o obrigou aos governos subsequentes a adotarem medidas que pudessem consolidar o cadastro como ferramenta estruturante para a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas tribut&aacute;rias, para o planejamento urbano do munic&iacute;pio, entre outras pol&iacute;ticas correlatas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.2. &nbsp;Iniciativas de apoio financeiro &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro urbano</b></p>     <p>Algumas iniciativas de apoio financeiro, no formato oneroso, para a implementa&ccedil;&atilde;o de cadastro nos munic&iacute;pios brasileiros foram criadas pelo governo federal na d&eacute;cada de 1990, embora o foco fosse o da moderniza&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o municipal, como foi o caso, em 1997, do PMAT - Programa de Moderniza&ccedil;&atilde;o das Administra&ccedil;&otilde;es Tribut&aacute;rias Municipais, gerido pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Social, por orienta&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio do Planejamento e Or&ccedil;amento, com o objetivo de aumentar o n&iacute;vel de efici&ecirc;ncia fiscal dos munic&iacute;pios e reduzir a sua depend&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s transfer&ecirc;ncias da Uni&atilde;o. A estrutura&ccedil;&atilde;o de cadastros imobili&aacute;rios est&aacute;, neste caso, entre os itens financi&aacute;veis.</p>     <p>O PNAFM - Programa Nacional de Apoio &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o Fiscal para os Munic&iacute;pios Brasileiros - tamb&eacute;m foi criado para a melhoria da efici&ecirc;ncia administrativa, a racionaliza&ccedil;&atilde;o e a transpar&ecirc;ncia na gest&atilde;o da receita e do gasto p&uacute;blico municipal. Operado pela Caixa Econ&ocirc;mica Federal, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de car&aacute;ter oneroso, o PNAFM designa entre os seus recursos, at&eacute; 70% do financiamento para os servi&ccedil;os t&eacute;cnicos de implanta&ccedil;&atilde;o ou atualiza&ccedil;&atilde;o cadastral.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.3. A pol&iacute;tica urbana no Brasil e a import&acirc;ncia do cadastro na aplica&ccedil;&atilde;o dos novos instrumentos urban&iacute;sticos</b></p>     <p>Apesar de todas as iniciativas do governo federal que fundamentaram o hist&oacute;rico de implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro urbano nos munic&iacute;pios brasileiros, de um modo geral, pode-se dizer que &eacute; a partir dos desdobramentos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 que podemos vislumbrar um cen&aacute;rio favor&aacute;vel &agrave; sua normatiza&ccedil;&atilde;o, tendo em conta que, pela primeira vez, um marco constitucional brasileiro dedica um cap&iacute;tulo espec&iacute;fico &agrave; pol&iacute;tica urbana (artigos 182 e 183), com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das fun&ccedil;&otilde;es sociais da cidade, conforme as exig&ecirc;ncias expressas no plano diretor dos munic&iacute;pios, o que pressup&otilde;e a exist&ecirc;ncia de um sistema de informa&ccedil;&otilde;es cadastrais atualizado e compat&iacute;vel com a din&acirc;mica municipal.</p>     <p>Essa afirma&ccedil;&atilde;o se fortalece por meio das diretrizes gerais para a pol&iacute;tica urbana pautadas pela Lei n&ordm; 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que ao regulamentar os artigos referentes &agrave; pol&iacute;tica urbana da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, estabelece instrumentos que, para serem implementados, necessitam de dados que s&oacute; podem ser disponibilizados por meio da organiza&ccedil;&atilde;o do cadastro territorial do munic&iacute;pio.</p>     <p>Al&eacute;m disso, o Estatuto da Cidade estabeleceu a obrigatoriedade de aprova&ccedil;&atilde;o pelos munic&iacute;pios, num prazo inicial de 5 anos, de planos diretores participativos: &ldquo;(...) Art. 50. Os Munic&iacute;pios que estejam enquadrados na obriga&ccedil;&atilde;o prevista nos incisos I e II do caput do art.41 desta Lei e que n&atilde;o tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei dever&atilde;o aprov&aacute;-lo at&eacute; 30 de junho de 2008.&rdquo; (Lei n&ordm; 10.257/2001, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.673, 2008), o que tamb&eacute;m pressup&otilde;e o amplo acesso ao cadastro do munic&iacute;pio para que o planejamento seja abrangente e efetivo.</p>     <p>De certa forma, podemos assimilar que passamos de um modelo fortemente centralizador ao n&iacute;vel federal, caracter&iacute;stico do Regime Militar, a um modelo oposto, que concede aos munic&iacute;pios autonomia in&eacute;dita sobre o desenvolvimento urbano, por meio da elabora&ccedil;&atilde;o do seu pr&oacute;prio Plano Diretor e da regula&ccedil;&atilde;o sobre a edifica&ccedil;&atilde;o e o uso e ocupa&ccedil;&atilde;o do solo, conforme a realidade local.</p>     <p>N&atilde;o obstante a necessidade decorrente do novo regulamento legal e o m&eacute;rito das iniciativas de implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro urbano j&aacute; arroladas neste artigo, podemos afirmar que a exist&ecirc;ncia efetiva de cadastros territoriais ainda n&atilde;o &eacute; uma realidade na maioria dos munic&iacute;pios brasileiros.</p>     <p>Neste sentido, cumpre destacar a cria&ccedil;&atilde;o em 2003 do Minist&eacute;rio das Cidades, com o objetivo de "assegurar o acesso &agrave; moradia digna, &agrave; terra urbanizada, &agrave; &aacute;gua pot&aacute;vel, ao ambiente saud&aacute;vel e &agrave; mobilidade com seguran&ccedil;a" (BRASIL, 2004:3) e, sobretudo, para articular uma nova Pol&iacute;tica Nacional de Desenvolvimento Urbano, pautada pela articula&ccedil;&atilde;o estruturante entre as pol&iacute;ticas setoriais de habita&ccedil;&atilde;o, saneamento ambiental, mobilidade urbana e de planejamento urbano, por meio de temas estrat&eacute;gicos como gest&atilde;o democr&aacute;tica, a capacita&ccedil;&atilde;o de t&eacute;cnicos, gestores municipais e agentes sociais e uma pol&iacute;tica de informa&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Entre as primeiras a&ccedil;&otilde;es estruturantes do Minist&eacute;rio das Cidades, destaca-se a cria&ccedil;&atilde;o do Programa Nacional de Capacita&ccedil;&atilde;o das Cidades - PNCC, com o objetivo de capacitar os t&eacute;cnicos e gestores municipais e agentes sociais para a implementa&ccedil;&atilde;o da nova Pol&iacute;tica Nacional de Desenvolvimento Urbano.</p>     <p>Um dos primeiros temas articulados e discutidos diretamente no &acirc;mbito do PNCC foi o Cadastro Territorial sob uma perspectiva Multifinalit&aacute;ria, seguindo as novas tend&ecirc;ncias mundiais, no sentido de propor aos munic&iacute;pios a exist&ecirc;ncia de uma base de dados territoriais &uacute;nica para que todos os setores e atores do munic&iacute;pio a utilizem e construam suas pol&iacute;ticas setoriais em torno dela, em especial o seu plano diretor.</p>     <p>Dessa forma, o Cadastro Territorial Urbano come&ccedil;ou a ser disseminado como instrumento para a efetividade do processo de planejamento urbano e para a busca da efici&ecirc;ncia na gest&atilde;o municipal n&atilde;o s&oacute; sob o aspecto financeiro, de arrecada&ccedil;&atilde;o, mas pela dimens&atilde;o jur&iacute;dica, social, ambiental e f&iacute;sica que o instrumento pode potencializar na esfera da infraestrutura municipal, colaborando para a efetiva&ccedil;&atilde;o de sua autonomia e para a amplia&ccedil;&atilde;o da transpar&ecirc;ncia nas a&ccedil;&otilde;es do poder p&uacute;blico, fundamentos essenciais para a constru&ccedil;&atilde;o de uma cidade democr&aacute;tica e com justi&ccedil;a social.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>V&aacute;rias foram as a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o sobre Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio realizadas pelo Minist&eacute;rio das Cidades. A metodologia diversificada das a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o garantiu uma abordagem dial&oacute;gica sobre os desafios do processo de implementa&ccedil;&atilde;o do CTM, pautados, principalmente, pela aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.4. &nbsp;As Diretrizes Nacionais para a Implementa&ccedil;&atilde;o do Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio no Brasil</b></p>     <p>Tendo em conta o diagn&oacute;stico de problemas decorrentes da aus&ecirc;ncia de regulamento para a implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro urbano no Brasil, o Minist&eacute;rio das Cidades cria, em 2007, um grupo de trabalho (GT-Cadastro, Portaria n&ordm; 516, de 16/10/2007, publicada no DOU de 17/10/2007) para estudar a mat&eacute;ria e formular uma proposta de diretrizes para o tema, compat&iacute;vel com as diversas realidades dos munic&iacute;pios brasileiros. O grupo foi protagonizado por especialistas renomados na &aacute;rea, atuantes nas a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o do PNCC, e representantes das diversas inst&acirc;ncias envolvidas: prefeituras, universidades e parceiros institucionais.</p>     <p>Com o objetivo de validar e aprimorar a proposta de diretrizes elaborada pelo grupo, em 2007 foi organizado, em S&atilde;o Paulo, um Semin&aacute;rio Nacional, que contou com convidados representantes do poder p&uacute;blico municipal, estadual e federal de todas as regi&otilde;es do pa&iacute;s, al&eacute;m de professores, mestres e doutores especialistas em cadastro e demais profissionais atuantes na &aacute;rea, como engenheiros agrimensores, cart&oacute;grafos entre outros.</p>     <p>A din&acirc;mica de trabalho estruturada durante o referido Semin&aacute;rio permitiu o interc&acirc;mbio de ideias e conceitos em torno da proposta apresentada, o que contribuiu para o seu aprimoramento, em especial, em rela&ccedil;&atilde;o ao seu aspecto operacional. Destaque para o apoio do Programa Cidade Brasil, no &acirc;mbito da Coopera&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica em Desenvolvimento Urbano da Embaixada da Fran&ccedil;a no Brasil, que trouxe especialistas franceses para o aporte da experi&ecirc;ncia do Cadastro franc&ecirc;s, com o objetivo de enriquecer a discuss&atilde;o no &acirc;mbito comparativo da experi&ecirc;ncia internacional, o que rendeu aos componentes do GT-Cadastro um convite &agrave; Fran&ccedil;a para conhecimento <i>in loco</i> dos m&eacute;todos e dispositivos franceses utilizados na administra&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria e cadastral, o que possibilitou a valida&ccedil;&atilde;o da premissa conceitual das diretrizes propostas pelo grupo e direcionou entendimentos em torno dos aspectos t&eacute;cnicos a serem considerados em todo o processo de implementa&ccedil;&atilde;o de um CTM.</p>     <p>Nessa perspectiva, e considerando o ent&atilde;o rec&eacute;m-editado Decreto n&ordm; 6.666, de 27/11/2008, que instituiu, na esfera do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, o Minist&eacute;rio das Cidades submeteu a proposta das Diretrizes para o CTM &agrave; Comiss&atilde;o Nacional de Cartografia &ndash; CONCAR que sugeriu ajustes pertinentes e manifestou-se de forma favor&aacute;vel &agrave; iniciativa.</p>     <p>De forma a contemplar os entendimentos das diversas inst&acirc;ncias regulamentares, a proposta das Diretrizes para o CTM foi consolidada nos moldes de uma Portaria Ministerial, editada pelo Ministro das Cidades e publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o: Portaria Ministerial n&ordm; 511, de 07 de dezembro de 2009, que institui Diretrizes para a Cria&ccedil;&atilde;o, Institui&ccedil;&atilde;o e Atualiza&ccedil;&atilde;o do Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio (CTM) nos Munic&iacute;pios Brasileiros, DOU de 08 de dezembro de 2009.</p>     <p>Pelo car&aacute;ter orientador do documento, a Portaria editada n&atilde;o foi compuls&oacute;ria aos munic&iacute;pios brasileiros e o seu aspecto presumidamente generalista permite a sua aplica&ccedil;&atilde;o em diferentes contextos e realidades municipais.</p>     <p>Em termos de organiza&ccedil;&atilde;o, a Portaria foi estruturada em sete cap&iacute;tulos: I &ndash; Das Disposi&ccedil;&otilde;es Gerais; II &ndash; Do Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio; III &ndash; Da Cartografia Cadastral; IV &ndash; Da Gest&atilde;o e do Financiamento do Cadastro; V &ndash; Da Multifinalidade do Cadastro; VI &ndash; Da Avalia&ccedil;&atilde;o de Im&oacute;veis; VII &ndash; Do Marco Jur&iacute;dico e Das Disposi&ccedil;&otilde;es Finais.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No primeiro e segundo cap&iacute;tulos da Portaria Ministerial &ldquo;Das Disposi&ccedil;&otilde;es Gerais&rdquo; e &ldquo;Do Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio&rdquo; s&atilde;o apresentados os principais conceitos, em conformidade com os melhores sistemas cadastrais no mundo. A parcela cadastral &eacute; apresentada como a menor unidade do cadastro a qual deve ser atribu&iacute;do um c&oacute;digo &uacute;nico e est&aacute;vel. A integra&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica entre o CTM e o Registro de Im&oacute;veis (RI) do munic&iacute;pio &eacute; prevista em um Sistema de Cadastro e Registro Territorial (Sicart) e este, quando relacionado aos cadastros tem&aacute;ticos, constitui o Sistema de Informa&ccedil;&otilde;es Territoriais (SIT). Por defini&ccedil;&atilde;o, o CTM e os sistemas de informa&ccedil;&atilde;o dos quais faz parte deve ser multifinalit&aacute;rio para atender &agrave;s necessidades sociais, ambientais e econ&ocirc;micas da Administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e de seguran&ccedil;a jur&iacute;dica da sociedade.</p>     <p>No Cap&iacute;tulo III &ldquo;Da Cartografia Cadastral&rdquo; s&atilde;o feitas recomenda&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas &agrave;s normatiza&ccedil;&otilde;es da Cartografia Nacional, em especial no que se refere &agrave; ado&ccedil;&atilde;o do Sistema Geod&eacute;sico Brasileiro (SGB), e as recomenda&ccedil;&otilde;es do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE) e aos padr&otilde;es estabelecidos para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), bem como &agrave; ordem de prefer&ecirc;ncia dos atributos espec&iacute;ficos dos limites territoriais. Em rela&ccedil;&atilde;o ao sistema de proje&ccedil;&atilde;o pelo respectivo &oacute;rg&atilde;o normatizador, recomenda-se a ado&ccedil;&atilde;o do sistema de proje&ccedil;&atilde;o Universal Transverso de Mercado, at&eacute; que seja estabelecido um sistema de proje&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico para o cadastro, a ser normatizado pelas inst&acirc;ncias competentes.</p>     <p>De acordo com o Cap&iacute;tulo IV da Portaria, o munic&iacute;pio ser&aacute; o respons&aacute;vel pelo processo de gest&atilde;o e financiamento do CTM, com a sugest&atilde;o de que mantenha uma equipe t&eacute;cnica local capacitada para a atualiza&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua do sistema e de que invista parte dos recursos provenientes do incremento de receitas geradas pelo CTM na sua pr&oacute;pria sustentabilidade. Outra orienta&ccedil;&atilde;o importante, principalmente para os pequenos munic&iacute;pios, &eacute; a possibilidade de redu&ccedil;&atilde;o de custos por meio da constitui&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcios p&uacute;blicos intermunicipais para a implementa&ccedil;&atilde;o do CTM, conforme a legisla&ccedil;&atilde;o editada sobre a mat&eacute;ria (Lei n&ordm; 11.107, de 2005, que disp&otilde;e sobre normas de contrata&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcios p&uacute;blico e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias).</p>     <p>No que se refere ao car&aacute;ter multifinalit&aacute;rio do CTM, no Cap&iacute;tulo V ele &eacute; apresentado como um processo evolutivo aberto, de integra&ccedil;&atilde;o gradativa dos diferentes temas e que deve ocorrer ao longo dos anos. No entanto, sua efetiva&ccedil;&atilde;o depende do processo de modelagem inicial de dados, que deve atender &agrave;s necessidades dos diferentes usu&aacute;rios, com base em um sistema de refer&ecirc;ncia &uacute;nico e um identificador est&aacute;vel para cada parcela.</p>     <p>No Cap&iacute;tulo VI s&atilde;o feitas recomenda&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis, de modo que este seja um processo t&eacute;cnico e transparente, conforme o que preceitua a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Normas T&eacute;cnicas. Dessa forma, recomenda-se ciclos de 4 (quatro) ou 8 (oito) anos para atualiza&ccedil;&atilde;o da planta de valores gen&eacute;ricos, conforme o porte e a din&acirc;mica imobili&aacute;ria do munic&iacute;pio, o que possibilitar&aacute; a obten&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o real dos valores de im&oacute;veis no mercado, de forma a permitir o fortalecimento da arrecada&ccedil;&atilde;o local dos tributos imobili&aacute;rios e a promo&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a fiscal e social com o tratamento ison&ocirc;mico dos contribuintes que necessitam de informa&ccedil;&otilde;es claras e precisas sobre os dados do seu im&oacute;vel.</p>     <p>No &acirc;mbito da estrutura&ccedil;&atilde;o das Diretrizes, o &uacute;ltimo Cap&iacute;tulo &ldquo;Do Marco Jur&iacute;dico e das Disposi&ccedil;&otilde;es Finais&rdquo; descreve o CTM como sistema integrante do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico municipal e, portanto, sujeito aos princ&iacute;pios preponderantes da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. S&atilde;o arrolados os principais dispositivos legais vigentes diretamente vinculados &agrave; exist&ecirc;ncia de um CTM, em especial, os que se referem &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o dos instrumentos de pol&iacute;tica urbana previstos no Estatuto da Cidade.</p>     <p>Em 2015, foi apresentado &agrave; C&acirc;mara dos Deputados o Projeto de Lei n&ordm; 3876, que &ldquo;estabelece normas para elabora&ccedil;&atilde;o do cadastro territorial dos munic&iacute;pios e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.&rdquo; (BRASIL, 2015). Esse projeto tem como base o texto da referida Portaria n&ordm; 511, com as adequa&ccedil;&otilde;es que se referem basicamente &agrave;s diferen&ccedil;as entre um documento de car&aacute;ter orientativo, n&atilde;o obrigat&oacute;rio, e uma lei que estabelece a obrigatoriedade de implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.5. O Cadastro Urbano no &acirc;mbito de um Sistema de Informa&ccedil;&otilde;es Territoriais</b></p>     <p>Em 2016 foi publicado o Decreto n&ordm; 8.764, que institui o Sistema Nacional de Gest&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es Territoriais &ndash; SINTER, como &ldquo;ferramenta de gest&atilde;o p&uacute;blica que integrar&aacute;, em um banco de dados espaciais, o fluxo din&acirc;mico de dados jur&iacute;dicos produzidos pelos servi&ccedil;os de registros p&uacute;blicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de im&oacute;veis urbanos e rurais produzidos pela Uni&atilde;o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic&iacute;pios.&rdquo; (BRASIL, 2016).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O objetivo de tal sistema, cuja gest&atilde;o &eacute; de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, &eacute; disponibilizar uma plataforma tecnol&oacute;gica capaz de recepcionar informa&ccedil;&otilde;es cadastrais produzidas por munic&iacute;pios, INCRA e outras institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, bem como acessar as informa&ccedil;&otilde;es registrais, de acordo com as permiss&otilde;es estabelecidas pelas legisla&ccedil;&otilde;es pertinentes.</p>     <p>As normas para que esses dados possam efetivamente ser integrados ao SINTER ser&atilde;o determinadas por manuais operacionais que est&atilde;o em fase de elabora&ccedil;&atilde;o, por grupos de trabalho dedicados aos temas espec&iacute;ficos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3.6. Uma s&iacute;ntese das iniciativas para a implementa&ccedil;&atilde;o de cadastros urbanos </b></p>     <p>O <a href="#q1">quadro 1</a> apresenta uma s&iacute;ntese das iniciativas relacionadas &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de cadastros urbanos no Brasil, ao longo do tempo.</p>     <p>Cabe registrar, ainda, que no &acirc;mbito da nova gest&atilde;o presidencial, a partir de 2019, o Minist&eacute;rio das Cidades foi extinto e a maioria de suas a&ccedil;&otilde;es foram incorporadas pelo novo Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Regional (Decreto n&ordm; 9.666/2019). Observa-se, pela legisla&ccedil;&atilde;o decorrente, que a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano, por meio do Departamento de Articula&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o do Desenvolvimento Regional e Urbano assumir&aacute; a promo&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de apoio ao Cadastro, no entanto, com foco nas cidades m&eacute;dias e cidades g&ecirc;meas da Faixa de Fronteira: "Art.22. Ao Departamento de Articula&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o do Desenvolvimento Regional e Urbano compete: (...)</p>     <p>XIX - promover a&ccedil;&otilde;es de apoio ao Cadastro Multifinalit&aacute;rio para territ&oacute;rios e cidades, com destaque para as cidades m&eacute;dias e cidades g&ecirc;meas da Faixa de Fronteira;" (Decreto n&ordm;. 9.666/2019).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="4">     <li><b> Conclus&otilde;es</b></li>     ]]></body>
<body><![CDATA[</ol>     <p>As diretrizes emanadas do Minist&eacute;rio das Cidades n&atilde;o apresentaram novidades. De fato, o objetivo do documento n&atilde;o foi o de criar algo novo, mas sistematizar as principais quest&otilde;es que envolvem a tem&aacute;tica para orientar, de forma clara e precisa, os gestores e t&eacute;cnicos municipais que pretendem implementar um CTM.</p>     <p>Para apresentar as Diretrizes, o Minist&eacute;rio lan&ccedil;ou uma hist&oacute;ria em quadrinhos intitulada &ldquo;Zeca Dastro e as Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio&rdquo;, que traduz, de maneira did&aacute;tica e divertida, o empenho dos t&eacute;cnicos municipais nos desafios relativos &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de um sistema de informa&ccedil;&otilde;es territoriais para atender &agrave;s demandas variadas das diversas secretarias municipais. A edi&ccedil;&atilde;o da referida hist&oacute;ria em quadrinhos tamb&eacute;m foi escolhida como uma forma de homenagear os professores do GT-Cadastro que colaboraram com os estudos para a publica&ccedil;&atilde;o da Portaria Ministerial, e nas atividades de capacita&ccedil;&atilde;o em CTM do Programa Nacional de Capacita&ccedil;&atilde;o das Cidades que subsidiaram empiricamente os encaminhamentos que se seguiram at&eacute; a edi&ccedil;&atilde;o da Portaria Ministerial. Al&eacute;m disso, cabe registrar que a hist&oacute;ria em quadrinhos foi editada em ingl&ecirc;s, franc&ecirc;s e espanhol, o que possibilitou a sua dissemina&ccedil;&atilde;o em outros pa&iacute;ses, especialmente os da Am&eacute;rica Latina, servindo de refer&ecirc;ncia para as atividades de forma&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea e dissemina&ccedil;&atilde;o da import&acirc;ncia do Cadastro na condu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.</p>     <p>Com a miss&atilde;o de complementar os conceitos apresentados, com o aprofundamento necess&aacute;rio referente &agrave;s suas alternativas de aplica&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio das Cidades publicou um Manual de Apoio, apresentando exemplos pr&aacute;ticos e m&eacute;todos de trabalho compat&iacute;veis com o contexto diversificado dos munic&iacute;pios brasileiros. Sua utiliza&ccedil;&atilde;o foi fundamental no processo de divulga&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o das Diretrizes elaborado pelo Minist&eacute;rio das Cidades no &acirc;mbito do Programa de Apoio &agrave; Extens&atilde;o Universit&aacute;ria (Proext-Cidades), coordenado pelo Programa Nacional de Capacita&ccedil;&atilde;o das Cidades, com o apoio do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, que viabiliza a participa&ccedil;&atilde;o efetiva de universidades federais de todas as regi&otilde;es do pa&iacute;s na implementa&ccedil;&atilde;o de cursos e atividades de extens&atilde;o universit&aacute;ria na &aacute;rea.</p>     <p>A aprova&ccedil;&atilde;o das Diretrizes Nacionais para o CTM pelo Minist&eacute;rio das Cidades, de um modo geral, representou um esfor&ccedil;o inicial do governo federal para a regulamenta&ccedil;&atilde;o efetiva do cadastro urbano no Brasil. No entanto, pelo seu car&aacute;ter volunt&aacute;rio, de n&atilde;o obrigatoriedade por parte dos munic&iacute;pios, teve baixa ades&atilde;o, apesar de ter se tornado refer&ecirc;ncia de trabalho para os projetos em andamento.</p>     <p>A verdade &eacute; que o Brasil precisa de uma Lei para o Cadastro Urbano que possibilite a implementa&ccedil;&atilde;o do cadastro em todos os munic&iacute;pios brasileiros, sem exce&ccedil;&atilde;o, de forma que esta possa definir sua composi&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, integra&ccedil;&otilde;es, atribui&ccedil;&otilde;es efetivas e que conduzam &agrave; conforma&ccedil;&atilde;o do direito urban&iacute;stico e ao desenvolvimento sustent&aacute;vel dos Munic&iacute;pios.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <ol start="5">     <li><b>Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></li>     </ol>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>AFONSO, Jos&eacute; Roberto et al. Munic&iacute;pios, arrecada&ccedil;&atilde;o e administra&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria: quebrando tabus. <i>Revista do BNDES</i>, Rio de Janeiro, v. 5, n.10, p. 3-36, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763631&pid=S2182-1267201900020000400001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Lei n&ordm; 10.257: 2001. Estatuto da Cidade. Brasil. 2001&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763633&pid=S2182-1267201900020000400002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio das Cidades. <i>Caderno 1</i>. Bras&iacute;lia: Minist&eacute;rio das Cidades, 2004.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763634&pid=S2182-1267201900020000400003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Projeto de Lei n&ordm; 3.876/2015. Estabelece crit&eacute;rios para a elabora&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do cadastro territorial dos Munic&iacute;pios e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. C&acirc;mara dos Deputados. Bras&iacute;lia (DF)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763636&pid=S2182-1267201900020000400004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Decreto n&ordm; 8.764: 2016. <i>Institui o Sistema Nacional de Gest&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es Territoriais e regulamenta o disposto no </i> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm#art41" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm#art41</a> <i>art. 41 da Lei n&ordm;&nbsp;11.977, de 7 de julho de 2009</i>. Brasil. 2016&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763637&pid=S2182-1267201900020000400005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL: Minist&eacute;rio das Cidades. <i>Diretrizes para a Cria&ccedil;&atilde;o, Institui&ccedil;&atilde;o e Atualiza&ccedil;&atilde;o do Cadastro Territorial Multifinalit&aacute;rio nos Munic&iacute;pios Brasileiros - Manual de Apoio</i>. (Org.) Cunha, Eglaisa M. P. e ERBA, Diego A. Bras&iacute;lia. 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763638&pid=S2182-1267201900020000400006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. <i>Projeto Ciata. Anteprojeto munic&iacute;pios de pequeno Porte.</i> Serpro. 1980&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763640&pid=S2182-1267201900020000400007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. <i>Projeto Ciata. Ciata e grandes munic&iacute;pios 77/78</i>. Serpro. 1980&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763641&pid=S2182-1267201900020000400008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. <i>Projeto Ciata, pequenos munic&iacute;pios. Proposta para Execu&ccedil;&atilde;o 1978, 1979</i>. Serpro. 1980&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763642&pid=S2182-1267201900020000400009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. <i>Projeto Projeto Ciata. Manual do supervisor</i>. Serpro. 1980&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763643&pid=S2182-1267201900020000400010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. <i>Projeto Ciata. Manual do cadastro imobili&aacute;rio</i>. Serpro. 1980&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763644&pid=S2182-1267201900020000400011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>BRASIL. Minist&eacute;rio da Fazenda. A Presen&ccedil;a do Minist&eacute;rio da Fazenda Junto aos Estados e Munic&iacute;pios &ndash; 50 anos de Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica. <i>Revista de Finan&ccedil;as P&uacute;blicas,</i> Bras&iacute;lia: Secretaria de Economia e Finan&ccedil;as/MF, n. 347, p. 4-27, jul./set; 1981.</p>     <!-- ref --><p>CARNEIRO, Andrea F.T. <i>Cadastro imobili&aacute;rio e registro de im&oacute;veis - A Lei n&ordm; 10.267/2001, Decreto n&ordm; 4.449/2002 e Atos Normativos do INCRA</i>. 1. ed. Porto Alegre: S&eacute;rgio Antonio Fabris, 2003. v. 1. 272p .    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763646&pid=S2182-1267201900020000400013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CIGOLINI, Adilar Antonio. <i>Territ&oacute;rio e cria&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios no Brasil: Uma abordagem hist&oacute;rico-geogr&aacute;fica sobre a compartimenta&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o.</i> Tese (doutorado). UFSC, 2009.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763648&pid=S2182-1267201900020000400014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MOTA, Juliana Costa. Uma An&aacute;lise da Cria&ccedil;&atilde;o e da Atua&ccedil;&atilde;o do SERFHAU. <i>Anais do XII Encontro da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional.</i> Bel&eacute;m. 2007.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763650&pid=S2182-1267201900020000400015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SILVA, Tarc&iacute;sio Ferreira. <i>Um Conceito de Cadastro Metropolitano</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de Mestrado. UFPR, 1979.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763652&pid=S2182-1267201900020000400016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>VIZIOLI, S. H. T. <i>Planejamento Urbano no Brasil: a experi&ecirc;ncia do SERFHAU enquanto &oacute;rg&atilde;o federal de planejamento integrado ao desenvolvimento nacional</i>. Disserta&ccedil;&atilde;o de Mestrado, FAU-USP, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1763654&pid=S2182-1267201900020000400017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>      ]]></body><back>
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