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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A política urbana no Brasil e em Portugal: contexto e evolução histórica]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article summarizes the process of historical evolution of urban policy in Brazil and Portugal, based on the main aspects of its political context and its regulatory frameworks. The analysis shows that both countries have suffered from an accelerated process of urbanization in the second half of the twentieth century, with transitions and alternancesbetween conservative and democratic regimes. However, they have advanced national urbanistic legislations, effective in implementing their urbanistic instruments. The challenge lies in their implementation and articulation with other sectoral policies, which, in most cases, remain independent and limited in terms of territory, as well as fostering a collective territorial political-administrative culture, involving technicians, managers, the professional community and citizens in general so that they know and apply the regulated instruments in an appropriate manner.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font face="Verdana" size="2"><b>ARTIGO ORIGINAL</b></font></p>     <p>&nbsp;</p> <b><font face="Verdana" size="4">A pol&iacute;tica urbana no Brasil e em Portugal: contexto e evolu&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica</font></b>     <p></p>     <p> <b><font face="Verdana" size="3"> Urban policy in Brazil and Portugal: context and historical evolution</font></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font face="Verdana" size="2">Egla&iacute;sa Micheline Pontes Cunha<a name="top1" id="top1"></a><a href="#1">I</a>; Rui Pedro Juli&atilde;o<a name="top2" id="top2"></a><a href="#2">II</a>; Francisco Henrique Oliveira<a name="top3" id="top3"></a><a href="#3">III</a></font></b></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="1" id="1"></a>[<a href="#top1">I</a>]</font><font size="2" face="Verdana">Universidade do Estado de Santa Catarina, Brasil. e-mail: <a href="mailto:eglaisa@gmail.com" target="_blank">eglaisa@gmail.com</a></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="2" id="2"></a>[<a href="#top2">II</a>]</font><font size="2" face="Verdana">FCSH – Universidade Nova de Lisboa, Portugal. e-mail: <a href="mailto:rpj@fcsh.unl.pt" target="_blank">rpj@fcsh.unl.pt</a></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="3" id="3"></a>[<a href="#top3">III</a>]</font><font size="2" face="Verdana">Universidade do Estado de Santa Catarina, Brasil. e-mail: <a href="mailto:chico.udesc@gmail.com" target="_blank">chico.udesc@gmail.com</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade="noshade" /> <font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif"><b>RESUMO</b></font><font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif">     <p>O presente artigo resume o processo de evolu&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica da pol&iacute;tica urbana no Brasil e em Portugal, a partir dos principais aspectos do seu contexto pol&iacute;tico e respectivos marcos regulat&oacute;rios. Pela an&aacute;lise empreendida foi poss&iacute;vel constatar que ambos os pa&iacute;ses sofreram com o acelerado processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o ocorrido na segunda metade do s&eacute;culo XX, com as transi&ccedil;&otilde;es e altern&acirc;ncias entre os regimes conservadores e democr&aacute;ticos, mas possuem uma legisla&ccedil;&atilde;o urban&iacute;stica nacional avan&ccedil;ada e que prima pela efic&aacute;cia na implementa&ccedil;&atilde;o de seus instrumentos urban&iacute;sticos. O desafio est&aacute; na sua implementa&ccedil;&atilde;o e articula&ccedil;&atilde;o com as demais pol&iacute;ticas setoriais que, em sua maioria, seguem de forma independente e limitadas na sua vertente territorial, bem como no fomento de uma cultura coletiva pol&iacute;tico-administrativa territorial, envolvendo t&eacute;cnicos, gestores, comunidade profissional e cidad&atilde;os em geral para que conhe&ccedil;am e apliquem de forma adequada os instrumentos regulados.</p> <b>Palavras-chave:</b> Pol&iacute;tica urbana, Brasil, Portugal, ordenamento territorial.     <p></p> </font> <hr size="1" noshade="noshade"/>     <p><font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif"><b>ABSTRACT</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif">This article summarizes the process of historical evolution of urban policy in Brazil and Portugal, based on the main aspects of its political context and its regulatory frameworks. The analysis shows that both countries have suffered from an accelerated process of urbanization in the second half of the twentieth century, with transitions and alternancesbetween conservative and democratic regimes. However, they have advanced national urbanistic legislations, effective in implementing their urbanistic instruments. The challenge lies in their implementation and articulation with other sectoral policies, which, in most cases, remain independent and limited in terms of territory, as well as fostering a collective territorial political-administrative culture, involving technicians, managers, the professional community and citizens in general so that they know and apply the regulated instruments in an appropriate manner.</font> </p>     <p><font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif"><b>Keywords:</b> urban policy, Brazil, Portugal, territorial planning.</font></p> <hr size="1" noshade="noshade" /> <font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif">     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></font></p> </font> <font size="2" face="Verdana, Geneva, sans-serif">     <p> As pol&iacute;ticas urbanas &ldquo;devem referir-se &agrave;s reais a&ccedil;&otilde;es e &agrave;s propostas consequentes de a&ccedil;&atilde;o do Estado sobre o Urbano&rdquo; (Villa&ccedil;a, 1999:180). Sua implementa&ccedil;&atilde;o depende dos recursos p&uacute;blicos que lhe s&atilde;o aferidos, conforme as diretrizes e marcos regulat&oacute;rios estruturados pelo Estado ao longo do tempo. Sua efic&aacute;cia, no entanto, depende da interse&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios fatores, tais como o contexto hist&oacute;rico e o protagonismo de seus agentes. </p>     <p> Neste artigo, buscamos reconstituir o processo de evolu&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica dos quadros regulamentares da pol&iacute;tica urbana no Brasil e em Portugal, a partir do s&eacute;culo XIX, de forma a conjugar aspectos que permitam uma compreens&atilde;o geral do atual contexto de ambos os pa&iacute;ses e dos seus desafios consequentes. Por se tratar de um processo hist&oacute;rico e exaustivo, optamos pela abordagem dos principais condicionantes que contribu&iacute;ram para a evolu&ccedil;&atilde;o das respectivas pol&iacute;ticas. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Na primeira parte apresentamos a evolu&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica da pol&iacute;tica urbana no Brasil, onde se destaca a aprova&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Cidade, Lei n.&ordm; 10 257, de 10 de julho de 2001, que congregou um conjunto de princ&iacute;pios e instrumentos que expressam a concep&ccedil;&atilde;o de cidade, de planejamento e de gest&atilde;o urbana por meio de um processo p&uacute;blico e democr&aacute;tico. Esta Lei ocasionou mudan&ccedil;as no cotidiano dos munic&iacute;pios, em especial, sob o ponto de vista do controle social, requisito obrigat&oacute;rio na implementa&ccedil;&atilde;o da nova pol&iacute;tica urbana. </p>     <p> De seguida, resume-se a evolu&ccedil;&atilde;o do processo de forma&ccedil;&atilde;o do ordenamento do territ&oacute;rio como pol&iacute;tica p&uacute;blica aut&oacute;noma em Portugal. Apresenta-se, assim, a evolu&ccedil;&atilde;o dos seus principais marcos regulat&oacute;rios, em que se busca uma perspectiva estrat&eacute;gica por meio, entre outros, da institucionaliza&ccedil;&atilde;o de um Programa Nacional de Pol&iacute;ticas de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PNPOT) para a coordena&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas e instrumentos de gest&atilde;o territorial. </p>     <p> Ainda que Brasil e Portugal, apesar de suas conex&otilde;es hist&oacute;ricas, sejam muito diferentes nas perspectivas territorial, econ&oacute;mica, demogr&aacute;fica, social e institucional, foi poss&iacute;vel compreender a partir deste estudo, as fragilidades t&eacute;cnico-institucionais dos agentes p&uacute;blicos e sociais envolvidos com a implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana. Tais fragilidades revelam-se, seja em fun&ccedil;&atilde;o da conjuntura pol&iacute;tica espec&iacute;fica, em que governos e atores sociais contribuem para conformar ambientes espec&iacute;ficos que limitam e condicionam a a&ccedil;&atilde;o popular, seja em fun&ccedil;&atilde;o da car&ecirc;ncia de recursos humanos qualificados para resolver de forma eficiente quest&otilde;es t&eacute;cnicas que fazem parte de qualquer programa, projeto ou a&ccedil;&atilde;o de governo na &aacute;rea urbana, e a partir disso tecer algumas considera&ccedil;&otilde;es e recomenda&ccedil;&otilde;es poss&iacute;veis. </p>     <p>&nbsp; </p>     <p><font size="3"><b>2. A Pol&iacute;tica Urbana no Brasil</b></font> </p>     <p> A pol&iacute;tica urbana no Brasil foi marcada por momentos de inflex&atilde;o pol&iacute;tica intermitentes. Motivada pelo acelerado processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s, a partir da segunda metade do s&eacute;culo XX, e impregnada das mazelas estruturantes do processo de forma&ccedil;&atilde;o da sociedade brasileira, a formaliza&ccedil;&atilde;o efetiva da pol&iacute;tica urbana brasileira s&oacute; ocorreu a partir da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, a primeira a dedicar-lhe um cap&iacute;tulo espec&iacute;fico [<a name="top4" id="top20"></a><a href="#4">4</a>], ainda que vinculada ao t&iacute;tulo &ldquo;da ordem econ&oacute;mica e financeira&rdquo;. </p>     <p> No &acirc;mago da perspectiva hist&oacute;rica deste processo encontra-se o intenso processo de industrializa&ccedil;&atilde;o associado &agrave; explos&atilde;o demogr&aacute;fica no pa&iacute;s. A popula&ccedil;&atilde;o passa de predominantemente rural para maioritariamente urbana em apenas cinquenta anos: entre 1960 e 2010, o Brasil urbano passa de 32 milh&otilde;es para 160 milh&otilde;es de pessoas (IPEA, 2016: 30). Neste processo observa-se uma correla&ccedil;&atilde;o direta entre o modelo de desenvolvimento e as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas adotadas no pa&iacute;s que, ao contr&aacute;rio de mitigar, retroalimentaram a crise urbana deflagrada pelo despreparo dos munic&iacute;pios em lidar com os efeitos da urbaniza&ccedil;&atilde;o, a partir de um cen&aacute;rio de recursos financeiros insuficientes, inadequados meios administrativos e aus&ecirc;ncia de instrumentos jur&iacute;dicos espec&iacute;ficos. </p>     <p> A partir desse contexto, em meados da d&eacute;cada de 1960, segmentos progressistas da sociedade brasileira iniciaram demandas por reformas estruturais na quest&atilde;o fundi&aacute;ria, a partir dos ideais da Reforma Agr&aacute;ria que integrava o plano das chamadas &laquo;reformas de base&raquo; no governo do Presidente Jo&atilde;o Goulart. Essas demandas foram discutidas durante a realiza&ccedil;&atilde;o de um Semin&aacute;rio de Habita&ccedil;&atilde;o e Reforma Urbana (SHRU)[<a name="top5" id="top4"></a><a href="#5">5</a>] promovido pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, em 1963, e sistematizadas como orienta&ccedil;&otilde;es para que fosse iniciada uma reforma urbana no pa&iacute;s, a partir de medidas para o estabelecimento de uma pol&iacute;tica de planejamento urbano e habita&ccedil;&atilde;o. </p>     <p> Com a ditadura militar, a partir de 1964, uma boa parte das propostas do Semin&aacute;rio n&atilde;o prosperou e s&oacute; foi retomada duas d&eacute;cadas depois, no per&iacute;odo de redemocratiza&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s, por meio da atua&ccedil;&atilde;o do Movimento Nacional da Reforma Urbana junto &agrave; Constituinte de 1988 e &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio das Cidades em 2003. </p>     <p> No entanto, a profunda transforma&ccedil;&atilde;o imposta &agrave; for&ccedil;a pelos militares tamb&eacute;m impulsionou a implementa&ccedil;&atilde;o de algumas orienta&ccedil;&otilde;es decorrentes do SHRU, como a cria&ccedil;&atilde;o do Banco Nacional de Habita&ccedil;&atilde;o e do Servi&ccedil;o Federal de Habita&ccedil;&atilde;o e Urbanismo (SERFHAU): &ldquo;(...) A reformula&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o habitacional no pa&iacute;s requeria um novo quadro institucional, pois o quadro pol&iacute;tico do per&iacute;odo pr&eacute;-64 obstaculizava transforma&ccedil;&otilde;es mais profundas, que j&aacute; tinham sido tentadas em outras oportunidades. Assim, contraditoriamente, a profunda transforma&ccedil;&atilde;o imposta &agrave; for&ccedil;a pelos militares criou um ambiente favor&aacute;vel &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de algumas propostas surgidas no SHRU, como a cria&ccedil;&atilde;o do BNH e do SERFHAU&rdquo;. (Bonduki, 2010, n.p) </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Durante o per&iacute;odo militar destaca-se ainda a aprova&ccedil;&atilde;o do II Plano Nacional de Desenvolvimento - PND (Lei n.&ordm; 6 151, de 4 de dezembro de 1974), que al&eacute;m do vi&eacute;s econ&oacute;mico moldado pela estrat&eacute;gia de integra&ccedil;&atilde;o nacional e de desenvolvimento social, apresenta formalmente, e pela primeira vez, uma Pol&iacute;tica Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) para o pa&iacute;s, em conjunto com a estrat&eacute;gia de controle da polui&ccedil;&atilde;o e preserva&ccedil;&atilde;o do meio-ambiente, indicando dessa forma certa preocupa&ccedil;&atilde;o acerca dos efeitos da expans&atilde;o industrial e da excessiva concentra&ccedil;&atilde;o urbana. </p>     <p> O II PND destacou-se ainda por apresentar, no &acirc;mbito de uma PNDU, maior detalhe e amplitude da tem&aacute;tica urbana com a tem&aacute;tica regional e ambiental, o que pode ser interpretado como uma tentativa de ampliar a vis&atilde;o setorial tradicionalmente encontrada, embora pouco se tenha avan&ccedil;ado na aloca&ccedil;&atilde;o coerente de recursos, conforme as a&ccedil;&otilde;es preconizadas. Segundo Bernardes (1986), havia pouco respaldo pol&iacute;tico e pouco apoio dos grupos econ&oacute;micos &agrave;s a&ccedil;&otilde;es, o que fez com que a referida pol&iacute;tica de desenvolvimento urbano n&atilde;o alcan&ccedil;asse melhores resultados. </p>     <p> Institucionalmente, neste per&iacute;odo, a gest&atilde;o da pol&iacute;tica urbana ficava a cargo da Secretaria de Articula&ccedil;&atilde;o entre Estados e Munic&iacute;pios – administradora do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios, e do Servi&ccedil;o Federal de Habita&ccedil;&atilde;o e Urbanismo (SERFHAU), que administrava o Fundo de Financiamento ao Planejamento (Brasil, 2004). Neste sentido, a quest&atilde;o habitacional avan&ccedil;ava sob dois pontos de vista: da produ&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o urbano e da colmata&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o existente por meio do planejamento (Serra, 1991). O plano diretor foi a proposta para planejar o crescimento urbano das cidades e seu financiamento era provido pelos &oacute;rg&atilde;os referidos: SERFHAU, FIPLAN (Financiamento para o Planejamento Urbano) e o BNH, conforme a Lei n.&ordm; 4 380/1964 que tamb&eacute;m lhe pautou atribui&ccedil;&otilde;es que compreendiam desde promover pesquisas e estudos relativos ao d&eacute;ficit habitacional, aspectos do planejamento f&iacute;sico, t&eacute;cnico e socioecon&oacute;mico da habita&ccedil;&atilde;o. </p>     <p> O Sistema Financeiro da Habita&ccedil;&atilde;o e o Banco Nacional da Habita&ccedil;&atilde;o (BNH), na pr&aacute;tica, foram os respons&aacute;veis pelo primeiro maior movimento de constru&ccedil;&atilde;o que o Brasil conheceu nas cidades, alimentado pelas contribui&ccedil;&otilde;es compuls&oacute;rias dos assalariados ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS) e pela poupan&ccedil;a privada relativa &agrave; Sociedade Brasileira de Poupan&ccedil;a ou Empr&eacute;stimo. </p>     <p> Cabe observar que o SERFHAU, imbu&iacute;do da atribui&ccedil;&atilde;o de dar apoio ao planejamento urbano e local no Brasil, era dependente dos recursos do BNH, mas protagonista do processo metodol&oacute;gico dos planos a serem desenvolvidos pelos munic&iacute;pios. </p>     <p> Da vasta bibliografia relacionada ao tema [<a name="top6" id="top5"></a><a href="#6">6</a>], depreende-se que a aplica&ccedil;&atilde;o desses planos a uma parte das cidades ignorou as condi&ccedil;&otilde;es de assentamento e as necessidades da grande maioria da popula&ccedil;&atilde;o urbana, relegada &agrave; ocupa&ccedil;&atilde;o ilegal e clandestina das encostas e &aacute;reas baixas das periferias ou, em menor escala, aos corti&ccedil;os [<a name="top7" id="top6"></a><a href="#7">7</a>] em &aacute;reas centrais abandonadas. Por consequ&ecirc;ncia, a falta de aplicabilidade dos planos diretores fez com que o seu destino fosse as gavetas das administra&ccedil;&otilde;es municipais. A sociedade pouco se envolveu ou teve not&iacute;cia destes instrumentos e de suas possibilidades.</p>     <p> O planejamento tecnocr&aacute;tico foi, portanto, o destaque na concep&ccedil;&atilde;o urban&iacute;stica da d&eacute;cada de 1970, materializada nos referidos organismos criados em 1964 para dirigir a pol&iacute;tica urbana do regime militar. Dessa forma, a gest&atilde;o tecnocr&aacute;tica empreendida acabou por fomentar um processo caracterizado pela apropria&ccedil;&atilde;o privada dos investimentos p&uacute;blicos e pela segrega&ccedil;&atilde;o de grandes massas populacionais em favelas, corti&ccedil;os e loteamentos perif&eacute;ricos, exclu&iacute;dos do acesso a bens, servi&ccedil;os e equipamentos urbanos essenciais (Bassul, 2004). </p>     <p> Al&eacute;m disso, as concep&ccedil;&otilde;es do urbanismo modernista funcionalista inseriram-se no cotidiano das cidades brasileiras e contribu&iacute;ram para a consolida&ccedil;&atilde;o de sociedades desiguais, ao ocultar a cidade real e preservar condi&ccedil;&otilde;es para a forma&ccedil;&atilde;o de um mercado imobili&aacute;rio especulativo e restrito a uma minoria (Maricato, 2015). Segundo Del Rio (2000, n.p), &ldquo;um dos mais sentidos legados desse urbanismo e que permeia o cotidiano de nossas cidades s&atilde;o os dispositivos restritivos e classificat&oacute;rios da lei de zoneamento. Se por um lado tenta-se proteger fun&ccedil;&otilde;es urbanas do impacto de outras, o &rsquo;<i>zoning</i>&rsquo; &eacute; derivado da quebra da vis&atilde;o da cidade como &rsquo; <i>continuum</i>&rsquo; (f&iacute;sico-espacial, social e hist&oacute;rico) e tende a promover uma abordagem fracionada, que n&atilde;o reconhece a riqueza da complexidade urbana e trata a cidade por partes estanques, mais facilmente manipul&aacute;veis. No Brasil, bem como em todas as grandes cidades mundiais, atrav&eacute;s do zoneamento, esta vis&atilde;o modernista equivocada promoveu o monofuncionalismo e o esvaziamento de &aacute;reas urbanas, impacto sentido sobretudo nos centros hist&oacute;ricos das cidades maiores, gerando &aacute;reas esvaziadas, propensas &agrave; marginalidade e inseguras, com processos de degrada&ccedil;&atilde;o de dif&iacute;cil revers&atilde;o, nesses espa&ccedil;os repletos de infraestrutura e, na maioria das vezes, carregados de significado para suas comunidades.&rdquo; </p>     <p> Cabe observar, igualmente, que os planos governamentais antecedentes e subsequentes, como o III Plano Nacional de Desenvolvimento (1980-1985), ou o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova Rep&uacute;blica (1986 a 1989) n&atilde;o tinham a pol&iacute;tica urbana como prioridade. A &ecirc;nfase estava sempre na proposi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es voltadas ao crescimento econ&oacute;mico amparado pelo desenvolvimento do mercado, o que ampliou a pauta de problemas existentes, tornando o quadro urbano ainda mais complexo diante das diretrizes e das proposi&ccedil;&otilde;es superficiais registradas nesses documentos. </p>     <p> No per&iacute;odo que compreende os anos de 1980 e 1990 o pa&iacute;s entra em compasso de baixo crescimento. Os setores produtivos ligados &agrave; habita&ccedil;&atilde;o e ao saneamento entram em crise e o BNH, afundado em d&iacute;vidas, &eacute; extinto em 1986. A Caixa Econ&ocirc;mica Federal assume, ent&atilde;o, o esp&oacute;lio do BNH e termina por conduzir, ainda que sem uma orienta&ccedil;&atilde;o formal e expl&iacute;cita, o rumo da pol&iacute;tica urbana, tendo em vista seu poder como agente operador do FGTS – a maior fonte de recursos para o financiamento p&uacute;blico da habita&ccedil;&atilde;o e do saneamento. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> A restri&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito para o setor p&uacute;blico e o corte nos investimentos p&uacute;blicos motivados pelos ajustes impostos pelos agentes financeiros internacionais [<a name="top8" id="top7"></a><a href="#8">8</a>], entre eles o Fundo Monet&aacute;rio Internacional (FMI), promoveram um forte recuo das a&ccedil;&otilde;es de infraestrutura urbana no Brasil, resultando numa aus&ecirc;ncia de pol&iacute;ticas setoriais claras decorrentes de uma gest&atilde;o macroecon&oacute;mica pautada pelo ajuste fiscal. </p>     <p> Na contram&atilde;o do decl&iacute;nio do crescimento econ&oacute;mico, movimentos sociais e oper&aacute;rios atuaram na elabora&ccedil;&atilde;o de plataformas para mudan&ccedil;as pol&iacute;ticas, com propostas de base. Esse crescimento das for&ccedil;as democr&aacute;ticas alimentou a articula&ccedil;&atilde;o de movimentos comunit&aacute;rios e setoriais urbanos com o movimento sindical. Dessa forma, nasce o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU) que resgata as propostas de base elaboradas no SHRU na d&eacute;cada de 1960 e retoma a agenda interrompida pela ditadura, com o objetivo de lutar pela democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso a condi&ccedil;&otilde;es condignas de vida nas cidades brasileiras. Segundo Maricato (2015), esse movimento reunia entidades profissionais (arquitetos e urbanistas, engenheiros, advogados, assistentes sociais), entidades sociais (urbanit&aacute;rios, sanitaristas, setor de transportes), lideran&ccedil;as de movimentos sociais, ONGs, pesquisadores, professores, intelectuais, entre outros. Por sua influ&ecirc;ncia foram criadas comiss&otilde;es parlamentares e foram eleitos prefeitos, vereadores e deputados. </p>     <p> Nesse per&iacute;odo destacam-se algumas experi&ecirc;ncias democr&aacute;ticas, como o or&ccedil;amento participativo de Porto Alegre [<a name="top9" id="top8"></a><a href="#9">9</a>] e programas de urbaniza&ccedil;&atilde;o e regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria de favelas, que come&ccedil;aram a incorporar a participa&ccedil;&atilde;o popular nas decis&otilde;es das administra&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas. </p>     <p> Em paralelo, os ideais da reforma urbana ganham corpo conceitual e maior consist&ecirc;ncia pol&iacute;tica no &acirc;mbito da Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1986, cujo Regimento admitiu a apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas de iniciativa popular. </p>     <p> Neste sentido, as entidades componentes do MNRU articularam-se e apresentaram uma Emenda Constitucional de Iniciativa Popular de Reforma Urbana firmada por mais de 160 mil eleitores em todo o pa&iacute;s. Pela primeira vez na hist&oacute;ria do Brasil, uma Constitui&ccedil;&atilde;o Federal aprovada estabelece um cap&iacute;tulo dedicado &agrave; pol&iacute;tica urbana, cujas bases se firmam em torno da fun&ccedil;&atilde;o social da cidade e da propriedade[<a name="top10" id="top9"></a><a href="#10">10</a>]. </p>     <p> Segundo Saule J&uacute;nior (2009: 262), &ldquo;com a emenda popular, o direito p&uacute;blico brasileiro passou n&atilde;o somente a garantir a propriedade privada e o interesse individual, mas a assegurar o interesse coletivo quanto aos usos individuais da propriedade. Assim, a propriedade deixou de ser somente vinculada ao direito civil, mat&eacute;ria de car&aacute;ter privado, e passou a ser disciplinada pelo direito p&uacute;blico. Separou-se o direito de propriedade do direito de construir, que tem outra natureza, que &eacute; a de concess&atilde;o do poder p&uacute;blico; estabeleceram-se penaliza&ccedil;&otilde;es com atribui&ccedil;&atilde;o normativa, calcadas em uma s&eacute;rie de instrumentos jur&iacute;dicos e urban&iacute;sticos, impondo ao propriet&aacute;rio do solo urbano ocioso – que se v&ecirc; sustentado pela especula&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria, ou mant&eacute;m seu im&oacute;vel n&atilde;o utilizado, subutilizado ou n&atilde;o edificado – graves san&ccedil;&otilde;es, inclusive a desapropria&ccedil;&atilde;o.&rdquo; </p>     <p> A efic&aacute;cia destes preceitos constitucionais, no entanto, prescindia da sua regulamenta&ccedil;&atilde;o, processo que durou 13 anos marcados por &ldquo;vit&oacute;rias e derrotas&rdquo; at&eacute; a comemorada aprova&ccedil;&atilde;o, em 2001, da Lei n.&ordm; 10 257, denominada Estatuto da Cidade, primeira norma federal brasileira de diretrizes para a pol&iacute;tica urbana. </p>     <p> A partir do Estatuto da Cidade, as bases do pensamento da pol&iacute;tica urbana no Brasil passaram a ter caracter&iacute;sticas singulares que se estabelecem pela nova e avan&ccedil;ada legisla&ccedil;&atilde;o urban&iacute;stica pautada por meio do &ldquo;direito a cidades sustent&aacute;veis&rdquo;, e do &ldquo;direito &agrave; terra urbana, &agrave; moradia, ao saneamento ambiental, &agrave; infraestrutura urbana, ao transporte e aos servi&ccedil;os p&uacute;blicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gera&ccedil;&otilde;es&rdquo; (art. 2&ordm;, I, Lei n.&ordm; 10 257/2001), por meio de uma &ldquo;gest&atilde;o democr&aacute;tica&rdquo; que deve ser articulada no &acirc;mbito da &ldquo;participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o e de associa&ccedil;&otilde;es representativas dos v&aacute;rios segmentos da comunidade na formula&ccedil;&atilde;o, execu&ccedil;&atilde;o e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano&rdquo; (art. 2&ordm;, II, Lei n.&ordm; 10 257/2001) e, sobretudo, pelo princ&iacute;pio da fun&ccedil;&atilde;o social da cidade e da propriedade que fundamentam o novo paradigma jur&iacute;dico-pol&iacute;tico que projeta, para o poder p&uacute;blico e a sociedade civil organizada, o controle, o uso do solo e o desenvolvimento urbano. </p>     <p> A materializa&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Cidade depende substancialmente das reformas dos quadros regulat&oacute;rios municipais criados para o controle e uso do solo, especialmente por meio da aprova&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria do plano diretor [<a name="top11" id="top10"></a><a href="#11">11</a>]. Este deve conter os novos [<a name="top12" id="top11"></a><a href="#12">12</a>] instrumentos, preconizados como ferramentas capazes de ampliar os potenciais e limites do meio f&iacute;sico, de forma que os impactos projetados pela sua implementa&ccedil;&atilde;o possam sanear desequil&iacute;brios e deseconomias, al&eacute;m de prover a constru&ccedil;&atilde;o e reconstru&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os urbanos humanizados, a partir de um processo de gest&atilde;o democr&aacute;tica. E &eacute; por meio do processo pol&iacute;tico e do engajamento da sociedade civil que se encontram a natureza e a dire&ccedil;&atilde;o de interven&ccedil;&atilde;o de uso dos instrumentos propostos no Estatuto, o que pressup&otilde;e uma s&eacute;rie de arranjos pol&iacute;ticos e sociais para que a viabilidade e a efic&aacute;cia dos seus instrumentos sejam estruturados na pr&aacute;tica. </p>     <p> Passados mais de 18 anos da aprova&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Cidade, as disputas e cr&iacute;ticas ainda se renovam no sentido de que &eacute; preciso qualificar e multiplicar o seu conte&uacute;do para que a sua implementa&ccedil;&atilde;o e regulamenta&ccedil;&atilde;o seja poss&iacute;vel. De fato, a capacita&ccedil;&atilde;o dos agentes sociais para exercerem o pleno direito de participar na constru&ccedil;&atilde;o do ordenamento urban&iacute;stico de sua cidade depende de um processo pedag&oacute;gico participativo que desmistifique a implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana no &acirc;mbito das administra&ccedil;&otilde;es municipais. Este &eacute; talvez o maior desafio a ser superado para que esta Lei do Estatuto da Cidade seja plena. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> &Eacute; importante ressaltar tamb&eacute;m que, desde a publica&ccedil;&atilde;o da Lei do Estatuto da Cidade em 2001, al&eacute;m da aprova&ccedil;&atilde;o da sua normatiza&ccedil;&atilde;o, v&aacute;rios elementos se combinaram de forma subsequente para que as proposi&ccedil;&otilde;es do ide&aacute;rio da reforma urbana fossem retomadas: a elei&ccedil;&atilde;o de um Presidente da Rep&uacute;blica (2002) comprometido diretamente com o Movimento Nacional de Reforma Urbana e, por consequ&ecirc;ncia, a cria&ccedil;&atilde;o de um conjunto de institui&ccedil;&otilde;es como o Minist&eacute;rio das Cidades (2003) e as suas secretarias nacionais de programas urbanos, habita&ccedil;&atilde;o, mobilidade urbana e saneamento ambiental. Al&eacute;m disso, houve a consolida&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os dirigidos &agrave; participa&ccedil;&atilde;o direta das lideran&ccedil;as sindicais, profissionais, acad&eacute;micas e populares como as Confer&ecirc;ncias Nacionais das Cidades e a institucionaliza&ccedil;&atilde;o do Conselho das Cidades. </p>     <p> Sem d&uacute;vida, os avan&ccedil;os na trajet&oacute;ria da pol&iacute;tica urbana no Brasil s&atilde;o significativos, como se pode constatar no campo normativo, tendo em conta a avan&ccedil;ada legisla&ccedil;&atilde;o brasileira aprovada, especialmente por meio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei n.&ordm; 10 257/2001) e, no campo institucional, por meio da cria&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio das Cidades em 2003, com a possibilidade de reuni&atilde;o e gest&atilde;o transversal das pol&iacute;ticas setoriais afetas ao desenvolvimento urbano, sob a perspectiva de gest&atilde;o participativa em n&iacute;vel nacional, por meio do Conselho das Cidades. </p>     <p> Atualmente, sob nova gest&atilde;o presidencial, desde 1 de janeiro de 2019, o Minist&eacute;rio das Cidades foi extinto e a maior parte de suas compet&ecirc;ncias foi absorvida pelo novo Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Regional [<a name="top13" id="top12"></a><a href="#13">13</a>].Embora ainda n&atilde;o se possa dimensionar o impacto das mudan&ccedil;as pol&iacute;ticas intermitentes, o desenho complexo estabelecido para as atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias legais municipais, estaduais e federais ainda &eacute; um desafio de grandes propor&ccedil;&otilde;es nessa &aacute;rea, especialmente quando se trata do controle sobre o uso e ocupa&ccedil;&atilde;o do solo, ainda que no n&iacute;vel federal seja poss&iacute;vel impor alguma regula&ccedil;&atilde;o, como contrapartida aos repasses de recursos financeiros, &agrave; semelhan&ccedil;a do caso dos planos urban&iacute;sticos municipais e dos planos setoriais exigidos no &acirc;mbito dos marcos regulat&oacute;rios da Habita&ccedil;&atilde;o (Lei n.&ordm; 11 124/2005), do Saneamento (Lei n.&ordm; 11 445/2007), e da Mobilidade Urbana (Lei n.&ordm; 12 587/2012). Tamb&eacute;m &eacute; importante mencionar a aprova&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Metr&oacute;pole (Lei n.&ordm; 13 089/2015), dentro da perspectiva das articula&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para a elabora&ccedil;&atilde;o do plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governan&ccedil;a interfederativa necess&aacute;rios &agrave; gest&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o das fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de interesse comum, em regi&otilde;es metropolitanas e em aglomera&ccedil;&otilde;es urbanas institu&iacute;das pelos estados. </p>     <p> Al&eacute;m da complexidade das atribui&ccedil;&otilde;es, podemos inferir que, mesmo com os avan&ccedil;os em torno da preconizada gest&atilde;o democr&aacute;tica, ainda n&atilde;o foi poss&iacute;vel promover uma mudan&ccedil;a cultural no sentido de construir e consolidar um novo paradigma de pol&iacute;tica urbana no Brasil. </p>     <p>&nbsp; </p>     <p><font size="3"><b>3. O ordenamento do territ&oacute;rio em Portugal</b></font> </p>     <p> Em Portugal, as diversas transforma&ccedil;&otilde;es ocorridas e os impulsos modernizadores detectados no &acirc;mbito do planejamento e governan&ccedil;a urbana s&atilde;o fruto da evolu&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o do conceito de ordenamento do territ&oacute;rio, que ganha for&ccedil;a j&aacute; em meados do s&eacute;culo XIX (Campos e Ferr&atilde;o, 2015). Mas a sua consolida&ccedil;&atilde;o s&oacute; ocorre depois da passagem de um regime conservador e autorit&aacute;rio para um regime democr&aacute;tico (1974) e ap&oacute;s a integra&ccedil;&atilde;o &agrave; CEE em 1986, hoje Uni&atilde;o Europeia. </p>     <p> De in&iacute;cio, segundo Campos e Ferr&atilde;o (2015: 7), &ldquo;as primeiras iniciativas modernas do Estado visando regular a organiza&ccedil;&atilde;o e ocupa&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio portugu&ecirc;s datam da segunda metade do s&eacute;culo XIX, num per&iacute;odo em que o pa&iacute;s se caracteriza ainda por uma forte presen&ccedil;a do mundo rural, e desenvolveram-se segundo duas linhas de pol&iacute;tica aut&oacute;nomas: agroflorestal e urban&iacute;stica.&rdquo; </p>     <p> A linha de pol&iacute;tica urban&iacute;stica restringe-se, inicialmente, &agrave; esfera respons&aacute;vel pelas obras p&uacute;blicas, como forma de adequar-se &agrave;s doutrinas higienistas da &eacute;poca. Sua primeira express&atilde;o significativa foi a regula&ccedil;&atilde;o das vias p&uacute;blicas [<a name="top14" id="top13"></a><a href="#14">14</a>], por meio dos &ldquo;planos de melhoramentos urbanos&rdquo; que eram obrigat&oacute;rios para as duas principais cidades (Lisboa e Porto) e facultativos para as demais. No entanto, devido aos interesses fundi&aacute;rios e imobili&aacute;rios de uma cultura de propriedade privada e capital prevalecente, tais planos s&oacute; se v&atilde;o concretizar ap&oacute;s algumas d&eacute;cadas (Campos e Ferr&atilde;o, 2015). </p>     <p> Em 1926, com a mudan&ccedil;a para o regime ditatorial, uma reforma estrutural em todo o quadro legal do desenvolvimento urbano &eacute; conduzida por Duarte Pacheco. Este pol&iacute;tico vision&aacute;rio deixou uma contribui&ccedil;&atilde;o sem precedentes no urbanismo portugu&ecirc;s: instituiu os &ldquo;planos de urbaniza&ccedil;&atilde;o&rdquo; para os aglomerados urbanos com mais de 2 500 habitantes e estabeleceu as bases para um sistema de colabora&ccedil;&atilde;o e financiamento de obras de urbaniza&ccedil;&atilde;o. Modificou assim, de forma pragm&aacute;tica, as bases da pol&iacute;tica de solos vigentes, de forma interventiva, reivindicando para o poder p&uacute;blico a prerrogativa de condu&ccedil;&atilde;o do processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o. Com a sua morte inesperada, em 1943, as reformas institu&iacute;das por Duarte Pacheco s&atilde;o revertidas ao longo do tempo por meio de processos gradativos, tendo em conta a press&atilde;o dos interesses privados afetados por estas. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Na pr&aacute;tica, n&atilde;o havendo &agrave; &eacute;poca qualquer plano urban&iacute;stico juridicamente eficaz (Campos e Ferr&atilde;o, 2015), mesmo estando sob a tutela de um Estado centralista e autorit&aacute;rio, os propriet&aacute;rios e promotores privados ganham de novo o controle sobre o tempo, o lugar e a forma da urbaniza&ccedil;&atilde;o no processo de crescimento das principais cidades portuguesas. </p>     <p> Este retrocesso na pol&iacute;tica urbana traduz-se igualmente na multiplica&ccedil;&atilde;o dos bairros clandestinos a partir de 1950, com a intensifica&ccedil;&atilde;o do &ecirc;xodo rural decorrente das novas oportunidades surgidas com a amplia&ccedil;&atilde;o do processo de industrializa&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s. </p>     <p> Em 1968, sob influ&ecirc;ncia da pol&iacute;tica regional francesa, com foco na amplia&ccedil;&atilde;o da racionalidade supra-urbana, destaca-se o lan&ccedil;amento do III Plano de Fomento (1968-1973)[<a name="top15" id="top14"></a><a href="#15">15</a>] que prop&otilde;e, pela primeira vez, o combate &agrave;s assimetrias existentes, com vista ao reequil&iacute;brio da rede urbana, em especial para o reordenamento da localiza&ccedil;&atilde;o da atividade industrial. Neste per&iacute;odo, o Estado promove os Planos Integrados de Habita&ccedil;&atilde;o por meio do Fundo de Fomento de Habita&ccedil;&atilde;o, elabora o primeiro Relat&oacute;rio do Ordenamento do Territ&oacute;rio e rev&ecirc; a lei sobre regime jur&iacute;dico do solo (Decreto-Lei n.&ordm; 576/70, de 24 de novembro), dando &ecirc;nfase aos instrumentos de pol&iacute;tica de solos com vista &agrave; dinamiza&ccedil;&atilde;o do mercado fundi&aacute;rio. O IV Plano de Fomento (1974-1979) incorpora a experi&ecirc;ncia do plano anterior e inova ao sustentar a premissa do ordenamento do territ&oacute;rio como um grande objetivo para o reequil&iacute;brio regional do pa&iacute;s. No entanto, com a revolu&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica de 1974, este plano n&atilde;o se concretiza e um novo cen&aacute;rio de profundas mudan&ccedil;as toma conta do pa&iacute;s. </p>     <p> A cultura centralista do Estado passa a ser dilu&iacute;da no contexto do poder local democr&aacute;tico, de forma a ampliar progressivamente o protagonismo dos munic&iacute;pios na condu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana, conforme preconizava a nova Constitui&ccedil;&atilde;o aprovada em 1976, embora o tema ainda fosse conduzido, no &acirc;mbito nacional, pela redenominada Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Planeamento Urban&iacute;stico (DGPU). </p>     <p> De facto, o texto original da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1976 interp&ocirc;s o ordenamento do territ&oacute;rio Portugu&ecirc;s como uma obriga&ccedil;&atilde;o transversal do estado e enquadradora da efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos &agrave; habita&ccedil;&atilde;o e ao ambiente e qualidade de vida e como um instrumento necess&aacute;rio ao planejamento de base econ&oacute;mica. Em 1989 este estatuto constitucional foi refor&ccedil;ado, ao ser assumido explicitamente como uma tarefa fundamental e aut&oacute;noma do estado (Carmo, 2016). Neste &iacute;nterim, um conjunto de instrumentos foram aprovados e articulados: os Planos Diretores Municipais (PDM, Decreto-Lei n.&ordm; 208/82), que reconhecem aos munic&iacute;pios o seu papel na promo&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento econ&oacute;mico e social e suas rela&ccedil;&otilde;es com o ordenamento do territ&oacute;rio [<a name="top16" id="top15"></a><a href="#16">16</a>], e os Planos Regionais de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PROT, Decreto-Lei n.&ordm; 338/83), que promoveram a valoriza&ccedil;&atilde;o dos recursos naturais, paisag&iacute;sticos e ambientais no &acirc;mbito do desenvolvimento econ&oacute;mico preconizado e do avan&ccedil;o do processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o sob a &oacute;tica do desenvolvimento regional. </p>     <p> Em 1990, j&aacute; sob a &eacute;gide da Comunidade Econ&oacute;mica Europeia, promove-se uma reforma do quadro legal (Decreto-Lei n.&ordm; 69/90) regulando os planos municipais de ordenamento do territ&oacute;rio, tentando integrar as v&aacute;rias concep&ccedil;&otilde;es dos planos de ordenamento do territ&oacute;rio. Em 1995 s&atilde;o regulados os Planos Especiais de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PEOT), com vista &agrave;s suas articula&ccedil;&otilde;es com outros instrumentos do ordenamento do territ&oacute;rio (Decreto-Lei n.&ordm; 151/95), tendo em conta a salvaguarda e valoriza&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas territoriais ambientalmente sens&iacute;veis. </p>     <p> Mesmo com uma estrutura permeada por dispositivos legais funcionais, somente em 1998 &eacute; que Portugal passa a dispor de uma Lei de Bases da Pol&iacute;tica de Ordenamento do Territ&oacute;rio e de Urbanismo (LBPOTU, Lei n.&ordm; 48/98) aprovada pelo Parlamento, que estabelece, de forma articulada, no &acirc;mbito nacional, regional e local, os Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (IGT) que constituir&atilde;o o Sistema de Gest&atilde;o Territorial (SGT). Na sequ&ecirc;ncia, em 1999 foi aprovado o Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.&ordm; 380/99. </p>     <p> Sob influ&ecirc;ncia do Esquema de Desenvolvimento do Espa&ccedil;o Comunit&aacute;rio (EDEC), a LBPOTU e o RJIGT, de modo geral, distinguiram compet&ecirc;ncias e regularam as a&ccedil;&otilde;es dos diversos segmentos atuantes no ordenamento do territ&oacute;rio e introduziram princ&iacute;pios para a coordena&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas setoriais. Pela primeira vez, o ordenamento do territ&oacute;rio estabeleceu-se como pol&iacute;tica p&uacute;blica aut&oacute;noma e aberta ao di&aacute;logo em paridade com as demais pol&iacute;ticas setoriais. </p>     <p> Segundo Mourato (2011: 112), a inova&ccedil;&atilde;o institucional e funcional que a LBPOTU introduziu &eacute; fundamental para compreender a din&acirc;mica contempor&acirc;nea do planejamento como pol&iacute;tica p&uacute;blica em Portugal. Por um lado, a LBPOTU estabelece a diferen&ccedil;a entre o que s&atilde;o instrumentos de desenvolvimento territorial (PNPOT, PROT e PIOT) e quais s&atilde;o os instrumentos de planejamento territorial (PMOT, PDM, PU e PP). Da mesma forma, estabelece uma clara diferen&ccedil;a entre o que s&atilde;o planos municipais, planos especiais e planos setoriais, dentro da estrutura de planejamento territorial mais ampla, permitindo o delineamento de uma plataforma legislativa integrada, na qual coexistem a abordagem de planejamento regulat&oacute;rio expl&iacute;cito e a abordagem de desenvolvimento estrat&eacute;gico impl&iacute;cita[<a name="top17" id="top16"></a><a href="#17">17</a>]. </p>     <p> Nesta perspectiva, e com vista ao Sistema Nacional de Gest&atilde;o Territorial, segundo Caldeira (2010: 13), o governo central passa a ter incontornavelmente uma fun&ccedil;&atilde;o decisiva que se centra em tr&ecirc;s dom&iacute;nios: &ldquo;na cria&ccedil;&atilde;o de um ambiente geral e din&acirc;mica favor&aacute;vel &agrave; afirma&ccedil;&atilde;o do ordenamento e planeamento do territ&oacute;rio, no preenchimento dos vazios legislativos e no melhoramento da qualidade das normas na envolvente do ordenamento mas fundamentais &agrave; boa pr&aacute;tica do ordenamento do territ&oacute;rio e do urbanismo (caso da Lei de Solos, nomeadamente), na promo&ccedil;&atilde;o da forma&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o dos t&eacute;cnicos (da administra&ccedil;&atilde;o central, regional e municipal), no desenvolvimento de ferramentas de orienta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e metodol&oacute;gica de suporte &agrave;s pr&aacute;ticas de gest&atilde;o territorial&rdquo;. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Neste sentido, em 2002 inicia-se a elabora&ccedil;&atilde;o do primeiro Programa Nacional de Pol&iacute;ticas de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PNPOT), cuja aprova&ccedil;&atilde;o somente em 2007 incluiu os elementos necess&aacute;rios em falta para a implementa&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas de planejamento nacional. Sua natureza estrat&eacute;gica estabelece: &ldquo;as grandes op&ccedil;&otilde;es com relev&acirc;ncia para a organiza&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio nacional, consubstancia o quadro de refer&ecirc;ncia a considerar na elabora&ccedil;&atilde;o dos demais instrumentos de gest&atilde;o territorial e constitui um instrumento de coopera&ccedil;&atilde;o com os demais Estados membros para a organiza&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia&rdquo; (Lei n.&ordm; 58/2007). </p>     <p> Por outras palavras, o PNPOT estabeleceu-se como um instrumento nacional de coordena&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas e uma plataforma para coopera&ccedil;&atilde;o de atores (Mourato, 2011: 113). </p>     <p> Outras iniciativas que se destacam entre os anos de 2007 e 2011 s&atilde;o os Planos Regionais de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PROT) em todas as regi&otilde;es do pa&iacute;s, oportunidade em que se busca a integra&ccedil;&atilde;o entre os n&iacute;veis de governan&ccedil;a por meio de estrat&eacute;gias municipais de desenvolvimento local, com vista &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o dos planos municipais de ordenamento do territ&oacute;rio. Tais iniciativas, no entanto, foram interrompidas a partir de 2011, tendo em conta um processo de revis&atilde;o do quadro regulamentar do ordenamento do territ&oacute;rio a partir da nova gest&atilde;o do XIX Governo Constitucional (2011-2015), cen&aacute;rio em que se aprova em 2014 a nova Lei de Bases da Pol&iacute;tica P&uacute;blica de Solos, Ordenamento do Territ&oacute;rio e de Urbanismo (Lei n.&ordm; 31/2014), um novo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial (Decreto-Lei n.&ordm; 80/2015) e um novo regime de classifica&ccedil;&atilde;o, reclassifica&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o do solo (Decreto Regulamentar n.&ordm; 15/2015). </p>     <p> Segundo Galv&atilde;o (2016: 37), este novo quadro regulamentar da pol&iacute;tica de solo, embora assumindo a revis&atilde;o de aspectos estruturais e regimentais importantes, continua a ser reconhec&iacute;vel a partir da matriz definida pela reforma de 1998/99. Ou seja, apesar das novidades, n&atilde;o h&aacute; ruptura sistem&aacute;tica, n&atilde;o h&aacute; sistema <i>ex novo</i>, mas h&aacute;, no entanto: &ldquo;uma continuidade aberta a solu&ccedil;&otilde;es disruptivas e a inova&ccedil;&otilde;es que reflectem a evolu&ccedil;&atilde;o que assumidamente se pretende. Muda-se, portanto, embora sem romper em definitivo com a experi&ecirc;ncia passada&rdquo; (Galv&atilde;o, 2016: 37) </p>     <p> Campos (2016) refor&ccedil;a, no entanto, que tal reforma do quadro legal da pol&iacute;tica de solo, de ordenamento do territ&oacute;rio e de urbanismo n&atilde;o era necess&aacute;ria nem priorit&aacute;ria, tendo em conta que os problemas que afetam a gest&atilde;o territorial n&atilde;o s&atilde;o de natureza legal, mas problemas de organiza&ccedil;&atilde;o e de pr&aacute;tica, decorrentes da aus&ecirc;ncia de uma cultura coletiva do territ&oacute;rio e da cultura de gest&atilde;o do territ&oacute;rio, e ainda afirma: &ldquo;Excetuando o regime jur&iacute;dico do solo e os aspetos relacionados com o regime econ&oacute;mico-financeiro dos programas e planos territoriais, n&atilde;o h&aacute; muito de substancialmente novo nos diplomas resultantes da revis&atilde;o. Na lei anterior j&aacute; estava quase tudo o que &eacute; preciso em termos instrumentais para gerir bem o territ&oacute;rio e parte do que &eacute; novo nestes diplomas n&atilde;o se nos afigura imprescind&iacute;vel. O que fazia e continua a fazer falta &eacute; capacitar as institui&ccedil;&otilde;es, os profissionais e as organiza&ccedil;&otilde;es, para usarem bem os instrumentos que a lei prev&ecirc; e aplicarem corretamente os princ&iacute;pios, os crit&eacute;rios e os sistemas de valores que lhe est&atilde;o subjacentes. O que faz falta &eacute; desenvolver as compet&ecirc;ncias gen&eacute;ricas dos atores territoriais, a normativa t&eacute;cnica, os indicadores e a demais informa&ccedil;&atilde;o de apoio, mudar a cultura do territ&oacute;rio e a cultura da sua gest&atilde;o. E isso n&atilde;o se resolve escrevendo no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica.&rdquo; (Campos, 2016: 41) </p>     <p> Nesta perspectiva, Campos e Ferr&atilde;o (2015: 24) referem ainda as dificuldades de coordena&ccedil;&atilde;o intersetorial das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, o que refor&ccedil;a a import&acirc;ncia do &ldquo;ordenamento do territ&oacute;rio como matriz essencial da organiza&ccedil;&atilde;o espacial das pessoas e das atividades e de valoriza&ccedil;&atilde;o sustent&aacute;vel dos recursos territoriais, reequilibrando o sistema de gest&atilde;o territorial e abrindo perspectivas para uma nova agenda pol&iacute;tica do ordenamento do territ&oacute;rio que lhe permita dialogar em paridade com as pol&iacute;ticas sectoriais &acute;fortes`, nomeadamente com o ambiente&rdquo;. </p>     <p> A esse respeito, Ferr&atilde;o (2014: 25) afirma que o ordenamento do territ&oacute;rio em Portugal, no contexto das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, corresponde a uma pol&iacute;tica duplamente fraca: &ldquo;fraca em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua miss&atilde;o, dada a despropor&ccedil;&atilde;o que se verifica entre a ambi&ccedil;&atilde;o dos objetivos visados e as condi&ccedil;&otilde;es efetivas para os atingir; e fraca em rela&ccedil;&atilde;o aos efeitos indesejados decorrentes de outras pol&iacute;ticas, dada a sua vulnerabilidade em rela&ccedil;&atilde;o a impactos negativos &agrave; luz dos objectivos e princ&iacute;pios do ordenamento do territ&oacute;rio. Existe, portanto, um problema simult&acirc;neo de efici&ecirc;ncia e de resili&ecirc;ncia.&rdquo; </p>     <p> Por outro lado, percebe-se um esfor&ccedil;o progressivo por parte do governo em avan&ccedil;ar na articula&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica que o ordenamento do territ&oacute;rio prop&otilde;e. A revis&atilde;o do PNPOT[<a name="top18" id="top17"></a><a href="#18">18</a>], prevista a cada 10 anos, por exemplo, foi um exerc&iacute;cio cuja elabora&ccedil;&atilde;o envolveu a participa&ccedil;&atilde;o efetiva de outros setores do governo, tendo em conta a estrat&eacute;gia a ser desenvolvida no &acirc;mbito do or&ccedil;amento a ser disponibilizado pelo Programa Nacional de Investimentos 2030, que &eacute; o instrumento de defini&ccedil;&atilde;o de prioridades de investimentos infraestruturais estrat&eacute;gicos de m&eacute;dio e longo prazo nos setores da Mobilidade e Transportes, Ambiente e Energia. </p>     <p> De acordo com as informa&ccedil;&otilde;es disponibilizadas pela Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Territ&oacute;rio [<a name="top19" id="top18"></a><a href="#19">19</a>], &ldquo;ao longo do processo da elabora&ccedil;&atilde;o da altera&ccedil;&atilde;o do PNPOT, procurou-se desde o in&iacute;cio assegurar uma participa&ccedil;&atilde;o continuada e efetiva, gerando um di&aacute;logo alargado e fomentando a reflex&atilde;o sobre as condicionantes, as oportunidades e os desafios que se colocam ao territ&oacute;rio nacional e sobre os objetivos de ordenamento e desenvolvimento que o pa&iacute;s quer prosseguir, a partir de uma vis&atilde;o territorial informada.&rdquo; [<a name="top20" id="top20"></a><a href="#20">20</a>] </p>     <p> Como resultado da discuss&atilde;o p&uacute;blica, o documento resultante prev&ecirc; uma Agenda para o Territ&oacute;rio estruturada em 5 pontos: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> &ldquo;1&ordm; - enunciam-se 10 compromissos para o territ&oacute;rio que traduzem as ideias fortes das apostas de pol&iacute;tica p&uacute;blica para a valoriza&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio e para o refor&ccedil;o da considera&ccedil;&atilde;o das abordagens territoriais. Apresenta-se ainda o esquema de articula&ccedil;&atilde;o do PNPOT com a Estrat&eacute;gia para o Portugal 2030 e Programa Nacional de Investimentos 2030. </p>     <p> 2&ordm; - apresenta-se o conjunto das medidas de pol&iacute;tica que integram o Programa de A&ccedil;&atilde;o do PNPOT, estruturadas e organizadas em 5 dom&iacute;nios de interven&ccedil;&atilde;o: Dom&iacute;nio Natural, Dom&iacute;nio Social, Dom&iacute;nio Econ&oacute;mico, Dom&iacute;nio da Conetividade e Dom&iacute;nio da Governan&ccedil;a Territorial. </p>     <p> 3&ordm; - procede-se &agrave; Operacionaliza&ccedil;&atilde;o do Modelo Territorial, estruturado de acordo com os sistemas identificados na Estrat&eacute;gia: Sistema Natural, Sistema Social, Sistema Econ&oacute;mico, Sistema da Conetividade, Sistema Urbano e Vulnerabilidades Cr&iacute;ticas. </p>     <p> 4&ordm; - identificam-se as diretrizes para os instrumentos de gest&atilde;o territorial, abordando as quest&otilde;es de articula&ccedil;&atilde;o e quest&otilde;es de conte&uacute;do territorial e tem&aacute;tico. </p>     <p> 5&ordm; - apresenta-se o esquema do Modelo de Governa&ccedil;&atilde;o do PNPOT, identificando as estruturas de operacionaliza&ccedil;&atilde;o, monitoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o bem como de articula&ccedil;&atilde;o e consulta.&rdquo; </p>     <p> Embora seja percept&iacute;vel o car&aacute;ter transversal das estrat&eacute;gias apontadas pelo PNPOT, sua aplica&ccedil;&atilde;o depender&aacute; da forma como estas se associam a decis&otilde;es pol&iacute;ticas ou a componentes de investimento p&uacute;blico. Neste sentido recomenda-se ultrapassar a vis&atilde;o end&oacute;gena ao sistema de planejamento e fomentar rela&ccedil;&otilde;es horizontais junto aos setores que mobilizam recursos estruturantes para a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas urbanas, de modo que o PNPOT funcione como referencial estrat&eacute;gico vinculativo, enquanto instrumento legal, e seja incorporado na org&acirc;nica do governo como premissa para o desenvolvimento urbano do pa&iacute;s. </p>     <p>&nbsp; </p>     <p><font size="3"><b>4. S&iacute;ntese comparativa</b></font> </p>     <p> A an&aacute;lise da evolu&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica do processo de pol&iacute;tica urbana empreendido no Brasil e em Portugal permite conjugar alguns aspectos importantes e imprescind&iacute;veis para a compreens&atilde;o do atual contexto dos dois pa&iacute;ses. </p>     <p> Em comum, ambos sofreram grandes transforma&ccedil;&otilde;es resultantes do acelerado processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o na segunda metade do s&eacute;culo XX, e das transi&ccedil;&otilde;es e altern&acirc;ncias entre os regimes conservadores e democr&aacute;ticos que tornaram ainda mais complexas as rela&ccedil;&otilde;es entre os diversos agentes respons&aacute;veis pela implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Em ambos os pa&iacute;ses, a legisla&ccedil;&atilde;o nacional &eacute; avan&ccedil;ada e prima pela efic&aacute;cia na implementa&ccedil;&atilde;o dos seus instrumentos urban&iacute;sticos. H&aacute; uma semelhan&ccedil;a estrutural e dos processos definidos evidenciada na evolu&ccedil;&atilde;o dos respectivos quadros regulamentares, conforme se demonstra na <a href="#f1">Figura 1</a>. </p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1" id="f1"></a><img src="/img/revistas/cct/n40/n40a13f1.jpg"/>     
<p>&nbsp;</p>     <p> No &acirc;mbito da evolu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana (<a href="#f1">Figura 1</a>), destaca-se, no caso do Brasil, a pauta obrigat&oacute;ria vigente dos planos diretores participativos em 2001, a partir da aprova&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Cidade, onde se buscou a supera&ccedil;&atilde;o do vi&eacute;s tecnicista que os tornavam incompreens&iacute;veis ao cidad&atilde;o comum, de forma a incorpor&aacute;-lo no processo de planejamento, com vistas &agrave; sua efici&ecirc;ncia e adequa&ccedil;&atilde;o &agrave; realidade municipal. Essa mudan&ccedil;a de paradigma pode ser comprovada, de certa forma, por meio da evolu&ccedil;&atilde;o dos resultados apresentados no &acirc;mbito da Pesquisa de Informa&ccedil;&otilde;es B&aacute;sicas Municipaisn – Munic (IBGE, 2019): em 2018, 2.866 munic&iacute;pios possu&iacute;am Plano Diretor, o que corresponde a 51,5% dos 5.570 munic&iacute;pios brasileiros, percentual pr&oacute;ximo ao apurado na Munic de 2015, de 50%, mas bem superior ao percentual de 2005, de 14,5%. </p>     <p> Os dados da Munic (IBGE, 2019) tamb&eacute;m revelam que 2 701 munic&iacute;pios brasileiros (48,5%) n&atilde;o t&ecirc;m Plano Diretor, sendo que 533 informaram que o instrumento estava em elabora&ccedil;&atilde;o. Tal percentual foi mais elevado no grupo de munic&iacute;pios com popula&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 20 000 habitantes, 2 526 (66,9%), onde n&atilde;o h&aacute; obrigatoriedade legal para a elabora&ccedil;&atilde;o desse instrumento. No que se refere aos munic&iacute;pios com mais de 20 000 habitantes, dos 1.762 que s&atilde;o legalmente obrigados a elaborar o Plano Diretor, conforme o Estatuto da Cidade, restam apenas 175 (9,9%) que ainda n&atilde;o o fizeram, sendo que destes, 76 informaram que estariam em processo de elabora&ccedil;&atilde;o. O <a href="#g1">Gr&aacute;fico 1</a> demonstra a situa&ccedil;&atilde;o geral de aprova&ccedil;&atilde;o dos Planos Diretores municipais nos munic&iacute;pios brasileiros, a partir das determina&ccedil;&otilde;es do Estatuto da Cidade (Lei n.&ordm; 10.257/2001). </p>     <p>&nbsp;</p> <a name="g1" id="g1"></a><img src="/img/revistas/cct/n40/n40a13g1.jpg"/>     
<p>&nbsp;</p>     <p> Em Portugal, apesar da sua tradi&ccedil;&atilde;o centralista, a multiplicidade de planos e programas existentes fundamenta-se na premissa de gest&atilde;o integrada do territ&oacute;rio, conforme preconizado pelo projeto europeu. Dessa forma, as sucessivas reformas regulamentares estimularam a&ccedil;&otilde;es estrat&eacute;gicas para ampliar a capacidade de articula&ccedil;&atilde;o dos mecanismos de coordena&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas setoriais. &Eacute; o caso do Programa Nacional de Pol&iacute;ticas de Ordenamento do Territ&oacute;rio (PNPOT), que introduz um modelo territorial para o pa&iacute;s e se consolida como instrumento nacional de coordena&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas, de forma que seus preceitos sejam estimulados pelos recursos advindos do Plano Nacional de Investimentos e dos fundos europeus. </p>     <p> No que se refere aos Planos Diretores Municipais – PDM, &eacute; importante ressaltar que Portugal j&aacute; est&aacute; coberto na sua totalidade (100%). Impulsionados pela ado&ccedil;&atilde;o de medidas condicionantes que inviabilizavam o acesso aos recursos de fundos comunit&aacute;rios por parte dos munic&iacute;pios sem plano, no final dos anos 90, a maioria dos PDM foi aprovada. </p>     <p> Segundo dados da Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Territ&oacute;rio (PNPOT, 2019), em finais de 2017, 38% dos 308 munic&iacute;pios portugueses ainda n&atilde;o tinham conclu&iacute;do o processo de revis&atilde;o do PDM, motivo pelo qual ainda utilizam os PDMs elaborados no &acirc;mbito da Lei de Bases de 1998. Al&eacute;m disso, pouco mais da metade dos Planos est&atilde;o vigentes h&aacute; menos de 10 anos. Dos restantes, 117 t&ecirc;m mais de 15 anos e 98 t&ecirc;m mais de 20 anos. Os PDMs com tempos de vig&ecirc;ncia mais longos encontram-se no interior do pa&iacute;s, mas tamb&eacute;m munic&iacute;pios do Vale do Tejo, Lisboa, Alentejo litoral e do Algarve, totalizando 19% do total. Por outro lado, a regi&atilde;o Norte apresenta 87% dos PDMs revistos e recentes. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp; </p>     <p><font size="3"><b>5. Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></font> </p>     <p> Embora o plano diretor seja um instrumento fundamental para a defini&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana, existem muitos outros vetores de transforma&ccedil;&otilde;es, a&ccedil;&otilde;es, sujeitos e poderes em jogo que v&atilde;o al&eacute;m das normas e da constru&ccedil;&atilde;o de institucionalidades ou distribui&ccedil;&atilde;o de investimentos p&uacute;blicos. </p>     <p> No entanto, a delega&ccedil;&atilde;o progressiva ao poder local/municipal para o protagonismo na elabora&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria dos respectivos planos diretores pautada pelos dois pa&iacute;ses, sob pena de san&ccedil;&otilde;es or&ccedil;amentais, aumentou as possibilidades de implementa&ccedil;&atilde;o e regulamenta&ccedil;&atilde;o de instrumentos urban&iacute;sticos compat&iacute;veis com a realidade municipal, de forma a ampliar as possibilidades de atendimento &agrave;s necessidades locais. </p>     <p> No caso do Brasil, n&atilde;o se pode negar que o processo recente de elabora&ccedil;&atilde;o de planos diretores participativos propiciou a amplia&ccedil;&atilde;o da discuss&atilde;o sobre o acesso &agrave; cidade e &agrave; terra urbanizada, apesar dos conflitos e disputas territoriais relativas &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o urbano (Oliveira, 2011). </p>     <p> J&aacute; em rela&ccedil;&atilde;o a Portugal, o grande desafio para os munic&iacute;pios consiste na necessidade regulamentar de atualiza&ccedil;&atilde;o dos seus planos diretores, para adapta&ccedil;&atilde;o ao novo regime de classifica&ccedil;&atilde;o, reclassifica&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o do solo e para integra&ccedil;&atilde;o das normas dos Programas Especiais relacionados com o regime de uso do solo. Por meio desse processo de atualiza&ccedil;&atilde;o espera-se, ainda, a produ&ccedil;&atilde;o de "instrumentos mais estrat&eacute;gicos, integrados, din&acirc;micos e participados, garantindo a sustentabilidade e a efici&ecirc;ncia dos recursos naturais e um desenvolvimento territorial mais equilibrado e adequado a novos des&iacute;gnios. Nestes desafios inclui-se o de refor&ccedil;ar a cultura da avalia&ccedil;&atilde;o em sintonia com um refor&ccedil;o da cultura do territ&oacute;rio, de ordenamento do territ&oacute;rio e de planeamento territorial" (PNPOT, 2019: 203). </p>     <p> Al&eacute;m desses desafios, o que se pode inferir &eacute; que a implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica urbana prescinde, em ambos os pa&iacute;ses, de uma articula&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica com as demais pol&iacute;ticas setoriais que, em sua maioria, seguem de forma independente e limitadas na sua vertente territorial. </p>     <p> Nesse sentido, h&aacute; a necessidade de fomento de uma cultura coletiva pol&iacute;tico-administrativa territorial, conforme aponta Ferr&atilde;o (2014) e Campos (2016), por meio da oferta de processos de forma&ccedil;&atilde;o para t&eacute;cnicos, gestores, comunidade profissional e cidad&atilde;os em geral, para que conhe&ccedil;am e apliquem de forma adequada os instrumentos regulados, bem como os crit&eacute;rios e valores que lhe s&atilde;o inerentes. </p>     <p> Combater o analfabetismo urban&iacute;stico (Maricato, 2012:45) e identificar as for&ccedil;as que t&ecirc;m poder sobre a produ&ccedil;&atilde;o das cidades para que se articulem de forma sist&ecirc;mica no &acirc;mbito do seu planejamento s&atilde;o estrat&eacute;gias fundamentais a serem adotadas para o aprimoramento da pol&iacute;tica urbana tanto no Brasil, como em Portugal. </p>     <p>&nbsp; </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><b>Bibliografia</b></font> </p>     <!-- ref --><p> Arantes, O., Maricato, E., Vainer, C.(2000) <i>A Cidade de Pensamento &Uacute;nico</i>. Petr&oacute;polis: Vozes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701297&pid=S2182-3030202000010001300001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Bernardes, L. (1986) &ldquo;Pol&iacute;tica Urbana: uma an&aacute;lise da experi&ecirc;ncia brasileira&rdquo;, <i>An&aacute;l. e Conj. Belo Horizonte</i>, 1 (1): 83-119, jan/abr. </p>     <p> Bonduki, N., Koury, A.P. (2010) &ldquo;Das reformas de base ao BNH. As propostas do Semin&aacute;rio de Habita&ccedil;&atilde;o e Reforma Urbana&rdquo;, <i>Arquitextos</i>, S&atilde;o Paulo, ano 10, n. 120.02, Vitruvius, maio 2010. Dispon&iacute;vel em: <a         href="https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.120/3432" target="_blank"     > https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.120/3432</a>. </p>     <!-- ref --><p> Brasil. Lei 11.124, de 16 de junho de 2005. Disp&otilde;e sobre o Sistema Nacional de Habita&ccedil;&atilde;o de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habita&ccedil;&atilde;o de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701301&pid=S2182-3030202000010001300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Brasil. Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b&aacute;sico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701303&pid=S2182-3030202000010001300005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Brasil. Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Pol&iacute;tica Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n&ordm;s 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n&ordm; 5.452, de 1&ordm; de maio de 1943, e das Leis n&ordm;s 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701305&pid=S2182-3030202000010001300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Brasil. Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metr&oacute;pole, altera a Lei n&ordm; 10.257, de 10 de julho de 2001, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701307&pid=S2182-3030202000010001300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Caldeira, J. (2010) &ldquo;As Grandes Op&ccedil;&otilde;es da LBPOTU e a Agenda necess&aacute;ria &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o do Sistema de Gest&atilde;o Territorial&rdquo; in <i> Actas do Semin&aacute;rio Os Dez Anos da Lei de Bases da Pol&iacute;tica de Ordenamento do Territ&oacute;rio e Urbanismo - G&eacute;nese e evolu&ccedil;&atilde;o do sistema de gest&atilde;o territorial, 1998-2008 </i> , Lisboa: Edi&ccedil;&atilde;o DGOTDU, 33-50. </p>     <p> C&acirc;mara dos Deputados e Instituto P&oacute;lis do Brasil. Estatuto da Cidade - Guia para implementa&ccedil;&atilde;o pelos Munic&iacute;pios e Cidad&atilde;os. Bras&iacute;lia: C&acirc;mara dos Deputados - Centro de Documenta&ccedil;&atilde;o e Informa&ccedil;&atilde;o - Coordena&ccedil;&atilde;o de Publica&ccedil;&otilde;es, 2001. </p>     <p> Campos, V. (2016) &ldquo;Reflex&otilde;es sobre a oportunidade e bondade do novo quadro legal do ordenamento do territ&oacute;rio e urbanismo&rdquo;, in C. Monteiro, J. Valle, J. Miranda (coord.) <i>O Novo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territorial</i>, Coimbra: Almedina, pp. 39-47. </p>     <!-- ref --><p> Campos, V., Ferr&atilde;o, J. (2015) <i>O Ordenamento do Territ&oacute;rio em Portugal: uma perspectiva geneal&oacute;gica</i> , ICS, Universidade de Lisboa: Working Papers.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701312&pid=S2182-3030202000010001300011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Del Rio, V. Gallo, H. (2000) &ldquo;O legado do urbanismo moderno no Brasil. Paradigma realizado ou projeto inacabado?&rdquo;, <i>Arquitextos</i>, S&atilde;o Paulo, ano 01, n. 006.05, Vitruvius, nov., dispon&iacute;vel em: <a href="https://m.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/01.006/958" target="_blank"> https://m.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/01.006/958</a>. </p>     <p> Fedozzi, L. (2009) &ldquo;Or&ccedil;amento Participativo de Porto Alegre: G&ecirc;nese, avan&ccedil;os a limites de uma id&eacute;ia que se globaliza&rdquo;, <i>Cidades, Comunidades e Territ&oacute;rios</i>, 18, pp. 41-57. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Fernandes, E. (2008) &ldquo;Reforma urbana e reforma jur&iacute;dica no Brasil: duas quest&otilde;es para reflex&atilde;o&rdquo;, in G.M. Costa e J. Mendon&ccedil;a, <i>Planejamento urbano no Brasil: trajet&oacute;ria e perspectivas</i>, Belo Horizonte: Ed. C/Arte, pp. 123-135 </p>     <!-- ref --><p> Ferr&atilde;o, J. (2014) <i>O Ordenamento do Territ&oacute;rio como Pol&iacute;tica P&uacute;blica</i>, Lisboa, Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian. 2&ordf;. edi&ccedil;&atilde;o.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701317&pid=S2182-3030202000010001300015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Galv&atilde;o, S. (2016) &ldquo;Revis&atilde;o do regime jur&iacute;dico dos instrumentos de gest&atilde;o territorial T&oacute;picos de uma primeira leitura&rdquo;, in C. Monteiro, J. Valle, J. Miranda (coord.) <i>O Novo Regime Jur&iacute;dico dos Instrumentos de Gest&atilde;o Territoria</i>l, Coimbra: Almedina, pp. 21-37. </p>     <!-- ref --><p> IBGE (2019) Perfil dos munic&iacute;pios brasileiros: 2018 / IBGE, Coordena&ccedil;&atilde;o de Popula&ccedil;&atilde;o e Indicadores Sociais. - Rio de Janeiro: IBGE,    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701320&pid=S2182-3030202000010001300017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> 2019. </p>     <!-- ref --><p> IPEA (2016) Relat&oacute;rio Brasileiro para a Habitat III. Minist&eacute;rio das Cidades.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701322&pid=S2182-3030202000010001300018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Lopes, C. (2011) &ldquo;Crescimento econ&oacute;mico e desigualdade: As novidades p&oacute;s Consenso de Washington&rdquo;, <i>Revista Cr&iacute;tica de Ci&ecirc;ncias Sociais</i> [Online], 94/2011, dispon&iacute;vel em: <a         href="https://journals.openedition.org/rccs/1475#tocto1n1; DOI: 10.4000/rccs.1475" target="_blank"     > https://journals.openedition.org/rccs/1475#tocto1n1; DOI: 10.4000/rccs.1475</a></p>     <!-- ref --><p>Maricato, E. (2001) <i>Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana</i>, Petr&oacute;polis: Vozes, 208p.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701325&pid=S2182-3030202000010001300020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Maricato, E. (2012) <i>O impasse da pol&iacute;tica urbana no Brasil</i>. Vozes. Rio de Janeiro.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701327&pid=S2182-3030202000010001300021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Maricato, E. (2015) <i>Para entender a Crise Urbana. Express&atilde;o Popular</i>. S&atilde;o Paulo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701329&pid=S2182-3030202000010001300022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Minist&eacute;rio das Cidades do Brasil (2004) Cadernos 1 a 8. Bras&iacute;lia: Minist&eacute;rio das Cidades.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701331&pid=S2182-3030202000010001300023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Monte-M&oacute;r, R. (2006) &ldquo;As teorias urbanas e o planejamento urbano no Brasil&rdquo;, in C.C. Diniz e M.A. Coco (eds.), <i>Economia egional e Urbana: contribui&ccedil;&otilde;es te&oacute;ricas recentes</i>, Belo Horizonte: Editora UFMG, pp. 61-85. </p>     <p> Monte-M&oacute;r, R. (2008) &ldquo;Do urbanismo &agrave; pol&iacute;tica urbana: notas sobre a experi&ecirc;ncia brasileira&rdquo;, in G.M. Costa e J.G. Mendon&ccedil;a (orgs.) <i>Planejamento Urbano no Brasil: trajet&oacute;ria, avan&ccedil;os e perspectivas</i>. Edi&ccedil;&otilde;es C/Arte, Belo Horizonte. </p>     <p> Monte-M&oacute;r, R.L. de M. (2005) &ldquo;A quest&atilde;o urbana e o planejamento urbano-regional no Brasil contempor&acirc;neo&rdquo;, in C.C. Diniz, M.B. Lemos (org.) <i>Economia e Territ&oacute;rio</i>. Belo Horizonte: Ed. UFMG, pp. 429-446. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Mota, J.C. (2007) &ldquo;Uma An&aacute;lise da Cria&ccedil;&atilde;o e da Atua&ccedil;&atilde;o do SERFHAU&rdquo;, <i> XII Encontro da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional </i> , Bel&eacute;m. </p>     <p> Oliveira, F.L., Biasotto, R.C. (2011) &ldquo;O acesso &agrave; terra urbanizada nos planos diretores brasileiros&rdquo;, in O.A. dos Santos Junior, D.T. Montandon. (Org.) <i> Os planos diretores municipais p&oacute;s-Estatuto da Cidade: balan&ccedil;o cr&iacute;tico e perspectivas </i> , 1&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. Rio de Janeiro, RJ: Observat&oacute;rio das Metr&oacute;poles - IPPUR/UFRJ; Letra Capital Editora, pp. 57-98. </p>     <!-- ref --><p> PNPOT/Altera&ccedil;&atilde;o. Diagn&oacute;stico (6/7/2018). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/" target="_blank"> http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701338&pid=S2182-3030202000010001300029&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> PNPOT/Altera&ccedil;&atilde;o. Uma Agenda para o Territ&oacute;rio (Programa de A&ccedil;&atilde;o – 20/7/2018 ) Dispon&iacute;vel em: <a href="http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/" target="_blank"> http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701339&pid=S2182-3030202000010001300030&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p> Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (1988) Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998: atualizada at&eacute; a Emenda Constitucional no 20, de 15-12-1998. 21. S&atilde;o Paulo: Saraiva, 1999.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701341&pid=S2182-3030202000010001300031&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p> Saule J&uacute;nior, N., Uzzo, K. (2010) &ldquo;A Trajet&oacute;ria da Reforma Urbana no Brasil&rdquo;, in A. Sugranyes e C. Mathivel, <i>Cidades para Todos: Propostas e Experi&ecirc;ncias pelo Direito &agrave; Cidade</i>, 1&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Santiago: Chile - Habitat International Coalition, v. 1, pp. 257-271. </p>     <!-- ref --><p> Serra, G. (1991) <i>Urbaniza&ccedil;&atilde;o e centralismo autorit&aacute;rio</i>, S&atilde;o Paulo: EDUSP/Nobel, 172 p.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1701344&pid=S2182-3030202000010001300033&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Villa&ccedil;a, F. (1995) <i>A crise do planejamento urbano. S&atilde;o Paulo em perspectiva</i>, S&atilde;o Paulo, Fuda&ccedil;&atilde;o Seade, vol. 9, n&ordm; 2. </p>     <p> ________ (1999) &ldquo;Uma contribui&ccedil;&atilde;o para a hist&oacute;ria do planejamento urbano no Brasil&rdquo;, in C. D&eacute;ak e S.R. Schiffer, (org.) <i>O processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o no Brasil</i>, S&atilde;o Paulo, SP: FUPAM/EDUSP, pp. 169-244.</p>     <p>&nbsp;</p> Received: 05-09-2019; Accepted: 16-06-2020.     <p>&nbsp;</p>     <p>NOTAS</p>     <p><a name="4" id="4"></a>[<a href="#top4">4</a>] O Cap&iacute;tulo da Pol&iacute;tica Urbana &eacute; composto pelos artigos 182 e 183 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1998. Est&aacute; inserido no T&iacute;tulo VII, que trata da Ordem Econ&oacute;mica e Financeira. Sobre a inclus&atilde;o da moradia no rol dos Direitos Sociais (art. 6), esta s&oacute; ocorreu a partir da Emenda Constitucional n.&ordm; 90, de 2015. </p>     <p><a name="5" id="5"></a>[<a href="#top5">5</a>] Os resultados do Semin&aacute;rio de Habita&ccedil;&atilde;o e Reforma Urbana (SHRU) foram publicados na Revista Arquitetura n. 15, Rio de Janeiro, set. 1963, pp. 17-24. </p>     <p><a name="6" id="6"></a>[<a href="#top6">6</a>] A exemplo de Serra (1991), Villa&ccedil;a (2001), Bonduki (2010) e Ipea (2016). </p>     <p><a name="7" id="7"></a>[<a href="#top7">7</a>] Conjuntos habitacionais compostos por fra&ccedil;&otilde;es para aluguer e instala&ccedil;&otilde;es sanit&aacute;rias comuns, similares aos p&aacute;tios e vilas de Lisboa, associados a habitantes de baixos rendimentos e condi&ccedil;&otilde;es insalubres. </p>     <p><a name="8" id="8"></a>[<a href="#top8">8</a>] As principais recomenda&ccedil;&otilde;es de ajustes ocorreram no &acirc;mbito do Consenso de Washington e inclu&iacute;am: &ldquo;1) disciplina fiscal; 2) redu&ccedil;&atilde;o dos gastos p&uacute;blicos; 3) reforma tribut&aacute;ria; 4) determina&ccedil;&atilde;o de juros pelo mercado; 5) c&acirc;mbio dependente igualmente do mercado; 6) liberaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio; 7) elimina&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&otilde;es para o investimento estrangeiro direto; 8) privatiza&ccedil;&atilde;o das empresas estatais; 9) desregulamenta&ccedil;&atilde;o (afrouxamento das leis econ&oacute;micas e do trabalho); 10) respeito e acesso regulamentado &agrave; propriedade intelectual. A refer&ecirc;ncia a &ldquo;consenso&rdquo; significou que esta lista foi baseada num conjunto de ideias partilhadas, na &eacute;poca, pelos c&iacute;rculos de poder de Washington, incluindo o Congresso e a Administra&ccedil;&atilde;o dos Estados Unidos da Am&eacute;rica (Tesouro e Federal Reserve Bank), por um lado, e institui&ccedil;&otilde;es internacionais com sede em Washington, tais como o FMI e o Banco Mundial, por outro, apoiados por uma s&eacute;rie de grupos de reflex&atilde;o e economistas influentes.&rdquo; (Lopes, 2011). </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="9" id="9"></a>[<a href="#top9">9</a>] Surgido no final dos anos 1980, o Or&ccedil;amento Participativo de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, no Brasil, consolidou-se como modelo participativo na primeira gest&atilde;o da Frente Popular (1989-1992), uma coliga&ccedil;&atilde;o entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ent&atilde;o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Tornou-se refer&ecirc;ncia nacional e internacional quando a ONU o selecionou como uma das 40 melhores experi&ecirc;ncias de gest&atilde;o local para a confer&ecirc;ncia Habitat II (Istambul,1995) e, posteriormente, quando Porto Alegre foi escolhida para sediar o F&oacute;rum Social Mundial. (FEDOZZI, 2009) </p>     <p><a name="10" id="10"></a>[<a href="#top10">10</a>] Art. 182. A pol&iacute;tica de desenvolvimento urbano, executada pelo poder p&uacute;blico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun&ccedil;&otilde;es sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. </p>     <p> &sect; 1&ordm; O plano diretor, aprovado pela C&acirc;mara Municipal, obrigat&oacute;rio para cidades com mais de vinte mil habitantes, &eacute; o instrumento b&aacute;sico da pol&iacute;tica de desenvolvimento e de expans&atilde;o urbana. </p>     <p> &sect; 2&ordm; A propriedade urbana cumpre sua fun&ccedil;&atilde;o social quando atende &agrave;s exig&ecirc;ncias fundamentais de ordena&ccedil;&atilde;o da cidade expressas no plano diretor. </p>     <p> &sect; 3&ordm; As desapropria&ccedil;&otilde;es de im&oacute;veis urbanos ser&atilde;o feitas com pr&eacute;via e justa indeniza&ccedil;&atilde;o em dinheiro. </p>     <p> &sect; 4&ordm; &Eacute; facultado ao poder p&uacute;blico municipal, mediante lei espec&iacute;fica para &aacute;rea inclu&iacute;da no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet&aacute;rio do solo urbano n&atilde;o edificado, subutilizado ou n&atilde;o utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edifica&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;rios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropria&ccedil;&atilde;o com pagamento mediante t&iacute;tulos da d&iacute;vida p&uacute;blica de emiss&atilde;o previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de at&eacute; dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza&ccedil;&atilde;o e os juros legais. </p>     <p>Art. 183. Aquele que possuir como sua &aacute;rea urbana de at&eacute; duzentos e cinq&uuml;enta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi&ccedil;&atilde;o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam&iacute;lia, adquirir-lhe-&aacute; o dom&iacute;nio, desde que n&atilde;o seja propriet&aacute;rio de outro im&oacute;vel urbano ou rural. </p>     <p> &sect; 1&ordm; O t&iacute;tulo de dom&iacute;nio e a concess&atilde;o de uso ser&atilde;o conferidos ao homem ou &agrave; mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. </p>     <p> &sect; 2&ordm; Esse direito n&atilde;o ser&aacute; reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. </p>     <p> &sect; 3&ordm; Os im&oacute;veis p&uacute;blicos n&atilde;o ser&atilde;o adquiridos por usucapi&atilde;o. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="11" id="11"></a>[<a href="#top11">11</a>] Lei n.&ordm; 10 257/2001 (...) Art. 41. O plano diretor &eacute; obrigat&oacute;rio para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regi&otilde;es metropolitanas e aglomera&ccedil;&otilde;es urbanas; III – onde o Poder P&uacute;blico municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no&sect; 4o do art. 182 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal; IV – integrantes de &aacute;reas de especial interesse tur&iacute;stico; V – inseridas na &aacute;rea de influ&ecirc;ncia de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de &acirc;mbito regional ou nacional; VI – inclu&iacute;das no cadastro nacional de Munic&iacute;pios com &aacute;reas suscet&iacute;veis &agrave; ocorr&ecirc;ncia de deslizamentos de grande impacto, inunda&ccedil;&otilde;es bruscas ou processos geol&oacute;gicos ou hidrol&oacute;gicos correlatos.(Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 12 608, de 2012) </p>     <p><a name="12" id="12"></a>[<a href="#top12">12</a>] Segundo Bassul (2010), boa parte dos instrumentos inclu&iacute;dos no Estatuto j&aacute; vinham sendo postos em pr&aacute;tica pelos munic&iacute;pios anteriormente &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da norma federal, com resultados considerados estimulantes pelo capital imobili&aacute;rio, o que constituiu, sem d&uacute;vida, importante fator de diminui&ccedil;&atilde;o do grau de restri&ccedil;&otilde;es &agrave; sua aprova&ccedil;&atilde;o. </p>     <p><a name="13" id="13"></a>[<a href="#top13">13</a>] Decreto n&ordm; 9 666, de 2 de janeiro de 2019. </p>     <p><a name="14" id="14"></a>[<a href="#top14">14</a>] &ldquo;A pretexto de assegurar a livre circula&ccedil;&atilde;o de pessoas e bens nas estradas e caminhos, regulou-se o alinhamento das constru&ccedil;&otilde;es e a sua altura m&aacute;xima em fun&ccedil;&atilde;o da largura das vias (&hellip;).&rdquo; (Campos e Ferr&atilde;o, 2015) </p>     <p><a name="15" id="15"></a>[<a href="#top15">15</a>] O I Plano de Fomento (1953-1958) baseou-se num conjunto de investimentos p&uacute;blicos em v&aacute;rios sectores, com prioridade para a cria&ccedil;&atilde;o de infraestruturas. No II Plano de Fomento (1959-1964) o montante investido &eacute; ampliado e elege-se a ind&uacute;stria transformadora de base como foco (siderurgia, refina&ccedil;&atilde;o de petr&oacute;leos, adubos, qu&iacute;micos). No per&iacute;odo de 1965 a 1967, o Plano Intercalar de Fomento absorve as exig&ecirc;ncias aos acordos externos assinados &agrave; &eacute;poca, e a necessidade de rever o condicionamento industrial, que se considerava desadequado &agrave;s novas realidades. </p>     <p><a name="16" id="16"></a>[<a href="#top16">16</a>] Cabe mencionar, igualmente, a Lei n.&ordm; 79/1977, de 25 de outubro, que ampliou as atribui&ccedil;&otilde;es e compet&ecirc;ncias das autarquias locais no que se refere ao desenvolvimento social, econ&oacute;mico e ambiental e confere &agrave;s assembleias municipais compet&ecirc;ncias sobre o Plano Diretor do Munic&iacute;pio (art.48, No.1, al&iacute;nea i) </p>     <p><a name="17" id="17"></a>[<a href="#top17">17</a>] &ldquo;The institutional and functional innovation that the LBPOTU introduced is key to understanding the contemporary dynamics of planning as a public policy in Portugal. For one, the LBPOTU (Figure 5.2) sets out the difference between what are territorial development instruments (PNPOT, PROT and PIOT) and what are territorial planning instruments (PMOT, PDM, PU and PP). In addition, it outlines a clear difference between what are municipal plans, special plans and sectoral plans, within the wider territorial planning framework. In doing so, the LBPOTU provides an integrative legislative platform within which coexist the explicit regulatory planning approach and the implicit strategic development approach. In addition, it includes the legislative equivalent of a coordination agreement between the three main bodies of contextual influence identified throughout this chapter (i.e. urban planning, regional planning and environmental planning). But above all it introduces the National Spatial Planning Policy Programme (PNPOT).&rdquo; (Mourato, 2011: 112) </p>     <p><a name="18" id="18"></a>[<a href="#top18">18</a>] O novo PNPOT foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 14/7/2018, e em vota&ccedil;&atilde;o final global na Reuni&atilde;o Plen&aacute;ria do Parlamento, de 14/6/2019. </p>     <p><a name="19" id="19"></a>[<a href="#top19">19</a>] Atualmente, a Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Territ&oacute;rio - DGT (Decreto-Lei n.&ordm; 7/2012), vinculada ao Minist&eacute;rio do Ambiente (Decreto-Lei n.&ordm; 251-A/2015), &eacute; o organismo p&uacute;blico nacional portugu&ecirc;s respons&aacute;vel pelas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de ordenamento do territ&oacute;rio e de urbanismo, atuando nas a&ccedil;&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o, informa&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e de boas pr&aacute;ticas dirigidas &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o dos agentes territoriais, p&uacute;blicos e privados, e aos cidad&atilde;os em geral. </p>     <p><a name="20" id="20"></a>[<a href="#top20">20</a>] <a href="http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/documentos-pnpot" target="_blank">http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/documentos-pnpot</a> (Acesso em 21/05/2019) </p> </font>    ]]></body>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Política Urbana: uma análise da experiência brasileira]]></article-title>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Das reformas de base ao BNH: As propostas do Seminário de Habitação e Reforma Urbana]]></article-title>
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