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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Da transexualidade à disforia de género: protocolo de abordagem e orientação nos cuidados de saúde primários]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[From transsexuality to gender dysphoria: how to approach and to guide in primary health care]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Objective: To elaborate a protocol of clinical guidance when facing a transsexual person, with or without gender dysphoria, to be applied in primary health care. Data sources and review methods: Research in the PubMed database of articles from 2010 to the present, with the keywords ‘Gender dysphoria’ and ‘Transsexualism’. Research of Portuguese law. Results: Every family doctor should know the regular sexual development of a person. Only then, he will be able to identify some deviations from female/male binarism and recognize a disturbance of gender identity. Through a detailed clinical history based on sexual history, and a targeted objective examination, it is possible to make the diagnosis, which is based essentially on the DSM-5 and ICD-10 criteria. Subsequently, the family doctor can guide the patient to the secondary health care, so that he is accompanied by a multidisciplinary team. In addition, family doctors should also require diagnostic complementary exams to monitor the side effects of therapeutics instituted therein. Conclusion: The differential diagnosis of transsexuality is complex and not always easy to solve. The family doctor is in a privileged position for diagnosing this disturbance of gender identity, given that he follows a person’s development from birth to adulthood. In this way, the family doctor has several opportunities to evaluate the individual's sexuality. The implementation of a pioneering protocol for approaching transsexuality with/without gender dysphoria that standardizes medical conduct aims to avoid delays in diagnosing and in the perpetuation of one’s suffering.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2"><b>REVISÕES</b></font></p>     <p><font size="4"><b>Da transexualidade à disforia de género: protocolo de abordagem    e orientação nos cuidados de saúde primários</b></font></p>     <p><font size="3"><b>From transsexuality to gender dysphoria: how to approach    and to guide in primary health care</b></font></p>     <p><b>Ana Gabriela Oliveira,<sup>1</sup> Ana Filipa Vilaça,<sup>2</sup> Daniel    Torres Gonçalves<sup>3</sup></b></p>     <p><sup>1</sup> Médica Interna de Medicina Geral e Familiar. USF Terras de Souza    - ACeS Tâmega II.</p>     <p><sup>2</sup> Médica Interna de Medicina Geral e Familiar. USF Manuel Rocha    Peixoto - ACeS Cávado I.</p>     <p><sup>3</sup> Advogado. Investigador do Centro de Inovação e Investigação em    Ciências Empresariais e Sistemas de Informação.</p>     <p><a href="#c0">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a> | <a href="#c0">Direcci&oacute;n    para correspondencia</a> | <a href="#c0">Correspondence</a><a name="topc0"></a></p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Objetivo:</b> Elaborar um protocolo de atuação clínica perante o diagnóstico    de transexualidade, com ou sem disforia de género, a ser aplicado nos cuidados    de saúde primários.</p>     <p><b>Fontes de dados e métodos de revisão:</b> Pesquisa na base de dados PubMed    de artigos desde 2010 até à atualidade, com as palavras-chave <i>Gender dysphoria</i>    e <i>Transsexualism.</i> Pesquisa de legislação portuguesa aplicável ao tema.</p>     <p><b>Resultados:</b> Todo o médico de família deve conhecer o normal desenvolvimento    sexual de um indivíduo. Só assim conseguirá identificar alguns desvios ao binarismo    feminino/masculino e reconhecer uma perturbação da identidade género. Através    de uma história clínica minuciosa, baseada na história sexual, e de um exame    objetivo dirigido é possível fazer o diagnóstico, que assenta essencialmente    nos critérios do DSM-5 e CID-10. Posteriormente, o médico de família pode orientar    o doente para os cuidados hospitalares para que seja acompanhado por uma equipa    multidisciplinar. Para além disto, deve também requisitar meios complementares    de diagnóstico para monitorizar os efeitos secundários das terapêuticas instituídas.</p>     <p><b>Conclusão:</b> O diagnóstico diferencial da transexualidade é complexo e    nem sempre de fácil resolução. O médico de família assume uma posição privilegiada    neste diagnóstico ao acompanhar de perto o desenvolvimento do indivíduo desde    o nascimento até à idade adulta. A implementação de um protocolo pioneiro de    abordagem da transexualidade com/sem disforia de género, que uniformize a conduta    médica, tem por objetivos evitar atrasos no diagnóstico e o perpetuar do sofrimento    individual.</p>     <p><b>Palavras-chave:</b> Transsexualidade; Disforia de género; Cuidados de saúde    primários; Legislação.</p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p><b>Objective:</b> To elaborate a protocol of clinical guidance when facing    a transsexual person, with or without gender dysphoria, to be applied in primary    health care.</p>     <p><b>Data sources and review methods:</b> Research in the PubMed database of    articles from 2010 to the present, with the keywords &lsquo;Gender dysphoria&rsquo; and    &lsquo;Transsexualism&rsquo;. Research of Portuguese law.</p>     <p><b>Results:</b> Every family doctor should know the regular sexual development    of a person. Only then, he will be able to identify some deviations from female/male    binarism and recognize a disturbance of gender identity. Through a detailed    clinical history based on sexual history, and a targeted objective examination,    it is possible to make the diagnosis, which is based essentially on the DSM-5    and ICD-10 criteria. Subsequently, the family doctor can guide the patient to    the secondary health care, so that he is accompanied by a multidisciplinary    team. In addition, family doctors should also require diagnostic complementary    exams to monitor the side effects of therapeutics instituted therein.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Conclusion:</b> The differential diagnosis of transsexuality is complex    and not always easy to solve. The family doctor is in a privileged position    for diagnosing this disturbance of gender identity, given that he follows a    person&rsquo;s development from birth to adulthood. In this way, the family doctor    has several opportunities to evaluate the individual's sexuality. The implementation    of a pioneering protocol for approaching transsexuality with/without gender    dysphoria that standardizes medical conduct aims to avoid delays in diagnosing    and in the perpetuation of one&rsquo;s suffering.</p>     <p><b>Keywords:</b> Transsexuality; Gender dysphoria; Primary health care; Legislation.</p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Introdução</b></p>     <p>A Organização Mundial da Saúde reconhece que <i>&ldquo;é (&hellip;) importante reconhecer    identidades que não se enquadrem no binarismo das categorias sexuais: feminino    ou masculino&rdquo;.</i><sup>1*</sup> A transexualidade integra o espectro das perturbações    da identidade de género e compreende a existência de uma discrepância entre    o sexo biológico (características anatómicas e fisiológicas que definem homem    e mulher) e a identidade de género <i>(&ldquo;(&hellip;) papéis socialmente construídos,    comportamentos, atividades, e atributos que a sociedade considera apropriado    para o homem e para a mulher (&hellip;)&rdquo;,</i> com os quais a pessoa se identifica,    independentemente do sexo biológico atribuído ao nascimento).<sup>2-6</sup>    A não conformidade entre o sexo biológico e a identidade de género é responsável,    muitas vezes, por sentimentos de angústia e infelicidade pela pessoa que a experiencia,    sendo esta condição designada por disforia de género.<sup>4,6-7</sup> A <i>World    Professional Association for Transgender Health</i> (WPATH) considera que apenas    algumas pessoas com variabilidade de género experimentam disforia de género    em algum momento da sua vida. Ou seja, a transexualidade e a disforia de género    nem sempre coexistem.<sup>8</sup></p>     <p>Atualmente, a abordagem de questões relacionadas com a transexualidade, por    parte dos profissionais de saúde, ainda se associa a preconceitos e emoções    negativas, o que leva a constrangimentos na consulta.<sup>6,9</sup> A desmistificação    destes preconceitos e a clarificação deste assunto só poderão ser atingidas    através de um forte investimento na formação dos profissionais,<sup>6</sup>    nomeadamente no fornecimento de ferramentas que permitam um diagnóstico mais    assertivo e uma abordagem e orientação mais adequadas.<sup>9</sup></p>     <p>Assim, com esta revisão temática pretende-se elaborar um protocolo de orientação    e atuação clínica, ao nível dos cuidados de saúde primários, perante situações    de transexualidade com ou sem disforia de género.</p>     <p><b>Métodos</b></p>     <p>Pesquisa na base de dados PubMed de artigos desde 2010 até à atualidade, com    as palavras-chave <i>Gender dysphoria</i> e <i>Transsexualism.</i> Os artigos    utilizados foram selecionados pela pertinência do resumo para o objetivo deste    trabalho e encontravam-se maioritariamente redigidos em inglês. Pesquisa de    legislação portuguesa aplicável ao tema.</p>     <p><b>Resultados</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>1. Desenvolvimento da identidade de género e papel do médico de família</b></p>     <p>A identidade de género não é algo inato, mas antes algo que se vai construindo    ao longo do desenvolvimento biopsicossocial e sexual de um indivíduo.<sup>4</sup>    Os primeiros sinais relacionados com a perturbação da identidade de género podem    manifestar-se numa fase precoce do desenvolvimento (2-3 anos),<sup>2</sup> na    adolescência (ocasionalmente em paralelo com a puberdade) ou já na idade adulta.<sup>8</sup></p>     <p>As crianças estabelecem a sua identidade de género na primeira infância (<a href="#f1">Figura    1</a>) que é congruente, na maioria dos casos, com o seu sexo biológico, permanecendo    fixa ao longo da vida. Contudo, crianças com apenas dois anos podem apresentar    características que podem indicar disforia de género por expressarem um desejo    de ser do outro sexo e um desconforto grave e persistente em relação aos seus    caracteres sexuais primários. Para além disto, é possível que prefiram roupas,    brinquedos e jogos que são comummente associados ao sexo oposto. Estas crianças    podem manifestar alguns sinais de ansiedade ou até mesmo depressão.<sup>8</sup>    Na maioria das crianças (80 a 95%), a disforia de género desaparece antes ou    com o início da puberdade.<sup>3-4</sup> Porém, em algumas, a disforia de género    intensifica-se com o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários, o que    requer particular atenção por parte do médico.<sup>4</sup> Em não raros casos,    os primeiros sinais de disforia de género surgem durante a adolescência e tendem    a persistir mais frequentemente na vida adulta,<sup>3</sup> ao contrário de    quando surgem na infância. A intensidade da disforia de género bem como a sua    idade de início são habitualmente preditores da persistência deste transtorno    na idade adulta.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="f1"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06f1.jpg"/></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>O médico de família assume uma posição privilegiada para avaliar o desenvolvimento    e a maturação da identidade de género. Ao longo das várias consultas de saúde    infantil que vai realizando, vai contactando, observando e avaliando a criança/adolescente,    criando oportunidades para se aperceber do referido transtorno. O Programa Nacional    de Saúde Infantil e Juvenil preconiza a avaliação do desenvolvimento sexual    aos três anos, aos 10 anos, entre os 12 e 13 anos e, por último, entre os 15    e 18 anos.<sup>10</sup> Resumidamente, o médico faz uma avaliação, ajustada    à idade, da identidade de género e da orientação sexual, bem como da existência    de relações íntimas com comportamentos sexuais e o uso de contraceção.</p>     <p><b>2. Dados epidemiológicos</b></p>     <p>Não foram realizados estudos epidemiológicos formais sobre a incidência e a    prevalência da transexualidade.<sup>2</sup> Especificamente em Portugal, os    dados sobre a prevalência de transexuais são ainda inexistentes.<sup>6</sup>    O que se tem verificado ao longo dos últimos anos é um crescente aumento da    prevalência de transexuais com disforia de género que recorrem aos serviços    de saúde em busca de auxílio.<sup>3</sup> Um achado consistente na literatura    é que esta perturbação da identidade de género ocorre muito mais frequentemente    nos homens que nas mulheres, numa relação de 3 para 1.<sup>2,9</sup> Outros    dados sugerem que apenas 1/3 das crianças transgénero serão transexuais na vida    adulta. Pelo contrário, 80% dos adolescentes transgénero serão transexuais na    vida adulta.<sup>8</sup></p>     <p>Dados oriundos de países ocidentais (Suécia, Reino Unido, Holanda, Alemanha    e Bélgica) sugerem que aproximadamente um em 30.000 homens adultos e um em 100.000    mulheres adultas procuram cirurgia de reatribuição sexual.<sup>1</sup> Em Portugal,    segundo dados de 2014, foram submetidas a este tipo de cirurgia, no Hospital    de Santa Maria e no Hospital de Jesus, em Lisboa, 11 pessoas - masculino para    feminino - e 25 pessoas - feminino para masculino - entre junho de 2005 e setembro    de 2013.<sup>1</sup> É possível que a falta de coerência entre os dados europeus    e portugueses mencionados se deva a uma melhor aceitação social à mudança de    sexo por parte da mulher.<sup>3,6-7</sup> Em 2016 foram realizadas em Portugal    11 cirurgias de reatribuição sexual, quase tantas como as ocorridas entre 2012    e 2015.<sup>11</sup></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3. Diagnóstico e orientação clínica</b></p>     <p>O diagnóstico de transexualidade com/sem disforia de género é difícil e requer    profissionais experientes,<sup>4</sup> sendo a suspeição clínica e o encaminhamento    da responsabilidade do médico de família.</p>     <p>Os indivíduos transexuais recorrem ao médico de família, já tardiamente, quando    o sofrimento tem repercussões no seu quotidiano. Este constitui, quase sempre,    o primeiro ponto de contacto entre estes indivíduos e os cuidados médicos.<sup>6</sup></p>     <p>Genericamente, os transexuais procuram ajuda médica pelos seguintes motivos:    presença de fantasias e comportamentos de géneros cruzados, com preferência    por jogos, roupa e atividades típicas do género oposto; existência de um grande    desconforto com o seu sexo biológico e com o papel de género que lhes é atribuído;    desejo que expressam em serem tratados pelo género com que se identificam; procurar    fazer amizades com pares do sexo oposto; adoção de um primeiro nome consistente    com o género com o qual se identificam; acentuado mal-estar com repercussão    significativa no funcionamento social; se sexualmente ativos, não mostram ou    não permitem ser tocados nos órgãos sexuais; aquisição, sem prescrição nem supervisão,    de supressores hormonais dos esteroides gonadais.<sup>8,12</sup></p>     <p>Mais concretamente, nos rapazes deve fazer levantar a suspeita de perturbação    da identidade de género: comportamentos e maneirismos femininos (e.g., uso de    maquilhagem); vestir roupas femininas; preferir brincar com raparigas e com    bonecas; identificar-se com personagens femininas nas histórias infantis; evitar    desportos ou atividades socialmente atribuídos ao género masculino; expressar    desejo de serem raparigas; relatar sentirem-se raparigas num corpo de rapaz;    manifestar aversão pelos genitais ao ponto de os esconder ou mesmo mutilá-los.    Por outro lado, nas raparigas deve atentar-se: a manifestação de interesses    e comportamentos masculinos; vestir roupas masculinas; brincar com rapazes;    urinar em pé; acreditar veementemente que desenvolverão um pénis; muita angústia    perante a menarca e o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários; e    o disfarçar de características femininas (e.g., o uso de ligas/faixas ou roupas    largas com o objetivo de disfarçar as mamas). Todas as manifestações elencadas    devem constituir sinais de alerta para os médicos de família que acompanham    o desenvolvimento destes indivíduos.<sup>8</sup></p>     <p>Na presença de um indivíduo com estas manifestações, o médico deve sempre tentar    excluir alguns diagnósticos diferenciais que podem mimetizar uma transexualidade    com/sem disforia de género (transexualidade secundária). Médicos mais inexperientes    podem confundir sinais de disforia de género com delírios. Algumas pistas são:    a maioria das crianças e adolescentes com disforia de género não sofre de doença    psiquiátrica grave que curse com distúrbios psicóticos; é mais comum, nestas    faixas etárias, a coexistência de ansiedade, depressão, transtorno desafiador    de oposição ou até mesmo perturbações do espectro do autismo<sup>4</sup> que    devem ser primariamente excluídas antes de se partir para um diagnóstico de    perturbação da identidade de género.<sup>8</sup></p>     <p>Perante uma suspeita clínica de perturbação da identidade de género, o médico    deve encará-la como uma variante do normal,<sup>2,9</sup> ao invés de a julgar    e discriminar.<sup>3</sup> A anamnese deve ser detalhada,<sup>13</sup> enfatizando    o desenvolvimento da identidade de género desde a infância até ao presente e    avaliando a personalidade do indivíduo e as comorbilidades psiquiátricas.<sup>2</sup>    O testemunho de alguém próximo13 e o uso de questionários de avaliação, como    o <i>Gender Identity/Gender Dysphoria Questionnaire for Adolescents and Adults</i>    e o <i>Recalled Childhood Gender Questionnaire-Revised,</i> podem ser úteis    para complementar a informação.<sup>2</sup></p>     <p>Na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde,    10.ª edição (CID-10), o diagnóstico de transexualidade é codificado na rubrica    F64.0 (Perturbações da Identidade Sexual), integrada nas Perturbações do Comportamento    e da Personalidade do Adulto. No Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações    Mentais, 5.ª edição (DSM-5), o diagnóstico é codificado como Disforia de Género    (DG) nas rubricas 302.6 (DG em Crianças), 302.85 (DG em Adolescentes e Adultos),    com referência aos códigos correspondentes da CID-10. Ambos os sistemas de classificação    incluem critérios de diagnóstico (<a href="#q1">Quadro I</a>) amplamente sobreponíveis,    salvo no que se refere à duração das manifestações (pelo menos dois anos na    CID-10 e seis meses no DSM-5).<sup>1</sup> Os critérios de diagnóstico do DSM-5    são considerados mais inclusivos que os da CID-10, na medida em que o primeiro    inclui as perturbações do desenvolvimento sexual (e.g., síndroma de insensibilidade    aos androgénios e a hiperplasia adrenal congénita) e o segundo exclui.<sup>9</sup></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="q1"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06q1.jpg"/></p>     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>Feito o diagnóstico, o médico de família deve: explorar a identidade e a expressão    de género, assim como as opções para aliviar o desconforto (sentimentos de disforia    e o impacto do estigma); tratar a sintomatologia que possa surgir concomitantemente;    disponibilizar aconselhamento e psicoterapia de suporte; trabalhar junto da    família; ajudar a gerir a confusão, a negação, a ambivalência (conspiração do    silêncio), a identificação com a homossexualidade e a aceitação; disponibilizar    apoio psicológico; intervir na comunidade, defendendo o bem-estar das crianças/indivíduos    e das suas famílias; prevenir o risco de isolamento social; articular com outras    especialidades e, por fim, elaborar relatório para a referenciação hospitalar.    A avaliação destes indivíduos deve ser multidisciplinar, devendo fazer parte    desta equipa não só o médico de família como também o psiquiatra/psicólogo,    o endocrinologista, o cirurgião plástico e o assistente social.<sup>8</sup></p>     <p>Os hospitais públicos que apresentam consulta dirigida a transexuais e que    realizam cirurgia de reconfiguração genital são o Centro Hospitalar e Universitário    de Coimbra e, mais recentemente, o Centro Hospitalar de São João.<sup>14</sup>    Os médicos de família podem encaminhar estes indivíduos, através da via ALERT    P1, para Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (Consulta de psiquiatria    geral - Consulta de sexologia) ou para o Centro Hospitalar de São João (Consulta    de psiquiatria geral - Consulta de sexologia), tendo em conta o interesse do    utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta.<sup>14</sup>    Também o Hospital Magalhães Lemos apresenta, no âmbito da consulta de psiquiatria    geral, uma consulta de sexologia, para a qual também é possível referenciar.<sup>11</sup>    Para além dos hospitais públicos mencionados existem também vários hospitais    privados da região de Lisboa, aos quais os transexuais recorrem pela resposta    insuficiente do serviço público.<sup>11</sup></p>     <p><b>4. Opções terapêuticas</b></p>     <p>O processo de transição de género/sexo é algo complexo pois integra tratamentos    reversíveis, parcialmente reversíveis e irreversíveis.<sup>8</sup> Por isso,    a decisão de mudar de sexo é bastante difícil, devendo ser bem ponderada pelo    indivíduo, que deve ser sempre acompanhado por uma equipa multidisciplinar durante    todo o processo.</p>     <p>A psicoterapia pode ser útil na medida em que pretende explorar/clarificar    a identidade, o papel de género e as suas expressões, avaliar/aliviar o impacto    negativo da disforia e estigma sobre a saúde mental, aliviar a internalização    da transfobia, mobilizar e reforçar suporte social e de pares, melhorar a imagem    corporal e promover a resiliência.<sup>2,6</sup></p>     <p>As opções terapêuticas reversíveis incluem o tratamento com análogos da GnRH    que suprimem a produção de estrogénios e testosterona e, assim, interrompem    o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários indesejáveis. As terapêuticas    parcialmente reversíveis incluem os tratamentos hormonais feminilizantes e masculinizantes,    com estrogénios e testosterona, respetivamente. Por fim, das terapêuticas irreversíveis    fazem parte as cirurgias para redesignação sexual.<sup>8</sup></p>     <p>Antes de iniciar qualquer tratamento hormonal, o médico de família deve fazer    um exame físico completo com biometria e pressão arterial. A realização de exames    da mama, genitais e reto deve ser baseada no risco individual e familiar.<sup>8</sup></p>     <p>Os critérios para a administração de análogos da GnRH, injetáveis mensalmente    (3,75mg) ou trimestralmente (11,25mg)<sup>3</sup> são: estádio 2 de Tanner;    pelo menos 12 anos e puberdade tardia.<sup>4</sup> Têm poucos efeitos secundários;    porém, a sua utilização é muito dispendiosa, o que constitui uma desvantagem.<sup>3</sup></p>     <p>Por sua vez, a terapêutica hormonal masculinizante e feminilizante está indicada    para indivíduos com pelo menos 16 anos,<sup>4</sup> mediante o consentimento    dos seus representantes legais e se a disforia de género experienciada for de    tal forma intensa que seja prejudicial para o indivíduo.<sup>15</sup> Caso contrário,    esta terapêutica só deverá ter lugar a partir dos 18 anos,<sup>16</sup> ainda    que tal não resulte diretamente dos preceitos legais vigentes.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A terapêutica hormonal masculinizante inclui o tratamento com testosterona    cujos efeitos são apresentados no <a href="#q2">Quadro II</a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="q2"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06q2.jpg"/></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>Por sua vez, a terapêutica hormonal feminilizante utiliza estrogénios (etinilestradiol)    e antiandrogénios (os mais usados são a ciproterona 50mg 1id ou 2id e a espironolactona    50-100mg 2id)3 cujos efeitos estão enunciados no <a href="#q3">Quadro III</a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="q3"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06q3.jpg"/></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>A terapêutica hormonal masculinizante e feminilizante, à semelhança do que    acontece com outros tratamentos, envolve riscos (<a href="#q4">Quadro IV</a>)    que exigem da parte da equipa multidisciplinar que acompanha o doente, em particular    do médico de família, uma atenção redobrada e uma monitorização individualizada.    O seguimento deve incluir uma avaliação cuidadosa dos sinais de insuficiência    cardiovascular, através da medição da pressão arterial, pulso, peso, eletrocardiograma    e ecocardiograma e radiografia do tórax. A avaliação laboratorial deve basear-se    nos riscos específicos de cada terapêutica, na presença de comorbilidades, bem    como fatores de risco individuais e familiares.<sup>8</sup></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="center"><a name="q4"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06q4.jpg"/></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p>Existem contraindicações absolutas à terapêutica feminilizante que devem ser    consideradas, como: eventos trombóticos venosos anteriores, histórico de neoplasias    estrogénio-dependentes e doença hepática crónica em estádio terminal. Por outro    lado, as contraindicações absolutas à terapêutica masculinizante são: gravidez,    doença coronária instável e policitemia. Em ambas as terapêuticas deve ser feita    a prevenção dos fatores de risco cardiovascular. Para além disto, o médico de    família deve otimizar a terapêutica, referenciar o indivíduo a cardiologia se    houver antecedentes de doença cardiovascular ou cerebrovascular e, ainda, instituir    uma contraceção eficaz.<sup>8</sup></p>     <p>As terapêuticas irreversíveis incluem as intervenções cirúrgicas de redesignação    sexual. A WPATH requer no mínimo um ano de experiência a tempo inteiro de apresentação    e vivência do sexo desejado, em simultâneo com o tratamento hormonal. Só passado    este tempo é que o indivíduo, sendo maior de idade,<sup>17</sup> pode optar    pela cirurgia.<sup>2</sup> Estudos de <i>follow-up</i> mostram que a cirurgia    de reatribuição sexual tem efeitos benéficos inegáveis sobre o bem-estar subjetivo,    autoimagem e função sexual. Porém, alguns estudos revelam arrependimento persistente    e suicídio subsequente.<sup>8</sup> Por este motivo, torna-se essencial que    a escolha por estes métodos deva ser tomada em plena consciência. </p>     <p><b>5. Prognóstico</b></p>     <p>Quanto mais intensa a incongruência entre sexo biológico e género, maior a    probabilidade de persistir na vida adulta e maiores são as consequências (<a href="#q5">Quadro    V</a>) no funcionamento global do indivíduo. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="q5"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06q5.jpg"/></p>     
<p>&nbsp;</p>     <p><b>6. Legislação Portuguesa</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A análise da legislação relativamente à disforia de género que interessa no    âmbito do presente artigo prende-se com duas vertentes. Em primeiro lugar, é    relevante analisar os contornos legislativos quanto à cirurgia para a transição    de género. Em segundo lugar, é pertinente analisar os efeitos ao nível do registo    civil quanto à transição de género - em particular no que concerne à alteração    do sexo e do nome.</p>     <p><b><i>6.1. Da cirurgia para a transição de género</i></b></p>     <p>A cirurgia para a transição de género, prevista desde 1995 no então Código    Deontológico dos Médicos,<sup>18</sup> está prevista nos artigos 77.º e seguintes    do Regulamento de Deontologia Médica.<sup>19</sup> A referida cirurgia depende    da obtenção de dois diagnósticos de disforia de género, elaborados por duas    equipas multidisciplinares distintas. Cada uma destas é constituída por um médico    especialista em psiquiatria e outro em endocrinologia e ainda um médico com    competência em sexologia clínica.<sup>20</sup> Além dos diagnósticos, é necessário    que o doente seja maior de idade e cognitivamente capaz.<sup>17</sup> Note-se    ainda que o consentimento informado para a cirurgia deverá ser prestado, obrigatoriamente,    por escrito e na presença de uma testemunha.<sup>21</sup> Por fim, é de referir    que o Regulamento não prevê a emissão prévia de parecer da Ordem dos Médicos    quanto à cirurgia. Contudo, tal realidade constituirá uma <i>recomendação da    Ordem.</i><sup>11</sup></p>     <p><b><i>6.2. Do registo civil e da transição de género</i></b></p>     <p>O nascimento é obrigatoriamente objeto de registo,<sup>22</sup> do qual é lavrado    assento onde consta o nome e o sexo do registando.<sup>23</sup> Na redação original    do Código de Registo Civil (adiante CRC) não estava prevista a possibilidade    da alteração do sexo no registo.† Tal situação conduzia a que o interessado    em ver o seu sexo alterado junto do registo civil se visse obrigado a intentar    uma ação judicial contra o Estado português. Em particular a partir de 1984,<sup>24</sup>    a jurisprudência dos tribunais superiores veio a dar genericamente provimento    a tais pedidos.</p>     <p>† O artigo 104.º do CRC previa as situações em que era possível alterar o nome    no registo, de onde não constava a mudança de sexo.</p>     <p>Com a publicação da Lei n.º 7/2011, de 15 de março, os interessados passaram    a dispor de um procedimento que corre perante a conservatória do registo civil.    Este diploma veio regular o procedimento de mudança de sexo no registo civil    e correspondente alteração de nome próprio, passando o CRC a prever o averbamento    da mudança de sexo no assento de nascimento.<sup>25-26</sup> Para instruir o    pedido, o interessado, maior de idade, tem de apresentar o pertinente requerimento    e um relatório médico. Este relatório deverá comprovar <i>&ldquo;o diagnóstico de    perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade&rdquo;.</i>    O relatório deverá ser elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar de    sexologia clínica, constituída <i>&ldquo;pelo menos por um médico e um psicólogo&rdquo;.</i><sup>27</sup></p>     <p>Note-se que recentemente foram apresentados dois diplomas, ainda não aprovados,    que visam alterar o procedimento de mudança de sexo no registo civil.‡ Ambas    as iniciativas legislativas apresentam em comum a alteração no sentido de deixar    de ser necessário qualquer relatório médico. Assim, de acordo com tais diplomas,    o provimento do pedido para mudança de sexo passaria a depender exclusivamente    do pedido apresentado junto da conservatória do registo civil. De notar que    ambas as iniciativas mereceram a censura da parte do Conselho Nacional de Ética    para as Ciências da Vida.<sup>1,15</sup> &#449;</p>     <p>‡ Projeto de Lei n.º242/XIII/1.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda, e Projeto    de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade    de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais    de cada pessoa, do Governo.</p>     <p>&#449; Parecer 91/CNECV/2017: &ldquo;O CNECV (&hellip;) considera que a [proposta legislativa    em apreço] não é merecedora de aprovação ética pelas razões seguintes: a) interpreta    o &ldquo;reconhecimento da identidade e/ou expressão de género&rdquo; como &ldquo;livre autodeterminação    do género&rdquo;, autonomizando esse conceito do conceito de sexo (&hellip;); b) remete para    um exercício simples de vontade individual o ato de identificação pessoal no    registo civil, desconsiderando a sua natureza pública, com todas as consequências    daí advenientes, em termos de certeza e de segurança jurídicas (&hellip;)&rdquo;. Parecer    94/CNECV/2017 (relatório): &ldquo;O valor da apreciação, cuja responsabilidade é confiada    ao Conservador representa outra grande fragilidade do Projeto, embora o essencial    continue a residir na natureza, quase exclusivamente administrativa, do modus    operandi para alteração registal do sexo e nome. E isto porque a Proposta ignora    a existência de pessoas afetadas por perturbações mentais, que se manifestam    por convicções delirantes de transformação sexual, nas quais a autodeterminação    está coartada ou mais ou menos comprometida (&hellip;)&rdquo;.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>7. Protocolo de orientação clínica nos cuidados de saúde primários (<a href="#a1">Anexo    1</a><a name="topa1"></a>)</b></p>     <p><b>Conclusão</b></p>     <p>Assim como a sexualidade de um indivíduo não pode ser reduzida ao sexo ou ao    género, também a identidade de género de uma pessoa não determina a sua identidade    sexual.<sup>1</sup> A discrepância existente entre a identidade de género e    a identidade sexual designa-se por transexualidade. Esta é, frequentemente,    causa de um sofrimento atroz com consequências negativas a nível do funcionamento    global do indivíduo. Este sofrimento designa-se por disforia de género.</p>     <p>Os indivíduos transexuais recorrem muitas vezes ao médico de família numa fase    já muito avançada do seu sofrimento.<sup>3</sup> O médico de família ocupa uma    posição privilegiada no diagnóstico precoce de uma perturbação da identidade    de género ao acompanhar de perto o crescimento e o desenvolvimento do indivíduo    desde o nascimento até à idade adulta. Deste modo, dispõe de muitas oportunidades    para avaliar o desenvolvimento sexual do indivíduo nas várias consultas de saúde    infantil e até mesmo nas consultas de saúde do adulto.</p>     <p>A manifestação da identidade de género, sendo habitualmente precoce, não é    redutível a um «momento», tratando-se antes de um processo evolutivo.<sup>15</sup>    Existem alguns comportamentos e características tipicamente adotadas pelo sexo    feminino ou masculino. Um desvio a estes padrões, construídos socialmente, pode    fazer levantar a suspeita de uma perturbação da identidade de género. Para que    consiga identificar desvios ao binarismo feminino/masculino, o médico de família    deve conhecer o normal desenvolvimento sexual de um indivíduo. Só assim será    capaz de reconhecer uma perturbação da identidade de género.</p>     <p>Os profissionais de saúde, em particular o médico de família, podem, de facto,    ajudar as pessoas com disforia de género a afirmar sua identidade de género,    a explorar as diferentes alternativas para a expressão dessa identidade e a    tomar decisões sobre as opções de tratamento médico para aliviar essa disforia.    Está provado que a terapêutica hormonal e cirúrgica é, muitas vezes, necessária    para atenuar a disforia de género em muitas pessoas.</p>     <p>Desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/2011, de 15 de março, relativa ao procedimento    de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil, o número de novos casos    de transexualidade aumentou significativamente em Portugal.<sup>11</sup> Contudo,    é ignorada a <i>&ldquo;existência de pessoas afetadas por perturbações mentais, que    se manifestam por convicções delirantes de transformação sexual, nas quais a    autodeterminação está coartada ou mais ou menos comprometida. A questão suscitada    é tão somente esta: quem distingue, quando e como, os transexuais primários,    detentores da plena convicção de pertencerem ao sexo oposto, daqueles outros,    reféns de uma crença delirante ou de uma outra condição patológica (transexuais    secundários), que procuram alcançar o mesmo desiderato, ou seja, mudar de sexo    e nome?&rdquo;.</i><sup>15</sup> Pois bem, os indivíduos transexuais devem ser sempre    alvo de uma avaliação médica prévia à mudança de sexo e alteração do nome no    Registo Civil para que se possa fazer um diagnóstico correto e excluir os principais    diagnósticos diferenciais.<sup>2</sup> Esta distinção não é fácil e requer profissionais    de saúde experientes. Por isso, na presença de uma suspeita, o médico de família    deve referenciar estes indivíduos para os cuidados de saúde secundários. Em    Portugal, alguns hospitais públicos dispõem, como porta de entrada, de uma consulta    de sexologia, no âmbito da especialidade de psiquiatria, onde é feita esta importante    triagem. Contudo, a referenciação a psiquiatria pode contribuir para aumentar    o estigma das pessoas face à transexualidade. No sentido de minimizar este estigma    seria útil a criação de centros especializados na área da sexologia que abordassem    estas questões.<sup>4,9</sup></p>     <p>Atualmente, as categorias de diagnóstico relativas às pessoas trans e de género    diverso figuram como diagnósticos de saúde mental e sexual, no DSM-5 e CID-10,    respetivamente. Contribui para que as identidades e expressões de género diferentes    da norma binária sejam sistematicamente alvo de patologização, pelo que há autores    que advogam a despatologização da diversidade de género.<sup>1,6,9</sup> Perante    a inegável discriminação a que são sujeitas as pessoas transexuais e intersexuais    no seu quotidiano, os seus direitos humanos têm sido alvo de atenção pelas mais    variadas instituições internacionais.<sup>1</sup> Em 28 de setembro de 2011,    a Resolução do Parlamento Europeu sobre orientação sexual e identidade de género    no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, no Ponto 13 <i>&ldquo;condena    muito firmemente o facto de que a homossexualidade, a bissexualidade ou a transexualidade    sejam vistas ainda por certos países, inclusive na União Europeia, como uma    doença mental, e solicita aos diferentes Estados que lutem contra este fenómeno;    solicita, em especial, a despsiquiatrização do percurso transexual e transgénero,    a livre escolha da equipa de tratamento, a simplificação da mudança de identidade    e a cobertura pela Segurança Social&rdquo;.</i> Culmina no Ponto 16 com o convite    à Comissão Europeia e à Organização Mundial da Saúde para <i>&ldquo;retirar os transtornos    de identidade de género da lista de transtornos mentais e comportamentais e    a velar por uma reclassificação não-patologizante no âmbito da 11.ª Revisão    da Classificação Internacional de Doenças (CID-11)&rdquo;.</i><sup>1,9</sup> Também    o Relatório Anual do Parlamento Europeu sobre os Direitos Humanos, aprovado    a 20 de fevereiro de 2015, <i>&ldquo;apela à Comissão e à OMS para que retire os distúrbios    de identidade de género da lista de patologias mentais e comportamentais; solicita    à Comissão que intensifique os seus esforços para que as identidades transexuais    deixem de ser consideradas patológicas; insta os Estados a garantirem processos    de reconhecimento de género rápidos, acessíveis e transparentes, no respeito    pelo direito à autodeterminação&rdquo;.</i><sup>1</sup></p>     <p>Neste sentido, é urgente protocolar os atos médicos perante o diagnóstico de    transexualidade com ou sem disforia de género de forma a uniformizar a conduta    clínica, a evitar atrasos no diagnóstico e o perpetuar do sofrimento individual.<sup>4</sup></p>     <p>O protocolo (<a href="#a1">Anexo 1</a><a name="topa1"></a>) constitui o primeiro    do género,<sup>6</sup> devendo ser alvo de aperfeiçoamento à medida que o conhecimento    médico-científico evolua acerca desta temática. Este protocolo de orientação    clínica da transexualidade com/sem disforia foi elaborado com base nas mais    recentes normas de orientação internacionais. Nele estão enunciados os momentos    chave para se avaliar a sexualidade de um indivíduo ao longo do seu crescimento    e desenvolvimento. São dadas algumas pistas para elevar o índice de suspeição    clínica e, assim, se fazer o diagnóstico com base nos critérios do DSM-5 e CID-10.    A anamnese deve enfatizar a história psicossexual e conseguir excluir os principais    diagnósticos diferenciais. Esta diferenciação deve ser feita por profissionais    treinados e experientes. O exame objetivo, por sua vez, assenta, sobretudo,    na inspeção dos genitais na tentativa de identificar alguns sinais de ambiguidade    sexual que possam estar na origem da transexualidade. Na presença de uma forte    suspeita de transexualidade com/sem disforia de género, o médico de família    deve referenciar para os hospitais públicos que façam cirurgia de redesignação    sexual, caso esta seja necessária. O doente passa, assim, a ser acompanhado    por uma equipa multidisciplinar. Cabe ao médico de família, nesta fase do processo,    monitorizar os efeitos secundários das terapêuticas instituídas a par dos médicos    das especialidades hospitalares.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</b></p>     <!-- ref --><p>1. Direção-Geral da Saúde. Programa nacional de saúde infantil e juvenil: norma    n.º 010/2013, de 31/05/2013. Lisboa: DGS; 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385740&pid=S2182-5173201900030000600001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>2. Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Relatório e parecer    sobre Projeto de Lei n.º 242/XIII/1.ª (BE): reconhece o direito à autodeterminação    de género (91/CNECV/2017) [Internet]. Lisboa: CNECV; 2017. Available from: <a href="http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1485453917_Parecer 91_2017 Autodet genero.pdf" target="_blank">http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1485453917_Parecer%2091_2017%20Autodet%20genero.pdf</a>  </p>     <!-- ref --><p>3. Bradford A, Meston CM. Sex and gender disorders. In: Barlow DH, editor.    The Oxford handbook of clinical psychology. 2nd updated ed. Oxford: Oxford University    Press; 2011. p. 446-68.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385743&pid=S2182-5173201900030000600003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> ISBN 9780199328710</p>     <p>4. Trombetta C, Liguori G, Bertolotto M, editors. Management of gender dysphoria:    a multidisciplinary approach. New Yor: Springer; 2015. ISBN 9788847056961</p>     <!-- ref --><p>5. Esteva-de-Antonio I, Asenjo-Araque N, Hurtado-Murillo F, Fernández-Rodríguez    M, Vidal-Hagemeijer Á, Moreno-Pérez O, et al. Position statement: Gender dysphoria    in childhood and adolescence. Working Group on Gender Identity and Sexual Development    of the Spanish Society of Endocrinology and Nutrition (GIDSEEN). Endocrinol    Nutr. 2015;62(8):380-3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385746&pid=S2182-5173201900030000600005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>6. Morera JA, Padilha MI. Trans-formação: uma revisão sobre os principais conceitos    da transexualidade [Trans-formation: na essay of the main concepts transsexualism].    Rev Eletr Estácio Saúde. 2015;4(1):33-44. Portuguese</p>     <p>7. Pinto N, Moleiro C. As experiências dos cuidados de saúde de pessoas transexuais    em Portugal: Perspetivas de profissionais de saúde e utentes [Experiences of    health care by transexual people in Portugal: the perspectives of health professionals    and health care users]. Psicologia. 2012;26(1):129-51. Portuguese</p>     <!-- ref --><p>8. Van de Grift TC, Cohen-Kettenis PT, Steensma TD, De Cuypere G, Richter-Appelt    H, Haraldsen IR, et al. Body satisfaction and physical appearance in gender    dysphoria. Arch Sex Behav. 2016;45(3):575-85.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385750&pid=S2182-5173201900030000600008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>9. Coleman E, Bockting W, Botzer M, Cohen-Kettenis P, DeCuypere G, Feldman    J et al. Standards of care for the health of transsexual, transgender, and gender-nonconforming    people, version 7. Int J Transgender. 2011;13(4):165-232.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385752&pid=S2182-5173201900030000600009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>10. Soll BM. Incongruência de gênero: um estudo comparativo entre os critérios    diagnósticos CID-10, CID-11 e DSM-5 [dissertation]. Porto Alegre: Universidade    Federal do Rio Grande do Sul; 2016.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385754&pid=S2182-5173201900030000600010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>11. Pereira AC. Em 2016 mudaram de sexo 11 pessoas nos hospitais públicos.    Público [Internet]. 2017 Jan 28. Available from: <a href="https://www.publico.pt/2017/01/28/sociedade/noticia/hospitais-publicos-fizeram-11-cirurgias-de-reatribuicao-sexual-no-ano-passado-1759963" target="_blank">https://www.publico.pt/2017/01/28/sociedade/noticia/hospitais-publicos-fizeram-11-cirurgias-de-reatribuicao-sexual-no-ano-passado-1759963</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385756&pid=S2182-5173201900030000600011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>12. Fernández-Rodríguez M, García-Vega E. Variables clínicas en el trastorno    de identidad de género [Clinical variables in gender identity disorders]. Psicothema.    2012;24(4):555-60. Spanish</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>13. Asenjo-Araque N, García-Gibert C, Rodríguez-Molina JM, Becerra-Fernández    A, Lucio-Pérez MJ, Grupo GIDSEEN. Disforia de género en la infancia y adolescencia:    una revisión de su abordaje, diagnóstico y persistencia [Gender dysphoria in    children and adolescents: a review of the approach, diagnosis and its persistance].    Rev Psicol Clin Niños Adolesc. 2015;2(1):33-6. Spanish</p>     <!-- ref --><p>14. Pereira AC. Hospital de São João começou a fazer cirurgias de mudança de    sexo. Público [Internet]. 2016 Jul 11. Available from: <a href="https://www.publico.pt/2016/07/11/sociedade/noticia/hospital-de-sao-joao-comecou-a-fazer-cirurgias-de-mudanca-de-sexo-1737885" target="_blank">https://www.publico.pt/2016/07/11/sociedade/noticia/hospital-de-sao-joao-comecou-a-fazer-cirurgias-de-mudanca-de-sexo-1737885</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385759&pid=S2182-5173201900030000600014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>15. Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Relatório e parecer    sobre o projeto de proposta de lei que estabelece o direito à autodeterminação    da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características    sexuais de cada pessoa (94/CNECV/2017) [Internet]. Lisboa: CNECV; 2017.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385760&pid=S2182-5173201900030000600015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> Available    from: <a href="http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1490120806_Parecer%2094_2017%20Autodeterm%20APROVADO.pdf" target="_blank">http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1490120806_Parecer%2094_2017%20Autodeterm%20APROVADO.pdf</a></p>     <p>16. Leite A, Santos C. Cartografias trans: mapas sobre a apropriação médica    das transexualidades [Cartography trans: reports on medical appropriation of    transexualities]. Clin Cultura. 2016;5(1):50-64. Portuguese</p>     <p>17. Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Diário da República. 2016;II    Série(139). art.º 78.º.</p>     <!-- ref --><p>18. Ordem dos Médicos. Código deontológico da Ordem dos Médicos. Rev Ordem    Médicos [Internet]. 1985;(3):2-22. Available from: <a href="http://ordemdosmedicos.pt/revista-da-ordem-dos-medicos/1985-2/marco-1985/" target="_blank">http://ordemdosmedicos.pt/revista-da-ordem-dos-medicos/1985-2/marco-1985/</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385764&pid=S2182-5173201900030000600017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>19. Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Diário da República. 2016;II    Série(139).</p>     <p>20. Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Diário da República. 2016;II    Série(139). art.º 79.º.</p>     <p>21. Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Diário da República. 2016;II    Série(139). art.º 80.º, n.º 2.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>22. Decreto-Lei n.º 131/96, de 6 de junho. Diário da República. 1996;I Série-A(131).    art.º 96.º.</p>     <p>23. Decreto-Lei n.º 131/96, de 6 de junho. Diário da República. 1996;I Série-A(131).    art.º 102.º, n.º 1, alíneas a) e b).</p>     <p>24. Tribunal da Relação de Lisboa. Acórdão n.º 0016009-2, de 17/01/1984 (relator:    Ribeiro Oliveira). Colectânea de Jurisprudência;(tomo I):109.</p>     <p>25. Decreto-Lei n.º 131/96, de 6 de junho. Diário da República. 1996;I Série-A(131).    art.º 69.º, n.º 1, alínea o).</p>     <p>26. Decreto-Lei n.º 131/96, de 6 de junho. Diário da República. 1996;I Série-A(131).    art.º 123.º, n.º 1.</p>     <p>27. Lei n.º 7/2011, de 15 de março. Diário da República. 2011;I Série(52).    art.º 3.º, n.º 2. </p>     <!-- ref --><p>28. Wilkerson WS. Ambiguity and sexuality: a theory of sexual identity. New    York: Palgrave MacMillan; 2007.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1385774&pid=S2182-5173201900030000600018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#topc0">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a> | <a href="#topc0">Direcci&oacute;n    para correspondencia</a> | <a href="#topc0">Correspondence</a><a name="c0"></a></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ana Gabriela Oliveira</p>     <p>E-mail: <a href="mailto:gabrielaoliveira.pt@gmail.com">gabrielaoliveira.pt@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Conflito de interesses</b></p>     <p>Os autores declaram não ter quaisquer conflitos de interesse.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Recebido em 11-05-2017</p>     <p>Aceite para publicação em 29-05-2019</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a name="a1"></a><img src="/img/revistas/rpmgf/v35n3/35n3a06a1.jpg"/></p>     
]]></body>
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