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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>RECENS&Atilde;O</b></p>     <p><b>Santos, Boaventura de Sousa (2013), <i>Se Deus fosse um activista dos direitos humanos</i></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Teresa Martinho Toldy</b><a href="#0">*</a><a name="top0"></a></p>     <p>Faculdade de Ci&ecirc;ncias Humanas e Sociais, Universidade Fernando Pessoa, Portugal. Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal <a href="mailto:toldy@ces.uc.pt">toldy@ces.uc.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Santos, Boaventura de Sousa (2013), <i>Se Deus fosse um activista dos direitos humanos</i>. Coimbra: Ed. Almedina, 160 pp.</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>A religi&atilde;o, ao contr&aacute;rio dos vatic&iacute;nios iluministas da modernidade, parece n&atilde;o ter perdido o interesse tanto acad&eacute;mico, como pol&iacute;tico, social e cultural na atualidade. Ali&aacute;s, n&atilde;o h&aacute; academia que se preze, a n&iacute;vel internacional, que n&atilde;o a inclua, nas suas m&uacute;ltiplas manifesta&ccedil;&otilde;es e impactos, nas agendas de investiga&ccedil;&atilde;o e de leciona&ccedil;&atilde;o. Portugal, infelizmente, parece constituir uma exce&ccedil;&atilde;o, tanto do ponto de vista do conhecimentos amplo dos temas centrais aos debates acad&eacute;micos atuais nesta &aacute;rea, como no que diz respeito a leituras cr&iacute;ticas do papel p&uacute;blico e pol&iacute;tico das religi&otilde;es. Por isso, este livro presta um bom servi&ccedil;o p&uacute;blico e ao p&uacute;blico acad&eacute;mico e militante dos direitos humanos.</p>     <p>O livro parte de uma constata&ccedil;&atilde;o e de uma inten&ccedil;&atilde;o. Sousa Santos n&atilde;o pretende apenas contribuir para o desenvolvimento de uma “teoria de vanguarda” (p. 10). A sua inten&ccedil;&atilde;o &eacute; dar conta do peso que as cren&ccedil;as religiosas ou a espiritualidade das v&aacute;rias religi&otilde;es tem nos “activistas da luta por justi&ccedil;a s&oacute;cio-econ&oacute;mica, hist&oacute;rica, sexual, racial, cultural e p&oacute;s-colonial” (<i>idem</i>). As diversas formas como a religi&atilde;o se cruza com estas lutas, e constitui inspira&ccedil;&atilde;o para as mesmas, testemunha, na perspetiva do autor, que a “ideologia da autonomia e do individualismo possessivos” (p. 8), t&iacute;pica da Modernidade ocidental, foi posta em causa.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A emerg&ecirc;ncia das v&aacute;rias tend&ecirc;ncias e matizes das teologias pol&iacute;ticas (que Boaventura de Sousa Santos define como “as concep&ccedil;&otilde;es da religi&atilde;o que partem da separa&ccedil;&atilde;o entre a esfera p&uacute;blica e privada para reclamar a presen&ccedil;a (maior ou menor) da religi&atilde;o na esfera p&uacute;blica” – p. 9) coincidiu com a entrada dos direitos humanos nas agendas nacionais e internacionais. Ora, segundo o autor, a religi&atilde;o e os direitos humanos constituem “duas pol&iacute;ticas normativas” que parecem n&atilde;o ter nada em comum: enquanto a primeira contesta a remiss&atilde;o da discuss&atilde;o acerca da dignidade humana (associada ao cumprimento da vontade de Deus) para o dom&iacute;nio privado, tal como pretendeu a modernidade, nos seus planos secularistas, a segunda, na perspetiva do autor, &eacute; individualista, secular, ocidento-c&ecirc;ntrica (culturalmente) e Estado-c&ecirc;ntrica. Como fazer “um exerc&iacute;cio de tradu&ccedil;&atilde;o intercultural entre estas duas pol&iacute;ticas normativas” (p. 9)? &Eacute; esta a pergunta para cuja resposta Boaventura de Sousa Santos pretende contribuir.</p>     <p>A obra divide-se em cinco cap&iacute;tulos, sendo, contudo, de notar que come&ccedil;a com uma introdu&ccedil;&atilde;o (cf. pp. 13 a 29), na qual se discute uma quest&atilde;o fundamental: a da possibilidade de uma “concep&ccedil;&atilde;o contra-hegem&oacute;nica dos direitos humanos”, face ao panorama de uma “hegemonia fr&aacute;gil” dos mesmos (p. 13). Esta fragilidade &eacute; decorrente, segundo o autor, da coexist&ecirc;ncia contradit&oacute;ria de um discurso acerca da dignidade humana baseada nos direitos humanos com o facto “perturbador” de a maioria da popula&ccedil;&atilde;o mundial n&atilde;o ser sujeito, mas apenas objeto dos discursos acerca dos mesmos. A releitura cr&iacute;tica das formas convencionais de interpretar os direitos humanos contribuir&aacute; para a busca de “uma concep&ccedil;&atilde;o contra-hegem&oacute;nica” dos mesmos, na qual, uma vez superadas as ilus&otilde;es da teleologia, do triunfalismo, da descontextualiza&ccedil;&atilde;o e do monolitismo das interpreta&ccedil;&otilde;es habituais, se recupere o seu potencial emancipat&oacute;rio, se d&ecirc; voz e vez aos direitos coletivos de grupos sociais exclu&iacute;dos ou discriminados e se proceda a um di&aacute;logo com “outras concep&ccedil;&otilde;es da dignidade humana e outras pr&aacute;ticas em sua defesa” (p. 24).</p>     <p>No primeiro cap&iacute;tulo, dedicado &agrave; tem&aacute;tica da “Globaliza&ccedil;&atilde;o das Teologias Pol&iacute;ticas” (cf. pp. 29 a 49), Boaventura de Sousa Santos equaciona a quest&atilde;o das teologias pol&iacute;ticas no contexto da globaliza&ccedil;&atilde;o. De facto, hoje (ali&aacute;s, de certa forma, como sempre, dado que as religi&otilde;es se perspectivam a si pr&oacute;prias para l&aacute; de fronteiras geogr&aacute;ficas), a “reivindica&ccedil;&atilde;o da religi&atilde;o como elemento constitutivo da vida p&uacute;blica” coloca-se &agrave; escala global. O autor identifica tr&ecirc;s formas de globaliza&ccedil;&atilde;o – hegem&oacute;nica (neoliberal), contra-hegem&oacute;nica (globaliza&ccedil;&atilde;o “a partir de baixo”, isto &eacute;, dos movimentos sociais) e n&atilde;o hegem&oacute;nica (eventualmente cr&iacute;tica de formas hegem&oacute;nicas, mas sem um projeto contra-hegem&oacute;nico claro), pelo que se pergunta qual o enquadramento das teologias pol&iacute;ticas nestas diversas formas. Boaventura de Sousa Santos come&ccedil;a por afirmar que “a resolu&ccedil;&atilde;o ocidental moderna da quest&atilde;o religiosa &eacute; um localismo globalizado, ou seja, &eacute; uma solu&ccedil;&atilde;o local que, por via do poder econ&oacute;mico, pol&iacute;tico e cultural de quem a promove, expande o seu &acirc;mbito a todo o globo” (p. 34). &Eacute;, pois, necess&aacute;rio analisar as consequ&ecirc;ncias deste processo &agrave; escala global.</p>     <p>O cap&iacute;tulo prossegue definindo uma tipologia das teologias pol&iacute;ticas. Retomando a ideia de que o denominador comum a todas &eacute; a reivindica&ccedil;&atilde;o da interven&ccedil;&atilde;o da religi&atilde;o na vida p&uacute;blica, o texto procede a uma caracteriza&ccedil;&atilde;o extremamente &uacute;til, porque complexa – recusando os simplismos correntes na an&aacute;lise desta tem&aacute;tica, particularmente, quando se cruza com a quest&atilde;o dos fundamentalismos! – das diversas correntes da teologia pol&iacute;tica. Distingue, assim, entre teologias pluralistas e fundamentalistas, definindo as primeiras como aquelas que “concebem a revela&ccedil;&atilde;o como um contributo para a vida p&uacute;blica e a organiza&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica da sociedade, mas aceitam a autonomia de ambas” (p. 39) e as segundas como teologias, tanto crist&atilde;s, como isl&acirc;micas, nas quais “a revela&ccedil;&atilde;o &eacute; concebida como o princ&iacute;pio estruturante de organiza&ccedil;&atilde;o da sociedade em todas as suas dimens&otilde;es” (p. 38). No fundo, ambas as correntes procuram equacionar, de formas muito diversas, a rela&ccedil;&atilde;o entre a raz&atilde;o e a revela&ccedil;&atilde;o, bem como entre esta e a hist&oacute;ria. Por fim, este primeiro cap&iacute;tulo estabelece uma distin&ccedil;&atilde;o entre teologias tradicionalistas e progressistas no que diz respeito ao “crit&eacute;rio ou orienta&ccedil;&atilde;o da interven&ccedil;&atilde;o religiosa” (p. 43). Enquanto as primeiras interv&ecirc;m na sociedade defendendo “as regula&ccedil;&otilde;es sociais e pol&iacute;ticas do passado” (<i>idem</i>), as teologias progressistas fundamentam-se na “distin&ccedil;&atilde;o entre a religi&atilde;o dos oprimidos e a religi&atilde;o dos opressores, e criticam severamente a religi&atilde;o institucional como sendo a religi&atilde;o dos opressores” (p. 44).</p>     <p>Depois de definido o quadro conceptual no que diz respeito aos direitos humanos, &agrave;s diversas formas de globaliza&ccedil;&atilde;o e &agrave;s diferentes tipologias e correntes das teologias pol&iacute;ticas, a obra avan&ccedil;a, nos segundo e terceiro cap&iacute;tulos (cf. pp. 51 a 74), para uma an&aacute;lise mais detalhada do “fundamentalismo isl&acirc;mico” e do “fundamentalismo crist&atilde;o”. O cap&iacute;tulo sobre o fundamentalismo isl&acirc;mico come&ccedil;a por referir que este coloca desafios importantes &agrave; modernidade ocidental como projeto cultural. Demarcando-se claramente de uma an&aacute;lise redutora do Isl&atilde;o, que o identifica de forma grosseira com vertentes fundamentalistas, e afirmando a necessidade de olhar para o mesmo reconhecendo a “diversidade de experi&ecirc;ncias religiosas” existente no seu interior, Boaventura de Sousa Santos analisa “o Isl&atilde;o pol&iacute;tico fundamentalista”, afirmando que este se alimenta do fracasso dos projetos nacionalistas secularistas e ditatoriais, pelo que, “em vez de nacional e Estado-c&ecirc;ntrico, &eacute; transnacional e s&oacute;cio-c&ecirc;ntrico. Transfere o projeto de renova&ccedil;&atilde;o para uma sociedade transnacional de crentes, sujeitando o Estado a uma cr&iacute;tica radical, acusando-o de cumplicidade ou submiss&atilde;o ao imperialismo ocidental” (p. 58). O cap&iacute;tulo prossegue com uma an&aacute;lise dos desafios colocados ao Isl&atilde;o pelos feminismos e termina afirmando que o feminismo cr&iacute;tico torna “mais complexa a rela&ccedil;&atilde;o entre Isl&atilde;o e modernidade ocidental” (p. 63), nomeadamente, no que diz respeito &agrave; quest&atilde;o dos direitos humanos.</p>     <p>O cap&iacute;tulo seguinte debru&ccedil;a-se sobre o caso do fundamentalismo crist&atilde;o, muitas vezes esquecido em estudos sobre o fundamentalismo. Depois de j&aacute; ter sido referido no primeiro cap&iacute;tulo que o fundamentalismo nasceu no seio do cristianismo (nomeadamente, nos Estados Unidos da Am&eacute;rica – cf. pp. 37 a 38), informa&ccedil;&atilde;o extremamente valiosa para a supera&ccedil;&atilde;o de interpreta&ccedil;&otilde;es simplistas do fen&oacute;meno, Boaventura de Sousa Santos analisa express&otilde;es atuais do mesmo, sobretudo nos Estados Unidos da Am&eacute;rica e na Am&eacute;rica Latina, sob as formas das chamadas “teologias da prosperidade”, da Nova Direita e do Neopentecostalismo de express&atilde;o partid&aacute;ria (no Brasil, por exemplo). Chama, contudo, a aten&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m para a exist&ecirc;ncia de correntes dentro do catolicismo que legitimam o capitalismo (pense-se, nomeadamente, em Michael Novak e nos seus disc&iacute;pulos). Resumindo, nas palavras do autor, estes movimentos n&atilde;o decorrem de uma rejei&ccedil;&atilde;o das estruturas econ&oacute;micas e pol&iacute;ticas, “em nome de uma nostalgia teocr&aacute;tica pura e simples” (p. 73). Eles possuem “estrat&eacute;gias de envolvimento nessas mesmas estruturas, utilizando os mecanismos que lhes s&atilde;o pr&oacute;prios, com o objectivo de influenciar a sua agenda” (<i>idem</i>). O cap&iacute;tulo termina com um par&aacute;grafo que enuncia a inten&ccedil;&atilde;o dos cap&iacute;tulos seguintes: analisar “os desafios colocados pelas teologias pol&iacute;ticas aos direitos humanos e as formas como estes se relacionam com processos contradit&oacute;rios de globaliza&ccedil;&atilde;o” (p. 74).</p>     <p>No quarto cap&iacute;tulo, sobre “os Direitos Humanos na Zona de Contacto com as Teologias Pol&iacute;ticas” (cf. pp. 75 a 102), Boaventura de Sousa Santos equaciona as “turbul&ecirc;ncias” geradas nas zonas de contacto, resultantes da emerg&ecirc;ncia das teologias pol&iacute;ticas e da exist&ecirc;ncia de “concep&ccedil;&otilde;es rivais da dignidade humana, da ordem social e da transforma&ccedil;&atilde;o social” (p. 75). As turbul&ecirc;ncias enunciadas pelo autor, como ele pr&oacute;prio afirma, “lan&ccedil;am uma nova luz sobre os limites da pol&iacute;tica dos direitos humanos a uma escala global” (p. 76). S&atilde;o elas: a turbul&ecirc;ncia entre princ&iacute;pios rivais; a turbul&ecirc;ncia entre ra&iacute;zes e op&ccedil;&otilde;es; e a turbul&ecirc;ncia entre o sagrado e o profano, o religioso e o secular, o transcendente e o imanente. A primeira turbul&ecirc;ncia diz respeito &agrave; emerg&ecirc;ncia de “outras gram&aacute;ticas de dignidade humana”, ap&oacute;s o “falhan&ccedil;o hist&oacute;rico” (p. 77) de uma compreens&atilde;o e de uma pr&aacute;tica dos direitos humanos entendida como a “universaliza&ccedil;&atilde;o” do seu modelo ocidental. Esta turbul&ecirc;ncia caracteriza-se, pois, pelo conflito entre “monoculturas rivais” (p. 80), quer sejam inspiradas por um universalismo crist&atilde;o de tipo medieval, quer seja por um Isl&atilde;o empenhado em “islamizar a modernidade” (p. 79), e revela a exist&ecirc;ncia de uma injusti&ccedil;a socioecon&oacute;mica e de uma injusti&ccedil;a cultural. A segunda turbul&ecirc;ncia (entre ra&iacute;zes e op&ccedil;&otilde;es) decorre, segundo Boaventura de Sousa Santos, do facto de a constru&ccedil;&atilde;o social da identidade e da mudan&ccedil;a na modernidade ocidental se basear numa equa&ccedil;&atilde;o na qual o pensamento de ra&iacute;zes &eacute; tudo aquilo que d&aacute; seguran&ccedil;a e o pensamento das op&ccedil;&otilde;es, aquilo que &eacute; substitu&iacute;vel, transit&oacute;rio, indeterminado. Ora, acontece que, ao entrarem em contacto com a modernidade ocidental, as outras culturas foram obrigadas a adoptar esta l&oacute;gica e a modernidade ocidental, produzindo uma injusti&ccedil;a hist&oacute;rica, “ao definir os termos do conflito […], procedeu a uma redistribui&ccedil;&atilde;o brutal do passado, do presente e do futuro dos povos e culturas na zona de contacto” (p. 84), retirando-lhes a “capacidade de produzir futuros alternativos” (<i>idem</i>). O que acontece hoje em dia, no Ocidente, &eacute; uma radicaliza&ccedil;&atilde;o das op&ccedil;&otilde;es em detrimento das ra&iacute;zes (pense-se na desvaloriza&ccedil;&atilde;o do contrato social) e, nas culturas e sociedades isl&acirc;micas, uma radicaliza&ccedil;&atilde;o das ra&iacute;zes, em detrimento das op&ccedil;&otilde;es (pense-se nos fundamentalismos, nos quais a &uacute;nica alternativa apresentada &eacute; a da raiz fundadora). Esta turbul&ecirc;ncia manifesta-se, tamb&eacute;m, na instrumentaliza&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos e na sua desvaloriza&ccedil;&atilde;o nas sociedades ocidentais modernas. Curiosamente, as teologias integristas aproximam-se das perspetivas neoliberais, neste aspeto, uma vez que desvalorizam o car&aacute;cter de raiz dos direitos humanos, em prol da afirma&ccedil;&atilde;o da lei de Deus (e n&atilde;o das leis humanas) como legitimidade estruturante das sociedades. Por &uacute;ltimo, a terceira turbul&ecirc;ncia, segundo Boaventura de Sousa Santos, revela da forma mais dr&aacute;stica de todas as “clivagens entre os direitos humanos e a modernidade ocidental, de um lado, e as teologias pol&iacute;ticas e, em particular, as teologias pol&iacute;ticas fundamentalistas, pelo outro” (p. 90), j&aacute; que manifesta a luta, protagonizada pela modernidade e as teologias (com matizes muito d&iacute;spares, ainda assim!), pela (n&atilde;o) redu&ccedil;&atilde;o do sagrado ao profano, do religioso ao secular, do transcendente ao imanente, dependendo de que lado da barricada se equaciona o problema ou – dito de forma resumida – a luta pela (n&atilde;o) redu&ccedil;&atilde;o da religi&atilde;o ao dom&iacute;nio privado, em expans&atilde;o, isto &eacute;, transformado “num dos campos do pol&iacute;tico” (p. 94).</p>     <p>Querer&aacute; tudo isto dizer que os direitos humanos devam ser descartados como algo fr&aacute;gil, como uma imposi&ccedil;&atilde;o ocidental incompreens&iacute;vel para outras culturas e outras formas de modernidade? Ser&aacute; poss&iacute;vel equacion&aacute;-los numa perspetiva que supere as diversas formas de injusti&ccedil;a mencionadas? Haver&aacute; formas de teologia pol&iacute;tica capazes de contribuir ativamente para esta transforma&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos num “instrumento de emancipa&ccedil;&atilde;o social” (p. 99)?</p>     <p>&Eacute; dessa possibilidade, &agrave; luz de uma “ecologia dos saberes” (tema querido a Boaventura de Sousa Santos), que fala o &uacute;ltimo cap&iacute;tulo desta sua obra – “Para uma Concep&ccedil;&atilde;o P&oacute;s-Secularista dos Direitos Humanos: Direitos Humanos Contra-hegem&oacute;nicos e Teologias Progressistas” (cf. pp. 103 a 132). O autor enuncia como argumento fundamental n&atilde;o s&oacute; a possibilidade, mas tamb&eacute;m a positividade de um di&aacute;logo entre os direitos humanos e as teologias progressistas, concebido na perspetiva de uma “ecologia de concep&ccedil;&otilde;es de dignidade humana, algumas seculares, outras religiosas” (p. 104). Do seu ponto de vista, as teologias progressistas podem “ajudar a recuperar a ‘humanidade’ dos direitos humanos” (p. 105), na medida em que recuperam a mem&oacute;ria libertadora de um Deus que “est&aacute; envolvido na hist&oacute;ria dos povos oprimidos e nas suas lutas de liberta&ccedil;&atilde;o” (p. 106). Boaventura de Sousa Santos ilustra esta afirma&ccedil;&atilde;o com uma vis&atilde;o panor&acirc;mica das diversas formas de teologia da liberta&ccedil;&atilde;o em diferentes quadrantes, tanto no contexto crist&atilde;o, como isl&acirc;mico. O seu denominador comum est&aacute; no facto de serem teologias “contextualizadas social e culturalmente e por isso poderem contribuir para aprofundar a consci&ecirc;ncia cr&iacute;tica de pessoas e grupos sociais concretos, oprimidos por formas igualmente muito concretas de rela&ccedil;&otilde;es desiguais de poder” (p. 114 a 115). Elas s&atilde;o tamb&eacute;m teologias que criticam radicalmente o capitalismo, perpetuam a <i>memoria passionis </i>das v&iacute;timas da hist&oacute;ria e perspetivam uma sociedade mais justa. Assumindo-se que a religi&atilde;o “apenas existe como uma imensa variedade de religi&otilde;es” (p. 119), o di&aacute;logo entre elas, nas e em prol das lutas pela dignidade humana, a ser desenvolvido mais do que at&eacute; aqui, pode funcionar “como uma mem&oacute;ria e um campo de experimenta&ccedil;&atilde;o para di&aacute;logos mais amplos, envolvendo concep&ccedil;&otilde;es religiosas e n&atilde;o-religiosas da dignidade humana” (p. 120).</p>     <p>Nas &uacute;ltimas linhas da sua obra, Boaventura de Sousa Santos regressa &agrave; sua hip&oacute;tese inicial de um Deus ativista dos direitos humanos. E conclui: “Na l&oacute;gica deste livro, se Deus fosse um activista dos direitos humanos, Ele ou Ela estariam definitivamente em busca de uma concep&ccedil;&atilde;o contra-hegem&oacute;nica dos direitos humanos e de uma pr&aacute;tica coerente com ela. Ao faz&ecirc;-lo, mais tarde ou mais cedo, este Deus confrontaria o Deus invocado pelos opressores e n&atilde;o encontraria nenhuma afinidade com Este ou Esta. Por outras palavras, Ele ou Ela chegariam &agrave; conclus&atilde;o de que o Deus dos subalternos n&atilde;o pode deixar de ser um Deus subalterno” (p. 135). E essa conce&ccedil;&atilde;o, no pensar do autor, abriria a porta a uma conce&ccedil;&atilde;o polite&iacute;sta de Deus – a &uacute;nica, do seu posto de vista, que “permite uma resposta inequ&iacute;voca a esta quest&atilde;o crucial: de que lado est&aacute;s?” (p. 136).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esperemos que esta obra contribua para animar o tal debate, ainda por fazer em Portugal, em torno de leituras pol&iacute;ticas da religi&atilde;o e das suas articula&ccedil;&otilde;es e desarticula&ccedil;&otilde;es com os direitos humanos. Um livro a ler, pois. Um <i>must</i> no panorama nacional e internacional, j&aacute; traduzido para espanhol e editado no Brasil.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top0">*</a><a name="0"></a> Doutorada em Teologia pela Philosophisch-Theologische Hochschule Sankt Georgen (Frankfurt) e p&oacute;s-doutorada pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Professora Associada com Agrega&ccedil;&atilde;o em Estudos Sociais na Universidade Fernando Pessoa (Porto). Investigadora do CES, onde coordena o Observat&oacute;rio da Religi&atilde;o no Espa&ccedil;o P&uacute;blico (POLICREDOS). Dom&iacute;nios de especializa&ccedil;&atilde;o: religi&atilde;o; estudos feministas.</p> </html>      ]]></body>
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