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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Ministério Público: Velha instituição com novas funções?]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In this paper we analyze the results of a quantitative survey conducted with members of the Brazilian Public Prosecutor's Office (MP) in order to answer three questions: Who are the members of the MP? Does the Public Prosecutor deserve the title of Guardian of Democracy? Are the members of the MP promoters of criminal prosecution or true guarantors of a more just society? The results indicate that persons in the MP are from the Brazilian elite, and they focus their actions on the criminal process, assuming the function of guaranteeing broad, collective and homogeneous individual rights. In addition, their work is office&#8209;based, thus hindering an effective involvement with demands coming from the population. The MP is, thus, an old institution that has not effectively assumed its new functions, granted at the time of re&#8209;democratization.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[Dans cet article nous nous penchons sur les résultats d'une enquête quantitative réalisée auprès de magistrats du Ministère Public (MP) brésilien afin de répondre à trois questions: quels sont les personnes qui constituent le MP?; le Ministère Public mérite&#8209;t&#8209;il le titre de &#8220;gardien de la démocratie&#8221;?; les magistrats du MP sont&#8209;ils des promoteurs de l'action pénale ou de véritables agents garantissant une société plus juste? Les résultats obtenus démontrent que les magistrats du MP font partie de l'élite brésilienne, qu'ils focalisent leur intervention sur la procédure pénale, de par l'absorption de la fonction de garantie de droits diffus, collectifs et individuels homogènes. De plus, ils font prévaloir une intervention bureaucratique au détriment d'un engagement effectif à l'égard des demandes de la population dépendante. Il s'agit donc d'une vieille institution qui n'assume pas effectivement les nouvelles fonctions qui lui ont été attribuées par le rétablissement de la démocratie.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b>Minist&eacute;rio P&uacute;blico: Velha institui&ccedil;&atilde;o com novas fun&ccedil;&otilde;es?</b></p>     <p><b>Public Prosecutor: An Old Institution with New Functions?</b></p>     <p><b>Minist&egrave;re Public: vieille institution aux nouvelles fonctions?</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Ludmila Mendon&ccedil;a Lopes Ribeiro</b></p>     <p>Centro de Estudos de Criminalidade e Seguran&ccedil;a P&uacute;blica (CRISP), Universidade Federal de Minas Gerais Av. Presidente Ant&ocirc;nio Carlos, 6627, Pampulha &#8209; Unidade Administrativa III, Belo Horizonte, MG - CEP: 31270&#8209;901, Brasil <a href="mailto:ludmila.ribeiro@crisp.ufmg.br">ludmila.ribeiro@crisp.ufmg.br</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Neste artigo analisamos os resultados de uma pesquisa quantitativa realizada com membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico (MP) brasileiro, a fim de responder a tr&ecirc;s perguntas: quem s&atilde;o os membros do MP?, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico merece o t&iacute;tulo de &ldquo;guardi&atilde;o da democracia&rdquo;?, os membros do MP s&atilde;o promotores da a&ccedil;&atilde;o penal ou verdadeiros agentes garantidores de uma sociedade mais justa? Os resultados indicam que os membros do MP fazem parte da elite brasileira, centram a sua a&ccedil;&atilde;o no processo penal, com absor&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o de garantia de direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos. Al&eacute;m disso, primam por uma atua&ccedil;&atilde;o de gabinete em detrimento de um envolvimento efetivo com as demandas da popula&ccedil;&atilde;o hipossuficiente. Trata&#8209;se, ent&atilde;o, de uma velha institui&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o assumiu efetivamente as novas fun&ccedil;&otilde;es que lhe foram concedidas com a redemocratiza&ccedil;&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Palavras-chave:</b> Brasil, democracia, Minist&eacute;rio P&uacute;blico, sociologia do direito</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In this paper we analyze the results of a quantitative survey conducted with members of the Brazilian Public Prosecutor&rsquo;s Office (MP) in order to answer three questions: Who are the members of the MP? Does the Public Prosecutor deserve the title of Guardian of Democracy? Are the members of the MP promoters of criminal prosecution or true guarantors of a more just society? The results indicate that persons in the MP are from the Brazilian elite, and they focus their actions on the criminal process, assuming the function of guaranteeing broad, collective and homogeneous individual rights. In addition, their work is office&#8209;based, thus hindering an effective involvement with demands coming from the population. The MP is, thus, an old institution that has not effectively assumed its new functions, granted at the time of re&#8209;democratization.</p>     <p><b>Keywords:</b> Brazil, democracy, Public Prosecutor, sociology of law</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>R&Eacute;SUM&Eacute;</b></p>     <p>Dans cet article nous nous penchons sur les r&eacute;sultats d&rsquo;une enqu&ecirc;te quantitative r&eacute;alis&eacute;e aupr&egrave;s de magistrats du Minist&egrave;re Public (MP) br&eacute;silien afin de r&eacute;pondre &agrave; trois questions: quels sont les personnes qui constituent le MP?; le Minist&egrave;re Public m&eacute;rite&#8209;t&#8209;il le titre de &ldquo;gardien de la d&eacute;mocratie&rdquo;?; les magistrats du MP sont&#8209;ils des promoteurs de l&rsquo;action p&eacute;nale ou de v&eacute;ritables agents garantissant une soci&eacute;t&eacute; plus juste? Les r&eacute;sultats obtenus d&eacute;montrent que les magistrats du MP font partie de l&rsquo;&eacute;lite br&eacute;silienne, qu&rsquo;ils focalisent leur intervention sur la proc&eacute;dure p&eacute;nale, de par l&rsquo;absorption de la fonction de garantie de droits diffus, collectifs et individuels homog&egrave;nes. De plus, ils font pr&eacute;valoir une intervention bureaucratique au d&eacute;triment d&rsquo;un engagement effectif &agrave; l&rsquo;&eacute;gard des demandes de la population d&eacute;pendante. Il s&rsquo;agit donc d&rsquo;une vieille institution qui n&rsquo;assume pas effectivement les nouvelles fonctions qui lui ont &eacute;t&eacute; attribu&eacute;es par le r&eacute;tablissement de la d&eacute;mocratie.</p>     <p><b>Mots-cl&eacute;s</b>: Br&eacute;sil, d&eacute;mocratie, Minist&egrave;re Public, sociologie du droit</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>Em 13 de mar&ccedil;o de 2016, milhares de indiv&iacute;duos foram &agrave;s ruas das capitais brasileiras protestar contra a situa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica do pa&iacute;s. Uma das bandeiras era &ldquo;#soqueremosoMP&rdquo;, uma clara alus&atilde;o &agrave; qualidade do trabalho do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que seria superior &agrave;s demais ag&ecirc;ncias respons&aacute;veis pela administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a no Brasil. Este movimento n&atilde;o &eacute; novo. Nas Jornadas de Junho de 2013, milhares de manifestantes pediram que a PEC 37,<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a> tamb&eacute;m chamada de PEC da Impunidade, fosse retirada da pauta de vota&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional. A sociedade brasileira credita ao MP elevado grau de confian&ccedil;a (49%), muito superior ao da Pol&iacute;cia (25%) e do Poder Judici&aacute;rio (35%), como atesta o &Iacute;ndice de Confian&ccedil;a na Justi&ccedil;a da Funda&ccedil;&atilde;o Getulio Vargas (Cunha <i>et al</i>., 2014).</p>     <p>O elevado grau de credibilidade e legitimidade que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico possui &eacute; resultado de sua configura&ccedil;&atilde;o como &ldquo;quarto poder&rdquo; (Arantes, 1999). A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal da Rep&uacute;blica de 1988 (CR/1988) conferiu aos promotores e procuradores de justi&ccedil;a atribui&ccedil;&otilde;es que incluem, al&eacute;m da acusa&ccedil;&atilde;o criminal e da possibilidade de investiga&ccedil;&atilde;o penal, o controle externo da atividade policial, a supervis&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade, a prote&ccedil;&atilde;o e garantia dos direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos. A expectativa que a recep&ccedil;&atilde;o das novas fun&ccedil;&otilde;es despertava nos membros do MP foi demonstrada em distintos levantamentos acad&ecirc;micos (Sinhoretto, 2011), sendo que em todos eles a institui&ccedil;&atilde;o era vista como a respons&aacute;vel por institucionalizar<sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a> as promessas da democracia brasileira.</p>     <p>Neste estudo, apresentamos um novo retrato do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a partir de tr&ecirc;s questionamentos direcionados aos pr&oacute;prios membros da institui&ccedil;&atilde;o: a) quem s&atilde;o os membros do MP? b) o Minist&eacute;rio P&uacute;blico merece o t&iacute;tulo de &ldquo;guardi&atilde;o da democracia&rdquo;? e c) os membros do MP s&atilde;o promotores da a&ccedil;&atilde;o penal ou verdadeiros agentes garantidores de uma sociedade mais justa?</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico na nova ordem constitucional</b></p>     <p>A origem do Minist&eacute;rio P&uacute;blico remete ao absolutismo franc&ecirc;s do s&eacute;culo xiv, &ldquo;quando funcion&aacute;rios reais ganharam prerrogativa para agir em nome da monarquia e na acusa&ccedil;&atilde;o de criminosos comuns&rdquo; (Paula, 2010: 74). Por isso, na maioria dos pa&iacute;ses, as fun&ccedil;&otilde;es exercidas por essa ag&ecirc;ncia est&atilde;o associadas &agrave; acusa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de algu&eacute;m pela pr&aacute;tica de um determinado delito. T&ecirc;m crescido, por&eacute;m, os arranjos institucionais que ampliam as atribui&ccedil;&otilde;es tradicionais deste &oacute;rg&atilde;o. Para Gershman (1992), a &ecirc;nfase na preven&ccedil;&atilde;o do delito fez com que as fun&ccedil;&otilde;es dos promotores norte&#8209;americanos fossem substantivamente alteradas, aumentando o prest&iacute;gio e poder da categoria <i>vis&#8209;&agrave;&#8209;vis </i>a aus&ecirc;ncia de mecanismos de controle interno e externo. Todavia, mesmo nesta localidade, a atua&ccedil;&atilde;o do promotor se concentra na &aacute;rea penal.</p>     <p>A singularidade do MP brasileiro reside na possibilidade de a sua atua&ccedil;&atilde;o transcender a seara criminal (Sadek, 1997), englobando tem&aacute;ticas t&atilde;o diversas como o controle da atividade policial, a supervis&atilde;o da pena privativa de liberdade e a prote&ccedil;&atilde;o e garantia dos direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a> (Cardia <i>et al</i>., 1998).</p>     <p>A conforma&ccedil;&atilde;o organizacional do MP brasileiro &eacute; consequ&ecirc;ncia de um movimento iniciado na transi&ccedil;&atilde;o do autoritarismo para a democracia, que buscava o maior acesso &agrave; justi&ccedil;a para a popula&ccedil;&atilde;o mais pobre (Paula, 2010). Ao longo da ditadura militar (1964&#8209;1985), o promotor de justi&ccedil;a era respons&aacute;vel pelo atendimento jur&iacute;dico da popula&ccedil;&atilde;o hipossuficiente, sendo evidente como os indiv&iacute;duos que viviam em contextos de desvantagem concentrada sofriam com a aus&ecirc;ncia de determinados servi&ccedil;os p&uacute;blicos e com a viol&ecirc;ncia de agentes p&uacute;blicos. Nessa &eacute;poca, o MP era um &oacute;rg&atilde;o especializado do Poder Executivo, como ocorre nos demais pa&iacute;ses (Kerche, 2007).</p>     <p>Durante a constituinte, os promotores de justi&ccedil;a passam a reivindicar uma atua&ccedil;&atilde;o mais expressiva por parte do MP, argumentando que esse deveria ter atribui&ccedil;&otilde;es mais amplas do que a acusa&ccedil;&atilde;o penal. O resultado dessa mobiliza&ccedil;&atilde;o foi a sua consagra&ccedil;&atilde;o como institui&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma e independente no cap&iacute;tulo &ldquo;Das fun&ccedil;&otilde;es essenciais &agrave; Justi&ccedil;a&rdquo; da CR/1988 (Cardia <i>et al</i>., 1998: 189). &Eacute; a partir deste momento que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico passa a ter a responsabilidade de defesa da ordem jur&iacute;dica, do regime democr&aacute;tico e dos interesses sociais e individuais indispon&iacute;veis (art. 127 da CR /1988), o que ampliou as compet&ecirc;ncias do MP para al&eacute;m da titularidade da a&ccedil;&atilde;o penal p&uacute;blica (art. 129).<sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A nova institucionalidade do MP incluiu a cria&ccedil;&atilde;o e o reconhecimento de inovadores instrumentos jur&iacute;dicos (como a A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica)<sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a> e extrajudiciais (como o Inqu&eacute;rito Civil<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a> e o Termo de Ajustamento de Conduta),<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a> indispens&aacute;veis &agrave; garantia dos direitos dos hipossuficientes. Essas altera&ccedil;&otilde;es trouxeram implica&ccedil;&otilde;es pr&aacute;ticas para o funcionamento do MP, que passou a gozar de maior independ&ecirc;ncia com rela&ccedil;&atilde;o aos Poderes Executivo, Legislativo e Judici&aacute;rio, autonomia administrativa e funcional, sem a previs&atilde;o de qualquer mecanismo de <i>accountability</i> (Sadek, 2002).<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a> </p>     <p>Desde a CR/1988, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico brasileiro organiza&#8209;se em dois ramos principais: o da Uni&atilde;o (MPU) e o dos estados (MPE). Duas s&atilde;o as diferen&ccedil;as existentes entre eles: a institucionalidade da justi&ccedil;a em quest&atilde;o &ndash; se federal ou estadual &ndash; e a tem&aacute;tica, posto que trabalho e militar s&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es exclusivas do MPU, enquanto os MPEs trabalham com uma mir&iacute;ade de assuntos, excluindo o direito do trabalho ou militar.</p>     <p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico da Uni&atilde;o (MPU) divide&#8209;se em quatro ramos: Federal, Militar, Trabalho e Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Distrito Federal e dos Territ&oacute;rios. Perante o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), somente podem atuar os seus integrantes (Sadek, 1997: 6). Todos os membros MPU s&atilde;o denominados procuradores.</p>     <p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico dos Estados (MPE) corresponde &agrave;s unidades da federa&ccedil;&atilde;o, somando 26 institui&ccedil;&otilde;es. Seus membros s&atilde;o denominados promotores, quando exercem suas fun&ccedil;&otilde;es perante os ju&iacute;zes estaduais; ou procuradores, quando atuam na segunda inst&acirc;ncia perante um col&eacute;gio de desembargadores. Ou seja, no MPE ser procurador ou promotor &eacute; uma diferencia&ccedil;&atilde;o que ocorre de acordo com a etapa em que o profissional se encontra na carreira.</p>     <p>A abertura do sistema de justi&ccedil;a &agrave;s demandas populares multiplicou as atribui&ccedil;&otilde;es dos membros do MP, levando &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de novos concursos para a amplia&ccedil;&atilde;o da quantidade de profissionais (Arantes, 1999). Como o ingresso na carreira &eacute; reservado aos bachar&eacute;is em Direito aprovados em um concurso de provas e t&iacute;tulos, cujas exig&ecirc;ncias e grau de dificuldade s&atilde;o elevados, a forma de sele&ccedil;&atilde;o dos quadros &eacute; vista como uma barreira &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o dos segmentos mais populares nos quadros da institui&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Esta forma de estrutura&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico contribui para que essa ag&ecirc;ncia se institucionalize como um campo dentro do sistema de justi&ccedil;a,<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a> isto &eacute;, um espa&ccedil;o que estrutura regras, recursos e agentes com determinadas caracter&iacute;sticas, com o objetivo de exercer domina&ccedil;&atilde;o. O campo &eacute; uma unidade anal&iacute;tica que Bourdieu (1998) construiu a partir da sociologia de Weber, j&aacute; que a ossatura desse conceito se fundamenta na ideia de diferencia&ccedil;&atilde;o da sociedade que, por seu turno, seria resultado da autonomiza&ccedil;&atilde;o dos sistemas de a&ccedil;&atilde;o. Almeida (2014: 82) argumenta que dentro do campo s&atilde;o &ldquo;produzidas formas de domina&ccedil;&atilde;o espec&iacute;ficas, bem como se reproduzem formas de domina&ccedil;&atilde;o pr&oacute;prias de outros campos sociais, que se traduzem na l&oacute;gica espec&iacute;fica de cada um desses espa&ccedil;os sociais&rdquo;.</p>     <p>Tratar o MP como um campo, no sentido que Bourdieu (1998) aplica ao termo, significa compreender como se d&aacute; o seu funcionamento, com especial &ecirc;nfase em como s&atilde;o recrutados os seus membros e em que medida a posi&ccedil;&atilde;o de cada qual resulta da quantidade de capital acumulada em outros c&iacute;rculos para al&eacute;m do pr&oacute;prio MP. Essas caracter&iacute;sticas, por sua vez, podem ser vislumbradas no perfil dos operadores, na percep&ccedil;&atilde;o que eles t&ecirc;m sobre as principais fun&ccedil;&otilde;es da institui&ccedil;&atilde;o e, ainda, no estilo de trabalho. Entender o MP como um campo dentro do sistema de justi&ccedil;a e, fora dele, dentro do mundo pol&iacute;tico, significa compreender em que medida as regras e os recursos outorgados a essa institui&ccedil;&atilde;o com a CR/1988 s&atilde;o operacionalizados.</p>     <p>Assim, por um lado, a transi&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica transformou o Minist&eacute;rio P&uacute;blico em &ldquo;quarto poder&rdquo; (Arantes, 1999: 100) em um campo aut&ocirc;nomo em rela&ccedil;&atilde;o ao sistema de justi&ccedil;a, dado o recebimento de novas fun&ccedil;&otilde;es, que estenderam as suas atribui&ccedil;&otilde;es de titular da a&ccedil;&atilde;o penal ao campo pol&iacute;tico; mas por outro, a possibilidade de cuidar de uma mir&iacute;ade de fun&ccedil;&otilde;es se tornou uma esp&eacute;cie de &ldquo;cheque em branco&rdquo;. Contudo, nem todos os promotores e procuradores preenchem o cheque da mesma forma, sendo que esse preenchimento &eacute; o que se pretende desvelar nas se&ccedil;&otilde;es seguintes.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Metodologia</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os dados analisados neste artigo s&atilde;o resultantes de uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Seguran&ccedil;a e Cidadania (CESeC)<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a> com promotores e procuradores de justi&ccedil;a entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016.</p>     <p>De acordo com as informa&ccedil;&otilde;es repassadas pelo Conselho Nacional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico (CNMP), em janeiro de 2015 o MP da Uni&atilde;o contava com 2270 membros e os MPs estaduais com 10 056 membros, excluindo&#8209;se deste c&aacute;lculo os servidores administrativos. Como se nota na <a href="#t1">tabela 1</a>, a quantidade de membros do MPE e do MPU em cada estado da federa&ccedil;&atilde;o &eacute; bastante diversa, sendo que a taxa de promotores e procuradores de justi&ccedil;a por 100 000 habitantes &eacute; uma boa medida desta desigualdade. Em m&eacute;dia, o pa&iacute;s conta com seis membros do MP para cada 100 000 habitantes, sendo enorme a discrep&acirc;ncia, dada a grande concentra&ccedil;&atilde;o de membros do MP no Distrito Federal (19 para cada 100 000 habitantes) e a baixa concentra&ccedil;&atilde;o no Amazonas e no Par&aacute;, cada qual com quatro promotores ou procuradores para cada grupo de 100 000 habitantes.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t1"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t1.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Para alcan&ccedil;ar essa diversidade de profissionais, foi organizada uma pesquisa <i>on&#8209;line</i>, aplicada em dois momentos. No primeiro, entre fevereiro e agosto de 2015, o CNMP enviou <i>e&#8209;mails</i> para a coordena&ccedil;&atilde;o de cada MPU e MPE solicitando o encaminhamento do question&aacute;rio aos seus membros. No segundo, entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, a coordena&ccedil;&atilde;o da pesquisa enviou 1953 <i>e&#8209;mails</i> para os endere&ccedil;os cadastrados nas p&aacute;ginas <i>web</i> das institui&ccedil;&otilde;es. A taxa de retorno foi de 7%, com 899 question&aacute;rios devidamente preenchidos. Outros 309 foram exclu&iacute;dos por n&atilde;o contarem com todas as respostas, inviabilizando compara&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Com vistas a garantir a representatividade dos resultados, a amostra de 899 question&aacute;rios foi ponderada de acordo com o MP de origem (se Uni&atilde;o ou Estadual) e o estado da federa&ccedil;&atilde;o em que o profissional atua, posto que o MPE tem um peso maior do que o MPU e estados como S&atilde;o Paulo contam com mais profissionais do que o Amap&aacute;, por exemplo. Ap&oacute;s a pondera&ccedil;&atilde;o, a distribui&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica dos question&aacute;rios refletiu a distribui&ccedil;&atilde;o espacial dos membros do MP (<a href="#t2">tabela 2</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t2"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t2.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>O question&aacute;rio aplicado possu&iacute;a 37 quest&otilde;es, sendo 18 quest&otilde;es de perfil socioprofissional, cinco sobre fun&ccedil;&otilde;es do MP, quatro sobre controle da atividade policial, quatro sobre supervis&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade, sobre prote&ccedil;&atilde;o e garantia dos direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos e duas quest&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o da <i>performance</i> do sistema de justi&ccedil;a. Na pr&oacute;xima se&ccedil;&atilde;o, expomos os resultados quantitativos obtidos com a pesquisa, sendo que os percentuais apresentados podem ter uma varia&ccedil;&atilde;o de um ponto para mais ou para menos.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Quem s&atilde;o os membros do MP?</b></p>     <p>Historicamente, as atividades relacionadas &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da lei s&atilde;o ocupa&ccedil;&otilde;es masculinas, dado o entendimento de que a acusa&ccedil;&atilde;o e a decis&atilde;o do destino de &ldquo;criminosos&rdquo; demandam caracter&iacute;sticas como &ldquo;sangue frio&rdquo; e desprendimento, que n&atilde;o estariam presentes nas mulheres (Kakar, 2002: 238). O Minist&eacute;rio P&uacute;blico brasileiro parece ser um reflexo dessa vis&atilde;o: 70% dos seus membros s&atilde;o homens. A t&iacute;tulo de compara&ccedil;&atilde;o, o efetivo feminino das pol&iacute;cias brasileiras est&aacute; em torno de 19% (FBSP, 2016), percentual semelhante ao encontrado na magistratura (Vianna <i>et al</i>., 1997) e no pr&oacute;prio MP em 1990 (Castilho e Sadek, 1998: 6). Logo, nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, a institui&ccedil;&atilde;o se abriu ao ingresso feminino, que aumentou em 10%.</p>     <p>Os entrevistados se declararam brancos (76,3%) quanto &agrave; cor da pele. No Censo de 2010, &ldquo;os negros no Brasil, considerados aqueles que se declaram pardos e pretos, correspondiam a 96,7 milh&otilde;es de indiv&iacute;duos &ndash; 50,7% dos residentes&rdquo; (Volpe <i>et al</i>., 2012: 311), algo que n&atilde;o encontra resson&acirc;ncia dentro do MP, integrado majoritariamente por homens brancos: somente essa categoria responde por 53,3% do total de membros.</p>     <p>A sociologia das profiss&otilde;es ajuda a compreender esses resultados. Segundo esse aporte, &ldquo;carreiras mais masculinas t&ecirc;m menor participa&ccedil;&atilde;o de pretos e pardos&rdquo; (Vargas, 2010: 112), dada a forma como esses campos refletem a pr&oacute;pria organiza&ccedil;&atilde;o da sociedade. Apesar de o concurso ser aberto a todos, &ldquo;s&atilde;o poucos os candidatos que desafiam a hierarquia n&atilde;o escrita nas carreiras&rdquo; (<i>ibidem</i>: 114). Visto que o campo do MP se apresenta como hierarquicamente superior a outros do sistema de justi&ccedil;a, seus membros pertencem prioritariamente a um grupo de poder espec&iacute;fico.</p>     <p>Em seu livro <i>As profiss&otilde;es imperiais</i>, Edmundo Campos Coelho (1999) descrevia os bachar&eacute;is em Direito como uma elite de homens brancos que possu&iacute;am um t&iacute;tulo e o ostentavam na parede, demarcando a sua posi&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o aos demais, que exerciam a atividade de maneira pr&aacute;tica. Desde essa &eacute;poca, v&aacute;rias mudan&ccedil;as ocorreram no acesso aos cursos jur&iacute;dicos no Brasil, o que facilitou a obten&ccedil;&atilde;o do diploma por uma gama de cidad&atilde;os que, na velha ordem, n&atilde;o teriam essa chance. Contudo,</p>     <p>em que pese o expressivo quantitativo de faculdades de Direito no pa&iacute;s, a rela&ccedil;&atilde;o candidato/vaga nos cursos mais prestigiosos permanece elevada. Por outro lado, nem todos os graduados em Direito exercer&atilde;o a profiss&atilde;o, dada a sele&ccedil;&atilde;o da OAB. Aos selecionados e atuantes caber&aacute; um exerc&iacute;cio profissional bastante auto&#8209;referido. (Vargas, 2010: 110)</p>     <p>Neste contexto, o concurso para o MP &eacute; a quarta barreira que os indiv&iacute;duos devem transpor, se constituindo em uma atualiza&ccedil;&atilde;o do peso que o diploma na parede tinha no Imp&eacute;rio. Trata&#8209;se de um concurso que reifica barreiras de classe: como os ditames para ingresso em cada um dos MPs s&atilde;o bastante rigorosos, existe elevada homogeneidade dos promotores e procuradores de justi&ccedil;a, algo especialmente vis&iacute;vel na origem social desses sujeitos &ndash; 40% s&atilde;o procedentes de fam&iacute;lias em que o pai e a m&atilde;e possuem curso superior ou p&oacute;s&#8209;gradua&ccedil;&atilde;o. Na popula&ccedil;&atilde;o brasileira somente 6,5% dos indiv&iacute;duos possuem diploma de n&iacute;vel superior (Comin e Barbosa, 2011).</p>     <p>Mais do que isso, os promotores e procuradores de justi&ccedil;a s&atilde;o, em boa medida, herdeiros dos bachar&eacute;is imperiais: 34% s&atilde;o filhos, netos ou sobrinhos de advogados. O MPE conta com um percentual maior de profissionais cujos ascendentes eram da carreira jur&iacute;dica (35,6%) do que o MPU (29,1%). Em ambos os casos, a maioria dos pais, tios ou av&oacute;s exercia a advocacia privada.</p>     <p>Aparentemente, existe certo fechamento do recrutamento dentro de determinadas classes sociais, dada a &ldquo;limita&ccedil;&atilde;o&rdquo; dos membros do MP a um determinado c&iacute;rculo estamental, o que pode levar ao fechamento end&oacute;geno das rela&ccedil;&otilde;es sociais (Weber, 1999: 181). Em outras palavras, o acesso ao campo do MP n&atilde;o &eacute; democr&aacute;tico, j&aacute; que &ldquo;a imperme&aacute;vel hierarquia interna entre as carreiras no Brasil parece se prolongar ao longo do tempo, abrindo pouco espa&ccedil;o para uma democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso a postos profissionais destacados&rdquo; (Vargas, 2010: 120).</p>     <p>A maioria dos membros do MP ingressou na carreira entre os anos de 1988 e 2008, sendo que t&atilde;o somente 6,6% assumiram a profiss&atilde;o antes da CR/1988. Logo, a institui&ccedil;&atilde;o tem passado por grande processo de renova&ccedil;&atilde;o de seus quadros na nova ordem constitucional (Sadek, 1997; Castilho e Sadek, 1998), apesar dessa tend&ecirc;ncia ter se arrefecido nos &uacute;ltimos anos (<a href="#t3">tabela 3</a>).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <a name="t3"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t3.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Os promotores e procuradores de justi&ccedil;a possuem uma idade m&eacute;dia de 42,8 anos (com uma mediana de 43 anos), sendo que n&atilde;o existem diferen&ccedil;as de idade por sexo. &Eacute; um perfil muito semelhante ao dos ju&iacute;zes, que no &uacute;ltimo levantamento apresentavam m&eacute;dia de idade em torno de 42 anos (Vianna <i>et al</i>., 1997: 60), mas distinto do levantamento anterior de Sadek (1997), quando os membros do MP tinham idade m&eacute;dia de 35 anos. Houve certo envelhecimento desses profissionais porque o ritmo de entrada de novos membros desacelerou.</p>     <p>As diferen&ccedil;as no perfil et&aacute;rio s&atilde;o significativas por lugar de trabalho. A <a href="#t4">tabela 4</a> indica que quanto mais velho o sujeito, maior a probabilidade de ele realizar o seu trabalho na capital. A mudan&ccedil;a geogr&aacute;fica, do interior para a capital, acontece em torno dos 40 anos de idade, o que pode ser explicado pela forma de estrutura&ccedil;&atilde;o da carreira.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t4"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t4.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Os promotores iniciam as suas atividades em cidades pequenas, o que ocorre tamb&eacute;m com os procuradores da Uni&atilde;o, dado o processo de interioriza&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o (Castilho e Sadek, 1998: 26). Nesta etapa, o profissional atua &ldquo;na chamada &lsquo;cl&iacute;nica geral&rsquo;, isto &eacute;, cuidando de processos relacionados a todas as &aacute;reas&rdquo; (Silva, 2001: 131), o que tem como vantagem fazer com que o operador entenda que a sua principal fun&ccedil;&atilde;o &eacute; o atendimento ao p&uacute;blico. Depois de alguns anos, dependendo das vagas existentes para remo&ccedil;&atilde;o, o indiv&iacute;duo pode se candidatar para o trabalho em outras cidades. A vantagem dessa mudan&ccedil;a &eacute; a possibilidade de especializa&ccedil;&atilde;o, um trabalho focalizado em poucas &aacute;reas tem&aacute;ticas em detrimento da &ldquo;cl&iacute;nica geral&rdquo;. Ap&oacute;s quase uma d&eacute;cada de servi&ccedil;o, o sujeito &ldquo;tem a chance de se candidatar aos cargos mais especializados do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e de &lsquo;perseguir promo&ccedil;&otilde;es&rsquo; at&eacute; ter condi&ccedil;&otilde;es de galgar o &uacute;ltimo degrau da carreira&rdquo; (<i>ibidem</i>), quando &eacute; transferido para a capital ou regi&atilde;o metropolitana (no caso do MPE) ou para Bras&iacute;lia (no caso do MPU).</p>     <p>Atualmente, 67,6% dos procuradores de justi&ccedil;a da Uni&atilde;o est&atilde;o lotados nas capitais e regi&otilde;es metropolitanas, enquanto 50,9% dos membros dos MPs estaduais se encontram no interior. No caso do MPE, apesar de v&aacute;rios promotores j&aacute; fazerem <i>jus</i> &agrave; remo&ccedil;&atilde;o para capital, visto que a renova&ccedil;&atilde;o dos quadros se arrefeceu nos &uacute;ltimos anos, eles ainda est&atilde;o lotados nas cidades do interior.</p>     <p>Os entrevistados optaram pela profiss&atilde;o de promotor ou procurador pouco tempo ap&oacute;s a gradua&ccedil;&atilde;o em Direito (em m&eacute;dia, 4 anos). A aprova&ccedil;&atilde;o no concurso aconteceu quando o sujeito era bastante jovem: em m&eacute;dia com 29 anos (mediana de 28 anos), indicando que a prepara&ccedil;&atilde;o para o concurso &eacute; feita durante o bacharelado.<sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a> N&atilde;o resta d&uacute;vida de que a op&ccedil;&atilde;o pela carreira p&uacute;blica ocorre em tenra idade, provavelmente em raz&atilde;o da influ&ecirc;ncia e apoio das fam&iacute;lias, que podem custear os estudos de seus membros enquanto esses n&atilde;o s&atilde;o aprovados no concurso.</p>     <p>Apesar de os promotores e procuradores ingressarem no MP ainda muito jovens (26 anos em m&eacute;dia), a maioria conta com algum tipo de experi&ecirc;ncia profissional anterior. Entre as ocupa&ccedil;&otilde;es exercidas est&atilde;o a advocacia privada (44%), as atividades de serventu&aacute;rio da justi&ccedil;a estadual e federal (25%) e outras ocupa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o jur&iacute;dicas (22%). &Eacute; bom lembrar que, at&eacute; 2010, boa parte dos MPs estaduais n&atilde;o exigia o exerc&iacute;cio da advocacia por um tempo m&iacute;nimo e, por isso, ter trabalhado antes n&atilde;o era um pr&eacute;&#8209;requisito para o concurso, o que explica a aus&ecirc;ncia de experi&ecirc;ncia profissional entre 9,7% dos entrevistados.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Como a op&ccedil;&atilde;o pela carreira p&uacute;blica pode decorrer da competi&ccedil;&atilde;o e da dificuldade de se encontrar uma boa posi&ccedil;&atilde;o no mercado privado de advogados (como observado em Vianna <i>et al</i>. (1997) para os magistrados brasileiros), pedimos para os entrevistados apontarem os cinco motivos determinantes da op&ccedil;&atilde;o pelo concurso do MP (<a href="#t5">tabela 5</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t5"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t5.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Em primeiro lugar aparece a realiza&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a (98%), seguida pela estabilidade garantida pelo emprego p&uacute;blico (92%). Esses resultados diferem dos encontrados por Azevedo (2010) para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, quando a estabilidade aparecia como a motiva&ccedil;&atilde;o principal. No entanto, em ambos os casos o concurso p&uacute;blico &eacute; visto como uma forma de aliviar as incertezas que a advocacia privada apresenta. S&atilde;o, portanto, indiv&iacute;duos que se veem como vocacionados para o exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es de bacharel em Direito, mas n&atilde;o desejam ter de &ldquo;lutar pela sobreviv&ecirc;ncia&rdquo; diariamente em um escrit&oacute;rio (<i>ibidem</i>).</p>     <p>Quase todos os entrevistados marcaram a op&ccedil;&atilde;o &ldquo;realiza&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a&rdquo;, o que pode ser visto como a resposta socialmente desej&aacute;vel de membros de uma institui&ccedil;&atilde;o inscrita na ordem constitucional como essencial para a administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a. Do ponto de vista sociol&oacute;gico, essa afirma&ccedil;&atilde;o aciona uma s&eacute;rie de curiosidades sobre o que essa &lsquo;justi&ccedil;a&rsquo; pode significar: se apenas acusar publicamente aqueles que cometeram um crime, ou se trabalhar para a constru&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas que garantam maior equidade entre indiv&iacute;duos distintos. A primeira hip&oacute;tese explicativa parece se apresentar como vitoriosa, j&aacute; que a &ldquo;atua&ccedil;&atilde;o no combate &agrave; criminalidade&rdquo; foi mencionada como motivo por 75% dos entrevistados, em detrimento de &ldquo;prote&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o de baixa renda&rdquo;, que aparece com um percentual menor de men&ccedil;&otilde;es do que a &ldquo;remunera&ccedil;&atilde;o&rdquo; (64% <i>versus </i>74%, respectivamente). Ent&atilde;o, na pr&oacute;xima se&ccedil;&atilde;o investigamos se o MP tem atuado para a institucionaliza&ccedil;&atilde;o da democracia no Brasil.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico merece o t&iacute;tulo de &ldquo;guardi&atilde;o da democracia&rdquo;?</b></p>     <p>Qualificar o Minist&eacute;rio P&uacute;blico como &ldquo;guardi&atilde;o da democracia&rdquo; &eacute; atribuir&#8209;lhe miss&otilde;es que v&atilde;o desde a vocaliza&ccedil;&atilde;o de demandas sociais at&eacute; &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o da justa aplica&ccedil;&atilde;o da lei (Arantes, 1999). Para compreender como os membros dos MPs percebiam esse direcionamento geral, eles deveriam se posicionar entre concordar totalmente e discordar totalmente diante de oito assertivas distintas.</p>     <p>As afirma&ccedil;&otilde;es que serviram de base para essa quest&atilde;o foram elaboradas a partir de Sadek (1997) &ndash; primeira a mapear as mudan&ccedil;as introduzidas pela CR/1988 e as expectativas dos promotores estaduais em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s suas novas atividades &ndash; e Azevedo (2010), que delineou o entendimento dos procuradores federais quanto a essas altera&ccedil;&otilde;es. Em ambos os estudos, a maior aspira&ccedil;&atilde;o era de que o MP se tornasse um ator de destaque na constru&ccedil;&atilde;o da democracia, apesar da dificuldade de seus membros em conjugar as expectativas legais com a realidade do servi&ccedil;o prestado. Vinte anos depois da primeira pesquisa quantitativa sobre o tema, o cen&aacute;rio n&atilde;o &eacute; distinto (<a href="#t6">tabela 6</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t6"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t6.jpg">     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>A quase totalidade dos entrevistados concorda, no todo ou em parte, com tr&ecirc;s afirma&ccedil;&otilde;es que, apesar de diversas, expressam os principais <i>slogans</i> do MP ap&oacute;s a Constituinte: a) &ldquo;cabe obrigatoriamente ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico exigir da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica que assegure os direitos previstos nas Constitui&ccedil;&otilde;es (Federal e Estadual) e nas leis&rdquo; (97,2%) e b) &ldquo;o Minist&eacute;rio P&uacute;blico desempenha papel de promo&ccedil;&atilde;o da cidadania e conscientiza&ccedil;&atilde;o da sociedade brasileira&rdquo; (96,3%). Ambas dizem respeito ao papel da institui&ccedil;&atilde;o como guardi&atilde; dos ideais republicanos, o que seria viabilizado pela atua&ccedil;&atilde;o de seus membros, que devem exigir das reparti&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas o estrito cumprimento do dever legal, assegurar que todos os indiv&iacute;duos tenham consci&ecirc;ncia de seus direitos e deveres, al&eacute;m de resguardar qualquer sujeito de excessos praticados por outrem, empresa ou at&eacute; mesmo pelo poder p&uacute;blico.</p>     <p>Da&iacute; vem o endosso &agrave; ideia de que c) &ldquo;o Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; o canal de vocaliza&ccedil;&atilde;o de demandas sociais com vistas a alargar o acesso &agrave; solu&ccedil;&atilde;o de conflitos coletivos&rdquo; (89,2%). Para v&aacute;rios dos entrevistados, a &ldquo;cl&iacute;nica geral&rdquo; (Silva, 2001) que qualifica o trabalho no interior do Brasil &eacute; exemplo irrefut&aacute;vel de que a institui&ccedil;&atilde;o &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, posto que encaminha os sujeitos vulner&aacute;veis para atendimentos e &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos.</p>     <p>A afirma&ccedil;&atilde;o &ldquo;o Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; socialmente engajado&rdquo; contou com a aprova&ccedil;&atilde;o total ou parcial de 75,7% dos entrevistados. A possibilidade de a institui&ccedil;&atilde;o atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos inaugura, formalmente, a judicializa&ccedil;&atilde;o de conflitos pol&iacute;ticos (Arantes, 1999: 88). Considerando que essa &eacute; reconhecida como a principal mudan&ccedil;a institucional dada pela constituinte (Cardia <i>et al</i>., 1998), o percentual confirma que os atuais membros do MP se percebem, simultaneamente, como operadores da justi&ccedil;a e atores pol&iacute;ticos. Todavia, a a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica parece ter um limite claro para os entrevistados.</p>     <p>Ao contr&aacute;rio do idealizado na constituinte, os membros do MP reconhecem que sua atua&ccedil;&atilde;o deve sempre se basear no arcabou&ccedil;o jur&iacute;dico existente, ainda que esse venha a ferir determinados direitos. Por isso, a frase com maior percentual de discord&acirc;ncia foi &ldquo;no Minist&eacute;rio P&uacute;blico h&aacute; uma press&atilde;o para que o compromisso com a justi&ccedil;a social prepondere sobre a estrita aplica&ccedil;&atilde;o das leis&rdquo; (54,5% concordam total ou parcialmente). Agir de acordo com a justi&ccedil;a social &eacute; atuar com vistas a corrigir injusti&ccedil;as provocadas por pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, decis&otilde;es dos entes federados e, ainda, dispositivos legais. &Eacute; uma a&ccedil;&atilde;o mais especializada, operacionalizada a partir de mecanismos extrajudiciais, como tem ocorrido nas &aacute;reas da sa&uacute;de (Asensi, 2010) e da educa&ccedil;&atilde;o (Marques <i>et al.</i>, 2000).</p>     <p>O compromisso com a justi&ccedil;a social significa acionar os princ&iacute;pios previstos no Art. 1<sup>o</sup>. da Carta Magna, em detrimento de se ater a qualquer outra normativa existente no ordenamento jur&iacute;dico. &Eacute; uma tentativa realizar &ldquo;os ideais de justic&#807;a estabelecidos na Constituic&#807;a&#771;o, livrando&#8209;se de dogmas conservadores que s&oacute; interessam &agrave; manutenc&#807;a&#771;o da injustic&#807;a social&rdquo; (Marques <i>et al.</i>, 2000: 279). Para tanto, o membro do MP deve ter a consci&ecirc;ncia de que &eacute; a sua a&ccedil;&atilde;o socialmente engajada que ser&aacute; capaz de modificar &ldquo;o mundo fa&#769;tico ale&#769;m do juri&#769;dico&rdquo; (<i>ibidem</i>). Talvez o recha&ccedil;o a essa assertiva se deva &agrave; fun&ccedil;&atilde;o do MP como &ldquo;fiscal da lei&rdquo;, o que significa &ldquo;acompanhar a aplica&ccedil;&atilde;o da lei pelo juiz em casos concretos envolvendo direitos individuais considerados indispon&iacute;veis&rdquo; n&atilde;o como um dos envolvidos no processo, mas sim como uma terceira figura, &ldquo;representando o Estado e sua fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de zelar por direitos indispon&iacute;veis e interesses de indiv&iacute;duos classificados juridicamente como incapazes&rdquo; (Arantes, 1999: 84).</p>     <p>Nesta senda, tentamos mapear quais as tem&aacute;ticas que t&ecirc;m demandado maior esfor&ccedil;o institucional. Para tanto, os entrevistados deveriam avaliar a atua&ccedil;&atilde;o de sua institui&ccedil;&atilde;o (MPE ou MPU) em 29 &aacute;reas &ndash; que representariam as novas atribui&ccedil;&otilde;es concedidas ao MP pela CR/1988 &ndash;, utilizando conceitos que variavam entre p&eacute;ssimo e &oacute;timo. Considerando os percentuais que configuram uma avalia&ccedil;&atilde;o positiva, isto &eacute;, atua&ccedil;&atilde;o &oacute;tima ou boa, constata&#8209;se que a promo&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o penal p&uacute;blica incondicionada,<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a> aquela em que o processo penal pode ser iniciado independentemente da vontade da v&iacute;tima, foi a que recebeu melhor avalia&ccedil;&atilde;o, com 80% de &oacute;tima ou boa (<a href="#t7">tabela 7</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t7"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t7.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Outras &aacute;reas que receberam uma avalia&ccedil;&atilde;o positiva com percentual de &oacute;timo e bom superior a 70% foram: oferecimento de representa&ccedil;&atilde;o &agrave; pr&aacute;tica de ato infracional, que &eacute; a imputa&ccedil;&atilde;o a um adolescente de uma conduta que, quando praticada por um adulto, seria considerada criminosa; fiscaliza&ccedil;&atilde;o do processo eleitoral, fun&ccedil;&atilde;o que tem ganhado proemin&ecirc;ncia ap&oacute;s o &uacute;ltimo pleito eleitoral (2014), quando a chapa da presidente eleita Dilma Rousseff passou a ser questionada pelo MP em raz&atilde;o dos desvios de recurso;<sup><a href="#13">13</a></sup><a name="top13"></a> atendimento ao p&uacute;blico, atividade indispens&aacute;vel para o mapeamento das demandas da popula&ccedil;&atilde;o; e prote&ccedil;&atilde;o e garantia dos direitos das crian&ccedil;as e dos adolescentes na seara protetiva, atribui&ccedil;&atilde;o recebida com a entrada em vigor do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA, 1990).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Com avalia&ccedil;&atilde;o acima de 60% est&atilde;o seis tem&aacute;ticas: meio ambiente, atribui&ccedil;&atilde;o decorrente da Lei 6.938/1981, que garante o direito de todos a um meio ambiente natural sustent&aacute;vel; custos<i> legis</i> (68% de &oacute;tima e boa), que levaria &agrave; bandeira de que o membro do MP &eacute; algu&eacute;m que promove a justi&ccedil;a por garantir que as leis existentes ser&atilde;o cumpridas; defesa do consumidor (66%), decorrente da Lei 7.437/1985, que admite a possibilidade de a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica para pr&aacute;ticas que violem rela&ccedil;&otilde;es livres e justas de consumo; combate &agrave; improbidade (64%), que tem ganhado visibilidade nas investiga&ccedil;&otilde;es e procedimentos da Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato;<sup><a href="#14">14</a></sup><a name="top14"></a> promo&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o socioeducativa (63%), que visa garantir que jovens em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade social n&atilde;o sejam v&iacute;timas ou autores de crimes; e, por fim, condu&ccedil;&atilde;o da investiga&ccedil;&atilde;o policial (61%), que ocorre quando os membros do MP atuam em conjunto com as pol&iacute;cias civis e federal para a produ&ccedil;&atilde;o de provas que permitam a incrimina&ccedil;&atilde;o (ou n&atilde;o) de determinados indiv&iacute;duos, o que tamb&eacute;m tem sido recorrente na Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato.</p>     <p>As demais 13 &aacute;reas receberam uma avalia&ccedil;&atilde;o positiva entre 60% e 30%, indicando que o entrevistado n&atilde;o as percebia como searas priorit&aacute;rias ou tem&aacute;ticas relegadas a segundo plano. Vale ressaltar que o controle externo da atividade policial foi visto como atribui&ccedil;&atilde;o precariamente atendida pelo MP: somente 21% fizeram uma avalia&ccedil;&atilde;o positiva, sendo que 47,1% a classificaram como ruim ou p&eacute;ssima. Na pesquisa pioneira sobre o MP, Sadek (1997) encontrou o mesmo resultado, indicando que este parece ser o calcanhar de aquiles da institui&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Se a CR/1988 significou para o MP &ldquo;uma esp&eacute;cie de certid&atilde;o de (re)nascimento institucional, suficiente para habilit&aacute;&#8209;lo a ultrapassar suas fun&ccedil;&otilde;es tradicionais e refor&ccedil;ar sua responsabilidade pela defesa dos direitos coletivos e sociais&rdquo; (Arantes, 1999: 87), na vis&atilde;o dos entrevistados nem todas as atividades s&atilde;o executadas a contento, sendo que as tradicionalmente associadas &agrave; defesa do Estado preponderam em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;quelas qualificadas como defesa da sociedade. Para entender quais s&atilde;o as prioridades institucionais, pedimos aos entrevistados para apont&aacute;&#8209;las a partir de uma lista de 24 itens (<a href="#t8">tabela 8</a>).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t8"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t8.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>A categoria mais mencionada pelos respondentes foi o combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o (67%), o que pode ser decorrente do pr&oacute;prio momento pol&iacute;tico vivido pelo pa&iacute;s, com a visibilidade da Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato, que segundo o <i>site</i> do MPF &eacute; &ldquo;a maior investiga&ccedil;&atilde;o de corrup&ccedil;&atilde;o e lavagem de dinheiro que o Brasil j&aacute; teve&rdquo;.<sup><a href="#15">15</a></sup><a name="top15"></a> O MP tem se destacado na revela&ccedil;&atilde;o e acusa&ccedil;&atilde;o de indiv&iacute;duos e empresas que operaram esquemas de desvios de verbas p&uacute;blicas, sendo reconhecido como tal pela popula&ccedil;&atilde;o. Os entrevistados parecem endossar, ao seu turno, essa percep&ccedil;&atilde;o social, enumerando a corrup&ccedil;&atilde;o como a primeira da lista de &aacute;reas priorit&aacute;rias.</p>     <p>A segunda tem&aacute;tica com maior quantidade de men&ccedil;&otilde;es foi a investiga&ccedil;&atilde;o criminal (49%), que aparece com 13% a menos que a primeira colocada. Considerando que a retirada dessa atribui&ccedil;&atilde;o era a mudan&ccedil;a proposta pela PEC 37, al&eacute;m de a atividade de acusa&ccedil;&atilde;o do MP se basear nas provas coletadas ao longo da investiga&ccedil;&atilde;o, era de se esperar que um n&uacute;mero maior de entrevistados a mencionasse como prioridade.</p>     <p>Entre as tem&aacute;ticas pouco reconhecidas est&atilde;o a defesa dos direitos de minorias hist&oacute;ricas (como remanescentes de quilombo e ind&iacute;genas), das novas minorias (como LGBT), al&eacute;m da Justi&ccedil;a Militar. Desde a Lei Bicudo (Lei 9.299/1999), confirmada pela Emenda Constitucional n.&ordm; 45/2004 compete ao Tribunal do J&uacute;ri processar os homic&iacute;dio dolosos (intencionais) praticados por policiais militares, no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o, contra v&iacute;timas civis. A Justi&ccedil;a Militar, por sua vez, deve processar e julgar as mortes culposas, isto &eacute;, os &oacute;bitos resultantes de imprud&ecirc;ncia, neglig&ecirc;ncia ou imper&iacute;cia na pr&aacute;tica do policiamento ostensivo pela Pol&iacute;cia Militar. Assim, atuar na Justi&ccedil;a Militar significa diferenciar quais s&atilde;o as mortes dolosas das culposas, para adequado encaminhamento. Em um pa&iacute;s que registra seis mortes pela PM diariamente (FBSP, 2016), essa &aacute;rea deveria ser uma das maiores prioridades da institui&ccedil;&atilde;o. Ao n&atilde;o garantir que as mortes praticadas pela PM sejam adequadamente punidas, os membros do MP legitimam a exist&ecirc;ncia de uma justi&ccedil;a extralegal, que imp&otilde;e a pena a morte (Zaccone, 2015). Quando os entrevistados colocam essa atribui&ccedil;&atilde;o na &uacute;ltima posi&ccedil;&atilde;o do <i>ranking</i> de prioridades institucionais, eles ratificam a dificuldade em assumir o controle externo da atividade policial como uma tarefa inerente &agrave;s suas atribui&ccedil;&otilde;es constitucionais.</p>     <p>No campo &ldquo;outros&rdquo;, os entrevistados puderam precisar o que eles qualificavam como &aacute;reas priorit&aacute;rias, para al&eacute;m das listadas. A grande maioria reafirmou que o &ldquo;combate &agrave; criminalidade&rdquo; era a grande miss&atilde;o do MP. Outros apresentaram v&aacute;rias cr&iacute;ticas &agrave; postura que a institui&ccedil;&atilde;o adota, destacando que sua prioridade &eacute; &ldquo;obter espa&ccedil;o na m&iacute;dia, n&atilde;o entrar em choque com o Governo Estadual&rdquo; (Q.80) ou s&atilde;o &ldquo;os interesses privados&rdquo; (Q.822). N&atilde;o restam d&uacute;vidas de que, apesar de todas as mudan&ccedil;as decorrentes da CR/1988, na vis&atilde;o de seus pr&oacute;prios membros, uma das principais fun&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; a &aacute;rea penal</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Os membros do MP s&atilde;o promotores da a&ccedil;&atilde;o penal ou verdadeiros agentes garantidores de uma sociedade mais justa?</b></p>     <p>Em seu trabalho sobre as elites jur&iacute;dicas, Almeida (2014: 80) afirma que a &uacute;nica maneira de se compreender a estrutura&ccedil;&atilde;o e funcionamento de um campo (no sentido bourdieusiano do termo) dentro do sistema de justi&ccedil;a &eacute; a partir da investiga&ccedil;&atilde;o sobre a forma de combina&ccedil;&atilde;o de categorias como a origem dos membros, o exerc&iacute;cio e a distribui&ccedil;&atilde;o de poder dentro do interior da ag&ecirc;ncia <i>vis&#8209;&agrave;&#8209;vis </i>&ldquo;fen&ocirc;menos de origem social e simb&oacute;lica (mais especificamente, aqueles relacionados &agrave;s divis&otilde;es de classe, g&ecirc;nero e prest&iacute;gio), bem como aqueles decorrentes das fun&ccedil;&otilde;es e divis&otilde;es pol&iacute;tico&#8209;institucionais&rdquo;.</p>     <p>Para combinar essa mir&iacute;ade de caracter&iacute;sticas apontadas por Almeida (2014) como relevantes para o entendimento dos processos de hierarquiza&ccedil;&atilde;o ou mesmo autonomiza&ccedil;&atilde;o dentro de campos jur&iacute;dicos, procedemos a uma an&aacute;lise de <i>cluster</i> do tipo K&#8209;M&eacute;dias (Hartigan e Wong, 1979), que consiste numa opera&ccedil;&atilde;o matem&aacute;tica em que os algoritmos dividem os participantes da pesquisa em agrupamentos, a partir de determinados crit&eacute;rios. Trata&#8209;se, assim, do emprego de uma t&eacute;cnica estat&iacute;stica que viabiliza a cria&ccedil;&atilde;o de um conjunto em que os componentes sa&#771;o mais semelhantes, segundo determinados crite&#769;rios, do que os pertencentes a outros conjuntos (Vinhas <i>et al</i>., 2002).</p>     <p>O <i>cluster</i> K&#8209;me&#769;dias e&#769; o tipo de algoritmo recomendado para a classificac&#807;a&#771;o na&#771;o supervisionada, isto &eacute;, quando a aloca&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo em um grupo em detrimento dos demais &eacute; dada por algum crite&#769;rio de converge&#770;ncia (Hartigan e Wong, 1979). Para a cria&ccedil;&atilde;o dos <i>clusters</i> K&#8209;m&eacute;dias a partir dos dados da pesquisa, o c&aacute;lculo dos algoritmos levou em considera&ccedil;&atilde;o a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, a percep&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea penal como prioridade do MP e o lugar de trabalho (capital ou interior).</p>     <p>A &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o do membro do MP &eacute; importante para separar aqueles que atuam na cl&iacute;nica geral, agindo em todas as &aacute;reas; daqueles que exercem a profiss&atilde;o de forma muito especializada (<a href="#t9">tabela 9</a>). Do total de entrevistados, somente 9,4% podiam ser encaixados no primeiro grupo. A tend&ecirc;ncia &eacute; a divis&atilde;o dos promotores e procuradores em dois grupos principais: aqueles que n&atilde;o trabalham em quaisquer das tr&ecirc;s &aacute;reas mencionadas (26,3%), se concentrando no oferecimento da den&uacute;ncia no processo penal, e aqueles que atuam na &aacute;rea de direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos (38,8%).</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t9"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t9.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>Os direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos foram introduzidos na administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a com a CR/1988 e abra&ccedil;ados por um quantitativo elevado de entrevistados, seja de forma exclusiva (38,8%) ou combinada com alguma outra seara (23,7%). O controle externo da atividade policial e a supervis&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade, por sua vez, s&atilde;o tem&aacute;ticas claramente relegadas a segundo plano. Esses temas eram vistos, na promulga&ccedil;&atilde;o da nova Carta, como as searas em que o MP dificilmente conseguiria ter uma atua&ccedil;&atilde;o mais especializada (Sadek, 1997). Aparentemente, o progn&oacute;stico daquela &eacute;poca se confirmou, o que pode ser explicado pela preval&ecirc;ncia da tradicional fun&ccedil;&atilde;o de acusador no processo penal, atividade reconhecida como prioridade m&aacute;xima por 48,6% dos entrevistados.</p>     <p>Outra vari&aacute;vel escolhida para compor o <i>cluster</i> foi o lugar de trabalho &ndash; se capital e regi&atilde;o metropolitana ou se interior. Isso porque a forma de organiza&ccedil;&atilde;o da carreira privilegia a capital (e regi&atilde;o metropolitana) como centro do poder, o que contribui para que a experi&ecirc;ncia do interior seja o &uacute;nico momento em que o indiv&iacute;duo se envolve na &ldquo;cl&iacute;nica geral&rdquo; (Silva, 2001), posto que ele n&atilde;o pode escolher claramente quem beneficiar com a sua a&ccedil;&atilde;o. Ent&atilde;o, quando o profissional alcan&ccedil;a um determinado n&iacute;vel na carreira, ele pode ser transferido para a capital, atuando de uma forma mais especializada e, por conseguinte, muitas vezes distante da popula&ccedil;&atilde;o. Quando no in&iacute;cio da carreira no interior, o profissional n&atilde;o pode se furtar ao exerc&iacute;cio das atividades de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos, e ainda controle externo da pol&iacute;cia e supervis&atilde;o da pena privativa de liberdade, mesmo que n&atilde;o veja o menor sentido para essas atribui&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Na capital, uma parcela substantiva de membros do MP n&atilde;o atua em quaisquer das tem&aacute;ticas mencionadas (39,8%), ou atua t&atilde;o somente na seara de direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos (42%). No interior, os profissionais combinam duas ou tr&ecirc;s das tem&aacute;ticas (35%), o que explica o baixo quantitativo que n&atilde;o atua em quaisquer delas (12,7%). Como este resultado foi estatisticamente significativo (<a href="#t10">tabela 10</a>), conclui&#8209;se que a atua&ccedil;&atilde;o (ou n&atilde;o) nas tem&aacute;ticas pesquisadas decorre do momento da carreira em que o profissional se encontra: se no in&iacute;cio, na &ldquo;cl&iacute;nica geral&rdquo; do interior, ou no fim, quando o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o &eacute; especializado nas &aacute;reas metropolitanas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <a name="t10"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t10.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>O <i>cluster</i> K&#8209;m&eacute;dias criado com as tr&ecirc;s vari&aacute;veis (lugar de atua&ccedil;&atilde;o, &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o e prioridade da institui&ccedil;&atilde;o) demonstrou que essas dimens&otilde;es se encontram associadas de forma estatisticamente significativa. Segundo o teste ANOVA, a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o parece ser a vari&aacute;vel com maior peso nesta equa&ccedil;&atilde;o (<a href="#t11">tabela 11</a>), seguida pelo lugar de atua&ccedil;&atilde;o e a percep&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea penal como prioridade da institui&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t11"></a> <img src="/img/revistas/rccs/n113/n113a03t11.jpg">     
<p>&nbsp;</p>     <p>O <i>cluster</i> K&#8209;m&eacute;dias criou uma nova vari&aacute;vel, que agrupou os promotores e procuradores em dois grupos distintos, com diferen&ccedil;a estatisticamente significativa.<sup><a href="#16">16</a></sup><a name="top16"></a> De um lado, est&atilde;o os profissionais que atuam na capital, que privilegiam temas espec&iacute;ficos de atua&ccedil;&atilde;o como a &aacute;rea penal ou a prote&ccedil;&atilde;o e garantia de direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos, entendendo que o papel do MP &eacute; a defesa do Estado. De outro, est&atilde;o os profissionais que atuam no interior e exercem todas as fun&ccedil;&otilde;es outorgadas pela CR/1988, entendendo que o papel do Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; a defesa da sociedade.</p>     <p>Denominaremos o primeiro grupo de promotores ou procuradores de gabinete (87,8%) e o segundo de promotores ou procuradores de fato (12,2%). Essa dicotomia &ndash; promotores de gabinete <i>versus </i>de fato &ndash; foi elaborada por Silva (2001) para a compreens&atilde;o dos diferentes cursos de a&ccedil;&atilde;o dos promotores de S&atilde;o Paulo na seara de defesa dos direitos da cidadania. N&oacute;s a empregamos com outra conota&ccedil;&atilde;o, restringindo as compet&ecirc;ncias do gabinete &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es tradicionais do MP e ampliando as de fato, al&eacute;m de incluirmos os procuradores da Uni&atilde;o na an&aacute;lise.</p>     <p>Entendemos que o promotor ou procurador de gabinete &eacute; aquele que trabalha nas capitais e regi&otilde;es metropolitanas de forma bastante especializada, considerando que a sua principal responsabilidade &eacute; dar conta dos processos, promovendo a den&uacute;ncia e participando de audi&ecirc;ncias. O promotor ou procurador de fato, por sua vez, se engaja em atividades indispens&aacute;veis &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a para al&eacute;m da seara criminal, procurando reparar uma s&eacute;rie de injusti&ccedil;as cometidas por indiv&iacute;duos, empresas ou &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, para garantia da justi&ccedil;a social.</p>     <p>S&atilde;o promotores ou procuradores de fato aqueles que se engajam ativamente em atribui&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; constru&ccedil;&atilde;o da cidadania. Os promotores e procuradores de gabinete s&atilde;o cr&iacute;ticos a essa postura, preferindo a lentid&atilde;o do judici&aacute;rio a um trabalho mais intenso como ator pol&iacute;tico. Como lidam apenas com pap&eacute;is, n&atilde;o conseguem entender o modo como o desenho organizacional n&atilde;o favorece aqueles que n&atilde;o podem esperar tantos anos pela presta&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o p&uacute;blico essencial. A dist&acirc;ncia das emo&ccedil;&otilde;es que o papel promove impede que o membro do MP entenda o quanto a sua a&ccedil;&atilde;o &eacute; indispens&aacute;vel para a sobreviv&ecirc;ncia de determinados grupos.</p>     <p>Os dois grupos gerados pela an&aacute;lise de <i>cluster</i> evidenciam que, quase trinta anos ap&oacute;s a promulga&ccedil;&atilde;o da CR/1988, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico n&atilde;o absorveu plenamente as compet&ecirc;ncias que lhe foram outorgadas e, por isso, continua agindo de acordo com os par&acirc;metros de sua velha constitui&ccedil;&atilde;o. Ainda que uma boa parte dos membros do MP possua mais de uma &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, a sua qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de promotor de gabinete, j&aacute; que seguem priorizando a &aacute;rea criminal ou uma atividade especializada na capital. Em que pese o envolvimento de alguns na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homog&ecirc;neos, as pessoas mortas pela pol&iacute;cia e encarceradas continuam n&atilde;o merecendo a aten&ccedil;&atilde;o dos membros do MP. Em suma, os membros do MP s&atilde;o promotores da a&ccedil;&atilde;o penal, em detrimento de verdadeiros agentes garantidores de uma sociedade mais justa.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></p>     <p>A sociologia jur&iacute;dica brasileira tem se utilizado de diversos conceitos da sociologia das elites e das profiss&otilde;es para entender o processo de funcionamento das institui&ccedil;&otilde;es que comp&otilde;em o sistema de justi&ccedil;a, especialmente com a emerg&ecirc;ncia da nova ordem constitucional (Sadek, 2002). No entanto, essa &aacute;rea ainda tem poucos estudos que, a partir do conceito de campo de Bourdieu (1998), sejam capazes de compreender as origens, a organiza&ccedil;&atilde;o, a distribui&ccedil;&atilde;o de atividades e a centraliza&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio poder dentro de organiza&ccedil;&otilde;es como o Judici&aacute;rio, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a Defensoria P&uacute;blica (Almeida, 2014).</p>     <p>Procurando suprimir essa lacuna, desvelamos como o campo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico se caracteriza na atualidade. Trata&#8209;se de uma institui&ccedil;&atilde;o que remonta ao Brasil Imperial e assumiu uma mir&iacute;ade de fun&ccedil;&otilde;es na ordem constitucional inaugurada a partir de 1988. A partir dos dados coletados com uma pesquisa quantitativa, revelamos como os membros do MP t&ecirc;m dificuldade em se posicionar de forma mais ativa diante da tarefa de constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade mais democr&aacute;tica.</p>     <p>Compreenderemos melhor esse resultado se entendermos o Minist&eacute;rio P&uacute;blico enquanto um campo estruturado a partir de um grupo social e pol&iacute;tico que se autogoverna. Constatamos que o MP se constitui em uma carreira masculina exercida em boa medida por filhos, sobrinhos e netos de bachar&eacute;is e que conta com poucos membros de cor. Em parte, as restri&ccedil;&otilde;es impostas pelo concurso, organizado por aqueles que j&aacute; integram o campo h&aacute; v&aacute;rias gera&ccedil;&otilde;es, faz com que o recrutamento de novos membros esteja fechado em uma parcela bem espec&iacute;fica da popula&ccedil;&atilde;o brasileira. Ao bloquear o ingresso de outras camadas sociais, veda&#8209;se a transforma&ccedil;&atilde;o de ideias no pr&oacute;prio campo, o que impede a renova&ccedil;&atilde;o de suas pr&aacute;ticas.</p>     <p>Como institui&ccedil;&atilde;o do campo do sistema de justi&ccedil;a, o MP tem garantido a sua legitimidade atuando em &aacute;reas cong&ecirc;neres &agrave; acusa&ccedil;&atilde;o no processo penal, como &eacute; o caso do combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o, a responsabiliza&ccedil;&atilde;o penal de empresas pela destrui&ccedil;&atilde;o do meio ambiente, o oferecimento de representa&ccedil;&atilde;o contra adolescentes que praticaram ato infracional e assim sucessivamente. &Eacute;, portanto, uma elite que est&aacute; mais preocupada em construir a sua credibilidade perante a opini&atilde;o p&uacute;blica do que com a transforma&ccedil;&atilde;o da sociedade e, por isso, seus membros n&atilde;o se ocupam em priorizar o controle externo de uma das pol&iacute;cias mais letais do mundo, a supervis&atilde;o da quarta maior popula&ccedil;&atilde;o prisional do planeta e a defesa dos direitos de segmentos sociais tradicionalmente exclu&iacute;dos da pol&iacute;tica p&uacute;blica nacional, como &eacute; o caso das minorias &eacute;tnicas e sexuais.</p>     <p>Por outro lado, a quantidade de fun&ccedil;&otilde;es concentradas no MP com a CR/1988 fez surgir certa dualidade em suas atribui&ccedil;&otilde;es: ora essa ag&ecirc;ncia deve atuar na defesa do Estado (como fiscal da lei e titular da a&ccedil;&atilde;o penal), ora deve atuar na defesa da sociedade (contra o Estado quando esse &eacute; o violador de direitos). Como dificilmente essas duas atribui&ccedil;&otilde;es podem ser conjugadas em um &uacute;nico sujeito, os promotores ou procuradores parecem se posicionar de um lado bem espec&iacute;fico do espectro: a defesa do Estado, pela via da a&ccedil;&atilde;o penal.</p>     <p>Neste cen&aacute;rio, o campo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico pode ser entendido como uma estrutura que privilegia a a&ccedil;&atilde;o de gabinete, prioritariamente com pouca &ecirc;nfase na melhoria da qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o hipossuficiente, em detrimento de uma a&ccedil;&atilde;o de fato na busca de mais justi&ccedil;a social, quando as leis existentes s&atilde;o contr&aacute;rias a essa ideia. Assim, o MP se conforma em um excelente exemplo de velha institui&ccedil;&atilde;o com novas fun&ccedil;&otilde;es: os seus membros ainda s&atilde;o os mesmos do ponto de vista da classe de recrutamento e, por isso, as a&ccedil;&otilde;es por eles realizadas n&atilde;o s&atilde;o substancialmente distintas das que caracterizavam o &oacute;rg&atilde;o antes da mudan&ccedil;a constitucional.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>BIBLIOGRAFIA</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Almeida, Frederico de (2014), &ldquo;As elites da justi&ccedil;a: institui&ccedil;&otilde;es, profiss&otilde;es e poder na pol&iacute;tica da justi&ccedil;a brasileira&rdquo;, <i>Revista de Sociologia e Pol&iacute;tica</i>, 22(52), 77&#8209;95.</p>     <p>Arantes, Rog&eacute;rio Bastos (1999), &ldquo;Direito e pol&iacute;tica: o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a defesa dos direitos coletivos&rdquo;, <i>Revista Brasileira de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, 14(39), 83&#8209;102.</p>     <!-- ref --><p>Asensi, Felipe Dutra (2010), <i>Indo al&eacute;m da judicializa&ccedil;&atilde;o: o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a sa&uacute;de no Brasil</i>. Rio de Janeiro: Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530560&pid=S2182-7435201700020000300003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de (2010), <i>Perfil socioprofissional e concep&ccedil;&otilde;es de pol&iacute;tica criminal do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal</i>. Bras&iacute;lia: Escola Superior do Minist&eacute;rio P&uacute;blico da Uni&atilde;o.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530562&pid=S2182-7435201700020000300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Bourdieu, Pierre (1998), &ldquo;A for&ccedil;a do direito: elementos para uma sociologia do campo jur&iacute;dico&rdquo;, <i>O poder simb&oacute;lico</i>. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.</p>     <p>Cardia, Nancy; Adorno, S&eacute;rgio; Pinheiro, Paulo S&eacute;rgio (1998), <i>Pesquisa Direitos Humanos e Democracia: Proposta de Interven&ccedil;&atilde;o na Forma&ccedil;&atilde;o de Profissionais do Judici&aacute;rio, Minist&eacute;rio P&uacute;blico e da Pol&iacute;cia no Estado de S&atilde;o Paulo, Brasil</i>. S&atilde;o Paulo: NEV/USP e CEE.</p>     <!-- ref --><p>Castilho, Ela Wiecko Volkmer de; Sadek, Maria Tereza (1998), <i>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal e a administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a no Brasil</i>. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530566&pid=S2182-7435201700020000300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Coelho, Edmundo Campos (1999), <i>As profiss&otilde;es imperiais: advocacia, medicina e engenharia no Rio de Janeiro, 1822&#8209;1930</i>. Rio de Janeiro: Editora Record.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530568&pid=S2182-7435201700020000300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Comin, &Aacute;lvaro A.; Barbosa, Rog&eacute;rio Jer&ocirc;nimo (2011), &ldquo;Trabalhar para estudar: sobre a pertin&ecirc;ncia da no&ccedil;&atilde;o de transi&ccedil;&atilde;o escola&#8209;trabalho no Brasil&rdquo;, <i>Novos estudos &ndash; CEBRAP</i>, 91, 75&#8209;95.</p>     <p>Cunha, Luciana Gross; Bueno, Rodrigo de Losso da Silveira; Oliveira, Fabiana Luci de; Sampaio, Joelson de Oliveira; Ramos, Luciana de Oliveira; Macedo, Gabriel Hideo Sakai de (2014), <i>Relat&oacute;rio ICJBrasil &ndash; 2.</i>&ordm; e 3.&ordm; trimestres/2014. S&atilde;o Paulo: Escola de Direito de S&atilde;o Paulo da Funda&ccedil;&atilde;o Getulio Vargas.</p>     <p>FBSP &ndash; F&oacute;rum Brasileiro de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica (2016), <i>10.&ordm; Anu&aacute;rio do F&oacute;rum Brasileiro de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica</i>. S&atilde;o Paulo: F&oacute;rum Brasileiro de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica.</p>     <p>Gershman, Bennett L. (1992), &ldquo;The New Prosecutors&rdquo;, <i>University of Pittsburgh Law Review</i>, 53, p. 393.</p>     <p>Hartigan, John A.; Wong, Manchek A. (1979), &ldquo;Algorithm AS 136: A K&#8209;means Clustering Algorithm&rdquo;, <i>Journal of the Royal Statistical Society. Series C (Applied Statistics)</i>, 28(1), 100&#8209;108.</p>     <p>Kakar, Suman (2002), &ldquo;Gender and Police Officers&rsquo; Perceptions of their Job Performance: An Analysis of the Relationship between Gender and Perceptions of Job Performance&rdquo;, <i>Criminal Justice Policy Review</i>, 13(3), 238&#8209;256.</p>     <p>Kerche, F&aacute;bio (2007), &ldquo;Autonomia e discricionariedade do Minist&eacute;rio P&uacute;blico no Brasil&rdquo;, <i>Dados &ndash; Revista de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, 50(2), 259&#8209;279.</p>     <p>Marques, Antonio Em&iacute;lio Sendim; Brancher, Leoberto Narciso; Konzen, Afonso Armando; Vieira, Alessandra; Sari, Marisa; Rodrigues, Maristela Marques; Cury, Munir (2000), <i>Pela justi&ccedil;a na educa&ccedil;&atilde;o</i>. Brasi&#769;lia: MEC/FUNDESCOLA.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Paula, Christiane Jalles (2010), &ldquo;Trajet&oacute;ria e auto&#8209;imagem do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Rio de Janeiro&rdquo;, <i>Revista Estudos Pol&iacute;ticos</i>, 1.</p>     <!-- ref --><p>Sadek, Maria Tereza (org.) (1997), <i>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a justi&ccedil;a no Brasil</i>. S&atilde;o Paulo: Idesp/Editora Sumar&eacute;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530579&pid=S2182-7435201700020000300014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->.</p>     <p>Sadek, Maria Tereza (2002), &ldquo;Estudos sobre o sistema de justi&ccedil;a&rdquo;, <i>in</i> Sergio Miceli (org.), <i>O que ler na ci&ecirc;ncia social brasileira</i>, vol. 4. S&atilde;o Paulo: Editora Sumar&eacute; 233&#8209;265.</p>     <!-- ref --><p>Silva, C&aacute;tia Aida (2001), <i>Promotores de Justi&ccedil;a e novas formas de atua&ccedil;&atilde;o em defesa de interesses sociais e coletivos</i>. S&atilde;o Paulo: Associa&ccedil;&atilde;o Nacional de P&oacute;s&#8209;Gradua&ccedil;&atilde;o e Pesquisa em Ci&ecirc;ncias Sociais.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530582&pid=S2182-7435201700020000300016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Sinhoretto, Jacqueline (2011), <i>A justi&ccedil;a perto do povo: reforma e gest&atilde;o de conflitos</i>. S&atilde;o Paulo: Alameda.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530584&pid=S2182-7435201700020000300017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Vargas, Hustana Maria (2010), &ldquo;Sem perder a majestade: &lsquo;profiss&otilde;es imperiais&rsquo; no Brasil&rdquo;, <i>Estudos de Sociologia</i>, 15(28).</p>     <p>Vianna, Luiz Werneck; Carvalho, Maria Alice Rezende de; Melo, Manuel Palacios Cunha; Burgos, Marcelo Baumann (1997), <i>Corpo e alma da magistratura brasileira</i>. Rio de Janeiro: Editora Revan.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Vinhas, Lubia; Queiroz, Gilberto Ribeiro; Ferreira, Karine Reis; C&acirc;mara, Gilberto; Paiva, Jo&atilde;o Argemiro (2002), &ldquo;Programa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica aplicada a algoritmos geogr&aacute;ficos&rdquo;, <i>Anais do IV Simp&oacute;sio Brasileiro de GeoInform&aacute;tica</i>, vol. 1, 117&#8209;122.</p>     <p>Volpe, Ana Paula Sampaio; Goes, Fernanda Lira; Lobo, Marta Santos da Silva Holanda; Silva, Tatiana Dias (2012), &ldquo;Igualdade racial&rdquo;, <i>Pol&iacute;ticas sociais: acompanhamento e an&aacute;lise</i>. Bras&iacute;lia: IPEA, cap&iacute;tulo 11.</p>     <!-- ref --><p>Weber, Max (1999), <i>Economia e sociedade</i>, vol. 2. Bras&iacute;lia: Editora UNB.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530590&pid=S2182-7435201700020000300019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Zaccone, Orlando (2015), <i>Indignos de vida: a forma jur&iacute;dica da pol&iacute;tica de exterm&iacute;nio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro</i>. Rio de Janeiro: Editora Revan.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1530592&pid=S2182-7435201700020000300020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo recebido a 06.05.2016</p>     <p>Aprovado para publica&ccedil;&atilde;o a 25.01.2017</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>NOTAS</b></p>     <p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> A Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (PEC) n.&ordm; 37 tinha como objetivo estabelecer a exclusividade das pol&iacute;cias na investiga&ccedil;&atilde;o de delitos, retirando do Minist&eacute;rio P&uacute;blico a compet&ecirc;ncia suplementar nesta seara. Para um melhor entendimento de como o MP se posicionou contra essa medida, ver: <a href="http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4892" target="_blank">http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4892</a>, consultado a 09.12.2016.</p>     <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> Empregamos a palavra institucionalizar no sentido que Bourdieu (1998: 101) atribui ao termo, ou seja, como um processo que permite &ldquo;a objetiva&ccedil;&atilde;o e a incorpora&ccedil;&atilde;o como acumula&ccedil;&atilde;o nas coisas e nos corpos de um conjunto de conquistas hist&oacute;ricas, que trazem a marca das suas condi&ccedil;&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o e que tendem a gerar as condi&ccedil;&otilde;es da sua pr&oacute;pria reprodu&ccedil;&atilde;o (quanto mais n&atilde;o seja pelo efeito de demonstra&ccedil;&atilde;o e imposi&ccedil;&atilde;o das necessidades que um bem exerce unicamente pela sua exist&ecirc;ncia), aniquila continuamente poss&iacute;veis laterais&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> De acordo com Silva (2001: 141), &ldquo;Interesses e direitos individuais homog&ecirc;neos podem ser definidos como direitos individuais que, em fun&ccedil;&atilde;o da inser&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo em determinado contexto social, criam um n&uacute;cleo comum de quest&otilde;es de direito ou de fato entre os sujeitos, como, por exemplo, o direito de cada crian&ccedil;a &agrave; matr&iacute;cula em escolas p&uacute;blicas. Interesses e direitos coletivos s&atilde;o interesses comuns a uma coletividade de pessoas, tais como os interesses que re&uacute;nem os moradores de um conjunto residencial. Interesses e direitos difusos, por sua vez, referem&#8209;se a grupos menos determinados de pessoas, n&atilde;o ligadas, necessariamente, por um v&iacute;nculo de direito ou de fato preciso, como no caso dos consumidores de determinado bem lesados pela empresa que o produziu&rdquo;.</p>     <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> CR/1988, art. 129. S&atilde;o fun&ccedil;&otilde;es institucionais do Minist&eacute;rio P&uacute;blico: I &ndash; promover, privativamente, a a&ccedil;&atilde;o penal p&uacute;blica, na forma da lei; II &ndash; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes P&uacute;blicos e dos servi&ccedil;os de relev&acirc;ncia p&uacute;blica aos direitos assegurados nesta Constitui&ccedil;&atilde;o, promovendo as medidas necess&aacute;rias &agrave; sua garantia; III &ndash; promover o inqu&eacute;rito civil e a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, para a prote&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV &ndash; promover a a&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade ou representa&ccedil;&atilde;o para fins de interven&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o e dos Estados, nos casos previstos nesta Constitui&ccedil;&atilde;o; V &ndash; defender judicialmente os direitos e interesses das popula&ccedil;&otilde;es ind&iacute;genas; VI &ndash; expedir notifica&ccedil;&otilde;es nos procedimentos administrativos de sua compet&ecirc;ncia, requisitando informa&ccedil;&otilde;es e documentos para instru&iacute;&#8209;los, na forma da lei complementar respectiva; VII &ndash; exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII &ndash; requisitar dilig&ecirc;ncias investigat&oacute;rias e a instaura&ccedil;&atilde;o de inqu&eacute;rito policial, indicados os fundamentos jur&iacute;dicos de suas manifesta&ccedil;&otilde;es processuais; IX &ndash; exercer outras fun&ccedil;&otilde;es que lhe forem conferidas, desde que compat&iacute;veis com sua finalidade, sendo&#8209;lhe vedada a representa&ccedil;&atilde;o judicial e a consultoria jur&iacute;dica de entidades p&uacute;blicas.</p>     <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> &ldquo;A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica &eacute; um instrumento jur&iacute;dico que permite a representa&ccedil;&atilde;o, junto ao Poder Judici&aacute;rio, de interesses coletivos, difusos e individuais homog&ecirc;neos&rdquo; (Kerche, 2007: 274).</p>     <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> &ldquo;Procedimento administrativo que possibilita a investiga&ccedil;&atilde;o e o recolhimento de provas e elementos que conven&ccedil;am o promotor da necessidade ou n&atilde;o de propor uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica&rdquo; (Silva, 2001: 133). &ldquo;O inqu&eacute;rito civil permite que as investiga&ccedil;&otilde;es sejam conduzidas e coordenadas pelos promotores, sendo que eles podem decidir independentemente de outro ator estatal se o caso merece se transformar em uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica&rdquo; (Kerche, 2008: 276).</p>     <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> Assinado entre o promotor de justi&ccedil;a e pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas e autoridades p&uacute;blicas &ndash; assim, os destinat&aacute;rios &ldquo;se comprometem a tomar iniciativas &ndash; quando caracterizada a omiss&atilde;o perante direitos &ndash; a reparar danos cometidos ou a deixar de praticar irregularidades. Caso descumpridos, estes acordos podem ser cobrados judicialmente&rdquo; (Silva, 2001: 134).</p>     <p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> Somente em 2005 foi institu&iacute;do o Conselho Nacional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico (CNMP), um &oacute;rg&atilde;o de controle interno cuja atribui&ccedil;&atilde;o &eacute; &ldquo;a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o administrativa e financeira, o controle da atua&ccedil;&atilde;o dos promotores e procuradores de Justi&ccedil;a e a escolha de um corregedor nacional entre os membros que o integram&rdquo; (Kerche, 2007: 270).</p>     <p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> Usamos aqui o entendimento que Sadek (1997: 237) tem de sistema de justi&ccedil;a, como &ldquo;o conjunto de institui&ccedil;&otilde;es estatais encarregadas de garantir os preceitos constitucionais, de aplicar a lei e de distribuir justi&ccedil;a&rdquo;.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> O relat&oacute;rio final desta pesquisa pode ser acessado em <a href="http://www.ucamcesec.com.br/livro/ministerio-publico-guardiao-da-democracia-brasileira/" target="_blank">http://www.ucamcesec.com.br/livro/ministerio-publico-guardiao-da-democracia-brasileira/</a>. Consultado a 29.05.2017.</p>     <p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> Esses resultados s&atilde;o semelhantes aos encontrados por Vianna <i>et al</i>. (1997) para a composi&ccedil;&atilde;o da magistratura e por Castilho e Sadek (1998) para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.</p>     <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> No caso brasileiro, os promotores e os procuradores que atuam na &aacute;rea penal n&atilde;o possuem discricionariedade para decidir se uma a&ccedil;&atilde;o criminal deve ou n&atilde;o ser levada ao Judici&aacute;rio. Essa situa&ccedil;&atilde;o obriga o membro do MP &ldquo;a levar todos os casos ao Poder Judici&aacute;rio, independentemente da gravidade do mesmo, &eacute; o chamado princ&iacute;pio da legalidade, modelo n&atilde;o utilizado em todos os pa&iacute;ses&rdquo; (Kerche, 2007: 272&#8209;273).</p>     <p><Sup><a name="13"></a><a href="#top13">13</a></Sup> Nesse sentido, ver: <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/tse-deixa-julgamento-sobre-chapa-dilma-temer-para-2017" target="_blank">http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/tse-deixa-julgamento-sobre-chapa-dilma-temer-para-2017</a>. Consultado a 09.12.2016.</p>     <p><Sup><a name="14"></a><a href="#top14">14</a></Sup> Trata&#8209;se de for&ccedil;a tarefa entre a Pol&iacute;cia Federal, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal e a Justi&ccedil;a Federal para a investiga&ccedil;&atilde;o de casos de corrup&ccedil;&atilde;o envolvendo pol&iacute;ticos de relev&acirc;ncia no cen&aacute;rio nacional. Desde o seu in&iacute;cio, milhares de Reais desviados dos cofres p&uacute;blicos retornaram ao pa&iacute;s. Para um maior conhecimento de como o pr&oacute;prio Minist&eacute;rio P&uacute;blico apresenta essa modalidade de a&ccedil;&atilde;o, ver <a href="http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso" target="_blank">http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso</a> (consultado a 09.12.2016).</p>     <p><Sup><a name="15"></a><a href="#top15">15</a></Sup> Extra&iacute;do de <a href="http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso" target="_blank">http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso</a>, &uacute;ltimo acesso a 09.12.2016.</p>     <p><Sup><a name="16"></a><a href="#top16">16</a></Sup> Teste T de m&eacute;dias igual a 102,82 (0,000).</p>      ]]></body><back>
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<ref id="B1">
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<person-group person-group-type="author">
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<surname><![CDATA[Almeida]]></surname>
<given-names><![CDATA[Frederico de]]></given-names>
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