<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-184X</journal-id>
<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[e-Pública]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-184X</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-184X2016000300010</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A Regulação do Sistema de Saúdo Português: Contribuição para um novo paradigma na prestação de cuidados de saúde]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Portuguese National Health Service Regulation: Contribution to a new paradigm in healthcare providing]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Andrade]]></surname>
<given-names><![CDATA[Andreia da Costa]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Biocant Park  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Cantanhede ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2016</year>
</pub-date>
<volume>3</volume>
<numero>3</numero>
<fpage>201</fpage>
<lpage>221</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-184X2016000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-184X2016000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-184X2016000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[No presente estudo procederemos a uma breve análise e discussão dos aspetos implicados pela regulação do sector da saúde compreendendo o contexto do seu surgimento e procurando antecipar as oportunidades que se adivinham num futuro próximo. Para concluir que o Estado deve empreender uma reforma tendente à prossecução do interesse público que respeite a equidade de acesso, a qualidade dos cuidados de saúde, os direitos dos cidadãos e integre todos os operadores (independentemente da natureza jurídica) disponíveis no mercado numa lógica concorrencial regulada. O que coloca o Estado às rédeas da efetivação do direito à proteção da saúde dos cidadãos num claro reforço da sua função de regulador (fiscalizador) e financiador de um sistema de saúde eficiente e eficaz. Um complexo sistema de saúde que para passar da ideologia à prática carece de suporte legislativo e vontade política.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In this study we will proceed to a brief analysis and discussion of aspects involved in the regulation of the health sector including the context of its emergence and seeking to anticipate the opportunities that will take place in the near future. We will conclude that the State must undertake a reform meant to the pursuit the public interest with respect to equity of access, the quality of health care, the rights of citizens and integrate all operators (regardless of the legal nature) available on the market in a competitive logic governed. Which puts the State at the effective reins of the right to protection of health of citizens in a clear strengthening of its regulatory function (regulator) and funder of an efficient and effective health system. A complex health system that will need legislative support and political will to move from ideology to practice.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Proteção da saúde]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Regulação]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Sistema de Saúde]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Eficiência]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Concorrência]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Right to health protection]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Regulation]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Health System]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Efficiency]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Competition]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p  align="right"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DIREITO PÚBLICO GERAL</font></b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> A Regula&ccedil;&atilde;o do Sistema de Sa&uacute;do Portugu&ecirc;s: Contribui&ccedil;&atilde;o para um novo paradigma na presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de </b></font></p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Portuguese National Health Service Regulation: Contribution to a new paradigm in healthcare providing</b></font></p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Andreia da Costa Andrade<sup>I</sup><sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">1</a></sup> </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup> Biocant Park, Núcleo 4, Lote 2, 3060-197 Cantanhede <a href="mailto:ANDREIA.ANDRADE@CRIOESTAMINAL.PT">ANDREIA.ANDRADE@CRIOESTAMINAL.PT</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font> </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> No presente estudo procederemos a uma breve an&aacute;lise e discuss&atilde;o dos aspetos implicados pela regula&ccedil;&atilde;o do sector da sa&uacute;de compreendendo o contexto do seu surgimento e procurando antecipar as oportunidades que se adivinham num futuro pr&oacute;ximo. Para concluir que o Estado deve empreender uma reforma tendente &agrave; prossecu&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico que respeite a equidade de acesso, a qualidade dos cuidados de sa&uacute;de, os direitos dos cidad&atilde;os e integre todos os operadores (independentemente da natureza jur&iacute;dica) dispon&iacute;veis no mercado numa l&oacute;gica concorrencial regulada. O que coloca o Estado &agrave;s r&eacute;deas da efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de dos cidad&atilde;os num claro refor&ccedil;o da sua fun&ccedil;&atilde;o de regulador (fiscalizador) e financiador de um sistema de sa&uacute;de eficiente e eficaz. Um complexo sistema de sa&uacute;de que para passar da ideologia &agrave; pr&aacute;tica carece de suporte legislativo e vontade pol&iacute;tica. </font></p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-chave:</b> Prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &ndash; Regula&ccedil;&atilde;o &ndash; Sistema de Sa&uacute;de &ndash; Efici&ecirc;ncia &ndash; Concorr&ecirc;ncia</font> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--ABSTRACT-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> In this study we will proceed to a brief analysis and discussion of aspects involved in the regulation of the health sector including the context of its emergence and seeking to anticipate the opportunities that will take place in the near future. We will conclude that the State must undertake a reform meant to the pursuit the public interest with respect to equity of access, the quality of health care, the rights of citizens and integrate all operators (regardless of the legal nature) available on the market in a competitive logic governed. Which puts the State at the effective reins of the right to protection of health of citizens in a clear strengthening of its regulatory function (regulator) and funder of an efficient and effective health system. A complex health system that will need legislative support and political will to move from ideology to practice. </font></p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradução-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b> Right to health protection &#8211; Regulation &#8211; Health System &#8211; Efficiency &#8211; Competition </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>Introdução</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>O tratamento do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; merecedor, por certo, de an&aacute;lise mais desenvolvida que n&atilde;o procure constranger a abordagem dos conceitos imbricados e das problem&aacute;ticas inerentes de modo sectorial, necessariamente limitadora, mas antes discorra sobre os mesmos de modo abrangente. Por isso, no presente estudo procederemos t&atilde;o s&oacute; &agrave; an&aacute;lise e discuss&atilde;o dos aspetos implicados pela regula&ccedil;&atilde;o do sector da sa&uacute;de compreendendo o contexto do seu surgimento e procurando antecipar as oportunidades que se adivinham num futuro pr&oacute;ximo.</p>     <p>Neste nosso curto excurso pela tem&aacute;tica faremos uma breve an&aacute;lise dos fundamentos, conte&uacute;do e sentido revestido pelo direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de em Portugal, e em outros ordenamentos jur&iacute;dicos. Enquadraremos a regula&ccedil;&atilde;o estatal das atividades econ&oacute;micas em termos gerais para depois analisar de perto a regula&ccedil;&atilde;o do sector da sa&uacute;de em especial. Procuraremos expor as principais virtudes deste modelo de interven&ccedil;&atilde;o do Estado sem esquecer os desafios e oportunidades que se adivinham num futuro pr&oacute;ximo.</p> </font> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>1. Direito &agrave; (e dever de) prote&ccedil;&atilde;o da Sa&uacute;de</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>O direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; um direito econ&oacute;mico, social e cultural que se cruza e interliga com outros direito fundamentais expressamente consagrados na Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa, como seja o direito &agrave; vida (artigo 24.&ordm; da CRP) e o direito &agrave; integridade pessoal (artigo 25.&ordm; da CRP), o direito ao ambiente e qualidade de vida (artigo 66.&ordm; da CRP), o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o (artigo 73.&ordm; da CRP) ou o direito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o (artigo 65.&ordm; da CRP). Do mesmo modo que com princ&iacute;pios estruturantes da ordem jur&iacute;dica nacional (e internacional), como seja o princ&iacute;pio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.&ordm; da CRP) fonte de legitima&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Democr&aacute;tica e de unidade dos direitos fundamentais. Sem olvidar o seu papel fundamental na concretiza&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade (artigo 13.&ordm; da CRP), j&aacute; que o exerc&iacute;cio de uma efetiva igualdade entre cidad&atilde;os s&oacute; ser&aacute; poss&iacute;vel no seio de uma sociedade livre e inclusiva que encare a doen&ccedil;a (a defici&ecirc;ncia ou a incapacidade) como circunst&acirc;ncias injustas que limitam o cidad&atilde;o no acesso a oportunidades que estariam ao seu alcance em condi&ccedil;&otilde;es normais.</p>     <p>O direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de entabula ainda di&aacute;logo com esferas da personalidade objeto de tutela aut&oacute;noma por meio do direito &agrave; identidade pessoal (artigo 26.&ordm;, n.&ordm; 1 da CRP), &agrave; identidade gen&eacute;tica (artigo 26.&ordm;, n.&ordm; 3 da CRP), &agrave; prote&ccedil;&atilde;o de dados pessoais (artigo 35.&ordm; da CRP). Trata-se de um direito fundamental multifacetado <sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">2</a></sup> que n&atilde;o se esgota na mera refer&ecirc;ncia &agrave; sua qualidade de direito social. Na esteira de Gomes Canotilho e Vital Moreira, assinalamos ao direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de duas vertentes: &laquo;<i>uma de natureza negativa, que consiste no direito a exigir do Estado ou de terceiros que se abstenham de qualquer acto que prejudique a sa&uacute;de; outra de natureza positiva, que significa o direito &agrave;s medidas e presta&ccedil;&otilde;es estaduais visando a preven&ccedil;&atilde;o das doen&ccedil;as e o tratamento delas</i>&raquo; <sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3">3</a></sup>.</p>     <p>Neste circunspecto, o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de apresenta na sua dimens&atilde;o negativa uma estrutura an&aacute;loga &agrave; dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, nesta medida do regime espec&iacute;fico previsto no artigo 18.&ordm; da CRP, quanto &agrave; for&ccedil;a normativa (aplicabilidade direta) do preceito. J&aacute; na sua dimens&atilde;o positiva, &eacute; caraterizado pelo direito de exigir determinadas a&ccedil;&otilde;es e presta&ccedil;&otilde;es das entidades p&uacute;blicas com vista &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de.</p>     <p>Esta marca t&iacute;pica dos direitos sociais, n&atilde;o retira por completo a sua for&ccedil;a jur&iacute;dica pr&oacute;pria, mas remete o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &agrave; categoria de direito sob reserva. Uma vez que a sua concretiza&ccedil;&atilde;o fica dependente da aloca&ccedil;&atilde;o dos recursos dispon&iacute;veis pelo legislador democraticamente eleito. Neste sentido, Jorge Miranda e Rui Medeiros referem que o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de se apresenta como um direito cuja precisa dimens&atilde;o est&aacute; dependente da interposi&ccedil;&atilde;o do legislador que o concretiza, viabiliza e efetiva na pr&aacute;tica a possibilidade do exerc&iacute;cio do mesmo direito. Por outras palavras, cabe ao legislador definir as concretas faculdades que integram o direito e os concretos meios postos para a respetiva satisfa&ccedil;&atilde;o <sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4">4</a></sup>.</p>     <p>Independente desta abordagem encetada em torno dos fundamentos ideol&oacute;gico-dogm&aacute;ticos subjacentes ao reconhecimento do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de a uma escala global, deve considerar-se ainda que a promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de ao n&iacute;vel comunit&aacute;rio e individual &eacute;, antes de mais, um dever do indiv&iacute;duo <i>per si</i> e em sociedade. Esta &uacute;ltima dever&aacute; organizar-se e delinear estrat&eacute;gias com o intuito de promover a sa&uacute;de, seja por meio de a&ccedil;&otilde;es educativas ou de sensibiliza&ccedil;&atilde;o, seja por meio da constru&ccedil;&atilde;o de solu&ccedil;&otilde;es alternativas aos meios, sempre parcos, disponibilizados pelas entidades p&uacute;blicas <sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5">5</a></sup>.</p>     <p>Importa real&ccedil;ar que o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; ainda conformado e influenciado por condicionantes contendentes com a integra&ccedil;&atilde;o do nosso pa&iacute;s no espa&ccedil;o europeu. A mat&eacute;ria da sa&uacute;de integra as compet&ecirc;ncias da Uni&atilde;o Europeia, mas o texto do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (UE), no n.&ordm; 7 do seu artigo 168.&ordm;, sempre tem o cuidado de referir que a a&ccedil;&atilde;o da UE ter&aacute; como limite a compet&ecirc;ncia dos Estados-Membros quanto &agrave; &laquo;<i>defini&ccedil;&atilde;o das suas pol&iacute;ticas de sa&uacute;de, bem como &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e sa&uacute;de</i>&raquo;, pelo que caber&aacute; aos Estados-Membros a responsabilidade da gest&atilde;o dos recursos afetos e dos servi&ccedil;os prestados no &acirc;mbito dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de disponibilizados <sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6">6</a></sup>.</p>     <p>Sob outra perspetiva, a integra&ccedil;&atilde;o no quadro da UE delimita do conte&uacute;do do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de no que ao acesso aos cuidados de sa&uacute;de respeita em fun&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o a estabelecer entre o princ&iacute;pio da liberdade de circula&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os e o conceito de servi&ccedil;os n&atilde;o econ&oacute;micos de interesse geral. De facto, a consagra&ccedil;&atilde;o de um direito a cuidados de sa&uacute;de noutro Estado-Membro que n&atilde;o o de origem do doente e o reembolso das despesas realizadas no pa&iacute;s de origem foi sujeito a um longo per&iacute;odo de discuss&atilde;o, tendo logrado a aprova&ccedil;&atilde;o da Directiva 2011/24/UE do Parlamento e do Conselho de 9 de Mar&ccedil;o de 2011 <sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7">7</a></sup>, que estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de sa&uacute;de transfronteiri&ccedil;os seguros e de elevada qualidade e promove a coopera&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria de cuidados de sa&uacute;de entre os Estados-Membros, no pleno respeito das compet&ecirc;ncias nacionais em mat&eacute;ria de organiza&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de. A Directiva visa igualmente &laquo;<i>clarificar a sua articula&ccedil;&atilde;o com o quadro de coordena&ccedil;&atilde;o dos regimes de seguran&ccedil;a social j&aacute; existente </i><sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8">8</a></sup><i>com vista &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o dos direitos dos doentes</i>&raquo;. Em respeito da solu&ccedil;&atilde;o anteriormente consignada pelo Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia, a Directiva consigna ainda que o regime estabelecido se aplica &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de aos doentes, independentemente da forma como sejam organizados, prestados ou financiados, salvaguardando adiante a &aacute;rea de compet&ecirc;ncia exclusiva dos Estados-Membros como seja o modo de organiza&ccedil;&atilde;o e financiamento dos servi&ccedil;os de cuidados de sa&uacute;de.</p> </font> <!--sub TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="3"><b>1.1. Enquadramento jur&iacute;dico</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Circunscrevendo-nos agora ao enquadramento jur&iacute;dico interno do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, iniciaremos a an&aacute;lise, necessariamente pela considera&ccedil;&atilde;o do disposto no artigo 64.&ordm; da CRP <sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9">9</a></sup> que desempenha a fun&ccedil;&atilde;o de elemento fundamental da compreens&atilde;o do direito em quest&atilde;o, uma vez que, tomando como pilar estrutural da op&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tico-constitucional o primado a dignidade da pessoa humana, comete ao Estado a tarefa de cria&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas e sociais que promovam a igualdade e a melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida dos cidad&atilde;os.</p>     <p>De facto, o normativo presente dentre o cat&aacute;logo dos direitos econ&oacute;micos, sociais e culturais tem um cunho marcadamente inovador tanto no panorama nacional, como europeu estabelecendo um programa de a&ccedil;&atilde;o tendente &agrave; concretiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de de cujas linhas orientadoras cabe destacar a cria&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o nacional de sa&uacute;de (SNS). O texto constitucional concebeu o SNS em molde fiel ao modelo de Beverigde <sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10">10</a></sup> vigente no Reino Unido, determinado que deveria ser universal na popula&ccedil;&atilde;o abrangida, geral nos cuidados prestados, e tendencialmente gratuito, o que implica desde ent&atilde;o o seu financiamento pelo or&ccedil;amento de Estado, sem que tal impe&ccedil;a o estabelecimento de taxas moderadoras do acesso aos servi&ccedil;os prestados.</p>     <p>O programa constitucional genericamente enunciado veio a conhecer concretiza&ccedil;&atilde;o por meio da aprova&ccedil;&atilde;o da Lei n.&ordm; 56/79 de 15 de Setembro que instituiu o SNS <sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11">11</a></sup>. O modelo constitucional de SNS, entretanto refletido na legisla&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria relativa ao mesmo, erigiu a sua constru&ccedil;&atilde;o sobre tr&ecirc;s pilares fundamentais, a saber: a universalidade do acesso, a generalidade dos servi&ccedil;os integrados no SNS, a gest&atilde;o participada e descentralizada <sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12">12</a></sup>. Este modelo foi plasmado nos preceitos normativos integrados na Lei 56/79, que j&aacute; referimos ter procedido &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do SNS; na Lei n.&ordm; 48/90, de 24 de Agosto, que aprovou a Lei de Bases da Sa&uacute;de e no Decreto-Lei n.&ordm; 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de.</p>     <p>No entanto, depressa a realidade revelou, fosse pela constata&ccedil;&atilde;o das falhas na cobertura do territ&oacute;rio nacional pelo SNS, fosse pela verifica&ccedil;&atilde;o da perman&ecirc;ncia e efici&ecirc;ncia da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de por entidades privadas, a necessidade de introduzir mecanismos que conferissem maior efici&ecirc;ncia ao SNS. Pelo que, a legisla&ccedil;&atilde;o aprovada na sequ&ecirc;ncia da revis&atilde;o constitucional de 1989 veio, al&eacute;m do mais, por fim &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o absoluta, at&eacute; ent&atilde;o verificada, entre SNS e Sistema de Sa&uacute;de, que vinha relegando para um plano secund&aacute;rio n&atilde;o inclusivo a presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de realizada por entidades privadas <sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13">13</a></sup>.</p>     <p>A Lei de Bases da Sa&uacute;de <sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14">14</a></sup> constituiu uma base legal renovadora no que tange aos meios de gest&atilde;o e organiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de, ao introduzir o conceito de Sistema de Sa&uacute;de caracterizado como sistema &laquo;<i>constitu&iacute;do pelo Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e por todas as entidades p&uacute;blicas que desenvolvam actividades de promo&ccedil;&atilde;o, preven&ccedil;&atilde;o e tratamento na &aacute;rea da sa&uacute;de, bem como por todas as entidades privadas e por todos os profissionais livres que acordem com a primeira a presta&ccedil;&atilde;o de todas ou de algumas daquelas actividades</i>&raquo;. A distin&ccedil;&atilde;o operada nestes termos n&atilde;o &eacute; in&oacute;cua, em nosso entender, e comporta n&atilde;o s&oacute; uma diferencia&ccedil;&atilde;o conceptual, mas acima de tudo, uma diferen&ccedil;a no regime jur&iacute;dico operativo sobre o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de. Vejamos.</p>     <p>O SNS &eacute; constitu&iacute;do pelo conjunto de estabelecimentos prestadores de cuidados de sa&uacute;de dependentes do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, estando na sua disponibilidade a dota&ccedil;&atilde;o de personalidade jur&iacute;dica, exemplo destes s&atilde;o os hospitais p&uacute;blicos. Uma conceptualiza&ccedil;&atilde;o que resulta expressa do disposto no artigo 1.&ordm; do Anexo ao Decreto-Lei n.&ordm; 11/1993 de 15 de Janeiro que aprova o Estatuto do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de, que o define como &laquo;<i>um conjunto ordenado e hierarquizado de institui&ccedil;&otilde;es e de servi&ccedil;os oficiais prestadores de cuidados de sa&uacute;de, funcionando sob a superintend&ecirc;ncia ou tutela do Ministro da Sa&uacute;de</i>&raquo;. O SNS mant&eacute;m no essencial esta estrutura n&atilde;o obstante as sucessivas reformas de cariz administrativo que sofreu nos tempos mais recentes <sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15">15</a></sup><i>.</i></p>     <p>Mais amplo &eacute; conceito de Sistema de Sa&uacute;de que, na qualidade de sistema funcional dirigido &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de, engloba o SNS e os estabelecimentos sob a al&ccedil;ada do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, apenas como mais um dos elementos, a par das entidades privadas e sociais (com ou sem fins lucrativos).</p>     <p>Esta perspetiva do sistema de sa&uacute;de como sistema funcional vocacionado para a realiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de por meio da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de &eacute; de todo prefer&iacute;vel no contexto atual. At&eacute; porque, se &eacute; verdade que cabe ao Estado a tarefa (objetivo) da efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; sa&uacute;de dos cidad&atilde;os, &eacute; indiscut&iacute;vel que na prossecu&ccedil;&atilde;o deste fim poder&aacute; sempre socorrer-se dos seus pr&oacute;prios meios mas tamb&eacute;m dos meios dispon&iacute;veis na titularidade de entidades privadas dispostas a contribuir para a execu&ccedil;&atilde;o da estrat&eacute;gia/pol&iacute;tica nacional de sa&uacute;de. A este prop&oacute;sito note-se que &eacute; a pr&oacute;pria Lei de Bases da Sa&uacute;de que afian&ccedil;a a possibilidade de o SNS prestar integralmente cuidados de sa&uacute;de ou garantir a sua presta&ccedil;&atilde;o (cfr. Base XXIV, al. b) do diploma citado).</p> </font> <!--sub TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="3"><b>1.2. Desafios</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Estado assumiu a responsabilidade da efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, obrigando-se nesses termos &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de de qualidade e a que todos devem ter acesso. Mas a verdade &eacute; que as expetativas e as exig&ecirc;ncias dos cidad&atilde;os quanto aos cuidados de sa&uacute;de evolu&iacute;ram, sendo imperiosa a reorganiza&ccedil;&atilde;o do sistema de sa&uacute;de em moldes que correspondam &agrave;s atuais necessidades<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16">16</a></sup>.</p>     <p>O SNS foi objeto de avalia&ccedil;&atilde;o e classifica&ccedil;&atilde;o pela Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de (OMS) no amplamente divulgado <i>World Health Report 2000</i>, que procedeu &agrave; classifica&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os avaliados em fun&ccedil;&atilde;o da efici&ecirc;ncia, ou seja, por confronto das despesas realizadas com a sa&uacute;de e o n&iacute;vel de presta&ccedil;&atilde;o efetivamente atingido. O SNS portugu&ecirc;s ocupou o 12.&ordm; lugar do ranking, o que o coloca numa posi&ccedil;&atilde;o muito favor&aacute;vel. Mais recentemente o sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s foi avaliado com um n&iacute;vel razo&aacute;vel por conjuga&ccedil;&atilde;o de diversos indicadores de sa&uacute;de (mortalidade infantil, mortalidade em idade adulta, esperan&ccedil;a m&eacute;dia de vida&hellip;) no <i>World Health Statistics 2009</i> tamb&eacute;m publicado pela OMS. No entanto, estes &iacute;ndices n&atilde;o obstam &agrave; constata&ccedil;&atilde;o de dificuldades do sistema e insatisfa&ccedil;&otilde;es dos utentes que fundamentam a necessidade de melhorias.</p>     <p>&Eacute; ineg&aacute;vel a acumula&ccedil;&atilde;o de problemas no sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s, que tem como eixo primacial o SNS, de entre os quais se destacam a necessidade de promover a equidade de acesso aos cuidados de sa&uacute;de, a urg&ecirc;ncia na promo&ccedil;&atilde;o da melhoria da qualidade dos servi&ccedil;os prestados, a prem&ecirc;ncia na supera&ccedil;&atilde;o da inefici&ecirc;ncia espelhada no desperd&iacute;cio e m&aacute; organiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os aliada ao incomport&aacute;vel acr&eacute;scimo da despesa<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17">17</a></sup>. Estes problemas n&atilde;o s&atilde;o exclusivos do sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s, sendo poss&iacute;vel encontr&aacute;-los um pouco por toda a Europa nos diversos sistemas de sa&uacute;de, e independentemente do modelo adotado.</p>     <p>Atentas as dificuldades expostas o sector da sa&uacute;de tem sido objeto de reformas cont&iacute;nuas tendentes &agrave; supera&ccedil;&atilde;o dos problemas e estrutura&ccedil;&atilde;o de sistemas mais eficazes na efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de globalmente reconhecido como fundamental. A este prop&oacute;sito cumpre destacar as reformas que, mesmo ao n&iacute;vel internacional <sup><a href="#_ftn18" name="_ftnref18">18</a></sup>, t&ecirc;m sido levadas a cabo fruto da press&atilde;o exercida sobre as contas p&uacute;blicas pela crise financeira (um fen&oacute;meno que n&atilde;o &eacute; in&eacute;dito no curso dos tempos), mas tamb&eacute;m da verifica&ccedil;&atilde;o de um incremento do poder de compra da popula&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o obstante se encontrar agora em melhores condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;mico-sociais, apresenta tamb&eacute;m uma maior necessidade de cuidados de sa&uacute;de atenta a tend&ecirc;ncia para o envelhecimento demogr&aacute;fico, bem como do avan&ccedil;o significativo registado pela tecnologia biom&eacute;dica.</p>     <p>As reformas encetadas visaram precisamente a cria&ccedil;&atilde;o de um sistema de sa&uacute;de equilibrado (em termos econ&oacute;micos e sociais) e sustent&aacute;vel, baseado num mercado concorrencial que aproveitasse o potencial patente no grande desenvolvimento t&eacute;cnico e capacidade econ&oacute;mica do sector privado.</p>     <p>A este prop&oacute;sito importa referir a t&iacute;tulo de exemplo as mudan&ccedil;as levadas a cabo na Holanda e na Alemanha <sup><a href="#_ftn19" name="_ftnref19">19</a></sup>. De facto, no Estado neerland&ecirc;s foi imposta a obrigatoriedade de subscri&ccedil;&atilde;o pelos cidad&atilde;os de um seguro de sa&uacute;de privado, cabendo ao Estado a regula&ccedil;&atilde;o de aspetos essenciais como a garantia do acesso e a qualidade das presta&ccedil;&otilde;es efetuadas nesse &acirc;mbito. Pelo que estamos perante um mercado concorrencial regulado e em que se comete ao cidad&atilde;o/utente a responsabilidade <sup><a href="#_ftn20" name="_ftnref20">20</a></sup> pela escolha do operador.</p>     <p>J&aacute; na Alemanha assiste-se a uma vaga de privatiza&ccedil;&otilde;es das entidades prestadoras dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de. Neste processo em que se delimita com rigor as fun&ccedil;&otilde;es de Estado prestador, financiador e regulador, e que em 2015 contava j&aacute; com 50% da rede de sa&uacute;de privatizada, o Estado visa lograr, por um lado, a sustentabilidade econ&oacute;mico-financeira do sistema de sa&uacute;de e, por outro lado, a uniformiza&ccedil;&atilde;o das pr&aacute;ticas de qualidade dos cuidados prestados aos cidad&atilde;os<sup><a href="#_ftn21" name="_ftnref21">21</a></sup>.</p>     <p>Foi com o intuito de lograr o mesmo n&iacute;vel de sustentabilidade e qualidade que se desenvolveu a reforma iniciada em 2002 em Portugal, com altera&ccedil;&otilde;es legislativas que determinaram a mudan&ccedil;a da estrutura e da organiza&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es e organismos do sector p&uacute;blico da sa&uacute;de <sup><a href="#_ftn22" name="_ftnref22">22</a></sup>.</p>     <p>J&aacute; em 2011, com a submiss&atilde;o ao Memorando de Entendimento no &acirc;mbito do programa de ajustamento econ&oacute;mico-financeiro, o sector da sa&uacute;de em Portugal sofreu um processo de transforma&ccedil;&atilde;o com a ado&ccedil;&atilde;o de medidas de car&aacute;ter estrutural (dentre as quais se destacam as medidas tendentes &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas de rigor e de transpar&ecirc;ncia nos procedimentos por meio de um conjunto de instrumentos de monitoriza&ccedil;&atilde;o e controlo da utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos) e conjuntural (marcada essencialmente pela conten&ccedil;&atilde;o e racionaliza&ccedil;&atilde;o de gastos prioritariamente com os recursos humanos, uma estrat&eacute;gia que determinou cortes transversais nas remunera&ccedil;&otilde;es).</p>     <p>Com a implementa&ccedil;&atilde;o de tais medidas visou-se essencialmente reduzir o custo m&eacute;dio suportados pelos cidad&atilde;os para sustenta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de. Por&eacute;m foram esquecidas medidas imprescind&iacute;veis contendentes com a reestrutura&ccedil;&atilde;o da rede e reforma do modelo de organiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, bem como a quest&atilde;o do aproveitamento do potencial subaproveitado da combina&ccedil;&atilde;o entre p&uacute;blico e privado. Quanto a este &uacute;ltimo aspeto importa acima de tudo esclarecer as regras de financiamento, a cobertura da rede, rela&ccedil;&otilde;es entre os sectores e delega&ccedil;&atilde;o de tarefas <sup><a href="#_ftn23" name="_ftnref23">23</a></sup>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A persist&ecirc;ncia de graves problemas no sistema de sa&uacute;de em Portugal como seja a subsist&ecirc;ncia de milhares de cidad&atilde;os sem m&eacute;dico de fam&iacute;lia, a aplica&ccedil;&atilde;o de taxas moderadoras desajustadas &agrave; condi&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dos cidad&atilde;os, bem como as infind&aacute;veis listas de espera por servi&ccedil;os de sa&uacute;de b&aacute;sicos ou por interven&ccedil;&otilde;es cir&uacute;rgicas levam-nos a acreditar que o momento de dificuldade econ&oacute;mica e financeira que o pa&iacute;s atravessa deve ser aproveitado para introduzir um novo modelo, ali&aacute;s &agrave; semelhan&ccedil;a do que vem sucedendo noutros ordenamentos jur&iacute;dicos, que tenha como foco a converg&ecirc;ncia de entidades p&uacute;blicas e privadas em torno do desenvolvimento sustent&aacute;vel do sistema de sa&uacute;de.</p>     <p>Um percurso exigente, atentas as necessidades de conjuga&ccedil;&atilde;o entre os anseios de crescimento econ&oacute;mico e as necessidades de prote&ccedil;&atilde;o dos direitos sociais dos cidad&atilde;os, mas que j&aacute; se iniciou com a introdu&ccedil;&atilde;o de mecanismos de regula&ccedil;&atilde;o a que nos dedicaremos no ponto seguinte. O desafio maior que se coloca &eacute; pois a estrutura&ccedil;&atilde;o de um modelo de sistema de sa&uacute;de que, para l&aacute; das balizas do SNS, seja eficiente e solid&aacute;rio, ou seja, fundado em pol&iacute;ticas ativas de solidariedade entre os estratos demogr&aacute;ficos e as categorias de rendimentos.</p>     <p>A mudan&ccedil;a de paradigma que propomos deve pois assentar em dois eixos orientadores: <i>(i)</i> separa&ccedil;&atilde;o clara dos v&aacute;rios papeis assumidos pelo Estado na qualidade de prestador, financiador e garantidor dos servi&ccedil;os (em qualidade e acesso) de sa&uacute;de prestados aos cidad&atilde;os; <i>(ii)</i> maior interven&ccedil;&atilde;o/integra&ccedil;&atilde;o das entidades privadas prestadoras de cuidados de sa&uacute;de em moldes que permitam garantir os princ&iacute;pios norteadores do sistema de sa&uacute;de.</p> </font> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>2. Da Regula&ccedil;&atilde;o em geral: modelos de interven&ccedil;&atilde;o do Esta</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>N&atilde;o &eacute; contemplada pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente uma defini&ccedil;&atilde;o de regula&ccedil;&atilde;o, pelo que nos socorreremos das defini&ccedil;&otilde;es oferecidas pela Doutrina, que em termos amplos considera regula&ccedil;&atilde;o o &laquo;<i>controlo focado e sustentado exercido por uma autoridade p&uacute;blica de actividades valorizadas pela comunidades</i>&raquo; <sup><a href="#_ftn24" name="_ftnref24">24</a></sup>. Num esfor&ccedil;o de delimita&ccedil;&atilde;o anal&iacute;tica e sistem&aacute;tica de um conceito geral de regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da economia, Eduardo Paz Ferreira e Lu&iacute;s Silva Morais entendem que regula&ccedil;&atilde;o &eacute; &laquo;<i>o desenvolvimento de processos jur&iacute;dicos de interven&ccedil;&atilde;o indirecta na actividade econ&oacute;mica produtiva, incorporando algum tipo de condicionamento ou coordena&ccedil;&atilde;o daquela actividade e das condi&ccedil;&otilde;es dos seu exerc&iacute;cio, visando garantir o funcionamento equilibrado da mesma actividade em fun&ccedil;&atilde;o de determinados objectivos p&uacute;blicos</i>&raquo; <sup><a href="#_ftn25" name="_ftnref25">25</a></sup>.</p>     <p>A regula&ccedil;&atilde;o encontra as suas ra&iacute;zes hist&oacute;ricas na doutrina norte-americana, ordenamento jur&iacute;dico que desde cedo adotou a figura da autoridade reguladora independente, entes p&uacute;blicos vocacionados para a garantia de certos comportamentos dos operadores privados em setores do mercado, em especial para os tradicionalmente chamados setores das <i>utilities</i>, como a energia, os transportes, ou as telecomunica&ccedil;&otilde;es. Ainda a Europa Ocidental procurava fazer face &agrave;s &ldquo;<i>falhas de mercado</i>&rdquo; atrav&eacute;s da produ&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de bens e servi&ccedil;os. Uma op&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica caraterizada pela interven&ccedil;&atilde;o direta do Estado na economia como produtor direto de bens e servi&ccedil;os, o que muitas vezes se traduziu em nacionaliza&ccedil;&otilde;es de empresas e atividades econ&oacute;micas, outras tantas vezes em monop&oacute;lios de cariz p&uacute;blico ou na forma&ccedil;&atilde;o de extensos sectores p&uacute;blicos empresariais, em atividades revestidas de especial relev&acirc;ncia para a coletividade de tal modo que prevalecia o receio de que fossem desenvolvidas em desconformidade com o interesse geral e, como tal, deveriam ser subtra&iacute;das ao funcionamento do mercado concorrencial <sup><a href="#_ftn26" name="_ftnref26">26</a></sup>.</p>     <p>Este modelo que interven&ccedil;&atilde;o estatal que predominou na Europa do p&oacute;s segunda guerra mundial resultava na disponibiliza&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os a pre&ccedil;os fixados a n&iacute;veis muito inferiores aos custos de produ&ccedil;&atilde;o, impondo a compensa&ccedil;&atilde;o das perdas por subven&ccedil;&otilde;es advindos de outros sectores do Estado.</p>     <p>Numa outra perspetiva, este modelo de interven&ccedil;&atilde;o do Estado regulador da economia por meio da interven&ccedil;&atilde;o direta na economia n&atilde;o foi capaz de se afirmar em face das acusa&ccedil;&otilde;es de incapacidade dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos de produzir com efici&ecirc;ncia os bens e servi&ccedil;os a que se propunha, n&atilde;o logrando deste modo os resultados econ&oacute;mico-sociais a que se proponha.</p>     <p>Estas defici&ecirc;ncias depressa determinaram a entrada em crise e decl&iacute;nio deste modelo e a ascens&atilde;o de um novo modelo de regula&ccedil;&atilde;o da economia assente num intenso movimento de privatiza&ccedil;&atilde;o das empresas p&uacute;blicas, associado a uma liberaliza&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios setores da economia que ficavam agora sujeitos &agrave;s regras do mercado concorrencial.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Este movimento, entretanto impulsionado pela UE, foi decisivo para a estrutura&ccedil;&atilde;o desde a base do moderno regime da regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da economia que se predisp&otilde;e a, mais do que entregar certos sectores da atividade econ&oacute;mica ao mercado concorrencial, garantir a exist&ecirc;ncia de condi&ccedil;&otilde;es est&aacute;veis e duradouras que propiciem o funcionamento do mercado, assegurando em simult&acirc;neo que tal funcionamento &eacute; compat&iacute;vel com (ou at&eacute; mesmo contribui para) a disponibiliza&ccedil;&atilde;o de um conjunto de servi&ccedil;os de interesse econ&oacute;mico geral em efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos dos cidad&atilde;os nas mais diversas &aacute;reas.</p>     <p>Foi neste contexto que se iniciou a busca por uma forma de interven&ccedil;&atilde;o do Estado que permitisse conciliar uma interven&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima e indireta com a, ainda assim premente, necessidade de intervir na economia. No fundo, empreendeu-se um esfor&ccedil;o na elabora&ccedil;&atilde;o de uma f&oacute;rmula que permitisse criar organismos p&uacute;blicos integrados na org&acirc;nica funcional do Estado mas dotados de um determinado grau de autonomia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta que lhe permitisse desempenhar com independ&ecirc;ncia as fun&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o de um sector espec&iacute;fico da atividade econ&oacute;mica.</p>     <p>Assim, e na esteira de Vital Moreira podemos definir as Entidades Reguladoras entretanto criadas como &laquo;<i>toda a administra&ccedil;&atilde;o infra-estadual prosseguida por inst&acirc;ncias administrativas n&atilde;o integradas na administra&ccedil;&atilde;o directa do Estado e livres da orienta&ccedil;&atilde;o e da tutela estadual, sem todavia corresponderem &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o de quaisquer interesses organizados</i>&raquo; <sup><a href="#_ftn27" name="_ftnref27">27</a></sup>. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> </font> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>3. Da Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de em especial</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>Como vimos em paralelo com o SNS e integrado no Sistema de Sa&uacute;de Portugu&ecirc;s existe um mercado de privado que presta cuidados de sa&uacute;de. O reconhecimento deste sector privado como concorrencial e complementar do sector p&uacute;blico &eacute;, em simult&acirc;neo, fator e consequ&ecirc;ncia da ado&ccedil;&atilde;o de novos modelos de gest&atilde;o e de regula&ccedil;&atilde;o do setor da sa&uacute;de.</p>     <p>A regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de surge como consequ&ecirc;ncia natural da aproxima&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos &agrave; atividade econ&oacute;mica privada no sector da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de em tr&ecirc;s momentos: <i>(i)</i> a institucionaliza&ccedil;&atilde;o das Parcerias P&uacute;blico-Privadas na sa&uacute;de; <i>(ii)</i> a empresarializa&ccedil;&atilde;o dos estabelecimentos p&uacute;blicos prestadores de cuidados de sa&uacute;de; e <i>(iii)</i> o reconhecimento da exist&ecirc;ncia de um mercado privado no setor da sa&uacute;de.</p> </font> <!--sub TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="3"><b>3.1. A Entidade Reguladora da Sa&uacute;de: Especificidades da regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do sector da sa&uacute;de</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>Pese embora o facto de o Estado persistir como financiador do SNS liderando a presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de no sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s, existe um sector privado <sup><a href="#_ftn28" name="_ftnref28">28</a></sup> tamb&eacute;m dedicado &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de que, mais do que n&atilde;o poder ser desprezado, deve ser valorizado e integrado com vista &agrave; efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de dos cidad&atilde;os. E &eacute; a pr&oacute;pria Lei de Bases da Sa&uacute;de que determina que a presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de &eacute; um objetivo e atividade que cabe ao Estado definir e prosseguir, podendo para o efeito exercer de forma direta e pelos seus meios ou convocar outras entidades. De acordo com a al&iacute;nea b) da Base XXIV, o SNS &laquo;<i>carateriza-se por prestar integralmente cuidados de sa&uacute;de ou garantir a sua presta&ccedil;&atilde;o</i>&raquo;. Pelo que &eacute; aqui deixada a possibilidade de o Estado, no cumprimento da sua tarefa de efetiva&ccedil;&atilde;o do direito fundamental de cariz econ&oacute;mico e social de prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de dos cidad&atilde;os, adotar a posi&ccedil;&atilde;o de garantidor (supervisor, fiscalizador, enfim, regulador) no que respeita &agrave; presta&ccedil;&atilde;o concreta de cuidados de sa&uacute;de, depois de ter definido os termos em que se desenvolver&aacute; a pol&iacute;tica nacional de sa&uacute;de.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&Eacute; neste circunspecto, de reconhecimento da exist&ecirc;ncia, complementaridade e concorr&ecirc;ncia do sector privado da sa&uacute;de, que se imp&ocirc;s a cria&ccedil;&atilde;o de um mecanismo de regula&ccedil;&atilde;o do sector da sa&uacute;de que sempre se demarcar&aacute; da tradicional regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da economia por se encontrar indelevelmente marcado por exig&ecirc;ncias &eacute;ticas contendentes com a equidade, efici&ecirc;ncia e qualidade. Estas notas conformadoras de uma <i>plataforma &eacute;tica</i> <sup><a href="#_ftn29" name="_ftnref29">29</a></sup>distintiva do mercado concorrencial da sa&uacute;de, imp&otilde;em a interven&ccedil;&atilde;o do Estado de forma a assegurar o respeito e concretiza&ccedil;&atilde;o pelos direitos dos cidad&atilde;os.</p>     <p>Face a esta necessidade de assegurar o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de no mercado da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de, empreendeu-se na cria&ccedil;&atilde;o da Entidade Reguladora da Sa&uacute;de (ERS).</p>     <p>Mesmo antes da cria&ccedil;&atilde;o em 2003 da ERS, o Decreto-Lei n.&ordm; 185/2002, de 20 de agosto, que define o regime das parcerias p&uacute;&shy;blico-privadas na sa&uacute;de, estabelecia no seu artigo 37.&ordm;, que as atividades desenvolvidas no &acirc;mbito das parcerias em sa&uacute;de podem ser objeto de regula&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica, sendo o financiamento da entidade reguladora assegurado pelas entidades reguladas, nos termos a definir em diploma pr&oacute;prio. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>     <p>Tamb&eacute;m o Decreto-Lei n.&ordm; 60/2003, de 1 de abril <sup><a href="#_ftn30" name="_ftnref30">30</a></sup>, que institui a rede de cuidados de sa&uacute;de prim&aacute;rios, estatu&iacute;a no seu artigo 31.&ordm; que a entrada em vigor dos normativos dele constantes estava condicionada pela cria&ccedil;&atilde;o de uma entidade reguladora que enquadre a participa&ccedil;&atilde;o e atua&ccedil;&atilde;o dos operadores privados e sociais no &acirc;mbito da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos de sa&uacute;de, assegurando o acompanhamento dos respetivos n&iacute;veis de desempenho.</p>     <p>A ERS viria a ser institu&iacute;da pelo Decreto-Lei n.&ordm; 309/2003, de 10 de dezembro, na sequ&ecirc;ncia da reforma do sistema de sa&uacute;de encetada em 2002, &agrave; qual j&aacute; tivemos oportunidade de nos referir. Foi incumbida da miss&atilde;o de supervis&atilde;o e acompanhamento da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de (artigo 3.&ordm; do diploma em refer&ecirc;ncia) no territ&oacute;rio portugu&ecirc;s. Cabe-lhe, pois, assegurar a supervis&atilde;o da atividade e o funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de sa&uacute;de, no que respeita ao cumprimento das suas obriga&ccedil;&otilde;es legais e contratuais relativas ao acesso dos utentes aos cuidados de sa&uacute;de, &agrave; observa&ccedil;&atilde;o dos n&iacute;veis de qualidade e seguran&ccedil;a e aos direitos dos utentes <sup><a href="#_ftn31" name="_ftnref31">31</a></sup>.</p>     <p>O modelo de regula&ccedil;&atilde;o adotado abrange portanto todas as entidades que t&ecirc;m por objeto a atividade de presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de, ficando de fora do &acirc;mbito de atua&ccedil;&atilde;o apenas os profissionais de sa&uacute;de, sujeitos &agrave; disciplina das sua ordens profissionais, bem como o sector do medicamento, dispositivos m&eacute;dicos e produtos cosm&eacute;ticos e de higiene corporal de cuja &nbsp;regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o foi incumbido o Infarmed, I.P. <sup><a href="#_ftn32" name="_ftnref32">32</a></sup>.</p>     <p>Das mais recentes entre as entidades reguladoras nacionais, a ERS &eacute; uma pessoa coletiva de direito p&uacute;blico, dotada de auto&shy;nomia administrativa e financeira e de patrim&oacute;nio pr&oacute;prio (cfr. artigo 2.&ordm;, n.&ordm; 1). No exerc&iacute;cio das suas fun&ccedil;&otilde;es, e no quadro da lei, a ERS &eacute; independente do Governo, sem preju&iacute;zo dos princ&iacute;pios orientadores da pol&iacute;tica da sa&uacute;de por este fixados e dos atos sujeitos a tutela ministerial nos termos da lei (artigo 4.&ordm;).</p>     <p>Entretanto, os novos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.&ordm; 126/2014, de 22 de agosto <sup><a href="#_ftn33" name="_ftnref33">33</a></sup>, vieram transpor, com algumas adapta&ccedil;&otilde;es impostas pelas particularidades do setor, o essencial do re&shy;gime acolhido na Lei n.&ordm; 67/2013, de 28 de agosto <sup><a href="#_ftn34" name="_ftnref34">34</a></sup>.</p>     <p>De entre as inova&ccedil;&otilde;es cabe real&ccedil;ar a prevista na al&iacute;nea a) do art. 14.&ordm; dos novos Estatutos, que incumbe a ERS de &laquo;<i>promover um sistema de &acirc;mbito nacional de classifica&ccedil;&atilde;o dos estabelecimentos prestadores de cuidados de sa&uacute;de quanto &agrave; sua qualidade global, de acordo com crit&eacute;rios objetivos e verific&aacute;veis, incluindo os &iacute;ndices de satisfa&ccedil;&atilde;o dos utentes</i>&raquo;. Tal como resultava j&aacute; da al&iacute;nea b) do artigo 36.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 127/2009, de 27 de maio,a ERS assume a responsabili&shy;dade de criar, de raiz, um sistema que permite avaliar diversas dimens&otilde;es da qualidade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de sa&uacute;de de Portugal. A publica&ccedil;&atilde;o dos resultados da avalia&ccedil;&atilde;o faculta o acesso a informa&ccedil;&atilde;o adequada e intelig&iacute;vel, promo&shy;vendo a tomada de decis&otilde;es mais informadas e a melhoria cont&iacute;nua da qualidade dos cuidados prestados.</p>     <p>Trata-se pois de um alargamento e aprofundamento das compe&shy;t&ecirc;ncias da ERS, sendo isso mais evidente em mat&eacute;ria de tratamento de reclama&ccedil;&otilde;es dos utentes dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de e tamb&eacute;m de licenciamento de estabelecimentos presta&shy;dores de cuidados de sa&uacute;de. Este refor&ccedil;o das compet&ecirc;ncias da ERS teve como pano de fundo um enquadramento da regula&ccedil;&atilde;o independente mais claro e responsabilizante, contribuindo para uma mais adequada resposta &agrave;s expectativas dos cidad&atilde;os <sup><a href="#_ftn35" name="_ftnref35">35</a></sup>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&Eacute; pois inevit&aacute;vel, em nosso entender, um refor&ccedil;o da regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de em Portugal como consequ&ecirc;ncia da delega&ccedil;&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de me entidades distintas do SNS. Um desenvolvimento que se adivinha estar para breve atentas as dificuldades de sustentabilidade econ&oacute;mico-financeira do SNS aliadas &agrave;s crescentes exig&ecirc;ncias dos utentes no que toca aos cuidados de sa&uacute;de prestados.</p> </font> <!--sub TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="3"><b>3.2. Oportunidades</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>Mesmo ap&oacute;s o per&iacute;odo de assist&ecirc;ncia financeira (com a demorada interven&ccedil;&atilde;o da designada <i>troika</i> <sup><a href="#_ftn36" name="_ftnref36">36</a></sup>) em Portugal, permanecer&aacute; a necessidade de lograr a efici&ecirc;ncia e conten&ccedil;&atilde;o de despesas no sector da sa&uacute;de. O maior desafio da sociedade, e n&atilde;o apenas do Estado, ser&aacute; o de conceber uma estrat&eacute;gia que logre compatibilizar a imprescind&iacute;vel garantia de acesso a cuidados de sa&uacute;de de qualidade por parte dos cidad&atilde;os com a premente sustentabilidade econ&oacute;mico-financeira do sistema de sa&uacute;de.</p>     <p>Pelo que, se nos afigura como expect&aacute;vel o crescimento do sector privado da sa&uacute;de tanto no que respeita ao volume de cuidados prestados, como no que tange &agrave; inova&ccedil;&atilde;o e qualidades dos mesmos servi&ccedil;os. Ali&aacute;s, s&atilde;o sobejamente conhecidos os investimentos realizados pelas entidades privadas deste sector de atividade, tanto em infraestruturas, como na qualifica&ccedil;&atilde;o de recursos humanos e certifica&ccedil;&atilde;o (nacional e internacional) de bens e servi&ccedil;os ligados &agrave; &aacute;rea da sa&uacute;de, como ainda em investiga&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento da ci&ecirc;ncia m&eacute;dica.</p>     <p>A reforma cont&iacute;nua a que temos vindo a assistir no sector da sa&uacute;de deve neste momento atender &agrave;s novas correntes de opini&atilde;o que, sem altercar com os valores subjacentes &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de, colocam em causa a tendencial exclusividade do Estado na assun&ccedil;&atilde;o da responsabilidade pela organiza&ccedil;&atilde;o e funcionalismo da presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de. &Eacute; neste sentido que a regula&ccedil;&atilde;o ter&aacute; um papel primacial na conquista de um equil&iacute;brio entre a efetiva&ccedil;&atilde;o do direito fundamental de prote&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; sa&uacute;de e a sustentabilidade econ&oacute;mico-financeira do sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s.</p>     <p>A credibilidade, independ&ecirc;ncia e capacidade t&eacute;cnica reconhecidas &agrave; ERS permitem augurar-lhe num futuro pr&oacute;ximo um acr&eacute;scimo de fun&ccedil;&otilde;es e responsabilidades no &acirc;mbito de um conjunto de medidas estruturais tendentes a efetivar a separa&ccedil;&atilde;o entre as atribui&ccedil;&otilde;es do Estado como financiador e prestador. Acreditamos que, com a interven&ccedil;&atilde;o dos mecanismos pr&oacute;prios da regula&ccedil;&atilde;o em Portugal, ser&aacute; poss&iacute;vel maximizar a efici&ecirc;ncia macroecon&oacute;mica do sector da sa&uacute;de por meio da celebra&ccedil;&atilde;o de acordos no seio da sociedade politicamente organizada. &nbsp;</p>     <p>Existem, pois, perspetivas promissoras de evolu&ccedil;&atilde;o do atual modelo de regula&ccedil;&atilde;o <i>supra</i> descrito para modalidades e t&eacute;cnicas de interven&ccedil;&atilde;o no mercado concorrencial por parte das Entidades Reguladoras em geral, e da ERS em particular, de cariz menos impositivo ou sancionat&oacute;rio adotando antes a forma de recomenda&ccedil;&otilde;es e orienta&ccedil;&otilde;es (instrumentos sugestivamente denominados como <i>soft-regulation</i> pela doutrina anglo-sax&oacute;nica) que definam previamente os objetivos do interesse p&uacute;blico a alcan&ccedil;ar com a atividade regulada.</p>     <p>Estes instrumentos regulat&oacute;rios podem surgir no seio de compromissos ou at&eacute; parcerias estabelecidas com entidades privadas operadoras no mercado em que se estabele&ccedil;am os objetivos e necessidades de interesse p&uacute;blico a que se visa obviar <sup><a href="#_ftn37" name="_ftnref37">37</a></sup>. Uma nova forma de partilha das tarefas essenciais do Estado, como seja a concretiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, por meio de um sistema que integra entidades p&uacute;blicas e privadas na constru&ccedil;&atilde;o do bem comum.</p> </font> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>Conclusão</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p><i> &laquo;Regulation is both a constitutive element of capitalism (as the framework that enables markets)</i> <i>and the tool that</i><i>&nbsp;moderates and socializes it (the regulation of risk)&raquo; </i><sup><a href="#_ftn38" name="_ftnref38">38</a></sup></p>     <p>O sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s &eacute; o instrumento privilegiado na prossecu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de sa&uacute;de definida pelo Estado. O SNS tem sido perspetivado como pilar estrutural deste sistema, no entanto a realidade econ&oacute;mica, social e cultural da nossa sociedade vem abrindo o debate quanto ao modo como se deve estabelecer as prioridades no sector da sa&uacute;de me geral e quanto aos cuidados de sa&uacute;de prestados e em que termos pelo sistema em concreto. &Eacute; neste eixo de racioc&iacute;nio que deve ser repensado o modelo de Estado prestador de cuidados de sa&uacute;de, abrindo novos caminhos &agrave; interven&ccedil;&atilde;o de mecanismos pr&oacute;prios da regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da economia marcada de forma distinta pelos valores fundamentais que conformam a presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de.</p>     <p>Defendemos que o Estado n&atilde;o deve temer reduzir a sua faceta de prestador de cuidados m&eacute;dicos se isso se traduzir num refor&ccedil;o da fun&ccedil;&atilde;o de regulador (fiscalizador) e financiador de um sistema de sa&uacute;de eficiente e eficaz. Uma mudan&ccedil;a em prol da prossecu&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico que respeita a equidade de acesso, a qualidade dos cuidados, os direitos dos cidad&atilde;os e integra todos os operadores (independentemente da natureza jur&iacute;dica) dispon&iacute;veis no mercado numa l&oacute;gica concorrencial regulada que coloca o Estado &agrave;s r&eacute;deas da efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de dos cidad&atilde;os nos termos explanados. Um complexo sistema de sa&uacute;de que para passar da ideologia &agrave; pr&aacute;tica carece de suporte legislativo e vontade pol&iacute;tica. &emsp;</p> </font> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>Bibliografia</b></font> </p> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <!-- ref --><p>Almeida, &Aacute;lvaro Santos, <i>Regula&ccedil;&atilde;o independente da sa&uacute;de,</i> in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, pp. 321-339.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798082&pid=S2183-184X201600030001000001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Amador, Ol&iacute;vio Mota,- <i>Desafios da regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de em Portugal nos tempos de crise, </i>in Revista de concorr&ecirc;ncia e regula&ccedil;&atilde;o, Coimbra, a.3n.10 (Abr.-Jun.2012), p.143-157.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798084&pid=S2183-184X201600030001000002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>- <i>A Organiza&ccedil;&atilde;o do sector p&uacute;blico da sa&uacute;de em Portugal</i>, in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, p. 21-40.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798086&pid=S2183-184X201600030001000003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Anjos, Joana Neto, Regula&ccedil;&atilde;o no setor da sa&uacute;de: an&aacute;lise de direito comparado Portugal, Reino Unido, Fran&ccedil;a e Espanha, Publica&ccedil;&otilde;es CEDIPRE Online &ndash; 26, Coimbra, 2015, dispon&iacute;vel para consulta em <a href="http://www.cedipre.fd.uc.pt" target="_blank">http://www.cedipre.fd.uc.pt</a>.</p>     <!-- ref --><p>Cabral, Ana Paula, <i>Reforma do sector da sa&uacute;de: o Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e o novo paradigma na protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, </i>in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, pp. 41-66.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798089&pid=S2183-184X201600030001000005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Canotilho, J. J. Gomes, e Moreira, Vital, <i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa Anotada</i>, Vol. I, Artigos 1&ordm; a 107&ordm;, 4.&ordf; Ed. Revista Reimpress&atilde;o, Coimbra, 2014.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798091&pid=S2183-184X201600030001000006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Estorninho, Maria Jo&atilde;o, e Macieirinha, Tiago, <i>Direito da sa&uacute;de: li&ccedil;&otilde;es</i>, Reimpr. - Lisboa: Universidade Cat&oacute;lica Editora, 2014.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798093&pid=S2183-184X201600030001000007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Fernandes, Adalberto Campos, <i>A crise e as escolhas pol&iacute;ticas em sa&uacute;de</i>, in: Troika ano II: uma avalia&ccedil;&atilde;o de 66 cidad&atilde;os, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lisboa: Edi&ccedil;&otilde;es 70, 2013, pp. 17-24.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798095&pid=S2183-184X201600030001000008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Ferreira, Eduardo Paz, e Morais, Lu&iacute;s Silva, <i>A regula&ccedil;&atilde;o sectorial da economia: introdu&ccedil;&atilde;o e perspectiva geral</i>, in: Regula&ccedil;&atilde;o em Portugal: novos tempos, novo modelo?, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lu&iacute;s Silva Morais, Gon&ccedil;alo Anast&aacute;cio, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 7-38.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1798097&pid=S2183-184X201600030001000009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Levi-Faur, David, <i>The global diffusion of regulatory capitalism</i>, in The Annals of the American Academy of Political and Social Science, vol. 598, 2005.</p>     <p>Lopes, Lic&iacute;nio Lopes, <i>Direito administrativo da sa&uacute;de, </i>in: Tratado de direito administrativo especial, coord. Paulo Otero, Pedro Gon&ccedil;alves, Coimbra: Almedina, 2009, 3.v., pp. 225-371.</p>     <p>Loureiro, Jo&atilde;o Carlos, <i>Direito &agrave; (protec&ccedil;&atilde;o da) sa&uacute;de</i>, in: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centen&aacute;rio do seu nascimento, coord. Jorge Miranda, Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, 1.v., pp. 657-692.</p>     <p>Miranda, Jorge, e Medeiros, Rui, <i>Constitui&ccedil;&atilde;o Portuguesa Anotada</i>, Tomo I: Introdu&ccedil;&atilde;o geral: Pre&acirc;mbulo: Artigos 1&ordm; a 79&ordm;, Coimbra, 2005.</p>     <p>Nunes, Rui, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de</i>, 3&ordf; ed., Porto: Vida Econ&oacute;mica, 2014.</p>     <p>Rodrigues, Nuno Cunha, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de</i>, in: Regula&ccedil;&atilde;o em Portugal: novos tempos, novo modelo?, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lu&iacute;s Silva Morais, Gon&ccedil;alo Anast&aacute;cio, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 613-649.</p>     <p>Selznick, Philip, <i>Focusing organisational research on regulation</i>, in Regulatory policy and the social sciences, Berkeley: University of California Press, 1985, pp. 363&ndash;368.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Vale, Lu&iacute;s Ant&oacute;nio Malheiro Meneses do, <i>As taxas moderadoras e o financiamento do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de : elementos para uma perspectiva constitucional</i>, in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, pp. 101-203.</p>     <p>Moreira, Vital, <i>Auto-Regula&ccedil;&atilde;o Profissional e Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica</i>, Coimbra, Almedina, 1997.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Doutoranda em Direito P&uacute;blico pela FDUC num programa de doutoramento em contexto empresarial desenvolvido em parceria com a Crioestaminal. subordinado ao tema: "<i>Biobancos, Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica e Sa&uacute;de P&uacute;blica: um novo modelo de sa&uacute;de em Portugal</i>"<br /> Investigadora Associada do Instituto Jur&iacute;dico da FDUC<br /> Investigadora Associada do Centro de Direito Biom&eacute;dico da FDUC     <br>     <br> <a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Para um tratamento mais detalhado do conceito de sa&uacute;de e do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de nas suas diferentes dimens&otilde;es veja-se Loureiro, Jo&atilde;o Carlos, <i>Direito &agrave; (protec&ccedil;&atilde;o da) sa&uacute;de</i>, in: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centen&aacute;rio do seu nascimento, coord. Jorge Miranda, Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, 1.volume.     <br>     <br> <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Canotilho, J. J. Gomes, e Moreira, Vital, <i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa Anotada</i>, Vol. I, Artigos 1&ordm; a 107&ordm;, 4.&ordf; Ed. Revista Reimpress&atilde;o, Coimbra, 2014<i>, </i>p. 825.     <br>     <br> <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> Miranda, Jorge, e Medeiros, Rui, <i>Constitui&ccedil;&atilde;o Portuguesa Anotada</i>, Tomo I: Introdu&ccedil;&atilde;o geral: Pre&acirc;mbulo: Artigos 1&ordm; a 79&ordm;, Coimbra, 2005, p. 652.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> Nunes, Rui, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de</i>, 3&ordf; ed., Porto: Vida Econ&oacute;mica, 2014<i>, </i>p. 43.     <br>     <br> <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> Como &eacute; consabido, no que respeita a esta mat&eacute;ria t&atilde;o sens&iacute;vel, a UE disp&otilde;e de compet&ecirc;ncia partilhada no que concerne aos problemas comuns de seguran&ccedil;a em mat&eacute;ria de sa&uacute;de p&uacute;blica (cfr. art. 2.&ordm;, n.&ordm; 2, al. k) e 4.&ordm; do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia, de ora em diante TFUE), e de compet&ecirc;ncia de apoio coordena&ccedil;&atilde;o ou complementa&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o dos Estados-Membros no que tange &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas incidentes na melhoria da sa&uacute;de p&uacute;blica e na preven&ccedil;&atilde;o de doen&ccedil;as e afe&ccedil;&otilde;es humanas e na redu&ccedil;&atilde;o de causas de perigo para a sa&uacute;de f&iacute;sica e mental (cfr. art. 6.&ordm;, al. a) do TFUE).     <br>     <br> <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> Dispon&iacute;vel para consulta em: <a href="http://diretiva.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/2/2014/08/Directiva_2011-24.pdf" target="_blank">http://diretiva.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/2/2014/08/Directiva_2011-24.pdf</a>     <br>     <br> <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> Regulamento (CE) n.&ordm; 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras comuns destinadas a proteger os direitos dos cidad&atilde;os da UE em mat&eacute;ria de seguran&ccedil;a social quando estes se deslocam no interior da UE, posteriormente alterado pelo Regulamento (CE) n.&ordm; 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplica&ccedil;&atilde;o do Regulamento (CE) n.&ordm; 883/2004, dispon&iacute;veis para consulta em <a href="http://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2009/987/oj" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2009/987/oj</a>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> Nos termos do artigo 64.&ordm; da CRP:<br /> <i>&laquo; 1. Todos t&ecirc;m direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e o dever de a defender e promover.&nbsp; 2. O direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; realizado:</i>    ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <i>a) Atrav&eacute;s de um servi&ccedil;o nacional de sa&uacute;de universal e geral e, tendo em conta as condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas e sociais dos cidad&atilde;os, tendencialmente gratuito;</i><br /> <i>b) Pela cria&ccedil;&atilde;o de condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a prote&ccedil;&atilde;o da inf&acirc;ncia, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistem&aacute;tica das condi&ccedil;&otilde;es de vida e de trabalho, bem como pela promo&ccedil;&atilde;o da cultura f&iacute;sica e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educa&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria do povo e de pr&aacute;ticas de vida saud&aacute;vel.</i>    <br>     <br> <i>3. Para assegurar o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, incumbe prioritariamente ao Estado:</i>    <br> <i>a) Garantir o acesso de todos os cidad&atilde;os, independentemente da sua condi&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilita&ccedil;&atilde;o;</i><br /> <i>b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o pa&iacute;s em recursos humanos e unidades de sa&uacute;de;</i><br /> <i>c) Orientar a sua a&ccedil;&atilde;o para a socializa&ccedil;&atilde;o dos custos dos cuidados m&eacute;dicos e medicamentosos;</i><br /> <i>d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o servi&ccedil;o nacional de sa&uacute;de, por forma a assegurar, nas institui&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de p&uacute;blicas e privadas, adequados padr&otilde;es de efici&ecirc;ncia e de qualidade;</i><br /> <i>e) Disciplinar e controlar a produ&ccedil;&atilde;o, a distribui&ccedil;&atilde;o, a comercializa&ccedil;&atilde;o e o uso dos produtos qu&iacute;micos, biol&oacute;gicos e farmac&ecirc;uticos e outros meios de tratamento e diagn&oacute;stico;</i><br /> <i>f) Estabelecer pol&iacute;ticas de preven&ccedil;&atilde;o e tratamento da toxicodepend&ecirc;ncia.</i>    <br> <i>4. O servi&ccedil;o nacional de sa&uacute;de tem gest&atilde;o descentralizada e participada.</i>&raquo;     <br>     <br> <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> Importa aqui deixar nota, ainda que breve, sobre das v&aacute;rias esp&eacute;cies de modelos de sistemas de sa&uacute;de. O modelo de Bismark surgiu em 1883, na Alemanha, baseia-se no financiamento por quotiza&ccedil;&otilde;es de trabalhadores e de empregadores e carateriza-se pela universalidade de acesso embora seja mediado pelo emprego. O modelo de Beverigde surgiu em 1948 no Reino Unido, baseia-se no financiamento dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de pelas receitas obtidas por meio dos impostos sobre o rendimento dos contribuintes. A par destes modelos tradicionais h&aacute; ainda que considerar o modelo de mercado vigente nos EUA e baseia-se na subscri&ccedil;&atilde;o de um seguro de sa&uacute;de extens&iacute;vel a toda a fam&iacute;lia, e &eacute; suportado pelo trabalhador e pelo empregador. Este sistema de seguros privados &eacute; complementado por presta&ccedil;&otilde;es sociais p&uacute;blicas para aqueles que n&atilde;o tenham capacidade de suportar os custos dos seguros. Os fundos governamentais s&atilde;o portanto utilizados para financiamento do seguro dos cidad&atilde;os que se encontram abaixo do limiar da pobreza. N&atilde;o obstante a obriga&ccedil;&atilde;o de contribuir para este sistema imposta &agrave;s entidades empregadoras, cujo incumprimento &eacute; sancionado com coimas administrativas, o complemento p&uacute;blico veio a ser objeto de reforma durante o mandato do Presidente Barack Obama, um plano de interven&ccedil;&atilde;o estatal que visa alargar a cobertura dos cuidados de sa&uacute;de a uma faixa mais alargada da popula&ccedil;&atilde;o at&eacute; agora votadas a um acesso prec&aacute;rio.     <br>     <br> <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> N&atilde;o empreendemos no texto um esfor&ccedil;o de exposi&ccedil;&atilde;o aturada da evolu&ccedil;&atilde;o do sistema de sa&uacute;de em Portugal, por essa ser j&aacute; uma mat&eacute;ria amplamente estudada e constante dos mais diversos estudos sobre o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de. Importa no entanto frisar que de uma situa&ccedil;&atilde;o de aus&ecirc;ncia completa de cuidados de sa&uacute;de pass&aacute;mos a um contexto de grande exig&ecirc;ncia na presta&ccedil;&atilde;o dos mais diversos cuidados que se querem de qualidade e acess&iacute;veis a todos. Quanto ao modo e momento de institui&ccedil;&atilde;o do SNS diremos apenas que j&aacute; em 1899 existiam em Portugal os Servi&ccedil;os de Sa&uacute;de e Benefic&ecirc;ncia P&uacute;blica, gra&ccedil;as &agrave; imprescind&iacute;vel interven&ccedil;&atilde;o do Sr. Dr. Ricardo Jorge. V&aacute;rios diplomas legislativos posteriores fizeram suceder autoridades p&uacute;blicas no controlo, gest&atilde;o e dire&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de prestados pelo Estado. Foi com a Reforma de Gon&ccedil;alves Ferreira, de 1971, que se gerou o primeiro prot&oacute;tipo de SNS. Mas em rigor, s&oacute; em 1979, sob a lideran&ccedil;a do ent&atilde;o Ministro da Sa&uacute;de Ant&oacute;nio Arnaut, foi fundado o SNS com as carater&iacute;sticas essenciais que j&aacute; lhe descrevemos e que persistem at&eacute; ao momento atual. Para uma an&aacute;lise mais detalhada sobre a perspectiva hist&oacute;rica aqui atalhada veja-se Estorninho, Maria Jo&atilde;o, e Macieirinha, Tiago, <i>Direito da sa&uacute;de: li&ccedil;&otilde;es</i>, Reimpr. - Lisboa: Universidade Cat&oacute;lica Editora, 2014, pp. 65 e ss.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> Assim Canotilho, J. J. Gomes, e Moreira, Vital, <i>Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa Anotada&hellip;, </i>p. 827. Entendem os ilustres autores que o SNS engloba todos os servi&ccedil;os prestadores de cuidados de sa&uacute;de, unificando-os numa estrutura organizacional, cuja gest&atilde;o deve ser participada e descentralizada.     <br>     <br> <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> A este prop&oacute;sito veja-se Rodrigues, Nuno Cunha, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de</i>, in: Regula&ccedil;&atilde;o em Portugal: novos tempos, novo modelo?, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lu&iacute;s Silva Morais, Gon&ccedil;alo Anast&aacute;cio, Coimbra: Almedina, 2009,p. 614, cuja posi&ccedil;&atilde;o aqui seguimos de perto.     <br>     <br> <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> Aprovada pela Lei n.&ordm; 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.&ordm; 27/2002, de 8 de Novembro.     <br>     <br> <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> A este prop&oacute;sito e de modo mais desenvolvido veja-se Lopes, Lic&iacute;nio Lopes, <i>Direito administrativo da sa&uacute;de&hellip;</i>, pp. 233 e ss., bem como Amador, Ol&iacute;vio Mota, <i>A Organiza&ccedil;&atilde;o do sector p&uacute;blico da sa&uacute;de em Portugal</i>, in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, pp. 21 e ss.     <br>     <br> <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> Neste sentido Cabral, Ana Paula, <i>Reforma do sector da sa&uacute;de: o Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e o novo paradigma na protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, </i>in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010, p. 45.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> Dados constantes do relat&oacute;rio elaborado a prop&oacute;sito da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas ao SNS revelam que o desperd&iacute;cio dos recursos financeiros (escassos!) ascende aos 25% do montante global afeto ao setor. Dispon&iacute;vel para consulta em <a href="http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/1999/2s/rel038-1999-2s.pdf" target="_blank">http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/1999/2s/rel038-1999-2s.pdf</a>     <br>     <br> <a href="#_ftnref18" name="_ftn18" title="">18</a> Cabral, Ana Paula, <i>Reforma do sector da sa&uacute;de: o Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e o novo paradigma na protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, </i>in: A reforma do sector da sa&uacute;de: uma realidade iminente?, org. Nazar&eacute; da Costa Cabral, Ol&iacute;vio Mota Amador, [e] Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Coimbra: Almedina, 2010<i>, </i>pp. 49 e ss.     <br>     <br> <a href="#_ftnref19" name="_ftn19" title="">19</a> Para um estudo mais profundo de direito comparado neste setor em especial veja-se Anjos, Joana Neto, <i>Regula&ccedil;&atilde;o no setor da sa&uacute;de: an&aacute;lise de direito comparado Portugal, Reino Unido, Fran&ccedil;a e Espanha</i>, Publica&ccedil;&otilde;es CEDIPRE Online &ndash; 26, Coimbra, 2015, dispon&iacute;vel para consulta em <a href="http://www.cedipre.fd.uc.pt/" target="_blank">http://www.cedipre.fd.uc.pt</a>     <br>     <br> <a href="#_ftnref20" name="_ftn20" title="">20</a> Em rigor, dever&iacute;amos referir a liberdade dos cidad&atilde;os, que &eacute; tamb&eacute;m um dos aspetos em discuss&atilde;o no modelo de sistema de sa&uacute;de a adotar. Uma marca distintiva do sistema de sa&uacute;de do Reino Unido introduzida em 2006 e refor&ccedil;ada dois anos depois.     <br>     <br> <a href="#_ftnref21" name="_ftn21" title="">21</a> A este prop&oacute;sito veja-se Cabral, Ana Paula, <i>Reforma do sector da sa&uacute;de: o Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e o novo paradigma na protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de&hellip;, </i>pp. 58 e ss.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref22" name="_ftn22" title="">22</a> A este prop&oacute;sito e para maior detalhe da reforma e das altera&ccedil;&otilde;es subsequentes na administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Estado veja-se Lopes, Lic&iacute;nio Lopes, <i>Direito administrativo da sa&uacute;de&hellip;,</i> pp. 236 e ss.     <br>     <br> <a href="#_ftnref23" name="_ftn23" title="">23</a> Assim Fernandes, Adalberto Campos, <i>A crise e as escolhas pol&iacute;ticas em sa&uacute;de</i>, in: Troika ano II: uma avalia&ccedil;&atilde;o de 66 cidad&atilde;os, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lisboa: Edi&ccedil;&otilde;es 70, 2013<i>, </i>p. 19     <br>     <br> <a href="#_ftnref24" name="_ftn24" title="">24</a> Selznick, Philip, <i>Focusing organisational research on regulation</i>, in Regulatory policy and the social sciences, Berkeley: University of California Press, 1985,pp. 363&ndash;368, <i>apud </i>Nunes, Rui, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de</i>, 3&ordf; ed., Porto: Vida Econ&oacute;mica, 2014<i>, </i>p. 176.     <br>     <br> <a href="#_ftnref25" name="_ftn25" title="">25</a> Ferreira, Eduardo Paz, e Morais, Lu&iacute;s Silva, <i>A regula&ccedil;&atilde;o sectorial da economia: introdu&ccedil;&atilde;o e perspectiva geral</i>, in: Regula&ccedil;&atilde;o em Portugal: novos tempos, novo modelo?, coord. Eduardo Paz Ferreira, Lu&iacute;s Silva Morais, Gon&ccedil;alo Anast&aacute;cio, Coimbra: Almedina, 2009<i>,</i>p. 22.     <br>     <br> <a href="#_ftnref26" name="_ftn26" title="">26</a> Seguimos de perto Ferreira, Eduardo Paz, e Morais, Lu&iacute;s Silva, <i>A regula&ccedil;&atilde;o sectorial da economia: introdu&ccedil;&atilde;o e perspectiva geral</i>&hellip;, p. 14.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref27" name="_ftn27" title="">27</a> Moreira, Vital, <i>Auto-Regula&ccedil;&atilde;o Profissional e Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica</i>, Coimbra, Almedina, 1997<i>, </i>p. 127.     <br>     <br> <a href="#_ftnref28" name="_ftn28" title="">28</a> Nos tempos mais recentes t&ecirc;m sobressa&iacute;do neste sector privado da sa&uacute;de os subsistemas de sa&uacute;de privados, de cujo financiamento o Estado &eacute; alheio, por se tratar de um sistema de financiamento proporcional &ndash; pagamento de uma taxa fixa pelos subscritores do servi&ccedil;o &ndash; e que cobrem j&aacute; 25% da popula&ccedil;&atilde;o portuguesa. Estes subsistemas, de base profissional ou de grupo, est&atilde;o sujeitos n&atilde;o s&oacute; &agrave; regula&ccedil;&atilde;o exercida pela ERS, mas tamb&eacute;m pelo controlo do Instituto de Seguros de Portugal. O Instituto de Seguros de Portugal tem por miss&atilde;o certificar a atividade do ambiente comercial segurador e de fundos de pens&otilde;es, de molde a concorrer para a seguran&ccedil;a dos segurados, benefici&aacute;rios, pessoas seguras e participantes.     <br>     <br> <a href="#_ftnref29" name="_ftn29" title="">29</a> Para maior desenvolvimento deste conceito veja-se Nunes, Rui, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de&hellip;, </i>p. 93; bem como Rodrigues, Nuno Cunha, <i>Regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de&hellip;, </i>p. 216.     <br>     <br> <a href="#_ftnref30" name="_ftn30" title="">30</a> Foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 88/2005, de 3 de junho, que repristinou o Decreto-Lei n.&ordm; n.&ordm; 157/99, de 10 de maio, e estabelece o regime de cria&ccedil;&atilde;o, organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento dos centros de sa&uacute;de.     <br>     <br> <a href="#_ftnref31" name="_ftn31" title="">31</a> Para um estudo mais profundo da estrutura, fun&ccedil;&otilde;es e fundamentos subjacentes &agrave; cria&ccedil;&atilde;o da ERS veja-se Lopes, Lic&iacute;nio Lopes, <i>Direito administrativo da sa&uacute;de&hellip;, </i>p. 225 e ss.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref32" name="_ftn32" title="">32</a> O Infarmed&nbsp;- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Sa&uacute;de, I. P., abreviadamente designado por Infarmed, I. P., &eacute; um instituto p&uacute;blico integrado na administra&ccedil;&atilde;o indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrim&oacute;nio pr&oacute;prio, que prossegue as atribui&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, sob superintend&ecirc;ncia e tutela do respetivo ministro.     <br>     <br> <a href="#_ftnref33" name="_ftn33" title="">33</a> Procedeu &agrave; revoga&ccedil;&atilde;o do Decreto-Lei n.&ordm; 127/2009, de 27 de maio.     <br>     <br> <a href="#_ftnref34" name="_ftn34" title="">34</a> Lei-quadro das entidades adminis&shy;trativas independentes com fun&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o da atividade econ&oacute;mica dos setores privado, p&uacute;blico e cooperativo.     <br>     <br> <a href="#_ftnref35" name="_ftn35" title="">35</a> Ao longo dos anos tem-se verificado um incremento da notoriedade e credibilidade da ERS patente no aumento do n&uacute;mero de reclama&ccedil;&otilde;es, queixas e outras participa&ccedil;&otilde;es por parte dos utentes, profissionais de sa&uacute;de e respons&aacute;veis de entidades reguladas. Neste aspeto seguimos de perto Amador, Ol&iacute;vio Mota, <i>Desafios da regula&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de em Portugal nos tempos de crise&hellip;, </i>p. 147.     <br>     <br> <a href="#_ftnref36" name="_ftn36" title="">36</a> A express&atilde;o troika designa um comit&eacute; formado por tr&ecirc;s elementos, a saber:&nbsp;a Comiss&atilde;o Europeia, o&nbsp;Banco Central Europeu&nbsp;(BCE) e o&nbsp;Fundo Monet&aacute;rio Internacional&nbsp;(FMI), que avaliou a situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mico-financeira de Portugal definindo nessa sequ&ecirc;ncia as necessidades de financiamento do pa&iacute;s e as medidas or&ccedil;amentais tendentes &agrave; reestrutura&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica do pa&iacute;s.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref37" name="_ftn37" title="">37</a> Quanto a estes &uacute;ltimos instrumentos, denominados como <i>constela&ccedil;&otilde;es complexas de regula&ccedil;&atilde;o</i>, veja-se com maior detalhe Ferreira, Eduardo Paz, e Morais, Lu&iacute;s Silva, <i>A regula&ccedil;&atilde;o sectorial da economia: introdu&ccedil;&atilde;o e perspectiva geral&hellip;</i>, p. 35.     <br> </font>     ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Almeida]]></surname>
<given-names><![CDATA[Álvaro Santos]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Regulação independente da saúde]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Cabral]]></surname>
<given-names><![CDATA[Nazaré da Costa]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Amador]]></surname>
<given-names><![CDATA[Olívio Mota]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Martins]]></surname>
<given-names><![CDATA[Guilherme Waldemar d'Oliveira]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A reforma do sector da saúde: uma realidade iminente?]]></source>
<year>2010</year>
<page-range>321-339</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="journal">
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Desafios da regulação da saúde em Portugal nos tempos de crise]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista de concorrência e regulação]]></source>
<year>Abr.</year>
<month>-J</month>
<day>un</day>
<numero>10</numero>
<issue>10</issue>
<page-range>143-157</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A Organização do sector público da saúde em Portugal]]></article-title>
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Cabral]]></surname>
<given-names><![CDATA[Nazaré da Costa]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Amador]]></surname>
<given-names><![CDATA[Olívio Mota]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A reforma do sector da saúde: uma realidade iminente?Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins]]></source>
<year>2010</year>
<page-range>21-40</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Anjos]]></surname>
<given-names><![CDATA[Joana Neto]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Regulação no setor da saúde: análise de direito comparado Portugal]]></source>
<year>2015</year>
<volume>26</volume>
<publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Cabral]]></surname>
<given-names><![CDATA[Ana Paula]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Reforma do sector da saúde: o Serviço Nacional de Saúde e o novo paradigma na protecção da saúde]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Cabral]]></surname>
<given-names><![CDATA[Nazaré da Costa]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Amador]]></surname>
<given-names><![CDATA[Olívio Mota]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Martins]]></surname>
<given-names><![CDATA[Guilherme Waldemar d'Oliveira]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A reforma do sector da saúde: uma realidade iminente?]]></source>
<year>2010</year>
<page-range>41-66</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Canotilho]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. J. Gomes]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Moreira]]></surname>
<given-names><![CDATA[Vital]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Constituição da República Portuguesa Anotada]]></source>
<year>2014</year>
<volume>I</volume>
<edition>4</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Revista Reimpressão]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Estorninho]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria João]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Macieirinha]]></surname>
<given-names><![CDATA[Tiago]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Direito da saúde: lições, Reimpr.]]></source>
<year>2014</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Universidade Católica Editora]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Fernandes]]></surname>
<given-names><![CDATA[Adalberto Campos]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A crise e as escolhas políticas em saúde]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Ferreira]]></surname>
<given-names><![CDATA[Eduardo Paz]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Troika ano II: uma avaliação de 66 cidadãos]]></source>
<year>2013</year>
<page-range>17-24</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Edições 70]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Ferreira]]></surname>
<given-names><![CDATA[Eduardo Paz]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Morais]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís Silva]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A regulação sectorial da economia: introdução e perspectiva geral]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Ferreira]]></surname>
<given-names><![CDATA[Eduardo Paz]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Morais]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís Silva]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Anastácio]]></surname>
<given-names><![CDATA[Gonçalo]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Regulação em Portugal: novos tempos, novo modelo?]]></source>
<year>2009</year>
<page-range>7-38</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
