<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-184X</journal-id>
<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[e-Pública]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-184X</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-184X2017000300008</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Do que o jurídico faz para a proteção do ambiente ao que a proteção do ambiente faz para o jurídico: considerações em clima de metamorfose no quadro jurídico europeu]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[From what the legal world does for environmental protection to what environmental protection does for the legal world: considerations in a climate of metamorphosis in the European legal framework]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Fernandes]]></surname>
<given-names><![CDATA[Sophie Perez]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade do Minho Escola de Direito ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Braga ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2017</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2017</year>
</pub-date>
<volume>4</volume>
<numero>3</numero>
<fpage>117</fpage>
<lpage>143</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-184X2017000300008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-184X2017000300008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-184X2017000300008&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[A presente análise tem por mote o último trabalho de Ulrich Beck - A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade. Nele o Autor explica que o mundo está a passar por um processo de metamorfose que &#8220;[desafia] a nossa maneira de estar no mundo, de pensar sobre o mundo e de imaginar e praticar a política&#8221;. Se bem que o trabalho de Ulrich Beck se concentre sobretudo nas alterações climáticas como agente deste processo de metamorfose, propomo-nos, por um lado, ter por escopo de análise a proteção do ambiente e, por outro, delimitar o quadro de referência para a proteção jurídica do ambiente no quadro do direito da União Europeia. O objetivo é trazer à colação e propor para reflexão algumas questões atinentes às interconexões entre a proteção jurídica do ambiente e a regulação das relações económicas no quadro do mercado interno, bem como o seu impacto no desenho jurídico-democrático no contexto europeu.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The present analysis focuses on the latest work by Ulrich Beck - The Metamorphosis of the World: How Climate Change is Transforming Our Concept of the World. Therein the Author explains that the world is undergoing a process of metamorphosis that challenges our way of being in the world, of thinking about the world and of imagining and practicing politics. Although Ulrich Beck's work mainly focuses on climate change as an agent of this process of metamorphosis, we propose, on the one hand, to consider environmental protection as the scope of analysis and, on the other hand, to limit the frame of reference to the legal protection of the environment within the framework of European Union law. The objective is to propose for reflection some issues concerning the interconnections between the legal protection of the environment and the regulation of economic relations within the framework of the European internal market, as well as its impact on the democratic design in the European context.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Proteção do ambiente]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[metamorfose do mundo]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[integração europeia]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[mercado interno]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[alterações climáticas]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Environmental protection]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[metamorphosis of the world]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[European integration]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[internal market]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[climate change]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DIREITO P&Uacute;BLICO</font></b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Do que o jur&iacute;dico faz para a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente ao que a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente faz para o jur&iacute;dico &ndash; considera&ccedil;&otilde;es em clima de metamorfose no quadro jur&iacute;dico europeu<sup><a href="#_ftn0" name="_ftnref0" title="" style="font-size:15px;">0</a></sup></b> </font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> From what the legal world does for environmental protection to what environmental protection does for the legal world &#8211; considerations in a climate of metamorphosis in the European legal framework </b> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Sophie Perez Fernandes<sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">1</a></sup> </b>&nbsp; </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> Escola de Direito da Universidade do Minho    <br>   Campus de Gualtar    <br>   4710-057 Braga    <br>   E-mail: <a href="mailto:sophiep@direito.uminho.pt">sophiep@direito.uminho.pt</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO-->     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font> </p> <!--TÓPICO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p><span class="hindicetitulo">Resumo:</span> A presente an&aacute;lise tem por mote o &uacute;ltimo trabalho de Ulrich Beck &ndash; <i>A metamorfose do mundo: como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas est&atilde;o a transformar a sociedade</i>. Nele o Autor explica que o mundo est&aacute; a passar por um processo de metamorfose que &ldquo;[desafia] a nossa maneira de estar no mundo, de pensar sobre o mundo e de imaginar e praticar a pol&iacute;tica&rdquo;. Se bem que o trabalho de Ulrich Beck se concentre sobretudo nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como agente deste processo de metamorfose, propomo-nos, por um lado, ter por escopo de an&aacute;lise a <i>prote&ccedil;&atilde;o do ambiente</i> e, por outro, delimitar o quadro de refer&ecirc;ncia para a prote&ccedil;&atilde;o <i>jur&iacute;dica</i> do ambiente no quadro do <i>direito da Uni&atilde;o Europeia</i>. O objetivo &eacute; trazer &agrave; cola&ccedil;&atilde;o e propor para reflex&atilde;o algumas quest&otilde;es atinentes &agrave;s interconex&otilde;es entre a prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente e a regula&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas no quadro do mercado interno, bem como o seu impacto no desenho jur&iacute;dico-democr&aacute;tico no contexto europeu.</p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO--> <!--TÍTULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave: </b>Prote&ccedil;&atilde;o do ambiente &ndash; metamorfose do mundo &ndash; integra&ccedil;&atilde;o europeia &ndash; mercado interno &ndash; altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas</font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font> </p>     <p>The present analysis focuses on the latest work by Ulrich Beck &#8211; The Metamorphosis of the World: How Climate Change is Transforming Our Concept of the World. Therein the Author explains that the world is undergoing a process of metamorphosis that challenges our way of being in the world, of thinking about the world and of imagining and practicing politics. Although Ulrich Beck's work mainly focuses on climate change as an agent of this process of metamorphosis, we propose, on the one hand, to consider environmental protection as the scope of analysis and, on the other hand, to limit the frame of reference to the legal protection of the environment within the framework of European Union law. The objective is to propose for reflection some issues concerning the interconnections between the legal protection of the environment and the regulation of economic relations within the framework of the European internal market, as well as its impact on the democratic design in the European context.</p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords: </b></font>Environmental protection &#8211; metamorphosis of the world &#8211; European integration &#8211; internal market &#8211; climate change. </p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sumário</b></font> </p>     <p>1. Introdu&ccedil;&atilde;o &ndash; o Earth Overshoot Day e a vida num mundo tomado por empr&eacute;stimo 2. As altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como agente da metamorfose do mundo &ndash; <i>in memoriam</i> Ulrich Beck 3. A integra&ccedil;&atilde;o ambiental como agente da metamorfose do direito &ndash; enfoque no direito da Uni&atilde;o Europeia 4. Em jeito de conclus&atilde;o&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Summary</b></font> </p>     <p>1. Introduction &#8211; Earth Overshoot Day and life in a borrowed world 2. Climate change as an agent of the metamorphosis of the world - in memoriam Ulrich Beck 3. Environmental integration as an agent of the metamorphosis of the legal world - a focus on European Union law 4. In conclusion</p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o &ndash; o <i>Earth Overshoot Day</i> e a vida num mundo tomado por empr&eacute;stimo&nbsp;</b></font> </p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>No in&iacute;cio do m&ecirc;s de agosto de 2017 foi noticiado o <i>Earth Overshoot Day</i>, o Dia da Sobrecarga da Terra<sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">2</a></sup>v. Os dados foram divulgados pela <i>Global Footprint Network</i><sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>, uma organiza&ccedil;&atilde;o internacional sem fins lucrativos fundada em 2003, sediada no Estado da Calif&oacute;rnia, EUA, que se dedica ao desenvolvimento e &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de ferramentas de fomento do desenvolvimento sustent&aacute;vel, como o s&atilde;o a contabiliza&ccedil;&atilde;o da pegada ecol&oacute;gica, indicador de sustentabilidade ambiental que mede a explora&ccedil;&atilde;o de recursos naturais do planeta, e o <i>Earth Overshoot Day</i>, que compara a pegada ecol&oacute;gica com a capacidade do planeta em reconstituir as suas reservas naturais e a absorver os gases com efeito de estufa. Ora, de acordo com os c&aacute;lculos efetuados com base em dados coligidos pela Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, a humanidade ter&aacute; esgotado a 2 de agosto de 2017, ou seja, em pouco mais de sete meses, o or&ccedil;amento ambiental de todo o ano de 2017.&nbsp;</p>     <p>Desde essa data, portanto, o mundo viveu a cr&eacute;dito em 2017 &ndash; um cr&eacute;dito ambiental que, segundo os dados divulgados, &eacute; contra&iacute;do cada vez mais cedo. Excedent&aacute;rio em 1961, o planeta Terra registou o primeiro d&eacute;fice no seu or&ccedil;amento ambiental na d&eacute;cada de 1970. Desde ent&atilde;o, a galopante pegada ecol&oacute;gica que acompanha o crescimento demogr&aacute;fico e econ&oacute;mico do planeta explica que o <i>Earth Overshoot Day</i> ocorra cada vez mais cedo: de 21 de dezembro em 1971 a 17 de novembro em 1976, de 31 de outubro em 1986 a 30 de setembro em 1999, de 26 de agosto em 2005 at&eacute; &agrave; data mais precoce de 2 de agosto em 2017<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="epub v4n3"></a> <img src="/img/revistas/epub/v4n3/v4n3a08f1.jpg">     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>De acordo com os c&aacute;lculos da<i> Global Footprint Network</i>, a explora&ccedil;&atilde;o de recursos naturais ultrapassa os 70% dos recursos dispon&iacute;veis. Apenas a protela&ccedil;&atilde;o do <i>Earth Overshoot Day</i> de cerca de 4,5 dias por ano permitiria reequilibrar o or&ccedil;amento ambiental antes de 2050, para o que s&atilde;o apontados dois grandes eixos de a&ccedil;&atilde;o: a redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa e a redu&ccedil;&atilde;o dos desperd&iacute;cios alimentares. Atualmente, uma m&eacute;dia de 1,7 planeta Terra seria necess&aacute;rio para a satisfa&ccedil;&atilde;o das nossas necessidades e, a esse ritmo, dois planetas Terra ser&atilde;o necess&aacute;rios em 2030.&nbsp;</p>     <p>O espa&ccedil;o do escrito n&atilde;o permite explorar com mais detalhe alguns dos dados divulgados, e, principalmente, o car&aacute;ter relativo dos mesmos, pois a pegada ecol&oacute;gica dos pa&iacute;ses (mais) desenvolvidos &eacute; substancialmente maior, de modo que cada pa&iacute;s ter&aacute; o seu pr&oacute;prio Dia de Sobrecarga<sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>, para al&eacute;m de que cada indiv&iacute;duo pode tamb&eacute;m calcular a sua pr&oacute;pria pegada ecol&oacute;gica<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>. A prop&oacute;sito do primeiro, n&atilde;o resistimos a registar o seguinte: se a popula&ccedil;&atilde;o mundial vivesse como a popula&ccedil;&atilde;o em Portugal, o <i>Earth Overshoot Day</i> ter-se-ia registado a 10 de junho de 2017, por sinal o Dia de Portugal&hellip;</p>     <p>&nbsp;</p> <a href ="/img/revistas/epub/v4n3/v4n3a08f2.jpg">Figura 2</a>     
<p>&nbsp;</p>     <p>A divulga&ccedil;&atilde;o do <i>Earth Overshoot Day</i> despertou em n&oacute;s uma analogia com a obra de Jos&eacute; Saramago <i>As Intermit&ecirc;ncias da Morte</i>. Na obra, ap&oacute;s uma tr&eacute;gua unilateral de sete meses, a morte passou a enviar uma carta de cor violeta com um pr&eacute;-aviso de uma semana &agrave;queles cuja vez havia chegado naquele pa&iacute;s de dez milh&otilde;es de habitantes para, no entretanto, porem em ordem o que lhes restaria, ent&atilde;o, de vida. &Agrave; semelhan&ccedil;a dos destinat&aacute;rios da referida carta de cor violeta, desde 2 de agosto de 2017, o mundo deixou, de certa forma, de nos pertencer (pelo menos, inteiramente) ou n&oacute;s de pertencer ao mundo, passamos a estar emprestados um ao outro<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup> &ndash; ideia pr&oacute;xima &agrave;quela famosamente ensaiada por Edith Brown Weiss de que as gera&ccedil;&otilde;es presentes assumem o papel de fiduci&aacute;rios do mundo que recebem em seu benef&iacute;cio das gera&ccedil;&otilde;es passadas e que devem deixar &agrave;s gera&ccedil;&otilde;es futuras sem comprometer a sua capacidade de satisfazerem as suas pr&oacute;prias necessidades<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Indicadores e dados como os referidos, a pegada ecol&oacute;gica e a divulga&ccedil;&atilde;o anual de um <i>Earth Overshoot Day</i>, t&ecirc;m o m&eacute;rito de sensibilizar a opini&atilde;o p&uacute;blica: at&eacute; o final do ano de 2017, a satisfa&ccedil;&atilde;o das nossas necessidades foi feita por sobre-explora&ccedil;&atilde;o dos recursos naturais do planeta e comprometendo as suas capacidades de regenera&ccedil;&atilde;o. O m&eacute;rito est&aacute;, pois, em sensibilizar a opini&atilde;o p&uacute;blica para a d&iacute;vida ambiental contra&iacute;da e acumulada e a responsabilidade inerente que a todos incumbe para com o planeta e, com ele, para com todos. Aproveitando as palavras de Ulrich Beck deixadas no seu &uacute;ltimo trabalho, &ldquo;o fundamental n&atilde;o &eacute; simplesmente as estat&iacute;sticas em si mesmas, mas o facto de serem publicamente comunicadas como um esc&acirc;ndalo, um fracasso pol&iacute;tico e moral ultrajante&rdquo;, de modo que &ldquo;as ideias de &lsquo;mundo&rsquo; e &lsquo;humanidade&rsquo; s&atilde;o tornadas plaus&iacute;veis como pontos derradeiros de refer&ecirc;ncia, como as novas estrelas fixas, e s&atilde;o produzidas e reproduzidas como uma estrutura de racionalidade.&rdquo;<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup></p>     <p>&Eacute; a raz&atilde;o pela qual elegemos o &uacute;ltimo trabalho de Ulrich Beck, <i>A metamorfose do mundo: como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas est&atilde;o a transformar a sociedade</i>, como mote ao presente trabalho. Livro deixado inacabado em 2015, conclu&iacute;do ap&oacute;s um trabalho de colabora&ccedil;&atilde;o que enredou v&aacute;rias pessoas pelos escritos deixados pelo Autor<sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title="">10</a></sup> e publicado na sua tradu&ccedil;&atilde;o em l&iacute;ngua portuguesa em 2017, nele Ulrich Beck explica que o mundo est&aacute; a passar por um processo de metamorfose que &ldquo;[desafia] a nossa maneira de estar no mundo, de pensar sobre o mundo e de imaginar e praticar a pol&iacute;tica&rdquo;<sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title="">11</a></sup>. Trata-se de um processo de transi&ccedil;&atilde;o para um paradigma diferente no plano da exist&ecirc;ncia no mundo: o nosso estar no mundo, o modo como homem pensa e vive no mundo, devem ser reequacionados &agrave; luz de novos quadros de refer&ecirc;ncia a ditarem novas coordenadas de a&ccedil;&atilde;o. Se bem que o trabalho de Ulrich Beck se concentre sobretudo nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como agente deste processo de metamorfose, propomo-nos aqui, por um lado, ter por escopo de an&aacute;lise a <i>prote&ccedil;&atilde;o do ambiente</i> e, por outro, delimitar o quadro de refer&ecirc;ncia para a prote&ccedil;&atilde;o <i>jur&iacute;dica</i> do ambiente no quadro do <i>direito da Uni&atilde;o Europeia</i>. Em concreto, o objetivo &eacute; trazer &agrave; cola&ccedil;&atilde;o e propor para reflex&atilde;o algumas quest&otilde;es atinentes &agrave;s interconex&otilde;es entre a prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente e a regula&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas no quadro do mercado interno europeu e o seu impacto no desenho jur&iacute;dico-democr&aacute;tico no contexto europeu.</p> <!--TÓPICO-->     <p>&nbsp;</p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>2. As altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como agente da metamorfose do mundo &ndash; <i>in memoriam</i> Ulrich Beck</b></font> </p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em 2015, faleceu Ulrich Beck, um dos mais influentes soci&oacute;logos da atualidade. Conhecido pela elabora&ccedil;&atilde;o do conceito de <i>sociedade do</i> <i>risco</i> (1986)<sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title="">12</a></sup>, a obra de Ulrich Beck caracteriza-se pela transversalidade dos temas abordados. Ao longo da sua obra, ofereceu uma reflex&atilde;o cr&iacute;tica profunda sobre as consequ&ecirc;ncias dos avan&ccedil;os e progressos t&eacute;cnicos e tecnol&oacute;gicos e dos riscos globais como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, a amea&ccedil;a terrorista e as crises financeiras enquanto efeitos secund&aacute;rios de um processo de moderniza&ccedil;&atilde;o bem-sucedido que, pela primeira vez, confrontam as sociedades industriais com o desconforto existencial de a a&ccedil;&atilde;o humana comportar o potencial de aniquilar a vida no planeta e com a responsabilidade &eacute;tica da&iacute; resultante. O seu pensamento sobre o impacto nas sociedades contempor&acirc;neas do despertar da consci&ecirc;ncia ecol&oacute;gica, da emerg&ecirc;ncia da era digital, dos colapsos do sistema financeiro e do projeto de integra&ccedil;&atilde;o europeia<sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title="">13</a></sup>, &eacute; e continuar&aacute; a ser uma refer&ecirc;ncia para quem procura compreender a realidade que nos rodeia e os desafios que nos coloca. &Eacute; a esta luz que nos propomos refletir em torno da <i>teoria da metamorfose do mundo</i> esbo&ccedil;ada no seu &uacute;ltimo trabalho.&nbsp;</p>     <p>Importa primeiramente esclarecer o conceito chave da obra trazida para reflex&atilde;o &ndash; o conceito de <i>metamorfose</i>.&nbsp; Logo no in&iacute;cio do trabalho, o leitor &eacute; colocado perante a distin&ccedil;&atilde;o entre os conceitos de <i>mudan&ccedil;a</i> e de <i>metamorfose</i>, isto porque, diz o Autor, &ldquo;vivemos num mundo que n&atilde;o est&aacute; apenas a mudar, mas tamb&eacute;m a metamorfosear-se.&rdquo; E metamorfose n&atilde;o equivale a mudan&ccedil;a, ou revolu&ccedil;&atilde;o, reforma, ou crise, mas sim a um modo diferente de estar no mundo. Neste contexto, o conceito de <i>mudan&ccedil;a</i> implica que &ldquo;algumas coisas mudam, mas outras ficam iguais&rdquo;: a mudan&ccedil;a equivale a &ldquo;transforma&ccedil;&atilde;o permanente&rdquo; mantendo constantes os conceitos b&aacute;sicos e as certezas que sustentam a sociedade moderna, como sejam as formas da pol&iacute;tica e do direito do Estado-Na&ccedil;&atilde;o. J&aacute; o conceito de <i>metamorfose</i> &eacute; elaborado por Ulrich Beck enquanto &ldquo;conceito de diagn&oacute;stico teor&eacute;tico de transi&ccedil;&atilde;o&rdquo; para explicar que o mundo atravessa um processo de &ldquo;transforma&ccedil;&atilde;o muito mais radical, na qual as velhas certezas da sociedade moderna desaparecem, e algo de novo emerge&rdquo;. Tal como Gregor Samsa que na obra de Kafka acorda transformado em inseto gigantesco, a metamorfose equivale a transfigura&ccedil;&atilde;o para algo de diferente pois implica &ldquo;uma transforma&ccedil;&atilde;o completa num tipo diferente, numa realidade diferente, num modo diferente de estar no mundo, de ver o mundo e de fazer pol&iacute;tica.&rdquo; Assim, a metamorfose do mundo em curso desafia o modo de estar no mundo, o modo de pensar sobre o mundo e de imaginar e praticar a pol&iacute;tica e o direito a que o Estado-Na&ccedil;&atilde;o, produto da (primeira) modernidade, nos habituou, ainda que esta remodela&ccedil;&atilde;o da compreens&atilde;o do mundo e da vida humana no mundo esteja a ocorrer &ldquo;na sombra do sil&ecirc;ncio&rdquo;, ou seja, &ldquo;de forma invis&iacute;vel e n&atilde;o intencional, por baixo da superf&iacute;cie dos conceitos eternos imaginados do ser humano&rdquo;<sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title="">14</a></sup>.</p>     <p>Ulrich Beck refere-se, por isso, &agrave; metamorfose do mundo como a uma <i>Viragem Coperniciana 2.0</i> que atinge o Estado-Na&ccedil;&atilde;o pois convoca quadros de refer&ecirc;ncia a ditarem coordenadas de a&ccedil;&atilde;o centrados, n&atilde;o na Na&ccedil;&atilde;o, mas nas &ldquo;novas estrelas fixas&rdquo; do s&eacute;culo XXI que s&atilde;o o pr&oacute;prio mundo e a humanidade &ndash; um <i>cosmopolitismo metodol&oacute;gico</i> em alternativa ao <i>nacionalismo metodol&oacute;gico</i> pr&oacute;prio do Estado-Na&ccedil;&atilde;o: &ldquo;a Viragem Coperniciana 2.0 significa que o imperativo de conceber e de afirmar a na&ccedil;&atilde;o como a estrela fixa em torno da qual o mundo gira est&aacute; a ser suplantado pelo imperativo de pensar o &lsquo;mundo&rsquo; e a &lsquo;humanidade&rsquo; como estrelas fixas em torno das quais giram as na&ccedil;&otilde;es&rdquo;<sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title="">15</a></sup>. Esta <i>Viragem Coperniciana 2.0</i> que atinge o Estado-Na&ccedil;&atilde;o n&atilde;o implica, contudo, a morte do Estado-Na&ccedil;&atilde;o. Implica t&atilde;o s&oacute;, mas significativamente, uma reconfigura&ccedil;&atilde;o da mundivis&atilde;o do nacional: o Estado-Na&ccedil;&atilde;o &eacute;, em virtude dos riscos globais, em particular das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, mas tamb&eacute;m da digitaliza&ccedil;&atilde;o da sociedade, impelido ou convocado a &ldquo;encontrar o seu lugar no mundo em risco, no qual as fronteiras se tornaram l&iacute;quidas e flex&iacute;veis, [tem] de se (re)inventar, contornando as novas estrelas fixas do &lsquo;mundo&rsquo; e da &lsquo;humanidade&rsquo;.&rdquo;<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title="">16</a></sup> A t&iacute;tulo ilustrativo, esta transi&ccedil;&atilde;o de um nacionalismo metodol&oacute;gico para um cosmopolitismo metodol&oacute;gico que caracteriza a metamorfose do mundo e a Viragem Coperniciana do Estado-Na&ccedil;&atilde;o pode ser exemplificada pela diferen&ccedil;a entre o slogan &ldquo;<i>Make America great again</i>&rdquo; popularizado por Donald Trump na sua campanha em 2016 e a mensagem do ano seguinte &ldquo;<i>Make our planet great again</i>&rdquo; na resposta de Emmanuel Macron<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title="">17</a></sup> depois de anunciada a sa&iacute;da dos EUA do Acordo de Paris sobre altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas firmado em 2015<sup><a href="#_ftn18" name="_ftnref18" title="">18</a></sup> &ndash; mensagem que tem encontrado eco nas palavras do Presidente da Comiss&atilde;o Europeia Jean-Claude Junker desde o seu <i>Discurso sobre o Estado da Uni&atilde;o</i> <i>2017</i><sup><a href="#_ftn19" name="_ftnref19" title="">19</a></sup> at&eacute; o seu contributo na <i>One Planet Summit</i> realizada em Paris em dezembro desse ano<sup><a href="#_ftn20" name="_ftnref20" title="">20</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Feito este esclarecimento conceitual e tentada a sua contextualiza&ccedil;&atilde;o, importa igualmente localizar a <i>teoria da metamorfose</i> no pensamento de Ulrich Beck. Em 1986, utilizou a categoria da <i>sociedade de risco</i> e, em 2007, a da <i>sociedade de risco mundial</i>, para resumir &ldquo;uma &eacute;poca da sociedade moderna que n&atilde;o s&oacute; se livra das formas de vida tradicionais, como tamb&eacute;m questiona os efeitos secund&aacute;rios de uma moderniza&ccedil;&atilde;o bem sucedida&rdquo;<sup><a href="#_ftn21" name="_ftnref21" title="">21</a></sup>. A teoria da sociedade do risco confronta o processo de moderniza&ccedil;&atilde;o das sociedades industrializadas, n&atilde;o com os seus fracassos, mas com os seus sucessos: &ldquo;a sociedade moderna n&atilde;o padece das suas <i>derrotas</i>, mas sim das suas <i>vit&oacute;rias</i>&rdquo;<sup><a href="#_ftn22" name="_ftnref22" title="">22</a></sup>, pois a produ&ccedil;&atilde;o e a distribui&ccedil;&atilde;o dos &ldquo;bens&rdquo; trazidos pelos avan&ccedil;os da ci&ecirc;ncia e da t&eacute;cnica ignoraram os efeitos negativos ou &ldquo;males&rdquo; correspetivos. Tomando o exemplo das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, elas s&atilde;o &ldquo;produto da moderniza&ccedil;&atilde;o bem-sucedida que desrespeita sistematicamente as suas consequ&ecirc;ncias para a natureza e para o ser humano.&rdquo;<sup><a href="#_ftn23" name="_ftnref23" title="">23</a></sup> Agora, em 2015, Ulrich Beck apresenta a sociedade de risco como agente da metamorfose do mundo: &ldquo;[a] teoria da metamorfose vai para al&eacute;m da teoria da sociedade de risco mundial&rdquo; pois &ldquo;n&atilde;o se trata dos efeitos secund&aacute;rios negativos dos bens, mas dos <i>efeitos secund&aacute;rios positivos dos males</i>.&rdquo;<sup><a href="#_ftn24" name="_ftnref24" title="">24</a></sup> A tese defendida &eacute; a de que os riscos globais, em particular as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, mas tamb&eacute;m a digitaliza&ccedil;&atilde;o da sociedade, proporcionam novas oportunidades para a a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica &ndash; o que Ulrich Beck designa de <i>catastrofismo emancipat&oacute;rio</i><sup><a href="#_ftn25" name="_ftnref25" title="">25</a></sup>. &nbsp;</p>     <p>A teoria da metamorfose formulada por Ulrich Beck procura explorar os potenciais emancipat&oacute;rios e cat&aacute;rticos do risco enquanto antecipa&ccedil;&atilde;o da cat&aacute;strofe, como o risco clim&aacute;tico global. O <i>catastrofismo emancipat&oacute;rio</i>, explica, &eacute; causado por <i>choques antropol&oacute;gicos</i> ocorridos quando &ldquo;muitas popula&ccedil;&otilde;es sentem que estiveram sujeitas a acontecimentos terr&iacute;veis que deixam marcas indel&eacute;veis nas suas consci&ecirc;ncias, que marcar&atilde;o para sempre as suas mem&oacute;rias e mudar&atilde;o o seu futuro de maneiras fundamentais e irrevog&aacute;veis.&rdquo;<sup><a href="#_ftn26" name="_ftnref26" title="">26</a></sup> Assim sucedeu, e continua a suceder, no respaldo da Segunda Guerra Mundial: esta causou&nbsp; um &ldquo;choque antropol&oacute;gico gra&ccedil;as ao qual respostas institucionais se torna[ra]m poss&iacute;veis e [foram] institucionalizadas globalmente, n&atilde;o de forma autom&aacute;tica, mas atrav&eacute;s de esfor&ccedil;os culturais e pol&iacute;ticos significativos&rdquo;, institui&ccedil;&otilde;es como a ONU, o FMI e a UE nascidas, pois, do &ldquo;potencial emancipat&oacute;rio do risco da guerra global&rdquo;<sup><a href="#_ftn27" name="_ftnref27" title="">27</a></sup>. &Eacute; a esta luz que prop&otilde;e conceber as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como agentes da metamorfose do mundo, chamando a aten&ccedil;&atilde;o para o seu potencial emancipat&oacute;rio (socialmente transformativo) em raz&atilde;o dos seus <i>efeitos secund&aacute;rios positivos escondidos</i>. &Agrave; luz da teoria da metamorfose, as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas n&atilde;o s&atilde;o simplesmente altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas enquanto processo f&iacute;sico; n&atilde;o se trata apenas de medi&ccedil;&otilde;es de di&oacute;xido de carbono e de n&iacute;veis de polui&ccedil;&atilde;o, mas &ldquo;mais do que isso e uma coisa muito diferente&rdquo; pois o risco clim&aacute;tico global assinala &ldquo;uma reforma dos modos de pensamento, dos estilos de vida e dos h&aacute;bitos de consumo, da lei, da economia, da ci&ecirc;ncia e da pol&iacute;tica.&rdquo;<sup><a href="#_ftn28" name="_ftnref28" title="">28</a></sup>&nbsp;</p>     <p>Enquanto risco verdadeiramente global, as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas s&atilde;o, sem grandes margens para d&uacute;vidas<sup><a href="#_ftn29" name="_ftnref29" title="">29</a></sup>, &ldquo;o problema de pol&iacute;tica p&uacute;blica mais dif&iacute;cil que a humanidade alguma vez teve de enfrentar&rdquo;<sup><a href="#_ftn30" name="_ftnref30" title="">30</a></sup>, reclamando solu&ccedil;&otilde;es globais &agrave; sua imagem e complexas &agrave; sua semelhan&ccedil;a. Com efeito, releva hoje mais do dado adquirido do que do facto a demonstrar que a natureza das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas enquanto risco global n&atilde;o se compadece com solu&ccedil;&otilde;es confinadas aos limites territoriais sob os quais assentam os Estados-Na&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn31" name="_ftnref31" title="">31</a></sup>. Para al&eacute;m disso, em raz&atilde;o da complexa cadeia das causas e dos impactos f&iacute;sicos, sociais e econ&oacute;micos das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas e das medidas tomadas em resposta &agrave;s mesmas, ao que acresce a sua necess&aacute;ria apreens&atilde;o numa escala esp&aacute;cio-temporal intra<i>-</i> e intergeracional<sup><a href="#_ftn32" name="_ftnref32" title="">32</a></sup>, n&atilde;o existe nenhuma f&oacute;rmula m&aacute;gica para dar resposta ao risco clim&aacute;tico global. Porque a era industrial se desenvolveu em economia baseada em combust&iacute;veis f&oacute;sseis e outros processos agr&iacute;colas e industriais respons&aacute;veis pela emiss&atilde;o de gases com efeito de estufa<sup><a href="#_ftn33" name="_ftnref33" title="">33</a></sup> para al&eacute;m da capacidade da sua absor&ccedil;&atilde;o pela atmosfera, as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas de origem antropog&eacute;nica<sup><a href="#_ftn34" name="_ftnref34" title="">34</a></sup> n&atilde;o s&oacute; mobilizam todos os setores da economia, mas principalmente atingem o &acirc;mago da economia e, com ela, da sociedade moderna<sup><a href="#_ftn35" name="_ftnref35" title="">35</a></sup> e das suas institui&ccedil;&otilde;es fundamentais, dos seus modos de vida e padr&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o e consumo.&nbsp;</p>     <p>Ulrich Beck sugere assim que as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, enquanto agentes da metamorfose do mundo, propiciam a emerg&ecirc;ncia, enquanto seus efeitos secund&aacute;rios positivos, de novos quadros de refer&ecirc;ncia que desafiam o modo como o modelo do Estado-Na&ccedil;&atilde;o habituou a estar no mundo, a pensar sobre o mundo e a imaginar e praticar a pol&iacute;tica.&nbsp; Dele emergindo uma nova &ldquo;b&uacute;ssola para o mundo do s&eacute;culo XXI&rdquo;, b&uacute;ssola centrada nas &ldquo;novas estrelas fixas&rdquo; que s&atilde;o o pr&oacute;prio mundo e a humanidade, o risco clim&aacute;tico global tem o potencial de &ldquo;trazer um renascimento da modernidade&rdquo;<sup><a href="#_ftn36" name="_ftnref36" title="">36</a></sup>. Desta forma, o equacionamento do problema inverte-se de &ldquo;o que &eacute; <i>mau</i> nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas?&rdquo; para &ldquo;o que &eacute; <i>bom</i> nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas (se sobrevivermos)?&rdquo;<sup><a href="#_ftn37" name="_ftnref37" title="">37</a></sup>&nbsp;</p>     <p>Sem assumir uma posi&ccedil;&atilde;o hiperoptimista, pela qual &ldquo;os efeitos secund&aacute;rios positivos dos efeitos secund&aacute;rios negativos cri[a]m automaticamente um mundo melhor&rdquo;, ou que a metamorfose &ldquo;seja suficientemente r&aacute;pida para contrariar o processo galopante das cat&aacute;strofes clim&aacute;ticas que podem arrastar o mundo inteiro para secas, inunda&ccedil;&otilde;es, caos, fome e conflitos sangrentos&rdquo;<sup><a href="#_ftn38" name="_ftnref38" title="">38</a></sup>, muito menos fazendo a apologia de tais cat&aacute;strofes, ao chamar a aten&ccedil;&atilde;o para o potencial emancipat&oacute;rio do risco das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, Ulrich Beck procura nelas decifrar tamb&eacute;m um processo de <i>catarse social</i>. Esta catarse social n&atilde;o &eacute;, pois, algo que ocorra automaticamente, antes resulta de um processo que inclui &ldquo;reflexo, reflexividade e reflex&atilde;o&rdquo; no discurso p&uacute;blico de que o risco clim&aacute;tico global &eacute; um &ldquo;risco existencial para a humanidade&rdquo;: &ldquo;[os] riscos globais (como os riscos clim&aacute;ticos globais) n&atilde;o s&atilde;o resultado de uma cat&aacute;strofe espec&iacute;fica para outros num qualquer espa&ccedil;o e tempo espec&iacute;ficos&rdquo;, antes &ldquo;devem ser apresentados (socialmente constru&iacute;dos) como cat&aacute;strofes antecipadas para a humanidade, <i>para n&oacute;s</i>.&rdquo; Para al&eacute;m de esbater a diferen&ccedil;a entre o &ldquo;n&oacute;s&rdquo; e os &ldquo;outros&rdquo; &ndash; pois a &ldquo;cat&aacute;strofe &lsquo;para os outros&rsquo; se est&aacute; a metamorfosear numa cat&aacute;strofe &lsquo;para n&oacute;s&rsquo; pela proximidade social de uma cat&aacute;strofe &lsquo;distante de n&oacute;s&rsquo;&rdquo; &ndash;, o risco clim&aacute;tico global tamb&eacute;m revela a interliga&ccedil;&atilde;o entre altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas e justi&ccedil;a social, conduzindo &agrave; emerg&ecirc;ncia de um novo horizonte normativo de a&ccedil;&atilde;o social e pol&iacute;tica &ndash; o da justi&ccedil;a (clim&aacute;tica/ambiental) global<sup><a href="#_ftn39" name="_ftnref39" title="">39</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Esta <i>consciencializa&ccedil;&atilde;o da humanidade</i> convoca, assim, formas de mobiliza&ccedil;&atilde;o at&eacute; agora desconhecidos pois o risco clim&aacute;tico global demanda respostas, especialmente no plano institucional, capazes de enfrentar os desafios globais de um mundo cada vez mais interdependente. &Eacute; por isso que, no quadro de um <i>cosmopolitismo metodol&oacute;gico</i>, &ldquo;[os] obst&aacute;culos (no &acirc;mbito nacional) metamorfoseiam-se em oportunidades (no &acirc;mbito cosmopolita)&rdquo;.<sup><a href="#_ftn40" name="_ftnref40" title="">40</a></sup> Ulrich Beck socorre-se uma vez mais de uma imagem hist&oacute;rica que, em homenagem ao evento que motivou o presente trabalho, nos permitiremos adaptar: &agrave; &ldquo;Declara&ccedil;&atilde;o da Interdepend&ecirc;ncia&rdquo; que nos apresenta &ndash; &ldquo;coopera ou morre!&rdquo;<sup><a href="#_ftn41" name="_ftnref41" title="">41</a></sup> &ndash; por refer&ecirc;ncia &agrave; revolu&ccedil;&atilde;o norte-americana, corresponderia, nas p&aacute;ginas da hist&oacute;ria luso-brasileira, a um &ldquo;Grito do Ipiranga&rdquo; metamorfoseado em &ldquo;Coopera&ccedil;&atilde;o ou Morte!&rdquo;. Neste contexto, at&eacute; o conceito de ego&iacute;smo se metamorfoseia: a coopera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se imp&otilde;e ao Estado-Na&ccedil;&atilde;o num esp&iacute;rito de &ldquo;autossacrif&iacute;cio&rdquo;, mas no &ldquo;interesse pr&oacute;prio&rdquo;, num esp&iacute;rito de &ldquo;autossobreviv&ecirc;ncia&rdquo;, numa &ldquo;esp&eacute;cie de cosmopolitismo ego&iacute;sta ou de ego&iacute;smo cosmopolita&rdquo;<sup><a href="#_ftn42" name="_ftnref42" title="">42</a></sup>. Mas, se &eacute; de senso comum que o Estado-Na&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode, sozinho, enfrentar os riscos globais, como s&atilde;o as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, tal n&atilde;o significa que a <i>Viragem Coperniciana </i>de um Estado-Na&ccedil;&atilde;o para um &ldquo;Estado-Cosmopolita&rdquo;, centrado no mundo e na humanidade, n&atilde;o se processe sem atropelos: como o exemplifica o recuo dos EUA dos compromissos assumidos em Paris em 2015, em rela&ccedil;&atilde;o a um acordo hist&oacute;rico nas respostas globais &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, numa era em que os riscos globais convocam e v&atilde;o conseguindo institucionalizar formas de coopera&ccedil;&atilde;o numa l&oacute;gica de abertura ou alteridade ego&iacute;sta, epis&oacute;dios de ego&iacute;smo nacionalista do tipo cl&aacute;ssico/moderno ainda despontam&hellip;</p> </font>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO-->     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>3. A integra&ccedil;&atilde;o ambiental como agente da metamorfose do direito &ndash; enfoque no direito da Uni&atilde;o Europeia</b></font> </p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>A relev&acirc;ncia da obra de Ulrich Beck para o mundo do Direito surge como uma evid&ecirc;ncia para todo aquele que refletir o <i>jur&iacute;dico</i> como realidade que &eacute; &ndash; uma <i>constru&ccedil;&atilde;o social</i> ou uma &ldquo;realidade de factura humana&rdquo;<sup><a href="#_ftn43" name="_ftnref43" title="">43</a></sup>. Enquanto instrumento de regula&ccedil;&atilde;o social, o Direito tem por objeto regular (e pacificar) as rela&ccedil;&otilde;es interpessoais, as rela&ccedil;&otilde;es do Homem com o seu semelhante, as rela&ccedil;&otilde;es do Homem em sociedade porque o Homem tende naturalmente a viver em sociedade. Releva assim da contradi&ccedil;&atilde;o, do il&oacute;gico, procurar compreender o Direito, de onde veio, onde est&aacute; e para onde caminha, desligado/descontextualizado da realidade social, da sociedade de onde veio, que regula e com a qual caminha. Seja na &oacute;tica das demandas que, em cada tempo e lugar, a sociedade dirige ao Direito, seja na &oacute;tica das respostas que o Direito fornece &agrave;quelas demandas sociais, sociedade e Direito encontram-se em rela&ccedil;&atilde;o indissol&uacute;vel &ndash; o Direito &eacute; produto da vida humana em (cada) sociedade e participa (se bem que n&atilde;o em regime de monop&oacute;lio) da estrutura&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de um sentido de ordem social &ndash; e de interconex&atilde;o reflexiva &ndash; pois sociedade e Direito moldam-se reciprocamente. &nbsp;</p>     <p>Ora, as demandas sociais, primeiro da comunidade cient&iacute;fica e progressivamente da comunidade n&atilde;o cient&iacute;fica em alerta, para a necessidade de proteger o ambiente n&atilde;o t&ecirc;m apenas despertado para novas necessidades de regula&ccedil;&atilde;o que cedo ganharam dimens&atilde;o jur&iacute;dica, como tamb&eacute;m colocam novos desafios para o Direito. Tem sido amplamente assinalado que a prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente, ou seja, a assun&ccedil;&atilde;o do ambiente como bem digno de prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, n&atilde;o demanda apenas ou simplesmente a autonomiza&ccedil;&atilde;o dogm&aacute;tica de um (novo) ramo do Direito &ndash; o Direito do Ambiente &ndash;, mas sim uma renova&ccedil;&atilde;o dogm&aacute;tica do pr&oacute;prio Direito. A prop&oacute;sito, em 1994, Diogo Freitas do Amaral chamou &agrave; aten&ccedil;&atilde;o de que &ldquo;[o] Direito do Ambiente n&atilde;o &eacute; mais um ramo especializado de natureza t&eacute;cnica, mas pressup&otilde;e toda uma nova filosofia que enforma a maneira de encarar o Direito.&rdquo;<sup><a href="#_ftn44" name="_ftnref44" title="">44</a></sup> Isto explica-se por m&uacute;ltiplos fatores, amplamente explorados entre n&oacute;s por Maria da Gl&oacute;ria Garcia que, refletindo sobre o lugar do Direito como &ldquo;resposta cultural poss&iacute;vel&rdquo; para a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente enquanto &ldquo;problema humano de conviv&ecirc;ncia no mundo de hoje&rdquo;<sup><a href="#_ftn45" name="_ftnref45" title="">45</a></sup>, real&ccedil;ou a necessidade de uma compreens&atilde;o integrada do ambiente<sup><a href="#_ftn46" name="_ftnref46" title="">46</a></sup>, pois &ldquo;a complexidade e a natureza hol&iacute;stica dos fen&oacute;menos ambientais aliadas &agrave;s consequ&ecirc;ncias, previs&iacute;veis e imprevis&iacute;veis, da ac&ccedil;&atilde;o humana, comunit&aacute;ria, exige uma ac&ccedil;&atilde;o estadual cientificamente fundada, tecnicamente adequada, eticamente assente numa responsabilidade projectada no futuro, economicamente eficiente, politicamente legitimada e juridicamente realizada.&rdquo;<sup><a href="#_ftn47" name="_ftnref47" title="">47</a></sup> A prop&oacute;sito da necess&aacute;ria concretiza&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da prote&ccedil;&atilde;o integrada do ambiente, e dando continuidade &agrave; linguagem metaf&oacute;rica aqui empregue, Maria da Gl&oacute;ria Garcia lan&ccedil;a m&atilde;o do epis&oacute;dio do <i>cavalo de Tr&oacute;ia</i> para ilustrar que a regulamenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente, nas suas especificidades, atinge &ldquo;uma dimens&atilde;o tal que a ideia mesma de direito tende a subverter-se.&rdquo;<sup><a href="#_ftn48" name="_ftnref48" title="">48</a></sup>&nbsp;</p>     <p>Assim, e retomando a teoria da<i> metamorfose do mundo</i> formulada por Ulrich Beck, a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente seria, qui&ccedil;&aacute;, agente da <i>metamorfose do Direito</i>, pois desafia a maneira de estar do Direito, o modo de pensar o Direito e de imaginar e praticar o Direito. Se a metamorfose do mundo proporciona uma <i>Viragem Coperniciana</i> <i>do Estado-Na&ccedil;&atilde;o</i>, reclamando novas formas de governa&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o pautadas pela coopera&ccedil;&atilde;o dos Estados para enfrentar os riscos globais das sociedades contempor&acirc;neas, estas novas f&oacute;rmulas refletir-se-&atilde;o no Direito que assim &eacute; criado e ao qual o Estado de Direito, por &lsquo;perfeito de fabrico&rsquo;, se encontra &ldquo;domesticado&rdquo;<sup><a href="#_ftn49" name="_ftnref49" title="">49</a></sup>. Como, ali&aacute;s, refere Ulrich Beck, ainda que a metamorfose do mundo seja uma &ldquo;express&atilde;o descritiva e n&atilde;o normativa&rdquo;, dela emerge uma &ldquo;nova maneira de gerar normas&rdquo;<sup><a href="#_ftn50" name="_ftnref50" title="">50</a></sup>.&nbsp; Assim, e da mesma forma que, em rela&ccedil;&atilde;o ao risco clim&aacute;tico global, o equacionamento do problema se inverte de &ldquo;o que &eacute; <i>mau</i> nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas?&rdquo; para &ldquo;o que &eacute; <i>bom</i> nas altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas?&rdquo;, &agrave; luz da teoria da metamorfose aplicada ao Direito, imp&otilde;e-se n&atilde;o s&oacute; refletir sobre <i>o que o jur&iacute;dico faz para a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente</i> &ndash; as solu&ccedil;&otilde;es aventadas pelo Direito para a tutela do ambiente &ndash;, mas cada vez mais sobre <i>o que a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente faz para o jur&iacute;dico </i>&ndash; a medida em que a tutela do ambiente veicula uma renova&ccedil;&atilde;o, qui&ccedil;&aacute; metamorfose, do Direito, esgueirando novidades no esquema de conceitos, institutos e instrumentos jur&iacute;dicos para lhe dar resposta<sup><a href="#_ftn51" name="_ftnref51" title="">51</a></sup>. Trata-se de atentar n&atilde;o apenas na <i>regulamenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente</i>, mas tamb&eacute;m na <i>reconfigura&ccedil;&atilde;o ambiental do jur&iacute;dico</i>.&nbsp;</p>     <p>O equacionamento da problem&aacute;tica jur&iacute;dica ambiental nestes termos &eacute; particularmente ilustrado pela progressiva institucionaliza&ccedil;&atilde;o de uma pol&iacute;tica ambiental e pelo correspetivo desenvolvimento de um direito do ambiente no quadro da Uni&atilde;o Europeia. Ali&aacute;s, a Uni&atilde;o Europeia &eacute; referida por Ulrich Beck como palco de ensaio para a metamorfose do mundo e, em particular, para a Viragem Coperniciana do Estado-Na&ccedil;&atilde;o: a constru&ccedil;&atilde;o europeia opera a uma viragem pol&iacute;tica na qual &ldquo;a Europa j&aacute; n&atilde;o gira em torno do Estado-na&ccedil;&atilde;o&rdquo;, passando antes &ldquo;os Estados-na&ccedil;&atilde;o [a] girar em torno da Europa&rdquo;, do que resulta a &ldquo;metamorfose dos Estados-na&ccedil;&atilde;o em formas europeias de governa&ccedil;&atilde;o e coopera&ccedil;&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#_ftn52" name="_ftnref52" title="">52</a></sup>. Ora, a hist&oacute;ria da pol&iacute;tica ambiental europeia ilustra bem a medida em que a prem&ecirc;ncia da prote&ccedil;&atilde;o do ambiente propicia o aprofundamento de um processo, o da integra&ccedil;&atilde;o europeia, originariamente n&atilde;o formatado para esse fim: inicialmente ausente da letra dos Tratados constitutivos que, aquando da sua cria&ccedil;&atilde;o na d&eacute;cada de 1950, n&atilde;o atribu&iacute;ram &agrave;s Comunidades Europeias compet&ecirc;ncias para a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente, a pol&iacute;tica ambiental europeia transfigurou-se progressivamente em pol&iacute;tica omnipresente atualmente na atua&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o Europeia<sup><a href="#_ftn53" name="_ftnref53" title="">53</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Porque em m&uacute;ltiplos e variados aspetos desenvolvimento socioecon&oacute;mico e prote&ccedil;&atilde;o do ambiente se afetam ou, atrever-nos-ia, se contaminam reciprocamente, o processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia iniciado no respaldo e em resposta &agrave; &ldquo;era da guerra total&rdquo;<sup><a href="#_ftn54" name="_ftnref54" title="">54</a></sup>, n&atilde;o podia alhear-se ao <i>despertar da era ecol&oacute;gica</i> comummente datado em finais da d&eacute;cada de 1960<sup><a href="#_ftn55" name="_ftnref55" title="">55</a></sup>. Em especial, a integra&ccedil;&atilde;o dos mercados nacionais em vista da cria&ccedil;&atilde;o de um mercado comum, hoje interno, como &ldquo;instrumento fundamental do projeto &ndash; eminentemente pol&iacute;tico &ndash; de integra&ccedil;&atilde;o europeia&rdquo;<sup><a href="#_ftn56" name="_ftnref56" title="">56</a></sup>, n&atilde;o podia alhear-se ao metadiscurso, ent&atilde;o em emerg&ecirc;ncia, do desenvolvimento sustent&aacute;vel<sup><a href="#_ftn57" name="_ftnref57" title="">57</a></sup> como f&oacute;rmula sinerg&eacute;tica da complexidade das din&acirc;micas econ&oacute;micas, sociais e ambientais que interagem no processo de desenvolvimento<sup><a href="#_ftn58" name="_ftnref58" title="">58</a></sup>. Num misto de ativismo pol&iacute;tico-institucional<sup><a href="#_ftn59" name="_ftnref59" title="">59</a></sup>, legislativo<sup><a href="#_ftn60" name="_ftnref60" title="">60</a></sup> e judicial<sup><a href="#_ftn61" name="_ftnref61" title="">61</a></sup>, logo nos in&iacute;cios da constru&ccedil;&atilde;o europeia a agenda econ&oacute;mica foi conformada tamb&eacute;m em raz&atilde;o de limites e/ou objetivos n&atilde;o econ&oacute;micos, nomeadamente ambientais. Foi, muito particularmente, a l&oacute;gica da elimina&ccedil;&atilde;o dos entraves ou &ldquo;barreiras verdes&rdquo; &agrave;s trocas intracomunit&aacute;rias (sob a forma de medidas nacionais amigas do ambiente suscet&iacute;veis de provocar distor&ccedil;&otilde;es no mercado) que, via mercado comum/interno, conferiu legitimidade &agrave; atua&ccedil;&atilde;o europeia em mat&eacute;ria ambiental <i>avant la lettre</i> dos Tratados que s&oacute; por via do Ato &Uacute;nico Europeu de 1986 formalmente atribu&iacute;ram compet&ecirc;ncias &agrave;s Comunidades neste dom&iacute;nio<sup><a href="#_ftn62" name="_ftnref62" title="">62</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>N&atilde;o &eacute;, por isso, de estranhar a caracteriza&ccedil;&atilde;o do<i> mercado interno europeu</i> como mercado interno, primeiro,<i> esverdeado</i><sup><a href="#_ftn63" name="_ftnref63" title="">63</a></sup> e, depois, assumidamente<i> verde</i>. De forma mais ou menos (in)vis&iacute;vel, fosse ela da Uni&atilde;o ou dos Estados-Membros mas enquadrada pelo direito da Uni&atilde;o, a regulamenta&ccedil;&atilde;o tendente ao estabelecimento e ao correto funcionamento do mercado interno foi feita com m&atilde;o verde. Mas a constitucionaliza&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica europeia do ambiente pelo Ato &Uacute;nico Europeu confirma a progressiva <i>viragem</i> feita, at&eacute; ent&atilde;o, &ldquo;na sombra do sil&ecirc;ncio&rdquo;: de mero instrumento de aproxima&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es internas dos Estados-Membros com impacto no estabelecimento e no funcionamento do mercado comum/interno, a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente &eacute; formalmente elevada a objetivo<sup><a href="#_ftn64" name="_ftnref64" title="">64</a></sup> da Comunidade, hoje Uni&atilde;o. Altera-se assim o estado &ldquo;civil&rdquo; da rela&ccedil;&atilde;o entre Uni&atilde;o Europeia e ambiente &ndash; de <i>uni&atilde;o de facto</i> a <i>rela&ccedil;&atilde;o oficial</i> cujos <i>votos</i> foram sucessivamente renovados nas subsequentes revis&otilde;es dos Tratados<sup><a href="#_ftn65" name="_ftnref65" title="">65</a></sup> &ndash;, ou, regressando a Ulrich Beck, o ambiente deixou de girar &agrave; volta do processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia, em especial do mercado comum/interno como base instrumental da sua realiza&ccedil;&atilde;o, para ser a integra&ccedil;&atilde;o europeia, enquanto projeto pol&iacute;tico, a girar em torno (n&atilde;o s&oacute;, mas tamb&eacute;m) da prote&ccedil;&atilde;o do ambiente.&nbsp;</p>     <p>Normativamente, esta leitura &eacute; particularmente confirmada pela consagra&ccedil;&atilde;o, datada do Tratado de Amesterd&atilde;o de 1997, do <i>princ&iacute;pio da integra&ccedil;&atilde;o ambiental</i><sup><a href="#_ftn66" name="_ftnref66" title="">66</a></sup>, hoje contemplado no artigo 11.&ordm; do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (doravante &ldquo;TFUE&rdquo;). Nos termos desta disposi&ccedil;&atilde;o, &ldquo;[as] exig&ecirc;ncias em mat&eacute;ria de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente devem ser integradas na defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas e a&ccedil;&otilde;es da Uni&atilde;o, em especial com o objetivo de promover um desenvolvimento sustent&aacute;vel.&rdquo; Trata-se de um dos princ&iacute;pios centrais na estrutura&ccedil;&atilde;o do direito do ambiente da Uni&atilde;o Europeia, qui&ccedil;&aacute;, do direito da Uni&atilde;o <i>tout court</i>, na medida em que configura a <i>pol&iacute;tica ambiental como pol&iacute;tica transversal</i> a todas as demais pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o: a defini&ccedil;&atilde;o e a execu&ccedil;&atilde;o destas pol&iacute;ticas e, em consequ&ecirc;ncia, a ado&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o dos atos jur&iacute;dicos que lhes d&atilde;o corpo, devem considerar/ponderar/integrar o ambiente, n&atilde;o como mero <i>limite</i>, mas sim como seu &ldquo;<i>fim</i> acess&oacute;rio&rdquo;<sup><a href="#_ftn67" name="_ftnref67" title="">67</a></sup>. Essa mesma leitura &ndash; qui&ccedil;&aacute; da reconfigura&ccedil;&atilde;o, mas pelo menos do equacionamento ambiental da pol&iacute;tica e do direito da integra&ccedil;&atilde;o europeia &ndash; &eacute; igualmente confortada pelo disposto no artigo 3.&ordm; do Tratado da Uni&atilde;o Europeia (doravante &ldquo;TUE&rdquo;), a &ldquo;norma-programa&rdquo; que mapeia o processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia<sup><a href="#_ftn68" name="_ftnref68" title="">68</a></sup>, particularmente pela reda&ccedil;&atilde;o dada pelo Tratado de Lisboa, em vigor desde 2009, ao seu n.&ordm; 3<sup><a href="#_ftn69" name="_ftnref69" title="">69</a></sup>, preceito que conforma a miss&atilde;o da Uni&atilde;o como integrando componentes econ&oacute;micas e ambientais e a sua concilia&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da no&ccedil;&atilde;o de desenvolvimento sustent&aacute;vel<sup><a href="#_ftn70" name="_ftnref70" title="">70</a></sup>. Tamb&eacute;m ao Tratado de Lisboa se deve a entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni&atilde;o Europeia (doravante &ldquo;CDFUE&rdquo;)<sup><a href="#_ftn71" name="_ftnref71" title="">71</a></sup> cujo artigo 37.&ordm;<sup><a href="#_ftn72" name="_ftnref72" title="">72</a></sup> complementa a tr&iacute;plice j&aacute; delineada pelo artigo 3.&ordm;, n.&ordm; 3, TUE formada por integra&ccedil;&atilde;o ambiental, n&iacute;vel elevado de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente<sup><a href="#_ftn73" name="_ftnref73" title="">73</a></sup> e desenvolvimento sustent&aacute;vel &ndash; ou mesmo lhe confere alento renovado em raz&atilde;o da sua formula&ccedil;&atilde;o num instrumento vinculativo de prote&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais<sup><a href="#_ftn74" name="_ftnref74" title="">74</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Ao longo das &uacute;ltimas d&eacute;cadas, por isso, a Uni&atilde;o Europeia tem desenvolvido um importante <i>acquis</i> ambiental, o qual integra, alegadamente, algumas das normas de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente mais exigentes &agrave; escala global<sup><a href="#_ftn75" name="_ftnref75" title="">75</a></sup>. &Eacute; tamb&eacute;m no cen&aacute;rio global que se tem vindo a destacar nos &uacute;ltimos anos a a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica da Uni&atilde;o no dom&iacute;nio ambiental, particularmente nas recentes negocia&ccedil;&otilde;es internacionais sobre o clima. Ali&aacute;s, a principal grande novidade introduzida pelo Tratado de Lisboa no cap&iacute;tulo ambiental foi precisamente a constitucionaliza&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica clim&aacute;tica por via da inclus&atilde;o da tem&aacute;tica das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas cujo combate &eacute; singularizado de entre os objetivos da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o no dom&iacute;nio do ambiente<sup><a href="#_ftn76" name="_ftnref76" title="">76</a></sup>. As altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas encontram-se, por isso, no centro da a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica da Uni&atilde;o empenhada em garantir o sucesso do Acordo de Paris firmado em 2015<sup><a href="#_ftn77" name="_ftnref77" title="">77</a></sup>. Ali&aacute;s, entre o papel determinante desempenhado pela Uni&atilde;o aquando da sua negocia&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn78" name="_ftnref78" title="">78</a></sup> a exemplo de uma diplomacia clim&aacute;tica<sup><a href="#_ftn79" name="_ftnref79" title="">79</a></sup> em desenvolvimento<sup><a href="#_ftn80" name="_ftnref80" title="">80</a></sup>, e a sa&iacute;da dos EUA deste instrumento hist&oacute;rico das respostas globais &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas a exemplo da resist&ecirc;ncia nacional &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o no quadro de espa&ccedil;os p&uacute;blicos de decis&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o que tendem &agrave; supera&ccedil;&atilde;o do sistema internacional tradicional ancorado nas distintas agendas dos Estados-Na&ccedil;&atilde;o, as vicissitudes do Acordo de Paris demonstram que o <i>processo de metamorfose do mundo</i> teorizado por Ulrich Beck no seu &uacute;ltimo trabalho n&atilde;o ocorre sem atropelos, a exemplo de muitos epis&oacute;dios hist&oacute;ricos de transi&ccedil;&atilde;o, mas de n&atilde;o retorno, feitos de avan&ccedil;os e recuos, momentos de potencial alento e oportunidades frustradas.&nbsp;</p>     <p>O Acordo de Paris firmado em dezembro de 2015 na 21.&ordf;&nbsp;Confer&ecirc;ncia das Partes na Conven&ccedil;&atilde;o-Quadro das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre as Altera&ccedil;&otilde;es Clim&aacute;ticas (doravante &ldquo;CQNUAC&rdquo;), a qual fora elaborada em 1992 com o objetivo de &ldquo;[estabilizar as] concentra&ccedil;&otilde;es na atmosfera de gases com efeito de estufa, a um n&iacute;vel que evite uma interfer&ecirc;ncia antropog&eacute;nica perigosa com o sistema clim&aacute;tico&rdquo;<sup><a href="#_ftn81" name="_ftnref81" title="">81</a></sup>, procura refor&ccedil;ar a resposta mundial &agrave; quest&atilde;o clim&aacute;tica. Assinalado pela Comiss&atilde;o Europeia como &ldquo;viragem hist&oacute;rica na luta mundial contra as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas&rdquo;<sup><a href="#_ftn82" name="_ftnref82" title="">82</a></sup>, o Acordo representa uma mudan&ccedil;a de paradigma na implementa&ccedil;&atilde;o da CQNUAC com o reconhecimento de que apenas com o contributo de todos, no respeito pelo <i>princ&iacute;pio das responsabilidades comuns mas diferenciadas</i><sup><a href="#_ftn83" name="_ftnref83" title="">83</a></sup>, &eacute; poss&iacute;vel enfrentar o desafio das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas. As respostas &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas firmadas no Acordo de Paris passam pela ado&ccedil;&atilde;o de medidas assentes na dupla estrat&eacute;gia de <i>mitiga&ccedil;&atilde;o</i> &ndash; por via da <i>redu&ccedil;&atilde;o</i> das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa que provocam altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas com o objetivo de balizar o aumento da temperatura m&eacute;dia mundial &ndash; e de <i>adapta&ccedil;&atilde;o</i> &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas &ndash; por via da <i>aclimata&ccedil;&atilde;o</i> aos efeitos adversos das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas com o objetivo de promover a resili&ecirc;ncia e reduzir a vulnerabilidade &agrave;s mesmas<sup><a href="#_ftn84" name="_ftnref84" title="">84</a></sup>. O Acordo vincula igualmente as Partes &agrave; ado&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o das medidas para atingir os objetivos de redu&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o convencionados, para al&eacute;m de estabelecer um pacote de solidariedade para os pa&iacute;ses em desenvolvimento, assente em medidas de financiamento e de coopera&ccedil;&atilde;o entre as Partes no que se refere &agrave; partilha de informa&ccedil;&otilde;es e conhecimentos cient&iacute;ficos e tecnol&oacute;gicos<sup><a href="#_ftn85" name="_ftnref85" title="">85</a></sup>.&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Acordo de Paris procura orientar o mundo num <i>processo de dieta hipocarb&oacute;nica</i>, encetando uma transi&ccedil;&atilde;o global rumo a um desenvolvimento socioecon&oacute;mico com baixas emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa. No quadro europeu, a inclus&atilde;o do combate &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas de entre os objetivos da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o no dom&iacute;nio do ambiente<sup><a href="#_ftn86" name="_ftnref86" title="">86</a></sup> confirma uma viragem do espa&ccedil;o p&uacute;blico de decis&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o que &eacute; Uni&atilde;o Europeia para as tarefas de mitiga&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, tanto no plano da sua pol&iacute;tica externa, &ldquo;nas suas rela&ccedil;&otilde;es com o resto do mundo&rdquo;<sup><a href="#_ftn87" name="_ftnref87" title="">87</a></sup>, como tamb&eacute;m no da sua pol&iacute;tica interna, no exerc&iacute;cio das compet&ecirc;ncias que partilha com os Estados-Membros no dom&iacute;nio do ambiente<sup><a href="#_ftn88" name="_ftnref88" title="">88</a></sup>. Neste quadro, para al&eacute;m do, j&aacute; aqui mencionado, papel determinante desempenhado pela Uni&atilde;o aquando da negocia&ccedil;&atilde;o do Acordo de Paris, a aplica&ccedil;&atilde;o do mesmo proporciona a oportunidade de confirmar o rumo que j&aacute; havia iniciado em dire&ccedil;&atilde;o a uma economia hipocarb&oacute;nica<sup><a href="#_ftn89" name="_ftnref89" title="">89</a></sup>. Em outubro de 2014, o &ldquo;Quadro de A&ccedil;&atilde;o relativo ao Clima e &agrave; Energia para 2030&rdquo; apresentado pelo Conselho Europeu fixou um objetivo interno de redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40% at&eacute; 2030 em rela&ccedil;&atilde;o aos n&iacute;veis de 1990<sup><a href="#_ftn90" name="_ftnref90" title="">90</a></sup>. Esta meta de redu&ccedil;&atilde;o vinculativa das emiss&otilde;es mobiliza os esfor&ccedil;os de todos os Estados-Membros e de todos os setores econ&oacute;micos, incluindo a agricultura, a silvicultura e outras formas de utiliza&ccedil;&atilde;o do solo, tendo em vista alcan&ccedil;ar o objetivo a longo prazo de, no m&iacute;nimo, 80% de redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es ao n&iacute;vel interno at&eacute; 2050 em rela&ccedil;&atilde;o aos n&iacute;veis de 1990<sup><a href="#_ftn91" name="_ftnref91" title="">91</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>O principal instrumento para atingir tais objetivos ser&aacute; o com&eacute;rcio europeu de licen&ccedil;as de emiss&atilde;o de gases com efeitos de estufa (doravante &ldquo;CELE&rdquo;)<sup><a href="#_ftn92" name="_ftnref92" title="">92</a></sup>, em funcionamento desde 2005, pilar da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o de combate &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas. Institu&iacute;do pela Diretiva 2003/87<sup><a href="#_ftn93" name="_ftnref93" title="">93</a></sup>, o CELE tem-se revelado um instrumento eficaz e inovador na redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es: o modelo de atribui&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;as (a cada tonelada de CO<sub>2</sub> ou equivalente de CO<sub>2</sub> emitida para a atmosfera dentro de certo per&iacute;odo deve corresponder uma licen&ccedil;a de emiss&atilde;o) &eacute;, desde 2012, feita com recurso a leil&atilde;o, sendo a quantidade total de licen&ccedil;as de emiss&atilde;o determinada a n&iacute;vel da Uni&atilde;o<sup><a href="#_ftn94" name="_ftnref94" title="">94</a></sup>; e, assente na livre transa&ccedil;&atilde;o das licen&ccedil;as de emiss&atilde;o, o CELE conjuga instrumentos administrativos e econ&oacute;micos/de mercado no incentivo &agrave; redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa<sup><a href="#_ftn95" name="_ftnref95" title="">95</a></sup>. Na sequ&ecirc;ncia do Acordo de Paris, a Comiss&atilde;o Europeia apresentou duas propostas legislativas<sup><a href="#_ftn96" name="_ftnref96" title="">96</a></sup> relativas ao CELE que atualmente cobre 45% das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa da Uni&atilde;o<sup><a href="#_ftn97" name="_ftnref97" title="">97</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Para al&eacute;m disso, tamb&eacute;m no seguimento do Acordo de Paris, a execu&ccedil;&atilde;o do &ldquo;Quadro de A&ccedil;&atilde;o relativo ao Clima e &agrave; Energia para 2030&rdquo;, apresentado pelo Conselho Europeu em 2014, &eacute; assumido como priorit&aacute;rio<sup><a href="#_ftn98" name="_ftnref98" title="">98</a></sup>. Al&eacute;m de fixar o objetivo interno de redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40% at&eacute; 2030 em rela&ccedil;&atilde;o aos n&iacute;veis de 1990, o referido quadro de a&ccedil;&atilde;o estabeleceu, no dom&iacute;nio energ&eacute;tico, uma meta indicativa de pelo menos 27% para o aumento da efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica &agrave; escala da Uni&atilde;o, bem como para a quota-parte das energias renov&aacute;veis consumidas na Uni&atilde;o no horizonte de 2030<sup><a href="#_ftn99" name="_ftnref99" title="">99</a></sup>. O projeto <i>Uni&atilde;o da Energia</i>, apresentado na sequ&ecirc;ncia pela Comiss&atilde;o Europeia em 2015<sup><a href="#_ftn100" name="_ftnref100" title="">100</a></sup>, constitui o quadro mais amplo em vista de um sistema energ&eacute;tico integrado &agrave; escala da Uni&atilde;o no qual os cidad&atilde;os s&atilde;o colocados no centro das preocupa&ccedil;&otilde;es, tirando proveito da transi&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica. A estrat&eacute;gia delineada assenta, entre outros, na garantia da seguran&ccedil;a energ&eacute;tica<sup><a href="#_ftn101" name="_ftnref101" title="">101</a></sup> (incluindo o desenvolvimento da pol&iacute;tica externa europeia em mat&eacute;ria de energia em vista de uma maior seguran&ccedil;a e diversifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica), no impulso &agrave; conclus&atilde;o do mercado interno da energia (com prioridade para o cumprimento da regulamenta&ccedil;&atilde;o vigente nos setores da energia<sup><a href="#_ftn102" name="_ftnref102" title="">102</a></sup>, incluindo a independ&ecirc;ncia das autoridades reguladoras), na prioriza&ccedil;&atilde;o da efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica<sup><a href="#_ftn103" name="_ftnref103" title="">103</a></sup> (com destaque nos setores dos transportes<sup><a href="#_ftn104" name="_ftnref104" title="">104</a></sup> e da constru&ccedil;&atilde;o), na descarboniza&ccedil;&atilde;o da economia (nomeadamente por via da promo&ccedil;&atilde;o das energias renov&aacute;veis<sup><a href="#_ftn105" name="_ftnref105" title="">105</a></sup>), e no fomento da investiga&ccedil;&atilde;o e da inova&ccedil;&atilde;o no setor da energia, para al&eacute;m da capacita&ccedil;&atilde;o dos consumidores, oferendo-lhes informa&ccedil;&otilde;es e op&ccedil;&otilde;es e criando flexibilidade na gest&atilde;o da oferta e da procura.</p>     <p>Resulta do brevemente exposto que a estrat&eacute;gia da Uni&atilde;o na resposta aos desafios das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas<sup><a href="#_ftn106" name="_ftnref106" title="">106</a></sup>, particularmente no clima propiciado pelo Acordo de Paris, assenta num equil&iacute;brio entre <i>compromissos internacionalmente assumidos</i> (procurando a Uni&atilde;o afirmar-se como valor acrescentado, sen&atilde;o mesmo de lideran&ccedil;a, no cen&aacute;rio mundial), <i>objetivos e limites fixados &agrave; escala da Uni&atilde;o</i> (a promo&ccedil;&atilde;o da integra&ccedil;&atilde;o por via do estabelecimento de metas ambiciosas de mitiga&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas) e sua concretiza&ccedil;&atilde;o por via de <i>a&ccedil;&otilde;es concretas e efetivas empreendidas pelos Estados-Membros</i> (cuja execu&ccedil;&atilde;o beneficia do sistema geral do direito da Uni&atilde;o de controlo do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es impostas aos Estados-Membros<sup><a href="#_ftn107" name="_ftnref107" title="">107</a></sup>).&nbsp;</p>     <p>Mas as condutas concretas a empreender em vista da execu&ccedil;&atilde;o das estrat&eacute;gias de governa&ccedil;&atilde;o e regula&ccedil;&atilde;o definidas n&atilde;o passam simplesmente pela interven&ccedil;&atilde;o dos Estados(-Membros), entendidos em sentido amplo (na integridade das diferentes estruturas que comp&otilde;em o seu modelo de governo). Passam principalmente pelo envolvimento dos m&uacute;ltiplos membros da sociedade &ndash; parceiros sociais, pequenas e m&eacute;dias empresas, e, em geral, os cidad&atilde;os, em particular nas suas vestes de consumidores<sup><a href="#_ftn108" name="_ftnref108" title="">108</a></sup>. Como tem sido amplamente assinalado pela academia, ponderado pelos centros pol&iacute;ticos de decis&atilde;o e incrementado pelo direito, uma das chaves para uma pol&iacute;tica ambiental/clim&aacute;tica eficaz &eacute; a participa&ccedil;&atilde;o ativa dos cidad&atilde;os. A mobiliza&ccedil;&atilde;o cidad&atilde; atrav&eacute;s de m&uacute;ltiplos e din&acirc;micos canais de informa&ccedil;&atilde;o e participa&ccedil;&atilde;o &agrave;s escalas local, nacional e global fomentaria a emerg&ecirc;ncia de uma nova dimens&atilde;o/din&acirc;mica da sustentabilidade &ndash; o &ldquo;<i>envolvimento sustent&aacute;vel</i>&rdquo; &ndash; que, envolvendo o todo da humanidade, promoveria, qui&ccedil;&aacute;, uma &ldquo;globaliza&ccedil;&atilde;o virtuosa&rdquo;<sup><a href="#_ftn109" name="_ftnref109" title="">109</a></sup>. Ulrich Beck fala a prop&oacute;sito de uma &ldquo;reanima&ccedil;&atilde;o da democracia a partir de baixo&rdquo;, primeiro a uma escala urbana, e depois na forma de &ldquo;alian&ccedil;as pol&iacute;ticas polic&ecirc;ntricas e multiescalar.&rdquo;<sup><a href="#_ftn110" name="_ftnref110" title="">110</a></sup></p>     <p>O Acordo de Paris n&atilde;o se alheou da import&acirc;ncia da cidadania ambiental/clim&aacute;tica, exortando a coopera&ccedil;&atilde;o das Partes na ado&ccedil;&atilde;o de medidas para melhorar a educa&ccedil;&atilde;o, a forma&ccedil;&atilde;o, a sensibiliza&ccedil;&atilde;o e a participa&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico e o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o no dom&iacute;nio das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas<sup><a href="#_ftn111" name="_ftnref111" title="">111</a></sup>. Isto reflete-se igualmente no &ldquo;pacote&rdquo; da Uni&atilde;o direcionado para a implementa&ccedil;&atilde;o do Acordo de Paris.</p>     <p>Seguindo a refer&ecirc;ncia transcrita de Ulrich Beck, &agrave; escala urbana, a Comiss&atilde;o Europeia<sup><a href="#_ftn112" name="_ftnref112" title="">112</a></sup> tem em vista a cria&ccedil;&atilde;o de um balc&atilde;o &uacute;nico para as autoridades locais e intensificar o trabalho a n&iacute;vel das cidades e das pol&iacute;ticas urbanas, nomeadamente no que se refere a a&ccedil;&otilde;es de apoio desenvolvidas no &acirc;mbito do <i>Pacto de Autarcas Para o Clima e a Energia</i>, uma iniciativa aberta &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de autoridades locais e regionais europeias comprometidas numa abordagem integrada de mitiga&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas e no refor&ccedil;o da coopera&ccedil;&atilde;o com autoridades locais e regionais parceiras, dentro e fora da Uni&atilde;o, para melhorar o acesso a energia segura, sustent&aacute;vel e acess&iacute;vel<sup><a href="#_ftn113" name="_ftnref113" title="">113</a></sup>. Por sua vez, o Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu, priorizando uma abordagem &ldquo;da base para o topo&rdquo; para uma a&ccedil;&atilde;o clim&aacute;tica eficaz, prop&otilde;e erigir a a&ccedil;&atilde;o da sociedade civil em prol da prote&ccedil;&atilde;o do clima enquanto segundo pilar da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o para as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, a par da diplomacia clim&aacute;tica. Neste sentido, prop&ocirc;s a cria&ccedil;&atilde;o de uma coliga&ccedil;&atilde;o entre a sociedade civil e os &oacute;rg&atilde;os de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris, coliga&ccedil;&atilde;o empenhada em cinco tarefas fundamentais: (<i>i</i>) aprofundar a compreens&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o em prol da prote&ccedil;&atilde;o do clima que os intervenientes da sociedade civil planeiam e queiram levar a cabo nos seus diferentes papeis; (<i>ii</i>) identificar e solucionar os problemas e as barreiras estruturais que impedem a sua boa execu&ccedil;&atilde;o (em particular, entraves burocr&aacute;ticos e procedimentos complexos); (<i>iii</i>) refor&ccedil;ar a divulga&ccedil;&atilde;o de casos de sucesso; (<i>iv</i>) especificar as condi&ccedil;&otilde;es e os fatores desse &ecirc;xito; e (<i>v</i>) elaborar um quadro pol&iacute;tico que permita aos intervenientes da sociedade civil elaborar e executar de forma eficaz, a todos os n&iacute;veis, a&ccedil;&otilde;es em prol da prote&ccedil;&atilde;o do clima<sup><a href="#_ftn114" name="_ftnref114" title="">114</a></sup>.&nbsp;</p>     <p>Paralelamente, e demonstrando que a cidadania da Uni&atilde;o integra, enquanto uma das suas dimens&otilde;es materiais, uma <i>ecocidadania</i>, a iniciativa de cidadania europeia foi, desde a sua introdu&ccedil;&atilde;o pelo Tratado de Lisboa<sup><a href="#_ftn115" name="_ftnref115" title="">115</a></sup>, destacada, entre outras raz&otilde;es, pelo seu interesse no dom&iacute;nio ambiental<sup><a href="#_ftn116" name="_ftnref116" title="">116</a></sup>. Trata-se de um mecanismo que permite a um milh&atilde;o, pelo menos, de cidad&atilde;os da Uni&atilde;o, nacionais de pelo menos sete Estados-Membros, apresentar uma peti&ccedil;&atilde;o &agrave; Comiss&atilde;o Europeia em vista da elabora&ccedil;&atilde;o por esta de uma proposta legislativa em dom&iacute;nios da compet&ecirc;ncia da Uni&atilde;o<sup><a href="#_ftn117" name="_ftnref117" title="">117</a></sup>. Com distintos desfechos<sup><a href="#_ftn118" name="_ftnref118" title="">118</a></sup>, foi at&eacute; ao momento apresentado um n&uacute;mero revelador de iniciativas enquadr&aacute;veis no dom&iacute;nio ambiental<sup><a href="#_ftn119" name="_ftnref119" title="">119</a></sup>, destacando-se, desde logo, aquela que foi a primeira a reunir as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias a uma resposta da Comiss&atilde;o &ndash; a iniciativa <i>Right2Water</i><sup><a href="#_ftn120" name="_ftnref120" title="">120</a></sup>. Escassas, ou at&eacute; inexistentes, ser&atilde;o as problem&aacute;ticas nas quais o <i>pensamento glocal</i> &ndash; resultante da contra&ccedil;&atilde;o do <i>princ&iacute;pio pensar globalmente, agir localmente</i> &ndash; &eacute; mais v&aacute;lido do que na resposta &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas que n&atilde;o s&oacute; revelam o intricado grau de interdepend&ecirc;ncia do mundo global, mas tamb&eacute;m reclamam a tomada conjunta de decis&otilde;es e medidas &agrave; escala global. Mobilizada para o quadro das respostas &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, a iniciativa de cidadania europeia teria, pois, o potencial de reanimar a democracia (global &agrave; escala) europeia enquanto espa&ccedil;o p&uacute;blico de decis&atilde;o e a&ccedil;&atilde;o participado, no sentido das &ldquo;alian&ccedil;as pol&iacute;ticas polic&ecirc;ntricas e multiescalar&rdquo; proposto por Ulrich Beck.</p> </font>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" style="text-transform:uppercase" size="3"><b>4. Em jeito de conclus&atilde;o</b></font> </p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A <i>metamorfose do mundo </i>sugerida por Ulrich Beck e a <i>Viragem Coperniciana 2.0</i> <i>do Estado-Na&ccedil;&atilde;o</i> que a caracteriza teorizam uma repolariza&ccedil;&atilde;o do Estado e do Direito no mundo e na humanidade enquanto &ldquo;novas estrelas fixas&rdquo; do s&eacute;culo XXI. Na presente reflex&atilde;o, procuramos testar aquela teoria tendo por refer&ecirc;ncia a crescente inclus&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o ambiental na constru&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do processo de integra&ccedil;&atilde;o europeia e, em particular, no quadro da implementa&ccedil;&atilde;o do Acordo de Paris no clima jur&iacute;dico da Uni&atilde;o.&nbsp;</p>     <p>Assumido como priorit&aacute;rio no discurso jur&iacute;dico-pol&iacute;tico da Uni&atilde;o, a implementa&ccedil;&atilde;o deste marco hist&oacute;rico nas respostas globais &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas permitir&aacute; testar na Uni&atilde;o Europeia um modelo de governa&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o pautado pela coopera&ccedil;&atilde;o dos Estados-Membros e mobilizado agora tamb&eacute;m para enfrentar as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas que, enquanto riscos globais, atingem diferentemente todos por igual<sup><a href="#_ftn121" name="_ftnref121" title="">121</a></sup>, ao mesmo tempo que n&atilde;o prescinde da participa&ccedil;&atilde;o ativa dos cidad&atilde;os convidados a assumirem as vestes de &ldquo;<i>Homo oecologicus</i> por causa do seu interesse mais essencial na sobreviv&ecirc;ncia.&rdquo;<sup><a href="#_ftn122" name="_ftnref122" title="">122</a></sup> No plano jur&iacute;dico, se da metamorfose do mundo emerge uma &ldquo;nova maneira de gerar normas&rdquo;<sup><a href="#_ftn123" name="_ftnref123" title="">123</a></sup>, o Acordo de Paris e a sua filtragem pelo modelo jur&iacute;dico da integra&ccedil;&atilde;o europeia parecem ditar as regras para a emerg&ecirc;ncia de um Direito assente, como se viu, em compromissos internacionalmente assumidos, objetivos e limites fixados &agrave; escala da Uni&atilde;o e sua concretiza&ccedil;&atilde;o por via de a&ccedil;&otilde;es concretas e efetivas empreendidas pelos Estados-Membros. Importa que cada um desses eixos seja concebido, criado e aplicado como partes integrantes de um todo sist&eacute;mico dotado de sentido &ndash; as estruturas de racionalidade ditadas pelos desafios globais da contemporaneidade, como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas &ndash;, n&atilde;o em termos de autonomia e independ&ecirc;ncia, mas sim em termos de sinergia e interdepend&ecirc;ncia.&nbsp;</p> </font>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS -->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>NOTAS</b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <a href="#_ftnref0" name="_ftn0" title="">0</a> O presente texto serviu de base a uma interven&ccedil;&atilde;o proferida no painel &ldquo;Rela&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas, democracia e regula&ccedil;&atilde;o&rdquo; no quadro do VII Encontro Internacional do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Direito, Brasil) subordinado ao tema &ldquo;Interconstitucionalidade. Democracia e Cidadania de Direitos na Sociedade Mundial &ndash; Atualiza&ccedil;&atilde;o e Perspectiva&rdquo;, Universidade do Minho, Braga, Portugal, 7 de setembro de 2017.&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Professora Auxiliar Convidada da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Investigadora do JusGov (Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o para a Justi&ccedil;a e Governa&ccedil;&atilde;o) da EDUM, integrada nos grupos de investiga&ccedil;&atilde;o CEDU (Centro de Estudos em Direito da Uni&atilde;o Europeia) e GLOB (Globaliza&ccedil;&atilde;o, Democracia e Poder).    <br>           <br>       <a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.overshootday.org/" target="_blank">http://www.overshootday.org/</a> [&uacute;ltima consulta: 04.01.2018].    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>           <br>       <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.footprintnetwork.org/" target="_blank">http://www.footprintnetwork.org/</a> [&uacute;ltima consulta: 04.01.2018].    <br>           <br>       <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.overshootday.org/newsroom/past-earth-overshoot-days/" target="_blank">ver link</a> [&uacute;ltima consulta: 04.01.2018].&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.overshootday.org/about-earth-overshoot-day/country-overshoot-days/" target="_blank">http://www.overshootday.org/about-earth-overshoot-day/country-overshoot-days/</a> [&uacute;ltima consulta: 04.01.2018].    <br>           <br>       <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.footprintcalculator.org/#!/" target="_blank">http://www.footprintcalculator.org/#!/</a> [&uacute;ltima consulta: 04.01.2018].    <br>           <!-- ref --><br>       <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> J. Saramago, <i>As Intermit&ecirc;ncias da Morte</i>, 2&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Leya, Lisboa, 2009, p. 137: &ldquo;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1806994&pid=S2183-184X201700030000800001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->O homem est&aacute; ali parado, no meio do passeio, com a sua estupenda sa&uacute;de, a sua s&oacute;lida cabe&ccedil;a, t&atilde;o s&oacute;lida que nem mesmo agora lhe d&oacute;i apesar do terr&iacute;vel choque, de repente o mundo deixou de lhe pertencer ou ele de pertencer ao mundo, passaram a estar emprestados um ao outro por oito dias, n&atilde;o mais que oito dias, di-lo esta carta cor de violeta que resignadamente acaba de abrir (&hellip;).&rdquo;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> Cfr. a obra de refer&ecirc;ncia E. Brown Weiss, <i>In Fairness to Future Generations:&nbsp;International Law, Common Patrimony, and Intergenerational Equity</i>, Transnational, United Nations University, 1989, parcialmente retomada em &ldquo;In Fairness To Future Generations and Sustainable Development&rdquo;, <i>American University International Law Review</i>, vol. 8, n.&ordm; 1, 1992, pp. 19-20: &ldquo;Sustainability requires that we look at the earth and its resources not only as an investment opportunity, but as a trust passed to us by our ancestors for our benefit, but also to be passed on to our descendants for their use.&rdquo;    <br>           <!-- ref --><br>       <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo: como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas est&atilde;o a transformar a sociedade</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, p. 31.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1806999&pid=S2183-184X201700030000800002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> Cfr. E. Beck-Gernsheim, &ldquo;Pr&oacute;logo&rdquo;, in U. Beck, <i>A metamorfose do mundo: como as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas est&atilde;o a transformar a sociedade</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, nota 10, pp. 7-10.    <br>           <br>       <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 35.&nbsp;    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>           <br>       <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> Cfr. U. Beck, <i>Risk Society: Towards a New Modernity</i>, Sage, Londres, 1992; e, depois, <i>A sociedade de risco mundial: em busca da seguran&ccedil;a perdida</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2015.    <br>           <br>       <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> Cfr., entre outros, U. Beck, <i>A Europa Alem&atilde; &ndash; de Maquiavel a &ldquo;Merkievel&rdquo;: estrat&eacute;gias de poder na crise do euro</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2013; e U. Beck e E. Grande, <i>Cosmopolitan Europe</i>, Wiley, 2014.&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 11-12, 15-16, 19 (nota) e 44-45.&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 31.&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 19.&nbsp;    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>           <br>       <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> Not&iacute;cia &ldquo;Emmanuel Macron: &lsquo;&ldquo;Make our planet great again&rsquo;&rdquo;, <i>Le Monde</i>, 02.06.2017, acess&iacute;vel em <a href="http://www.lemonde.fr/planete/video/2017/06/02/emmanuel-macron-make-our-planet-great-again_5137604_3244.html" target="_blank">ver link</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018).&nbsp;    <br>           <br>       <a href="#_ftnref18" name="_ftn18" title="">18</a> O Acordo de Paris foi adotado na 21.&ordm;&nbsp;Confer&ecirc;ncia das Partes na Conven&ccedil;&atilde;o-Quadro das Na&ccedil;&otilde;es Unidas para as Altera&ccedil;&otilde;es Clim&aacute;ticas (doravante &ldquo;CQNUAC&rdquo;) realizada em Paris, de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2015. O Acordo foi, at&eacute; o momento, ratificado por 172 das 197 Partes na CQNUAC [informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://unfccc.int/paris_agreement/items/9485.php" target="_blank">ver link</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018)]. Em conformidade com o seu artigo 21.&ordm;, n.&ordm; 1, o Acordo de Paris entrou em vigor a 4 de novembro de 2016, ou seja, trinta dias ap&oacute;s pelo menos 55 Partes na CQNUAC cujas emiss&otilde;es estimadas representam globalmente, pelo menos, 55% do total das emiss&otilde;es globais de gases com efeito de estufa terem depositado os seus instrumentos de ratifica&ccedil;&atilde;o, aceita&ccedil;&atilde;o, aprova&ccedil;&atilde;o ou ades&atilde;o.&nbsp;    <br>           <br>   O Acordo de Paris foi publicado em anexo &agrave; Decis&atilde;o (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o, em nome da Uni&atilde;o Europeia, do Acordo de Paris (JO L 282 de 19.10.2016, pp. 1-3 e 4-18). Por sua vez, tamb&eacute;m a CQNUAC, assinada na Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Cimeira do Rio, realizada em janeiro de 1992, fora aprovada, em nome da ent&atilde;o Comunidade Europeia, pela Decis&atilde;o 94/69/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1993, relativa &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o-quadro das Na&ccedil;&otilde;es Unidas relativa &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, JO L 33 de 07.02.1994, pp. 11-28.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref19" name="_ftn19" title="">19</a> Cfr. J.-C. Juncker, <i>Discurso sobre o Estado da Uni&atilde;o 2017</i>, Bruxelas, 13 de setembro de 2017, documento acess&iacute;vel em <a href="http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-17-3165_en.htm" target="_blank">ver link</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018). A vers&atilde;o em l&iacute;ngua inglesa suporta a asser&ccedil;&atilde;o feita no texto. Nela pode ler-se: &ldquo;<i>Set against the collapse of ambition in the United States, Europe will ensure we make our planet great again. It is the shared heritage of all of humanity</i>.&rdquo; As palavras perdem em intensidade e simetria na vers&atilde;o em l&iacute;ngua portuguesa do discurso, assim como em franc&ecirc;s, l&iacute;ngua na qual este segmento foi proferido no hemiciclo do Parlamento Europeu: &ldquo;Perante a falta de ambi&ccedil;&atilde;o demonstrada pelos Estados Unidos, cabe &agrave; Europa &lsquo;restabelecer a grandeza do nosso planeta&rsquo;, que constitui patrim&oacute;nio comum de toda a humanidade&rdquo;; &ldquo;<i>Face &agrave; l&rsquo;affaissement des ambitions dont font preuve les &Eacute;tats Unis, l&rsquo;Europe doit faire en sorte de rendre grande la plan&egrave;te, qui est la patrie indivisible de l&rsquo;humanit&eacute; toute enti&egrave;re</i>.&rdquo;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref20" name="_ftn20" title="">20</a> Cfr. J.-C. Juncker, &ldquo;The European Union invests in the planet&rdquo;, in <i>EU Invests in the Planet: Ten Initiatives for a Modern and Clean Economy</i>, <i>The Juncker Commission&rsquo;s contribution to the One Planet Summit</i>, <i>Paris, 12 December 2017</i>, p. 2: &ldquo;<i>Europe will strive to make our planet great. It is the shared heritage of the whole of humanity</i>.&rdquo; [documento acess&iacute;vel em <a href="https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/one-planet-summit-ten-initiatives-modern-clean-economy_en.pdf" target="_blank">ver pdf</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018)].    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref21" name="_ftn21" title="">21</a> U. Beck, <i>A sociedade de risco mundial</i>, p. 29.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807026&pid=S2183-184X201700030000800004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref22" name="_ftn22" title="">22</a> U. Beck, <i>A sociedade de risco mundial</i>, p. 56.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807029&pid=S2183-184X201700030000800005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref23" name="_ftn23" title="">23</a> U. Beck, <i>A sociedade de risco mundial</i>, pp. 28-29.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807031&pid=S2183-184X201700030000800006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref24" name="_ftn24" title="">24</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 16 (it&aacute;lico nosso).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807033&pid=S2183-184X201700030000800007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>       <br>   <a href="#_ftnref25" name="_ftn25" title="">25</a> U. Beck, &ldquo;Emancipatory catastrophism: What does it mean to climate change and risk society?&rdquo;, <i>Current Sociology</i>, vol. 63, n.&ordm; 1, 2015, pp. 75-88.&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref26" name="_ftn26" title="">26</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 156.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807038&pid=S2183-184X201700030000800009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref27" name="_ftn27" title="">27</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 147.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807040&pid=S2183-184X201700030000800010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref28" name="_ftn28" title="">28</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 149.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807043&pid=S2183-184X201700030000800011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref29" name="_ftn29" title="">29</a> Com efeito, ainda se fazem ouvir alguns discursos negacionistas da exist&ecirc;ncia das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas provocadas pelo homem, para o que a analogia &agrave; aposta de Pascal relativa &agrave; exist&ecirc;ncia de Deus feita por U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 64,    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807045&pid=S2183-184X201700030000800012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> se aproxima do princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o &ndash; <i>in dubio, pro ambiente</i>.&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref30" name="_ftn30" title="">30</a> J. D. Sachs, <i>A era do desenvolvimento sustent&aacute;vel</i>, Actual Editora, Lisboa, 2017, p. 418.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807048&pid=S2183-184X201700030000800013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref31" name="_ftn31" title="">31</a> Configurando o clima como &ldquo;demanda transnacional&rdquo; e a transnacionalidade como &ldquo;crit&eacute;rio pol&iacute;tico e jur&iacute;dico de regula&ccedil;&atilde;o das pautas de condutas dos Estados&rdquo; para dar resposta &agrave; quest&atilde;o clim&aacute;tica, cfr. P. M. Cruz, e Z. Bodnar, &ldquo;O clima como necessidade de governan&ccedil;a transnacional: reflex&otilde;es p&oacute;s Conhague 2009&rdquo;, in A. Silveira (coord.), <i>Direito da Uni&atilde;o Europeia e Transnacionalidade</i>, Quid Iuris, Lisboa, 2010, pp. 371-385.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref32" name="_ftn32" title="">32</a> Cfr. E. Brown Weiss, &ldquo;Climate Change, Intergenerational Equity, and International Law&rdquo;, <i>Vermont Journal of Environmental Law</i>, vol. 9, 2008, pp. 615-627.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref33" name="_ftn33" title="">33</a> Existem v&aacute;rios gases com efeito de estufa &ndash; di&oacute;xido de carbono (CO<sub>2</sub>), metano (CH<sub>4</sub>), &oacute;xido nitroso (N<sub>2</sub>O) &ndash; para al&eacute;m de alguns produtos qu&iacute;micos industriais, como os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF<sub>6</sub>).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref34" name="_ftn34" title="">34</a> Ao abrigo da CQNUAC, o conceito de &ldquo;altera&ccedil;&atilde;o clim&aacute;tica&rdquo; &eacute; definido como &ldquo;modifica&ccedil;&atilde;o no clima atribu&iacute;vel, direta ou indiretamente, &agrave; atividade humana, que altera a composi&ccedil;&atilde;o da atmosfera global e que conjugado com as varia&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas naturais &eacute; observada durante per&iacute;odos de tempo compar&aacute;veis&rdquo; (cfr. artigo 1.&ordm;, n.&ordm; 2).    <br>       <br>   <a href="#_ftnref35" name="_ftn35" title="">35</a> Para mais desenvolvimentos, cfr. J. D. Sachs, <i>A era do desenvolvimento sustent&aacute;vel</i>, pp. 417-472.&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref36" name="_ftn36" title="">36</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 150.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807061&pid=S2183-184X201700030000800015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref37" name="_ftn37" title="">37</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 51 (it&aacute;lico do Autor).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807063&pid=S2183-184X201700030000800016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref38" name="_ftn38" title="">38</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 65.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807065&pid=S2183-184X201700030000800017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref39" name="_ftn39" title="">39</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 151-156 (it&aacute;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807068&pid=S2183-184X201700030000800018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->lico do Autor). Ulrich Beck exemplifica este processo de catarse social com o caso do furac&atilde;o Katrina que atingiu a costa do Luisiana, EUA, em 2005, caso que p&ocirc;s em evid&ecirc;ncia a interliga&ccedil;&atilde;o entre os discursos dos desafios ecol&oacute;gicos e da desigualdade racial &ndash; cfr. tamb&eacute;m U. Beck, &ldquo;How Climate Change Might Save the World: Metamorphosis&rdquo;, <i>Harvard Design Magazine</i>, n.&ordm; 39, 2014, pp. 88-98. Para uma breve incurs&atilde;o da hist&oacute;ria da &ldquo;justi&ccedil;a ambiental&rdquo;, da preocupa&ccedil;&atilde;o inicial com o fen&oacute;meno &ldquo;racismo ambiental&rdquo; &agrave; emerg&ecirc;ncia atual da &ldquo;justi&ccedil;a clim&aacute;tica&rdquo;, tendo especialmente como pano de fundo os EUA, cfr. F. Ferreira, &ldquo;Implica&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas da justi&ccedil;a ambiental&rdquo;, in M. C. Patr&atilde;o Neves e V. Soromenho-Marques (coord.), <i>&Eacute;tica Aplicada: Ambiente</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, pp. 305-327.    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref40" name="_ftn40" title="">40</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 26.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807071&pid=S2183-184X201700030000800019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref41" name="_ftn41" title="">41</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 55.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807074&pid=S2183-184X201700030000800020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->&nbsp;    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref42" name="_ftn42" title="">42</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 62.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807077&pid=S2183-184X201700030000800021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref43" name="_ftn43" title="">43</a> J. Baptista Machado, <i>Introdu&ccedil;&atilde;o ao Direito e ao Discurso Legitimador</i>, Almedina, Coimbra, 2002, p. 13.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807079&pid=S2183-184X201700030000800022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       <br>   <a href="#_ftnref44" name="_ftn44" title="">44</a> D. Freitas do Amaral, &ldquo;Apresenta&ccedil;&atilde;o&rdquo;, in <i>Direto do Ambiente</i>, Instituto Nacional de Administra&ccedil;&atilde;o, 1994, p. 17.    <br>       <!-- ref --><br>   <a href="#_ftnref45" name="_ftn45" title="">45</a> M. G. Garcia, <i>O lugar do Direito na protec&ccedil;&atilde;o do ambiente</i>, Almedina, Coimbra, 2007, p. 15.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1807083&pid=S2183-184X201700030000800024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref46" name="_ftn46" title="">46</a> Em <i>O lugar do Direito na protec&ccedil;&atilde;o do ambiente</i>, Maria da Gl&oacute;ria Garcia analisa sucessivamente o relevo da ecologia (pp. 39-54), da t&eacute;cnica (pp. 58-68), da &eacute;tica (pp. 71-141), da economia (pp. 145-249), da pol&iacute;tica (pp. 253-366) e, finalmente, do direito (pp. 369-498) na prote&ccedil;&atilde;o do ambiente.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref47" name="_ftn47" title="">47</a> M. G. Garcia, <i>O lugar do Direito na protec&ccedil;&atilde;o do ambiente</i>, p. 497.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref48" name="_ftn48" title="">48</a> M. G. Garcia, <i>O lugar do Direito na protec&ccedil;&atilde;o do ambiente</i>, p. 11.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref49" name="_ftn49" title="">49</a> J. J. Gomes Canotilho, <i>Estado de Direito</i>, Cole&ccedil;&atilde;o Cadernos Democr&aacute;ticos &ndash; Funda&ccedil;&atilde;o M&aacute;rio Soares, Gradiva, Lisboa, 1999, p. 9. O Autor sugere que a f&oacute;rmula mais adequada para acolher nas sociedades contempor&acirc;neas os princ&iacute;pios e valores do Estado subordinado ao direito &eacute; a do &ldquo;<i>Estado constitucional de direito democr&aacute;tico e social ambientalmente sustentado</i>&rdquo; (p. 7)<i>.</i>&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref50" name="_ftn50" title="">50</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 32 e 56.    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref51" name="_ftn51" title="">51</a> A prop&oacute;sito, V. Pereira da Silva, <i>Verde. Cor de Direito. Li&ccedil;&otilde;es de Direito do Ambiente</i>, Almedina, Coimbra, 2002, p. 48, salienta a dimens&atilde;o laboratorial do Direito do Ambiente em rela&ccedil;&atilde;o ao Direito Administrativo geral, &ldquo;obrigando &agrave; reavalia&ccedil;&atilde;o e ao reequacionamento de conceitos tradicionais e &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de no&ccedil;&otilde;es e estruturas novas para realidades novas.&rdquo; A t&iacute;tulo de exemplo, pondo em pr&aacute;tica tal condi&ccedil;&atilde;o laboratorial da prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; figura do ato administrativo autorizativo, cfr. J. E. Figueiredo Dias, <i>A reinven&ccedil;&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o administrativa no Direito do Ambiente</i>, Coimbra Editora, Coimbra, 2014.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref52" name="_ftn52" title="">52</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 192 e 195; cfr. pp. 191-197.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref53" name="_ftn53" title="">53</a> Neste sentido, cfr. A. Arag&atilde;o, &ldquo;Ambiente&rdquo;, in A. Silveira, M. Canotilho, e P. Madeira Froufe (coord.), <i>Direito da Uni&atilde;o Europeia &ndash; Elementos de Direito e Pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o</i>, Almedina, Coimbra, 2016, pp. 1087-1129.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref54" name="_ftn54" title="">54</a> Por refer&ecirc;ncia a E. Hobsbawm, <i>Age of Extremes &ndash; The Short Twentieth Century 1914-1991</i>, Abacus, Londres, 1994, pp. 21-53.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref55" name="_ftn55" title="">55</a> Cfr. C. Amado Gomes, <i>Introdu&ccedil;&atilde;o ao Direito do Ambiente</i>, AAFDL, Lisboa, 2012, pp. 15-17.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref56" name="_ftn56" title="">56</a> P. Madeira Froufe e J. Caramelo Gomes, &ldquo;Mercado Interno e Concorr&ecirc;ncia&rdquo;, in A. Silveira, M. Canotilho e P. Madeira Froufe (coord.), <i>Direito da Uni&atilde;o Europeia &ndash; Elementos de Direito e Pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o</i>, Almedina, Coimbra, 2016, p. 452; cfr. pp. 449-461. A constru&ccedil;&atilde;o do mercado comum como instrumento da integra&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica almejada &eacute; a ideia motora patente na <i>Declara&ccedil;&atilde;o Schuman</i> de 9 de maio de 1951, desde o seu primeiro esbo&ccedil;o &ndash; cfr. J. Monnet, <i>M&eacute;moires</i>, Fayard, Paris, 1976, pp. 349-350.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref57" name="_ftn57" title="">57</a> A defini&ccedil;&atilde;o cl&aacute;ssica do conceito de desenvolvimento sustent&aacute;vel como o &ldquo;desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gera&ccedil;&otilde;es futuras satisfazerem as suas pr&oacute;prias necessidades&rdquo; radica do relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, geralmente conhecido como <i>Relat&oacute;rio </i><i>Brundtland</i> (1987).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref58" name="_ftn58" title="">58</a> Para uma an&aacute;lise do conceito de desenvolvimento sustent&aacute;vel enquanto conceito anal&iacute;tico (na medida em que tenta compreender as intera&ccedil;&otilde;es entre a economia mundial, a sociedade global e o ambiente f&iacute;sico do planeta) e normativo (na medida em que sugere um conjunto de objetivos orientadores tendentes a um <i>crescimento econ&oacute;mico socialmente inclusivo e ambientalmente sustent&aacute;vel</i>), cfr. J. D. Sachs, <i>A era do desenvolvimento sustent&aacute;vel</i>, pp. 11-25.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref59" name="_ftn59" title="">59</a> Ficou patente desde a realiza&ccedil;&atilde;o da Cimeira de Paris de 19 a 21 de outubro de 1972 que a agenda econ&oacute;mica europeia devia conciliar-se com limites e/ou objetivos n&atilde;o econ&oacute;micos, nomeadamente ambientais. De acordo com a Declara&ccedil;&atilde;o dos Chefes de Estado e de Governo da (ent&atilde;o) Comunidade Econ&oacute;mica Europeia adotada, &ldquo;<i>L&rsquo;expansion &eacute;conomique qui n&rsquo;est pas une fin en soi, doit, par priorit&eacute;, permettre d&rsquo;att&eacute;nuer la disparit&eacute; des conditions de vie. Elle doit se poursuivre avec la participation de tous les partenaires sociaux. Elle doit se traduire par une am&eacute;lioration de la qualit&eacute; aussi bien que du niveau de la vie. Conform&eacute;ment au g&eacute;nie europ&eacute;en une attention particuli&egrave;re sera port&eacute;e aux valeurs et biens non mat&eacute;riels et &agrave; la protection de l&rsquo;environnement, afin de mettre le progr&egrave;s au service des hommes</i>&rdquo; &ndash; cfr. <i>Sixi&egrave;me Rapport G&eacute;neral sur l&rsquo;Activit&eacute; des Communaut&eacute;s 1972</i>, Bruxelas/Luxemburgo, fevereiro de 1973, p. 8. A Cimeira de Paris marcou o in&iacute;cio dos sucessivos programas de a&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria ambiental da Comiss&atilde;o, estando atualmente em vigor o 7&ordm; Programa de A&ccedil;&atilde;o, aprovado pela Decis&atilde;o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de a&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o para 2020 em mat&eacute;ria de ambiente &ldquo;Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta&rdquo;, JO L 354 de 28.12.2013, pp. 171-200.&nbsp;    <br>       <br>   De notar que a referida Cimeira de Paris realizou-se poucos meses ap&oacute;s a Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, a primeira grande reuni&atilde;o de Chefes de Estado vocacionada para quest&otilde;es ambientais e da qual sairia o documento conhecido como <i>Declara&ccedil;&atilde;o de Estocolmo</i>.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref60" name="_ftn60" title="">60</a> Datam da d&eacute;cada de 1970 as primeiras diretivas (ainda hoje o meio preferencial de atua&ccedil;&atilde;o europeia em mat&eacute;ria ambiental) sobre prote&ccedil;&atilde;o do ambiente com vista &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do mercado comum (ex.: em mat&eacute;ria de classifica&ccedil;&atilde;o, embalagem e rotulagem das subst&acirc;ncias perigosas, elimina&ccedil;&atilde;o dos &oacute;leos usados, tratamento de res&iacute;duos) e outras visando diretamente a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente, do que &eacute; ilustrativo exemplo a Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979, relativa &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o das aves selvagens, JO L 103 de 25.4.1979, pp. 1-18. L&ecirc;-se no seu considerando 6 que &ldquo;a conserva&ccedil;&atilde;o das esp&eacute;cies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no territ&oacute;rio europeu dos Estados-membros &eacute; necess&aacute;ria &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o, no &acirc;mbito de funcionamento do Mercado Comum, dos objectivos da Comunidade nos dom&iacute;nios da melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida, de um desenvolvimento harmonioso das actividades econ&oacute;micas no conjunto da Comunidade e de uma expans&atilde;o cont&iacute;nua e equilibrada, mas que os poderes de ac&ccedil;&atilde;o espec&iacute;ficos necess&aacute;rios nesta mat&eacute;ria n&atilde;o foram previstos no Tratado&rdquo;. Com efeito, nesta primeira fase, a base jur&iacute;dica para a ado&ccedil;&atilde;o destas diretivas foi a norma correspondente ao atual artigo 352.&ordm; do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (doravante &ldquo;TFUE&rdquo;) (cl&aacute;usula da flexibilidade).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref61" name="_ftn61" title="">61</a> A jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal de Justi&ccedil;a n&atilde;o se deixou intimidar pela fragilidade da base legal das diversas diretivas adotadas no dom&iacute;nio ambiental e soube tirar partido da associa&ccedil;&atilde;o entre a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente e a salvaguarda das liberdades econ&oacute;micas no contexto da constru&ccedil;&atilde;o do mercado comum/interno &ndash; sobre o tema, cfr. C. Amado Gomes, &ldquo;A protec&ccedil;&atilde;o do ambiente na jurisprud&ecirc;ncia comunit&aacute;ria &ndash; uma amostragem&rdquo;, <i>Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Territ&oacute;rio</i>, n.<sup>os </sup>14/15, 2009, pp. 33-87.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref62" name="_ftn62" title="">62</a> O Ato &Uacute;nico Europeu, assinado no Luxemburgo em 1986, introduziu no ent&atilde;o Tratado da Comunidade Europeia os artigos correspondentes ao atual T&iacute;tulo XX do TFUE (artigos 191.&ordm; a 193.&ordm;), passando o ambiente a figurar entre as compet&ecirc;ncias partilhadas entre a Comunidade, hoje Uni&atilde;o, e os Estados-Membros &ndash; cfr. atual artigo 4.&ordm;, n.&ordm; 2, e), TFUE.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref63" name="_ftn63" title="">63</a> Sobre o progressivo &ldquo;esverdear&rdquo; dos Tratados sobre os quais se funda a Uni&atilde;o, cfr. S. Stetter, &ldquo;Maastricht, Amsterdam and Nice: The Environmental Lobby and Greening the Treaties&rdquo;, <i>European Energy and Environmental Law Review</i>, vol. 10, n.&ordm; 5, 2001, pp. 150-159.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref64" name="_ftn64" title="">64</a> O Tribunal de Justi&ccedil;a j&aacute; havia afirmado a prote&ccedil;&atilde;o do ambiente como um dos &ldquo;objectivos essenciais da Comunidade&rdquo; &ndash; cfr. ac&oacute;rd&atilde;o <i>Procureur de la R&eacute;publique contra Association de d&eacute;fense des br&ucirc;leurs d&rsquo;huiles usag&eacute;es</i>, 240/83, EU:C:1985:59, considerando 13.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref65" name="_ftn65" title="">65</a> Assim, C. Amado Gomes e T. Antunes, &ldquo;O Ambiente e o Tratado de Lisboa: uma rela&ccedil;&atilde;o sustentada&rdquo;, in N. Pi&ccedil;arra (coord.), <i>A Uni&atilde;o Europeia segundo o Tratado de Lisboa. Aspectos Centrais</i>, Almedina, Coimbra, 2011, pp. 205-207.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref66" name="_ftn66" title="">66</a> A especifica&ccedil;&atilde;o &agrave; integra&ccedil;&atilde;o <i>ambiental</i> &eacute; feita em raz&atilde;o do princ&iacute;pio da integra&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser exclusivo ao dom&iacute;nio ambiental, mas tamb&eacute;m reportar-se &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da igualdade entre homens e mulheres (artigo 8.&ordm; TFUE), &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de um n&iacute;vel elevado de emprego, &agrave; garantia de uma prote&ccedil;&atilde;o social adequada, &agrave; luta contra a exclus&atilde;o social e &agrave; garantia de um n&iacute;vel elevado de educa&ccedil;&atilde;o, forma&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de humana (artigo 9.&ordm; TFUE), bem como ao combate &agrave; discrimina&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do sexo, ra&ccedil;a ou origem &eacute;tnica, religi&atilde;o ou cren&ccedil;a, defici&ecirc;ncia, idade ou orienta&ccedil;&atilde;o sexual (artigo 10.&ordm; TFUE).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref67" name="_ftn67" title="">67</a> A. Arag&atilde;o, &ldquo;Ambiente&rdquo;, p. 1088 (it&aacute;lico da Autora).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref68" name="_ftn68" title="">68</a> P. Madeira Froufe e J. Caramelo Gomes, &ldquo;Mercado Interno e Concorr&ecirc;ncia&rdquo;, p. 451.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref69" name="_ftn69" title="">69</a> Assim disp&otilde;e o artigo 3.&ordm;, n.&ordm; 3, 1&ordm; par&aacute;grafo, TUE: &ldquo;A Uni&atilde;o estabelece um mercado interno. Empenha-se no desempenho sustent&aacute;vel da Europa, assente num crescimento econ&oacute;mico equilibrado e na estabilidade dos pre&ccedil;os, numa economia de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o e melhoramento da qualidade do ambiente. A Uni&atilde;o fomenta o progresso cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico.&rdquo;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref70" name="_ftn70" title="">70</a> Identificando o protagonismo do desenvolvimento sustent&aacute;vel nas altera&ccedil;&otilde;es introduzidas aos Tratados pelo Tratado de Lisboa, sem que &ldquo;da insist&ecirc;ncia no jarg&atilde;o do desenvolvimento sustent&aacute;vel resulte alguma altera&ccedil;&atilde;o substancial da pol&iacute;tica ambiental da Uni&atilde;o&rdquo;, C. Amado Gomes e T. Antunes, &ldquo;O Ambiente e o Tratado de Lisboa: uma rela&ccedil;&atilde;o sustentada&rdquo;, pp. 207-219.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref71" name="_ftn71" title="">71</a> Cfr. artigo 6.&ordm;, n.&ordm; 1, TUE.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref72" name="_ftn72" title="">72</a> Assim disp&otilde;e o artigo 37.&ordm; CDFUE: &ldquo;Todas as pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o devem integrar um elevado n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegur&aacute;-los de acordo com o princ&iacute;pio do desenvolvimento sustent&aacute;vel.&rdquo;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref73" name="_ftn73" title="">73</a> Para al&eacute;m dos artigos 3.&ordm;, n.&ordm; 3, TFUE e 37.&ordm; CDFUE, a prossecu&ccedil;&atilde;o de um n&iacute;vel elevado de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente &eacute; igualmente referida nas disposi&ccedil;&otilde;es dos artigos 114.&ordm;, n.&ordm; 3 (no quadro das medidas que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno) e 191.&ordm;, n.&ordm; 2 (enquanto objetivo da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o no dom&iacute;nio do ambiente) TFUE.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref74" name="_ftn74" title="">74</a> Sobre o potencial interpretativo do princ&iacute;pio do n&iacute;vel elevado de prote&ccedil;&atilde;o do ambiente como fonte de direitos subjetivos em raz&atilde;o da sua consagra&ccedil;&atilde;o no artigo 37.&ordm; CDFUE, cfr. A. Sikora, &ldquo;The principle of a high level of environmental protection as a source of enforceable rights&rdquo;, <i>Cahiers de droit europ&eacute;en</i>,&nbsp;vol. 52, n.&ordm; 1, 2016, pp. 399-418.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref75" name="_ftn75" title="">75</a> Segundo informa&ccedil;&atilde;o constante da base de dados <i>eur-lex</i> [acess&iacute;vel em <a href="http://eur-lex.europa.eu/summary/chapter/environment.html?root_default=SUM_1_CODED=20" target="_blank">ver link</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018)]. De acordo com a mesma base de dados, o repert&oacute;rio de atos jur&iacute;dicos da Uni&atilde;o em vigor a 4 de janeiro de 2018 integra um total de 747 atos jur&iacute;dicos no dom&iacute;nio ambiental, dos quais 122 respeitam a princ&iacute;pios gerais e programas (ex.: avalia&ccedil;&atilde;o de impacto ambiental, avalia&ccedil;&atilde;o de impacto estrat&eacute;gica, r&oacute;tulo ecol&oacute;gico, informa&ccedil;&atilde;o ambiental, prote&ccedil;&atilde;o do ambiente atrav&eacute;s do direito penal, diversos programas de a&ccedil;&atilde;o), 447 ao combate &agrave; polui&ccedil;&atilde;o e efeitos nocivos (ex.: seguran&ccedil;a nuclear e res&iacute;duos radioativos, prote&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o das &aacute;guas, monitoriza&ccedil;&atilde;o da polui&ccedil;&atilde;o atmosf&eacute;rica, preven&ccedil;&atilde;o da polui&ccedil;&atilde;o sonora, subst&acirc;ncias qu&iacute;micas, riscos industriais e biotecnologia), 119 &agrave; gest&atilde;o do espa&ccedil;o, do ambiente e dos recursos naturais (ex.: conserva&ccedil;&atilde;o da fauna e da flora selvagens, gest&atilde;o dos res&iacute;duos, tecnologias limpas) e 76 a coopera&ccedil;&atilde;o internacional. &nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref76" name="_ftn76" title="">76</a> Nos termos do artigo 191.&ordm;, n.&ordm; 1, 4&ordm; travess&atilde;o, TFUE, a pol&iacute;tica da Uni&atilde;o no dom&iacute;nio do ambiente tem, entre outros, por objetivo a &ldquo;promo&ccedil;&atilde;o, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas.&rdquo; De notar que o artigo 3.&ordm;, n.&ordm; 5, TUE tamb&eacute;m se refere ao &ldquo;desenvolvimento sustent&aacute;vel do planeta&rdquo; de entre os objetivos da Uni&atilde;o &ldquo;nas suas rela&ccedil;&otilde;es com o resto do mundo&rdquo;.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref77" name="_ftn77" title="">77</a> Os esfor&ccedil;os nesse sentido integram, at&eacute; o momento, diversos documentos preparat&oacute;rios, dos quais se destacam comunica&ccedil;&otilde;es e pareceres institucionais &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu e ao Conselho, &ldquo;Depois de Paris: avalia&ccedil;&atilde;o das implica&ccedil;&otilde;es do Acordo de Paris&rdquo;, que acompanha a proposta de Decis&atilde;o do Conselho relativa &agrave; assinatura, em nome da Uni&atilde;o Europeia, do Acordo de Paris adotado ao abrigo da Conven&ccedil;&atilde;o-Quadro das Na&ccedil;&otilde;es Unidas para as Altera&ccedil;&otilde;es Clim&aacute;ticas, Bruxelas, 02.03.2016, COM/2016/0110; Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu e ao Comit&eacute; das Regi&otilde;es, &ldquo;Acelerar a transi&ccedil;&atilde;o da Europa para uma economia hipocarb&oacute;nica&rdquo;, Bruxelas, 20.07.2016, COM(2016) 500 final; Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu, Parecer sobre o &ldquo;Impacto das conclus&otilde;es da COP 21 na pol&iacute;tica europeia de transportes&rdquo;, JO C 303 de 19.08.2016, pp. 10-16;&nbsp;Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu, Parecer sobre o tema &ldquo;Criar uma coliga&ccedil;&atilde;o entre a sociedade civil e os &oacute;rg&atilde;os de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris&rdquo;, JO C 389 de 21.10.2016, pp. 20-27 &ndash; e propostas legislativas &ndash; cfr. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo &agrave;s redu&ccedil;&otilde;es anuais obrigat&oacute;rias das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma Uni&atilde;o da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no &acirc;mbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.&ordm;&nbsp;525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um mecanismo de monitoriza&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa e de outras informa&ccedil;&otilde;es relevantes no que se refere &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, Bruxelas, 20.07.2016, COM/2016/0482 final; e Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo &agrave; inclus&atilde;o das emiss&otilde;es e remo&ccedil;&otilde;es de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a altera&ccedil;&atilde;o do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e &agrave; energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.&ordm;&nbsp;525/2013 do Parlamento Europeu e ao Conselho relativo &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um mecanismo de monitoriza&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa e de outras informa&ccedil;&otilde;es relevantes no que se refere &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, Bruxelas, 20.07.2016, COM/2016/0479 final.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref78" name="_ftn78" title="">78</a> Em prepara&ccedil;&atilde;o das negocia&ccedil;&otilde;es da Confer&ecirc;ncia de Paris, a Uni&atilde;o havia apresentado o seu plano para o clima &ndash; cfr. Conselho Europeu, Conclus&otilde;es sobre o &ldquo;Quadro de A&ccedil;&atilde;o relativo ao Clima e &agrave; Energia para 2030&rdquo;, Bruxelas, 23 e 24 de outubro de 2014 &ndash; e um roteiro da sua pol&iacute;tica em mat&eacute;ria de altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia,&nbsp; Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu e ao Conselho, &ldquo;Protocolo de Paris - Um roteiro para o combate &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas ao n&iacute;vel mundial para al&eacute;m de 2020&rdquo;, Bruxelas, 25.02.2015, COM(2015) 81 final; e Comiss&atilde;o Europeia,&nbsp; Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu, ao Comit&eacute; das Regi&otilde;es e ao Banco Europeu de Investimento, &ldquo;Uma estrat&eacute;gia-quadro para uma Uni&atilde;o da Energia resiliente dotada de uma pol&iacute;tica em mat&eacute;ria de altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas virada para o futuro&rdquo;, Bruxelas, 25.02.2015, COM(2015) 80 final. Ainda na categoria dos trabalhos preparat&oacute;rios, cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu e ao Comit&eacute; das Regi&otilde;es, &ldquo;O acordo internacional de 2015 sobre as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas: Modelar a pol&iacute;tica clim&aacute;tica internacional para al&eacute;m de 2020&rdquo;, Bruxelas, 26.03.2013, COM(2013) 167 final.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref79" name="_ftn79" title="">79</a> Para uma an&aacute;lise evolutiva da diplomacia ambiental e da justi&ccedil;a intergeracional como seu princ&iacute;pio &eacute;tico orientador, cfr. V. Soromenho-Marques, &ldquo;&Eacute;tica da pol&iacute;tica e diplomacia ambientais: natureza, implica&ccedil;&otilde;es e fundamentos&rdquo;, in M. C. Patr&atilde;o Neves e V. Soromenho-Marques (coord.), <i>&Eacute;tica Aplicada: Ambiente</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, pp. 129-153.    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref80" name="_ftn80" title="">80</a> Cfr. Conselho da Uni&atilde;o Europeia, Conclus&otilde;es &ldquo;Diplomacia clim&aacute;tica europeia ap&oacute;s a COP21&rdquo;, Bruxelas, 15 de fevereiro de 2016. Durante as negocia&ccedil;&otilde;es do Acordo de Paris, a Uni&atilde;o e os seus parceiros conseguiram estabelecer uma coliga&ccedil;&atilde;o de pa&iacute;ses desenvolvidos e de pa&iacute;ses em desenvolvimento favor&aacute;veis a um n&iacute;vel de ambi&ccedil;&atilde;o elevado, conhecida como <i>Coliga&ccedil;&atilde;o de Elevada Ambi&ccedil;&atilde;o</i>. De acordo com as referidas Conclus&otilde;es, a diplomacia clim&aacute;tica da Uni&atilde;o dever&aacute; incidir (<i>i</i>) na sensibiliza&ccedil;&atilde;o para as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas como prioridade estrat&eacute;gica; (<i>ii</i>) no apoio &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do Acordo de Paris e dos planos clim&aacute;ticos; e (<i>iii</i>) em esfor&ccedil;os para abordar a rela&ccedil;&atilde;o entre altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, recursos naturais, incluindo a &aacute;gua, a prosperidade, a estabilidade e a migra&ccedil;&atilde;o.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref81" name="_ftn81" title="">81</a> Artigo 2.&ordm; CQNUAC.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref82" name="_ftn82" title="">82</a> Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Depois de Paris: avalia&ccedil;&atilde;o das implica&ccedil;&otilde;es do Acordo de Paris&rdquo;, p. 3.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref83" name="_ftn83" title="">83</a> Princ&iacute;pio j&aacute; proclamado na Cimeira do Rio de 1992: &ldquo;Os Estados ir&atilde;o cooperar, em esp&iacute;rito de parceria global, para a conserva&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o e restaura&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e da integridade do ecossistema terrestre. <i>Considerando as diversas contribui&ccedil;&otilde;es para a degrada&ccedil;&atilde;o do meio ambiente global, os Estados t&ecirc;m responsabilidades comuns, por&eacute;m diferenciadas</i>. Os pa&iacute;ses desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na busca internacional do desenvolvimento sustent&aacute;vel, tendo em vista as press&otilde;es exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos financeiros que controlam.&rdquo; (princ&iacute;pio 7 da Declara&ccedil;&atilde;o do Rio, it&aacute;lico nosso).    <br>       <br>   <a href="#_ftnref84" name="_ftn84" title="">84</a> Assim determina o artigo 1.&ordm;, n.&ordm; 1, do Acordo de Paris: &ldquo;O presente acordo, ao refor&ccedil;ar a aplica&ccedil;&atilde;o da conven&ccedil;&atilde;o, incluindo a realiza&ccedil;&atilde;o do seu objetivo, procura refor&ccedil;ar a resposta mundial &agrave; amea&ccedil;a que constituem as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, no contexto do desenvolvimento sustent&aacute;vel e dos esfor&ccedil;os para erradicar a pobreza, nomeadamente atrav&eacute;s das seguintes medidas: a) Manter o aumento da temperatura m&eacute;dia mundial bem abaixo dos 2&ordm;C em rela&ccedil;&atilde;o aos n&iacute;veis pr&eacute;-industriais e prosseguir os esfor&ccedil;os para limitar o aumento da temperatura a 1,5&ordm;C acima dos n&iacute;veis pr&eacute;-industriais, reconhecendo que tal reduziria significativamente os riscos e o impacto das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas; b) Aumentar a capacidade de adapta&ccedil;&atilde;o aos efeitos adversos das altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, promover a resili&ecirc;ncia a essas altera&ccedil;&otilde;es e um desenvolvimento com baixas emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa, de forma a n&atilde;o p&ocirc;r em risco a produ&ccedil;&atilde;o alimentar; c) Tornar os fluxos financeiros coerentes com um percurso conducente a um desenvolvimento com baixas emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa e resiliente &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas. 2. O presente acordo ser&aacute; aplicado de forma a refletir a equidade e o princ&iacute;pio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacidades, tendo em conta as diferentes circunst&acirc;ncias nacionais.&rdquo;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref85" name="_ftn85" title="">85</a> Cfr. artigos 3.&ordm;, 4.&ordm;, 5.&ordm;, 7.&ordm;, 9.&ordm;, 10.&ordm;, 11.&ordm; e 13.&ordm; do Acordo de Paris.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref86" name="_ftn86" title="">86</a> Cfr. artigo 191.&ordm;, n.&ordm; 1, 4&ordm; travess&atilde;o, TFUE, na reda&ccedil;&atilde;o dada pelo Tratado de Lisboa.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref87" name="_ftn87" title="">87</a> Cfr. artigo 3.&ordm;, n.&ordm; 5, TUE.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref88" name="_ftn88" title="">88</a> Cfr. artigo 4.&ordm;, n.&ordm; 2, e), TFUE.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref89" name="_ftn89" title="">89</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu e ao Comit&eacute; das Regi&otilde;es, &ldquo;Roteiro de transi&ccedil;&atilde;o para uma economia hipocarb&oacute;nica competitiva em 2050&rdquo;, Bruxelas, 08.03.2011, COM(2011) 112 final.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref90" name="_ftn90" title="">90</a> Cfr. Conselho Europeu, Conclus&otilde;es sobre o &ldquo;Quadro de A&ccedil;&atilde;o relativo ao Clima e &agrave; Energia para 2030&rdquo;, p. 2.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref91" name="_ftn91" title="">91</a> Comiss&atilde;o Europeia, &ldquo;Roteiro de transi&ccedil;&atilde;o para uma economia hipocarb&oacute;nica competitiva em 2050&rdquo;, p. 4.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref92" name="_ftn92" title="">92</a> Para uma descri&ccedil;&atilde;o abreviada do respetivo regime, cfr. C. Amado Gomes, &ldquo;Direito Administrativo do Ambiente&rdquo;, in P. Otero e P. Costa Gon&ccedil;alves (coord.), <i>Tratado de Direito Administrativo Especial - Volume I</i>, Almedina, Lisboa 2013, pp. 238-243 (ponto da responsabilidade de T. Antunes).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref93" name="_ftn93" title="">93</a> Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um regime de com&eacute;rcio de licen&ccedil;as de emiss&atilde;o de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, JO L 275 de 25.10.2003, pp. 32-46, por &uacute;ltimo alterada pela Decis&atilde;o (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa &agrave; cria&ccedil;&atilde;o e ao funcionamento de uma reserva de estabiliza&ccedil;&atilde;o do mercado para o regime de com&eacute;rcio de licen&ccedil;as de emiss&atilde;o de gases com efeito de estufa da Uni&atilde;o e que altera a Diretiva 2003/87/CE, JO L 264 de 09.10.2015, pp. 1-5; uma vers&atilde;o consolidada de 2015, n&atilde;o oficial, pode ser consultada em <a href="http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02003L0087-20151029&amp;from=PT" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02003L0087-20151029&amp;from=PT</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref94" name="_ftn94" title="">94</a> Tendo a Diretiva 2003/87 coberto os per&iacute;odos de 2005-2007 e 2007-2012, o terceiro per&iacute;odo do CELE (2013-2020) caracteriza-se pelo alargamento do seu &acirc;mbito com a introdu&ccedil;&atilde;o de novos gases e novos setores (avia&ccedil;&atilde;o) e com o recurso ao leil&atilde;o como regra para a aloca&ccedil;&atilde;o da maioria das licen&ccedil;as de emiss&atilde;o &ndash; cfr. Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunit&aacute;rio de com&eacute;rcio de licen&ccedil;as de emiss&atilde;o de gases com efeito de estufa, JO L 140 de 05.06.2009, pp. 63-87.<i>&nbsp;</i>    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref95" name="_ftn95" title="">95</a> Enquadrando o mecanismo no desenho de um perfil de atua&ccedil;&atilde;o administrativa renovado, cfr. J. E. Figueiredo Dias, <i>A reinven&ccedil;&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o administrativa no Direito do Ambiente</i>, pp. 1158-1198.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref96" name="_ftn96" title="">96</a> Cfr., <i>supra</i>, nota 77.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref97" name="_ftn97" title="">97</a> As emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa n&atilde;o abrangidas pela Diretiva 2003/87 est&atilde;o a coberto da comummente designada <i>Decis&atilde;o relativa &agrave; Partilha de Esfor&ccedil;os</i> &ndash; cfr. Decis&atilde;o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23&nbsp;de&nbsp;abril de 2009, relativa aos esfor&ccedil;os a realizar pelos Estados-Membros para redu&ccedil;&atilde;o das suas emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redu&ccedil;&atilde;o das emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa da Comunidade at&eacute; 2020, JO L 140 de 05.06.2009, pp. 136-148.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref98" name="_ftn98" title="">98</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Depois de Paris: avalia&ccedil;&atilde;o das implica&ccedil;&otilde;es do Acordo de Paris&rdquo;, p. 10.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref99" name="_ftn99" title="">99</a> Cfr. Conselho Europeu, Conclus&otilde;es sobre o &ldquo;Quadro de A&ccedil;&atilde;o relativo ao Clima e &agrave; Energia para 2030&rdquo;, p. 5.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref100" name="_ftn100" title="">100</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Uma estrat&eacute;gia-quadro para uma Uni&atilde;o da Energia resiliente dotada de uma pol&iacute;tica em mat&eacute;ria de altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas virada para o futuro&rdquo;, p. 2. &nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref101" name="_ftn101" title="">101</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu e ao Conselho, &ldquo;Estrat&eacute;gia europeia de seguran&ccedil;a energ&eacute;tica&rdquo;, Bruxelas, 28.05.2014, COM(2014) 330 final.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref102" name="_ftn102" title="">102</a> Sobre a pol&iacute;tica europeia da energia, cfr. G. Anast&aacute;cio e T. Carvalho, &ldquo;Energia&rdquo;, in A. Silveira, M. Canotilho e P. Madeira Froufe (coord.), <i>Direito da Uni&atilde;o Europeia &ndash; Elementos de Direito e Pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o</i>, Almedina, Coimbra, 2016, pp. 1131-1185.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref103" name="_ftn103" title="">103</a> Cfr. Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25&nbsp;de outubro de 2012 , relativa &agrave; efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, JO L 315 de 14.11.2012, pp. 1-56.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref104" name="_ftn104" title="">104</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu e ao Comit&eacute; das Regi&otilde;es, &ldquo;Estrat&eacute;gia Europeia de Mobilidade Hipocarb&oacute;nica&rdquo;, Bruxelas, 20.07.2016, COM(2016) 501 final.&nbsp;    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref105" name="_ftn105" title="">105</a> Cfr. Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o de energia proveniente de fontes renov&aacute;veis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, JO L 140 de 05.06.2009, pp. 16-62, alterada pela Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa &agrave; qualidade da gasolina e do combust&iacute;vel para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o de energia proveniente de fontes renov&aacute;veis, JO L 239 de 15.09.2015, pp. 1-29.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref106" name="_ftn106" title="">106</a> De acordo com os dados disponibilizados pela Comiss&atilde;o Europeia, os esfor&ccedil;os da pol&iacute;tica clim&aacute;tica est&atilde;o a produzir resultados: em 2015, as emiss&otilde;es de gases com efeito de estufa na Uni&atilde;o foram de 22% abaixo do n&iacute;vel de 1990, registando-se uma tend&ecirc;ncia decrescente na maior parte dos Estados-Membros no per&iacute;odo 1990-2015 &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Relat&oacute;rio Anual de Atividades 2016 - Dire&ccedil;&atilde;o Geral da A&ccedil;&atilde;o Clim&aacute;tica, Bruxelas, 2017, p. 12. A expetativa &eacute; a de alcan&ccedil;ar em 2020 uma redu&ccedil;&atilde;o de 24% em rela&ccedil;&atilde;o aos n&iacute;veis de 1990, superando o objetivo de 20% fixado na<i> Estrat&eacute;gia Europa 2010</i> &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;EUROPA 2020 - Estrat&eacute;gia para um crescimento inteligente, sustent&aacute;vel e inclusivo&rdquo;, Bruxelas, 03.03.2010, COM(2010) 2020 final, p. 13.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref107" name="_ftn107" title="">107</a> Sobre o tema, cfr. K. Lenaerts e J. A. Guti&eacute;rrez-Fons, &ldquo;The General System of EU Environmental Law Enforcement&rdquo;, <i>Yearbook of European Law</i>, vol. 30, n.&ordm; 1, 2011, pp. 3-41.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref108" name="_ftn108" title="">108</a> A prop&oacute;sito, cfr. S. Guedes Vaz, &ldquo;Implica&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas dos comportamentos do cidad&atilde;o consumidor&rdquo;, in M. C. Patr&atilde;o Neves e V. Soromenho-Marques (coord.), <i>&Eacute;tica Aplicada: Ambiente</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, pp. 351-368.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref109" name="_ftn109" title="">109</a> L. Schmidt, &ldquo;Implica&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas da cidadania ambiental&rdquo;, in M. C. Patr&atilde;o Neves e V. Soromenho-Marques (coord.), <i>&Eacute;tica Aplicada: Ambiente</i>, Edi&ccedil;&otilde;es 70, Lisboa, 2017, pp. 369-392, pp. 386-390 (it&aacute;lico da Autora).    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref110" name="_ftn110" title="">110</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 226-227.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref111" name="_ftn111" title="">111</a> Cfr. artigo 12.&ordm; do Acordo de Paris.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref112" name="_ftn112" title="">112</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Depois de Paris: avalia&ccedil;&atilde;o das implica&ccedil;&otilde;es do Acordo de Paris&rdquo;, p. 8.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref113" name="_ftn113" title="">113</a> Informa&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel em <a href="http://www.pactodeautarcas.eu/index_pt.html" target="_blank">ver link</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018). &nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref114" name="_ftn114" title="">114</a> Cfr. Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social Europeu, Parecer sobre o tema &ldquo;Criar uma coliga&ccedil;&atilde;o entre a sociedade civil e os &oacute;rg&atilde;os de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris&rdquo;, ponto 4.    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref115" name="_ftn115" title="">115</a> Cfr. artigo 11.&ordm;, n.&ordm; 4, TUE e artigo 24.&ordm;, 1&ordm; par&aacute;grafo, TFUE.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref116" name="_ftn116" title="">116</a> Cfr. C. Amado Gomes e T. Antunes, &ldquo;O Ambiente e o Tratado de Lisboa: uma rela&ccedil;&atilde;o sustentada&rdquo;, p. 230; C. Pimenta e P. Lemos, &ldquo;Anota&ccedil;&atilde;o ao Artigo 191.&ordm; TFUE&rdquo;, in M. Lopes Porto e G. Anast&aacute;cio (coord.), <i>Tratado de Lisboa: anotado e comentado</i>, Almedina, Coimbra, 2012, p. 762.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref117" name="_ftn117" title="">117</a> Os procedimentos e as condi&ccedil;&otilde;es para a apresenta&ccedil;&atilde;o de uma iniciativa de cidadania foram estabelecidas no Regulamento (UE) n.&ordm; 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania, JO L 65 de 11.03.2011, pp. 1-22; cfr., ainda, o Regulamento de Execu&ccedil;&atilde;o (UE) n.&ordm; &nbsp;1179/2011 da Comiss&atilde;o, de 17&nbsp;de novembro de 2011, que estabelece as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas dos sistemas de recolha por via eletr&oacute;nica, nos termos do Regulamento (UE) n.&ordm; 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania, JO L 301 de 18.11.2011, pp. 3-9.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref118" name="_ftn118" title="">118</a> Em funcionamento desde 1 de abril de 2012, o balan&ccedil;o da iniciativa de cidadania europeia &eacute;, em raz&atilde;o sobretudo das condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas para o registo das propostas, pelo menos mitigado, o que tem sido notado pela academia &ndash; cfr. o estudo anal&iacute;tico de A. Karatzia, &ldquo;The European Citizen&rsquo;s Initiative in Practice: Legal Admissibility Concerns&rdquo;, <i>European Law Review</i>, vol. 40, n.&ordm; 4, 2015, pp. 509-530 &ndash;, e registado a n&iacute;vel institucional &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Relat&oacute;rio sobre a aplica&ccedil;&atilde;o do Regulamento (UE) n.&ordm; 211/2011 sobre a iniciativa de cidadania, Bruxelas, 31.03.2015, COM(2015) 145 final. Ap&oacute;s um per&iacute;odo de consulta p&uacute;blica (23/05/2017-16/08/2017), a Comiss&atilde;o Europeia apresentou algumas propostas de altera&ccedil;&atilde;o do regime vigente &ndash; cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia, Bruxelas, 13.09.2017, COM(2017) 482 final; para mais informa&ccedil;&otilde;es, cfr. <a href="http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/regulation-review" target="_blank">http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/regulation-review</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018).&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref119" name="_ftn119" title="">119</a> Cfr. o Registo Oficial da Iniciativa de Cidadania Europeia, acess&iacute;vel em <a href="http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/welcome" target="_blank">http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/welcome</a> (&uacute;ltima consulta: 04.01.2018).    <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <a href="#_ftnref120" name="_ftn120" title="">120</a> Cfr. Comiss&atilde;o Europeia, Comunica&ccedil;&atilde;o sobre a iniciativa de cidadania europeia &ldquo;A &aacute;gua e o saneamento s&atilde;o um direito humano! A &aacute;gua n&atilde;o &eacute; um bem comercial, mas um bem p&uacute;blico!&rdquo;, Bruxelas, 19.03.2014, COM(2014) 177 final.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref121" name="_ftn121" title="">121</a> &Eacute; esta, entre outras (nomeadamente associadas &agrave; digitaliza&ccedil;&atilde;o da sociedade), a raz&atilde;o que proporciona uma <i>metamorfose da desigualdade</i>, apontada em conclus&atilde;o por Ulrich Beck como &ldquo;<i>a</i> quest&atilde;o essencial do futuro&rdquo;. Uma vez que as altera&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas provocam efeitos diferentes, at&eacute; mesmo opostos, para diferentes grupos, em diferentes lugares e tempos, amea&ccedil;ando uns, criando oportunidades para outros, &ldquo;[o] problema da desigualdade surge hoje no contexto dos chamados desastres naturais que, com efeito, s&atilde;o causados pelos seres humanos, em contraste com um horizonte no qual a igualdade foi prometida a todos.&rdquo; &ndash; U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, pp. 242-243.    <br>       <br>   <a href="#_ftnref122" name="_ftn122" title="">122</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 210.&nbsp;    <br>       <br>   <a href="#_ftnref123" name="_ftn123" title="">123</a> U. Beck, <i>A metamorfose do mundo</i>, p. 56.&nbsp;    <br>       <br> </font></p> </font></font>     ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Saramago]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[As Intermitências da Morte]]></source>
<year>2009</year>
<edition>2</edition>
<page-range>137</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Leya]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade]]></source>
<year>2017</year>
<page-range>31</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Edições 70]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck-Gernsheim]]></surname>
<given-names><![CDATA[E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[&#8220;Prólogo&#8221;]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade]]></source>
<year>2017</year>
<page-range>7-10</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Edições 70]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A sociedade de risco mundial]]></source>
<year></year>
<page-range>29</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A sociedade de risco mundial]]></source>
<year></year>
<page-range>56</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A sociedade de risco mundial]]></source>
<year></year>
<page-range>28-29</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>16</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[&#8220;Emancipatory catastrophism: What does it mean to climate change and risk society?&#8221;]]></article-title>
<source><![CDATA[Current Sociology]]></source>
<year>2015</year>
<volume>63</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>75-88</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>156</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>147</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>149</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>64</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Sachs]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. D.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A era do desenvolvimento sustentável]]></source>
<year>2017</year>
<page-range>418</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Actual Editora]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Weiss]]></surname>
<given-names><![CDATA[E. Brown]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[&#8220;Climate Change, Intergenerational Equity, and International Law&#8221;]]></article-title>
<source><![CDATA[Vermont Journal of Environmental Law]]></source>
<year>2008</year>
<volume>9</volume>
<page-range>615-627</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>150</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>51</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>65</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>151-156</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B19">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>26</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B20">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>55</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B21">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Beck]]></surname>
<given-names><![CDATA[U.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A metamorfose do mundo]]></source>
<year></year>
<page-range>62</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B22">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Machado]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. Baptista]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador]]></source>
<year>2002</year>
<page-range>13</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B23">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Amaral]]></surname>
<given-names><![CDATA[D. Freitas do]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[&#8220;Apresentação&#8221;, in Direto do Ambiente]]></source>
<year>1994</year>
<page-range>17</page-range><publisher-name><![CDATA[Instituto Nacional de Administração]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B24">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Garcia]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. G.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O lugar do Direito na protecção do ambiente]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>15</page-range><publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Almedina]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
