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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">EDITORIAL</font></b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Introdu&ccedil;&atilde;o    </b> </font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Introduction    </b> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Maria Lu&iacute;sa    Duarte<sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">1</a></sup> </b>&nbsp;    </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Benedita    Menezes Queiroz<sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">2</a></sup> </b>    </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Rui    Tavares Lanceiro<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup> </b>&nbsp;    </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Tiago    Fidalgo de Freitas<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>    </b> </font><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>    Pedro Moniz Lopes <sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>    </b> </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> 1 - Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade &ndash; Cidade    Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa. E-mail: <a href="mailto:luisaduarte@fd.ulisboa.pt">luisaduarte@fd.ulisboa.pt</a>    </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> 2 - Universidade    Católica Portuguesa, Escola de Direito | Law School | Rua Diogo Botelho, 1327,    4169-009 Porto, Portugal. E-mail: <a href="mailto:bmqueiroz@porto.ucp.pt">bmqueiroz@porto.ucp.pt</a>    </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> 3 - Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade &ndash; Cidade    Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa. E-mail: <a href="mailto:ruilanceiro@fd.ulisboa.pt">ruilanceiro@fd.ulisboa.pt</a>    </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> 4 - Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade &ndash; Cidade    Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa. E-mail: <a href="mailto:tff@fd.ulisboa.pt">tff@fd.ulisboa.pt</a>    </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> 5 - Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade &ndash; Cidade    Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa. E-mail: <a href="mailto:plopes@fd.ulisboa.pt">plopes@fd.ulisboa.pt</a>    </font> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">      <p><b>1.</b> A presente obra re&uacute;ne um conjunto de contributos dos conferencistas    presentes na Confer&ecirc;ncia sobre &ldquo;A Carta dos Direitos Fundamentais    da Uni&atilde;o Europeia e o activismo judicial do Tribunal de Justi&ccedil;a    da Uni&atilde;o Europeia &ndash; um cat&aacute;logo de direitos resistente &agrave;s    amea&ccedil;as?&rdquo; organizada no &acirc;mbito do projecto centrado na pesquisa    do &ldquo;Sistema Internormativo de protec&ccedil;&atilde;o dos direitos Fundamentais    na Uni&atilde;o Europeia&rdquo; do Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o de Direito    P&uacute;blico (CIDP), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, contando    ainda com a colabora&ccedil;&atilde;o do Instituto de Ci&ecirc;ncias Jur&iacute;dico-Pol&iacute;ticas    (ICJP).</p>     <p>O objectivo principal da Confer&ecirc;ncia foi o de promover o conhecimento    e o debate cr&iacute;tico sobre a jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal de Justi&ccedil;a    da Uni&atilde;o Europeia directamente relacionada com a actividade de interpreta&ccedil;&atilde;o    e aplica&ccedil;&atilde;o da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni&atilde;o    Europeia (CDFUE) como cat&aacute;logo de direitos juridicamente vinculativo,    desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Desde ent&atilde;o, a quest&atilde;o    da sobreposi&ccedil;&atilde;o de cat&aacute;logos e respectivas ordens jur&iacute;dicas    de protec&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais (Direito da Uni&atilde;o,    Direito Constitucional nacional e a Conven&ccedil;&atilde;o Europeia dos Direitos    do Homem) tem sido foco do debate acad&eacute;mico e jurisprudencial. Pretendeu-se    atender &agrave;s cinco &aacute;reas tem&aacute;ticas que correspondem &agrave;s    mat&eacute;rias mais importantes sobre as quais se tem pronunciado o Juiz da    Uni&atilde;o no per&iacute;odo ent&atilde;o decorrido de seis anos de labor    jurisprudencial. Por isso, os cinco pain&eacute;is da Confer&ecirc;ncia incidiam    sobre: 1) &ldquo;Nacionais de pa&iacute;ses terceiros: direitos dos refugiados,    dos requerentes de asilo e dos migrantes&rdquo;; 2) &ldquo;Coopera&ccedil;&atilde;o    policial e judicial em mat&eacute;rias criminais: terrorismo e privacidade&rdquo;;    3) &ldquo;Igualdade e solidariedade em tempos de crise&rdquo;; 4) &ldquo;Do    Parecer n.&ordm; 2/94 ao Parecer n.&ordm; 2/13: o futuro incerto da ades&atilde;o    da UE &agrave; CEDH&rdquo;; e 5) &ldquo;O &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o    da Carta: uma Carta para quem?&rdquo;.</p>     <p>A organiza&ccedil;&atilde;o da Confer&ecirc;ncia, com uma forte incid&ecirc;ncia    interdisciplinar, atendia &agrave; rela&ccedil;&atilde;o entre o Direito da    Uni&atilde;o Europeia, o Direito Constitucional, o Direito Europeu dos Direitos    Humanos e as diferentes &aacute;reas da regula&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica    material, em especial o Direito Penal, e ao plano da actividade judicial interna,    tendo em conta a articula&ccedil;&atilde;o, sob a forma de di&aacute;logo atrav&eacute;s    do processo de quest&otilde;es prejudiciais, entre Tribunal de Justi&ccedil;a    e os tribunais dos Estados-membros, maxime os tribunais constitucionais, sobre    os aspectos mais dif&iacute;ceis relativos ao &acirc;mbito, conte&uacute;do    e limites das normas garantidoras da CDFUE.</p>     <br>     <p><b>2.</b> Apresente obra centra-se no t&oacute;pico que inspirou a Confer&ecirc;ncia:    o tratamento dos direitos fundamentais no contexto da integra&ccedil;&atilde;o    europeia. Efectivamente, no caminho da Uni&atilde;o, dos anos cinquenta, com    as Comunidades Europeias, at&eacute; aos nossos dias, sempre estiveram os direitos    fundamentais. As condi&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas e evolutivas no    dom&iacute;nio do reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais est&atilde;o    no caminho da Uni&atilde;o Europeia como sempre estiveram &ndash; e est&atilde;o    &ndash; no longo percurso do Estado constitucional, no sentido em que a tutela    internormativa dos direitos fundamentais &eacute; uma exig&ecirc;ncia estruturante    de um modelo de legitima&ccedil;&atilde;o e de exerc&iacute;cio do poder pol&iacute;tico    baseado na ideia nuclear do respeito pela dignidade da pessoa humana, com as    suas m&uacute;ltiplas implica&ccedil;&otilde;es no plano jur&iacute;dico, &eacute;tico-filos&oacute;fico,    econ&oacute;mico e social.</p>     <p>Apesar da analogia funcional entre Uni&atilde;o Europeia e Estado Constitucional,    expressamente acolhida pelo Tribunal de Justi&ccedil;a sob a f&oacute;rmula    &ldquo;Uni&atilde;o de Direito&rdquo; no caso <i>Les Verts</i>, (caso C - 294/83,    de 23 de Abril 1986), a Uni&atilde;o Europeia, em virtude da sua not&oacute;ria    atipicidade como entidade pol&iacute;tica, coloca problemas diferentes e de    vincada complexidade no que toca &agrave; protec&ccedil;&atilde;o jusfundamental    do indiv&iacute;duo.</p>     <p>Depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009, a Carta dos Direitos    Fundamentais da Uni&atilde;o Europeia (CDFUE) adquiriu for&ccedil;a jur&iacute;dica    equivalente &agrave; dos Tratados (v. artigo 6 &ordm; n&ordm; 1 do Tratado da    Uni&atilde;o Europeia). O passo assim alcan&ccedil;ado no sentido da positiva&ccedil;&atilde;o    dos direitos deixou, contudo, em aberto muitos problemas sobre os quais o Tribunal    de Justi&ccedil;a se tem pronunciado, no quadro de diferentes vias processuais,    em especial o processo de quest&otilde;es prejudiciais. No contexto da referida    confer&ecirc;ncia cujos trabalhos agora se re&uacute;nem, &eacute; de referir    que o ano de 2014 registou um grande n&uacute;mero de decis&otilde;es em que    o Tribunal de Justi&ccedil;a foi chamado a interpretar e a aplicar a CDFUE:    <i>v.g.</i> em mat&eacute;ria de direitos dos trabalhadores (caso <i>Association    de m&eacute;diation sociale</i>, C-176/12, de 15 de Janeiro de 2014 e caso <i>H&eacute;rnandez</i>,    C-198/13, de 10 de Julho de 2014), pol&iacute;tica de asilo (caso <i>Diakite</i>,    C-282/12, de 30 de Janeiro de 2014), protec&ccedil;&atilde;o de dados pessoais    (caso <i>Google Spain</i>, C-131/12, de 13 de Maio de 2014) e, com liga&ccedil;&atilde;o    indirecta &agrave; CDFUE, decis&otilde;es relativas &agrave;s medidas restritivas    de direitos no contexto da luta anti-terrorismo e na sequ&ecirc;ncia da jurisprud&ecirc;ncia    <i>Kadi</i> (v. caso <i>Alchaar</i>, T-203/12, de 3 de Julho de 2014 e caso    <i>Mayaleh</i>, T-307/12 e T-408/13, de 5 de Novembro de 2014). Com uma incid&ecirc;ncia    directa sobre as condicionantes internormativas de aplica&ccedil;&atilde;o da    Carta, referem-se, entre os mais importantes, os arestos seguintes:</p>     <br>     <br> <ul>       ]]></body>
<body><![CDATA[<li> - caso <i>Fransson</i> (C-617/10, de 26 de Fevereiro de 2013), sobre o      artigo 51.&ordm; CDFUE e o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o      aos Estados-membros, o Juiz da Uni&atilde;o precisou que os direitos fundamentais      garantidos no quadro da ordem jur&iacute;dica eurocomunit&aacute;ria devem      ser respeitados pelos Estados-membros quando a legisla&ccedil;&atilde;o nacional      entra no &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do Direito da Uni&atilde;o.      Com maior grau de precis&atilde;o sobre os crit&eacute;rios resultantes de      densifica&ccedil;&atilde;o da express&atilde;o &ldquo;apenas quando (os Estados-membros)      apliquem o direito da Uni&atilde;o&rdquo;, v. caso Hern&aacute;ndez (C-198/13,      de 10 de Julho de 2014);</li>       <br>       <br>       <li> - caso <i>Melloni</i> (C-399/11, tamb&eacute;m de 20 de Fevereiro de 2013),      decis&atilde;o de especial relev&acirc;ncia sobre a quest&atilde;o complexa      do n&iacute;vel de protec&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais garantidos      pela Carta em compara&ccedil;&atilde;o com o n&iacute;vel de protec&ccedil;&atilde;o      assegurado pelo direito nacional (artigo 53.&ordm; CDFUE); neste processo,      com origem em pedido de decis&atilde;o prejudicial feito pelo Tribunal Constitucional      Espanhol a prop&oacute;sito da execu&ccedil;&atilde;o de um mandado de deten&ccedil;&atilde;o      europeu, o Tribunal de Justi&ccedil;a acabou por concluir que, existindo um      acto de harmoniza&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es nacionais,      o artigo 53.&ordm; CDFUE n&atilde;o pode ser invocado para limitar o primado      e a aplica&ccedil;&atilde;o da norma comunit&aacute;ria em nome de padr&otilde;es      nacionais mais elevados de protec&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais.      Uma decis&atilde;o que preserva o primado e segue uma interpreta&ccedil;&atilde;o      muit&iacute;ssimo discut&iacute;vel do sentido e alcance do artigo 53.&ordm;      CDFUE, bem como do princ&iacute;pio da identidade constitucional dos Estados-membros;</li>       <br>       <br>       <li> - caso <i>Kamberaj</i> (C-571/10, de 24 de Abril de 2012), sobre o artigo      6.&ordm;, n.&ordm; 3, TUE na refer&ecirc;ncia que faz &agrave; CEDH. Para      o Tribunal de Justi&ccedil;a, do artigo 6.&ordm;, n.&ordm; 3, TUE, n&atilde;o      se pode extrair uma regra de preval&ecirc;ncia da CEDH sobre as normas nacionais      contr&aacute;rias; em rigor, o Direito da Uni&atilde;o n&atilde;o regula as      rela&ccedil;&otilde;es entre a CEDH e as ordens jur&iacute;dicas dos Estados-membros      nem as consequ&ecirc;ncias que o Juiz nacional deve tirar em caso de conflito      entre os direitos previstos pela CEDH e uma norma de direito estadual.</li>     </ul>     <br>     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.</b> Nos termos definidos pelos Tratados, a CDFUE n&atilde;o tem voca&ccedil;&atilde;o    solit&aacute;ria, dado que a sua aplica&ccedil;&atilde;o se deve fazer no quadro    da internormatividade que resulta da necess&aacute;ria articula&ccedil;&atilde;o    com as normas garantidoras de direitos fundamentais de fonte constitucional    e com a CEDH. O artigo 6.&ordm;, n.&ordm; 2, TUE, prev&ecirc; a ades&atilde;o    da Uni&atilde;o &agrave; CEDH, mas, instado a pronunciar-se sobre a compatibilidade    com os Tratados do projecto de ades&atilde;o, o Tribunal de Justi&ccedil;a concluiu    no Parecer 2/13 (18 de Dezembro de 2014), como j&aacute; o fizera em 1996 no    Parecer 2/94, que a ades&atilde;o, tal como prevista e enquadrada no projecto    de acordo internacional relativo &agrave; ades&atilde;o, viola as caracter&iacute;sticas    de autonomia da ordem jur&iacute;dica pr&oacute;pria da Uni&atilde;o Europeia.    Este &eacute; um desenvolvimento deveras inesperado do processo de ades&atilde;o    da Uni&atilde;o Europeia. Por decis&atilde;o dos Estados-membros, o processo    de negocia&ccedil;&atilde;o entre a Uni&atilde;o Europeia e o Conselho da Europa    foi suspenso para dar lugar a um per&iacute;odo de reflex&atilde;o no qual,    importa sublinhar, a comunidade acad&eacute;mica tem o papel crucial de avalia&ccedil;&atilde;o    cr&iacute;tica do Parecer 2/13 na perspectiva de nele identificar crit&eacute;rios    relevantes de constru&ccedil;&atilde;o de uma solu&ccedil;&atilde;o vi&aacute;vel    no plano jur&iacute;dico e no plano pol&iacute;tico. Uma solu&ccedil;&atilde;o    que ajude o Tribunal de Justi&ccedil;a a sair do seu pr&oacute;prio labirinto.    Um dos pain&eacute;is tem&aacute;ticos da Confer&ecirc;ncia &eacute; dedicado    a esta quest&atilde;o de grande actualidade e interesse para a comunidade jur&iacute;dica,    tendo em conta tamb&eacute;m as poss&iacute;veis implica&ccedil;&otilde;es do    Protocolo Adicional 16 &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o Europeia dos Direitos    do Homem que, no Parecer 2/13, foi alvo de cr&iacute;ticas pela complexa coordena&ccedil;&atilde;o    e falta de garantias relativamente ao processo das quest&otilde;es prejudiciais    ao Tribunal de Justi&ccedil;a.</p>     <br>     <p><b>5.</b> A presente obra re&uacute;ne, assim, a interven&ccedil;&atilde;o    inicial do Prof. Doutor Rui Moura Ramos, contendo uma reflex&atilde;o profunda    sobre &ldquo;Situa&ccedil;&atilde;o e Desafios da Protec&ccedil;&atilde;o dos    Direitos Fundamentais na Uni&atilde;o Europeia&rdquo;. De seguida, inclui-se    o artigo da Prof. Doutora Ana Rita Gil relativo &agrave; &ldquo;A Carta dos    Direitos Fundamentais e a crise de refugiados: a garantia dos direitos das pessoas    carecidas de prote&ccedil;&atilde;o internacional posta &agrave; prova&rdquo;    (&ldquo;The Charter and the Refugee Crisis: The Rights of Persons in need for    International Protection put to the test&rdquo;), onde se analisa as respostas    &agrave; denominada &ldquo;crise de refugiados&rdquo; &agrave; luz da jurisprud&ecirc;ncia    do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o e do Tribunal Europeu dos Direitos    do Homem. A Prof. Doutora Patr&iacute;cia Fragoso Martins participa com um artigo    intitulado &ldquo;Medidas restritivas e a luta contra o terrorismo na UE&rdquo;    (&ldquo;Restrictive Measures And The Fight Against Terrorism In The European    Union&rdquo;, onde estuda as li&ccedil;&otilde;es da jurisprud&ecirc;ncia do    TJUE sobre essa mat&eacute;ria. O estudo sobre &ldquo;O artigo 36.&ordm; da    Carta e o acesso a servi&ccedil;os p&uacute;blicos&rdquo; (&ldquo;Article 36    of the Charter and access to public services: scope, extent and limits of a    sui generis provision&rdquo;), do Doutor Danielle Gallo, procede a uma an&aacute;lise    deste complexo preceito. A Doutora Lu&iacute;sa Louren&ccedil;o participa com    um artigo sobre os &ldquo;Direitos e princ&iacute;pios na Carta e princ&iacute;pios    gerais de Direito da Uni&atilde;o Europeia: &lsquo;somos um, mas n&atilde;o    somos o mesmo&rsquo;?&rdquo; (&ldquo;Rights and Principles in the Charter and    the General Principles of EU law: &lsquo;We&rsquo;re one, but we&rsquo;re not    the same&rsquo;?&rdquo;), relativo ao papel dos princ&iacute;pios na jurisprud&ecirc;ncia    do Tribunal. Por fim, publica-se igualmente a interven&ccedil;&atilde;o de encerramento    da Prof. Doutora Maria Lu&iacute;sa Duarte.</p>     <p>&nbsp;</p> </font>  <!-- NOTAS -->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>NOTAS</b></font>  </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a>    Professora Associada com Agrega&ccedil;&atilde;o da Faculdade de Direito da    Universidade de Lisboa, Investigadora Principal do CIDP &ndash; Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o    de Direito P&uacute;blico e Presidente do ICJP &ndash; Instituto de Ci&ecirc;ncias    Jur&iacute;dico-Pol&iacute;ticas.     <br>       <br>   <a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Professora Auxiliar Convidada    da Escola de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Cat&oacute;lica    Portuguesa.     <br>       <br>   <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Professor Auxiliar da Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Secret&aacute;rio-Geral e Investigador    Principal do CIDP &ndash; Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico    e Assessor do Gabinete de Ju&iacute;zes do Tribunal Constitucional.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>       <br>   <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> Assistente Convidado da Faculdade    de Direito da Universidade de Lisboa, Coordenador Executivo e Investigador Associado    do CIDP &ndash; Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico    e Consultor do Centro de Compet&ecirc;ncias Jur&iacute;dicas do Estado.     <br>       <br>   <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> Diretor Executivo da e-P&uacute;blica.        <br>       <br>   </font></p>      ]]></body>
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