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<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Uma Lei de Bases da Saúde para os anos 2020]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The author makes a critical analysis of the Healthcare Basic Law, passed in july 2019, comparing with the proposal of the commission presided by Maria de Belém Roseira, in particular in the most politically controversial topics of financing, moderating fees, relation of the NHS with other sectors and the careers of health professionals. It applauds some points of evolution and criticizes some cases of atavism and lack of legislative ambition.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DESTAQUE</font>    </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Uma Lei de    Bases da Sa&uacute;de para os anos 2020 </b></font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> A Healthcare    Basic Law for the years 2020 </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> André Gonçalo    Dias Pereira<sup>I</sup> <sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""> 1</a></sup>.    </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup>    Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - P&aacute;tio da Universidade,    Coimbra, 3004-528, Portugal. E-mail:<a href="mailto:andreper@fd.uc.pt">andreper@fd.uc.pt</a>    </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font>  </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> O Autor faz uma    an&aacute;lise cr&iacute;tica da lei de bases de sa&uacute;de, aprovada em julho    de 2019, comparando com a proposta da Comiss&atilde;o Maria de Bel&eacute;m    Roseira, em especial nos t&oacute;picos mais politicamente controversos do financiamento,    taxas moderadoras, rela&ccedil;&atilde;o do SNS com outros setores e as carreiras    dos profissionais de sa&uacute;de. Aplaude alguns pontos de evolu&ccedil;&atilde;o    e critica alguns casos de atavismo e falta de ambi&ccedil;&atilde;o legislativa.    </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradu&ccedil;&atilde;o-->     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave:</b>    Lei de Bases da Sa&uacute;de; Financiamento; Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de;    Taxas Moderadoras; Carreiras dos profissionais de sa&uacute;de; Democracia Sanit&aacute;ria,    Compensa&ccedil;&atilde;o de danos em sa&uacute;de.</font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font>  </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> The author makes    a critical analysis of the Healthcare Basic Law, passed in july 2019, comparing    with the proposal of the commission presided by Maria de Bel&eacute;m Roseira,    in particular in the most politically controversial topics of financing, moderating    fees, relation of the NHS with other sectors and the careers of health professionals.    It applauds some points of evolution and criticizes some cases of atavism and    lack of legislative ambition. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b>    Healthcare Basic Law; financing; National Health Service; moderating fees; careers    of health professionals; sanitary democracy; compensation of damages in healthcare.</font>  </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sum&aacute;rio:</b>    <b>1.</b> Diagn&oacute;stico. <b>2.</b> Gen&oacute;mica. <b>3.</b> Financiamento.    <b>4.</b> Taxas Moderadoras. <b>5.</b> O SNS e outros setores. <b>6.</b> Os    profissionais de sa&uacute;de. <b>7.</b> A Democracia sanit&aacute;ria e as    Associa&ccedil;&otilde;es de doentes. <b>8.</b> Um novo sistema de compensa&ccedil;&atilde;o    dos danos em sa&uacute;de. <b>9.</b> Conclus&atilde;o</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Summary:</b>    <b>1.</b> Diagnosis. <b>2.</b> Genomics. <b>3.</b> Financing. <b>4.</b> Moderating    Fees. <b>5.</b> The NHS and other sectors. <b>6.</b> Health professionals. <b>7.</b>    Sanitary Democracy and patient associations. <b>8.</b> A new system for compensation    of damages in healthcare. <b>9.</b> Conclusion. </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO--> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">      <p><b>1. Diagn&oacute;stico </b></p>     <p>Portugal tem um alto padr&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de. O sistema    de sa&uacute;de portugu&ecirc;s ficou em 14.º lugar no Euro Health Consumer    Index (EHCI) de 2016, subindo seis posi&ccedil;&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o    ao ano anterior (e subindo do lugar 25.º em que se encontrava em 2012) para    ficar &agrave; frente do Reino Unido e da Espanha pela primeira vez. Portugal    teve um desempenho particularmente bom em classifica&ccedil;&otilde;es de qualidade-pre&ccedil;o.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O nosso pa&iacute;s gasta atualmente cerca de 8,9% do seu PIB em cuidados de    sa&uacute;de, abaixo das m&eacute;dias da OCDE. Cerca de 70% s&atilde;o gastos    p&uacute;blicos e 30% gastos privados, com a Uni&atilde;o Europeia relatando    menos de 5% provenientes de contribui&ccedil;&otilde;es para a previd&ecirc;ncia    social. A esperan&ccedil;a m&eacute;dia de vida em Portugal &eacute; de 78 anos    para homens e 84,4 para mulheres, o que est&aacute; acima da m&eacute;dia europeia.    Portugal tem cerca de 4,5 m&eacute;dicos por mil da popula&ccedil;&atilde;o,    que tamb&eacute;m est&aacute; ligeiramente acima da m&eacute;dia na Europa<sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">2</a></sup>.  </p>     <p>Em 1976, a Constitui&ccedil;&atilde;o Portuguesa foi aprovada e proclamou o    direito dos cidad&atilde;os &agrave; sa&uacute;de atrav&eacute;s da &ldquo;cria&ccedil;&atilde;o    de um Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de universal e gratuito&rdquo; (artigo    64.º) e, em 1979, a Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, cria o Servi&ccedil;o    Nacional de Sa&uacute;de (SNS). </p>     <p>Os ventos da abertura &agrave; economia de mercado e mesmo ao neoliberalismo    chegaram a Portugal no final dos anos 80, afetando tamb&eacute;m o desenho da    pol&iacute;tica de sa&uacute;de. Assim, uma revis&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o,    em 1989, veio eliminar a total gratuitidade, ao admitir um SNS &ldquo;tendencialmente    gratuito<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>&rdquo; e a Lei    de Bases da Sa&uacute;de<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>    foi reformulada, em 1990, promovendo abertura e mesmo incentivando a cria&ccedil;&atilde;o    de um mercado privado de sa&uacute;de. A estrutura fundamental do sistema baseado    na presta&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica – no SNS – manteve-se, embora fosse    frequente, no final do s&eacute;culo passado, o acesso a consultas em consult&oacute;rios    privados e o pagamento do pr&oacute;prio bolso (&ldquo;out-of-pocket&rdquo;). </p>     <p> Todavia, nos &uacute;ltimos 20 anos tem sido not&oacute;ria a emerg&ecirc;ncia    de fortes grupos privados de sa&uacute;de, alguns dos quais estrangeiros, que    em grande medida assentam a sua fatura&ccedil;&atilde;o em seguros privados    (planos de sa&uacute;de) subscritos por empresas e por fam&iacute;lias, na ADSE    (plano p&uacute;blico de sa&uacute;de limitado aos trabalhadores em fun&ccedil;&otilde;es    p&uacute;blicas<sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>) e    outros subsistemas de sa&uacute;de e em presta&ccedil;&otilde;es do sistema    SIGIC (Sistema Integrado de Gest&atilde;o de Inscritos para Cirurgia<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>),    que visa combater as listas de espera em cirurgias, bem como outros servi&ccedil;os    contratados ao SNS, incluindo cinco hospitais em regime de Parceria P&uacute;blico-Privada    (PPP). </p>     <p> Assim, podemos constatar que o sistema de sa&uacute;de portugu&ecirc;s tem,    na realidade, um car&aacute;cter misto, com uma forte presen&ccedil;a do sistema    p&uacute;blico (SNS), mas com mais de 1/5 da popula&ccedil;&atilde;o a recorrer,    em grande medida, ao sistema privado e social. Donde, o sistema de sa&uacute;de    portugu&ecirc;s &eacute; caracterizado por tr&ecirc;s sistemas coexistentes    e sobrepostos: o SNS universal; regimes especiais de seguro de sa&uacute;de    para determinadas profiss&otilde;es ou setores (por exemplo, funcion&aacute;rios    p&uacute;blicos, empregados em bancos e companhias de seguros), denominados    subsistemas de sa&uacute;de; e seguro de sa&uacute;de volunt&aacute;rio privado<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup>.  </p>     <p> Ambi&ccedil;&atilde;o prudente era o que se impunha, 29 anos depois da Lei    de Bases da Sa&uacute;de aprovada num tempo em que ainda n&atilde;o havia internet,    nem processos cl&iacute;nicos eletr&oacute;nicos, e o pa&iacute;s vivia ainda    tempos de expans&atilde;o demogr&aacute;fica e com otimismo econ&oacute;mico.  </p>     <p>Ambi&ccedil;&atilde;o para fazer uma Lei de Bases da Sa&uacute;de para mais    do que uma legislatura, com a consci&ecirc;ncia de que a acelera&ccedil;&atilde;o    da hist&oacute;ria no dom&iacute;nio da biomedicina e da sociomedicina tornariam    estult&iacute;cia o desejo de regular o setor da sa&uacute;de a uma dist&acirc;ncia    superior a 10 anos. </p>     <p>Regular! nos seus termos gerais e enquadradores&hellip; N&atilde;o aprovar uma lei    de normatividade defunta, meramente simb&oacute;lica e sem poiso na realidade.  </p>     <p> Uma lei de bases da sa&uacute;de para 10 anos, neste tempo em que 2020 se    aproxima, com promessas e utopias, mas tamb&eacute;m com riscos e amea&ccedil;as    dist&oacute;picas. Uma realidade de profunda transforma&ccedil;&atilde;o da    demografia, em que, por fatores variados, a natalidade continua e continuar&aacute;    em baixa, neste Sul da Europa, em especial neste Portugal (quase) sem imigra&ccedil;&atilde;o,    com uma reconstru&ccedil;&atilde;o das estruturas familiares e sociais, e com    gera&ccedil;&otilde;es que viram amputados os seus sonhos por uma economia em    estagna&ccedil;&atilde;o (quase) permanente ou em crescimento an&eacute;mico,    que – quando existe – alimenta sobretudo o pequeno topo da pir&acirc;mide econ&oacute;mica.  </p>     <p> Uma popula&ccedil;&atilde;o muito mais idosa e muito mais doente. Porque o    envelhecimento &eacute; – de longe – o maior fator de doen&ccedil;a, com os    profissionais de sa&uacute;de em stress profissional e com um desfasamento tremendo    – quase um vazio geracional – entre a gera&ccedil;&atilde;o que, acima dos sessenta,    se aproxima da reforma e as gera&ccedil;&otilde;es de m&eacute;dicos, enfermeiros,    t&eacute;cnicos de sa&uacute;de e outros profissionais de sa&uacute;de, com    boa forma&ccedil;&atilde;o superior, e que desejam aceder &agrave; forma&ccedil;&atilde;o    e &agrave; progress&atilde;o profissional, mas que esbarram numa estrutura de    carreiras pouco transparente. Um vazio geracional causado pela miopia das autoridades    governamentais, acad&eacute;micas e profissionais nos anos 80 e in&iacute;cios    de 90, cujas consequ&ecirc;ncias nefastas estamos agora a sentir profundamente.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Uma lei de bases da sa&uacute;de deveria dar primazia &agrave; sa&uacute;de    (n&atilde;o &agrave; doen&ccedil;a), &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de h&aacute;bitos    de vida ativa e saud&aacute;vel! Sem que, por&eacute;m, se retirem consequ&ecirc;ncias    jur&iacute;dicas puritanas ou sancionadoras da livre escolha de vida de cada    pessoa. Numa sociedade liberal, compete ao indiv&iacute;duo assumir o seu projeto    de vida, mas deve o Estado e a Sociedade promover, atrav&eacute;s de m&uacute;ltiplas    pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, a vida com qualidade. Nas palavras da Organiza&ccedil;&atilde;o    Mundial de Sa&uacute;de (1946): &ldquo;A sa&uacute;de &eacute; um estado de completo    bem-estar f&iacute;sico, mental e social, e n&atilde;o consiste apenas na aus&ecirc;ncia    de doen&ccedil;a ou de enfermidade&rdquo;. </p>     <p> Vejamos alguns aspetos positivos e outros negativos da Lei aprovada a 19 de    julho de 2019, na Assembleia da Rep&uacute;blica, tomando como termo de compara&ccedil;&atilde;o    o trabalho elaborado pela Comiss&atilde;o<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>    presidida por Maria de Bel&eacute;m Roseira<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup>,    que tive a honra de integrar. </p>     <p><b>2. Gen&oacute;mica </b> </p>     <p>A Base 11 da Lei aprovada na Assembleia da Rep&uacute;blica intitulada Sa&uacute;de    e Gen&oacute;mica acolhe o texto apresentado pela Comiss&atilde;o (embora com    elimina&ccedil;&atilde;o do proposto n.º 2). Trata-se de um texto que atende    &agrave;s exig&ecirc;ncias &eacute;ticas, entre outras, de promo&ccedil;&atilde;o    da dignidade da pessoa humana e a proibi&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o.    Mas &eacute; sobretudo um texto importante pelo que n&atilde;o diz. N&atilde;o    se deixa cair nos proibicionismos est&eacute;reis e anacr&oacute;nicos, no que    respeita &agrave; investiga&ccedil;&atilde;o, designadamente na &aacute;rea    da terapia g&eacute;nica, seja na linha som&aacute;tica (j&aacute; permitida    pelos textos internacionais), quer na linha germinal (proibida pelos textos    nacionais e internacionais<sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title="">10</a></sup>,    mas objeto de acesa celeuma na comunidade cient&iacute;fica e bio&eacute;tica)<sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title="">11</a></sup>.  </p>     <p> Saudamos, pois, a reda&ccedil;&atilde;o da al. e): &ldquo;Liberdade de investiga&ccedil;&atilde;o    cient&iacute;fica na &aacute;rea da gen&oacute;mica, atenta a sua import&acirc;ncia    para a melhoria da sa&uacute;de dos indiv&iacute;duos e da Humanidade.&rdquo; Conv&eacute;m    reiterar o texto constitucional que coloca a liberdade de cria&ccedil;&atilde;o    e investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica no cat&aacute;logo dos direitos,    liberdades e garantias (artigo 42.º). O progresso cient&iacute;fico como um    farol pelo qual devemos seguir com o &acirc;nimo de oferecer melhores condi&ccedil;&otilde;es    de vida &agrave;s gera&ccedil;&otilde;es futuras. Cientes dos riscos e das distopias    poss&iacute;veis, mas sem abdicar dos princ&iacute;pios da nossa sociedade livre.  </p>     <p> Como vimos, o texto final prescindiu do n.º 2 que previa: &ldquo;2. O Estado incentiva    a investiga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da gen&oacute;mica, em particular    em mat&eacute;ria de preven&ccedil;&atilde;o e tratamento de doen&ccedil;as    e defici&ecirc;ncias raras de origem gen&eacute;tica, assegurando especial prote&ccedil;&atilde;o    aos indiv&iacute;duos, fam&iacute;lia e grupos populacionais particularmente    vulner&aacute;veis por elas afetados.&rdquo; </p>     <p> Neste caso, como em muitos outros, as elimina&ccedil;&otilde;es ou desvios    face ao texto apresentado pela Comiss&atilde;o traduz-se numa reda&ccedil;&atilde;o    menos comprometida com os valores da fraternidade e da solidariedade, ou seja,    mais ass&eacute;tico e menos criador de obriga&ccedil;&otilde;es para o Estado,    como veremos nos pontos seguintes. </p>     <p><b>3. Financiamento </b> </p>     <p>Como prova deste coment&aacute;rio desfavor&aacute;vel, podemos referir a elimina&ccedil;&atilde;o    da refer&ecirc;ncia aos padr&otilde;es de financiamento para a sa&uacute;de    a que o Estado se deveria obrigar (Base XXVII<sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title="">12</a></sup>,    em especial o n.º 3): </p>     <p>O projeto afirma, na Base I: &ldquo;2. A efetiva&ccedil;&atilde;o do direito &agrave;    prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, em todas as suas vertentes e nas suas    manifesta&ccedil;&otilde;es individuais e coletivas, constitui o fundamento    e a finalidade primeira do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de, que deve    ser dotado dos meios adequados para o efeito.&rdquo; </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ora, um SNS para ser eficiente e verdadeiro precisa de financiamento condigno.    Assim se propunha que o financiamento do Or&ccedil;amento do Estado deveria    aproximar-se da m&eacute;dia dos pa&iacute;ses com os quais nos devemos comparar!    Assim se propunha a progressiva aproxima&ccedil;&atilde;o aos valores da m&eacute;dia    das despesas per capita na Uni&atilde;o Europeia: </p>     <p>&ldquo;O financiamento p&uacute;blico deve progressivamente aproximar-se da m&eacute;dia    da despesa p&uacute;blica per capita em sa&uacute;de na Uni&atilde;o Europeia,    visando tal financiamento adicional a prossecu&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es    espec&iacute;ficas de promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e de preven&ccedil;&atilde;o    da doen&ccedil;a, de moderniza&ccedil;&atilde;o dos equipamentos, das tecnologias    da sa&uacute;de e dos sistemas de informa&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o,    de humaniza&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o dos cuidados e da promo&ccedil;&atilde;o    do m&eacute;rito na sua presta&ccedil;&atilde;o, avaliadas com base em indicadores    objetivos e mensur&aacute;veis de qualidade e de resultados.&rdquo; </p>     <p>Sobre esta mat&eacute;ria a Lei de Bases nada prop&otilde;e, nada afirma. A    sa&uacute;de como investimento e como fator decisivo de cria&ccedil;&atilde;o    de riqueza nacional &eacute; deixada – mais uma vez – &agrave; barganha or&ccedil;amental,    sem que se afirme uma estrat&eacute;gia de investimento e sem que se proponha    uma orienta&ccedil;&atilde;o de um caminho a ser percorrido pelo legislador    e pelos governos. Aprovou-se, neste aspeto decisivo, uma lei de bases ass&eacute;tica,    que nada acrescenta ao sistema jur&iacute;dico, no momento dos debates sobre    o or&ccedil;amento de Estado. </p>     <p>Salvou-se a refer&ecirc;ncia a planos plurianuais de investimento (n.º 4 da    Base 23), que importa concretizar e fazer cumprir! </p>     <p><b>4. Taxas Moderadoras </b> </p>     <p>Tamb&eacute;m no dom&iacute;nio (politicamente apelativo) das Taxas Moderadoras    (Base XXVIII), a proposta da Comiss&atilde;o presidida por Maria de Bel&eacute;m    Roseira era bem mais protetora de um SNS tendencialmente gratuito, ao prever:  </p>     <p> &ldquo;1. Com o objetivo de orientar a procura e moderar a procura desnecess&aacute;ria,    sem p&ocirc;r em causa o acesso &agrave;s presta&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de    necess&aacute;rias, a lei pode prever a cobran&ccedil;a de taxas moderadoras    pelas presta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de sa&uacute;de, determinando    a isen&ccedil;&atilde;o de pagamento em situa&ccedil;&otilde;es de interesse    de sa&uacute;de p&uacute;blica, de maior risco de sa&uacute;de ou de insufici&ecirc;ncia    econ&oacute;mica. </p>     <p>2. A lei estabelece limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar    por epis&oacute;dio e por ano.&rdquo; </p>     <p>O texto aprovado na Base 24 revela-se menos ambicioso e menos orientador da    verdadeira fun&ccedil;&atilde;o de uma taxa moderadora. </p>     <p>5. O SNS e outros setores </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Noutro dom&iacute;nio que foi objeto de aceso debate pol&iacute;tico, a proposta    era coerente e fazia jus ao texto constitucional e &agrave;s exig&ecirc;ncias    que se colocam ao SNS. </p>     <p>Uma Lei de Bases deve ter uma dimens&atilde;o suprapartid&aacute;ria e com    abertura suficiente a diversas orienta&ccedil;&otilde;es ideol&oacute;gicas    e a diversos programas de governo, sob pena de ser um mero texto pol&iacute;tico,    sem futuro e sem capacidade de dial&eacute;tica transformadora. Mas n&atilde;o    &eacute; um instrumento legislativo ass&eacute;tico ou despido de uma filosofia    pol&iacute;tica. </p>     <p>A proposta da Comiss&atilde;o decorre de uma leitura progressista da Constitui&ccedil;&atilde;o,    que, partindo dos direitos fundamentais, designadamente, do princ&iacute;pio    da dignidade humana (artigo 1.º), do princ&iacute;pio da igualdade (artigo 13.º)    e do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de (artigo 64.º) deixa    claro o papel central e de lideran&ccedil;a t&eacute;cnica, cient&iacute;fica,    formadora, promotora da equidade e da coes&atilde;o social, que cabe ao SNS,    o qual poder&aacute; articular, quando necess&aacute;rio, com os setores da    economia social e com a iniciativa privada um sistema integrado e harmonioso,    com exigentes crit&eacute;rios de transpar&ecirc;ncia, efic&aacute;cia e efici&ecirc;ncia.  </p>     <p> A Constitui&ccedil;&atilde;o &eacute; clara ao impor a cria&ccedil;&atilde;o    de um SNS universal, geral e tendencialmente gratuito, tendo o nosso sistema    um pendor claro de natureza beveridgiana, que n&atilde;o poder&aacute; ser desvirtuado.    O financiamento com base nos impostos e o acesso universal s&atilde;o a garantia    de aperfei&ccedil;oamento deste instrumento de democracia viva e de coes&atilde;o    social que importa modernizar, designadamente nos dom&iacute;nios das tecnologias    da informa&ccedil;&atilde;o e da inova&ccedil;&atilde;o em sa&uacute;de. O financiamento    atrav&eacute;s dos impostos (em alternativa a um sistema de seguros obrigat&oacute;rios,    de raiz bismarckiana) que se afigura, ali&aacute;s, o sistema-matriz que mais    justo e mais resiliente, perante a tend&ecirc;ncia, no m&eacute;dio e longo    prazo, de diminui&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o ativa e do refor&ccedil;o    do capital intensivo, derivado da robotiza&ccedil;&atilde;o, automa&ccedil;&atilde;o    e da intelig&ecirc;ncia artificial, na economia do futuro. </p>     <p>Na Base II (princ&iacute;pios gerais) o texto da Comiss&atilde;o refere o papel    do Estado quatro vezes e ao regular o papel e organiza&ccedil;&atilde;o do SNS,    seguindo o modelo de Beveridge imposto pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1976    e criado pela coragem do Ministro Ant&oacute;nio Arnaut, a Base XXI (do texto    da Comiss&atilde;o) afirma: </p>     <p>&ldquo;1. A responsabilidade do Estado pela realiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave;    prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; assegurada atrav&eacute;s de    um Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de capaz de garantir o acesso, atempado    e equitativo, de todos &agrave;s presta&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de necess&aacute;rias    de acordo com a sua situa&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de.&rdquo; </p>     <p>No que respeita &agrave; rela&ccedil;&atilde;o com entidades do setor privado    e do setor da economia social [que ganha autonomia e dignidade pr&oacute;pria],    o projeto consagra as seguintes regras: </p>     <p>2. &ldquo;Para garantir o acesso em tempo adequado &agrave;s necess&aacute;rias presta&ccedil;&otilde;es    de sa&uacute;de em &aacute;reas n&atilde;o asseguradas pelo setor p&uacute;blico,    os contratos, conven&ccedil;&otilde;es ou acordos para a realiza&ccedil;&atilde;o    de presta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de sa&uacute;de do Servi&ccedil;o    Nacional de Sa&uacute;de ficam sujeitos &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o da    necessidade, designadamente atenta a capacidade instalada, e aos princ&iacute;pios    da qualidade e da seguran&ccedil;a, da efic&aacute;cia, da efetividade, da efici&ecirc;ncia    e da economia que devem presidir &agrave; justifica&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o    da sua celebra&ccedil;&atilde;o e os princ&iacute;pios da concorr&ecirc;ncia    e da transpar&ecirc;ncia quanto &agrave; escolha do prestador.&rdquo; </p>     <p>Note-se a import&acirc;ncia de o atendimento ser feito em tempo adequado! É    que o SNS s&oacute; se poder&aacute; afirmar como um instrumento &uacute;til    ao servi&ccedil;o das pessoas, se as servir e n&atilde;o como um fim em si mesmo!  </p>     <p>Querendo acautelar os mesmos direitos aos cidad&atilde;os que recorrem a servi&ccedil;os    financiados pelo SNS, mas prestados por entidades da economia social ou pelo    setor privado, acautelava-se o seguinte conjunto de regras: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&ldquo;3. Na celebra&ccedil;&atilde;o e na execu&ccedil;&atilde;o dos contratos,    conven&ccedil;&otilde;es ou acordos para a realiza&ccedil;&atilde;o de presta&ccedil;&otilde;es    p&uacute;blicas de sa&uacute;de do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de:  </p>     <p>a) Deve ser salvaguardado pelo ente p&uacute;blico que &eacute; estabelecido    e observado o dever de atua&ccedil;&atilde;o em conformidade com os princ&iacute;pios    do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de; </p>     <p>b) Devem igualmente ser estabelecidos e fiscalizados par&acirc;metros de qualidade    de atividade assistencial para garantia da qualidade das presta&ccedil;&otilde;es    de sa&uacute;de; </p>     <p>c) Devem ser respeitadas as orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas emanadas    do minist&eacute;rio respons&aacute;vel pela &aacute;rea da sa&uacute;de; </p>     <p>d) Devem as entidades prestadoras fornecer atempadamente as informa&ccedil;&otilde;es    necess&aacute;rias ao acompanhamento do contrato, conven&ccedil;&atilde;o ou    acordo, bem como a informa&ccedil;&atilde;o relevante para efeitos da Base XXIX.&rdquo;  </p>     <p>Seguiam-me os n.ºs 4 a 9 com regras e crit&eacute;rios muito detalhados de    controlo destas atividades prestadas pelo setor da economia social ou do setor    privado, em benef&iacute;cio do SNS e do interesse p&uacute;blico<sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title="">13</a></sup>,    sendo de destacar o n.º 7 que propunha: </p>     <p>&ldquo;Cabe ao legislador estabelecer mecanismos de garantia de acesso equitativo    aos cuidados de sa&uacute;de e fixar mecanismos de san&ccedil;&atilde;o por    <b>sele&ccedil;&atilde;o adversa</b> e indu&ccedil;&atilde;o <b>indevida da    procura</b>.&rdquo; </p>     <p>Sobre isto, o texto votado pelo Parlamento &eacute; muito vago e menos protetor    do interesse p&uacute;blico, pois limita-se a afirmar, sem prever as ferramentas    e os crit&eacute;rios de controlo das presta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas,    uma Base 25, com uma reda&ccedil;&atilde;o minimalista. Afinal, uma lei que    visava proteger o SNS das interfer&ecirc;ncias esp&uacute;rias de interesses    privados ileg&iacute;timos &eacute; absolutamente vaga e isenta de instrumentos    reguladores e orientadores da rela&ccedil;&atilde;o entre setores. </p>     <p>H&aacute;, todavia, uma diferen&ccedil;a importante. Para o legislador hist&oacute;rico    de 19 de julho de 2019 parece haver uma obriga&ccedil;&atilde;o de o Estado    construir e manter uma rede total de presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de    sa&uacute;de, mesmo ali onde j&aacute; existe capacidade instalada, mesmo quando    o setor social – pelo maior entrosamento com a comunidade (a &ldquo;comunitas&rdquo;) –    consegue fazer melhor e de forma mais personalizada e virtuosa. Mesmo quando    as popula&ccedil;&otilde;es – os benefici&aacute;rios do SNS – as pessoas (o    princ&iacute;pio e o fim de toda a a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica!) est&atilde;o    satisfeitas, cuidadas sem discrimina&ccedil;&atilde;o e o contrato se revele    eficiente e favor&aacute;vel ao interesse p&uacute;blico. Tamb&eacute;m nesses    casos em que o interesse p&uacute;blico est&aacute; salvaguardo e as pessoas    est&atilde;o a ser servidas em tempo e com qualidade, tamb&eacute;m a&iacute;    urge destruir a capacidade instalada, imp&otilde;e-se por fim a esses contratos-programa!    Tudo em nome de um sistema que se quer, a outrance, p&uacute;blico e de gest&atilde;o    p&uacute;blica. </p>     <p>Um sistema monol&iacute;tico, aprisionado por uma vis&atilde;o hierarquizada    e pouco din&acirc;mica, em que o sistema est&aacute; acima das pessoas. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Note-se ali&aacute;s que o texto constitucional – consciente da realidade do    pa&iacute;s – n&atilde;o tem uma vis&atilde;o fechada do sistema. </p>     <p> Veja-se o n.º 3 e o adv&eacute;rbio &ldquo;prioritariamente&rdquo;. </p>     <p>&ldquo;3. Para assegurar o direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de,    incumbe prioritariamente ao Estado: </p>     <p> a) Garantir o acesso de todos os cidad&atilde;os, independentemente da sua    condi&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica, aos cuidados da medicina preventiva,    curativa e de reabilita&ccedil;&atilde;o; </p>     <p>b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o pa&iacute;s em recursos    humanos e unidades de sa&uacute;de; </p>     <p> (&hellip;) </p>     <p>Ou seja, num pa&iacute;s com car&ecirc;ncias v&aacute;rias, com recursos (em    sa&uacute;de) muito finitos far&aacute; sentido um SNS &lsquo;totalit&aacute;rio&rsquo;?    Que tenha todas as val&ecirc;ncias e presta&ccedil;&otilde;es e que seja uma    regra enquadradora e estrat&eacute;gica acabar com toda e qualquer colabora&ccedil;&atilde;o    com o setor da economia social e o setor privado? </p>     <p>Que mensagem se transmite a todos aqueles que, nas Miseric&oacute;rdias e nas    IPSS&rsquo;s, que asseguram grande parte dos cuidados continuados neste pa&iacute;s,    procuram aumentar a sua oferta para servir as popula&ccedil;&otilde;es? Que    investimento far&atilde;o &ldquo;os profissionais em regime de trabalho independente&rdquo;    que h&aacute; d&eacute;cadas servem o SNS com an&aacute;lises cl&iacute;nicas    e outros exames complementares de diagn&oacute;stico, sabendo que &eacute; regra    orientadora da Lei de Bases acabar com todas essas conven&ccedil;&otilde;es?  </p>     <p>Hegel dizia: &ldquo;O Ideal &eacute; real e o real &eacute; ideal&rdquo;. O esp&iacute;rito    hegeliano mostrou a sua for&ccedil;a em 19 de julho de 2019, mas este idealismo    absoluto oitocentista n&atilde;o serve as exig&ecirc;ncias de uma sociedade    complexa do s&eacute;culo XXI! </p>     <p>O texto proposto pela Comiss&atilde;o continha os elementos jur&iacute;dicos    e t&eacute;cnicos adequados para que o Estado pudesse controlar qualquer tipo    de conven&ccedil;&atilde;o, acordo ou parceria, deixando margem para adequa&ccedil;&atilde;o    &agrave; situa&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica e &agrave;s necessidades das    popula&ccedil;&otilde;es. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>6. Os profissionais de sa&uacute;de </b> </p>     <p>Tamb&eacute;m no que respeita aos profissionais de sa&uacute;de, a lei aprovada    no parlamento &eacute; in&oacute;cua e deixa larga margem para o legislador    futuro manter a situa&ccedil;&atilde;o de caos e injusti&ccedil;a que se verifica    pela destrui&ccedil;&atilde;o progressiva das carreiras, em especial das carreiras    m&eacute;dicas, que se iniciou no in&iacute;cio deste s&eacute;culo. Com efeito,    nada se diz relativamente a esta mat&eacute;ria. </p>     <p>Na Base XLII (do texto da Comiss&atilde;o) propunha-se um conjunto de regras    b&aacute;sicas sobre o Estatuto dos profissionais de sa&uacute;de e outros trabalhadores    do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de. A&iacute; se previa que estes trabalhadores    deveriam gozar de um regime jur&iacute;dico pr&oacute;prio, independentemente    da natureza da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica de emprego, impunha-se    &ldquo;carreiras unit&aacute;rias&rdquo; e colocava crit&eacute;rios rigorosos para acumular    fun&ccedil;&otilde;es fora do SNS. </p>     <p> Por outro lado, abria as portas para que a lei estabelecesse formas de remunera&ccedil;&atilde;o    e de incentivos financeiros ou de outra natureza, assentes em crit&eacute;rios    objetivos de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho e promovia a cria&ccedil;&atilde;o    de incentivos financeiros ou de outra natureza que promovessem a dedica&ccedil;&atilde;o    exclusiva e a investiga&ccedil;&atilde;o em sa&uacute;de e para a sa&uacute;de.  </p>     <p>O capital humano &eacute; o bem mais precioso em qualquer ramo de atividade    e na sa&uacute;de em particular, dada a especial complexidade cient&iacute;fica,    t&eacute;cnica e humana das profiss&otilde;es de sa&uacute;de. As mulheres e    os homens da sa&uacute;de deveriam ser acarinhados, tratados com justi&ccedil;a    e promovendo o seu extraordin&aacute;rio capital intelectual em prol dos cuidados    de sa&uacute;de e da investiga&ccedil;&atilde;o, geradora de melhores cuidados    e de grande riqueza nacional. </p>     <p>Este seria um passo para uma Lei de 2020. Pelo contr&aacute;rio, o que o legislador    hist&oacute;rico de julho de 2019 nos oferece &eacute; uma m&atilde;o cheia    de nada, sem qualquer pensamento estrat&eacute;gico e sem qualquer rumo transformador&hellip;    Antevendo-se a continua&ccedil;&atilde;o do caos, sem carreiras profissionais    transparentes, sem promo&ccedil;&atilde;o da exclusividade e incentivos &agrave;    investiga&ccedil;&atilde;o e sem diferencia&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito,    como resulta do texto ins&iacute;pido da Base 28. Afinal, uma Lei de Bases em    que ao valor trabalho n&atilde;o &eacute; dado o devido valor e que n&atilde;o    compreende que o verdadeiro sucesso do SNS nas suas primeiras d&eacute;cadas    se deveu &agrave; extraordin&aacute;rio capacidade de forma&ccedil;&atilde;o    de profissionais do mais alto n&iacute;vel, &agrave; escala internacional, gra&ccedil;as    a um sistema de promo&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito e da investiga&ccedil;&atilde;o,    que impunha aprofundar e refundar. </p>     <p><b>7. A Democracia sanit&aacute;ria e as Associa&ccedil;&otilde;es de doentes</b>  </p>     <p>A reforma de 2002<sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title="">14</a></sup>,    realizada em Fran&ccedil;a, sob a lideran&ccedil;a do not&aacute;vel Ministro    da Sa&uacute;de Bernard Koucher, colocou a primazia na dimens&atilde;o da &lsquo;d&eacute;mocratie    sanitaire&rsquo;, sendo os poderes coletivos dos doentes uma das dimens&otilde;es    mais relevantes. </p>     <p>O princ&iacute;pio da gest&atilde;o participada est&aacute; previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o.<sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title="">15</a></sup>    Por seu turno, v&aacute;rias organiza&ccedil;&otilde;es e entidades internacionais,    entres elas o European Patients&rsquo; Forum (EPF), a Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial    de Sa&uacute;de (OMS) e a Organiza&ccedil;&atilde;o para a Coopera&ccedil;&atilde;o    e Desenvolvimento Econ&oacute;mico (OCDE) defendem a participa&ccedil;&atilde;o    p&uacute;blica no &acirc;mbito da sa&uacute;de. </p>     <p>Na al&iacute;nea k) da Base 1faz-se uma refer&ecirc;ncia ao direito de constituir    associa&ccedil;&otilde;es de doentes e outras formas de participa&ccedil;&atilde;o    coletiva na sa&uacute;de, que depois n&atilde;o tem qualquer desenvolvimento    substantivo na Base 5, de uma pobreza inaudita, pois o texto revela-se ainda    mais simples e gen&eacute;rico do que o que j&aacute; se poderia obter da Constitui&ccedil;&atilde;o.    Esta Lei de Bases nada acrescenta nesta mat&eacute;ria que, a nosso ver, &eacute;    de extrema import&acirc;ncia. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por seu turno, a proposta apresentada pela Comiss&atilde;o coloca como pilar    fundamental na promo&ccedil;&atilde;o da democracia sanit&aacute;ria o refor&ccedil;o    dos direitos dos pacientes e o reconhecimento da import&acirc;ncia das associa&ccedil;&otilde;es    de doentes no desenho das pol&iacute;ticas sectoriais e na elabora&ccedil;&atilde;o    de decis&otilde;es administrativas. Com efeito, se o sistema deve estar ao servi&ccedil;o    da pessoa, e considerando a situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade em que    a mesma se encontra, s&oacute; a sua representa&ccedil;&atilde;o coletiva permite    equilibrar os pratos da balan&ccedil;a de interesses nem sempre id&ecirc;nticos.  </p>     <p>Se no conceito de democracia sanit&aacute;ria emerge como estrutural uma dimens&atilde;o    individual, traduz&iacute;vel no apoio &agrave; decis&atilde;o e no empoderamento    do doente, designadamente pelo verdadeiro respeito pelo direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o    e ao esclarecimento e pelo direito de acesso e controlo da sua informa&ccedil;&atilde;o    de sa&uacute;de, &eacute; de real&ccedil;ar que deve ser refor&ccedil;ada a    dimens&atilde;o coletiva, no sentido da efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos    dos doentes, atrav&eacute;s da cria&ccedil;&atilde;o e legitima&ccedil;&atilde;o    das associa&ccedil;&otilde;es de doentes, das Ligas, das ONG&rsquo;s, conduzindo consequentemente    a um refor&ccedil;o da sociedade civil. </p>     <p>J&aacute; antes, a Lei n.º 44/2005, de 29 de agosto (Lei das Associa&ccedil;&otilde;es    de Defesa dos Utentes de Sa&uacute;de) conferiu legitimidade processual &agrave;s    associa&ccedil;&otilde;es de utentes para representar interesses coletivos na    &aacute;rea do Direito da Sa&uacute;de, enfatizando a dimens&atilde;o coletiva    da Patient Advocacy. </p>     <p>Em boa hora, tamb&eacute;m em 19 julho de 2019, a Assembleia da Rep&uacute;blica    aprovou a Carta para a Participa&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica em Sa&uacute;de    e os termos da sua divulga&ccedil;&atilde;o, implementa&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o.  </p>     <p>No n.º 3 do artigo 3.º desta Carta prev&ecirc;-se: A participa&ccedil;&atilde;o    p&uacute;blica das pessoas com ou sem doen&ccedil;a e seus representantes abrange,    nomeadamente, as seguintes &aacute;reas: a) Plano Nacional de Sa&uacute;de e    programas de sa&uacute;de; b) Gest&atilde;o do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de    (incluindo recursos humanos, materiais e financeiros) e organiza&ccedil;&atilde;o    da presta&ccedil;&atilde;o dos cuidados de sa&uacute;de (ACES e hospitais);    c) Or&ccedil;amento do Estado para a Sa&uacute;de; d) Avalia&ccedil;&atilde;o    de tecnologias de sa&uacute;de; e) Avalia&ccedil;&atilde;o da qualidade em sa&uacute;de;    f) Normas e orienta&ccedil;&otilde;es; g) Ética e investiga&ccedil;&atilde;o    em sa&uacute;de; h) Direitos das pessoas com ou sem doen&ccedil;a e seus representantes.&rdquo;  </p>     <p>Por seu turno, a Lei de Bases da Sa&uacute;de aprovada n&atilde;o compreendeu    o verdadeiro sentido e alcance destes conceitos do moderno Direito da Sa&uacute;de,    em que a par de um refor&ccedil;o da dignidade e fun&ccedil;&atilde;o dos profissionais    de sa&uacute;de se imp&otilde;e a cria&ccedil;&atilde;o de uma estrutura que    reforce o poder individual e coletivo dos doentes. Afinal, dinamizar e dar um    sopro de energia &agrave; sociedade civil e &agrave; dial&eacute;tica criadora    de uma democracia participada. Tudo ao contr&aacute;rio de uma vis&atilde;o    hierarquizada, est&aacute;tica e r&iacute;gida que perpassa todo o texto da    Lei de Bases, pouco adequado ao s&eacute;culo XXI. </p>     <p> <b>8. Um novo sistema de compensa&ccedil;&atilde;o dos danos em sa&uacute;de    </b></p>     <p> Desenvolvemos prolixamente as insufici&ecirc;ncias do sistema portugu&ecirc;s    de responsabilidade m&eacute;dica e a necessidade de se apresentarem alternativas    na nossa disserta&ccedil;&atilde;o de Doutoramento.<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title="">16</a></sup>  </p>     <p> A&iacute; conclu&iacute;mos: </p>     <p> &ldquo;Parece-nos que a perpetua&ccedil;&atilde;o de um sistema anquilosado em esquemas    dogm&aacute;ticos e axiom&aacute;ticos tem contribu&iacute;do para a degrada&ccedil;&atilde;o    da rela&ccedil;&atilde;o m&eacute;dico-paciente e encontra-se em desfavor daquele    que &eacute; – deveria ser – o referente &uacute;ltimo de todo o Direito: a    Pessoa Humana. Pois que um sistema jur&iacute;dico que n&atilde;o permita a    justa interven&ccedil;&atilde;o das ci&ecirc;ncias da gest&atilde;o do risco,    da administra&ccedil;&atilde;o em sa&uacute;de, da medicina baseada na evid&ecirc;ncia    e que contribua simultaneamente para um clima adversarial e de litig&acirc;ncia    latente e presente entre m&eacute;dicos e doentes est&aacute; a prestar um mau    servi&ccedil;o quer &agrave; Pessoa-m&eacute;dico, quer &agrave; Pessoa-doente.&rdquo;  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ora, se &eacute; verdade que n&atilde;o compete a uma Lei de Bases da Sa&uacute;de    organizar uma profunda reordena&ccedil;&atilde;o do sistema de compensa&ccedil;&atilde;o    de danos em sa&uacute;de, que passe por maior objetiva&ccedil;&atilde;o e institucionaliza&ccedil;&atilde;o    da responsabilidade, e pela dinamiza&ccedil;&atilde;o de meios alternativos    de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos, &eacute; claro que – para quem conhece    o mundo da sa&uacute;de – este tema &eacute; da m&aacute;xima relev&acirc;ncia    para a &ldquo;paz social&rdquo; entre os profissionais e na rela&ccedil;&atilde;o destes    com os doentes e as fam&iacute;lias, bem como para promover a aprendizagem com    o erro, atrav&eacute;s de eficazes sistemas de notifica&ccedil;&atilde;o de    eventos adversos. Para al&eacute;m de que – tamb&eacute;m aqui – estamos a proteger    direitos humanos<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title="">17</a></sup>,    previstos na Conven&ccedil;&atilde;o de Oviedo, no artigo 24.º (Repara&ccedil;&atilde;o    de dano injustificado): </p>     <p> &ldquo;A pessoa que tenha sofrido um dano injustificado resultante de uma interven&ccedil;&atilde;o    tem direito a uma repara&ccedil;&atilde;o equitativa nas condi&ccedil;&otilde;es    e de acordo com as modalidades previstas na lei.&rdquo; </p>     <p><b>9. Conclus&atilde;o </b> </p>     <p>A Lei aprovada a 19 de julho de 2019 tem o grande m&eacute;rito de colocar    no centro do sistema do Direito da Sa&uacute;de a import&acirc;ncia da Sa&uacute;de    Mental, da Sa&uacute;de Ocupacional e de se referir a temas novos como a Gen&oacute;mica,    a Literacia em Sa&uacute;de e as Tecnologias de Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o,    entre outras mat&eacute;rias. </p>     <p> Todavia, foi uma oportunidade perdida para promover uma verdadeira reconstru&ccedil;&atilde;o    do SNS, que passaria pela afirma&ccedil;&atilde;o clara da import&acirc;ncia    das carreiras unit&aacute;rias, mas com valoriza&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito,    dos profissionais de sa&uacute;de e a afirma&ccedil;&atilde;o da democracia    sanit&aacute;ria, que teria nos poderes coletivos dos doentes uma for&ccedil;a    imprescind&iacute;vel para revitalizar um sistema muito hierarquizado, ainda    pouco transparente e dominado por poderes corporativos e em que o racionamento    impl&iacute;cito &eacute; mais do que um conceito te&oacute;rico. </p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Professor da Faculdade de Direito  da Universidade de Coimbra; Diretor do Centro de Direito Biomédico; Investigador  Integrado do Instituto Jurídico; <i>Fellow do European Centre of Tort and Insurance  Law</i>; Membro da <i>European Association on Health Law</i>; Membro do <i>Executive  Committee da World Association for Medical Law </i>(de 2012 a 2016); Membro da  Associação Internacional de Direito Comparado; Presidente da Comissão de ética  da AIBILI; Membro da Comissão de ética do INMLCF, IP.; Membro da Comissão de  ética do Instituto Politécnico de Coimbra; Membro do Conselho Nacional de ética  para as Ciências da Vida; ; Membro da Comissão de Revisão da Lei de Bases da  Saúde (1 de Fevereiro de 2018 – outubro de 2018); Orcid: 0000-0001-9871-5298.      <br>     <br> <a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Cf. J. SIMõES, <i>et al.</i>,  &ldquo;Portugal: Health system review&rdquo; in <i>Health Systems in Transition</i>, XIV,  n. o 2, 2017, pp. 1–184, disponível em <a href="http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0007/337471/HiT-Portugal.pdf" target="_blank" style="color: blue">http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0007/337471/HiT-Portugal.pdf</a>.      <br>     <br> <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Artigo 64.o: &ldquo;2. O direito à  proteção da saúde é realizado: a) Através de um <i>serviço nacional de  saúde universal e geral</i> e, tendo em conta as condições económicas e sociais  dos cidadãos, <i>tendencialmente gratuito</i>.&rdquo;     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> Lei n.o 48/90, de 24 de agosto  – Lei de Bases da Saúde.     <br>     <br> <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> Instituto de Proteção e Assistência  na Doença, I.P. (ADSE, I.P.).     <br>     <br> <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> O utente do SNS, passado o período  máximo de resposta (definido por lei), recebe um vale que permite obter uma cirurgia  numa clínica privada ou do setor social). Mais detalhes aqui: <a href="http://www.acss.min-saude.pt/2016/12/14/sistema-integrado-de-gestao-de-inscritos-para-cirurgia-sigic/" target="_blank" style="color: blue">http://www.acss.min-saude.pt/2016/12/14/sistema-integrado-de-gestao-de-inscritos-para-cirurgia-sigic/</a>      <br>     <br> <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> Cf. J. SIMõES <i>et al.</i>,  &ldquo;Portugal: Health system review&rdquo;, XIV, n. o 2, pp. 1–184.     <br>     <br> <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> Despacho n.o 1222-A/2018, de 31  de janeiro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, publicado no Diário  da República, 2.a série, n.º 24, 2 de fevereiro de 2018, que teve como mandato  «apresentar os termos de referência para a elaboração de uma Proposta de Lei  até ao início da sessão legislativa 2018/19, com projeto de articulado», visando  a revisão da atual Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24  de agosto, e alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> Cf. Relatório da Comissão de  Revisão da Lei de Bases da Saúde, outubro de 2018, disponível em <a href="https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/" target="_blank" style="color: blue">https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/</a>.  O relatório foi igualmente publicado na obra &ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde,  Materiais e razões de um projeto&rdquo;, <i>Cadernos da Lex Medicinae</i>, n.º 3,  Centro de Direito Biomédico, Coimbra, 2018, disponível em <a href="https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e" target="_blank" style="color: blue">https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e</a>.      <br>     <br> <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> Cf., por todos, o artigo 13.o  da Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina.     <br>     <br> <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> Para mais desenvolvimentos,  cfr. A. DIAS PEREIRA, &ldquo;Gene Editing: A challenge for homo sapiens&rdquo;, <i>Medicine  and Law</i>, December Issue, 2017, pp. 5-28.     <br>     <br> <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> Cf. Relatório da Comissão,  outubro de 2018, p. 76 e &ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde, Materiais e razões  de um projeto&rdquo;, <i>Cadernos da Lex Medicinae</i>, n.o 3, pp.57 e 58..     <br>     <br> <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> Vejam-se: Na Base XXXV (Sistema  de Saúde) o texto a Comissão procurou regular as relações entre o SNS e os  outros prestadores de cuidados de saúde. Aí se propõe que: &ldquo;4. Os setores público,  de economia social e privado devem atuar entre si de acordo com um princípio  de cooperação e com um princípio de separação pautado por regras de transparência  e imparcialidade. 5. A articulação dos setores público, de economia social  e privado é ainda pautada pelos princípios da eficiência, da avaliação e  da regulação. 6. A articulação entre os setores público, de economia social  e privado é determinada de acordo com as necessidades, a garantia de acesso e  dos demais direitos das pessoas em contexto de saúde, a qualidade das prestações  de saúde, a demonstração de eficiência e os ganhos em saúde.&rdquo;     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> Loi n.° 2002-303 du 4 mars  2002 relative aux droits des malades et à la qualité du syste`me de santé.      <br>     <br> <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> O n.º 4 do artigo 64.o da Constituição  prevê: &ldquo;O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e <i>participada</i>.&rdquo;      <br>     <br> <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> A. DIAS PEREIRA, <i>Direitos  dos Pacientes e Responsabilidade Médica</i>, Publicações do Centro de Direito  Biomédico, 22, Coimbra, Coimbra Editora, 2015 (reimpressão em 2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> Assim, no projeto de proposta  de Lei de Bases da Saúde apresentado pela Comissão, entre os direitos das pessoas  em contexto de saúde, foi enunciado o direito a «receber indemnização pelos  danos sofridos, em tempo razoável, nos termos definidos na lei» (cf. alínea  o) do n.o 1 da Base VII) e, na alínea a) do n.o 1 da Base LVI, foi consagrada  a determinação de que «O Governo promoverá que seja, no prazo de um ano, adotada  a legislação complementar necessária para o desenvolvimento desta lei que contemple,  designadamente, os seguintes aspetos: a) Direitos e deveres das pessoas em contexto  de saúde, incluindo o direito à indemnização pelo dano injusto causado na  prestação de cuidados de saúde, promovendo meios expeditos de resolução de  litígios em contexto de saúde e o ressarcimento do dano anónimo».     <br> </font>       ]]></body>
</article>
