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<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A nova Lei de Bases da Saúde]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Universidade de Lisboa Faculdade de Direito ]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The reflection on the solutions to be considered in the new Healthcare Basic Law, considering the current health challenges, is the object of this work. The primary concern is to identify which instruments can, through their provision in basic law, contribute to realizing the right to protection in health as a human right and as a fundamental right.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DESTAQUE</font>    </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> A nova Lei    de Bases da Sa&uacute;de </b></font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> The new Healthcare    Basic Law </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Maria de Belém    Roseira<sup>I</sup> <sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""> 1</a></sup>.    </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup>    Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade    Universitária, Lisboa, 1649-014, Portugal. E-mail:<a href="mailto:mbelem.roseira@sapo.pt">mbelem.roseira@sapo.pt</a>    </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font>  </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> A reflex&atilde;o    sobre as solu&ccedil;&oatilde;es a considerar na nova Lei de Bases da Sa&uacute;de    atentos os desafios que se colocam actualmente em mat&eacute;ria de sa&uacute;de    constitui o objeto deste trabalho. A preocupa&ccedil;&atilde;o primeira &eacute;    a de saber quais s&atilde;o os instrumentos que podem, atrav&eacute;s da sua    consagra&ccedil;&atilde;o em lei de bases, contribuir para realizar o direito    &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de como direito humano e como direito    fundamental. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradu&ccedil;&atilde;o-->     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave:</b>    Lei de Bases da Sa&uacute;de; Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de; Comiss&atilde;o    de Revis&atilde;o da Lei de Bases.</font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font>  </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> The reflection    on the solutions to be considered in the new Healthcare Basic Law, considering    the current health challenges, is the object of this work. The primary concern    is to identify which instruments can, through their provision in basic law,    contribute to realizing the right to protection in health as a human right and    as a fundamental right. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b>    Healthcare Basic Law; National Health Service; Commission for the Revision of    the Healthcare Basic Law.</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sum&aacute;rio:</b>    <b>1.</b> Enquadramento. <b>2.</b> A nova Lei de Bases da Sa&uacute;de: fundamentos    e preocupa&ccedil;&oatilde;es a atender.</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Summary:</b>    <b>1.</b> Framework. <b>2.</b> The new Healthcare Basic Law: foundations and    concerns to address. </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÓPICO--> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">      <p><b>1. Enquadramento </b></p>     <p>Nos termos constitucionais, legislar sobre as bases do servi&ccedil;o nacional    de sa&uacute;de &eacute; da exclusiva compet&ecirc;ncia da Assembleia da Rep&uacute;blica,    salvo autoriza&ccedil;&atilde;o ao Governo (al&iacute;nea f) do n.º 1 do artigo    165.º da Constitui&ccedil;&atilde;o). </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Decorridos quase 40 anos depois da funda&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o    Nacional de Sa&uacute;de (SNS) e quase 30 depois da entrada em vigor da Lei    de Bases ent&atilde;o em vigor, tudo aconselhava a uma revis&atilde;o legislativa    que modernizasse e actualizasse conceitos e que corrigisse desvios ou disfun&ccedil;&oatilde;es    que a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor tivesse originado. </p>     <p>Dando sentido a essa necessidade, Ant&oacute;nio Arnaut e Jo&atilde;o Semedo    publicaram em 2017 um Livro &ldquo;Salvar o SNS – Uma Nova Lei de Bases da Sa&uacute;de    para Defender a Democracia&rdquo;, do qual fazia parte integrante um projecto de lei<sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">2</a></sup>.  </p>     <p> Por raz&oatilde;es pol&iacute;ticas, pois, e por raz&oatilde;es de pol&iacute;tica    de sa&uacute;de, aparecia como premente a necessidade, por parte do Governo,    de apresentar &agrave; Assembleia da Rep&uacute;blica uma iniciativa legislativa    que modernizasse conceitos e que estabelecesse as orienta&ccedil;&oatilde;es    pol&iacute;tico-legislativas pr&oacute;prias de uma lei de bases enquanto tipo    de lei de valor refor&ccedil;ado e, consequentemente, vinculante relativamente    aos diplomas de desenvolvimento. </p>     <p>Nesse sentido, entendeu o Governo em fun&ccedil;&oatilde;es, em janeiro de    2018, convidar-me para presidir a uma Comiss&atilde;o que elaborasse um projecto    de proposta de lei de revis&atilde;o da Lei de Bases em vigor, que o discutisse    com os parceiros institucionais, com os representantes dos agentes do sector    e promovesse, ainda, a discuss&atilde;o p&uacute;blica do mesmo, apresentando,    seguidamente, o trabalho final. </p>     <p>Distinguiu-me o convite e entendi aceit&aacute;-lo, uma vez que me foi dada    carta branca para a escolha dos membros que deveriam integrar a Comiss&atilde;o    de revis&atilde;o, bem como para o conte&uacute;do do projecto de proposta.  </p>     <p>A composi&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o foi, pois, da minha inteira responsabilidade    e pretendi que ela refletisse, logo &agrave; partida, aquilo que eu considerava    serem duas mensagens essenciais: </p>     <p>- a primeira delas, a de que o SNS, espinha dorsal na realiza&ccedil;&atilde;o    do direito &agrave; protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, existe para as    pessoas e n&atilde;o as pessoas para o SNS, pelo que a representa&ccedil;&atilde;o    destas, designadamente das portadoras de doen&ccedil;a, seria central; </p>     <p>- a segunda, a da import&acirc;ncia da s&oacute;lida prepara&ccedil;&atilde;o    de parte importante dos membros da Comiss&atilde;o em termos de Direito Constitucional    e de Direito da Sa&uacute;de, de Direito Internacional P&uacute;blico da Sa&uacute;de    ou com incid&ecirc;ncia nela, de Ética da Sa&uacute;de e de Direito P&uacute;blico    em geral, por que uma Lei de Bases deve ser um instrumento legislativo rigoroso,    com precis&atilde;o de conceitos e com uma qualidade inquestion&aacute;veis.  </p>     <p>A composi&ccedil;&atilde;o proposta foi aceite e tive o enorme gosto e honra    de trabalhar durante cerca de dez meses com Andr&eacute; Pereira, Director do    Centro de Direito Biom&eacute;dico e Professor Auxiliar da Faculdade de Direito    da Universidade de Coimbra, Cl&aacute;udia Monge, Professora Auxiliar da Faculdade    de Direito Universidade de Lisboa, Helena Pereira de Melo, Professora Associada    e, ao tempo, Subdirectora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa,    bem como com Isabel Saraiva, economista e vice-presidente da Associa&ccedil;&atilde;o    Respira e Presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Europeia dos Doentes de DPOC    e Sofia Cris&oacute;stomo, doutoranda em Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas e    Coordenadora do Movimento Mais Participa&ccedil;&atilde;o Melhor Sa&uacute;de.  </p>     <p>Jorge Reis Novais, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade    de Lisboa, e Lu&iacute;sa Neto, Professora Associada da Faculdade de Direito    da Universidade do Porto, prestaram conselho &agrave; Comiss&atilde;o sempre    que solicitado e a Professora Lu&iacute;sa Neto participou, mesmo, em v&aacute;rias    reuni&oatilde;es. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Importa sublinhar que o trabalho, longo, complexo e exigente, foi realizado    &ldquo;pro bono&rdquo;, ou seja, de forma generosa e altru&iacute;sta, o que vem sendo cada    vez mais raro. </p>     <p>De sublinhar a qualidade do apoio prestado pela Secretaria- Geral do Minist&eacute;rio    da Sa&uacute;de de cuja compet&ecirc;ncia e disponibilidade deve ser dada p&uacute;blica    nota. </p>     <p><b>2. A nova Lei de Bases da Sa&uacute;de: fundamentos e preocupa&ccedil;&oatilde;es    a atender </b> </p>     <p>A primeira preocupa&ccedil;&atilde;o desta Comiss&atilde;o foi a da cria&ccedil;&atilde;o    de um diploma que promovesse o respeito pela dignidade da pessoa humana e efectivasse    o direito fundamental e humano &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de    (como direito de car&aacute;cter universal, indivis&iacute;vel, interdependente    e inter-relacionado com todos os outros direitos humanos) e, ao mesmo tempo,    que contribu&iacute;sse para o afinamento das prioridades a estabelecer e para    a ado&ccedil;&atilde;o de modelos prestadores integrados, com centralidade nas    pessoas e com cria&ccedil;&atilde;o de valor para estas e para a sociedade no    seu conjunto. Na verdade, para al&eacute;m do seu importante papel no desenvolvimento    humano, a sa&uacute;de &eacute; um factor central no desenvolvimento econ&oacute;mico,    n&atilde;o apenas pelo seu contributo nos n&iacute;veis de produtividade e de    capacidade de trabalho, mas tamb&eacute;m porque &eacute; uma incubadora natural    de investiga&ccedil;&atilde;o que ancora actividades econ&oacute;micas de elevado    valor acrescentado. </p>     <p>Deveria, ainda, o projecto integrar as recomenda&ccedil;&oatilde;es emanadas    de &oacute;rg&atilde;os perante os quais o Estado Portugu&ecirc;s est&aacute;    obrigado, criar respostas que impedissem a condena&ccedil;&atilde;o do Estado    Portugu&ecirc;s em inst&acirc;ncias internacionais, respeitar os compromissos    assumidos atrav&eacute;s da ratifica&ccedil;&atilde;o de instrumentos de Direito    Internacional P&uacute;blico, observar a evid&ecirc;ncia cient&iacute;fica entretanto    produzida em termos de pol&iacute;ticas de sa&uacute;de, proceder ao enquadramento    dos direitos e deveres das pessoas em contexto de sa&uacute;de e, tamb&eacute;m,    perante as novas e em permanente evolu&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnicas e possibilidades    da biologia e da medicina, dar um sentido pr&aacute;tico &agrave; afirma&ccedil;&atilde;o    da pessoa no centro do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e do sistema    de sa&uacute;de, ancorada em 2400 anos de tradi&ccedil;&atilde;o hipocr&aacute;tica    assente numa &eacute;tica m&eacute;dica da benefic&ecirc;ncia. </p>     <p>Na verdade, o Mundo mudou (e continuar&aacute; a mudar aceleradamente), as    necessidades em sa&uacute;de mudaram (e continuar&atilde;o a mudar) e as potencialidades    dos sistemas aumentaram. Mas as expectativas das pessoas s&atilde;o tamb&eacute;m    cada vez maiores. </p>     <p>A exemplo de outros pa&iacute;ses desenvolvidos, assistimos a uma transi&ccedil;&atilde;o    epidemiol&oacute;gica, consideravelmente influenciada pelas profundas transforma&ccedil;&oatilde;es    demogr&aacute;ficas, sociais e econ&oacute;micas que v&ecirc;m ocorrendo no    nosso pa&iacute;s desde o dealbar do novo mil&eacute;nio. </p>     <p>As transforma&ccedil;&oatilde;es demogr&aacute;ficas t&ecirc;m, inter alia,    contribu&iacute;do para o aumento da multimorbilidade e para a multiplica&ccedil;&atilde;o    das situa&ccedil;&oatilde;es de vulnerabilidade (veja-se o caso das crian&ccedil;as    – que, falecendo cada vez menos por raz&oatilde;es de doen&ccedil;a, continuam,    n&atilde;o obstante, a ter de sobreviver com in&uacute;meras patologias – ou    o caso dos idosos e da multimorbilidade). </p>     <p>Por sua vez, as transforma&ccedil;&oatilde;es sociais e econ&oacute;micas t&ecirc;m    acentuado as desigualdades e a sua express&atilde;o em termos de morbilidade,    progn&oacute;stico da doen&ccedil;a e mortalidade, em rela&ccedil;&atilde;o    &agrave;s quais o SNS deve ser um poderoso instrumento de correc&ccedil;&atilde;o    e de constru&ccedil;&atilde;o de coes&atilde;o social. </p>     <p>Para o atingir, como se afirma no n.º 1 do Sum&aacute;rio Executivo elaborado    pela Comiss&atilde;o, necess&aacute;rio se revelava &ldquo;uma leitura constitucional    global e integrada das previs&oatilde;es que envolvem e enquadram o direito    &agrave; protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de come&ccedil;ando por afirmar    o valor primeiro da dignidade da pessoa humana. (&hellip;)&rdquo;<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O projecto teve ainda &ldquo;em conta o modo como as jurisprud&ecirc;ncias internacional    e constitucional densificam o conte&uacute;do do direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o    da sa&uacute;de enquanto direito humano na ordem internacional e enquanto direito    fundamental na ordem interna&rdquo;<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>.  </p>     <p>Direito e sua realiza&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica, pois! </p>     <p>Como consegui-lo num contexto em que os avan&ccedil;os acontecem todos os dias    e a capacidade para os incorporar escasseia. </p>     <p>Na verdade, nos &uacute;ltimos anos a evolu&ccedil;&atilde;o do conhecimento    cient&iacute;fico e a cria&ccedil;&atilde;o de tecnologias inovadoras se, por    um lado, t&ecirc;m permitido realiza&ccedil;&oatilde;es e feitos extraordin&aacute;rios,    por outro lado, t&ecirc;m trazido desafios enormes, designadamente a n&iacute;vel    da sustentabilidade dos sistemas de protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de,    que todos temos de enfrentar de forma simultaneamente avisada, equilibrada,    prudente e destemida. </p>     <p>Assim, necess&aacute;rio se tornava um projecto que reconhecesse que o lugar    central, em contexto de sa&uacute;de, deve ser dado &agrave;s pessoas, reconhecendo    a import&acirc;ncia das determinantes sociais e econ&oacute;micas e, assim,    abrindo caminho &agrave; afirma&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da sa&uacute;de    em todas as pol&iacute;ticas, afirmar a prioridade atribu&iacute;da &agrave;    sa&uacute;de p&uacute;blica, a promo&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o    democr&aacute;tica na formula&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas, a incorpora&ccedil;&atilde;o    de modelos de presta&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de capazes de assegurar    ganhos em sa&uacute;de de elevada qualidade, integrados e de proximidade, ao    longo do ciclo de vida (e n&atilde;o ao longo de toda a vida, uma vez que n&atilde;o    se trata de uma quest&atilde;o cronol&oacute;gica mas antes sind&eacute;mica)    amplamente apoiados em sistemas de informa&ccedil;&atilde;o poderosos e robustos    e em instrumentos de sa&uacute;de digital com forte componente de intelig&ecirc;ncia    artificial, respeitadores da delicadeza, privacidade e sensibilidade dos dados    de sa&uacute;de e carecedores de consentimento esclarecido. </p>     <p>Neste entendimento, consider&aacute;mos, no que tange &agrave; pol&iacute;tica    de sa&uacute;de, a promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e a preven&ccedil;&atilde;o    da doen&ccedil;a como prioridades no planeamento das actividades do Estado e    demos especial destaque, entre outros, &agrave; igualdade no acesso, &agrave;    garantia da equidade, &agrave; garantia, tamb&eacute;m do acesso, em tempo adequado,    &agrave;s presta&ccedil;&oatilde;es necess&aacute;rias, &agrave; adop&ccedil;&atilde;o    de medidas especiais relativamente a grupos em situa&ccedil;&atilde;o de maior    vulnerabilidade, &agrave; gest&atilde;o dos recursos dispon&iacute;veis segundo    crit&eacute;rios de qualidade, efic&aacute;cia, efectividade e efici&ecirc;ncia    de forma a obter deles o maior proveito socialmente &uacute;til alcan&ccedil;ando    ganhos em sa&uacute;de e evitando a sua subutiliza&ccedil;&atilde;o, desperd&iacute;cio    ou utiliza&ccedil;&atilde;o indevida. </p>     <p>O acentuar da centralidade das pol&iacute;ticas de sa&uacute;de na promo&ccedil;&atilde;o    e protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e na preven&ccedil;&atilde;o da doen&ccedil;a    &eacute; hoje cada vez mais sublinhada em todos os documentos estrat&eacute;gicos    dos pa&iacute;ses mais desenvolvidos e nos emanados pelas organiza&ccedil;&oatilde;es    internacionais de destaque. É imperioso prevenir a doen&ccedil;a evit&aacute;vel    sob pena de os recursos se esva&iacute;rem de forma incontrol&aacute;vel e ser    posta em causa a sustentabilidade financeira. </p>     <p>A incorpora&ccedil;&atilde;o da inova&ccedil;&atilde;o em contexto de sa&uacute;de,    que corresponde a uma exig&ecirc;ncia democr&aacute;tica, tendo em aten&ccedil;&atilde;o    o valor da vida, s&oacute; ser&aacute; poss&iacute;vel, em n&iacute;veis adequados,    se se orientarem os sistemas de protec&ccedil;&atilde;o do direito &agrave;    sa&uacute;de para a sa&uacute;de e n&atilde;o para a doen&ccedil;a, como cada    vez mais acontece. Sendo os recursos escassos, a sua gest&atilde;o criteriosa    atinge uma dimens&atilde;o &eacute;tica que deve ser sublinhada. Mas isso pressup&oatilde;e,    repito, uma reorienta&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas de sa&uacute;de.    A an&aacute;lise do texto do Projecto permite a conclus&atilde;o de que o que    se pretendia era o investimento num Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de    e n&atilde;o num Servi&ccedil;o Nacional da Doen&ccedil;a. Para esse desiderato,    imp&oatilde;e-se uma cuidada avalia&ccedil;&atilde;o do impacto das outras pol&iacute;ticas    setoriais no &acirc;mbito da sa&uacute;de, o que equivale a afirmar que a sa&uacute;de,    enquanto bem jur&iacute;dico-constitucional que &eacute;, deve ser tido em conta    em todas as pol&iacute;ticas levadas a cabo pelo Estado. </p>     <p>S&oacute; incorporando esta metodologia conseguiremos, ali&aacute;s, a prossecu&ccedil;&atilde;o    daquilo que deveria ser adoptado como um importante des&iacute;gnio nacional,    que &eacute; o de melhorar o indicador de anos de vida saud&aacute;vel a partir    dos 65 anos (especialmente tendo em conta que a popula&ccedil;&atilde;o portuguesa    se encontra cada vez mais envelhecida)<sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>.  </p>     <p>O modelo de pol&iacute;tica de sa&uacute;de n&atilde;o pode ser centrado apenas    na presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de e, por essa raz&atilde;o,    fal&aacute;mos sempre em presta&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de e n&atilde;o    em presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de! </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Afirmou-se, pois, no projecto (Base V<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>)    a responsabilidade do Estado pela tarefa da realiza&ccedil;&atilde;o do direito    &agrave; protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e da redu&ccedil;&atilde;o    das desigualdades, actuando nas determinantes da sa&uacute;de em todas as pol&iacute;ticas    atrav&eacute;s da cria&ccedil;&atilde;o de condi&ccedil;&oatilde;es econ&oacute;micas,    sociais, culturais e ambientais que a garantam e optimizando e distribuindo    equitativamente pelo territ&oacute;rio nacional os recursos humanos, materiais    e financeiros que devam ser afectados &agrave;quela finalidade e fiscalizando    a qualidade das presta&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de. Esta responsabilidade    do Estado &eacute; efectivada, primeiramente, pelo Servi&ccedil;o Nacional de    Sa&uacute;de. </p>     <p>Com efeito, n&atilde;o bastam proclama&ccedil;&oatilde;es e declara&ccedil;&oatilde;es    de inten&ccedil;&atilde;o, por mais justificadas que elas sejam. Em pol&iacute;tica,    cada vez mais &eacute; exigido que se acrescente ac&ccedil;&atilde;o &agrave;s    proclama&ccedil;&oatilde;es, sob pena de se criar um vazio intoler&aacute;vel.  </p>     <p> Neste sentido, foi determinada a avalia&ccedil;&atilde;o dos impactos na sa&uacute;de    p&uacute;blica das diferentes pol&iacute;ticas, designadamente pol&iacute;ticas    sociais, de trabalho, ambientais, de obras p&uacute;blicas, de habita&ccedil;&atilde;o,    urbanismo e de transportes. Este conceito de &ldquo;Sa&uacute;de em todas as Pol&iacute;ticas&rdquo;    corresponde j&aacute; hoje a uma comina&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o Europeia    que tem sido sistematicamente ignorada, mas que n&atilde;o pode nem deve continuar    a s&ecirc;-lo. </p>     <p>O Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de como garantia primeira do direito    &agrave; protec&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de (n.º 3 da Base IV) &eacute;    uma exig&ecirc;ncia constitucional e os seus princ&iacute;pios e caracter&iacute;sticas    visam a garantia do acesso atempado e equitativo de todos &agrave;s presta&ccedil;&oatilde;es    de sa&uacute;de atrav&eacute;s de um modelo que garanta integra&ccedil;&atilde;o    e continuidade bem como funcionamento em rede que sirva adequadamente as necessidades    das pessoas e a melhoria dos seus n&iacute;veis de sa&uacute;de. </p>     <p>Quando, eventualmente, as presta&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de n&atilde;o    possam ser asseguradas pelo sector p&uacute;blico, o projecto subordina o recurso    aos sectores da economia social e privada para a realiza&ccedil;&atilde;o dessas    presta&ccedil;&oatilde;es, a crit&eacute;rios de necessidade e rigor, gest&atilde;o    transparente, eficiente e criteriosa. </p>     <p>Os direitos e deveres das pessoas em contexto de sa&uacute;de ocupam logo o    Cap&iacute;tulo II do projecto. A sistem&aacute;tica do diploma encerra mensagens,    necessariamente. E a nossa, neste dom&iacute;nio, era a da centralidade das    pessoas e nas pessoas. </p>     <p>As op&ccedil;&oatilde;es de pol&iacute;tica, os modelos de presta&ccedil;&atilde;o,    a organiza&ccedil;&atilde;o dos recursos devem servir a realiza&ccedil;&atilde;o    de um direito fundamental a cujo correcto exerc&iacute;cio tamb&eacute;m correspondem    deveres. Na verdade, a sa&uacute;de de cada um n&atilde;o &eacute; uma mera    quest&atilde;o individual, mas antes tem que ver com a comunidade no seu conjunto.    Esta concep&ccedil;&atilde;o &eacute; t&atilde;o mais importante quanto se consagra    a realiza&ccedil;&atilde;o de um direito assente na solidariedade colectiva    que deve ser valorizada e respeitada para que dela se retire o maior proveito    socialmente &uacute;til. </p>     <p>Uma aten&ccedil;&atilde;o especial foi dedicada &agrave;s pessoas que carecem    de capacidade e, tamb&eacute;m, &agrave; sa&uacute;de e &agrave; defici&ecirc;ncia,    bem como ao direito de associa&ccedil;&atilde;o e representa&ccedil;&atilde;o.  </p>     <p>Mas n&atilde;o poderia deixar de se ter em conta um problema candente nas sociedades    actuais, o dos cuidadores informais. </p>     <p>Mais anos de vida t&ecirc;m tamb&eacute;m significado, como j&aacute; atr&aacute;s    se referiu, muitos anos com incapacidade, o que tem um peso enorme nas fam&iacute;lias    em Portugal. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>É bom n&atilde;o esquecermos as condi&ccedil;&oatilde;es econ&oacute;micas    e sociais de vida no nosso pa&iacute;s. Para al&eacute;m de um poderoso determinante    de sa&uacute;de, a pobreza condiciona o modo de funcionamento de toda uma sociedade.  </p>     <p>Os mais recentes dados do Instituto Nacional de Estat&iacute;stica, I.P., embora    reportando uma ligeira melhoria, sublinham bem as dif&iacute;ceis condi&ccedil;&oatilde;es    de vida em termos de rendimentos e de risco de pobreza<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup>.  </p>     <p>Reconhecer o importante papel dos cuidadores informais &eacute; um dever de    justi&ccedil;a e, para al&eacute;m disso, no &acirc;mbito da sa&uacute;de, eles    continuem aux&iacute;lio indispens&aacute;vel &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o    e reabilita&ccedil;&atilde;o eficazes e ao assegurar da hospitaliza&ccedil;&atilde;o    domicili&aacute;ria - modelo de presta&ccedil;&atilde;o em expans&atilde;o -    e, por isso mesmo, carecem de medidas especiais de protec&ccedil;&atilde;o e    de rela&ccedil;&atilde;o com as institui&ccedil;&oatilde;es prestadoras de cuidados    tendo em vista, quer a qualidade e seguran&ccedil;a dos cuidados prestados,    quer as pr&oacute;prias condi&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de dos cuidadores.  </p>     <p>Mas n&atilde;o podiam ser tamb&eacute;m ignoradas algumas &aacute;reas espec&iacute;ficas    como a sa&uacute;de e a gen&oacute;mica. N&atilde;o para travar o seu desenvolvimento    - a liberdade da sua investiga&ccedil;&atilde;o &eacute;, ali&aacute;s, consagrada,    atenta a sua import&acirc;ncia para a melhoria da sa&uacute;de dos indiv&iacute;duos    e da Humanidade - mas para prevenir o risco de desigualdades acrescidas que    a sua aplica&ccedil;&atilde;o possa gerar. </p>     <p>Grande import&acirc;ncia atribu&iacute;da &agrave; sa&uacute;de mental. Ignorar    este problema, pesado como ele &eacute; no panorama da Sa&uacute;de em Portugal,    &eacute; desconhecer o seu brutal peso social e econ&oacute;mico. </p>     <p>O Relat&oacute;rio da OCDE &ldquo;Health at a Glance 2018&rdquo;, publicado j&aacute; depois    da apresenta&ccedil;&atilde;o do nosso trabalho<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>,    sublinha bem a dimens&atilde;o desta problem&aacute;tica. </p>     <p>Em Portugal, n&atilde;o podemos ignorar que a sua express&atilde;o e a sua    incid&ecirc;ncia aumentaram com a aplica&ccedil;&atilde;o do programa imposto    pelas autoridades europeias para enfrentar a crise financeira. Na verdade, est&atilde;o    demonstradas as consequ&ecirc;ncias devastadoras do desemprego – designadamente    o que atinge v&aacute;rios membros do mesmo agregado familiar –, da inseguran&ccedil;a    produzida pela precariedade laboral, pela escassez de rendimentos que afecta    o acesso a bens e servi&ccedil;os b&aacute;sicos e/ou a capacidade de solver    compromissos. Estes problemas causam profundas perturba&ccedil;&oatilde;es desestruturantes,    com enorme impacto social e econ&oacute;mico. </p>     <p>Por isso dedic&aacute;mos tanta aten&ccedil;&atilde;o a esta problem&aacute;tica.  </p>     <p> Mas tamb&eacute;m nos preocup&aacute;mos com a sa&uacute;de ocupacional –    pela primeira vez prevista numa Lei de Bases da Sa&uacute;de; com a sa&uacute;de    e o envelhecimento – mat&eacute;ria de crucial import&acirc;ncia num pa&iacute;s    com os nossos &iacute;ndices de envelhecimento demogr&aacute;fico; e, ainda,    com a literacia para a sa&uacute;de cuja promo&ccedil;&atilde;o compete ao Estado,    at&eacute; em linha de coer&ecirc;ncia com a prioridade &agrave;s pol&iacute;ticas    de preven&ccedil;&atilde;o da doen&ccedil;a e de promo&ccedil;&atilde;o e protec&ccedil;&atilde;o    da sa&uacute;de mas, sobretudo, pela sua import&acirc;ncia na capacita&ccedil;&atilde;o    dos indiv&iacute;duos para a realiza&ccedil;&atilde;o de escolhas esclarecidas.    Em Portugal estima-se que 1/4 das doen&ccedil;as tenha origem em factores comportamentais.  </p>     <p>Por sua vez, no que respeita &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento    do Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de, dever&aacute; incumbir &agrave;    lei a sua formata&ccedil;&atilde;o, de acordo com princ&iacute;pios e valores    fundamentais que s&atilde;o descritos no respeito pelos ditames constitucionais,    numa leitura global e integrada, novamente, como dever&aacute; ser. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Neste &acirc;mbito, surgem com especial enfoque novos modelos prestadores de    cuidados, integrados e articulados, ao longo de todo o ciclo de vida. </p>     <p>Note-se, a este prop&oacute;sito, que a Comiss&atilde;o nunca se referiu, neste    contexto, a diferentes n&iacute;veis de presta&ccedil;&atilde;o de cuidados,    justamente por entender que os mesmos poder&atilde;o conduzir a uma organiza&ccedil;&atilde;o    assente em hierarquias geradoras de preconceitos, que colocam os profissionais    de sa&uacute;de de costas voltadas uns para os outros e que, pari passu, contribuem    para que os mesmos esque&ccedil;am a centralidade no paciente. Precisamos, pois,    de modelos prestadores integrados, colaborativos, em rede e ao longo de todo    o ciclo de vida. </p>     <p>Para tal, s&atilde;o necess&aacute;rios profissionais de sa&uacute;de, titulares    de direitos e deveres, que o Projecto considera desempenharem uma relevante    fun&ccedil;&atilde;o social (Base XXXIX). </p>     <p>A sua correcta gest&atilde;o pressup&oatilde;e investimento em forma&ccedil;&atilde;o    e aperfei&ccedil;oamento profissionais de elevada qualidade, integra&ccedil;&atilde;o    em carreiras pr&oacute;prias com progress&atilde;o por m&eacute;rito e valoriza&ccedil;&atilde;o.    Devem ser estimulados e reconhecidos, formados e com profunda prepara&ccedil;&atilde;o,    n&atilde;o apenas t&eacute;cnica, cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica (aquela    que nos remete para as chamadas leges artis, para a arte da medicina), mas tamb&eacute;m    comunicacional, pois n&atilde;o deveremos nunca esquecer que a evid&ecirc;ncia    cient&iacute;fica n&atilde;o dispensa o especial cuidado numa rela&ccedil;&atilde;o    humana de excelente qualidade, ou seja, presta&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de    baseadas na rela&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o apenas na evid&ecirc;ncia. </p>     <p>Por esta raz&atilde;o tamb&eacute;m, n&atilde;o sendo a &uacute;nica, uma Base    dedicada &agrave; Investiga&ccedil;&atilde;o em sa&uacute;de e para a sa&uacute;de    (Base LII) que estabelece o apoio e o incentivo do Estado &agrave; mesma e,    reconhecendo a liberdade de investiga&ccedil;&atilde;o, fixa os princ&iacute;pios    aos quais ela deve estar subordinada. </p>     <p>No que se refere &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento do SNS,    embora remeta para um estatuto pr&oacute;prio, o projecto opta por &ldquo;um modelo    descentralizado, adaptativo e dotado de plasticidade que o adeque &agrave;s    especificidades locais, epidemiol&oacute;gicas, sociais e geogr&aacute;ficas,    e de acordo com uma matriz integrada e colaborativa de presta&ccedil;&atilde;o    de cuidados&rdquo; ( Base XXIII, n.º 2). </p>     <p>Na verdade, o centralismo &eacute; um verdadeiro inimigo da diversidade e da    necessidade premente de se ir ao encontro das pessoas e das suas necessidades,    tendo em conta o contexto espec&iacute;fico em que vivem. S&oacute; uma atua&ccedil;&atilde;o    mais pr&oacute;xima das pessoas e das suas realidades permitir&aacute; uma melhoria    dos indicadores de sa&uacute;de. </p>     <p>Estabelece-se, ainda, que &ldquo;os planos estrat&eacute;gicos de sa&uacute;de devem    ser suportados por instrumentos pr&eacute;vios de avalia&ccedil;&atilde;o das    necessidades em sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o com base em estudos    e em reposit&oacute;rios de conhecimento que produzam evid&ecirc;ncia em sa&uacute;de    e por sistemas dedicados de apoio ao planeamento, monitoriza&ccedil;&atilde;o    e avalia&ccedil;&atilde;o das actividades e do impacto do Servi&ccedil;o Nacional    de Sa&uacute;de&rdquo; (Base XXIII, n.º 5)&rdquo;. Planos locais de sa&uacute;de, modelos    organizativos de coordena&ccedil;&atilde;o e articula&ccedil;&atilde;o entre    unidades de sa&uacute;de da mesma &aacute;rea geogr&aacute;fica constituem outra    das orienta&ccedil;&oatilde;es, em linha com os objectivos de pol&iacute;tica    e de interven&ccedil;&atilde;o a prosseguir tendo como finalidade servir as    pessoas e melhorar os seus n&iacute;veis de sa&uacute;de independentemente das    suas circunst&acirc;ncias de vida (Base XXIII, n.ºs 6, 7,8 e 9). </p>     <p>Para intervir desta forma n&atilde;o resta outra op&ccedil;&atilde;o sen&atilde;o    o abandono urgente dos modelos de administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica    tradicional do s&eacute;c. XIX, dificilmente enquadr&aacute;veis em sociedades    modernas, porque profundamente insens&iacute;veis e inadaptados a pessoas concretas    em contextos muito diversos. </p>     <p>A centralidade nas pessoas e os modelos de presta&ccedil;&atilde;o, baseados    e assentes no valor que criam para as pessoas e as sociedades, implicam uma    altera&ccedil;&atilde;o do paradigma de presta&ccedil;&atilde;o, que parta para    a modernidade e assente na cultura da avalia&ccedil;&atilde;o. No que respeita    a este ponto, e seguindo as orienta&ccedil;&oatilde;es estrat&eacute;gicas internacionais,    consagr&aacute;mos no nosso projeto diversos pontos de abertura para modelos    mais flex&iacute;veis de gest&atilde;o, adaptativos &agrave;s diversas circunst&acirc;ncias,    e fomos muito claros no que respeita &agrave; exig&ecirc;ncia da qualidade dos    gestores das institui&ccedil;&oatilde;es de sa&uacute;de, defendendo a necessidade    de os mesmos serem escolhidos de acordo com crit&eacute;rios de m&eacute;rito    para a fun&ccedil;&atilde;o e de acordo com os princ&iacute;pios da concorr&ecirc;ncia,    da publicidade, da transpar&ecirc;ncia e da igualdade (Base XXIII, n.º 10).    Assim designados, deveriam dispor de um amplo grau de autonomia sob pena de    se gerarem inefici&ecirc;ncias que s&atilde;o muito caras e prejudicam os ganhos    em sa&uacute;de dos pacientes. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Muitos outros aspectos s&atilde;o abordados no nosso projecto numa previs&atilde;o    moderna e actualizada de temas j&aacute; constantes da Lei de Bases n.º 48/90,    de 24 de agosto, como tal n&atilde;o &eacute; este o momento para ir mais al&eacute;m.    Pretendemos dar conta daquilo que apresenta um car&aacute;cter mais disjuntivo    e mais consonante com o que deve ser uma lei de bases. Uma lei de bases que    nada estabele&ccedil;a e que nada mude n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;ria    para a transforma&ccedil;&atilde;o que urge promover. </p>     <p>A ser adoptado, o projecto apresentado pela Comiss&atilde;o a que, repito,    tive a honra e o privil&eacute;gio de presidir, permitiria cabalmente defender    e concretizar as causas da sa&uacute;de: </p>     <p>- atingir o mais elevado n&iacute;vel de sa&uacute;de e bem-estar; </p>     <p>- reduzir as desigualdades em sa&uacute;de e, por essa via, outras desigualdades;  </p>     <p>- refor&ccedil;ar a sa&uacute;de p&uacute;blica e melhorar os indicadores de    sa&uacute;de; </p>     <p>- assegurar servi&ccedil;os de sa&uacute;de adaptados &agrave;s exig&ecirc;ncias    da modernidade, centrados nas pessoas, universais, sustent&aacute;veis e de    elevada qualidade t&eacute;cnica, cient&iacute;fica e humana. </p>     <p> Consider&aacute;mos, al&eacute;m de tudo isto, que &eacute; pr&oacute;prio    de uma Lei de Bases, enquanto lei de valor refor&ccedil;ado, determinar as bases    (rectius, as linhas essenciais e orientadoras, mas tamb&eacute;m delimitativas)    de uma determinada mat&eacute;ria, deixando a cargo do Executivo o desenvolvimento    das mesmas, impondo sempre que tal seja feito no sentido do cumprimento da Constitui&ccedil;&atilde;o.    No entanto, tivemos sempre plena consci&ecirc;ncia que uma Lei de Bases n&atilde;o    pode ser excessivamente limitativa, cabendo-lhe apenas estabelecer fronteiras    e orientar os decretos de desenvolvimento posteriormente emanados pelo Governo,    cuja atividade, num Estado de Direito, se encontra, desde logo, necessariamente    limitada pela Constitui&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica e pela jurisprud&ecirc;ncia    constitucional. </p>     <p> Apesar de tudo quanto atr&aacute;s se disse, este projecto de Lei de Bases    da Sa&uacute;de n&atilde;o &eacute; excessivamente vinculador. </p>     <p>É-o, apenas, na medida do adequado, cumprindo totalmente com a sua natureza.  </p>     <p>Da mesma forma, incumbe-me destacar que o projeto apresentado pela Comiss&atilde;o    &eacute; completamente coerente. O sum&aacute;rio executivo por n&oacute;s elaborado    tem inteira correspond&ecirc;ncia com o articulado e poderia, inclusivamente,    ter sido convertido em exposi&ccedil;&atilde;o de motivos. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Existe uma correspond&ecirc;ncia perfeita entre aquilo que se diz e o que    se escreve, bem como com o efeito jur&iacute;dico decorrente do que se escreve.  </p>     <p>Atrav&eacute;s da sua publica&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup>,    submetemo-lo ao escrut&iacute;nio de todos quantos o lerem, num exerc&iacute;cio    de transpar&ecirc;ncia democr&aacute;tica que sempre privilegi&aacute;mos. </p>     <p>Permita-se-me tecer dois coment&aacute;rios finais: </p>     <p>1. Apesar de os membros da Comiss&atilde;o terem origens profissionais e acad&eacute;micas    distintas e percursos diversificados, conseguimos unir-nos, consensualizar posi&ccedil;&oatilde;es    e aprovar o projeto de Proposta de Lei de Bases da Sa&uacute;de por unanimidade,    o que n&atilde;o deixa de ser um acontecimento in&eacute;dito e expressivo do    car&aacute;ter compreensivo do texto. A abnega&ccedil;&atilde;o e a entrega    na realiza&ccedil;&atilde;o de uma tarefa complexa e dif&iacute;cil ao servi&ccedil;o    de um bem maior (a sa&uacute;de) foram verdadeiramente mobilizadoras. </p>     <p>2. Podemos afirmar, ainda, que este projeto constitui um exemplar exerc&iacute;cio    de democracia participativa, mormente tendo em conta o envolvimento das m&uacute;ltiplas    personalidades que ouvimos durante longas horas e das dezenas de entidades que    nos enviaram os seus contributos, para al&eacute;m dos in&uacute;meros debates    em que particip&aacute;mos por todo o pa&iacute;s e das sess&oatilde;es que    realiz&aacute;mos. As pessoas estiveram dispon&iacute;veis para acompanhar o    andamento dos trabalhos, para criticar, sugerir, acrescentar, solicitar a precis&atilde;o    de determinados conceitos. </p>     <p>Por essa raz&atilde;o, este projeto n&atilde;o &eacute; apenas nosso – da Comiss&atilde;o    –, mas tamb&eacute;m de todas as pessoas que desejaram dar o seu contributo    para o mesmo! </p>     <p>Ora, em tempos de alheamento e de indiferen&ccedil;a relativamente &agrave;    res publica, podemos considerar que tal sentimento foi totalmente contrariado    de forma expressiva. </p>     <p>Tamb&eacute;m por isso, este verdadeiro exerc&iacute;cio de democracia representativa    n&atilde;o poderia, nem deveria ter sido, em grande parte, desperdi&ccedil;ado.    Tal constitui um p&eacute;ssimo sinal e um grande enfraquecimento da qualidade    da nossa democracia. </p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Presidente da Comissão de Revisão  da Lei de Bases designada através do Despacho n.o 1222-A/2018, de 31 de janeiro  de 2018, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série,  n.o 24, 2 de fevereiro de 2018.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> A doença que os atingiu não  foi impeditiva dos múltiplos contactos que com ambos desenvolvi e mantive dando  conta da evolução dos trabalhos de redacção de uma nova Lei.     <br>     <br> <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Cf. Relatório da Comissão de  revisão da Lei de Bases da Saúde, outubro de 2018, p. 9, disponível em <a href="https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/" target="_blank" style="color: blue">https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/</a>.  O relatório foi igualmente publicado na obra &ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde,  Materiais e razões de um projeto&rdquo;, <i>Cadernos da Lex Medicinae</i>, n.o 3,  Centro de Direito Biomédico, Coimbra, 2018, p. 15, disponível em <a href="https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e" target="_blank" style="color: blue">https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e</a>.      <br>     <br> <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> Cf. Relatório da Comissão, outubro  de 2018, p. 9 e &ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde, Materiais e razões de um projeto&rdquo;,  <i>Cadernos da Lex Medicinae</i>, n.o 3, p. 15..     <br>     <br> <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> Se nos anos oitenta o desígnio  foi o de melhorar as taxas de mortalidade materna e infantil, neste início do  século XXI deveria ser adoptado como tal o da melhoria da esperança de vida  com saúde a partir dos 65 anos, o único indicador de saúde que nos deixa ficar  mal nas comparações internacionais.     <br>     <br> <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> Seguimos sempre, nas referências  adotadas, o projeto de proposta de Lei apresentado pela Comissão de Revisão  da Lei de Bases da Saúde, em 3 de setembro de 2018, disponível em <a href="https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/" target="_blank" style="color: blue">https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/12/14/relatorio-da-comissao-de-revisao-da-lei-de-bases-da-saude/</a>  e na obra &ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde, Materiais e razões de um projeto&rdquo;,  <i>Cadernos da Lex Medicinae</i>, n.o 3, Centro de Direito Biomédico, Coimbra,  2018, p. 15, disponível em <a href="https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e" target="_blank" style="color:blue">https://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/cadernos-da-lex-medicinae-n%C2%BA-3-lei-de-bases-da-sa%C3%BAde-materiais-e</a>,  após a consideração pela Comissão dos comentários recebidos atento o período  de discussão pública do projeto inicial (de 18 de junho de 2018), que decorreu  entre 19 de junho e 19 de julho de 2018).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> A maioria das pessoas em risco  de pobreza residiam nas regiões Norte e Centro 07 de maio de 2019 – Resumo:    <br> Os resultados definitivos do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EU-SILC),  realizado em 2018 sobre rendimentos do ano anterior, indicam que a mediana dos  rendimentos monetários líquidos equivalentes em Portugal foi 9 346 euros em  2017, o que corresponde a um limiar de pobreza de 5 607 euros anuais (467 euros  por mês). Estes resultados confirmam que 17,3% dos residentes (1 777 mil pessoas)  estavam em risco de pobreza em 2017.    <br> Apesar de os residentes nas regiões autónomas estarem mais expostos ao risco  de pobreza (31,6% nos Açores e 27,5% na Madeira), a maioria das pessoas em risco  de pobreza viviam em 2017 nas regiões Norte (664 mil) e Centro (415 mil). Os  resultados definitivos do inquérito confirmam uma distribuição dos rendimentos  fortemente assimétrica, com um Coeficiente de Gini em torno dos 32% para a maioria  das regiões, excetuando-se a região do Alentejo como menos desigual (28,9%)  e a Região Autónoma dos Açores com o Coeficiente mais elevado (37,9%).     <br>     <br> <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> Aí se refere, o que assim se  destaca, que:    <br> «Making the case for greater priority to improving mental health    <br> ? Mental health is critical to individual well-being, as well as for social and  economic participation. Yet, according to recent estimates, more than one in six  people across EU countries had a mental health issue in 2016, equivalent to about  84 million people.    <br> Moreover, in 2015 the deaths of more than 84 000 people in EU countries were attributed  to mental illness or suicide. &ldquo;The total costs of mental ill-health are estimated  at more than 4% of GDP – or over EUR 600 billion – across the 28 EU countries&rdquo;.    <br> ? The economic and social costs of mental illness are substantial. The total costs  of mental ill-health are estimated at more than 4% of GDP – or over EUR 600 billion  – across the 28 EU countries. EUR 190 billion (or 1.3% of GDP) reflects direct  spending on health care, another EUR 170 billion (1.2% of GDP) is spent on social  security programmes, while a further EUR 240 billion (1.6% of GDP) represents  indirect costs to the labour market due to lower employment and productivity.    <br> ? The heavy individual, economic and social burdens of mental illness are not  inevitable. Many European countries have in place policies and programmes to address  mental illness at different ages. However, much more can be done to manage and  promote mental health». Cf. <i>Health at a Glance: Europe 2018 State of Health  in the EU Cycle</i>, OECD/European Union 2018, p. 11.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> <i>Vide</i> Relatório da Comissão  e&ldquo;Lei de Bases da Saúde da Saúde, Materiais e razões de um projeto&rdquo;, <i>Cadernos  da Lex Medicinae</i>, n.o 3, p. 15.     <br>     <br> </font>       ]]></body>
</article>
