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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">EDITORIAL</font> </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Editorial </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Pedro Moniz Lopes<sup>I</sup> , Jos&eacute; Miguel Figueiredo<sup>II</sup> . </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup> Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa - Portugal. E-mail:<a href="mailto:plopes@fd.ulisboa.pt">plopes@fd.ulisboa.pt</a> </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>II</sup> Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa - Portugal. E-mail:<a href="mailto:jose.miguel.figueiredo@gmail.com">jose.miguel.figueiredo@gmail.com</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p>  <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>O presente n&uacute;mero da&nbsp;<i>e-P&uacute;blica</i>&nbsp;oferece destaque tem&aacute;tico &agrave; arbitragem de investimento ou, mais rigorosamente, &agrave; arbitragem de lit&iacute;gios em mat&eacute;ria de investimento estrangeiro. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O investimento estrangeiro assume, hoje, interessantes especificidades, que se revelam, desde logo, nos fluxos do investimento: pa&iacute;ses tradicionalmente receptores de investimento est&atilde;o actualmente &agrave; procura de mercados para investir, enquanto pa&iacute;ses tradicionalmente investidores est&atilde;o abertos a receber investimento estrangeiro. Por outro lado, o pr&oacute;prio m&oacute;bil do investimento tem vindo a diversificar-se: para al&eacute;m das motiva&ccedil;&otilde;es tradicionais, nos dias de hoje, tamb&eacute;m se investe para adquirir <i>know-how</i>, por raz&otilde;es geo-pol&iacute;ticas ou pela necessidade de movimentar capital para economias mais seguras e est&aacute;veis. </p>     <p>Qualquer que seja o sentido do fluxo ou a motiva&ccedil;&atilde;o do mesmo, a verdade &eacute; que o investimento estrangeiro apresenta, na actualidade, um peso ineg&aacute;vel na economia mundial, sendo que, onde h&aacute; investimento, existem necessariamente lit&iacute;gios. A arbitragem foi o meio de resolu&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios, por excel&ecirc;ncia, encontrado para resolver tais lit&iacute;gios, por for&ccedil;a da neutralidade e da independ&ecirc;ncia do tribunal arbitral, em compara&ccedil;&atilde;o com os tribunais estaduais de qualquer partes envolvidas, pela possibilidade de ser escolhida a l&iacute;ngua em que o processo ser&aacute; conduzido, n&atilde;o se aplicando a l&iacute;ngua oficial do tribunal estadual competente, por for&ccedil;a da especializa&ccedil;&atilde;o substantiva e processual que &eacute; poss&iacute;vel lograr, diferentemente do que sucede com a justi&ccedil;a estadual, apenas para mencionar algumas raz&otilde;es. </p>     <p>N&atilde;o obstante, come&ccedil;am a intensificar-se movimentos tendentes a &ldquo;judicializar&rdquo;  a resolu&ccedil;&atilde;o dos lit&iacute;gios de investimento, assumindo a Uni&atilde;o Europeia um papel proeminente neste movimento, n&atilde;o apenas atrav&eacute;s da apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas de acordos a celebrar, mas inclusive mediante a sugest&atilde;o e proposta de cria&ccedil;&atilde;o de um tribunal de investimento. </p>     <p>Sem preju&iacute;zo daquilo que possa vir a ser o pr&oacute;ximo est&aacute;dio da resolu&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios de investimento, a verdade &eacute; que a arbitragem continua a ser o meio de resolu&ccedil;&atilde;o privilegiado e constitu&iacute;do, sendo que uma evolu&ccedil;&atilde;o neste plano nunca ser&aacute; capaz de mudar o paradigma em curto espa&ccedil;o de tempo. Por outro lado, se h&aacute; momento em que o estudo e investiga&ccedil;&atilde;o nesta &aacute;rea faz sentido &eacute;, precisamente, o presente, quando os seus alicerces est&atilde;o a ser questionados. Por fim, o investimento estrangeiro apresenta n&uacute;meros vultuosos, ainda que vagamente intimidados pela instabilidade e incerteza da pol&iacute;tica e da economia mundiais. </p>     <p>Por tudo o exposto, o presente n&uacute;mero da <i>e-P&uacute;blica</i>&nbsp;surge com grande pertin&ecirc;ncia e actualidade, apresentando temas fracturantes e reflex&otilde;es destemidas, numa edi&ccedil;&atilde;o de cunho profundamente internacional, n&atilde;o apenas pela diversidade dos autores que gentilmente acederam colaborar, como pela l&iacute;ngua dos textos, mais de metade escritos em l&iacute;ngua inglesa, com os restantes a serem escritos em l&iacute;ngua portuguesa. </p>     <p>SUFIAN JUSOH faz uma breve recens&atilde;o da obra editada pelo Professor Julien Chaisse intitulada <i>&laquo;China&rsquo;s International Investment Strategy: Bilateral, Regional, and Global Law and Policy&raquo;</i>, publicada em 2019, pela Oxford University Press. O Autor considera que a obra &eacute; de leitura obrigat&oacute;ria para acad&eacute;micos, decisores pol&iacute;ticos e demais profissionais, que pretendam perceber a fundo o crescente papel da China na regula&ccedil;&atilde;o internacional do investimento estrangeiro, num plano regional e num plano global. </p>     <p>MARIANA FRAN&Ccedil;A GOUVEIA e JO&Atilde;O GIL ANTUNES analisam a adequa&ccedil;&atilde;o do &aacute;rbitro de emerg&ecirc;ncia para as disputas de investimento. Os Autores colocam em evid&ecirc;ncia que se, por um lado, a necessidade de melhorar a efic&aacute;cia e a fiabilidade da arbitragem levou ao surgimento do &Aacute;rbitro de Emerg&ecirc;ncia, por outro lado, ainda n&atilde;o foi poss&iacute;vel chegar a conclus&otilde;es seguras quanto &agrave; aplicabilidade deste mecanismo quando uma das partes seja um Estado, uma entidade estadual ou uma empresa p&uacute;blica. &Eacute; &agrave; volta desta dial&eacute;tica, jurisprudencialmente acompanhada, que se desenvolve a exposi&ccedil;&atilde;o dos Autores. </p>     <p>TIAGO DUARTE debru&ccedil;a-se sobre a delicada quest&atilde;o da dupla nacionalidade na arbitragem de investimento. Como salientado pelo Autor, nestas arbitragens, a nacionalidade do investidor &eacute; uma quest&atilde;o determinante na avalia&ccedil;&atilde;o da jurisdi&ccedil;&atilde;o do tribunal arbitral. Sucede que a determina&ccedil;&atilde;o da nacionalidade do investidor pode n&atilde;o ser tarefa simples, dificuldade que se adensa no caso de o investidor ter duas ou mais nacionalidades. &Eacute; em torno desta tem&aacute;tica, e acompanhado por marcante jurisprud&ecirc;ncia, que o Autor desenvolve a sua exposi&ccedil;&atilde;o. </p>     <p>BENOIT LE BARS analisa a adop&ccedil;&atilde;o de medidas cautelares no &acirc;mbito da arbitragem de investimento. O Autor coloca em destaque o facto de a base legal para o decretamento de tais medidas ser discut&iacute;vel, bem como o facto de os tribunais arbitrais n&atilde;o disporem de poderes coercivos como os tribunais estaduais, o que coloca o cumprimento das medidas cautelares decretadas pelo tribunal arbitral na vontade das partes em as cumprir, ainda que o tribunal arbitral possa retirar consequ&ecirc;ncias para as partes desse n&atilde;o cumprimento. &Eacute; em torno desta problem&aacute;tica, reconhecendo a import&acirc;ncia de tais medidas no &acirc;mbito da arbitragem de investimento, que o Autor abra&ccedil;a a tem&aacute;tica em crise. </p>     <p>FILIPE VAZ PINTO e JOANA GRANADEIRO apresentam um balan&ccedil;o das arbitragens no setor das energias renov&aacute;veis, atrav&eacute;s de uma vis&atilde;o tripartida: (i) analisando os incentivos regulat&oacute;rios aprovados em alguns pa&iacute;ses para promover a produ&ccedil;&atilde;o de energia renov&aacute;vel; (ii) apresentando as medidas que foram mais tarde aprovadas para remover aqueles incentivos; (iii) analisando as arbitragens que foram iniciadas contra os Estados pelos investidores na sequ&ecirc;ncia da retirada dos incentivos. Atrav&eacute;s destes tr&ecirc;s elementos, os Autores procuram extrair alguns ensinamentos para regula&ccedil;&atilde;o do setor das energias renov&aacute;veis em Portugal. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>SOFIA MARTINS e RICARDO SARAIVA apreciam a chamada &ldquo;cl&aacute;usula da na&ccedil;&atilde;o mais favorecida&rdquo; , que, em tra&ccedil;os gerais, consiste na garantia da aplica&ccedil;&atilde;o, por um Estado a nacionais de outro, de um regime n&atilde;o menos favor&aacute;vel do que o regime acordado com outros Estados. Como bem salientam os Autores, tradicionalmente, esta cl&aacute;usula abrangia apenas as normas substantivas mais favor&aacute;veis; mais tarde, passou a discutir-se se a mesma deveria abranger as normas de natureza processual, onde se incluem os mecanismos de resolu&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios como a arbitragem. &Eacute; com este pano de fundo que os Autores apresentam a evolu&ccedil;&atilde;o interpretativa que a &ldquo;cl&aacute;usula da na&ccedil;&atilde;o mais favorecida&rdquo;  foi sofrendo ao longo dos anos. </p>     <p>PAC&Ocirc;ME ZIEGLER e ANA COIMBRA TRIGO exploram a tens&atilde;o que se verifica entre, por um lado, o padr&atilde;o do tratamento justo e equitativo devido pelos Estados a investimentos estrangeiros, consagrado no artigo&nbsp;10.&ordm;, n.&ordm;&nbsp;1, do Tratado da Carta da Energia, e, por outro, o direito de os Estados adaptarem legisla&ccedil;&atilde;o no seu territ&oacute;rio. Esta tens&atilde;o tem sido particularmente latente no caso de Espanha e das reformas ao regime legal das energias renov&aacute;veis, levando os autores a analisar detalhadamente a jurisrpud&ecirc;ncia arbitral contra aquele Estado a fim de perceber se a preval&ecirc;ncia decis&oacute;ria tem sido dada ao direito de regular dos Estados ou ao tratamento justo e equitativo dos investidores. </p>     <p>Com este n&uacute;mero <i>e-P&uacute;blica</i>, espera-se refor&ccedil;ar a discuss&atilde;o e o debate do tema das arbitragens de investimento no ordenamento jur&iacute;dico portugu&ecirc;s, principalmente num est&aacute;dio interessante da respectiva evolu&ccedil;&atilde;o; espera-se, ainda, projectar as reflex&otilde;es aqui vertidas pelos Autores a um alargado p&uacute;blico nacional e internacional, em decorre&ecirc;ncia da natureza digital e gratuita que &eacute; virtude e apan&aacute;gio da presente publica&ccedil;&atilde;o.&nbsp; </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Jos&eacute; Miguel Figueiredo    <br>   Guest Editor do Vol. IV, n.&ordm; 2 </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Pedro Moniz Lopes    <br>   Director Executivo da e-P&uacute;blica </p>     <p>&nbsp;</p> </font>     ]]></body>
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