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<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O direito de regular do Estado e o padrão do tratamento justo e equitativo sob o Tratado da Carta da Energia: as lições do Reino de Espanha]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The State&rsquo;s right to regulate and the standard of fair and equitable treatment under the Energy Charter Treaty: Lessons from the Kingdom of Spain]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The standard of fair and equitable treatment that States must afford to foreign investment conflicts naturally with the States&rsquo; right to change their legislation. However, the onslaught of claims against Spain for breach of that standard, set out in Article 10(1) of the Energy Charter Treaty, following the reform of the rules governing renewable energies has brought this conflict to the forefront, calling for an analysis of how tribunals have dealt with this issue. After examining the evolution of the case law, we analyse the decisions rendered in relation to said reform to determine whether they fit into established patterns. We conclude that the standard of fair and equitable treatment is more relevant than ever, either through the protection of the investors&rsquo; legitimate expectations, or through the obligation on States to change the law in a reasonable and proportional manner and in pursuit of the public interest.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Tratado da Carta da Energia]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DESTAQUE</font> </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> O direito de regular do Estado e o padr&atilde;o do tratamento justo e equitativo sob o Tratado da Carta da Energia: as li&ccedil;&otilde;es do Reino de Espanha </b></font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> The State&rsquo;s right to regulate and the standard of fair and equitable treatment under the Energy Charter Treaty: Lessons from the Kingdom of Spain </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Pac&ocirc;me Ziegler <sup>I</sup> <sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""> 1</a></sup> , Ana Coimbra Trigo <sup>II</sup><sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""> 2</a></sup> . </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup> PLMJ Advogados, SP, RL, Avenida Fontes Pereira de Melo 43, Lisboa, 1050- 119, Portugal . E-mail:<a href="mailto:pacome.ziegler@plmj.pt" target="_blank">pacome.ziegler@plmj.pt</a> </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>II</sup> PLMJ Advogados, SP, RL, Avenida Fontes Pereira de Melo 43, Lisboa, 1050- 119, Portugal . E-mail:<a href="mailto:ana.coimbratrigo@plmj.pt" target="_blank">ana.coimbratrigo@plmj.pt</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> O padr&atilde;o do tratamento justo e equitativo devido pelos Estados a investimentos estrangeiros colide naturalmente com o direito de estes adaptarem a legisla&ccedil;&atilde;o vigente no seu territ&oacute;rio. No entanto, a avalanche de reclama&ccedil;&otilde;es por viola&ccedil;&atilde;o do referido padr&atilde;o, inserido no n.&ordm; 1 do artigo&nbsp;10.&ordm; do Tratado da Carta da Energia, deduzidas contra Espanha na sequ&ecirc;ncia da reforma do respetivo regime legal das energias renov&aacute;veis, tornou essa tens&atilde;o mais evidente, justificando, ainda, uma an&aacute;lise do tratamento desta quest&atilde;o pelos tribunais arbitrais envolvidos. Ap&oacute;s retratarmos a evolu&ccedil;&atilde;o da jurisprud&ecirc;ncia arbitral sobre os direitos referidos, analisamos as decis&otilde;es arbitrais decorrentes da referida reforma, a fim de determinar se estas se encaixam na jurisprud&ecirc;ncia arbitral anterior. Conclu&iacute;mos pela confirma&ccedil;&atilde;o da pujan&ccedil;a do padr&atilde;o referido, quer atrav&eacute;s da figura das leg&iacute;timas expectativas do investidor, quer atrav&eacute;s da obriga&ccedil;&atilde;o dos Estados de alterar a respetiva legisla&ccedil;&atilde;o de forma razo&aacute;vel, proporcional e &agrave; luz do interesse p&uacute;blico. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradu&ccedil;&atilde;o-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave:</b> Tratado da Carta da Energia; Tratamento Justo e Equitativo; Leg&iacute;timas Expectativas; Estabilidade do Enquadramento de Investimento; Direito a Regular.</font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font> </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> The standard of fair and equitable treatment that States must afford to foreign investment conflicts naturally with the States&rsquo; right to change their legislation. However, the onslaught of claims against Spain for breach of that standard, set out in Article 10(1) of the Energy Charter Treaty, following the reform of the rules governing renewable energies has brought this conflict to the forefront, calling for an analysis of how tribunals have dealt with this issue. After examining the evolution of the case law, we analyse the decisions rendered in relation to said reform to determine whether they fit into established patterns. We conclude that the standard of fair and equitable treatment is more relevant than ever, either through the protection of the investors&rsquo; legitimate expectations, or through the obligation on States to change the law in a reasonable and proportional manner and in pursuit of the public interest. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b> Energy Charter Treaty; Fair and Equitable Treatment; Legitimate Expectations; Stability of Investment Framework; Right to Regulate.</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sum&aacute;rio:</b> <b>1.</b> Introdu&ccedil;&atilde;o; <b>2.</b> O padr&atilde;o de TJE e a potencial colis&atilde;o entre os direitos do investidor estrangeiro e do Estado de acolhimento, 2.1. Apresenta&ccedil;&atilde;o geral do padr&atilde;o de TJE, 2.2. O padr&atilde;o de TJE do Tratado da Carta de Energia, 2.3. Colis&atilde;o entre o padr&atilde;o de TJE, em espec&iacute;fico a prote&ccedil;&atilde;o das leg&iacute;timas expectativas dos investidores, e o direito de regular do Estado, 2.4. Evolu&ccedil;&atilde;o da interpreta&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE em casos de altera&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal; <b>3.</b> A jurisprud&ecirc;ncia relativa &agrave; reforma do regime legal das energias renov&aacute;veis em Espanha, 3.1. Evolu&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal espanhol de produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis, 3.2. An&aacute;lise das decis&otilde;es proferidas contra Espanha decorrentes da reforma do regime legal das energias renov&aacute;veis; <b>4.</b> Conclus&atilde;o. </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Summary:</b> <b>1.</b> Introduction; <b>2.</b> The standard of FET and the potential collision between the rights of the foreign investor and the host State, 2.1. Overview of the standard of FET, 2.2. The standard of FET in the Energy Charter Treaty, 2.3. Collision between the standard of FET, specifically the protection of legitimate expectations, and the State right to lawmaking, 2.4. Evolution of the interpretation of the standard of FET in case of change of legal framework; <b>3.</b> Caselaw regarding the reform of the legal framework of renewable energies in Spain, 3.1. Evolution of the Spanish legal framework of energy production from renewable energy sources, 3.2. Review of decisions rendered against Spain arising out of the reform of the legal framework of renewable energies; <b>4.</b> Conclusion. </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--T&Oacute;PICO--> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Tal como outros tratados bilaterais ou multilaterais de investimento, o Tratado da Carta de Energia (doravante &ldquo;o Tratado&rdquo; ) contem um conjunto de normas destinadas a fomentar – isto &eacute;, proteger – o investimento estrangeiro no territ&oacute;rio do Estado de acolhimento. O destinat&aacute;rio destas normas &eacute;, pois, o pr&oacute;prio Estado. </p>     <p>Entre as normas contidas nos referidos tratados, incluindo o Tratado, destaca-se o padr&atilde;o ou obriga&ccedil;&atilde;o de tratamento justo e equitativo (doravante, &ldquo;TJE&rdquo; ), que tem sido entendido como compelindo o Estado de acolhimento a, entre outros atos, fornecer alguma estabilidade aos investidores estrangeiros, incluindo estabilidade do enquadramento jur&iacute;dico sobre o qual decidiram investir. </p>     <p>Da&iacute; que a colis&atilde;o entre o direito soberano de um Estado de regular e a concomitante obriga&ccedil;&atilde;o de TJE se torna evidente. Como vem referindo a doutrina, &ldquo;Tratados de investimento, enquanto normas de disciplina de direito internacional, interferem na soberania legislativa e administrativa; esse &eacute; o seu efetivo intuito. Estes s&atilde;o constru&iacute;dos para esse efeito por forma a melhorar a qualidade da governa&ccedil;&atilde;o&rdquo; <sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>. Esta colis&atilde;o tamb&eacute;m n&atilde;o passou despercebida entre n&oacute;s. Alertou-se na imprensa nacional que &ldquo;As disposi&ccedil;&otilde;es do tratado prevalecem sobre a lei interna dos estados signat&aacute;rios (&hellip;) e podem mesmo impedir a a&ccedil;&atilde;o dos respetivos parlamentos no tocante, por exemplo, &agrave; nacionaliza&ccedil;&atilde;o desses investimentos&rdquo; <sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>. </p>     <p>Por&eacute;m, enquanto sujeitos de direito internacional p&uacute;blico, os Estados tamb&eacute;m t&ecirc;m direitos, incluindo o direito de regular os seus assuntos internos. Assim sendo, a aplica&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE implica necessariamente um &ldquo;exerc&iacute;cio de pondera&ccedil;&atilde;o&rdquo;  dos interesses e direitos em jogo, para evitar que o referido padr&atilde;o se torne &ldquo;um instrumento de excessivo intervencionismo&rdquo; <sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>. </p>     <p>Este artigo come&ccedil;a por retratar a evolu&ccedil;&atilde;o do referido exerc&iacute;cio de pondera&ccedil;&atilde;o, tal como efetuado pela jurisprud&ecirc;ncia arbitral, de forma a assentar os alicerces te&oacute;ricos necess&aacute;rios para a an&aacute;lise de um desenvolvimento jurisprudencial de maior relev&acirc;ncia, isto &eacute;, a prola&ccedil;&atilde;o de dezenas de senten&ccedil;as arbitrais em casos desencadeados por um &uacute;nico evento recente: a reforma, pelo Reino de Espanha, da regulamenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis. </p>     <p>&Eacute; que, nos &uacute;ltimos anos, o Reino de Espanha viu-se inundado com uma cascata de reclama&ccedil;&otilde;es contra si deduzidas ao abrigo do Tratado por viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE, em consequ&ecirc;ncia de altera&ccedil;&otilde;es legislativas introduzidas no respetivo regime de investimento em energias renov&aacute;veis. Falamos concretamente em mais de 40 processos arbitrais &agrave; data de hoje deduzidos contra Espanha. </p>     <p>A segunda parte deste artigo analisa, assim, as quinze decis&otilde;es j&aacute; proferidas e publicadas nesses casos &agrave; data<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>, para verificar como t&ecirc;m resolvido a tens&atilde;o entre o respeito pelas prerrogativas do Estado de regular os seus assuntos internos, e o direito dos investidores estrangeiros de receber um tratamento justo e equitativo da parte do Estado de acolhimento. </p>     <p><b>2. O padr&atilde;o de TJE e a potencial colis&atilde;o entre os direitos do investidor estrangeiro e do Estado de acolhimento </b></p>     <p><b>2.1. Apresenta&ccedil;&atilde;o geral do padr&atilde;o de TJE </b> </p>     <p>O padr&atilde;o de TJE &eacute; um elemento chave presente na grande maioria dos tratados bilaterais e multilaterais de prote&ccedil;&atilde;o de investimentos. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Quanto &agrave; sua origem na esfera do direito do investimento, o padr&atilde;o de TJE foi primeiramente proposto para a Draft Convention on Investments Abroad por Hermann Abs e Lord Shawcross em 1959 com o intuito de proteger o patrim&oacute;nio dos investidores de situa&ccedil;&otilde;es injustas<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup>, tendo depois sido incorporado na Draft Convention on the Protection of Foreign Property de 1967 da OCDE, base negocial para tratados bilaterais de investimento &agrave; &eacute;poca. Se nesta altura este padr&atilde;o era equiparado ao padr&atilde;o do tratamento m&iacute;nimo decorrente do direito internacional costumeiro, hoje tem vindo a entender-se que este padr&atilde;o &eacute; aut&oacute;nomo, podendo extravasar o escopo daquele<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>. </p>     <p>Em geral, tem-se entendido que decorre da respetiva letra – que fala num &ldquo;tratamento justo e equitativo&rdquo;  – a exig&ecirc;ncia de uma atitude de governance baseada num conjunto de regras sem vieses<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup>. Por outras palavras, o padr&atilde;o de TJE pro&iacute;be a m&aacute; administra&ccedil;&atilde;o. Ora, o que constitui ou n&atilde;o m&aacute; administra&ccedil;&atilde;o est&aacute; sujeito a interpreta&ccedil;&atilde;o. Nesse sentido, a jurisprud&ecirc;ncia arbitral internacional tem vindo a estabelecer par&acirc;metros para distinguir as condutas que s&atilde;o aceit&aacute;veis das que o n&atilde;o s&atilde;o. Assim, o tribunal do caso Crystallex c. Venezuela afirmou que: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;a conduta do Estado n&atilde;o necessita ser chocante ou ser considerada de m&aacute;-f&eacute; para violar o padr&atilde;o de tratamento justo e equitativo. (&hellip;) [&Eacute; suficiente que a medida em causa] aos olhos de um terceiro razo&aacute;vel (&hellip;) &laquo;surpreenda a no&ccedil;&atilde;o de conformidade jur&iacute;dica&raquo;, para usar as palavras do TIJ no caso ELSI&rdquo; <sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title="">10</a></sup>. </p>     <p>A formula&ccedil;&atilde;o pode variar, mas o princ&iacute;pio subjacente j&aacute; est&aacute; firmemente estabelecido na jurisprud&ecirc;ncia: o patamar para se considerar que existe uma viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE &eacute; relativamente baixo, tipicamente sendo suficiente uma simples conduta injusta e n&atilde;o equitativa perante o investidor, n&atilde;o se exigindo uma conduta flagrantemente errada, nem intencional. </p>     <p>A &acirc;mbito material da prote&ccedil;&atilde;o conferido pelo padr&atilde;o de TJE tamb&eacute;m &eacute; amplo. Decorre do padr&atilde;o de TJE a obriga&ccedil;&atilde;o, da parte do Estado de acolhimento, de conceder aos investidores do Estado de origem um tratamento processualmente correto, e n&atilde;o apenas materialmente correto (isto &eacute;, nem arbitr&aacute;rio nem discriminat&oacute;rio). Concretamente, o padr&atilde;o de TJE obriga os Estados de acolhimento a garantir uma administra&ccedil;&atilde;o justa e a tratar o investimento estrangeiro em conformidade com o princ&iacute;pio do processo equitativo<sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title="">11</a></sup>. </p>     <p>O padr&atilde;o de TJE tem sido aplicado a todos os &oacute;rg&atilde;os e poderes do Estado de acolhimento, incluindo o poder judicial (atrav&eacute;s do conceito de denega&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a), o poder executivo (designadamente atrav&eacute;s do controlo dos atos e decis&otilde;es da administra&ccedil;&atilde;o), e – mais controversamente – o poder legislativo (atrav&eacute;s do controlo das altera&ccedil;&otilde;es legislativas). </p>     <p>Na pr&aacute;tica, o padr&atilde;o &eacute; invocado com frequ&ecirc;ncia por investidores estrangeiros em arbitragens contra os respetivos Estados de acolhimento. Se &eacute; certo que a amplitude do &acirc;mbito material do padr&atilde;o tem contribu&iacute;do para o seu sucesso junto aos investidores estrangeiros, esse n&atilde;o &eacute; o &uacute;nico fator. A relev&acirc;ncia atual deste padr&atilde;o resulta igualmente do facto de as interfer&ecirc;ncias estatais nos investimentos estrangeiros se terem tornado mais subtis e polimorfas, designadamente com um decr&eacute;scimo das nacionaliza&ccedil;&otilde;es ou expropria&ccedil;&otilde;es em massa, tornando menos relevantes as prote&ccedil;&otilde;es cl&aacute;ssicas contra o tratamento discriminat&oacute;rio ou contra a expropria&ccedil;&otilde;es<sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title="">12</a></sup>. </p>     <p><b>2.2. O padr&atilde;o de TJE do Tratado da Carta de Energia </b> </p>     <p>No contexto em causa, importa perceber como o padr&atilde;o de TJE est&aacute; consagrado e deve ser interpretado &agrave; luz do Tratado da Carta de Energia (&ldquo;Tratado&rdquo; ). </p>     <p>O Tratado foi assinado em Lisboa a 17 de dezembro de 1994 e entrou em vigor em 16 de abril 1998. O Tratado tem atualmente 56 partes contratantes, entre os quais Portugal. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Este tratado visa oferecer condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas est&aacute;veis e liberalizar o investimento e com&eacute;rcio internacional no setor energ&eacute;tico. Nas palavras do pr&oacute;prio Tratado, este visa &ldquo;catalisar o crescimento econ&oacute;mico atrav&eacute;s de medidas de liberaliza&ccedil;&atilde;o do investimento e das trocas comerciais no dom&iacute;nio da energia&rdquo; , para promover a &ldquo;coopera&ccedil;&atilde;o a longo prazo no dom&iacute;nio energ&eacute;tico&rdquo; <sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title="">13</a></sup>. </p>     <p>O Tratado cont&eacute;m disposi&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; protec&ccedil;&atilde;o dos investimentos, ao com&eacute;rcio e tr&acirc;nsito dos materiais e produtos energ&eacute;ticos, e &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o dos lit&iacute;gios. No &acirc;mbito das primeiras, est&aacute; consagrado o padr&atilde;o de TJE, mais especificamente no n.&ordm; 1 do artigo 10.&ordm;, que dita que: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;Em conformidade com as disposi&ccedil;&otilde;es do presente Tratado, cada Parte Contratante incentivar&aacute; e criar&aacute; condi&ccedil;&otilde;es est&aacute;veis, equitativas, favor&aacute;veis e transparentes para que investidores de outras Partes Contratantes realizem investimentos no seu territ&oacute;rio. Essas condi&ccedil;&otilde;es incluir&atilde;o o compromisso de concess&atilde;o de um tratamento justo e equitativo, em todos os momentos, a investimentos de investidores de outras Partes Contratantes. (&hellip;)&rdquo;  (realce nosso). </p>     <p>Esta clausula &eacute; &uacute;nica no seu g&eacute;nero quando comparada com os restantes tratados bilaterais ou multilaterais de investimento, pois a obriga&ccedil;&atilde;o de conferir um tratamento justo e equitativo figura aqui como subcategoria da obriga&ccedil;&atilde;o de incentivar e criar condi&ccedil;&otilde;es est&aacute;veis, equitativas, favor&aacute;veis e transparentes para o investimento estrangeiro<sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title="">14</a></sup>. Sendo assim, urge analisar se o n.&ordm; 1 do artigo 10.&ordm; do Tratado estipula um conte&uacute;do obrigacional distinto dos restantes tratados internacionais no que toca ao padr&atilde;o de TJE. </p>     <p>Invocando o objetivo e o contexto do Tratado – por exemplo, a Carta de Energia Europeia de 1991, uma declara&ccedil;&atilde;o intergovernamental n&atilde;o vinculativa que o Tratado visa implementar e que &eacute; mencionada no respetivo pre&acirc;mbulo, e o Protocolo da Carta de Energia Relativo &agrave; Efici&ecirc;ncia Energ&eacute;tica e aos Aspectos Ambientais Associados (anexo ao Tratado) – para efeitos de interpreta&ccedil;&atilde;o do respetivo n.&ordm; 1 do artigo 10.&ordm;, o Prof. W&auml;lde salientou que o padr&atilde;o de TJE do Tratado implica um &ldquo;elevado&rdquo;  n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o de investidores estrangeiros e seus investimentos em compara&ccedil;&atilde;o com o padr&atilde;o de TJE &ldquo;normal&rdquo;  presente em outros tratados bilaterais de investimento<sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title="">15</a></sup>. </p>     <p>Esta quest&atilde;o &eacute; controversa. Seja como for, a maioria das decis&otilde;es n&atilde;o distingue o &acirc;mbito de prote&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE do Tratado e o de outros tratados. &Eacute; not&aacute;vel que casos que envolvem o Tratado citam jurisprud&ecirc;ncia de investimento proferida ao abrigo de tratados bilaterais de investimento, como sejam os ac&oacute;rd&atilde;os Micula c. Rom&eacute;nia, El Paso c. Argentina, Occidental c. Equador, Total c. Argentina, entre outros. E o reverso tamb&eacute;m acontece, ou seja, ac&oacute;rd&atilde;os que aplicam o padr&atilde;o de TJE sob tratados bilaterais de investimento citam decis&otilde;es proferidas ao abrigo do Tratado. Isto &eacute;, a jurisprud&ecirc;ncia maiorit&aacute;ria tende a equiparar o &acirc;mbito do padr&atilde;o de TJE do Tratado com o dos outros tratados internacionais de investimento. </p>     <p><b>2.3. Colis&atilde;o entre o padr&atilde;o de TJE, em espec&iacute;fico a prote&ccedil;&atilde;o das leg&iacute;timas expectativas dos investidores, e o direito de regular do Estado </b></p>     <p>Por um lado, o padr&atilde;o de TJE compreende no seu conte&uacute;do a prote&ccedil;&atilde;o das leg&iacute;timas expectativas dos investidores. </p>     <p>Concretamente, o TJE obriga o Estado de acolhimento a n&atilde;o frustrar a confian&ccedil;a que o investidor depositou na conduta do Estado de acolhimento em rela&ccedil;&atilde;o ao seu investimento (ao conjunto de direitos que fazem parte do seu investimento, e n&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a si enquanto investidor), atrav&eacute;s de comportamentos opostos aos que incentivaram o investidor a investir no respetivo territ&oacute;rio<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title="">16</a></sup>. Isto &eacute;, a estabilidade da conduta do Estado de acolhimento &eacute; inerente &agrave; figura das leg&iacute;timas expectativas abrangida pelo padr&atilde;o de TJE. </p>     <p>Por outro lado, parte da jurisprud&ecirc;ncia e da doutrina entende que o padr&atilde;o de TJE inclui a obriga&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma de conceder aos investimentos de investidores estrangeiros uma certa estabilidade no enquadramento legislativo e comercial do investimento, ou por outras palavras o direito a um tratamento est&aacute;vel do investimento<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title="">17</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Embora estas duas figuras sejam em princ&iacute;pio conceptualmente distintas, est&atilde;o na realidade sobrepostas, pois um dos exemplos de leg&iacute;timas expectativas mais citados na jurisprud&ecirc;ncia arbitral de investimento &eacute; precisamente a expectativa de estabilidade do regime legal aplic&aacute;vel aos investimentos<sup><a href="#_ftn18" name="_ftnref18" title="">18</a></sup>. </p>     <p>Ora, estabilidade entra necessariamente em confronto com a mudan&ccedil;a. Do exposto decorre que pode justamente dar-se uma colis&atilde;o entre o direito de o investidor exigir um tratamento justo e equitativo para o seu investimento, e o direito de qualquer Estado a regular os seus assuntos internos (&ldquo;right to regulate&rdquo; ). </p>     <p>Esta tens&atilde;o foi salientada, por exemplo, no caso EDF c. Rom&eacute;nia, onde o tribunal mencionou precisamente o risco de &ldquo;congelamento&rdquo;  de enquadramentos legislativos em situa&ccedil;&otilde;es que exijam a sua adapta&ccedil;&atilde;o, em respeito ao car&aacute;ter evolutivo inerente &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas subjacentes: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;A ideia de que as leg&iacute;timas expectativas e, portanto, o padr&atilde;o de TJE implicam a estabilidade do enquadramento jur&iacute;dico e comercial poder&aacute; n&atilde;o estar correta se configurada atrav&eacute;s de uma formula&ccedil;&atilde;o exageradamente ampla e n&atilde;o qualificada. O padr&atilde;o de TJE poder&aacute; ent&atilde;o significar um virtual congelamento do regime legislativo das atividades econ&oacute;micas, em contraste com o poder regulador normal do Estado e o car&aacute;ter evolutivo da vida econ&oacute;mica.<sup><a href="#_ftn19" name="_ftnref19" title="">19</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>O tribunal do Micula c. Rom&eacute;nia tentou resolver essa tens&atilde;o aplicando o seguinte teste: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;Na perspetiva do Tribunal, a posi&ccedil;&atilde;o correta &eacute; a de que o estado poder&aacute; sempre alterar a sua legisla&ccedil;&atilde;o, estando ciente de e, portanto, tomando em considera&ccedil;&atilde;o que: (i) as leg&iacute;timas expectativas do investidor devem ser protegidas (&hellip;).<sup><a href="#_ftn20" name="_ftnref20" title="">20</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Contudo, o teste proposto pode n&atilde;o providenciar qualquer orienta&ccedil;&atilde;o sobre como ponderar o imperativo de tratamento justo e equitativo e o direito de regular. Por exemplo, no caso de o tribunal arbitral concluir que o investidor tem uma leg&iacute;tima expectativa de que o enquadramento legislativo de acordo com o qual decidiu investir n&atilde;o seja alterado, ent&atilde;o poder&aacute; dizer-se que o Estado fica inibido de alterar tal enquadramento? </p>     <p>Urge estudar como os tribunais arbitrais t&ecirc;m efetivamente analisado esta quest&atilde;o. </p>     <p><b>2.4. Evolu&ccedil;&atilde;o da interpreta&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE em casos de altera&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal </b> </p>     <p>A jurisprud&ecirc;ncia tem evolu&iacute;do no que toca a leg&iacute;timas expectativas fundadas em enquadramentos legais e no entendimento sobre a respetiva concilia&ccedil;&atilde;o com o direito de o Estado legislar. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma primeira linha jurisprudencial entendeu que qualquer altera&ccedil;&atilde;o por parte do Estado do enquadramento legal no qual o investimento se inseriu, que tivesse um impacto negativo para o investimento, poderia ser violadora do padr&atilde;o de TJE. </p>     <p>Como referiu o tribunal do caso Tecmed c. M&eacute;xico: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;O investidor estrangeiro espera que o Estado de acolhimento atue de forma consistente, sem ambiguidade e totalmente transparente nas suas rela&ccedil;&otilde;es com o investidor estrangeiro, por forma a que se possa conhecer de antem&atilde;o toda e qualquer regra e regulamenta&ccedil;&atilde;o que governe os respetivos investimentos, bem como os objetivos das relevantes pol&iacute;ticas e diretivas ou pr&aacute;ticas administrativas, por forma a poder planear os seus investimentos e cumprir com tal regulamenta&ccedil;&atilde;o.<sup><a href="#_ftn21" name="_ftnref21" title="">21</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>No mesmo sentido, o tribunal no caso Occidental c. Equador referiu: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;A estabilidade do enquadramento jur&iacute;dico e comercial &eacute; (&hellip;) um elemento essencial do padr&atilde;o de tratamento justo e equitativo [e] existe certamente uma obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o alterar o ambiente legislativo e comercial em que o investimento foi efetuado.<sup><a href="#_ftn22" name="_ftnref22" title="">22</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Na mesma linha, nos casos CMS c. Argentina, Enron c. Argentina, e LG&E c. Argentina, considerou-se que a desmantelamento dos regimes de garantias de tarifas – que tinham levado os investidores a investir naquele pa&iacute;s – na sequ&ecirc;ncia da crise do Peso em 2000-2002 violava o padr&atilde;o de TJE<sup><a href="#_ftn23" name="_ftnref23" title="">23</a></sup>. Nesses casos, o governo n&atilde;o tinha assumido qualquer compromisso de estabilidade do enquadramento legal diretamente com os investidores. No entanto, as garantias de estabilidade inseridas na legisla&ccedil;&atilde;o argentina foram consideradas suficientes para dar lugar a leg&iacute;timas expectativas que o enquadramento legal n&atilde;o ia ser alterado. </p>     <p>Este entendimento evoluiu, nalguns casos, para a opini&atilde;o de que o Estado pode alterar, no &acirc;mbito dos seus poderes soberanos, o enquadramento legal no qual o investimento se inseriu sem se considerar que viola o TJE, exceto se existir uma cl&aacute;usula de estabiliza&ccedil;&atilde;o ou um compromisso equivalente, conforme referido no caso Parkerings c. Litu&acirc;nia: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;&Eacute; ineg&aacute;vel o direito e privil&eacute;gio de cada Estado exercer o seu soberano poder legislativo. Um Estado tem o direito de propor, alterar ou revogar uma lei no &acirc;mbito dos respetivos poderes discricion&aacute;rios. Salvo a exist&ecirc;ncia de um acordo, sob a forma de uma cl&aacute;usula de estabiliza&ccedil;&atilde;o ou de outro com o mesmo efeito, nada h&aacute; a opor a altera&ccedil;&otilde;es introduzidas no enquadramento legal que existia no momento em que o investidor fez o seu investimento.<sup><a href="#_ftn24" name="_ftnref24" title="">24</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Nesse sentido, foi depois come&ccedil;ando a densificar-se a quest&atilde;o das poss&iacute;veis fontes de expectativas leg&iacute;timas, bem como a quest&atilde;o do respetivo &acirc;mbito. </p>     <p>Por um lado, veio entender-se que n&atilde;o pode haver viola&ccedil;&atilde;o das expectativas do investidor sem terem sido assumidos compromissos espec&iacute;ficos entre este e o Estado. Por outras palavras, parte da jurisprud&ecirc;ncia evoluiu no sentido de descartar que documentos com validade erga omnes (como leis, decretos, e outras normas de aplica&ccedil;&atilde;o indiscriminada) possam ser fontes de qualquer leg&iacute;tima expectativa. O tribunal do caso EDF c. Rom&eacute;nia resumiu esta posi&ccedil;&atilde;o nos seguintes termos: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;Salvo se promessas ou declara&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas forem feitas pelo Estado perante o investidor, este n&atilde;o poder&aacute; basear-se num tratado bilateral de investimento como uma modalidade de ap&oacute;lice de seguro contra quaisquer riscos de mudan&ccedil;a no enquadramento legal e econ&oacute;mico do Estado de acolhimento. Tal expectativa n&atilde;o seria nem leg&iacute;tima nem razo&aacute;vel.<sup><a href="#_ftn25" name="_ftnref25" title="">25</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>No mesmo sentido, e revelando defer&ecirc;ncia para com os poderes regulat&oacute;rios do Estado, o tribunal no caso Philip Morris c. Uruguai afirmou que: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;Da an&aacute;lise do padr&atilde;o de TJE efetuada por tribunais de investimento emerge claramente que as leg&iacute;timas expectativas dependem dos espec&iacute;ficos compromissos e declara&ccedil;&otilde;es feitos pelo Estado de acolhimento para induzir os investidores a efetuarem um investimento. Disposi&ccedil;&otilde;es de legisla&ccedil;&atilde;o geral aplic&aacute;vel a uma pluralidade de pessoas ou a uma categoria de pessoas n&atilde;o criam leg&iacute;timas expectativas de que n&atilde;o haver&aacute; qualquer mudan&ccedil;a na lei.<sup><a href="#_ftn26" name="_ftnref26" title="">26</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Por outro lado, parte da jurisprud&ecirc;ncia passou a defender que uma altera&ccedil;&atilde;o legislativa pode violar leg&iacute;timas expectativas, mesmo na aus&ecirc;ncia de compromissos espec&iacute;ficos entre o Estado e o investidor, se a referida altera&ccedil;&atilde;o for total e/ou o impacto na situa&ccedil;&atilde;o do investidor for grave. </p>     <p>Por exemplo, no caso Total c. Argentina, o tribunal arbitral deferiu a reclama&ccedil;&atilde;o de viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE em consequ&ecirc;ncia das altera&ccedil;&otilde;es legislativas impostas ap&oacute;s a crise econ&oacute;mica de 2001 tendo em considera&ccedil;&atilde;o &ldquo;o respetivo impacto negativo no investimento e &agrave; respetiva incompatibilidade com o crit&eacute;rio de racionalidade econ&oacute;mica, interesse p&uacute;blico (&hellip;) razoabilidade e proporcionalidade&rdquo; . Isto porque a pol&iacute;tica de pre&ccedil;os imposta neste caso n&atilde;o permitia nesse momento ao investidor obter qualquer remunera&ccedil;&atilde;o ou lucro razo&aacute;vel<sup><a href="#_ftn27" name="_ftnref27" title="">27</a></sup>. </p>     <p>No mesmo sentido, o tribunal do caso El Paso c. Argentina encontrou uma viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE no facto de a altera&ccedil;&atilde;o ter sido total: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;N&atilde;o poder&aacute; haver leg&iacute;timas expectativas para ningu&eacute;m de que o enquadramento legal permanecer&aacute; imut&aacute;vel face uma severa crise econ&oacute;mica. Nenhum investidor razo&aacute;vel poder&aacute; ter uma tal expetativa a n&atilde;o ser que perante si tenham sido prestados compromissos espec&iacute;ficos, ou a n&atilde;o ser que a altera&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal seja total. (&hellip;) A Argentina foi longe demais ao desmantelar completamente o enquadramento jur&iacute;dico constru&iacute;do precisamente para atrair investidores.<sup><a href="#_ftn28" name="_ftnref28" title="">28</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Da mesma forma, o tribunal do caso Electrabel c. Hungria real&ccedil;ou que, na aus&ecirc;ncia de compromissos espec&iacute;ficos entre o Estado e o investidor, o &uacute;nico limite ao direito de regular dos Estados reside na forma como o referido direito &eacute; in casu exercido: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;Enquanto ao investidor &eacute; prometida prote&ccedil;&atilde;o contra mudan&ccedil;as injustas, &eacute; pac&iacute;fico que o Estado de acolhimento tem o direito de manter um grau razo&aacute;vel de flexibilidade legislativa para responder a altera&ccedil;&otilde;es de circunst&acirc;ncias no interesse p&uacute;blico. Consequentemente, o requisito de justi&ccedil;a n&atilde;o pode ser entendido como a imutabilidade do enquadramento legal, mas sim como implicando que subsequentes altera&ccedil;&otilde;es devem ser feitas de forma justa, consistente e previs&iacute;vel, considerando as circunst&acirc;ncias do investimento.<sup><a href="#_ftn29" name="_ftnref29" title="">29</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Por outras palavras, esta linha jurisprudencial introduziu uma an&aacute;lise da proporcionalidade e razoabilidade na aferi&ccedil;&atilde;o da viola&ccedil;&atilde;o das leg&iacute;timas expectativas do investidor. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esta vertente da jurisprud&ecirc;ncia foi tamb&eacute;m desenvolvendo crit&eacute;rios destinados a apurar a exist&ecirc;ncia de expectativas, e a legitimidade das mesmas, em caso de aus&ecirc;ncia de compromissos espec&iacute;ficos entre o Estado e o investidor. </p>     <p>O tribunal do caso Electrabel c. Hungria apontou para a relev&acirc;ncia (i) da informa&ccedil;&atilde;o na posse do investidor e (ii) da conduta do Estado de acolhimento, ambas aferidas no momento do investimento, no apuramento da exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas, do respetivo &acirc;mbito, bem como da sua viola&ccedil;&atilde;o: &ldquo;A justi&ccedil;a e a consist&ecirc;ncia devem ser avaliadas no contexto da informa&ccedil;&atilde;o que o investidor conhecia e deveria razoavelmente ter sabido no momento do investimento e da conduta do Estado de acolhimento&rdquo; <sup><a href="#_ftn30" name="_ftnref30" title="">30</a></sup>. </p>     <p>A t&iacute;tulo de exemplo, o tribunal em Parkerings c. Litu&acirc;nia considerou que o investidor n&atilde;o poderia ter quaisquer leg&iacute;timas expectativas de que o sistema jur&iacute;dico se mantivesse est&aacute;vel na medida em que investiu na Litu&acirc;nia numa altura em que o pa&iacute;s preparava a sua candidatura para ades&atilde;o &agrave; Uni&atilde;o Europeia<sup><a href="#_ftn31" name="_ftnref31" title="">31</a></sup>. </p>     <p>Na mesma linha, este desenvolvimento jurisprudencial tem condicionado a exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas em rela&ccedil;&atilde;o ao enquadramento legal &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de uma due diligence pr&eacute;-investimento. Por exemplo, o tribunal em Philip Morris c. Uruguai real&ccedil;ou que &ldquo;tendo em conta os poderes reguladores do Estado, a fim de basear-se em expectativas leg&iacute;timas, o investidor deve averiguar antecipadamente sobre as perspectivas de uma mudan&ccedil;a do quadro regulamentar &agrave; luz das altera&ccedil;&otilde;es ent&atilde;o prevalecentes ou razoavelmente esperadas no que toca a condi&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas e sociais do Estado de acolhimento.<sup><a href="#_ftn32" name="_ftnref32" title="">32</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>Em algumas decis&otilde;es a pondera&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico foi determinante na aferi&ccedil;&atilde;o da legitimidade das expectativas do investidor, bem como da frustra&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita das mesmas. Por exemplo, no caso Philip Morris c. Uruguai, os imperativos de sa&uacute;de p&uacute;blica por detr&aacute;s das altera&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o referente &agrave; venda e distribui&ccedil;&atilde;o de cigarros foram determinantes na decis&atilde;o de indeferimento da reclama&ccedil;&atilde;o de viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE baseada nas referidas altera&ccedil;&otilde;es<sup><a href="#_ftn33" name="_ftnref33" title="">33</a></sup>. </p>     <p>Importa agora considerar como tem evolu&iacute;do a jurisprud&ecirc;ncia mais recente, mormente nas arbitragens investidas contra o Reino de Espanha. </p>     <p><b>3. A jurisprud&ecirc;ncia relativa &agrave; reforma do regime legal das energias renov&aacute;veis em Espanha </b> </p>     <p>As altera&ccedil;&otilde;es efetuadas entre 2010 e 2014 por Espanha no que toca &agrave; respetiva legisla&ccedil;&atilde;o sobre energias renov&aacute;veis tem desencadeado uma verdadeira avalanche de processos arbitrais. &Agrave; data de publica&ccedil;&atilde;o deste artigo, contam-se mais de 40 arbitragens de investimento intentadas contra Espanha, passando este reino a ocupar o segundo lugar, atr&aacute;s da Argentina – mas antes da Venezuela – no p&oacute;dio dos pa&iacute;ses mais demandados por investidores estrangeiros<sup><a href="#_ftn34" name="_ftnref34" title="">34</a></sup>. </p>     <p>&Agrave; data desta publica&ccedil;&atilde;o, a maioria das referidas arbitragens estava pendente, correndo ainda termos, ou, estando j&aacute; conclu&iacute;das, as respetivas senten&ccedil;as n&atilde;o tinham ainda sido publicadas. No entanto, est&atilde;o publicamente dispon&iacute;veis quinze senten&ccedil;as arbitrais e oito votos de vencidos. Estas decis&otilde;es constituem um terreno particularmente prop&iacute;cio para analisar a evolu&ccedil;&atilde;o da jurisprud&ecirc;ncia sobre o padr&atilde;o de TJE aplicado a altera&ccedil;&otilde;es do enquadramento jur&iacute;dico. Com efeito, a semelhan&ccedil;a das situa&ccedil;&otilde;es dos investidores afetados e das reclama&ccedil;&otilde;es e defesas apresentadas, bem como a concentra&ccedil;&atilde;o do patroc&iacute;nio dos demandantes<sup><a href="#_ftn35" name="_ftnref35" title="">35</a></sup> e do Reino de Espanha<sup><a href="#_ftn36" name="_ftnref36" title="">36</a></sup> nas m&atilde;os de um c&iacute;rculo restrito de advogados, facilitam a compara&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es e o aferimento de uma eventual linha ou tend&ecirc;ncia jurisprudencial. </p>     <p>Come&ccedil;aremos por descrever brevemente a evolu&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal espanhol relativo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis, passando de seguida &agrave; an&aacute;lise das senten&ccedil;as arbitrais e votos de vencido em quest&atilde;o. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3.1. Evolu&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal espanhol de produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis </b> </p>     <p>Com vista a incentivar a produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis – isto &eacute;, designadamente, energia e&oacute;lica, solar, geot&eacute;rmica, de biomassa ou do biog&aacute;s&nbsp;–, Espanha emitiu em 27 de novembro 1997 uma lei do setor el&eacute;trico (a &ldquo;Lei 54/1997&rdquo; ), que criou um regime especial para tal produ&ccedil;&atilde;o (doravante &ldquo;Regime Especial&rdquo; ). </p>     <p>Essencialmente, o Regime Especial diferia do regime normal (doravante &ldquo;Regime Normal&rdquo; ) na vertente da remunera&ccedil;&atilde;o dos produtores de eletricidade. Quando a remunera&ccedil;&atilde;o dos produtores abrangidos pelo Regime Normal era determinada em fun&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o da eletricidade no mercado, os produtores abrangidos pelo Regime Especial beneficiavam de um pr&eacute;mio fixado pelo governo &ldquo;de forma a que o pre&ccedil;o da eletricidade vendida por essas instala&ccedil;&otilde;es se encontre dentro de uma banda percentual entre 80 e 90 por cento de um pre&ccedil;o m&eacute;dio da eletricidade.<sup><a href="#_ftn37" name="_ftnref37" title="">37</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>A referida lei previa ainda que os pr&eacute;mios deviam ser fixados de forma a &ldquo;lograr taxas de rentabilidade razo&aacute;veis por refer&ecirc;ncia ao custo do dinheiro no mercado de capitais&rdquo; . A Lei 54/1997, por&eacute;m, n&atilde;o definia o que constitu&iacute;am tais &ldquo;taxas de rentabilidade razo&aacute;veis&rdquo; . </p>     <p>Por &uacute;ltimo, a Lei 54/1997 estabelecia que, para beneficiar do Regime Especial, a instala&ccedil;&atilde;o tinha de estar registada no Registo Administrativo de Instala&ccedil;&otilde;es de Produ&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica (doravante &ldquo;RAIPRE&rdquo; ). </p>     <p>Nos dez anos subsequentes, o enquadramento legal da produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis sofreu v&aacute;rias altera&ccedil;&otilde;es, induzidas, por um lado, pela Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de setembro de 2001 (relativa &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renov&aacute;veis no mercado interno da eletricidade), e, por outro, pela vontade das autoridades espanholas encontrarem uma solu&ccedil;&atilde;o para atrair mais investimento neste setor. Isto porque, nos seus planos de a&ccedil;&atilde;o nacional de energias renov&aacute;veis de 2004 e 2005, o governo espanhol reconheceu que os incentivos oferecidos n&atilde;o tinham sido suficientes para permitir o crescimento do setor, e que est&iacute;mulos para melhorar o retorno sobre investimento deveriam ser introduzidos e, assim, atrair mais investidores. </p>     <p>Em 25 de maio de 2007, Espanha emitiu o Real Decreto 661/2007 (doravante &ldquo;RD 661/2007&rdquo; ), que marcou um ponto de inflex&atilde;o na respetiva pol&iacute;tica de desenvolvimento das energias renov&aacute;veis, e que – como veremos infra – veio ocupar um papel central nas reclama&ccedil;&otilde;es por viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE por parte de Espanha. </p>     <p>No seu memorando explicativo, o RD 661/2007 recordava ser uma norma de desenvolvimento dos princ&iacute;pios vertidos na Lei 54/1997, a qual garantia uma remunera&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel aos titulares de instala&ccedil;&otilde;es abrangidas pelo Regime Especial<sup><a href="#_ftn39" name="_ftnref39" title="">39</a></sup>. </p>     <p>A inova&ccedil;&atilde;o mais relevante do RD 661/2007 em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Lei 54/1997 dizia respeito &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o das instala&ccedil;&otilde;es abrangidas pelo Regime Especial. Em concreto, ao abrigo do artigo 24.&ordm;, n.&ordm; 1 do RD 661/2007, tais instala&ccedil;&otilde;es podiam escolher uma das suas seguintes op&ccedil;&otilde;es: ou vender a eletricidade por elas geradas a uma tarifa regulada, revelada em c&ecirc;ntimos de euros por quilov&aacute;tio-hora; ou vender ao pre&ccedil;o do mercado e receber, em complemento, um pr&eacute;mio tamb&eacute;m expresso em c&ecirc;ntimos de euros por quilov&aacute;tio-hora. Tanto a tarifa regulada como o pr&eacute;mio em quest&atilde;o estavam fixados no RD 661/2007. </p>     <p>Estabelecia, ainda, o n.&ordm; 1 do artigo 44.&ordm; do RD 661/2007 que tanto a tarifa regulada como o pr&eacute;mio seriam atualizadas periodicamente em fun&ccedil;&atilde;o da evolu&ccedil;&atilde;o de &iacute;ndices &ldquo;objetivos&rdquo;  como o &iacute;ndice de pre&ccedil;os de combust&iacute;veis, ou o &iacute;ndice de pre&ccedil;os no consumidor. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Quanto ao valor do pr&eacute;mio do Regime Especial, o RD 661/2007 estabelecia um limite inferior e superior para cada tipo de instala&ccedil;&atilde;o. </p>     <p>Por &uacute;ltimo, o n.&ordm; 3 do artigo 44.&ordm; do RD 661/2007 estabelecia que a tarifa regulada e o limite inferior e superior do pr&eacute;mio seriam revistos em 2010, &ldquo;garantindo sempre umas taxas de rentabilidade razo&aacute;veis por refer&ecirc;ncia ao custo do dinheiro no mercado de capitais&rdquo; <sup><a href="#_ftn40" name="_ftnref40" title="">40</a></sup> e que, a &ldquo;[c]ada quatro anos, a partir de ent&atilde;o, realizar-se-&aacute; uma nova revis&atilde;o mantendo-se os crit&eacute;rios anteriores&rdquo; <sup><a href="#_ftn41" name="_ftnref41" title="">41</a></sup>. </p>     <p>O &uacute;ltimo par&aacute;grafo do n.&ordm; 3 do artigo 44.&ordm; estabelecia ainda que as revis&otilde;es suprarreferidas n&atilde;o se aplicariam &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es postas em servi&ccedil;o at&eacute; ao primeiro ano posterior &agrave; revis&atilde;o de 2010<sup><a href="#_ftn42" name="_ftnref42" title="">42</a></sup>. Conforme veremos infra, as reclama&ccedil;&otilde;es por viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE – e respetivas condena&ccedil;&otilde;es – assentaram principalmente nesta disposi&ccedil;&atilde;o. </p>     <p>Este novo enquadramento legal permitiu o crescimento exponencial do setor da produ&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica com base em fontes de energia renov&aacute;veis<sup><a href="#_ftn43" name="_ftnref43" title="">43</a></sup>. No entanto, com o in&iacute;cio da crise econ&oacute;mica espanhola no final de 2008, e face &agrave; crescente d&iacute;vida tarif&aacute;ria do setor el&eacute;trico em geral, o governo espanhol foi introduzindo medidas destinadas a limitar a contribui&ccedil;&atilde;o do er&aacute;rio p&uacute;blico para o setor el&eacute;trico. Nomeadamente: </p>     <p>- Atrav&eacute;s do Real Decreto Lei 6/2009, de 30 de abril (doravante &ldquo;RDL 6/2009&rdquo; ), o governo introduziu um processo de pr&eacute;-registo no RAIPRE pensado para limitar o n&uacute;mero de projetos suscet&iacute;veis de se considerarem eleg&iacute;veis para receber os benef&iacute;cios do Regime Especial; </p>     <p>- Em 2010, o governo emitiu tr&ecirc;s diplomas visando as instala&ccedil;&otilde;es termoel&eacute;tricas, fotovoltaicas e e&oacute;licas, designadamente (i) limitando – mas n&atilde;o drasticamente – a quantidade de horas de produ&ccedil;&atilde;o suscet&iacute;veis de beneficiar do Regime Especial, (ii) limitando o benef&iacute;cio do Regime Especial a 25 anos de opera&ccedil;&atilde;o, em vez da perpetuidade que o enquadramento legal anterior estabelecia, e (iii) obrigando as instala&ccedil;&otilde;es abrangidas pelo Regime Especial a pagar uma taxa para aceder &agrave; rede de distribui&ccedil;&atilde;o (conjuntamente, &ldquo;Diplomas de 2010&rdquo; ). Mais, um dos diplomas publicados em 2010, o Real Decreto 1614/2010, abrangendo as instala&ccedil;&otilde;es termoel&eacute;tricas e e&oacute;licas, estabelecia que as revis&otilde;es nele previstas n&atilde;o se aplicavam &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es j&aacute; inscritas no RAIPRE. Real&ccedil;a-se ainda que essas altera&ccedil;&otilde;es legislativas foram efetuadas ap&oacute;s consulta pr&eacute;via de v&aacute;rios investidores do setor termoel&eacute;trico e e&oacute;lico. </p>     <p>- Em novembro de 2011, as elei&ccedil;&otilde;es legislativas resultaram numa mudan&ccedil;a de governo. No seu discurso de tomada de posse, o novo primeiro ministro (Mariano Rajoy) destacou o problema da crescente d&iacute;vida tarif&aacute;ria, ent&atilde;o superior a 22 mil milh&otilde;es de euros, apontando para a necessidade de reformas estruturais para reduzir os &ldquo;custos m&eacute;dios&rdquo;  do sistema<sup><a href="#_ftn44" name="_ftnref44" title="">44</a></sup>. </p>     <p>- O novo governo atuou rapidamente. Em janeiro de 2012, o Real Decreto-Lei 1/2012 fechou o acesso ao RAIPRE e ao Regime Especial a novos investidores. No seu programa nacional de reformas de mar&ccedil;o de 2012, o governo apontou para a insustentabilidade dos custos do setor el&eacute;trico para o er&aacute;rio p&uacute;blico, que tinham aumentado 140% desde 2006, apontando ainda para o peso predominante dos pr&eacute;mios do Regime Especial no total dos custos do sistema para o Estado (na casa dos 40%). Por &uacute;ltimo, o governo referiu que medidas tinham sido tomadas para controlar a evolu&ccedil;&atilde;o dos custos, e que &ldquo;num futuro imediato estas medidas ser&atilde;o aprofundadas, de forma a que todos os setores contribuam de forma equilibrada para o ajuste dos custos regulados&rdquo; <sup><a href="#_ftn45" name="_ftnref45" title="">45</a></sup>. Em 27 de dezembro de 2012, a Lei 15/2012 veio impedir que as instala&ccedil;&otilde;es j&aacute; registadas no RAIPRE pudessem usar g&aacute;s natural para a gera&ccedil;&atilde;o de eletricidade, e ao mesmo tempo que eliminou v&aacute;rios incentivos fiscais, introduziu outros. </p>     <p>- Em 1 de fevereiro de 2013, o Real Decreto-Lei 2/2013 eliminou de facto a op&ccedil;&atilde;o remunerat&oacute;ria baseada em pr&eacute;mios, substituiu ainda o &iacute;ndice de refer&ecirc;ncia para atualiza&ccedil;&atilde;o da tarifa face &agrave; infla&ccedil;&atilde;o por outro, menos favor&aacute;vel aos investidores. </p>     <p>- Em 12 de julho de 2013, o governo emitiu o Real Decreto-Lei 9/2013 (doravante &ldquo;RDL 9/2013&rdquo; ). O RDL 9/2013 alterou em profundidade o n.&ordm; 4 do artigo 30.&ordm; da Lei 54/1997, e revogou o RD 661/2007 na sua integridade. Concretamente, o elemento remanescente do antigo Regime Especial, designadamente, a suprarreferida tarifa regulada, foi substitu&iacute;da por uma remunera&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica (a &ldquo;Remunera&ccedil;&atilde;o Especifica&rdquo; ) calculada de forma a financiar a quota-parte dos encargos de capital e de explora&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o era poss&iacute;vel compensar atrav&eacute;s da venda de eletricidade a pre&ccedil;o de mercado. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nos termos do RDL 9/2013, os encargos de capital e de explora&ccedil;&atilde;o bem como o valor do investimento considerados para efeitos do c&aacute;lculo da Remunera&ccedil;&atilde;o Espec&iacute;fica n&atilde;o seriam os dados reais de um determinado investidor, mas os dados referentes a um investimento modelo, com os rendimentos e encargos t&iacute;picos de uma instala&ccedil;&atilde;o modelo ao longo da respetiva vida &uacute;til prevista na lei. </p>     <p>Por outras palavras, o RDL 9/2013 substituiu um regime remunerat&oacute;rio baseado na produ&ccedil;&atilde;o (taxa por kWh produzido) por um regime baseado em crit&eacute;rios de efici&ecirc;ncia (custo de investimento e encargos de capital e de explora&ccedil;&atilde;o). </p>     <p>Este RDL 9/2013 estabelecia ainda que &ldquo;este regime remunerat&oacute;rio n&atilde;o ultrapassar&aacute; o n&iacute;vel m&iacute;nimo necess&aacute;rio para cobrir os encargos que permitem &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es competir em p&eacute; de igualdade com as restantes tecnologias no mercado, e que possibilitem a obten&ccedil;&atilde;o de uma rentabilidade razo&aacute;vel por refer&ecirc;ncia a uma instala&ccedil;&atilde;o modelo caso a caso&rdquo; <sup><a href="#_ftn46" name="_ftnref46" title="">46</a></sup>. A rentabilidade razo&aacute;vel foi definida como a soma do rendimento m&eacute;dio, nos &uacute;ltimos dez anos, no mercado secund&aacute;rio, das obriga&ccedil;&otilde;es do Reino espanhol a dez anos, mais um &ldquo;pr&eacute;mio adequado&rdquo;  de 300 pontos b&aacute;sicos – 3% –, antes de impostos<sup><a href="#_ftn47" name="_ftnref47" title="">47</a></sup>. </p>     <p>Mais, o RDL 9/2013 previa que &ldquo;os par&acirc;metros do regime remunerat&oacute;rio pod[eriam] ser revistos a cada seis anos&rdquo; <sup><a href="#_ftn48" name="_ftnref48" title="">48</a></sup>. </p>     <p>As profundas altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo RDL 9/2013 foram reiteradas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro – que derrogou a Lei 54/1997 –, e o Real Decreto 413/2014, de 6 de junho de 2014, que implementou o regime vertido na Lei 24/2013 e que entrou em vigor em 20 de junho de 2014. </p>     <p>As altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo RDL 9/2013 e subsequentes diplomas tiveram um impacto expressivo nos rendimentos dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renov&aacute;veis. Tal impacto parece ter sido proporcional ao valor do investimento sustentado. As instala&ccedil;&otilde;es com a maior capacidade instalada foram, assim, as mais afetadas. No caso das instala&ccedil;&otilde;es detidas pelas sociedades demandantes no caso Eiser c. Espanha, cujos encargos de capital foram 40% acima do n&iacute;vel considerado eficiente pelo RDL 9/2013, os rendimentos diminu&iacute;ram em 66%<sup><a href="#_ftn49" name="_ftnref49" title="">49</a></sup>, passando a ser inferiores ao custo de servi&ccedil;o da d&iacute;vida<sup><a href="#_ftn50" name="_ftnref50" title="">50</a></sup>. No caso das instala&ccedil;&otilde;es termoel&eacute;tricas solares detidas pelas sociedades demandantes no caso NextEra c. Espanha, os rendimentos desceram 36% e os fundos pr&oacute;prios foram, conforme referido pelas demandantes no processo arbitral posteriormente intentado, perdidos na sua quase totalidade<sup><a href="#_ftn51" name="_ftnref51" title="">51</a></sup>. No caso das instala&ccedil;&otilde;es fotovoltaicas das sociedades demandantes em OperaFund c. Espanha, permaneceram rent&aacute;veis, embora a taxa de retorno sobre investimento tivesse descido aproximadamente 2% (de 7,8%)<sup><a href="#_ftn52" name="_ftnref52" title="">52</a></sup>. </p>     <p><b>3.2. An&aacute;lise das decis&otilde;es proferidas contra Espanha decorrentes da reforma do regime legal das energias renov&aacute;veis </b> </p>     <p>Destacam-se cinco principais ensinamentos que entendemos resultar das decis&otilde;es e votos de vencido proferidas contra Espanha nos &uacute;ltimos anos. </p>     <p>Em primeiro lugar, destaca-se o elevado grau de consist&ecirc;ncia das decis&otilde;es proferidas e publicadas at&eacute; ao momento. Com efeito, todas as decis&otilde;es conclu&iacute;ram pela viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE vertido no n.&ordm; 1 do artigo 10.&ordm; do Tratado, exceto os ac&oacute;rd&atilde;os nos casos Charanne<sup><a href="#_ftn53" name="_ftnref53" title="">53</a></sup>, Isolux<sup><a href="#_ftn54" name="_ftnref54" title="">54</a></sup>, e Stadtwerke<sup><a href="#_ftn55" name="_ftnref55" title="">55</a></sup>. No ac&oacute;rd&atilde;o do caso BayWa<sup><a href="#_ftn56" name="_ftnref56" title="">56</a></sup> a maioria do tribunal conclui pela viola&ccedil;&atilde;o do referido padr&atilde;o, mas apenas pelo facto de o RDL 9/2013 ter obrigado os produtores a reembolsar a quota dos subs&iacute;dios recebidos antes de 2013 que ultrapassassem o valor limite estabelecido pelo RDL 9/2013 – o referido efeito &ldquo;claw back&rdquo;  do decreto. Mais, todas essas decis&otilde;es salvo uma (no caso OperaFund) conclu&iacute;ram pela verifica&ccedil;&atilde;o da viola&ccedil;&atilde;o mencionada por via da implementa&ccedil;&atilde;o do RDL 9/2013. </p>     <p>Contudo, &eacute; relevante notar que nos casos Charanne e Isolux, os respetivos tribunais arbitrais indeferiram as reclama&ccedil;&otilde;es apresentadas por viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE dada a singularidade dos respetivos contextos factuais, e n&atilde;o devido a uma qualquer diferen&ccedil;a na abordagem &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica dos factos. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A reclama&ccedil;&atilde;o de viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE no caso Charanne baseava-se exclusivamente nos Diplomas de 2010<sup><a href="#_ftn57" name="_ftnref57" title="">57</a></sup> – pois os demandantes tinham vendido as suas participa&ccedil;&otilde;es na instala&ccedil;&atilde;o fotovoltaica em quest&atilde;o em 2012 ao Grupo Isolux Cors&aacute;n Concesiones S.L. Ora, todas as restantes decis&otilde;es (exceto no caso OperaFund) sob an&aacute;lise conclu&iacute;ram que os Diplomas de 2010 n&atilde;o consubstanciaram qualquer viola&ccedil;&atilde;o do Tratado. </p>     <p>Quanto ao caso Isolux, o tribunal come&ccedil;ou por real&ccedil;ar que esta empresa tinha investido numa altura (em outubro de 2012) em que &ldquo;o enquadramento regulat&oacute;rio das energias renov&aacute;veis j&aacute; tinha sido alterado e continuava a ser objeto de v&aacute;rios estudos que tornavam inevit&aacute;vel a sua revis&atilde;o&rdquo; <sup><a href="#_ftn58" name="_ftnref58" title="">58</a></sup>. Nestas circunst&acirc;ncias, o tribunal concluiu que &ldquo;[a] &uacute;nica leg&iacute;tima expectativa da Demandante era a de [obter] uma rentabilidade razo&aacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o ao respetivo investimento&rdquo; <sup><a href="#_ftn59" name="_ftnref59" title="">59</a></sup>. Tendo aferido que, no momento de investir, o retorno esperado das demandantes se fixava em 6,19%, concluiu o tribunal que essa leg&iacute;tima expectativa n&atilde;o tinha sido frustrada pelas altera&ccedil;&otilde;es introduzidas a partir do RDL&nbsp;9/2013, as quais tinham imposto, segundo os c&aacute;lculos dos peritos nesse caso, um limite de retorno de 7,19%.<sup><a href="#_ftn60" name="_ftnref60" title="">60</a></sup> </p>     <p>Por outras palavras, as decis&otilde;es dos casos Charanne e Isolux refletem as idiossincrasias dos casos e n&atilde;o uma diferen&ccedil;a inerente de abordagem jur&iacute;dica. Ali&aacute;s, as senten&ccedil;as proferidas nesses casos foram amplamente citadas nos casos subsequentes. </p>     <p>Da mesma forma, o tribunal do caso BayWa enfatizou que, tendo realizado o respetivo investimento em 2009, &ldquo;numa altura em que a situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica era problem&aacute;tica, o que tinha sido reconhecido pelo Parlamento e a Corte Suprema [espanhola] nessa altura<sup><a href="#_ftn61" name="_ftnref61" title="">61</a></sup>&rdquo; , o investidor n&atilde;o podia ter qualquer expectativa leg&iacute;tima de que o Regime Especial n&atilde;o ia ser alterado. </p>     <p>Mais, as decis&otilde;es dos casos Stadtwerke e BayWa, por sua vez, conclu&iacute;ram pela inexist&ecirc;ncia da uma viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE pelo facto de as altera&ccedil;&otilde;es legislativas descritas supra n&atilde;o terem reduzido a rentabilidade dos investimentos das demandantes abaixo do limiar considerado razo&aacute;vel pelas pr&oacute;prias demandantes no momento em que investiram em Espanha<sup><a href="#_ftn62" name="_ftnref62" title="">62</a></sup>– com o tribunal do caso BayWa tendo, por&eacute;m, encontrado uma viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o do TJE atrav&eacute;s da componente &ldquo;claw back&rdquo;  do RDL 9/2013. Por outras palavras, as reclama&ccedil;&otilde;es dos demandantes nestes casos fracassaram por uma quest&atilde;o factual – as respetivas instala&ccedil;&otilde;es dos demandantes eram t&atilde;o eficientes que o efeito das altera&ccedil;&otilde;es introduzidas a partir do RDL 9/2013 foi apenas marginal – mais do que por uma quest&atilde;o de discrep&acirc;ncia na abordagem jur&iacute;dica. Ali&aacute;s, e como se explica infra, estas duas decis&otilde;es encaixam na linha jurisprudencial iniciada pela decis&atilde;o do caso RREEF. </p>     <p>A &uacute;nica decis&atilde;o que apresenta ligeiras discrep&acirc;ncias quando comparada com as restantes &eacute; a senten&ccedil;a no caso OperaFund, na qual se afirma que os Diplomas de 2010 tamb&eacute;m consubstanciam uma viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE<sup><a href="#_ftn63" name="_ftnref63" title="">63</a></sup>. Por&eacute;m – e infelizmente –, a fundamenta&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o sobre este ponto &eacute; escassa. Em particular, o tribunal n&atilde;o explicou porque &eacute; que as referidas normas constitu&iacute;am, em seu entender, uma altera&ccedil;&atilde;o &ldquo;t&atilde;o radical como para consubstanciar uma viola&ccedil;&atilde;o do requerimento de estabilidade inerente ao TJE&rdquo; , que foi o teste que o tribunal professou aplicar nesse caso<sup><a href="#_ftn64" name="_ftnref64" title="">64</a></sup>. </p>     <p>Essa consist&ecirc;ncia &eacute; not&aacute;vel por duas raz&otilde;es. Por um lado, no passado, j&aacute; se deu o caso de uma mesma disputa dar lugar a duas decis&otilde;es conflituantes. Por exemplo, nos c&eacute;lebres casos paralelos de 2001, CME c. Rep&uacute;blica Checa e Ronald Lauder c. Rep&uacute;blica Checa<sup><a href="#_ftn65" name="_ftnref65" title="">65</a></sup>, uma empresa e o respetivo accionista intentaram reclama&ccedil;&otilde;es contra este pa&iacute;s que reca&iacute;am sobre os mesmos factos e os mesmos argumentos jur&iacute;dicos. No entanto, apenas num dos casos se concluiu que a conduta do Estado causou danos suscet&iacute;veis de compensa&ccedil;&atilde;o junto do investidor. Assim sendo, poderia especular-se que a aplica&ccedil;&atilde;o do direito internacional de investimento est&aacute; finalmente a tornar-se mais coerente. Por outro lado, as decis&otilde;es ora em apre&ccedil;o foram proferidas por tribunais compostos por uma grande variedade de &aacute;rbitros, incluindo &aacute;rbitros que se consideram mais favor&aacute;veis &agrave; posi&ccedil;&atilde;o dos Estados (designadamente, a Prof.&ordf; Brigitte Stern ou o Dr. Ra&uacute;l E. Vinuesa), muitos dos quais integraram tribunais que proferiram decis&otilde;es cuja interpreta&ccedil;&atilde;o dos contornos do padr&atilde;o de TJE &eacute; conceituada<sup><a href="#_ftn66" name="_ftnref66" title="">66</a></sup>. Este fator tamb&eacute;m refor&ccedil;a a conclus&atilde;o provis&oacute;ria de que poder&iacute;amos estar perante uma harmoniza&ccedil;&atilde;o do direito internacional de investimento. </p>     <p>Esta &uacute;ltima observa&ccedil;&atilde;o, contudo, tem de ser matizada, considerando os oito votos de vencido suprarreferidos, em particular o do Prof. Philippe Sands, emitido em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; recente senten&ccedil;a em OperaFund. Destaca-se este &uacute;ltimo voto de vencido porque, ao contr&aacute;rio dos restantes, o autor critica a abordagem da maioria em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; fonte e &acirc;mbito das alegadas leg&iacute;timas expectativas dos demandantes. Designadamente, o Prof. Philippe Sands censura tal abordagem – em termos extraordinariamente severos – por &ldquo;carecer de fundamenta&ccedil;&atilde;o na jurisprud&ecirc;ncia&rdquo;  e ser &ldquo;nem leg&iacute;tima nem razo&aacute;vel&rdquo; <sup><a href="#_ftn67" name="_ftnref67" title="">67</a></sup>. Ora, conforme se explica infra, a abordagem do tribunal no caso OperaFund n&atilde;o se encontra isolada quanto a estes pontos. </p>     <p>Em segundo lugar, as quinze decis&otilde;es ora em apre&ccedil;o encaixam-se em quatro grupos de abordagens quanto &agrave; determina&ccedil;&atilde;o da fonte e do &acirc;mbito das leg&iacute;timas expectativas do investidor face a altera&ccedil;&otilde;es do enquadramento legal. Para imprimir uma maior clareza na exposi&ccedil;&atilde;o, coloc&aacute;mos numa tabela as referidas quatro abordagens – da mais respeitosa do direito do Estado de regular &agrave; mais intrusiva –, indicando para cada abordagem as senten&ccedil;as que a adotaram, bem como as senten&ccedil;as que, apesar de adotarem a referida abordagem em linhas gerais, apresentam caracter&iacute;sticas sui generis. </p>     <p> <b>Tabela 1: As quatro abordagens dos tribunais arbitrais no respeitante &agrave; fonte e ao &acirc;mbito das expectativas leg&iacute;timas dos investidores no setor da produ&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica a partir de fontes de energia renov&aacute;veis em Espanha </b></p> <table>   <tr>     <th> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Grupo n.&ordm;</b></p>     </font> </th>     <th> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>             <center>           1         </center>       </p>     </font> </th>     <th> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>             <center>           2         </center>       </p>     </font> </th>     <th> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>             <center>           3         </center>       </p>     </font> </th>     <th> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>             <center>           4         </center>       </p>     </font> </th>   </tr>   <tr>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p><b>Abordagem</b></p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Normas erga omnes n&atilde;o podem gerar leg&iacute;timas expectativas.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Foco nos compromissos espec&iacute;ficos assumidos entre o Estado e os investidores.</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Normas erga omnes podem gerar leg&iacute;timas expectativas.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>No caso em apre&ccedil;o, a legisla&ccedil;&atilde;o criou a leg&iacute;tima expectativa de que os investidores iam beneficiar perpetuamente de um retorno razo&aacute;vel.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>O investidor tem direito a uma indemniza&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave; diferen&ccedil;a entre os seus rendimentos de facto e rendimentos razo&aacute;veis, caso aqueles sejam inferiores a estes.</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Normas erga omnes podem gerar leg&iacute;timas expectativas.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>No caso em apre&ccedil;o, a legisla&ccedil;&atilde;o criou uma leg&iacute;tima expectativa de estabilidade, isto &eacute;, que o enquadramento legal n&atilde;o ia sofrer altera&ccedil;&otilde;es radicais. </p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>O investidor tem direito a uma indemniza&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave; diferen&ccedil;a entre os seus rendimentos de facto, e os rendimentos projetados ao abrigo do RD 661/2007, caso aqueles sejam inferiores a estes.</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Normas erga omnes podem gerar leg&iacute;timas expectativas.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>No caso em apre&ccedil;o, a legisla&ccedil;&atilde;o criou a leg&iacute;tima expectativa de que era imut&aacute;vel durante toda a vida &uacute;til das instala&ccedil;&otilde;es.</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O investidor tem direito a uma indemniza&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave; diferen&ccedil;a entre os seus rendimentos de facto, e os rendimentos projetados ao abrigo do RD 661/2007, caso aqueles sejam inferiores a estes.</p>     </font> </td>   </tr>   <tr>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p><b>Senten&ccedil;as que adotaram a respetiva abordagem</b></p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Charanne</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>NextEra </p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>RREEF</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Isolux</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Stadtwerke</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>BayWa</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Eiser</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Novenergia</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Foresight</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Greentech</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Cube (instala&ccedil;&otilde;es hidr&aacute;ulicas)</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>SolEs Badajoz </p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Cube (instala&ccedil;&otilde;es fotovoltaicas)</p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>9REN </p>       </font> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>OperaFund</p>     </font> </td>   </tr>   <tr>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p><b>Senten&ccedil;as que adotaram a respetiva abordagem com caracter&iacute;sticas sui generis</b></p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Masdar (deixou em aberto a quest&atilde;o de saber se normas erga omnes podem ou n&atilde;o criar leg&iacute;timas expectativas)</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>N/A</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           ]]></body>
<body><![CDATA[<p>N/A</p>     </font> </td>     <td> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">           <p>Antin (parece sugerir que o n.&ordm; 1 do artigo 10.&ordm; do Tratado constitui um compromisso de estabiliza&ccedil;&atilde;o, independentemente da exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas) </p>     </font> </td>   </tr> </table>     <p></p>     <p>A tabela supra merece os seguintes coment&aacute;rios: </p>     <p>Primeiro, oito das quinze decis&otilde;es analisadas chegaram &agrave; conclus&atilde;o que normas erga omnes s&atilde;o suscet&iacute;veis de criar leg&iacute;timas expectativas quanto &agrave; estabilidade da legisla&ccedil;&atilde;o. Por outras palavras, a maioria dos tribunais arbitrais rejeitaram a tese segundo a qual apenas compromissos espec&iacute;ficos entre o Estado de acolhimento e o investidor podem criar tais expectativas. De forma emblem&aacute;tica, o tribunal em SolEs Badajoz afirmou que &ldquo;Como tem sido amplamente reconhecido, as leg&iacute;timas expectativas de um investidor poder&atilde;o tamb&eacute;m emergir de provis&otilde;es legais e regulamentos (&hellip;)&rdquo; <sup><a href="#_ftn68" name="_ftnref68" title="">68</a></sup>. </p>     <p>Ser&aacute; que esta corrente jurisprudencial ilustra um recuo generalizado no sentido de acompanhar a jurisprud&ecirc;ncia mais antiga, exemplificada pelas decis&otilde;es em Tecmed c. M&eacute;xico, Occidental c. Equador, ou CMS c. Argentina? Entendemos que n&atilde;o. </p>     <p>Com efeito, nas decis&otilde;es do grupo 3, os tribunais arbitrais determinaram que a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel no momento dos respetivos investimentos (entre 2007 e o in&iacute;cio de 2011, desde o caso Eiser at&eacute; ao caso Cube, no que respeita &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es hidr&aacute;ulicas dos demandantes)<sup><a href="#_ftn69" name="_ftnref69" title="">69</a></sup> apenas criava uma expectativa de que o enquadramento legal n&atilde;o seria alterado de forma radical. Essa posi&ccedil;&atilde;o foi pela primeira vez adotada pelo tribunal no caso Eiser, e formulada nos seguintes termos: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;[O] Tribunal entende que a obriga&ccedil;&atilde;o do Demandado ao abrigo do Tratado de conferir aos investidores um tratamento justo e equitativo protege os investidores de uma mudan&ccedil;a fundamental do regime legislativo que n&atilde;o considere as circunst&acirc;ncias relativas a investimentos existentes efetuados com base no anterior regime. O tratado n&atilde;o impediu Espanha de introduzir altera&ccedil;&otilde;es apropriadas no regime legislativo do RD 661/2007. Assim, o Tribunal n&atilde;o aceita a afirma&ccedil;&atilde;o dos Demandantes de que o RD 661/2007 lhes conferiu direitos econ&oacute;micos imut&aacute;veis que n&atilde;o poderiam ser alterados por mudan&ccedil;as do regime legislativo. N&atilde;o obstante, o Tratado protege os Demandantes da mudan&ccedil;a total e desrazo&aacute;vel que aqui experienciaram&rdquo; <sup><a href="#_ftn70" name="_ftnref70" title="">70</a></sup>. </p>     <p>Conforme decorre da tabela supra, esta posi&ccedil;&atilde;o acabou por ser adotada por v&aacute;rios outros tribunais, muitos dos quais se referiram a este excerto. </p>     <p>Ora, esta abordagem &eacute; consistente com a adotada, j&aacute; em 2010, pelo tribunal do caso Total c. Argentina, j&aacute; mencionado, e nas decis&otilde;es subsequentes equipar&aacute;veis, designadamente, as decis&otilde;es dos casos Philip Morris c. Uruguai, El Paso c. Argentina, ou Electrabel c. Hungria. Quer as decis&otilde;es adotem o prisma das leg&iacute;timas expectativas – como a senten&ccedil;a em Eiser–, quer adotem o prisma da forma de atua&ccedil;&atilde;o do Estado de acolhimento – como a senten&ccedil;a em Electrabel c. Hungria–, n&atilde;o deixam de se reportar ao mesmo paradigma, dentro do qual o direito internacional do investimento serve para proteger investimentos contra toda e qualquer atua&ccedil;&atilde;o desrazo&aacute;vel ou desproporcional do Estado de acolhimento. &Eacute; que, conforme referiu o tribunal no caso Novenergia, Espanha tem o direito de alterar o Regime Especial com vista a remediar a d&iacute;vida tarif&aacute;ria, mas este direito n&atilde;o &eacute; incondicional ou sem restri&ccedil;&otilde;es (&ldquo;unfettered rights&rdquo; )<sup><a href="#_ftn71" name="_ftnref71" title="">71</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Segundo, as decis&otilde;es do grupo 4 podem ser vistas como impondo entraves significativos&nbsp;– para n&atilde;o dizer excessivos – ao direito do Estado regular os seus assuntos internos. &Eacute; que, nestas decis&otilde;es, os tribunais conclu&iacute;ram (em alguns casos, por maioria apenas) pela viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE do Tratado mesmo sem fazer passar as altera&ccedil;&otilde;es legislativas pelo crivo da an&aacute;lise de razoabilidade e proporcionalidade que efetuaram os tribunais dos casos abrangidos pelo grupo 3. </p>     <p>Embora o resultado das decis&otilde;es do grupo 3 e 4 seja id&ecirc;ntico em termos pecuni&aacute;rios – em ambos os casos o Estado foi condenado a indemnizar os investidores no valor correspondente &agrave; diferen&ccedil;a entre os rendimentos efetivamente recebidos (cen&aacute;rio f&aacute;ctico) e os projetados ao abrigo do RD 661/2007 (cen&aacute;rio contraf&aacute;ctico) – a posi&ccedil;&atilde;o assumida pelas decis&otilde;es do grupo 4 n&atilde;o deixa de ser problem&aacute;tica no plano te&oacute;rico. </p>     <p>Em particular, os tribunais dos casos abrangidos pelo grupo 4 entenderam que o n.&ordm; 3 do artigo&nbsp;44.&ordm;, do RD 661/2007 constitu&iacute;a um compromisso de estabilidade, concretamente, que garantia &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es registadas definitivamente no RAIPRE antes do ano 2011 os benef&iacute;cios do Regime Especial durante a vida &uacute;til das instala&ccedil;&otilde;es. Ora, esta decis&atilde;o n&atilde;o p&otilde;e fim &agrave; quest&atilde;o em an&aacute;lise, pois &ldquo;um estado tem o direito de regular e os investidores tem de prever que a legisla&ccedil;&atilde;o pode e vai mudar&rdquo; <sup><a href="#_ftn72" name="_ftnref72" title="">72</a></sup>. Por outras palavras, e conforme frisou o Prof. Philippe Sands no seu voto de vencido em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; decis&atilde;o da maioria no caso OperaFund: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">&ldquo;O artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 prev&ecirc; que desde que o RD 661/2007 permane&ccedil;a em vigor, sem altera&ccedil;&otilde;es, o retorno dos Demandantes seria determinado com base nessa disposi&ccedil;&atilde;o. Nesse sentido restrito, pelo menos, o artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 providencia algum n&iacute;vel de estabilidade: desde que o artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 e o RD 661/2007 se apliquem, os Demandantes t&ecirc;m o direito de receber os direitos econ&oacute;micos previstos pela tarifa regulada de acordo com tal legisla&ccedil;&atilde;o. Por&eacute;m, a quest&atilde;o n&atilde;o se fica por aqui, dado que o RD 661/2007, como um ato legislativo geral, pode em princ&iacute;pio ser alterado ou substitu&iacute;do. O RD 661/2007 n&atilde;o refere na sua letra, ou de outra forma, que o artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 n&atilde;o pode ser alterado, ou que n&atilde;o ser&aacute; alterado, ou que os direitos preexistentes seriam apadrinhados se a disposi&ccedil;&atilde;o fosse revogada e substitu&iacute;da. Pode o artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 ser alterado ou substitu&iacute;do? Pode o RD 661/2007 ser revogado e substitu&iacute;do por um novo Real Decreto que providencie um regime de tarifas diferente? Estas quest&otilde;es n&atilde;o s&atilde;o tratadas pelo RD 661/2007 em si. Adicionalmente, a maioria n&atilde;o citou qualquer fonte ou autoridade para basear a proposi&ccedil;&atilde;o de que Espanha n&atilde;o podia alterar a lei, ou que alguma vez declarou que o artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 ou o RD 661/2007 n&atilde;o poderiam ser alterados. A maioria leu no texto do artigo 44.&ordm;, n.&ordm; 3 uma imutabilidade que simplesmente n&atilde;o est&aacute; l&aacute;. E f&ecirc;-lo sem fundamenta&ccedil;&atilde;o.<sup><a href="#_ftn73" name="_ftnref73" title="">73</a></sup>&rdquo;  </p>     <p>A maioria dos tribunais arbitrais nos casos Stadtwerke e BayWa assumiram a mesma posi&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn74" name="_ftnref74" title="">74</a></sup>. </p>     <p>Assim sendo, a pondera&ccedil;&atilde;o efetuada pelos tribunais dos casos abrangidos pelo grupo 4 por um lado do direito do Estado de regular e, por outro, da obriga&ccedil;&atilde;o de conceder um tratamento justo equitativo aos investidores, parece favorecer estes &uacute;ltimos em excesso. Em particular, a afirma&ccedil;&atilde;o do tribunal do caso Antin segundo a qual &ldquo;O requisito de estabilidade sob o Tratado n&atilde;o equivale &agrave; imutabilidade do enquadramento legal. O Estado tem certamente o direito de exercer os respetivos direitos soberanos de alterar a sua legisla&ccedil;&atilde;o para responder &agrave; altera&ccedil;&atilde;o de circunst&acirc;ncias com base no interesse p&uacute;blico. No entanto, tais mudan&ccedil;as devem ser consistentes com as garantias de estabilidade do enquadramento legislativo prestadas pelo Estado e exigidas pelo Tratado&rdquo; <sup><a href="#_ftn75" name="_ftnref75" title="">75</a></sup>, n&atilde;o parece fazer sentido. </p>     <p>Terceiro, a fundamenta&ccedil;&atilde;o dos tribunais dos casos abrangidos pelo grupo 2, em particular o do tribunal do caso RREEF, n&atilde;o convence plenamente. Ap&oacute;s destacar o n.&ordm;&nbsp;4 do artigo 30.&ordm;, da Lei 54/1997 e o pre&acirc;mbulo do RD 661/2007, que estipulavam que a revis&atilde;o do Regime Especial n&atilde;o prejudicaria o direito das instala&ccedil;&otilde;es a uma rentabilidade razo&aacute;vel, o tribunal concluiu que &ldquo;a garantia de &laquo;retorno razo&aacute;vel&raquo; ou de &laquo;rentabilidade razo&aacute;vel&raquo; era o principal compromisso de Espanha vis-&agrave;-vis os investidores ao abrigo do Regime Especial&rdquo; <sup><a href="#_ftn76" name="_ftnref76" title="">76</a></sup>. O tribunal de seguida condenou o Estado no pagamento de um valor correspondente &agrave; diferen&ccedil;a entre os rendimentos efetivamente recebidos (cen&aacute;rio f&aacute;ctico) e os rendimentos tidos por razo&aacute;veis ao abrigo da Lei 54/1997 e do RD 661/2007 (cen&aacute;rio contraf&aacute;ctico). </p>     <p>Ora, parece incongruente afirmar, por defer&ecirc;ncia ao direito do Estado de regular, que um investidor n&atilde;o pode ter uma leg&iacute;tima expectativa de imutabilidade da legisla&ccedil;&atilde;o, consagrando, ao mesmo tempo, a imutabilidade das referidas estipula&ccedil;&otilde;es da Lei 54/1997 e do RD 661/2007. Por outras palavras, se a legisla&ccedil;&atilde;o pode sempre ser alter&aacute;vel, o crit&eacute;rio da rentabilidade ou retorno razo&aacute;vel, contido na Lei 54/1997 e no RD 661/2007, tamb&eacute;m o deveria ser. Esta foi uma das cr&iacute;ticas dirigidas &agrave; decis&atilde;o maiorit&aacute;ria do caso Isolux pelo Prof. Guido Tawil<sup><a href="#_ftn77" name="_ftnref77" title="">77</a></sup>. </p>     <p>No entanto, as decis&otilde;es do grupo 2 podem entender-se como ilustra&ccedil;&otilde;es da aplica&ccedil;&atilde;o de um teste de razoabilidade e proporcionalidade na determina&ccedil;&atilde;o de viola&ccedil;&otilde;es do padr&atilde;o de TJE. Concretamente, os tribunais dos casos RREEF e Isolux podem ter considerado, implicitamente, que uma altera&ccedil;&atilde;o do enquadramento legal violaria o referido padr&atilde;o – por ser desrazo&aacute;vel e/ou desproporcional – caso acarretasse uma diminui&ccedil;&atilde;o da rentabilidade do investimento abaixo do limiar considerado razo&aacute;vel. As refer&ecirc;ncias &agrave; decis&atilde;o do caso Eiser pelo tribunal no caso RREEF parecem indicar, ali&aacute;s, que esse pode ter sido o entendimento do tribunal, apesar de n&atilde;o expl&iacute;cito. </p>     <p>Quarto, entre as tr&ecirc;s decis&otilde;es do grupo 1, duas delas – as senten&ccedil;as nos casos Charanne e NextEra – s&atilde;o claras no sentido de descartar a possibilidade de uma norma v&aacute;lida erga omnes criar uma leg&iacute;tima expectativa de estabilidade do enquadramento legal. Conforme afirmou o tribunal em Charanne: &ldquo;O Tribunal examinar&aacute;, ent&atilde;o, se esse quadro regulamentar permitia gerar expectativas leg&iacute;timas de que n&atilde;o seria modificado como foi em 2010. No entanto, o tribunal n&atilde;o aceita o argumento de que essas regras podem constituir ou ser equivalentes a um compromisso espec&iacute;fico. (&hellip;) Na opini&atilde;o do tribunal arbitral, um investidor n&atilde;o pode ter uma expectativa leg&iacute;tima, na aus&ecirc;ncia de um compromisso espec&iacute;fico, que a legisla&ccedil;&atilde;o existente n&atilde;o ser&aacute; alterada&rdquo; <sup><a href="#_ftn78" name="_ftnref78" title="">78</a></sup> Da mesma forma, o tribunal do caso NextEra afirmou que n&atilde;o estava convencido de que &ldquo;a mera exist&ecirc;ncia do Enquadramento Legislativo 1 [a legisla&ccedil;&atilde;o de 2007 at&eacute; 2010] era suporte suficiente para a expectativa de que aos Demandantes estavam garantidos os termos do Enquadramento Legislativo 1. O Enquadramento era baseado em legisla&ccedil;&atilde;o, e a legisla&ccedil;&atilde;o pode ser alterada&rdquo; <sup><a href="#_ftn79" name="_ftnref79" title="">79</a></sup>. O tribunal do caso Masdar deixou esta quest&atilde;o em aberto. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Contudo, os tribunais em Masdar e NextEra conclu&iacute;ram pela exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas dos investidores quanto &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do Regime Especial, e pela viola&ccedil;&atilde;o daquelas expectativas, ao terem apurado a exist&ecirc;ncia de compromissos espec&iacute;ficos entre o governo espanhol e os investidores demandantes. &Eacute; que, nesses casos, os demandantes tinham trocado cartas ou participado em reuni&otilde;es com o governo, nas quais o governo tinha afirmado garantir aos investidores o regime remunerat&oacute;rio do RD&nbsp;661/2007 durante todo o per&iacute;odo de vida &uacute;til das instala&ccedil;&otilde;es em causa<sup><a href="#_ftn80" name="_ftnref80" title="">80</a></sup>. No caso Charanne, pelo contr&aacute;rio, o tribunal entendeu inexistir qualquer tal compromisso espec&iacute;fico, indeferindo, assim, a reclama&ccedil;&atilde;o por viola&ccedil;&atilde;o das leg&iacute;timas expectativas dos demandantes. </p>     <p>Em terceiro lugar, as decis&otilde;es em an&aacute;lise cont&ecirc;m desenvolvimentos relevantes – e na opini&atilde;o dos ora autores, n&atilde;o necessariamente satisfat&oacute;rios – quanto ao papel da due&nbsp;diligence pr&eacute;-investimento. </p>     <p>Conforme referido supra, a posi&ccedil;&atilde;o jurisprudencial dominante at&eacute; atualmente era a de que os investidores t&ecirc;m uma obriga&ccedil;&atilde;o de efetuar uma due diligence jur&iacute;dica razo&aacute;vel com vista a identificar, entre outros, os riscos inerentes ao pa&iacute;s e &agrave; respetiva legisla&ccedil;&atilde;o antes de investirem nesse pa&iacute;s<sup><a href="#_ftn81" name="_ftnref81" title="">81</a></sup>. Essa posi&ccedil;&atilde;o foi reiterada pelo tribunal do caso Isolux, que referiu que: &ldquo;O importante para determinar se as expectativas alegadas pelo investidor s&atilde;o razo&aacute;veis ser&aacute; aquilo que todo o investidor prudente teria de saber sobre o enquadramento legal antes de investir e a informa&ccedil;&atilde;o efetivamente conhecida do investidor que invoca expectativas espec&iacute;ficas. Em particular, um investidor n&atilde;o pode ter expectativas leg&iacute;timas geradas pelo enquadramento legal quando a informa&ccedil;&atilde;o que pessoalmente tinha lhe permita prever e antecipar uma evolu&ccedil;&atilde;o desfavor&aacute;vel deste enquadramento legal antes de investir&rdquo; <sup><a href="#_ftn82" name="_ftnref82" title="">82</a></sup>. Na mesma linha, o tribunal do caso SolEs Badajoz frisou que, na medida em que a aferi&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas se baseie em crit&eacute;rios objetivos, releva o n&iacute;vel de conhecimento do enquadramento legal, no momento de investir, de um investidor prudente, e n&atilde;o dos pr&oacute;prios demandantes<sup><a href="#_ftn83" name="_ftnref83" title="">83</a></sup>. Assim sendo, &ldquo;um investidor n&atilde;o pode beneficiar das lacunas no seu conhecimento subjetivo do enquadramento legal&rdquo; <sup><a href="#_ftn84" name="_ftnref84" title="">84</a></sup>. </p>     <p>Essa quest&atilde;o era eminentemente relevante no caso em apre&ccedil;o pois (i) entre 2005 e 2012, o Tribunal Supremo espanhol tinha proferido v&aacute;rias decis&otilde;es no sentido de que as remunera&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas do Regime Especial, incluindo as decorrentes do RD 661/2007, podiam ser alteradas legalmente pelo titular do poder regulador, e (ii) antes da entrada em vigor do RD 661/2007, v&aacute;rias tinham sido as altera&ccedil;&otilde;es implementadas ao Regime Especial. </p>     <p>&Eacute; discut&iacute;vel se estes factos permitiam ou n&atilde;o vislumbrar a magnitude das altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo RDL 9/2013 e os diplomas subsequentes. Contudo, v&aacute;rias decis&otilde;es chegaram a questionar pura e simplesmente a relev&acirc;ncia da realiza&ccedil;&atilde;o de uma due diligence jur&iacute;dica no aferimento da exist&ecirc;ncia de leg&iacute;timas expectativas relativas &agrave; estabilidade do Regime Especial. Por exemplo, o tribunal do caso Novenergia sugeriu que, quando o enquadramento legal &eacute; t&atilde;o &ldquo;categoricamente claro&rdquo;  (&ldquo;adamantly clear&rdquo; ) como o RD&nbsp;661/2007, uma due diligence &eacute; dispens&aacute;vel<sup><a href="#_ftn85" name="_ftnref85" title="">85</a></sup>. No caso Cube, os demandantes alegavam ter recebido aconselhamento antes de investir, mas apenas oral – n&atilde;o tinham recebido qualquer documento escrito. O tribunal considerou suficiente a exist&ecirc;ncia de prova de que os demandantes tinham &ldquo;devidamente ponderado&rdquo;  (&ldquo;given careful consideration&rdquo; ) a quest&atilde;o da estabilidade jur&iacute;dica do Regime Especial, n&atilde;o relevando a exist&ecirc;ncia ou inexist&ecirc;ncia de um efetivo aconselhamento externo, nem a forma como este poderia ter sido providenciado, nem o facto do aconselhamento externo apontar para a instabilidade do Regime Especial<sup><a href="#_ftn86" name="_ftnref86" title="">86</a></sup>. Na mesma linha, os demandantes no caso NextEra n&atilde;o tinham apresentado os pareceres jur&iacute;dicos que afirmavam ter obtido de consultores externos no momento de investir, invocando sigilo profissional. O tribunal recusou-se a retirar infer&ecirc;ncias negativas, ficando satisfeito com a mera exist&ecirc;ncia, n&atilde;o &ldquo;seriamente disputada&rdquo;  (&ldquo;really contested&rdquo; ), do aconselhamento jur&iacute;dico<sup><a href="#_ftn87" name="_ftnref87" title="">87</a></sup>. Isto &eacute;, o tribunal achou o conte&uacute;do do referido aconselhamento irrelevante para efeitos de aferir da legitimidade das expectativas dos demandantes quanto &agrave; estabilidade do Regime Especial, o que esvazia o conte&uacute;do da obriga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o sobre os riscos inerentes ao pa&iacute;s e &agrave; respetiva legisla&ccedil;&atilde;o antes de se investir nesse pa&iacute;s. Da mesma forma, o tribunal do caso OperaFund n&atilde;o considerou essencial o conte&uacute;do do parecer jur&iacute;dico externo recebido pelos investidores antes de investirem. Ora, conforme real&ccedil;ado pelo Prof. Philip Sands no respetivo voto de vencido, &ldquo;Nessa opini&atilde;o a Cuatrecasas n&atilde;o oferece qualquer opini&atilde;o sobre o risco [de altera&ccedil;&atilde;o] legistativ[o], n&atilde;o menciona o n.&ordm; 3 do artigo 44.&ordm;, e nada diz que fundamente a conclus&atilde;o de que as tarifas em vigor em 2008/9 eram imut&aacute;veis perante os Demandantes&rdquo; <sup><a href="#_ftn88" name="_ftnref88" title="">88</a></sup>. </p>     <p>Por &uacute;ltimo, as decis&otilde;es em an&aacute;lise deixam bem claro o porqu&ecirc; das altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo RDL 9/2013 e diplomas subsequentes terem sido consideradas contr&aacute;rias ao padr&atilde;o de TJE. As senten&ccedil;as dos casos Eiser e Antin s&atilde;o particularmente expl&iacute;citas a este respeito. </p>     <p>Designadamente, os &aacute;rbitros dos casos Eiser e Antin criticaram o facto de o novo regime, introduzido pelo referido decreto, ter sido desenhado de forma pouca cient&iacute;fica. Conforme referido supra, a Remunera&ccedil;&atilde;o Espec&iacute;fica estabelecida pelo RDL 9/2013 era calculada por refer&ecirc;ncia ao valor de investimento e encargos de capital e explora&ccedil;&atilde;o de uma instala&ccedil;&atilde;o modelo, e n&atilde;o real. Mais a &ldquo;rentabilidade razo&aacute;vel&rdquo;  garantida pela Remunera&ccedil;&atilde;o Espec&iacute;fica assentava num &ldquo;pr&eacute;mio adequado&rdquo;  de 300 pontos b&aacute;sicos (3%). </p>     <p>Ora, os tribunais dos casos Antin e Eiser real&ccedil;aram que o referido pr&eacute;mio de 3% era &ldquo;simplesmente o pr&eacute;mio que ele considerava adequado&rdquo; <sup><a href="#_ftn89" name="_ftnref89" title="">89</a></sup> – &ldquo;ele&rdquo;  sendo o Dr. Carlos Montoya, o respons&aacute;vel pela prepara&ccedil;&atilde;o deste novo regime no Instituto para la Diversificaci&oacute;n y Ahorro de la Energia (doravante &ldquo;IDAE&rdquo; ) espanhol. </p>     <p>Quanto &agrave; defini&ccedil;&atilde;o dos encargos da instala&ccedil;&atilde;o modelo referida no RDL 9/2013, os referidos tribunais enfatizaram a mesma falta de rigor cient&iacute;fico: &ldquo;A prova sobre a justifica&ccedil;&atilde;o do Demandado para os custos da hipot&eacute;tica &laquo;instala&ccedil;&atilde;o padr&atilde;o&raquo; basearam-se, em grande parte, no depoimento escrito e oral do Sr. Carlos Montoya, chefe do departamento de energia solar da IDAE. (&hellip;) No entanto, ele acrescentou na audi&ecirc;ncia que tamb&eacute;m confiou no seu conhecimento pessoal com base em um projeto ou projetos que tinha supervisionado. O Sr. Montoya reconheceu no seu testemunho que o processo n&atilde;o foi baseado em uma an&aacute;lise matem&aacute;tica rigorosa dos dados&rdquo; <sup><a href="#_ftn90" name="_ftnref90" title="">90</a></sup>. </p>     <p>O tribunal em Eiser criticou ainda o regime remunerat&oacute;rio introduzido pelo RDL 9/2013 por ser in&eacute;dito (&ldquo;untested&rdquo; )<sup><a href="#_ftn91" name="_ftnref91" title="">91</a></sup>, e por divergir dos regimes remunerat&oacute;rios comummente aplicados a servi&ccedil;os p&uacute;blicos – que usam dados reais e n&atilde;o te&oacute;ricos<sup><a href="#_ftn92" name="_ftnref92" title="">92</a></sup>. O tribunal em Antin real&ccedil;ou ainda que o regime remunerat&oacute;rio do RDL 9/2013 n&atilde;o era previs&iacute;vel o suficiente, pois permitia revis&otilde;es peri&oacute;dicas, com base em crit&eacute;rios deixados &agrave; discricionariedade do governo<sup><a href="#_ftn93" name="_ftnref93" title="">93</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por &uacute;ltimo, o tribunal em Eiser deixou uma indica&ccedil;&atilde;o do tipo de altera&ccedil;&atilde;o a um regime remunerat&oacute;rio de produtores el&eacute;tricos que n&atilde;o consubstanciariam qualquer viola&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de TJE. Referiu-se ao caso AES Summit c. Hungria, no qual a altera&ccedil;&atilde;o baseou-se nos dados reais do setor, os quais foram obtidos ap&oacute;s an&aacute;lise das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras de todos os produtores de energia do setor<sup><a href="#_ftn94" name="_ftnref94" title="">94</a></sup>. </p>     <p>Qualquer pa&iacute;s desejando alterar o regime remunerat&oacute;rio dos produtores de eletricidade, incluindo Portugal, deveria tomar nota. </p>     <p><b>4. Conclus&atilde;o </b> </p>     <p>No artigo de imprensa citado na introdu&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn95" name="_ftnref95" title="">95</a></sup>, o autor frisa que &ldquo;Entre n&oacute;s o TCE [Tratado] tem sido apontado como o obst&aacute;culo legal a uma altera&ccedil;&atilde;o das rendas excessivas de que gozariam em particular a EDP e outros produtores de eletricidade.&rdquo;  Ora, a jurisprud&ecirc;ncia vinda do Reino de Espanha permite afirmar que o Tratado n&atilde;o constitui um &ldquo;obst&aacute;culo legal&rdquo;  insuper&aacute;vel &agrave; reforma da legisla&ccedil;&atilde;o do setor el&eacute;trico portugu&ecirc;s, embora tal reforma tenha de ser desenhada e implementada com cuidado. Fica claro que uma reforma motivada apenas pela vontade de eliminar as &ldquo;rendas excessivas&rdquo;  de determinados atores do mercado, sem traduzir ao mesmo tempo uma vontade de reduzir a carga de apoio &agrave; produ&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica no er&aacute;rio p&uacute;blico, por exemplo, poderia condenar a Rep&uacute;blica portuguesa a uma vaga de reclama&ccedil;&otilde;es &ldquo;&agrave; espanhola&rdquo; <sup><a href="#_ftn96" name="_ftnref96" title="">96</a></sup>. Tamb&eacute;m n&atilde;o se discute que os compromissos espec&iacute;ficos de estabilidade que o Estado tenha assumido com determinados investidores teriam de ser cumpridos sob pena de o Estado ser responsabilizado &agrave; luz do Tratado. Por&eacute;m, fora destes casos, o Estado portugu&ecirc;s manteria o direito de reformar, desde que exercesse este direito de forma razo&aacute;vel e proporcional. Ora, uma tal reforma dificilmente seria razo&aacute;vel e proporcional sem uma an&aacute;lise exaustiva e pr&eacute;via dos rendimentos e encargos dos produtores de eletricidade, e sem a aplica&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios cient&iacute;ficos na reforma do regime remunerat&oacute;rio dos produtores. A recomenda&ccedil;&atilde;o, dirigida &agrave; Entidade Reguladora dos Servi&ccedil;os Energ&eacute;ticos pela Comiss&atilde;o parlamentar de inqu&eacute;rito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, no sentido de desenhar &ldquo;poss&iacute;veis medidas&rdquo;  que permitam reduzir &ldquo;de forma proporcional&rdquo;  o sobrecusto da produ&ccedil;&atilde;o de eletricidade em regime especial em Portugal, parece ir na dire&ccedil;&atilde;o certa<sup><a href="#_ftn97" name="_ftnref97" title="">97</a></sup>. </p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Associado Coordenador, PLMJ Advogados, SP, RL, Avenida Fontes Pereira de Melo 43, Lisboa 1050- 119, e-mail: <a href="mailto:pacome.ziegler@plmj.pt" target="_blank">pacome.ziegler@plmj.pt</a>     <br>     <br> <a href=" v6n2a08.html#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Associada, PLMJ Advogados, SP, RL, Avenida Fontes Pereira de Melo 43, Lisboa 1050-119, e-mail: <a href="mailto:ana.coimbratrigo@plmj.pt" target="_blank">ana.coimbratrigo@plmj.pt</a>     <br>     <br> <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> T. W. W&Auml;LDE, "Arbitration in the Oil, Gas and Energy Field: Emerging Energy Charter Treaty Practice", <i>Transnational Dispute Management</i>, 1, 2004, p. 15, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Investment treaties as international law disciplines interfere in domestic regulatory and administrative sovereignty; that is their very purpose. They are meant to do so in order to upgrade the quality of governance&rdquo; .     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> A. PEREIRA DE MIRANDA, &ldquo;Tratado da Carta da Energia. 20 anos depois, o Estado portugu&ecirc;s ainda n&atilde;o sabe o que assinou&rdquo; , 12.01.2015, publicado no <i>Di&aacute;rio Econ&oacute;mico</i>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> T. W. W&Auml;LDE, op. cit., p. 15, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;balancing process&rdquo;  e &ldquo;become an excessively interventionist instrument&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Charanne B.V. e Construction Investments S.A.R.L. c. Reino de Espanha, 21.01.2016, proferido no processo SCC n.o 062/2012 (doravante &ldquo;Charanne c. Espanha (2016)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Isolux Infrastructure Netherlands, B.V. c. Reino de Espanha, 12.07.2016, proferido no processp SCC n.o 153/2013 (doravante &ldquo;Isolux c. Espanha (2013)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Eiser Infrastructure Limited e Energia Solar Luxembourg S.&Agrave; R.I. c. Reino de Espanha, 04.05.2017, proferido no processo ICSID n.o ARB/13/36 (doravante &ldquo;Eiser c. Espanha (2017)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Novenergia II - Energy & Environment (SCA), SICAR c. Reino de Espanha, 15.02.2018, proferido no processo SCC n.o 2015/063 (doravante &ldquo;Novenergia c. Espanha (2018)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Masdar Solar & Wind Cooperatief U.A. c. Reino de Espanha, 16.05.2018, proferido no processo ICSID n.o ARB/14/1 (doravante &ldquo;Masdar c. Espanha (2018)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Antin Infrastructure Services Luxembourg S.A.R.L. e Antin Energia Termosolar B.V. c. Reino de Espanha, 15.06.2018, proferido no processo ICSID n.o ARB/13/31 (doravante &ldquo;Antin c. Espanha (2018)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Foresight Luxembourg Solar 1 S.&Agrave;.R.L. et al. c. Reino de Espanha, 14.11.2018, proferido no processo SCC n.o 2015/150 (doravante &ldquo;Foresight c. Espanha (2018)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em RREEF Infrastructure (G.P.) Limited and RREEF Pan-European Infrastructure Two Lux S.&agrave; r.l. c. Reino de Espanha, 30.11.2018, proferido no processo ICSID n.o ARB 13/30 (doravante &ldquo;RREEF c. Espanha (2018)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Cube Infrastructure Fund SICAV et al. c. Reino de Espanha, 19.02.2019, proferido no proc. ICSID n.o ARB/15/20 (doravante &ldquo;Cube c. Espanha (2019)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em NextEra Energy Global Holdings B.V. e NextEra Energy Spain Holdings B.V. c. Espanha, 12.03.2019, proferido no proc. ICSID n.o ARB/14/11 (doravante &ldquo;NextEra c. Espanha (2019)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em 9REN Holding S.&Agrave;.R.L. c. Reino de Espanha, 31.05.2019, proferido no proc. ICSID n.o ARB/15/15 (doravante &ldquo;9REN c. Espanha (2019)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em SolEs Badajoz GmbH c. Reino de Espanha, 31.07.2019, proferido no proc. ICSID n.o ARB/15/38 (doravante &ldquo;SolEs Badajoz c. Espanha (2019)&rdquo; ); e Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em OperaFund Eco-Invest SICAV PLC e Schwab Holding AG c. Espanha, 06.09.2019, proferido no proc. ICSID n.o ARB/15/36, (doravante &ldquo;OperaFund c. Espanha (2019)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em BayWa R.E. Renewable Energy GmbH and BayWa R.E. Asset Holding GmbH c. Reino de Espanha, 02.12.2019, proferido no processo ICSID n.o ARB/15/16, (doravante &ldquo;BayWa c. Espanha (2019)&rdquo; ); Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Stadtwerke M&uuml;nchen Gmbh, RWE Innogy GmbH, et al. c. Reino de Espanha, 02.12.2019, proferido no processo ICSID n.o ARB/15/1, (doravante &ldquo;Stadtwerke c. Espanha (2019)&rdquo; ); todos pesquis&aacute;veis em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>. Relevante &eacute; tamb&eacute;m o Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em InfraRed Environmental Infrastructure GP Ltd., et al c. Reino de Espanha, proferido no proc. ICSID n.o ARB/14/12, cuja decis&atilde;o n&atilde;o &eacute; ainda p&uacute;blica.     <br>     <br> <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> &ldquo;Fair and Equitable Treatment, UNCTAD Series on Investment Agreements II&rdquo; , United Nations, 2012, p. 5, dispon&iacute;vel em <a href="https://unctad.org/en/Docs/unctaddiaeia2011d5_en.pdf" target="_blank" style="color: blue">https://unctad.org/en/Docs/unctaddiaeia2011d5_en.pdf</a> (acedido em 30 de setembro de 2019). Note-se que este padr&atilde;o j&aacute; existia anteriormente &agrave; formula&ccedil;&atilde;o Abs-Shawcross no &acirc;mbito do direito internacional.     <br>     <br> <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> UNCTAD Series, p. 6.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> UNCTAD Series, p. 7.     <br>     <br> <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Crystallex International Corporation c. Rep&uacute;blica Bolivariana da Venezuela, 04.04.2016, proferido no processo ICSID n.o ARB(AF)/11/2 pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>, &sect; 543, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: <b>&ldquo;the state&rsquo;s conduct need not be outrageous or amount to bad faith to breach the fair and equitable treatment standard. (&hellip;) [It is enough that the measure in issue] to the eyes of a reasonable third person, (&hellip;) &lsquo;surprise a sense of juridical propriety&rsquo;</b>, to use the words of the ICJ in ELSI&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> Veja-se, por exemplo, Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Emmis International Holding B.V. et al. c. Hungria, 16.04.2014, proferido no processo ICSID n.o ARB/12/2, &sect; 167, &ldquo;desenhados para garantir que os investimentos s&atilde;o sujeitos ao princ&iacute;pio do processo equitativo por parte das autoridades administrativas e tribunais do Estado de Acolhimento&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;designed to ensure that investments receive due process from the host state&rsquo;s administrative authorities and courts&rdquo; ; pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> UNCTAD Series, p. 10.     <br>     <br> <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> Ver Pre&acirc;mbulo e artigo 1.o do Tratado.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> Veja-se a an&aacute;lise do Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em The AES Corporation e TAU Power B.V. c. Rep&uacute;blica do Cazaquist&atilde;o, 01.11.2013, proferido no processo ICSID n.o ARB/10/16 (doravante &ldquo;AES c. Cazaquist&atilde;o (2013)&rdquo; ), dispon&iacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>, &sect; 380.     <br>     <br> <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> Parecer de T. W. W&Auml;LDE, &sect;&sect; 35-36.     <br>     <br> <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> A. NEWCOMBE e L. PARADELL, <i>Law and practice of Investment Treaties: Standards of Treatment</i>, Kluwer Law International, 2009, pp. 279-280.     <br>     <br> <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Stans Energy Corp. e Kutisay Mining LLC c. Rep&uacute;blica do Quirguist&atilde;o, 30.06.2014, proferido no processo n.o A-2013/29, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>, p. 57.     <br>     <br> <a href="#_ftnref18" name="_ftn18" title="">18</a> Por outras palavras, as expectativas dos investidores devem ser &ldquo;qualificadas&rdquo; , como explicou o tribunal no Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Duke Energy Electroquil Partners e Electroquil S.A. c. Rep&uacute;blica do Equador, 18.08.2008, proferido no processo ICSIC n.o ARB/04/19, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante&rdquo;  Duke Energy c. Equador (2010)&rdquo; ), &sect; 340; ver ainda AES c. Cazaquist&atilde;o (2013), &sect; 382: &ldquo;o Tribunal Arbitral considera que o dever de encorajar e criar condi&ccedil;&otilde;es est&aacute;veis e transparentes para investimentos est&aacute; j&aacute; coberto pelos padr&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o mais espec&iacute;ficos previstos na restante parte do artigo 10.o, n.o 1 do Tratado da Carta da Energia e n&atilde;o constitui um padr&atilde;o independente e aut&oacute;nomo&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;the Arbitral Tribunal considers that the duty to encourage and create stable and transparent conditions for investment is already covered by the more specific protection standards set out in the remaining part of Article 10(1) of the ECT and does not constitute as self-standing independent standard&rdquo; , e o Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Antaris CMBH e Dr Michael G&ouml;de c. Rep&uacute;blica Checa, 02.05.2018, proferido no processo PCA n.o 2014-01, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>, &sect; 360(1).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref19" name="_ftn19" title="">19</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em EDF (Services) Limited c. Rom&eacute;nia, 08.10.2009, proferido no processo ICSID n.o ARB/05/13, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;EDF c. Rom&eacute;nia (2009)&rdquo; ), &sect; 217, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;The idea that legitimate expectations, and therefore FET, imply the stability of the legal and business framework, may not be correct if stated in an overly-broad and unqualified formulation. <b>The FET might then mean the virtual freezing of the legal regulation of economic activities, in contrast with the State&rsquo;s normal regulatory power and the evolutionary character of economic life&rdquo; </b> (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref20" name="_ftn20" title="">20</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Ioan Micula et al. c. Rom&eacute;nia, 11.12.2013, proferido no processo ICSID ARB/05/20, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Micula c. Rom&eacute;nia (2013)&rdquo; ), &sect; 529, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;In the Tribunal&rsquo;s view, the correct position is that <b>the state may always change its legislation, being aware and thus taking into consideration that: (i) an investor&rsquo;s legitimate expectations must be protected</b> (&hellip;).&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref21" name="_ftn21" title="">21</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Tecnicas Medioambientales Tecmed S.A. c. Estados Unidos Mexicanos, 29.05.2003, proferido no processo ICSID n.o ARB(AF)/00/2, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Tecmed c. M&eacute;xico (2003)&rdquo; ), &sect; 154, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;The foreign investor expects the host State to act in a consistent manner, free from ambiguity and totally transparently in its relations with the foreign investor, <b>so that it may know beforehand any and all rules and regulations that will govern its investments</b>, as well as the goals of the relevant policies and administrative practices or directives, to be able to plan its investment and comply with such regulations.&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref22" name="_ftn22" title="">22</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Occidental Exploration and Production Company c. Rep&uacute;blica do Equador, 01.07.2004, proferido no processo LCIA n.o UN 3467, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Occidental c. Equador (2004)&rdquo; ), &sect; 191, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;The stability of the legal and business framework is (&hellip;) an essential element of fair and equitable treatment [and] there is certainly an <b>obligation not to alter the legal and business environment in which the investment has been made.</b>&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref23" name="_ftn23" title="">23</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em CMS Gas Transmission Company c. Rep&uacute;blica da Argentina, 12.05.2005, proferido no processo ICSID, n.o ARB/01/8 (doravante &ldquo;CMS v. Argentina (2005)&rdquo; ), &sect; 274; Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em LG&E Energy Corp. et al. c. Rep&uacute;blica da Argentina, 03.10.2006, proferido no processo ICSID n.o ARB/02/1 (doravante &ldquo;LG&E c. Argentina (2006)&rdquo; ), &sect; 133; Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Arbitral em Enron Corporation and Ponderosa Assets, L.P. c. Rep&uacute;blica Argentina, 22.05.2007, proferido no processo ICSID n.o ARB/01/3 (doravante &ldquo;Enron v. Argentina (2007)&rdquo; ), &sect;&sect; 259-260, e 264-268, todos pesquis&aacute;veis em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref24" name="_ftn24" title="">24</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Parkerings-Compagniet AS c. Rep&uacute;blica da Litu&acirc;nia, 11.09.2007, proferido no processo ICSID n.o ARB/05/8 (doravante &ldquo;Parkerings c. Litu&acirc;nia (2007)&rdquo; ), p. 71, &sect; 332, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;It is each State&rsquo;s undeniable right and privilege to exercise its sovereign legislative power. A State has the right to enact, modify or cancel a law at its own discretion. <b>Save for the existence of an agreement, in the form of a stabilisation clause or otherwise, there is nothing objectionable about the amendment brought to the regulatory framework existing at the time an investor made its investment.</b>&rdquo;  (realce nosso). Ver tamb&eacute;m Sergei Paushok et al c. Governo da Mong&oacute;lia, 28.04.2011, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref25" name="_ftn25" title="">25</a> EDF c. Rom&eacute;nia (2009), &sect; 217, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;<b>Except where specific promises or representations are made by the State to the investor, the latter may not rely on a bilateral investment treaty as a kind of insurance policy against the risk of any changes in the host State&rsquo;s legal and economic framework</b>. Such expectation would be neither legitimate nor reasonable.&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref26" name="_ftn26" title="">26</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Philip Morris Brands S&agrave;rl et al. c. Rep&uacute;blica Oriental do Uruguai, 08.07.2016, proferido no processo ICSID n.o ARB/10/7, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Philip Morris c. Uruguai (2016)&rdquo; ), &sect; 426, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;It clearly emerges from the analysis of the FET standard by investment tribunals that legitimate expectations depend on specific undertakings and representations made by the host State to induce investors to make an investment. <b>Provisions of general legislation applicable to a plurality of persons or of category of persons, do not create legitimate expectations that there will be no change in the law.</b>&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref27" name="_ftn27" title="">27</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Total S.A. c. Rep&uacute;blica da Argentina, 27.12.2010, proferido no processo ICSID n.o ARB/04/1, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Total c. Argentina (2010)&rdquo; ), &sect;&sect; 329- 331, 333, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;their negative impact on the investment and their incompatibility with the criteria of economic rationality, public interest (&hellip;), reasonableness and proportionality&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref28" name="_ftn28" title="">28</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em El Paso Energy International Company c. Rep&uacute;blica da Argentina, 31.10.2011, proferido no processo ICSID n.o ARB/03/15, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;El Paso c. Argentina (2011)&rdquo; ), &sect;&sect; 374, 517, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;There can be no legitimate expectation for anyone that the legal framework will remain unchanged in the face of an extremely severe economic crisis. <b>No reasonable investor can have such an expectation unless very specific commitments have been made towards it or unless the alteration of the legal framework is total. (&hellip;) Argentina went too far by completely dismantling the very legal framework constructed to attract investors.</b>&rdquo;  (realce nosso).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref29" name="_ftn29" title="">29</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Electrabel S.A. c. Rep&uacute;blica da Hungria, 25.11.2015, proferido no processo ICSID n.o ARB/07/19, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a> (doravante &ldquo;Electrabel c. Hungria (2015)&rdquo; ), &sect; 7.77, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;While the investor is promised protection against unfair changes, it is well-established that the host State is entitled to maintain a reasonable degree of regulatory flexibility to respond to changing circumstances in the public interest. Consequently, <b>the requirement of fairness must not be understood as the immutability of the legal framework, but as implying that subsequent changes should be made fairly, consistently and predictably, taking into account the circumstances of the investment.</b>&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref30" name="_ftn30" title="">30</a> Electrabel c. Hungria (2015), &sect; 7.78, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Fairness and consistency must be assessed against the background of information that the investor knew and should reasonably have known at the time of the investment and of the conduct of the host State&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref31" name="_ftn31" title="">31</a> Parkerings v. Litu&acirc;nia (2007), &sect; 335.     <br>     <br> <a href="#_ftnref32" name="_ftn32" title="">32</a> Philip Morris c. Uruguai (2016), &sect; 427, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;Given the State&rsquo;s regulatory powers, in order to rely on legitimate expectations <b>the investor should inquire in advance regarding the prospects of a change in the regulatory framework in light of the then prevailing or reasonably to be expected changes in the economic and social conditions of the host State.</b>&rdquo;  (realce nosso). No mesmo sentido, ver UNCTAD Series, p. 78.     <br>     <br> <a href="#_ftnref33" name="_ftn33" title="">33</a> Philip Morris c. Uruguai (2016), &sect; 429; Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Chemtura Corporation c. Governo do Canad&aacute;, 02.08.2010, pesquis&aacute;vel em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>, &sect; 266.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref34" name="_ftn34" title="">34</a> Segundo a contagem efetuada pela UNCTAD (dispon&iacute;vel em <a href="https://investmentpolicy.unctad.org/investment-dispute-settlement" target="_blank" style="color: blue">https://investmentpolicy.unctad.org/investment-dispute-settlement</a>, acedido em 30 de setembro de 2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref35" name="_ftn35" title="">35</a> 10 dos 15 casos publicados foram patrocinados por apenas 4 escrit&oacute;rios (Allen & Overy LLP (Paris e Londres): 5 casos; Latham & Watkins (Paris): 3 casos; King & Spalding: 3 casos; e Cuatrecasas: 1 caso) atuando sozinhos ou com <i>co-counsel</i> local.     <br>     <br> <a href="#_ftnref36" name="_ftn36" title="">36</a> O Reino de Espanha foi e continua a ser defendido pelos advogados internos do Minist&eacute;rio de Justi&ccedil;a (<i>a Abogac&iacute;a General del Estado</i>) – o equivalente da Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica.     <br>     <br> <a href="#_ftnref37" name="_ftn37" title="">37</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de     <br>     <br> <a href="#_ftnref38" name="_ftn38" title="">38</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref39" name="_ftn39" title="">39</a> Veja-se o respetivo Pre&acirc;mbulo, &ldquo;O quadro econ&oacute;mico estabelecido neste Decreto Real desenvolve os princ&iacute;pios estabelecidos na Lei 54/1997 de 27 de novembro sobre o Setor da Eletricidade, garantindo aos titulares de instala&ccedil;&otilde;es especiais uma remunera&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel pelos seus investimentos e consumidores de eletricidade, uma aloca&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel dos custos atribu&iacute;veis ao sistema el&eacute;trico&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de:&ldquo;El marco econ&oacute;mico establecido en el presente real decreto desarrolla los principios recogidos en la Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del Sector El&eacute;ctrico, garantizando a los titulares de instalaciones en r&eacute;gimen especial una retribuci&oacute;n razonable para sus inversiones y a los consumidores el&eacute;ctricos una asignaci&oacute;n tambi&eacute;n razonable de los costes imputables al sistema el&eacute;ctrico&rdquo; .)     <br>     <br> <a href="#_ftnref40" name="_ftn40" title="">40</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;garantizando <b>siempre</b> unas tasas de rentabilidad razonables con referencia al coste del dinero en el mercado de capitales.&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref41" name="_ftn41" title="">41</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;Cada cuatro a&ntilde;os, a partir de entonces, se realizar&aacute; una nueva revisi&oacute;n <b>manteniendo los criterios anteriores</b>.&rdquo;  (realce nosso).     <br>     <br> <a href="#_ftnref42" name="_ftn42" title="">42</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;Las revisiones a las que se refiere este apartado de la tarifa regulada y de los l&iacute;mites superior e inferior no afectar&aacute;n a las instalaciones cuya acta de puesta en servicio se hubiera otorgado antes del 1 de enero del segundo a&ntilde;o posterior al a&ntilde;o en que se haya efectuado la revisi&oacute;n.&rdquo;      <br>     <br> <a href="#_ftnref43" name="_ftn43" title="">43</a> No pre&acirc;mbulo do Real Decreto 1614/2010, de 7 de dezembro, o governo frisou que &ldquo;     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref44" name="_ftn44" title="">44</a> Discurso inaugural de Mariano Rajoy, de 19 de dezembro de 2011.     <br>     <br> <a href="#_ftnref45" name="_ftn45" title="">45</a> Programa Nacional de Reformas, Reino de Espanha, p. 209, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;en un futuro inmediato se profundizar&aacute; en estas medidas, de forma que todos los sectores contribuyan de forma equilibrada al ajuste de los costes regulados.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref46" name="_ftn46" title="">46</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Este r&eacute;gimen retributivo no sobrepasar&aacute; el nivel m&iacute;nimo necesario para cubrir les costes que permitan competir a las instalaciones en nivel de igualdad con el resto de tecnolog&iacute;as en el mercado y que posibiliten obtener una rentabilidad razonable por referencia a la instalaci&oacute;n tipo en cada caso aplicable.&rdquo;  (n.o 4 do artigo 30.o, do RDL 9/2013).     <br>     <br> <a href="#_ftnref47" name="_ftn47" title="">47</a> N.o 4 do Artigo 30.o do RDL 9/2013 e .     <br>     <br> <a href="#_ftnref48" name="_ftn48" title="">48</a> Tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Los par&aacute;metros del r&eacute;gimen retributivo podr&aacute;n ser revisados cada seis a&ntilde;os.&rdquo;  (n.o 4 do artigo 30.o, do RDL 9/2013).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref49" name="_ftn49" title="">49</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 151.     <br>     <br> <a href="#_ftnref50" name="_ftn50" title="">50</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 152.     <br>     <br> <a href="#_ftnref51" name="_ftn51" title="">51</a> NextEra c. Espanha (2019), &sect; 552.     <br>     <br> <a href="#_ftnref52" name="_ftn52" title="">52</a> OperaFund c. Espanha (2019), voto de vencido de Philip Sands, &sect; 38.     <br>     <br> <a href="#_ftnref53" name="_ftn53" title="">53</a> Charanne c. Espanha (2016).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref54" name="_ftn54" title="">54</a> Isolux c. Espanha (2016).     <br>     <br> <a href="#_ftnref55" name="_ftn55" title="">55</a> Stadtwerke c. Espanha (2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref56" name="_ftn56" title="">56</a> BayWa c. Espanha (2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref57" name="_ftn57" title="">57</a> Charanne c. Espanha (2016), &sect; 481.     <br>     <br> <a href="#_ftnref58" name="_ftn58" title="">58</a> Isolux c. Espanha (2016), &sect; 787, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;marco regulatorio de las energ&iacute;as renovables, ya hab&iacute;a sido modificado y estaba siendo objeto de varios estudios que hac&iacute;an su revisi&oacute;n inevitable.&rdquo;      <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref59" name="_ftn59" title="">59</a> Isolux c. Espanha (2016), &sect; 787, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;a &uacute;nica expectativa leg&iacute;tima de la Demandante era la de una rentabilidad razonable de su inversi&oacute;n.&rdquo;      <br>     <br> <a href="#_ftnref60" name="_ftn60" title="">60</a> Isolux c. Espanha (2016), &sect; 811, &ldquo;Consequentemente, a Demandante que decidiu investir quando conhecia que as instala&ccedil;&otilde;es tinham uma rentabilidade de 6,19% n&atilde;o pode sustentar que ao introduzir a imposi&ccedil;&atilde;o de um limite de rendimento de 7,19%, o Reino de Espanha frustrou a suas expectativas leg&iacute;timas.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;En consecuencia, la Demandante que decidi&oacute; invertir cuando sab&iacute;a que las plantas ten&iacute;an una rentabilidad de 6,19% no puede sostener que al introducir la imposici&oacute;n de un l&iacute;mite de rendimiento de 7,19 %, el Reino de Espa&ntilde;a vulner&oacute; sus expectativas legitimas.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref61" name="_ftn61" title="">61</a> BayWa c. Espanha (2019), &sect; 590(b), tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;at a time when the economic situation was problematic and was acknowledged as such by Parliament and the Supreme Court at the time.&rdquo;      <br>     <br> <a href="#_ftnref62" name="_ftn62" title="">62</a> Stadtwerke c. Espana (2019), &sect;&sect; 353-354; BayWa c. Espanha (2019), &sect;&sect; 514-515.     <br>     <br> <a href="#_ftnref63" name="_ftn63" title="">63</a> OperaFund c. Espanha (2019), &sect; 513.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref64" name="_ftn64" title="">64</a> OperaFund c. Espanha (2019), &sect; 509, &ldquo;A quest&atilde;o &eacute; se e em que medida o grau de mudan&ccedil;a regulat&oacute;ria &eacute; t&atilde;o radical que constitui uma viola&ccedil;&atilde;o do requisito inerente ao TJE de estabilidade.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;The issue is whether and to what extent the degree of the regulatory change was so radical that it amounts to a breach of the FET-inherent stability requirement.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref65" name="_ftn65" title="">65</a> Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em CME Czech Republic B.V. c. Rep&uacute;blica Checa, 14.03.2001, e em Ac&oacute;rd&atilde;o do tribunal arbitral em Ronald S. Lauder c. Rep&uacute;blica Checa, 03.09.2001, ambos pesquis&aacute;veis em <a href="www.italaw.com" target="_blank" style="color: blue">www.italaw.com</a>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref66" name="_ftn66" title="">66</a> O Dr. VV. Veeder, foi presidente do tribunal em Electrabel c. Hungria (2015) e foi &aacute;rbitro em 9REN c. Espanha (2019); a Prof.a Brigitte Stern, que foi &aacute;rbitra em Electrabel c. Hungria (2015) e El Paso c. Argentina (2011), e agora em Masdar c. Espanha (2018); o Dr. Gary Born, que foi &aacute;rbitro em Philip Morris c. Uruguai (2016) e, agora, em Masdar c. Espanha (2018); o Prof. Orrego Vicu&ntilde;a que presidiu os tribunais em Occidental c. Equador (2004), CMS c. Argentina (2005), e Enron c. Argentina (2007) e que foi &aacute;rbitro em Antin c. Espanha (2018); o Dr. Stanmir Alexandrov que foi &aacute;rbitro em Micula c. Rom&eacute;nia (2003) e, agora, em Eiser c. Espanha (2017).     <br>     <br> <a href="#_ftnref67" name="_ftn67" title="">67</a> OperaFund c. Espanha (2019), voto de vencido do Prof. Philippe Sands, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;unsupported by the case-law&rdquo;  e &ldquo;neither legitimate nor reasonable&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref68" name="_ftn68" title="">68</a> SolEs Badajoz c. Espanha (2019), &sect; 313, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;As has been widely recognized, an investor&rsquo;s legitimate expectations can also arise from provisions of law and regulations (&hellip;).&rdquo; .     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref69" name="_ftn69" title="">69</a> No caso Cube c. Espanha (2019), os demandantes detinham participa&ccedil;&otilde;es em instala&ccedil;&otilde;es fotovoltaicas, adquiridas em 2008, e hidr&aacute;ulicas, adquiridas em 2011. O tribunal distinguiu o &acirc;mbito das leg&iacute;timas expectativas dos investidores devido &agrave;s diferentes datas do investimento. Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es fotovoltaicas determinou que a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel na altura tinha gerado uma leg&iacute;tima expectativa de imutabilidade do regime remunerat&oacute;rio, ao passo que em rela&ccedil;&otilde;es &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es hidr&aacute;ulicas, a expectativa era somente a aus&ecirc;ncia de altera&ccedil;&otilde;es dram&aacute;ticas; cfr. &sect; 388.     <br>     <br> <a href="#_ftnref70" name="_ftn70" title="">70</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 363, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;[T]he Tribunal finds that Respondent&rsquo;s obligation under the ECT to afford investors fair and equitable treatment does <b>protect investors from a fundamental change to the regulatory regime in a manner that does not take account of the circumstances of existing investments made in reliance on the prior regime</b>. The ECT did not bar Spain from making appropriate changes to the regulatory regime of RD 661/2007. Thus, the Tribunal does not accept Claimants&rsquo; contention that RD 661/2007 gave them immutable economic rights that could not be altered by changes in the regulatory regime. Nevertheless, <b>the ECT did protect Claimants against the total and unreasonable change that they experienced here</b>.&rdquo;      <br>     <br> <a href="#_ftnref71" name="_ftn71" title="">71</a> Novenergia c. Espanha (2018), &sect; 688.     <br>     <br> <a href="#_ftnref72" name="_ftn72" title="">72</a> Novenergia c. Espanha (2018), &sect; 654 citando Micula c. Rom&eacute;nia (2013), tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;a state has a right to regulate and investors must expect that legislation may and will change.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref73" name="_ftn73" title="">73</a> OperaFund c. Espanha (2019), voto de vencido do Prof. Philip Sands, &sect; 19, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Article 44(3) provides in terms that so long as RD 661/2007 remains in force, without amendment, the Claimants&rsquo; returns would be based on that provision. In that limited sense, at least, Article 44(3) provides some degree of stability: so long as Article 44(3) and RD 661/2007 applied, the Claimants were entitled to receive the economic rights provided by the regulated tariff in accordance with that legislation. That, however, is not the end of the matter, since RD 661/2007, as a general legislative act, could in principle be amended or replaced. RD 661/2007 does not state in terms, or otherwise, that Article 44(3) could not be changed, or that it would not be changed, or that pre-existing rights would be grandfathered if the provision was repealed and replaced. Could Article 44(3) be amended or replaced? Could RD 661/2007 be repealed and replaced by a new Royal Decree, providing for a different tariff regime? Those questions are not addressed by RD 661/2007 itself. Moreover, the Majority has cited to no source or authority to support the proposition that Spain could not change the law, or that it ever said that Article 44(3) or RD 661/2007 could not be changed, or would not be changed. The Majority has read an immutability into the text of Article 44(3) that is simply not there. It has done so without reasoning.&rdquo; .     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref74" name="_ftn74" title="">74</a> BayWa c. Espanha (2019), &sect;&sect; 467-476; Stadtwerke c. Espanha (2019), &sect;&sect; 269-283.     <br>     <br> <a href="#_ftnref75" name="_ftn75" title="">75</a> Antin c. Espanha (2018), &sect; 555, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;The requirement of stability under the Treaty does not equate to the immutability of the legal framework. The State is certainly entitled to exercise its sovereign power to amend its regulations to respond to changing circumstances in the public interest. However, any such changes must be consistent with the assurances on stability of the regulatory framework provided by the State and required by the ECT.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref76" name="_ftn76" title="">76</a> RREEF c. Espanha (2018), &sect; 384, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;the guarantee of &laquo;reasonable return&raquo; or &laquo;reasonable profitability&raquo; was the main specific commitment of Spain vis-&agrave;-vis the investors in the Special Regime.&rdquo; ; No mesmo sentido, Isolux c. Espanha (2016), &sect;&sect; 788, 792, insistindo no facto de o Tribunal Supremo espanhol ter decidido que o governo podia alterar as remunera&ccedil;&otilde;es do Regime Especial, mas dentro dos limites estabelecidos pela Lei 54/1997.     <br>     <br> <a href="#_ftnref77" name="_ftn77" title="">77</a> Isolux c. Espanha (2016), voto de vencido do Prof. Guido Tawil, &sect; 12, &ldquo;Se se admitir, por hip&oacute;tese, que o sistema de remunera&ccedil;&atilde;o especial (FIT) poderia ser eliminado pelo Reino de Espanha sem compensa&ccedil;&atilde;o, o mesmo poderia ser argumentado, no futuro, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; possibilidade de o Estado decidir remover a garantia de retorno razo&aacute;vel contido no artigo 30.o, n.o 4 da lei do setor el&eacute;trico (LSE). Confrontado com o potencial exerc&iacute;cio do poder legislativo ou regulamentar, n&atilde;o encontro nenhuma raz&atilde;o v&aacute;lida para distinguir, ao contr&aacute;rio do voto da maioria, entre uma garantia (o direito de FIT) e outra (o direito a um retorno razo&aacute;vel) para fins compensat&oacute;rios.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Si se admite, por hip&oacute;tesis, que el sistema de retribuci&oacute;n especial (FIT) pod&iacute;a ser eliminado por el Reino de Espa&ntilde;a sin compensaci&oacute;n, lo mismo podr&iacute;a eventualmente alegarse, en el futuro, en relaci&oacute;n a la posibilidad de que el Estado decida eliminar la garant&iacute;a de rentabilidad razonable contenida en el art&iacute;culo 30.4 de la Ley del Sector El&eacute;ctrico (LSE). Frente al potencial ejercicio de la potestad legislativa o reglamentaria no encuentro raz&oacute;n v&aacute;lida para distinguir, a diferencia del voto en mayor&iacute;a, entre una garant&iacute;a (el derecho al FIT) y otra (el derecho a una rentabilidad razonable) a efectos compensatorios.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref78" name="_ftn78" title="">78</a> Charanne c. Espanha (2016), &sect;&sect; 492, 499, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;El Tribunal examinar&aacute; a continuaci&oacute;n si dicho marco regulatorio era tal como para generar expectativas leg&iacute;timas de que no ser&iacute;a modificado como lo fue en 2010. El Tribunal, sin embargo, no acepta el argumento seg&uacute;n el cual dichas normas pueden constituir o ser equivalentes a un compromiso espec&iacute;fico. (&hellip;) A juicio del Tribunal Arbitral, un inversor no puede tener la expectativa leg&iacute;tima, en ausencia de un compromiso especifico, de que la regulaci&oacute;n existente no sea modificada.&rdquo; .     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref79" name="_ftn79" title="">79</a> NextEra c. Espanha (2019), &sect; 584, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;the mere fact of Regulatory Framework 1 was a sufficient basis for the expectation that Claimants would be guaranteed the terms of Regulatory Framework I. The Framework was based on legislation and legislation can be changed.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref80" name="_ftn80" title="">80</a> Masdar c. Espanha (2018), &sect;&sect; 509-521; NextEra c. Espanha (2019), &sect;&sect; 587-596.     <br>     <br> <a href="#_ftnref81" name="_ftn81" title="">81</a> UNCTAD Series, p. 78.     <br>     <br> <a href="#_ftnref82" name="_ftn82" title="">82</a> Isolux c Espanha (2016), &sect; 781, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Lo importante para determinar si las expectativas alegadas por el inversor son razonables es lo que todo inversor prudente tiene que saber del marco regulatorio antes de invertir y la informaci&oacute;n efectiva del inversor que invoca expectativas espec&iacute;ficas. En particular, un inversor no puede tener expectativas legitimas generadas por el marco regulatorio cuando su informaci&oacute;n personal le permit&iacute;a prever y anticipar la evoluci&oacute;n desfavorable de este marco regulatorio antes de invertir.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref83" name="_ftn83" title="">83</a> SolEs Badajoz c. Espanha (2019), &sect; 331.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref84" name="_ftn84" title="">84</a> SolEs Badajoz c. Espanha (2019), &sect; 331, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;an investor cannot benefit from gaps in its subjective knowledge of the regulatory environment&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref85" name="_ftn85" title="">85</a> Novenergia c. Espanha (2018), &sect; 679.     <br>     <br> <a href="#_ftnref86" name="_ftn86" title="">86</a> Cube c. Espanha (2019), &sect; 396 e &sect; 393, &ldquo;o Tribunal considera que a ess&ecirc;ncia do requisito de que a expectativa seja justificada baseia-se na necessidade de esta se apoiar numa compreens&atilde;o correta e aprofundada da natureza e escopo da declara&ccedil;&atilde;o em que se apoia: precisamente como &eacute; que tal compreens&atilde;o &eacute; obtida &eacute; de import&acirc;ncia secund&aacute;ria.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;Tribunal considers that the essence of the requirement that an expectation be justified lies in the need for it to be based upon a proper and thorough understanding of the nature and scope of the representation that is relied upon: precisely how that understanding is obtained is a matter of secondary significance.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref87" name="_ftn87" title="">87</a> NextEra c. Espanha (2019), &sect; 595, &ldquo;O Tribunal n&atilde;o est&aacute; convencido que a falta de <i>due diligence</i> ficou estabelecida. Os Demandantes contaram com os relat&oacute;rios de consultoria Poyry, e os Demandantes referem que as opini&otilde;es jur&iacute;dicas que receberam sobre lei espanhola. Do facto de dos Demandantes terem recusado renunciar ao segredo profissional em rela&ccedil;&atilde;o a tais opini&otilde;es jur&iacute;dicas n&atilde;o dever&aacute; resultar qualquer infer&ecirc;ncia negativa. N&atilde;o produ&ccedil;&atilde;o significa que a Demandada e o Tribunal n&atilde;o tiveram acesso ao conte&uacute;do de tais opini&otilde;es, mas o facto de que os Demandantes receberam apoio jur&iacute;dico n&atilde;o foi efetivamente contestado. Em suma, o Tribunal n&atilde;o considera que a afirma&ccedil;&atilde;o de que houve falta de due diligence por parte dos Demandantes ficou demonstrada.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;[T]he Tribunal is not convinced that a lack of due diligence has been established. Claimants had the Poyry consultant reports and Claimants refer to legal opinions they received on Spanish law. The fact that Claimants refused to waive their privilege in respect those legal opinions should not lead to any adverse inferences. Nondisclosure means that Respondent and the Tribunal have not had access to the content of those opinions, but the fact that Claimants received legal advice is not really contested. In short, the Tribunal does not consider that the assertion that there was a lack of due diligence on the part of Claimants has been established.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref88" name="_ftn88" title="">88</a> OperaFund c. Espanha (2019), voto de vencido do Prof. Philip Sands, &sect; 32, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;In that opinion Cuatrecasas offers no opinion on regulatory risks, does not mention Article 44(3), and says nothing to support the conclusion that the tariffs in force in 2008/9 were immutable for the Claimants.&rdquo; .     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref89" name="_ftn89" title="">89</a> Antin c. Espanha (2018), &sect; 564, tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;simply what he considered to be an appropriate spread.&rdquo; ; ver ainda, no mesmo sentido, Eiser c. Espanha (2017), &sect; 392.     <br>     <br> <a href="#_ftnref90" name="_ftn90" title="">90</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 404, tradu&ccedil;&atilde;o livre de &ldquo;The evidence regarding Respondent&rsquo;s justification for the costs of the hypothetical &lsquo;standard installation&rsquo; largely rested upon the written and oral testimony of Mr. Carlos Montoya, head of the solar department at IDAE. [&hellip;] However, he added at the Hearing that he also relied upon his personal knowledge based upon a project or projects he had supervised. Mr. Montoya acknowledged in his testimony that the process was not based on a rigorous mathematical analysis of data (&hellip;).&rdquo; . No mesmo sentido, Antin c. Espanha (2018), &sect; 565.     <br>     <br> <a href="#_ftnref91" name="_ftn91" title="">91</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 391.     <br>     <br> <a href="#_ftnref92" name="_ftn92" title="">92</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 399.     <br>     <br> <a href="#_ftnref93" name="_ftn93" title="">93</a> Antin c. Espanha (2018), &sect;&sect; 566-567.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref94" name="_ftn94" title="">94</a> Eiser c. Espanha (2017), &sect; 401.     <br>     <br> <a href="#_ftnref95" name="_ftn95" title="">95</a> A. PEREIRA DE MIRANDA, &ldquo;Tratado da Carta da Energia. 20 anos depois, o Estado portugu&ecirc;s ainda n&atilde;o sabe o que assinou&rdquo; , 12.01.2015, publicado no <i>Di&aacute;rio Econ&oacute;mico</i>.     <br>     <br> <a href="#_ftnref96" name="_ftn96" title="">96</a> RREEF c. Espanha (2018), voto de vencido do Dr. Robert Volterra, &sect; 28: &ldquo;o demandado admite – rectius afirma – que um dos objetivos da reforma do apoio ao setor das energias renov&aacute;veis (&hellip;) era o de reduzir os n&iacute;veis de rentabilidade dos investidores. O Demandado apresenta este objetivo como sendo distinto do objetivo de reduzir os custos do Setor El&eacute;trico. Esta admiss&atilde;o &eacute; not&aacute;vel. Com efeito, acaba com a defesa do Demandado neste ponto.&rdquo; , tradu&ccedil;&atilde;o livre de: &ldquo;the Respondent admits – indeed it argues affirmatively – that one of the two objectives in changing the subsidisation of its renewable energy sector (&hellip;) was to reduce the profit levels of investors. The Respondent presents this objective as being separate to the objective of reducing the costs of the SES. This admission is notable. Indeed, it is fatal to the Respondent&rsquo;s case-theory on this point.&rdquo; .     <br>     <br> <a href="#_ftnref97" name="_ftn97" title="">97</a> Relat&oacute;rio Final da Comiss&atilde;o parlamentar de inqu&eacute;rito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, de 15 de maio de 2019, p. 91.     <br>     <br> </font>     ]]></body>
</article>
