<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-184X</journal-id>
<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[e-Pública]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-184X</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-184X2019000200010</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O uso da inteligência artificial na aplicação do direito público: o caso especial da cobrança dos créditos tributários - um estudo objetivado nos casos brasileiro e português]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The use of artificial intelligence in the application of public law: the special case of the collection of tax credits - a study objectified in the Brazilian and Portuguese cases]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Abraham]]></surname>
<given-names><![CDATA[Marcus]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A1"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Ricardo Catarino]]></surname>
<given-names><![CDATA[João]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A1"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="AA1">
<institution><![CDATA[,Universidade do Estado do Rio de Janeiro  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Maracanã Rio de Janeiro]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<aff id="AA2">
<institution><![CDATA[,Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Lisboa ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<volume>6</volume>
<numero>2</numero>
<fpage>188</fpage>
<lpage>219</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-184X2019000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-184X2019000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-184X2019000200010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O objetivo deste estudo é realizar uma breve discussão sobre os impactos da tecnologia de inteligência artificial (IA) no mundo do Direito, mais especificamente sobre o tema da cobrança dos créditos tributários, tanto na vertente do processo judicial como da fiscalização tributária. Serão apresentados exemplos práticos de como a inteligência artificial tem sido aplicada em matéria jurídica e fiscal no caso objeto de estudo, o Brasil e em Portugal, bem como outras partes do mundo. Efetuamos uma reflexão sobre os desafios éticos do uso de tal tecnologia em face da moralidade humana e algorítmica.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper aims to make a brief discussion about the impacts of artificial intelligence (AI) technology in the legal world, specifically on the subject of collection of taxes, both in the judicial process and in tax inspection. We will present practical examples of how artificial intelligence is applied in legal and fiscal matters in Brazil and Portugal, as well as in other parts of the world. A reflection on the ethical challenges of using such technology regarding human and algorithmic morality is also made.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Inteligência artificial]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Processo judicial]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Fiscalização tributária]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Parâmetros éticos]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Elaboração de sentenças judiciais]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Artificial intelligence]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Judicial process and tax inspection]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Ethical parameters]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Ethical parameters]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Production of court rulings]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DIREITO P&Uacute;BLICO</font> </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> O uso da intelig&ecirc;ncia artificial na aplica&ccedil;&atilde;o do direito p&uacute;blico – o caso especial da cobran&ccedil;a dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios – um estudo objetivado nos casos brasileiro e portugu&ecirc;s </b></font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> The use of artificial intelligence in the application of public law - the special case of the collection of tax credits - a study objectified in the Brazilian and Portuguese cases </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Marcus Abraham <sup>I</sup> <sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""> 1</a></sup> , Jo&atilde;o Ricardo Catarino <sup>II</sup><sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""> 2</a></sup> . </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup> Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Av. S&atilde;o Francisco Xavier, Maracan&atilde;, Rio de Janeiro, RJ, 21941-901, Brasil . E-mail:<a href="mailto:mabraham@uol.com.br" target="_blank">mabraham@uol.com.br </a> </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>II</sup> Instituto Superior de Ci&ecirc;ncias Sociais e Pol&iacute;ticas, R. Almerindo Lessa, Lisboa, 1300-666, Portugal . E-mail: <a href="mailto:jcatarino@iscsp.ulisboa.pt" target="_blank">jcatarino@iscsp.ulisboa.pt</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> O objetivo deste estudo &eacute; realizar uma breve discuss&atilde;o sobre os impactos da tecnologia de intelig&ecirc;ncia artificial (IA) no mundo do Direito, mais especificamente sobre o tema da cobran&ccedil;a dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios, tanto na vertente do processo judicial como da fiscaliza&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. Ser&atilde;o apresentados exemplos pr&aacute;ticos de como a intelig&ecirc;ncia artificial tem sido aplicada em mat&eacute;ria jur&iacute;dica e fiscal no caso objeto de estudo, o Brasil e em Portugal, bem como outras partes do mundo. Efetuamos uma reflex&atilde;o sobre os desafios &eacute;ticos do uso de tal tecnologia em face da moralidade humana e algor&iacute;tmica. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradu&ccedil;&atilde;o-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave:</b> Intelig&ecirc;ncia artificial; Processo judicial; Fiscaliza&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria; Par&acirc;metros &eacute;ticos; Elabora&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;as judiciais./font> </font></p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font> </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> This paper aims to make a brief discussion about the impacts of artificial intelligence (AI) technology in the legal world, specifically on the subject of collection of taxes, both in the judicial process and in tax inspection. We will present practical examples of how artificial intelligence is applied in legal and fiscal matters in Brazil and Portugal, as well as in other parts of the world. A reflection on the ethical challenges of using such technology regarding human and algorithmic morality is also made. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b> Artificial intelligence; Judicial process and tax inspection; Ethical parameters; Ethical parameters; Production of court rulings.</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sum&aacute;rio:</b> Resumo; Palavras Chave; Introdu&ccedil;&atilde;o; Intelig&ecirc;ncia artificial e sua aplica&ccedil;&atilde;o concreta no direito brasileiro; A (pouco eficaz) cobran&ccedil;a judicial do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio no Brasil e as contribui&ccedil;&otilde;es da intelig&ecirc;ncia artificial; Desafios jur&iacute;dicos e &eacute;ticos no uso da intelig&ecirc;ncia artificial pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica portuguesa; Desafios &eacute;ticos na aplica&ccedil;&atilde;o da intelig&ecirc;ncia artificial ao direito; Conclus&otilde;es; </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--T&Oacute;PICO--> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">     <p><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o </b></p>     <p> A revolu&ccedil;&atilde;o da tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, da biotecnologia e da intelig&ecirc;ncia artificial j&aacute; come&ccedil;a a alterar os paradigmas que conhecemos. O festejado autor Yuval Noah Harari, na sua recente obra &ldquo;21 Li&ccedil;&otilde;es para o S&eacute;culo 21&rdquo; , afirma: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em"><i>&laquo;No s&eacute;culo XXI, o desafio apresentado ao ser humano pela tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e pela biotecnologia &eacute; indubitavelmente muito maior do que o desafio que representaram, em &eacute;poca anterior, os motores a vapor, as ferrovias e a eletricidade. [&hellip;] Com a evolu&ccedil;&atilde;o da Intelig&ecirc;ncia Artificial, talvez cheguemos a um ponto em que as finan&ccedil;as n&atilde;o far&atilde;o sentido nenhum para os humanos. D&aacute; para imaginar um governo que aguarda humildemente um algoritmo aprovar o seu or&ccedil;amento ou sua reforma fiscal? Enquanto isso redes peer-to-peer de blockchain e criptomoedas, como a bitcoin, poder&atilde;o renovar completamente o sistema monet&aacute;rio&raquo;<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>. </i> </p>     <p>Basta lembrar que o Netflix e a AppleTV v&ecirc;m devastando o mercado de locadoras de v&iacute;deo; que o Spotify, TuneIn e AppleMusic est&atilde;o prejudicando as r&aacute;dios FM; que o Google acabou com as boas e velhas enciclop&eacute;dias em papel; que o Airbnb est&aacute; concorrendo fortemente com os hot&eacute;is; que o Whatsapp est&aacute; prejudicando substancialmente as operadoras de telefonia fixa e m&oacute;vel; que os Smartphones v&ecirc;m eliminando as c&acirc;meras fotogr&aacute;ficas e respetivas revela&ccedil;&otilde;es em papel; que o Uber est&aacute; revolucionando o sistema de transportes urbanos e rivalizando com os t&aacute;xis; que sites como Mercado Livre eliminaram os tradicionais classificados de jornal; que o armazenamento de dados em nuvem praticamente acabou com a necessidade de pendrives; que os aplicativos banc&aacute;rios est&atilde;o extinguindo ag&ecirc;ncias f&iacute;sicas; que as criptomoedas colocam em xeque o sistema banc&aacute;rio tradicional; e que assistentes virtuais como SIRI (Apple), Google Assistent Assistant (Google) e Alexa (Amazon) t&ecirc;m nos tornado dependentes de suas facilidades. </p>     <p>Mas, apesar de tudo, n&atilde;o podemos nos olvidar de que estes aplicativos e a pr&oacute;pria Intelig&ecirc;ncia Artificial existem para nos servir e n&atilde;o ao rev&eacute;s. Caso contr&aacute;rio, viveremos em um mundo em que o Waze decidir&aacute; para onde devemos ir; o Facebook escolher&aacute; nossos amigos e o Tinder com quem casar. </p>     <p>Diante de tal panorama, [o] objetivo deste estudo &eacute; realizar uma breve discuss&atilde;o sobre os impactos da tecnologia de intelig&ecirc;ncia artificial (IA) no mundo do direito, com especial destaque para o direito p&uacute;blico, mais especificamente sobre o tema da cobran&ccedil;a dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios, tanto na vertente do processo judicial como da fiscaliza&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria do procedimento tribut&aacute;rio. Ser&atilde;o apresentados exemplos pr&aacute;ticos de como a intelig&ecirc;ncia artificial tem sido aplicada em mat&eacute;ria jur&iacute;dica e fiscal no Brasil e em outras partes do mundo, bem como reflex&otilde;es sobre os desafios &eacute;ticos do uso de tal tecnologia em face da moralidade humana e algor&iacute;tmica. </p>     <p><b> 2. Intelig&ecirc;ncia artificial e sua aplica&ccedil;&atilde;o concreta no direito brasileiro </b> </p>     <p>Quando tratamos de intelig&ecirc;ncia artificial, &eacute; necess&aacute;rio brevemente mencionar o que s&atilde;o algoritmos. Algoritmos, em termos populares, nada mais s&atilde;o do que sequ&ecirc;ncias de passos para realizar uma tarefa espec&iacute;fica (por exemplo, uma receita de tarte &eacute; um algoritmo; uma coreografia &eacute; um algoritmo). Na computa&ccedil;&atilde;o, podem ser entendidos como s&eacute;ries de comandos que indicam a um computador algo a ser realizado, seguindo-se os comandos indicados. No modelo computacional tradicional, existem os chamados algoritmos programados, que trabalham na sistem&aacute;tica de inputs-outputs: </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>&laquo;Inicialmente, &eacute; necess&aacute;rio estabelecer o mecanismo de entrada de dados (input). Um algoritmo deve ter um ou mais meios para recep&ccedil;&atilde;o dos dados a serem analisados. Em uma m&aacute;quina computacional, a informa&ccedil;&atilde;o deve ser passada para o computador em meio digital (bits). Do mesmo modo, &eacute; necess&aacute;rio ter um mecanismo para a sa&iacute;da ou retorno dos dados trabalhados (output). Um algoritmo deve ter um ou mais meios para retorno dos dados, os quais devem estar relacionados de modo espec&iacute;fico com o input. Por exemplo, um algoritmo de uma calculadora que receba as informa&ccedil;&otilde;es para somar 2+2 (input) ir&aacute; retornar como resultado o n&uacute;mero 4 (output). O output decorre do input, sendo papel do algoritmo fornecer o retorno dos dados corretos a partir dos dados de entrada&raquo;<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">4</a></sup>. </i></p>     <p>Contudo, ao falarmos de algoritmos inteligentes, referimo-nos a outra realidade: aos sistemas que s&atilde;o capazes de simular o racioc&iacute;nio humano, o aprendizado e a nossa tomada de decis&otilde;es. Esses algoritmos &ldquo;n&atilde;o programados&rdquo;  criam novos algoritmos a partir do algoritmo raiz, sem a necessidade da interven&ccedil;&atilde;o humana. Antes, os computadores compilavam e processavam; hoje eles treinam e aprendem com a pr&oacute;pria experi&ecirc;ncia<sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>. </p>     <p>A tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o de agora, que une a biotecnologia e a intelig&ecirc;ncia artificial, atrav&eacute;s de tecnologias como a Machine Learning e Natural Language Processing, &eacute; capaz de ir al&eacute;m do mero processamento de dados, conseguindo, de maneira aut&ocirc;noma, auto ajustar-se para resolver problemas novos dentro de cen&aacute;rios imprevis&iacute;veis, a partir da sele&ccedil;&atilde;o e compreens&atilde;o de dados a serem coletados no Big Data<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>. </p>     <p>A partir dos dados colhidos, a ferramenta de intelig&ecirc;ncia artificial &eacute; capaz de analisar e compreender o significado do objeto da sua tarefa. Isso lhe permite aprender com suas pr&oacute;prias experi&ecirc;ncias, deduzir autonomamente e at&eacute; criticar, possibilitando estabelecer uma conversa, criar uma sinfonia, jogar xadrez, e at&eacute; mesmo identificar personalidades, desejos e sentimentos humanos<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma das grandes possibilidades da IA ser&aacute; no aux&iacute;lio ao sistema judicial para facilitar a tomada de decis&atilde;o pelo juiz-humano com o aux&iacute;lio do juiz-rob&ocirc;, acelerando o julgamento dos milh&otilde;es de processos judiciais que abarrotam os tribunais brasileiros (recorde-se de que o Brasil conta com uma popula&ccedil;&atilde;o de cerca de 200 milh&otilde;es de habitantes). Ou participando da tomada de decis&otilde;es p&uacute;blicas que envolvam nossas Administra&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, na atividade de aplicar o direito ao apreciar pretens&otilde;es dos cidad&atilde;os. </p>     <p>Tal assist&ecirc;ncia ao magistrado realizado realizada por um algoritmo inteligente dar-se-&aacute; n&atilde;o apenas para ler as pe&ccedil;as processuais e elaborar um preciso relat&oacute;rio, mas tamb&eacute;m para identificar a legisla&ccedil;&atilde;o e a jurisprud&ecirc;ncia aplic&aacute;veis ao caso concreto, oferecendo, tamb&eacute;m, um relat&oacute;rio de tend&ecirc;ncias de resultados em casos similares. </p>     <p> Passemos a elencar alguns exemplos pr&aacute;ticos dessa aplica&ccedil;&atilde;o na esfera jur&iacute;dica. </p>     <p>Na Corte constitucional brasileira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o rob&ocirc; de intelig&ecirc;ncia artificial se chama VICTOR, em homenagem ao Ministro do STF Victor Nunes Leal, respons&aacute;vel no passado pela sistematiza&ccedil;&atilde;o das S&uacute;mulas do STF, as quais, historicamente, criaram uma maior facilidade de aplica&ccedil;&atilde;o das teses fixadas por aquela Corte. </p>     <p> Este rob&ocirc; analisa as peti&ccedil;&otilde;es de recursos extraordin&aacute;rios que chegam ao STF com o objetivo de identificar se tratam de temas que j&aacute; foram decididos pela Corte no &acirc;mbito da repercuss&atilde;o geral, para fins de aplica&ccedil;&atilde;o da solu&ccedil;&atilde;o ao caso concreto, com a devolu&ccedil;&atilde;o do processo ao Tribunal de origem ou a rejei&ccedil;&atilde;o do recurso extraordin&aacute;rio. </p>     <p> A ideia &eacute; que, nos pr&oacute;ximos anos, o sistema VICTOR seja implantado nos Tribunais locais, de modo a evitar que recursos subam ao STF desnecessariamente, sendo aplicada localmente a decis&atilde;o dada em repercuss&atilde;o geral<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>. </p>     <p> No Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), mais alta Corte brasileira para interpreta&ccedil;&atilde;o do direito federal infraconstitucional, est&aacute; sendo desenvolvido um sistema de intelig&ecirc;ncia artificial chamado de S&Oacute;CRATES, com o objetivo de produzir um exame automatizado do recurso e do ac&oacute;rd&atilde;o recorrido, apresentando a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, uma lista de casos similares j&aacute; julgados pelo tribunal e uma sugest&atilde;o de decis&atilde;o. O intuito &eacute; facilitar a tomada de decis&atilde;o pelo relator do processo, com a expectativa de que tal sistema traga um incremento de 10% nos processos julgados em rela&ccedil;&atilde;o ao volume protocolizado em cada per&iacute;odo<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup>. </p>     <p> A prop&oacute;sito, &eacute; importante noticiar que, por meio da Portaria n&ordm; 25, de 19/02/2019, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a decidiu criar um laborat&oacute;rio de inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas e um centro de intelig&ecirc;ncia artificial para o processo judicial eletr&oacute;nico, com o objetivo de pesquisar, produzir e atuar na incorpora&ccedil;&atilde;o de inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas e produ&ccedil;&atilde;o de modelos de intelig&ecirc;ncia artificial<sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title="">10</a></sup>. </p>     <p> Outra iniciativa no Poder Judici&aacute;rio vem do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), com o seu rob&ocirc; chamado Radar, ferramenta que tem a capacidade de identificar recursos com id&ecirc;nticos pedidos no &acirc;mbito do TJ-MG, e que j&aacute; foram objeto de decis&otilde;es com efic&aacute;cia vinculante por tribunais superiores, ou mesmo j&aacute; pacificadas no &acirc;mbito do TJ-MG. A partir da identifica&ccedil;&atilde;o, &eacute; elaborada pelo pr&oacute;prio sistema uma minuta de voto padr&atilde;o para aquele tema, aplicando a jurisprud&ecirc;ncia adequada em todos os recursos identificados em um julgamento conjunto<sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title="">11</a></sup>. </p>     <p> A advocacia brasileira tamb&eacute;m j&aacute; pode contar com alguns sistemas de intelig&ecirc;ncia artificial, tal tais como: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> a) o Looplex, para gest&atilde;o de processos de contencioso de massa em escrit&oacute;rios e automa&ccedil;&atilde;o de documentos jur&iacute;dicos como peti&ccedil;&otilde;es e contratos<sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title="">12</a></sup>; </p>     <p> b) o Justto, para a solu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel de lit&iacute;gios, realizando arbitragem e negocia&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title="">13</a></sup>; e </p>     <p> c) a Dra. Luiza, sistema de intelig&ecirc;ncia artificial desenvolvido para utiliza&ccedil;&atilde;o por &oacute;rg&atilde;os da advocacia p&uacute;blica que necessitam gerenciar processos jur&iacute;dicos de massa. Este sistema j&aacute; est&aacute; sendo utilizado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. Relata-se que a rob&ocirc;-procuradora &eacute; capaz de entender os processos, o seu andamento e quais suas poss&iacute;veis solu&ccedil;&otilde;es, podendo tamb&eacute;m ser usada para cruzar dados e encontrar endere&ccedil;os ou bens dos envolvidos nos processos<sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title="">14</a></sup>. </p>     <p> Por sua vez, o Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU), institui&ccedil;&atilde;o constitucionalmente respons&aacute;vel por exercer a fiscaliza&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;ria, operacional e patrimonial da Uni&atilde;o e das entidades da administra&ccedil;&atilde;o direta e administra&ccedil;&atilde;o indireta, possui a rob&ocirc; ALICE – acr&ocirc;nimo de An&aacute;lise de Licita&ccedil;&otilde;es e Editais. Trata-se de uma ferramenta automatizada que analisa editais de licita&ccedil;&otilde;es e atas de preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, com objetivo preventivo de evitar poss&iacute;veis irregularidades. </p>     <p> Diariamente, ALICE acessa o Comprasnet, o portal eletr&ocirc;nico de compras do Governo Federal brasileiro. A partir da&iacute;, colige dados dos diversos editais de licita&ccedil;&atilde;o e atas de preg&atilde;o publicados e testa par&acirc;metros para verificar eventuais irregularidades. Identificando algum caso suspeito, envia e-mail para a secretaria respons&aacute;vel pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o com o alerta respectivo<sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title="">15</a></sup>. </p>     <p> Este rob&ocirc; tamb&eacute;m &eacute; utilizado pela Controladoria Geral da Uni&atilde;o (CGU), que inicialmente o lan&ccedil;ou em 2015 e depois o cedeu ao TCU em 2016. A expectativa &eacute; a de que, nos pr&oacute;ximos anos, o sistema seja cedido a Estados e Munic&iacute;pios, para aux&iacute;lio em suas pr&oacute;prias fiscaliza&ccedil;&otilde;es. </p>     <p>Para dar exemplos de outras na&ccedil;&otilde;es, os Estados Unidos j&aacute; contam com v&aacute;rias ferramentas de intelig&ecirc;ncia artificial, tais como o COIN – Contract Intelligence<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title="">16</a></sup>, que assessora institui&ccedil;&otilde;es financeiras na an&aacute;lise de cr&eacute;dito para concess&atilde;o de empr&eacute;stimos; o ROSS Intelligence da IBM<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title="">17</a></sup>, que foi considerado o primeiro advogado de intelig&ecirc;ncia artificial, consistindo num sistema que auxilia o usu&aacute;rio ao oferecer-lhe solu&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, a partir da an&aacute;lise das leis, precedentes e documentos. </p>     <p> Tamb&eacute;m merece registro a exist&ecirc;ncia do sistema COMPAS – Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions<sup><a href="#_ftn18" name="_ftnref18" title="">18</a></sup>, utilizado nos EUA para avaliar o risco de reincid&ecirc;ncia dos acusados, cujos resultados s&atilde;o utilizados para a fixa&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a criminais. </p>     <p> Em recente iniciativa, Daniel Katz, Michael Bommarito II e Josh Blackman constru&iacute;ram um rob&ocirc; capaz de prognosticar os resultados de julgamentos da Suprema Corte americana. A taxa de sucesso da ferramenta beirou os 70%, ao analisar 7.700 julgados proferidos entre os anos de 1816 a 2015<sup><a href="#_ftn19" name="_ftnref19" title="">19</a></sup>. </p>     <p> No Reino Unido, encontramos o Luminance da Universidade de Cambridge, plataforma de intelig&ecirc;ncia artificial disponibilizada para profiss&otilde;es jur&iacute;dicas, que l&ecirc; e compreende contratos e outros documentos jur&iacute;dicos – em qualquer l&iacute;ngua –, de modo a encontrar informa&ccedil;&atilde;o e eventuais inconsist&ecirc;ncias<sup><a href="#_ftn20" name="_ftnref20" title="">20</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Na Est&ocirc;nia, est&aacute; sendo desenvolvido um juiz-rob&ocirc; para decidir conflitos judiciais mais simples em mat&eacute;ria contratual cujo valor seja de at&eacute; &euro; 7 mil. Demandante e demandado enviar&atilde;o por meio eletr&ocirc;nico os documentos que reputarem relevantes para a solu&ccedil;&atilde;o da causa, e o juiz-rob&ocirc; dar&aacute; a decis&atilde;o, sem necessidade da presen&ccedil;a das partes (mas podendo a decis&atilde;o ser revista por um juiz humano)<sup><a href="#_ftn21" name="_ftnref21" title="">21</a></sup>. </p>     <p> Os exemplos poderiam ser multiplicados exaustivamente, mas cremos que, com aqueles acima formulados, j&aacute; foi poss&iacute;vel ilustrar a preponder&acirc;ncia que a intelig&ecirc;ncia artificial v&ecirc;m vem assumindo na pr&aacute;tica jur&iacute;dica ao redor do mundo. Passemos agora a algumas concisas reflex&otilde;es sobre poss&iacute;veis desafios &eacute;ticos que podem ser colocados pelo uso de tais tecnologias. </p>     <p><b> 3. A (pouco eficaz) cobran&ccedil;a judicial do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio no Brasil e as contribui&ccedil;&otilde;es da intelig&ecirc;ncia artificial </b> </p>     <p>Nos 30 anos de vig&ecirc;ncia da Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira de 1988, nem o Poder Judici&aacute;rio, nem o sistema processual brasileiro foram capazes de absorver o avassalador volume de demandas judiciais ajuizadas como consequ&ecirc;ncia da amplia&ccedil;&atilde;o do acesso ao Judici&aacute;rio. O congestionamento e a morosidade excessiva t&ecirc;m sido considerados hoje como as grandes defici&ecirc;ncias do aparelho judicial brasileiro. </p>     <p>Nada mais injusto que ter o seu direito violado e ver o seu processo judicial estagnado em um oceano de lit&iacute;gios, sem esperan&ccedil;a de um c&eacute;lere desfecho. E a nefasta consequ&ecirc;ncia disso &eacute; o desrespeito aos princ&iacute;pios previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira da dura&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel do processo, da efetividade da presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional, da igualdade e da efici&ecirc;ncia. </p>     <p>Nesse cen&aacute;rio de litigiosidade de massa, o direito tribut&aacute;rio destaca-se, dentro do direito p&uacute;blico, como um dos principais respons&aacute;veis pelo grande volume de processos, decorr&ecirc;ncia da sempre presente tens&atilde;o entre o poder estatal de tributar e o exerc&iacute;cio dos direitos do contribuinte. </p>     <p> A forte presen&ccedil;a do Direito Tribut&aacute;rio nos processos judiciais que tramitam nos tribunais brasileiros revela-se claramente, uma vez que o assunto corresponde, no Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF - Corte Constitucional), a 25% das S&uacute;mulas Vinculantes<sup><a href="#_ftn22" name="_ftnref22" title="">22</a></sup> emitidas e a 20% das repercuss&otilde;es gerais<sup><a href="#_ftn23" name="_ftnref23" title="">23</a></sup>, e, no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a brasileiro, a quase 30% dos recursos repetitivos<sup><a href="#_ftn24" name="_ftnref24" title="">24</a></sup> julgados. </p>     <p> Dentre algumas raz&otilde;es para este fen&oacute;meno, destacamos duas: 1&ordm;) a natureza do poder de tributar, que cria rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas de car&aacute;ter compuls&oacute;rio para todas as pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas que a elas se submetem; 2&ordm;) a complexidade do sistema tribut&aacute;rio brasileiro, caracterizado por um emaranhado de normas jur&iacute;dicas de dif&iacute;cil compreens&atilde;o e cumprimento. </p>     <p> Em decorr&ecirc;ncia disso, surge um grave problema na seara processual: o excessivo n&uacute;mero de cobran&ccedil;as judiciais dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios da Fazenda P&uacute;blica, as quais se caracterizam pela baixa probabilidade de pagamento do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio pelo devedor. Essa cobran&ccedil;a judicial dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios constitui, at&eacute; ao presente momento, a forma principal de cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas dessa natureza no Brasil, ocorrendo por meio da a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o fiscal, uma medida judicial espec&iacute;fica prevista na Lei n&ordm; 6.830/1980 (Lei de Execu&ccedil;&otilde;es Fiscais) para recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio. </p>     <p>O Relat&oacute;rio &ldquo;Justi&ccedil;a em N&uacute;meros 2018&rdquo;  (ano base 2017), publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justi&ccedil;a brasileiro (CNJ), indica que os processos de execu&ccedil;&atilde;o fiscal s&atilde;o os principais respons&aacute;veis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judici&aacute;rio brasileiro. O relat&oacute;rio afirma que: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em"><i>&laquo;Os processos de execu&ccedil;&atilde;o fiscal representam, aproximadamente, 39% do total de casos pendentes e 74% das execu&ccedil;&otilde;es pendentes no Poder Judici&aacute;rio, com taxa de congestionamento de 91,7%. Ou seja, de cada cem processos de execu&ccedil;&atilde;o fiscal que tramitaram no ano de 2017, apenas 8 foram baixados&raquo;<sup><a href="#_ftn25" name="_ftnref25" title="">25</a></sup>. </i> </p>     <p> Este elevado percentual de execu&ccedil;&otilde;es fiscais, chegando a quase 40% do total das a&ccedil;&otilde;es que tramitam, sem incluir outras a&ccedil;&otilde;es judiciais de natureza tribut&aacute;ria, mostra-nos claramente que o maior cliente do Poder Judici&aacute;rio, individualmente considerado, &eacute; o pr&oacute;prio Estado brasileiro, que busca cobrar sua d&iacute;vida ativa por meio da execu&ccedil;&atilde;o fiscal, sobretudo aquela de natureza tribut&aacute;ria. </p>     <p>A partir dos n&uacute;meros constantes do relat&oacute;rio do CNJ, combinado com um estudo do Instituto de Pesquisa Econ&oacute;mica Aplicada (IPEA)<sup><a href="#_ftn26" name="_ftnref26" title="">26</a></sup> sobre a velocidade e custo da a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o fiscal federal (promovida pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), foi identificado o tempo m&eacute;dio total de tramita&ccedil;&atilde;o de 9 anos, 9 meses e 16 dias, e que apenas cerca de 1/3 das execu&ccedil;&otilde;es fiscais federais s&atilde;o bem sucedidas, deixando a maior parte - 2/3 delas - sem qualquer tipo de pagamento. </p>     <p>O mesmo relat&oacute;rio do CNJ identificou o valor de R$ 90.846.325.160<sup><a href="#_ftn27" name="_ftnref27" title="">27</a></sup> como a despesa total com o Poder Judici&aacute;rio em 2017. E, se adotarmos os mesmos percentuais anteriormente mencionados – de que 40% dos processos s&atilde;o execu&ccedil;&otilde;es fiscais, sendo 2/3 delas infrut&iacute;feras –, chega-se ao montante de 24,2 bilh&otilde;es de reais gastos com a movimenta&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de execu&ccedil;&otilde;es fiscais desnecess&aacute;rias naquele ano. </p>     <p>Ou seja, nos &uacute;ltimos 10 anos, gastou-se em todo o Poder Judici&aacute;rio nacional erca de mais de 240 bilh&otilde;es de reais com processos ineficazes ao seu prop&oacute;sito. </p>     <p>E o que esse sombrio cen&aacute;rio nos revela? </p>     <p>Primeiro, que o Estado brasileiro ter&aacute; que repensar a forma de cobrar seus cr&eacute;ditos. Isso n&atilde;o apenas contribuir&aacute; com a redu&ccedil;&atilde;o do abarrotamento do Judici&aacute;rio, auxiliando-o a cumprir o mandamento constitucional de prestar jurisdi&ccedil;&atilde;o de maneira c&eacute;lere, mas tamb&eacute;m propiciar&aacute; maior racionalidade, economicidade e efici&ecirc;ncia na arrecada&ccedil;&atilde;o. </p>     <p>Segundo, que os seres humanos – ju&iacute;zes, advogados p&uacute;blicos e privados, auditores fiscais e demais atores na cena processual fiscal – n&atilde;o d&atilde;o mais conta do elevado n&uacute;mero de processos tribut&aacute;rios em tramita&ccedil;&atilde;o. Por isso, &eacute; inevit&aacute;vel dizer que n&atilde;o h&aacute; outro caminho que n&atilde;o contemple a Intelig&ecirc;ncia Artificial (IA) como sendo, no futuro pr&oacute;ximo, uma das protagonistas nas rela&ccedil;&otilde;es entre Fisco e Contribuinte. A presen&ccedil;a de &ldquo;rob&ocirc;s&rdquo; , ou seja, ferramentas dotadas de intelig&ecirc;ncia artificial j&aacute; come&ccedil;a a despontar. </p>     <p>&Eacute; sobre esse segundo aspecto que passaremos a apresentar agora exemplos de uso concreto de intelig&ecirc;ncia artificial no &acirc;mbito tribut&aacute;rio. </p>     <p>Na &aacute;rea jur&iacute;dico-fiscal j&aacute; podemos identificar algumas possibilidades da intelig&ecirc;ncia artificial em nossos dias: 1.&ordm;) advogados-rob&ocirc;s que auxiliam o cidad&atilde;o na defesa dos seus direitos, assim como colaboram com outros advogados em suas tarefas jur&iacute;dicas; 2.&ordm;) mediadores-rob&ocirc;s que colaboram na intermedia&ccedil;&atilde;o em concilia&ccedil;&otilde;es; 3.&ordm;) ju&iacute;zes-rob&ocirc;s capazes de identificar e sugerir ao magistrado a melhor decis&atilde;o para o caso concreto, ou mesmo, substitui-lo no julgamento do processo; 4.&ordm;) auditores-rob&ocirc;s com compet&ecirc;ncia para auxiliar e realizar o controle e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o das contas p&uacute;blicas e dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Inequivocamente, a computa&ccedil;&atilde;o cognitiva tamb&eacute;m poder&aacute; colaborar em milhares de cobran&ccedil;as de cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios pendentes em nossos sistemas judiciais. Ser&aacute; capaz n&atilde;o apenas de intermediar uma solu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel antes do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, como tamb&eacute;m de localizar o pr&oacute;prio devedor e seus bens (inclusive por suas manifesta&ccedil;&otilde;es em redes sociais ou v&iacute;nculos com concession&aacute;rias de servi&ccedil;os p&uacute;blicos). A partir destas tarefas iniciais, a ferramenta de intelig&ecirc;ncia artificial poder&aacute; sugerir &agrave; Fazenda P&uacute;blica a medida de cobran&ccedil;a mais adequada diante das circunst&acirc;ncias f&aacute;ticas identificadas - seja uma mera notifica&ccedil;&atilde;o de cobran&ccedil;a, o protesto administrativo ou mesmo o ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o executiva. </p>     <p>&Eacute; razo&aacute;vel imaginar que a pr&oacute;pria a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o fiscal poder&aacute; ser elaborada e interposta atrav&eacute;s de um sistema robotizado e movimentado por um fluxo automatizado por algoritmos, sendo interligado com os Correios, Banco Central, Departamento de Tr&acirc;nsito (Conservat&oacute;ria do registo de autom&oacute;veis), Registro de Im&oacute;veis, Receita Federal e cadastro de registro de inadimplentes, o que permitir&aacute; que o pr&oacute;prio rob&ocirc; possa realizar as medidas constritivas para a recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio. </p>     <p>Nos casos de interrup&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o por um pedido de parcelamento da d&iacute;vida fiscal pelo contribuinte, o juiz-rob&ocirc; poder&aacute; avaliar automaticamente o cumprimento pelo devedor das condi&ccedil;&otilde;es para a respectiva ades&atilde;o ao parcelamento, bem como acompanhar o adimplemento das parcelas para que continue suspensa a exigibilidade do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio (e restaurando tamb&eacute;m automaticamente a exigibilidade do cr&eacute;dito caso o devedor fique em mora com o pagamento). </p>     <p>Outra utilidade importante seria a do acompanhamento automatizado dos casos de prescri&ccedil;&atilde;o e decad&ecirc;ncia tribut&aacute;rias, bem como do caso de prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente (ocorrida no curso do processo de execu&ccedil;&atilde;o fiscal), podendo-se extinguir milhares de cobran&ccedil;as que restam esquecidas nas prateleiras f&iacute;sicas ou virtuais do Poder Judici&aacute;rio. </p>     <p>Ou seja, podemos em breve vir a ter uma execu&ccedil;&atilde;o fiscal cobrada por procuradores-rob&ocirc;s e julgada por ju&iacute;zes-rob&ocirc;s. </p>     <p>De maneira mais restrita, uma experi&ecirc;ncia recente, implementada no ano de 2018, pela 12.&ordf; Vara de Fazenda P&uacute;blica do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Rio de Janeiro, dizia respeito ao uso de intelig&ecirc;ncia artificial para acionar o sistema de bloqueio de bens de devedores de tributos municipais. </p>     <p>Enquanto pela forma tradicional um servidor de vara judicial leva em m&eacute;dia 30 minutos para acionar os sistemas de bloqueio de bens BACENJUD (sistema eletr&oacute;nico de comunica&ccedil;&atilde;o entre o Poder Judici&aacute;rio e as institui&ccedil;&otilde;es financeiras), RENAJUD (canal de comunica&ccedil;&atilde;o com o Departamento de Tr&acirc;nsito para cumprir as ordens judiciais de restri&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos) e INFOJUD (sistema que permite ao Judici&aacute;rio aceder ao cadastro de contribuintes na Receita Federal), a ferramenta de intelig&ecirc;ncia artificial da 12.&ordf; Vara implementou - de uma s&oacute; vez - ordens de bloqueios em 6.619 execu&ccedil;&otilde;es fiscais, obtendo a penhora integral em 1.512 processos, e parcial em 1.157<sup><a href="#_ftn28" name="_ftnref28" title="">28</a></sup>. </p>     <p> O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Pernambuco desenvolveu um sistema de intelig&ecirc;ncia artificial batizado de ELIS voltado aos processos executivos fiscais em Recife. Em um projeto-piloto realizado em novembro passado, o sistema ELIS avaliou 5.247 processos, classificando de forma precisa a compet&ecirc;ncia das a&ccedil;&otilde;es, as diverg&ecirc;ncias cadastrais, erros no cadastro e prescri&ccedil;&otilde;es. De todas as a&ccedil;&otilde;es ajuizadas, identificou que 4.447 poderiam continuar tramitando, 640 estavam prescritas, 160 continham erro no cadastro da d&iacute;vida ativa, 16 eram de compet&ecirc;ncia estadual e 14 tinham dados divergentes. </p>     <p>Em 15 dias o sistema ELIS &eacute; capaz de realizar a triagem de 80 mil processos, enquanto que esta mesma quantidade de processos leva em m&eacute;dia 18 meses para ser feita por servidores do tribunal. Noticia-se que em breve o ELIS j&aacute; possa inserir minutas no sistema e at&eacute; assinar os despachos<sup><a href="#_ftn29" name="_ftnref29" title="">29</a></sup>. </p>     <p>Por sua vez, a Receita Federal do Brasil iniciou recentemente o uso de intelig&ecirc;ncia artificial, diante do abarrotamento de processos administrativos tribut&aacute;rios em primeira inst&acirc;ncia. Apenas em 2017, eram mais de 250 mil aguardando decis&atilde;o nas delegacias especializadas da Receita Federal, cujos valores ultrapassavam os 100 bilh&otilde;es de reais. O rob&ocirc; da Receita prop&otilde;e-se realizar a leitura dos autos administrativos, a identifica&ccedil;&atilde;o da defesa do contribuinte e, ao final, redigir um relat&oacute;rio acompanhado de uma proposta de minuta de decis&atilde;o<sup><a href="#_ftn30" name="_ftnref30" title="">30</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ainda quanto &agrave; Receita Federal, j&aacute; h&aacute; a utiliza&ccedil;&atilde;o de um sistema cognitivo inteligente chamado de SISAM – Sistema de Sele&ccedil;&atilde;o Aduaneira por Aprendizagem de M&aacute;quina – aplicado na fiscaliza&ccedil;&atilde;o na entrada e sa&iacute;da de bens comerciais em portos e aeroportos. J&aacute; para fins de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de pessoa f&iacute;sica viajante, noticia-se que a receita possui um sistema de intelig&ecirc;ncia artificial capaz de: </p>     <p>i) identificar a rela&ccedil;&atilde;o de passageiros que aterram por voo; ii) comparar o peso da bagagem de cada um na ida com o peso de suas malas na volta; iii) e realizar o cruzamento de dados com os gastos de seu cart&atilde;o de cr&eacute;dito e aquisi&ccedil;&atilde;o de papel moeda nas suas opera&ccedil;&otilde;es de c&acirc;mbio. </p>     <p>Tudo isso auxiliado por um sistema de reconhecimento facial instalado no setor de desembarque em alguns aeroportos brasileiros. </p>     <p>Apresentados esses exemplos mais espec&iacute;ficos da &aacute;rea tribut&aacute;ria, passemos agora a algumas breves pondera&ccedil;&otilde;es sobre certos desafios &eacute;ticos que se afiguram, cujas respostas ainda est&atilde;o por construir. </p>     <p><b> 4. Desafios jur&iacute;dicos e &eacute;ticos no uso da intelig&ecirc;ncia artificial pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica portuguesa </b> </p>     <p>A mat&eacute;ria referente ao uso da intelig&ecirc;ncia artificial em Portugal segue o ritmo e o foco estabelecido pela OCDE e pela Uni&atilde;o Europeia, em linha com as suas orienta&ccedil;&otilde;es para os Estados-membros. No caso, as linhas orientadores para o recurso &agrave; intelig&ecirc;ncia artificial assentam num conjunto de ideias-for&ccedil;a, que se passam a indicar: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Facilitar o acesso aos dados administrativos para os centros ou institutos de investiga&ccedil;&atilde;o, p&uacute;blicos e privados, garantindo um acesso seguro, no pleno respeito pelas quest&otilde;es de privacidade pessoal; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Incrementar a colabora&ccedil;&atilde;o entre entidades do setor p&uacute;blico, empresas e centros de investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica sobre a utiliza&ccedil;&atilde;o da AI, para a tornar mais utilisz&aacute;vel; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. apostar na simplifica&ccedil;&atilde;o administrativa, nomeadamente no Programa (nacional) SIMPLEX; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Refor&ccedil;ar as capacidades do setor p&uacute;blico com respeito &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o da IA para o desenvolvimento de pol&iacute;ticas e de servi&ccedil;os p&uacute;blicos espec&iacute;ficos; </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em">. Assegurar o uso &eacute;tico da IA na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica portuguesa, nomeadamente, para garantir o respeito pelos princ&iacute;pos da igualdade, da dignidade, da reserva e da intimidade da vida privada, entre outros; </p>     <p>Evidentemente que, para o efeito, h&aacute; objetivos espec&iacute;ficos que devem ser prosseguidos: </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Apostar no financiamento de projetos conjuntos, entre as entidades dos subsetores da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e os centros de investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica nacionais, para desenvolver solu&ccedil;&otilde;es inovadoras que fa&ccedil;am uso da intelig&ecirc;ncia artificial; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Permitir o desenvolvimento de habilidades transfer&iacute;veis da academia para as atividades econ&oacute;micas em geral; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Desenvolver uma base de dados administrativos nacional, de amplo acesso, para a produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento cient&iacute;fico aplicado; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Refor&ccedil;ar a colabora&ccedil;&atilde;o entre a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e as Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior para o refor&ccedil;o das qualifica&ccedil;&otilde;es em mat&eacute;ria de AI, no quadro do que agora se designa de &ldquo;ci&ecirc;ncia dos dados&rdquo; ; </p>     <p style="padding-left: 1.8em">. Criar um comit&eacute; de &eacute;tica para AI, dotando-o de uma miss&atilde;o, compet&ecirc;ncias e atribui&ccedil;&otilde;es claras e alinhadas com as necessidades e aumentar os recursos qualificados para trabalhar com a AI. </p>     <p>No caso espec&iacute;fico de Portugal, a incorpora&ccedil;&atilde;o destas guidelines foi efetivada por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros n.&ordm; 22/2018, atrav&eacute;s da qual o Estado portugu&ecirc;s criou o Centro de Compet&ecirc;ncias Digitais da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, um projeto com dura&ccedil;&atilde;o inicial de 36 meses (podendo ser prorrogado) que cria um centro de compet&ecirc;ncias no dom&iacute;nio da transforma&ccedil;&atilde;o digital da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica. </p>     <p> O seu objetivo &eacute; dotar a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica de recursos humanos especializados que lhe permitam gerir melhor os seus projetos no dom&iacute;nio digital, melhorando, em simult&acirc;neo, a contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os externos nas &aacute;reas das tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, com os correspondentes ganhos em efici&ecirc;ncia e efic&aacute;cia. Busca, portanto, atrair talentos na &aacute;rea de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o para prestar os seus servi&ccedil;os ao Estado. </p>     <p> Uma das suas atribui&ccedil;&otilde;es reside no desenvolvimento das ferramentas no &acirc;mbito da intelig&ecirc;ncia artificial: a de desenvolver modelos quantitativos e preditivos que permitam utilizar os dados dispon&iacute;veis na Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica para apoiar processos de decis&atilde;o pol&iacute;tica e administrativa. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> &Eacute; justamente na gest&atilde;o da imensa quantidade de dados gerada pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica que se encontra um dos gargalos da efici&ecirc;ncia: &eacute; necess&aacute;rio que estas informa&ccedil;&otilde;es &ldquo;dialoguem&rdquo;  eletronicamente entre si de modo que a sua utiliza&ccedil;&atilde;o pelo servi&ccedil;o p&uacute;blico e pelos cidad&atilde;os seja r&aacute;pida, eficiente e segura. </p>     <p> Portugal est&aacute; ainda a desenvolver uma nova plataforma para magistrados judiciais em que a Intelig&ecirc;ncia Artificial baseada na plataforma Watson da IBM, uma das tecnologias mais avan&ccedil;adas que permitir&aacute; a pesquisa de in&uacute;mera informa&ccedil;&atilde;o em vista a auxiliar na tramita&ccedil;&atilde;o dos processos e na decis&atilde;o judicial. Embora j&aacute; existam diretrizes pol&iacute;ticas sobre o que fazer<sup><a href="#_ftn31" name="_ftnref31" title="">31</a></sup>, n&atilde;o se tem conhecimento, todavia, do seu emprego no quotidiano da atividade da magistratura e, mais especificamente, na produ&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;as. Na europa, o projeto LEDA a ser desenvolvido para as autoridades holandesas, est&aacute; a ser projetado para oferecer um acesso f&aacute;cil &agrave;s Diretivas Holandesas, assumindo a dupla funcionalidade de prot&oacute;tipo de projeto legislativo e de sistema consultivo das bases de dados (VERBAREN, 1993). </p>     <p>No plano europeu e internacional, a Intelig&ecirc;ncia Artificial no setor da justi&ccedil;a inspira o desenvolvimento de in&uacute;meros projetos, desde logo no &acirc;mbito do sistema judicial, mas tamb&eacute;m no &acirc;mbito da produ&ccedil;&atilde;o legislativa e regulamentar<sup><a href="#_ftn32" name="_ftnref32" title="">32</a></sup>. </p>     <p> A partir destes, podem ser montados sistemas de intelig&ecirc;ncia artificial (rob&ocirc;s) capazes de prever tend&ecirc;ncias ou mesmo propor modelos de decis&atilde;o para todas as esferas de poder, poupando trabalho &agrave;s autoridades decisoras, como j&aacute; tem come&ccedil;ado a ocorrer no Brasil em rela&ccedil;&atilde;o a certas decis&otilde;es judiciais e administrativas, conforme acima mencionado. Caberia, portanto, &agrave; autoridade p&uacute;blica revisar o modelo elaborado pelo rob&ocirc;, fazendo as altera&ccedil;&otilde;es que reputar necess&aacute;rias, mas com grande economia de tempo decorrente de se trabalhar com um modelo previamente estabelecido. </p>     <p> Por sua vez, a Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros portug&ecirc;s n.&ordm; 108/2017 aprovou a Estrat&eacute;gia das Tecnologias de Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o (TIC 2020) do setor p&uacute;blico portugu&ecirc;s para os pr&oacute;ximos anos, com seu respetivo Plano de A&ccedil;&atilde;o. A Estrat&eacute;gia TIC 2020 assenta-se em tr&ecirc;s eixos espec&iacute;ficos - integra&ccedil;&atilde;o e interoperabilidade; inova&ccedil;&atilde;o e competitividade e partilha de recursos - que consagram doze medidas concretas. </p>     <p> No EIXO II (Inova&ccedil;&atilde;o e Competitividade), consta a medida de disponibilizar a informa&ccedil;&atilde;o produzida pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica de um modo transparente com vista ao desenvolvimento de servi&ccedil;os inovadores, pela pr&oacute;pria Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e pela sociedade civil. Tal medida &eacute; essencial, pois sem dados que possam alimentar os sistemas de intelig&ecirc;ncia artificial (input), n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel produzir nenhum resultado a partir de tais dados (output). </p>     <p> Ademais, tamb&eacute;m se tem em vista, neste eixo, o desenvolvimento de a&ccedil;&otilde;es de inova&ccedil;&atilde;o setorial espec&iacute;ficas que visem ganhos de efici&ecirc;ncia e a melhoria dos servi&ccedil;os prestados em cada &aacute;rea governamental, o que &eacute; um dos principais resultados da automa&ccedil;&atilde;o levada a cabo por sistema de intelig&ecirc;ncia artificial, como j&aacute; mencionado ao tratar da experi&ecirc;ncia brasileira de ganho de celeridade em processos administrativos e judiciais. </p>     <p> Evidentemente que todas estas transforma&ccedil;&otilde;es emergentes do uso das novas tecnologias de intelig&ecirc;ncia artificial ter&atilde;o implica&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas relevantes. Com efeito, o Relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o de Assuntos Jur&iacute;dicos do Parlamento Europeu que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o Europeia sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica<sup><a href="#_ftn33" name="_ftnref33" title="">33</a></sup> veicula uma s&eacute;rie de interessantes quest&otilde;es e reflex&otilde;es propriamente jur&iacute;dicas acerca do uso da intelig&ecirc;ncia artificial. </p>     <p> Em primeiro lugar, o Relat&oacute;rio reflete sobre a necessidade de se implementar um sistema de registo formal dos rob&ocirc;s inteligentes, de modo a garantir a rastreabilidade das a&ccedil;&otilde;es do rob&ocirc;, com a respetiva possibilidade de imputa&ccedil;&atilde;o de responsabilidade individual pelas a&ccedil;&otilde;es por ele desenvolvidas. Do mesmo modo que, tradicionalmente, foi necess&aacute;rio criar um registo de ve&iacute;culos autom&oacute;veis, em raz&atilde;o tanto dos danos que s&atilde;o capazes de causar, bem como da necessidade de aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es administrativas e penais aos condutores pelo mau uso do sistema rodovi&aacute;rio, tamb&eacute;m agora se coloca o mesmo desafio perante a possibilidade de danos causdados pelos rob&ocirc;s inteligentes. </p>     <p> Outra discuss&atilde;o no dom&iacute;nio do direito diz respeito &agrave; modalidade de responsabilidade civil a ser aplicada, inclinando-se para uma do tipo objetivo (isto &eacute;, sem necessidade de demonstra&ccedil;&atilde;o de culpa que, no caso, seria mais d&iacute;ficl dif&iacute;cil de demostrar) e sem que haja limita&ccedil;&atilde;o ou tarifa&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via dos valores indemnizat&oacute;rios referentes aos danos de natureza extrapatrimonial. Para contrabalan&ccedil;ar tal modalidade, poderia estabelecer-se o dever de contrata&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria de seguro para os rob&ocirc;s, com a cria&ccedil;&atilde;o de um fundo que garanta a indemniza&ccedil;&atilde;o dos danos nos casos em que n&atilde;o exista qualquer cobertura de seguro. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Quanto ao direito &agrave; privacidade, o Relat&oacute;rio indica que as informa&ccedil;&otilde;es privadas coletadas e processadas devem ser mantidas em seguran&ccedil;a e utilizadas apenas de forma adequada, sob pena de responsabiliza&ccedil;&atilde;o civil, administrativa e mesmo criminal pelo seu uso indevido. Deve-se garantir que os indiv&iacute;duos cujos dados s&atilde;o usados n&atilde;o sejam identific&aacute;veis pessoalmente, exceto em circunst&acirc;ncias excecionais. Mesmo no caso da identifica&ccedil;&atilde;o, esta deveria ser precedida pelo livre consentimento esclarecido e informado do identificado. Al&eacute;m disso, deve haver um mecanismo para o processamento e deferimento de pedidos de destrui&ccedil;&atilde;o de quaisquer dados conexos e da respetiva elimina&ccedil;&atilde;o dos conjuntos desses dados. </p>     <p> Como resultado deste Relat&oacute;rio (bem como dos pareceres sobre o Relat&oacute;rio exarados por diversas outras Comiss&otilde;es especializadas do Parlamento europeu), foi aprovada a Resolu&ccedil;&atilde;o do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o Europeia sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica<sup><a href="#_ftn34" name="_ftnref34" title="">34</a></sup>. A Resolu&ccedil;&atilde;o desenvolve um pouco mais a quest&atilde;o da responsabilidade civil dos rob&ocirc;s. </p>     <p> Com a sofistica&ccedil;&atilde;o cada vez maior da intelig&ecirc;ncia artificial, os rob&ocirc;s v&ecirc;m ganhando cada vez mais autonomia na tomada de decis&otilde;es e na sua aplica&ccedil;&atilde;o concreta no mundo externo. Diante disso, as categorias tradicionais de responsabiliza&ccedil;&atilde;o civil parecem insuficientes. Qual &eacute; o grau efetivo de responsabilidade do fabricante, do operador, do propriet&aacute;rio ou do utilizador, quando o rob&ocirc; &eacute; capaz de tomar certas decis&otilde;es por si mesmo, &agrave;s vezes de modo at&eacute; incontrol&aacute;vel por um ser humano? Haver&aacute; a necessidade de se pensar em novos modelos de responsabilidade civil pensados especificamente para a atividade dos rob&ocirc;s? </p>     <p> A proposta da Resolu&ccedil;&atilde;o do PE &eacute; a de que, primeiro, se tente identificar o n&iacute;vel de participa&ccedil;&atilde;o do ser humano (ou de sua omiss&atilde;o) na atua&ccedil;&atilde;o do rob&ocirc;. A partir da&iacute;, a responsabilidade deve ser proporcional ao &ldquo;n&iacute;vel efetivo de instru&ccedil;&otilde;es dadas ao rob&ocirc; e ao n&iacute;vel da sua autonomia, de modo a que quanto maior for a capacidade de aprendizagem ou de autonomia de um rob&ocirc;, e quanto mais longa for a &lsquo;educa&ccedil;&atilde;o&rsquo; do rob&ocirc;, maior deve ser a responsabilidade do &lsquo;professor&rsquo; &rdquo; . </p>     <p> Ao se fazer esta an&aacute;lise para imputa&ccedil;&atilde;o de responsabilidades, a Resolu&ccedil;&atilde;o sugere que n&atilde;o devem ser confundidas as compet&ecirc;ncias resultantes da &ldquo;forma&ccedil;&atilde;o&rdquo;  dada a um rob&ocirc; com aquelas compet&ecirc;ncias que o rob&ocirc; desenvolveu por si mesmo como decorr&ecirc;ncia de sua capacidade de autoaprendizagem (machine learning process). Tal distin&ccedil;&atilde;o &eacute; essencial para aferir o n&iacute;vel de responsabilidade da pessoa humana mas, como se compreende, n&atilde;o ser&aacute; sempre f&aacute;cil de determinar. </p>     <p> Contudo, a Resolu&ccedil;&atilde;o do PE admite que, na fase jur&iacute;dica atual, a responsabilidade civil deve ser imputada a um ser humano, e n&atilde;o a diretamente um rob&ocirc;, por aus&ecirc;ncia de instrumentos jur&iacute;dicos que criem novas esp&eacute;cies de responsabilidade adaptadas a esta nova realidade de intelig&ecirc;ncia artificial. </p>     <p> A seguir-se esse paradigma atual, o m&aacute;ximo que se poderia fazer seria reduzir o quantum indemnizat&oacute;rio, caso a responsabilidade pessoal do agente humano fosse muito diminuta ou praticamente nula. Ou, como prop&otilde;e a Resolu&ccedil;&atilde;o do PE, instituir a sistem&aacute;tica de seguro obrigat&oacute;rio ou permitir que o fabricante, o programador, o propriet&aacute;rio ou o utilizador adiram a um fundo de compensa&ccedil;&atilde;o ou subscrevam conjuntamente um seguro para garantir a indemniza&ccedil;&atilde;o quando o dano for causado por um rob&ocirc;, obtendo como efeito dessa conduta a limita&ccedil;&atilde;o da sua responsabilidade pessoal. </p>     <p> Contudo, a sugest&atilde;o de longo prazo mais ousada da Resolu&ccedil;&atilde;o tem que ver com a cria&ccedil;&atilde;o de um estatuto jur&iacute;dico espec&iacute;fico para os rob&ocirc;s, a fim de que, pelo menos para os rob&ocirc;s dotados de intelig&ecirc;ncia artificial mais avan&ccedil;ada, seja reconhecido o status de &ldquo;pessoas jur&iacute;dicas eletr&oacute;nicas&rdquo; . Assim, eles seriam &ldquo;pessoalmente&rdquo;  respons&aacute;veis por sanar os danos que possam causar e, eventualmente, inclusive poder-se-ia aplicar a personalidade eletr&oacute;nica a casos em que os rob&ocirc;s tomem decis&otilde;es aut&oacute;nomas ou em que interagem com terceiros de forma independente. Esta proposta jur&iacute;dica, que parece sa&iacute;da diretamente das p&aacute;ginas de um livro de fic&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, desafia uma s&eacute;rie de perguntas ainda n&atilde;o respondidas pelos m&eacute;todos tradicionais de imputa&ccedil;&atilde;o de penas a seres humanos e que constituir&atilde;o temas para debate nos anos &agrave; frente. </p>     <p><b>5. Desafios &eacute;ticos na aplica&ccedil;&atilde;o da intelig&ecirc;ncia artificial ao Direito </b> </p>     <p> Antes de expor alguns desafios &eacute;ticos que a aplica&ccedil;&atilde;o da intelig&ecirc;ncia artificial pode apresentar, devemos primeiramente considerar, ainda que brevemente, uma pol&eacute;mica referente &agrave;s diferen&ccedil;as entre a estrutura do ser humano e de seu modo de conhecer e interagir com o mundo que o rodeia e aquela outra, das m&aacute;quinas, por mais &ldquo;inteligentes&rdquo;  que sejam. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Tradicionalmente, formula a filosofia que n&oacute;s, os humanos, estamos dotados de alma racional (entendida aqui em sentido filos&oacute;fico, n&atilde;o teol&oacute;gico). Se a alma &eacute; o princ&iacute;pio vital do movimento e da sensibilidade de todos os animais<sup><a href="#_ftn35" name="_ftnref35" title="">35</a></sup>, a alma racional &eacute; a diferen&ccedil;a espec&iacute;fica que separa os seres humanos dos demais membros do reino animal, precisamente por estar dotado tamb&eacute;m das faculdades intelectivas<sup><a href="#_ftn36" name="_ftnref36" title="">36</a></sup>. Dentre elas, desponta a consci&ecirc;ncia de si mesmo, sendo capaz da autorreflex&atilde;o acerca de sua pr&oacute;pria exist&ecirc;ncia, o que foi imortalizado pela frase de Descartes &ldquo;Cogito, ergo sum&rdquo;  (&ldquo;Penso, logo existo&rdquo; )<sup><a href="#_ftn37" name="_ftnref37" title="">37</a></sup>. </p>     <p> Portanto, no ser humano existe uma capacidade ou aptid&atilde;o intr&iacute;nseca para o conhecimento racional, a&iacute; inclu&iacute;do o autoconhecimento, embutida em seu pr&oacute;prio modo de ser, chamada pela filosofia tradicional de alma racional. A interroga&ccedil;&atilde;o atual que se coloca diz respeito a se essa capacidade intelectiva propriamente humana decorre da alma como princ&iacute;pio e base imaterial do pensamento ou se, na verdade, o conhecimento humano configura apenas um produto de causas materiais biol&oacute;gicas neurais. </p>     <p> Na segunda op&ccedil;&atilde;o, descartando-se a imaterialidade do conhecimento humano, e fundando-o integralmente em causas materiais, seria apenas uma quest&atilde;o de tempo para que os materiais e t&eacute;cnicas artificiais, cada vez mais sofisticados, fossem capazes de mimetizar os materiais biol&oacute;gicos neurais humanos – ou mesmo super&aacute;-los –, alcan&ccedil;ando assim qualquer capacidade humana intelectiva e de autoconhecimento (ou mesmo ultrapassando-a). Se, ao contr&aacute;rio, a base da intelec&ccedil;&atilde;o humana &eacute; imaterial (alma racional), ent&atilde;o as m&aacute;quinas, por mais complexas que sejam, n&atilde;o ter&atilde;o jamais condi&ccedil;&otilde;es de replicar perfeitamente o modo humano de pensar, por serem os rob&ocirc;s de origem necessariamente material. </p>     <p> Na pr&oacute;pria filosofia contempor&acirc;nea, esta quest&atilde;o se coloca na oposi&ccedil;&atilde;o entre a nomenclatura alma e mente (mind), havendo uma prefer&ecirc;ncia atual pela palavra mente de modo a evitar qualquer afirma&ccedil;&atilde;o definitiva acerca de uma base transcendental ou imaterial para o conhecimento humano que suplante a an&aacute;lise meramente biol&oacute;gica<sup><a href="#_ftn38" name="_ftnref38" title="">38</a></sup>. Mas, como advertido acima, esta quest&atilde;o est&aacute; longe de ser respondida satisfatoriamente, sendo aqui exposta como mera provoca&ccedil;&atilde;o. </p>     <p> Um outro tema a este correlacionado diz respeito ao modo de conhecer humano. Em primeiro lugar, o ser humano conhece a realidade que o cerca por meio dos seus cinco sentidos. S&atilde;o eles que ir&atilde;o recolher da realidade os dados que ser&atilde;o objeto posterior do ato mental de intelec&ccedil;&atilde;o, como enuncia Tom&aacute;s de Aquino: &ldquo;nada est&aacute; no entendimento que n&atilde;o tenha estado primeiro no sentido&rdquo; <sup><a href="#_ftn39" name="_ftnref39" title="">39</a></sup>. S&atilde;o os sentidos que captam os objetos externos na sua concretude e singularidade, como por exemplo, o cheiro de uma comida espec&iacute;fica, a cor verde de um autom&oacute;vel &agrave; minha frente, a voz grave de uma pessoa a meu lado. </p>     <p> Contudo, depois do est&iacute;mulo externo, o processo de apreens&atilde;o intelectual humano n&atilde;o para na mera colheita de dados: forma imagens mentais dos objetos e das intera&ccedil;&otilde;es externas, atrav&eacute;s da imagina&ccedil;&atilde;o, faculdade que permite reter a percep&ccedil;&atilde;o das coisas captadas pelos sentidos, bem como combin&aacute;-las em novas formas na mente<sup><a href="#_ftn40" name="_ftnref40" title="">40</a></sup>. </p>     <p> Posteriormente, este conhecimento aprofunda-se ainda mais, pelo qual abstra&iacute;mos (processo de abstra&ccedil;&atilde;o) as notas caracter&iacute;sticas concretas e individualizantes daquilo que foi captado pelo sentido e forjado na mente como imagem, para se chegar ao conceito ou ess&ecirc;ncia da coisa<sup><a href="#_ftn41" name="_ftnref41" title="">41</a></sup>. Exemplificando: se vejo um homem concreto jovem, alto e forte, identifico este ser humano posto na realidade com as imagens mentais pr&eacute;vias que tenho de seres humanos e, por fim, abstraindo mentalmente das caracter&iacute;sticas concretas e reais de aquela pessoa ser jovem, alta e forte, passo &agrave; capta&ccedil;&atilde;o da ess&ecirc;ncia (conceito) de ser humano, que &eacute; predic&aacute;vel de todos os seres humanos, independentemente de suas caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas. </p>     <p> A pergunta &eacute; se este processo de conhecimento se d&aacute; sob a mesma forma nos rob&ocirc;s de intelig&ecirc;ncia artificial, ou se estes apenas conhecem um n&uacute;mero absurdamente elevado de dados individuais e particulares, ainda que em profus&atilde;o muito maior que a mente humana. A resposta s&oacute; pode ser negativa. </p>     <p> Certamente, um supercomputador pode ter acesso a um banco de dados com milh&otilde;es de fotos de pessoas, muito maior do que o n&uacute;mero de pessoas que um ser humano poderia ver em toda a sua vida. E pode tamb&eacute;m repassar todas estas fotos em poucos instantes, tra&ccedil;ando compara&ccedil;&otilde;es precisas a partir da medi&ccedil;&atilde;o dos rostos e permitindo identificar num &aacute;timo uma pessoa no meio da multid&atilde;o, tal como j&aacute; o fazem certos sistemas de seguran&ccedil;a. </p>     <p> Contudo, ser&aacute; que este mesmo computador &eacute; capaz de formular o conceito unit&aacute;rio de humano, de fazer esta abstra&ccedil;&atilde;o para chegar a uma compreens&atilde;o propriamente sua de humanidade? Ou simplesmente compara rostos e propor&ccedil;&otilde;es, de modo matem&aacute;tico? As fronteiras entre a forma humana de conhecer e aquela outra das m&aacute;quinas inteligentes ainda est&aacute; por ser esclarecida, constituindo um verdadeiro desafio filos&oacute;fico de teoria do conhecimento (gnoseologia). </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Esta discuss&atilde;o te&oacute;rica apresenta-se tamb&eacute;m com vi&eacute;s pr&aacute;tico para a atua&ccedil;&atilde;o da intelig&ecirc;ncia artificial no direito: no processo decis&oacute;rio, n&atilde;o ser&aacute; suficiente dotarmos os algoritmos da capacidade de aceder e processar todo o acervo legislativo e jurisprudencial e tamb&eacute;m conhecer e articular os valores e princ&iacute;pios jur&iacute;dicos constitucionalmente previstos. </p>     <p> Mais do que isso, ser&aacute; necess&aacute;rio capacit&aacute;-los para realizar racioc&iacute;nios de pondera&ccedil;&atilde;o e razoabilidade – tipicamente humanos – quando se deparem com um conflito normativo em um caso concreto. E ser&aacute;, ainda, necess&aacute;rio, tomar em conta nessas pondera&ccedil;&otilde;es, a ordem de valores institu&iacute;da, isto &eacute;, o ideal de justi&ccedil;a prevalecente, posto que n&atilde;o h&aacute; intera&ccedil;&otilde;es humanas dele despidas, j&aacute; que a justi&ccedil;a traz consigo valores pois ela &ldquo;ordena o homem para outrem&rdquo; <sup><a href="#_ftn42" name="_ftnref42" title="">42</a></sup>. A efici&ecirc;ncia e a capacidade de realizar as tarefas que a intelig&ecirc;ncia artificial nos oferece precisa ser dotada de crit&eacute;rios s&oacute;lidos e transparentes de justi&ccedil;a na tomada das decis&otilde;es, sobretudo diante dos chamados hard cases, em que surgem conflitos de normas, e em que a filosofia jur&iacute;dica &eacute; uma ferramenta importante para quem toma a decis&atilde;o. </p>     <p>No que respeita aos conflitos, a realidade &eacute;, em si mesma complexa, com v&aacute;rias tentativas de supera&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o obtiveram, at&eacute; hoje, consenso, como &eacute; o caso, por exemplo, da proposta de Alexy na sua Teoria dos Direitos Fundamentais<sup><a href="#_ftn43" name="_ftnref43" title="">43</a></sup>, entre v&aacute;rios outros. Na verdade, &eacute; poss&iacute;vel identificar m&uacute;ltiplos modelos puros de princ&iacute;pios e de regras. A discuss&atilde;o sobre a superabilidade das normas jur&iacute;dicas, na tradi&ccedil;&atilde;o ib&eacute;rico-latinoamericana, parece levar a uma solu&ccedil;&atilde;o de um modelo puro de princ&iacute;pios, como &eacute; o caso da proposta de Alfonso Garc&iacute;a Figueroa<sup><a href="#_ftn44" name="_ftnref44" title="">44</a></sup>, ou, ent&atilde;o, um modelo puro de regras, como o que &eacute; proposto por Garc&iacute;a Amado<sup><a href="#_ftn45" name="_ftnref45" title="">45</a></sup>. O primeiro dos modelos nega a distin&ccedil;&atilde;o clara entre princ&iacute;pio e regras, defendendo que todas as normas jur&iacute;dicas se podem comportar como princ&iacute;pios. J&aacute; o segundo modelo, por seu lado, acredita que todas as normas t&ecirc;m a estrutura de regras jur&iacute;dicas e, com isso, parece rejeitar a pondera&ccedil;&atilde;o como fator interpretativo. </p>     <p>Seja como for, e para al&eacute;m da dif&iacute;cil superabilidade do conflito entre regra/regra, princ&iacute;pio/princ&iacute;pio, regra/princ&iacute;pio, parece claro que a intelig&ecirc;ncia artificial n&atilde;o se poder&aacute; quedar pela mera de algoritmos nem da &ldquo;simples&rdquo;  da capacidade de aceder e processar todo o acervo legislativo e jurisprudencial como tamb&eacute;m conhecer e articular os valores e princ&iacute;pios jur&iacute;dicos constitucionalmente previstos, para uma boa consecu&ccedil;&atilde;o do processo decis&oacute;rio. O adensamento desta tem&aacute;tica levaria a discuss&atilde;o para campos que n&atilde;o constituem o escopo deste estudo, pelo que n&atilde;o adentramos nela<sup><a href="#_ftn46" name="_ftnref46" title="">46/</a></sup><sup><a href="#_ftn47" name="_ftnref47" title="">47</a></sup>. </p>     <p>Importa, por isso refletir no facto de que, sendo embora verdade que os sistemas inform&aacute;ticos podem ser mais precisos e, se quisermos, mais despidos de emo&ccedil;&otilde;es, e se &eacute; verdade que os algoritmos s&atilde;o neutros do ponto de vista dos valores sociais e humanos, n&atilde;o ser&aacute; errado assumir que a forma como eles processam e o modo como os treinamos j&aacute; n&atilde;o o ser&aacute;. A realidade de base com que trabalham (a informa&ccedil;&atilde;o que consta das nossas bases de dados) j&aacute; &eacute; o produto da a&ccedil;&atilde;o da hist&oacute;ria humana e podem apresentar enviesamentos relevantes. </p>     <p>Propostas do editor tratadas no texto que antecede: </p>     <p style="text-decoration: underline">(Outro ponto ainda ser&aacute; o de saber quais os benef&iacute;cios que a m&aacute;quina apresenta face ao decisor humano para al&eacute;m da &oacute;bvia gest&atilde;o de tempo e recursos. A este prop&oacute;sito, poder&aacute; ser interessante aprofundar um pouco a investiga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea dos vieses cognitivos que s&atilde;o mencionados mais &agrave; frente) </p>     <p style="text-decoration: underline">(a quest&atilde;o dos conflitos normativos &eacute; das quest&otilde;es mais complexas, atualmente, na teoria do direito. Penso que poderia estar um pouco mais aprofundada aqui, nomeadamente com refer&ecirc;ncias a doutrina sobre os temas abordados – conflitos regra/regra, princ&iacute;pio/princ&iacute;pio, regra/princ&iacute;pio – e solu&ccedil;&otilde;es propostas pela doutrina). </p>     <p> A solu&ccedil;&atilde;o para as situa&ccedil;&otilde;es em que haja um conflito de regras &eacute; simples e prevista nos nossos ordenamentos por crit&eacute;rios como o cronol&oacute;gico, hier&aacute;rquico ou da especialidade. Mas, para solucionar um caso concreto que comporte um conflito entre princ&iacute;pios, dever&aacute; o algoritmo ser capaz de realizar a pondera&ccedil;&atilde;o entre eles, isto &eacute;, &agrave; luz dos factos concretos, ser&aacute; necess&aacute;rio impor &ldquo;compress&otilde;es&rdquo;  rec&iacute;procas sobre os bens jur&iacute;dicos protegidos pelos princ&iacute;pios em disputa, objetivando encontrar um ponto ideal, onde a restri&ccedil;&atilde;o a cada bem seja a m&iacute;nima indispens&aacute;vel &agrave; sua conviv&ecirc;ncia com o outro. </p>     <p> Ou seja, precisar&aacute; ser capaz de identificar qual deles dever&aacute; ceder em rela&ccedil;&atilde;o ao outro, num processo de pondera&ccedil;&atilde;o entre pesos e valores, prevalecendo a afirma&ccedil;&atilde;o de que um deles &eacute; mais adequado &agrave;quele determinado caso concreto do que o outro. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Assim, a solu&ccedil;&atilde;o do conflito ter&aacute; de ser casu&iacute;stica, pois estar&aacute; condicionada pelo modo com que se apresentarem os interesses em disputa e pelas alternativas pragm&aacute;ticas vi&aacute;veis para o equacionamento do problema, n&atilde;o estando em jogo grandezas quantitativamente mensur&aacute;veis. Por isso, a pondera&ccedil;&atilde;o de bens n&atilde;o pode ser controlada exclusivamente mediante o uso de crit&eacute;rios de l&oacute;gica formal, uma vez que o que impera no caso &eacute; a denominada &ldquo;l&oacute;gica do razo&aacute;vel&rdquo; . </p>     <p> A razoabilidade permite a verifica&ccedil;&atilde;o da adequa&ccedil;&atilde;o dos meios empregues e dos fins pretendidos, a partir do conhecido teste do balanceamento. Neste caso, a intelig&ecirc;ncia artificial dever&aacute; verificar: </p>     <p> i) se h&aacute; rela&ccedil;&atilde;o de adequa&ccedil;&atilde;o entre o fim visado e o meio empregado; </p>     <p> ii) se a medida adotada &eacute; exig&iacute;vel ou necess&aacute;ria, ou se h&aacute; meio alternativo para chegar ao mesmo resultado com menor &oacute;nus dos direitos individuais; e, </p>     <p> iii) se o que se ganha com a medida &eacute; de maior relevo do que aquilo que se perde. </p>     <p> Ser&atilde;o os ju&iacute;zes-rob&ocirc;s / funcionarios p&uacute;blicos-rob&ocirc;s capazes de realizar o tipo de racioc&iacute;nio acima descrito ou, na verdade, apenas empreender&atilde;o o aproveitamento do racioc&iacute;nio humano previamente feito e registrado em milhares de casos similares decididos por ju&iacute;zes / funcion&aacute;rios humanos? Sua decis&atilde;o ser&aacute; tomada apenas com base numa compara&ccedil;&atilde;o estat&iacute;stica do n&uacute;mero de vezes que ju&iacute;zes humanos julgaram num determinado sentido (optando pela decis&atilde;o que tiver o maior n&uacute;mero de casos em seu favor), ou ser&aacute; capaz de descer &agrave; medula do caso concreto e de suas peculiaridades &uacute;nicas? Tudo isto ainda est&aacute; em aberto, como objeto para medita&ccedil;&atilde;o. </p>     <p> Al&eacute;m disso, n&atilde;o se pode esquecer a dimens&atilde;o &eacute;tica ao considerar a atua&ccedil;&atilde;o das m&aacute;quinas inteligentes. Os seres humanos est&atilde;o dotados de liberdade, uma qualidade da vontade humana que confere capacidade de autodetermina&ccedil;&atilde;o, dentro, obviamente, das limita&ccedil;&otilde;es de sua aptid&atilde;o para operar (o homem, por exemplo, n&atilde;o &eacute; livre para voar sem aux&iacute;lio de aparelhos t&eacute;cnicos). Ent&atilde;o, num primeiro sentido, o ser humano ter&aacute; a responsabilidade do uso que faz de sua liberdade ao programar uma m&aacute;quina inteligente e ao definir as finalidades que esta buscar&aacute;. </p>     <p> Da&iacute; a import&acirc;ncia da neutralidade, da transpar&ecirc;ncia e da auditabilidade dos c&oacute;digos-fonte do algoritmo, uma vez que s&atilde;o requisitos para garantir e controlar a legitimidade e bom funcionamento dos algoritmos. Aqui estamos diante da chamada &ldquo;moralidade algor&iacute;tmica&rdquo; , que dever&aacute; parametrizar os desenvolvedores da intelig&ecirc;ncia artificial. </p>     <p> N&atilde;o se pode deixar de ressaltar a necessidade de que n&atilde;o sejam inseridas nas suas opera&ccedil;&otilde;es l&oacute;gicas e escolhas, ideologias ou preconceitos inadequados que decorrem da vis&atilde;o pessoal de mundo do programador do algoritmo (os chamados vieses cognitivos ou, em ingl&ecirc;s, cognitive biases). Com efeito, uma das maiores vantagens que a intelig&ecirc;ncia artificial nos apresenta &eacute; a sua neutralidade. Da&iacute; a necessidade da abertura dos seus c&oacute;digos-fontes. Caso contr&aacute;rio, como um r&eacute;u poder&aacute; se defender numa decis&atilde;o tomada por um juiz-rob&ocirc; sem que tenha acesso ao seu modus decidendi? A opacidade nestas opera&ccedil;&otilde;es pode ser equiparada &agrave; viola&ccedil;&atilde;o ao due process of law.<sup><a href="#_ftn48" name="_ftnref48" title="">48</a></sup> </p>     <p>Com efeito, os humanos t&ecirc;m preconceitos, enviesamentos, fragilidades e as incertezas pr&oacute;prias da natureza e do car&aacute;ter da natureza humana: os ju&iacute;zes, como seres humanos, podem ter preconceitos raciais ou de g&eacute;nero ao passo que os algoritmos ser&atilde;o imperme&aacute;veis a estas conting&ecirc;ncias. Esta forma de ver as coisas aproxima-nos da corrente do realismo jur&iacute;dico, defendidas por Oliver Wendell Holmes<sup><a href="#_ftn49" name="_ftnref49" title="">49</a></sup>, Karl N. Llewellyn, Jerome Frank ou Felix Cohen HYPERLINK "https://pt.wikipedia.org/wiki/Realismo_jur%C3%ADdico" \l "cite_note-2" , entre outros. Esta remonta &agrave; primeira metade do s&eacute;culo XX, colocando o enfoque &nbsp;estudo do&nbsp;direito como ci&ecirc;ncia, na a&ccedil;&atilde;o do magistrado e considerando o direito por ele concretamente aplicado em cada caso o objeto central de pesquisa do&nbsp;jurista. Esta corrente estuda o Direito, n&atilde;o como uma express&atilde;o humana dotada de valores, mas como uma realidade, como um produto de experi&ecirc;ncias e de realiza&ccedil;&otilde;es de uma sociedade. Assim, para poder compreender o direito, bastaria compreender como o juiz pensa e decide: "direito &eacute; o que o juiz diz que &eacute;".– e n&atilde;o a moral ou a justi&ccedil;a nem as normas do sistema jur&iacute;dico<sup><a href="#_ftn50" name="_ftnref50" title="">50</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Nota do editor, adensada no texto conforme sugerido: </b> </p>     <p>[ser&aacute; poss&iacute;vel a um programador humano programar sem ter em conta a sua vis&atilde;o pessoal do mundo? Ser&aacute; que o juiz n&atilde;o decide tamb&eacute;m com base na sua posi&ccedil;&atilde;o pessoal? Talvez pudesse analisar um pouco o realismo jur&iacute;dico, sobretudo americano, pelo menos para fornecer alguma bibliografia que permita ao leitor aprofundar a tem&aacute;tica da &lsquo;suposta&rsquo; neutralidade do decisor jur&iacute;dico] </p>     <p> Ademais, &eacute; necess&aacute;rio refletir sobre outro risco: certos dados n&atilde;o devem ser coletados do Big Data para servirem de base para an&aacute;lise algor&iacute;tmica em algumas situa&ccedil;&otilde;es<sup><a href="#_ftn51" name="_ftnref51" title="">51</a></sup>, pois &ldquo;a qualidade dos dados fornecidos aos sistemas de intelig&ecirc;ncia artificial tamb&eacute;m impactar&aacute; os resultados, pois os dados s&atilde;o coletados da sociedade que &eacute; permeada por desigualdades, exclus&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es.<sup><a href="#_ftn52" name="_ftnref52" title="">52</a></sup>&rdquo;  Por exemplo, crit&eacute;rios &eacute;tnicos ou raciais n&atilde;o devem ser usados para a sele&ccedil;&atilde;o de concess&atilde;o de cr&eacute;dito, devendo ser criado um comando para que nem sequer haja coleta autom&aacute;tica de dados dessa natureza para posterior an&aacute;lise com fins que n&atilde;o guardam nenhuma adequa&ccedil;&atilde;o com a etnia da pessoa<sup><a href="#_ftn53" name="_ftnref53" title="">53</a></sup>. </p>     <p> E, em casos em que os vieses dos algoritmos n&atilde;o ficam claros, existe um outro risco associado: por ser o trabalho de uma m&aacute;quina, pode-se tender a crer que o resultado seria mais preciso e objetivo que aquele realizado por uma mente humana. Contudo, se o pr&oacute;prio rob&ocirc; estiver programado para reproduzir um determinado padr&atilde;o de injusti&ccedil;a ou discrimina&ccedil;&atilde;o, o que se ter&aacute;, na verdade, sob o manto e pretexto de uma &ldquo;neutralidade cient&iacute;fica&rdquo; , ser&aacute; a perpetua&ccedil;&atilde;o desta situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ideal de coisas. </p>     <p> Por fim, outra observa&ccedil;&atilde;o que pode ser feita: com o processo autom&aacute;tico de aprendizado dos rob&ocirc;s, nem sempre &eacute; poss&iacute;vel saber de antem&atilde;o qual ser&aacute; o caminho a ser por eles trilhados a partir da programa&ccedil;&atilde;o original. Partindo da constru&ccedil;&atilde;o original do programador, as novas conex&otilde;es criadas pela pr&oacute;pria intelig&ecirc;ncia artificial n&atilde;o s&atilde;o plenamente previs&iacute;veis, colocando-se a mesma discuss&atilde;o que, em filosofia, sempre foi atribu&iacute;da ao tema da liberdade. E, assim como a liberdade humana, esta poderia se prestar a um mau uso ou uso lesivo. O tema &eacute; que, desde Arist&oacute;teles – primeiro principal sistematizador dos estudos &eacute;ticos –, as elucubra&ccedil;&otilde;es sobre &eacute;tica tomaram por base o comportamento humano, n&atilde;o o de entes artificiais<sup><a href="#_ftn54" name="_ftnref54" title="">54</a></sup>. </p>     <p> N&atilde;o &eacute; &agrave; toa que o Parlamento Europeu, atrav&eacute;s da sua Comiss&atilde;o de Assuntos Jur&iacute;dicos, haja elaborado um relat&oacute;rio<sup><a href="#_ftn55" name="_ftnref55" title="">55</a></sup> sobre rob&oacute;tica e as preocupa&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas que ela suscita na &aacute;rea do direito. Este relat&oacute;rio prop&otilde;e um c&oacute;digo de conduta para os engenheiros de rob&oacute;tica e um c&oacute;digo para os comit&eacute;s de &eacute;tica em investiga&ccedil;&atilde;o quando analisam protocolos de rob&oacute;tica e licen&ccedil;as de modelos para criadores e utilizadores. </p>     <p> Na vertente dos programadores (engenheiros de rob&oacute;tica), o c&oacute;digo diz que devem ser respeitados os seguintes princ&iacute;pios: 1. benefic&ecirc;ncia: os rob&ocirc;s criados devem atuar para promover interesses dos seres humanos; 2. n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia: os rob&ocirc;s n&atilde;o podem causar danos a um ser humano; 3. autonomia: capacidade de tomar decis&atilde;o informada e n&atilde;o coagida sobre as condi&ccedil;&otilde;es de intera&ccedil;&atilde;o com rob&ocirc;s; 4. justi&ccedil;a: distribui&ccedil;&atilde;o equitativa dos benef&iacute;cios da rob&oacute;tica, sobretudo o acesso a rob&ocirc;s de cuidados dom&eacute;sticos e de cuidados de sa&uacute;de. </p>     <p> Al&eacute;m disso, as atividades de investiga&ccedil;&atilde;o rob&oacute;tica devem tamb&eacute;m se pautar pelos seguintes princ&iacute;pios: respeitar os direitos fundamentais; serem conduzidas de acordo com o princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o; garantia da transpar&ecirc;ncia e respeito pelo leg&iacute;timo direito de acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es por todas as partes interessadas; responsabiliza&ccedil;&atilde;o pelos impactos sociais, ambientais e para a sa&uacute;de humana que a rob&oacute;tica possa ter nas gera&ccedil;&otilde;es presentes ou futuras; respeitar o bem-estar f&iacute;sico, a seguran&ccedil;a, a sa&uacute;de e os direitos das pessoas; a reversibilidade, indicando ao rob&ocirc; quais as a&ccedil;&otilde;es que s&atilde;o revers&iacute;veis e como as reverter, caso seja poss&iacute;vel; respeito ao direito &agrave; privacidade, de modo que as informa&ccedil;&otilde;es privadas sejam mantidas em seguran&ccedil;a e utilizadas apenas de forma adequada<sup><a href="#_ftn56" name="_ftnref56" title="">56</a></sup>; a maximiza&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio e minimiza&ccedil;&atilde;o do dano. </p>     <p> Destacamos abaixo, pela sua grande relev&acirc;ncia, as diretrizes para que as comiss&otilde;es de &eacute;tica em mat&eacute;ria de investiga&ccedil;&atilde;o possam conceder licen&ccedil;as para criadores de rob&ocirc;s: </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>&laquo;– Devem ter em conta os valores europeus de dignidade, autonomia e autodetermina&ccedil;&atilde;o, liberdade e justi&ccedil;a antes, durante e ap&oacute;s o processo de conce&ccedil;&atilde;o, desenvolvimento e fornecimento dessas tecnologias, incluindo a necessidade de n&atilde;o prejudicar, lesar, enganar ou explorar utilizadores (vulner&aacute;veis). </i> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem introduzir princ&iacute;pios fidedignos de conce&ccedil;&atilde;o do sistema em todos os aspetos do funcionamento do rob&ocirc;, tanto em termos de conce&ccedil;&atilde;o de hardware como de software, e para o processamento de quaisquer dados, na plataforma ou fora desta, para efeitos de seguran&ccedil;a. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem introduzir elementos de privacidade desde a conce&ccedil;&atilde;o, de modo a assegurar que as informa&ccedil;&otilde;es privadas sejam mantidas em seguran&ccedil;a e utilizadas apenas de forma adequada. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem integrar mecanismos &oacute;bvios de autoexclus&atilde;o (&laquo;kill switches&raquo;) que devem ser compat&iacute;veis com objetivos de conce&ccedil;&atilde;o razo&aacute;veis. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem garantir que um rob&ocirc; funciona em conformidade com os princ&iacute;pios &eacute;ticos e jur&iacute;dicos locais, nacionais e internacionais. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem garantir que as etapas do processo de tomada de decis&atilde;o do rob&ocirc; sejam suscet&iacute;veis de reconstru&ccedil;&atilde;o e rastreabilidade. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem garantir que seja exigida transpar&ecirc;ncia m&aacute;xima na programa&ccedil;&atilde;o de sistemas de rob&oacute;tica, bem como a previsibilidade do comportamento de rob&oacute;tica. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem analisar a previsibilidade de um sistema entre seres humanos e rob&ocirc;s, atendendo &agrave; incerteza na interpreta&ccedil;&atilde;o e na a&ccedil;&atilde;o e a poss&iacute;veis falhas rob&oacute;ticas ou humanas. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem desenvolver ferramentas de rastreabilidade na fase de conce&ccedil;&atilde;o do rob&ocirc;. Estas ferramentas ir&atilde;o facilitar a responsabiliza&ccedil;&atilde;o e a explica&ccedil;&atilde;o do comportamento rob&oacute;tico, mesmo que limitado, nos v&aacute;rios n&iacute;veis pretendidos por peritos, operadores e utilizadores. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem elaborar protocolos de conce&ccedil;&atilde;o e de avalia&ccedil;&atilde;o e reunir com potenciais utilizadores e partes interessadas quando avalia os benef&iacute;cios e os riscos da rob&oacute;tica, incluindo os de natureza cognitiva, psicol&oacute;gica ou ambiental. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem garantir que os rob&ocirc;s possam ser identificados como rob&ocirc;s ao interagirem com humanos. </i> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem salvaguardar a seguran&ccedil;a e a sa&uacute;de dos que interagem e entram em contacto com rob&oacute;tica, uma vez que os rob&ocirc;s, enquanto produtos, devem ser concebidos com processos que garantem a sua seguran&ccedil;a e prote&ccedil;&atilde;o. Um engenheiro de rob&oacute;tica tem de preservar o bemestar da humanidade e, simultaneamente, respeitar os direitos humanos e n&atilde;o pode disponibilizar um rob&ocirc; sem salvaguardar a seguran&ccedil;a, a efic&aacute;cia e a reversibilidade do funcionamento do sistema. </i> </p>     <p style="padding-left: 1.8em"><i>– Devem obter um parecer favor&aacute;vel da Comiss&atilde;o de &Eacute;tica em mat&eacute;ria de Investiga&ccedil;&atilde;o antes de testar um rob&ocirc; em ambiente real ou de envolver humanos nos seus procedimentos de conce&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento.&raquo; </i> </p>     <p> Voltando para a seara fiscal, &eacute; importante lembrar que a eticidade dos atos da Administra&ccedil;&atilde;o Tribut&aacute;ria &eacute; objeto constante de aprecia&ccedil;&atilde;o, sobretudo no que se refere &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da boa-f&eacute; objetiva e do princ&iacute;pio da confian&ccedil;a leg&iacute;tima, buscando-se preservar a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica em mat&eacute;ria tribut&aacute;ria. Se o desafio que enfrentamos hoje &eacute; o da conviv&ecirc;ncia com tantos sistemas de intelig&ecirc;ncia artificial no nosso cotidiano, certamente o desafio de amanh&atilde; ser&aacute;, para o direito tribut&aacute;rio, buscar a certeza de que a intelig&ecirc;ncia artificial saiba respeitar, republicanamente, os direitos fundamentais dos contribuintes. </p>     <p><b> 6. Conclus&otilde;es </b> </p>     <p> A tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o inundou as nossas vidas quotidianas, alterando o modo como interagimos com a realidade que nos circunda. Uma de suas aplica&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas ocorre no &acirc;mbito do direito, em que as m&aacute;quinas inteligentes conseguem auxiliar sobremaneira no dia a dia dos profissionais jur&iacute;dicos ou no &acirc;mbito das rotinas da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, por meios cada vez mais complexos e sofisticados, como exemplificado ao longo deste estudo. </p>     <p> Tamb&eacute;m fizemos um breve diagn&oacute;stico daquele que &eacute; o maior gargalo do Poder Judici&aacute;rio um pouco por toda a parte, inclusive no Brasil: a cobran&ccedil;a dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios por meio da a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o fiscal, indicando como a intelig&ecirc;ncia artificial pode auxiliar no futuro a sanar o problema. Assim como outros, no dom&iacute;nio do direito, privado ou p&uacute;blico, como acima se evidenciou. </p>     <p> Al&eacute;m disso, apresentamos, uma reflex&atilde;o inicial – sem qualquer pretens&atilde;o de oferecer, ainda, respostas mais prontas e acabadas – sobre algumas quest&otilde;es &eacute;ticas colocadas pelo desenvolvimento destas novas tecnologias, tais como as quest&otilde;es da diferen&ccedil;a do modo de conhecimento humano e rob&oacute;tico, a necessidade de replica&ccedil;&atilde;o do pensamento humano baseado na pondera&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios, dos vieses cognitivos e suas possibilidades de perpetua&ccedil;&atilde;o de injusti&ccedil;as. Relevamos o tema da necessidade de garantia da justi&ccedil;a nas decis&otilde;es e nas intera&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os do poder p&uacute;blico com os cidad&atilde;os, da liberdade de escolha das m&aacute;quinas learners e, por fim, a profunda preocupa&ccedil;&atilde;o de necessidade de regulamenta&ccedil;&atilde;o desse campo, ilustrada por exemplo, no relat&oacute;rio com diretrizes &eacute;ticas claras e fortes (c&oacute;digos de conduta) assentes no ideal de justi&ccedil;a prevalecente, como o salienta a Comiss&atilde;o de Assuntos Jur&iacute;dicos do Parlamento Europeu. </p>     <p> Como considera&ccedil;&atilde;o final, recordemos o relato b&iacute;blico da Torre de Babel, em que os povos queriam construir uma torre t&atilde;o alta que chegasse at&eacute; os C&eacute;us, representa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o apenas da morada de Deus, Autor da Cria&ccedil;&atilde;o, mas do desejo do homem de a Ele se igualar. Hoje, vivemos um nov&iacute;ssimo dilema, posto entre um novo criador e uma nova criatura: podem as m&aacute;quinas se igualar ao ser humano seu art&iacute;fice? Ainda n&atilde;o o sabemos. Somente o tempo poder&aacute; nos responder quais ser&atilde;o os rumos deste &ldquo;admir&aacute;vel mundo novo&rdquo; . </p>     <br>     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Bibliografia </b> </p>     <!-- ref --><p>A. CUNHA, I. KLIN e O. PESSOA (coord.), <i>Custo e Tempo do Processo de Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional</i>, Bras&iacute;lia, Instituto De Pesquisa Econ&ocirc;mica Aplicada, 2011, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadiest1.pdf" target="_blank" style="color: blue">http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadiest1.pdf</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820834&pid=S2183-184X201900020001000001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>A. LLANO, <i>Gnosiologia realista</i>, Trad. Fernando Marquezini, S&atilde;o Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia e Ci&ecirc;ncia Raimundo L&uacute;lio, 2004.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820836&pid=S2183-184X201900020001000002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>B. FER, D. BATCHELOR e P. WOOD, <i>Realismo, racionalismo, surrealismo: a arte no entre-guerras</i>, Trad. Cristina Fino, S&atilde;o Paulo, Cosac & Naify, 1998.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820838&pid=S2183-184X201900020001000003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>B. MONDIN, <i>O homem: quem &eacute; ele? Elementos de antropologia filos&oacute;fica</i>, Trad. R. Leal Ferreira e M. Ferrari, S&atilde;o Paulo, Paulinas, 1980.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820840&pid=S2183-184X201900020001000004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>C. I. MASSINI, <i>Sobre el realismo jur&iacute;dico: el concepto de derecho, su fundamento, su concrecion judicial</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1978.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820842&pid=S2183-184X201900020001000005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI&Ccedil;A. <i>Justi&ccedil;a em N&uacute;meros 2018: ano-base 2017</i>. Bras&iacute;lia, CNJ, 2018.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820844&pid=S2183-184X201900020001000006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>D. HOLMES, <i>Big data: a very short introduction</i>, Oxford, Oxford University Press, 2017, Electronic edition.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820846&pid=S2183-184X201900020001000007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>D. KATZ, M. J. BOMMARITO II e J. BLACKMAN, <i>General Approach for Predicting the Behavior of the Supreme Court of the United States</i>, 2017, dispon&iacute;vel em <a href="https://ssrn.com/abstract=2463244" target="_blank" style="color: blue"> https://ssrn.com/abstract=2463244</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820848&pid=S2183-184X201900020001000008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>D. NUNES e A. L. MARQUES, <i>&ldquo;Intelig&ecirc;ncia artificial e direito processual: vieses algor&iacute;tmicos e os riscos de atribui&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o decis&oacute;ria &agrave;s m&aacute;quinas&rdquo; </i>, Revista de Processo, 285, 2018. </p>     <!-- ref --><p>E. GARC&Iacute;A MAYNEZ, <i>Positivismo jur&iacute;dico, realismo y iusnaturalismo</i>, 3.&ordf; ed, Mexico, Fontamara, 1999.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820851&pid=S2183-184X201900020001000010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>E. WOLKART et al., <i>&ldquo;Arbitrium ex machina: panorama, riscos e a necessidade de regula&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es informadas por algoritmos&rdquo; </i>, Revista dos Tribunais, CMXCV, 2018. </p>     <!-- ref --><p>F. COREA, <i>An Introduction to Data: Everything You Need to Know About AI, Big Data and Data Science</i>, 1.&ordf; ed., Cham, Springer, 2019.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820854&pid=S2183-184X201900020001000012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>F. S. COHEN, <i>El metodo funcional en el derecho</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1935.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820856&pid=S2183-184X201900020001000013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>G. FIGUEROA ALFONSO, <i>&ldquo;&iquest;Existen diferencias entre reglas y principios en el Estado Constitucional? Algunas notas sobre la teor&iacute;a de los principios de Robert Alexy&rdquo; </i>, in R. ALEXY, Derechos sociales y ponderaci&oacute;n, Madrid, Fundaci&oacute;n Coloquio Jur&iacute;dico Europeo, 2007, pp. 333-370. </p>     <p>&ldquo;Neoconstitucionalismo y derrotabilidad: el Derecho a trav&eacute;s de los derechos&rdquo; , in P. BONORINO RAM&Iacute;REZ (org.), <i>Teor&iacute;a jur&iacute;dica y decisi&oacute;n judicial</i>. Madrid, Bubok, 2010, pp. 147-177. </p>     <p>J. A. GARCIA AMADO, &ldquo;El juicio de ponderaci&oacute;n y sus partes. Cr&iacute;tica de su escasa relevancia&rdquo; , in T. BUSTAMANTE (org.), <i>Teoria do direito e decis&atilde;o racional: Temas de teoria da argumenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica</i>, Rio de Janeiro, Renovar, 2008, pp. 15-71. </p>     <p>&ldquo;Sobre la derrotabilidad de las normas jur&iacute;dicas&rdquo; , in P. BONORINO RAM&Iacute;REZ (org.), <i>Teor&iacute;a jur&iacute;dica y decisi&oacute;n judicial</i>, Madrid, Bubok, 2010, pp. 179-204. </p>     <!-- ref --><p>J. CUETO R&Uacute;A, <i>Una vision realista delderecho: los jueces y los abogados</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820862&pid=S2183-184X201900020001000018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>J. FINNIS, <i>Fundamentals of ethics</i>, New York, Oxford University Press, 1985.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820864&pid=S2183-184X201900020001000019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>J. RAWLS, <i>A Theory of Justice</i>, Cambridge, MA, Belknap Press, 1971.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820866&pid=S2183-184X201900020001000020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>J. RAZ, <i>The Authority of Law</i>, 2.&ordf; ed., Oxford, OUP, 2009.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820868&pid=S2183-184X201900020001000021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>J. RICARDO CATARINO, <i>Para Uma Teoria Pol&iacute;tica do Tributo</i>, 188, 2.&ordm; ed., Lisboa, Cadernos de CTF, 1999, p. 218.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820870&pid=S2183-184X201900020001000022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>K. DAVIS e D. PATTERSON, <i>Ethics of Big Data</i>. Sebastopol, O&rsquo;Reilly, 2012. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>L. DE CABRAL MONCADA et al., <i>El hecho dei derecho</i>, Buenos Aires, Losada, 1957.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820873&pid=S2183-184X201900020001000024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>L.&nbsp;S. GRUBBA e K.&nbsp;F. MONTEIRO, &ldquo;Realismo jur&iacute;dico Norte-Americano e realismo jur&iacute;dico escandinavo: o problema da metaf&iacute;sica&rdquo; , <i>Prisma Jur&iacute;dico</i> - Universidade Nove de Julho,&nbsp;XVII, 2,&nbsp;2018, dispon&iacute;vel em&nbsp; <a href="https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704" target="_blank" style="color: blue">https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704</a>. </p>     <!-- ref --><p>M. ABRAHAM e V. PIMENTEL PEREIRA, <i>Jurisprud&ecirc;ncia tribut&aacute;ria vinculante – teoria e precedentes</i>, 1.&ordf; ed., S&atilde;o Paulo, Quartier Latin, 2015.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820876&pid=S2183-184X201900020001000026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>M. ATIENZA, <i>As Raz&otilde;es do Direito – Teorias da argumenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica</i>, Trad. Maria Cristina Guimar&atilde;es Cupertino, S&atilde;o Paulo, Landy, 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820878&pid=S2183-184X201900020001000027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>M. D. BOERI, Y. KANAYAMA e J. MITTELMANN, <i>Soul and Mind in Greek Thought. Psychological Issues in Plato and Aristotle</i>, Cham, Springer, 2018.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820880&pid=S2183-184X201900020001000028&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>M. SETTE LOPES, <i>&ldquo;O realismo jur&iacute;dico: o discurso jur&iacute;dico e a apreens&atilde;o da realidade pontual&rdquo; </i>. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 45, 2004, pp. 297-340. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>O. W. HOLMES, <i>The Common Law</i>, Edit. Paulo J. S. Pereira & Diego M. Beltran, University of Toronto Law School Typographical Society, 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820883&pid=S2183-184X201900020001000030&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>PARLAMENTO EUROPEU, <i>Relat&oacute;rio que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica</i>, Comiss&atilde;o dos Assuntos Jur&iacute;dicos, 2017, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0005_PT.pdf?redirect" target="_blank" style="color: blue">http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0005_PT.pdf?redirect</a> (acedido em 01 de abril de 2019).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820885&pid=S2183-184X201900020001000031&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>R. ALEXY, <i>Teor&iacute;a de los derechos fundamentales</i>, Trad. Carlos Bernal Pulido, Madrid, Centro de Estudios Pol&iacute;ticos y Constitucionales, 2007.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820887&pid=S2183-184X201900020001000032&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>&ldquo;Law and Correctness&rdquo; , <i>Current Legal Problems</i>, Londres, LI, 1998, pp. 205-221. </p>     <p>&ldquo;Ep&iacute;logo a la Teor&iacute;a de los derechos fundamentales&rdquo; , Trad. Carlos Bernal Pulido, <i>Revista Espa&ntilde;ola de Derecho Constitucional</i>, Madrid, XXII, 66, 2002, pp. 13-64. </p>     <!-- ref --><p>R. DESCARTES, <i>Discours de la m&eacute;thode pour bien conduire sa raison, et chercher la v&eacute;rit&eacute; dans les sciences</i>, Leyde, Imprimerie de Jan Maire, 1637, dispon&iacute;vel fac-s&iacute;mile eletr&ocirc;nico da editio princeps no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico da Biblioteca Nacional de Fran&ccedil;a, em <a href="https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b86069594.image" target="_blank" style="color: blue">https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b86069594.image</a> (acedido em 03 de abril de 2019).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820891&pid=S2183-184X201900020001000035&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>R. DWORKIN, <i>&ldquo;Is law a system of rules?&rdquo; </i>, in R. SUMMERS (org.), Essays in Legal Philosophy, Berkeley, University of California Press, 1968, pp. 38-65. </p>     <p><i>Law&rsquo;s Empire</i>, Cambridge, MA, Belknap, 2000, reimpr. </p>     <p>R. JOLIVET, Voc&aacute;bulo &ldquo;alma&rdquo; , in <i>Vocabul&aacute;rio de filosofia</i>, Rio de Janeiro, Agir, 1975. </p>     <p>R. SOARES VALENTINI, <i>&ldquo;Julgamento por computadores? As novas possibilidades da juscibern&eacute;tica no s&eacute;culo XXI e suas implica&ccedil;&otilde;es para o futuro do direito e do trabalho dos juristas&rdquo; </i>, PhD Thesis, Belo Horizonte, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, 2017. </p>     <p>S. STROMHOLM e H. H. VOGEL, <i>Le &ldquo;realisme Scandinave&rdquo;  dans la philosophie du droit</i>, Preface de M. Villey, Paris, LGDJ, 1975. </p>     <!-- ref --><p>T. AQUINO, <i>De veritate</i>, Cuesti&oacute;n 2, Art&iacute;culo 3, arg. 19, Trad. &Aacute;ngel Luis Gonz&aacute;lez, Pamplona, Universidad de Navarra, 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820898&pid=S2183-184X201900020001000041&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>T. BUSTAMANTE, Princ&iacute;pios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jur&iacute;dicas e as decis&otilde;es contra legem, <i>Revista Direito, Estado e Sociedade</i>, 37, 2010, pp. 152-180.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820900&pid=S2183-184X201900020001000042&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <!-- ref --><p>V. MOSCO, <i>To the cloud: big data in a turbulent world</i>, London, Paradigm, 2014.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820902&pid=S2183-184X201900020001000043&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>W. VOERMANS e E. VERBAREN, &ldquo;Leda: a Semi-Intelligent Legislative Drafting-Support System&rdquo; , in J. S. SVENSSON, J. G. J. WASSINK E B. VAN BUGGENHOUT (eds.), <i>Legal knowledge based systems JURIX 93: Intelligent Tools for Drafting Legislation, Computer - Supported Comparison of Law</i>, Lelystad, Koninklijke Vermande, 1993, pp. 81-94. </p>     <!-- ref --><p>Y. HARARI, <i>21 Li&ccedil;&otilde;es para o S&eacute;culo 21</i>, S&atilde;o Paulo, Companhia das Letras, 2018.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1820905&pid=S2183-184X201900020001000045&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Professor Associado de Direito Financeiro e Tribut&aacute;rio – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Brasil. P&oacute;s-Doutor em Finan&ccedil;as P&uacute;blicas (Universidade de Lisboa). Doutor em Direito P&uacute;blico – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Brasil. Mestre em Direito Tribut&aacute;rio – Universidade Candido Mendes – Brasil. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2a Regi&atilde;o – Brasil. Ex-Procurador da Fazenda Nacional – Brasil. Diretor da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Regi&atilde;o – EMARF – Brasil. Membro Coordenador do N&uacute;cleo de Estudos em Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o da UERJ – NEFIT. Marcus Abraham <a href="mailto:mabraham@uol.com.br" target="_blank" style="color: blue">mabraham@uol.com.br</a>     <br>                         <br>                     <a href=" v6n2a10.html#_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> Doutor em Ci&ecirc;ncias Sociais na especialidade de Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e Agregado em Finan&ccedil;as P&uacute;blicas pela Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ci&ecirc;ncias Sociais e Pol&iacute;ticas. Coordenador cient&iacute;fico das disciplinas de Finan&ccedil;as P&uacute;blicas, de Fiscalidade e de Pol&iacute;ticas Financeiras e Gest&atilde;o Or&ccedil;amental. Investigador integrado do CAAP - Centro de Administra&ccedil;&atilde;o e Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas. Professor Catedr&aacute;tico no ISCSP da Universidade de Lisboa. Jo&atilde;o Ricardo Catarino <a href="mailto:jcatarino@iscsp.ulisboa.pt" target="_blank" style="color: blue">(jcatarino@iscsp.ulisboa.pt)</a>     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> Y. HARARI, <i>21 Li&ccedil;&otilde;es para o S&eacute;culo 21</i>, S&atilde;o Paulo, Companhia das Letras, 2018, pp. 25-     <br>                         ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                     <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> R. SOARES VALENTINI, J<i>ulgamento por computadores?</i> As novas possibilidades da juscibern&eacute;tica no s&eacute;culo XXI e suas implica&ccedil;&otilde;es para o futuro do direito e do trabalho dos juristas. Tese. (Doutorado em direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017, p. 42.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> &ldquo;O que &eacute; um algoritmo? [&hellip;] algoritmo &eacute; uma sequ&ecirc;ncia de instru&ccedil;&otilde;es que diz a um computador o que fazer. Como na met&aacute;fora da escada, o algoritmo divide determinada tarefa (chegar at&eacute; o topo) em tarefas menores (passar por cada um dos degraus). Quanto ao seu funcionamento, podemos dividir os algoritmos em duas esp&eacute;cies: os programados e os n&atilde;o programados. Algoritmos programados seguem as opera&ccedil;&otilde;es (&ldquo;o caminho&rdquo; ) definidas pelo programador. Assim, a informa&ccedil;&atilde;o &ldquo;entra&rdquo;  no sistema, o algoritmo faz o que est&aacute; programado para fazer com ela, e o resultado (output) &ldquo;sai&rdquo;  do sistema. Referindo &agrave; opera&ccedil;&atilde;o de algoritmos programados, Alan Turing, no seminal Computing Machinery and Intelligence, escrito em 1950, propunha que, no lugar de se imitar o c&eacute;rebro de um adulto, programando todas as opera&ccedil;&otilde;es a serem realizadas, seria mais produtivo adotar estrat&eacute;gia diversa: simular o c&eacute;rebro de uma crian&ccedil;a, com capacidade rand&ocirc;mica de aprendizado. &Eacute; mais ou menos isso que fazem os algoritmos n&atilde;o programados, chamados learners. Esses algoritmos criam outros algoritmos. Nesse caso, os dados e o resultado desejado s&atilde;o carregados no sistema (input), e este produz o algoritmo (output) que transforma um no outro. Como destaca Pedro Domingos, o computador escreve a pr&oacute;pria programa&ccedil;&atilde;o, de forma que humanos n&atilde;o tenham que faz&ecirc;-lo&rdquo; . (E. NAVARRO WOLKART et al, <i>Arbitrium ex machina</i>: panorama, riscos e a necessidade de regula&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es informadas por algoritmos, Revista dos Tribunais, CMXCV, 2018.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> &ldquo;Originally, the term &lsquo;big data&rsquo; simply referred to the very large amounts of data being produced in the digital age. These huge amounts of data, both structured and unstructured, include all the Web data generated by emails, websites, and social networking sites. Approximately 80 per cent of the world&rsquo;s data is unstructured in the form of text, photos, and images, and so it is not amenable to the traditional methods of structured data analysis. &lsquo;Big data&rsquo; is now used to refer not just to the total amount of data generated and stored electronically, but also to specific datasets that are large in both size and complexity, with which new algorithmic techniques are required in order to extract useful information from them.&rdquo;  (D. HOLMES,<i> Big data: a very short introduction</i>, Oxford, Oxford University Press, 2017. Electronic edition).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> &ldquo;An artificial intelligence is a system that can learn how to learn, or in other words a series of instructions (an algorithm) that allows computers to write their own algorithms without being explicitly programmed for.&rdquo;  (F. COREA, An <i>Introduction to Data: Everything You Need to Know About AI, Big Data and Data Science</i>, Cham, Springer, 2019, p. 16).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038" target="_blank" style="color: blue">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038</a>    <br>                     <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443." target="_blank" style="color: blue">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443</a>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> Dispon&iacute;vel em <a href="https://m.oglobo.globo.com/opiniao/artigo-inteligencia-artificial-no-judiciario-23577409" style="color: blue"></a> (acedido em 08 de abril de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2829 " style="color: blue;" target="_blank">http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2829</a>(acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-realiza-primeiro- julgamento-virtual-de-recursos.htm#.XHb9_1F96Uk" target="_blank" style="color: blue">http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-realiza-primeiro- julgamento-virtual-de-recursos.htm#.XHb9_1F96Uk</a>; <a href="https://www.tjmg.jus.br/portal- tjmg/noticias/tjmg-utiliza-inteligencia-artificial-em-julgamento-virtual.htm#.XHbzN1F96Uk" style="color: blue" target="_blank">https://www.tjmg.jus.br/portal- tjmg/noticias/tjmg-utiliza-inteligencia-artificial-em-julgamento-virtual.htm#.XHbzN1F96Uk</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> Maiores informa&ccedil;&otilde;es em <a href="https://looplex.com.br/" target="_blank" style="color: blue">https://looplex.com.br/</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> Maiores informa&ccedil;&otilde;es em <a href="https://justto.com.br/" target="_blank" style="color: blue">https://justto.com.br/</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> Dispon&iacute;vel em <a href="https://canaltech.com.br/robotica/dra-luzia-primeira-robo-advogada-do-brasil-ja-tem-sua-primeira-missao-96658/" target="_blank" style="color: blue">https://canaltech.com.br/robotica/dra-luzia-primeira-robo-advogada-do-brasil-ja-tem-sua-primeira-missao-96658/</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> Mais informa&ccedil;&otilde;es sobre ALICE podem ser conferidas em <a href="https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o- tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtml" target="_blank" style="color: blue">https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o- tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtml</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> Maiores informa&ccedil;&otilde;es em <a href="https://www.startse.com/noticia/mundo/28971/software-do-jpmorgan" target="_blank" style="color: blue">https://www.startse.com/noticia/mundo/28971/software-do-jpmorgan</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> Maiores informa&ccedil;&otilde;es em <a href="http://rossintelligence.com/" target="_blank" style="color: blue">http://rossintelligence.com/</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref18" name="_ftn18" title="">18</a> Maiores informa&ccedil;&otilde;es em <a href="http://www.northpointeinc.com/files/downloads/Risk-Needs-Assessment.pdf" target="_blank" style="color: blue">http://www.northpointeinc.com/files/downloads/Risk-Needs-Assessment.pdf</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref19" name="_ftn19" title="">19</a> D. KATZ, M. J. BOMMARITO II, J. BLACKMAN, A General Approach for Predicting the Behavior of the Supreme Court of the United States (January 16, 2017), Dispon&iacute;vel em <a href="https://ssrn.com/abstract=2463244" target="_blank" style="color: blue">https://ssrn.com/abstract=2463244</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref20" name="_ftn20" title="">20</a> Dispon&iacute;vel em <a href="https://www.luminance.com/" target="_blank" style="color: blue">https://www.luminance.com/</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref21" name="_ftn21" title="">21</a> Dispon&iacute;vel em <a href="https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia- quer-substituir-os-juizes-por-robos.html" style="color: blue" target="_blank">https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia- quer-substituir-os-juizes-por-robos.html</a> (acedido em 05 de abril de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref22" name="_ftn22" title="">22</a> &ldquo;S&uacute;mulas s&atilde;o, portanto, o resumo do entendimento de um Tribunal sobre um assunto espec&iacute;fico de determinada mat&eacute;ria de sua compet&ecirc;ncia, sobre a qual foram aplicadas decis&otilde;es em um mesmo sentido, que servem de referencial a todo o universo jur&iacute;dico nacional. As s&uacute;mulas vinculantes, por sua vez, podem ser compreendidas como &lsquo;o enunciado judicial com for&ccedil;a de lei&rsquo;. Tais s&uacute;mulas, portanto, vinculam a decis&atilde;o dos ju&iacute;zes de inst&acirc;ncias inferiores ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, obrigando-os a seguirem o entendimento daquele, uma vez que est&atilde;o dotadas de for&ccedil;a de lei por expressa disposi&ccedil;&atilde;o constitucional.&rdquo;  (M. ABRAHAM e V. PIMENTEL PEREIRA, <i>Jurisprud&ecirc;ncia tribut&aacute;ria vinculante</i> – teoria e precedentes, S&atilde;o Paulo, Quartier Latin, 2015, p. 100).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref23" name="_ftn23" title="">23</a> Atualmente, para que um recurso extraordin&aacute;rio versando sobre mat&eacute;ria constitucional seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrente dever&aacute; demonstrar a repercuss&atilde;o geral, isto &eacute;, a exist&ecirc;ncia de quest&otilde;es relevantes do ponto de vista econ&ocirc;mico, pol&iacute;tico, social ou jur&iacute;dico que ultrapassem os meros interesses subjetivos da causa. Reconhecida a repercuss&atilde;o geral da mat&eacute;ria, a decis&atilde;o dada pelo Plen&aacute;rio do STF, em raz&atilde;o desta repercuss&atilde;o geral do assunto, ter&aacute; efeitos vinculantes para os outros tribunais brasileiros na mesma mat&eacute;ria.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref24" name="_ftn24" title="">24</a> A sistem&aacute;tica de recursos repetitivos &eacute; aquela em que o STJ, sempre que houver multiplicidade de recursos com fundamento em id&ecirc;ntica quest&atilde;o de direito, pode julgar um &uacute;nico recurso representativo da controv&eacute;rsia como paradigma para uniformiza&ccedil;&atilde;o do direito federal. Assim, a decis&atilde;o paradigma do STJ ser&aacute; aplicada a todos os processos com a mesma quest&atilde;o.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref25" name="_ftn25" title="">25</a> CONSELHO NACIONAL DE JUSTI&Ccedil;A. <i>Justi&ccedil;a em N&uacute;meros 2018</i>: ano-base 2017, Bras&iacute;lia, CNJ, 2018, p. 125.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref26" name="_ftn26" title="">26</a> INSTITUTO DE PESQUISA ECON&Ocirc;MICA APLICADA, <i>Custo e Tempo do Processo de Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional</i>. Respons&aacute;veis: Alexandre dos Santos Cunha (coordenador), Isabela do Valle Klin e Ol&iacute;via Alves Gomes Pessoa. Bras&iacute;lia, novembro de 2011, Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadiest1.pdf" target="_blank" style="color: blue">http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/111230_notatecnicadiest1.pdf</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref27" name="_ftn27" title="">27</a> CONSELHO NACIONAL DE JUSTI&Ccedil;A. op. cit. p. 31.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref28" name="_ftn28" title="">28</a> Not&iacute;cia dispon&iacute;vel em <a href="http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar- conteudo/5111210/5771753" target="_blank" style="color: blue">http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar- conteudo/5111210/5771753</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref29" name="_ftn29" title="">29</a> Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.tjpe.jus.br/noticias/- /asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/id/2079372" target="_blank" style="color: blue">http://www.tjpe.jus.br/noticias/- /asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/id/2079372</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref30" name="_ftn30" title="">30</a> Dispon&iacute;vel em <a href="https://www.valor.com.br/legislacao/5473359/receita-federal-usa-robos-para-elevar-arrecadacao" target="_blank" style="color: blue">https://www.valor.com.br/legislacao/5473359/receita-federal-usa-robos-para-elevar-arrecadacao</a> (acedido em 29 de mar&ccedil;o de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref31" name="_ftn31" title="">31</a> Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros n.o 108/2017, Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.o 143/2017, S&eacute;rie I de 2017-07-26.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref32" name="_ftn32" title="">32</a> Veja-se, por exemplo, a Agenda digital para a Europa, a estrat&eacute;gia para o mercado &uacute;nico digital e o mercado &uacute;nico digital com os seus objetivos de Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e servi&ccedil;os digitais em toda a Europa, de criar condi&ccedil;&otilde;es de concorr&ecirc;ncia equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de servi&ccedil;os inovadores e de otimiza&ccedil;&atilde;o do potencial de crescimento da economia digital.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref33" name="_ftn33" title="">33</a> PARLAMENTO EUROPEU. <i>Relat&oacute;rio que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica</i>, Comiss&atilde;o dos Assuntos Jur&iacute;dicos, Relatora: Mady Delvaux, 27/01/2017, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017- 0005_PT.pdf?redirect" target="_blank" style="color: blue">http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017- 0005_PT.pdf?redirect</a> (acedido em 01 de abril de 2019).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref34" name="_ftn34" title="">34</a> PARLAMENTO EUROPEU. Resolu&ccedil;&atilde;o do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0051_PT.html" target="_blank" style="color: blue">http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0051_PT.html</a> (acedido em 01 de abril de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref35" name="_ftn35" title="">35</a> A palavra &ldquo;animal&rdquo;  em portugu&ecirc;s prov&eacute;m do latim anima, que significa &ldquo;alma&rdquo; . Portanto, &ldquo;animal&rdquo;  &eacute; o ente dotado de &ldquo;anima&rdquo; , isto &eacute;, de um princ&iacute;pio intr&iacute;nseco de movimento e de sensibilidade.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref36" name="_ftn36" title="">36</a> R. JOLIVET, Voc&aacute;bulo &ldquo;alma&rdquo; . <i>Vocabul&aacute;rio de filosofia</i>. Trad. Gerardo Dantas Barretto. Rio de Janeiro: Agir, 1975. p. 15.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref37" name="_ftn37" title="">37</a> R. DESCARTES. <i>Discours de la m&eacute;thode pour bien conduire sa raison, et chercher la v&eacute;rit&eacute; dans les sciences</i>. Leyde: Imprimerie de Jan Maire, 1637. p. 33. Dispon&iacute;vel fac-s&iacute;mile eletr&ocirc;nico da editio princeps no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico da Biblioteca Nacional de Fran&ccedil;a, em <a href="https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b86069594.image" target="_blank" style="color: blue">https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b86069594.image</a> (acedido em 03 de abril de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref38" name="_ftn38" title="">38</a> &ldquo;One of the main reasons why contemporary philosophers of mind talk about mind, not about &lsquo;soul&rsquo;, surely is that they see a potential danger in speaking of the &lsquo;soul&rsquo;, due to its theological and &lsquo;transcendent&rsquo; implications, which are generally removed from the contemporary materialistic view of the mind. Thus they do not talk about the soul-body problem, but about the mind-body problem, this way avoiding the potentially misleading view that, when one refers to the &lsquo;item&rsquo; that allows processes such as breathing, reproducing, thinking, perceiving, desiring, feeling pain or pleasure, fear, rage or joy, one is speaking of a vital principle going beyond the sphere of what is strictly bodily, embedded in the bodily existence of an organism. This being so, the word &lsquo;mind&rsquo; would be a more neutral term to describe the psychological experiences just mentioned.&rdquo;  (M. D. BOERI, Y. KANAYAMA e J. MITTELMANN (Ed.). <i>Soul and Mind in Greek Thought </i>. Psychological Issues in Plato and Aristotle, Cham, Springer, 2018, p. 3).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref39" name="_ftn39" title="">39</a> T. AQUINO, <i>De veritate</i>, Cuesti&oacute;n 2. Art&iacute;culo 3, arg. 19, Trad. &Aacute;ngel Luis Gonz&aacute;lez. Pamplona: Universidad de Navarra, 2000, p. 28.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref40" name="_ftn40" title="">40</a> B. MONDIN, <i>O homem: quem &eacute; ele</i>? Elementos de antropologia filos&oacute;fica, Trad. R. Leal Ferreira e M. Ferrari, S&atilde;o Paulo, Paulinas, 1980, p. 67.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref41" name="_ftn41" title="">41</a> &ldquo;O conhecimento sensitivo ocupa-se das qualidades sens&iacute;veis exteriores, mas o conhecimento intelectual penetra at&eacute; onde a coisa &eacute; em si mesma, at&eacute; &agrave; ess&ecirc;ncia (<i>o que &eacute; de cada realidade</i>), que os acidentes iluminam porque nela inerem. O objeto da intelig&ecirc;ncia &eacute; aquilo que &eacute; (<i>id quod est</i>), a ess&ecirc;ncia atuada pelo ser.&rdquo;  (A. LLANO, <i>Gnosiologia realista</i>, Trad. Fernando Marquezini, S&atilde;o Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia e Ci&ecirc;ncia Raimundo L&uacute;lio, 2004, p. 153)     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref42" name="_ftn42" title="">42</a> T. AQUINO, Summa Teol&oacute;gica, cit. Por J. RICARDO CATARINO, <i>Para Uma Teoria Pol&iacute;tica do Tributo</i>, Cadernos de CTF, n.o 188, p. 218, Lisboa, 2.a ed. 1999.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref43" name="_ftn43" title="">43</a> R. ALEXY, <i>Teor&iacute;a de los derechos fundamentales</i>, Trad. Carlos Bernal Pulido, Madrid, Centro de Estudios Pol&iacute;ticos y Constitucionales, 2007.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref44" name="_ftn44" title="">44</a> G. FIGUEROA ALFONSO, &ldquo;&iquest;Existen diferencias entre reglas y principios en el Estado Constitucional? Algunas notas sobre la teor&iacute;a de los principios de Robert Alexy&rdquo; , in R. ALEXY, <i>Derechos sociales y ponderaci&oacute;n,</i> Madrid, Fundaci&oacute;n Coloquio Jur&iacute;dico Europeo, 2007, pp. 333- 370.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref45" name="_ftn45" title="">45</a> J. A. GARCIA AMADO, &ldquo;El juicio de ponderaci&oacute;n y sus partes. Cr&iacute;tica de su escasa relevancia&rdquo; , in T. BUSTAMANTE (org.), <i>Teoria do direito e decis&atilde;o racional: Temas de teoria da argumenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica</i>, Rio de Janeiro, Renovar, 2008, pp. 15-71.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref46" name="_ftn46" title="">46</a> Para mais desenvolvimentos veja-se, por exemplo, M. ATIENZA, <i>As Raz&otilde;es do Direito – Teorias da argumenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica</i>, Trad. Maria Cristina Guimar&atilde;es, Cupertino, S&atilde;o Paulo, Landy, 2000; R. DWORKIN, &ldquo;Is law a system of rules?&rdquo; , in R. SUMMERS (org.), <i>Essays in Legal Philosophy</i>, Berkeley, University of California Press, 1968, pp. 38-65; R. DWORKIN, <i>Law&rsquo;s Empire</i>, Cambridge, MA, Belknap, 2000, reimpr; J. RAWLS, <i>A Theory of Justice</i>, Cambridge, MA, Belknap Press, 1971.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref47" name="_ftn47" title="">47</a> T. BUSTAMANTE, Princ&iacute;pios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jur&iacute;dicas e as decis&otilde;es contra legem. <i>Revista Direito, Estado e Sociedade</i>, 37, 2010, pp. 152-180.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref48" name="_ftn48" title="">48</a> &ldquo;Dessa forma, imprescind&iacute;vel que se reconhe&ccedil;a a exist&ecirc;ncia dos vieses algor&iacute;tmicos, porquanto as m&aacute;quinas muitas vezes se comportam de modo a refletir os valores humanos impl&iacute;citos envolvidos na programa&ccedil;&atilde;o. Ao somar tal fator &agrave; opacidade dos algoritmos – indecifr&aacute;veis para a maior parte da popula&ccedil;&atilde;o –, verificam-se os riscos que tais mecanismos acarretam para o devido processo constitucional, por impossibilitar o exerc&iacute;cio da garantia do contradit&oacute;rio e da ampla defesa, violando, tamb&eacute;m, o acesso &agrave; Justi&ccedil;a.&rdquo;  (D. NUNES e A. L. MARQUES, &ldquo;Intelig&ecirc;ncia artificial e direito processual: vieses algor&iacute;tmicos e os riscos de atribui&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o decis&oacute;ria &agrave;s m&aacute;quinas&rdquo; , <i>Revista de Processo</i>, CCLXXXV, nov. 2018).     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref49" name="_ftn49" title="">49</a> O. W. Holmes, <i>O. W. Holmes, The Common Law, Edit. Paulo J. S. Pereira & Diego M. Beltran, University of Toronto Law School Typographical Society, 2011.</i>, Edit. Paulo J. S. Pereira & Diego M. Beltran, University of Toronto Law School Typographical Society, 2011.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref50" name="_ftn50" title="">50</a> M. SETTE LOPES, &ldquo;O realismo jur&iacute;dico: o discurso jur&iacute;dico e a apreens&atilde;o da realidade pontual&rdquo; . <i>Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais</i>, 45, 2004. pp. 297-340. F. S. COHEN, <i>El metodo funcional en el derecho</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1935. J. CUETO R&Uacute;A, <i>Una vision realista delderecho: los jueces y los abogados</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 2000. B. FER, D. BATCHELOR e P. WOOD, <i>Realismo, racionalismo, surrealismo: a arte no entre-guerras</i>, Trad. Cristina Fino, S&atilde;o Paulo, Cosac & Naify, 1998. E. GARC&Iacute;A MAYNEZ, <i>Positivismo jur&iacute;dico, realismo y iusnaturalismo</i>, 3.a ed, Mexico, Fontamara, 1999. C. I. MASSINI, <i>Sobre el realismo jur&iacute;dico: el concepto de derecho, su fundamento, su concrecion judicial</i>, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1978. L. DE CABRAL MONCADA et al., <i>El hecho dei derecho</i>, Buenos Aires, Losada, 1957. S. STROMHOLM e H. H. VOGEL, <i>Le &ldquo;realisme Scandinave&rdquo;  dans la philosophie du droit</i>, Preface de M. Villey, Paris, LGDJ, 1975. L. S. GRUBBA e K. F. MONTEIRO, &ldquo;Realismo jur&iacute;dico Norte-Americano e realismo jur&iacute;dico escandinavo: o problema da metaf&iacute;sica&rdquo; , Prisma Jur&iacute;dico - Universidade Nove de Julho, XVII, 2, 2018, dispon&iacute;vel em <a href="https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704" target="_blank" style="color: blue">https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704</a>.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref51" name="_ftn51" title="">51</a> &ldquo;While big-data technology offers the ability to connect information and innovate new products and services for both profit and the greater social good, it is, like all technology, ethically neutral. That means it does not come with a built-in perspective on what is right or wrong or what is good or bad in using it. Big-data technology has no value framework. Individuals and corporations, however, do have value systems, and it is only by asking and seeking answers to ethical questions that we can ensure big data is used in a way that aligns with those values.&rdquo;  (K. DAVIS E D. PATTERSON, <i>Ethics of Big Datak</i>, Sebastopol, O&rsquo;Reilly, 2012, p. 8).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref52" name="_ftn52" title="">52</a> D. NUNES e A. L MARQUES, op. cit.     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref53" name="_ftn53" title="">53</a> &ldquo;Tamb&eacute;m &eacute; poss&iacute;vel verificar vieses algor&iacute;tmicos no sistema de concess&atilde;o de cr&eacute;dito europeu e norte-americano, na medida em que diversas companhias utilizam modelos de IA para an&aacute;lise do risco do empr&eacute;stimo. Muitos desses modelos utilizam at&eacute; mesmo dados das redes sociais do solicitante para o c&aacute;lculo do credit score, baseando-se, assim, nas conex&otilde;es sociais do indiv&iacute;duo. Dessa forma, o resultado vincula-se diretamente ao grupo social no qual o solicitante est&aacute; inserido. Corroborando tal fato, um relat&oacute;rio de 2007, apresentado pela Federal Reserve ao Congresso dos Estados Unidos, apontou que negros e hisp&acirc;nicos t&ecirc;m um credit score significativamente inferior ao de brancos e asi&aacute;ticos.&rdquo;  (D. NUNES e A. L MARQUES, op. cit.)     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>                         <br>                     <a href="#_ftnref54" name="_ftn54" title="">54</a> Aristotle just meant that the subject-matter studied in ethics is human action (praxis), or opinions about human action, or opinions about right human action, or right opinions about human action, or all of these topics&rdquo; . (J. FINNIS, <i>Fundamentals of ethics</i>, New York, Oxford University Press, 1985, p. 1).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref55" name="_ftn55" title="">55</a> PARLAMENTO EUROPEU, <i>Relat&oacute;rio que cont&eacute;m recomenda&ccedil;&otilde;es &agrave; Comiss&atilde;o sobre disposi&ccedil;&otilde;es de Direito Civil sobre Rob&oacute;tica</i>. Comiss&atilde;o dos Assuntos Jur&iacute;dicos. Relatora: Mady Delvaux. 27/01/2017. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017- 0005_PT.pdf?redirect " target="_blank" style="color: blue">http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017- 0005_PT.pdf?redirect </a>(acedido em 01 de abril de 2019).     <br>                         <br>                     <a href="#_ftnref56" name="_ftn56" title="">56</a> &ldquo;[&hellip;] privacy and security are significant means of providing the space, the breathing room, or the buffer between ourselves and the world that is necessary for self-development. They offer an essential space between the individual and the world, including those elements of the world that might benefit from taking, purchasing, or otherwise carrying out surveillance that violates this space and makes it more difficult to safely develop a self and an identity. In this reading, privacy violations are attacks on our capacity for self-development. [&hellip;] for Michael Lynch, privacy is essential for the growth of human autonomy; putting it in strong terms, he insists, &ldquo;However we resolve these issues, we would do well to keep the connections between self, personhood and privacy in mind as we chew over the recent revelations about governmental access to Big Data. The underlying issue is not simply a matter of balancing convenience and liberty. To the extent we risk the loss of privacy we risk, in a very real sense, the loss of our very status as subjective, autonomous persons&rdquo;  (V. MOSCO, <i>To the cloud: big data in a turbulent world</i>, London, Paradigm, 2014, pp. 139- 140).     <br>                         <br> </font> </font>     ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CUNHA]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[KLIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[I.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[PESSOA]]></surname>
<given-names><![CDATA[O.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Custo e Tempo do Processo de Execução Fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Instituto De Pesquisa Econômica Aplicada]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LLANO]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Gnosiologia realista]]></source>
<year>2004</year>
<publisher-loc><![CDATA[^eSão Paulo São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência Raimundo Lúlio]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FER]]></surname>
<given-names><![CDATA[B.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BATCHELOR]]></surname>
<given-names><![CDATA[D.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[WOOD]]></surname>
<given-names><![CDATA[P.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Realismo, racionalismo, surrealismo:: a arte no entre-guerras]]></source>
<year>1998</year>
<publisher-loc><![CDATA[^e, São Paulo , São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Cosac & Naify]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MONDIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[B.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O homem: quem é ele?: Elementos de antropologia filosófica]]></source>
<year>1980</year>
<publisher-loc><![CDATA[^eSão Paulo São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Paulinas]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MASSINI]]></surname>
<given-names><![CDATA[C. I.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Sobre el realismo jurídico:: el concepto de derecho, su fundamento, su concrecion judicial]]></source>
<year>1978</year>
<publisher-loc><![CDATA[Buenos Aires ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Abeledo-Perrot]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<collab>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA</collab>
<source><![CDATA[Justiça em Números 2018: ano-base 2017]]></source>
<year>2018</year>
<publisher-loc><![CDATA[^eBrasília Brasília]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[CNJ]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HOLMES]]></surname>
<given-names><![CDATA[D.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Big data: a very short introduction]]></source>
<year>2017</year>
<publisher-loc><![CDATA[Oxford ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Oxford University Press]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[KATZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[D.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BOMMARITO II]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. J.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BLACKMAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[General Approach for Predicting the Behavior of the Supreme Court of the United States]]></source>
<year>2017</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[NUNES]]></surname>
<given-names><![CDATA[D.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MARQUES]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. L.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[&#28; Inteligência artificial e direito processual:: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas]]></source>
<year>2018</year>
<edition>285</edition>
<publisher-name><![CDATA[Revista de Processo]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MAYNEZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[E. GARCÍA]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Positivismo jurídico, realismo y iusnaturalismo]]></source>
<year>1999</year>
<edition>3.ª ed</edition>
<publisher-name><![CDATA[Fontamara]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[WOLKART]]></surname>
<given-names><![CDATA[E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Arbitrium ex machina: panorama, riscos e a necessidade de regulação das decisões informadas por algoritmos]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista dos Tribunais]]></source>
<year>2018</year>
<volume>CMXCV</volume>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[COREA]]></surname>
<given-names><![CDATA[F.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[An Introduction to Data:: Everything You Need to Know About AI, Big Data and Data Science]]></source>
<year>2019</year>
<edition>1.ª ed</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Cham ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Springer]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[COHEN]]></surname>
<given-names><![CDATA[F. S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[El metodo funcional en el derecho]]></source>
<year>1935</year>
<publisher-loc><![CDATA[Buenos Aires ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Abeledo-Perrot]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ALFONSO]]></surname>
<given-names><![CDATA[G. FIGUEROA]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[&#28; ¿Existen diferencias entre reglas y principios en el Estado Constitucional?: Algunas notas sobre la teoría de los principios de Robert Alexy]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[ALEXY]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Derechos sociales y ponderación]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>333-370</page-range><publisher-loc><![CDATA[Madrid ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Fundación Coloquio Jurídico Europeo]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="book">
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[&#28; Neoconstitucionalismo y derrotabilidad:: el Derecho a través de los derechos]]></article-title>
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RAMÍREZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[P. BONORINO]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Teoría jurídica y decisión judicial]]></source>
<year>2010</year>
<page-range>147-177</page-range><publisher-loc><![CDATA[Madrid ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Bubok]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[AMADO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. A. GARCIA]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[&#28; El juicio de ponderación y sus partes.: Crítica de su escasa relevancia]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[BUSTAMANTE]]></surname>
<given-names><![CDATA[T.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Teoria do direito e decisão racional:: Temas de teoria da argumentação jurídica]]></source>
<year>2008</year>
<page-range>15-71</page-range><publisher-loc><![CDATA[^eRio de Janeiro Rio de Janeiro]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Renovar]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="book">
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[Sobre la derrotabilidad de las normas jurídicas]]></article-title>
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RAMÍREZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[P. BONORINO]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Teoría jurídica y decisión judicial]]></source>
<year>2010</year>
<page-range>179-204</page-range><publisher-loc><![CDATA[Madrid ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Bubok]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RÚA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. CUETO]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Una vision realista delderecho:: los jueces y los abogados]]></source>
<year>2000</year>
<publisher-loc><![CDATA[Buenos Aires ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Abeledo-Perrot]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B19">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FINNIS]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Fundamentals of ethics]]></source>
<year>1985</year>
<publisher-loc><![CDATA[New York ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Oxford University Press]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B20">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RAWLS]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A Theory of Justice]]></source>
<year>1971</year>
<publisher-loc><![CDATA[Cambridge^eMA MA]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Belknap Press]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B21">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[RAZ]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[The Authority of Law]]></source>
<year>2009</year>
<edition>2.ª</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Oxford ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[OUP]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B22">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CATARINO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. RICARDO]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Para Uma Teoria Política do Tributo]]></source>
<year>1999</year>
<edition>2.º</edition>
<page-range>218</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Cadernos de CTF]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B23">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DAVIS]]></surname>
<given-names><![CDATA[K.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[PATTERSON]]></surname>
<given-names><![CDATA[D.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Ethics of Big Data]]></source>
<year>2012</year>
<publisher-loc><![CDATA[Sebastopol ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[O Reilly]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B24">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MONCADA]]></surname>
<given-names><![CDATA[L. DE CABRAL]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[El hecho dei derecho]]></source>
<year>1957</year>
<publisher-loc><![CDATA[Buenos Aires ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Losada]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B25">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[GRUBBA]]></surname>
<given-names><![CDATA[L. S.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MONTEIRO]]></surname>
<given-names><![CDATA[K. F.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[&#28; Realismo jurídico Norte-Americano e realismo jurídico escandinavo:: o problema da metafísica]]></source>
<year>2018</year>
<volume>XVII</volume>
<publisher-name><![CDATA[Prisma Jurídico - Universidade Nove de Julho]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B26">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ABRAHAM]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[PEREIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[V. PIMENTEL]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Jurisprudência tributária vinculante: - teoria e precedentes]]></source>
<year>2015</year>
<edition>1.ª ed.</edition>
<publisher-loc><![CDATA[^eSão Paulo São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Quartier Latin]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B27">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ATIENZA]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[As Razões do Direito: Teorias da argumentação jurídica]]></source>
<year></year>
<publisher-loc><![CDATA[^eSão Paulo São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Landy]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B28">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BOERI]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. D.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[KANAYAMA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Y.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MITTELMANN]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B29">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LOPES]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. SETTE]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O realismo jurídico: o discurso jurídico e a apreensão da realidade pontual]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais]]></source>
<year>2004</year>
<numero>45</numero>
<issue>45</issue>
<page-range>297-340</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B30">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HOLMES]]></surname>
<given-names><![CDATA[O. W.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[The Common Law]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-name><![CDATA[University of Toronto Law School Typographical Society]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B31">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>PARLAMENTO EUROPEU</collab>
<source><![CDATA[Relatório que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica: Comissão dos Assuntos Jurídicos]]></source>
<year>2017</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B32">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ALEXY]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Teoría de los derechos fundamentales]]></source>
<year>2007</year>
<publisher-loc><![CDATA[Madrid ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Estudios Políticos y Constitucionales]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B33">
<nlm-citation citation-type="book">
<source><![CDATA[&#28; Law and Correctness]]></source>
<year>1998</year>
<page-range>205-221</page-range><publisher-loc><![CDATA[Londres^eLI LI]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Current Legal Problems]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B34">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Pulido]]></surname>
<given-names><![CDATA[Carlos Bernal]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[Epílogo a la Teoría de los derechos fundamentales]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Española de Derecho Constitucional]]></source>
<year>2002</year>
<volume>XXII</volume>
<numero>66</numero>
<issue>66</issue>
<page-range>13-64</page-range><publisher-loc><![CDATA[Madrid ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B35">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DESCARTES]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Discours de la méthode pour bien conduire sa raison, et chercher la vérité dans les sciences]]></source>
<year>1637</year>
<publisher-loc><![CDATA[Leyde ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Imprimerie de Jan Maire]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B36">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DWORKIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[&#28; Is law a system of rules?]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[SUMMERS]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Essays in Legal Philosophy]]></source>
<year>1968</year>
<page-range>38-65</page-range><publisher-loc><![CDATA[Berkeley ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[University of California Press]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B37">
<nlm-citation citation-type="book">
<source><![CDATA[Law s Empire]]></source>
<year>2000</year>
<publisher-loc><![CDATA[Cambridge^eMA MA]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Belknap]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B38">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[JOLIVET]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Vocabulário de filosofia]]></source>
<year>1975</year>
<publisher-loc><![CDATA[^eRio de Janeiro Rio de Janeiro]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Agir]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B39">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[VALENTINI]]></surname>
<given-names><![CDATA[R. SOARES]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[&#28; Julgamento por computadores?: As novas possibilidades da juscibernética no século XXI e suas implicações para o futuro do direito e do trabalho dos juristas]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B40">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[STROMHOLM]]></surname>
<given-names><![CDATA[S.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[VOGEL]]></surname>
<given-names><![CDATA[H. H.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Le &#28; realisme Scandinave dans la philosophie du droit]]></source>
<year>1975</year>
<publisher-loc><![CDATA[Paris ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[LGDJ]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B41">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[AQUINO]]></surname>
<given-names><![CDATA[T.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[De veritate]]></source>
<year>2000</year>
<publisher-loc><![CDATA[Pamplona ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Universidad de Navarra]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B42">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BUSTAMANTE]]></surname>
<given-names><![CDATA[T.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Direito, Estado e Sociedade]]></source>
<year>2010</year>
<numero>37</numero>
<issue>37</issue>
<page-range>152-180</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B43">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MOSCO]]></surname>
<given-names><![CDATA[V.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[To the cloud:: big data in a turbulent world]]></source>
<year>2014</year>
<publisher-loc><![CDATA[London ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Paradigm]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B44">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[VOERMANS]]></surname>
<given-names><![CDATA[W.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[VERBAREN]]></surname>
<given-names><![CDATA[E.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Leda:: Semi-Intelligent Legislative Drafting-Support System]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[SVENSSON]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. S.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[WASSINK]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. G. J.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BUGGENHOUT]]></surname>
<given-names><![CDATA[E B. VAN]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Legal knowledge based systems JURIX 93:: Intelligent Tools for Drafting Legislation, Computer - Supported Comparison of Law]]></source>
<year>1993</year>
<page-range>81-94</page-range><publisher-loc><![CDATA[Lelystad ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Koninklijke Vermande]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B45">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HARARI]]></surname>
<given-names><![CDATA[Y.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[21 Lições para o Século 21]]></source>
<year>2018</year>
<publisher-loc><![CDATA[^eSão Paulo São Paulo]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Companhia das Letras]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
