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<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Algumas propostas para a revisão do regime jurídico da Eficiência Energética dos Edifícios]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Some Proposals for the amendment of the Legal Framework of the Energy Efficiency of Buildings]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Queen Mary University of London Center of Commercial Law Studies ]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Energy efficiency policies have been part of the European Union legal framework for thirty years. Due to its high consumption profile, buildings have been one of the focus of these policies. In Portugal, these policies have been developed due to the European influence. At this time, it is in force the Decree-Law no. 118/2013, of 20th of August, which has already been amended, with the last being made by the Decree-Law no. 95/2019, of 18th of July. Approaching the need to amend again this legislation due to the “Clean Energy for all the Europeans” legislative package, the existent system cannot be disregarded. The legislator should not confine itself to apply/adapt the provisions. This article contains some hints for the analysis of the main issues of the present system, hoping to contribute for the discussion and perfecting the legal framework of Energy Efficiency in Portugal.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Eficiência Energética dos Edifícios]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <div>       <p><b><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Algumas propostas para a revis&atilde;o do regime jur&iacute;dico da Efici&ecirc;ncia Energ&eacute;tica dos Edif&iacute;cios</font></b></p>   <b>    <br>   </b>       <p><b><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Some Proposals for the amendment of the Legal Framework of the Energy Efficiency of Buildings</font></b></p>       <br>       <br>       <p><b> Gustavo Rochette<sup><a id="calibre_link-68" title="1" href="#calibre_link-1" class="noteref">1</a></sup></b></p>       <p>Center of Commercial Law Studies    <br>     Queen Mary University of London,    <br>     Northgate House,    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     67-69 Lincoln&rsquo;s Inn Fields,    <br>     WC2A 3JB Londres - Reino Unido    <br>     <a href="mailto:g.m.rochette@qmul.ac.uk">g.m.rochette@qmul.ac.uk</a>     <br>         <br>         <br>         <br>   </p>       <p><b>RESUMO</b></p>       <p>As pol&iacute;ticas de efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica fazem parte do panorama jur&iacute;dico da Uni&atilde;o Europeia h&aacute; cerca de trinta anos. Face aos seus altos consumos energ&eacute;ticos, os edif&iacute;cios t&ecirc;m sido um dos enfoques destas pol&iacute;ticas. Em Portugal, esta preocupa&ccedil;&atilde;o tem vindo a ser sentida por influ&ecirc;ncia europeia, estando, a esta altura, em vigor o Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, de 20 de agosto, j&aacute; sujeito a algumas altera&ccedil;&otilde;es, a &uacute;ltima das quais efetuada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 95/2019, de 18 de julho. Aproximando-se a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de nova atualiza&ccedil;&atilde;o, em virtude do pacote legislativo da Comiss&atilde;o Europeia &ldquo;Energia Limpa para todos os europeus&rdquo;, n&atilde;o pode ser descurado o sistema ora existente, limitando-se o legislador nacional a aplicar/adaptar as disposi&ccedil;&otilde;es. O presente artigo cont&eacute;m algumas pistas de an&aacute;lise de problemas do atual sistema, esperando-se que possa contribuir para fomentar a discuss&atilde;o e aperfei&ccedil;oar o quadro jur&iacute;dico da efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica em Portugal. </p>       <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Palavras-chave: </b>Efici&ecirc;ncia Energ&eacute;tica dos Edif&iacute;cios; Arrendamento; Certificados Energ&eacute;ticos; Incentivos; T&eacute;cnicos do SCE.</p>       <p><b>Sum&aacute;rio</b>: 1. Introdu&ccedil;&atilde;o; 2. O incumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o de certifica&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis; 2.1. Im&oacute;veis vendidos &ndash; um caso de sucesso; 2.2. Os contratos de arrendamento &ndash; os problemas e poss&iacute;veis solu&ccedil;&otilde;es; 3. Temas relativos aos t&eacute;cnicos do SCE; 3.1. Os t&eacute;cnicos do SCE; a). Perito Qualificado; b). T&eacute;cnico de Instala&ccedil;&atilde;o e Manuten&ccedil;&atilde;o de Edif&iacute;cios e Sistemas; c). Deveres profissionais e o regime das incompatibilidades; 3.2. Problemas existentes com os t&eacute;cnicos do SCE; a). Certificado SCE requerido por algu&eacute;m que n&atilde;o seja propriet&aacute;rio do im&oacute;vel; b). A eventual necessidade de acompanhamento da constru&ccedil;&atilde;o de edif&iacute;cios novos pelos PQ &ndash; o choque com o regime de incompatibilidade, designadamente com os deveres de independ&ecirc;ncia e de inexist&ecirc;ncia de conflito de interesses constantes do n.&ordm; 2 do artigo 6.&ordm; da Lei n.&ordm; 58/2013; c). O falecimento de um PQ sem ter emitido certificado energ&eacute;tico; d). Pode um TIM retirar o seu nome do certificado SCE, nos casos em que cessa a sua rela&ccedil;&atilde;o contratual com o propriet&aacute;rio do edif&iacute;cio?; 4. Conclus&atilde;o.</p>       <br>       <p><b>ABSTRACT</b></p>       <p>Energy efficiency policies have been part of the European Union legal framework for thirty years. Due to its high consumption profile, buildings have been one of the focus of these policies. In Portugal, these policies have been developed due to the European influence. At this time, it is in force the Decree-Law no. 118/2013, of 20<sup>th</sup> of August, which has already been amended, with the last being made by the Decree-Law no. 95/2019, of 18<sup>th</sup> of July. Approaching the need to amend again this legislation due to the &ldquo;Clean Energy for all the Europeans&rdquo; legislative package, the existent system cannot be disregarded. The legislator should not confine itself to apply/adapt the provisions. This article contains some hints for the analysis of the main issues of the present system, hoping to contribute for the discussion and perfecting the legal framework of Energy Efficiency in Portugal.</p>       <br>       <p><b>Key-Words: </b>Energy Efficiency of Buildings; Energy Certificates; Lease; Incentives; SCE Technicians.</p>       <p><b>Summary: </b>1. Introduction; 2. The failure to comply with the obligation of Energy efficiency certification of buildings; 2.1. Sold properties &ndash; a successful case; 2.2. Leased properties &ndash; problems and possible solutions; 3. Topics related with the technical experts of energy efficiency; 3.1. The technical experts of energy efficiency; a). The qualified expert; b). The technician of installation and maintenance of buildings and systems; c). Professional duties and incompatibilities; 3.2. Existent problems; a). Energy efficiency certification required by other than the property owner; b). The necessity of monitorization by the qualified expert of the construction of new buildings &ndash; the clash with the incompatibilities regime, particularly with the duty of independence and the inexistence of conflicts of interests included in article 6 (2) of the Law no. 58/2013; c). the death of an energy efficiency technical expert without the emitting of the certificate; d). May a technician of installation and maintenance of buildings and systems take out his name from a energy efficiency certificate, when the contractual relation with the property owner ceases to exist?; 4. Conclusion.    <br> &nbsp;</p>       <br>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>1. Introdu&ccedil;&atilde;o<sup><a id="calibre_link-69" title="2" href="#calibre_link-2" class="noteref">2</a></sup></b></p>       <p>O presente artigo pretende ser um contributo para a revis&atilde;o da atual legisla&ccedil;&atilde;o portuguesa sobre a efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica (&ldquo;EE&rdquo;) dos Edif&iacute;cios, que deveria ter tido lugar a 10 de mar&ccedil;o de 2020, em virtude da publica&ccedil;&atilde;o das altera&ccedil;&otilde;es &agrave; Diretiva do Desempenho Energ&eacute;tico dos Edif&iacute;cios<sup><a id="calibre_link-70" title="3" href="#calibre_link-3" class="noteref">3</a></sup>.</p>       <p>Embora os investimentos em EE sejam considerados um <i>low hanging fruit</i><sup><a id="calibre_link-71" title="4" href="#calibre_link-4" class="noteref">4</a></sup>, devido aos benef&iacute;cios econ&oacute;micos de grande amplitude que possibilitam, as pol&iacute;ticas para a melhoria da EE do edificado deparam-se com v&aacute;rios problemas, sendo o maior a incompreens&atilde;o pelo sector p&uacute;blico e pela classe pol&iacute;tica para a import&acirc;ncia e benef&iacute;cios desses investimentos<sup><a id="calibre_link-72" title="5" href="#calibre_link-5" class="noteref">5</a></sup>. </p>       <p>Esta dificuldade deve-se a v&aacute;rios fatores, como a complexidade do sector energ&eacute;tico ou a natureza dos investimentos &ndash; normalmente de pequena escala e com tempos de amortiza&ccedil;&atilde;o nunca inferiores a 20 anos &ndash;, que causam desinteresse no sector p&uacute;blico na EE<sup><a id="calibre_link-73" title="6" href="#calibre_link-6" class="noteref">6</a></sup>.</p>       <p>Por&eacute;m, face aos objetivos de redu&ccedil;&atilde;o de emiss&otilde;es de CO2 da Uni&atilde;o Europeia (&ldquo;UE&rdquo;), e aos benef&iacute;cios que pode trazer ao dia-a-dia dos cidad&atilde;os, &ldquo;uma abordagem &agrave; EE de forma sistem&aacute;tica e de longo-prazo pela Pol&iacute;tica Energ&eacute;tica &eacute; necess&aacute;ria&rdquo;<sup><a id="calibre_link-74" title="7" href="#calibre_link-7" class="noteref">7</a></sup>. </p>       <p>Desta forma, o intuito deste artigo n&atilde;o se prende com a transposi&ccedil;&atilde;o das medidas constantes na referida diretiva, mas sim com a contribui&ccedil;&atilde;o para a resolu&ccedil;&atilde;o de problemas existentes no atual sistema e propor medidas legislativas que incentivem o investimento na melhoria da EE dos edif&iacute;cios em Portugal. Algumas propostas s&atilde;o, assim, poss&iacute;veis solu&ccedil;&otilde;es com efeitos reais no mercado nacional da EE.</p>       <p>O presente artigo debru&ccedil;ar-se-&aacute;, no sec&ccedil;&atilde;o 2, sobre a obrigatoriedade do regime de certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica dos edif&iacute;cios, fazendo uma avalia&ccedil;&atilde;o dos regimes existentes para im&oacute;veis vendidos e locados. Na sec&ccedil;&atilde;o 3, ap&oacute;s uma introdu&ccedil;&atilde;o aos t&eacute;cnicos do Sistema de Certifica&ccedil;&atilde;o Energ&eacute;tica dos Edif&iacute;cios (&ldquo;SCE&rdquo;), tentar-se-&aacute; apresentar solu&ccedil;&otilde;es para as quatro maiores dificuldades presentes na rela&ccedil;&atilde;o entre a entidade gestora do SCE, os cidad&atilde;os e os mesmos t&eacute;cnicos.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p><b>2. O incumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o de certifica&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis</b></p>       <p>Os artigos 3.&ordm; e 4.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual reda&ccedil;&atilde;o (&ldquo;Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013&rdquo;), definem o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o positivo e negativo do SCE, respetivamente. &Eacute; inequ&iacute;voco, pela an&aacute;lise destas duas disposi&ccedil;&otilde;es legais, em particular do disposto no n.&ordm; 4 do artigo 3.&ordm;, que todos os im&oacute;veis que sejam vendidos ou locados est&atilde;o &ldquo;abrangidos pelo SCE&rdquo;. Esta exig&ecirc;ncia implica que todos os im&oacute;veis &ndash; fra&ccedil;&otilde;es ou edif&iacute;cios &ndash; vendidos ou locados (incluindo, por isso, o arrendamento) t&ecirc;m que ser certificados, em particular aqueles destinados a habita&ccedil;&atilde;o unifamiliar<sup><a id="calibre_link-75" title="8" href="#calibre_link-8" class="noteref">8</a></sup>.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica &eacute; regulada pelo SCE. Este sistema, &ldquo;[i]nstitu&iacute;do em 2006 pelos Decretos-Leis n.<sup>os</sup> 78/2006, 79/2006 e 80/2006, todos de 4 de abril, por via da transposi&ccedil;&atilde;o da [Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energ&eacute;tico dos edif&iacute;cios], visa melhorar o desempenho energ&eacute;tico dos edif&iacute;cios de habita&ccedil;&atilde;o e de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os, atrav&eacute;s da melhoria da classe de efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica em termos m&eacute;dios no parque edificado&rdquo;<sup><a id="calibre_link-76" title="9" href="#calibre_link-9" class="noteref">9</a></sup>. </p>       <p>Esta &eacute;, por isso, uma &ldquo;regula&ccedil;&atilde;o que obriga a poupar, mesmo contra a vontade do propriet&aacute;rio. [&hellip;] As pessoas podem querer gastar de forma desmedidamente ineficiente; no entanto n&atilde;o t&ecirc;m direito a faz&ecirc;-lo, para l&aacute; de certo patamar, pois [&hellip;] os recursos que gastam n&atilde;o s&atilde;o inteiramente seus&rdquo;<sup><a id="calibre_link-77" title="10" href="#calibre_link-10" class="noteref">10</a></sup>.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p><b>2.1. Im&oacute;veis vendidos &ndash; um caso de sucesso</b></p>       <p>A obriga&ccedil;&atilde;o de certifica&ccedil;&atilde;o &eacute; do propriet&aacute;rio<sup><a id="calibre_link-78" title="11" href="#calibre_link-11" class="noteref">11</a></sup>, estando este, no caso de pretender vender ou locar o im&oacute;vel, tamb&eacute;m obrigado a indicar a classifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica do im&oacute;vel constante do respetivo certificado SCE ou pr&eacute;-certificado em todos os an&uacute;ncios publicados com vista &agrave; venda ou loca&ccedil;&atilde;o<sup><a id="calibre_link-79" title="12" href="#calibre_link-12" class="noteref">12</a></sup> e a entregar c&oacute;pia do pr&eacute;-certificado ou certificado SCE ao comprador ou locat&aacute;rio no ato de celebra&ccedil;&atilde;o de contrato-promessa de compra e venda, e entregar o original no ato de celebra&ccedil;&atilde;o da compra e venda<sup><a id="calibre_link-80" title="13" href="#calibre_link-13" class="noteref">13</a></sup>.</p>       <p>Para os casos de incumprimento destas obriga&ccedil;&otilde;es, o Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 prev&ecirc; san&ccedil;&otilde;es, que se cingem a contraordena&ccedil;&otilde;es<sup><a id="calibre_link-81" title="14" href="#calibre_link-14" class="noteref">14</a></sup>, as quais s&atilde;o instauradas pela entidade com compet&ecirc;ncia para o efeito<sup><a id="calibre_link-82" title="15" href="#calibre_link-15" class="noteref">15</a></sup>.</p>       <p>Por&eacute;m, estas obriga&ccedil;&otilde;es confrontam-se com um sentimento social de resist&ecirc;ncia &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica de edif&iacute;cios e respetiva publicita&ccedil;&atilde;o, nomeadamente por desconhecimento da utilidade real do certificado. </p>       <p>As contraordena&ccedil;&otilde;es previstas pelo Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 parecem tamb&eacute;m n&atilde;o ter o efeito persuasivo pretendido, por dois motivos: 1) os montantes previstos para as coimas aplic&aacute;veis, tanto para pessoas singulares como para pessoas coletivas, s&atilde;o bastante baixos; e 2) n&atilde;o existe uma &rdquo;lista negra&rdquo;, de cariz p&uacute;blico, da aplica&ccedil;&atilde;o de coimas desta natureza pela entidade competente, que proporciona um sentimento de impunidade (presente e futura) para quem incumpra as obriga&ccedil;&otilde;es ora referidas.</p>       <p>O legislador tem tentado alterar os mecanismos de controlo de cumprimento destas obriga&ccedil;&otilde;es nas subsequentes altera&ccedil;&otilde;es ao Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013. Destas altera&ccedil;&otilde;es destaca-se a obriga&ccedil;&atilde;o de as entidades respons&aacute;veis pela verifica&ccedil;&atilde;o de exist&ecirc;ncia de certificados SCE ou pr&eacute;-certificados &ndash; C&acirc;maras Municipais<sup><a id="calibre_link-83" title="16" href="#calibre_link-16" class="noteref">16</a></sup> (antes da conclus&atilde;o da constru&ccedil;&atilde;o de edif&iacute;cios novos ou de grandes interven&ccedil;&otilde;es), Cart&oacute;rios Notariais<sup><a id="calibre_link-84" title="17" href="#calibre_link-17" class="noteref">17</a></sup> (aquando da celebra&ccedil;&atilde;o do contrato de compra-e-venda de im&oacute;vel e algumas loca&ccedil;&otilde;es) e a Autoridade de Seguran&ccedil;a Alimentar e Econ&oacute;mica (&ldquo;ASAE&rdquo;) e inspe&ccedil;&otilde;es regionais de atividades econ&oacute;micas da Madeira e dos A&ccedil;ores<sup><a id="calibre_link-85" title="18" href="#calibre_link-18" class="noteref">18</a></sup> (nos casos previstos no artigo 8.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013) &ndash; comunicarem &agrave; ADENE &ndash; Ag&ecirc;ncia para a Energia (&ldquo;ADENE&rdquo;), enquanto entidade gestora do SCE, os casos em que n&atilde;o seja evidenciada a exist&ecirc;ncia de pr&eacute;-certificado ou certificado SCE, identificando o edif&iacute;cio ou fra&ccedil;&atilde;o e o seu anterior e atual propriet&aacute;rios<sup><a id="calibre_link-86" title="19" href="#calibre_link-19" class="noteref">19</a></sup>. </p>       <p>Este mecanismo de comunica&ccedil;&atilde;o, em particular a colabora&ccedil;&atilde;o dos Cart&oacute;rios Notariais, tem-se vindo a verificar bastante eficaz nos casos de compra e venda de im&oacute;veis, aumentando substancialmente a percentagem de im&oacute;veis certificados. Por&eacute;m, existe uma ligeira incongru&ecirc;ncia neste mecanismo. Faria mais sentido que a comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; ADENE fosse exig&ecirc;ncia de validade do neg&oacute;cio e n&atilde;o uma mera formalidade com reduzidos efeitos pr&aacute;ticos.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>       <p><b>2.2 Os contratos de arrendamento &ndash; os problemas e poss&iacute;veis solu&ccedil;&otilde;es</b></p>       <p>Mesmo equiparando a compra e venda de im&oacute;veis &agrave; loca&ccedil;&atilde;o, o SCE tem sido pouco eficaz nos contratos de arrendamento<sup><a id="calibre_link-87" title="20" href="#calibre_link-20" class="noteref">20</a></sup>. Nestes casos, &eacute; apenas obrigat&oacute;rio o seu registo junto da Conservat&oacute;rio de Registo Predial (&ldquo;CRP&rdquo;) quando celebrado por <i>mais de seis anos</i><sup><a id="calibre_link-88" title="21" href="#calibre_link-21" class="noteref">21</a></sup> (o que, atualmente, &eacute; uma raridade). Nos restantes casos, e embora existam outras entidades intervenientes na celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de arrendamentos n&atilde;o abrangidas pelos SCE (<i>v.g.</i> advogados e demais entidades com compet&ecirc;ncia para a autentica&ccedil;&atilde;o de documentos particulares), n&atilde;o &eacute; exigido o registo junto de uma entidade terceira, mas apenas a sua comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira<sup><a id="calibre_link-89" title="22" href="#calibre_link-22" class="noteref">22</a></sup> (&ldquo;AT&rdquo;). Esta comunica&ccedil;&atilde;o acarreta o pagamento dos correspondentes impostos. Em v&aacute;rios casos, esta comunica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o parece ser devidamente incentivada, acabando os contratos de arrendamento por ser celebrados incumprindo estas obriga&ccedil;&otilde;es.</p>       <p>Os mecanismos de controlo de certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica existentes encontram-se assim claramente inadequados &agrave; realidade do mercado de arrendamento em Portugal. Acontece, por&eacute;m, que o legislador tamb&eacute;m n&atilde;o pensou numa solu&ccedil;&atilde;o vi&aacute;vel para este tipo de contrato. Por exemplo, a AT n&atilde;o consta do rol de entidades inclu&iacute;do pela altera&ccedil;&atilde;o realizada ao artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 pelo Decreto-Lei n.&ordm; 194/2015, de 14 de setembro, nem o neg&oacute;cio tem a sua validade afetada pelo im&oacute;vel respetivo n&atilde;o ser certificado e o documento comprovativo n&atilde;o ser apresentado ao seu novo arrendat&aacute;rio.</p>       <p>No entanto, tendo em considera&ccedil;&atilde;o as obriga&ccedil;&otilde;es legais existentes, acaba por ser dif&iacute;cil idealizar um mecanismo coativo para a certifica&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis sujeitos a contratos de arrendamento urbano. Tendo em conta a volatilidade do mercado aos custos associados &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica e a rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica existente num contrato de arrendamento (que desenvolveremos de seguida) &eacute; compreens&iacute;vel que os propriet&aacute;rios n&atilde;o tenham incentivo ou interesse em melhorar a EE dos seus im&oacute;veis ou em cumprir as regras da certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica dos edif&iacute;cios.</p>       <p>Parece, portanto, necess&aacute;rio repensar estes instrumentos, de forma a trazerem vantagens reais aos propriet&aacute;rios, desincentivando a ideia de que a certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica de um im&oacute;vel n&atilde;o &eacute; mais do que uma obriga&ccedil;&atilde;o e de um &ldquo;imposto imputado&rdquo;.</p>       <p>Uma poss&iacute;vel (e mais simples) solu&ccedil;&atilde;o &ndash; para al&eacute;m da inclus&atilde;o da AT e das CRP no corpo do n.&ordm; 2 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013<sup><a id="calibre_link-90" title="23" href="#calibre_link-23" class="noteref">23</a></sup> &ndash; para o incentivo &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica poder&aacute; passar por uma redu&ccedil;&atilde;o do montante de impostos pago para contratos de arrendamento devidamente comunicados &agrave; AT que comprovem a exist&ecirc;ncia de certificado energ&eacute;tico e a sua devida entrega ao novo arrendat&aacute;rio. O Estado passa, assim, a beneficiar/premiar o propriet&aacute;rio cumpridor, tanto da obriga&ccedil;&atilde;o de certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica, como de comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; AT. Ao mesmo tempo, o valor das coimas para as san&ccedil;&otilde;es relativas ao incumprimento desta obriga&ccedil;&atilde;o deveria ser aumentado e serem devidamente aplicadas pela entidade fiscalizadora do SCE.</p>       <p>Por&eacute;m, n&atilde;o devemos descurar a pr&oacute;pria a rela&ccedil;&atilde;o que o contrato de arrendamento cria entre os seus sujeitos &ndash; o senhorio e o arrendat&aacute;rio &ndash; no que respeita &agrave; EE, chamado de <i>preverse incentive</i><sup><a id="calibre_link-91" title="24" href="#calibre_link-24" class="noteref">24</a></sup><i> </i>ou <i>split incentives</i><sup><a id="calibre_link-92" title="25" href="#calibre_link-25" class="noteref">25</a></sup>, que n&atilde;o propicia ao cumprimento das regras de EE dos edif&iacute;cios. </p>       <p>Esta caracteriza&ccedil;&atilde;o deve-se ao facto de, nesta rela&ccedil;&atilde;o, ser comummente o senhorio o respons&aacute;vel por realizar os necess&aacute;rios investimentos em EE no im&oacute;vel em causa (janelas mais eficientes, por exemplo), mas ser o arrendat&aacute;rio o respons&aacute;vel pelo pagamento das despesas energ&eacute;ticas, n&atilde;o incentivando o arrendat&aacute;rio a escolher um im&oacute;vel mais eficiente. Como refere Tietenberg, &ldquo;se o arrendat&aacute;rio tiver ao seu dispor toda a informa&ccedil;&atilde;o sobre os gastos energ&eacute;ticos de cada im&oacute;vel que poderia vir a arrendar, provavelmente estaria disposto a pagar uma renda mais alta pelo im&oacute;vel mais eficiente, desde que as despesas adicionais associadas ao valor da renda atualizado pudessem ser recuperadas atrav&eacute;s de gastos energ&eacute;ticos mais reduzidos&rdquo;<sup><a id="calibre_link-93" title="26" href="#calibre_link-26" class="noteref">26</a></sup>, tendo assim o senhorio &ldquo;um incentivo para investir e cobrar uma renda mais elevada para recuperar o seu investimento&rdquo;<sup><a id="calibre_link-94" title="27" href="#calibre_link-27" class="noteref">27</a></sup>.</p>       <p>Embora esta hip&oacute;tese tenha sido tentada pelo legislador atrav&eacute;s da obrigatoriedade de entregar a c&oacute;pia do certificado energ&eacute;tico em casos de celebra&ccedil;&atilde;o de contrato de loca&ccedil;&atilde;o, conforme previsto no par&aacute;grafo ii) da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, o mesmo n&atilde;o &eacute; usualmente cumprido, tanto por falta de registo, por falta de verifica&ccedil;&atilde;o pelas entidades competentes ou pela falta de incentivos ao cumprimento desta norma. </p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esta aproxima&ccedil;&atilde;o tem dois problemas adicionais. Em primeiro lugar, o arrendat&aacute;rio m&eacute;dio n&atilde;o parece ter conhecimentos suficientes para compreender as implica&ccedil;&otilde;es da classe energ&eacute;tica do im&oacute;vel que est&aacute; a arrendar. Em Portugal, passar frio em casa durante o inverno continua a ser considerado normal e aceit&aacute;vel, n&atilde;o tendo conseguido o Estado, atrav&eacute;s das pol&iacute;ticas de incentivo vindas de Bruxelas, alterar esta perce&ccedil;&atilde;o e potenciar a aplica&ccedil;&atilde;o de medidas combate a esta mentalidade. &Eacute; por isso normal encontrar quem considere que investimentos em EE s&atilde;o um luxo desnecess&aacute;rio, em particular nas classes mais baixas da sociedade (que, normalmente, s&atilde;o quem mais precisa de melhorias na EE da sua habita&ccedil;&atilde;o).</p>       <p>Assim, na senda de Tietenberg, &ldquo;o incentivo do senhorio &eacute; para n&atilde;o investir em EE por causa da impossibilidade de cobrar uma renda suficientemente alta para recuperar o investimento realizado&rdquo;<sup><a id="calibre_link-95" title="28" href="#calibre_link-28" class="noteref">28</a></sup>, o que inclui a pr&oacute;pria certifica&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel. </p>       <p>Acresce a este desincentivo o facto de, por vezes, um arrendat&aacute;rio mal informado n&atilde;o estar disposto a pagar uma renda mais alta por um im&oacute;vel ou uma fra&ccedil;&atilde;o mais eficiente<sup><a id="calibre_link-96" title="29" href="#calibre_link-29" class="noteref">29</a></sup>, at&eacute; porque os dados de consumo necess&aacute;rios para saber se o valor de renda mais alto seria compensado pelo valor &ldquo;ganho&rdquo; em EE seriam os seus pr&oacute;prios dados de consumo, sendo natural que este desconsidere os dados fornecidos pelo senhorio <i>a priori</i><sup><a id="calibre_link-97" title="30" href="#calibre_link-30" class="noteref">30</a></sup><i>. </i></p>       <p>Uma potencial solu&ccedil;&atilde;o pode passar pela inclus&atilde;o na legisla&ccedil;&atilde;o de EE de edif&iacute;cios de uma <i>landlord exception</i><sup><a id="calibre_link-98" title="31" href="#calibre_link-31" class="noteref">31</a></sup>, utilizada em alguns estados norte-americanos como meio de incentivar as energias renov&aacute;veis e a EE. Esta exce&ccedil;&atilde;o consiste na permiss&atilde;o de os senhorios poderem &ldquo;distribuir e vender energia [gerada atrav&eacute;s de micro gera&ccedil;&atilde;o] aos seus inquilinos&rdquo;<sup><a id="calibre_link-99" title="32" href="#calibre_link-32" class="noteref">32</a></sup>, podendo inserir a energia remanescente na rede de distribui&ccedil;&atilde;o, criando ma nova fonte de rendimento. </p>       <p>Uma possibilidade de incluir um incentivo &agrave; melhoria da EE seria fazer depender a aplica&ccedil;&atilde;o desta exce&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de um certificado energ&eacute;tico para cada uma das fra&ccedil;&otilde;es superior a uma pr&eacute;-determinada classe energ&eacute;tica, definida por lei. Outra possibilidade seria a exist&ecirc;ncia de taxas bonificadas aquando da inser&ccedil;&atilde;o da energia na rede de distribui&ccedil;&atilde;o quando o conjunto total das fra&ccedil;&otilde;es que tenham arrendadas atinjam uma classe energ&eacute;tica definida pelo legislador. </p>       <p>Sem esquecer os benef&iacute;cios que esta pol&iacute;tica poderia trazer ao pa&iacute;s<sup><a id="calibre_link-100" title="33" href="#calibre_link-33" class="noteref">33</a></sup>, enquadrar esta exce&ccedil;&atilde;o a uma pol&iacute;tica de EE seria duplamente proveitoso para os senhorios. Em primeiro lugar, teriam uma fonte extra de rendimento que lhes permitia acelerar o retorno do investimento realizado quer em fontes de energias renov&aacute;veis, quer em EE. Em segundo lugar, as melhorias da EE das fra&ccedil;&otilde;es permitiria aos seus arrendat&aacute;rios despenderem muito menos eletricidade, aumentando a quantidade de energia que poderia ser inserida na rede de distribui&ccedil;&atilde;o e aumentando, consequentemente, a fonte de rendimento existente.</p>       <p>Ambas estas medidas tamb&eacute;m ajudariam a trilhar caminho para a transforma&ccedil;&atilde;o do edificado privado nacional<sup><a id="calibre_link-101" title="34" href="#calibre_link-34" class="noteref">34</a></sup> em &ldquo;edif&iacute;cios com necessidades quase nulas de energia&rdquo; (&ldquo;NZEB&rdquo;). Os NZEB s&atilde;o edif&iacute;cios com &ldquo;um muito elevado desempenho energ&eacute;tico [&hellip;] em que as necessidades de energia quase nulas ou muito reduzidas s&atilde;o em larga medida satisfeitas com recurso a energia proveniente de fontes renov&aacute;veis, designadamente a produzida no local ou nas proximidades&rdquo;<sup><a id="calibre_link-102" title="35" href="#calibre_link-35" class="noteref">35</a></sup>. A prolifera&ccedil;&atilde;o dos NZEB deve ser o objetivo de futuras pol&iacute;ticas urbanas do Estado Portugu&ecirc;s, apontando a &ldquo;vencer resist&ecirc;ncias e iniciar as cidades do futuro&rdquo;<sup><a id="calibre_link-103" title="36" href="#calibre_link-36" class="noteref">36</a></sup>. </p>       <p>&nbsp;</p>       <p><b>3. Temas relativos aos t&eacute;cnicos do SCE</b></p>       <p><b>3.1 Os t&eacute;cnicos do SCE</b></p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Face &agrave; import&acirc;ncia da interven&ccedil;&atilde;o dos t&eacute;cnicos do SCE no sistema, e reconhecendo que o tema j&aacute; foi abordado noutra obra<sup><a id="calibre_link-104" title="37" href="#calibre_link-37" class="noteref">37</a></sup>, parece conveniente fazer uma introdu&ccedil;&atilde;o aos mesmos, &agrave;s suas compet&ecirc;ncias e ao seu regime de incompatibilidades, que ser&aacute; analisado de seguida. </p>       <p>&nbsp;</p>       <div class="calibre5">         <p class="block_9" id="calibre_link-141">a)&nbsp;Perito Qualificado</p>   </div>       <p>Os Peritos Qualificados (&ldquo;PQ&rdquo;) s&atilde;o a pe&ccedil;a fundamental do SCE. A interven&ccedil;&atilde;o deste t&eacute;cnico &eacute; fulcral durante todo o processo de certifica&ccedil;&atilde;o, assim como nas subsequentes atualiza&ccedil;&otilde;es das classes energ&eacute;ticas do parque edificado nacional. As suas compet&ecirc;ncias enquanto t&eacute;cnicos do SCE s&atilde;o as seguintes<sup><a id="calibre_link-105" title="38" href="#calibre_link-38" class="noteref">38</a></sup>:</p>   <ul>         <li>Identificar e avaliar as oportunidades e recomenda&ccedil;&otilde;es de melhoria de desempenho energ&eacute;tico dos edif&iacute;cios; </li>         <li>Fazer a avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho energ&eacute;tico dos edif&iacute;cios a certificar no &acirc;mbito do Sistema de Certifica&ccedil;&atilde;o Energ&eacute;tica de Edif&iacute;cios (&ldquo;SCE&rdquo;), criado pelo Decreto-Lei n&ordm; 118/2013, registando as oportunidades e recomenda&ccedil;&otilde;es de melhoria de desempenho energ&eacute;tico no pr&eacute;-certificado ou certificado emitido e na demais documenta&ccedil;&atilde;o complementar;</li>         <li>Emitir os pr&eacute;-certificados e certificados SCE;</li>         <li>Colaborar nos processos de verifica&ccedil;&atilde;o de qualidade do SCE;</li>         <li>Verificar e submeter ao SCE o plano de racionaliza&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica.</li>       ]]></body>
<body><![CDATA[</ul>       <p>Os PQ dividem-se em duas categorias: 1) PQ-I<sup><a id="calibre_link-106" title="39" href="#calibre_link-39" class="noteref">39</a></sup>, que habilita o t&eacute;cnico para a atua&ccedil;&atilde;o em edif&iacute;cios de habita&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do Regulamento de Desempenho Energ&eacute;tico dos Edif&iacute;cios de Habita&ccedil;&atilde;o (&ldquo;REH&rdquo;)<sup><a id="calibre_link-107" title="40" href="#calibre_link-40" class="noteref">40</a></sup> e em pequenos edif&iacute;cios de servi&ccedil;os dotados de sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o com pot&ecirc;ncia nominal igual ou inferior a 25 kW, no &acirc;mbito do Regulamento de Desempenho Energ&eacute;tico dos Edif&iacute;cios de Comercio e Servi&ccedil;os (&ldquo;RECS&rdquo;)<sup><a id="calibre_link-108" title="41" href="#calibre_link-41" class="noteref">41</a></sup>; e 2) PQ-II<sup><a id="calibre_link-109" title="42" href="#calibre_link-42" class="noteref">42</a></sup>, que habilita o t&eacute;cnico para a atua&ccedil;&atilde;o em edif&iacute;cios de servi&ccedil;os em todo o &acirc;mbito do RECS.</p>       <p>Embora n&atilde;o seja claro se estas categorias podem, ou n&atilde;o, ser complementares &ndash; <i>i.e.,</i> se o mesmo t&eacute;cnico pode ser habilitado para atuar no &acirc;mbito generalizado do REH e do RECS &ndash; nada o impede, e parece que a cumula&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&otilde;es pode ser uma vantagem para o sistema<sup><a id="calibre_link-110" title="43" href="#calibre_link-43" class="noteref">43</a></sup>.</p>       <p>No que respeita &agrave; caracteriza&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica que se estabelece entre o perito e o propriet&aacute;rio no ato de certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica, afigura-se acertado o entendimento de Miguel Assis Raimundo, quando afirma que estamos perante uma rela&ccedil;&atilde;o contratual, pois &ldquo;o propriet&aacute;rio do im&oacute;vel que queira v&ecirc;-lo certificado consulta a lista de peritos qualificados, mas depois ajusta com ele honor&aacute;rios, condi&ccedil;&otilde;es de pagamento, prazos de cumprimento e tudo o mais; qualquer uma das partes goza da faculdade de recusar as propostas que lhe sejam feitas pela sua contraparte nas negocia&ccedil;&otilde;es&rdquo;<sup><a id="calibre_link-111" title="44" href="#calibre_link-44" class="noteref">44</a></sup>.</p>       <p>J&aacute; quanto ao tipo de responsabilidade a que se sujeita o PQ pelo conte&uacute;do t&eacute;cnico do Certificado Energ&eacute;tico parece-nos claro que, na senda de Miguel Assis Raimundo, est&aacute; em causa a responsabilidade contratual. Embora referindo-se &agrave; anterior legisla&ccedil;&atilde;o do SCE<sup><a id="calibre_link-112" title="45" href="#calibre_link-45" class="noteref">45</a></sup>, este autor referia que &ldquo;parece suficiente para que a quest&atilde;o da eventual responsabilidade (civil) dos peritos seja dirimida no quadro dos regimes de responsabilidade existentes&rdquo;<sup><a id="calibre_link-113" title="46" href="#calibre_link-46" class="noteref">46</a></sup>.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p id="calibre_link-142">b)&nbsp;T&eacute;cnico de Instala&ccedil;&atilde;o e Manuten&ccedil;&atilde;o de Edif&iacute;cios e Sistemas</p>       <p>Os T&eacute;cnico de Instala&ccedil;&atilde;o e Manuten&ccedil;&atilde;o de Edif&iacute;cios e Sistemas (&ldquo;TIM&rdquo;) s&atilde;o t&eacute;cnicos contratados por sociedades detentoras de edif&iacute;cios de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os e Grandes Edif&iacute;cios de Com&eacute;rcio e Servi&ccedil;o (&ldquo;GES&rdquo;)<sup><a id="calibre_link-114" title="47" href="#calibre_link-47" class="noteref">47</a></sup> no &acirc;mbito do RECS, competindo-lhes<sup><a id="calibre_link-115" title="48" href="#calibre_link-48" class="noteref">48</a></sup> coordenar ou executar as atividades de planeamento, verifica&ccedil;&atilde;o, gest&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o de energia<sup><a id="calibre_link-116" title="49" href="#calibre_link-49" class="noteref">49</a></sup>, instala&ccedil;&atilde;o<sup><a id="calibre_link-117" title="50" href="#calibre_link-50" class="noteref">50</a></sup> e manuten&ccedil;&atilde;o<sup><a id="calibre_link-118" title="51" href="#calibre_link-51" class="noteref">51</a></sup> relativas a edif&iacute;cios e sistemas t&eacute;cnicos &ndash; atos pr&oacute;prios dos t&eacute;cnicos do SCE<sup><a id="calibre_link-119" title="52" href="#calibre_link-52" class="noteref">52</a></sup>. </p>       <p>Ap&oacute;s a instala&ccedil;&atilde;o destes edif&iacute;cios e sistemas, a lei exige que os edif&iacute;cios sujeitos a tais instala&ccedil;&otilde;es sejam acompanhados por um TIM durante o seu funcionamento, de forma a garantir a correta manuten&ccedil;&atilde;o do edif&iacute;cio e dos seus sistemas t&eacute;cnicos, a supervis&atilde;o das atividades realizadas nesse &acirc;mbito e a gest&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica relevante. Caso estes sistemas sejam alterados, o TIM dever&aacute; acompanhar as mesmas altera&ccedil;&otilde;es, atualizando o seu plano de manuten&ccedil;&atilde;o. A obriga&ccedil;&atilde;o de acompanhamento de altera&ccedil;&otilde;es e atualiza&ccedil;&otilde;es de planos de manuten&ccedil;&atilde;o &eacute; tamb&eacute;m aplicada aos GES quando possam ocorrer altera&ccedil;&otilde;es nos edif&iacute;cios no que toca ao seu comportamento t&eacute;rmico, efici&ecirc;ncia dos sistemas t&eacute;cnicos e &agrave; sua ventila&ccedil;&atilde;o.</p>       <p>No caso de instala&ccedil;&atilde;o de sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o em edif&iacute;cios novos de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os, esta deve ser realizada por uma equipa que integre um TIM, o qual ter&aacute; de estar vinculado atrav&eacute;s de contrato de trabalho ou de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os com uma empresa habilitada para o efeito.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tamb&eacute;m os TIM s&atilde;o divididos em duas categorias: 1) TIM-II, qualificados para atuar em edif&iacute;cios com sistemas t&eacute;cnicos instalados ou a instalar limitados a 100 kW de pot&ecirc;ncia t&eacute;rmica nominal; e 2) TIM-III, qualificados para atuar em edif&iacute;cios com sistemas t&eacute;cnicos instalados ou a instalar com mais de 100 kW de pot&ecirc;ncia t&eacute;rmica nominal<sup><a id="calibre_link-120" title="53" href="#calibre_link-53" class="noteref">53</a></sup>.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p id="calibre_link-143">c)&nbsp;Deveres profissionais e o regime das incompatibilidades</p>       <p>&Eacute; um dever profissional de primeira linha, para todos os t&eacute;cnicos do SCE o desempenho das atividades reservadas aos t&eacute;cnicos em conformidade com as metodologias t&eacute;cnicas e regulamentares do sistema<sup><a id="calibre_link-121" title="54" href="#calibre_link-54" class="noteref">54</a></sup>, assim como exercer a atividade de t&eacute;cnico do SCE com o respetivo t&iacute;tulo profissional e a aplica&ccedil;&atilde;o correta das metodologias t&eacute;cnicas e regulamentares previstas no REH e no RECS.</p>       <p>Dos deveres profissionais faz tamb&eacute;m parte um regime de incompatibilidades bastante rigoroso, que procura acautelar as exig&ecirc;ncias de total <i>independ&ecirc;ncia</i> e a aus&ecirc;ncia de <i>conflitos de interesse</i><sup><a id="calibre_link-122" title="55" href="#calibre_link-55" class="noteref">55</a></sup>, enumerando a lei, que aparenta ser taxativa, as situa&ccedil;&otilde;es em que aquelas exig&ecirc;ncias n&atilde;o se consideram cumpridas:</p>   <ul>         <li>N&atilde;o exercer a atividade de PQ ou TIM relativamente a edif&iacute;cios de que seja propriet&aacute;rio ou arrendat&aacute;rio;</li>         <li>N&atilde;o exercer a atividade de PQ ou TIM relativamente a edif&iacute;cios para o qual tenha subscrito ou preveja vir a subscrever projeto de arquitetura, projeto de especialidade, termo de responsabilidade na qualidade de diretor de obra ou termo de responsabilidade na qualidade de diretor de fiscaliza&ccedil;&atilde;o;</li>         <li>Caso n&atilde;o subscreva qualquer termo de responsabilidade, mas integre ou preveja integrar a equipa de dire&ccedil;&atilde;o de obra ou de dire&ccedil;&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de obra.</li>       </ul>       <p>Estes deveres profissionais, e a exig&ecirc;ncia de que deles adv&eacute;m, demonstram o <i>cariz liberal desta atividade</i><sup><a id="calibre_link-123" title="56" href="#calibre_link-56" class="noteref">56</a></sup>, sujeita a princ&iacute;pios pr&oacute;prios &ndash; independ&ecirc;ncia e especificidade de fun&ccedil;&otilde;es &ndash; e &agrave; obrigatoriedade de registo junto da entidade gestora do SCE<sup><a id="calibre_link-124" title="57" href="#calibre_link-57" class="noteref">57</a></sup>. Caracter&iacute;sticas que demonstram igualmente a fundamental pessoaliza&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo de PQ e TIM, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel atribuir estes t&iacute;tulos ou as suas fun&ccedil;&otilde;es a sociedades comerciais.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>       <p><b>3.2.&nbsp;Problemas existentes com os t&eacute;cnicos do SCE</b></p>       <p id="calibre_link-145">a)&nbsp;Certificado SCE requerido por algu&eacute;m que n&atilde;o seja propriet&aacute;rio do im&oacute;vel</p>       <p>A al&iacute;nea a) e o ponto ii) da al&iacute;nea e), ambos do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 determinam que cabe&nbsp;<i>exclusivamente</i> aos &ldquo;propriet&aacute;rios dos edif&iacute;cios e sistemas t&eacute;cnicos abrangidos pelos SCE&rdquo; a obten&ccedil;&atilde;o do certificado SCE. A obten&ccedil;&atilde;o do certificado SCE pelo propriet&aacute;rio &eacute;, assim, conforme a ep&iacute;grafe do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, uma <i>obriga&ccedil;&atilde;o</i> do propriet&aacute;rio.</p>       <p>Caso este n&atilde;o seja obtido pelo propriet&aacute;rio (ou por um terceiro em representa&ccedil;&atilde;o deste, j&aacute; que nada impede que o certificado n&atilde;o possa ser requerido por um terceiro devidamente mandatado pelo propriet&aacute;rio), estamos perante a falta de legitimidade para a obten&ccedil;&atilde;o de certificado energ&eacute;tico<sup><a id="calibre_link-125" title="58" href="#calibre_link-58" class="noteref">58</a></sup>. No entanto, a falta de legitimidade para a obten&ccedil;&atilde;o do certificado SCE n&atilde;o parece ter qualquer consequ&ecirc;ncia pr&aacute;tica.</p>       <p>Em primeiro lugar, a lista de causas de invalidade de certificados energ&eacute;ticos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.&ordm; 8 do artigo 15.&ordm;&nbsp;do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, que parece ser taxativa, n&atilde;o inclui a falta de legitimidade do requerente da certifica&ccedil;&atilde;o. Acresce ainda a falta de disposi&ccedil;&atilde;o legal para qualquer tipo de atua&ccedil;&atilde;o por parte da entidade gestora do SCE, assim como a inexist&ecirc;ncia de contraordena&ccedil;&atilde;o para este caso.</p>       <p>A &uacute;nica a&ccedil;&atilde;o a eventualmente existir poder&aacute; vir a ser tomada pela entidade fiscalizadora do SCE, cujos poderes de fiscaliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se encontram definidos.</p>       <p>Em segundo lugar, poderia, eventualmente, ser assacada algum tipo de responsabilidade ao PQ no processo de certifica&ccedil;&atilde;o e de emiss&atilde;o do certificado energ&eacute;tico. Contudo, embora se pudesse defender que o PQ seria o respons&aacute;vel pela verifica&ccedil;&atilde;o da legitimidade para a obten&ccedil;&atilde;o do certificado SCE, tal n&atilde;o parece ser razo&aacute;vel, j&aacute; que as qualifica&ccedil;&otilde;es exigidas para o acesso &agrave; atividade de t&eacute;cnico SCE s&atilde;o de car&aacute;ter profissional e acad&eacute;mico (cfr. artigo 2.&ordm; e artigo 4.&ordm; da Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto (&ldquo;Lei n.&ordm; 58/2013&rdquo;), subentendendo-se que o importante s&atilde;o as compet&ecirc;ncias t&eacute;cnicas para a emiss&atilde;o do certificado.</p>       <p>Para al&eacute;m de que a emiss&atilde;o de um certificado SCE nestas circunst&acirc;ncias parece n&atilde;o violar qualquer obriga&ccedil;&atilde;o da atividade, pois nem o artigo 13.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, nem o ponto 1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013, de 29 de novembro<sup><a id="calibre_link-126" title="59" href="#calibre_link-59" class="noteref">59</a></sup> (&ldquo;Portaria n.&ordm; 349-A/2013&rdquo;) preveem a obriga&ccedil;&atilde;o de o PQ verificar quem det&eacute;m a propriedade do im&oacute;vel a ser certificado.</p>       <p>N&atilde;o existe, salvo interven&ccedil;&atilde;o da entidade fiscalizadora do SCE sobre este tema (que desconhecemos), qualquer tipo de consequ&ecirc;ncia para as situa&ccedil;&otilde;es de falta de legitimidade de quem obt&eacute;m o certificado do SCE.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>       <p id="calibre_link-146">b)&nbsp;A eventual necessidade de acompanhamento da constru&ccedil;&atilde;o de edif&iacute;cios novos pelos PQ &ndash; o choque com o regime de incompatibilidade, designadamente com os deveres de independ&ecirc;ncia e de inexist&ecirc;ncia de conflito de interesses constantes do n.&ordm; 2 do artigo 6.&ordm; da Lei n.&ordm; 58/2013</p>       <p>Conforme j&aacute; referido, os t&eacute;cnicos do SCE est&atilde;o sujeitos a um regime de incompatibilidades bastante rigoroso. Desse regime, retira-se a exig&ecirc;ncia de total <i>independ&ecirc;ncia</i> e a aus&ecirc;ncia de <i>conflitos de interesse</i>, nomeadamente a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o exercer a atividade de PQ ou TIM relativamente a edif&iacute;cios para o qual tenha subscrito ou preveja vir a subscrever 1) projeto de arquitetura, 2) projeto de especialidade, 3) termo de responsabilidade na qualidade de diretor de obra ou 4) termo de responsabilidade na qualidade de diretor de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, ou ainda, 5) caso n&atilde;o subscreva qualquer termo de responsabilidade, mas integre ou preveja integrar a equipa de dire&ccedil;&atilde;o de obra ou de dire&ccedil;&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de obra.</p>       <p>Este regime de incompatibilidades tem como consequ&ecirc;ncia transformar o PQ num mero &ldquo;fot&oacute;grafo&rdquo;: a participa&ccedil;&atilde;o do PQ limita-se ao momento da certifica&ccedil;&atilde;o ou pr&eacute;-certifica&ccedil;&atilde;o do edif&iacute;cio. Ou seja, o perito limita-se a &ldquo;tirar uma fotografia&rdquo; do perfil energ&eacute;tico do im&oacute;vel aquando da sua presen&ccedil;a no local, que pode decorrer em fase de projeto, antes do in&iacute;cio da constru&ccedil;&atilde;o ou grande interven&ccedil;&atilde;o (pr&eacute;-certificado), ou ap&oacute;s a sua constru&ccedil;&atilde;o (certificado).</p>       <p>Por outro lado, o projeto de especialidade e a dire&ccedil;&atilde;o de obra s&atilde;o realizadas por t&eacute;cnicos ou equipas completamente alheias &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o (nada exige que sejam t&eacute;cnicos do SCE ou que tenham sequer forma&ccedil;&atilde;o em EE) e onde o PQ, por imposi&ccedil;&atilde;o do regime de incompatibilidades, n&atilde;o pode ser integrado. Os projetos ou a pr&oacute;pria obra podem, assim, ser alterados no decorrer dos trabalhos, com a poss&iacute;vel consequ&ecirc;ncia de altera&ccedil;&atilde;o os &iacute;ndices de EE do edif&iacute;cio em constru&ccedil;&atilde;o. At&eacute; pode suceder o projeto n&atilde;o ser devidamente idealizado, tendo apenas em considera&ccedil;&atilde;o uma esta&ccedil;&atilde;o do ano em espec&iacute;fico, prejudicando drasticamente EE do edif&iacute;cio em causa.</p>       <p>Estas putativas altera&ccedil;&otilde;es podem colocar em causa a fiabilidade da certifica&ccedil;&atilde;o &ndash; que, naturalmente, tender&aacute; sempre a reduzir a sua classe energ&eacute;tica, uma vez que a subida implica sempre mais investimento &ndash; e as expectativas do propriet&aacute;rio, que pode estar a contar ter a sua propriedade com uma determinada classe energ&eacute;tica, e acabar por ter uma bastante inferior.</p>       <p>Parece assim que, a n&iacute;vel pr&aacute;tico, seria conveniente poder incluir o PQ respons&aacute;vel pela certifica&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel nas equipas de dire&ccedil;&atilde;o de obra ou at&eacute; ser ele pr&oacute;prio o respons&aacute;vel pelo plano de especialidade. No entanto, esta possibilidade &ldquo;choca de frente&rdquo; com o regime de incompatibilidades dos t&eacute;cnicos do SCE, prejudicando, por isso, a sua atividade profissional.</p>       <p>De forma a conseguir albergar uma altera&ccedil;&atilde;o desta natureza no regime de incompatibilidades dos t&eacute;cnicos do SCE, com o intuito de manter a independ&ecirc;ncia do sistema, parece ser razo&aacute;vel a cria&ccedil;&atilde;o de uma inst&acirc;ncia de controlo para estes casos, propondo-se uma de duas solu&ccedil;&otilde;es:</p>       <p>a. Exigir que as situa&ccedil;&otilde;es em que o diretor de obra ou o respons&aacute;vel pelo projeto de especialidade ocupa tamb&eacute;m a posi&ccedil;&atilde;o de PQ sejam devidamente notificadas &agrave; ADENE, enquanto entidade gestora do SCE, atribuindo-lhe a obriga&ccedil;&atilde;o de verifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o da fiabilidade da certifica&ccedil;&atilde;o, no &acirc;mbito da verifica&ccedil;&atilde;o de qualidade do SCE, constantes do artigo 19.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 e no Anexo V da Portaria n.&ordm; 349-A/2013; ou</p>       <p>b. Exigir a valida&ccedil;&atilde;o da certifica&ccedil;&atilde;o realizada por um PQ independente.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A solu&ccedil;&atilde;o a) parece ser a mais equilibrada, garantindo, sem sombra de d&uacute;vidas, a exig&ecirc;ncia de independ&ecirc;ncia na avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho do PQ, assim como as exig&ecirc;ncias t&eacute;cnicas necess&aacute;rias para a sua avalia&ccedil;&atilde;o.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p>c) O falecimento de um PQ sem ter emitido certificado energ&eacute;tico</p>       <p>O PQ tem compet&ecirc;ncia <i>exclusiva</i> para emitir pr&eacute;-certificados e certificados do SCE<sup><a id="calibre_link-127" title="60" href="#calibre_link-60" class="noteref">60</a></sup>. Sendo o certificado o objeto da rela&ccedil;&atilde;o contratual de &iacute;ndole privada que se cria entre o PQ e o propriet&aacute;rio do im&oacute;vel &ndash; enquadrando-se no &acirc;mbito de uma presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &ndash; faz sentido que esta compet&ecirc;ncia seja exclusiva. Os certificados e pr&eacute;-certificados s&atilde;o emitidos obrigatoriamente atrav&eacute;s do Portal SCE<sup><a id="calibre_link-128" title="61" href="#calibre_link-61" class="noteref">61</a></sup>, sendo requerido aos PQ&rsquo;s a apresenta&ccedil;&atilde;o das suas credenciais profissionais.</p>       <p>Sucede que a inatividade de um t&eacute;cnico impossibilita a emiss&atilde;o do certificado<sup><a id="calibre_link-129" title="62" href="#calibre_link-62" class="noteref">62</a></sup>, colocando em causa a rela&ccedil;&atilde;o contratual existente com o propriet&aacute;rio, em virtude de ser uma compet&ecirc;ncia exclusiva do PQ, sem possibilidade de substitui&ccedil;&atilde;o direta. A entidade gestora do SCE n&atilde;o se pode, de modo nenhum, substituir ao perito, por o legislador n&atilde;o lhe ter atribu&iacute;do essa compet&ecirc;ncia/faculdade. Est&aacute; sempre limitada a emitir e disponibilizar certificados e pr&eacute;-certificados mediante <i>autoriza&ccedil;&atilde;o expressa</i> do PQ &ndash; quer atrav&eacute;s da utiliza&ccedil;&atilde;o das suas credenciais, quer atrav&eacute;s de autoriza&ccedil;&atilde;o escrita para o efeito.</p>       <p>Contudo, caso o PQ fale&ccedil;a no decorrer de um processo de certifica&ccedil;&atilde;o cria-se um imbr&oacute;glio jur&iacute;dico(!) por n&atilde;o ser poss&iacute;vel, de acordo com os mecanismos jur&iacute;dicos existentes, emitir o certificado em falta. </p>       <p>Em teoria, o propriet&aacute;rio paga a taxa de registo e os honor&aacute;rios do PQ pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o no ato de celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, tendo a expectativa jur&iacute;dica de o certificado ser emitido. Por&eacute;m, caso suceda o perecimento do t&eacute;cnico respons&aacute;vel, o processo de certifica&ccedil;&atilde;o &eacute; totalmente bloqueado, sem possibilidade de resolu&ccedil;&atilde;o do contrato firmado e com s&eacute;ria dificuldade de restitui&ccedil;&atilde;o dos montantes entregues.</p>       <p>A &uacute;nica solu&ccedil;&atilde;o para esta situa&ccedil;&atilde;o parece ser requerer &agrave; entidade fiscalizadora do SCE autoriza&ccedil;&atilde;o para a emiss&atilde;o pela entidade gestora do mesmo sistema o certificado em falta. Por&eacute;m, esta solu&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m tem problemas, por n&atilde;o ser poss&iacute;vel garantir as taxas e honor&aacute;rios tenham sido pagos pelo propriet&aacute;rio ou que o PQ falecido tenha inserido todos os dados e realizado todas as dilig&ecirc;ncias necess&aacute;rias para a emiss&atilde;o de um certificado fidedigno e n&atilde;o sendo poss&iacute;vel &agrave; entidade gestora do SCE, &agrave; luz da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, fazer-se substituir aos t&eacute;cnicos do sistema nos seus atos pr&oacute;prios.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p>d) Pode um TIM retirar o seu nome do certificado SCE, nos casos em que cessa a sua rela&ccedil;&atilde;o contratual com o propriet&aacute;rio do edif&iacute;cio?</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Conforme referido anteriormente, o Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013<sup><a id="calibre_link-130" title="63" href="#calibre_link-63" class="noteref">63</a></sup> exige que os propriet&aacute;rios de GES disponham &ldquo;de TIM adequado para o tipo e caracter&iacute;sticas dos sistemas t&eacute;cnicos instalados&rdquo;. De forma a confirmar o cumprimento desta exig&ecirc;ncia legal, o Portal SCE requer, como requisito para a valida&ccedil;&atilde;o e emiss&atilde;o de certificado SCE, inserindo-se a identifica&ccedil;&atilde;o do TIM no campo das &ldquo;Informa&ccedil;&otilde;es Adicionais&rdquo;, junto com a identifica&ccedil;&atilde;o do PQ respons&aacute;vel pela certifica&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel em causa.</p>       <p>Embora sem enquadramento legal &ndash; n&atilde;o existe qualquer legisla&ccedil;&atilde;o que obrigue &agrave; inser&ccedil;&atilde;o desta informa&ccedil;&atilde;o nos certificados, designadamente os modelos de pr&eacute;-certificados e certificados SCE publicados pela DGEG<sup><a id="calibre_link-131" title="64" href="#calibre_link-64" class="noteref">64</a></sup>, esta solu&ccedil;&atilde;o parece ser sensata, ao incentivar os propriet&aacute;rios a contratar um TIM previamente &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o resvalando as obriga&ccedil;&otilde;es legais a que est&atilde;o sujeitos e n&atilde;o colocando em causa as fun&ccedil;&otilde;es do TIM. Parece assim que seria proveitoso incluir esta hip&oacute;tese na legisla&ccedil;&atilde;o a publicar, prevendo as v&aacute;rias solu&ccedil;&otilde;es para os problemas ora existentes.</p>       <p>Sucede que, por vezes, a rela&ccedil;&atilde;o contratual entre o TIM e o propriet&aacute;rio do im&oacute;vel extingue-se em virtude da sua natureza de foro laboral. Embora a rela&ccedil;&atilde;o contratual tenha terminado, formalmente &ndash; <i>i.e.,</i> para efeito de terceiros &ndash;, em virtude da informa&ccedil;&atilde;o constante no certificado SCE passar a estar desatualizada, o TIM mant&eacute;m as suas obriga&ccedil;&otilde;es de t&eacute;cnico SCE para com aquele im&oacute;vel. </p>       <p>Esta situa&ccedil;&atilde;o, em certos casos constrangedora, levanta a quest&atilde;o de saber se ser&aacute; o TIM (ou o propriet&aacute;rio) competente para requerer a altera&ccedil;&atilde;o do certificado energ&eacute;tico na situa&ccedil;&atilde;o referida <i>supra</i>, de forma a eximir-se, tanto material como formalmente, das fun&ccedil;&otilde;es a que se encontrava sujeito e a que estava legal e contratualmente vinculado.</p>       <p>Embora pare&ccedil;a sensato afirmar que sim, a letra do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 disp&otilde;e de forma diferente. De acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o do SCE, apenas o PQ pode requerer &ldquo;a substitui&ccedil;&atilde;o de um pr&eacute;-certificado ou de um certificado SCE v&aacute;lido&rdquo;<sup><a id="calibre_link-132" title="65" href="#calibre_link-65" class="noteref">65</a></sup>, estando, para este efeito, sujeito ao preenchimento cumulativo de tr&ecirc;s condi&ccedil;&otilde;es: a) justificar e fundamentar o seu pedido, salvo nos casos de cumprimento de procedimentos de regulariza&ccedil;&atilde;o determinados nos relat&oacute;rios dos processos de verifica&ccedil;&atilde;o de qualidade; b) proceder ao registo, pr&eacute;via ou simultaneamente ao pedido de substitui&ccedil;&atilde;o, de novo documento corrigido; e c) informar devidamente o propriet&aacute;rio do pedido de substitui&ccedil;&atilde;o, quando for o caso, juntando ao requerimento &agrave; ADENE prova de que deu essa informa&ccedil;&atilde;o.</p>       <p>Este procedimento exige que o TIM e/ou o propriet&aacute;rio entrem em contacto com o PQ respons&aacute;vel pela certifica&ccedil;&atilde;o, para que este proceda &agrave; submiss&atilde;o do pedido de substitui&ccedil;&atilde;o do certificado em causa, apenas para altera&ccedil;&atilde;o a informa&ccedil;&atilde;o identificativa do TIM. Este procedimento parece ser desnecess&aacute;rio, burocr&aacute;tico e moroso, em virtude de n&atilde;o estarmos perante uma altera&ccedil;&atilde;o de cariz t&eacute;cnico do certificado &ndash; pelas quais o PQ &eacute; respons&aacute;vel &ndash;, descurando-se completamente o relacionamento pessoal entre t&eacute;cnicos e propriet&aacute;rio, que pode n&atilde;o ser o mais f&aacute;cil. Para al&eacute;m de que o TIM &eacute; colocado numa posi&ccedil;&atilde;o &ldquo;entre a espada e a parede&rdquo;, pois a altera&ccedil;&atilde;o do seu estatuto enquanto t&eacute;cnico SCE n&atilde;o se encontra sob seu controlo, podendo dar azo a alguns abusos.</p>       <p>&nbsp;</p>       <p><b>4. Conclus&atilde;o</b></p>       <p>Os problemas de direito da EE n&atilde;o s&atilde;o de f&aacute;cil resolu&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o s&oacute; pelas implica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas das modifica&ccedil;&otilde;es, mas tamb&eacute;m pelas quest&otilde;es sobre o seu financiamento, pelos seus &ldquo;invis&iacute;veis&rdquo; resultados e pela imprevisibilidade de previs&atilde;o dos comportamentos dos cidad&atilde;os. Todos estes fatores aumentam significativamente a complexidade deste ramo do direito.</p>       <p>Esta complexidade torna dif&iacute;cil ao legislador percecionar a forma como as normas criadas t&ecirc;m implica&ccedil;&atilde;o e se interligam com a realidade, dificultando, por isso, a resolu&ccedil;&atilde;o dos problemas que v&atilde;o ocorrendo. O presente artigo pretende, por isso, destacar alguns desses problemas &ndash; um mais geral e os outros mais espec&iacute;ficos &ndash; e apresentar propostas de solu&ccedil;&atilde;o que sejam realistas e que ajudem o desenvolvimento da EE em Portugal.</p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No caso da melhoria EE dos im&oacute;veis arrendados, a quest&atilde;o &eacute; de extrema complexidade. A cria&ccedil;&atilde;o de uma <i>landlord exception</i> com exig&ecirc;ncias de EE pode resolver a quest&atilde;o, enquanto reduz o consumo de eletricidade de origem f&oacute;ssil, para al&eacute;m de aproximar e Portugal dos seus objetivos para os NZEB.</p>       <p>Os restantes temas, substancialmente mais pr&aacute;ticos, s&atilde;o situa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o antevistas pelo legislador aquando da cria&ccedil;&atilde;o normativa do SCE, mas que carecem de devida aprecia&ccedil;&atilde;o, por &ldquo;punirem&rdquo; desnecessariamente os v&aacute;rios <i>players </i>do sistema, tanto os propriet&aacute;rios, como os t&eacute;cnicos, como as entidades competentes.</p>       <p>Espera-se que as presentes ideias possam contribuir de algum modo para a melhoria da legisla&ccedil;&atilde;o vigente em EE de Edif&iacute;cios, no quadro dos objetivos de EE previsto no pacote legislativo &ldquo;Energia Limpa para todos os europeus&rdquo;<sup><a id="calibre_link-133" title="66" href="#calibre_link-66" class="noteref">66</a></sup>, assim como com os objetivos de redu&ccedil;&atilde;o de emiss&otilde;es de CO2 constantes do <i>National Determined Contibution</i><sup><a id="calibre_link-134" title="67" href="#calibre_link-67" class="noteref">67</a></sup><i> </i>europeu, acordado no &acirc;mbito do Acordo de Paris.</p>       <br>       <br>       <br>       <div id="footnotes">     <dl id="calibre_link-1" class="footnote">           <dt><a title="1" href="#calibre_link-68" class="calibre7">1</a></dt>       <dd>             <p> Center of Commercial Law Studies - Queen Mary University of London, Northgate House, 67-69 Lincoln&rsquo;s Inn Fields, WC2A 3JB Londres - Reino Unido. <a href="mailto:g.m.rochette@qmul.ac.uk" class="text_5">g.m.rochette@qmul.ac.uk</a>.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-2" class="footnote">           <dt><a title="2" href="#calibre_link-69" class="calibre7">2</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p><sup class="calibre9"> </sup>O autor agradece a Margarida Magalh&atilde;es Cardoso e a Lisa Pinto Ferreira pelas revis&otilde;es e coment&aacute;rios efetuados.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-3" class="footnote">           <dt><a title="3" href="#calibre_link-70" class="calibre7">3</a></dt>       <dd>             <p> Vide al&iacute;neas a) e b) do artigo 2.&ordm; da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa &agrave; efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica e Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energ&eacute;tico dos edif&iacute;cios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-4" class="footnote">           <dt><a title="4" href="#calibre_link-71" class="calibre7">4</a></dt>       <dd>             <p> <i class="calibre4" lang="fr">Vide</i> <a target="_blank" href="https://www.iea.org/newsroom/news/2016/october/energy-efficient-prosperity-low-hanging-fruits.html" class="text_5" lang="fr">https://www.iea.org/newsroom/news/2016/october/energy-efficient-prosperity-low-hanging-fruits.html</a> ou <a target="_blank" href="https://www.seforall.org/2015_02_24_energy-efficiency-low-hanging-fruit" class="text_5" lang="fr">https://www.seforall.org/2015_02_24_energy-efficiency-low-hanging-fruit</a>.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-5" class="footnote">           <dt><a title="5" href="#calibre_link-72" class="calibre7">5</a></dt>       <dd>             <p> S. Fawkes, <i class="calibre4" lang="en">Energy&nbsp;Efficiency:&nbsp;The Definitive Guide to the Cheapest, Cleanest, Fastest Source of Energy</i>, Routledge, 1.&ordf; ed., 2013, p. 193. Dispon&iacute;vel em <a target="_blank" href="https://doi.org/10.1002/ente.201500099" class="text_5">https://doi.org/10.1002/ente.201500099</a>. </p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-6" class="footnote">           <dt><a title="6" href="#calibre_link-73" class="calibre7">6</a></dt>       <dd>             <p> Fawkes, <i>Energy</i>, p. 193.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-7" class="footnote">           <dt><a title="7" href="#calibre_link-74" class="calibre7">7</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Fawkes, <i>Energy</i>, p. 194.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-8" class="footnote">           <dt><a title="8" href="#calibre_link-75" class="calibre7">8</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> n.&ordm; 1 do artigo 6.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013. Excecionam-se desta obriga&ccedil;&atilde;o os edif&iacute;cios unifamiliares na medida em que constituem edif&iacute;cios aut&oacute;nomos com &aacute;rea &uacute;til igual ou inferior a 50 m<sup class="calibre9">2</sup>, de acordo com a al&iacute;nea e) do artigo 4.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-9" class="footnote">           <dt><a title="9" href="#calibre_link-76" class="calibre7">9</a></dt>       <dd>             <p> L. Pinto Ferreira, &ldquo;A Directiva Relativa ao Desempenho Energ&eacute;tico dos Edif&iacute;cios e a certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica em Portugal&rdquo; in<i> </i>S. Tavares da Silva (coord.),<i> Direito da Efici&ecirc;ncia Energ&eacute;tica</i>, Instituto Jur&iacute;dico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2017, p. 219.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-10" class="footnote">           <dt><a title="10" href="#calibre_link-77" class="calibre7">10</a></dt>       <dd>             <p> M. Assis Raimundo, &ldquo;Efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica, sector imobili&aacute;rio e ambiente &ndash; algumas notas&rdquo;, in C. Amado Gomes e T. Antunes (coord.),<i> Actas do Col&oacute;quio Ambiente &amp; Energia</i>, Instituto de Ci&ecirc;ncias Jur&iacute;dico-pol&iacute;ticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010, p. 185. Dispon&iacute;vel em <a target="_blank" href="https://www.icjp.pt/publicacoes/pub/1/734/view" class="text_5">https://www.icjp.pt/publicacoes/pub/1/734/view</a>.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-11" class="footnote">           <dt><a title="11" href="#calibre_link-78" class="calibre7">11</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr. </i>al&iacute;nea a) e b) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-12" class="footnote">           <dt><a title="12" href="#calibre_link-79" class="calibre7">12</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Cfr. </i>subal&iacute;nea i) da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013. Esta obriga&ccedil;&atilde;o &eacute; extens&iacute;vel aos promotores e mediadores imobili&aacute;rios respons&aacute;veis pela venda ou loca&ccedil;&atilde;o, de acordo com o n.&ordm; 2 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-13" class="footnote">           <dt><a title="13" href="#calibre_link-80" class="calibre7">13</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr. </i>subal&iacute;nea ii) da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-14" class="footnote">           <dt><a title="14" href="#calibre_link-81" class="calibre7">14</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr. </i>al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do artigo 20.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-15" class="footnote">           <dt><a title="15" href="#calibre_link-82" class="calibre7">15</a></dt>       <dd>             <p> O n.&ordm; 1 do artigo 21.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 determina ser compet&ecirc;ncia da Dire&ccedil;&atilde;o Geral de Energia e Geologia (DGEG) a instaura&ccedil;&atilde;o de processos de contraordena&ccedil;&atilde;o.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-16" class="footnote">           <dt><a title="16" href="#calibre_link-83" class="calibre7">16</a></dt>       <dd>             <p> Entidade competente pelo controlo pr&eacute;vio da realiza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&otilde;es urban&iacute;sticas (<i>cfr.</i> al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-17" class="footnote">           <dt><a title="17" href="#calibre_link-84" class="calibre7">17</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Cfr.</i> al&iacute;nea b) do n.&ordm; 2 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-18" class="footnote">           <dt><a title="18" href="#calibre_link-85" class="calibre7">18</a></dt>       <dd>             <p> Autoridades administrativas competentes pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o das atividades econ&oacute;micas (<i>cfr.</i> al&iacute;nea c) do n.&ordm; 2 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-19" class="footnote">           <dt><a title="19" href="#calibre_link-86" class="calibre7">19</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> n.&ordm; 5 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-20" class="footnote">           <dt><a title="20" href="#calibre_link-87" class="calibre7">20</a></dt>       <dd>             <p> Parece n&atilde;o existir este problema no caso da loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis para com&eacute;rcio e servi&ccedil;os, devido &agrave; exig&ecirc;ncia de afixa&ccedil;&atilde;o dos certificados pelos propriet&aacute;rios (<i>cfr.</i> artigo 8.&ordm; e al&iacute;nea g) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm;, ambos do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013) e &agrave;s poss&iacute;veis fiscaliza&ccedil;&otilde;es da ASAE e das inspe&ccedil;&otilde;es regionais de atividades econ&oacute;micas da Madeira e dos A&ccedil;ores.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-21" class="footnote">           <dt><a title="21" href="#calibre_link-88" class="calibre7">21</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> al&iacute;nea m) do n.&ordm; 1 do artigo 2.&ordm; do C&oacute;digo de Registo Predial. Incluem-se aqui as suas transmiss&otilde;es ou subloca&ccedil;&otilde;es.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-22" class="footnote">           <dt><a title="22" href="#calibre_link-89" class="calibre7">22</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Cfr.</i> Artigo 60.&ordm; do C&oacute;digo do Imposto do Selo, publicado pelo Decreto-Lei n&ordm; 287/2003, de 12 de Novembro, na sua vers&atilde;o a atualizada.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-23" class="footnote">           <dt><a title="23" href="#calibre_link-90" class="calibre7">23</a></dt>       <dd>             <p> Esta medida teria um efeito meramente simb&oacute;lico, porque n&atilde;o se vislumbra a possibilidade de a m&aacute;quina da AT cumprir esta obriga&ccedil;&atilde;o.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-24" class="footnote">           <dt><a title="24" href="#calibre_link-91" class="calibre7">24</a></dt>       <dd>             <p> T. Tietenberg, &ldquo;Reflections - Energy Efficiency Policy: Pipe Dream or Pipeline to the Future?&rdquo;<b class="calibre2" lang="en"> </b><i>Environmental Economical Policy</i>, Vol. 3, Issue 2, 2009, p. 307. Dispon&iacute;vel em <a target="_blank" href="https://doi.org/10.1093/reep/rep004" class="text_8">https://doi.org/10.1093/reep/rep004</a>.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-25" class="footnote">           <dt><a title="25" href="#calibre_link-92" class="calibre7">25</a></dt>       <dd>             <p> M. Gerrard, <i class="calibre4" lang="en">The Law of Clean Energy: Efficiency and Renewables</i>, ABA Book Publishing, 2011, p. 7.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-26" class="footnote">           <dt><a title="26" href="#calibre_link-93" class="calibre7">26</a></dt>       <dd>             <p> Tietenberg, <i class="calibre4" lang="en">EEP</i>, p. 308.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-27" class="footnote">           <dt><a title="27" href="#calibre_link-94" class="calibre7">27</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Tietenberg, <i class="calibre4" lang="en">EEP</i>, p. 308</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-28" class="footnote">           <dt><a title="28" href="#calibre_link-95" class="calibre7">28</a></dt>       <dd>             <p> Tietenberg, <i class="calibre4" lang="en">EEP</i>, p. 308</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-29" class="footnote">           <dt><a title="29" href="#calibre_link-96" class="calibre7">29</a></dt>       <dd>             <p> H. Allcott e M. Greenstone, &ldquo;Is There an Energy Efficiency Gap?&rdquo;, <i class="calibre4" lang="en">The Journal of Economic Perspectives</i>, Vol. 26, n.&ordm;. 1, 2012, p. 19.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-30" class="footnote">           <dt><a title="30" href="#calibre_link-97" class="calibre7">30</a></dt>       <dd>             <p> Tietenberg, <i class="calibre4" lang="en">EEP</i>, p. 308</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-31" class="footnote">           <dt><a title="31" href="#calibre_link-98" class="calibre7">31</a></dt>       <dd>             <p> C. Baird Brown, &ldquo;Financing at the Grid Edge&rdquo;, <i class="calibre4" lang="en">Legal Pathways to Deep Decarbonization in the United States</i>, 2018, cap&iacute;tulo 6, p. 10793, dispon&iacute;vel em <a target="_blank" href="https://johndernbach.com/wp-content/uploads/2018/06/LPDD-Financing-at-Grid-Edge.pdf" class="text_5" lang="en">https://johndernbach.com/wp-content/uploads/2018/06/LPDD-Financing-at-Grid-Edge.pdf</a></p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-32" class="footnote">           <dt><a title="32" href="#calibre_link-99" class="calibre7">32</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Baird Brown, <i class="calibre4" lang="en">Legal Pathways</i>, p. 10793</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-33" class="footnote">           <dt><a title="33" href="#calibre_link-100" class="calibre7">33</a></dt>       <dd>             <p> O Decreto-Lei n.&ordm; 162/2019, de 25 de Outubro, que aprova o regime jur&iacute;dico aplic&aacute;vel ao autoconsumo de energia renov&aacute;vel, e que transp&otilde;e parcialmente a Diretiva 2018/2001, parece querer introduzir algo semelhante, ao possibilitar os condom&iacute;nios de se constitu&iacute;rem enquanto entidades geradoras de energia. Sucede que esta legisla&ccedil;&atilde;o parece ser focada apenas na capacidade geradora dos condom&iacute;nios, n&atilde;o prevendo qualquer tipo de implica&ccedil;&atilde;o nas melhorias da sua EE. A exist&ecirc;ncia de uma pol&iacute;tica conjunta para a microgera&ccedil;&atilde;o e a EE far&aacute; depender a maximiza&ccedil;&atilde;o dos proveitos energ&eacute;ticos dos condom&iacute;nios 1) da consci&ecirc;ncia dos cond&oacute;minos das vantagens da EE quando e relacionadas com microgera&ccedil;&atilde;o de eletricidade e com contadores inteligentes e 2) da capacidade de consenso entre cond&oacute;minos para a realiza&ccedil;&atilde;o de melhorias de EE, tanto em &aacute;reas comuns como em cada um das fra&ccedil;&otilde;es, j&aacute; que a instala&ccedil;&otilde;es de medidas de melhoria em maior escala pode ser economicamente vantajoso e possibilitar o planeamento e a otimiza&ccedil;&atilde;o do investimento da realiza&ccedil;&atilde;o e dos recursos existentes. O referido de decreto-lei parece n&atilde;o abrir a possibilidade de microgera&ccedil;&atilde;o aos im&oacute;veis destinados ao arrendamento.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-34" class="footnote">           <dt><a title="34" href="#calibre_link-101" class="calibre7">34</a></dt>       <dd>             <p> Esta &eacute; uma obriga&ccedil;&atilde;o dos Estados-Membros da Uni&atilde;o Europeia, no &acirc;mbito n.&ordm; 2 do artigo 9.&ordm; da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de maio de 2010 relativa ao Desempenho Energ&eacute;tico dos Edif&iacute;cios.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-35" class="footnote">           <dt><a title="35" href="#calibre_link-102" class="calibre7">35</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> n.&ordm; 2 do artigo 16.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-36" class="footnote">           <dt><a title="36" href="#calibre_link-103" class="calibre7">36</a></dt>       <dd>             <p> Pinto Ferreira, <i>Direito da Efici&ecirc;ncia</i>, p. 231.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-37" class="footnote">           <dt><a title="37" href="#calibre_link-104" class="calibre7">37</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Vide</i> G. Rochette, &ldquo;Acompanhamento, qualifica&ccedil;&atilde;o e responsabilidades dos T&eacute;cnicos do Sistema de Certifica&ccedil;&atilde;o Energ&eacute;tica dos Edif&iacute;cios&rdquo;, in S. Tavares da Silva (coord.),<i> Direito da Efici&ecirc;ncia Energ&eacute;tica</i>, Instituto Jur&iacute;dico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2017, pp. 233-255.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-38" class="footnote">           <dt><a title="38" href="#calibre_link-105" class="calibre7">38</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> n.&ordm; 3 do artigo 13.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-39" class="footnote">           <dt><a title="39" href="#calibre_link-106" class="calibre7">39</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr. </i>Artigo 2.&ordm;, al&iacute;nea a) da Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-40" class="footnote">           <dt><a title="40" href="#calibre_link-107" class="calibre7">40</a></dt>       <dd>             <p> Tal como definido nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 22.&ordm; e seguintes do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-41" class="footnote">           <dt><a title="41" href="#calibre_link-108" class="calibre7">41</a></dt>       <dd>             <p> Tal como definido nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 32.&ordm; e seguintes do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-42" class="footnote">           <dt><a title="42" href="#calibre_link-109" class="calibre7">42</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Cfr. </i>Artigo 2.&ordm;, al&iacute;nea b) da Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-43" class="footnote">           <dt><a title="43" href="#calibre_link-110" class="calibre7">43</a></dt>       <dd>             <p> <i>Vide</i> Rochette, <i>Direito da Efici&ecirc;ncia</i>, p. 248.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-44" class="footnote">           <dt><a title="44" href="#calibre_link-111" class="calibre7">44</a></dt>       <dd>             <p> Assis Raimundo, <i>Actas do Col&oacute;quio</i>, p. 194.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-45" class="footnote">           <dt><a title="45" href="#calibre_link-112" class="calibre7">45</a></dt>       <dd>             <p> Esta era uma quest&atilde;o controvertida na vig&ecirc;ncia da antiga legisla&ccedil;&atilde;o do SCE, quando, na al&iacute;nea c) do n.&ordm; 2 do artigo 8.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 78/2006, de 4 de abril, se referia que o PQ &ldquo;assum[ia] a responsabilidade do seu conte&uacute;do t&eacute;cnico&rdquo;. Esta norma foi, entretanto, revogada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, de 20 de agosto, mas a sua atualidade mant&eacute;m-se.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-46" class="footnote">           <dt><a title="46" href="#calibre_link-113" class="calibre7">46</a></dt>       <dd>             <p> Assis Raimundo, <i>Actas do Col&oacute;quio</i>, p. 194.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-47" class="footnote">           <dt><a title="47" href="#calibre_link-114" class="calibre7">47</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Um GES &eacute; um &ldquo;edif&iacute;cio de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os cuja &aacute;rea interior &uacute;til de pavimento, descontando os espa&ccedil;os complementares, iguale ou ultrapasse 1000 m<sup class="calibre9">2</sup>, ou 500 m<sup class="calibre9">2</sup> no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas&rdquo; (<i>cfr.</i> al&iacute;nea ff) do artigo 2.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-48" class="footnote">           <dt><a title="48" href="#calibre_link-115" class="calibre7">48</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr. </i>Artigo 5.&ordm;, n.&ordm; 2 da Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto, e artigo 13.&ordm;, n.&ordm; 4 do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, de 20 de agosto.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-49" class="footnote">           <dt><a title="49" href="#calibre_link-116" class="calibre7">49</a></dt>       <dd>             <p> S&atilde;o aqui inclu&iacute;das as seguintes compet&ecirc;ncias: 1) assegurar a gest&atilde;o pr&oacute;-ativa e fundamentada de energia do edifico (al&iacute;nea a) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013); 2)<i> </i>elaborar, manter atualizado e assegurar o cumprimento do Plano de Manuten&ccedil;&atilde;o (&ldquo;PM&rdquo;) do edif&iacute;cio e os seus sistemas t&eacute;cnicos (al&iacute;neas b) e c) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013); 3) informar o propriet&aacute;rio da necessidade de realizar uma certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica de edif&iacute;cios, enquanto e mant&eacute;m atualizado o projeto e demais documenta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica sobre o edif&iacute;cio, e aconselhar o propriet&aacute;rio na sele&ccedil;&atilde;o de novos sistemas t&eacute;cnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento do SCE, REH e RECS e demais legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel (al&iacute;neas d) e e) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013); assim como 4)<i> </i>manter atualizado o livro de registo de ocorr&ecirc;ncias al&iacute;nea f) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-50" class="footnote">           <dt><a title="50" href="#calibre_link-117" class="calibre7">50</a></dt>       <dd>             <p> Est&atilde;o aqui circunscritas as seguintes compet&ecirc;ncias: 1) integrar a equipa de instala&ccedil;&atilde;o dos sistemas, participando direta e ativamente nas tarefas (par&aacute;grafo i. da al&iacute;nea g) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013) e 2) acompanhar os ensaios de rece&ccedil;&atilde;o das instala&ccedil;&otilde;es par&aacute;grafo ii. da al&iacute;nea g) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-51" class="footnote">           <dt><a title="51" href="#calibre_link-118" class="calibre7">51</a></dt>       <dd>             <p> Incluem-se no &acirc;mbito desta compet&ecirc;ncia: 1) integrar a equipa de manuten&ccedil;&atilde;o dos sistemas, participando direta e ativamente nas tarefas (par&aacute;grafo i. da al&iacute;nea h) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013); 2) garantir a execu&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es previstas no PM, de acordo com os procedimentos a&iacute; descritos (paragrafo ii. da al&iacute;nea h) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013); e 3) evidenciar a execu&ccedil;&atilde;o das tarefas de manuten&ccedil;&atilde;o (<i>cfr.</i> paragrafo iii. da al&iacute;nea h) do ponto 2.1 do Anexo II da Portaria n.&ordm; 349-A/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-52" class="footnote">           <dt><a title="52" href="#calibre_link-119" class="calibre7">52</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <i>Cfr.</i> Artigo 5.&ordm;, n.&ordm; 3 da Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-53" class="footnote">           <dt><a title="53" href="#calibre_link-120" class="calibre7">53</a></dt>       <dd>             <p> <i>Vide</i> Rochette, <i>Direito da Efici&ecirc;ncia</i>, p. 245.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-54" class="footnote">           <dt><a title="54" href="#calibre_link-121" class="calibre7">54</a></dt>       <dd>             <p> Quando relacionado com as exig&ecirc;ncias t&eacute;cnicas e acad&eacute;micas para o acesso &agrave; atividade, constantes na Lei n.&ordm; 58/2013, de 20 de agosto, este dever constitui o <i>princ&iacute;pio da especificidade de fun&ccedil;&otilde;es</i> (<i>cfr.</i> Rochette, <i>Direito da Efici&ecirc;ncia</i>, p. 253).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-55" class="footnote">           <dt><a title="55" href="#calibre_link-122" class="calibre7">55</a></dt>       <dd>             <p> <i>Vide</i> n.&ordm; 2 do artigo 6.&ordm; da Lei 58/2013, de 20 de agosto.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-56" class="footnote">           <dt><a title="56" href="#calibre_link-123" class="calibre7">56</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> Rochette, <i>Direito da Efici&ecirc;ncia</i>, p. 254.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-57" class="footnote">           <dt><a title="57" href="#calibre_link-124" class="calibre7">57</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> No caso dos TIM com uma rela&ccedil;&atilde;o laboral com empresa habilitada para a instala&ccedil;&atilde;o de sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o, este n&atilde;o deixa de estar vinculado aos deveres profissionais, independentemente da rela&ccedil;&atilde;o laboral existente.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-58" class="footnote">           <dt><a title="58" href="#calibre_link-125" class="calibre7">58</a></dt>       <dd>             <p> Caso curioso &eacute; o de um im&oacute;vel integrado numa heran&ccedil;a. Os poderes de administra&ccedil;&atilde;o do cabe&ccedil;a-de-casal dos bens pr&oacute;prios da heran&ccedil;a s&atilde;o definidos pela lei (cfr.&nbsp;artigo 2090.&ordm; do C&oacute;digo Civil) &ndash; realiza&ccedil;&atilde;o de despesas de funeral, sufr&aacute;gios do autor da heran&ccedil;a e encargos da administra&ccedil;&atilde;o da heran&ccedil;a &ndash; sendo expressamente previsto na lei que, fora estes poderes,&nbsp;&ldquo;os direitos relativos &agrave; heran&ccedil;a s&oacute; podem ser exercidos&nbsp;conjuntamente&nbsp;por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros&rdquo; (cfr.&nbsp;artigo 2091.&ordm; do C&oacute;digo Civil). Face ao legalmente definido, e tendo passado essa a ser uma obriga&ccedil;&atilde;o acess&oacute;ria fundamental ao exerc&iacute;cio do direito de aliena&ccedil;&atilde;o de um im&oacute;vel, n&atilde;o parece que a obten&ccedil;&atilde;o de certificado energ&eacute;tico se coadune com os poderes do cabe&ccedil;a-de-casal, devendo a obten&ccedil;&atilde;o do certificado SCE de um edif&iacute;cios ou fra&ccedil;&atilde;o integrada numa heran&ccedil;a ser realizada conjuntamente por todos os herdeiros, o que, face &agrave; natureza litigiosa das rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas e pessoais existentes no &acirc;mbito deste instituto, dificulta o processo de partilha. Esta &eacute; mais uma situa&ccedil;&atilde;o que desincentiva a certifica&ccedil;&atilde;o energ&eacute;tica de edif&iacute;cios.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-59" class="footnote">           <dt><a title="59" href="#calibre_link-126" class="calibre7">59</a></dt>       <dd>             <p> Cruzando estas disposi&ccedil;&otilde;es com o previsto no artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, parece que estamos perante uma rela&ccedil;&atilde;o de <i>natureza fiduci&aacute;ria </i>entre o PQ e o propriet&aacute;rio do im&oacute;vel a certificar, em que PQ confia que quem pretende obter certificado energ&eacute;tico &eacute; propriet&aacute;rio do im&oacute;vel. Nos casos em que existe um mandat&aacute;rio, sup&otilde;e-se que o mandato &eacute; sempre apresentado e confirmado, pois &ldquo;quem n&atilde;o deve, n&atilde;o teme&rdquo;. </p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-60" class="footnote">           <dt><a title="60" href="#calibre_link-127" class="calibre7">60</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> al&iacute;nea c) do n.&ordm; 3 do artigo 13.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013 e ponto 3 do Anexo III da Portaria n.&ordm; 349-A/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-61" class="footnote">           <dt><a title="61" href="#calibre_link-128" class="calibre7">61</a></dt>       <dd>             <p> O Portal SCE &eacute; uma zona do s&iacute;tio na Internet da ADENE com informa&ccedil;&atilde;o relativa ao SCE composta, pelo menos, por uma zona de acesso p&uacute;blico para pesquisa de pr&eacute;-certificados e certificados SCE e de t&eacute;cnicos do SCE, e por uma zona de acesso reservado para elabora&ccedil;&atilde;o e registo de documentos pelos t&eacute;cnicos do SCE (<i>cfr.</i> aliena oo) do artigo 2.&ordm; e al&iacute;neas a) e b) do artigo 11.&ordm;, ambos do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, e os pontos 1 e 2 do Anexo I da Portaria n.&ordm; 349-A/2013).</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-62" class="footnote">           <dt><a title="62" href="#calibre_link-129" class="calibre7">62</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Dando azo a alega&ccedil;&otilde;es de responsabilidade civil, conforme referido anteriormente.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-63" class="footnote">           <dt><a title="63" href="#calibre_link-130" class="calibre7">63</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> ponto i) da al&iacute;nea c) do n.&ordm; 1 do artigo 14.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-64" class="footnote">           <dt><a title="64" href="#calibre_link-131" class="calibre7">64</a></dt>       <dd>             <p><i> Cfr</i>. n.&ordm; 1 do artigo 15.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013, ponto 2.3 do Anexo III da Portaria n.&ordm; 349-A/2013 e Despacho n.&ordm; 15793-C/2013, do Diretor-Geral de Energia e Geologia de 2 de dezembro, publicado em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica, n.&ordm; 234, S&eacute;rie II-C, 3.&ordm; suplemento, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho n.&ordm; 6469/2016 do Diretor-Geral de Energia e Geologia de 2 de dezembro, publicado em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica, n.&ordm; 95, S&eacute;rie II, de 17 de maio de 2016.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-65" class="footnote">           <dt><a title="65" href="#calibre_link-132" class="calibre7">65</a></dt>       <dd>             <p> <i>Cfr.</i> n.&ordm; 7 do artigo 15.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 118/2013.</p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-66" class="footnote">           <dt><a title="66" href="#calibre_link-133" class="calibre7">66</a></dt>       <dd>             <p> <i>Vide</i> <a target="_blank" href="https://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-16-3986_en.htm">https://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-16-3986_en.htm</a></p>       </dd>     </dl>     <dl id="calibre_link-67" class="footnote1">           <dt><a title="67" href="#calibre_link-134" class="calibre7">67</a></dt>       <dd>             ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>Vide </i><a target="_blank" href="https://www4.unfccc.int/sites/ndcstaging/PublishedDocuments/European%20Union%20First/LV-03-06-EU%20INDC.pdf">https://www4.unfccc.int/sites/ndcstaging/PublishedDocuments/European%20Union%20First/LV-03-06-EU%20INDC.pdf</a></p>       </dd>     </dl>   </div>       <br> </div> <!--footnotes-->      ]]></body>
</article>
