<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-3176</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Cadernos do Arquivo Municipal]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Cadernos do Arquivo Municipal]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-3176</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Arquivo Municipal de Lisboa / Câmara Municipal de Lisboa]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-31762014000200003</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Juízes indesejados? A contestação aos juízes de fora no Portugal medieval (1352-1521)]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Unwanted judges? The protests against juízes de fora in medieval Portugal (1352-1521)]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Faria]]></surname>
<given-names><![CDATA[Diogo]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
<xref ref-type="aff" rid="A02"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade do Porto Faculdade de Letras ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<aff id="A02">
<institution><![CDATA[,Universidade Nova de Lisboa Instituto de Estudos Medievais ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<volume>ser2</volume>
<numero>2</numero>
<fpage>19</fpage>
<lpage>37</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-31762014000200003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-31762014000200003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-31762014000200003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[A criação do cargo de juiz de fora, no reinado de D. Afonso IV (r. 1325-1357), não foi bem recebida pelos representantes dos concelhos. Neste trabalho, analisa-se a evolução da contestação a esses oficiais entre os governos de D. Afonso IV e D. Manuel I (r. 1495-1521). Num primeiro momento, privilegia-se o estudo dos capítulos gerais de Cortes que tiveram esse ofício como objeto. De seguida, olha-se à forma como três concelhos com perfis diferentes (Lisboa, Porto e Tavira) lidaram com o provimento de juízes de fora.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The creation of the office of juiz de fora (“judges from outside”), in the reign of King Afonso IV (r. 1325-1357), was not well received by the representatives of municipalities. In this paper, we analyze the evolution of the protests against these officers between the governments of King Afonso IV and King Manuel I (r. 1495-1521). At first, we focus on the study of the general chapters of Cortes who had this position as an object. Then we look at how three municipalities with different profiles (Lisbon, Porto and Tavira) dealt with the appointment of juízes de fora.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Administração periférica]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Justiça]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Juiz de fora]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Peripheral administration]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Justice]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Juiz de fora]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b>Juízes indesejados? A contestação aos juízes de fora no Portugal medieval    (1352-1521)</b></p>     <p><b>Unwanted judges? The protests against <i>juízes de fora</i> in medieval    Portugal (1352-1521)</b></p>     <p><b>Diogo Faria</b></p>     <p>IEM - Instituto de Estudos Medievais, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas    / Universidade Nova de Lisboa; FL – Faculdade de Letras / Universidade do Porto,    Portugal</p>     <p>&Eacute; licenciado em História (2011) e mestre em História Medieval e do Renascimento    (2013) pela Universidade do Porto. Atualmente, é estudante de doutoramento da    mesma universidade e investigador do Instituto de Estudos Medievais da Universidade    Nova de Lisboa, onde integra, como bolseiro, a equipa do projeto <i>JUSCOM –    Juiz da terra, juiz de fora (Justiça e comunidades num período de transição:    1481-1580</i>)</p>     <p>Correio eletrónico: <a href="mailto:diogopintofaria@gmail.com">diogopintofaria@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>A criação do cargo de juiz de fora, no reinado de D. Afonso IV (r. 1325-1357),    não foi bem recebida pelos representantes dos concelhos. Neste trabalho, analisa-se    a evolução da contestação a esses oficiais entre os governos de D. Afonso IV    e D. Manuel I (r. 1495-1521). Num primeiro momento, privilegia-se o estudo dos    capítulos gerais de Cortes que tiveram esse ofício como objeto. De seguida,    olha-se à forma como três concelhos com perfis diferentes (Lisboa, Porto e Tavira)    lidaram com o provimento de juízes de fora.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Administração periférica / Justiça / Juiz de fora</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The creation of the office of <i>juiz de fora</i> (“judges from outside”),    in the reign of King Afonso IV (r. 1325-1357), was not well received by the    representatives of municipalities. In this paper, we analyze the evolution of    the protests against these officers between the governments of King Afonso IV    and King Manuel I (r. 1495-1521). At first, we focus on the study of the general    chapters of <i>Cortes</i> who had this position as an object. Then we look at    how three municipalities with different profiles (Lisbon, Porto and Tavira)    dealt with the appointment of <i>juízes de fora</i>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Peripheral administration / Justice / <i>Juiz de fora</i></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>INTRODUÇÃO</b></p>     <p>Os juízes de fora são figuras pouco conhecidas da Idade Média portuguesa. O    essencial do que sabemos sobre eles foi escrito há mais de duzentos anos por    José Anastácio de Figueiredo e João Pedro Ribeiro. Mais recentemente, Luís Miguel    Duarte avançou com alguns dados novos na sua dissertação de doutoramento. Para    além disso, em algumas monografias locais encontramos informações sobre o provimento    destes oficiais para as respetivas comunidades. Mas continuamos a saber pouco    sobre estes homens. Para muitos anos e muitos reinados, não fazemos ideia de    quantos eram, para que terras eram nomeados e porque eram nomeados. Não conhecemos    os seus nomes, os seus rendimentos e as suas habilitações literárias. Tampouco    sabemos como e em que momento se passou de uma nomeação <i>ad hoc</i> de juízes    de fora para um número reduzido de concelhos, como acontecia na Idade Média,    para o cenário da Época Moderna, em que esses oficiais, em maior número e mais    qualificados, surgem como um dos principais meios de controlo das comunidades    locais por parte da Coroa. O projeto <i>JUSCOM – Juiz da terra, juiz de fora    (Justiça e comunidades num período de transição: 1481-1580)</i>, que está a    ser desenvolvido no Instituto de Estudos Medievais da Universidade Nova de Lisboa,    tem como objetivo responder a algumas destas questões<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>.</p>     <p>Em linhas gerais, o que sabemos sobre os juízes de fora na Idade Média<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>?    Com antecedentes no reinado de D. Dinis (r. 1279-1325), este ofício surgiu durante    o governo de D. Afonso IV (r. 1325-1357). É costume dizer-se que na origem da    criação deste cargo estava a necessidade de dar reposta aos problemas levantados    pela execução dos testamentos durante a Peste Negra. Mais à frente, veremos    que havia outros motivos, porventura bem mais relevantes na ótica do rei. A    nomeação dos juízes de fora anulava as atribuições políticas, administrativas    e judiciais dos juízes de foro locais. Estes homens, cujos mantimentos eram    pagos pela Coroa e pelos concelhos, eram normalmente próximos dos monarcas,    e nem sempre tinham habilitações académicas. Tal como os corregedores, os juízes    de fora não eram queridos pela maior parte das comunidades locais, que durante    muito tempo solicitaram a sua extinção em Cortes.</p>     <p>É sobre este último aspeto, a impopularidade dos juízes de fora, que se debruça    este texto. Com recurso principalmente a capítulos de Cortes, mas também a alguma    documentação local, serão analisadas as posições assumidas pelos concelhos sobre    os juízes de fora, desde o tempo de D. Afonso IV até ao de D. Manuel I (r. 1495-1521).    Num primeiro momento, com base em capítulos gerais, procurar-se-á conhecer os    motivos que levaram os reis a nomear juízes de fora e o que levou os povos a    rejeitá-los, tentando perceber como evoluiu a argumentação das duas partes ao    longo de cerca de 150 anos. De seguida, com base em documentação local e em    capítulos especiais, serão analisados casos particulares, verificando-se como    três comunidades concretas reagiram ao provimento de juízes de fora. Por fim,    em jeito de balanço, procurar-se-á responder à questão que serve de mote a este    ensaio: os juízes de fora eram oficiais indesejados? Se sim, por quem e por    que motivos? Mas não havia quem os quisesse?</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1.OS JUÍZES DE FORA NOS PLENÁRIOS DE CORTES (1352-1498)</b></p>     <p>Entre 1352 e 1498 realizaram-se, tanto quanto sabemos, 64 reuniões de Cortes<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>.    Os juízes de fora foram objeto de discussão em, pelo menos, 12 dessas assembleias<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>.    Durante este período, as questões centrais sobre o cargo foram sofrendo alterações,    assim como a argumentação dos povos e as respostas dos monarcas. Comecemos pelo    princípio.</p>     <p>A primeira reunião em que se discutiu a existência dos juízes de fora foi a    de 1352, que se realizou em Lisboa. A Peste Negra tinha chegado a Portugal quatro    anos antes e arrasado com várias comunidades. Com tanta gente a morrer, houve    muitos testamentos que tiveram de ser executados e muita riqueza que teve de    ser distribuída. Foi o contexto perfeito para que se reacendesse uma contenda    que já vinha colocando frente a frente o rei e os bispos de Portugal: quem tinha    competência para abrir e executar os testamentos? Várias dioceses chamaram a    si esse papel: todos os testamentos deviam ser apresentados aos vigários dos    prelados, que os executariam. Afonso IV reagiu em março de 1349: os clérigos    ficavam proibidos de abrir qualquer testamento, encargo que caberia aos juízes    régios de cada lugar. Diz-nos Marcello Caetano que os juízes de foro dos concelhos    eram “tíbios, atarefados e porventura mal recrutados no meio da confusão da    epidemia” e, por isso, “não teriam a energia necessária para aplicar a lei enfrentando    as iras do clero”<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>. Foi nesse    momento e nesse contexto que o monarca começou a nomear juízes de fora para    algumas localidades. Não sabemos ao certo quantos foram nem que concelhos os    receberam. Mas também não é propósito deste ensaio analisar isso.</p>     <p>Estávamos em Lisboa, em 1352. Pela quarta vez no seu reinado, Afonso IV estava    reunido com os três estados da sociedade portuguesa. Nessa ocasião, os povos    apresentaram-lhe um problema novo: os concelhos eram agravados porque o rei    vinha a nomear juízes de fora para alguns deles; acontece que as comunidades    locais tinham o privilégio de eleger anualmente os seus próprios juízes ordinários;    para além disso, as autarquias tinham muitas despesas, às quais então se acrescia    o pagamento do salário dos juízes do rei. Por estes dois motivos, pediam ao    monarca que deixasse de nomear juízes de fora<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.    Os dados estavam lançados. Ao longo de muitas décadas, estes mesmos dois argumentos    seriam repetidamente avançados: a existência dos juízes de fora era incompatível    com a dos juízes de foro e, por isso, colocava em causa os privilégios locais;    o pagamento dos mantimentos destes oficiais onerava muito as finanças concelhias.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ao contrário do que acontecia frequentemente, o rei não se limitou a deferir    ou indeferir este pedido e a apresentar uma resposta lacónica ou evasiva. O    monarca referia que a nomeação destes oficiais não tinha como objetivo agravar    as comunidades locais, mas beneficiá-las, e justificava isso com três argumentos:  </p>     <p>1) Os juízes da terra tinham parentes, amigos e inimigos na comunidade, “por    as quaes rrazões o derecto presume que tam compridamente nom faram dereito como    os estranhos en que nom am logar as dictas rrazões”; ou seja, os oficiais locais    estão à partida condicionados e não dão tantas garantias de isenção como os    de fora; </p>     <p>2) Os juízes de fora foram “espiicialmente” nomeados para executarem os testamentos    dos que morreram devido à peste, uma vez que o rei teve notícias de que em algumas    localidades isso não estava a acontecer devidamente;</p>     <p>3) Os juízes de fora, uma vez que também seriam pagos pelos concelhos, esforçar-se-iam    por melhorar a situação financeira das autarquias, cobrando dívidas antigas    e estimulando o cultivo de terras desaproveitadas.</p>     <p>Em suma, três argumentos que invocavam dois motivos estruturais e um conjuntural    para justificar a nomeação de juízes de fora. Posto isto, qual foi a decisão    de Afonso IV face ao pedido dos povos? Ao contrário do que seria de supor, o    rei assentiu ao que lhe era solicitado e reafirmou o direito de os concelhos    elegerem os seus próprios juízes todos os anos. Fê-lo, no entanto, com um tom    algo ameaçador: esse juízes que tratassem de fazer bem aquilo que lhes competia;    caso isso não acontecesse, teriam os corregedores à perna<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>.  </p>     <p>Esta história não acaba aqui. Os juízes de fora continuariam a ser nomeados,    os concelhos continuariam a não gostar disso, e os povos continuariam a queixar-se.    Vemos então que Afonso IV argumentara num sentido, decidira noutro, mas não    cumprira plenamente com o que garantira aos povos. Alguma surpresa? Nem por    isso. Só poderíamos ficar surpreendidos se as situações deste género (em que    as decisões tomadas em Cortes não eram plenamente cumpridas) não abundassem    na história medieval portuguesa.</p>     <p>A D. Afonso IV sucedeu D. Pedro I em 1357 (r. 1357-1367). Durante os dez anos    do seu reinado, as Cortes reuniram-se uma única vez. Foi em 1361, em Elvas.    Os povos aproveitaram a ocasião para se queixarem: aquilo com que o <i>Bravo</i>    se comprometera quase dez anos antes não estava a ser cumprido; havia juízes    de fora em várias localidades e os seus mantimentos continuavam a pesar muito    nas contas camarárias. A resposta do rei não foi muito diferente da do pai,    ainda que menos detalhada: o monarca não queria desrespeitar os foros dos concelhos,    e apenas nomeava juízes de fora “por nosso serviço e prol da nossa terra”; as    comunidades locais que continuassem a eleger os oficiais como era costume e    estes que governassem bem, para que não houvesse necessidade de intervenção    régia. Novamente, o tom ameaçador era indisfarçável<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.</p>     <p class="texto">Os termos deste debate mudaram no reinado de D. Fernando (r.    1367-1383). Os povos continuaram a pedir ao rei que não nomeasse juízes de fora,    alegando os privilégios concedidos por monarcas anteriores e o estorvo que estes    oficiais constituíam para as finanças locais. A resposta régia, porém, foi bem    diferente. D. Fernando respondeu que os juízes de fora eram nomeados para garantir    que as terras fossem mais bem governadas (até aqui, nada de novo) e que, por    isso, não deixariam de desempenhar as suas funções (o que nunca tinha sido assumido    pelos seus antecessores). Nestas Cortes de Lisboa de 1371, 20 anos depois da    primeira discussão sobre este cargo, o rei rejeitou as pretensões dos povos    e assumiu uma posição clara de defesa da existência de juízes de fora para um    melhor funcionamento da administração local<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>.</p>     <p>No ano seguinte, no Porto, realizou-se nova reunião e este assunto voltou a    ser discutido. Face à resposta contundente dada pelo monarca pouco tempo antes,    os representantes dos concelhos interpelaram-no de forma diferente. Aos argumentos    habituais, acrescentaram outro: nas terras onde existiam juízes de fora havia    homens letrados que estavam aptos para governar e aplicar bem a justiça. Ao    pedido do costume, também juntaram outro: depois de demitidos das suas funções,    os juízes de fora deviam permanecer nas terras para onde estavam nomeados durante    50 dias após a eleição dos novos juízes de foro, para que pudessem ser confrontados    com injustiças que tivessem cometido no exercício dos seus ofícios. A resposta    do rei, desta vez, foi diferente, tendo sido mais evasiva e mais próxima das    que foram dadas pelo seu pai e pelo seu avô: os juízes de fora eram nomeados    para o bem das populações; ainda assim, os povos que elegessem os seus juízes    de foro e vereadores; quanto ao resto, que se cumprisse o direito comum<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>.    Em tão pouco tempo, o que poderá ter levado D. Fernando a alterar a sua posição?    A insistência dos representantes dos concelhos em Cortes? Uma argumentação mais    convincente? Ou um contexto diferente, em que se tornara mais conveniente para    o monarca ceder aos povos? Não nos esqueçamos que 1372 não foi um ano qualquer    do reinado do <i>Formoso</i>. Foi só o ano do seu casamento polémico e surpreendente    com Leonor Teles. Foi só o ano em que, pela segunda vez em cinco anos de reinado,    Portugal entrou em guerra com Castela… </p>     <p>Não tive oportunidade de consultar a maioria da documentação inédita relativa    às Cortes realizadas no século XV. Sei, no entanto, que entre os reinados de    D. João I (r. 1385-1433) e D. Manuel I foram apresentados sete capítulos gerais    que tinham os juízes de fora como seu principal assunto:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>1. Nas Cortes de Coimbra de 1400, os representantes dos concelhos solicitaram    a extinção do cargo de juiz de fora e a sua substituição em todas as vilas e    cidades por juízes ordinários; o rei deferiu<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>;</p>     <p>2. Na reunião de Leiria-Santarém de 1433, os povos solicitaram que os juízes    impostos às terras pelos monarcas fossem pagos: pelo rei, quando a iniciativa    do seu provimento fosse exclusivamente sua; pelos concelhos, quando eram os    concelhos a requerê-los; por fidalgos ou poderosos, quando eram fidalgos ou    poderosos a solicitá-los; a resposta do rei a este pedido foi positiva<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>;</p>     <p>3. Em 1446, nas Cortes realizadas em Lisboa, os povos pediram ao monarca que    sempre que os juízes de fora se ausentassem temporariamente das vilas ou cidades    onde exerciam o seu cargo deixassem um substituto, escolhido com o consentimento    dos restantes oficiais municipais, e não fossem pagos; o rei deferiu parcial    e condicionalmente este pedido<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a></p>     <p>4);Em 1451, os concelhos solicitaram que o rei só nomeasse juízes de fora a    pedido das comunidades e que, caso fosse necessário prover oficiais deste tipo    por motivo de revoltas, fossem os responsáveis por essas revoltas a pagar os    seus mantimentos; pronunciaram-se ainda sobre o perfil dos indivíduos que ocupavam    estes cargos: deviam ser “homens entendidos e de boa consciência, a fim de que    o povo seja julgado com direito e o estado real condignamente servido”; o rei    respondeu a este agravo com um deferimento parcial<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>;</p>     <p>5)Nas primeiras Cortes do reinado de D. João II (r. 1481-1495), em 1481-1482,    os povos pediram novamente que os juízes de fora só fossem providos a pedido    dos concelhos e que os que não o tinham sido nessa condição fossem extintos;    solicitaram ainda que o mandato desses magistrados fosse limitado e que nunca    fossem de alçada, ou seja, não tivessem “competência para decidirem por si sobre    vida e morte e amputação de membros”<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>;</p>     <p>6)Na reunião de Évora de 1490, os representantes dos concelhos solicitaram    ao rei que esclarecesse a que oficiais das correições e juízes de fora deveriam    dar aposentadoria e que alfaias domésticas lhes deveriam disponibilizar; pediram    ainda que esses oficiais pagassem a palha ao preço corrente e que não se intrometessem    em matérias de almotaçaria; o Príncipe Perfeito deferiu<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>;</p>     <p>7)Já no reinado de D. Manuel I, nas Cortes de 1498, os povos voltaram a manifestar    a sua insatisfação pela nomeação de juízes de fora para terras onde não havia    grandes problemas sociais; para além disso, queixaram-se que alguns desses oficiais    não cumpriam com as posturas e privilégios que os concelhos, com muito trabalho,    haviam obtido dos monarcas anteriores; o rei confirmou a validade dos privilégios    obtidos pelas comunidades locais e a obrigatoriedade de os juízes de fora os    respeitarem, incentivando os homens-bons dos concelhos a denunciá-los sempre    que isso não acontecesse<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>.</p>     <p>Em síntese, o que dizer sobre a evolução da contestação aos juízes de fora    em plenários de Cortes ao longo do século XV? Parece que é possível identificar    diferenças claras face às reivindicações apresentadas durante os reinados de    D. Afonso IV, D. Pedro I e D. Fernando. À medida que o tempo foi passando e    que os monarcas foram continuando a nomear juízes de fora para diversas terras,    os povos conformaram-se com a sua existência. Em 1400, os representantes dos    concelhos pediram pela última vez a D. João I que acabasse com estes oficiais.    O rei deferiu, tal o como seu pai e avô haviam feito. E, tal como acontecera    no tempo dos monarcas que o antecederam, os juízes de fora não deixaram de existir.    Estava visto que era uma batalha perdida. Cinquenta anos depois de o cargo ter    sido criado, já não seria possível eliminá-lo. A partir dessa altura, os povos    apontaram baterias para os critérios de nomeação dos juízes de fora, para a    responsabilidade pelo pagamento dos seus mantimentos, para a regulamentação    do direito de pousada dos oficiais régios e para a sua atuação concreta nas    comunidades. Não sendo possível que deixassem de existir, ao menos que fossem    poucos, que trabalhassem onde eram necessários, que causassem pouca mossa às    finanças locais e que respeitassem os privilégios das comunidades onde se inseriam.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2.OS JUÍZES DE FORA E AS COMUNIDADES LOCAIS (LISBOA, PORTO, TAVIRA)</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O panorama que se tem vindo a apresentar diz respeito à forma como os concelhos    representados em Cortes, no seu conjunto, se manifestaram sobre os juízes de    fora. Esta visão global, no entanto, diz-nos pouco sobre a realidade de comunidades    concretas: nem todos os concelhos tiveram juízes de fora; nem todos teriam problemas    financeiros que os impedissem de pagar a estes oficiais (apesar de todos, provavelmente,    o alegarem); nem todos teriam um conjunto alargado de homens-bons devidamente    capacitados para executarem ‘direitamente’ a justiça. À visão da globalidade    dos concelhos há que contrapor, então, olhares particulares. Há que verificar    como reagiram determinadas comunidades nos momentos em que os reis decidiram    que seriam tuteladas por juízes de fora e como as suas elites conviveram com    esses oficiais. Optou-se por abordar neste trabalho três casos de cidades com    perfis distintos que, em diferentes momentos da Idade Média, foram confrontadas    com o provimento de juízes de fora: Lisboa, Porto e Tavira.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2.1 Lisboa</b></p>     <p>Lisboa tornou-se a principal cidade do reino português no tempo de D. Afonso    III (r. 1248-1279). Ao longo da Idade Média, a sua preponderância política,    económica e demográfica destacou-se face a qualquer outra cidade portuguesa.    Não admira, por isso, que o concelho de Lisboa representasse para a Coroa “um    poder que se queria controlado”<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>.</p>     <p>Como não podia deixar de ser, a nomeação de juízes de fora foi um dos principais    meios de controlo da autarquia lisboeta levados a cabo pelos monarcas. A tese    de doutoramento de Mário Farelo permite-nos conhecer a forma como evoluiu a    dicotomia entre justiça de fora e justiça de foro em Lisboa entre os reinados    de D. Afonso IV e D. João I. Em linhas gerais, verifica-se que foi nas décadas    de 1330, 1370 e 1390 que a presença de juízes de fora no concelho mais se fez    sentir. Pelo contrário, não há sinais da participação destes magistrados no    governo da Câmara nos primeiros anos do reinado de Afonso IV e nos últimos de    D. João I<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>. Apesar de não    estarem devidamente identificados todos os juízes de fora que exerceram funções    nas décadas seguintes, parece ter-se verificado uma tendência para, até ao reinado    de D. Manuel I, raramente terem sido nomeados oficiais deste tipo para Lisboa.    Tanto quanto sabemos, a capital não teve juízes de fora nem na segunda metade    do reinado de D. Afonso V (r.1438-1481) nem durante o governo de D. João II.    No tempo do <i>Venturoso</i> teve apenas um<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>.</p>     <p>São escassas as informações que temos sobre a contestação individual do concelho    de Lisboa à nomeação de juízes de fora. Apesar disso, não são raros os documentos    que demonstram que a intervenção de oficiais régios no governo municipal não    era bem recebida pela oligarquia da cidade. Vejamos três exemplos:</p>     <p>1. Em 1368, os homens bons de Lisboa, alegando a autonomia do concelho para    nomear e destituir os seus próprios oficiais, pediram ao rei D. Fernando que    deixasse de emitir cartas de provimento ou confirmação de cargos da administração    municipal<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>;</p>     <p>2. Quatro anos mais tarde, os homens da governança protestaram contra a nomeação    de João Afonso Telo para alcaide--mor do castelo de Lisboa, por não ser natural    da cidade<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>; </p>     <p>3. Em 1409, o alvo das queixas da elite municipal de Lisboa foi o corregedor    Afonso Martins Albernaz, acusado de interferir no provimento e destituição dos    oficiais concelhios, ao contrário do que haviam feito os seus antecessores no    cargo<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>. </p>     <p>Se estas situações permitem supor que a nomeação de juízes de fora para Lisboa    não seria bem aceite pela oligarquia municipal da cidade, um dos capítulos especiais    apresentado pelo concelho nas famosas Cortes de Coimbra de 1385 demonstra-o    de forma mais clara. Nessa ocasião, os procuradores lisboetas queixaram-se ao    rei que o seu antecessor nomeava muitas vezes juízes de fora à custa do município.    Alegavam que isso não respeitava os privilégios do concelho, onde existiam indivíduos    que podiam ser juízes “tam boos e tam emtendidos” como aqueles que eram nomeados    pelo monarca. Pediam, nesse sentido, que os homens bons da cidade pudessem escolher    os seus juízes em cada ano. Num contexto muito especial, em que, muito à custa    dos povos de cidades como Lisboa e o Porto, se acabava de escolher um novo soberano,    cuja realeza estava longe de se encontrar consolidada, D. João I deferiu este    pedido<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>. Seria sol de pouca    dura. Poucos anos depois, no mesmo reinado, os juízes de fora estavam de regresso    a Lisboa. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>2.2 Porto</b></p>     <p>É sabido que as elites municipais do Porto durante a Idade Média foram muito    zelosas da sua autonomia. Os conflitos que opuseram os homens-bons do concelho,    em vários momentos, aos bispos e a famílias da aristocracia (como a dos Pereira)    são bem conhecidos<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>. Acaba    por se tornar evidente que a nomeação de juízes de fora para o Porto também    não tenha sido bem aceite por estes indivíduos, e as atas das reuniões camarárias    da cidade dão bem conta disso.</p>     <p>Tanto quanto sabemos, foi no dia 24 de julho de 1390, precisamente um mês depois    de terem sido eleitos os oficiais para o ano camarário que então se iniciava    no dia de S. João, que este assunto foi discutido pela primeira vez. O Porto    estava prestes a receber o seu primeiro juiz de fora, e os homens-bons que nesse    dia se encontraram no sobrado da vereação sabiam disso. Considerando que tal    provimento “era contra os costumes e privilégios da cidade”, deliberaram “todos    a huma voz” escrever ao rei, pedindo-lhe que voltasse atrás nessa intenção e    que confirmasse os juízes de foro escolhidos pelos cidadãos do Porto<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>.</p>     <p class="texto">As diligências do concelho junto do monarca revelar-se-iam inconsequentes.    Na reunião de 3 de agosto desse ano de 1390 foi lida a carta em que D. João    I nomeava João de Alpoim juiz de fora do Porto<a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>.    A justificação para o provimento foi a habitual: “por prol e bem e milhor regimento    desse logar”. As atas de vereação registam que João de Alpoim participou nas    reuniões da Câmara a partir de 19 de setembro<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>.    É possível que não tenha sido bem recebido e que os homens bons da cidade continuassem    a desdenhar a sua presença. Os atos emanados pelo município, no entanto, não    dão conta disso.</p>     <p>Em 1392, D. João I voltou a nomear um juiz de fora para o Porto. Dessa vez,    escolheu um natural da cidade: João Afonso da Agrela. Porventura, esperava com    isso matizar o desconforto que gerara o provimento de João de Alpoim, dois anos    antes. A reação dos portuenses, no entanto, acabou por não ir ao encontro do    que o rei pretendia. Domingos Anes, tesoureiro da moeda do Porto, foi enviado    pelos homens da governança ao monarca, com o objetivo de lhe pedir por mercê    o privilégio de a cidade passar a dispor de juízes de foro ordinários. A resposta    régia, lida na reunião camarária de 22 de março de 1393, foi positiva, tendo    D. João I determinado a destituição imediata de João Afonso da Agrela. Nessa    mesma data, Vasco Fernandes Ferraz e Martim Pereira foram nomeados juízes para    um curto mandato que duraria apenas até ao dia de S. João<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>.  </p>     <p>Esta cedência do rei de <i>Boa Memória</i>, em 1393, esteve longe de ser definitiva.    Maria Helena da Cruz Coelho, abordando as políticas régias em relação aos concelhos,    já notou que “pontualmente o rei cedia para acalmar os ânimos e evitar fortes    tenções. Mas, logo que as condições o permitiam, reincidia na sua política”<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>.    Apesar de não terem chegado aos nossos dias as atas de vereação relativas a    1397, sabemos que nesse ano Gonçalo Anes de Carvalho era juiz por el-rei no    Porto<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>. E, em 1401, voltou    a ser polémica a nomeação de um juiz de fora. Dessa vez, porém, foi entre os    próprios homens bons do Porto que a discussão se gerou. A sequência dos acontecimentos    foi esta:</p>     <p>1. No dia 17 de dezembro foi lida a carta em que D. João I nomeava Lopo Dias    de Espinho, que já tinha sido juiz de fora de Viseu, juiz por si no Porto, por    tempo indeterminado (“em quanto nossa mercee for”)<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>.</p>     <p>2. Dois dias depois, como era habitual, discutiu-se o envio de João Ramalho    junto do monarca para convencê-lo a voltar atrás na sua decisão. </p>     <p>3. O que se passou nessa reunião é que não era nada habitual: o vereador Afonso    Anes e Gonçalo Esteves de Santa Clara não concordaram com o envio desse homem    ao rei, pois isso acarretaria uma despesa grande para o concelho. Argumentaram    que o porteiro que levaria os livros dos alardos a casa do monarca poderia perfeitamente    dar esse recado, o que ficaria muito mais barato<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>.</p>     <p>Não sabemos exatamente o que se decidiu, até porque este assunto não voltou    a ser debatido nas reuniões de Câmara que se seguiram. Mais do que qualquer    certeza, esta discussão permite levantar uma dúvida: será que, no momento em    que pela quarta vez em onze anos D. João I impunha ao Porto um juiz de fora,    havia entre os homens bons da cidade quem achasse que já não valia a pena lutar    contra estas nomeações? Ou seja, será que, da mesma maneira em que nas Cortes    as posições radicais em relação a estes oficiais se iam esmorecendo, os homens-bons    dos concelhos, à medida que o tempo passava, iam interiorizando a ideia de que,    mais do que combater os juízes de fora, teriam de aprender a lidar com eles?    Parece fazer sentido responder afirmativamente a estas questões, até porque    é impossível dissociar as posições dos oficiais concelhios das maiores cidades    do reino das dos representantes dos povos em Cortes. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Não deixa de ser curioso que esta polémica municipal tenha coincidido com o    encerramento, durante quase um século, das questões entre o Porto e os juízes    de fora. Tanto quanto a documentação nos permite saber, é preciso avançar até    1498 para vermos o rei D. Manuel I tentar nomear um juiz de fora para o Porto.    Sem sucesso, face à forte contestação da oligarquia camarária da cidade. A resistência    do concelho, porém, não se aguentaria por mais do que vinte anos. Em 1518, o    bacharel João Lourenço foi nomeado juiz pelo rei no Porto, cargo que ocuparia,    pelo menos, durante sete anos. A partir dessa altura, a existência de juízes    de foro ordinários na cidade deixou de ser regra e passou a exceção<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2.3. Tavira</b></p>     <p>Vejamos, por fim, o caso de Tavira. Longe de assumir a dimensão e a preponderância    política de cidades como Lisboa e o Porto, Tavira parece ter sido um dos mais    relevantes centros urbanos algarvios na Idade Média<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>.    No século XV, assumiu-se como uma das principais plataformas de articulação    entre a metrópole e o Norte de África. Ponto de partida e de chegada para muitos    comerciantes, marinheiros e degredados, albergando comunidades cristãs, judaicas    e muçulmanas<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>, estaria longe    de ser uma vila fácil de controlar. Compreende-se, por isso, que sejam relativamente    abundantes as nomeações de juízes de fora para Tavira nos séculos XV e XVI<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a>.</p>     <p>Como era habitual, os locais não gostavam da intervenção direta de oficiais    régios na governação da sua terra, e deram conta disso nas Cortes de Lisboa    de 1459. Através de um capítulo especial apresentado pelos representantes de    Tavira nessa assembleia, ficamos a saber que:</p>     <p>1. Aires Fernandes Barroso era juiz pelo rei na vila algarvia havia três anos;</p>     <p>2. Tavira não tinha mais do que quatro lugares onde o juiz fizesse correição;</p>     <p>3. As rendas anuais do concelho rondavam os 16 000 reais; um terço desse dinheiro    era gasto nas obras dos muros e 6000 reais eram despendidos no mantimento do    juiz de fora; o pouco que sobrava (cerca de 4700 reais) servia para fazer face    a todas as outras “despesas certas e nam certas”.</p>     <p>Tendo estes aspetos em conta, os procuradores de Tavira nestas Cortes pediram    a D. Afonso V que dispensasse a vila de ter um juiz de fora daí em diante. O    rei acedeu, determinando que o mandato de Aires Fernandes Barroso terminasse    no final de 1459<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a>. Esta cedência    régia estaria, no entanto, longe de corresponder a uma decisão definitiva, visto    que, três anos depois, em 1462, Tavira já tinha novamente um juiz de fora, Diogo    Varela<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>.</p>     <p>Também diz respeito a esta vila um dos documentos mais interessantes que tive    a oportunidade de ler relativo a juízes de fora<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>.    Em 6 de junho de 1514, os tabeliães de Tavira enviaram uma carta a D. Manuel    I protestando contra a substituição do juiz de fora Rui Fernandes por Simão    Caeiro. Essa mudança devia-se ao facto de o primeiro ter casado na vila, o que,    aos olhos do monarca, colocava em causa a sua independência face àquela terra    (ou seja, já não era um juiz assim tão <i>de fora</i>…). Os notários desta vila    algarvia referiram que o substituto, Simão Caeiro, era muito novo e pouco qualificado.    Para além disso, tinha parentes em Tavira, o que o tornava “mais sospeito” do    que Rui Fernandes. Não conheço a resposta do rei nem o desfecho desta querela.    Mas esta carta é mais um elemento que demonstra como as comunidades concelhias,    à medida que o tempo foi passando e que os monarcas foram continuando a nomear    juízes de fora, se habituaram a conviver com estes oficiais e deixaram de pedir    a sua extinção. Neste caso, coube aos tabeliães de Tavira procurar discutir    o perfil e o nome do homem que tutelaria a sua Câmara durante os anos seguintes.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUSÃO</b></p>     <p>Para concluir, tendo em conta as informações avançadas, respondo às questões    levantadas no título e na introdução desta comunicação.</p>     <p>a. Eram os juízes de fora indesejados? Claramente que sim.</p>     <p>b. Por quem? Pelos povos, ou seja, pelas elites concelhias.</p>     <p>c. Porquê? Porque os juízes de fora colocavam em causa os privilégios locais    e eram pesados para as finanças concelhias. Para além disso, “as interferências    alienígenas ameaçavam a rotatividade do grupo dirigente pelos cargos, cerceavam-lhes    os lugares e impediam-lhes o secretismo das deliberações”<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>.</p>     <p>d. Como era manifestado esse descontentamento? De duas maneiras: os povos pronunciavam-se    em conjunto, através dos capítulos gerais de Cortes, ou individualmente, através    de capítulos especiais ou do contacto <i>ad hoc</i> com os monarcas.</p>     <p>e. O que pediam os povos ao rei? Num primeiro momento, que os juízes de fora    fossem extintos. Depois, que este ofício fosse mais regulamentado, que os critérios    de escolha destes homens fossem mais apertados e que os seus privilégios fossem    bem delimitados. </p>     <p>f. O que respondia o rei? A maior parte das vezes, deferia total ou parcialmente    os pedidos dos povos. São raras as situações em que a resposta do monarca foi    negativa.</p>     <p>g. O rei cumpria com o que prometia? Umas vezes sim, outra vezes não. Frequentemente,    cumpria durante um curto período de tempo, para logo depois voltar atrás.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por fim, uma última questão: a resposta às perguntas anteriores pode ser sempre    tão taxativa? É claro que não. As generalizações são perigosas em História.    Ainda que pouco abundantes (ou pelo menos, até agora, pouco conhecidos), há    exemplos de situações em que os juízes de fora eram desejados por determinados    setores das comunidades, por serem vistos como a melhor solução para os problemas    da terra. Nas Cortes de 1439, homens de baixa condição de Valença lamentaram    que os mais influentes do concelho, associados aos fidalgos, tivessem feito    impor à vila um juiz de fora<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>.    Na própria carta que os tabeliães de Tavira enviaram a D. Manuel I em 1514,    estes oficiais referiam que algum tempo antes haviam dado conta ao monarca da    necessidade de a vila ter um magistrado deste tipo<a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a>.    A identificação e o estudo conjunto de mais situações deste género é um problema    que fica em aberto. Esse trabalho, a par de uma exploração mais sistemática    dos capítulos especiais de Cortes que se referem a juízes de fora, poderá contribuir    para uma resposta mais fundamentada à interrogação que serve de título a este    estudo. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>FONTES E BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p><b>Fontes manuscritas</b></p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     <p><i>Livro dos pregos</i></p>     <p><b>Arquivo Nacional Torre do Tombo</b></p>     <p><i>Leitura Nova, Odiana</i>, livro 3</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Fontes impressas</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Afonso IV (1325-1357). </i>Edição preparada    por A. H. de Oliveira Marques, Maria Teresa Campos Rodrigues e Nuno José Pizarro    Pinto Dias. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1982. </p>     <p><i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Pedro I (1357-1367).</i> Edição preparada    por A. H. de Oliveira Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa: Instituto    Nacional de Investigação Científica, 1986. </p>     <p><i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383).</i> vol. I. Edição    preparada por A. H. de Oliveira Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa:    Instituto Nacional de Investigação Científica, 1990. </p>     <p><i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383). </i>vol. II. Edição    preparada por A. H. de Oliveira Marques e João Paulo Salvado. Lisboa: Instituto    Nacional de Investigação Científica, 1993. </p>     <p ><i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498).</i> Edição    preparada por João José Alves Dias, A. H. de Oliveira Marques, João Cordeiro    Pereira e Fernando Portugal. Lisboa: Centro de Estudos Históricos da Universidade    Nova de Lisboa, 2002.</p>     <p>DUARTE, Luís Miguel - Apêndice documental. In DUARTE, Luís Miguel - <i>Justiça    e criminalidade no Portugal medievo. </i>Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian;    Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 1999. p. 567-743.</p>     <p>“<i>Vereaçoens</i>”. Anos de 1390-1395. Edição de A. de Magalhães Basto. Porto:    Câmara Municipal, 1937.</p>     <p><i>“Vereaçoens”. Anos de 1401-1449. </i>Edição de J. A. Pinto Ferreira. Porto:    Câmara Municipal, 1980.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Bibliografia</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>CAETANO, Marcello - <i>A administração municipal de Lisboa durante a 1ª dinastia    (1179-1383).</i> 3ª edição. Lisboa: Livros Horizonte, 1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058409&pid=S2183-3176201400020000300001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>COELHO, Maria Helena da Cruz; MAGALHÃES, Joaquim Romero - <i>O poder concelhio:    das origens às cortes constituintes.</i> Coimbra: Centro de Estudos e Formação    Autárquica, 1986.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058411&pid=S2183-3176201400020000300002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>COELHO, Maria Helena da Cruz - Relações de domínio no Portugal concelhio de    meados de quatrocentos. <i>Revista Portuguesa de História. </i>N.º 25 (1990),    p. 235-289.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058413&pid=S2183-3176201400020000300003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>DUARTE, Luís Miguel - <i>Justiça e criminalidade no Portugal medievo (1459-1481).</i>    Porto: [s.n.], 1993. vol. II. Tese de doutoramento em História, apresentada    à Universidade do Porto.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058415&pid=S2183-3176201400020000300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>DUARTE, Luís Miguel - <i>Justiça e criminalidade no Portugal medievo (1459-1481).</i>    Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e a Tecnologia,    1999.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058417&pid=S2183-3176201400020000300005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>FARELO, Mário Sérgio da Silva - <i>A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433).    </i>Lisboa: [s.n.], 2009. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade    de Lisboa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058419&pid=S2183-3176201400020000300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MACHADO, Maria de Fátima - <i>O central e o local: a vereação do Porto de D.    Manuel a D. João III. </i>Porto: Edições Afrontamento, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058421&pid=S2183-3176201400020000300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise dos séculos XIV e XV. In SERRÃO,    Joel (dir.); MARQUES, A. H. de Oliveira (dir.) - <i>Nova História de Portugal</i>.    Lisboa: Editorial Presença, 1987. vol. IV.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058423&pid=S2183-3176201400020000300008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MIRANDA, Flávio; SEQUEIRA, Joana; DUARTE, Luís Miguel - A cidade e o Mestre:    entre um rei bastardo e um príncipe perfeito. In <i>História do Porto</i>. Matosinhos:    Quidnovi, 2010. vol. IV.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058425&pid=S2183-3176201400020000300009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SOUSA, Armindo de - As cortes de Leiria-Santarém de 1433.<i> Estudos medievais.    </i>N.º 2 (1982), p. 71-224.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058427&pid=S2183-3176201400020000300010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>SOUSA, Armindo de - <i>As cortes medievais portuguesas (1385-1490). </i>Porto:    Instituto Nacional de Investigação Científica, 1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058429&pid=S2183-3176201400020000300011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>APÊNDICE DOCUMENTAL</b><a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a></p>     <p><b>1368, julho, 6, Santarém</b></p>     <p><i><b>O rei D. Fernando responde ao pedido dos homens bons de Lisboa para que    não passasse mais cartas de provimento ou confirmação de oficiais concelhios.    O monarca solicitou aos cidadãos lisboetas que lhe fizessem chegar as tais cartas,    para que, em caso de agravo, pudessem ser desagravados. </b></i></p>     <p><b>AML, <i>Livro dos pregos</i></b>, doc. 97, f. 108v.</p>     <p>Dom fernando pella g<i>ra</i>ça de de<i>u</i>s Rey de portugal<i> e</i> do    algarue A uos homeens bo<i>on</i>s <i>e</i> concelho da Cidade de lixboa saude    vi uosso recado que me enujastes em que diziades que p<i>er </i>my<i>m</i> <i>e</i>    per os Reis que ante my<i>m</i> forom uos foro<i>m</i> sempre aguardados vossos    foros <i>e</i> costumes e liberdades de que esse concelho sempre husou antre    os quaaes esse concelho per aq<i>ue</i>les que pellos tempos ham <i>e</i> teem    encarrego de Reger esse concelho derom <i>e</i> dam os ofiçios del <i>e</i>    q<i>ue</i> a el perteeçem aaq<i>ue</i>lles que os merecem <i>e</i> os ham per    suas cartas E que se a esses ofiçiaaes aconteçe algu<i>un</i>s negoçios ou faze<i>m</i>    o q<i>ue</i> no<i>m</i> deuem per q<i>ue</i> nom sejam merecedores de husarem    dos d<i>ic</i>tos ofiçios q<i>ue</i> aquelles que o d<i>ic</i>to logar teem    lhes tomam as d<i>ic</i>tas cartas per q<i>ue</i> assy ham os dictos ofiçios    <i>e</i> os p<i>ri</i>uam dellos <i>e</i> os dam a out<i>ro</i>s que os mereçem    E que agora alguuns uos mostram mi<i>n</i>has cartas per q<i>ue</i> lhes dou    <i>e</i> confirmo os<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a> d<i>i</i>ctos  oficios <i>e</i> mando q<i>ue</i> os ajam <i>e</i> q<i>ue</i> usem delles como  os out<i>ro</i>s q<i>ue</i> os ham per vossas cartas E por q<i>ue</i> em esto  Recebyades ag<i>ra</i>uamento<i> e</i> era cont<i>ra</i> a jurdiço<i>m</i> desse  concelho pediades me por merçee que taaes ca<i>r</i>tas nom passassem E entendi  o q<i>ue</i> me enujastes dizer E uos sabede q<i>ue</i> minha voontade no<i>m</i>  he dar taaes cartas em vosso p<i>er</i>jujzo E se as algu<i>un</i>s teem ou lhe  forem dadas vos auede o trellado dellas <i>e</i> enviade mo p<i>er</i>a as eu  ueer <i>e</i> uos desagrauar se achar q<i>ue</i> em ello sodes ag<i>ra</i>uados  E se uollas dar no<i>m</i> quiserem uos defendee lhes de mha parte q<i>ue</i>  nom obrem majs dellas Un<i>de</i> al nom façades dant<i>e </i>em sanctarem seis  d<i>ia</i>s de Julho Ell rrey o mandou p<i>er </i>fernam m<i>art</i>j<i>n</i>z  seu vassallo domjngos f<i>e</i>rr<i>nandez</i> a fez Era de mjl iiii<sup>c</sup>  vi anos.      <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>1372, novembro, 12, Lisboa</b></p>     <p><i><b>D. Fernando informa o alcaide mor de Lisboa, João Afonso Telo, que os    homens bons desse concelho haviam protestado contra a nomeação de um não natural    da cidade para o ofício de alcaide, desrespeitando o foro. O monarca ordenou    que o foro fosse verificado e cumprido.</b></i></p>     <p><b>AML,<i> Livro dos pregos</i></b>, doc. 70, f. 74v. </p>     <p>Dom ffernando p<i>e</i>lla graça de d<i>eu</i>s Rey de portugall <i>e </i>do    algarue A uos Joham afom<i>s</i>o tello nosso alcaide mayor em na muj nobre    cidade de lixboa Saude ssabede q<i>ue</i> os home<i>en</i>s boon<i>s</i> <i>e</i>    conçelho dessa cidade nos enujarom dizer q<i>ue</i> a d<i>ic</i>ta cidade ha    seu foro em no qual he conthudo q<i>ue</i> aquel q<i>ue</i> lixboa de nos teu<i>e</i>r.    nom ponha hi outro alcaide senom natural dessa çidade E q<i>ue</i> ora uos posestes    em esse castello po<i>r</i> alcaide outro homem q<i>ue</i> nom he morador dessa    çidade <i>e</i> q<i>ue</i> nom guardades o d<i>i</i>c<i>t</i>o foro p<i>er</i>    ho u<i>os</i> d<i>i</i>c<i>t</i>o <i>e</i> Requerido foy. E pediro<i>m</i> nos    ssobr ello m<i>er</i>çee E Nos ueendo o que nos pediam E q<i>ue</i>rendo faz<i>er</i>    graça e m<i>er</i>çee ao comçelho dessa cidade Teemos po<i>r</i> bem <i>e</i>    mandamos u<i>os</i> q<i>ue</i> ueiades o foro q<i>ue</i> essa çidade ha <i>e</i>    comp<i>ri</i> de lho e guarda de lho como em elle he conthudo E nom lhe uaades    comtra ell em out<i>ra</i> man<i>eir</i>a Un<i>de</i> al nom façades dant<i>e</i>    em leireea doze dias de nouenbro El Rey o mandou per fernam m<i>art</i>jnz seu    uassalo fernam pi<i>r</i>ez a fez Era de mil <i>e</i> quatrocentos <i>e</i>    dez annos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1385, abril, 10, Coimbra</b></p>     <p><b><i>D. João I responde a um capítulo especial, apresentado pelos procuradores    de Lisboa nas Cortes de Coimbra de 1385, sobre a existência de um juiz de fora    na cidade.</i></b></p>     <p><b>AML, <i>Livro dos pregos,</i></b> doc. 129, f. 134</p>     <p>O xij capitollo he que diz que em esta Cidade sse acustomou aauer Juizes de    seu foro E que Nosso Jrmãao per muitas uezes pos Juizes <i>e</i> corregedores    de fora. aa custa do conçelho dando a elles proll e perda ao conçelho auendo    na Cidade tamtos <i>e</i> tam boos <i>e</i> ta<i>m</i> emtendidos come aquelles    que hi poinham. por Juizes <i>e</i> Corregedores jndo lhe em esto cont<i>ra</i>    seu foro. E ora pidenos por merçee que a d<i>ic</i>ta çidade. possa poer Juizes    em cada hu<i>um</i> anno como os sempre posserom de seu boo custume E que nos    lhes no<i>m</i> posessemos hi outros Juizes nem corregedores. saluo o C<i>orreged</i>or    da Nossa co<i>r</i>te que liure <i>e </i>desembargue os fectos que a ell p<i>er</i>teençem    quando a corte ffor na Cidade. </p>     <p>A este capitollo rrespondemos que nos praz que a dicta. Cidade ponha seus Juizes    como os sempre hussou de poer E porquamto nom sabe como se os fectos sijguirom    ao adeante em na parte da Justiça nom auemos por ssua proll nem por Nosso seruiço    de lhe prometermos que nom aja hi Corregedor. Pero emquanto os fectos amdarem    como deuem nom entendemos que hi ponhamos Corregedor.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>1429, dezembro, 19, Coimbra</b></p>     <p><b><i>D. João I, na sequência de uma queixa dos homens bons de Lisboa, ordena    ao corregedor da cidade que deixe de interferir na nomeação e destituição de    oficiais do concelho.</i></b></p>     <p><b>AML, <i>Livro dos pregos,</i></b> doc. 178, f. 158</p>     <p>Dom Joham pella g<i>ra</i>cça de d<i>eu</i>s Rey de purtugall <i>e</i> do algarue    A uos afomso m<i>art</i>j<i>n</i>z aluarnaz C<i>orreged</i>or por nos na nossa    muy nobre <i>e</i> leall çidade de lixboa. E a out<i>r</i>os quaaesq<i>ue</i>r    que esto ouuerem de veer a que esta c<i>ar</i>ta for mostrada. saude sabede    que o conçelho <i>e</i> home<i>n</i>s boons dessa çidade nos emuyaro<i>m</i>    dizer que Nos uos demos nosso poder que aquelles ofiçiaaes da dicta çidade que    uos emtendessedes que mereçia<i>m</i> de seerem p<i>ri</i>uados dos ofiçios    que os p<i>ri</i>uassedes delles <i>e</i> posessedes outros em seu logo. E que    por quanto os ofiçios da d<i>ic</i>ta çidade som p<i>ro</i>p<i>ri</i>os e Jsentos    do d<i>ic</i>to comçelho Nos pediam por m<i>er</i>çee que o nom quysesemos em    ello agrauar E os leixasemos hussar dos seus ofiçios pella guissa. que senpre    husarom ca a elles bem p<i>ra</i>zia que aquelles que mall fezessem fossem ponidos    E Nos veendo o que uos asi dizer <i>e</i> pedir emuyaro<i>m</i> Teemos por bem.    E mandamos que em quanto tange aos ofiçios que som do conçelho da d<i>ic</i>ta    çidade que se husse pella guissa q<i>ue</i> sse husaua no te<i>m</i>po dos out<i>r</i>os    corregedores que em essa çidade forom pellos Reis. E porem ma<i>n</i>damos a    uos que asi o façades <i>e</i> no<i>m</i> baades cont<i>r</i>a ello em nemhua    guissa q<i>ue</i> seia Un<i>de</i> al nom façades dante e<i>m</i> viseu XIX    dias de dezenbro. El Rey o mandou per Ruy lourenço daia<i>m</i> de coinbra leçençiado    em degredos <i>e</i> p<i>er</i> Joham a<i>foms</i>o escollar em lex seu uaasallo    <i>e</i> ambos do seu desenba<i>r</i>go gonçallo caldeira a fez era de mill    iiii<sup>c</sup> e vinte <i>e</i> noue an<i>n</i>os.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1459, junho, 26, Lisboa</b></p>     <p><b><i>D. Afonso V responde a um capítulo especial, apresentado pelos procuradores    concelho de Tavira nas Cortes de Lisboa de 1459, sobre a existência de um juiz    de fora na cidade.</i></b></p>     <p><b>ANTT, <i>Leitura Nova,Odiana</i></b>, liv. 3, f. 130v. </p>     <p>Outrossi se<i>nh</i>or vos nos destes por juiz aires fernamdez barroso escudeiro    de vossa casa ha ora tres annos que serve e honde ho conde d’Odemira esta e    seu ouvidor por correiçam escusado deue seer teermos juiz de ffora honde nam    tem mais que quatro lugares em que faça correiçam e por este comcelho nam teer    mais de renda que dezaseis mil reais e delles tirar o terço pera as obras dos    muros e que seis mil reais que ho juiz leva e por outras despesas certas e nam    certas nam podemos soportar juiz de fora pidimos aa vossa mercee que vaa em    paz pera honde lh’aprouver.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A esto respondemos que lho outorgamos segundo pedem e acabado ho anno de servir    façam juizes de seu foro.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>submissão/submission: 29/07/2014</p>     <p>aceitação/approval: 19/09/2014</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> Este estudo foi desenvolvido    no âmbito desse projeto (PTDC/EPH-HIS/4323/2012). Para mais informações, consulte-se:    <a href="http://www2.uab.pt/juscom/projetoPT.php" target="_blank">http://www2.uab.pt/juscom/projetoPT.php</a></p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a>Sigo, fundamentalmente, DUARTE,    Luís Miguel - <i>Justiça e criminalidade no Portugal medievo (1459-1481).</i>    Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e a Tecnologia,    1999. p. 245-247.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a>Foram contabilizadas uma reunião    no reinado de Afonso IV (a de 1352), a única de D. Pedro I, as seis suficientemente    documentadas de D. Fernando (no primeiro volume das Cortes de D. Fernando são    referidas três outras reuniões que poderão eventualmente ter acontecido), as    55 que Armindo de Sousa considera suficientemente documentadas para o período    1385-1490, e as primeiras Cortes de D. Manuel I. Cf.<i> Cortes portuguesas.    Reinado de D. Afonso IV (1325-1357). </i>Edição preparada por A. H. de Oliveira    Marques, Maria Teresa Campos Rodrigues e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa:    Instituto Nacional de Investigação Científica, 1982.<i> Cortes portuguesas.    Reinado de D. Pedro I (1357-1367).</i> Edição preparada por A. H. de Oliveira    Marques e Nuno José Pizarro Pinto Dias. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação    Científica, 1986. <i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383).</i>    vol. I. Edição preparada por A. H. de Oliveira Marques e Nuno José Pizarro Pinto    Dias. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1990. <i>Cortes    portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383).</i> vol. II. Edição preparada    por A. H. de Oliveira Marques e João Paulo Salvado. Lisboa: Instituto Nacional    de Investigação Científica, 1993. SOUSA, Armindo de - <i>As cortes medievais    portuguesas (1385-1490).</i> Porto: Instituto Nacional de Investigação Científica,    1990. p. 464-465. <i>Cortes portuguesas. Reinado de D. Manuel I (cortes de 1498)</i>.    Edição preparada por João José Alves Dias, A. H. de Oliveira Marques, João Cordeiro    Pereira e Fernando Portugal. Lisboa: Centro de Estudos Históricos da Universidade    Nova de Lisboa, 2002.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> São elas: 1352, Lisboa; 1361,    Elvas; 1371, Lisboa; 1372, Porto; 1400, Coimbra; 1433, Leiria-Santarém; 1446,    Lisboa; 1451, Santarém; 1459, Lisboa; 1481-1482, Évora-Viana; 1490, Évora; 1498,    Lisboa. Para o período de 1385-1490 seguiu-se a síntese dos capítulos gerais    de Cortes disponível no volume II da já citada obra de Armindo de Sousa. Para    além de dois casos de que se dará conta mais à frente, não se sabe quantos capítulos    especiais sobre juízes de fora foram apresentados em Cortes durante esse período.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> CAETANO, Marcello - <i>A administração    municipal de Lisboa durante a 1ª dinastia (1179-1383). </i>3ª edição. Lisboa:    Livros Horizonte, 1990. p. 66.</p>     <p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> <i>Cortes portuguesas. Reinado    de D. Afonso IV (1325-1357).</i> p. 128.</p>     <p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> <i>Cortes portuguesas. Reinado    de D. Afonso IV (1325-1357).</i> p. 128.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> <i>Cortes portuguesas. Reinado    de D. Pedro I (1357-1367)</i>. p. 35.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> <i>Cortes portuguesas. Reinado    de D. Fernando (1367-1383)</i>. vol. I, p. 28-29.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> <i>Cortes portuguesas.    Reinado de D. Fernando (1367-1383). </i>vol. I, p. 88-89.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> SOUSA, Armindo de, 1990,    vol. II, p. 255.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> SOUSA, Armindo de, 1990,    vol. II, p. 291. Capítulo publicado em SOUSA, Armindo de - As cortes de Leiria-Santarém    de 1433. <i>Estudos medievais. </i>N.º 2 (1982), p. 71-224, <i>maxime</i> p.    175-176.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> Uma vez que não vi o documento,    não tenho conhecimento do que foi aceite pelo monarca e das condições que foram    impostas. SOUSA, Armindo de, 1990, vol. II, p. 338.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> Uma vez mais, pelo motivo    enunciado na nota anterior, não sei ao certo o que foi aceite e o que foi rejeitado    pelo rei. SOUSA, Armindo de, 1990, vol. II, p. 341. </p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> SOUSA, Armindo de, 1990,    vol. II, p. 455.</p>     <p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a>SOUSA, Armindo de, 1990,    vol. II, p. 489.</p>     <p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> <i>Cortes portuguesas.    Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498)</i>, p. 77-78, 87 e 308-309. </p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> FARELO, Mário Sérgio da    Silva - <i>A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433). </i>Lisboa: [s.n.],    2009. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade de Lisboa.    p. 253.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a>FARELO, Mário Sérgio da    Silva, 2009, p. 279-281.</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a>Os dados relativos ao reinado    de D. Afonso V foram verificados em DUARTE, Luís Miguel - <i>Justiça e criminalidade    no Portugal medievo (1459-1481)</i>. Porto: [s.n.], 1993, vol. II. Tese de doutoramento    em História, apresentada à Universidade do Porto. As informações sobre os juízes    de fora nos reinados de D. João II e D. Manuel I foram levantadas por mim e    por Nuno Rodrigues no âmbito do projeto JUSCOM. </p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> Arquivo Municipal de Lisboa    (AML),<i> Livro dos pregos,</i> doc. 97, f. 108v.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> AML, <i>Livro dos pregos,    </i>doc. 70, f. 74v.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a>AML, <i>Livro dos pregos</i>,    doc. 178, f. 158.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a>AML, <i>Livro dos pregos</i>,    doc. 129, f. 134.</p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a>Vários desses conflitos    são abordados em: MIRANDA, Flávio; SEQUEIRA, Joana; DUARTE, Luís Miguel - A    cidade e o Mestre: entre um rei bastardo e um príncipe perfeito. In <i>História    do Porto. </i>Matosinhos: Quidnovi, 2010. vol. 4, p. 75-89.</p>     <p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> <i> “Vereaçoens”. Anos    de 1390-1395.</i> Edição de A. de Magalhães Basto. Porto: Câmara Municipal,    1937. p. 24-25.</p>     <p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a> Que, de resto, já tinha    sido escrita no dia 19 de julho, ainda antes de este assunto ter sido discutido    na Câmara do Porto. Cf. <i>“Vereaçoens”. Anos de 1390-1395.</i> p. 34.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> <i>“Vereaçoens”. Anos de    1390-1395.</i> p. 35 ss.</p>     <p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> <i>“Vereaçoens”. Anos de    1390-1395.</i> p. 184-185.</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> COELHO, Maria Helena da    Cruz; MAGALHÃES, Joaquim Romero - <i>O poder concelhio: das origens às cortes    constituintes. </i>Coimbra: Centro de Estudos e Formação Autárquica, 1986. p.    14.</p>     <p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> <i>“Vereaçoens”. Anos de    1401-1449. </i>Edição de J. A. Pinto Ferreira. Porto: Câmara Municipal, 1980.    p. 88.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a> <i>“Vereaçoens”. Anos de    1401-1449.</i> p. 64-67.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> <i>“Vereaçoens”. Anos de    1401-1449.</i> p. 68-69.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> MACHADO, Maria de Fátima    - <i>O central e o local: a vereação do Porto de D. Manuel a D. João III.</i>    Porto: Edições Afrontamento, 2003. p. 33-38.</p>     <p><a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> Documentos como o rol das    igrejas de 1320-1321 e os róis de besteiros dos séculos XIV e XV permitem-nos    ter alguma noção desta posição relativa de Tavira no contexto dos centros urbanos    do Algarve. Para além disso, Tavira era, a par de Silves, um dos concelhos algarvios    que mais frequentemente participava em Cortes. Cf. MARQUES, A. H. de Oliveira    -<i>Portugal na crise dos séculos XIV e XV. In SERRÃO, Joel (dir.); MARQUES,    A. H. de Oliveira (dir.) - </i>Nova história de Portugal. Lisboa: Editorial    Presença, 1987. vol. IV, p. 19, 25 e 295.</p>     <p><a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> MARQUES, A. H. de Oliveira,    1987, p. 33 e 35.</p>     <p><a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a>Foram pelo menos seis na    segunda metade do reinado de D. Afonso V, um no tempo de D. João II, quatro    no de D. Manuel I e três no de D. João III. Cf. DUARTE, Luís Miguel, 1993, vol.    II, p. 191-194. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade    do Porto. Os dados relativos aos reinados de D. João II, D. Manuel I e D. João    III foram levantados por mim e por Nuno Rodrigues no âmbito do projeto JUSCOM.</p>     <p><a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> Arquivo Nacional Torre    do Tombo (ANTT), <i>Leitura Nova, Odiana</i>, liv. 3, f. 130v.</p>     <p><a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a>DUARTE, Luís Miguel, 1993,    vol. II, p. 192-193.</p>     <p><a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Publicado em DUARTE, Luís    Miguel, 1999, p. 700.</p>     <p><a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a>COELHO, Maria Helena da    Cruz – Relações de domínio no Portugal concelhio de meados de Quatrocentos.    <i>Revista portuguesa de História.</i> N.º 25 (1990), p. 235-289, <i>maxime</i>    p. 273.</p>     <p><a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> COELHO, Maria Helena da    Cruz, 1990, p. 273.</p>     <p><a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> DUARTE, Luís Miguel, 1999,    p. 700.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> Os documentos aqui publicados    correspondem às fontes inéditas a que recorri para a elaboração deste estudo,    não tendo qualquer pretensão de exaustividade em relação ao assunto tratado.</p>     <p><a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> Repetido: “os”.</p>      ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CAETANO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Marcello]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A administração municipal de Lisboa durante a 1ª dinastia (1179-1383).]]></source>
<year>1990</year>
<edition>3ª</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Livros Horizonte]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[COELHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria Helena da Cruz]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MAGALHÃES]]></surname>
<given-names><![CDATA[Joaquim Romero]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O poder concelhio: das origens às cortes constituintes]]></source>
<year>1986</year>
<publisher-loc><![CDATA[Coimbra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Estudos e Formação Autárquica]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[COELHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria Helena da Cruz]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Relações de domínio no Portugal concelhio de meados de quatrocentos]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Portuguesa de História.]]></source>
<year>1990</year>
<volume>25</volume>
<page-range>235-289</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DUARTE]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís Miguel]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Justiça e criminalidade no Portugal medievo (1459-1481)]]></source>
<year>1993</year>
<volume>II</volume>
<publisher-loc><![CDATA[Porto ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[DUARTE]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís Miguel]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Justiça e criminalidade no Portugal medievo (1459-1481)]]></source>
<year>1999</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e a Tecnologia]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FARELO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Mário Sérgio da Silva]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433)]]></source>
<year>2009</year>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MACHADO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria de Fátima]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O central e o local: a vereação do Porto de D. Manuel a D. João III]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[Porto ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Edições Afrontamento]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MARQUES]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. H. de Oliveira]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Portugal na crise dos séculos XIV e XV]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[SERRÃO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Joel]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[MARQUES]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. H. de Oliveira]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Nova História de Portugal]]></source>
<year>1987</year>
<volume>IV</volume>
<publisher-loc><![CDATA[Lisboa ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Editorial Presença]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MIRANDA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Flávio]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[SEQUEIRA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Joana]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[DUARTE]]></surname>
<given-names><![CDATA[Luís Miguel]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A cidade e o Mestre: entre um rei bastardo e um príncipe perfeito]]></article-title>
<source><![CDATA[História do Porto]]></source>
<year>2010</year>
<volume>IV</volume>
<publisher-loc><![CDATA[Matosinhos ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Quidnovi]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SOUSA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Armindo de]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[As cortes de Leiria-Santarém de 1433]]></source>
<year>1982</year>
<volume>2</volume>
<page-range>71-224</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SOUSA]]></surname>
<given-names><![CDATA[Armindo de]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[As cortes medievais portuguesas (1385-1490)]]></source>
<year>1990</year>
<publisher-loc><![CDATA[Porto ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Instituto Nacional de Investigação Científica]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
