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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Estudo das provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565-1585): O rei e a cidade, homens e ofícios]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[According to sources at the Lisbon’s City Council Historical Archives, the study of the royal documents received by the city of Lisbon between 1565 and 1585 allowed us to look into the connection between the central and local power for twenty years. We confirmed that the monarch interfered in the ruling of the city of Lisbon, nominating the local administration officials and therefore a non-royal official who would act as a mediator between the two powers. This official, the governor of the city of Lisbon, was nominated for the first time in 1572 by D. Sebastião and, in 1585, D. Filipe I made it an official position, asking the governor to swear an oath in the royal chancellery]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b>Estudo das provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565-1585)    – O rei e a cidade, homens e ofícios</b></p>     <p><b>Study of royal documents received by the city of Lisbon (1565-1585) – The    king and the city, men and crafts</b></p>     <p><b>Isaura Pereira Fernandes Tereno</b></p>     <p> Portuguesa, nascida a 1 de janeiro de 1966, licenciou-se em História pela    Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa (1999-2003). Obteve o    grau de mestre em Paleografia e Diplomática pela Universidade Clássica de Lisboa    em janeiro de 2007, obtendo a classificação de Muito Bom. Este artigo faz parte    integrante da sua tese de mestrado, intitulada <i>Provisões régias recebidas    pela cidade de Lisboa (1565-1585): estudo diplomatístico</i>.</p>     <p>Correio eletrónico: <a href="mailto:itereno@gmail.com">itereno@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>O estudo das provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa entre 1565 e    1585, através das fontes levantadas no Arquivo Histórico da Câmara Municipal    de Lisboa, permitiu-nos analisar as relações entre o poder central e o poder    local ao longo de vinte anos. Pudemos verificar que o monarca interferia na    governação da cidade de Lisboa e na nomeação dos oficiais da administração local,    acabando por nomear um oficial que, não sendo régio, estabelecia as relações    entre os dois poderes. Este oficial, o presidente do governo da cidade de Lisboa,    foi nomeado pela primeira vez em 1572, por D. Sebastião e, em 1585, D. Filipe    I oficializou o cargo, mandando-o prestar juramento na chancelaria do reino.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Provisões régias / Presidente da Câmara / Alvarás / Poder local / Oficiais    da Câmara</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>According to sources at the Lisbon’s City Council Historical Archives, the    study of the royal documents received by the city of Lisbon between 1565 and    1585 allowed us to look into the connection between the central and local power    for twenty years. We confirmed that the monarch interfered in the ruling of    the city of Lisbon, nominating the local administration officials and therefore    a non-royal official who would act as a mediator between the two powers. This    official, the governor of the city of Lisbon, was nominated for the first time    in 1572 by D. Sebastião and, in 1585, D. Filipe I made it an official position,    asking the governor to swear an oath in the royal chancellery.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Royal documents / Mayor of Lisbon / Local power / City Council officials</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>INTRODUÇÃO</b></p>     <p>Ao consultarmos as provisões régias existentes no Arquivo Municipal de Lisboa,    mais propriamente no livro 1º de festas, reparámos que o endereço das cartas    régias enviadas pelo rei à Câmara da cidade de Lisboa sofria uma importantíssima    alteração no ano de 1574. Despertada a curiosidade, começámos a percorrer os    vários documentos e verificámos que, por essa época, mais propriamente em 1572,    surgia o primeiro presidente da Câmara da cidade de Lisboa, cargo esse que –    com alguns períodos de interrupção – passaria a fazer parte da administração    municipal até aos dias de hoje. Não sendo este facto uma novidade despertou-nos    a curiosidade para os formulários dos diplomas.</p>     <p>As informações mais valiosas, relativas à instituição municipal, levantadas    na bibliografia, foram encontradas em estudos publicados na <i>Revista municipal</i>    da Câmara Municipal de Lisboa e nos <i>Elementos para a história do município    de Lisboa</i>, de Eduardo Freire de Oliveira. Além destes, outros estudos mais    recentes de autores como Joaquim Romero Magalhães<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>,    Maria Helena da Cruz Coelho<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>    e João Pedro Ferro<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>, abordam    e enriquecem o tema.</p>     <p>Centrando a análise, do ponto de vista da diplomática, nas provisões régias    enviadas à cidade de Lisboa pelo rei, um dos nossos objetivos foi estudar os    homens e instituições envolvidos no processo de elaboração e validação desses    diplomas, bem como as relações sociais e jurídicas entre o poder central e o    poder local, através do seu reflexo escrito. Para este artigo, selecionámos    o estudo dos cargos e oficiais da cidade, a instituição municipal, as relações    entre o poder central e o poder local e a administração municipal de Lisboa    até finais do século XVI.</p>     <p>Na escrita deste artigo, e pela escolha das fontes centradas sobretudo no Arquivo    Histórico da Câmara Municipal de Lisboa, iremos, através dos diplomas régios    enviados à cidade, enquadrá-los nos acontecimentos da época.</p>     <p>De que forma os formulários dos documentos nos podem ajudar? Será possível    através destes documentos ter uma visão, mesmo que hipotética, de uma época?    De que forma os diplomas nos podem ajudar no estudo de um período da História?    Como entender o conteúdo dos diplomas através dos seus formulários?</p>     <p>Para compreendermos a evolução dos formulários utilizados, é necessário acompanhá-los    ao longo de períodos governativos diferentes, para assim conseguir uma visão    mais objetiva das alterações registadas. Assim, é necessário analisar mais do    que um período governativo. Uma vez que o aparecimento do cargo de presidente    da Câmara de Lisboa ocorrera no reinado do rei D. Sebastião, nada mais natural    do que recuar alguns anos, até à regência do cardeal D. Henrique (1565), e avançar    até um período posterior, abrangendo parte do governo do rei D. Filipe I de    Portugal (1585) – ano em que foi nomeado o terceiro presidente da Câmara de    Lisboa – para podermos ter uma visão mais abrangente das mudanças efetuadas.    Ficam assim abrangidos cinco períodos governativos (D. Sebastião/regência de    D. Henrique, D. Sebastião, D. Henrique, Governadores, Filipe I), com as consequentes    transições de poder.</p>     <p>Essenciais à análise diplomática dos documentos consultados foram as obras    de Armando Luís de Carvalho Homem, essencialmente O <i>desembargo régio</i><a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>,    no qual nos apoiámos para compreender a burocracia régia e a classificação documental    no respeitante à sua tipologia; de Maria Helena da Cruz Coelho, <i>Estudos de    diplomática portuguesa</i><a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>,    que pelo seu conteúdo nos orientou e esclareceu quanto aos elementos relevantes    de um documento, bem como, quanto aos intervenientes na sua realização; e os    artigos publicados por Bernardo de Sá Nogueira em diversos números da <i>Revista    Almansor</i> – especialmente no n.º 8, Cartas-missivas, alvarás e mandados enviados    pelos reis D. João II e D. Manuel ao concelho de Montemor-o-Novo (estudo diplomatístico)<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.  </p>     <p>Sendo o presente artigo um estudo de diplomática, centrámo-lo essencialmente    na análise das provisões régias enviadas à cidade de Lisboa durante uma cronologia    definida, nas mudanças de formulários, do teor diplomático e do estudo dos intervenientes    nesses diplomas bem como das funções exercidas pelos mesmos.</p>     <p>Os estudos de diplomática são cruciais para o avanço da historiografia, sobretudo    institucional e política, como tem demonstrado o trabalho desenvolvido para    Portugal nos últimos vinte anos, por Armando Luís de Carvalho Homem, essencialmente    centrado na baixa Idade Média (séculos XIV-XV). A diplomática – bem como a paleografia    – não precisa de ser praticada exclusivamente por um conjunto restrito de especialistas,    mas pode ser uma ferramenta decisiva para o historiador interpretar com mais    minúcia as condições em que o documento escrito foi elaborado. Este estudo é    um olhar, do ponto de vista da diplomática, sobre a documentação régia recebida    pela cidade de Lisboa entre 1565 e 1585. Analisando as fontes e estudando os    intervenientes na elaboração dos atos e as alterações neles detetadas, procuraremos    reconstituir este período do passado histórico e institucional das relações    entre a cidade de Lisboa e a Coroa, apoiados numa bibliografia de diplomática    e história institucional e política. Trata-se de uma época marcada por grandes    alterações políticas e sociais, entre as quais duas graves crises de peste no    reino, afetando especialmente Lisboa, e a jornada norte-africana que, em última    análise, haveria de determinar a união das coroas portuguesa e espanhola. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Neste artigo pretendemos apurar alterações decorrentes de mudanças no poder,    ocorridas durante os cinco períodos governativos registados nesta cronologia    (a saber: regência do cardeal-infante D. Henrique na menoridade de D. Sebastião,    reinado de D. Sebastião, reinado de D. Henrique, período dos governadores, reinado    de D. Filipe I), bem como das alterações internas no seio de cada governo.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>DIPLOMÁTICA RÉGIA ENTRE 1565 E 1585: CONTINUIDADE OU INOVAÇÃO?</b></p>     <p>À partida, a análise de vinte anos de governação suscita-nos dúvidas sobre    continuidade e descontinuidade da diplomática régia e a sua resistência às sucessivas    mudanças resultantes de transições no governo. Afigura-se-nos necessária a análise    dos formulários e dos agentes envolvidos no processo de produção das provisões    régias, bem como da resistência ou alteração da instituição produtora durante    este período. De que forma essas alterações se refletem na produção documental?    A produção documental resultará numa continuação dos cânones instituídos ou    pelo contrário originará novos modelos, resultando numa inovação da diplomática    de Quinhentos? Quais as transições assinaladas? De que forma essas transições    se traduzem no ato escrito? Quais as alterações causadas por transições de poder?</p>     <p>Abrangendo duas décadas de poder e cinco períodos distintos de governo a nossa    cronologia poderá, a nível da diplomática, refletir as alterações inerentes    aos períodos de transição. Desta forma, a análise dos formulários e dos agentes    da escrita permite-nos identificar essas alterações, se existentes, e verificar    de que forma afetam o ato régio e a sua projeção no destinatário. Tentaremos    compreender se as alterações refletem uma transição de poder, com os consequentes    reflexos na produção escrita, ou se, pelo contrário, as alterações espelham    o resultado de atos governativos, após a posse do governante, envolvendo este    e aqueles que o rodeavam e que tinham poder para influenciar a decisão régia.  </p>     <p>Ao longo destes vinte anos, a passagem do governo primeiro das mãos do cardeal    D. Henrique, regente, para o rei D. Sebastião, voltando em 1578 para o cardeal,    então monarca, bem como a passagem deste para os governadores e destes para    D. Filipe I, reflete-se na relação mantida entre o poder central e o poder local    através da troca de correspondência e da emanação de atos de natureza legislativa.    No entanto nem só estas alterações influenciaram a produção escrita ao longo    destes vinte anos: durante a governação dos monarcas, ou dos regentes, alguns    oficiais destacam-se pela sua importância e influência no aparelho governativo.    Neste período destacam-se algumas figuras entre todas as outras, são elas Martim    Gonçalves de Câmara, o escrivão da puridade de D. Sebastião, o presidente da    Câmara da cidade de Lisboa e os oficiais do município. Será sobre estes últimos    que iremos concentrar a nossa atenção.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL </b></p>     <p><b>Cargos e oficiais da cidade de Lisboa</b></p>     <p>A história de uma instituição é muito mais que a história abstrata do órgão    de poder em si mesmo: atrás das instituições encontram-se as pessoas que as    representam, com as suas características particulares, os seus interesses pessoais,    as suas relações familiares e sociais, bem como a sua bagagem cultural. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O funcionamento das instituições está intrinsecamente ligado aos homens que    as representam, daí a importância do estudo das elites de poder<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>    em seus diferentes níveis, como uma forma de aproximação à realidade da vida    quotidiana dos nossos antepassados. Neste estudo vamos encontrar várias evidências    da importância dessas elites. Ao longo de 20 anos vários são os cargos criados    para serem ocupados por aqueles que estariam diretamente ligados ao poder. Entre    outros, temos como exemplo o cargo do presidente da Câmara e do governo da cidade    de Lisboa.</p>     <p> A partir do século XVI, na cidade de Lisboa, o presidente da Câmara passou    a ser o verdadeiro coração da instituição municipal por duas razões fundamentais:    a estabilidade do cargo e a ausência de entidades responsáveis pelo resultado    das suas ações no governo municipal.</p>     <p>Assume pois particular importância o estudo do perfil social, económico, e    cultural desta nova figura surgida na instituição municipal lisboeta no terceiro    quartel de Quinhentos, bem como das funções por si desempenhadas. De nomeação    régia, este oficial municipal participava com voz e voto em todos os assuntos    em que o concelho tinha competência. A par da administração das rendas do concelho,    exercia funções de controlo e de representação, bem ao gosto da sua categoria    social.</p>     <p>Antes de serem nomeados para o ofício, os presidentes da Câmara haviam exercido    outros ofícios do concelho, sendo, por exigência regimental, fidalgos e elementos    do conselho do rei. Determinante na formação das oligarquias urbanas, a alguns    estava reservado o privilégio de desempenharem um papel determinante na governação    do município.</p>     <p>Encontrámos diversas provisões régias datadas de 1565 a 1585 cujo conteúdo    se relaciona com a intervenção do monarca na administração do município, provendo,    substituindo e nomeando oficiais e alterando as disposições pelas quais cargos    e ofícios se regiam. Muitas iriam repercutir-se na regulamentação dos ofícios    da escrita locais e na forma como a documentação de prova era arquivada e guardada.</p>     <p>Analisámos 43 alvarás e 7 cartas-missivas referentes a oficiais e cargos municipais.    O alvará era, como se pode verificar, o formato diplomático mais frequentemente    utilizado para transmitir as determinações e regulamentações régias respeitantes    ao governo da cidade.</p>     <p>Entre os oficiais da Câmara da cidade destacavam-se os vereadores e o presidente    que, além de cargos de nomeação régia, eram ocupados por membros do conselho    e desembargo régios. </p>     <p>Nos alvarás estudados, entre os oficiais da Câmara, sobressaem os ofícios relacionados    com a escrita que, embora exercendo funções concelhias, eram exclusivamente    nomeados pelo rei. Outras interferências do monarca resultavam do regulamento    da duração dos cargos e da remuneração a eles vinculada.</p>     <p>Nas cortes de 1562, a pedido dos mesteres, o cardeal-infante decidiu que os    corregedores e juízes do crime e do cível fossem providos de três em três anos    e que, findo este tempo, “devolvessem suas residências”<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.    Além disso, determinou que o guarda e escrivão do Terreiro do Trigo também servisse    por apenas três anos - vagando os ofícios por morte ou impedimento das pessoas    ao tempo nomeadas<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>. A 19 de novembro    de 1567, o cardeal escolhia os oficiais que deveriam servir nos cargos de vereadores    durante o ano de 1568: António Correia, D. Henrique de Castro, D. António de    Almeida e o Dr. António Dias. No cargo de procurador da cidade deveria permanecer    Francisco Vaz<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>. Não é no entanto    comum a nomeação dos procuradores da cidade por parte do rei, reclamando a cidade    esta nomeação como um privilégio de sua pertença<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>;.    O alvará determinava que os vereadores empossados pelo próprio monarca jurassem    em Câmara aos santos evangelhos que “em e verdadeiramente servissem os ditos    cargos” na presença dos oficiais daquela.</p>     <p>Estas são as referências mais importantes para o período da regência do cardeal-infante.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma vez entrado o governo efetivo de D. Sebastião, nomearam-se novos oficiais    e introduziram-se novas alterações nos cargos e ofícios municipais.</p>     <p>Dois meses após o início da sua governação, o monarca destituiu Manuel Dias    do cargo de juiz da Casa dos Vinte e Quatro, substituindo-o por Simão Cabral,    do seu desembargo e corregedor do crime da cidade<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>.    A par disso, determinou que, findo um prazo de quatro anos, uma pessoa que fosse    eleita para servir na Casa dos Vinte e Quatro não pudesse ser novamente eleita    ou candidatar-se a procurador do povo (dos quatro que serviam na Câmara) nem    candidatar-se a lugares de juiz, escrivão, recebedor e escrivão da limpeza da    dita casa. Estabeleceu ainda que nessa mesma casa não pudessem servir em simultâneo    dois parentes ou cunhados até ao 4.º grau. Tentava-se assim impedir compadrios    e o açambarcamento dos cargos por parte de membros da mesma família<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>.    No final de 1568, o rei decidiu que os corregedores do crime da cidade fossem    os juízes das causas e demandas da cidade, nas quais esta se apresentasse como    autora ou ré, despachando com os desembargadores que o governador para esse    efeito lhes desse<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>.</p>     <p>Provavelmente, devido à peste, para 1569 não encontrámos quaisquer determinações    régias a modificar o aparelho administrativo da cidade.</p>     <p>Em contrapartida, 1570 foi um ano bastante rico em matéria de provimento de    ofícios e de alterações ao instituído.</p>     <p>A 2 de junho de 1570, o rei decidiu regulamentar os depósitos que se mandavam    fazer nos juízos da cidade. Assim, determinou que depósitos de dinheiro e outras    coisas depositadas por mandado da justiça nos juízos da cidade, tanto nos juízos    “ordinários” como nos dos “resíduos” e dos órfãos, se depositassem e registassem    no mosteiro de Santo Eloy, numa arca forte e segura com três fechaduras. Das    três chaves, uma ficaria com o depositário dos juízos, outra com uma pessoa    nomeada para o efeito pelos vereadores e a última com o reitor do mosteiro (ou    quem o seu cargo tivesse). A arca só poderia ser aberta na presença dos três    guardas das chaves; tudo o que fosse guardado na arca deveria ser apontado pelo    escrivão do depositário num livro, guardado no seu interior. Esse livro seria    numerado e assinado por um dos corregedores do cível da cidade, nele sendo declaradas    as quantias de dinheiro, ouro ou prata, ou outras coisas, quem as depositava    e a razão por que eram depositadas, além dos beneficiários da coisa depositada,    bem como o dia, mês e ano do depósito. O registo seria assinado pelo depositário    e pelo escrivão “de seu cargo”. No livro, haveria título à parte, para serem    descarregados os ditos depósitos: nele, o escrivão apontaria tudo o que o depositário    entregasse aos proprietários por mandado do julgador, sendo assentado o nome    das pessoas a quem fossem entregues os depósitos e por mandado de quem, bem    como a data de entrega e o nome do entregador.</p>     <p>O que não coubesse nesta arca seria guardado na casa onde ela estivesse – ou    noutra casa segura – também com três fechaduras, ficando as chaves à guarda    dos depositários das chaves da arca. Da mesma forma, o dinheiro ou outras coisas    depositadas no juízo da alfândega se depositariam numa casa segura da dita alfândega,    escolhida pelo governador da casa do cível, ouvido o parecer do ouvidor da alfândega.    Nessa casa haveria uma arca forte, também com três fechaduras. Os guardas das    chaves seriam o depositário do juízo, o ouvidor da alfândega e o escrivão do    depositário. O assentamento e levantamento dos depósitos seriam feitos da forma    acima declarada. Da mesma forma haveria uma casa segura para guardar o que não    coubesse na arca, também ela com três fechaduras e com os mesmos guardas das    chaves<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>. </p>     <p>Ciente do seu poder, o rei participava nos assuntos da cidade. Questionando    os oficiais da Câmara sobre acordos feitos sobre ofícios de sua “dada”, para    mantimento dos ofícios pelos filhos dos possuidores ou com quem casasse com    suas filhas, D. Sebastião mandou que esses acordos não fossem válidos.</p>     <p>Os serviços prestados à cidade no tempo da peste levaram a que o monarca, em    reconhecimento de serviços prestados, favorecesse alguns oficiais da cidade.    A nomeação para cargos de prestígio era uma das mercês régias. António Nunes,    procurador da cidade, foi nomeado por tempo de dois anos para o ofício de escrivão    da Câmara<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>, salvo disposição    do monarca em contrário. A posse do ofício e juramento ser-lhe-ia dada pelos    oficiais da Câmara, dos quais se faria assento nas costas do alvará assinado    por ele, António Nunes, e pelos oficiais<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>.  </p>     <p>A nomeação para alguns cargos seria da competência do município, embora sujeita    a confirmação régia: assim sucedeu em setembro de 1570, quando o rei confirmou    a nomeação do licenciado Duarte Lampreia para juiz do crime da cidade, sendo-lhe    dada posse e juramento na Câmara pelos oficiais dela<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>.</p>     <p>No final do ano de 1570 o monarca decidiu fazer mercê ao arcebispo de Lisboa,    D. Jorge de Almeida, dando-lhe licença para que pudesse nomear um recebedor    e executor das rendas e dívidas do arcebispado, um escrivão que servisse com    o executor – pessoa secular de boa vida, bons costumes e cristão-velho, uma    vez que os “tabaliaes e escrivães da terra” não podiam servir com ele com a    diligência necessária – e um porteiro para requerer e penhorar os seus devedores    – incumbido de instar os ditos devedores a pagar as dívidas, caber-lhe-ia penhorar    seus bens e fazendas por mandado do executor delas, sendo a isso presente o    escrivão das execuções. A todos seria dado juramento dos santos evangelhos na    Câmara da cidade pelos oficiais dela. O nome do escrivão e do porteiro seria    registado no livro da Câmara e do ofício lhes seria passada certidão com a qual    poderiam exercer os ditos ofícios, assinada por todos<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em 1572, introduziram-se grandes alterações na administração local. No dia    12 de dezembro, D. Sebastião procedia à criação formal de um novo oficial, o    presidente da Câmara, nomeando Afonso de Albuquerque para o novo cargo e dando-lhe    pessoalmente posse. O primeiro presidente da Câmara de Lisboa recebia regimento    do cargo. Prestando juramento na Câmara da cidade, perante os oficiais dela,    desse juramento se faria assento no livro da Câmara, assinado por todos, sendo    o original guardado no cartório dela. Ao mesmo tempo, eram nomeados três vereadores    letrados para servirem com o presidente: o licenciado Simão Cabral, o licenciado    Henrique Jacques e o licenciado Fernão de Pina Marrecos<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>.  </p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05f1.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>O reinado de D. Sebastião foi marcado por uma valorização dos letrados nos    ofícios do governo da capital. Assim, além de nomear vereadores letrados, em    janeiro de 1574, o rei informava os oficiais da cidade que os almotacés devem    ser letrados e possuir ordenados competentes, à custa das rendas da cidade.    Além disso deveriam ser cristãos-velhos<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>.    Mais tarde, em fevereiro do mesmo ano, o rei recuou nesta decisão a pedido da    Câmara, decidindo que pudessem não ser letrados, mas que servissem por um ano    apenas, e recebessem de ordenado 20.000 reais<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>.</p>     <p>Os ofícios municipais de nomeação régia eram mantidos à custa das rendas da    cidade. Em fevereiro de 1574, o monarca determinou que o corregedor Damião de    Aguiar, do seu desembargo e corregedor do crime na cidade, fosse nomeado conservador    da cidade e servisse o cargo enquanto o rei mandasse, às custas das rendas da    cidade. Depois de prestar juramento na Câmara, foi-lhe dada posse na câmara    da vereação na presença dos oficiais dela. Da posse e juramento foi feito assento    nas costas do alvará, que se trasladou e concertou com o original, que foi entregue    ao conservador<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>. </p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f2"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05f2.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>Tendo Afonso de Albuquerque pedido dispensa do exercício do cargo de presidente    da Câmara em 1573, em 17 de junho de 1574 D. Sebastião nomeou para o seu lugar    D. Duarte da Costa como presidente do governo da cidade. Empossado pelo rei    prestaria juramento na Câmara, na presença dos oficiais desta, sendo feito assento    do juramento no livro da Câmara, assinado pelo escrivão dela, pelos oficiais    e pelo próprio<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>.</p>     <p>Além de nomear os oficiais, o monarca também regulamentava o ordenado que cada    um receberia. Assim, em agosto de 1576, o rei aumentava o vencimento dos juízes    dos órfãos em 10.000 reais e um moio de trigo, ficando estes com 40.000 reais,    por os juízes do cível e crime receberem respetivamente 64.000 reais e 50.000    reais, além das ajudas ordinárias em cereais<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>.</p>     <p>Algumas nomeações de ofícios resultavam da vontade régia de fazer mercê a alguém,    por serviços prestados ou por intercessão de terceiros. Em outubro de 1577,    o monarca criou dois novos ofícios de almotacé da limpeza para poder fazer mercê    de um deles a António Rodrigues, homem da câmara da infanta, mandando que lhe    fosse passada carta em forma<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>.    Da mesma forma, a pedido de Miguel de Moura, fez mercê a Dinis da Fonseca do    ofício de escrivão da almotaçaria da limpeza, para servir com um dos almotacés    novamente criados. Aquele juraria em câmara e ser-lhe-ia dada posse pelos oficiais    da Câmara, da qual posse, juramento e exame se faria assento nas costas do alvará,    sendo assinado por todos<a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As pessoas nomeadas pelo rei eram habitualmente detentoras de mais de um cargo,    além de pertencerem ao desembargo e/ou conselho régios. O doutor Fernão de Pina,    desembargador, foi nomeado para exercer, além do ofício de vereador, o de juiz    e conservador da Casa da Moeda, conforme seu regimento, por este ofício dever    pertencer ao vereador letrado que o rei nomeasse. De ordenado haveria 15.000    reais, cada ano, pagos no tesoureiro da dita Casa da Moeda. O rei mandou que    Pero de Alcáçova Carneiro lhe desse posse do ofício e que jurasse na chancelaria<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>.</p>     <p>Em 1578, D. Sebastião decidiu levar consigo para o norte de África o à data    escrivão da Câmara da cidade, Nuno Fernandes de Magalhães, nomeando Álvaro de    Morais para servir o cargo na sua ausência<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>.    Em dezembro de 1578, nomeava-se Afonso de Torres de Magalhães para exercer o    ofício enquanto durasse a ausência do irmão, por este ter ficado cativo<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>.</p>     <p>O reinado de D. Filipe I trouxe consigo novas nomeações e instituiu novas regulamentações.</p>     <p>Das primeiras alterações fez parte a nomeação do licenciado Miguel Jácome de    Luna, desembargador do rei e desembargador dos agravos da Casa do Cível, para    servir o cargo de corregedor do crime da cidade, no lugar do Dr. Damião de Aguiar,    vereador da cidade<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>.</p>     <p>A 3 de janeiro de 1581, D. Filipe I pediu à cidade que lhe enviasse, por Sebastião    de Lucena, o cofre que estava na Câmara da cidade, cuja chave iria debaixo do    selo da cidade. Este deveria ser entregue a Miguel de Moura, do seu conselho    e seu secretário<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>. O passo    seguinte foi a mudança dos principais oficiais do município: Filipe de Aguiar,    do conselho do rei, foi nomeado para vereador da cidade<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>;    Álvaro de Sousa foi nomeado para vereador<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>;    o doutor Diogo de Lameira, do desembargo do rei, nomeado vereador a 13 de abril    de 1581<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>. Embora o rei tentasse    nomear Simão Rodrigues da Carvalhosa para procurador da cidade, no lugar deixado    vago por Álvaro de Morais, teve que recuar por oposição da cidade que se sentia    lesada nos seus privilégios<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>.</p>     <p>No ano seguinte, de 1582, foram nomeados D. Pedro de Almeida, Francisco Tavares    e Rui Barreto Rolim, todos do conselho do rei, para os cargos de vereadores<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a>.</p>     <p>No final do ano de 1583, o monarca mandou que se criasse de novo o ofício de    escrivão do juiz do Haver do Peso do qual fez mercê a Rui de Brito, cavaleiro    fidalgo da casa do rei, o qual serviria conforme ao regimento para tal criado<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a>.</p>     <p>O último ano da nossa cronologia foi, também ele, um ano de importantes alterações    no seio da administração local.</p>     <p>No mês de outubro de 1585, era passado alvará de regimento, no qual se regulamentava    o governo da cidade de Lisboa: D. Pedro de Almeida foi nomeado presidente da    Câmara e governo da cidade (terceiro presidente), jurando na chancelaria - na    qual o chanceler-mor passaria certidão nas costa do alvará de regimento – ficando    este registado no livro da Câmara<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>;    o Dr. Duarte Velho, o Dr. Miguel Jácome de Luna e o Dr. António Pimenta, todos    do desembargo do rei, foram nomeados vereadores – dos quatro que haviam de servir    com o presidente – cuja posse lhes foi dada pelo presidente na Câmara da cidade,    perante os oficiais dela, da qual posse e juramento seria feito assento assinado    pelo presidente e pelos restantes oficiais no livro da Câmara, de que o escrivão    passaria sua certidão no verso<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>.</p>     <p>Este capítulo é encerrado com algumas conclusões sobre as alterações encontradas    ao longo destes vinte anos de governação.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A nomeação de novos oficiais para os órgãos administrativos da cidade de Lisboa    obedecia a processos burocráticos instituídos pela administração central. Assim,    ao nomear um oficial, o monarca determinava quem lhe daria a posse – ou seja,    estabelecia a hierarquia dos funcionários – e determinava o local do juramento    e os oficiais a que a ele deveriam assistir, além de determinar o destino da    provisão régia após a concretização do processo.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f3"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05f3.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>Alguns oficiais, como o presidente da Câmara, os vereadores e os escrivães,    eram de exclusiva nomeação régia. Ao longo destes vinte anos, detetámos algumas    alterações no processo administrativo da tomada de posse e juramento destes    oficiais. Assim, apesar de a posse do presidente ser sempre dada pelo monarca,    o juramento e o assento do juramento sofreram variantes ao longo deste período.    Em 1572 e em 1574, D. Sebastião mandava que o presidente prestasse juramento    na câmara da vereação, na presença de seus oficiais do qual juramento se faria    assento no livro da Câmara, assinado pelo escrivão, pelos oficiais e pelo próprio,    guardando-se o original no cartório da Câmara. Já em 1585, D. Filipe I dava    a posse ao presidente mas mandava que este fosse prestar juramento à chancelaria,    onde o chanceler-mor passaria a sua certidão no verso do alvará. Do alvará e    regimento seria feito traslado no livro da Câmara e o próprio ficaria no cartório    dela. </p>     <p>Além desta alteração, também na posse dos vereadores detetámos alterações.    Em 1567, 1572 e janeiro de 1581 a posse foi dada pelo rei e o assento do juramento    feito no livro da Câmara, assinado por todos. Já em abril de 1581 o assento    deveria ser efetuado no livro da Câmara e passada certidão no verso do alvará,    pelo escrivão da Câmara. Em 1585 a posse foi dada pelo presidente e passada    certidão nas costas do alvará pelo escrivão da Câmara, além do assento no livro    da Câmara. Que significaria esta mudança? Ao certo não podemos saber, mas julgamos    haver informação suficiente para aventar a hipótese de que, com D. Filipe I,    se teria tornado oficial a instituição do cargo de presidente da Câmara no governo    da cidade de Lisboa, com o prestígio que daí advinha para o cargo – o que justificaria    a autoridade para dar posse aos vereadores, até então sob a alçada direta do    monarca. Reforçava-se, assim, o papel do presidente da Câmara como interlocutor    privilegiado do rei junto dos restantes órgãos da cidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O PODER CENTRAL E O PODER LOCAL</b></p>     <p><b>O rei e a cidade de Lisboa</b></p>     <p>Confrontado com a necessidade de criar um contingente militar que o apoiasse    na sua missão de combate aos infiéis, o rei recorreu ao auxílio da Câmara da    cidade de Lisboa, estabelecendo “uma mediação entre as oligarquias e o rei,    arredando os senhores de vassalos. O rei tem poderes acrescidos. Mas também    os reparte com as oligarquias locais, que saem reforçadas.”<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>    D. Sebastião aproveitou a rede de poder existente das câmaras municipais, diretamente    subordinada ao rei, e confiou-lhes a tarefa de enquadrarem a organização militar    do território, assumindo essa responsabilidade. Joaquim Romero de Magalhães    refere que as câmaras receberam “uma autoridade local que até então (…) era    dos senhores de vassalos e alcaides-mores” ficando a dispor de um instrumento    de nobilitação. Os oficiais das ordenanças, por sua vez, deveriam ser pessoas    habituadas</p>     <blockquote>"a andar na governança", advindo daí maior poder para os governos    municipais. O rei entregou o comando àqueles que mais diretamente lidavam com    a população, não deixando de sobre eles exercer um poder efetivo. Conforme refere    o mesmo autor, "um neomunicipalismo está a tomar forma"<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>.  </blockquote>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p>     <p>Em 1569-1570, aquando da peste grande, o rei determinou a supremacia “de um    vereador de Lisboa (que já era de nomeação régia) sobre as demais autoridades    locais”. Esta situação e outras medidas legislativas “(…) fixam a função de    Lisboa e alargam o seu espaço de influência ao conjunto do Reino.”<a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a>.    Como afirma Joaquim Romero de Magalhães com a eleição de um presidente e três    vereadores letrados, em 1572, “varre-se o que resta da autonomia municipal”,    funcionando a Câmara de Lisboa como “uma extensão do poder real, que tem na    cidade-cabeça do reino mais um instrumento de governo, agindo diretamente por    pressão e exemplo junto dos outros municípios.” Já no juramento de D. João III,    os vereadores da cidade de Lisboa afirmavam: “Assim, o juramos, nós, Vereadores    desta cidade, como principal cidade que é de todo o Reino”<a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a>    exacerbando o prestígio e importância da cidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Influências e poder absoluto: dualidade de poderes</b></p>     <p>A eleição dos oficiais da Câmara da cidade de Lisboa era da inteira responsabilidade    do rei. No entanto, a forma de efetuar essas nomeações variou nos dois períodos    da governação do monarca. Se, de início, D. Sebastião deixou o governo nas mãos    do seu valido, Martim Gonçalves de Câmara, beneficiário do favor dispensado    a seu irmão, confessor do rei, mais tarde, em 1576, D. Sebastião dispensa os    seus serviços e nomeia um grupo de fidalgos para governar por si e evitar assim    o risco de “um poder pessoal”, como aquele que vinha sendo exercido por Martim    Gonçalves. O reinado pode assim dividir-se em dois períodos: o inicial, do valimento    de Martim Gonçalves de Câmara, detentor do cargo e funções de escrivão da puridade,    e um segundo em que este é afastado do poder e dá lugar a um novo grupo de validos,    entre os quais Pero de Alcáçova Carneiro, escrivão da puridade durante a regência    de D. Catarina, afastado do poder pelo cardeal D. Henrique.</p>     <p>Curiosamente, durante o período em que Martim Gonçalves de Câmara deteve o    poder, exercendo as funções de escrivão da puridade, além de outros cargos,    foram nomeados dois presidentes da Câmara, entre 1569 e 1576. Em contrapartida,    a partir de 1576 e até 1585, já com Filipe I, não houve nomeação de qualquer    presidente. Se tivermos em conta que nesta época, bem como na que antecedeu    o governo do cardeal D. Henrique, era Pero de Alcáçova Carneiro quem exercia    as funções de escrivão da puridade poder-se-ia pensar na hipótese de uma relação    entre os casos. A medida inovadora de criação do cargo de presidente da Câmara    seria da iniciativa de D. Sebastião, ou do seu valido? O rei não queria confiar    a administração da cidade mais importante ao seu valido, preferindo uma relação    mais possessiva com a cidade? Ou, pelo contrário, a criação do cargo teria sido    ideia de Martim Gonçalves de Câmara? Note-se que, a partir de maio/junho de    1576 – época em que o valido régio foi dispensado – deixa de existir correspondência    entre o rei e a Câmara onde seja mencionado D. Duarte da Costa, o então presidente    da Câmara. </p>     <p>Podem conjeturar-se várias explicações para um possível desaparecimento, mas    este não foi físico: em março de 1577, o rei refere o presidente da Câmara numa    missiva régia<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a>. Seria referência    ao vereador que exercia as funções de presidente? Seria resposta a uma queixa    antiga? É difícil determiná-lo, quer pelo modo como é referido, quer pelo longo    tempo que medeia entre esta missiva e a última em que o rei se dirigiu aos oficiais    da Câmara, encabeçados pelo presidente<a href="#46"><sup>46</sup></a><a name="top46"></a>.    Por outro lado, nas provisões régias endereçadas à Câmara da cidade, encontra-se    quase sempre presente a assinatura do valido do rei, Martim Gonçalves de Câmara,    nomeadamente nos alvarás de provimento do ofício de presidente e no regimento    do seu ofício.</p>     <p>Como hipótese para a criação do cargo de presidente da Câmara de Lisboa, propomos    que a mesma resultasse da evidente necessidade de D. Sebastião se preparar para    a guerra: ou porque, partindo para ela, precisaria de deixar a cidade entregue    a alguém de sua inteira confiança, como o exige o regimento, ou porque precisava    do apoio de Lisboa para a mobilização militar requerida, ou ainda porque não    desejava preocupar-se com assuntos que não dissessem respeito à sua “cruzada”.    Todas as explicações estariam provavelmente relacionadas. Como observa Queiroz    Velloso<a href="#47"><sup>47</sup></a><a name="top47"></a>, “os cuidados diretos    da governação cansavam e aborreciam D. Sebastião, que por gosto, estaria sempre    longe de Lisboa, entregue a caçadas e montarias”. Era Martim Gonçalves de Câmara    “quem governava, dando ao jovem monarca a ilusão de que tudo dependia da sua    vontade absoluta”, não permitindo a aproximação de ninguém que pudesse sobre    ele exercer qualquer influência. No entanto, a falta de experiência dos irmãos    Câmara nos assuntos políticos não lhes permitia o total controlo da administração    do reino. Como refere Joaquim Romero de Magalhães<a href="#48"><sup>48</sup></a><a name="top48"></a>,    no reinado de D. João III “os altos cargos” que deveriam ser ocupados por magistrados    com formação letrada superior “são ocupados por senhores e eclesiásticos dedicados”.    Referindo, também, o caso de Pero de Alcáçova Carneiro, que segundo o autor    referido, se colocaria “contra a burocracia letrada que se procurava instalar”<a href="#49"><sup>49</sup></a><a name="top49"></a>,    o que o levaria a um afastamento dos elementos letrados que cada vez mais influência    tinham no crescimento de uma burocracia administrativa. Por outro lado, tanto    o cardeal infante como Martim Gonçalves de Câmara eram a favor duma burocratização    do aparelho estatal. Talvez aí esteja a explicação para a exigência de oficiais    letrados para vereadores da cidade.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f4"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05f4.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O facto de os presidentes nomeados por D. Sebastião serem fidalgos ligados    à conquista de terras e à cristianização também não pode ser ignorado. Desde    cedo, o jovem monarca mostrara intenções de ir combater os infiéis ao norte    de África, e as visitas ao Algarve mais exacerbaram esta vontade tão firme,    num monarca que vivia para honrar os seus antepassados, e propagar a fé e a    defesa do reino. Entre setembro de 1572 e julho de 1573, passou um mês na cidade    de Lisboa. Data dessa época a eleição do primeiro presidente do governo da cidade    de Lisboa, Afonso de Albuquerque, fidalgo principal do conselho do rei e filho    do grande Afonso de Albuquerque<a href="#50"><sup>50</sup></a><a name="top50"></a>.</p>     <p>A 17 de julho de 1574 era nomeado o segundo presidente, após a dispensa de    Afonso de Albuquerque em 26 de maio de 1573. Porquê tanto tempo? Talvez porque    em 2 de julho foram lançados pregões convidando ao alistamento de voluntários    para a 1.ª expedição ao norte de África. A 19 de julho já tinha mil e duzentos    infantes e oitocentos cavaleiros, e a 19 de agosto largava para a expedição.  </p>     <p>A atribuição de novos cargos não é invulgar com este monarca, pois incumbiu    “o governo do Algarve – cargo que até então não existia – a D. Diogo de Sousa    e para tornar “efetivas as suas <i>Instruções</i>, D. Sebastião não só nomeou    logo as pessoas que deviam constituir o Conselho, mas ordenou houvesse um livro    em que se lançassem todos os pareceres.”<a href="#51"><sup>51</sup></a><a name="top51"></a>.</p>     <p>Coincidência ou não, aquando da nomeação do primeiro presidente (12 dezembro    de 1572)<a href="#52"><sup>52</sup></a><a name="top52"></a>, o rei ausentou-se    da cidade entre setembro de 1572 e julho de 1573, interrompendo apenas a ausência    ao visitar a avó, pela Páscoa. Aquando da segunda nomeação (julho de 1574),    o rei ausentou-se para o norte de África, entre 17 de agosto a 30 de novembro.    Filipe I de Portugal, II de Espanha, o monarca seguinte a nomear um presidente,    em 1585, tinha que dividir a sua governação entre os dois reinos, Portugal e    Espanha, dando origem a longos períodos de ausência régia na cidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LISBOA ATÉ FINAIS DO SÉCULO XVI. O PRESIDENTE    DA CÂMARA E DO GOVERNO DA CIDADE DE LISBOA</b></p>     <p>A administração municipal de Lisboa antes da criação do cargo de presidente    da Câmara</p>     <p>Nos documentos estudados, situados entre o ano de 1485 e o ano de 1591, apesar    de o objetivo cronológico do nosso trabalho se situar essencialmente entre o    ano de 1565 e o ano de 1585, distinguimos dois períodos diferenciáveis pelo    teor do conteúdo diplomático apresentado nos formulários das cartas e alvarás    emitidos pelo rei e endereçados à cidade de Lisboa ou mais propriamente à Câmara    dela.</p>     <p>Em 1550 registou-se uma alteração institucional importante, passando a existir    dois procuradores<a href="#53"><sup>53</sup></a><a name="top53"></a> na cidade    de Lisboa. Por carta régia de 3 de janeiro de 1550, D. João III elevou para    2 o número de procuradores, elevando o rendimento destes por alvará régio de    11 de agosto de 1550.<a href="#54"><sup>54</sup></a><a name="top54"></a> Passámos,    assim, a ter “Vereadores E procuradores da cidade de Lisboa E procuradores dos    mesteres dela(…)”. De notar que não só foi alterado o número dos procuradores,    como também a forma como o endereço era colocado “(…)E Procuradores da cidade    de Lisboa(…)”, há aqui sem dúvida uma crescente importância do cargo, bem como    uma clara separação entre o cargo de vereador<a href="#55"><sup>55</sup></a><a name="top55"></a>    e procurador, do cargo de procurador dos mesteres<a href="#56"><sup>56</sup></a><a name="top56"></a>.</p>     <p>Com o governo efetivo de D. Sebastião as relações entre o poder central e o    poder municipal alteraram-se. Passamos a explicar: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Progressivamente, a ação do poder central vai minando a posse legal em que    estava o concelho, de eleger os principais órgãos da sua administração, quer    impondo indivíduos para determinados ofícios, quer examinando as listas, até    a violar completamente, pondo no exercício dos cargos municipais quem lhe prazia    e não quem o concelho escolhera<a href="#57"><sup>57</sup></a><a name="top57"></a>.  </p>     <p>O rei cada vez mais, exercia o seu poder “porque único e de origem divina”    e “enquanto cabeça/alma/coração das suas gentes, ao rei caberá assegurar o «serviço    de Deus», mediante a guarda do direito, da verdade, da paz, da concórdia e sobretudo    da justiça, qual virtude suprema.”<a href="#58"><sup>58</sup></a><a name="top58"></a>.</p>     <p>Cada vez mais, o rei interferia nos domínios da administração municipal, provendo    cargos municipais para os seus apaniguados, quer manifestando a sua autoridade    perante os oficiais municipais instituídos. </p>     <p>Até inícios do século XVI<a href="#59"><sup>59</sup></a><a name="top59"></a>,    o rei controlava o município através do corregedor. Em 1331, dera-se o alargamento    da ação dos corregedores, o qual vai ocasionar o aparecimento do cargo de vereador,    e pelos regimentos de 1332 e 1340 definem-se as atribuições dos corregedores    “em que aquela terra em que haja de correger, também no feito da justiça como    no vereamento da terra”<a href="#60"><sup>60</sup></a><a name="top60"></a>.    Com D. Fernando fora nomeado corregedor privativo para o concelho de Lisboa,    por todo o século XV, presidindo “às reuniões do Concelho a autoridade do <i>Corregedor    por el Rei</i>.”<a href="#61"><sup>61</sup></a><a name="top61"></a> Assim, o    rei conseguia ter um aliado seu, na administração da cidade, e segundo Ferreira    de Andrade o corregedor faria mesmo o papel de presidente, e os vedores os dos    vereadores. O corregedor vigiava a ação dos vereadores, juízes, almotacés ou    quaisquer outros funcionários da administração municipal. Atendendo ao pedido    da Câmara, D. João I restringe a autoridade do corregedor, embora em 1430, citando    Marcello Caetano, Ferreira de Andrade refere que “O corregedor da cidade voltou    a ser o verdadeiro presidente do Município, embora não fosse quase nunca invocado    nas cartas régias dirigidas ao Concelho e em que só se mencionavam os vereadores,    procuradores e procuradores dos mesteres”<a href="#62"><sup>62</sup></a><a name="top62"></a>,    apesar de, com D. Afonso V e seu filho, bem como com D. Manuel, nas cartas endereçadas    à cidade surge primeiro o corregedor e só depois os vereadores. Porém no regimento    de 30 de agosto de 1502 aparecem os vereadores num lugar de destaque em relação    ao corregedor. Ferreira de Andrade refere o ano de 1506 para aquele em que o    corregedor deixa de exercer a superintendência no concelho como representante    da autoridade real. Refere também que será por esta altura que se terá separado    o poder judicial do administrativo. Passando os vereadores a exercer a autoridade    máxima do concelho, e o corregedor passando a exercer apenas funções judiciais<a href="#63"><sup>63</sup></a><a name="top63"></a>.</p>     <p>O poder central continua a interferir na administração municipal. Em 1522,    D. João III determinou que os vereadores e seus criados não pudessem exercer    qualquer ofício na cidade e, em 1525, determinou por alvará “que a eleição dos    vereadores continue a ser feita de três em Três anos e que a relação dos eleitos    (…) fosse submetida à aprovação régia”. Se em 1500 D. Manuel passa para 5 o    número de vereadores, com D. João III voltam a ser 3, e segundo o regimento    de 20 de abril de 1548, cada um deles serviria mensalmente de presidente, ou    seja o cargo de presidente já existia, mas era uma inerência.</p>     <p>Como diria Marcello Caetano, “continuam a ser frequentes as dúvidas de competência    entre o município e os funcionários da coroa”<a href="#64"><sup>64</sup></a><a name="top64"></a>.</p>     <p>D. Sebastião encontrou, assim, uma administração municipal à frente da qual    se encontravam os vereadores (sendo estes quatro segundo o que consta no seu    regimento de 1572), seguindo-se os procuradores da cidade em número de dois    e os quatro procuradores dos mesteres.</p>     <p>Em 1565 aquando da sua entrada na cidade de Lisboa D. Sebastião estabelece    a ordem de importância dos oficiais da Câmara. Em resposta aos vereadores e    procuradores da cidade, estabelece que os procuradores dos mesteres lhe “<i>Beijara    à mão primeiro</i>” do que os juízes do crime e cível, havendo aqui uma clara    demonstração de importância do poder administrativo em relação ao poder judicial.</p>     <p>Em 1569 numa missiva régia endereçada aos “Vereadores E procuradores da cidade    de Lisboa E Procuradores dos mesteres dela”, o jovem monarca dirigiu-se à Câmara    da cidade tendo o cuidado de não melindrar os seus oficiais dizendo:</p>     <p>Pelo que vos encomendo que loguo entemdaes nysto com aquele zelo E cuydado    que per vossas cartas vejo que dysso temdes(…)posto este negocio que creo será    tal como de vos comfio.E receberey muyto contemtamento de loguo o mays brevemente    que for posivel se começarem a abryr os alycerçes (…)</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Há aqui um cuidado extremo na linguagem utilizada, de forma a levar em frente    os seus intentos sem melindrar os oficiais da Câmara da cidade. No entanto,    é visível que o monarca não espera ser contrariado.</p>     <p>No ano de 1570, novamente através de uma missiva régia, meio mais utilizado    por este monarca para se corresponder com a Câmara da cidade, o rei voltou a    usar da subtileza na sua legislação: “E asy vos emcomendo muito que o façaes(…)E    folgarey que se acabe com brevidade(…)”. Em 1572 comentando um acordo feito    entre a Câmara e o arcebispo diz “(…) E pareçeo-me cousa muito devida a tamanha    merçe o asento que nisso tomastes E receberey muito contentamento (…)”.</p>     <p>É bem evidente, durante este período, a vontade régia de não entrar em confronto    com a Câmara da cidade; pelo contrário, o rei esforça-se nitidamente por querer    mantê-la como aliada.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>A administração municipal de Lisboa depois da criação do cargo de presidente    da Câmara</b></p>     <p>Nos finais de 1572 dava-se uma grande alteração na organização da administração    municipal da cidade, sendo criado o cargo de presidente da Câmara.</p>     <p>Através de carta-missiva régia, endereçada aos “Vereadores E procuradores da    cidade de Lisboa E procuradores dos mesteres dela” o rei comunicava à Câmara    a decisão por si tomada, que em tudo iria alterar o funcionamento da dita Câmara<a href="#65"><sup>65</sup></a><a name="top65"></a>.    Note-se que o rei sublinhava que a sua decisão se destinava a servir bem o rei,    a cidade e o povo dela, não indo contra os regimentos antigos.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f5"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05f5.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>A acompanhar esta carta seguiria uma provisão e um regimento<a href="#66"><sup>66</sup></a><a name="top66"></a>    onde ficariam definidos os cargos e funções de cada um dos novos oficiais eleitos    pelo rei, para que daí em diante sobre estes não restassem dúvidas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Seguem-se os vários itens que compunham o novo regimento e, que definiam as    diretrizes que regiam cada um dos cargos eleitos pela presente provisão. É óbvia    a superioridade do cargo de presidente em relação ao dos oficiais municipais    mais próximos, os vereadores<a href="#67"><sup>67</sup></a><a name="top67"></a>.</p>     <p>• O presidente passava assim a assinar toda a documentação emitida pela Câmara;</p>     <p>• Votava em último lugar;</p>     <p>• Sentava-se acima dos três vereadores;</p>     <p>• Presidia às sessões da Câmara;</p>     <p>• Mandava nos pagamentos dos oficiais e demais que os recebiam à custa da cidade;</p>     <p>• Tinha a cargo o arrendamento das rendas da cidade;</p>     <p>• Provia o cargo de tesoureiro da Câmara;</p>     <p>• Os vereadores tinham que lhe dar conta dos seus feitos;</p>     <p>• Os pregões, cartas e mandados nomeariam em primeiro lugar o presidente, e    este repartiria como lhe parecesse melhor os despachos dos feitos pelos três    vereadores.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A cada um dos três vereadores caberia um pelouro:</p>     <p>• O mais antigo, ou aquele que o rei nomeasse, teria a seu cargo o selo da    cidade. Seria este vereador que substituiria o presidente quando este estivesse    ausente e teria a seu cargo o pelouro da saúde e da casa de São Lázaro, bem    como a limpeza da cidade;</p>     <p>• O segundo teria o pelouro das carnes, almotaçaria e execução das penas;</p>     <p>• O terceiro teria o pelouro das obras da cidade e proveria sobre o terreiro    do “trigo e atafonas E moendas”.</p>     <p>Ficava ainda definido que os votos dos nobres prevaleceriam sobre os dos mesteres.</p>     <p>No verso do regimento há, tal como na carta-missiva, referência ao assento    no livro da vereação do ano de 1573, seguido da assinatura do escrivão da Câmara.  </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Os três primeiros presidentes do governo da cidade de Lisboa</b></p>     <p><b>1. Afonso de Albuquerque</b></p>     <p>Recaiu sobre Afonso de Albuquerque<a href="#68"><sup>68</sup></a><a name="top68"></a>,    fidalgo do conselho do rei, homem de posses e de idade conveniente, como o requeria    o cargo, a missão de exercer as funções de primeiro presidente da Câmara.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nomeado a 12 de dezembro de 1572, inicia as suas funções em janeiro de 1573,    o primeiro presidente não esteve no cargo muito tempo, pois a 26 de maio de    1573 foi-lhe dada dispensa das suas funções<a href="#69"><sup>69</sup></a><a name="top69"></a>    a seu pedido. </p>     <p>A partir desta altura os documentos emitidos pela chancelaria da Câmara eram    assinados pelos oficiais da Câmara e pelo presidente, assinando este apenas    “O PRESIDENTE”. Esta nova forma de validação dos documentos emitidos pela chancelaria    da Câmara da cidade reveste-se de uma particular importância, já que o presidente    se eleva acima dos outros oficiais pelo simples facto de não necessitar de escrever    o seu nome, pois tal seria a sua importância que todos deveriam saber quem era.</p>     <p>Termina em maio de 1573 o primeiro período de governo da Câmara da cidade de    Lisboa, a cargo de um presidente de nomeação régia. No entanto, dificilmente    o poderíamos classificar como oficial régio, já que fazia parte dos oficiais    que compunham a administração municipal. Seria então um cargo municipal? Também    não nos parece. O que não deixa dúvidas é a autoridade que o rei exerce sobre    os oficiais do município, na sua maioria membros do seu conselho e seus desembargadores.    Na carta de dispensa de Afonso de Albuquerque o rei deixava bem claro que “cada    huum dos vereadores terá muito particular cuidado das cousas que tocarem á Repartiçam    que lhes está ordenada. Rei”.</p>     <p>As cartas-missivas endereçadas à Câmara da cidade de Lisboa têm a seguinte    particularidade: todas são subscritas pelo monarca e muitas vezes nem referem    o seu autor material. Quase somos levados a deduzir que o rei seria a cabeça    diretamente responsável pela cidade, tendo autoridade plena sobre os assuntos    relacionados com a administração da mesma. Na carta de dispensa de Afonso de    Albuquerque o rei diz</p>     <p>E mando que prosigaes nos Negoçeos E cousas do governo da cidade E câmara conforme    vossa obrigação emquanto eu não ordenar outra cousa” prosseguindo “E quaesquer    outras que virdes que convem pera bom Regimento, policia, E limpeza da cidade    E bem do povo dela, E sendo Neçessario prover eu em alguas dellas mo escrevereis    pera o fazer. E agradeçervos-ey muito procederdes em tudo comforme á confiança    que de vos tenho</p>     <p>Poder-se-ia então dizer que, nesta época, o rei governava a cidade a partir    da sua Câmara? Assim parece.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2. D. Duarte da Costa</b></p>     <p>Em 1574, os acontecimentos precipitaram-se, com D. Sebastião preparando-se    para partir pela primeira vez para o norte de África. D. Joana, sua mãe, falecera    em 1573, deixando o jovem monarca órfão de pai e mãe. Era necessário deixar    a cidade entregue a alguém de confiança e competência. Depois da primeira experiência    com Afonso de Albuquerque, a cidade encontrava-se novamente entregue aos vereadores,    que iam exercendo mensalmente o cargo de presidente, em regime de rotatividade.</p>     <p>A 17 de junho de 1574<a href="#70"><sup>70</sup></a><a name="top70"></a>, por    alvará régio, o rei elegeu um novo presidente. A escolha recaiu então sobre    D. Duarte da Costa<a href="#71"><sup>71</sup></a><a name="top71"></a>, antigo    governador do Brasil e vereador da cidade em vários anos.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ao contrário da provisão de 1572, este alvará é endereçado aos vereadores,    procuradores e procuradores dos mesteres da cidade de Lisboa, nele “V.A. há    por bem que dom Duarte da Costa sirva de presidente do governo da dita cidade    de Lisboa emquanto ouver por bem E não mandar o contrario”, são dadas ainda    indicações sobre os passos a seguir:</p>     <p>• A Câmara deveria dar conhecimento a D. Duarte da Costa da decisão do rei;</p>     <p>• Dir-lhe-iam para ir à Câmara;</p>     <p>• Na Câmara prestaria juramento sobre os santos evangelhos em como bem e verdadeiramente    serviria o dito cargo;</p>     <p>• Far-se-ia assento do juramento no livro da Câmara;</p>     <p>• O assento seria assinado pelo escrivão da Câmara, pelos oficiais da Câmara    e pelo próprio presidente.</p>     <p>No verso do alvará, registava-se a confirmação do seu conhecimento, onde todos    os oficiais da Câmara (destinatários do alvará) assinariam, assinalando-se o    registo feito no livro da Câmara.</p>     <p>No livro da Câmara, trasladava-se o documento original seguido do assento que    se fez em Câmara:</p>     <p>E apresentada asy a dita Provizam na dita Câmara, estando em ella os senhores    Vereadores e Procuradores e Mesteres, por elles foi logo mandado recado a elle    Senhor Dom Duarte da Costa, para que viese a dita camara, E elle veyo a ella    E por vertude da dita Provizam lhe foi dado juramento dos Sanctos evangelhos    em que elle pos a mam para que bem e verdadeiramente servisse o dito carguo    de Presidente guardando o Serviço de Deos E d el Rey nosso Senhor, e as partes    seu direyto e justiça conforme a dita Proviam E elle o prometeu asy fazer e    assinaram aqui hoje vinte oyto de Junho de mil e quinhentos setenta e quatro    annos. Risquei elle e antrelinhey, E, Nuno Fernandes de Magalhães o fez escrever.    // O Prezidente// Pina// Jaques// Álvaro de Moraes// Bastiam de Lucena// Francisco    Brás// António Gonçalves// Pedro Carvalho</p>     <p>Com D. Duarte da Costa apareceu nova alteração ao protocolo das cartas-missivas    enviadas pelo rei à Câmara. Surge, assim, a expressão que irá perdurar por vários    mandados presidenciais: “Presidente amigo, (etc.) Eu el Rey vos envyo muito    saudar.” Esta nova forma de tratamento resultaria, provavelmente, do facto de    o presidente ser um membro do conselho do rei, e daí resultar uma relação de    confiança entre ambos. Não podemos esquecer que um presidente precisava de cumprir    os seguintes requisitos prévios: </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>• Ser fidalgo principal;</p>     <p>• Pertencer ao conselho do rei;</p>     <p>• Ser limpo de sangue;</p>     <p>• Ter idade conveniente;</p>     <p>• Ter uma situação financeira abastada.</p>     <p>Se D. Duarte da Costa correspondia em tudo a este perfil, já Afonso de Albuquerque    não o cumpria por completo, pois era filho de uma mulher solteira e de África<a href="#72"><sup>72</sup></a><a name="top72"></a>.</p>     <p>A 17 de agosto de 1574, D. Sebastião escreveu à Câmara da cidade sobre a sua    partida para o Algarve “pera milhor E de mais perto poder tomar Resolução E    mandar proceder nas cousas d Africa” deixando bem claro o quanto confia no presidente    “E pera que vos começays de ordenar pera me servirdes conforme ao que se vos    confio E espero”. Em 1575, ao avisar por carta régia a cidade dos perigos da    peste confirma a sua confiança no presidente “E provejais em tudo o que for    necessário pera conservação da saúde da cidade conforme ao que vedes que cumpre,    creo que fazeis, E confio de vós”.</p>     <p>Ferreira de Andrade aponta o ano de 1576 para o ano da morte de D. Duarte da    Costa. No entanto, num alvará régio de 3 de março de 1577, o rei refere o presidente    “Eu el Rey faço saber aos que este alvará virem que o presidente vereadores    E procuradores (etc.) me enviarão dizer(…)”. É de qualquer forma a última referência    que temos deste presidente.</p>     <p>Em 1578, D. Sebastião partiu para a sua derradeira viagem ao norte de África,    esta sem regresso. Também a cidade de Lisboa iria ficar sem presidente até ao    ano de 1585, ano em que, já com D. Filipe I, foi eleito o terceiro presidente    da Câmara da cidade de Lisboa.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3. D. Pedro de Almeida</b></p>     <p>Sobre o terceiro presidente da Câmara de Lisboa, D. Pedro de Almeida<a href="#73"><sup>73</sup></a><a name="top73"></a>,    chegou-nos às mãos o traslado do alvará régio da sua nomeação, existente no    livro de registos<a href="#74"><sup>74</sup></a><a name="top74"></a> o original    do alvará de regimento<a href="#75"><sup>75</sup></a><a name="top75"></a>, que    se encontra transcrito por Ferreira de Andrade<a href="#76"><sup>76</sup></a><a name="top76"></a>    e o original da carta-missiva comunicando aos oficiais da cidade a decisão régia<a href="#77"><sup>77</sup></a><a name="top77"></a>.</p>     <p>Em 1581, o rei D. Filipe I (Filipe II de Espanha) iniciou o seu governo. A    sua primeira atitude perante a cidade de Lisboa seria a de lhe agradar, fazendo    a cidade ver que estava do seu lado. Assim, em 25 de maio de 1581, escreveu    de Tomar pedindo aos oficiais da Câmara que escusassem o povo de pagar a “finta”,    que seria utilizada para a realização das festas celebrativas da entrada do    rei na cidade<a href="#78"><sup>78</sup></a><a name="top78"></a>. A diplomacia    foi uma forma comum no tratamento entre o rei e a Câmara da cidade:</p>     <p>Vereadores e procuradores da cidade de Lixboa, E procuradores dos mesteres    della. Eu el Rey vos envio muito saudar, diserão-me agora que (…) vos encomendo    muito que vejaes muito bem esta matéria E escuseis a finta (…) E será bem que    a gente entenda o que vos escrevo por esta carta (…) E do que nisto fizerdes    me avisareys. Sripta em Thomar (…) Rey</p>     <p>A 8 de maio de 1582 voltou a dirigir-se à Câmara, comunicando-lhe a decisão    do papa sobre as corridas de touros na cidade: “Pareçeo-me que vollo devia escrever    para que saibais (…) Sripta em Almeyrim (…) Rey.” Em qualquer destas duas cartas    o rei assinou, não havendo referência a qualquer outro interveniente, inclusive    não há referência ao escrivão, o que é bastante comum nas cartas régias que    pelo seu conteúdo revelam um caráter mais “particular” do que oficial. Nestas    cartas o rei dirige-se à Câmara transmitindo mais uma decisão pessoal do que    uma decisão de Estado.</p>     <p>Em 12 de outubro de 1585, D. Filipe I decidiu eleger um novo presidente da    Câmara, bem como alterar para quatro o número de vereadores. Assim, comunicou    o seguinte à Câmara: “considerando eu a importância do governo da cidade de    Lisboa, E quanto convem ordenar-se em tal maneyra que disso se consigam todos    os bons efeitos (…) asentey que daqui em diante ouvese hum Prezidente fidalgo    e quatro vereadores letrados”, fazendo de seguida referência ao que é declarado    na sua provisão. Segue-se a fórmula habitual “Hey por bem e me praz” e faz então    referência aos oficiais da Câmara:</p>     <p>E os quatro vereadores da dita cidade E os Procuradores della E Procuradores    dos mesteres que o hajam por Prezidente da camara e governo da dita cidade e    lhe deixem inteiramente servir o dito carguo conforme a meu Regimento e haver    com ele o ordenado prois e precalsos que direitamente lhe pertenserem</p>     <p>A referência ao ordenado do presidente não constava do alvará de D. Sebastião.</p>     <p>Enquanto D. Sebastião mandava que o juramento se realizasse na Câmara da cidade,    D. Filipe I recomendava: </p>     <p>E antes que comese a servir lhe será dado em minha chançellaria juramento dos    Sanctos Avangelhos que bem e verdadeiramente e como he obrigado sirva o dito    oficio de que o chansarel mor pasará sua Certidam nas costas deste que se comprirá    inteiramente e se Registará nos livros da camara o qual valerá como se fosse    carta feita em meu nome, sem embargo da ordenaçam do segundo livro em contrário</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Seguem-se os nomes do escrivão “Sebastiam de Alpfaro o fez em Lisboa”, data    e o nome do autor diplomático “E eu Lopo Soares o fis escrever”, terminando    com a assinatura do rei. Analisando este escatocolo verificamos que uma grande    mudança se dá: pela primeira vez na correspondência enviada pelo rei à Câmara    é referida a chancelaria do rei, bem como o seu chanceler-mor. O que poderá    isto significar? Se com D. Sebastião o juramento era efetuado na própria Câmara    e aqui é explícito que deverá ser feito na chancelaria do rei e perante o seu    responsável máximo, estaremos perante um reforço da vinculação do cargo ao rei?    Se com o anterior monarca o cargo não era mais que uma decisão pessoal do rei,    para ter alguém de confiança no seio do poder municipal, aqui não passa a existir    uma oficialidade do cargo reconhecido pelo poder central e pelos seus oficiais?    Pensamos que sim. </p>     <p>Dada a distância física do novo monarca relativamente a Lisboa, era natural    que o monarca precisasse de um reforço institucional do ofício de presidente    da Câmara, vinculando-o mais firmemente à Coroa.</p>     <p>O assento no livro da Câmara manteve-se e é confirmado numa apostilha assinada    por Lopo Soares.</p>     <p>Quanto ao documento que rege as diretrizes pelas quais se deveria reger o cargo    de presidente e dos vereadores também verificamos algumas alterações:</p>     <p>1-a) D. Filipe acrescenta à expressão utilizada por D. Sebastião “cidade de    Lisboa Cabeça de meus Reynos” e “da coroa de Portugal”; b) segue-se uma referência    ao período em que anteriormente ouve presidente e vereadores letrados concluindo    que </p>     <p>a experiência tem mostrado, cumprir mais ao bem comum da dita cidade o tal    modo de governo pera milhor e mays inteiramente se cumprirem e executarem meus    regimentos e os bons, e proveitosos acordos da camara, e se poder milhor proceder,    e mais conforme o dereyto em que tudo o que tocar ao dito governo, respeitando    o que mais convem a dita Cidade, e povo della</p>     <p></p>     <p>Conclui-se, assim, que era de todo o interesse do monarca um tal cargo, bem    como os vereadores letrados, no topo da administração municipal.</p>     <p>2 - Decide em que data o presidente deve iniciar as suas funções “primeiro    dia do mes de Janeiro do ano que vem de quinhentos oitenta e seys em diante,    emquanto eu ouver por bem e não mandar o contrario”. Novamente há uma ressalva    para o cumprimento dos regimentos antigos, seguindo-se uma lista das funções    do presidente e dos vereadores, que são semelhantes às de D. Sebastião, apenas    diferindo em dois casos: a) É acrescentado que o presidente não despachará nem    proverá em nada, senão na Câmara; b) É nomeado um quarto vereador que repartirá    as funções com o terceiro, ou seja passará para ele o Terreiro do Trigo, atafonas    e moendas.</p>     <p>D. Pedro de Almeida governou até junho de 1591 e, apesar de Ferreira de Andrade    se referir ao ano de 1590 como último ano da sua governação, podemos concluir    através de um traslado de uma petição feita à cidade de Lisboa, que ele ainda    era presidente a 14 de maio de 1591. Tanto no protocolo desta petição há referência    a D. Pedro de Almeida, como no escatocolo vemos a característica assinatura    do presidente: Presidente.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Este presidente vai ter sem dúvida um governo mais longo que os dois anteriores    e podemos constatar pelas cartas enviadas pelo rei à Câmara da cidade que o    rei teria grande confiança nele:</p>     <p>- Carta régia de 22 de maio de 1586<a href="#79"><sup>79</sup></a><a name="top79"></a>;</p>     <p>- Alvará régio de 1 de julho de 1586<a href="#80"><sup>80</sup></a><a name="top80"></a>;</p>     <p>- Alvará régio de 13 de outubro de 1588<a href="#81"><sup>81</sup></a><a name="top81"></a>;</p>     <p>- Carta régia de 22 de maio de 1589<a href="#82"><sup>82</sup></a><a name="top82"></a>;</p>     <p>- Carta régia de 4 de setembro de 1589<a href="#83"><sup>83</sup></a><a name="top83"></a>;</p>     <p>- Alvará régio de 3 de março de 1590<a href="#84"><sup>84</sup></a><a name="top84"></a>;</p>     <p>- Carta régia de 6 de outubro de 1590<a href="#85"><sup>85</sup></a><a name="top85"></a>;</p>     <p>- Carta régia de 21 de janeiro de 1591<a href="#86"><sup>86</sup></a><a name="top86"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Vacatura no cargo de presidente</b></p>     <p>O período compreendido entre o governo de Afonso de Albuquerque e D. Duarte    da Costa foi relativamente curto, mas o mesmo não aconteceu em relação ao período    que vai do governo de D. Duarte da Costa a D. Pedro de Almeida.</p>     <p>Durante este último período surge novamente a figura do corregedor da corte,    que irá ter grande importância no resgate dos cativos no norte de África, na    figura de Belchior do Amaral.</p>     <p>*</p>     <p>À medida que D. Sebastião se foi afastando da influência das fações com que    iniciou o seu governo pessoal – a de D. Catarina e a do cardeal D. Henrique    – construiu a sua própria equipa governativa, escolhendo pessoas da sua inteira    confiança. Muitas delas pertenciam ao conselho régio não sendo contudo condição    necessária pois o título de conselheiro, desde os primórdios do século XVI,    tinha-se vindo a tornar distinção honorífica. No Conselho de Estado participava    apenas um restrito número dos que recebiam a nomeação.</p>     <p>Com os preparativos para a jornada de África a tendência para fazer recair    os cargos de vários âmbitos em poucas personalidades acentuou-se, como aconteceu    relativamente ao governo da cidade de Lisboa. No entanto, neste caso, outros    fatores poderão ter influído, como o grande crescimento da capital por impulso    dos descobrimentos e expansão, desejando o monarca controlar a “cabeça do reino”    através de alguém da sua confiança.</p>     <p>Também as semelhanças entre os poderes do presidente da Câmara e os do corregedor    da cidade, cargo existente até ao início do século XVI, devem ser consideradas.    Com efeito, a partir da extinção deste cargo, o rei deixara de ter a influência    de antigamente, passando os oficiais do município a adquirir cada vez mais importância.  </p>     <p>O cargo revela-se de tal forma favorável ao poder central que passará a ser    um cargo regular na administração municipal, durando até aos dias de hoje. O    reconhecimento oficial do cargo pela administração central deu-se com o rei    D. Filipe I, sendo o alvará de nomeação de D. Pedro de Almeida autenticado pelo    chanceler-mor do reino, reconhecimento este que é notório através da consulta    dos livros de registos da Sé de Lisboa, onde a partir de D. Pedro de Almeida,    há várias referências em assentos de batizados ao <i>presidente da Câmara de    Lisboa</i>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUSÃO</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Com o presente artigo pretendemos dar a conhecer os homens e instituições ligados    à elaboração das provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa entre os anos    de 1565-1585, bem como as relações estabelecidas entre o poder central e o poder    local durante este período tendo em conta as mudanças instituídas pelo poder    central e que se refletem no seio administrativo do poder local. Como exemplo    temos a nomeação de novos cargos, nomeadamente o cargo de presidente do governo    da cidade de Lisboa, que vem alterar os formulários protocolares, bem como instituir    novas regras na aposição das assinaturas do destinatário, com a hierarquização    da nova administração do concelho.</p>     <p>Além destas, detetámos também alterações a nível da burocracia instituída,    nomeadamente no que concerne à oficialização do cargo de presidente da Câmara    e do governo da cidade de Lisboa, com D. Filipe I, em 1585: no primeiro período,    além das alterações derivadas da nomeação do primeiro presidente do governo    da cidade de Lisboa, o qual jurava na Câmara da cidade perante os oficiais dela;    no segundo período, já com D. Filipe I, alterações que se prendem com o novo    regimento dado à administração da cidade de Lisboa e com o local do juramento    e da oficialização do cargo de presidente, que agora é denominado presidente    da Câmara e do governo da cidade de Lisboa e presta juramento na chancelaria    onde lhe é passada certidão pelo chanceler-mor dela. Resulta esta alteração,    em nosso entender, duma oficialização do cargo com o consequente prestígio que    daí advinha.</p>     <p>Ao longo destes vinte anos constatámos a interferência do poder central sobre    todos os assuntos da administração da cidade de Lisboa, que apesar de ser “cabeça    do reino”, e de constantemente tentar fazer valer os seus direitos com recurso    às prerrogativas que lhe conferiam as posturas da cidade, não escapava à crescente    interferência do poder régio, traduzida na colocação de funcionários afetos    ao poder central, por pertença ao conselho e desembargo régio, nos órgãos diretivos    da administração da cidade de Lisboa. Esta interferência culminaria com a nomeação    do presidente da Câmara e governo da cidade de Lisboa.</p>     <p>Quanto ao novo cargo da administração local, de presidente da Câmara, com as    variações normais ao longo dos tempos, chegaria até aos dias de hoje.</p>     <p>Por último, julgamos ter conseguido o nosso propósito, ou seja, demonstrar    que através dos diplomas, dos seus conteúdos e dos seus intervenientes é possível    o estudo de uma época, dos seus acontecimentos, dos seus intervenientes e as    suas decisões. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>FONTES E BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p><b>Fontes manuscritas</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Livro 1º de festas </p>     <p>Livro 1º de consultas e decretos de D. Sebastião</p>     <p>Cópia do livro 3ºde registo de ofícios, regimentos e alvarás de D. João III,    D. Sebastião e Filipe I</p>     <p>Livro 1º de Filipe I</p>     <p>Livro 1º de provimento de ofícios</p>     <p>Livro 3º do provimento de ofícios</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Fontes impressas</b></p>     <p>Leys e provisões que el rey Dom Sebastião nosso senhor fez depois que começou    a governar. Coimbra : Real Imp. da Universidade, 1816.</p>     <p>OLIVEIRA, Eduardo Freire de – <i>Elementos para a história do município de    Lisboa. </i>Lisboa: Typ. Universal, 1882-1885. tomos I e II.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>Ordenações filipinas. </i>Reimpr. da ed. de 1870. Lisboa: Fundação Calouste    Gulbenkian, 1985. livros I-V.</p>     <p><i>Ordenações manuelinas.</i> Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. livro    I, título XLV.</p>     <p>PRAÇA, José J. Lopes – <i>Collecção de leis e subsídios para o estudo do direito    constitucional português. </i>Coimbra, 1893. 2 vol.</p>     <p><i>Relações de Pero de Alcáçova Carneiro, conde da Idanha do tempo que êle    e seu pai, António Carneiro, serviram de secretários : 1515 a 1568. </i>Rev.    e anot. por Ernesto de Campos de Andrade. Lisboa: Imprensa Nacional, 1937.</p>     <p>TERENO, Isaura – <i>Provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565–1585):    estudo diplomatístico. </i>Lisboa: [s.n.], 2007. Tese de mestrado apresentada    à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Bibliografia</b></p>     <!-- ref --><p>ALVES, Ana Maria – <i>As entradas régias portuguesas. </i>Lisboa: Livros Horizonte,    1986.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058963&pid=S2183-3176201400020000500001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ANDRADE, Ferreira de – O Senado da Câmara e os seus presidentes. <i>Revista    municipal. </i>Lisboa: Câmara Municipal. N.º 71 (4º trim. 1956), p. 5-25. N.º    75 (4º trim. 1957), p. 5-22. N.º 86 (3º trim. 1960), p. 26-36, 61-73. N.º 87    (4º trim. 1960), p. 5-20. N.º 88 (1º trim. 1961), p. 22-31.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058965&pid=S2183-3176201400020000500002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BAIÃO, António – <i>Alguns descendentes de Albuquerque e o seu filho à luz    de documentos inéditos: a questão da sepultura do governador da Índia</i>. Lisboa:    Academia das Sciencias de Lisboa, 1915.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058967&pid=S2183-3176201400020000500003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>BARROS, Henrique da Gama – <i>História da administração pública em Portugal    nos séculos XII a XV. </i>2.ª ed. Lisboa: Sá da Costa, 1950. vol. 8.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058969&pid=S2183-3176201400020000500004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>CAETANO, Marcello – <i>A administração municipal de Lisboa durante a 1ª dinastia    (1179-1383). </i>Lisboa: Livros Horizonte, 1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058971&pid=S2183-3176201400020000500005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>COELHO, Maria Helena da Cruz [et al.] – <i>Estudos de diplomática portuguesa.    </i>Lisboa: Colibri; Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade, 2001.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058973&pid=S2183-3176201400020000500006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>COELHO, Maria Helena da Cruz; MAGALHÃES, Joaquim Romero – <i>O poder concelhio:    das origens às cortes constituintes. </i>2.ª ed. Coimbra: CEFA, 2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058975&pid=S2183-3176201400020000500007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>FERRO, João Pedro – <i>Para a história da administração pública na Lisboa seiscentista:    o Senado da Câmara (1671-1716).</i> Lisboa: Planeta Editora, 1996.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058977&pid=S2183-3176201400020000500008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>HOMEM, A. L. de Carvalho – Este reino a que o Gama voltou... em torno da «Modernidade»    do Portugal Manuelino. In Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos    Portugueses (org.) – <i>Vasco da Gama homens, viagens e culturas: actas do congresso    internacional.</i> Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos    Portugueses, 2001. vol. 1, p. 496-512.</p>     <!-- ref --><p>HOMEM, A. L. de Carvalho – <i>O desembargo régio: 1320-1433. </i>[Lisboa]:    Inst. Nac. de Investigação Científica; Porto: Centro de História da Universidade,    1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058980&pid=S2183-3176201400020000500010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LISBOA. Câmara Municipal. Arquivo Municipal – <i>A evolução municipal de Lisboa:    pelouros e vereações.</i> Lisboa: Câmara Municipal, 1996.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058982&pid=S2183-3176201400020000500011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LISBOA. Câmara Municipal. Gabinete de Estudos Olisiponenses – <i>Analíticos    da revista municipal:1939-1973. </i>Lisboa: Câmara Municipal, 1991.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058984&pid=S2183-3176201400020000500012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>MAGALHÃES, Joaquim Romero de – As estruturas políticas de unificação. In MATOSO,    José (dir.) – <i>História de Portugal. </i>[Lisboa]: Editorial Estampa, 1997.    vol. 3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058986&pid=S2183-3176201400020000500013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MAGALHÃES, Joaquim Romero de – <i>Concelhos e organização municipal na época    moderna.</i> Coimbra: Imprensa da Universidade, 2011. (Miunças. Investigação;    1).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058988&pid=S2183-3176201400020000500014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MAGALHÃES, Joaquim Romero de – O enquadramento do espaço nacional. In MATOSO,    José (dir.) – <i>História de Portugal. </i>[Lisboa]: Editorial Estampa, 1997.    vol. 3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058990&pid=S2183-3176201400020000500015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MAGALHÃES, Joaquim Romero de – Os régios protagonistas do poder. In MATOSO,    José (dir.) – <i>História de Portugal. </i>[Lisboa]: Editorial Estampa, 1997.    vol. 3.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058992&pid=S2183-3176201400020000500016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>NOGUEIRA, Bernardo de Sá – Cartas-missivas, alvarás e mandados enviados pelos    reis D. João II e D. Manuel ao concelho de Montemor-o-Novo: estudo diplomatístico.    <i>Almansor: revista de cultura. </i>Montemor-o-Novo: Câmara Municipal. N.º    8 (1990), p. 43-130.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058994&pid=S2183-3176201400020000500017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>RODRIGUES, Maria Teresa Campos – Aspectos da administração municipal de Lisboa    no século XV. <i>Revista municipal. </i>Lisboa: Câmara Municipal. Ano XXV Nº    101/102 (2º e 3º trim. 1964), p. 47-75. N.º 103 (4º trim. 1964), p. 29-54.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058996&pid=S2183-3176201400020000500018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SANTOS, Cláudia Valle; FONSECA, Jorge; BRANCO, Manuel – <i>Montemor-o-Novo    quinhentista e o foral manuelino.</i> Montemor-o-Novo: Câmara Municipal, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2058998&pid=S2183-3176201400020000500019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>VELLOSO, J. M. de Queiroz – <i>D. Sebastião (1554-1578). </i>Lisboa: Empresa    Nacional de Publicidade, 1935.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2059000&pid=S2183-3176201400020000500020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>VELLOSO, J. M. de Queiroz – <i>Estudos históricos do século XVI. </i>Lisboa:    Academia Portuguesa da História, 1950.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2059002&pid=S2183-3176201400020000500021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Índice das tabelas</b></p>     <p><b>(<a href="#t1">Tabela 1</a>)</b> - Documentos emitidos entre 1565 e 1585.    Tipo diplomático/autores</p>       <p>&nbsp;</p> <a name="t1"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t1.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t2">Tabela 2</a>)</b> – Fontes onde estão incluídas as provisões    régias recebidas pela cidade de Lisboa</p>       <p>&nbsp;</p> <a name="t2"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t2.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t3">Tabela 3</a>)</b> - Escatocolo das provisões régias recebidas    pela cidade de Lisboa (1565-1585)</p>       <p>&nbsp;</p> <a name="t3"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t3.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>(<a href="#t4">Tabela 4</a>)</b> - Protocolo das provisões régias recebidas    pela cidade de Lisboa (1565-1585)</p>       <p>&nbsp;</p> <a name="t4"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t4.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t5">Tabela 5</a>)</b> - Sumários das provisões régias recebidas    pela cidade de Lisboa (1565-1585)</p>       <p>&nbsp;</p> <a name="t5"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t5.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t6">Tabela 6</a>)</b> - Cláusula de derrogação</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t6"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t6.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t7">Tabela 7</a>)</b> - Cláusula injuntiva</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <a name="t7"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t7.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p><b>(<a href="#t8">Tabela 8</a>)</b> - Tipo diplomático</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t8"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a05t8.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>      <p>submissão/submission: 28/10/2014</p>     <p>aceitação/approval: 27/10/2014</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> Cf. MAGALHÃES, Joaquim Romero    de – <i>Concelhos e organização municipal na época moderna. </i>Coimbra: Imprensa    da Universidade, 2011.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> Cf. COELHO, Maria Helena da    Cruz; MAGALHÃES, Joaquim Romero – <i>O poder concelhio: das origens às cortes    constituintes. </i>2.ª ed. Coimbra: CEFA, 2008.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> Cf. FERRO, João Pedro – <i>Para    a história da administração pública na Lisboa seiscentista: o Senado da Câmara    (1671-1716). </i>Lisboa: Planeta Editora, 1996.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> Cf. HOMEM, A. L. de Carvalho    – <i>O desembargo régio: 1320-1433. </i>[Lisboa] : Inst. Nac. de Investigação    Científica ; Porto : Centro de História da Universidade, 1990.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> Cf. COELHO, Maria Helena da    Cruz [et al.] – <i>Estudos de diplomática portuguesa. </i>Lisboa: Colibri; Coimbra:    Faculdade de Letras da Universidade, 2001.</p>     <p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> Cf. NOGUEIRA, Bernardo de    Sá – Cartas-missivas, alvarás e mandados enviados pelos reis D. João II e D.    Manuel ao concelho de Montemor-o-Novo: estudo diplomatístico. <i>Almansor: revista    de cultura.</i> Montemor-o-Novo: Câmara Municipal. N.º 8 (1990), p. 43-130.</p>     <p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a>Sobre as elites concelhias    para o concelho de Montemor-o-Novo no século XVI veja-se o estudo de SANTOS,    Cláudia Valle – A vila quinhentista. In SANTOS, Cláudia Valle; FONSECA, Jorge;    BRANCO, Manuel – <i>Montemor-o-Novo quinhentista e o foral manuelino. </i>Montemor-o-Novo:    Câmara Municipal, 2003. p. 17-62.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> Alvará de 10 de setembro de    1565. Arquivo Municipal de Lisboa (AML), <i>Cópia do Livro 3º de registo de    ofícios, regimentos, alvarás de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f.    65 e 65v.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> Alvará de 2 de maio de 1566.    AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de D. João    III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 65v e 66.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> Alvará de 19 de novembro    de 1567. AML, <i>Livro 1º de consultas e decretos de D. Sebastião</i>, f. 58.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> Carta-missiva do derradeiro    dia de fevereiro de 1581. AML, <i>Livro 1º de Filipe I</i>, f. 30 a 31v.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> Alvará de 7 de março de    1568. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 35v. e 36. Este alvará foi registado    no livro da Câmara da cidade e na Casa dos Vinte e Quatro.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> Alvará de 12 de março de    1568. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I,</i> f. 34v. a 35v. Registado no livro    da Câmara e na Casa dos Vinte e Quatro.</p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> Alvará de 16 de dezembro    de 1568. AML, Cópia do <i>Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 36v. e 37. Registado no livro    de registos da Casa do Cível e na Câmara da cidade.</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> Alvará de 2 de junho de    1570. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 41 a 42v. Este alvará seria registado    no livro da relação da Casa do Cível e se trasladaria no princípio dos livros    de receitas e despesas das arcas e se publicaria nas audiências de todos os    ditos juízos.</p>     <p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a> Em 1572 (15 de outubro)    o rei mandou que servisse mais um ano, durante o qual ele pagaria a Nuno Fernandes    de Magalhães, possuidor do dito ofício, a quantia de 60.000 reais de pensão    aos quartéis do ano.</p>     <p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a>Alvará de 20 de setembro    de 1570. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 45 e 45v. O qual alvará tornou    com António Nunes, que o guardou.</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> Idem,<i> ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> AML, <i>Cópia do Livro    3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de D. João III, D. Sebastião e    Filipe I</i>, f. 50 a 51, 52 a 53v. Existem três alvarás onde mostram que em    1571 foi nomeado Francisco Costa, cristão-velho, cavaleiro fidalgo do cardeal    infante e recebedor das rendas do arcebispado para executor das rendas e Ambrósio    Fernandes para porteiro.</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> Alvará e regimento de 12    de dezembro de 1572. AML, <i>Cópia do Livro 1º de consultas e decretos de D.    Sebastião</i>, f. 89 a 90v.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> Carta-missiva de 21 de    janeiro de 1574. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos,    alvarás de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 71v e 72.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> Carta-missiva de 20 de    fevereiro de 1574. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos,    alvarás de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 72v e 73.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a>Alvará de 13 de fevereiro    de 1574. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I,</i> f. 75 a 76.</p>     <p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> Alvará de 17 de junho de    1574. AML, <i>Livro 1º de consultas e decretos de D. Sebastião</i>, f. 124.    a 125v.</p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> Alvará de 4 de agosto de    1576. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 119 e 119v.</p>     <p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> Alvará de 9 de outubro    de 1577. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 136 e 136v.</p>     <p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a> Alvará de 3 de dezembro    de 1577. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 136v. e 137. Dinis da Fonseca    trespassou o ofício a Baltazar Gonçalves, sapateiro, ao qual foi passada carta    dele a 7 de junho de 1578. Ao almotacé da limpeza foi acrescentado um moio de    trigo ao ordenado, e ao escrivão meio moio, a 10 de janeiro de 1578 por informação    da cidade. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe </i>I, f. 145. O segundo ofício de escrivão    da limpeza da cidade foi entregue a Manuel Dias, o qual jurou na chancelaria,    ficando a cidade com seis escrivães da limpeza com os quatro que já havia. Alvará    de 24 de outubro de 1577. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos,    alvarás de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 131 a 132.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> Alvará de 29 de setembro    de 1577. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 146v. e 147. As determinações    régias sobre a posse e juramento diferenciam este ofício. Seria por consequência    um ofício régio, ligado à fazenda do rei.</p>     <p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> Alvará de 25 de junho de    1578. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 145v. Juramento na Câmara da cidade.</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> Alvará de 12 de dezembro    de 1578. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 151 e 151v. Posse e juramento    na Câmara. Assento nas costas do alvará. Foi-lhe dada posse a 3 de janeiro de    1579. A 21 de agosto de 1579 foi posta uma apostilha ao alvará ressalvando o    ofício para Cristóvão de Magalhães, filho de Nuno Fernandes de Magalhães. O    tio ficaria a exercer o ofício enquanto o sobrinho não tivesse idade conveniente.    Cf. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 153v a 154v.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> Alvará de 17 de setembro    de 1580. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 157 e 157v. Posse: governador    da Casa do Cível ou a quem o seu cargo servisse.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a> Carta-missiva de 3 de janeiro    de 1581. AML, <i>Livro 1º de Filipe I</i>, f.21 a 22v. O rei pediu também os    cofres que estavam no cabido da Sé e no mosteiro de Santo Eloy.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> Alvará de 21 de janeiro    de 1581. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 157v. e 158. Juramento na Câmara    pelos oficiais dela. Posse: rei. Assento assinado por todos no livro da Câmara.</p>     <p><a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> Informação à cidade por    carta-missiva de 14 de abril de 1581. AML, <i>Livro 1º de Filipe I</i>, f.32    a 33v.</p>     <p><a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> AML, <i>Cópia do Livro    3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de D. João III, D. Sebastião e    Filipe I</i>, f. 159 e 159v. Posse: rei; juramento na Câmara, assento nas costas    do alvará e nos livros.</p>     <p><a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> Carta-missiva de 20 de    janeiro de 1581. AML, <i>Livro 1º de Filipe I</i>, f. 25 a 26v.</p>     <p><a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a> Alvarás de 9 de abril de    1582. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de    D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 163 a 164v. O rei informou os oficiais    da cidade que por estas provisões os havia metido em posse e «que o hajam por    vereador». Juramento em Câmara, assento no livro da Câmara. Certidão nas costas    do alvará pelo escrivão da dita Câmara.</p>     <p><a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> Alvará de 23 de dezembro    de 1583. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 171v. e 172. Juramento na chancelaria.    E «não pagará na chancelaria direitos alguns que pertencerem à fazenda do rei»,    pagaria somente aos oficiais. Em dezembro de 1584, o monarca retifica o regimento    do dito escrivão devido a queixas do juiz da dita casa. Cf. Alvará de 12 de    dezembro de 1584. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos,    alvarás de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 178 a 179. O rei determina    que Rui de Brito não leve nada das certidões que fizer, mas, acrescenta-lhe    20.000 reais aos 40.000 de ordenado, que havia por regimento, às custas das    rendas da cidade. O traslado do alvará seria dado a Rui de Brito caso ele o    quisesse. Registado na chancelaria e no livro da Câmara da cidade. O próprio    se teria no cartório dela.</p>     <p><a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a> Alvarás de 12 e 27 de outubro    de 1585. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 185 e 185v. e AML, Livro 1º    de Filipe I, f. 55 a 56.</p>     <p><a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Três alvarás de 12 de outubro    de 1585. AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás    de D. João III, D. Sebastião e Filipe I</i>, f. 185v. a 187 Formulário dos três    alvarás exatamente igual.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a> MAGALHÃES, Joaquim Romero    de – As estruturas políticas de unificação. In MATOSO, José (dir.) – <i>História    de Portugal. </i>[Lisboa]: Editorial Estampa, 1997. vol. 3, p. 105-106.</p>     <p><a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> Idem, <i>ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> Idem, O enquadramento do    espaço nacional. In <i>História de Portugal</i>, <i>op. cit.</i>, p. 55.</p>     <p><a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> Cf. R<i>elações de Pero    de Alcáçova Carneiro, conde da Idanha do tempo que êle e seu pai, António Carneiro,    serviram de secretários : 1515 a 1568. </i>Lisboa: Imprensa Nacional, 1937.    p. 212.</p>     <p><a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> AML, <i>Livro 1º de consultas    e decretos de D. Sebastião</i>, f. 166.</p>     <p><a href="#top46"><sup>46</sup></a><a name="46"></a> Ficha 264 – 28 de janeiro    de 1577, in TERENO, Isaura – <i>Provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa    (1565-1585): estudo diplomatístico. </i>Lisboa: [s.n.], 2007. Tese de mestrado    apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.</p>     <p><a href="#top47"><sup>47</sup></a><a name="47"></a> Cf. VELLOSO, Queiroz –    <i> D. Sebastião (1554-1578). </i>Lisboa: Empresa nacional de Publicidade, 1935.    p. 206.</p>     <p><a href="#top48"><sup>48</sup></a><a name="48"></a> MAGALHÃES, Joaquim Romero    de – Os régios protagonistas do poder. In MATOSO, José (dir.) – <i> História    de Portugal. </i>Lisboa: Editorial Estampa, 1997. vol. 3, p. 449-461.</p>     <p><a href="#top49"><sup>49</sup></a><a name="49"></a> Idem,<i> ibidem</i>, p.    456.</p>     <p><a href="#top50"><sup>50</sup></a><a name="50"></a> Sobre Afonso de Albuquerque,    cf. BAIÃO, António – <i>Alguns descendentes de Albuquerque e o seu filho à luz    de documentos inéditos: a questão da sepultura do governador da Índia. </i>Lisboa:    Academia das Sciencias de Lisboa, 1915.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top51"><sup>51</sup></a><a name="51"></a> Cf. Velloso, Queiroz –    <i>D. Sebastião…, op. cit.</i>, p. 194-195.</p>     <p><a href="#top52"><sup>52</sup></a><a name="52"></a> AML, <i>Livro 1º de consultas    e decretos de D. Sebastião</i>, f. 94 a 95v.</p>     <p><a href="#top53"><sup>53</sup></a><a name="53"></a> O procurador do concelho    “<i>He um cobrador das rendas da Câmara, pelo que presta fiança, accumulando    o ónus de defender per si ou por advogado perante as justiças ordinárias os    direitos da sua constituinte</i>”. Cf. <i>Ordenações filipinas. </i>Lisboa:    Fundação Calouste Gulbenkian, 1985. livro I, p. 162-163, nota nº 4.</p>     <p><a href="#top54"><sup>54</sup></a><a name="54"></a>Cf. OLIVEIRA, Eduardo Freire    de – <i>Elementos para a história do município de Lisboa. </i>Lisboa: Typ. Universal,    1882-1885. tomo I, p. 12.</p>     <p><a href="#top55"><sup>55</sup></a><a name="55"></a> “Aos Vereadores pertence    ter carrego de todo o regimento da terra e das obras do Concelho…”. Cf. <i>Ordenações    manuelinas</i>. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, imp. 1984. livro I, título    XLVI, p. 330-331.</p>     <p><a href="#top56"><sup>56</sup></a><a name="56"></a> Sobre os procuradores dos    mesteres, bem como de toda a administração municipal, cf. RODRIGUES, Maria Teresa    Campos – Aspectos da administração municipal de Lisboa no século XV. <i>Revista    municipal.</i> Lisboa: Câmara Municipal. Ano XXV Nº 101/102 (2º e 3º trim. 1964),    p. 47-75.</p>     <p><a href="#top57"><sup>57</sup></a><a name="57"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 59.</p>     <p><a href="#top58"><sup>58</sup></a><a name="58"></a> Em relação ao poder régio    consultar o artigo de HOMEM, A. L. de Carvalho – Este reino a que o Gama voltou...    em torno da «Modernidade» do Portugal Manuelino. In Comissão Nacional para as    Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (org.) – <i>Vasco da Gama homens,    viagens e culturas: actas do congresso internacional.</i> Lisboa: Comissão Nacional    para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001. vol. 1, p. 499-500.</p>     <p><a href="#top59"><sup>59</sup></a><a name="59"></a> Sobre os primórdios da    organização municipal de Lisboa cristã, consultar ANDRADE, Ferreira de – O Senado    da Câmara e os seus presidentes. <i>Revista municipal</i>. Lisboa: Câmara Municipal.    N.º 71 (4º trim. 1956), p. 6 e ss.</p>     <p><a href="#top60"><sup>60</sup></a><a name="60"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 10.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top61"><sup>61</sup></a><a name="61"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 13.</p>     <p><a href="#top62"><sup>62</sup></a><a name="62"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 15.</p>     <p><a href="#top63"><sup>63</sup></a><a name="63"></a> Cf. idem, <i>ibidem</i>,    p. 18 e 19.</p>     <p><a href="#top64"><sup>64</sup></a><a name="64"></a> Cf. CAETANO, Marcello –    <i>A administração municipal de Lisboa durante a 1ª dinastia (1179-1383). </i>Lisboa:    Livros Horizonte, 1990. p. 50.</p>     <p><a href="#top65"><sup>65</sup></a><a name="65"></a> Ficha 31, in TERENO, Isaura    – <i>Provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565-1585): estudo diplomatístico.    </i>Lisboa: [s.n.], 2007. Tese de mestrado apresentada à Faculdade de Letras    da Universidade de Lisboa.</p>     <p><a href="#top66"><sup>66</sup></a><a name="66"></a> Ficha 32, idem,<i> ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top67"><sup>67</sup></a><a name="67"></a> Tratar-se-ia de um retorno    ao modelo do corregedor da cidade? Ou quereria o monarca garantir apenas uma    posição de confiança perante uma instituição que cada vez tem mais influência    e da qual ele necessita para o bom governo do reino? Na época, Lisboa era, de    muito longe, a mais rica e importante cidade do reino. O monarca, dada a sua    juventude e sem descendência direta, necessitava por demais de aliados fortes    que o ajudassem no governo para assim se poder dedicar a outras causas, como    a conquista do norte de África.</p>     <p><a href="#top68"><sup>68</sup></a><a name="68"></a> Sobre a biografia de Afonso    de Albuquerque cf. ANDRADE, Ferreira de – <i>O Senado da Câmara…</i>,<i> op.    cit.</i>, p. 6-10.</p>     <p><a href="#top69"><sup>69</sup></a><a name="69"></a> Ficha 33, in TERENO, Isaura    – <i>Provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565-1585): estudo diplomatístico.</i>    Lisboa: [s.n.], 2007. Tese de mestrado apresentada à Faculdade de Letras da    Universidade de Lisboa.</p>     <p><a href="#top70"><sup>70</sup></a><a name="70"></a> Ficha 47, idem,<i> ibidem</i>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top71"><sup>71</sup></a><a name="71"></a> Sobre a biografia de Dom    Duarte da Costa, cf. ANDRADE, Ferreira de -<i> ibidem</i>. N.º 75 (4º trim.    1957), p. 10-15.</p>     <p><a href="#top72"><sup>72</sup></a><a name="72"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 5.</p>     <p><a href="#top73"><sup>73</sup></a><a name="73"></a> Sobre a biografia de D.    Pedro de Almeida, cf. ANDRADE, Ferreira de – <i>O Senado da Câmara…,</i> <i>op.    cit.</i>, p. 17-20.</p>     <p><a href="#top74"><sup>74</sup></a><a name="74"></a> Ficha 319, in TERENO, Isaura    – <i>Provisões régias recebidas pela cidade de Lisboa (1565-1585): estudo diplomatístico.    </i>Lisboa: [s.n.], 2007. Tese de mestrado apresentada à Faculdade de Letras    da Universidade de Lisboa.</p>     <p><a href="#top75"><sup>75</sup></a><a name="75"></a> Ficha 165, idem, <i>ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top76"><sup>76</sup></a><a name="76"></a> Regimento e alvará transcritos    na sua totalidade nas páginas 15 a 18 do n.º 75 (4º trim. 1957) da <i>Revista    municipal</i>.</p>     <p><a href="#top77"><sup>77</sup></a><a name="77"></a> Ficha 164, in TERENO, Isaura    – <i>ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top78"><sup>78</sup></a><a name="78"></a> Sobre as entradas régias    cf. ALVES, Ana Maria – <i>As entradas régias portuguesas. </i>Lisboa: Livros    Horizonte, 1986.</p>     <p><a href="#top79"><sup>79</sup></a><a name="79"></a> Cf. OLIVEIRA, Eduardo Freire    de – <i> Elementos para a história do município de Lisboa. </i>Lisboa: Typ.    Universal, 1882-1885. tomo II, p. 54.</p>     <p><a href="#top80"><sup>80</sup></a><a name="80"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 54-55.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top81"><sup>81</sup></a><a name="81"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 56-57.</p>     <p><a href="#top82"><sup>82</sup></a><a name="82"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 60-61.</p>     <p><a href="#top83"><sup>83</sup></a><a name="83"></a> Cf. idem, <i>ibidem</i>,    p. 61-62.</p>     <p><a href="#top84"><sup>84</sup></a><a name="84"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 63-64.</p>     <p><a href="#top85"><sup>85</sup></a><a name="85"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 65-66.</p>     <p><a href="#top86"><sup>86</sup></a><a name="86"></a> Cf. idem,<i> ibidem</i>,    p. 67.</p>     <p><a href="#top87"><sup>87</sup></a><a name="87"></a> Reclamo: E elle.</p>     <p><a href="#top88"><sup>88</sup></a><a name="88"></a> Reclamo: Do dito.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>APÊNDICE DOCUMENTAL</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Doc. 1</p>     <p><b>1572, dezembro 12, Évora. </b></p>     <p><i>Missiva régia endereçada aos vereadores e procuradores da cidade de Lisboa    e procuradores dos mesteres dela, dando conhecimento da decisão do rei em relação    ao provimento do cargo de presidente da Câmara, a Afonso de Albuquerque, e ao    número dos vereadores. Escrivão: Jorge da Costa. Assinatura do Rei.</i></p>     <p>AML,<i> Livro 1.º de consultas e decretos de D. Sebastião</i>, f. 94 a 95v.</p>     <p></p>     <p>[f. 94]</p>     <p>Vereadores E procuradores da cidade de Lix<i>bo</i>a E procuradores dos mesteres    della, Eu el Rey Vos emuio muito Saudar, eu tenho ordenado por hua prouisão    q<i>ue</i> com esta Vos mando E polos Resp<i>ei</i>tos nella declarados q<i>ue</i>    nesa cidade E cam<i>a</i>ra della aja daquy em diante hu<i>m</i> presidente    fidalguo primcipal E tres Vereadores letrados q<i>ue</i> sejam meus desembargu<i>ado</i>res,    E que syruão Seus cargos na forma E ma<i>nei</i>ra q<i>ue</i> por ella Vereís    allem do q<i>ue</i> se contem nos Regimentos antiguos por onde ate gora seruirão    os Vereadores pasados, E pola muita Confiança q<i>ue</i> tenho d afomso d albuquerque    do meu conselho E por nelle concorrerem todas as calydades E partes q<i>ue</i>    se req<i>ue</i>rem pera seruir o dito cargo de presidente como cumpre a meu    S<i>e</i>r<i>ui</i>ço E bem da cidade, E povo della ey por be<i>m</i> q<i>ue</i>    elle o tenha E syrua emquanto eu não mandar o Cont<i>rai</i>ro.</p>     <p>E assy me praz que o Li<i>cencia</i>do Simão cabral fidalguo de mínha casa    E do meu desembarguo seja hu<i>m</i> dos Vereadores o qual terá o sello da cidade    E o carguo de prouedor da saude E da casa de são Lazaro E da limpeza da cidade    /</p>     <p>E o Li<i>cencia</i>do anrrique Jaquez também do meu desembarguo E de desembarg<i>uad</i>or    da casa da Suplycacam será hum dos outros Vereadores E terá cargo de prouer    sobre as carnes almotacaria E exequçam das pennas /</p>     <p>E o Li<i>cencia</i>do fernão de pina marecos outrosy do meu desembargo E desembarg<i>uad</i>or    da casa da Supljcacão será o outro Vereador E terá cargo De todas as obras da    cidade E do q<i>ue</i> a ellas tocar E prouerá Sobre o terreyro do trigo E atafonas    E moendas /</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os quaes Vereadores seruirão asy mesmo emquanto eu não mandar o contrairo.</p>     <p>Pollo que Vos mando que façaes logo dar Recado ao dito A<i>foms</i>o d albuq<i>ue</i>rque    E desembarg<i>uado</i>res q<i>ue</i> Vão á camara E nella lhes direís de minha    p<i>ar</i>te como ey por be<i>m</i> q<i>ue</i> syruão os ditos oficios E dar    lheis Juram<i>en</i>to dos Santos evangelhos q<i>ue</i> os syruão bem E Verdadeyram<i>en</i>te    guardando e<i>m</i> todo a my<i>m</i> meu Seruiço E as partes seu direyto do    qual Juram<i>en</i>to se fará asento seg<i>un</i>do ordenança, Jorge da costa    a fez em evora a doze dias de dezembro de 1572. </p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Rey</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Martim G<i>on</i>cal<i>ue</i>s de Camara</p>     <p>[f. 94v.]</p>     <p>Registada no liu<i>r</i>o da uereação do An<i>n</i>o de vc lxxiij onde se fez    o asento do Juramento.</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Anto<i>ni</i>o nunes</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Doc. 2</b></p>     <p><b>1572, dezembro 12, Évora. </b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><i>Provisão e regimento do cargo de presidente da Câmara e dos vereadores    da cidade de Lisboa. Escrivão: Gaspar de Seixas. Redator: Jorge da Costa. Assinatura    do Rei.</i></b></p>     <p><b>AML, <i>Livro 1.º de Consultas e Decretos de D. Sebastião</i>, f. 96 a 97v.</b></p>     <p>Eu el Rey faço saber aos que esta prouisão virem que vendo eu de quanta Jmportançia    he o gouerno da çidade de lixboa por ser cabeça, <i>e</i> parte tão prinçipal    de meus Reynnos <i>e</i> de que dependem muitas cousas de meu seruiço<i> e</i>    bem comu<i>m</i> delles, <i>e</i> desejando de dar tal ordem açerca d algu<i>n</i>s    officios do dito gouerno com que as cousas delle se posão mais facilmente ordenar    <i>e</i> fazer como cumpre a meu seruiço<i> e</i> bem da çidade <i>e</i> pouo    dela que he o prinçipal Respeito que nisto tenho. Ey por bem e mando que daq<i>u</i>y    em diante em quanto eu não ordenar o comtrairo aJa na dita cidade <i>e</i> camara    della huu<i>m</i> presidente, o qual seraa fidalgo prinçipal que eu nomearey    de limpo sangue <i>e</i> que tenha Renda com que viua abastadamente, <i>e</i>    seja de jdade comveniente <i>e</i> tenha as mais partes que pera o tal cargo    se Requere <i>m</i>. E assy averá tres vereadores letrados que eu tambem nomearey    que sejam desembargadores <i>e</i> tenhão Jdade comveniente <i>e</i> experiençia    de cousas de gouerno, pera que com o dito presydente <i>e</i> tres vereadores    sejão quatro como atee gora ouue na gouernança da dita cidade, <i>e</i> allem    do dito presydente <i>e</i> vereadores averá mais os procuradores da cidade    <i>e</i> procuradores dos mesteres que ate gora Sempre ouue <i>e</i> o dito    presidente <i>e</i> vereadores letrados seruirão seus cargos na maneira adiante    declarada allem do que se comtem nos Regim<i>en</i>tos antigos per que ate gora    seruirão os vereadores pasados que Jmteyramente se comprirão naquellas cousas    e<i>m</i> que nesta prouisão não for dada noua ordem ./.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1</b></p>     <p><i>Jtem</i> O presydente se asemtaraa acima dos tres vereadores letrados no    mesmo asento em que ate gora se asentarão os vereadores pasados.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2</b></p>     <p><i>Jtem</i> Presidirá em todas as cousas que na camara se tratarem<i> e</i>    dará á campainha <i>e</i> mandará entrar e Responderá ás partes <i>e</i> tomará    os votos e votará per derrad<i>ei</i>ro posto que atee gora se costumase fazerem    Jsto os vereadores cada huu<i>m</i> seu mes.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>3</b></p>     <p><i>Jtem</i> Os mantimentos dos officiães <i>e </i>mais pesoas que os tiuerem    á custa da çidade se pagarão per mandados do presydente ou per folha que fará    o escriuão da cam<i>a</i>ra asinada Somente pollo dito presydente.</p>     <p>[f. 96v.]</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>4</b></p>     <p><i>Jtem</i> O presidente depois de se comunicar<i> e</i> asentar e<i>m</i>    mesa fará aRendar as Rendas da çidade que se ouuerem d aRendar<i> e</i> aRecada    llas na milhor man<i>ei</i>ra que parecerá. E asy fará tomar conta ao thesoureyro    polo menos de dous em dous annos<i> e</i> pareçendo lhe neçesario mandar lha    tomar ou orçar antes diso o fará todas as vezes que lhe bem pareçer assentando    se prim<i>ei</i>ro em mesa como dito he, <i>e</i> nella se proverá que<i>m</i>    Sirua de tesoureiro e<i>m</i>quanto o propietaryo der conta que seja p<i>eso</i>a    abonada <i>e</i> de callidade pera Jsso<i> e</i> parecendo ao presydente que    deue encomendar a execução das cousas comteudas neste capitolo ou aalgua dellas    aallguum dos vereadores o faraa.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>5</b></p>     <p><i>Jtem</i> Cada huu<i>m</i> dos vereadores dará conta na mesa do que tiuer    f<i>ei</i>to <i>e</i> fizer nas cousas que tocarem a Sua Repartiçam <i>e</i>    avendo falta na exequção dellas o presydente em mesa com os vereadores as fará    exequtar polla milhor maneyra que lhe pareçer ou me avisarão diso pera no caso    prouer.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>6</b></p>     <p><i>Jtem</i> Os pregões cartas mandados <i>e</i> mais despachos se lançarão    <i>e</i> farão na forma e<i>m</i> que ate gora se lançarão <i>e</i> fizeram    nomeando primeyro o presydente.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>7</b></p>     <p><i>Jtem</i> O vereador mais antigo ou aquelle que eu nomear terá o sello da    çidade<i> e</i> o cargo de provedor da Saude <i>e</i> da casa de são Lazaro<i>    e </i>limpeza da çidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>8</b></p>     <p><i>Jtem</i>E o segundo vereador terá cargo de prouer sobre as carnes almotaçaria    <i>e</i> exequção das pennas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>9</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>Jtem </i>E o terceiro vereador terá cargo de todas as obras da cidade <i>e</i>    do que a ellas tocar e prouerá sobre o terreiro do trigo<i> e</i> atafonas <i>e</i>    moendas</p>     <p>[f. 97]</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>10</b></p>     <p>E o despacho dos feitos se Repartirá antre todos os tres vereadores aos meses    ou ás Somanas Segundo milhor pareçer ao presidente.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>11</b></p>     <p>E avendo outras allguas cousas allem das açima ditas e<i>m</i> que cada huu<i>m    </i>dos vereadores particularmente deua d entender <i>e</i> prouer, o presidente    as Repartiraa por elles como lhe milhor pareçer.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>12</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>E nenhuu<i>m</i> dos ditos vereadores dará a exequçam as cousas de sua Repartiçam    Sem primeiro as comunicar na mesa <i>e</i> se asentar nella o q<i>ue</i> se    deue fazer.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>13</b></p>     <p><i>Jtem</i> quando o presidente for ausente ou Jmpedido de man<i>ei</i>ra que    não posa Jr á camara, ne<i>m</i> Seruir o dito cargo serui llo á e<i>m</i> seu    lugar o vereador que tiuer o selo da çidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>14</b></p>     <p><i>Jtem</i> todas as cousas que se tratarem na camara se ase<i>n</i>tarão <i>e</i>    farão polo mayor numero dos votos como se<i>m</i>pre se fez. E acontecendo allguas    vezes que os votos sejam Jguaes tantos dum pareçer como d outro preçederão os    dos nobres aos dos mesteres e<i>m</i> Jgual numero.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>15</b></p>     <p>Esta prouisão <i>e</i> Regimento se trelladará no liuro da camara da dita çidade    <i>e</i> a propia se terá no cartorio dela e<i>m</i> toda boa guarda pera se    aver de comprir Jnt<i>ei</i>ramente como nelle se co<i>n</i>te<i>m</i>. E ey    por be<i>m</i> que valha <i>e</i> tenha força <i>e</i> vigor como se fose carta    feita e<i>m</i> meu nome per mym asinada <i>e</i> p<i>asa</i>da per minha ch<i>ancela</i>r<i>i</i>a    se<i>m</i> e<i>m</i>bargo da ordenação do segundo liuro titolo vinte que diz    que as cousas cuJo eff<i>ei</i>to ouuer de durar mais de huu<i>m</i> anno pasem    per cartas <i>e</i> pasando per alu<i>ar</i>as não valhão . <i>e</i> vallerá    este outrosy posto que não seja p<i>asa</i>do pola ch<i>ancelari</i>a sem e<i>m</i>bargo    do ordenação que manda que os meus alu<i>ar</i>as que per ella não fore<i>m</i>    pasados se não guardem. gaspar de seixas o fez em evora a doze de dezembro de    mil <i>e</i> quinhemtos setemta <i>e</i> dous . Jorge da costa o fez escreuer.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>(<i>Assinado:</i>) Rey</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) M<i>artim</i> G<i>onca</i>l<i>ues</i> de Camara</p>     <p>[f. 97v.]</p>     <p>R<i>egista</i>da no liuro da uereação do an<i>n</i>o de v<i>c</i> lxxiij onde    se fez o asento do Juram<i>en</i>to.</p>     <p>(<i>Assiando:</i>) Ant<i>oni</i>o nunes</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Doc. 3</b></p>     <p><b>1573, maio 26, Évora</b></p>     <p><i>Missiva régia endereçada aos vereadores e procuradores da cidade de Lisboa    e procuradores dos mesteres dela, dando dispensa a Afonso de Albuquerque do    cargo de presidente da Câmara de Lisboa. Escrivão: João da Costa. Redator: Jorge    da Costa. Assinatura do Rei.</i></p>     <p><b>AML, <i>Livro 1.º de consultas e decretos de D. Sebastião</i>, f. 98 a 99v.</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Vereadores E procuradores da cidade de lixboa E Procuradores dos mesteres della    Eu el Rey vos enuio muito saudar. Porque afomso d albuquerque do meu conselho    que foy presidente do gouerno dessa camara me pedio que lhe desse licença pera    se Jr pera sua casa por não ter Jdade nem desposição pera poder com os trabalhos    do cargo, eu ouue por bem de lha dár Pollo que vos encomendo E mando que prosigaes    nos Negoçeos E Cousas do gouerno da cidade E Camara conforme a vossa obrigação    emquanto eu não ordenar outra cousa. E ordenareis E fareis asy os negoçeos geraes    E ordinarios que tocão a vossos Cargos como ás cousas particulares que se Contem    nos apontamentos que vos emviey E quaesq<i>ue</i>r outras que Virdes que Conuem    pera bom Regimento, policia, E limpeza da çidade E bem do pouo della, E sendo    Neçessario prover eu em alguas dellas mo escreuereis pera o fazer. E agardeçer    uos ey muito proçederdes em tudo Conforme á Confiança que de vos tenho, João    da costa a fez em evora a vinte E seis de mayo de 1573. Jorge da costa a fez    escreuer. E cada huu<i>m</i> dos vereadores terá m<i>ui</i>to particular cuidado    das cousas q<i>ue</i> tocarem á Repartiçam q<i>ue</i> lhes está ordenada.</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Rey</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) M<i>artim</i> G<i>on</i>cal<i>ue</i>s de Camara</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Doc. 4</b></p>     <p><b>1574, junho 17, Lisboa</b></p>     <p>Alvará régio, endereçado aos vereadores e procuradores da cidade de Lisboa    e procuradores dos mesteres dela, de provisão do cargo de presidente, do governo    da cidade de Lisboa, a Dom Duarte da Costa. Escrivão: Jorge da Costa. Assinatura    do Rei.</p>     <p>AML, <i>Livro 1.º de consultas e decretos de D. Sebastião,</i> f. 124 a 125v.</p>     <p>Eu el Rey faço saber a Vos Vereadores E procuradores desta cidade de lisboa    E procuradores dos mesteres della q<i>ue</i> polla m<i>ui</i>ta Comfiança q<i>ue</i>    tenho de dom duarte da costa do meu conselho E por nelle concorrerem as partes    q<i>ue</i> se Req<i>ue</i>rem pera poder seruir o cargo de presidente do gouerno    da dita çidade como Cumpre a seu Seruiço E be<i>m</i> della E do pouo ey por    be<i>m</i> E me praz q<i>ue</i> elle tenha E syrua o dito cargo de presidente    emquanto eu ouuer por bem E não mandar o Contr<i>air</i>o, o qual cargo seruirá    comforme ao Regimento q<i>ue</i> mandey fazer quando delle emcarreguey afomso    d albuq<i>uer</i>que do meu conselho. E ey por bem q<i>ue</i> se asemte no topo    da mesa da camara em asento conforme ao dos Vereadores pollo q<i>ue</i> vos    mando q<i>ue</i> façaes logo dar Recado a dom duarte pera que vá a camara E    nella lhe dareis Juramento dos Santos evangelhos q<i>ue</i> syrua o dito cargo    bem E verdadeyramente guardando em todo a my<i>m</i> meu seruiço E ás p<i>ar</i>tes    seu der<i>ei</i>to do q<i>ua</i>l juramento se fará asento no lyuro da camara    polo escryuão della asinado por Vos E por elle, E este aluará me praz q<i>ue</i>    Valha E tenha força E vigor posto q<i>ue</i> o ef<i>ei</i>to delle aja de durar    mais de hu<i>m</i> an<i>n</i>o E q<i>ue </i>não seja pasado pola ch<i>ancelari</i>a    sem embargo das ordenações em contr<i>air</i>o Jorge da costa o fez em lix<i>bo</i>a    a xbij de junho de mil v<i>c</i> setenta E quatro.</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Rey</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>(<i>Asinados:</i>) M<i>artim </i>G<i>on</i>cal<i>ue</i>s de Camara</p>     <p>[f. 124v.]</p>     <p>Cumpra sse esta p<i>ro</i>uisa<i>m</i> d el Rei N<i>osso</i> S<i>enh</i>or    como se nela contem.<i> e</i> logo seia registrada aos 28 de Junho de 1574.</p>     <p>(<i>Assinaturas:</i>) Jaques / Pina / alluaro de moraes / Bastião de lucena    / Francisco Bras / Antonjo Goncalues / Pero carualho.</p>     <p>R<i>egista</i>do no liuro da cam<i>a</i>ra f. 90.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Doc. 5</b></p>     <p><b>1574, junho 28, Lisboa</b></p>     <p><i>Traslado do alvará régio, endereçado aos vereadores e procuradores da cidade    de Lisboa e procuradores dos mesteres dela, de provisão do cargo de presidente    do governo da cidade de Lisboa, a Dom Duarte da Costa, e treslado do assento    no livro da Câmara da dita cidade. Redator (escrivão da Câmara): Nuno Fernandes    de Magalhães. Assinaturas: Presidente. Pina. Jaques. Álvaro de Moraes. Bastiam    de Lucena. Francisco Brás. Antonio Gonçalves. Pedro Carvalho.</i></p>     <p>AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de D.    João III, D. Sebastião e D. Filipe I</i>, f. 81 e 81v.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Senhor Sobre o prezidente Dom Duarte da Costa feita em Lisboa a dezasete de    Junho de 1574</p>     <p>Eu El Rey Faço Saber a vos Vereadores e Procuradores desta Cidade de Lisboa,    e Procuradores dos Mesteres della, que pella muita Confiança que tenho de Dom    Duarte da Costa do meu Concelho, e por nelle Concorrerem as partes que Se requerem    para poder Seruir o Cargo de Prezidente do governo da dita Cidade como cumpre    a meu Seruiço e bem della e do Povo. Hey por bem e me pras que elle tenha e    Sirua o dito Cargo de Prezidente emquanto eu ouver por bem e nam mandar o Contrario    o qual cargo Seruirá Conforme ao regimento que mandey fazer quando delle emcargei    a Affonço d Albuquerque do meu Concelho, e hey por bem que se asente no topo    da meza da Camara em asento conforme ao dos vereadores. Pello que vos mando    que façais logo dar Recado a Dom Duarte para que vá a Camara, e nella lhe dareis    juramento dos Sanctos avangelhos que Sirua o dito Cargo bem e verdadeiramente    guardando em todo a mim meu Seruiço e as partes Seu dereito, do qual juramento    Se fará asento no liuro da Camara pello escriuam della, asinado por vos, e por    elle, e este Aluará me pras que valha tenha forsa e vigor posto que o efeito    delle haja de durar mais de hum anno, e que nam seja passado pella Chancellaria    Sem embargo das Ordenasois em contrario Jorge da Costa o fez em lisboa a dezasete    de Junho de mil e quinhentos Setenta e quatro // Rey // E aprezentada asy a    dita Prouizam na dita Camara estando em ella os Senhores Vereadores e Procuradores    e Mesteres, por elles foi logo mandado Recado a elle Senhor Dom Duarte da Costa,    para que viesse a dita camara , E elle [f. 81v.]<a href="#87"><sup>87</sup></a><a name="top87"></a>.    veyo a ella e por vertude da dita Prouizam lhe foi dado juramento dos Sanctos    avangelhos em que elle pos a mam para que bem e verdadeyramente Seruise o dito    Cargo de Prezidente guardando o Seruiço de Deos, e d el Rey nosso Senhor, e    as partes Seu dereito, e justiça Conforme a dita Prouizam e elle o prometeo    asy fazer e asinaram aqui hoje vinte oyto de Junho de mil e quinhentos setenta    e quatro annos. Risquey, elles, e antrelinhey , e, Nuno Fernandes de Magalhaes    o fes escreuer.// O Prezidente // Pinna // Jaques // Aluaro de Moraes// Bastiam    de Lucena // Francisco Bras // Antonio Goncalues // Pedro Carualho.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Doc. 6</b></p>     <p>1585, outubro 12, Lisboa</p>     <p>Treslado do alvará régio, com endereço universal, de provisão do cargo de presidente    da Câmara e do governo da cidade de Lisboa, a Dom Pedro de Almeida. Escrivão:    Sebastião de Alpatro. Redator: Lopo Soares. Assinatura do Rei.</p>     <p>AML, <i>Cópia do Livro 3º de registo de ofícios, regimentos, alvarás de D.    João III, D. Sebastião e D. Filipe I</i>, f. 185 e185v.</p>     <p>Provizam do Prezidente Dom Pedro de Almeyda feita am Lisboa a doze de Outubro    de 1585.</p>     <p>Eu El Rey Faço Saber aos que este Alvará Virem que considerando eu a importançia    do governo da Cidade de Lisboa e quanto Convem ordenar se em tal maneyra que    disso se consigam todos os bons efeitos, asentey que daqui em diante ouvesse    hum Prezidente fidalgo e quatro vereadores letrados Conforme ao que mais particularmente    hé declarado em outra minha Provizam e pella muita Confiança que tenho de Dom    Pedro D almeyda do meu Concelho que em tudo o de que o encarreguar me servirá    e comprirá com sua obrigaçam como athe qui tem feito. Hey por bem e me pras    que elle sirua de Prezidente da Camara e gouerno da dita Cidade emquanto o eu    asy ouver por bem e o hey pormetido em posse do dito [f. 195v.]<a href="#88"><sup>88</sup></a><a name="top88"></a>    cargo para logo o comesar a Seruir como lhe mando que o faça, e os quatro vereadores    da dita Cidade e os Procuradores della e Procuradores dos Mesteres que o hajam    por Prezidente da Camara e gouerno da dita Cidade e lhe deixem inteiramente    seruir o dito Carguo Conforme a meu Regimento e hauer com ele o ordenado prois    e precalsos que dereitamente lhe pertencerem e antes que Comesse a seruir lhe    será dado em minha Chancellaria juramento dos Sanctos avangelhos que bem e verdadeiramente    e Como he obriguado sirua o dito officio de que o Chanceller mor pasará sua    Certidam nas Costas deste que se cumprirá inteiramente e se Registará nos liuros    da Camara o qual valerá como se fosse Carta feita em meu nome sem embargo da    ordenaçam do Segundo Liuro em contrario Sebastiam de Alparo o fes em Lisboa    aos doze de Outubro de mil e quinhentos oitenta e sinco e eu Lopo Soares o fis    escreuer //</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Rey</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Postilha</p>     <p>El Rey nosso Senhor, há por bem que Dom Pedro D almeyda do seu Concelho que    tem provido de Carguo de Prezidente da Camara da Cidade de Lisboa tenha nella    o mesmo asento Consedido por Prouisam d el Rey Dom Sebastiam que Deos tem a    Dom Duarte da Costa que seruio o dito Carguo a qual Provizam foy feita a dezasete    de Julho de mil e quinhentos setenta e quatro, e está Registada nos liuros da    dita Camara em Lisboa o derradeiro de Dezembro de mil e quinhentos oitenta e    sinco //</p>     <p>(<i>Assinado:</i>) Lopo Soares</p>      ]]></body><back>
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