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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A Casa da Suplicação nos finais do Antigo Regime (1790-1810)]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Casa da Suplicação:Lisbon's Appeal and Supreme Court at the end of the 18th century (1790-1810)]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The Casa da Suplicação was the most important judicial court of the Portuguese crown. Its jurisdiction, in last resort, included the whole of Portugal and all its overseas territories. This text analyses the court in the transition from the 18th to the 19th century, a period that will end up with the transfer of the royal court to Brazil. After drawing its institutional framework, where the internal organization of the court is described, the text traces the profile of the magistrates that served the Casa da Suplicação between 1790 and 1810. It concludes with an exploratory study on its functioning, through a quantitative analysis of its bureaucratic production and a geographic distribution of the origins of the files that were submitted to this central court.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b> A Casa da Suplicação nos finais do Antigo Regime (1790-1810)</b></p>     <p><b>Casa da Suplicação:Lisbon's Appeal and Supreme Court at the end of the 18th    century (1790-1810)</b></p>     <p><b>Nuno Camarinhas</b></p>     <p>CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade,    Faculdade de Direito / Universidade Nova de Lisboa, Portugal.</p>     <p>&Eacute; doutorado em História pela École des Hautes Études en Sciences Sociales    (Paris, França, 2007), tem trabalhado sobre a magistratura portuguesa no Antigo    Regime (séculos XVII-XVIII), a administração da justiça em contextos coloniais    e o recurso à justiça no final do século XVIII. Investigador do CEDIS desde    2006, é membro de vários projetos de investigação nacionais e internacionais.    Publicou a sua tese de doutoramento <i>Juízes e administração da Justiça. Portugal    e o seu império colonial, sécs. XVII-XVIII</i> (Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Fundação    para a Ciência e a Tecnologia, 2010), que teve também uma edição francesa (Paris,    L’Harmattan, 2012). Áreas de investigação e interesse: Administração da Justiça;    Administração Colonial; Análise de Redes; Magistratura.</p>     <p>Correio eletrónico: <a href="mailto:nuno.camarinhas@fd.unl.pt">nuno.camarinhas@fd.unl.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>A Casa da Suplicação era o mais importante tribunal judicial da coroa portuguesa,    com jurisdição, em última instância, sobre o reino e a totalidade dos territórios    sob domínio português. Este texto analisa o tribunal na transição do século    XVIII para o XIX, período que culminará na transferência da corte para o Brasil.    Depois de um enquadramento institucional onde se analisa a organização interna    do tribunal, o texto traça um perfil dos desembargadores que serviram a Casa    da Suplicação entre 1790 e 1810, terminando com um estudo exploratório sobre    o seu funcionamento, através de uma análise quantitativa da sua produção processual    e uma distribuição geográfica da origem dos processos que subiam a este tribunal    central.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Administração da justiça / Tribunais / Magistratura / História institucional    / Desembargadores </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The <i>Casa da Suplicação</i> was the most important judicial court of the    Portuguese crown. Its jurisdiction, in last resort, included the whole of Portugal    and all its overseas territories. This text analyses the court in the transition    from the 18th to the 19th century, a period that will end up with the transfer    of the royal court to Brazil. After drawing its institutional framework, where    the internal organization of the court is described, the text traces the profile    of the magistrates that served the <i>Casa da Suplicação</i> between 1790 and    1810. It concludes with an exploratory study on its functioning, through a quantitative    analysis of its bureaucratic production and a geographic distribution of the    origins of the files that were submitted to this central court.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Justice administration / Courts / Magistracy / Institutional history / <i>Desembargadores</i></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>INTRODUÇÃO</b></p>     <p>A Casa da Suplicação, algo mais complexo do que um simples tribunal de relação    de Lisboa, foi uma das instituições judiciais de existência mais longa na época    moderna portuguesa. As suas raízes podem ser encontradas, no período medieval,    na Cúria Régia e na Casa da Justiça da Corte. Nesses primeiros momentos de existência,    o tribunal régio era itinerante, funcionando onde o monarca residisse. Tratava-se    de um tribunal supremo, cuja função era julgar em última instância todas as    demandas a ele remetidas. Provavelmente com D. João I, o tribunal fixar-se-ia    em Lisboa<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>, ainda com o seu carácter    de principal tribunal do reino. É em 1582 que D. Filipe I dá regimento à Casa    da Suplicação, criando, simultaneamente, a Relação do Porto, ficando o tribunal    de Lisboa com a dupla natureza de tribunal supremo e de relação com jurisdição    sobre um distrito que se estende do centro ao sul de Portugal e aos territórios    ultramarinos. Desde o período filipino até ao final do Antigo Regime, quando    será extinta, a Casa da Suplicação manteve a sua estrutura praticamente inalterada,    apesar de alguns momentos de crise.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f1"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a11f1.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>Neste texto, observamos a Casa da Suplicação em duas das suas últimas décadas    de existência: de 1790 a 1810. Para trás ficaram as perturbações causadas pelo    terramoto de 1755, que obrigaram à transferência da sua sede secular no Limoeiro    para edifícios provisórios. Desconhecemos o local onde o tribunal se instalou    nos primeiros momentos que se seguiram à quase destruição de Lisboa. Mas sabemos    que a partir de 1758 se encontra a funcionar no Palácio dos Almadas. O decreto    régio, datado de 5 de maio desse ano, descreve a situação precária em que a    Casa da Suplicação se encontrava: não era possível “congregar todos os Ministros    (…) para o despacho della no lugar onde presentemente se tem as suas sessões”<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>.    A dificuldade em reunir a totalidade dos desembargadores causava demoras que    prejudicavam as partes.</p>     <p>No sentido de fazer face a essa situação, D. José ordena a sua transferência    para um setor das “casas de D. Antão<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>de    Almada”, às Portas de Santo Antão. O espaço, correspondente ao primeiro piso    do palácio, seria alugado, com as despesas a serem repartidas igualmente pela    Casa da Suplicação e pelo Senado da Câmara de Lisboa. O decreto régio especificava    como se faria a ocupação dos espaços: nas cinco salas que ocupam a frente do    Rossio e a esquina com a travessa da Barroca, a Casa da Suplicação, com entrada    por uma escada de madeira construída especialmente na última janela, junto à    travessa; as audiências de corte e cidade, nas duas salas que dão para as Portas    de Santo Antão, com entrada pelo pátio; as restantes salas do andar nobre para    o Senado e Depósito Público. Foi aqui a sede do mais importante tribunal do    reino até estarem concluídas as obras de reconstrução da baixa da cidade.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="f2"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a11f2.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>O plano inicial da reconstrução seria de instalar os tribunais (Casa da Suplicação    e Desembargo do Paço) nos edifícios da ala norte da praça do Comércio<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>.    Contudo, o atraso nas obras, nomeadamente dessa zona do plano, e a mais célere    conclusão dos trabalhos no Arsenal, levaram a que se optasse por transferir    para ali a Casa da Suplicação, o Erário Régio e a Sala do Risco. Esta transferência    estaria realizada por volta de 1774<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>,    possivelmente antes<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>. No final    do século XVIII, quando se inicia o nosso período de observação, o tribunal    da Casa da Suplicação encontra-se já instalado no piso nobre do edifício do    Arsenal Real de Lisboa. Ali permanecerá até à sua dissolução, em 1832, pelas    reformas liberais e à criação do tribunal da Relação de Lisboa em 1833. Pelo    meio, e no período que escolhemos para analisar aqui, assinale-se a criação    da Casa da Suplicação do Brasil em 1808, na sequência da primeira invasão francesa,    da transferência da corte para o Rio de Janeiro, e da dificuldade de navegação    entre o reino e o Brasil e a consequente redução do distrito judicial do tribunal    lisboeta.</p>     <p>A análise que aqui apresentamos tem três momentos: no primeiro, partindo de    fontes normativas, procuraremos descrever como se organizava a Casa da Suplicação    nos finais do Antigo Regime, sublinhando o seu caráter fortemente tradicionalista    e corporativo; no segundo, baseando-nos na análise prosopográfica que desenvolvemos    sobre os magistrados portugueses da época moderna<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>,    identificaremos os desembargadores que serviam o tribunal no período em estudo,    prestando uma especial atenção aos percursos que antecederam a nomeação para    a Casa da Suplicação; finalmente, no terceiro momento, ensaiaremos um breve    tratamento estatístico da atividade judicial do tribunal, a partir de levantamentos    feitos no respetivo fundo, conservado nos Arquivo Nacional da Torre do Tombo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para a componente institucional da nossa análise, a fonte fundamental são as    <i>Ordenações filipinas</i>, onde se prescreve o grosso das normas de organização    e funcionamento do tribunal, ainda em vigor no final do Antigo Regime. Algumas    consultas da Casa da Suplicação, bem como alguns alvarás e cartas régias do    século XVIII, produziram esclarecimentos relativos à forma de atuar do tribunal    ou introduziram reformas que configuram a instituição tal como ela entrou no    século XIX.</p>     <p>Para a componente quase prosopográfica, recorremos à recolha de dados que fizemos    para a análise da generalidade da magistratura letrada portuguesa da época moderna.    As fontes essenciais dessa recolha conservam-se na Torre do Tombo e foram as    Chancelarias Régias, o Registo Geral de Mercês, as Leituras de Bacharéis, o    fundo do Desembargo do Paço, as Habilitações da Ordem de Cristo e as Habilitações    do Santo Ofício. Da Biblioteca Nacional, o <i>Memorial de Ministros</i>, dicionário    biográfico dos juízes portugueses produzido por Fr. Luís de São Bento e continuado    por Fr. António Soares, foi outro manancial incomensurável de informação.</p>     <p>Finalmente, para a análise do funcionamento do tribunal, recorremos ao fundo    da Casa da Suplicação e Feitos Findos, ambos da Torre do Tombo, nos principais    juízos que compunham o tribunal. Para esta recolha, a inexistência de guias    e de instrumentos de referência tornaram o trabalho mais árduo e muito dependente    da sorte no que diz respeito ao estado de conservação dos livros de registo.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1.A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA CASA DA SUPLICAÇÃO</b></p>     <p>A Casa da Suplicação era o tribunal de última instância em matéria jurídica.    Acima dela, e apenas para a aplicação da graça régia, estaria o Desembargo do    Paço. Mas no que apenas à aplicação e interpretação das leis dizia respeito,    a Casa da Suplicação era o tribunal supremo do reino. As <i>Ordenações filipinas</i>    designam-no como “o maior Tribunal da Justiça de nossos Reinos e em que as causas    de maior importância se vem a apurar e decidir”<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.    No entanto, o tribunal funcionava igualmente como relação de Lisboa e do seu    distrito judicial, daí a o seu caráter ambíguo. Esta dupla natureza não se reproduzia    explicitamente numa subdivisão de funções do tribunal, mas ela torna-se clara    quando atentamos aos diferentes juízos que o compunham. Apesar disso, há uma    marcada tendência para a partilha de oficiais e de ministros letrados, como    veremos, entre ambas as esferas de ação do tribunal.</p>     <p>A Casa da Suplicação era o tribunal competente para julgar apelações e agravos.    Em termos genéricos, apelação é “a provocação legitimamente interposta pela    Parte vencida do Juizo inferior para o superior, para se annullar, ou reformar    o Julgado”<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>. Já o agravo, igualmente    designado por “suplicação” (de onde provém o nome do tribunal), era “o Recurso    que se interpõe de hum Magistrado graduado contra a Sentença, ou Despacho por    elle proferida, em que se recebe gravame”<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>,    o recurso de "Sentença definitiva, ou interlocutoria com força de definitiva,    daquelles Juizes de quem se não apella"<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>.    Não se podia apelar de todos os juízes; a possibilidade de apelar ou não das    sentenças dependia da importância da sua jurisdição ou da sua alçada. Dos juízes    de maior graduação só se poderia agravar para a Casa da Suplicação. A apelação    ocorria, regra geral, quando as partes consideravam que tinha sido feita injustiça    numa instância inferior; o agravo ou suplicação ocorria no caso em que fora    feita justiça mas ela era considerada demasiado gravosa<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>.    As apelações faziam-se quer nas causas cíveis, quer nas causas crimes, enquanto    que o agravo estava limitado às causas cíveis. Tinham prazos diferentes (mais    alargado para as apelações – 6 meses –; mais curto para os agravos – 60 dias).    Os agravos implicavam um pagamento prévio à chancelaria da Casa da Suplicação<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>.</p>     <p>O distrito judicial da Casa da Suplicação compreendia, no reino e de sul para    norte, as províncias do Algarve, Alentejo, Estremadura e a comarca de Castelo    Branco, e, no Ultramar, os territórios não cobertos pelas relações de Goa, Baía    e Rio de Janeiro (basicamente, África e arquipélagos atlânticos), para além    de certas jurisdições privilegiadas como a da Universidade de Coimbra. Mas,    na medida em que também apreciava causas que ultrapassassem as alçadas das outras    relações da coroa portuguesa, a Casa da Suplicação acabava por, na prática,    ter uma cobertura da totalidade do território sob domínio português<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>.</p>     <p>Os diferentes juízos que compunham a Casa da Suplicação eram os seguintes,    se nos referirmos à ordem de importância dada pelas <i>Ordenações</i>: Juízo    dos Agravos e Apelações, Juízo do Crime da Corte, Juízo do Cível da Corte, Juízo    dos Feitos da Coroa e Fazenda, Ouvidoria do Crime, Juízo da Chancelaria e Juízo    dos Feitos da Misericórdia e do Hospital de Todos os Santos.</p>     <p>Quase todos os juízos eram característicos de um tribunal de relação. De resto,    quer a Relação do Porto, quer as relações ultramarinas, decalcam, com menor    número de magistrados, a organização da Casa da Suplicação. Específicos do tribunal    da capital só o Juízo da Misericórdia e Hospital de Todos-os-Santos e a existência    de um juiz da Chancelaria. Nas relações ultramarinas, ao contrário das do reino,    também não existiam corregedores do crime nem do cível. O que distingue a Casa    da Suplicação é o facto de poder julgar em última instância os agravos provenientes    das outras relações bem como a sua jurisdição sobre as causas que ultrapassavam    as respetivas alçadas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O tribunal era presidido por um regedor, a que as <i>Ordenações</i> dedicam    o seu primeiro título. O perfil que dele se traça deixa perceber a suma importância    da Casa: deveria ser “homem fidalgo, de limpo sangue, de sã consciencia, prudente,    e de muita autoridade, e letrado, se for possível: e sobretudo tão inteiro que    sem respeito de amor, odio, ou perturbação outra do ânimo, possa a todos guardar    justiça igualmente”<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>. Deveria    também ser abastado, por forma a não perverter a inteireza com que deveria servir    o rei. Estas qualidades remetem igualmente para a ideia de que o regedor desempenhava,    na Casa da Suplicação, o papel que em tempos fora do próprio rei. As suas funções    de presidência tornavam-no uma figura central no funcionamento do tribunal,    estando presente praticamente em cada momento do quotidiano da casa. Era ele    que convocava os desembargadores, que os repartia pelas diferentes mesas; que    reforçava a constituição das mesas sempre que entendesse tratarem de assunto    mais complexo; que zelava pelo bom funcionamento do tribunal, junto dos desembargadores,    dos escrivães, visitando a cadeia mensalmente, fiscalizando os advogados, os    juízes e os restantes oficiais; ordenando os pagamentos de emolumentos e ordenados    bem como de subsídios devidos a testemunhas; e que, por fim, assegurava a comunicação    entre o tribunal e a coroa.</p>     <p>A segunda figura da Casa da Suplicação era o seu chanceler, a quem competia    principalmente verificar e selar todas as cartas e sentenças produzidas no tribunal,    nomeadamente no que diz respeito ao seu cumprimento das <i>Ordenações</i><a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>.    Como segunda figura do tribunal, deveria substituir o regedor na sua ausência,    conhecer das suspeições sobre desembargadores e demais oficiais da Casa e esclarecer    quaisquer dúvidas que surgissem sobre os montantes a pagar à chancelaria da    Casa por cartas por ela passadas.</p>     <p>Seguiam-se, na ordem usada pelas <i>Ordenações</i>, os juízes do tribunal.    Todos eles tinham o estatuto de desembargador, independentemente de receberem    uma designação distinta em função do juízo para que fossem nomeados. Assim,    os desembargadores, num total de 14 agravistas<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>,    ocupavam-se do Juízo dos Agravos e Apelações; dois corregedores do crime constituíam    o Juízo do Crime da Corte; dois corregedores do cível ocupavam-se do Juízo do    Cível da Corte; o Juízo dos Feitos da Coroa e Fazenda era composto por quatro    magistrados, designados juiz dos feitos da coroa, juiz dos feitos da fazenda,    procurador dos feitos da coroa e procurador dos feitos da fazenda; quatro ouvidores    do crime compunham a respetiva ouvidoria; um juiz da chancelaria ocupava-se    do correspondente Juízo; e, homologamente, um juiz dos feitos da misericórdia    e do hospital.</p>     <p>À parte estes magistrados, existiam ainda os desembargadores extravagantes,    no nosso período num número previsto de 17<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>,    que serviam para suprir as necessidades dos diferentes juízos.</p>     <p>Para além desta organização formal do tribunal, funcionavam órgãos colegiais,    designados por mesas, com diferentes funções. A mais importante, chamada de    Mesa Grande, juntava o plenário dos desembargadores e o regedor e reunia-se    para esclarecer dúvidas de interpretação das leis ou mesmo de procedimento dos    diferentes tribunais judiciais. A Mesa dos Desembargadores Extravagantes era    convocada pelo regedor para proceder à distribuição destes magistrados pelos    juízos ou para as diligências que deles necessitassem. A Mesa dos Agravistas,    reunia os desembargadores titulares para distribuição de causas cíveis em apelo    e a Mesa da Ouvidoria do Crime com função semelhante para as causas crimes,    em dias alternados<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.</p>     <p>A Casa da Suplicação, como tribunal de mais elevada instância, estava virtualmente    em ligação com a totalidade da administração periférica da coroa portuguesa,    quer no reino, quer no Ultramar, se bem que os custos que envolviam os recursos,    acrescidos pela dificuldade de comunicação entre a periferia e o centro e pelo    facto de uma grande parte do território estar, ainda, sob a administração direta    de jurisdições não letradas (mesmo no reino), fazem com que essa ligação fosse    filtrada por critérios de importância das causas e de capacidade financeira    das partes. De qualquer forma, e se observarmos apenas os juízos e jurisdições    previstos pelas <i>Ordenações</i>, notamos que a Casa da Suplicação se relaciona,    por ordem decrescente de importância, com os outros tribunais de relação, com    as correições, com as provedorias, com as ouvidorias e com as judicaturas, por    um lado, e com as diversas jurisdições privilegiadas, por outro<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>.  </p>     <p>Para que o tribunal funcionasse, mas, infelizmente para o seu estudo, muitas    vezes numa situação de quase anonimato do ponto de vista documental, um sem-número    de oficiais menores compunha igualmente a instituição, muitos deles em relação    bastante próxima e quotidiana com os desembargadores, como é o caso dos escrivães,    solicitadores, distribuidores (igualmente os menos anónimos e sobre os quais    seria interessante produzir um estudo mais atento); os outros, desempenhando    funções não-letradas, mais difíceis de identificar, como os meirinhos, porteiros,    pregoeiros ou carcereiros.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1.Os desembargadores</b></p>     <p>É sobre os desembargadores que dispomos de mais informação em virtude da sua    carreira centralmente controlada a partir do Desembargo do Paço<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>.    Todo o seu percurso deixa pistas, relativamente fáceis de seguir para o investigador.    Tal como sucedia com os outros ministros letrados da coroa, o grau num dos direitos    (civil ou canónico) era indispensável e, para a quase totalidade do elenco judicial    letrado português da época moderna, era obtido na Universidade de Coimbra. Uma    vez formada, a grande maioria dos que desejavam servir a coroa na administração    da justiça candidatava-se a um exame, a “leitura de bacharéis”, feito no Desembargo    do Paço, que determinava se a formação obtida em Coimbra e o tempo obrigatório    de prática nos auditórios dos tribunais eram suficientes para exercer o serviço    das letras. De todos estes passos temos ampla documentação, sobretudo para o    período que aqui estudamos.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma vez aprovada, a maioria dos candidatos acabava por receber uma primeira    nomeação para um lugar de letras, normalmente para as jurisdições mais pequenas    de primeira instância. Nem todos os membros deste grupo letrado conseguiria    fazer o mesmo tipo de percurso mas, para o que nos interessa no objeto que escolhemos    estudar, quem chegava à Casa da Suplicação tinha um percurso assinalável atrás    de si, uma verdadeira carreira judicial. No entanto, o grupo dos juízes que    servia no tribunal da capital não era homogéneo. Os percursos para lá chegar    podiam ser muito diversos, consoante as condições próprias de cada ministro,    as circunstâncias encontradas ao longo da sua carreira ou o capital social de    que dispunham. Tudo isso poderia determinar a velocidade do percurso ou a importância    dos lugares servidos. Uma diferença acrescida advinha de a coroa prever a possibilidade    de recrutar diretamente para os tribunais do reino (Casa da Suplicação e Relação    do Porto), professores (lentes) das faculdades de Leis ou de Cânones da Universidade    de Coimbra. Acreditava-se que o seu domínio extenso das tecnicidades do direito    seria uma mais-valia, sobretudo no que dizia respeito à produção de assentos    e de esclarecimento de dúvidas levantadas pela prática judicial ao mais alto    nível. Estes lentes ingressavam na magistratura sem ter que ser submetidos ao    exame da leitura de bacharéis, entrando diretamente nas relações sem um percurso    na carreira de letras.</p>     <p>O número de magistrados na Casa da Suplicação era de certa forma flutuante    em virtude das nomeações de desembargadores honorários e da frequente ultrapassagem    do número de desembargadores extravagantes dada a necessidade que a coroa sentia    de recorrer a esses mecanismos para recompensar os serviços dos seus ministros.    De tal forma que, em maio de 1813, o príncipe regente publicou um alvará limitando    o número de ministros letrados nos tribunais do reino<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>.    Para a Casa da Suplicação fixou-se o número em 60 ministros com exercício efetivo,    ao mesmo tempo que se aumentavam as alçadas dos juízos inferiores de forma a    reduzir os pleitos nas instâncias superiores.</p>     <p>No período que delimitámos para este estudo (1790-1810) temos 174 ministros    a servir na Casa da Suplicação, todos os estatutos e funções confundidos. É    um número bastante elevado se tivermos em conta que se trata de lugares de nomeação    definitiva, no tribunal principal da administração judicial portuguesa, e que    não pressupõem a mesma rotatividade da administração periférica. Em apenas duas    décadas, serviu no tribunal quase o triplo do número que o alvará de 1813 irá    fixar.</p>     <p>Em relação à sua origem geográfica, a distribuição é bastante previsível: predominam    os naturais de Lisboa (55 ou 32%), seguidos dos procedentes do Minho e da Beira    (26 e 25, respetivamente, o que corresponde, no seu conjunto a mais 30%). O    restante terço é composto por naturais do Brasil (17, quase 10%), da Estremadura    extra-Lisboa, Trás-os-Montes, Alentejo, Algarve e Ilhas. A presença de um décimo    de ministros naturais do Brasil na Casa da Suplicação, na transição do séc.    XVIII para o XIX, é o culminar de um ciclo que se vinha desenhando desde meados    do século, de maior ingresso de naturais do Brasil na carreira das letras da    coroa portuguesa. A sua admissão ao principal tribunal da coroa portuguesa mostra    que, uma vez franqueada a entrada na carreira, neste período não existiam quaisquer    barreiras contra a sua progressão no serviço da justiça até aos patamares mais    elevados. </p>     <p>Há um predomínio de formados em Leis sobre os formados em Cânones (59% contra    31%, não tendo sido possível obter informação sobre os restantes 10%) e a esmagadora    maioria eram bacharéis (75%, contra 13% de doutores e 2% de licenciados). </p>     <p>Este perfil académico, de resto como o da origem geográfica, não difere do    que traçámos para o conjunto dos juízes letrados da coroa portuguesa na época    moderna<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>. Onde encontramos    alguma diferença, no sentido de identificarmos um perfil tendencialmente distinto    dos magistrados que alcançaram o serviço na Casa da Suplicação, é ao nível dos    seus perfis familiares. Há uma enorme concentração de filhos, netos, sobrinhos    ou irmãos de outros ministros de letras, essencialmente de outros desembargadores,    entre os magistrados que serviam na Casa da Suplicação entre 1790 e 1810. No    grupo que isolámos, identificámos 39 indivíduos com este perfil, o que constitui    22% do total. Na análise do conjunto de toda a magistratura que fizemos, indicámos    uma percentagem de 13% de familiares de outros ministros de letras. A percentagem    sobe um pouco mais, para 30%, se incluirmos os filhos de outros letrados que    não juristas, ou seja, indivíduos identificados com o título de doutor, normalmente    médicos. Se quisermos falar de dinastias de juristas, é nos grandes tribunais    da coroa, sobretudo nos sediados em Lisboa, que deveremos procurar e a Casa    da Suplicação é um bom exemplo.</p>     <p>Uma consequência da existência de perfis que eram, à partida, “privilegiados”,    é uma certa distorção, em seu favor, dos percursos. Se cruzarmos o perfil familiar    do futuro desembargador da Casa da Suplicação com a categoria do ofício que    recebeu na sua primeira nomeação (Gráfico 1), verificamos que o peso dos familiares    de outros ministros é maior quando a nomeação é para lugares de maior importância,    sobretudo para aqueles que antecedem o estatuto de desembargador ou, até, diretamente    para desembargador da Relação do Porto. Paradigmático, é o seu peso relativo    entre os que começam a carreira em lugares chamados de “primeiro banco” (lugares    que, pela importância da jurisdição onde eram servidos, possibilitavam o acesso    ao estatuto de desembargador findo o serviço): dos catorze futuros desembargadores    da Casa da Suplicação que começaram a sua carreira por um lugar de primeiro    banco, nove pertenciam a famílias de ministros letrados. De igual modo, três    em quatro dos indivíduos que começam com nomeações para a Relação do Porto (sem    serem lentes da universidade), pertencem a dinastias de desembargadores.</p>     <p>Esta influência é tanto mais relevante quando verificamos que mais de metade    (55%) dos futuros desembargadores da Casa da Suplicação começa o seu percurso    pelas jurisdições de nível concelhio (primeiras e segundas “entrâncias”) e cerca    de três quartos o faz por uma nomeação abaixo de “primeiro banco”. Um percurso    que começasse pelos lugares periféricos da administração da justiça seria muito    mais longo pelo que uma eventual chegada à Casa da Suplicação far-se-ia mais    tarde na vida. Aqueles que conseguiam ter acesso mais cedo ao estatuto de desembargador    (na Relação do Porto ou, inclusivamente, na Casa da Suplicação), envergariam    mais tempo a beca, alcançando, posteriormente, mais lugares, ou lugares de maior    importância, da administração central, o que tendia a prolongar um certo domínio    do campo judicial por famílias nele bem estabelecidas. A idade média de acesso    ao estatuto de desembargador é 3 anos mais reduzida entre os membros de famílias    de juristas (43 contra 47 anos).</p>     <p>Outra via diferenciada de acesso aos tribunais de relação era, como já referimos,    a do ensino universitário. No período que aqui analisamos, contamos quase um    décimo de desembargadores que foram recrutados junto da Universidade de Coimbra.    Esta quase cooptação não era feita sem formalidades. O lente poderia ser convocado    para fazer o chamado “exame vago”<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>,    no Desembargo do Paço, normalmente reservado para os doutores que se habilitavam    a lugares de letras e onde costumavam comparecer desembargadores da Casa da    Suplicação para darem os seus votos. Era o despacho de nomeação que indicava    se o lente nomeado era ou não dispensado do exame. Verifica se, contudo, algum    cuidado em diferenciar estes desembargadores de origem académica de forma a    não prejudicar a progressão dos que ascendiam por via da sua carreira de magistrados.    É frequente que recebam nomeações para exercício nas férias da universidade    ou, inclusivamente, resguardando a antiguidade no serviço dos desembargadores    promovidos pela via mais comum<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>.</p>     <p>Excluindo o acesso por via académica ou pelo que descrevemos como uma “via    privilegiada”, a chegada à Casa da Suplicação fazia-se, regra geral, depois    de um percurso relativamente longo no serviço da justiça. Para os que começavam    nos escalões mais baixos da carreira das letras, o tempo decorrido desde a primeira    nomeação até à entrada no tribunal de Lisboa andava em volta dos 27 anos. Resumimos    essas médias na <a href="#g1">Tabela 1</a>:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <a name="g1"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a11g1.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>O percurso fazia-se sempre no sentido da promoção, embora os cargos sucessivamente    ocupados pudessem ser muito distintos. Uma nova nomeação dependia, formalmente,    apenas da aprovação na sindicância (“residência”) que era feita a cada magistrado    no final do seu serviço. Depois, os mecanismos de escolha de candidatos às vagas    abertas estão ainda por deslindar. A única lógica que prevalecia sempre era    a de que os novos cargos deveriam ser de uma categoria superior à dos que se    acabara de servir. Se fossem de uma categoria semelhante, esse serviço era recompensado    com a promessa de uma promoção superior quando findasse. Por isso, outro dos    critérios que existia na escolha do candidato para um lugar vago era se existia    algum compromisso da coroa relativamente à sua promoção. A recompensa de méritos    em serviços anteriores é igualmente referida em várias nomeações, mas está por    fazer um estudo mais extenso e atento sobre esta matéria.</p>     <p>Dependendo do primeiro passo na carreira, os magistrados que viriam a aceder    à Casa da Suplicação serviriam mais ou menos lugares. A média global para os    que serviram no tribunal entre 1790 e 1810 era de 3 lugares mas os percursos    seriam muito diferentes consoante o seu início. A <a href="#t2">Tabela 2</a>    mostra a totalidade dos casos. Observamos como um magistrado que servisse a    sua primeira nomeação num lugar de escalão mais baixo necessitaria em média    de quase 4 lugares para chegar ao tribunal lisboeta enquanto que os que iniciavam    a carreira por um lugar “de primeiro banco” precisavam de pouco mais de 2. Não    eram incomuns os percursos com 5 lugares desempenhados, enquanto que os percursos    com um lugar apenas dizem respeito, na sua maioria, a entradas pelos lugares    mais altos da carreira.</p>     <p>&nbsp;</p> <a name="t2"></a> <img src="/img/revistas/cam/vser2n2/ser2n2a11t2.jpg">      
<p>&nbsp;</p>     <p>Finalmente, um outro fator relevante a considerar no percurso é a passagem    por lugares no Ultramar. Até agora referimos os tribunais de relação ultramarinos.    Eles eram uma via de acesso importante, mas nos dados que temos mostrado, eles    têm aparecido enquanto primeira nomeação. Foram poucos (quatro) os que, neste    período começaram a carreira por uma nomeação direta para desembargador em Goa,    Baía ou Rio de Janeiro. Mas o Ultramar oferecia um leque extenso de possibilidades    de progressão na carreira. Na realidade, contribuía para acelerar o percurso    na medida em que o serviço ultramarino era frequentemente premiado com uma promoção    mais elevada, não raras vezes para a Relação do Porto. A estrutura hierárquica    do aparelho judicial português condicionava a progressão. Quem começava por    um lugar de desembargador no reino, hierarquicamente no topo, só serviria no    Ultramar em casos excecionais (criação ou presidência dum tribunal) que não    se verificam no nosso período. Assim, o serviço ultramarino verifica-se apenas    entre aqueles cujo percurso se inicia na administração periférica. No nosso    período, contamos 56 desembargadores que fizeram parte do seu percurso no Ultramar,    arquipélagos atlânticos incluídos. Previsivelmente, a percentagem maior encontra-se    entre os que começaram por servir os lugares mais baixos da hierarquia (41%    dos que começaram por lugares de “primeira entrância”, 32% dos de “segunda entrância”,    passam pelo Ultramar e 38% dos que começaram por lugares de correição). Já quem    começou por lugares de “primeiro banco” nunca teve que servir no Ultramar. </p>     <p>Os lugares ocupados por estes futuros desembargadores da Casa da Suplicação    no Ultramar foram essencialmente de ouvidor e de desembargador. Alguns, apenas    os que começaram por servir lugares de “primeira” ou “segunda entrância”, serviram    de juiz de fora no Ultramar. A passagem por um tribunal de relação ultramarino,    cujo acesso seria mais fácil do que aos do reino, sobretudo para quem já tivesse    experiência do Ultramar, sendo maioritária não é, contudo, obrigatória. Pouco    mais de um terço (20) dos que passaram pelo Ultramar apenas alcançarão o estatuto    de desembargador já no reino. Entre estes estão os que servem fora do Brasil    (em África, Índia ou nas Ilhas) e, dos que passaram pelo Brasil, alguns intendentes,    indivíduos que serviram em locais considerados difíceis (que muitas vezes partiam    do reino já com a posse tomada na Relação do Porto ou com a promessa do lugar    quando regressassem). Também encontramos, neste reduzido grupo, magistrados    para quem a passagem pelo Ultramar foi apenas mais um passo numa carreira demorada<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>.</p>     <p>A entrada na Casa da Suplicação fazia-se, regra geral, na categoria de desembargador    extravagante, posteriormente seguida por uma subida a desembargador dos agravos.    Podia, igualmente servir-se outros dos lugares do tribunal a que já nos referimos.    Um momento de particular simbolismo era o do juramento, que as Ordenações determinavam    que fosse dado pelo regedor na Mesa Grande, perante todos os outros desembargadores<a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>.    O novo desembargador começava por jurar que a sua nomeação não tinha sido obtida    em troca de qualquer tipo de favor. Depois jurava que serviria bem o novo ofício,    guardando o serviço de Deus e do Direito, cumprindo as leis e as ordenações.    Jurava ainda a sua independência, incorruptibilidade e segredo<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>.</p>     <p>O serviço na Casa da Suplicação, sobretudo a partir do momento em que se atingia    o estatuto de desembargador dos agravos em idade ainda ativa, permitia o acesso    a lugares letrados nos grandes conselhos da monarquia portuguesa de Antigo Regime,    sobretudo o Conselho de Estado, o Conselho Ultramarino ou a Mesa da Consciência    e Ordens. Outro órgão que estava intimamente ligado à Casa da Suplicação era    o Senado da Câmara de Lisboa, onde tinham assento, como vereadores, alguns desembargadores    da Casa da Suplicação, nomeados por decreto, que participavam, assim, do governo    da capital<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>2.O funcionamento do tribunal</b></p>     <p>A tarefa de analisar o funcionamento da Casa da Suplicação não é fácil na medida    em que o fundo da Casa da Suplicação, guardado na Torre do Tombo, ainda não    se encontra tratado arquivisticamente. Tão pouco dispomos de bons guias ou de    instrumentos de referência para uma documentação que é extremamente extensa    e cujo estado de conservação, infelizmente, nem sempre permite o seu acesso    ao investigador. Na tentativa de contornar um problema que demorará ainda algum    tempo a resolver ou a minorar, fizemos um levantamento exploratório de dois    dos seus principais juízos: o Juízo das Apelações e Agravos Cíveis e a Ouvidoria    Geral do Crime ou Juízo das Apelações Crimes. A partir dos livros de distribuição    a que conseguimos ter acesso, felizmente quase todos para o período que selecionámos<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>,    recolhemos a informação da forma mais detalhada possível sobre o movimento quotidiano    do tribunal. A estrutura de registo de informação é semelhante para ambos os    casos: por ordem cronológica e organizados pela sua importância. Existia uma    escala de valores consoante a natureza dos processos – dos que subiam aos desembargadores    a escala era de 200, 400, 600, 1200, 2400, 4800, 8000 e 9600 réis. Dentro de    cada categoria, seguem-se os dias de distribuição e a ordem das “casas” (para    os cíveis) ou das “varas” (para os crimes), referindo a jurisdição de origem    do processo, o desembargador e o escrivão ou escrivães a quem é distribuído.    As casas ou varas designavam cada um dos desembargadores, pela sua ordem de    antiguidade. Nas apelações e agravos cíveis existiam catorze casas e nas apelações    crimes quatro varas. Ciclicamente havia uma renovação dos desembargadores que    compunham as casas ou as varas mas também se verificam alterações pontuais quando    algum dos desembargadores morria (o que não era raro, dada a idade avançada    de muitos deles) ou deixava a Casa da Suplicação para um cargo mais elevado.    Nesses momentos, a antiguidade no lugar determinava a ordem da nova casa ocupada    por cada um.</p>     <p>Os livros de distribuição permitem-nos identificar e medir fluxos processuais,    não apenas no que diz respeito às variações da sua intensidade mas igualmente    em relação aos seus lugares de origem. Igualmente interessante, no período que    selecionámos, é o impacto causado pela criação da Casa da Suplicação do Brasil    em 1808. Na sequência da invasão francesa de 1807 e da consequente transferência    da corte para o Brasil e dificuldade de navegação da América para o reino no    período de ocupação, o príncipe regente decide-se pela criação de um tribunal    homólogo no Rio de Janeiro que receberá a mesma alçada do tribunal de Lisboa    e a jurisdição não só sobre o distrito da Relação do Rio de Janeiro mas igualmente    sobre o Pará, Maranhão, Relação da Baía e ilhas dos Açores e Madeira<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>.    Quase um ano depois, em 6 de maio de 1809, novo alvará reduziria a jurisdição    da Casa da Suplicação do Brasil, devolvendo as Ilhas dos Açores e Madeira, Pará    e Maranhão ao tribunal de Lisboa, por se ter restabelecido a comunicação com    o reino e esta ser «mais fácil e breve» para aquelas regiões<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>.  </p>     <p>A Casa da Suplicação funcionava anualmente do início de novembro até ao final    de agosto, com pausas nos meses de setembro e outubro. O mês de novembro, o    primeiro depois das férias, era o mais atarefado com uma distribuição de processos    que era mais do dobro da média dos outros meses, período em que o fluxo de processos    é relativamente estável. Dos livros de distribuição que consultámos, é possível    isolar três grandes tipos de processos: apelações cíveis do reino, apelações    crimes e apelações cíveis do Ultramar. Apenas as duas últimas têm a totalidade    do período analisado coberta por livros de distribuição; para as apelações cíveis    do reino temos um hiato entre meados de 1793 e meados de 1800.</p>     <p>Para os três tipos de processos, podemos fazer uma apreciação global do ponto    de vista do seu valor e da sua origem geográfica. Se no reino predominam os    processos de valor mais baixo (20 e 50 réis para as apelações crime, 1200 e    2400 réis para as cíveis), nos processos provenientes do Ultramar, predominam    os valores intermédios (100 e 200 réis). No conjunto dos processos, os de valor    mais elevado são residuais mas são provenientes sobretudo das comarcas e regiões    mais dinâmicas: Lisboa, Porto, Ilhas, Baía e Rio de Janeiro. É sobretudo daí    que vêm as apelações cíveis de 6400, 8000 e 9600 réis. No caso do Porto, Baía    e Rio de Janeiro, eram essencialmente esses que chegavam à Casa da Suplicação    por questões de diferença de alçada do tribunal de Relação de origem.</p>     <p>Em termos de fluxos anuais, as apelações crimes são muito estáveis, com oscilações    por ciclos de 3 anos, e uma quebra acentuada no período iniciado pelas invasões    francesas. As apelações cíveis ultramarinas conhecem uma quebra na mesma altura    mas em virtude da criação da Casa da Suplicação no Brasil que cortou o afluxo    de processos do outro lado do Atlântico. Quando ele retoma, em parte, os números    são muito inferiores, uma vez que as regiões brasileiras mais ativas estão agora    sob a jurisdição do novo tribunal americano. Do Brasil, antes de 1808, dominavam    a Baía e o Rio, com um período mais ativo do Pará e Maranhão entre 1796 e 1798.</p>     <p>No reino, nas apelações crimes e no que diz respeito ao distrito judicial da    Casa da Suplicação, há uma preponderância da comarca de Castelo Branco ao longo    da década de 1790 que será suplantada, na década seguinte, pela comarca de Setúbal.    As outras circunscrições mais ativas são Santarém, Crato e Tomar. Lisboa está    fora destes números, para o crime, porque tinha as suas próprias correições    dos bairros. Quanto às apelações cíveis, a análise é gravemente prejudicada    pelo hiato de 1793-1800, mas o predomínio de Lisboa parece ser inquestionável,    seguido pelas Ilhas, e, no final do período, pelo Porto, em virtude da breve    mudança de jurisdição sobre os arquipélagos atlânticos para a Casa da Suplicação    do Brasil.</p>     <p>Se utilizarmos o Juízo das Apelações e Agravos Cíveis como exemplo, constatamos    que os desembargadores mais ativos poderiam receber uma média de 55 a 75 processos    anualmente, o que dava uma média mensal de 5 a 7 processos, mas este número    poderia ser superior noutros juízos de alçada mais reduzida.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>EPÍLOGO</b></p>     <p>A Casa da Suplicação nos finais do Antigo Regime era uma instituição com praticamente    duzentos anos de funcionamento. Apesar dos inúmeros ajustes que lhe foram sendo    feitos, a sua estrutura inicial estava praticamente intacta e a sua matriz de    funcionamento era a que as velhas <i>Ordenações Filipinas </i>preconizavam.    A sua natureza dupla, de tribunal de relação para Lisboa e o seu distrito e    de tribunal supremo para a totalidade do reino, manteve-se inalterada até 1808,    quando a criação da Casa da Suplicação do Brasil transformou o aparelho judicial    português numa estrutura bicéfala, com uma cabeça em cada lado do Atlântico.    Foi um grande corte institucional. Se por um lado, de repente, a Relação do    Rio de Janeiro se alçou em segundo tribunal da coroa portuguesa, suplantando    Baía e Porto, por outro, a Casa da Suplicação de Lisboa deixou de ter jurisdição    sobre a mais importante fatia do Brasil. Seriam os últimos anos de vigência    da coroa de Portugal do outro lado do Atlântico. A Casa da Suplicação do Rio    de Janeiro adotou para si toda a estrutura e modos de funcionamento da sua congénere    de Lisboa. Dos dois lados do oceano, continuaram a servir, nestes derradeiros    anos, desembargadores com um passado e percursos comuns, mas o aparelho judicial    parecia para sempre fracionado. Prestavam o mesmo juramento: “juro e prometo    que este Officio do Dezembarguo desta Caza da Suplicação, de que ora El rey    Nosso Senhor me fez mercê, quanto a minhas forças, próprio entendimento, e verdadeiro    juízo for possível, eu o servirey bem, direita, e fielmente(…)”<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>.    Mas quem servia na Casa da Suplicação do Brasil provavelmente já não subiria    mais a lugares no reino. Que papel viriam a ter depois de 1820, nas movimentações    que conduziram à independência? A Casa da Suplicação do Brasil iria funcionar    até 1828. A sua congénere de Lisboa seria extinta em 1833. Ambas se subdividiram    em tribunal de relação e em Supremo Tribunal de Justiça, em administrações agora    distintas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>FONTES E BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p><b>Fontes manuscritas</b></p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     <p>Livro 11º de consultas, decretos e avisos de D. José I</p>     <p>Livro de consultas de 1794</p>     <p>Livro de consultas de 1795-1797</p>     <p>Livro de consultas de 1804</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Livro de consultas de 1805</p>     <p>Livro de decretos de D. Maria I</p>     <p><b>Arquivo Nacional Torre do Tombo</b></p>     <p><i>Casa da Suplicação,</i> liv. 1</p>     <p><i>Chancelaria de D. Maria I, </i>liv. 34, 49, 66 e 71</p>     <p><i>Desembargo do Paço, Repartição das Justiças</i>, liv. 136</p>     <p><i>Registo Geral de Mercês de D. Maria I, </i>liv. 12</p>     <p><b>Fontes Iconográficas</b></p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     <p>Armando Serôdio, <i>Palácio Almada – Fachada principal,</i> 1960, PT/AMLSB/FDM/001881</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Fontes Impressas</b></p>     <p><i>Ordenações filipinas. </i>Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985. 3    vol.</p>     <p>Alvará de 10 de maio de 1808. <i>Memória jurídica</i> [Em linha]. Vol. 3 Nº    25 (junho 2001). [Consult. 18.07.2014]. Disponível na Internet: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/alvar100502.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/alvar100502.htm</a>.</p>     <p>Alvará de 13 de maio de 1813. <i>Memória jurídica </i>[Em linha]. Vol. 9 Nº    86 (agosto/setembro 2007). [Consult. 18.07.2014]. Disponível na Internet: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_86/MemoriaJuridica/LeisHistoricas.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_86/MemoriaJuridica/LeisHistoricas.htm</a>.</p>     <p><i>Alvará de 6 de maio de 1809 </i>[Em linha]. Brasília: [Câmara dos Deputados,    20--. Consult. 18.07.2014]. Disponível na internet: <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40052-6-maio-1809-571631-publicacaooriginal-94775-pe.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40052-6-maio-1809-571631-publicacaooriginal-94775-pe.html</a>.</p>     <p>SILVA, António Delgado da – <i>Collecção da legislação portugueza desde a última    compilação das ordenações: legislação de 1750 a 1762. </i>Lisboa: Typografia    Maigrense, 1830.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Bibliografia</b></p>     <!-- ref --><p>CAMARINHAS, Nuno – <i>Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal    e o império colonial, sécs. XVII e XVIII.</i> Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian;    Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060839&pid=S2183-3176201400020001100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p> FREIRE, Pascoal José de Melo – Instituições do direito civil português. <i>Boletim    do Ministério da Justiça. </i>Lisboa: Ministério da Justiça. Vol. 173 (1966),    Sep.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060841&pid=S2183-3176201400020001100002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>HEiHA, António Manuel – <i>As vésperas do Leviathan: instituições e poder político:    Portugal, século XVII.</i> Coimbra: Almedina, 1994.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060843&pid=S2183-3176201400020001100003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>HEiHA, António Manuel – Centro e periferia nas estruturas administrativas do    Antigo Regime. <i>Ler História. </i>Nº 8 (1986), p. 85-90.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060845&pid=S2183-3176201400020001100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>HEiHA, António Manuel – Estruturas político administrativas do Império português.    In MAGALHÃES, Joaquim Romero de (ed.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060847&pid=S2183-3176201400020001100005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> lit.) - <i>Outro mundo novo vimos: catálogo    da exposição. </i>Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos    Portugueses, 2001. </p>     <!-- ref --><p>MOREIRA, Alzira Teixeira Leite – <i>Inventário do fundo geral do Erário Régio:    Arquivo do Tribunal de Contas. </i>Lisboa: [s.n.], 1977.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060849&pid=S2183-3176201400020001100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>NUNES, António Manuel – A casa da Relação de Lisboa: memórias e percursos.    In PORTUGAL. Tribunal da Relação – <i>Tribunal da Relação de Lisboa: uma casa    da justiça com rosto.</i> Lisboa: Tribunal da Relação, 2010.</p>     <!-- ref --><p>PINTO, António Joaquim de Gouveia – <i>Manual de appellações, e aggravos: ou    deducção systematica dos principios mais solidos, e necessarios, relativos á    sua materia, fundamentada nas leis deste reino, para uso, e utilidade da magistratura,    e advocacia. </i>Bahia: Typog. de Manoel Antonio da Silva Serva, 1816.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060852&pid=S2183-3176201400020001100008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SILVA, Augusto Vieira da - <i>Plantas topográficas de Lisboa. </i>Lisboa: Oficinas    Gráficas da Câmara Municipal, 1950.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060854&pid=S2183-3176201400020001100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SOUSA, Joaquim José Caetano Pereira e – <i>Esboço de hum diccionario juridico,    theoretico, e practico, remissivo ás leis compiladas, e extravagantes. </i>Lisboa:    Typographia Rollandiana, 1825. vol. 1.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060856&pid=S2183-3176201400020001100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SUBTIL, José – <i>Dicionário dos desembargadores (1640-1834).</i> Lisboa: EDIUAL,    2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2060858&pid=S2183-3176201400020001100011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>submissão/submission: 04/08/2014</p>     <p>aceitação/approval: 10/10/2014 </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> FREIRE, Pascoal José de Melo    – <i>Instituições do direito civil português. </i><i>Boletim do Ministério da    Justiça.</i> Lisboa: Ministério da Justiça. Vol. 173 (1966), Sep., p. 108.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> Arquivo Municipal de Lisboa    (AML), <i>Livro 11º de consultas, decretos e avisos de D. José I</i>, f. 151-152;    SILVA, António Delgado da – <i>Collecção da legislação portugueza desde a última    compilação das Ordenações: legislação de 1750 a 1762.</i> Lisboa: Typografia    Maigrense, 1830. p. 542.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> Palácio dos condes de Almada,    atual Palácio da Independência.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> Assim o indica a <i>Planta    Topographica da Cidade de Lisboa arruinada. Tambem segundo o novo alinhamento    dos architectos Eugenio dos Santos e Carlos Mardel</i>, que inclui a legenda    «Tribunaes» por sobre o desenho dos referidos edifícios. SILVA, Augusto Vieira    da – <i>Plantas topográficas de Lisboa.</i> Lisboa: Oficinas Gráficas da Câmara    Municipal, 1950. Planta nº 2.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> António Manuel Nunes, indica    o ano de 1774 como data aproximada para a transferência – NUNES, António Manuel    – A casa da Relação de Lisboa: memórias e percursos. In PORTUGAL. Tribunal da    Relação –<i> Tribunal da Relação de Lisboa: uma casa da justiça com rosto. </i>Lisboa:    Tribunal da Relação de Lisboa, 2010. p. 27.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> O Erário Régio ter-se-á instalado    no Arsenal em 1762, o que poderá significar que, estando as obras concluídas    nessa altura, a transferência poderia ter sido anterior a 1774 (MOREIRA, Alzira    Teixeira Leite – <i>Inventário do fundo geral do Erário Régio: Arquivo do Tribunal    de Contas. </i>Lisboa: [s.n.], 1977. p. XXI).</p>     <p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> CAMARINHAS, Nuno – <i>Juízes    e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial,    sécs. XVII e XVIII.</i> Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para    a Ciência e Tecnologia, 2010.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a><i> Ordenações filipinas</i>,    Livro I, Titulo I, pr.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> SOUSA, Joaquim José Caetano    Pereira e – Appelação. In SOUSA, Joaquim José Caetano Pereira e – <i>Esboço    de hum diccionario juridico, theoretico, e practico, remissivo ás leis compiladas,    e extravagantes.</i> Lisboa: Typographia Rollandiana, 1825. vol. 1.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> Idem – Aggravo. In SOUSA,    Joaquim José Caetano Pereira e – <i>Esboço de hum diccionario juridico, theoretico,    e practico, remissivo ás leis compiladas, e extravagantes. </i>Lisboa: Typographia    Rollandiana, 1825. vol. 1.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> PINTO, António Joaquim    de Gouveia – <i>Manual de appellações, e aggravos: ou deducção systematica dos    principios mais solidos, e necessarios, relativos á sua materia, fundamentada    nas leis deste reino, para uso, e utilidade da magistratura, e advocacia. </i>Bahia:    Typographia de Manoel Antonio da Silva Serva, 1816. p. 4.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> “[…]a Appelação se interpunha    no caso de se ter feito injustiça; e o Aggravo Ordinario, ou Supplicação no    caso de se ter feito Justiça, mas rigorosa”, PINTO, António Joaquim de Gouveia    – <i>op. cit.</i>, p. 19.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> PINTO, António Joaquim    de Gouveia – <i>op. cit.</i>, p. 18-26.</p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> A lei de 26 de junho de    1696 fizera uma atualização substancial dos valores das alçadas em relação ao    que vinha previsto nas <i>Ordenações.</i> Para a Relação do Porto, as novas    alçadas passaram a 250$000 para os bens de raiz e 300$000 para os bens móveis;    os corregedores do Cível da Corte e os da Relação do Porto viram as suas alçadas    fixadas em 25$000 nos bens de raiz, 30$000 nos móveis e 10$000 nas penas; os    corregedores das comarcas, os corregedores do Cível da Cidade de Lisboa, o juiz    da Índia e Mina e o provedor das capelas e resíduos passaram a ter alçadas de    20$000, 16$000 e 6$000 respetivamente; o ouvidor da Alfândega e os provedores    das comarcas passaram a ter uma alçada única de 8$000 reis independentemente    da natureza dos bens; e os juízes de fora, juízes do cível da cidade de Lisboa    e juízes dos órfãos letrados ficaram com alçadas de 10$000, 8$000 e 3$000 respetivamente    (SILVA, José Justino de Andrade e – <i>Collecção chronologica da legislação    portugueza.</i>Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1854-1859. vol. X, p. 385-386).</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> <i> Ordenações filipinas</i>,    Livro I, Titulo I, pr.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a><i> Ordenações filipinas</i>,    Livro 1, Título IV.</p>     <p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> Nas <i>Ordenações Filipinas,</i>Livro    I, Titulo V, pr., referem-se 10 agravistas e 15 extravagantes, mas o decreto    de 9 de janeiro de 1750 refere a criação recente de mais quatro lugares de desembargadores    de agravos e dois de extravagantes (SILVA, António Delgado da – <i>Collecção    da legislação portugueza desde a última compilação das Ordenações: legislação    de 1750 a 1762.</i> Lisboa: Typografia Maigrense, 1830. p. 7-8).</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> Cf. nota anterior.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> A Mesa dos Agravistas reunia    para despacho exclusivo dos seus feitos às terças, quintas e sábados por forma    a assegurar o cumprimento do seu serviço (<i>Ordenações filipinas</i>, Livro    1, Título I, n. 17 e 28); a Ouvidoria do Crime às segundas, quartas e sextas    (<i>Ordenações filipinas</i>, Livro 1, Titulo I, n. 28).</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> Sobre a estrutura administrativa    do Portugal da época moderna, o trabalho de António Manuel Heiha continua a    ser a referência. Veja-se, para uma análise aprofundada, HEiHA, António Manuel    – <i>As vésperas do Leviathan: instituições e poder político: Portugal, século    XVII. </i>Coimbra: Almedina, 1994. Sobre as questões das relações entre centro    e periferia, veja-se HEiHA, António Manuel – Centro e periferia nas estruturas    administrativas do Antigo Regime. <i>Ler História. </i>Nº 8 (1986), p. 85–90.    Para uma problematização do espaço ultramarino no contexto da administração    da coroa, veja-se HEiHA, António Manuel – Estruturas político administrativas    do Império português. In MAGALHÃES, Joaquim Romero de (ed. lit.) - <i>Outro    mundo novo vimos: catálogo da exposição. </i>Lisboa: Comissão Nacional para    as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001. p. 23-39.</p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> Atualmente, a melhor fonte    de informação sobre os desembargadores no Portugal moderno encontra-se em SUBTIL,    José – <i>Dicionário dos desembargadores (1640-1834). </i>Lisboa: EDIUAL, 2011.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a>Alvará de 13 de maio de    1813. <i>Memória jurídica </i>[Em linha]. Vol. 9 Nº 86 (agosto/setembro 2007).    [Consult. 18.07.2014]. Disponível na Internet: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_86/MemoriaJuridica/LeisHistoricas.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_86/MemoriaJuridica/LeisHistoricas.htm</a>.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a> CAMARINHAS, Nuno – <i>op.    cit.</i>, p. 133 e segs.</p>     <p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> Assim designado por ser    feito sem tirar ponto, isto é, sobre qualquer parte da matéria SOUSA, Joaquim    José Caetano Pereira e – Exame. In <i>op. cit.</i>.</p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> José Joaquim Vieira Godinho    foi despachado desembargador dos agravos da Casa da Suplicação em consideração    ao facto de ter criado, na Universidade de Coimbra, a cadeira de Direito Pátrio.    Mas o seu despacho refere que a nomeação é feita “sem prejuizo da antiguidade    dos que forem promovidos na proxima futura promoção” (5 de janeiro de 1782,    Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), <i>Registo Geral de Mercês de D. Maria    I, </i>liv. 12, f. 31).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a>Manuel de Pinho de Almeida    e Lima é um caso paradigmático: natural de Esgueira, começa a carreira como    juiz de fora e provedor do Maranhão, regressa ao reino como corregedor da Guarda    e ainda será provedor de Portalegre antes de subir à Relação do Porto e finalmente    à Casa da Suplicação (ANTT, <i>Chancelaria de D. Maria I</i>, liv. 34, f. 122    e 123; liv. 49, f. 188; liv. 66, f. 38; e liv. 71, f. 333; <i>Desembargo do    Paço</i>, Repartição das Justiças, liv. 136, f. 199v.).</p>     <p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a><i>Ordenações filipinas</i>,    Livro I, Titulo V, n. 3.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a>O juramento, cuja fórmula    se mantinha desde o séc. XVI, pode ser lido, na íntegra em ANTT, <i>Casa da    Suplicação</i>, liv. 1, f. 82-82v.</p>     <p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> Para o período aqui em    análise, o AML tem os decretos de nomeação para sete desembargadores: José Januário    de Carvalho, Anacleto José de Macedo Portugal, Vicente Rodrigues Ganhado, Francisco    José Brandão, João José de Faria Rosa Abreu Guião, José Diogo Mascarenhas Neto    e António Tomás da Silva Leitão - AML, <i>Livro de decretos de D. Maria I</i>,    f. 101 a 102 (19 outubro 1790);<i> Livro de consultas de 1794</i>, f. 348 a    349 (13 outubro 1794); <i>Livro de consultas de 1795-1797</i>, f. 28 a 29 (17    dezembro 1795); <i>Livro de consultas de 1804</i>, f. 454 a 455 (17 dezembro    1804); e <i>Livro de consultas de 1805</i>, f. 315 a 315v. (15 agosto 1805).</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a>Parecem estar desaparecidos    um ou mais livros que cobririam a distribuição de agravos cíveis para o período    entre 1703 e 1800, pelo que esse período está em falta na nossa recolha.</p>     <p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a>“(…)por estar interrompida    a communicação com Portugal”, Alvará de 10 de maio de 1808. <i>Memória Jurídica</i>[Em    linha]. Vol. 3 Nº 25 (junho 2001). [Consult. 18.07.2014]. Disponível na Internet:    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/alvar100502.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/alvar100502.htm</a>.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a>Alvará de 6 de maio de 1809.    [Em linha]. Brasília: [Câmara dos Deputados, 20--. Consult. 18.07.2014]. Disponível    na internet: <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40052-6-maio-1809-571631-publicacaooriginal-94775-pe.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40052-6-maio-1809-571631-publicacaooriginal-94775-pe.html</a>.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> ANTT, <i>Casa da Suplicação</i>,    liv. 1, f. 82.</p>      ]]></body><back>
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<surname><![CDATA[CAMARINHAS]]></surname>
<given-names><![CDATA[Nuno]]></given-names>
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<source><![CDATA[Juízes e administração da justiça no Antigo Regime:: Portugal e o império colonial, sécs. XVII e XVIII]]></source>
<year>2010</year>
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<source><![CDATA[Instituições do direito civil português]]></source>
<year>(196</year>
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<volume>173</volume>
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<publisher-name><![CDATA[Ministério da Justiça.]]></publisher-name>
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