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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>VARIA</b></p>     <p><b>Notas Informativas sobre a documentação contemporânea do Arquivo Municipal    de Lisboa</b></p>     <p><b>Aurora Almada e Santos</b></p>     <p>AML – Arquivo Municipal de Lisboa, Direção Municipal da Cultura / Câmara Municipal    de Lisboa; IHC – Instituto de História Contemporânea, Faculdade de Ciências    Sociais e Humanas / NOVA, Portugal. </p>     <p>Doutorada em História Contemporânea pela Universidade Nova de Lisboa, onde    defendeu a tese intitulada “A Organização das Nações Unidas e a questão colonial    portuguesa (1960-1970)”. Autora de várias publicações, tem participado, com    a apresentação de comunicações, em encontros científicos nacionais e estrangeiros.  </p>     <p>Correio eletrónico: <a href="mailto:aurora.santos@cm-lisboa.pt">aurora.santos@cm-lisboa.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>O Arquivo Municipal de Lisboa dispõe de um acervo documental para o período    contemporâneo que não tem sido ainda devidamente explorado. A documentação encontra-se    dispersa pelos depósitos existentes no Bairro da Liberdade, no Alto da Eira    e no Arco do Cego, estando disponível ao público de acordo com as condições    definidas pelo Arquivo. Tematicamente a documentação contemporânea abrange áreas    tão diversas como as atividades culturais, o ambiente urbano, a gestão de espaços    e equipamentos, a reabilitação urbana, a ação social, a educação, o desporto,    os espaços verdes, a fiscalidade ou o funcionamento interno dos órgãos do município    ao nível das finanças, das vereações ou da higiene e segurança no trabalho.  </p>     <p>Produzido no âmbito das competências da Câmara Municipal de Lisboa ou entregue    à sua guarda por outras entidades, o acervo contemporâneo do Arquivo Municipal    encontra-se em constante crescimento. A política em matéria de aquisição de    documentos tem vindo a ser aperfeiçoada e adaptada às especificidades da produção    documental do município. Podem ser identificados diferentes procedimentos, sendo    que a incorporação é o processo mais comum pelo qual o Arquivo Municipal adquire    a jurisdição, a título definitivo, sobre os documentos produzidos pela Câmara    Municipal de Lisboa. Outros meios como o depósito, a doação, a dação, a compra,    os legados ou as permutas, são igualmente utilizados para, mediante o cumprimento    de determinados requisitos, se obter a posse ou a custódia sobre a documentação    produzida por entidades externas mas com interesse para a memória da cidade    de Lisboa<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As incorporações no Arquivo Municipal de Lisboa podem ocorrer mediante a receção    e conferência dos documentos ou no seguimento de um processo de avaliação documental.    A aplicação de um ou outro procedimento depende do tipo de documentos, sendo    a conferência utilizada para os processos referentes às edificações municipais    e particulares produzidos pelos serviços com competências na área do urbanismo,    enquanto que a restante documentação camarária é sujeita à avaliação documental.  </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1. PROCESSOS REFERENTES A EDIFICAÇÕES </b></p>     <p>Conhecidos vulgarmente como processos de obra, os documentos referentes à construção,    conservação, alteração, demolição e utilização de edificações municipais e particulares    de Lisboa são remetidos diariamente pelos serviços de urbanismo ao Arquivo.    A documentação encontra-se organizada segundo diferentes tipologias, sendo as    mais comuns os EDI (grosso modo são processos de edificações), POL (processos    de licenciamento para habitação), I (processos de intimações), ALC (processos    de licenciamento para atividades económicas), DOC (processos de reprodução e    consulta) ou OTR (processos sobre temas variados). A receção das tipologias    obedece aos requisitos definidos para o ingresso de documentos em arquivo e    que constam do Manual de regras e procedimentos de envio e incorporação de documentação    elaborado em conjunto com os serviços<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>.</p>     <p>No manual são definidas as normas de incorporação em arquivo (NIA), que determinam    os elementos essenciais que devem constar dos processos, apresentando uma lista    de documentos obrigatórios para cada tipologia<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>.    As NIA também definem regras instrutórias, estabelecendo a forma como os processos    referentes a cada tipologia devem ser organizados fisicamente. Nas normas existe    um capítulo referente a regras gerais a serem aplicadas a todas as tipologias    e capítulos sobre questões específicas destinadas à documentação que constitui    uma continuação da anteriormente recebida no Arquivo e a processos referentes    a construções novas que serão incorporados pela primeira vez<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>.  </p>     <p>As NIA apresentam uma listagem de processos que, sendo de conservação permanente,    podem ser associados à documentação já incorporada referente a uma determinada    edificação<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>. Nestes casos os    processos ingressam em “obra”, sendo que esta designação remete-nos para macroprocessos    referentes a uma edificação aos quais foi atribuído um determinado número<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.    Tendo havido uma ponderação da importância da documentação produzida pelos serviços    de urbanismo entendeu-se elaborar uma lista de processos, também de conservação    permanente, mas que não ingressam em obra<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>.    Para a racionalização da produção documental a incorporar no Arquivo, das NIA    consta ainda a enumeração dos processos destinados à eliminação após o cumprimento    dos prazos de retenção<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>. </p>     <p>Segundo as regras gerais das NIA, somente devem ser remetidos para o Arquivo    processos encerrados, em que conste o despacho “arquive-se” ou “é de arquivar”    e em que os requerentes tenham sido previamente notificados da decisão final<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>.    Os processos devem estar acondicionados em unidades de instalação e identificados,    com a indicação do requerente, do número do processo, da tipologia, do ano,    do local e do número do volume (ou número total de volumes caso se aplique)<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>.    Em cada processo deverá existir um índice, com a descriminação do conteúdo de    cada página. Os duplicados, disquetes, CD’s ou DVD’s devem ser retirados e todas    as páginas devem ser numeradas sequencialmente, indicando-se o número do processo,    a tipologia e o ano<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>. Caso    sejam suprimidos documentos dos processos devem ser acrescentadas folhas de    desagregação preenchidas com a indicação do motivo e do número de páginas retiradas.    Especificamente para os processos que serão ingressos em obra e para os que    serão incorporados pela primeira vez, as NIA determinam que os serviços de urbanismo    devem proceder à sua organização por ordem cronológica<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>.    Os volumes pertencentes aos processos devem ter índices e ser identificados,    na lombada, com o número da respetiva obra e volume<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>.</p>     <p>Conforme o estabelecido, compete aos serviços de urbanismo, antes do envio    dos documentos para o Arquivo, proceder à sua organização de acordo com as NIA.    Ao se rececionar no Arquivo a documentação proveniente dos serviços, os processos    são submetidos à conferência, que consiste na verificação se constam todos os    elementos essenciais referentes a cada tipologia e se as regras de organização    foram observadas. A conferência está a cargo do Grupo da Aquisição e Captura,    que tem como funções incorporar e transferir documentação, conferir, validar    e registar processos e controlar as inconformidades. Se no ato da conferência    não forem detetadas inconformidades, a documentação é incorporada, sendo organizada    nos depósitos do Arquivo. No caso de serem encontradas situações de incumprimento    das NIA, o Grupo da Aquisição e Captura solicitará ao serviço a resolução das    inconformidades no prazo de 10 dias úteis. Na ausência de resposta ou quando    as inconformidades<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a> não podem    ser solucionadas, os processos serão devolvidos, regressando ao serviço produtor<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>.</p>     <p>Representando a responsabilização dos serviços pela produção documental, a    aplicação das NIA apresenta inúmeras vantagens. A mais evidente é o fato de    garantir que somente são incorporados no Arquivo processos concluídos e devidamente    organizados. Outra grande vantagem advém da uniformização da produção documental,    permitindo que, consoante as tipologias, os processos são compostos pelos mesmos    documentos e organizados da mesma forma. Não menos relevante é a importância    das NIA no facilitar da resposta do Arquivo às solicitações para a consulta    e reprodução de documentos, uma vez que torna mais eficaz a disponibilização    da informação. </p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>2. OUTRA DOCUMENTAÇÃO</b></p>     <p>A restante documentação produzida pela Câmara Municipal de Lisboa, que apresenta    um volume considerável, é incorporada no Arquivo mediante um processo de avaliação,    seleção e eliminação. Dada a dificuldade em adequar os recursos humanos e materiais    existentes à massa documental produzida, a avaliação, seleção e eliminação tem    sido realizada a pedido dos serviços, que por vezes deixam a documentação acumular    em condições pouco satisfatórias. A metodologia empregue pelo Arquivo tem por    base, com as devidas adaptações, o <i>Manual para a gestão de documentos</i>    e as <i>Orientações técnicas para a avaliação de documentação acumulada</i>,    elaborados pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, atual Direção-Geral    do Livro, Arquivos e Bibliotecas.</p>     <p>Entre os serviços que ultimamente têm sido intervencionados no âmbito dos processos    de avaliação, seleção e eliminação contam-se a Direção Municipal do Ambiente    Urbano, a Direção Municipal das Atividades Económicas, o Departamento de Património    Cultural, o Cemitério do Lumiar, o Regimento de Sapadores Bombeiros e empresas    municipais extintas como a Empresa Municipal de Aguas Residuais de Lisboa (EMARLIS),    a Agência para Modernização Económica de Lisboa (AMBELIS) e a Empresa Pública    de Urbanização de Lisboa (EPUL). Sendo uma tarefa que está a cargo do grupo    encarregue de gerir e implementar mecanismos de avaliação, os procedimentos    aplicados consistem em<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>: </p>     <p>a) Diagnóstico da situação, através da verificação das principais séries existentes,    das datas extremas, da dimensão, da localização e do estado de conservação da    documentação; </p>     <p>b) Identificação e levantamento das séries através do preenchimento de folhas    de recolha de dados;</p>     <p>c) Numeração das unidades de instalação de acordo com as séries identificadas;</p>     <p>d) Determinação do destino final com recurso à tabela de seleção anexa à portaria    1253/2009, de 14 de outubro, e dos critérios enumerados nas <i>Orientações técnicas    para a avaliação de documentação acumulada</i>;</p>     <p>e) Seleção das séries a conservar e das a eliminar, com recurso à utilização    de etiquetas vermelhas para assinalar a documentação de conservação definitiva,    etiquetas verdes para a de eliminação e etiquetas azuis para a que ainda não    cumpriu os prazos administrativos;</p>     <p>f) Realização do estudo orgânico-funcional do serviço produtor, abarcando as    datas extremas da produção da documentação; </p>     <p>g) Elaboração de autos de eliminação, sendo elaborado um para as séries que    estão referenciadas na portaria 1253/2009, de 14 de outubro, e outro para as    que estão omissas;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>h) Produção de propostas de eliminação das séries não referenciadas na portaria    1253/2009, de 14 de outubro, que apresentam a justificação que fundamenta a    destruição da documentação, bem como os prazos de conservação administrativa;</p>     <p>i) Apresentação de uma planificação da eliminação das séries que não poderão    ser destruídas de imediato, pois terão de cumprir os prazos de conservação administrativa,    que, por vezes, são bastante dilatados; </p>     <p>j) Elaboração da guia de remessa e do auto de entrega, que permitirão a transferência    da documentação de conservação permanente, após o cumprimento dos prazos de    conservação administrativa, para os depósitos do Arquivo;</p>     <p>k) Solicitação ao serviço produtor de uma lista de conteúdos de cada unidade    de instalação de conservação permanente, de forma a facilitar a identificação    da documentação; </p>     <p>l) Produção de um relatório, que contempla uma breve apresentação da realidade    encontrada no serviço, o estudo orgânico-funcional, a metodologia utilizada,    os resultados obtidos e todos os instrumentos elaborados; </p>     <p>m) Destruição da documentação cujos prazos de conservação administrativa tenham    sido cumpridos e, para os casos não referenciadas na portaria 1253/2009, de    14 de outubro, em que tenha sido obtido o parecer favorável do Arquivo Distrital    de Lisboa; </p>     <p>n) Incorporação no Arquivo Municipal de Lisboa da documentação de conservação    permanente. </p>     <p>Necessitando da colaboração dos serviços, o processo de avaliação, seleção    e eliminação facilita a racionalização das incorporações e dos recursos humanos    e materiais do Arquivo Municipal. Por favorecer o estabelecimento de boas práticas,    o processo de avaliação garante que somente será incorporada a documentação    cujo destino final é a conservação permanente e que consequentemente tem interesse    para a memória da cidade de Lisboa. Como a documentação a eliminar fica nos    serviços a aguardar o cumprimento dos prazos administrativos, isso impede que    os depósitos do Arquivo sejam desnecessariamente sobrecarregados com massas    documentais sem valor secundário.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3. ESPÓLIOS E COLEÇÕES PARTICULARES</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Entre as atribuições e competências do Arquivo Municipal contam-se a aquisição    de espécies e coleções com interesse para o município e a recolha de documentos    produzidos por instituições extintas, cujas funções podem ou não ter sido transferidas    para a Câmara Municipal de Lisboa<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>.    Designados como ingressos extraordinários, a entrada de documentação não produzida    pelos serviços municipais pode ocorrer por depósito, doação, dação, compra,    legados ou permutas<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>. Sendo    as doações o método mais comum, os ingressos extraordinários têm sobretudo incidido    sobre fundos de instituições, espólios arquitetónicos ou coleções e material    fotográfico. Alguns exemplos são a documentação da Irmandade de São José dos    Carpinteiros, o espólio arquitetónico de Cassiano Branco ou as coleções fotográficas    referentes à exposição Lisboa 94 e à Parque Expo.</p>     <p>Realizados mediante um acordo entre a Câmara Municipal de Lisboa e as entidades    detentoras dos documentos, os ingressos extraordinários devem obedecer a alguns    procedimentos. Segundo o definido na proposta de regulamento do Arquivo Municipal,    tais ingressos ficam sujeitos ao parecer de um técnico para aferir a pertinência    da documentação para a memória da cidade e o seu estado de conservação<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.    Efetuada a apreciação, com a elaboração de uma listagem do conjunto documental,    procede-se à formalização da intenção de ingresso. O processo culmina com a    assinatura de um contrato entre as partes, estabelecendo as condições do depósito,    doação, dação, compra, legado ou permuta, que podem ser as mais variadas<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>.  </p>     <p>Estando os ingressos extraordinários sobre a supervisão dos grupos de gestão    de parcerias e redes de trabalho e da definição de políticas de arquivo, para    que os documentos possam ser recebidos devem ser devidamente acondicionados    em unidades de instalação apropriadas<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>.    Como tem vindo a ser realizado um esforço para a uniformização de procedimentos    e a definição das condições de receção da documentação, ainda que seja necessário    de futuro fazer alguns ajustamentos, os ingressos extraordinários têm permitido    aumentar o acervo do Arquivo Municipal de Lisboa, enriquecendo-o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a>Para a definição dos conceitos    de depósito, doação, dação, compra, legado ou permuta vide PORTUGAL. Direção    Geral de Arquivos – <i>Orientações para a descrição arquivística. </i>Lisboa:    DGARQ, 2007. p. 78.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a>LISBOA. Câmara Municipal. Divisão    de Arquivo Municipal - <i>Manual de regras e procedimentos de envio e incorporação    de documentação em arquivo.</i> Lisboa: DAM, 2013.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a>Idem. p. 3.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a>Idem. p. 4-9.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> Idem. p. 11.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> Idem. p. 3.</p>     <p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a>Idem. p. 11.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a><i>Ibidem</i>.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> Idem. p. 5.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> Idem. p. 4.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> Idem. p. 5.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> Idem. p. 7. </p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> Idem. p. 8.</p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a>LISBOA. Câmara Municipal.    Divisão de Arquivo Municipal –<i> Cadeia de valor. </i>Lisboa: DAM, 2014. p.    3.</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> LISBOA. Câmara Municipal.    Divisão de Arquivo Municipal - <i>Manual de regras e procedimentos de envio    e incorporação de documentação em arquivo.</i> p. 7.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a>Para mais informações<i>    vide</i> <a href="http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/pt/servicos/avaliacao-selecao-eliminacao/" target="_blank">http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/pt/servicos/avaliacao-selecao-eliminacao/</a></p>     <p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a>LISBOA. Câmara Municipal.    Divisão de Arquivo Municipal - <i>Proposta de regulamento do Arquivo Municipal.    </i>Lisboa: DAM, 2013. Artigo 2, alínea j) e k).</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> Idem. Artigo 8, § 1.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a><i>Ibidem. </i></p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a><i>Ibidem. </i></p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a><i>Ibidem. </i></p>      ]]></body>
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