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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O reformismo pombalino e a Feitoria Britânica de Lisboa]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In this article we analyze the consequences of the Marquis of Pombal reformist politics in the economical activity of the British Factory of Lisbon. In the first place, we proceed to the socioeconomic characterization of the British Factory members. Next, we refer to theirs advantages in Portugal, acquired along of centuries, and the abusive way as they were used. We explain how the king Joseph’s prime minister and the Lisbon Municipal Council tried to reverse those advantages and overuses in the context of the enlightened absolutism politics. We also intend to elucidate the reactions of the British businessmen to the Portuguese initiatives.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b>O reformismo pombalino e a Feitoria Britânica de Lisboa</b></p>     <p><b>The Marquis of Pombal reformism and the British Factory of Lisbon</b></p>     <p><b>Teresa Fonseca<a href="#*"><sup>*</sup></a><a name="top*"></a></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Neste artigo analisámos as consequências da política reformista do marquês    de Pombal na atividade económica da Feitoria Britânica de Lisboa. Procedemos    em primeiro lugar à caraterização socioeconómica dos membros da Feitoria. Mencionámos    os privilégios por estes adquiridos ao longo de séculos em Portugal e o modo    abusivo como eram utilizados. Explicámos de que maneira o ministro de D. José    e a Câmara de Lisboa procuraram combater tais abusos, no contexto da política    de poder absoluto esclarecido. E descrevemos a reação dos britânicos a tais    medidas.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Poder absoluto esclarecido / Rei D. José / Marquês de Pombal / Feitoria Britânica    de Lisboa / Comércio anglo- -português</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In this article we analyze the consequences of the Marquis of Pombal reformist    politics in the economical activity of the British Factory of Lisbon. In the    first place, we proceed to the socioeconomic characterization of the British    Factory members. Next, we refer to theirs advantages in Portugal, acquired along    of centuries, and the abusive way as they were used. We explain how the king    Joseph’s prime minister and the Lisbon Municipal Council tried to reverse those    advantages and overuses in the context of the enlightened absolutism politics.    We also intend to elucidate the reactions of the British businessmen to the    Portuguese initiatives.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Enlightened absolutism / King D. José / Marquis of Pombal / British Factory    of Lisbon / Anglo-Portuguese trade</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1 - A EXPERIÊNCIA DIPLOMÁTICA LONDRINA DO FUTURO MARQUÊS DE POMBAL</b></p>     <p>Sebastião José de Carvalho e Melo iniciou a carreira política em 1738, com    a sua nomeação como enviado extraordinário junto de Jorge II de Inglaterra.    A missão em Londres duraria quatro anos e incluiria dois objetivos essenciais:    a renegociação, com a menor desvantagem possível para Portugal, dos tratados    anglo-lusos de 1654, 1661 e 1703, sobre comércio e navegação; e a recolha, baseada    na experiência britânica, dos ensinamentos necessários a uma política nacional    de desenvolvimento naquelas duas áreas<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No decorrer das negociações com o governo inglês, o diplomata foi tomando consciência    da verdadeira dimensão da desigualdade marítima entre os dois países. Esta perceção    fê-lo convencer-se de que a enorme desvantagem portuguesa jamais se resolveria    pelo simples diálogo entre as duas chancelarias. Uma questão de tal natureza    e complexidade implicaria, no seu entender, uma alteração estrutural da nossa    política externa e interna. A primeira, através de uma reformulação das nossas    relações com o estrangeiro, sem no entanto quebrar a aliança luso-britânica.    E a segunda, através de uma alteração profunda nas áreas económica e ultramarina<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>.</p>     <p>Tais propostas<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>, porém, não    encontraram recetividade na corte de Lisboa, nesta fase derradeira do governo    de D. João V. Mas a sua concretização ficaria apenas adiada para o reinado seguinte,    com a ascensão do enviado à esfera governativa.</p>     <p>Terminada a missão na corte londrina, Carvalho e Melo seria enviado como emissário    para Viena de Áustria entre 1745 e 1749. Os anos de atividade diplomática nos    dois países proporcionaram-lhe um conhecimento profundo da política europeia    da época e uma mais nítida tomada de consciência do enorme atraso do seu país    natal relativamente a outras nações. Mas além da experiência política, o futuro    conde de Oeiras (1759) e marquês de Pombal (1769) aproveitou estas estadias    no estrangeiro para se munir de uma boa preparação teórica. Tal como sucedeu    com outros diplomatas portugueses de Setecentos, a permanência em meios ilustrados    e livres da censura inquisitorial possibilitaram-lhe novas leituras, cuja influência    viria a ser determinante na estruturação do seu pensamento de estadista moderno<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>.</p>     <p>Constituiu, assim, uma vasta biblioteca, com numerosos livros de cultura geral,    mas também com muitos outros sobre ciência política, incluindo diversas obras    de teóricos do poder absoluto esclarecido e ainda outras de teor económico,    versando finanças, assuntos coloniais, alfândegas, manufaturas e agricultura<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>.    Além disso, as relações com intelectuais e negociantes da comunidade judaica    londrina, de origem portuguesa, poderão tê-lo influenciado a valorizar o lucro    como princípio do desenvolvimento económico<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.</p>     <p>Deste modo, quando em 1750 foi chamado a integrar a primeira equipa ministerial    nomeada por D. José<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>, possuía    um conjunto bem definido de ideias sobre as grandes questões dos diversos domínios    da governação, que tentaria implementar durante os 27 anos do reinado josefino.    De todas essas medidas reformadoras, abordaremos apenas as que tiveram maior    impacto na comunidade dos negociantes britânicos de Lisboa.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2 - A FEITORIA BRITÂNICA DE LISBOA: UMA BREVE CARATERIZAÇÃO</b></p>     <p>Os britânicos designavam por “factory”, traduzida na época por “feitoria”,    a comunidade de homens de negócio da sua nacionalidade estabelecidos numa determinada    localidade. Em Portugal, as feitorias mais importantes localizavam-se em Lisboa    e no Porto, embora a de Coimbra e a do Funchal tivessem ainda alguma relevância<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.</p>     <p>Por volta de 1770, a Feitoria de Lisboa era constituída por 102 casas de negócio,    de acordo com uma relação inserida no códice 692 da Coleção Pombalina da Biblioteca    Nacional de Portugal<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>. Pelo menos    21 desses estabelecimentos eram geridos por sociedades. 20 destas possuíam dois    sócios, frequentemente irmãos; e uma três sócios. 69 negociantes aparecem assinalados    como solteiros. Aparentemente habitavam sozinhos. E pelo menos alguns destes    podiam permanecer apenas temporariamente em Lisboa, como representantes de casas    comerciais britânicas. Os restantes viviam na companhia de um ou vários familiares,    quase sempre a mulher e os filhos, mas por vezes também irmãos, sobrinhos, netos    e mais parentes.</p>     <p>Daqueles, 46 estabelecimentos possuíam entre um a três caixeiros da mesma nacionalidade.    As outras casas comerciais poderiam contar com a colaboração de familiares,    pois a ausência de tais empregados é mais notória nos agregados com vários elementos    masculinos. No entanto, uns e outros teriam ao seu serviço caixeiros portugueses,    em exclusivo ou a par dos de origem inglesa. Em 1770, Denis Connell (f. 223v.)    possuía um empregado de comércio português, Domingos Lourenço Martins<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>.    E em 1774, a firma Start & Buller possuía pelo menos dois caixeiros: o português    Bernardo Gomes e o inglês Guilherme Folliot<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Algumas unidades familiares eram numerosas. Luís Arnold Majendie vivia com    a mulher, cinco filhos e um caixeiro (f. 223); Samuel Barcley, provavelmente    viúvo, tinha a companhia do irmão Jorge, da mãe e de dois filhos; e Domingos    Joyce, solteiro, coabitava com a irmã e três sobrinhos (f. 224).</p>     <p>A única cabeça de casal feminina deste grupo era a viúva Ana Brown, que morava    com dois sobrinhos, em quem provavelmente delegara a gestão do negócio deixado    pelo marido (f. 224).</p>     <p>Entre os comerciantes arrolados destacam-se: Francis Ibbetson (f. 224), cônsul    britânico na corte portuguesa entre 1764<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>    e pelo menos 1773<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>. O industrial    William Stephens (f. 223v.), fundador da fábrica de vidros da Marinha Grande,    para a qual a Junta do Comércio, por alvará régio de 7 de julho de 1769, concedeu    um subsídio de 8.000 cruzados<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>.    O “comerciante milionário” Gerard de Visme (f. 223v.), que juntamente com o    seu sócio David Purry e um terceiro, de apelido Melish<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>,    alugara depois de 1755 a Carvalho e Melo, as casas nobres que este possuía na    rua Formosa (hoje rua do Século) para aí estabelecerem o seu negócio, quando    o estadista se transferiu para a Ajuda<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>.    Posteriormente, Visme construiria um palácio em S. Domingos de Benfica, famoso    na época pelos seus jardins<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>    e mais tarde adquirido pela infanta D. Isabel Maria, irmã dos reis D. Pedro    IV e D. Miguel<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a> e regente    do reino entre 1826 e 1828. Saliente-se ainda outro abastado negociante, Tomás    Horne (f. 223v.). Este último, admitido na Feitoria Britânica de Lisboa em 1769,    viria a ser agente e banqueiro de William Beckford e frequentaria a corte portuguesa    durante o reinado de D. Maria I<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.</p>     <p>Embora Portugal mantivesse com a Inglaterra uma balança comercial desfavorável,    este país tinha a vantagem de comprar muito do que produzíamos e de vender aquilo    de que precisávamos. Por isso era o nosso parceiro preferencial, com quem traficávamos    a maior variedade de produtos. Vigiado e disciplinado por Pombal mas também    protegido por razões económicas e políticas, o comércio anglo-luso aumentou    ao longo do reinado josefino o volume das transações, apesar dos esforços da    França para combater o predomínio da sua rival. A comprovar esta supremacia    está o facto de mais de metade dos navios estrangeiros entrados no porto de    Lisboa entre 1751 e 1775 serem ingleses<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>.</p>     <p>Os britânicos dedicavam-se, sobretudo, ao comércio por grosso de importação    e exportação, embora por vezes também vendessem a retalho. Exportavam principalmente    de Inglaterra mas também de outros países para Portugal: cereais (trigo, milho,    cevada e aveia), farinha, vinho, toucinho, carne de vaca, bacalhau da Terra    Nova, manteiga, queijo, pescada seca, arroz, arenque, biscoito, feijão, aguardente,    favas, ervilhas, vinagre, sebo, óleo, sabão, ferro, garrafas, papel, esparto,    casquinha, linho, cânhamo, carvão de pedra, chumbo, cobre, pólvora, panelas,    louças, arcos de ferro, aduelas, remos, tecidos, entre outros produtos. Do mesmo    modo, importavam de Portugal para Inglaterra, mas também para grande parte da    Europa, para os Estados Unidos e o Canadá, vinho, fruta, sal, cebolas, sola,    telha, pedra, fazendas e produtos coloniais, que até à abertura dos portos brasileiros    ao comércio internacional, ocorrida em 1808, tinham necessariamente de passar    por Portugal. Entre estas mercadorias contam-se: o algodão, o açúcar, o tabaco,    madeiras, o café, o arroz, carnes secas e salgadas, plantas tintureiras, couros,    solas e atanados<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>.</p>     <p>Alguns especializavam-se em determinados géneros, como Carlos Molloy, negociante    de vinhos e vinagres, estabelecido no sítio do Braço de Prata, nos subúrbios    da capital<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>. Em 1770 e em    anos anteriores, o negociante Francis Arbwin (f. 223) comerciava principalmente    com Londres. Mas mantinha transações regulares com Amiens, Paris, Reims, Sédan,    Beauvais, Mans, Lyon, Abeville, Exetter, Londres, Norwick, Amesterdão e Veneza<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>.    A firma Purry & Visme (f. 223v.) conseguira, já depois do terramoto, assegurar    o contrato do pau-brasil, com o qual adquirira “uma imensa fortuna”<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>.    E Tomás Horne, também já acima referido, comparticipara, com um primo da mesma    nacionalidade, José Still, no contrato oficial para a exploração do óleo de    baleia, com o qual por certo também lucrara bastante<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>.</p>     <p>Os testemunhos dos estrangeiros que por estes anos visitaram Portugal ajudam-nos    a conhecer a vida desta comunidade no nosso país, incluindo o seu relacionamento    com os naturais. O artista, arqueólogo e arquiteto inglês James Murphy, que    permaneceu em Portugal entre 1788 e 1790, antes de estabelecer residência definitiva    em Lisboa<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>, descreve como    o típico comerciante britânico passava o tempo: ia à missa às oito horas, à    bolsa às onze e almoçava pela uma da tarde; fazia em seguida uma sesta até às    15 horas; depois petiscava “um fruto”; e jantava pelas 21 horas. Nos intervalos,    trabalhava no seu gabinete, efetuava visitas ou jogava<a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>.    Aos domingos, tanto os homens de negócio ingleses como os estrangeiros em geral,    davam “o seu passeio pelo campo (…) com as damas”. Encontravam-se num determinado    local previamente combinado, onde haviam encomendado um jantar. Aí comiam, bebiam    e dançavam “alegremente”. Jogavam às cartas e regressavam à noite “sem comunicarem    com os habitantes”<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>.</p>     <p>Os portugueses, por seu turno, não tinham o hábito de se reunirem. Encontravam-se    raramente e menos ainda com estrangeiros. “As suas maneiras sociais” eram “tristes”.    Era difícil a um forasteiro ser acolhido numa casa lisboeta<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>.    Apesar de conviverem pouco, os nacionais mantinham “relações amigáveis” com    os indivíduos de outras nações radicados em Lisboa, principalmente com os ingleses,    como nos informa Arthur William Costigan. Mas acrescenta que a maioria destes    membros da comunidade britânica, apesar de viverem em Portugal há 20 ou 30 anos,    apenas conheciam algumas palavras de português<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>.</p>     <p>O pastor protestante sueco Carl Israel Ruders trata os ingleses com maior dureza.    Conta que falavam geralmente dos portugueses “com desprezo”. Mas embora os admire    pelas suas qualidades de trabalho, considera-os “altamente ignorantes em tudo    o que diz respeito aos outros povos”. Faziam sempre apreciações negativas dos    estrangeiros, além de desdenharem as suas línguas, os seus costumes e as suas    qualidades<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>. Esclarece-nos    ainda que muitos possuíam em Lisboa casas de comércio, que tinham estabelecido    ou herdado de familiares e até de antigos patrões ou recebido por casamento    ou por participação na firma. A maioria das heranças, no entanto, processava-se    de pais para filhos, muitos dos quais, já nascidos em Portugal, continuavam    na administração das casas paternas.</p>     <p>No entanto, a comunidade britânica de Lisboa ultrapassava largamente o número    restrito dos membros da Feitoria. Esta escassa centena de famílias não atingiria    30% dos agregados familiares de origem anglo-saxónica residentes na capital    portuguesa<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>. Com efeito, esta    elite socioeconómica era servida por uma multidão de compatriotas, entre médicos,    cirurgiões, boticários, construtores e carpinteiros navais, engenheiros, guarda-livros,    tripulantes de navios, mestres de velas, fornecedores de múltiplos apetrechos    náuticos, estalajadeiros, proprietários de casas de pasto, artífices das mais    diversas especialidades e prestadores de todo o tipo de serviços, o que tornava    esta comunidade praticamente autossuficiente.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Numa exposição da Junta Geral da Feitoria dirigida em 1764 ao então ainda conde    de Oeiras, são referidos os compatriotas britânicos estabelecidos em Lisboa    com “Casas de Pasto decentes para receberem os Capitaes, Officiaes, e Mestres    dos Navios Estrangeiros, em huma Terra onde semelhantes Conveniencias se não    encontram estabelecidas pelos Nacionaes della” e que por isso “se fazem tão    precisas como a Porta de desembarque” dos navios<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>.</p>     <p>Estribados nos exuberantes privilégios usufruídos em Portugal, os homens de    negócios anglo-saxónicos, até meados de Setecentos, tentaram agir no nosso país    como se estivessem em terra ocupada ou sem leis. Esperavam, para o efeito, a    condescendência dos governos de D. Pedro II e de D. João V, motivada por imperativos    de natureza política. E contavam com a passividade e até cumplicidade do funcionalismo    camarário lisbonense, facilmente conquistadas pelo suborno.</p>     <p>Mesmo assim, nem sempre conseguiam os seus objetivos. Pressionado pelas queixas    dos mercadores nacionais ou de outras nações, motivado pela necessidade de aumentar    as receitas camarárias ou simplesmente desejoso de fazer valer a sua autoridade,    o Senado da capital exercia algum controle sobre a atividade dos britânicos,    evitando que agissem com total impunidade. Comprovam-no as queixas frequentes    dos cônsules e embaixadores do rei de Inglaterra, formuladas àqueles dois monarcas    portugueses em nome dos mercadores seus compatriotas, sobre a atuação da Câmara    de Lisboa em diversas situações: o impedimento da venda de couros provenientes    de Inglaterra, contrariamente ao estabelecido nos tratados de paz celebrados    entre os dois países<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>; a proibição    de venderem as suas mercadorias onde quisessem e pelo preço que entendessem<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>;    a apreensão de cereais, praticada pelo juiz do Terreiro do Trigo<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>;    a obrigatoriedade de fazerem os seus seguros na Casa dos Seguros da cidade,    tendo assim de pagar a respetiva corretagem<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a>;    a proibição do desembarque de certas mercadorias<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a>;    a interferência dos oficiais da saúde na descarga do trigo dos seus navios<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>;    a obrigatoriedade de sujeição a certas posturas municipais, reguladoras das    taras dos barris da manteiga<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>;    ou a falta de apoio na descarga do sal e do bacalhau<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3 - A REAÇÃO DA FEITORIA AO REFORMISMO ECONÓMICO POMBALINO</b></p>     <p>A implementação gradual da política de poder absoluto esclarecido, ao atenuar    ou eliminar privilégios e ainda conferir maior autoridade ao funcionalismo régio    e camarário e aos magistrados judiciais no exercício da sua jurisdição, veio    reforçar consideravelmente a ação fiscalizadora em relação aos reinados anteriores,    afetando significativamente os interesses da Feitoria Britânica. Habituada a    atuar com mais à-vontade e impunidade, esta poderosa e influente comunidade    de homens de negócio vai acentuar a arrogância e a hostilidade em face do novo    estilo de governação, envolvendo ainda mais na refrega os representantes diplomáticos    londrinos.</p>     <p>Pombal, numa “Observação” sobre os abusos dos estrangeiros<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>,    sem data mas provavelmente produzida nos seus primeiros anos de governo, considerava    que os alcaides, meirinhos e outros oficiais de justiça portugueses faltavam    frequentemente aos seus deveres. Apontava como razão principal do seu modo de    atuação o facto de ganharem “pella Tarifa antiga”<a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a>,    que considerava manifestamente insuficiente. E de os estrangeiros tirarem todas    as vantagens possíveis dessa situação, “corrompendo huns officiaes e enganando    outros”, fazendo-lhes acreditar que gozavam de privilégios que os isentavam    da sua jurisdição. Por isso agiam “quazi absolutamente sem medo das Justicas”.    Exceto no caso de “crime gravíssimo e publico, no mais tem pouco medo ou nada    que temer”<a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a>.</p>     <p>Em pouco tempo, porém, a situação alterou-se. Como os seus ordenados passaram    a consistir numa percentagem das multas aplicadas ou dos géneros apreendidos,    os oficiais alfandegários e de justiça tornaram-se bastante mais zelosos no    cumprimento do dever. Então, quase de imediato, surgiram as acusações dos comerciantes    estrangeiros, principalmente ingleses, sobre a prepotência e a arbitrariedade    de tais funcionários, até então bastante mais dóceis e submissos. Passaram a    ser acusados de violarem, de forma arrogante e arbitrária, os tratados anglo-lusos    e os privilégios dos cidadãos britânicos, que o poder absoluto de Pombal algumas    vezes preteria às leis régias e até aos regulamentos camarários.</p>     <p>Todas estas alterações geraram naturalmente uma mudança de atitude por parte    dos embaixadores da corte londrina. Pressionados pelas queixas dos compatriotas,    não se coibiam de defender “até ao descaramento” os interesses britânicos, através    de exposições verbais e escritas apresentadas aos ministros de D. José, “numa    atitude arrogantemente intrometida” nos assuntos internos de um Estado soberano<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a>.</p>     <p>O combate às diversas formas de contrabando intensificou-se. Em 1759, o secretário    de Estado D. Luís da Cunha ordenou à Câmara o encerramento de uma taberna situada    “a borda do Rio” na freguesia de S. Paulo, propriedade de três ingleses, que    servia de disfarce a um “pernicioso commercio”, proibindo-os de abrirem outra,    na cidade ou nos seus subúrbios<a href="#46"><sup>46</sup></a><a name="top46"></a>.    Por seu turno, os oficiais alfandegários passaram a apreender somas avultadas    de dinheiro, achado na posse de tripulantes dos navios britânicos e provavelmente    destinado ao comércio ilícito. Os lesados apelaram para os tribunais. Mas contrariamente    ao esperado e após demandas demoradas e dispendiosas, em 1758 e em 1759 foram    proferidas sentenças no sentido de o dinheiro apreendido ser distribuído em    duas partes iguais, uma para a Fazenda Real e outra para os autores da apreensão<a href="#47"><sup>47</sup></a><a name="top47"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tais procedimentos alarmaram os negociantes da Feitoria. Depois de protestarem    sem resultado junto das autoridades portuguesas, enviaram em 1760 uma exposição    ao secretário de Estado William Pitt, por intermédio do conde de Kinnoull, embaixador    britânico em Lisboa. Queixavam-se “da perigosa situação em que se achavam as    suas Pessoas e Bens” em face das novas atitudes das autoridades. E avisavam    que o comércio com Portugal, “tão vantajoso à nossa Nação”, ficava em risco    perante tais “Tomadias” e “Confiscações”. Exprimiam a sua surpresa relativamente    aos novos poderes dos oficiais, por eles considerados “pessoas indigentes”,    empenhadas nas apreensões por receberem uma parte delas. E apelavam à intervenção    do ministro britânico para fazer anular estes precedentes perigosos, de modo    a que as sentenças fossem revistas, o dinheiro devolvido e os autores da apreensão    punidos<a href="#48"><sup>48</sup></a><a name="top48"></a>.</p>     <p>Aparentemente, os negociantes anglo-saxónicos não compreendiam ou não queriam    compreender a nova realidade com que teriam de passar a conviver. Eram, juntamente    com os holandeses, os únicos estrangeiros a possuir juiz privativo, regalia    de que outras comunidades tentaram, sem êxito, usufruir. Este magistrado detinha,    desde o reinado de D. Fernando, jurisdição exclusiva em todos os casos cíveis    e criminais, exceto os que pertencessem à Fazenda Real. O tratado de 1654 acrescentara    a proibição de serem passados mandados de prisão, de penhoras, de “casas buscadas”    ou de outros atos judiciais contra vassalos do rei de Inglaterra sem a ordem    ou o consentimento escrito do juiz conservador. Atribuíra ainda a este oficial    a competência para julgar todas as causas relativas aos ingleses, das quais    apenas haveria apelação para a Relação, onde as mesmas deveriam ser concluídas    em quatro meses. E determinara que nenhum oficial de justiça português poderia    prender um súbdito britânico sem ordem escrita do mesmo juiz conservador, a    não ser se fosse apanhado em flagrante a cometer algum crime<a href="#49"><sup>49</sup></a><a name="top49"></a>.</p>     <p>Pombal, na “Observação” que temos vindo a citar, formulava duras críticas aos    poderes excessivos de tais magistrados. Como os seus procedimentos estavam dependentes    das queixas, informações ou detenções praticadas pelos oficiais subalternos,    não as havendo nada podiam fazer. Ora os seus únicos subalternos eram os escrivães,    “que não sahem dos seus Escriptorios, onde vivem dos Estrangeiros e das suas    desordens”. E assim estes defraudavam sistematicamente as “Leis do Reino”. Além    do mau exemplo dado a outros estrangeiros sem as mesmas regalias, tornavam-se    “odiosos” aos olhos dos portugueses “com a consequência da discordia”, tão frequente    na época entre os súbditos das duas nações<a href="#50"><sup>50</sup></a><a name="top50"></a>.    Por isso entendia que esses juízes, posto que pagos pelos países para os quais    trabalhavam, eram “Ministros de El-Rei e naturaes do Reino”. Tinham a obrigação    de seguir as “instruçoens e ordens” de Sua Magestade, de usar da sua jurisdição    nos termos e limites das leis régias, sendo ainda obrigados, pelos ditames do    direito natural e civil, “a promoverem os interesses da Patria e a deffendella    (…) das violências e jacturas” dos ingleses<a href="#51"><sup>51</sup></a><a name="top51"></a>.</p>     <p>Por um decreto de 15 de maio de 1752, os estrangeiros passaram a estar “subordinados”    ao Senado da Câmara de Lisboa em tudo o que respeitava a assuntos de polícia.    De imediato, os britânicos passaram a considerar-se “muito escandalosamente    ultrajados pelos infinitos Officiaes” camarários. Sob as ordens de um “Homem    nascido do pó”<a href="#52"><sup>52</sup></a><a name="top52"></a>, entravam    “infinitas vezes” nas suas casas comerciais “a tirar coisas” e a condená-los    sob aquilo que consideravam serem “os mais frívolos pretextos”. A resistência    a tais inspeções passara entretanto a ser “crime Capital”. Além disso, a invocação    dos privilégios de cidadãos britânicos só fazia “augmentar a insolência” destes    “Officiaes inferiores”<a href="#53"><sup>53</sup></a><a name="top53"></a>.</p>     <p>Os procedimentos dos funcionários da saúde designados pela Câmara para inspecionarem    a qualidade dos víveres importados eram também alvo de críticas. O tratado de    1654 determinava que no caso de controvérsia sobre o estado do peixe ou de outros    produtos comestíveis, esta seria resolvida por dois cidadãos portugueses, designados    pelo magistrado que superintendesse na alfândega e pelo cônsul britânico. Todavia,    os empregados do “Tribunal da Saude” arrogavam-se o direito de julgar sem apelação    a qualidade do peixe e do trigo, “mandando lançar ao Mar como Corruptos” e estabelecendo    multas e mais despesas de custas, tudo “para a ruina dos seus donos”<a href="#54"><sup>54</sup></a><a name="top54"></a>.</p>     <p>Outra lei, de 30 de outubro do mesmo ano, veio limitar os poderes dos juízes    conservadores, ao impedi-los de passar contramandados impeditivos da execução    de escritos ou ordens passadas pelos juízes comuns, sob pena de seis meses de    suspensão da sua atividade. Mesmo as sentenças dos juízes conservadores, quando    conseguidas, deixavam na prática de ter efeito, pois as apelações para a Relação,    contrariamente aos quatro meses estipulados no tratado de 1654, podiam demorar    anos, ficando entretanto a sentença suspensa<a href="#55"><sup>55</sup></a><a name="top55"></a>.    Os membros da Feitoria queixavam-se ainda do aumento considerável das despesas    “sobre os navios”, que atingiam o “dobro” das anteriormente praticadas. Tal    subida também contradizia o acordo anglo-luso de 1654, que dispensava as embarcações    britânicas de ancoragem, despesas dos portos e outros direitos<a href="#56"><sup>56</sup></a><a name="top56"></a>.</p>     <p>A criação da Junta do Comércio e das companhias monopolistas foram no entanto    as iniciativas que mais apreensões causaram aos negociantes britânicos de Lisboa    e aos seus representantes diplomáticos. Este tribunal superior foi criado a    30 de setembro de 1755, data da publicação dos seus estatutos. Era constituído    por 11 homens de negócio, dotados de bons cabedais. Sendo de nomeação régia,    estavam muito mais identificados e envolvidos com os interesses estatais que    os membros da entretanto extinta Mesa do Bem Comum, criada no tempo de D. João    V<a href="#57"><sup>57</sup></a><a name="top57"></a>. </p>     <p>Além das iniciais funções consultivas relativamente às atividades comerciais,    a Junta do Comércio viu gradualmente ampliarem-se as suas competências. Superintendia    no comércio; reprimia o contrabando; intervinha na importação de produtos manufaturados;    inspecionava a atividade das alfândegas; aprovava a abertura de lojas em Lisboa;    concedia licenças para o exercício de atividades fabris; autorizava o estabelecimento    na mesma cidade de negociantes; e superintendia na partida de frotas para o    Brasil<a href="#58"><sup>58</sup></a><a name="top58"></a>.</p>     <p>Dotada de tão amplos poderes, passou inevitavelmente a ser incluída nas queixas    dos britânicos. Consideravam--na contrária às antigas leis do reino e aos privilégios    incluídos no tratado de 1654. Este acordo anglo-luso, no seu artº 5º, facilitava    aos britânicos a cobrança de dívidas aos portugueses. Mas este novo tribunal,    que também superintendia nas falências, protegia os devedores nacionais. Impedia    o confisco de bens previsto no tratado. Concedia aos devedores moratórias que    se prolongavam durante anos. E acabava muitas vezes por os absolver do pagamento.    Deste modo, os britânicos ficavam privados de “huma grande parte dos seus Capitaes”.    Porém, nada adiantava o recurso para o juiz conservador, cujas sentenças nunca    eram cumpridas<a href="#59"><sup>59</sup></a><a name="top59"></a>.</p>     <p>Mas a criação das companhias monopolistas do Grão-Pará e Maranhão (1755) e    de Pernambuco e Paraíba (1759)<a href="#60"><sup>60</sup></a><a name="top60"></a>    alarmou ainda mais os negociantes britânicos de Lisboa. Instituídas com o objetivo    de eliminarem a concorrência comercial das grandes potências e assim facilitar    o acréscimo da entrada das divisas de que Portugal tanto carecia, tinham o exclusivo    do fomento agrícola e do comércio nas respetivas áreas de domínio<a href="#61"><sup>61</sup></a><a name="top61"></a>.    Deste modo, passaram a dificultar a ação dos ingleses. Segundo as suas previsões,    o “Comercio clandestino” no Brasil, tão “ avantajoso, e lucroso”, ficaria “infalivelmente    perdido” com o monopólio de tais companhias. Os “Negociantes particulares” britânicos    extraíam até então “grandes lucros” com esse comércio, que compreendia “huma    grande quantidade de géneros” e fazia com que chegassem a Inglaterra “immensas    sommas de Prata”, precisamente o que Pombal pretendia evitar. Mais uma vez,    os negociantes britânicos invocavam o tratado de 1657, no qual se estabelecia    que o comércio inglês com o Brasil seria “geral e livre”. E preconizavam que    as companhias fariam “reduzir a Balança do nosso Comercio a huma igualdade da    de Portugal”<a href="#62"><sup>62</sup></a><a name="top62"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esse equilíbrio económico tão receado pelos britânicos e do mesmo modo desejado    pelas autoridades lusas esteve sempre longe de se concretizar<a href="#63"><sup>63</sup></a><a name="top63"></a>.    Mas a ação das companhias, reforçada pela carta régia de 19 de abril de 1761    sobre as providências a adotar pelos governadores do Brasil para “acautelar    os Contrabandos”<a href="#64"><sup>64</sup></a><a name="top64"></a>, teve pelo    menos o mérito de dificultar o contrabando britânico. Podemos comprová-lo pelas    frequentes detenções de “marinheiros” e “piratas” desta nacionalidade nos diferentes    portos do Brasil. Recambiados para Portugal, ficavam detidos na prisão do Limoeiro.    Eram objeto das insistências dos diplomatas britânicos junto do marquês de Pombal,    em certos casos para que os mandasse soltar com o argumento da falta de provas,    noutros para que fossem entregues às autoridades britânicas, a fim de serem    julgados em Inglaterra<a href="#65"><sup>65</sup></a><a name="top65"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>4 - O CASO DE DENIS CONNELL</b></p>     <p>O episódio ocorrido com o negociante irlandês Denis Connell é um exemplo bastante    expressivo do modo como a Feitoria Britânica de Lisboa reagiu ao reformismo    do reinado de D. José e da firmeza com que tal política foi defendida pelas    autoridades municipais e pelo governo central.</p>     <p>Carl Ruders, na sua Viagem em Portugal já anteriormente citada, informa-nos    de que os ingleses não queriam ser confundidos com os irlandeses, embora estes    tivessem também nacionalidade britânica. E se havia “muitas casas ricas” entre    aqueles, já no respeitante aos irlandeses eram “raros os negociantes com fortuna”<a href="#66"><sup>66</sup></a><a name="top66"></a>.    Denis Connell, sócio da casa Connell & Morroney, incluía-se certamente neste    grupo restrito de irlandeses abastados, pois o encarregado de negócios John    Hort considerava-o, em carta enviada em 1770 ao marquês de Pombal, “un des principaux    des negociants Britaniques etablis dans Lisbonne”<a href="#67"><sup>67</sup></a><a name="top67"></a>.</p>     <p>Connell foi preso pelo almotacé das execuções camarárias José António de Castro,    a 4 de agosto de 1770, por se ter recusado a assinar as verbas do registo geral    de géneros que vendera, bem como a pagar a taxa correspondente aos corretores    do número<a href="#68"><sup>68</sup></a><a name="top68"></a>. No mesmo dia,    o preso, apoiado pela comunidade dos homens de negócio britânicos estabelecida    na capital portuguesa, apresentou uma queixa à Câmara contra a sua detenção<a href="#69"><sup>69</sup></a><a name="top69"></a>.    Na exposição, justificava a recusa em assinar as verbas por dois motivos. O    primeiro, por os corretores não terem intervindo nas vendas e as leis lhes proibirem    o lançamento das verbas das transações em que não tinham participado. Mas estes    oficiais, interessados apenas no recebimento do salário sem se importarem em    ser úteis ao comércio, ao tomarem conhecimento posterior das vendas através    dos compradores, lançavam-nas na mesma, para auferirem indevidamente o valor    correspondente. O segundo motivo, por se achar pendente no juízo da conservatória    britânica uma causa interposta pela Feitoria sobre o mesmo assunto, ou seja,    a pretensão dos corretores de cobrarem corretagem por todas as vendas, mesmo    quando não tivessem participado nelas.</p>     <p>Entendia ainda o detido que o almotacé não possuía jurisdição para o obrigar    a assinar e muito menos para o prender, pois apenas poderia fazer uma e outra    coisa com autorização do juiz conservador. Até apresentara um mandado emitido    pelo mesmo magistrado, a proibir a prisão dos cidadãos britânicos a pedido dos    corretores, enquanto não terminasse a demanda acima referida sobre a mesma questão.    Mas não conseguira com tal documento demover o almotacé. Considerava por isso    a sua detenção atentatória dos privilégios dos súbditos britânicos consagrados    nos antigos acordos entre os dois reinos. Acusava ainda José António de Castro    de ter ofendido, em audiência pública, toda a nação britânica ao acusar os ingleses    de serem “Huma corja de patifes insolentes”<a href="#70"><sup>70</sup></a><a name="top70"></a>.  </p>     <p>Como o Senado lisbonense tivesse indeferido o agravo, Connell, sempre acompanhado    pelos seus compatriotas da Feitoria de Lisboa, recorreu para o ministro plenipotenciário    John Hort, que por seu turno escreveu a Pombal, denunciando, na língua diplomática,    a “injustice criante” da prisão do irlandês<a href="#71"><sup>71</sup></a><a name="top71"></a>.  </p>     <p>Apesar da movimentação de tais influências, Connell continuou detido, o que    motivou, a 7 de setembro, nova missiva de Hort para o ministro josefino. O diplomata    repetia as razões antes apresentadas pelo preso ao Senado camarário lisbonense.    Acusava ainda o almotacé José António de Castro de ter afirmado em tribunal    que os privilégios dos cidadãos britânicos eram nulos. E de ter dito, no meio    de “insultes” contra a nação anglo-saxónica, que a sua autoridade bastava para    os mandar a todos para a prisão, incluindo o próprio juiz conservador. Estranhava    que tal pessoa não tivesse ainda sido suspensa de funções, quando o “irrepreensível”    cidadão britânico já ia no seu 34º dia de detenção. Alertava para o perigo de    tão longa clausura para a saúde do compatriota, devido às péssimas condições    sanitárias da cadeia do Limoeiro. Por isso, pedia ao marquês a concessão de    uma audiência, para lhe falar pessoalmente sobre este e outros assuntos respeitantes    aos seus compatriotas<a href="#72"><sup>72</sup></a><a name="top72"></a>.</p>     <p>A 2 de outubro, Pombal recebia nova carta, desta feita de Londres, escrita    pelo secretário de Estado William Henry Lyttelton. De forma menos diplomática    e mais arrogante, o governante britânico emitia praticamente uma ordem ao ministro    josefino para que libertasse Connell e castigasse exemplarmente o almotacé<a href="#73"><sup>73</sup></a><a name="top73"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Todavia, Carvalho e Melo não se deixou impressionar. Com uma calma esfíngica,    escrevia a Hort, a 19 do mesmo mês, comunicando-lhe que ainda o não recebera,    pois aguardava a consulta do Senado da Câmara de Lisboa, que teria obrigatoriamente    de ser ouvido neste caso<a href="#74"><sup>74</sup></a><a name="top74"></a>.</p>     <p>Finalmente, a 12 de novembro, chegava às mãos do marquês a consulta da Câmara    lisbonense, então presidida pelo seu filho mais velho, o 2º conde de Oeiras,    Henrique José de Carvalho e Melo. Os membros do Senado esclareciam que o requerimento    de Connell ocultava, sob “pretextos” d'estinados a “confundir a verdade no conceito    das pessoas que, ou pela distancia ou pelas profissões, não podem conhecer o    que tem passado” no respeitante à violação das leis económicas do reino. Remetiam    para a “Resposta” do síndico da Câmara, que acompanhava a consulta. O parecer    do jurista municipal merecera a total concordância da Câmara, ao ponto de esta    não lhe ter acrescentado mais nada<a href="#75"><sup>75</sup></a><a name="top75"></a>.</p>     <p>Entendiam por isso que o requerimento devia ser objeto de indeferimento régio.    Acusavam o preso de ter engendrado “um visível e artificioso plano de fraudes    e de monopólios em generos comestíveis”. Com ele punha em causa o sustento quotidiano    de nacionais e de estrangeiros residentes na capital portuguesa. Além disso,    “as vendas clandestinas, cautelosas e ocultas” de tais géneros prejudicavam    os negociantes “de todas as outras praças da Europa” que apercebendo-se de tais    fraudes deixariam de enviar a Lisboa os seus comissários<a href="#76"><sup>76</sup></a><a name="top76"></a>.</p>     <p>Quanto ao síndico, na sua bem estruturada e fundamentada “Resposta”, começava    por contestar a opinião de Connell sobre os corretores do número<a href="#77"><sup>77</sup></a><a name="top77"></a>.    Não eram, no entender do jurista municipal, “plebeos mercenários e simples Agentes    das compras e das vendas dos Negociantes”, mas antes “huns officiaes nobres    com o caracter de Cidadoens, e Pessoas de Authoridade”<a href="#78"><sup>78</sup></a><a name="top78"></a>.    Os negociantes não deviam incumbi-los de lhes arranjar compradores para os seus    géneros nem de efetuar quaisquer outras diligências, pois não eram eleitos por    eles mas antes representantes “do Corpo do Senado da Camara de Lisboa”, o qual    lhes dera sempre “Regimentos uteis para a economia das Mercadorias” que entravam    na cidade<a href="#79"><sup>79</sup></a><a name="top79"></a>.</p>     <p>Como inspetores do Senado, competia-lhes a elaboração do registo público e    geral dos comestíveis introduzidos em Lisboa, das pessoas que os compravam,    de quando eram vendidos e por que preço. Este controle era vantajoso para os    consumidores e para os negociantes por grosso, incluindo os estrangeiros. Deste    modo ficava a todos garantida a qualidade dos géneros e o seu preço de venda.    Evitavam-se o monopólio, o açambarcamento e a especulação<a href="#80"><sup>80</sup></a><a name="top80"></a>.    Além disso, assegurava-se a retenção da terça parte desses géneros de “primeira    necessidade”, para serem vendidos no “Mercado Publico em beneficio da' Cidade”<a href="#81"><sup>81</sup></a><a name="top81"></a>.</p>     <p>Os exportadores estrangeiros só teriam a beneficiar com esta fiscalização.    Ficavam a saber exatamente por que preço eram os seus produtos vendidos, evitando-se    assim as fraudes dos seus comissários. Estes, sem tal controle, dariam conta    das vendas por um preço inferior ao real, ficando com o lucro pertencente de    direito ao exportador. Omitida a ação dos corretores, “a cidade pereceria à    fome”. O “Commercio se reduziria a confusão de pleitos entre compradores e devedores”<a href="#82"><sup>82</sup></a><a name="top82"></a>.    As importações diminuiriam, pelo receio dos exportadores das “más contas dos    seos Commissarios”<a href="#83"><sup>83</sup></a><a name="top83"></a>. Mesmo    a “Bolsa de Londres” sairia prejudicada “com fraudes sobre os géneros, que os    bons e legítimos Mercadores dela” enviavam para Lisboa<a href="#84"><sup>84</sup></a><a name="top84"></a>.</p>     <p>O síndico rebatia também a afirmação do irlandês acerca do almotacé, considerado    por este “outro baixo Individuo da Plebe da Cidade”, quando na realidade estes    oficiais camarários eram “Magistrados (…) Nobres e Cidadoens (…) os mais consideráveis    entre eles”. Invocava as <i>Ordenações</i> do reino<a href="#85"><sup>85</sup></a><a name="top85"></a>    para explicar que na maior parte dos concelhos o cargo era exercido pelos vereadores    e o procurador que acabavam o mandato anual. Só não se passava o mesmo em Lisboa,    pois os membros da governança eram insuficientes para o grande trabalho exigido    aos almotacés da capital. Mas enquanto cidadãos nobres “escolhidos pelos seos    bons costumes”, equiparava-os aos edis da República de Roma e aos xerifes de    Londres<a href="#86"><sup>86</sup></a><a name="top86"></a>. Tal como estes possuíam    “huma completa jurisdição económica executiva”, para “tirarem Devassas contra    todos os transgressores das Leys da cidade”; e para os “fazerem prender”, quando    transgredissem essas leis<a href="#87"><sup>87</sup></a><a name="top87"></a>.</p>     <p>E concluía a sua extensa exposição, argumentando que Lisboa, tal como todas    as cidades regidas por leis de polícia<a href="#88"><sup>88</sup></a><a name="top88"></a>,    não poderia deixar de ter magistrados “com jurisdição para vigiarem sobre a    execução das suas Leys económicas, e para cohibirem os transgressores delas”.    Finalmente, em nome da “necessidade publica”, considerada “Ley Suprema”, justificava    o facto de nenhum privilegiado poder ficar isento do juízo da almotaçaria<a href="#89"><sup>89</sup></a><a name="top89"></a>.</p>     <p>Quando o marquês de Pombal recebeu finalmente John Hort em sua casa, a 12 de    novembro, deu-lhe a ler a consulta da Câmara e o parecer do síndico. O diplomata    compreendeu-os perfeitamente “em toda a sua força”<a href="#90"><sup>90</sup></a><a name="top90"></a>.    No dia seguinte, o ministro de D. José escreveu uma carta ao congénere londrino    Lord Lyttelton, por cujos termos dava a entender considerar encerrada a questão.    Anexava-lhe uma cópia da consulta da Câmara. Explicava as deturpações da verdade    contidas na queixa de Connell. Demonstrava de que modo pretendia o irlandês    subtrair--se à jurisdição económica municipal, da qual nenhuma nação nem pessoa    da mais elevada categoria poderiam ser isentas. Por fim, justificava o afastamento    do juiz conservador do processo, com o facto de os assuntos de economia interna    pertencerem exclusivamente aos almotacés, enquanto delegados do Senado camarário    lisbonense, à semelhança do que era praticado “dans toutes les grandes villes    de l’Europe”<a href="#91"><sup>91</sup></a><a name="top91"></a>.</p>     <p>Contudo, o poder central nem sempre dava razão ao Senado nos seus múltiplos    conflitos com estrangeiros, censurando até o excesso de zelo dos almotacés<a href="#92"><sup>92</sup></a><a name="top92"></a>.    Por isso, a firmeza do seu apoio às decisões municipais neste caso concreto,    apesar de tal atitude implicar um conflito diplomático com a “velha aliada”    que conduziu ao envolvimento direto do ministro de D. José, só reforça a suposição    da gravidade das transgressões praticadas pelo irlandês.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Denis Connell acabaria por ser solto em data que não conseguimos precisar,    mas certamente sem cedências da parte das autoridades camarárias. O seu caso,    pela visibilidade atingida e pelo envolvimento de diplomatas e de membros do    governo de ambos os países, representou um exemplo para os negociantes britânicos    e de outras nações radicados em Lisboa e no país em geral. Constituiu, ainda,    uma oportunidade para o marquês de Pombal demonstrar, perante os seus poderosos    e arrogantes aliados, quem ditava as regras em território luso.</p>     <p>Ultrapassado o impasse, Connell continuou a trabalhar e a viver entre nós durante    muito tempo, o que nos ajuda a confirmar o exagero das suas queixas. Habitou    longos anos em umas casas nobres com quintal, na rua Fresca, junto à rua de    S. Bento, na freguesia de Santos-o-Velho. O edifício constava de loja de entrada    e dois armazéns no andar térreo, por cima do qual ficava o andar onde morava.    Em 1801 comprou-as à antiga senhoria, para aí continuar a residir<a href="#93"><sup>93</sup></a><a name="top93"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS</b></p>     <p>Em nome da dignificação e reforço do poder da Coroa, Sebastião José de Carvalho    e Melo passou a conferir, desde o início do reinado de D. José, mais autoridade    ao funcionalismo régio e camarário que servia na justiça, na administração pública,    nas alfândegas e na fazenda real<a href="#94"><sup>94</sup></a><a name="top94"></a>.    Estes, por seu turno, passaram a empenhar-se mais na vigilância do cumprimento    das leis, atalhando abusos e combatendo irregularidades até então impunes, praticadas    muitas delas por estrangeiros, incluindo os negociantes britânicos de Lisboa.</p>     <p>Os tratados anglo-lusos estabelecidos entre 1640 e 1703, assinados em troca    do apoio britânico à nossa recém- -conquistada e ainda frágil independência,    conferiam enormes vantagens económicas aos ingleses, acompanhadas de exuberantes    prerrogativas nunca conseguidas por outras nações.</p>     <p>Ao pretender disciplinar e modernizar a sociedade portuguesa, atalhando muitas    das prerrogativas do clero<a href="#95"><sup>95</sup></a><a name="top95"></a>    e da nobreza<a href="#96"><sup>96</sup></a><a name="top96"></a>, o ministro    josefino não podia deixar impunes os privilégios dos estrangeiros nem tolerar-lhes    abusos proibidos aos nacionais.</p>     <p>O reforço do poder do Estado dependia principalmente do aumento das suas receitas.    Este foi, por isso, um dos principais desígnios de Pombal, incentivado ainda    pela quebra das remessas do ouro do Brasil. Com esse objetivo, aumentou as taxas    alfandegárias; aboliu as isenções ainda existentes ao seu pagamento por parte    das embarcações inglesas; e tomou medidas rigorosas no respeitante à cobrança    de impostos e ao combate ao contrabando<a href="#97"><sup>97</sup></a><a name="top97"></a>.    Criou a Junta do Comércio e as companhias monopolistas com vista à defesa do    comércio nacional, incluindo o ultramarino<a href="#98"><sup>98</sup></a><a name="top98"></a>.    E impulsionou o desenvolvimento manufatureiro, de modo a diminuir as importações<a href="#99"><sup>99</sup></a><a name="top99"></a>.    Todas estas medidas afetaram ainda que temporariamente a Inglaterra, a nossa    principal parceira económica. Mas a proibição imposta aos britânicos de comerciarem    com o Brasil acabou por trazer a Portugal mais comerciantes dessa nacionalidade    e fazer afluir aos nossos portos um maior número de navios anglo-saxónicos.</p>     <p>Sobre as vantagens atribuídas aos ingleses no tratado de 1654 e sistematicamente    invocadas pelos súbditos britânicos, Pombal, nas suas reflexões, considerava    que era habitual, por direito e costume “derrogarem os Senhores Reyes semelhantes    Privilegios quando assim o pede a necessidade ou o interesse publico do seu    Reyno”. Por isso, seria “couza nunca vista” pretenderem os ingleses em Portugal    ter regras contrárias às da sociedade civil e contra o que se praticava em Inglaterra    com os vassalos do rei português<a href="#100"><sup>100</sup></a><a name="top100"></a>.</p>     <p>Considerava, assim, que os ingleses tinham sido os primeiros a violar os tratados    anglo-lusos. No reinado de Carlos II proibira-se a entrada dos navios e géneros    estrangeiros nos portos das colónias inglesas, debaixo de graves penas. Por    isso, se os portugueses não podiam navegar para as colónias de Inglaterra e    nelas comerciarem, do mesmo modo também os ingleses não seriam autorizados a    navegar para as colónias e domínios de Portugal e aí introduzirem as suas mercadorias<a href="#101"><sup>101</sup></a><a name="top101"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Apesar da sua firmeza face às pretensões britânicas, Pombal não pretendia o    equilíbrio da nossa balança comercial com a Inglaterra, como exageradamente    temiam os negociantes ingleses de Lisboa. O nosso estadista sabia bem que tal    igualdade seria impossível de concretizar, face à debilidade estrutural da nossa    economia e à inexistência de um grupo mercantil forte, capaz de assegurar o    desenvolvimento manufatureiro e o comércio marítimo. Mas além de impraticável,    essa situação também não era desejável, pois Portugal continuava a necessitar    do apoio político da Grã-Bretanha para manter o império colonial e em períodos    mais críticos a própria independência. </p>     <p>O que o ministro josefino pretendia (e em parte conseguiu) era atenuar o enorme    desequilíbrio comercial entre as duas nações; diminuir a dependência económica    portuguesa face à Grã-Bretanha; e extinguir os enormes privilégios dos britânicos    em Portugal. Os seus direitos “exuberantes” geravam abusos e irregularidades    de toda a espécie. Punham em causa a autoridade do oficialato régio e camarário    e por conseguinte a das próprias instituições que estes serviam. E colocavam    os nacionais em situações de humilhante desvantagem. Em suma, eram incompatíveis    com a política absolutista de disciplina e contenção social e de dignificação    da autoridade régia que o marquês de Pombal tanto se esforçava por consolidar.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>FONTES E BIBLIOGRAFIA</b></p>     <p><b>Fontes manuscritas</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     <p><i>Livro 9º de consultas e decreto de D. Pedro II.</i></p> <i>      <p>Livro 18º de consultas e decretos de D. Pedro II.</p>     <p>Livro 3º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental.</p>     <p>Livro 13º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental.</p>     <p>Livro 1º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental.</p>     <p>Livro 5º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental.</p>     <p>Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental.</p>     <p>Livro 6º de registo de consultas e decretos de D. José I.</p>     <p>Livro 11º de consultas, decretos e avisos de D. José I.</p>     <p>Livro 12º de consultas, decretos e avisos de D. José I.</p> </i>      <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Nacional da Torre do Tombo</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Desembargo do Paço – Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas</p>     <p><i>Maços 224, 261, 1600 e 1862.</i></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABiblioteca Nacional de Portugal</b></p>     <p>Coleção pombalina</p>     <p><i>Códices 93, 637 e 692.</i></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Fontes Impressas</b></p>     <p>ALEXANDER, Boyd (introd. e notas) – <i>Diário de William Beckford em Portugal    e Espanha.</i> 3ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2009.</p>     <p>RATTON, Jácome - <i>Recordações e memórias sobre ocorrências do seu tempo,    a estátua equestre de D. José e as fábricas de papel, caixas, fiação, chitas,    pentes e relógios. </i>Coimbra: Imprensa da Universidade, 1920.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>RUDERS, Carl Israel - <i>Viagem em Portugal: 1798-1802. </i>Lisboa: Biblioteca    Nacional, 1981.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Estudos</b></p>     <!-- ref --><p>ABREU, Laurinda – <i>Pina Manique: um reformador no Portugal das Luzes. </i>Lisboa:    Gradiva, 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057060&pid=S2183-3176201500010000900001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>DIAS, José Sebastião da Silva – <i>Pombalismo e projecto político. </i>Lisboa:    Centro de História da Cultura da Universidade Nova, 1984.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057062&pid=S2183-3176201500010000900002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>FONSECA, Teresa – <i>Absolutismo e municipalismo: Évora, 1750-1820. </i>Lisboa:    Colibri, 2002.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057064&pid=S2183-3176201500010000900003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>FONSECA, Teresa – <i>Relações de poder no Antigo Regime: a administração municipal    em Montemor-o-Novo (1777-1816). </i>Montemor-o-Novo: Câmara Municipal, 1995.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057066&pid=S2183-3176201500010000900004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>LISBOA. Câmara Municipal - <i>Livro das posturas antigas. </i>Lisboa: C.M.,    1974.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057068&pid=S2183-3176201500010000900005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MACEDO, Jorge Borges de – Companhias comerciais. In SERRÃO, Joel (coord.) -    <i>Dicionário de História de Portugal. </i>Porto: Livraria Figueirinhas, [19--].    vol. 2, p. 122-130.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057070&pid=S2183-3176201500010000900006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MACEDO, Jorge Borges de - <i>A situação económica no tempo de Pombal.</i> 3ª    ed. Lisboa: Gradiva, 1989.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057072&pid=S2183-3176201500010000900007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MADUREIRA, Luís Nuno – A sociedade civil do Estado: instituições e grupos de    interesses em Portugal (1750-1847). <i>Análise Social. </i>Lisboa. Vol. 32 Nº    142 (1997), p. 603-624.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057074&pid=S2183-3176201500010000900008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo – <i>A legislação pombalina: alguns aspectos    fundamentais. </i>Coimbra: Almedina, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057076&pid=S2183-3176201500010000900009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MELO, Sebastião José de Carvalho e - <i>Escritos económicos de Londres: 1741-1742.    </i>Lisboa: Biblioteca Nacional, 1986.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057078&pid=S2183-3176201500010000900010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MONTEIRO, Nuno Gonçalo – <i>D. José.</i> Lisboa: Círculo de Leitores [etc.]    2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057080&pid=S2183-3176201500010000900011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>RAMALHO, Margarida de Magalhães – <i>Os criadores da Pena: D. Fernando II e    a condessa d’Edla.</i> Sintra: Parques de Sintra – Monte da Lua, 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057082&pid=S2183-3176201500010000900012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>RIBEIRO, Jorge Martins – <i>A comunidade britânica do Porto durante as invasões    francesas (1807-1812).</i> Porto: Fundação Eugénio de Almeida, 1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057084&pid=S2183-3176201500010000900013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>RODRIGUES, Maria Teresa Campos (leitura e transcrição) –<i> Livro das posturas    antigas.</i> Lisboa: Câmara Municipal, 1974.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057086&pid=S2183-3176201500010000900014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SAMPAIO, Francisco Coelho de Sousa e – <i>Prellecções de direito patrio publico    e particular, offerecidas ao serenissimo senhor D. João principe do Brasil.    </i>Coimbra: na Real Imprensa da Universidade, 1793.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057088&pid=S2183-3176201500010000900015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SANTOS, Piedade Braga; RODRIGUES, Teresa; NOGUEIRA, Margarida Sá - <i>Lisboa    setecentista vista por estrangeiros. </i>2ª ed. Lisboa: Livros Horizonte, 1996.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057090&pid=S2183-3176201500010000900016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SIDERI, Sandro - <i>Comércio e poder. </i>Lisboa: Cosmos, 1978.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057092&pid=S2183-3176201500010000900017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SILVA, Francisco Ribeiro da – <i>Absolutismo esclarecido e intervenção popular:    os motins do Porto de 1757. </i>Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1990.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057094&pid=S2183-3176201500010000900018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SILVA, Francisco Ribeiro da - Pombal e os Ingleses: incidências económicas    e relações internacionais. In CONGRESSO O MARQUÊS DE POMBAL E A SUA ÉPOCA, Pombal,    1999; COLÓQUIO O SÉCULO XVIII E O MARQUÊS DE POMBAL, Oeiras, 1999 - [<i>Atas</i>].    Oeiras: Câmara Municipal; Pombal: Câmara Municipal, 2001. p. 137-157.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057096&pid=S2183-3176201500010000900019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SILVA, Francisco Ribeiro da – <i>O Porto e o seu termo (1580-1640): os homens,    as instituições e o poder. </i>Porto: Câmara Municipal, 1988.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057098&pid=S2183-3176201500010000900020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SUBTIL, José – <i>Atores, territórios e redes de poder, entre o Antigo Regime    e o Liberalismo.</i> Curitiba: Juruá Editora, 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057100&pid=S2183-3176201500010000900021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>TORRES, Rui d’Abreu – Stephens, Guilherme. In SERRÃO, Joel (dir.) – <i>Dicionário    de História de Portugal. </i>Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1971. vol. 4.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2057102&pid=S2183-3176201500010000900022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>submissão/submission: 12/01/2015</p>     <p>aceitação/approval: 09/04/2015</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top*"><sup>*</sup></a><a name="*"></a> Maria Teresa Couto Pinto Rios    da Fonseca é doutora em História das Ideias Políticas pela Faculdade de Ciências    Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Atualmente é investigadora    independente. Tem mais de três dezenas de artigos e 11 livros publicados nas    áreas da História Moderna e Contemporânea de Portugal. Correio eletrónico: <a href="mailto:mtcprfonseca@gmail.com">mtcprfonseca@gmail.com</a></p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> DIAS, José Sebastião da Silva    – <i>Pombalismo e projecto político. </i>Lisboa: Centro de História da Cultura    da Universidade Nova, 1984, p. 18, 21 e 159.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> Idem, <i>ibidem</i>, p. 2-150.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> MELO, Sebastião José de Carvalho    e - <i>Escritos económicos de Londres: 1741-1742. </i>Lisboa: Biblioteca Nacional,    1986.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> Sobre as ideias reformistas    da elite política joanina oriunda da diplomacia, veja-se MONTEIRO, Nuno Gonçalo    – <i>D. José. </i>Lisboa: Círculo de Leitores [etc.] 2006. p. 47-50.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> DIAS, José Sebastião da Silva    – <i>Pombalismo e projecto político,</i> p. 220-228.</p>     <p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> Idem, <i>ibidem</i>, p. 112-114    e 213.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> Acerca do contexto político    da ascensão de Carvalho e Melo à esfera governativa, veja-se MONTEIRO, Nuno    Gonçalo – <i>D. José</i>, p. 51-56.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> SILVA, Francisco Ribeiro da    - Pombal e os Ingleses: incidências económicas e relações internacionais. In    CONGRESSO O MARQUÊS DE POMBAL E A SUA ÉPOCA, Pombal, 1999; COLÓQUIO O SÉCULO    XVIII E O MARQUÊS DE POMBAL, Oeiras, 1999 - [<i>Atas</i>]. Oeiras: Câmara Municipal;    Pombal: Câmara Municipal, 2001. p. 137.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> Biblioteca Nacional de Portugal    (BNP), Coleção Pombalina, <i>Códice 692</i>, “Lista das Pessoas Vassallos de    Sua Magestade Britanica que tem Cazas de Negocio nesta Corte y assistem nella    com as suas familias e caixeiros”, f. 223-224. A lista não é datada, mas pelas    pessoas nela incluídas foi seguramente elaborada durante o reinado de D. José,    sendo essa também a opinião de João Lúcio de Azevedo. V. AZEVEDO, João Lúcio    de – <i>Épocas de Portugal económico. </i>3ª ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora,    1973. p. 427-428. E a inclusão de Thomas Horne, admitido na Feitoria em 1769,    como referiremos mais à frente, faz avançar a data pelo menos para 1770.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637</i>, f. 35, Carta de John Hort para o marquês de Pombal de 12    de outubro de 1770.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> Arquivo Nacional da Torre    do Tombo (ANTT), Desembargo do Paço (DP) – Repartição da Corte, Estremadura    e Ilhas (CEI), <i>maço 1862</i>, doc. 6.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93</i>, f. 64-88.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> V. ANTT, DP – CEI, <i>maço    1600, </i>doc. 12. </p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> TORRES, Rui d’Abreu – Stephens,    Guilherme. In SERRÃO, Joel (dir.) – <i>Dicionário de História de Portugal.</i>    Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1971. vol. 4, p. 86.</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> ALEXANDER, Boyd (introd.    e notas) – <i>Diário de William Beckford em Portugal e Espanha. </i>3ª ed. Lisboa:    Biblioteca Nacional de Portugal, 2009. p. 181, nota 38 (do editor).</p>     <p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a> RATTON, Jácome - <i>Recordações    e memórias sobre ocorrências do seu tempo, a estátua equestre de D. José e as    fábricas de papel, caixas, fiação, chitas, pentes e relógios. </i>Coimbra: Imprensa    da Universidade, 1920. p. 142. Melish não aparece na nossa relação, talvez por    já ter nessa altura falecido ou regressado a Inglaterra. Também citado por MACEDO,    Jorge Borges de - <i>A situação económica no tempo de Pombal. </i>3ª ed. Lisboa:    Gradiva, 1989. p. 102.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> ALEXANDER, Boyd (introd.    e notas) – <i>Diário de William Beckford em Portugal e Espanha,</i> p. 42; e    p. 181, nota 38 (do editor).</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> RAMALHO, Margarida de Magalhães    – <i>Os criadores da Pena: D. Fernando II e a condessa d’Edla. </i>Sintra: Parques    de Sintra – Monte da Lua, 2013. p. 48.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> ALEXANDER, Boyd (introd.    e notas) – <i>Diário de William Beckford em Portugal e Espanha,</i> p. 39; e    p. 180 (nota do editor).</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> MACEDO, Jorge Borges de    – <i>A situação económica no tempo de Pombal, </i>p. 89-93.</p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> Idem, <i>ibidem,</i> p.    97-129. RIBEIRO, Jorge Martins – <i>A comunidade britânica do Porto durante    as invasões francesas (1807-1812). </i>Porto: Fundação António de Almeida, 1990.    p. 26-28.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> ANTT, DP - CEI, <i>maço    224,</i> doc. 7. Viria a falecer em Lisboa no início de 1786.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a> ANTT, DP - CEI, <i>maço    1600,</i> doc. 12.</p>     <p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> RATTON, Jácome - <i>Recordações    e memórias sobre ocorrências do seu tempo, a estátua equestre de D. José e as    fábricas de papel, caixas, fiação, chitas, pentes e relógios,</i> p. 142. </p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> ALEXANDER, Boyd (introd.    e notas) – <i>Diário de William Beckford em Portugal e Espanha,</i> p. 180 (nota    do editor).</p>     <p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> SANTOS, Piedade Braga;    RODRIGUES, Teresa; NOGUEIRA, Margarida Sá - <i>Lisboa setecentista vista por    estrangeiros.</i> 2ª ed. Lisboa: Livros Horizonte, 1996. p. 97.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a> Idem, <i>ibidem</i>, p.    43.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> Idem, <i>ibidem</i>, p.    44.</p>     <p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> Idem, <i>ibidem,</i> p.    79.</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> Idem, <i>ibidem</i>, p.    95.</p>     <p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> RUDERS, Carl Israel - <i>Viagem    em Portugal: 1798-1802. </i>Lisboa: Biblioteca Nacional, 1981. p. 38.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a> Além desta lista existem    mais três no mesmo códice (f. 224v.-227v.), compostas por britânicos de menor    estatuto social, num total de 349 agregados familiares. Mas a estes haveria    ainda que acrescentar os conventos de religiosas e provavelmente muitos mais    súbditos do rei de Inglaterra que terão escapado ao arrolador, de forma deliberada    ou involuntária.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93,</i> Exposição de 29 de novembro de 1764, f. 85v.-87.</p>     <p><a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> Arquivo Municipal de Lisboa    (AML), <i>Livro 9º de consultas e decretos de D. Pedro II,</i> Consulta de 29    de janeiro de 1687, f. 190-203.</p>     <p><a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> AML, <i>Livro 18º de consultas    e decretos de D. Pedro II,</i> Consulta de 1 de junho de 1703, f. 99-104.</p>     <p><a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> Idem. <i>Livro 13º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Ocidental,</i> Consulta de 13 de novembro    de 1706, f. 197-214.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a> Idem. <i>Livro 1º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Oriental,</i> Consultas de 13 de março de    1706, f. 170-173, e de 31 de maio de 1707, f. 196-199.</p>     <p><a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> Idem. <i>Livro 3º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Ocidental</i>, Aviso de 6 de maio de 1721,    f. 227-280.</p>     <p><a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a> Idem. <i>Livro 3º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Ocidental,</i> Aviso de 5 de maio de 1724,    f. 249-256. Idem. <i>Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado    Oriental,</i> Consulta de 19 de junho de 1728, f. 22-31.</p>     <p><a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Idem. <i>Livro5º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Oriental</i>, Consulta de 23 de dezembro de    1711, f. 369-379. </p>     <p><a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a> Idem. <i>Livro 9º de consultas    e decretos de D. João V do Senado Ocidental, </i>Consulta de 7 de novembro de    1732, f. 218-229.</p>     <p><a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637,</i> f. 16-19.</p>     <p><a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> Idem, <i>ibidem</i>, f.    16.</p>     <p><a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> Idem,<i> ibidem</i>, f.    17.</p>     <p><a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> SILVA, Francisco Ribeiro    da – <i>Pombal e os Ingleses…</i>, p. 142.</p>     <p><a href="#top46"><sup>46</sup></a><a name="46"></a> AML, <i>Livro 11º de consultas,    decretos e avisos de D. José I, </i>Aviso de 6 de fevereiro de 1759, f. 191-192.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top47"><sup>47</sup></a><a name="47"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93</i>, f. 5-5v.</p>     <p><a href="#top48"><sup>48</sup></a><a name="48"></a> Idem, <i>ibidem</i>, f.    6-7, Exposição de 19 de julho de 1760.</p>     <p><a href="#top49"><sup>49</sup></a><a name="49"></a> Idem, <i>ibidem</i>, f.    65-66, Memorial do cônsul britânico Francis Ibbetson, de 29 de novembro de 1764.</p>     <p><a href="#top50"><sup>50</sup></a><a name="50"></a> Idem, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637,</i> f. 17-17v.</p>     <p><a href="#top51"><sup>51</sup></a><a name="51"></a> Idem, <i>ibidem</i>, f.    18-18v.</p>     <p><a href="#top52"><sup>52</sup></a><a name="52"></a> Referia-se a um dos almotacés,    uma categoria superior de oficiais camarários, muitos deles de origem nobre    e na generalidade das câmaras do reino pertencentes ao núcleo restrito da governança    das terras. V. FONSECA, Teresa – <i>Absolutismo e municipalismo: Évora, 1750-1820.    </i>Lisboa: Colibri, 2002. p. 217-227.</p>     <p><a href="#top53"><sup>53</sup></a><a name="53"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93,</i> Memorial do cônsul britânico Francis Ibbetson, de 29 de novembro    de 1764, f. 66v.-67.</p>     <p><a href="#top54"><sup>54</sup></a><a name="54"></a> Idem,<i> ibidem,</i> Exposição    de 10 de setembro de 1760, dirigida pelo cônsul geral e pelos membros da Feitoria    Britânica ao conde de Kinnoull, embaixador do rei de Inglaterra na corte portuguesa,    f. 14v.-15v.</p>     <p><a href="#top55"><sup>55</sup></a><a name="55"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    67v.-68v.</p>     <p><a href="#top56"><sup>56</sup></a><a name="56"></a> Idem, <i>ibidem, </i>f.    12v.-13.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top57"><sup>57</sup></a><a name="57"></a> SILVA, Francisco Ribeiro    da – <i>Absolutismo esclarecido e intervenção popular: os motins do Porto de    1757. </i>Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1990. p. 24-25.</p>     <p><a href="#top58"><sup>58</sup></a><a name="58"></a> MADUREIRA, Luís Nuno –    A sociedade civil do Estado: instituições e grupos de interesses em Portugal    (1750-1847).<i> Análise Social. </i>Lisboa. Vol. 32 Nº 142 (1997), p. 614.</p>     <p><a href="#top59"><sup>59</sup></a><a name="59"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93,</i> Exposição de 10 de setembro de 1760, dirigida pelo cônsul    geral e pelos membros da Feitoria Britânica ao conde de Kinnoull, embaixador    do rei de Inglaterra na corte portuguesa, f. 9v.-11.</p>     <p><a href="#top60"><sup>60</sup></a><a name="60"></a> A Companhia Geral da Agricultura    das Vinhas do Alto Douro provocou vivas reações da parte dos comerciantes ingleses    radicados no Porto e no Alto Douro e gerou veementes protestos dos diplomatas    da corte londrina na capital portuguesa, mas afetou apenas indiretamente a Feitoria    de Lisboa. Sobre o impacto da criação desta companhia veja-se SILVA, Francisco    Ribeiro da – Pombal e os Ingleses: incidências económicas e relações internacionais.    Idem, <i>Absolutismo esclarecido e intervenção popular: os motins do Porto de    1757. </i>SIDERI, Sandro - <i>Comércio e poder.</i> Lisboa: Cosmos, 1978. p.    145-149.</p>     <p><a href="#top61"><sup>61</sup></a><a name="61"></a> MACEDO, Jorge Borges de    – Companhias comerciais. In SERRÃO, Joel (coord.) - <i>Dicionário de História    de Portugal.</i> Porto: Livraria Figueirinhas, [19--]. vol. 2, p. 128-129.</p>     <p><a href="#top62"><sup>62</sup></a><a name="62"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 93</i>, “Demonstração dos prejuízos resultantes do Comercio com o    Brasil, da criação das Companhias de Comercio”, de 24 de maio de 1760, dirigida    ao conde de Kinnoull, f. 24.</p>     <p><a href="#top63"><sup>63</sup></a><a name="63"></a> Sobre o tema veja-se MACEDO,    Jorge Borges de - <i>A situação económica no tempo de Pombal,</i> que temos    vindo a citar.</p>     <p><a href="#top64"><sup>64</sup></a><a name="64"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637</i>, f. 23-23v.</p>     <p><a href="#top65"><sup>65</sup></a><a name="65"></a> Idem, <i>ibidem</i>, Cartas    do diplomata britânico John Hort dirigidas ao marquês de Pombal, de 18 de agosto    de 1770, f. 26-27, e de 10 de outubro de 1770, f. 33-34v.</p>     <p><a href="#top66"><sup>66</sup></a><a name="66"></a> RUDERS, Carl Israel - <i>Viagem    em Portugal: 1798-1802,</i> p. 141.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top67"><sup>67</sup></a><a name="67"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637,</i> Carta de 4 de agosto de 1770, f. 25-25v.</p>     <p><a href="#top68"><sup>68</sup></a><a name="68"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 692,</i> f. 84-95.</p>     <p><a href="#top69"><sup>69</sup></a><a name="69"></a> AML, <i>Livro 6º de registo    de consultas e decretos de D. José I</i>, f. 269.</p>     <p><a href="#top70"><sup>70</sup></a><a name="70"></a> Idem, <i>ibidem.</i></p>     <p><a href="#top71"><sup>71</sup></a><a name="71"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637,</i> Carta de 4 de agosto de 1770, f. 25-25v.</p>     <p><a href="#top72"><sup>72</sup></a><a name="72"></a> Idem, <i>ibidem,</i> f.    28-29v.</p>     <p><a href="#top73"><sup>73</sup></a><a name="73"></a> Idem, <i>ibidem</i>, f.    31-32.</p>     <p><a href="#top74"><sup>74</sup></a><a name="74"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    38-39.</p>     <p><a href="#top75"><sup>75</sup></a><a name="75"></a> AML, <i>Livro 6º de registo    de consultas e decretos de D. José I,</i> Consulta de 10 de novembro de 1770,    f. 267.</p>     <p><a href="#top76"><sup>76</sup></a><a name="76"></a> Idem,<i> ibidem.</i></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top77"><sup>77</sup></a><a name="77"></a> Os corretores integravam    a oficialidade camarária lisbonense desde a Idade Média. Eram pessoas da inteira    confiança da Câmara e por ela nomeados, apenas podendo exercer o ofício mediante    carta probatória passada pela edilidade. Eram os intermediários obrigatórios    em todas as operações comerciais efetuadas entre estrangeiros e portugueses.    Sobre as suas importantes funções veja-se RODRIGUES, Maria Teresa Campos – <i>Aspectos    da administração municipal de Lisboa no século XV. </i>Lisboa: Câmara Municipal,    [19--]. p. 104-109. E ainda LISBOA. Câmara Municipal - <i>Livro das posturas    antigas.</i> Lisboa: C.M., 1974. p. 76-77.</p>     <p><a href="#top78"><sup>78</sup></a><a name="78"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 692</i>, f. 90v.</p>     <p><a href="#top79"><sup>79</sup></a><a name="79"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    91.</p>     <p><a href="#top80"><sup>80</sup></a><a name="80"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    91v.</p>     <p><a href="#top81"><sup>81</sup></a><a name="81"></a> As posturas municipais    permitiam às câmaras a retenção da terça parte dos bens essenciais (como cereais,    carne, azeite e vinho) produzidos no concelho para serem vendidos à população    local, podendo os outros dois terços ser vendidos livremente para fora. Mas    os governos municipais tiveram sempre bastante dificuldade em fazer cumprir    esta lei, pois as coimas aplicadas a quem era apanhado em transgressão, o que    sucedia raramente, compensavam bem o risco. Veja-se FONSECA, Teresa – <i>Relações    de poder no Antigo Regime: a administração municipal em Montemor-o-Novo (1777-1816).    </i>Montemor-o--Novo: Câmara Municipal, 1995. p. 68-69. E ainda FONSECA, Teresa    – <i>Absolutismo e municipalismo: Évora, 1750-1820, </i>p. 313-315. Em Lisboa    praticava-se o mesmo relativamente a produtos importados, como o trigo, embora    as dificuldades em fazer cumprir estas determinações face à ousadia dos grandes    traficantes, designadamente britânicos, não fossem inferiores às verificadas    nos outros municípios do reino.</p>     <p><a href="#top82"><sup>82</sup></a><a name="82"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 692</i>, f. 92.</p>     <p><a href="#top83"><sup>83</sup></a><a name="83"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    92v.</p>     <p><a href="#top84"><sup>84</sup></a><a name="84"></a> Idem,<i> ibidem,</i> f.    93.</p>     <p><a href="#top85"><sup>85</sup></a><a name="85"></a> O cargo de almotacé era    um dos mais antigos e prestigiados ofícios municipais, sendo já referido no    foral de Lisboa de 1179. Veja-se RODRIGUES, Maria Teresa Campos – <i>Aspectos    da administração municipal de Lisboa no século XV,</i> p. 57. As <i>Ordenações    Filipinas,</i> no Livro 1º, Título 67, § 13 e 14, determinam o modo de escolha    dos almotacés. E no Título 68, § 1 a 12, estabelecem as suas amplas funções.    No entanto, o seu processo de nomeação foi-se alterando ao longo dos séculos,    divergindo também um pouco consoante os concelhos. Veja-se SILVA, Francisco    Ribeiro da – <i>O Porto e o seu termo (1580-1640): os homens, as instituições    e o poder.</i> Porto: Câmara Municipal, 1988. vol. II, p. 567-574. E ainda FONSECA,    Teresa – <i>Absolutismo e municipalismo: Évora, 1750-1820. </i>Lisboa: Colibri,    2002. p. 217-227 e a bibliografia aí citada.</p>     <p><a href="#top86"><sup>86</sup></a><a name="86"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 692,</i> f. 93-93v.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top87"><sup>87</sup></a><a name="87"></a> Idem,<i> ibidem</i>, f.    93v.- 94.</p>     <p><a href="#top88"><sup>88</sup></a><a name="88"></a> O termo <i>polícia </i>possuía,    no Antigo Regime, uma abrangência bastante superior à atual. Significava “a    autoridade que os Príncipes têm para estabelecerem e proverem os meios e subsídios    que facilitem e promovam a observância das suas Leis” e “o aumento da População    a saúde dos Povos, o Comércio, a Agricultura e as Manufaturas”. SAMPAIO, Francisco    Coelho de Sousa e – <i>Prellecções de direito patrio publico e particular, offerecidas    ao serenissimo senhor</i></p>     <p><i>D. João principe do Brasil. </i>Coimbra: na Real Imprensa da Universidade,    1793. p. 138-140. Veja-se ainda sobre o tema SUBTIL, José – <i>Atores, territórios    e redes de poder, entre o Antigo Regime e o Liberalismo. </i>Curitiba: Juruá    Editora, 2011. p. 265-268. E ABREU, Laurinda – <i>Pina Manique: um reformador    no Portugal das Luzes. </i>Lisboa: Gradiva, 2013. p. 107-283.</p>     <p><a href="#top89"><sup>89</sup></a><a name="89"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 692, </i>f. 94-94v.</p>     <p><a href="#top90"><sup>90</sup></a><a name="90"></a> Idem, <i>ibidem</i>, <i>Códice    637,</i> f. 41v.</p>     <p><a href="#top91"><sup>91</sup></a><a name="91"></a> Idem, <i>ibidem, Códice    637, </i>Carta do marquês de Pombal para Lord Lyttelton de 13 de novembro de    1770, f. 46-46v.</p>     <p><a href="#top92"><sup>92</sup></a><a name="92"></a> Em 1761, o almotacé das    execuções ordenara a prisão de Jácome António Galianarte, fabricante de candeeiros    de estanho com copos de vidro, bem como dos três oficiais que com ele trabalhavam.    Além disso teve de pagar uma multa de 8.000 réis e foram-lhe apreendidos as    manufaturas e os instrumentos de trabalho. Nessa ocasião, tanto a Câmara como    o almotacé foram repreendidos, pois Galianarte, além de possuir autorização    da Junta do Comércio para o exercício da sua atividade, estava abrangido pelo    decreto de 18 de abril desse ano, que alargava aos estrangeiros a atribuição    de licenças para trabalhar obras vazadas em estanho, latão e outros metais.    AML,<i> Livro 12º de consultas, decretos e avisos de D. José I, </i>Decreto    de 18 de junho de 1761, f. 162-163; e Aviso de 7 de maio de 1761, f. 164.</p>     <p><a href="#top93"><sup>93</sup></a><a name="93"></a> ANTT, DP - CEI, <i>maço    261, </i>doc. 13.</p>     <p><a href="#top94"><sup>94</sup></a><a name="94"></a> Sobre este tema existe    legislação abundante. Veja-se MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo – <i>A legislação    pombalina: alguns aspectos fundamentais. </i>Coimbra: Almedina, 2006. FONSECA,    Teresa – <i>Absolutismo e municipalismo: Évora, 1750-1820,</i> p. 162 e 276-277.    MACEDO, Jorge Borges de - <i>A situação económica no tempo de Pombal,</i> p.    49-54 e 59.</p>     <p><a href="#top95"><sup>95</sup></a><a name="95"></a> FONSECA, Teresa – <i>Absolutismo    e municipalismo: Évora, 1750-1820,</i> p. 571-577.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top96"><sup>96</sup></a><a name="96"></a> Idem, <i>ibidem,</i> p.    578-581.</p>     <p><a href="#top97"><sup>97</sup></a><a name="97"></a> MACEDO, Jorge Borges de    - <i>A situação económica no tempo de Pombal, </i>p. 47-62.</p>     <p><a href="#top98"><sup>98</sup></a><a name="98"></a> Idem, <i>ibidem, </i>p.    63-117.</p>     <p><a href="#top99"><sup>99</sup></a><a name="99"></a> Idem, <i>ibidem, </i>p.    141-184.</p>     <p><a href="#top100"><sup>100</sup></a><a name="100"></a> BNP, Coleção Pombalina,    <i>Códice 637</i>, f. 14.</p>     <p><a href="#top101"><sup>101</sup></a><a name="101"></a> Idem, <i>ibidem</i>,    f. 107.</p>      ]]></body><back>
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