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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[“Se o auees por ydoneo e perteencente”: A propósito da atividade dos tabeliães de Lisboa nos séculos XIV e XV]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[“Se o auees por ydoneo e perteencente”: Concerning the activity of the notaries public of Lisbon during the 14th and 15th centuries]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In Portugal the medieval notary public has been the subject of study by several authors in recent years. However, the discussion around the process involving the exercise of this activity is still insufficient. Based on royal legislation, we will approach the medieval Portuguese notarial public reality through the presentation of some practical examples. The focus of this paper is not the study of the Lisbon notary public, but the reflection on some aspects that involved the exercise of this activity, from the obligation of the examination to the elaboration of the notes and registers. From a diplom of King D. Fernando (1367-83), preserved in the Arquivo Municipal de Lisboa and copied in a codex known as Livro dos pregos, which was published in 2016, we present some ideas on the subject taking also into account complementary information evident in several documents of the parliament (documentos das Cortes) and of the Royal Chancery also copied in the same codex.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p> <b>     <p>&ldquo;Se o auees por ydoneo e perteencente&rdquo;. A prop&oacute;sito da atividade dos tabeli&atilde;es de Lisboa nos s&eacute;culos XIV e XV</p>     <p>&ldquo;Se o auees por ydoneo e perteencente&rdquo;. Concerning the activity of the notaries public of Lisbon during the 14<sup>th</sup> and 15<sup>th</sup> centuries</p>     <p>Maria Cristina Cunha<sup>*</sup></p>     <p>Ricardo Seabra<sup>**</sup></p> </b>     <p><sup>*</sup>Maria Cristina Almeida e Cunha Alegre, DHEPI-Departamento de Hist&oacute;ria e de Estudos Pol&iacute;ticos e Internacionais; CITCEM-Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o Transdisciplinar &ldquo;Cultura, Espa&ccedil;o e Mem&oacute;ria&rdquo;, Faculdade de Letras, Universidade do Porto, 4150-564 Porto, Portugal. <a href="mailto:mcunha@letras.up.pt">mcunha@letras.up.pt</a></p>     <p><sup>**</sup>Ricardo Lema Sinde Rosmaninho Seabra, CITCEM-Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o Transdisciplinar &ldquo;Cultura, Espa&ccedil;o e Mem&oacute;ria&rdquo;, Faculdade de Letras, Universidade do Porto, 4150-564 Porto, Portugal. <a href="mailto:ricardoseabra2@gmail.com">ricardoseabra2@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Em Portugal o tema do notariado p&uacute;blico medieval tem sido alvo de estudo de v&aacute;rios autores nos &uacute;ltimos anos. Todavia, a discuss&atilde;o em volta de alguns aspetos do processo que envolvia o exerc&iacute;cio do cargo carece de desenvolvimento. A partir de um quadro te&oacute;rico geral baseado na legisla&ccedil;&atilde;o coeva, procuraremos aproximar-nos da realidade notarial portuguesa atrav&eacute;s do enunciado de alguns exemplos pr&aacute;ticos. O objetivo deste trabalho n&atilde;o &eacute; o estudo do tabelionado lisboeta, mas a reflex&atilde;o sobre alguns aspetos que envolviam o exerc&iacute;cio desse of&iacute;cio, desde a obrigatoriedade do exame &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o das notas e registos. Partindo de uma carta de D. Fernando (1367-83), depositada no Arquivo Municipal de Lisboa e copiada no c&oacute;dice conhecido como Livro dos pregos, publicado em 2016, pretendemos apresentar essa reflex&atilde;o tendo em conta algumas informa&ccedil;&otilde;es complementares patentes em diversos cap&iacute;tulos de Cortes e na Chancelaria R&eacute;gia, igualmente recolhidas naquele c&oacute;dice.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Tabelionado / Exame / Diplom&aacute;tica / Livro dos pregos</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In Portugal the medieval notary public has been the subject of study by several authors in recent years. However, the discussion around the process involving the exercise of this activity is still insufficient. Based on royal legislation, we will approach the medieval Portuguese notarial public reality through the presentation of some practical examples. The focus of this paper is not the study of the Lisbon notary public, but the reflection on some aspects that involved the exercise of this activity, from the obligation of the examination to the elaboration of the notes and registers. From a diplom of King D. Fernando (1367-83), preserved in the Arquivo Municipal de Lisboa and copied in a codex known as <i>Livro dos pregos,</i> which was published in 2016, we present some ideas on the subject taking also into account complementary information evident in several documents of the parliament (<i>documentos das Cortes</i>) and of the Royal Chancery also copied in the same codex.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Notary public / Examination / Diplomatics / <i>Livro dos pregos</i></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>INTRODU&Ccedil;&Atilde;O</b></p>     <p>De um modo geral, os estudos sobre o tabelionado r&eacute;gio em Portugal t&ecirc;m conhecido um enorme progresso desde a d&eacute;cada de 80 do s&eacute;culo passado. Temos, por essa raz&atilde;o, um conhecimento geral, n&atilde;o s&oacute; do perfil dos homens que exerciam esta atividade, como tamb&eacute;m do enquadramento legal em que esta se inseria. Continuam, no entanto, por esclarecer alguns aspetos que, no nosso entender, melhor ajudar&atilde;o a compreender o alcance e os limites da atividade dos tabeli&atilde;es p&uacute;blicos durante o per&iacute;odo medieval. A publica&ccedil;&atilde;o de um n&uacute;mero tem&aacute;tico dedicado &agrave; Paleografia e &agrave; Diplom&aacute;tica nos <i>Cadernos do Arquivo Municipal</i> pareceu uma oportunidade para, a partir do Livro dos pregos, conservado no Arquivo Municipal de Lisboa (AML), e aproveitando outras informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis, retomar uma tem&aacute;tica sempre interessante e importante. N&atilde;o se pretende tornar os tabeli&atilde;es da cidade de Lisboa, nos s&eacute;culos XIV e XV, num estudo de caso, mas t&atilde;o somente referir algumas especificidades daqueles e refletir sobre o processo que envolvia o exerc&iacute;cio do cargo, desde a obrigatoriedade do exame &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o de notas e registos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>PERFIL DOS TABELI&Atilde;ES</b></p>     <p>Comecemos por apontar, de uma forma breve, o que se sabe sobre o perfil dos tabeli&atilde;es portugueses medievos<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>. Desenhado desde o tempo de D. Dinis e de D. Afonso IV o quadro legal da atividade tabeli&oacute;nica – relembrem-se os regimentos de 1305 e de 1340<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a> – o desenvolvimento desta foi obrigando a novas regula&ccedil;&otilde;es, como aconteceu em 1379<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>, posteriormente codificadas nas Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas. Desde o in&iacute;cio, as disposi&ccedil;&otilde;es legais obrigavam a que qualquer tabeli&atilde;o fosse um homem leigo, casado, com a idade m&iacute;nima de 25 anos e, obviamente, possuidor de conhecimentos de escrita e latim. Atributos que, como facilmente se compreende, lhes abririam tamb&eacute;m o mundo dos tribunais e da justi&ccedil;a. Da&iacute; que a legisla&ccedil;&atilde;o fosse clara: os tabeli&atilde;es estavam proibidos de ser ju&iacute;zes e de advogar perante estes<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>, apesar de serem obrigados a estar presentes nos julgamentos, como testemunhas, quando fossem convocados pelas partes ou pelos magistrados<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>. A sua isen&ccedil;&atilde;o em tribunal era assegurada pelo facto de os tabeli&atilde;es serem escolhidos pelos homens bons e vereadores dos concelhos<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.</p>     <p>Possuidores de uma profiss&atilde;o cujo acesso era limitado a uns quantos por concelho, n&atilde;o admira que os tabeli&atilde;es fossem homens da classe m&eacute;dia urbana, incluindo-se, pelo menos alguns, na aristocracia vil&atilde;<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>. A crescente riqueza que foram possuindo permitiu-lhes, no s&eacute;culo XV, ascender aos graus inferiores da nobreza, e, como escudeiros, ser vassalos r&eacute;gios ou &ldquo;criados&rdquo; de senhores.</p>     <p>Como o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o lhes proporcionava bons rendimentos, arrendavam frequentemente a cobran&ccedil;a de direitos r&eacute;gios ou de rendas eclesi&aacute;sticas, apesar de o Regimento de 1305 os impedir de ser rendeiros do mordomado ou de terem outras rendas<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>. Tinham dinheiro, quiseram o poder pol&iacute;tico. &ldquo;Na sombra, pressionando os que mandam, ou frontalmente, desempenhando cargos municipais, acumulando-os ilegalmente, ou alternando--os com a sua profiss&atilde;o&rdquo;<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>. Incompatibilidades que os corregedores deviam controlar, assim como outros desvios &agrave;s prescri&ccedil;&otilde;es legais<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O TABELIONADO DE LISBOA EM TREZENTOS</b></p>     <p>Em Lisboa, como ali&aacute;s no resto do pa&iacute;s, o tabelionado de Trezentos foi uma institui&ccedil;&atilde;o em crescendo, acompanhando o pr&oacute;prio desenvolvimento da cidade. Em 1287-90, e de acordo com o rol de tabeli&atilde;es, havia 21 oficiais<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>. No tempo de Afonso IV, Lisboa contava apenas com 20 tabeli&atilde;es &ldquo;boons e honrrados e rricos e taaes que a &ccedil;idade era delles honrada<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>&rdquo;. Mas este n&uacute;mero n&atilde;o parou de aumentar, quanto mais n&atilde;o fosse porque a sua atividade era lucrativa e porque o rei permitira que se nomeassem novos tabeli&atilde;es. Por isso, n&atilde;o espanta que em 1376 fossem j&aacute; 60, n&uacute;mero que D. Fernando procurou reduzir pelo menos para metade, dando indica&ccedil;&otilde;es ao corregedor e aos vereadores nesse sentido<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>. Longe de diminuir, a abund&acirc;ncia de tabeli&atilde;es na capital continuou a constituir um problema grave no contexto da crise pol&iacute;tica que levou ao trono D. Jo&atilde;o I: em 1385, nos cap&iacute;tulos especiais apresentados &agrave;s Cortes de Coimbra, o concelho de Lisboa queixava-se &ldquo;que som ora saseenta tabeli&atilde;aes e mais&rdquo;<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>, pelo que pedia ao rei que reduzisse esse n&uacute;mero para trinta. A resposta r&eacute;gia foi cuidadosa: n&atilde;o procederia &agrave; redu&ccedil;&atilde;o solicitada nessa ocasi&atilde;o em virtude de n&atilde;o poder &ldquo;tirar os ofi&ccedil;ios aquelles que ora os teem ca lhes seeria jnjuria&rdquo;, sugerindo antes que qualquer tabeli&atilde;o que falecesse n&atilde;o fosse substitu&iacute;do, at&eacute; se atingir o n&uacute;mero pretendido, objetivo ainda n&atilde;o alcan&ccedil;ado em 1390 altura em que o monarca volta a refor&ccedil;ar esta medida<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>At&eacute; ao final do reinado de D. Dinis, o concelho de Lisboa escolheu um tabeli&atilde;o da cidade para escrever (e registar) os atos que lhe eram necess&aacute;rios, atividade que era exercida num qualquer espa&ccedil;o urbano por um <i>tabellio</i> sem &ldquo;v&iacute;nculo profissional&rdquo; com a institui&ccedil;&atilde;o<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>. N&atilde;o obstante, em 1324, era ao tabeli&atilde;o Egas Peres que cabia a responsabilidade de escrever &ldquo;as coussas que se passauam no Con&ccedil;elho&rdquo;<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>. A sua presen&ccedil;a mantinha-se, contudo, nos diversos espa&ccedil;os da cidade, sempre que se publicitavam documentos com normas importantes para os habitantes, sobretudo se alguma delas exigia a pr&aacute;tica tabeli&oacute;nica: assim, em 1331, todos os cap&iacute;tulos gerais e especiais de Lisboa das Cortes desse ano s&atilde;o lidos no adro da S&eacute;, na presen&ccedil;a de v&aacute;rios tabeli&atilde;es<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>, o mesmo acontecendo em 1352, quando as respostas r&eacute;gias aos <i>pedidos</i> do povo foram publicadas &ldquo;na cidade de Lixboa…hu fazem comcelho&rdquo;<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.</p>     <p>A progressiva complexifica&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o concelhia por todo o pa&iacute;s levou ao aparecimento de escriv&atilde;es pr&oacute;prios dos concelhos e por estes nomeados<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>, sendo os tabeli&atilde;es chamados apenas quando se tornava necess&aacute;rio lavrar p&uacute;blica-formas<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>, ou, de forma mais gen&eacute;rica, qualquer <i>instrumentum publicum</i><a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>. A alguns, os chamados tabeli&atilde;es das Audi&ecirc;ncias, competia-lhes igualmente estarem presentes nas Audi&ecirc;ncias, onde deveriam escrever as senten&ccedil;as dadas pelos ju&iacute;zes locais. Mas, a julgar pela queixa que o povo fazia ao rei nas Cortes de Santar&eacute;m de 1331, de facto, tal nem sempre ocorreria. Diziam os procuradores dos concelhos que, quando os corregedores chegavam &agrave;s terras, os tabeli&atilde;es entregavam-lhes os processos judiciais incompletos, pelo que aplicavam penas sobre homens que desconheciam ser &ldquo;liures per senten&ccedil;a&rdquo;<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>. Nas mesmas Cortes, os procuradores de Lisboa queixavam-se do que pagavam aos tabeli&atilde;es e da distribui&ccedil;&atilde;o da lavra das escrituras que entre estes oficiais era feita<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>. Em 1390, eram acusados do exerc&iacute;cio de outras atividades, legalmente incompat&iacute;veis com o tabelionado<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>, e, no ano seguinte, em &Eacute;vora, de cobrarem mais pelas escrituras do que lhes era permitido e de nelas n&atilde;o registarem os respetivos custos. Pedia-se igualmente que o rei proibisse &ldquo;aos tabali&atilde;aes que nom demandem papell nem purgaminho aas partes&rdquo;<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ATIVIDADE DOS TABELI&Atilde;ES: NOTAS E REGISTOS</b></p>     <p>De acordo com a v&aacute;ria legisla&ccedil;&atilde;o, os tabeli&atilde;es estavam obrigados a fazer notas em <i>livros de papel</i><a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>de todas as escrituras que lavrassem. Inicialmente utilizavam para tal pap&eacute;is soltos, que frequentemente se perdiam, o que causava problemas &agrave; popula&ccedil;&atilde;o: sem as notas, os tabeli&atilde;es ficavam incapazes de redigir os documentos quando lhe pediam. N&atilde;o admira, portanto, que o rei obrigasse, reiteradamente, ao cumprimento daquela obriga&ccedil;&atilde;o. Em Lisboa, e de acordo com os cap&iacute;tulos especiais da cidade levados &agrave;s Cortes de 1418, tanto os tabeli&atilde;es do Pa&ccedil;o (i.e. os tabeli&atilde;es do p&uacute;blico) como os das Audi&ecirc;ncias (tabeli&atilde;es judiciais) deveriam ter um arm&aacute;rio cada um (&ldquo;que assi a elle for asijnado&rdquo;) onde colocariam os respetivos livros de notas<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>. Os primeiros deveriam faz&ecirc;-lo at&eacute; um m&ecirc;s depois de finalizar o ano em que exerceriam o cargo e os segundos mal terminassem os feitos e fossem promulgadas as senten&ccedil;as. Esses arm&aacute;rios, que assim funcionavam como arquivos pessoais, deveriam ter duas chaves, uma das quais estava na posse do tabeli&atilde;o ao qual o m&oacute;vel estivesse destinado, e a outra na de um homem bom que &ldquo;pera esto fosse escolheito&rdquo;. Ficava, assim, salvaguardada a possibilidade de os tabeli&atilde;es recorrerem &agrave;s notas para lavrar documentos sempre que lhes fosse solicitado. &Eacute; poss&iacute;vel que esta medida pedida pelo concelho de Lisboa ao rei n&atilde;o tenha sido seguida no resto do reino: em 1428, nos cap&iacute;tulos gerais apresentados &agrave;s Cortes desse ano, os tabeli&atilde;es ainda eram acusados n&atilde;o s&oacute; de escreverem e entregarem <i>stormentos de senten&ccedil;a</i> sem antes os mostrarem aos ju&iacute;zes, como de n&atilde;o fazerem as notas das referidas senten&ccedil;as. Pedem assim os povos que &ldquo;nom passem elles taes senten&ccedil;as sem as escrepuerem em notas ou em protocollos e sseer a nota ou trassunto que ffor dado aa parte assijnada per m&atilde;ao do juiz que a der&rdquo;<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>. Ou seja, sobretudo no que se refere &agrave; generalidade dos tabeli&atilde;es das Audi&ecirc;ncias, se n&atilde;o haveria o cuidado de elaborar as notas dos atos jurisdicionais (o que lhes permitia neles introduzir &ldquo;muytas mentiras e falsidades&rdquo;), muito menos deveriam existir arm&aacute;rios onde as notas relativas aos textos promulgados pelos ju&iacute;zes fossem guardadas...</p>     <p>N&atilde;o se deve, contudo, confundir estas notas com o registo dos documentos a que tamb&eacute;m o tabelionado estava obrigado. De facto, e de acordo com o Regimento de 1305, competia igualmente aos tabeli&atilde;es registar os atos que lavravam num <i>livro boom de coyro</i><a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>, o que deveria ocorrer imediatamente antes da expedi&ccedil;&atilde;o do documento, mas certamente ap&oacute;s a sua valida&ccedil;&atilde;o. Mas, j&aacute; antes h&aacute; not&iacute;cias desta pr&aacute;tica: relativamente a Braga temos refer&ecirc;ncias a um <i>registro bracarensis</i> logo em 1228<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>. Tamb&eacute;m em Lisboa, em 1264, Domingos Pais, p&uacute;blico tabeli&atilde;o dessa cidade, diz, a prop&oacute;sito de uma carta de venda, &ldquo;qui eam notavit et eam in Registro suo rescripsit et signum suum in testimonium apposuit infrascriptum<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>. Em 1265, Afonso III termina o texto enviado ao concelho de Lisboa pelo qual regulamenta a cobran&ccedil;a da an&uacute;duva ordenando &ldquo;quod Tabelio de uestra villa registret istam cartam im suo registro&rdquo;<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ACESSO &Agrave; PROFISS&Atilde;O: O EXAME</b></p>     <p>Como se recordou mais acima, era condi&ccedil;&atilde;o <i>sine qua non</i> para o exerc&iacute;cio do tabelionado tanto o dom&iacute;nio da leitura e escrita dos documentos como o conhecimento do latim. E, de facto, nos traslados em p&uacute;blica forma, n&atilde;o raras vezes os tabeli&atilde;es fazem refer&ecirc;ncia &agrave; sua capacidade de tradu&ccedil;&atilde;o dos textos antigos, escritos em latim, para <i>linguagem</i>. Tal aconteceu em 1361, quando Lopo Gil, a requerimento do procurador do concelho de Lisboa, copia, traduzindo para portugu&ecirc;s, os antigos forais da cidade<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>. Mas, a documenta&ccedil;&atilde;o mostra-nos, por vezes, um quadro muito diferente: em 1358 havia em Coimbra um tabeli&atilde;o que n&atilde;o sabia latim<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>. No s&eacute;c. XV j&aacute; deveria ser frequente o desconhecimento do latim<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>. A atest&aacute;-lo est&aacute; o facto de em 1441 um cl&eacute;rigo ser nomeado tabeli&atilde;o geral para os instrumentos redigidos em latim<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a>. Alguns anos mais tarde, em 1453, Afonso Gil, tabeli&atilde;o da cidade do Porto e seus termos, nega-se a publicar uma carta de Nicolau V porque &ldquo;a dicta letera do Santo Padre era em latim e eu [Afonso Gil] nom sabia latim&rdquo;, pelo que Henrique Henriques, c&oacute;nego da S&eacute; do Porto, leu a carta e publicou a &ldquo;dicta letera apostollica (…) do come&ccedil;o ata o rabo&rdquo;<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a>. Situa&ccedil;&otilde;es como esta s&atilde;o relativamente abundantes na documenta&ccedil;&atilde;o medieval. Coloca-se ent&atilde;o a quest&atilde;o de saber se o exame de acesso ao exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o inclu&iacute;a ou n&atilde;o uma prova de conhecimento de latim, e, em caso afirmativo, como &eacute; que os tabeli&atilde;es desconhecedores dessa l&iacute;ngua teriam sido considerados &ldquo;auctos e perteencentes&rdquo;. Por outras palavras, imp&otilde;e-se perguntar o que se exigia ao candidato a qualquer tabelionado aquando da <i>eisamina&ccedil;om</i> necess&aacute;ria ao provimento no of&iacute;cio. </p>     <p>Apesar de os primeiros regimentos que regulamentavam o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o (1305) n&atilde;o se referirem a qualquer exame como condi&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via &agrave; fun&ccedil;&atilde;o de tabeli&atilde;o, o certo &eacute; que muito cedo ele ter&aacute; come&ccedil;ado a ser exigido: logo em 1321, D. Dinis &eacute; confrontado pelos tabeli&atilde;es de Guimar&atilde;es com o dano que lhes causava uma recente nomea&ccedil;&atilde;o r&eacute;gia de mais uns quantos oficiais, ap&oacute;s os primeiros terem sido confirmados no cargo aquando de uma desloca&ccedil;&atilde;o &agrave; Corte onde se tinham submetido a uma &ldquo;Eisamina&ccedil;om assi como eu mandei aos outros Tabeli&otilde;es do meu senhorio&rdquo;<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>. Provavelmente o exame versava sobre dois assuntos distintos. Antes de mais, e de acordo com as Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas, competia ao chanceler mor averiguar da capacidade de escrita dos tabeli&atilde;es e escriv&atilde;es: &ldquo;fazendo-os escrepver perante si, e se vir que escrepvem bem, e som pertencentes para os Officios devem-lhes dar suas cartas&rdquo;<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>. Depois, o examinador deveria igualmente verificar se o candidato cumpria os requisitos patentes na legisla&ccedil;&atilde;o sobre a atividade tabeli&oacute;nica, nomeadamente no que respeita &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o de cargos ou outros of&iacute;cios. Deve ter sido o que aconteceu em [1431].08.01 quando os ju&iacute;zes, vereadores e homens bons de Lisboa foram chamados a informar o infante D. Duarte se Lopo Esteves, que deveria substituir Martim Anes, tabeli&atilde;o e escriv&atilde;o da alcaidaria de Lisboa que renunciara ao tabeliado, era &ldquo;ydoneo e perteencente para o dicto officio&rdquo; de tabeli&atilde;o<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>. O mesmo se ter&aacute; passado com o tabeli&atilde;o do judicial Trist&atilde;o Rodrigues, do Porto, que tendo sido acusado pelo concelho de acumular o of&iacute;cio de tabeli&atilde;o do judicial com o cargo de procurador/advogado, foi examinado pelo chanceler mor que confirmou que o tabeli&atilde;o era &ldquo;aucto e pertencente&rdquo; para o exerc&iacute;cio do tabelionado<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>. Contudo, s&atilde;o constantes os pedidos em Cortes para os tabeli&atilde;es concelhios (ou das Audi&ecirc;ncias dos concelhos) n&atilde;o acumularem com cargos/of&iacute;cios judiciais<a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a>. Assim sendo, quando em 1376 D. Fernando comete ao corregedor e aos homens bons de Lisboa a realiza&ccedil;&atilde;o dos exames aos tabeli&atilde;es, com o intuito de reduzir o n&uacute;mero destes, o rei mais n&atilde;o pretenderia sen&atilde;o que chegasse &agrave; Corte a informa&ccedil;&atilde;o (&ldquo;e enujade nos dizer&rdquo;) sobre a exist&ecirc;ncia de qualquer incompatibilidade no exerc&iacute;cio do tabelionado por homens que ele pr&oacute;prio, ou o seu pai, havia nomeado, vontade consubstanciada na frase &ldquo;dizer quaes som os que mais pertee&ccedil;entes forem pera auerem os dictos of&iacute;cios&rdquo;<a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a>. Situa&ccedil;&atilde;o semelhante ocorreria com os escriv&atilde;es: em 20 de dezembro de 1433, D. Duarte, em carta dirigida ao corregedor e chanceler da comarca de Entre Douro e Minho, permite que Afonso Gil, escriv&atilde;o da chancelaria da dita correi&ccedil;&atilde;o seja substitu&iacute;do por outro desde que &ldquo;visto e examinado per vos&rdquo; [corregedor e/ou chanceler da correi&ccedil;&atilde;o] para constatar que era &ldquo;id&oacute;neo e pertencente&rdquo; para o exerc&iacute;cio do cargo<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a>. Ou seja, seria o corregedor e/ou os oficiais locais (mormente os vereadores) quem deveriam verificar se o tabeli&atilde;o a nomear pelo rei, e a receber dele a <i>auctoritas,</i> reunia as condi&ccedil;&otilde;es para o poder ser.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em princ&iacute;pio, o exame deveria ter lugar na Chancelaria R&eacute;gia: assim j&aacute; o deveria ser em 1331<a href="#46"><sup>46</sup></a><a name="top46"></a> e assim o prescrevem as Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas<a href="#47"><sup>47</sup></a><a name="top47"></a>. Na sua sequ&ecirc;ncia, cada tabeli&atilde;o deveria &ldquo;depositar&rdquo; o seu <i>signum tabellionis</i> nesse servi&ccedil;o central. Sabe-se que por vezes, e por motivos diversos, os tabeli&atilde;es se fizeram representar por procuradores para este registo do seu sinal privativo<a href="#48"><sup>48</sup></a><a name="top48"></a>. Ent&atilde;o imp&otilde;e-se perguntar: como constataria o chanceler a capacidade de escrita do tabeli&atilde;o que se &ldquo;empossava&rdquo;? Como distinguir se a carta de procura&ccedil;&atilde;o (de onde muitas vezes se retirava o sinal que havia de ser cosido ao livro da Chancelaria<a href="#49"><sup>49</sup></a><a name="top49"></a>) era feita pelo pr&oacute;prio ou por outrem a quem ele tivesse pedido para o fazer? E como explicar que &agrave; morte de um tabeli&atilde;o se seguisse a imediata nomea&ccedil;&atilde;o de outro para o seu lugar, sem preocupa&ccedil;&atilde;o aparente de realiza&ccedil;&atilde;o de um qualquer exame<a href="#50"><sup>50</sup></a><a name="top50"></a>? A aus&ecirc;ncia de qualquer refer&ecirc;ncia &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do exame dos tabeli&atilde;es nos livros de Chancelaria parece apontar no sentido de se verificar t&atilde;o somente a inexist&ecirc;ncia de incompatibilidades. N&atilde;o se constatando a exist&ecirc;ncia destas, o chanceler podia receber o juramento do tabeli&atilde;o<a href="#51"><sup>51</sup></a><a name="top51"></a> e dar-lhe a t&atilde;o almejada <i>carta de tabeli&atilde;o</i>. </p>     <p>As queixas feitas pelos procuradores remetem-nos para a incompet&ecirc;ncia dos tabeli&atilde;es o que pode significar que alguns seriam nomeados sem saberem exatamente a que &eacute; que estavam obrigados, isto &eacute;, quais eram as normas b&aacute;sicas pelas quais deviam conduzir a sua atividade. Pelo menos &eacute; o que sugere a justifica&ccedil;&atilde;o dos procuradores de 1331 para o rei novamente obrigar ao juramento na Chancelaria: os tabeli&atilde;es n&atilde;o guardavam &ldquo;os uossos artigos nem outras cousas que mandades guardar aos outros tabali&otilde;es&rdquo;.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUS&Atilde;O</b></p>     <p>Como se acabou de afirmar, o tabelionado de Trezentos foi uma institui&ccedil;&atilde;o em crescendo em Lisboa como no resto do pa&iacute;s. Nesse sentido, nos s&eacute;culos finais da Idade M&eacute;dia, o concelho de Lisboa escolhia, entre o corpo de tabeli&atilde;es que trabalhavam na cidade, um para escrever (e registar) os atos que lhe eram necess&aacute;rios, bem como para publicitar documentos com normas importantes para os habitantes. Existiam tamb&eacute;m na capital, como em outras vilas e cidades do reino, tabeli&atilde;es das Audi&ecirc;ncias a quem competia estar presentes nos julgamentos, onde deveriam escrever as senten&ccedil;as dadas pelos ju&iacute;zes locais. Uns e outros deveriam, no s&eacute;culo XV, ter um arm&aacute;rio individual onde cada um colocaria os respetivos livros de notas. N&atilde;o se deve, contudo, confundir estas notas com o registo dos documentos a que tamb&eacute;m o tabelionado estava obrigado, e de que temos not&iacute;cia, relativamente a um tabeli&atilde;o de Lisboa, desde 1265.</p>     <p>Qualquer tabeli&atilde;o deveria, no m&iacute;nimo saber ler e escrever, tanto em portugu&ecirc;s como em latim. Contudo, o facto de n&atilde;o existirem not&iacute;cias de exames que permitissem o acesso &agrave; profiss&atilde;o tabeli&oacute;nica nos livros de Chancelaria R&eacute;gia levanta quest&otilde;es n&atilde;o s&oacute; sobre as exig&ecirc;ncias requeridas aos candidatos ao exerc&iacute;cio do tabelionado (capacidade de escrita e incompatibilidades com outras fun&ccedil;&otilde;es ou cargos) como sobre a possibilidade de n&atilde;o comparecerem pessoalmente. Por essa raz&atilde;o, a partir de alguns diplomas copiados no Livro dos Pregos, procur&aacute;mos olhar para documentos h&aacute; muito conhecidos dos historiadores e dos diplomatistas portugueses, e neles encontrar respostas para essas e outras quest&otilde;es que temos vindo a colocar a prop&oacute;sito do notariado p&uacute;blico medieval portugu&ecirc;s. Mas, mais do que encontrar solu&ccedil;&otilde;es, o objetivo do presente estudo foi essencialmente deixar no ar pistas para reflex&otilde;es que, num futuro pr&oacute;ximo, dar&atilde;o certamente os seus frutos. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></p> <b>     <p>FONTES</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>MANUSCRITAS</p>     <p>Arquivo distrital de Braga</p> </b>     <p>Gaveta, Prazos particulares, n&ordm; 9. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Municipal de Lisboa</b></p>     <p>Livro dos pregos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Distrital do Porto</b></p>     <p>S&atilde;o Domingos, Pergaminhos originais dos t&iacute;tulos do convento, caixa 775, perg. 145&ordf;. </p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Arquivo Hist&oacute;rico Municipal do Porto</b></p>     <p>5&ordm; Livro dos Pergaminhos. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Nacional Torre do Tombo</b></p>     <p>Chancelaria R&eacute;gia, D. Afonso V, Livro 2.</p>     <p>Chancelaria R&eacute;gia, D. Afonso V, Livro 19.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>IMPRESSAS</b></p>     <p>MARQUES, A. H. de Oliveira; RODRIGUES, Maria Teresa Campos; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto, ed. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV (1325-1357). </i>Lisboa: Instituto Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1982.</p>     <p>MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto; SALVADO, Jo&atilde;o Paulo, org. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Fernando I (1367-1383)</i>. Lisboa: Junta Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1990-93.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>DIAS, Jo&atilde;o Jos&eacute; Alves, org. – <i>Chancelarias portuguesas: D. Jo&atilde;o I.</i> Lisboa: Universidade de Nova Lisboa, Centro de Estudos Hist&oacute;ricos, 2004-2006.</p>     <p><i>Livro das Leis e Posturas</i>. Lisboa: Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 1971.</p>     <p>VIEGAS, In&ecirc;s Morais; GOMES, Marta, coord.; ALBERTO, Edite Martins, est. intr. – <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio, transcri&ccedil;&atilde;o paleogr&aacute;fica, sum&aacute;rios e &iacute;ndices</i>. Lisboa: C&acirc;mara Municipal, 2016. </p>     <p>MACHADO, Jo&atilde;o Alberto; DUARTE, Lu&iacute;s Miguel, leitura, &iacute;nd. e notas – <i>Verea&ccedil;oens: 1431-1432: livro I</i>. Porto: C&acirc;mara Municipal, Arquivo Hist&oacute;rico, 1985.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ESTUDOS</b></p>     <!-- ref --><p>BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o Publica em Portugal nos s&eacute;culos XII a XV</i>. 2&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. Lisboa: S&aacute; da Costa, imp. 1959. tomo VIII.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064337&pid=S2183-3176201800020000800001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>COELHO, Maria Helena da Cruz – Os tabeli&atilde;es em Portugal: perfil profissional e s&oacute;cio-econ&oacute;mico (s&eacute;cs. XIV-XV). Historia. Instituciones. Documentos. Sevilla: Publicaciones de la Universidad. Vol. 23 (1996), p. 173-211.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064339&pid=S2183-3176201800020000800002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>FARELO, M&aacute;rio – <i>A oligarquia camar&aacute;ria de Lisboa (1325-1433).</i> Lisboa: [s.n.], 2009. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064341&pid=S2183-3176201800020000800003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>MARQUES, A. H. de Oliveira – A popula&ccedil;&atilde;o portuguesa nos fins do s&eacute;culo XIII. In <i>Ensaios de hist&oacute;ria medieval portuguesa</i>. Lisboa: ed. Vega, 1980. p. 51-92.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064343&pid=S2183-3176201800020000800004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>NEVES, Jo&atilde;o Ant&oacute;nio Mendes – <i>A &ldquo;formosa&rdquo; Chancelaria: estudo dos originais da Chancelaria de D. Fernando (1367-1383)</i>. Coimbra: [s.n.], 2005. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. </p>     <!-- ref --><p>NOGUEIRA, Bernardo S&aacute; – <i>Tabelionado e instrumento p&uacute;blico em Portugal: g&eacute;nese e implanta&ccedil;&atilde;o (1212-1279)</i>. Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064346&pid=S2183-3176201800020000800006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – O tabelionado em Portugal. In CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIPLOM&Aacute;TICA NOTARIADO PUBLICO Y DOCUMENTO PRIVADO: DE LOS ORIGENES AL SIGLO XIV, 7, Valencia, 1986 – <i>Actas</i>. Val&ecirc;ncia: Generalitat Valenciana, Conselleria de Cultura, Educaci&oacute; i Esport, 1989. p. 615-690.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064348&pid=S2183-3176201800020000800007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ROLD&Atilde;O, Ana Filipa – <i>Escrita e poderes urbanos nos concelhos de Coimbra, Santar&eacute;m e Lisboa (1179-1325)</i>. Lisboa: [s.n.], 2007. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Paleografia e Diplom&aacute;tica, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064350&pid=S2183-3176201800020000800008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ROM&Atilde;O, Jo&atilde;o Maia – <i>Tabelionado e tabeli&atilde;es nos livros de chancelaria de D. Afonso V</i>. Lisboa: [s.n.], 2014. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Paleografia e Diplom&aacute;tica, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064352&pid=S2183-3176201800020000800009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>SEABRA, Ricardo – <i>Publicus tabellio in civitatis portugalensis: estudo sobre o tabelionado no Porto medieval (1242-1383)</i>. Porto: [s.n], 2012. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Hist&oacute;ria Medieval e do Renascimento, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade do Porto.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2064354&pid=S2183-3176201800020000800010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Submiss&atilde;o/submission: 22/07/2018 </p>     <p>Aceita&ccedil;&atilde;o/approval: 26/10/2018 </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>NOTAS</b></p>     <p>CUNHA, Maria Cristina; SEABRA, Ricardo – &ldquo;Se o auees por ydoneo e perteencente&rdquo;: a prop&oacute;sito da atividade dos Tabeli&atilde;es de Lisboa nos s&eacute;culos XIV e XV. Cadernos do Arquivo Municipal. 2&ordf; S&eacute;rie N&ordm; 10 (julho-dezembro 2018), p. 131 – 139. </p> <a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> Recolhemos, na caracteriza&ccedil;&atilde;o dos tabeli&atilde;es, as informa&ccedil;&otilde;es fornecidas em v&aacute;rios estudos dedicados ao tabelionado medieval portugu&ecirc;s. Dado que essas indica&ccedil;&otilde;es surgem em muitos estudos de car&aacute;ter pontual, permitimo-nos remeter apenas para os de maior f&ocirc;lego: assim, <i>vd.</i> BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o Publica em Portugal nos s&eacute;culos XII a XV</i>. 2&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. Lisboa: S&aacute; da Costa, imp., 1959. tomo VIII, p. 363-484; NOGUEIRA, Bernardo S&aacute; – <i>Tabelionado e instrumento p&uacute;blico em Portugal: g&eacute;nese e implanta&ccedil;&atilde;o (1212-1279)</i>. Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2008; COELHO, Maria Helena da Cruz – Os tabeli&atilde;es em Portugal: perfil profissional e s&oacute;cio-econ&oacute;mico (s&eacute;cs. XIV-XV). <i>Historia. Instituciones. Documentos</i>. Sevilla: Publicaciones de la Universidad. Vol. 23 (1996), p. 173-211 (mormente as p. 173-192); PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – O tabelionado em Portugal. In CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIPLOM&Aacute;TICA NOTARIADO PUBLICO Y DOCUMENTO PRIVADO: DE LOS ORIGENES AL SIGLO XIV, 7, Valencia, 1986 – <i>Actas</i>. Val&ecirc;ncia: Generalitat Valenciana, Conselleria de Cultura, Educaci&oacute; i Esport, 1989. p. 615-690; e SEABRA, Ricardo – <i>Publicus tabellio in civitatis portugalensis: estudo sobre o tabelionado no Porto medieval (1242-1383)</i>. Porto: [s.n], 2012. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade do Porto (sobretudo as p. 25-29).     <p></p> <a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> <i>Livro das Leis e Posturas</i>. Lisboa: Universidade, Faculdade de Direito, 1971. p. 63-70.     <p></p> <a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (…)</i>, p. 397.     <p></p> <a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> Art&ordm; 12 e 2&ordm; do Regimento de 1305, in <i>Livro das Leis e Posturas</i> (<i>vd.</i> nota 2).     <p></p> <a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> Art&ordm; 11&ordm; e 19&ordm; do Regimento de 1305, in <i>Livro das Leis e Posturas</i> (<i>vd.</i> nota 2).     <p></p> <a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> <i>Livro das Leis e Posturas(…)</i>, p. 272-273.     <p></p> <a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> Nos costumes do concelho de Santar&eacute;m, de 1294, o tabeli&atilde;o equipara-se a cavaleiro vil&atilde;o, o que o torna isento do pagamento de jugada ou de qualquer outro foro (ref. por BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (…)</i>, p. 375).     <p></p> <a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> Art&ordm; 13 do Regimento de 1305, in <i>Livro das Leis e Posturas</i> (<i>vd.</i> nota 2).     <p></p> <a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> COELHO, Maria Helena Cruz – <i>Os tabeli&atilde;es em Portugal (…), </i>p. 186.     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p> <a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (…)</i>, p. 393-395.     <p></p> <a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> MARQUES, A. H. de Oliveira – A popula&ccedil;&atilde;o portuguesa nos fins do s&eacute;culo XIII. In <i>Ensaios de hist&oacute;ria medieval portuguesa</i>. Lisboa: Ed. Vega, 1980. p. 81.     <p></p> <a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> Arquivo Municipal de Lisboa (AML), Livro dos pregos, doc. 129, f. 134v. In VIEGAS, In&ecirc;s Morais; GOMES, Marta, coord.; ALBERTO, Edite Martins, est. intr. – <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio, transcri&ccedil;&atilde;o paleogr&aacute;fica, sum&aacute;rios e &iacute;ndices</i>. Lisboa: C&acirc;mara Municipal, 2016. p. 246.     <p></p> <a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 80, f. 80v. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 106. NEVES, Jo&atilde;o Ant&oacute;nio Mendes – <i>A &ldquo;formosa&rdquo; Chancelaria: estudo dos originais da Chancelaria de D. Fernando (1367-1383)</i>. Coimbra: [s.n.], 2005. p. 265-266. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.     <p></p> <a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 129, f. 134. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 246.     <p></p> <a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), Chancelaria R&eacute;gia, D. Jo&atilde;o I, Livro 2, f. 6v.     <p></p> <a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a> Sobre isto, <i>vd.</i> FARELO, M&aacute;rio – <i>A oligarquia camar&aacute;ria de Lisboa (1325-1433).</i> Lisboa: [s.n.], 2009. p. 83-84. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; ROLD&Atilde;O, Ana Filipa – <i>Escrita e poderes urbanos nos concelhos de Coimbra, Santar&eacute;m e Lisboa (1179-1325)</i>. Lisboa: [s.n.], 2007. p. 66. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Paleografia e Diplom&aacute;tica, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.     <p></p> <a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n&ordm; 680 (1324, Mar. 17, Lisboa (Alf&acirc;ndega) em traslado de 1340, Ago. 11, Lisboa (Concelho)). Referido por FARELO, M&aacute;rio – <i>A oligarquia camar&aacute;ria de Lisboa (…),</i> p. 84.     <p></p> <a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 47, f. 39v. a 47, e AML, Livro dos pregos, doc. 48, f. 47v. a 54v. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i> p. 98-122. MARQUES, A. H. de Oliveira; RODRIGUES, Maria Teresa Campos; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto, ed. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV</i> (1325-1357). Lisboa: Instituto Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1982.     <p></p> <a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 57, f. 59v. a 70. In<i> Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 132-39.     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p> <a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> Por exemplo, em 1391 D. Jo&atilde;o I autoriza o concelho de Lisboa a nomear v&aacute;rios escriv&atilde;es de diversos of&iacute;cios da cidade. AML, Livro dos pregos, doc. 167, f. 154. In<i> Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 291.     <p></p> <a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> Assim e por exemplo, a 20 de dezembro de 1326 &eacute; feito por Miguel Pires, tabeli&atilde;o p&uacute;blico de Lisboa, &ldquo;ante a porta da ssee em comcelho&rdquo;, um traslado em p&uacute;blica forma de uma carta de D. Dinis, do ano anterior, traslado esse novamente copiado em documento aut&ecirc;ntico em 1340, j&aacute; na &ldquo;camara do paa&ccedil;o do comcelho&rdquo;. AML, Livro dos pregos, doc. 99, f. 119v. a 122. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 217-22. Em 1361, Lopo Gil, tabeli&atilde;o de Lisboa, &eacute; chamado &agrave; Camara do pa&ccedil;o do concelho para a&iacute; fazer a p&uacute;blica forma do foral de 1179 e suas confirma&ccedil;&otilde;es dados pelos primeiros reis portugueses &agrave; cidade de Lisboa. AML, Livro dos pregos, doc. 9, f. 27 a 29v.. In<i> Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p.73-78.     <p></p> <a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> Contudo, em 1384 D. Jo&atilde;o, enquanto regedor do reino, permite ao escriv&atilde;o dos &oacute;rf&atilde;os de Lisboa fazer escrituras p&uacute;blicas nas quais deveria ap&ocirc;r o seu sinal &ldquo;e dar fee assi come cada huum dos outros tabali&atilde;es da dicta cidade&rdquo; (AML, Livro dos pregos, doc. 126, f. 132. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 238-39). Disposi&ccedil;&atilde;o semelhante ocorrer&aacute; mais tarde, em [1395], altura em que D. Jo&atilde;o I permite que o escriv&atilde;o do tesouro da cidade &ldquo;podesse dar fe como tabalyam nas cousas que pertee&ccedil;essem ao dicto ofi&ccedil;io&rdquo;, por tal lhe ter sido pedido pelos homens bons. AML, Livro dos pregos, doc. 126, f. 126. In<i> Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 231.     <p></p> <a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 47, f. 45v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 109. MARQUES, A. H. de Oliveira; RODRIGUES, Maria Teresa Campos; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto, ed. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV (1325-1357). </i>Lisboa: Instituto Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1982. p. 47 (art&ordm; 53&ordm;).     <p></p> <a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> Assim, a obrigatoriedade da presen&ccedil;a de dois tabeli&atilde;es na execu&ccedil;&atilde;o das penhoras encarecia imenso esta dilig&ecirc;ncia (AML, Livro dos pregos, doc. 47, f. 45v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 110. MARQUES, A. H. de Oliveira; RODRIGUES, Maria Teresa Campos; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto, ed. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV (1325-1357). </i>Lisboa: Instituto Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1982. p. 50 (art&ordm; 59&ordm;).     <p></p> <a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 164, f. 150. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 283.     <p></p> <a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 165, f. 153. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 289.     <p></p> <a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a> Regimento de 1305, art&ordm; 1.     <p></p> <a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 284, f. 199. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 375 e FARELO, M&aacute;rio – <i>A oligarquia camar&aacute;ria de Lisboa (…), </i>p. 17, nota 79.     <p></p> <a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 302, f. 213v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 399.     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p> <a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> Regimento de 1305, art&ordm; 3&ordm;.     <p></p> <a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> Arquivo Distrital de Braga (ADB), Gaveta,<i> Prazos particulares</i>, n&ordm; 9.     <p></p> <a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a> ANTT, Gaveta 11, ma&ccedil;o 2, n&ordm; 20. Referido PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – <i>O tabelionado em Portugal (…),</i> p. 617.     <p></p> <a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 52, f. 57v. a 58. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 128-29.     <p></p> <a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 9, f. 27 a 29v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 73-78.     <p></p> <a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> COELHO, Maria Helena da Cruz – <i>Os tabeli&atilde;es em Portugal (…), </i>p. 189, nota 88.     <p></p> <a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> Esta constata&ccedil;&atilde;o poder&aacute; estar relacionada com a disposi&ccedil;&atilde;o, muitas vezes n&atilde;o cumprida diga-se, de os tabeli&atilde;es n&atilde;o poderem ser cl&eacute;rigos, conforme o Regimento de 1305. PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – <i>O tabelionado em Portugal (…),</i> p. 617. Tamb&eacute;m relativamente &agrave; leitura, ocorriam casos em que oficiais encarregados da escrita n&atilde;o cumpriam o requisito. Assim, e por exemplo, D. Afonso V d&aacute;, em 1480, o of&iacute;cio de escriv&atilde;o das Sisas de Penafiel de Sousa, termo da cidade do Porto, a Lopo Nunes, escudeiro do abade de Pa&ccedil;o de Sousa, vago pela morte de Gomes Dias, e que tinha sido pedido por &Aacute;lvaro (...) mas rejeitado pois este &uacute;ltimo n&atilde;o sabia ler (ANTT, Chancelaria D. Afonso V, Livro 32, f. 9v.).     <p></p> <a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a> ANTT, Chancelaria R&eacute;gia, D. Afonso V, Livro 2, f. 103.     <p></p> <a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> 1453.02.27. Arquivo Distrital do Porto (ADP), S&atilde;o Domingos, Pergaminhos originais dos t&iacute;tulos do convento, caixa 775, perg. 145a.     <p></p> <a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a> ANTT, Chancelaria R&eacute;gia, D. Dinis, Livro 3, f. 134v. BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (…)</i>, p. 422 e PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – <i>O tabelionado em Portugal (…),</i> p. 618.     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p> <a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas, Liv. I, Tit. II, &sect; 10. Referido por BARROS, Henrique da Gama – <i>Hist&oacute;ria da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (…)</i>, p. 422, por PEREIRA, Isa&iacute;as da Rosa – <i>O tabelionado em Portugal (…), </i>p. 618 e por COELHO, Maria Helena da Cruz – <i>Os tabeli&atilde;es em Portugal (</i>…), p. 179-180.     <p></p> <a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 344, f. 261v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 482.     <p></p> <a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> Chamado &agrave; Corte depois para apresentar o seu &ldquo;rezoado&rdquo;, acabou por perder a prerrogativa que lhe tinha sido dada pelo rei para acumular o cargo. Arquivo Hist&oacute;rico Municipal do Porto (AHMP), 5&ordm; Livro dos pergaminhos, f. 14 [Em linha]. [Consultado no dia 22/07/18]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://gisaweb.cm-porto.pt/units-of-description/documents/351363/?q=codigo%3A%28353%29+notaGeral%3A%28Livro+V%29" target="_blank">http://gisaweb.cm-porto.pt/units-of-description/documents/351363/?q=codigo%3A%28353%29+notaGeral%3A%28Livro+V%29</a>     <p></p> <a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> <i>Vd.</i>, por exemplo, os cap&iacute;tulos apresentados &agrave;s Cortes de 1371 (AML, Livro dos pregos, doc. 95, f. 106 a 106v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…), </i>p. 196-197; MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno Jos&eacute; Pizarro Pinto; SALVADO, Jo&atilde;o Paulo, org. – <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Fernando I (1367-1383)</i>. Lisboa: Junta Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Cient&iacute;fica, 1990-93. p. 57.     <p></p> <a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 80, f. 80v.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 158.     <p></p> <a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> ANTT, Chancelaria R&eacute;gia, D. Afonso V, Livro 19, f. 39v.     <p></p> <a href="#top46"><sup>46</sup></a><a name="46"></a> AML, Livro dos pregos, doc. 47, f. 44.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 106. <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV </i>(…), p. 43 (art&ordm; 44&ordm;).     <p></p> <a href="#top47"><sup>47</sup></a><a name="47"></a> Ordena&ccedil;&otilde;es Afonsinas, Liv. I, Tit. II, &sect; 10.     <p></p> <a href="#top48"><sup>48</sup></a><a name="48"></a> ROM&Atilde;O, Jo&atilde;o Maia – <i>Tabelionado e tabeli&atilde;es nos livros de chancelaria de D. Afonso V</i>. Lisboa: [s.n.], 2014. p. 54-57. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Paleografia e Diplom&aacute;tica, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.     <p></p> <a href="#top49"><sup>49</sup></a><a name="49"></a> Idem, <i>ibidem</i>.     ]]></body>
<body><![CDATA[<p></p> <a href="#top50"><sup>50</sup></a><a name="50"></a> No dia 23 de mar&ccedil;o de 1432, quarta-feira, o concelho da cidade foi informado que Salvador Eanes, tabeli&atilde;o p&uacute;blico, tinha falecido exatamente nesse dia. Imediatamente, Jo&atilde;o Gon&ccedil;alves, escriv&atilde;o da C&acirc;mara, prop&ocirc;s o seu irm&atilde;o, Pedro, para o of&iacute;cio de tabeli&atilde;o. Pedro Gon&ccedil;alves &ldquo;era natural da dita cidade e auto e pertencente pera o dito oficio emllegeram em elle e lhe mandarom dar a dicta emli&ccedil;om e pedem por mercee a El Rey ou ao Infante que lho confirme&rdquo;. A C&acirc;mara ordenou que se escrevesse uma carta ao rei de forma a obter confirma&ccedil;&atilde;o r&eacute;gia. AHMP, Livro 1&ordm; de verea&ccedil;&otilde;es, f. 31. MACHADO, Jo&atilde;o Alberto; DUARTE, Lu&iacute;s Miguel, leitura, &iacute;nd. e notas – <i>Verea&ccedil;oens: 1431-1432: livro I</i>. Porto: C&acirc;mara Municipal, 1985. p. 96-97.     <p></p> <a href="#top51"><sup>51</sup></a><a name="51"></a>J&aacute; referido nas Cortes de 1331. AML, Livro dos pregos, doc. 47, f. 44.. In <i>Livro dos pregos: estudo introdut&oacute;rio (…)</i>, p. 106. <i>Cortes portuguesas: reinado de D. Afonso IV</i> (…), p. 43 (art&ordm; 44&ordm;).     <p></p>      ]]></body><back>
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