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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O “Arquivo Moderno do Ultramar”: herança administrativa da Revolução Liberal (1833-1910)]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The “Arquivo Moderno do Ultramar”: administrative legacy of the Liberal Revolution (1833-1910)]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[In Portugal, the administrative development enhanced by the Liberal Revolution promoted a Public Administration that reflected at ministerial level a progressive structuring and a bureaucratic modus operandi. Symptoms that spread to the archives. To explore the “Modern Overseas Archive” (1833-1910) was privileged the organic-functional study of the Direção-Geral do Ultramar and the custodial history from that records group held at the Arquivo Histórico Ultramarino, in Lisbon. A study that allowed to comprehend the archive's growth and relevance in the overseas administration.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>DOSSIER TEM&Aacute;TICO</b></p>     <p><b>O &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;: heran&ccedil;a administrativa da Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal (1833-1910)</b></p>     <p><b>The &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;: administrative legacy of the Liberal Revolution (1833-1910)</b></p>     <p><b>S&oacute;nia Pereira Henrique<sup>*</sup>, <a href="#**"><sup>**</sup></a><a name="top**"></a></b></p>     <p><sup>*</sup>S&oacute;nia Isabel Duarte Pereira Henrique, IHC &ndash; Instituto de Hist&oacute;ria Contempor&acirc;nea, Universidade NOVA de Lisboa, 1050-099 Lisboa, Portugal. <a href="mailto:sonia.pereira.henrique@gmail.com">sonia.pereira.henrique@gmail.com</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Em Portugal, o desenvolvimento administrativo potenciado pela Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal promoveu uma Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica que refletiu ao n&iacute;vel ministerial uma estrutura&ccedil;&atilde;o progressiva e um <i>modus operandi</i> burocr&aacute;tico. Sintomatologias que alastraram aos arquivos. Foi explorado o &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo; (1833-1910) privilegiando-se o estudo org&acirc;nico-funcional da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar e a hist&oacute;ria custodial daquele conjunto documental depositado no Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, em Lisboa. Um estudo que permitiu compreender o crescimento do arquivo e a sua relev&acirc;ncia na administra&ccedil;&atilde;o ultramarina.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar / Arquivo colonial / Correspond&ecirc;ncia / S&eacute;culo XIX</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>In Portugal, the administrative development enhanced by the Liberal Revolution promoted a Public Administration that reflected at ministerial level a progressive structuring and a bureaucratic<i> modus operandi</i>. Symptoms that spread to the archives. To explore the &ldquo;Modern Overseas Archive&rdquo; (1833-1910) was privileged the organic-functional study of the Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar and the custodial history from that records group held at the Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, in Lisbon. A study that allowed to comprehend the archive&rsquo;s growth and relevance in the overseas administration.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar / Colonial Archive / Correspondence / 19<sup>th</sup> century</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>INTRODU&Ccedil;&Atilde;O</b></p>     <p>O Liberalismo possibilitou que a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Portuguesa, ao n&iacute;vel ministerial, denotasse tanto a complexidade das estruturas organizacionais como a burocratiza&ccedil;&atilde;o do <i>modus operandi</i>. Um movimento que auxiliado pela Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal de 1820 perpassou todo o s&eacute;culo XIX. Tendo a revolu&ccedil;&atilde;o permitido uma forma renovada de produzir e de fazer circular os documentos ser&aacute; que isso teve express&atilde;o na arquivagem e na acessibilidade aos documentos de arquivo?</p>     <p>O estudo que se apresenta relativo ao &ldquo;Moderno Arquivo do Ultramar&rdquo; pretende problematizar este arquivo colonial perspetivando a constitui&ccedil;&atilde;o do acervo e a sua patrimonializa&ccedil;&atilde;o como uma heran&ccedil;a administrativa da Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal. Compreender como se processou a um n&iacute;vel a pr&aacute;tica burocr&aacute;tica, os circuitos de transmiss&atilde;o implicados na tramita&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o documentais, a arquivagem dos documentos e a sua acessibilidade.</p>     <p>A quest&atilde;o da acessibilidade &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o, hoje basilar, tem o seu percurso hist&oacute;rico. S&eacute;rgio Pratas explica que o acesso generalizado e democratizado da informa&ccedil;&atilde;o, arquivos e registos administrativos, pressup&otilde;e que exista um regime pol&iacute;tico democr&aacute;tico. E, cumulativamente, a transpar&ecirc;ncia dos diversos poderes do Estado assentando em tr&ecirc;s pilares: o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, a difus&atilde;o e discuss&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o e a proximidade &agrave; sociedade<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>. Esta liberdade e garantia beneficiou da evolu&ccedil;&atilde;o epistemol&oacute;gica da Arquiv&iacute;stica, e esta ci&ecirc;ncia encontrou na Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal de 1820 um ponto de viragem conforme se explorar&aacute;.</p>     <p>O primeiro ponto do texto apresenta o &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo; mediante a recupera&ccedil;&atilde;o de uma fonte produzida pelo Servi&ccedil;o de Arquivo da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar em 1857 com o t&iacute;tulo formal &ldquo;N&ordm; 2, Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar&rdquo;. Este documento, custodiado pelo Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino (AHU), em Lisboa, tornou acess&iacute;vel um conjunto de dados relativos ao acervo documental resultante da administra&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios ultramarinos. Um testemunho que indicava as delimita&ccedil;&otilde;es cronol&oacute;gicas aplicadas aos diversos fundos relativos &agrave; administra&ccedil;&atilde;o e governa&ccedil;&atilde;o ultramarinas de Portugal, fornecendo informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; hist&oacute;ria custodial e arquiv&iacute;stica da documenta&ccedil;&atilde;o<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>. Este primeiro ponto do texto compreende ainda um enquadramento institucional do principal produtor deste arquivo: a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar.</p>     <p>Devem ser feitas duas observa&ccedil;&otilde;es nesta introdu&ccedil;&atilde;o para evitar erros de an&aacute;lise ao argumento desenvolvido no artigo. Primeiro, a denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;, recuperada para o t&iacute;tulo deste artigo, &eacute; originalmente empregue nesta fonte de 1857, designando a produ&ccedil;&atilde;o documental relativa aos neg&oacute;cios ultramarinos posteriores a 1833. Na d&eacute;cada de 1850, o atributo &ldquo;moderno&rdquo; n&atilde;o det&eacute;m a conota&ccedil;&atilde;o contempor&acirc;nea. Pelo que o fundo a que alude aquela designa&ccedil;&atilde;o compreende a documenta&ccedil;&atilde;o produzida e recebida pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar e pelos organismos que com aquela, em rela&ccedil;&atilde;o de subordina&ccedil;&atilde;o ou de coordena&ccedil;&atilde;o, tiveram compet&ecirc;ncia na resolu&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios ultramarinos entre 1833 e 1910. Faz-se o reparo de que a conce&ccedil;&atilde;o deste artigo, material e intelectual, n&atilde;o contempla outras fontes prim&aacute;rias al&eacute;m das produzidas pela Administra&ccedil;&atilde;o Central, sediada em Lisboa.</p>     <p>O segundo ponto do artigo procurou fazer uma s&uacute;mula do apurado, &agrave; presente data, relativamente &agrave; proveni&ecirc;ncia documental expondo os elementos recolhidos da hist&oacute;ria custodial e arquiv&iacute;stica do &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;. Por &uacute;ltimo, explorou-se a produ&ccedil;&atilde;o documental que veio a formar o arquivo, recorrendo a um mapa publicado num peri&oacute;dico oficial do Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar, o <i>Boletim Militar do Ultramar</i>. Um exerc&iacute;cio demonstrativo das tipologias documentais produzidas e acumuladas pelas diversas reparti&ccedil;&otilde;es da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar de 1879 a 1903, denotando o acr&eacute;scimo do arquivo<a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>APRESENTA&Ccedil;&Atilde;O DO &ldquo;ARQUIVO MODERNO DO ULTRAMAR&rdquo;</b></p>     <p>Associada &agrave; origem da escrita, a Arquiv&iacute;stica remonta &agrave;s civiliza&ccedil;&otilde;es pr&eacute;-cl&aacute;ssicas<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>. Relativamente &agrave; pr&aacute;tica contempor&acirc;nea, a Arquiv&iacute;stica desenvolveu-se no quadro do Positivismo, na depend&ecirc;ncia da Hist&oacute;ria, conforme outras disciplinas que se ocupavam do estudo do passado: a Paleografia, a Diplom&aacute;tica ou a Sigilografia. Tomadas como saberes instrumentais, estas disciplinas revelavam subalternidade relativamente &agrave; Hist&oacute;ria<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>. Em Portugal, o modelo arquiv&iacute;stico seguido no s&eacute;culo XIX foi favorecido pelos ideais da Revolu&ccedil;&atilde;o Francesa. No que respeitou &agrave; pol&iacute;tica de nacionaliza&ccedil;&atilde;o de bens e documentos, bem como ao seu acesso, a Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal de 1820 em Portugal possibilitou realiza&ccedil;&otilde;es semelhantes &agrave;s da Revolu&ccedil;&atilde;o Francesa em Fran&ccedil;a. No entanto, a salvaguarda do patrim&oacute;nio reclamava que fossem criadas condi&ccedil;&otilde;es, o que passava, inevitavelmente, pela capacidade de regular o <i>m&eacute;tier</i> arquiv&iacute;stico. Isso aconteceu em 1887, com a cria&ccedil;&atilde;o da Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral das Bibliotecas e Arquivos P&uacute;blicos<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No final do s&eacute;culo XIX, a publica&ccedil;&atilde;o do &ldquo;Manual dos Arquivistas Holandeses&rdquo; consolidou os ideais revolucion&aacute;rios vivenciados, um pouco por toda a Europa, em defesa de um paradigma patrimonialista e custodial. Esta obra publicada no ano de 1898, na Holanda, foi o primeiro texto ocidental de teoria arquiv&iacute;stica. Defendendo a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o original do arquivo&rdquo;<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>, estabeleceu o princ&iacute;pio da ordem original sob o qual derivaram todos os outros na Arquiv&iacute;stica: o princ&iacute;pio da territorialidade, o princ&iacute;pio da proveni&ecirc;ncia e a abordagem das tr&ecirc;s idades<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.</p>     <p>O &ldquo;Moderno Arquivo do Ultramar&rdquo;, enquanto objeto de estudo, designa o conjunto documental resultante da administra&ccedil;&atilde;o ultramarina de Portugal, produzido e acumulado na metr&oacute;pole, no per&iacute;odo compreendido entre 1833 e 1910. Este arquivo constitu&iacute;a uma responsabilidade do organismo que na Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar se ocupou dos neg&oacute;cios ultramarinos, a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. Recuperou-se o estudo org&acirc;nico-funcional daquela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral, revisitou-se a hist&oacute;ria custodial da documenta&ccedil;&atilde;o e o aumento significativo verificado ao n&iacute;vel da produ&ccedil;&atilde;o documental depois de 1878.</p>     <p>Na consulta da documenta&ccedil;&atilde;o de arquivo da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar havia a expectativa inicial de encontrar documenta&ccedil;&atilde;o interna que pudesse responder a determinadas quest&otilde;es sobre o servi&ccedil;o. Como foi regulado, como foi classificado, quem solicitava documenta&ccedil;&atilde;o ao arquivo, qual o procedimento associado, etc. Eram sobejas as quest&otilde;es a colocar aos documentos produzidos na administra&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios ultramarinos, mas poucos foram os registos cuja autoria material se conseguisse atribuir ao Servi&ccedil;o de Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar. O documento interno intitulado &ldquo;N&ordm; 2, Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar&rdquo; detalhou v&aacute;rias conting&ecirc;ncias passadas pelos arquivos da Marinha e do Ultramar at&eacute; ao ano de 1857<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>. A documenta&ccedil;&atilde;o relativa aos neg&oacute;cios ultramarinos sob a al&ccedil;ada da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, na altura, compreendia registos produzidos e acumulados tanto pela pr&oacute;pria Secretaria de Estado como pelo Conselho Ultramarino. Aquando da forma&ccedil;&atilde;o do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial (AHC), tanto o fundo do Conselho Ultramarino, como o da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, incorporaram o seu acervo<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>.</p>     <p>O documento reportava o facto de, entre a cria&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios de Marinha e dos Dom&iacute;nios Ultramarinos em 1736<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a> e o ano de 1843, n&atilde;o ter havido lugar ao surgimento de um regulamento para o servi&ccedil;o administrativo de ambas as pastas ministeriais. Um vazio administrativo que inevitavelmente implicava n&atilde;o ter sido regulado o seu arquivo. O decreto de 15 de fevereiro de 1843 foi o primeiro regulamento daquela Secretaria de Estado. O normativo apresentava dezanove artigos sem qualquer separa&ccedil;&atilde;o em cap&iacute;tulos, n&atilde;o apresentando t&iacute;tulo a maioria, exceto os que se referem a servi&ccedil;os e a funcion&aacute;rios<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>. Al&eacute;m da aus&ecirc;ncia ao n&iacute;vel da regula&ccedil;&atilde;o, a Secretaria de Estado at&eacute; 1833 n&atilde;o havia conhecido qualquer divis&atilde;o estrutural. Fen&oacute;meno que conheceu uma inflex&atilde;o no decurso do s&eacute;culo XIX, conforme se verificou atrav&eacute;s do estudo org&acirc;nico-funcional &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>.</p>     <p>O segundo par&aacute;grafo do documento referia a aus&ecirc;ncia de um arranjo documental aplicado &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o resultante da administra&ccedil;&atilde;o ultramarina, indicando tr&ecirc;s tipos de motivos: causas naturais, fatores de pol&iacute;tica externa e fatores administrativos. O que escusava de algum modo esta tarefa inacabada &agrave; data de 1857. Assim, a documenta&ccedil;&atilde;o mais antiga, com produ&ccedil;&atilde;o entre 1736 e 1833, fora parcialmente afetada pelo terramoto de 1755. No caso portugu&ecirc;s, aquela causa natural condenou algum patrim&oacute;nio documental ao desaparecimento. No Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino podem ser consultados livros produzidos pela Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Ultramarinos entre 1821 e 1833<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>.</p>     <p>Adicionalmente ao terramoto, a documenta&ccedil;&atilde;o de arquivo relativa &agrave; administra&ccedil;&atilde;o das possess&otilde;es ultramarinas experienciou a ida da Corte Portuguesa para o Rio de Janeiro, o que no documento surge enumerado como um &ldquo;fator de pol&iacute;tica externa&rdquo;. Motivada pelas invas&otilde;es francesas, n&atilde;o foi apenas a Corte que se mudou para o Rio de Janeiro, mas os seus arquivos. Ana Canas Delgado Martins explorou este momento, reconstituindo a hist&oacute;ria custodial, apurando os processos de cria&ccedil;&atilde;o e de circula&ccedil;&atilde;o documental<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>.</p>     <p>Por &uacute;ltimo, h&aacute; a considerar a evolu&ccedil;&atilde;o administrativa dos organismos. No caso dos neg&oacute;cios do Ultramar, as altera&ccedil;&otilde;es administrativas e legais trazidas pelos ideais da Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal propiciaram a desagrega&ccedil;&atilde;o do expediente resultante daqueles neg&oacute;cios pelas diversas Secretarias de Estado do Governo Portugu&ecirc;s<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>. No final do s&eacute;culo XIX, recordava Ferreira do Amaral que a <i>Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa,</i> outorgada em 1826, tinha sido um primeiro passo na pol&iacute;tica colonial, igualando os direitos civis e pol&iacute;ticos dos cidad&atilde;os metropolitanos e ultramarinos<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>. Contudo, ainda antes daquela outorga se problematizaram v&aacute;rios mecanismos e conceitos, o que propiciou o apagamento da Secretaria de Estado do Ultramar no Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar.</p>     <p>Os motivos invocados para justificar o apagamento da Secretaria de Estado do Ultramar s&atilde;o compreens&iacute;veis. Sendo todos os indiv&iacute;duos, tanto na metr&oacute;pole como al&eacute;m-mar, cidad&atilde;os portugueses e sendo os territ&oacute;rios ultramarinos prov&iacute;ncias de Portugal, para que necessitaria o Governo de uma pasta ministerial dedicada ao tratamento dos assuntos ultramarinos?<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a> Por&eacute;m, o mesmo n&atilde;o se podia ter presumido ao n&iacute;vel do tratamento do expediente daqueles neg&oacute;cios. Este novo entendimento administrativo burocraticamente levou a que a documenta&ccedil;&atilde;o passasse a ser tratada atendendo &agrave; fun&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o ao fim. Na altura, a carta de lei de 8 de novembro de 1821 distribuiu os assuntos (e os documentos) ultramarinos, conforme a sua natureza, pelas diversas secretarias de Estado. Uma situa&ccedil;&atilde;o que apenas se reverteu quase dois anos depois. A Carta de Lei de 3 de outubro de 1823 dava sem efeito a norma de 1821, mandando reverter &agrave; Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios de Marinha o expediente do Ultramar<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>.</p>     <p>Embora se recupere para o argumento do artigo a difus&atilde;o documental vivenciada no seguimento da Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal, a tem&aacute;tica da gest&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o documental ao n&iacute;vel das fun&ccedil;&otilde;es-meio n&atilde;o podia ser mais atual para a Arquiv&iacute;stica Portuguesa. Tem a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) trabalhado na cria&ccedil;&atilde;o de orienta&ccedil;&otilde;es e solu&ccedil;&otilde;es que permitam gerir os arquivos otimizando a produ&ccedil;&atilde;o documental e eliminando redund&acirc;ncia. S&atilde;o disso mostra o Projeto de Avalia&ccedil;&atilde;o Suprainstitucional da Informa&ccedil;&atilde;o Arquiv&iacute;stica (ASIA)<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a> e o lan&ccedil;amento da plataforma de Classifica&ccedil;&atilde;o e Avalia&ccedil;&atilde;o da Informa&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (CLAV)<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>. Esta &uacute;ltima articulando diversos normativos nacionais e internacionais para o tratamento documental nas suas v&aacute;rias fases, disponibilizando a &ldquo;Lista Consolidada para a classifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;, documentos metodol&oacute;gicos e manuais. Estas ferramentas permitir&atilde;o &agrave;s organiza&ccedil;&otilde;es elaborar planos de classifica&ccedil;&atilde;o e tabelas de sele&ccedil;&atilde;o, organizando de forma eficiente os seus arquivos.</p>     <p>A dispers&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o ultramarina decorrida entre 1821 e 1823 adensou-se com a extin&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino em 1833. Havia com a Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal uma vontade de quebrar alguns dos condicionalismos tidos como marcas do Antigo Regime e, nesse ponto, o Conselho Ultramarino era um alvo demasiado evidente para que se pudesse ignorar. O que a hist&oacute;ria nos mostra, ao n&iacute;vel do tratamento documental, &eacute; que a ideologia n&atilde;o pode ignorar o pragmatismo inerente ao funcionamento dos servi&ccedil;os administrativos. Extinguiu-se o Conselho Ultramarino, mas n&atilde;o cessaram as necessidades que implicaram tanto o seu surgimento como o seu desempenho burocr&aacute;tico. A extin&ccedil;&atilde;o do Conselho acarretou a transfer&ecirc;ncia dos &ldquo;pap&eacute;is&rdquo;, livros de registo e processos para a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>. E isso fez com que, em 1834, retornasse a situa&ccedil;&atilde;o vivenciada em 1821, distribuindo-se o expediente do Ultramar pelas demais secretarias de Estado, posto que a Secretaria de Estado da Marinha n&atilde;o dispunha de condi&ccedil;&otilde;es para acautelar toda a produ&ccedil;&atilde;o documental referente aos neg&oacute;cios do Ultramar<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>. Este retrocesso cedo se verificou insustent&aacute;vel tanto do ponto de vista administrativo como governativo, culminando, em abril de 1835, no restabelecimento da Secretaria de Estado do Ultramar<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No documento produzido pelo Servi&ccedil;o de Arquivo do Ultramar s&atilde;o tecidas diversas considera&ccedil;&otilde;es sobre o arranjo do arquivo do Conselho Ultramarino. A sua aparente desorganiza&ccedil;&atilde;o foi tratada na d&eacute;cada de 1840. Em 1842, o amanuense de 2&ordf; Classe Filipe Roberto da Silva Stockler, funcion&aacute;rio do quadro da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar e respons&aacute;vel pelo Arquivo do Ultramar, remetia &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do oficial-maior graduado e chefe da Sec&ccedil;&atilde;o do Ultramar, Ant&oacute;nio Pedro de Carvalho uma proposta para arquivar a documenta&ccedil;&atilde;o do Arquivo do Conselho Ultramarino<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>. Plano que se prev&ecirc; ter sido aprovado, posto que, tr&ecirc;s anos depois, o funcion&aacute;rio foi abonado pelo valoroso trabalho desempenhado naquele arquivo<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>.</p>     <p>Explicadas as raz&otilde;es que concorriam para a desorganiza&ccedil;&atilde;o do acervo documental resultante da Administra&ccedil;&atilde;o dos Neg&oacute;cios de Portugal no Ultramar, em sede governamental, era apresentada a classifica&ccedil;&atilde;o atribu&iacute;da aos conjuntos documentais. Assim, existiam: o <i>Arquivo Antigo da Secretaria de Estado</i>, o <i>Arquivo Moderno do Ultramar</i>, o <i>Arquivo Antigo de Marinha</i>, o <i>Arquivo Moderno de Marinha</i><a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a> e o <i>Arquivo do extinto Conselho Ultramarino</i>. O <i>Arquivo Antigo da Secretaria de Estado</i> continha a correspond&ecirc;ncia desde 1755, posterior ao terramoto, at&eacute; &agrave; data da extin&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino (25 de julho de 1833), abrangendo os territ&oacute;rios em &Aacute;frica, no Oriente e as capitanias do Brasil. O <i>Arquivo Moderno do Ultramar </i>continha a produ&ccedil;&atilde;o documental referente aos neg&oacute;cios ultramarinos posterior &agrave; extin&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino em 1833. A produ&ccedil;&atilde;o documental referente aos Neg&oacute;cios de Marinha obedecia a uma divis&atilde;o cronol&oacute;gica semelhante.</p>     <p>O <i>Arquivo Moderno do Ultramar </i>era responsabilidade da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, surgida da organiza&ccedil;&atilde;o dada &agrave; Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, atrav&eacute;s do decreto de 25 de maio de 1838<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>. Nesse ano, esta Secretaria de Estado passou a apresentar duas sec&ccedil;&otilde;es: uma para administrar os Neg&oacute;cios do Ultramar e outra para administrar os Neg&oacute;cios de Marinha<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>. A primeira recebeu a designa&ccedil;&atilde;o de Sec&ccedil;&atilde;o do Ultramar e a outra Sec&ccedil;&atilde;o de Marinha. Conforme verificado, foi apenas na d&eacute;cada seguinte que aquela Secretaria de Estado obteve o seu primeiro regulamento formal. Aprovado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, o normativo segmentou as duas sec&ccedil;&otilde;es existentes em reparti&ccedil;&otilde;es. A Sec&ccedil;&atilde;o do Ultramar passou a apresentar quatro reparti&ccedil;&otilde;es orientadas por um crit&eacute;rio geogr&aacute;fico: a 1&ordf; Reparti&ccedil;&atilde;o tratava os assuntos referentes ao Estado da &Iacute;ndia, Macau, Timor e Solor, a 2&ordf; Reparti&ccedil;&atilde;o, os assuntos de Angola, a 3&ordf; Reparti&ccedil;&atilde;o, os assuntos de Mo&ccedil;ambique e a 4&ordf; Reparti&ccedil;&atilde;o, os assuntos de Cabo Verde, da Guin&eacute; e S&atilde;o Tom&eacute; e Pr&iacute;ncipe<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a>.</p>     <p>Na d&eacute;cada seguinte, tornaram os neg&oacute;cios ultramarinos a conhecer outro regulamento. O decreto de 6 de setembro de 1859 alterou as designa&ccedil;&otilde;es estruturais da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, passando as suas &ldquo;Sec&ccedil;&otilde;es&rdquo; a &ldquo;Dire&ccedil;&otilde;es&rdquo;. No que respeitava &agrave;s mat&eacute;rias de que a Secretaria de Estado era competente, verificou-se a separa&ccedil;&atilde;o das mat&eacute;rias de Fazenda em uma nova dire&ccedil;&atilde;o<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>. Na d&eacute;cada seguinte, embora se tivessem verificado altera&ccedil;&otilde;es na estrutura e no funcionamento dos servi&ccedil;os em 1867, foi apenas em 1868 que se reorganizou a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar. Um novo regulamento promoveu a progress&atilde;o das &ldquo;Dire&ccedil;&otilde;es&rdquo; para &ldquo;Dire&ccedil;&otilde;es-gerais&rdquo;, assistindo-se ao surgimento da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, denomina&ccedil;&atilde;o mantida at&eacute; &agrave; sua extin&ccedil;&atilde;o em 1910. Este reorganizou a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar (DGU) em tr&ecirc;s reparti&ccedil;&otilde;es vindo apenas no ano seguinte esta a apresentar uma quarta reparti&ccedil;&atilde;o. Em 1868, a primeira reparti&ccedil;&atilde;o da DGU ocupava-se da administra&ccedil;&atilde;o geral e local das prov&iacute;ncias ultramarinas, da justi&ccedil;a, dos neg&oacute;cios eclesi&aacute;sticos, dos neg&oacute;cios externos e, ainda, do expediente da Junta Consultiva do Ultramar. A segunda reparti&ccedil;&atilde;o ocupava-se da agricultura e subsist&ecirc;ncias nas prov&iacute;ncias ultramarinas, dos bens nacionais e das concess&otilde;es de terrenos, das quest&otilde;es de coloniza&ccedil;&atilde;o e emigra&ccedil;&atilde;o, do correio, do com&eacute;rcio, da ind&uacute;stria, das contribui&ccedil;&otilde;es, das matas e minas, das explora&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e das obras p&uacute;blicas. Cabiam-lhe, de igual modo, a sistematiza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o para divulgar o Ultramar atrav&eacute;s da produ&ccedil;&atilde;o de estat&iacute;sticas e da montagem de exposi&ccedil;&otilde;es de produtos coloniais. Restavam para a terceira reparti&ccedil;&atilde;o os assuntos militares, desde o recrutamento &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o das for&ccedil;as expedicion&aacute;rias e &agrave;s escolas militares<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>. Em 1869, a DGU passou a apresentar na sua estrutura quatro reparti&ccedil;&otilde;es, ficando a &uacute;ltima respons&aacute;vel pela contabilidade<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>.</p>     <p>Na d&eacute;cada de 1870, a Secretaria de Estado beneficiou de outro regulamento que organizou a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar em seis reparti&ccedil;&otilde;es. Conforme se entende pela descri&ccedil;&atilde;o dos anos antecedentes, existia um excesso de fun&ccedil;&otilde;es atribu&iacute;das &agrave;s 1&ordf; e &agrave; 2&ordf; reparti&ccedil;&otilde;es. A reestrutura&ccedil;&atilde;o sofrida pela DGU em 1878 estabilizou a sua org&acirc;nica, embora esta viesse a beneficiar de alguns ajustes at&eacute; 1910. A primeira reparti&ccedil;&atilde;o continuou a ocupar-se das mesmas mat&eacute;rias, conforme descrito, perdendo a responsabilidade na administra&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios externos. A segunda reparti&ccedil;&atilde;o passou a acautelar a administra&ccedil;&atilde;o geral da fazenda das prov&iacute;ncias ultramarinas, os neg&oacute;cios externos que se relacionassem com o Ultramar, os assuntos de coloniza&ccedil;&atilde;o e a emigra&ccedil;&atilde;o, os bancos e companhias, a agricultura e as subsist&ecirc;ncias. A terceira reparti&ccedil;&atilde;o continuou a dedicar-se &agrave;s obras p&uacute;blicas, ao com&eacute;rcio e &agrave; ind&uacute;stria e a quarta reparti&ccedil;&atilde;o &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o militar. Com a cria&ccedil;&atilde;o de mais duas reparti&ccedil;&otilde;es, houve a possibilidade de que a quinta reparti&ccedil;&atilde;o se responsabilizasse pelos assuntos de contabilidade, ficando a sexta dispon&iacute;vel para tratar do expediente: entrada geral, registo, distribui&ccedil;&atilde;o pelos demais servi&ccedil;os, emiss&atilde;o de guias, certid&otilde;es, pelos arquivos do Ultramar e pela biblioteca do Minist&eacute;rio<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>.</p>     <p>Na d&eacute;cada de 1880, n&atilde;o se conheceu na Secretaria de Estado outro regulamento, o que ocorreu no in&iacute;cio da d&eacute;cada de 1890. O decreto de 19 de dezembro de 1892 foi o pen&uacute;ltimo regulamento daquela Secretaria de Estado, vindo o decreto de 13 de agosto em 1902 a ser o &uacute;ltimo normativo aplic&aacute;vel tanto &agrave; Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar como &agrave;s suas corpora&ccedil;&otilde;es consultivas<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>.</p>     <p>Dirigida por um diretor-geral, simultaneamente secret&aacute;rio-geral do Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar, a Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar detinha v&aacute;rias fun&ccedil;&otilde;es executivas na administra&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios de Portugal no Ultramar<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>. Desde a nomea&ccedil;&atilde;o de funcion&aacute;rios<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a> &agrave;s miss&otilde;es, o organismo era competente sobre a administra&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a, a Fazenda Real, o com&eacute;rcio e as demais &aacute;reas administrativas nos dom&iacute;nios ultramarinos: a sa&uacute;de, a instru&ccedil;&atilde;o, a ind&uacute;stria, as obras p&uacute;blicas e a organiza&ccedil;&atilde;o militar. Era tamb&eacute;m da sua responsabilidade a coordena&ccedil;&atilde;o dos decretos expedidos pela Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral da Fazenda do Ultramar e pela Dire&ccedil;&atilde;o dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a><i>Arquivo Moderno do Ultramar,</i> at&eacute; 1843 n&atilde;o haviam sido implementados quaisquer planos de organiza&ccedil;&atilde;o. A este respeito, o regulamento de 1843 determinava que o Servi&ccedil;o de Arquivo do Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar deveria estar classificado de acordo com a divis&atilde;o dos trabalhos e que nessa conformidade se produziriam cat&aacute;logos. Mas tirando os cat&aacute;logos produzidos para controlar as exist&ecirc;ncias de monografias no Minist&eacute;rio, tanto na Biblioteca como nos gabinetes de trabalho n&atilde;o foram recuperados outros instrumentos de descri&ccedil;&atilde;o documental<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>.</p>     <p>O regulamento da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar promulgado no decurso do mandato do ministro e secret&aacute;rio de Estado Adriano Ferreri (1859-1860), em 1859, promoveu uma altera&ccedil;&atilde;o substancial ao tratamento do expediente ultramarino: as reparti&ccedil;&otilde;es, que anteriormente separavam o expediente recorrendo a um crit&eacute;rio geogr&aacute;fico, passaram a empregar adicionalmente um crit&eacute;rio por mat&eacute;ria. Na d&eacute;cada seguinte, a lei de 26 de junho de 1867 estabeleceu o plano das altera&ccedil;&otilde;es feitas ao decreto de 6 de setembro de 1859. Ainda assim, no que respeitava ao procedimento burocr&aacute;tico a desempenhar pelos funcion&aacute;rios do Servi&ccedil;o de Arquivo n&atilde;o se verificaram novidades. Adicionalmente, &ldquo;a distribui&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o pelas diversas reparti&ccedil;&otilde;es da Secretaria de Estado&rdquo; seria determinada pelo Governo, conservando o sistema vigente de divis&atilde;o dos neg&oacute;cios respetivos. Em agosto desse ano, surgiu uma portaria que sublinhava as responsabilidades do arquivista e do seu ajudante<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>.</p>     <p>Ao n&iacute;vel do funcionalismo dos servi&ccedil;os t&eacute;cnicos da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, se nem as altera&ccedil;&otilde;es de 1868 conforme as de 1869 acrescentaram algo ao Servi&ccedil;o de Arquivo, o mesmo n&atilde;o vigorou em 1878. Foi este normativo que promoveu na Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar a ado&ccedil;&atilde;o de um crit&eacute;rio funcional para o seu expediente. E isso, inevitavelmente, teve o seu reflexo no arquivo. Determinava o regulamento da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar que aos arquivistas competia guardar e classificar, em harmonia com a divis&atilde;o dos servi&ccedil;os, os livros e os pap&eacute;is. Adicionalmente, deveriam tomar nota em di&aacute;rio de tudo o que desse entrada ou sa&iacute;da do arquivo, satisfazendo as requisi&ccedil;&otilde;es de documenta&ccedil;&atilde;o e a emiss&atilde;o de certid&otilde;es solicitadas.</p>     <p>O regulamento da Secretaria de Estado do ano de 1892 indicava que a 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o da Reparti&ccedil;&atilde;o Central ficava respons&aacute;vel pela entrada geral, pelos arquivos da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar e pela biblioteca do Minist&eacute;rio<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>. O &uacute;ltimo regulamento da Secretaria de Estado foi promulgado em 1902, pouco acrescentando ao que se encontrava definido relativamente ao Servi&ccedil;o de Arquivo. Atrav&eacute;s deste normativo, deixou a entrada geral de ser responsabilidade da 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o da Reparti&ccedil;&atilde;o Central, passando aquela a ocupar-se exclusivamente da biblioteca do Minist&eacute;rio e dos arquivos do Ultramar<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>. Naquele ano o <i>Arquivo Moderno do Ultramar</i> contemplava, al&eacute;m da produ&ccedil;&atilde;o documental da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, os arquivos das autoridades anexas ao Ultramar: a Junta Consultiva do Ultramar, a Comiss&atilde;o de Cartografia, a Comiss&atilde;o de Minas do Ultramar, a Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral de Fazenda Ultramarina, a Dire&ccedil;&atilde;o dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos, entre outros.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>A HIST&Oacute;RIA CUSTODIAL DO ACERVO</b><a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a></p>     <p>A Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal de 1820 propiciou a transi&ccedil;&atilde;o para uma nova ordem social, pol&iacute;tica e administrativa. S&atilde;o v&aacute;rios os estudos que permitem problematizar a arquiv&iacute;stica e o modo como esta etapa se inscreveu nos acervos portugueses. Em 1996, Jos&eacute; Subtil publicou dois estudos sobre dois organismos da administra&ccedil;&atilde;o central portuguesa: o Tribunal do Desembargo do Pa&ccedil;o (1750-1833) e o Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as remontando a institui&ccedil;&atilde;o ao tempo da Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhando o arco cronol&oacute;gico de 1801-1996<a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a>. Os estudos validam a tese de que investigar uma institui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se deve circunscrever ao recuperar da sua hist&oacute;ria, reconhecendo igualmente a rede administrativa e burocr&aacute;tica de que fa&ccedil;a parte<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a>.</p>     <p>Fernanda Ribeiro tem contribu&iacute;do para o desenvolvimento do lastro te&oacute;rico da arquiv&iacute;stica. O estudo da autora sobre o acesso aos arquivos recuperou a origem e consolida&ccedil;&atilde;o dos sistemas de informa&ccedil;&atilde;o arquiv&iacute;stica portugueses referentes aos arquivos da administra&ccedil;&atilde;o central, dos arquivos municipais, do arquivo da Universidade de Coimbra, do arquivo do Col&eacute;gio dos Nobres e dos arquivos notariais, desde a Idade M&eacute;dia ao final do Antigo Regime. No que respeitou aos arquivos da administra&ccedil;&atilde;o central portuguesa, &eacute; feito o levantamento da regulamenta&ccedil;&atilde;o arquiv&iacute;stica da maioria das secretarias de Estado<a href="#46"><sup>46</sup></a><a name="top46"></a>. Embora n&atilde;o se tenha contemplado a legisla&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, &eacute; clarificada a convers&atilde;o dos arquivos das secretarias de Estado em arquivos hist&oacute;ricos incluindo a documenta&ccedil;&atilde;o do Ultramar<a href="#47"><sup>47</sup></a><a name="top47"></a>.</p>     <p>Explorando o paradigma custodial portugu&ecirc;s, Fernanda Ribeiro estudou a cria&ccedil;&atilde;o do Arquivo Nacional, a sua pol&iacute;tica historicista e patrimonialista, e a Inspe&ccedil;&atilde;o das Bibliotecas e Arquivos<a href="#48"><sup>48</sup></a><a name="top48"></a>. Nesta &uacute;ltima, analisou o desenvolvimento da pol&iacute;tica incorporacionista em Portugal e a quest&atilde;o da descentraliza&ccedil;&atilde;o dos acervos. Ambas consequ&ecirc;ncias administrativas proporcionadas pela Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal<a href="#49"><sup>49</sup></a><a name="top49"></a>.</p>     <p>As problem&aacute;ticas que perpassam os arquivos s&atilde;o diversas e relativamente transversais, independentemente da sua tipologia, contemplando quest&otilde;es de cust&oacute;dia, de arranjo, de classifica&ccedil;&atilde;o, ou de preserva&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o obstante, os arquivos coloniais apresentam ainda quest&otilde;es que necessitam do apoio de outras ci&ecirc;ncias para serem compreendidos, nomeadamente a recursividade do documento de arquivo colonial e a quest&atilde;o identit&aacute;ria associada &agrave; produ&ccedil;&atilde;o dos acervos. Ann Laura Stoler alertou para esta primeira quest&atilde;o. Recusando-se a aceitar o arquivo colonial enquanto &ldquo;<i>dead matter</i>&rdquo;, tanto ao n&iacute;vel da sua produ&ccedil;&atilde;o, como na sua passagem a arquivo definitivo, a autora defende que no arquivo colonial existe uma reativa&ccedil;&atilde;o associada ao documento que possibilita que os registos se coloquem ao servi&ccedil;o de novas estrat&eacute;gias governativas<a href="#50"><sup>50</sup></a><a name="top50"></a>. Eric Ketelaar, abordando esta quest&atilde;o, defende que ambos os processos se encontram intimamente ligados &agrave; identidade dos povos e das comunidades<a href="#51"><sup>51</sup></a><a name="top51"></a>. Do que foi dado analisar, n&atilde;o parece simples refutar qualquer das proposi&ccedil;&otilde;es. E isso pode explicar a dificuldade em organizar e classificar aqueles arquivos, bem como a pr&oacute;pria produ&ccedil;&atilde;o de instrumentos de acesso.</p>     <p>Pese embora o &ldquo;Arquivo Colonial Portugu&ecirc;s&rdquo; n&atilde;o se deva cingir ao explorado, sequer a documentos oficiais em exclusivo, este estudo &eacute; dedicado ao que Terry Cook nomeou como &ldquo;<i>records of governance</i>&rdquo;<a href="#52"><sup>52</sup></a><a name="top52"></a>. No caso, este estudo dedica-se aos testemunhos e provas documentais de diversos atos de governo que tramitaram em v&aacute;rias estruturas atrav&eacute;s da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar.</p>     <p>Joana Estorninho de Almeida caracterizou esta cultura burocr&aacute;tica, explorando como o poder executivo e a ci&ecirc;ncia administrativa se adaptaram &agrave;s novas exig&ecirc;ncias na primeira metade do s&eacute;culo XIX derrubado o Antigo Regime<a href="#53"><sup>53</sup></a><a name="top53"></a>. Pedro Tavares de Almeida apresentou as caracter&iacute;sticas essenciais da estrutura e din&acirc;mica da burocracia do Estado na segunda metade de Oitocentos. As reformas sofridas pelas secretarias de Estado destinavam-se &ldquo;a melhorar os padr&otilde;es de qualidade e efici&ecirc;ncia dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos&rdquo;, almejando a especializa&ccedil;&atilde;o funcional da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica<a href="#54"><sup>54</sup></a><a name="top54"></a>. No seu estudo, o autor fornece um quadro demonstrativo do funcionalismo p&uacute;blico entre 1853 e 1890. Embora a tend&ecirc;ncia geral ao n&iacute;vel dos quadros de pessoal tenha evidenciado um alargamento, no caso concreto da Marinha e do Ultramar, a d&eacute;cada de 1860 e a de 1870 revelaram uma inflex&atilde;o. Explorando se seria o n&uacute;mero de funcion&aacute;rios p&uacute;blicos excessivo durante a Regenera&ccedil;&atilde;o, o autor fornece um comparativo com a Fran&ccedil;a, a Gr&atilde;-Bretanha, a Alemanha e It&aacute;lia, demonstrando que, atendendo ao contexto europeu, o funcionalismo nacional n&atilde;o era exagerado<a href="#55"><sup>55</sup></a><a name="top55"></a>.</p>     <p>No caso concreto da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios do Reino (1834-1843), Joana Estorninho de Almeida recuperou a participa&ccedil;&atilde;o dos diversos elementos do seu quadro de pessoal, desde o Secret&aacute;rio-geral, a quem cumpria dar conta do andamento dos trabalhos ao ministro e secret&aacute;rio de Estado, ao porteiro, aos oficiais e amanuenses<a href="#56"><sup>56</sup></a><a name="top56"></a>. Aludindo ao quotidiano daquela secretaria de Estado, a autora caracteriza um processo de decis&atilde;o<a href="#57"><sup>57</sup></a><a name="top57"></a>, o que permite averiguar a tramita&ccedil;&atilde;o, o desempenho dos funcion&aacute;rios e a dura&ccedil;&atilde;o do procedimento administrativo, transversal &agrave;s demais secretarias de Estado<a href="#58"><sup>58</sup></a><a name="top58"></a>.</p>     <p>A cria&ccedil;&atilde;o de um Arquivo de Estado para acolher os documentos produzidos pela Administra&ccedil;&atilde;o Central, no &acirc;mbito dos neg&oacute;cios ultramarinos foi discutida no 2&ordm; Congresso Colonial (6 e 10 de maio de 1924). Na altura, Teixeira Botelho, arquivista no Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias, denunciava a falta de bibliografia colonial nacional nos trabalhos historiogr&aacute;ficos internacionais. Falha que no seu entender podia ser reparada criando um Arquivo Hist&oacute;rico Colonial. O acervo desse arquivo deveria ser separado em dois grandes grupos: os documentos hist&oacute;ricos e os recentes. Assim, junto ao Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias permaneceriam os documentos de arquivo corrente que a administra&ccedil;&atilde;o eventualmente necessitasse consultar, enquanto os demais recolheriam ao arquivo hist&oacute;rico<a href="#59"><sup>59</sup></a><a name="top59"></a>. Ideia semelhante apresentou Ant&oacute;nio Jos&eacute; Pires Avelanoso, bibliotec&aacute;rio-arquivista no mesmo minist&eacute;rio. O arquivo deveria conter na sua organiza&ccedil;&atilde;o tantas sec&ccedil;&otilde;es quantas as dire&ccedil;&otilde;es-gerais de servi&ccedil;os. Contudo, junto ao minist&eacute;rio, deveria ser instalado um arquivo geral ou administrativo destinado a tratar a documenta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, que deveria manter por um prazo de dez anos. A remessa da documenta&ccedil;&atilde;o para o Arquivo Hist&oacute;rico proceder-se-ia findo esse prazo de vig&ecirc;ncia administrativa anexando nota discriminando proveni&ecirc;ncia e ordem<a href="#60"><sup>60</sup></a><a name="top60"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Congresso aprovou a cria&ccedil;&atilde;o do arquivo, assistindo-se, no ano de 1931, &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial (AHC)<a href="#61"><sup>61</sup></a><a name="top61"></a>. Dispondo de autonomia t&eacute;cnica, o AHC apresentou uma secretaria privativa composta por duas sec&ccedil;&otilde;es: a 1&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o, destinada ao tratamento da documenta&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino (1642-1833)<a href="#62"><sup>62</sup></a><a name="top62"></a>, enquanto a 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o era respons&aacute;vel pela documenta&ccedil;&atilde;o que se encontrava no arquivo do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias, recolhida desde 1834 e instalada no Pal&aacute;cio da Ega. O arquivo passou a reunir tr&ecirc;s n&uacute;cleos documentais que estiveram fisicamente apartados: a documenta&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino e o Arquivo de Marinha<a href="#63"><sup>63</sup></a><a name="top63"></a> depositados na Torre do Tombo, um excedente documental que se encontrava na Biblioteca Nacional, e a documenta&ccedil;&atilde;o &agrave; guarda do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias<a href="#64"><sup>64</sup></a><a name="top64"></a>.</p>     <p>A documenta&ccedil;&atilde;o ultramarina de cronologia mais recuada encontrava-se desde 1889 depositada na Torre do Tombo. No seguimento dessa remessa, incumbia ao Conservador do Real Arquivo, Rafael Basto, produzir a rela&ccedil;&atilde;o dos volumes e ma&ccedil;os entrados. Esta lista serviria de termo de entrega &agrave; Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral das Bibliotecas e Arquivos P&uacute;blicos. Por&eacute;m, pelo que pode ler-se nas teses defendidas no Congresso Colonial, naquele ano ainda a cataloga&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o estava incompleta. O segundo n&uacute;cleo que integrou o acervo do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial estava depositado na Biblioteca Nacional porque, n&atilde;o havendo espa&ccedil;o na Torre do Tombo, decidiu-se superiormente a sua transfer&ecirc;ncia para a Biblioteca<a href="#65"><sup>65</sup></a><a name="top65"></a>.</p>     <p>O levantamento das cole&ccedil;&otilde;es transferidas para a Biblioteca Nacional contabilizou um total de 1099 volumes e de 1857 ma&ccedil;os de avulsos a que se somavam os arquivos resgatados por Ant&oacute;nio Enes em Mo&ccedil;ambique e um excedente relativo aos Neg&oacute;cios de Marinha realizado em 1897 pela Secretaria do Conselho do Almirantado<a href="#66"><sup>66</sup></a><a name="top66"></a>. Em 1901, aquando da reforma dos Servi&ccedil;os das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, decorrida da reorganiza&ccedil;&atilde;o &agrave; Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral das Bibliotecas e Arquivos, foi criada na Biblioteca Nacional uma sec&ccedil;&atilde;o denominada <i>Arquivo de Marinha e Ultramar</i>. Esta continha os documentos relativos aos neg&oacute;cios ultramarinos anteriores a 1833<a href="#67"><sup>67</sup></a><a name="top67"></a>.</p>     <p>O <i>Arquivo de Marinha e Ultramar</i> conheceu um plano de reorganiza&ccedil;&atilde;o proposto por Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, enquanto este exerceu o cargo de diretor da Biblioteca. Mediante o plano de Hintze Ribeiro, deveriam ser estabelecidos dois grandes grupos na documenta&ccedil;&atilde;o ultramarina: o primeiro para a documenta&ccedil;&atilde;o produzida desde meados do s&eacute;culo XVI at&eacute; 1833 e um segundo grupo respeitante &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o e servi&ccedil;os da Marinha de Guerra concentrados na Secretaria de Estado e respetivas corpora&ccedil;&otilde;es<a href="#68"><sup>68</sup></a><a name="top68"></a>. Em 1902, o novo diretor da Biblioteca Nacional de Lisboa, Gabriel Victor do Monte Pereira, publicou um artigo no <i>Boletim da Sociedade Geogr&aacute;fica,</i> no qual aludia &agrave; composi&ccedil;&atilde;o daquele arquivo<a href="#69"><sup>69</sup></a><a name="top69"></a>. Mais tarde, Ernesto Ennes, conservador na Biblioteca Nacional e chefe da 6&ordf; divis&atilde;o respons&aacute;vel pela &ldquo;Sec&ccedil;&atilde;o Ultramarina Cartografia e Numism&aacute;tica&rdquo;, apresentou um invent&aacute;rio daquela documenta&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o descendo al&eacute;m do n&iacute;vel da s&eacute;rie documental<a href="#70"><sup>70</sup></a><a name="top70"></a>.</p>     <p>Relativamente ao terceiro n&uacute;cleo, a documenta&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica &agrave; guarda do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias, respeitava &agrave; produ&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar. Em termos f&iacute;sicos, o arquivo localizava-se no Arsenal, conforme a Secretaria de Estado. Sabe-se que, no in&iacute;cio do s&eacute;culo XX, o espa&ccedil;o f&iacute;sico na Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar para acondicionar o arquivo escasseava. A prov&aacute;-lo, est&aacute; o processo de ced&ecirc;ncia de espa&ccedil;o para o arquivo entre esta e a sua cong&eacute;nere Dire&ccedil;&atilde;o-Geral de Marinha. Mas at&eacute; &agrave; inaugura&ccedil;&atilde;o do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial foi no Arsenal que se guardaram os documentos<a href="#71"><sup>71</sup></a><a name="top71"></a>.</p>     <p>No que respeitou &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de instrumentos de descri&ccedil;&atilde;o documental, pouco havia para auxiliar a recupera&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o do <i>Arquivo Moderno do Ultramar</i>. Entre os anos de 1931 e 1950, aquela documenta&ccedil;&atilde;o a par dos documentos avulsos do Conselho Ultramarino foi reclassificada, dando origem a s&eacute;ries geogr&aacute;ficas, mantidas at&eacute; &agrave; atualidade<a href="#72"><sup>72</sup></a><a name="top72"></a>. Entre esses anos, foi produzida uma lista de &ldquo;documentos importantes&rdquo; para a Hist&oacute;ria Colonial Portuguesa, que permitiu inventariar e descrever um total de 628 documentos. Com um t&iacute;tulo formal &laquo;Documentos importantes da 2&ordf; sec&ccedil;&atilde;o&raquo;, este instrumento pode ser consultado no Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, em Lisboa<a href="#73"><sup>73</sup></a><a name="top73"></a>.</p>     <p>Originalmente, este instrumento, produzido pelo Arquivo Hist&oacute;rico Colonial, teria a extens&atilde;o de tr&ecirc;s cadernos. Desse documento original, apenas se encontram dispon&iacute;veis para consulta na sala de leitura do AHU os &uacute;ltimos dois. Talvez porque os originais se degradavam, tanto o conte&uacute;do dos cadernos como as localiza&ccedil;&otilde;es foram datisloscritos<a href="#74"><sup>74</sup></a><a name="top74"></a>. Os documentos importantes do arquivo geral compreendiam levantamentos, cartas, mem&oacute;rias descritivas, relat&oacute;rios e relatos de viagens alusivos &agrave;s prov&iacute;ncias ultramarinas de Portugal. Esta lista de documentos importantes compreende uma tem&aacute;tica que n&atilde;o &eacute; f&aacute;cil de definir em arquivo: a valora&ccedil;&atilde;o do documento. Por outro lado, foi interessante constatar que muitos dos documentos publicados no <i>Boletim e Annaes do Conselho Ultramarino</i> entre 1854 e 1867 constam daquele levantamento. N&atilde;o s&oacute; o peri&oacute;dico do Conselho Ultramarino inovou, por ter sido um primeiro acesso ao acervo colonial portugu&ecirc;s num tempo em que a documenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o estava acess&iacute;vel ao p&uacute;blico, como acabou por catalisar a produ&ccedil;&atilde;o de instrumentos de recupera&ccedil;&atilde;o documental depois de criado um Arquivo Hist&oacute;rico Colonial<a href="#75"><sup>75</sup></a><a name="top75"></a>.</p>     <p>No in&iacute;cio da d&eacute;cada de 1970, j&aacute; na vig&ecirc;ncia do Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, foi atribu&iacute;da uma numera&ccedil;&atilde;o (denominada n&uacute;mero vermelho) &agrave;s unidades de instala&ccedil;&atilde;o, embora se preservassem as numera&ccedil;&otilde;es anteriores. Dos guias consultados, n&atilde;o se identificou nenhum instrumento de descri&ccedil;&atilde;o que remonte ao tempo do AHC, sendo estes uma produ&ccedil;&atilde;o do Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino. O fundo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar contabiliza cerca de 10440 unidades de instala&ccedil;&atilde;o, embora, at&eacute; ent&atilde;o, seja reduzida a documenta&ccedil;&atilde;o tratada arquivisticamente<a href="#76"><sup>76</sup></a><a name="top76"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>O ACR&Eacute;SCIMO DO ARQUIVO</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No ano de 1904, publicaram-se no <i>Boletim Militar do Ultramar</i> dois mapas estat&iacute;sticos dando conta da produ&ccedil;&atilde;o documental da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. Os mapas representam a progress&atilde;o no volume burocr&aacute;tico da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral entre 1879 e 1903, quantificado em atos informacionais<a href="#77"><sup>77</sup></a><a name="top77"></a>. A publica&ccedil;&atilde;o dos mapas possibilitou duas leituras distintas. Primeiro, confirmou o aumento significativo da produ&ccedil;&atilde;o documental do Ultramar, depois atestou a relev&acirc;ncia da correspond&ecirc;ncia na manuten&ccedil;&atilde;o do Imp&eacute;rio Portugu&ecirc;s.</p>     <p>A produ&ccedil;&atilde;o documental associada aos neg&oacute;cios de Portugal no Ultramar deveu bastante &agrave; correspond&ecirc;ncia. Contudo, n&atilde;o s&atilde;o muitos os estudos que se refiram &agrave; sua utiliza&ccedil;&atilde;o e import&acirc;ncia, o que decorre, possivelmente, do facto de esta n&atilde;o ser um documento de fun&ccedil;&atilde;o mas de circula&ccedil;&atilde;o<a href="#78"><sup>78</sup></a><a name="top78"></a>. Os servi&ccedil;os n&atilde;o apresentam como finalidade a produ&ccedil;&atilde;o de correspond&ecirc;ncia, todavia, esta foi imprescind&iacute;vel, promovendo a circula&ccedil;&atilde;o de documentos-fim. Paul Fletcher estudou os usos e as limita&ccedil;&otilde;es do telegrama na correspond&ecirc;ncia oficial entre o governador do Ceil&atilde;o e o secret&aacute;rio de Estado das Col&oacute;nias brit&acirc;nico entre 1870-1900. O autor explorou o seu significado na administra&ccedil;&atilde;o e governa&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio, ponderando se aquele poderia ter substitu&iacute;do a correspond&ecirc;ncia difundida por carta. O circuito de expediente entre Londres-Ceil&atilde;o, consideradas a ida e a vinda, em 1870, demorava em m&eacute;dia dois meses a realizar-se, o que dependendo da mat&eacute;ria em causa, poderia ser problem&aacute;tico para a governa&ccedil;&atilde;o. Situa&ccedil;&atilde;o id&ecirc;ntica vivenciou o caso portugu&ecirc;s<a href="#79"><sup>79</sup></a><a name="top79"></a>.</p>     <p>Os confrontos armados representavam situa&ccedil;&otilde;es prementes<a href="#80"><sup>80</sup></a><a name="top80"></a>. No caso portugu&ecirc;s, a t&iacute;tulo de exemplo, a portaria de 13 de mar&ccedil;o de 1845 serviu para corrigir a troca informacional estabelecida entre a Guin&eacute; e a metr&oacute;pole. Devido &agrave; primeira guerra na ilha de Bissau (11 de setembro de 1844), a qual o Governo na Metr&oacute;pole foi sabedor por particulares e atrav&eacute;s das rela&ccedil;&otilde;es com Fran&ccedil;a, tomaram-se medidas para que a transmiss&atilde;o de correspond&ecirc;ncia urgente fosse efetiva<a href="#81"><sup>81</sup></a><a name="top81"></a>. Mas n&atilde;o era apenas em situa&ccedil;&otilde;es b&eacute;licas que a demora na troca comunicacional ultramarina se verificava ser problem&aacute;tica, registando o autor o caso pragm&aacute;tico dos fundos e verbas adicionais alocados &agrave;s Obras P&uacute;blicas<a href="#82"><sup>82</sup></a><a name="top82"></a>. Antes da utiliza&ccedil;&atilde;o do telegrama, as normas associadas &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o do expediente implicavam um circuito comunicacional dirigido e consideravelmente demorado. O governador-geral podia comunicar-se diretamente com o diretor-geral do Ultramar e com o diretor de Obras P&uacute;blicas na prov&iacute;ncia. Este &uacute;ltimo passaria instru&ccedil;&otilde;es aos funcion&aacute;rios, mas o diretor de Obras P&uacute;blicas n&atilde;o se podia corresponder diretamente com o diretor-geral do Ultramar, que era quem dispunha das verbas.</p>     <p>N&atilde;o s&atilde;o muitos os estudos que se ocupem de correspond&ecirc;ncia oficial. J&uacute;lia Korobtchenko, em alus&atilde;o &agrave; correspond&ecirc;ncia diplom&aacute;tica, menciona com detalhe a estrutura interna daquela correspond&ecirc;ncia<a href="#83"><sup>83</sup></a><a name="top83"></a>. O embaixador Lu&iacute;s Teixeira de Sampayo escreveu um estudo alusivo ao arquivo hist&oacute;rico daquele minist&eacute;rio. Explicando o conte&uacute;do do arquivo, o autor refere o impacto que o terramoto teve nas cole&ccedil;&otilde;es, e a desloca&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o do Pa&ccedil;o para o P&aacute;tio das Vacas, na Cal&ccedil;ada da Ajuda. Relativamente &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o produzida no s&eacute;culo XIX, um conjunto documental que beneficiara de &ldquo;boa ordem&rdquo;, &eacute; referida a separa&ccedil;&atilde;o entre as pastas ministeriais dos Neg&oacute;cios Estrangeiros e da Guerra, o que determinou a separa&ccedil;&atilde;o do arquivo<a href="#84"><sup>84</sup></a><a name="top84"></a>. Um caso semelhante ao da Marinha e do Ultramar. Outro ponto id&ecirc;ntico compreende o facto de os servi&ccedil;os de arquivo n&atilde;o terem produzido &ldquo;invent&aacute;rios, nem &iacute;ndices, nem sequer a classifica&ccedil;&atilde;o dos pap&eacute;is e dos livros&rdquo;. Em 1876, Mendes Leal, na altura ministro dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, regulou o servi&ccedil;o de arquivo criando um lugar de arquivista-bibliotec&aacute;rio subordinado ao secret&aacute;rio-geral, mediante concurso p&uacute;blico<a href="#85"><sup>85</sup></a><a name="top85"></a>.</p>     <p>Al&eacute;m da correspond&ecirc;ncia trocada por of&iacute;cio, a telegrafia veio a beneficiar muito os sistemas de informa&ccedil;&atilde;o. Na Administra&ccedil;&atilde;o Portuguesa a utiliza&ccedil;&atilde;o dos telegramas tornou-se corrente na d&eacute;cada de 1870<a href="#86"><sup>86</sup></a><a name="top86"></a>. Mapeou-se uma comunica&ccedil;&atilde;o reportada pelas Obras P&uacute;blicas de Cabo Verde em 1900. Prevendo que o of&iacute;cio pudesse ter sido expedido no dia em que foi escrito, entre a escrita do of&iacute;cio e a sua resolu&ccedil;&atilde;o, expedida por telegrama, contaram-se catorze dias<a href="#87"><sup>87</sup></a><a name="top87"></a>. Considerando as suas vantagens comunicacionais, perguntava Paul Fletcher porque aquele ve&iacute;culo n&atilde;o &ldquo;eclipsou&rdquo; a carta? A resposta a essa quest&atilde;o prende-se &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es da difus&atilde;o de conte&uacute;dos atrav&eacute;s da telegrafia. A primeira limita&ccedil;&atilde;o compreende, inevitavelmente, o pre&ccedil;o da transmiss&atilde;o. Se para a correspond&ecirc;ncia atrav&eacute;s de of&iacute;cio existiam instru&ccedil;&otilde;es de brevidade, clareza e mesmo de utiliza&ccedil;&atilde;o de papel de pouca densidade para evitar pagamentos adicionais aos portes de correio, com a telegrafia n&atilde;o era diferente. Por outro lado, a limita&ccedil;&atilde;o lingu&iacute;stica que a escrita telegr&aacute;fica implicava atrav&eacute;s dos <i>standards</i>, levava a outro entrave: nem todos os t&oacute;picos se encaixavam neste modelo<a href="#88"><sup>88</sup></a><a name="top88"></a>. Ora, se a alternativa ao of&iacute;cio continha estas limita&ccedil;&otilde;es, dificilmente poderia aquele ser relegado a um segundo plano.</p>     <p>Apesar das limita&ccedil;&otilde;es imputadas ao telegrama, este possibilitava &agrave;s administra&ccedil;&otilde;es coloniais uma troca oficial de informa&ccedil;&atilde;o. No estudo empreendido &agrave; correspond&ecirc;ncia da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, recuperou-se a regula&ccedil;&atilde;o desta pr&aacute;tica. Um levantamento que se verificou necess&aacute;rio pela implica&ccedil;&atilde;o que o fen&oacute;meno deteve ao n&iacute;vel da materializa&ccedil;&atilde;o dos atos de governo. No entanto, no sistema de informa&ccedil;&atilde;o, a materializa&ccedil;&atilde;o desses atos n&atilde;o decorria por ser a informa&ccedil;&atilde;o transmitida acompanhada de carta, mas do entendimento do ve&iacute;culo e qual o seu uso. No caso nacional, o recurso ao telegrama obedecia a um car&aacute;ter de exce&ccedil;&atilde;o. Este era excecional, pelos motivos que levaram Paul Fletcher a escrever o seu ensaio: usos e limita&ccedil;&otilde;es, como tal regulou-se a sua utiliza&ccedil;&atilde;o para o tratamento dos neg&oacute;cios urgentes. Se, na Administra&ccedil;&atilde;o Brit&acirc;nica, o processo tratado por telegrama tinha de ser adicionalmente documentado por of&iacute;cio para adquirir car&aacute;cter oficial, na Administra&ccedil;&atilde;o Portuguesa, tal n&atilde;o se verificava. Os assuntos tratados por telegrama eram oficiais, atendendo as autoridades que as processavam e o fim a que se destinavam<a href="#89"><sup>89</sup></a><a name="top89"></a>.</p>     <p>O sistema de informa&ccedil;&atilde;o do Imp&eacute;rio Portugu&ecirc;s n&atilde;o foi alimentado apenas por telegramas e of&iacute;cios. Os mapas publicados no <i>Boletim Militar do Ultramar</i> indicam as demais tipologias documentais produzidas entre 1878 e 1910, tanto pelas reparti&ccedil;&otilde;es da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar como pela Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral de Fazenda do Ultramar, e pela Dire&ccedil;&atilde;o dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos. Estes quadros n&atilde;o apresentaram valores totais de produ&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os produtores encontrados entre as autoridades arquiv&iacute;sticas do Ultramar. Por exemplo, o mapa n&atilde;o contemplou os valores da documenta&ccedil;&atilde;o produzida pela Reparti&ccedil;&atilde;o de Sa&uacute;de. O facto de o Servi&ccedil;o de Sa&uacute;de ter flutuado na estrutura da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar n&atilde;o afetou a produ&ccedil;&atilde;o documental, mas dificultou a capacidade de centralizar aquela informa&ccedil;&atilde;o<a href="#90"><sup>90</sup></a><a name="top90"></a>.</p>     <p>Apesar da capacidade de centralizar informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ter sido absoluta na Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, estas tabelas permitem um acesso parcial da produ&ccedil;&atilde;o, confirmando-se o seu crescimento entre 1878 e 1910. Considerando a quantidade de servi&ccedil;os, o n&uacute;mero diminuto de funcion&aacute;rios a cargo e a sua dilui&ccedil;&atilde;o pelas diversas prov&iacute;ncias ultramarinas n&atilde;o causa surpresa que assim tivesse sido. No Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar, tanto a aus&ecirc;ncia de um servi&ccedil;o de informa&ccedil;&atilde;o como a tramita&ccedil;&atilde;o do expediente entre servi&ccedil;os, interna e externamente, concorriam para isso, a um n&iacute;vel. A outro n&iacute;vel, sobrevinham as dificuldades inerentes &agrave; gest&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o resultante de mat&eacute;rias com tra&ccedil;os particulares, conforme se verificou no caso concreto da condena&ccedil;&atilde;o a pena de degredo<a href="#91"><sup>91</sup></a><a name="top91"></a>.</p>     <p>Os mapas ilustram a produ&ccedil;&atilde;o documental de cada uma das reparti&ccedil;&otilde;es da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. Expedia-se correspond&ecirc;ncia oficial nas suas m&uacute;ltiplas formas: of&iacute;cios, comunica&ccedil;&otilde;es, circulares e telegramas. De sua vez, davam entrada al&eacute;m de correspond&ecirc;ncia, requerimentos, processos de consulta &agrave; Junta Consultiva do Ultramar e &agrave; Comiss&atilde;o Superior T&eacute;cnica das Obras P&uacute;blicas do Ultramar, vales de correio, circulares e notifica&ccedil;&otilde;es de Berna, processos de entrada de fundos, processos para liquidar, expediente relativo a esp&oacute;lios, pedidos de certid&otilde;es, guias de vencimento e processos de conta e de responsabilidade. O servi&ccedil;o respons&aacute;vel tanto pela entrada do expediente como pela sua distribui&ccedil;&atilde;o, expedi&ccedil;&atilde;o e arquivagem era a Reparti&ccedil;&atilde;o Central<a href="#92"><sup>92</sup></a><a name="top92"></a>.</p>     <p>Analisando os valores publicados nos mapas, no ano de 1879, haviam sido expedidos pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar 3225 of&iacute;cios, valor que em 1903 sofreu um aumento de 520%, atingindo os 16795 of&iacute;cios. No que respeita &agrave; correspond&ecirc;ncia recebida naquela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral, passou-se de um total de 5140 of&iacute;cios recebidos em 1879 para um valor que ascendia as 20000 unidades em 1903. Um total que quadruplicou. Ao n&iacute;vel da produ&ccedil;&atilde;o documental, este acr&eacute;scimo verificou-se em todas as tipologias documentais, o que se refletiu na correspond&ecirc;ncia<a href="#93"><sup>93</sup></a><a name="top93"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em adi&ccedil;&atilde;o &agrave; an&aacute;lise da produ&ccedil;&atilde;o documental, outra forma de compreender o volume dos neg&oacute;cios ultramarinos respeita &agrave; an&aacute;lise das verbas destinadas ao Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar. Nos or&ccedil;amentos de Estado da d&eacute;cada de 1860, percebe-se que estas eram magras, rondando entre 6 e 8%. A t&iacute;tulo de exemplo, para o ano econ&oacute;mico de 1866-1867, o Or&ccedil;amento de Estado (OE) era de 19.355.668$432 r&eacute;is, sendo cerca de 6% a percentagem da verba canalizada para o Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar<a href="#94"><sup>94</sup></a><a name="top94"></a>. No ano econ&oacute;mico seguinte, a situa&ccedil;&atilde;o alterou-se positivamente, subindo para cerca de 8%<a href="#95"><sup>95</sup></a><a name="top95"></a>. Vale notar que, do valor atribu&iacute;do ao minist&eacute;rio, a fatia mais larga cabia aos Neg&oacute;cios de Marinha, nomeadamente &agrave; Armada Nacional e ao Arsenal e depend&ecirc;ncias. Adicionalmente, considerando a diferen&ccedil;a entre a receita apurada pelas prov&iacute;ncias ultramarinas (estimada em 1.275.258$381 r&eacute;is) e a despesa (estimada em 1.434.537$782), o <i>deficit</i> era evidente<a href="#96"><sup>96</sup></a><a name="top96"></a>. Em 1868, o saldo negativo apresentado pelas contas dos neg&oacute;cios ultramarinos propiciou a extin&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino<a href="#97"><sup>97</sup></a><a name="top97"></a> e diversos ajustes na Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, emagrecendo a estrutura da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar<a href="#98"><sup>98</sup></a><a name="top98"></a>.</p>     <p>No OE para o ano econ&oacute;mico de 1878-1879, de uma verba total de 28.321.363$456 r&eacute;is, cabiam ao Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar cerca de 6%. O minist&eacute;rio que apresentava maior dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;amental era o da Fazenda, cabendo-lhe cerca de 16,7% do OE. Desta percentagem, menos de metade ficava para o minist&eacute;rio, uma vez que, no valor global, estavam as dota&ccedil;&otilde;es da Fam&iacute;lia Real, das Cortes, os juros e as amortiza&ccedil;&otilde;es a cargo do Tesouro, entre outros. Ao Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios do Reino cabiam cerca de 7,5% do OE, enquanto para os Neg&oacute;cios Eclesi&aacute;sticos e de Justi&ccedil;a cabiam 2%, ficando o Minist&eacute;rio da Guerra com 14,6%. O Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros era o que detinha o or&ccedil;amento mais reduzido: 287.609$299 r&eacute;is (cerca de 1% do OE), enquanto as Obras P&uacute;blicas, Com&eacute;rcio e Ind&uacute;stria recebiam cerca de 12,3% do OE, dos quais boa parte era consumida na constru&ccedil;&atilde;o de infraestruturas. O grande sorvedouro do Or&ccedil;amento de Estado Portugu&ecirc;s era a Junta do Cr&eacute;dito P&uacute;blico consumindo 40% daquele valor com encargos de d&iacute;vida interna<a href="#99"><sup>99</sup></a><a name="top99"></a>.</p>     <p>Em 1878, no mesmo dia em que foi aprovado o OE, era igualmente autorizada a remodela&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, &ldquo;decretando os regulamentos respetivos&rdquo;, nos quais se fixaria o pessoal &ldquo;destinado a cada servi&ccedil;o&rdquo;, as nomea&ccedil;&otilde;es, promo&ccedil;&otilde;es e aposenta&ccedil;&otilde;es, desde que tal n&atilde;o ultrapassasse o valor or&ccedil;ado para as despesas com pessoal<a href="#100"><sup>100</sup></a><a name="top100"></a>. Este dispositivo legal fez com que a estrutura da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar tornasse a apresentar seis reparti&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>Na d&eacute;cada seguinte, o OE para 1889-1890 previa uma receita p&uacute;blica na ordem dos 40.692.531$000 r&eacute;is, enquanto a despesa a realizar na metr&oacute;pole se estimava em 40.736.870$740 r&eacute;is. De sua vez, a despesa do Estado nas prov&iacute;ncias ultramarinas era de 4.305.424$698 r&eacute;is, enquanto a receita apenas alcan&ccedil;ava 3.444.710$600 r&eacute;is<a href="#101"><sup>101</sup></a><a name="top101"></a>. Estes valores apresentavam um <i>deficit</i> de quase um milh&atilde;o de r&eacute;is. Verificando os neg&oacute;cios principais de cada um dos minist&eacute;rios, na segunda metade de XIX, Portugal dispensava ao Minist&eacute;rio da Guerra a maior fatia or&ccedil;amental. Para essa despesa, contribu&iacute;a a presen&ccedil;a nacional nas prov&iacute;ncias ultramarinas. A este respeito, indicava Kleoniki Alexopoulou que tal se assumia como uma quest&atilde;o de orgulho nacional e de prest&iacute;gio imperial. Relativamente &agrave;s quest&otilde;es deficit&aacute;rias, a autora corroborou a dificuldade de Portugal no aumento de impostos bem como na cobran&ccedil;a eficiente<a href="#102"><sup>102</sup></a><a name="top102"></a>.</p>     <p>No ano econ&oacute;mico de 1902-1903, o OE Portugu&ecirc;s destinava ao Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar cerca de 7,4%. Esta parcela acautelava a despesa ordin&aacute;ria e extraordin&aacute;ria realizada na metr&oacute;pole com o Ultramar e que contemplava diversas rubricas: despesas de emigra&ccedil;&atilde;o para as possess&otilde;es africanas, o subs&iacute;dio atribu&iacute;do &agrave; Sociedade de Geografia de Lisboa (Museu Colonial), a Comiss&atilde;o de Cartografia, o subs&iacute;dio atribu&iacute;do ao Instituto Ultramarino, o cabo submarino at&eacute; Luanda, as garantias de juro dos caminhos-de-ferro de Ambaca e do Mormug&atilde;o, as despesas de soberania, civiliza&ccedil;&atilde;o e administra&ccedil;&atilde;o geral. Era estimada a receita das prov&iacute;ncias ultramarinas em 7.783.302$180 r&eacute;is e a despesa em 7.796.498$766 r&eacute;is, o que indicava uma redu&ccedil;&atilde;o significativa do <i>deficit</i>. Conforme indicava o relat&oacute;rio que apresentava aquele exerc&iacute;cio, o Governo tinha &ldquo;a esperan&ccedil;a de, em prazo muito curto, ver a Administra&ccedil;&atilde;o das Col&oacute;nias fechar com importante saldo&rdquo;<a href="#103"><sup>103</sup></a><a name="top103"></a>.</p>     <p>Para tr&aacute;s, ficavam os anos em que os respetivos exerc&iacute;cios se fechavam com <i>deficits</i> consider&aacute;veis, como em 1900-1901, ascendendo aos 1.500.000$000 r&eacute;is. Apesar da exist&ecirc;ncia de uma situa&ccedil;&atilde;o deficit&aacute;ria na segunda metade de XIX relativamente aos neg&oacute;cios ultramarinos, o achatamento dos valores deficit&aacute;rios indicava uma progress&atilde;o no volume de receita dos neg&oacute;cios ultramarinos. Um movimento que demonstrava, consentaneamente, o sentido crescente associado &agrave; produ&ccedil;&atilde;o documental desses neg&oacute;cios.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUS&Atilde;O</b></p>     <p>A Revolu&ccedil;&atilde;o Liberal catalisou diversos movimentos administrativos que assinalaram evolu&ccedil;&otilde;es estruturais e funcionais, tanto progressivas como regressivas, que os arquivos testemunham. O &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo; n&atilde;o foi caso excecional. No entanto, pela sua hist&oacute;ria administrativa e custodial, aquele arquivo colonial experienciou algumas particularidades que, convocando para este debate v&aacute;rios saberes, aumentam a nossa capacidade para o problematizar.</p>     <p>Os funcion&aacute;rios que cuidaram do &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;, nem todos habilitados para desempenhar fun&ccedil;&otilde;es em arquivos<a href="#104"><sup>104</sup></a><a name="top104"></a>, lidaram com problemas concretos, embora n&atilde;o tivessem como os solucionar a todos. A administra&ccedil;&atilde;o burocratizou-se e os arquivos procuraram acompanhar essa evolu&ccedil;&atilde;o. Permanece-se na expectativa de v&aacute;rias realiza&ccedil;&otilde;es relativamente a este arquivo. Contudo, o amadurecimento organizacional, a procura normalizadora, os condicionalismos or&ccedil;amentais e as preocupa&ccedil;&otilde;es de ordem pr&aacute;tica, mapeados no estudo org&acirc;nico-funcional da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, permitem um acesso a este funcionalismo pret&eacute;rito.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Embora nem todos os projetos arquiv&iacute;sticos sejam desenhados de raiz, isso n&atilde;o tem de condicionar o sucesso de quem deles participa, a n&iacute;vel individual ou coletivo, sequer inviabilizar o projeto. No &ldquo;Arquivo Moderno do Ultramar&rdquo;, encontraram-se v&aacute;rias liga&ccedil;&otilde;es, sintomatologias de uma <i>pr&aacute;xis</i> administrativa que se conquistava e constru&iacute;a, a par com o arquivo. Revisitou-se um espa&ccedil;o real, do qual se observou a participa&ccedil;&atilde;o de alguns atores marcantes no panorama arquiv&iacute;stico portugu&ecirc;s: Hintze Ribeiro, Alexandre Herculano, Ant&oacute;nio Ennes, Ernesto Ennes, J&uacute;lio Dantas, Pires Avelanoso, Manuel Estevens, Ant&oacute;nio Ferr&atilde;o, Alberto Iria, Ra&uacute;l Proen&ccedil;a, Jaime Cortes&atilde;o, Aquilino Ribeiro, etc. Encontrou-se tamb&eacute;m um espa&ccedil;o imaginado, no qual proliferam evid&ecirc;ncias relativas aos projetos do Imp&eacute;rio Portugu&ecirc;s, mesmo os que ficaram por cumprir.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></p> <b>     <p>FONTES</p>     <p>MANUSCRITAS</p>     <p>Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino</p> </b>     <p>Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar. SENMU, doc. s/n&ordm; [Documento do Servi&ccedil;o de Arquivo do Ultramar. 1857].</p>     <p>Caderno n&ordm; 2, Registo de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o deste Arquivo, N&ordm; 225 a 456.</p>     <p>Caderno n&ordm; 3, Registo de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o deste Arquivo, N&ordm; 457 a 628.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Cat&aacute;logo do Arquivo, Livro 1&ordm;, PT/AHU/SEMU/DGU/1NG/Liv. 912.</p>     <p>Cat&aacute;logo do Arquivo, Livro 2&ordm;, PT/AHU/SEMU/DGU/1NG/Liv. 431.</p>     <p>&Iacute;ndice onom&aacute;stico, antropon&iacute;mico onom&aacute;stico, topon&iacute;mico e ideogr&aacute;fico de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o do AHU, Sala de leitura[exemplar datiloscrito].</p>     <p>Of&iacute;cio n&ordm; 1, 1869-4-1, f. 1 [Informando aos Governos no Ultramar que dali em diante passava a existir uma Reparti&ccedil;&atilde;o de Sa&uacute;de comum &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o-Geral de Marinha e &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar], PT/AHU/SEMU/DGU/2HCOD/Liv. 297.</p>     <p>Of&iacute;cio n&ordm; 416, 1900-11-16 [Sobre a constru&ccedil;&atilde;o de um farol na Ilha da Boavista, Governo-Geral de Cabo Verde], PT/AHU/ID-OP/OP 15.483.</p>     <p>Rela&ccedil;&atilde;o de alguns documentos importantes existentes na Sala de leitura, 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o (Doc. n&ordm;1-628) [exemplar datiloscrito].</p>     <p>Sistema para arquivar os pap&eacute;is do extinto Conselho Ultramarino submetido &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do Ilmo. Snr. Ant&oacute;nio Pedro de Carvalho Oficial-maior da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar em 1842-11-28 [Documento do Servi&ccedil;o de Arquivo do Ultramar. 1842], PT/AHU/SEMU/DGU/doc. s/n&ordm;.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>IMPRESSAS</b></p>     <p> <b>Fontes Legislativas</b> <a href="#105"><sup>105</sup></a><a name="top105"></a></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Alvar&aacute; de 28 de julho de 1736. Criando tr&ecirc;s secretarias de Estado: uma para os Neg&oacute;cios Interiores do Reino, outra para a Marinha e Dom&iacute;nios Ultramarinos, e a &uacute;ltima para os Neg&oacute;cios Estrangeiros e da Guerra In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga (1446-1754)</i>. Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 409-411</p>     <p>Carta de Lei de 2 de julho 1867. Or&ccedil;amento das prov&iacute;ncias ultramarinas para 1867-1868. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1866-1867)</i>. Lisboa: IN, 1895. vol. VI, p. 474-610.</p>     <p>Carta de Lei de 3 de outubro de 1823. Revertendo &agrave; Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios de Marinha o expediente do Ultramar. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga.</i> Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 367.</p>     <p>Carta de Lei de 8 de maio de 1878. Or&ccedil;amento de Estado para 1878-1879. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o Official de Legisla&ccedil;&atilde;o Portugueza.</i><a href="#106"><sup>106</sup></a><a name="top106"></a> <i>Anno de 1878</i>. Lisboa: IN, 1879. p. 142-149.</p>     <p>Carta de Lei de 8 de maio de 1878. Organizando a SENMU. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1875-1878</i>). Lisboa: IN, 1880. vol. IX, p. 604.</p>     <p>Carta de Lei de 8 de novembro de 1821. Determinando que os neg&oacute;cios do Ultramar expedidos pela Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios de Marinha lhe perten&ccedil;am ou &agrave;s outras secretarias de Estado do Governo, de acordo com a sua natureza. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga</i>. Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 356.</p>     <p>Carta de Lei de 14 de maio de 1902. Or&ccedil;amento de Estado para 1902-1903. In<i> COLP.</i> Anno de 1902. Lisboa: IN, 1903. p. 169-83.</p>     <p>Carta de Lei de 25 de abril de 1835. Restabelecimento da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios do Ultramar, anexando o seu expediente a uma das seis secretarias de Estado existentes. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima</i> (1834-1851). Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 5-6.</p>     <p>Carta de Lei de 26 de junho de 1867. Compilando as altera&ccedil;&otilde;es promovidas &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o da SENMU. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar. (1866-1867)</i>. Lisboa: IN, 1895. vol. VI, p. 439-443.</p>     <p>Decreto de 14 de julho de 1642. Cria&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino. In <i>Boletim Do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga (1446-1754)</i>. Lisboa: Imprensa Nacional,<a href="#107"><sup>107</sup></a><a name="top107"></a> 1867. vol. I, p. 238-239.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Decreto de 14 de setembro de 1900. Criando a Inspe&ccedil;&atilde;o-Geral de Fazenda do Ultramar. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1900)</i>. Lisboa: Companhia Typographica, 1902. v. XXVIII, p. 276-83.</p>     <p>Decreto de 5 de setembro 1859. Regulando a SENMU. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima (1857-1862)</i>. Lisboa: IN, 1868. vol. III, p. 457-69.</p>     <p>Decreto de 17 de julho de 1642. Regimento do Conselho Ultramarino. In <i>Boletim Do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga (1446-1754)</i>. Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 239-242.</p>     <p>Decreto de 19 de dezembro de 1892. Organizando a SENMU. <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1892)</i>. Lisboa: IN, 1894. vol. XX, p. 485-504.</p>     <p>Decreto de 19 de junho de 1866. Or&ccedil;amento de Estado para 1866-1867. In <i>COLP (como indicado na nota 106). Anno de 1866</i>. Lisboa: IN, 1867. p. 234-239.</p>     <p>Decreto de 19 de junho de 1889. Or&ccedil;amento de Estado para 1889-1900 <i>COLP</i>. <i>Anno de 1889</i>. Lisboa: IN, 1900. p. 243-63.</p>     <p>Decreto de 19 de junho de 1902. Aprovando o or&ccedil;amento geral e respetivas tabelas da receita e despesa do Ultramar para o exerc&iacute;cio de 1902-1903. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1902)</i>. Lisboa: Companhia Typographica, 1903. vol. XXX, p. 651-1277.</p>     <p>Decreto de 19 de outubro de 1900. Criando a Dire&ccedil;&atilde;o dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1900)</i>. Lisboa: Companhia Typographica, 1902. v. XXVIII, p. 361-3.</p>     <p>Decreto de 19 de setembro de 1878. Organizando a SENMU. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1875-1878</i>). Lisboa: IN, 1880. vol. IX, p. 639-652.</p>     <p>Decreto de 2 de maio de 1835. Tornando o expediente do Ultramar privativo do Minist&eacute;rio da Marinha. p. 6-7.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Decreto de 8 de setembro de 1866. Or&ccedil;amento das prov&iacute;ncias ultramarinas para 1866-1867. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1866-1867)</i>. Lisboa: IN, 1895. vol. VI, p. 148-286.</p>     <p>Decreto de 15 de fevereiro de 1843. Regulando a SENMU. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima</i> (1834-1851). Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 294-299.</p>     <p>Decreto de 13 de agosto de 1902. Aprovando o Regulamento da SENMU e respetivas corpora&ccedil;&otilde;es consultivas. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar 1902)</i>. Lisboa: Companhia Typographica, 1903. vol. XXX, p. 1564-604.</p>     <p>Decreto de 30 de agosto de 1833. Extin&ccedil;&atilde;o do Conselho Ultramarino. In <i>Boletim Do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga.</i> Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 371.</p>     <p>Decreto de 1 de dezembro de 1869. Organizando a SENMU. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1868-1869)</i>. Lisboa: IN, 1896. vol. VII, p. 603-8.</p>     <p>Decreto de 25 de maio de 1838. Organizando a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar<a href="#108"><sup>108</sup></a><a name="top108"></a> em duas sec&ccedil;&otilde;es. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima</i> (1834-1851). Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 46.</p>     <p>Decreto de 28 de junho de 1834. Distribui&ccedil;&atilde;o do expediente do Ultramar pelas diversas secretarias de Estado. In <i>Boletim do Conselho Ultramarino &ndash; Legisla&ccedil;&atilde;o Antiga. (1834-1851)</i>. Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 374.</p>     <p>Decreto de 29 de dezembro de 1868. Organizando a SENMU. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1868-1869)</i>. Lisboa: IN, 1896. vol. VII, p. 115-26.</p>     <p>Decreto de 24 de dezembro 1901. <i>Di&aacute;rio do Governo.</i> 294 (1901-12-28), p. 3678-3681.</p>     <p>Decreto de 23 de setembro de 1868. Extinguindo o Conselho Ultramarino e criando a Junta Consultiva do Ultramar. In <i>Collec&ccedil;&atilde;o da Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima do Ultramar (1868-1869)</i>. Lisboa: IN, 1896. vol. VII, p. 52-5.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Decreto n&ordm; 19:868, 9 de junho. <i>Di&aacute;rio do Governo. </i>I S&eacute;rie. 133/1931 p. 1079-1081.</p>     <p>Lei de 26 de junho de 1867. Or&ccedil;amento de Estado para 1867-1868. In <i>COLP. Anno de 1867</i>. Lisboa: IN, 1868. p. 185-91.</p>     <p>Portaria de 5 de agosto de 1867. Estabelecendo a distribui&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o pelas diversas reparti&ccedil;&otilde;es da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar. p. 659-60.</p>     <p>Portaria de 4 de junho de 1902. Aprovando a despesa do Ultramar realizada na Metr&oacute;pole.<i> COLP. Anno de 1902</i>. Lisboa: IN, 1903. p. 296.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>PUBLICA&Ccedil;&Otilde;ES OFICIAIS</b></p>     <p><i>Anu&aacute;rio Colonial</i>. V. 1 (1916).</p>     <p><i>Boletim Militar do Ultramar</i>. N&ordm; 8 (1904).</p>     <p><i>Boletim do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial</i>. V. I (1950).</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>ESTUDOS</b></p>     <p>AMARAL, Ferreira do &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e administrativa das col&oacute;nias portuguesas. <i>Portugal em &Aacute;frica</i>. N&ordm; 17 (maio 1895), p. 593-607.</p>     <p>ALEXOPOULOU, Kleoniki &ndash; <i>An anatomy of colonial states and fiscal regimes in portuguese Africa: long-term transformations in Angola and Mozambique, 1850s-1970s</i>. Wageningen: Wageningen University, 2018.</p>     <p>ALMEIDA, Eduardo de Castro e &ndash; <i>Archivo de Marinha e Ultramar: invent&aacute;rio. Madeira e Porto Santo I (1613-1819)</i>. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1907.</p>     <p>ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; Utens&iacute;lios burocr&aacute;ticos da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios do Reino (1834-1843). In ALMEIDA, Pedro Tavares de; BRANCO; Rui Miguel, coord. &ndash; <i>Burocracia, Estado e territ&oacute;rio: Portugal e Espanha (s&eacute;culos XIX-XX)</i>. Lisboa: Livros Horizonte, 2007. p. 37-52.</p>     <p>ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; <i>A cultura burocr&aacute;tica ministerial: reparti&ccedil;&otilde;es, empregados e quotidiano das Secretarias de Estado na primeira metade do s&eacute;culo </i>XIX. Lisboa: [s.n.], 2008. Tese de doutoramento em Ci&ecirc;ncias Sociais, apresentado ao Instituto de Ci&ecirc;ncias Sociais da Universidade de Lisboa.</p>     <p>ALMEIDA, Pedro Tavares de; SOUSA, Paulo Silveira e &ndash; Ruling the portuguese empire (1820-1926). In HEYEN, Volkmar &ndash; <i>Administration in Africa between central policy and local reality</i>. Baden-Baden: [s.n.], 2006. p. 109-126.</p>     <p>ALMEIDA, Pedro Tavares de; SOUSA, Paulo Silveira e, coord. &ndash; <i>Do Reino &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o Interna: hist&oacute;ria de um Minist&eacute;rio (1736-2012)</i>. Lisboa: INCM, MAI, 2012.</p>     <p>ALMEIDA, Pedro Tavares de &ndash; A burocracia do Estado no Portugal liberal (2&ordf; metade do s&eacute;culo XIX). In ALMEIDA, Pedro Tavares de; BRANCO, Rui Miguel, coord. &ndash; <i>Burocracia, Estado e territ&oacute;rio: Portugal e Espanha (s&eacute;culos XIX-XX)</i>. Lisboa: Livros Horizonte, 2007. p. 53-79.</p>     <p>AVELANOSO, Pires &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o do Arquivo Colonial do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias tendo em vista a sua fun&ccedil;&atilde;o informadora. In CONGRESSO COLONIAL NACIONAL, 2, Lisboa, 1924 &ndash; <i>Teses e actas das sess&otilde;es</i>. Lisboa: Sociedade de Geografia de Lisboa, 1924.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>ARA&Uacute;JO, Ana Cristina &ndash; A correspond&ecirc;ncia: regras epistolares e pr&aacute;ticas de escrita. In NETO, Margarida Sobral, coord. &ndash; <i>As comunica&ccedil;&otilde;es na Idade Moderna</i>. Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Portuguesa para as Comunica&ccedil;&otilde;es, 2005. p. 120-145.</p>     <p>BOTELHO, Jos&eacute; Teixeira &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o do arquivo colonial (a)o arquivo hist&oacute;rico-colonial. In CONGRESSO COLONIAL NACIONAL, 2, Lisboa, 1924 &ndash; <i>Teses e actas das sess&otilde;es</i>. Lisboa: Sociedade de Geografia de Lisboa, 1924.</p>     <p>C&Acirc;MARA, Romano Caldeira &ndash; <i>A hist&oacute;ria postal mar&iacute;tima em Portugal</i>. Lisboa: Academia de Marinha, 1994.</p>     <p>COOK, Terry &ndash; Fashionable nonsense or professional rebirth: postmodernism and the practice of archives. <i>Archivaria</i>. N&ordm; 51 (2001), p. 14-35.</p>     <p>DAUPHIN, C&eacute;cile &ndash; Les manuels &eacute;pistolaires au XIX si&egrave;cle. In CHARTIER, Roger, dir. &ndash; <i>La correspondance: les usages de la lettre au XIX si&egrave;cle.</i> Paris: Fayard, 1991. p. 209-272.</p>     <p>ENNES, Ernesto &ndash; <i>A sec&ccedil;&atilde;o ultramarina da Biblioteca Nacional: invent&aacute;rios</i>. Lisboa: Oficinas Gr&aacute;ficas da Biblioteca Nacional, 1928.</p>     <p>ESTEVENS, Manuel &ndash; Arquivo Geral e Biblioteca Central da Marinha. <i>Anais de Marinha</i>. N&ordm; 9 (1944). Separata.</p>     <p>FLETCHER, Paul &ndash; The uses and limitations of telegrams in official correspondence between Ceylon&rsquo;s Governor General and the Secretary of State for the Colonies, c. 1870-1900. <i>Historical Social Research</i>. V. 35 N&ordm; 1 (2010), p. 90-107.</p>     <p>HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; Os registos de degredados da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. <i>Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra</i>. V. 30 (2017), p. 495-516.</p>     <p>HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; O acesso ao arquivo colonial portugu&ecirc;s na segunda metade do s&eacute;culo XIX: o Boletim e Annaes do Conselho Ultramarino. <i>Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra</i>. V. 32 N&ordm; 1 (2019), p. 111-147.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i>. Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentado &agrave; Universidade Nova de Lisboa.</p>     <p>IRIA, Alberto &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os do Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino. <i>Boletim do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial</i>. V. 1 (1950), p. 19-83.</p>     <p>KETELAAR, Eric &ndash; Cultivating archives: meanings and identities. <i>Archival Science</i>. N&ordm; 12 Issue 1 (March 2012), p. 19-33.</p>     <p>KOROBTCHENKO, J&uacute;lia Platonovna &ndash; <i>A Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Estrangeiros e da Guerra: a institui&ccedil;&atilde;o, os instrumentos e os Homens (1736-1756)</i>. Lisboa: [s.n], 2011. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Hist&oacute;ria Moderna, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.</p>     <p>LOUREN&Ccedil;O, Alexandra &ndash; <i>Avalia&ccedil;&atilde;o Suprainstitucional da Informa&ccedil;&atilde;o Arquiv&iacute;stica (ASIA): documento metodol&oacute;gico</i> [Em linha]. Lisboa: DGLAB, 2016. [Consult. 25/03/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2016/03/ASIA_Doc-metodologico2016-03-10.pdf" target="_blank">http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2016/03/ASIA_Doc-metodologico2016-03-10.pdf</a>.</p>     <p>MARTINS, Ana Canas &ndash; <i>Governa&ccedil;&atilde;o e arquivos: D. Jo&atilde;o VI no Brasil</i>. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2007.</p>     <p>MULLER, Samuel; FEITH, Johan; FRUIN, Robert &ndash; <i>Manual de arranjo e descri&ccedil;&atilde;o de arquivos</i>. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1973.</p>     <p>PEREIRA, Gabriel &ndash; <i>O Archivo Ultramarino</i>. Lisboa: Typographia do DIA, 1902.</p>     <p>PEREIRA, Jorge Ramos &ndash; O Minist&eacute;rio da Marinha e as suas prec&aacute;rias instala&ccedil;&otilde;es. <i>Anais do Clube Militar Naval.</i> N&ordm; 10-12 (1960). Separata.</p>     <p>PRATAS, S&eacute;rgio &ndash; <i>Transpar&ecirc;ncia do Estado, administra&ccedil;&atilde;o aberta e Internet</i>. Lisboa: INA, 2013.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>REGO, Ant&oacute;nio Silva &ndash; <i>O Ultramar portugu&ecirc;s no s&eacute;culo XIX (1834-1910)</i>. Lisboa: Ag&ecirc;ncia Geral do Ultramar, 1969.</p>     <p>RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nos arquivos</i>. Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian, 2003. 2 vol.</p>     <p>RIBEIRO, Fernanda &ndash; Antes e al&eacute;m do Arquivo Nacional: ruturas e continuidades. In ROSA, Maria de Lurdes, org. &ndash; <i>Arquivos de fam&iacute;lia, s&eacute;culos XIII-XX: que presente, que futuro? </i>Lisboa: IEM, 2012. p. 45-58.</p>     <p>RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Para o estudo do paradigma patrimonialista e custodial: a inspe&ccedil;&atilde;o das bibliotecas e arquivos e o contributo de Ant&oacute;nio Ferr&atilde;o (1887-1965)</i>. Porto: Afrontamento, 2008.</p>     <p>ROSA, Maria de Lurdes &ndash; A interroga&ccedil;&atilde;o da fonte de arquivo. In ROSA, Maria de Lurdes &ndash; <i>Fazer e pensar a hist&oacute;ria medieval hoje: guia de estudo, investiga&ccedil;&atilde;o e doc&ecirc;ncia</i>. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017. p. 145-153.</p>     <p>ROSA, Maria de Lurdes &ndash; Reconstruindo a produ&ccedil;&atilde;o, documentaliza&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o organizacional pr&eacute;-moderna: perspetivas te&oacute;ricas e proposta de percurso de investiga&ccedil;&atilde;o. <i>Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra</i>. N&ordm; 30 (2017), p. 547-586.</p>     <p>ROUSSEAU, Jean-Yves; COUTURE, Carol &ndash; <i>Os fundamentos da disciplina arquiv&iacute;stica</i>. Lisboa: Publica&ccedil;&otilde;es D. Quixote, 1998.</p>     <p>SAMPAYO, Lu&iacute;s Teixeira de &ndash; O Arquivo Hist&oacute;rico do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros (1925). In SAMPAYO, Lu&iacute;s Teixeira de &ndash; <i>Estudos hist&oacute;ricos</i>. Lisboa: Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, 1984. p. 165-256.</p>     <p>SILVA, Amando Malheiro da; RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Das &ldquo;ci&ecirc;ncias&rdquo; documentais &agrave; ci&ecirc;ncia da informa&ccedil;&atilde;o: ensaio epistemol&oacute;gico para um novo modelo curricular</i>. Porto: Afrontamento, 2002.</p>     <p>SILVA, Amando Malheiro da [et al.] &ndash; <i>Arquiv&iacute;stica, teoria e pr&aacute;tica de uma ci&ecirc;ncia da informa&ccedil;&atilde;o</i>. Porto: Afrontamento, 2002.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>STOLER, Ann Laura &ndash; <i>Along the archival grain: epistemic anxieties and colonial common sense</i>. Oxford: Princeton University Press, 2009.</p>     <p>SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; <i>O Desembargo do Pa&ccedil;o (1750-1833)</i>. Lisboa: Universidade Aut&oacute;noma de Lisboa, 1996.</p>     <p>SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; <i>O Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as (1801-1996): estudo org&acirc;nico e funcional</i>. Lisboa: Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as, 1996.</p>     <p>SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; Os poderes do centro - Governo e Administra&ccedil;&atilde;o. In MATTOSO, Jos&eacute;, dir. &ndash; <i>Hist&oacute;ria de Portugal</i>. Lisboa: Editorial Estampa, 1998. v. IV: Antigo Regime (1620-1807), p. 157-271.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RECURSOS EM LINHA</b></p>     <p>ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Cat&aacute;logo de pesquisas frequentes</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 08/08/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href=" https://digitarq.ahu.arquivos.pt/catalog" target="_blank"> https://digitarq.ahu.arquivos.pt/catalog</a>.</p>     <p>ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Conselho Ultramarino</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 02/01/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="https://digitarq.ahu.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=1119329" target="_blank">https://digitarq.ahu.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=1119329</a>.</p>     <p>ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Obras P&uacute;blicas</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 02/01/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1119732" target="_blank">https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1119732</a>.</p>     <p>ATOM &ndash; <i>Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino: Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar</i> [Em linha]. Lisboa: FCSH/UNL. [Consult. 25/01/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://www.arquivisticahistorica.fcsh.unl.pt/index.php/secretaria-de-estado-dos-negocios-da-marinha-e-do-ultramar-2" target="_blank">http://www.arquivisticahistorica.fcsh.unl.pt/index.php/secretaria-de-estado-dos-negocios-da-marinha-e-do-ultramar-2</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>PORTUGAL. Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas &ndash; <i>Classifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica</i> [Em linha]. Lisboa: Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, 2020. [Consult. 25/08/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://clav.dglab.gov.pt" target="_blank">http://clav.dglab.gov.pt</a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><b>ANEXOS</b></p> <b>     <p align="center">Anexo I</p> </b>     <p>&nbsp;</p>     <p>N&ordm;2 </p>     <p>Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar</p>     <p>Pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843 deu-se um regulamento &agrave; Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e ao seu arquivo. Em conformidade com o que se acha disposto no artigo 11&ordm; do citado regulamento tem o empregado arquivista procurado organizar o arquivo segundo as disposi&ccedil;&otilde;es dos pontos 1&ordm;, 2&ordm;, 3&ordm; e 4&ordm; do mesmo artigo, trabalho que se torna mais extenso e at&eacute; dif&iacute;cil.</p>     <p>O arquivo, destru&iacute;do em parte pelo terramoto de 1755, e que deveria conter livros, e outros pap&eacute;is desde o ano de 1733, nunca tivera regulamento, ou sistema algum de qualquer arranjo, ou ordem at&eacute; 1843. Dando lugar a maior confus&atilde;o n&atilde;o somente os acontecimentos pol&iacute;ticos do ano de 1807, em que a Corte foi para o Rio de Janeiro, mas tamb&eacute;m a lei de 8 de novembro de 1821 pela qual se propuseram todos os neg&oacute;cios das prov&iacute;ncias ultramarinas a ser tratados nas diversas Secretarias de Estado e por isso mandados para essas reparti&ccedil;&otilde;es todos os pap&eacute;is respetivos dos neg&oacute;cios do Ultramar, agravando ainda mais esta confus&atilde;o quando tais pap&eacute;is regressaram &agrave; Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha em efeito de uma outra lei de 3 de outubro de 1823. Pelo Decreto de 30 de agosto de 1833 foi extinto o Conselho Ultramarino, passando todos os pap&eacute;is, livros de registo, todos os mais processos que constituem neg&oacute;cios de servi&ccedil;o p&uacute;blico, e de partes para a referida Secretaria de Estado. O Arquivo do Conselho esteve sempre na maior desordem em efeito de diversos acontecimentos que tiveram lugar desde 1643, em que foi criado semelhante Tribunal. A maneira porque se levara a efeito a mudan&ccedil;a daquele arquivo para o da Secretaria de Estado dificultara consideravelmente uma qualquer classifica&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o obstante todos esses momentos de desordem tem-se feito em todos os pap&eacute;is a poss&iacute;vel classifica&ccedil;&atilde;o em conformidade com a designa&ccedil;&atilde;o dos arquivos seguintes:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Arquivo Antigo da Secretaria de Estado</p>     <p>Arquivo Moderno do Ultramar</p>     <p>Arquivo Antigo de Marinha</p>     <p>Arquivo Moderno de Marinha</p>     <p>Arquivo do extinto Conselho Ultramarino </p>     <p>No arquivo antigo da Secretaria de Estado existe toda a correspond&ecirc;ncia desde 1755 at&eacute; 24 de julho de 1833, dos Governadores, e mais autoridades da &Iacute;ndia, Macau, Ilhas de Solor e Timor, Mo&ccedil;ambique, e Rios de Sena, Angola, Benguela, Ilhas de Cabo Verde, Ilhas de S. Tom&eacute; e Pr&iacute;ncipe e das autoridades das diferentes capitanias do Brasil.</p>     <p>O Arquivo Moderno do Ultramar teve princ&iacute;pio em 25 de julho de 1833 abrangendo toda a correspond&ecirc;ncia das autoridades Ultramarinas.</p>     <p>O Arquivo Antigo de Marinha cont&eacute;m todos os registos, of&iacute;cios, e mais pap&eacute;is dos neg&oacute;cios pr&oacute;prios de Marinha, e os das Ilhas dos A&ccedil;ores e Madeira, desde 1755 at&eacute; 24 de julho de 1833.</p>     <p>O Arquivo Moderno de Marinha teve princ&iacute;pio em 25 de julho de 1833, contendo toda a correspond&ecirc;ncia das autoridades de Marinha registos de [&hellip;]<a href="#109"><sup>109</sup></a><a name="top109"></a></p>     <p>No Arquivo do extinto Conselho Ultramarino h&aacute; livros anteriores &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do Conselho, os quais vieram do Conselho da Fazenda para o Ultramarino em 1643. Existem ali livros de diferentes registos do Conselho Ultramarino. Todos os pap&eacute;is respetivos est&atilde;o colocados em estantes por ordem cronol&oacute;gica. Nos arquivos antigos tem-se feito todos os poss&iacute;veis esfor&ccedil;os para estabelecer uma qualquer classifica&ccedil;&atilde;o. J&aacute; se tem conseguido alguma coisa, por&eacute;m &eacute; imposs&iacute;vel remediar muitas falhas emanadas de &eacute;pocas t&atilde;o remotas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar, em abril de 1857&rdquo;<a href="#110"><sup>110</sup></a><a name="top110"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><b>Anexo II </b></p> <b>     <p align="center">SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG&Oacute;CIOS DA MARINHA E ULTRAMAR</p> </b>     <p>Sendo necess&aacute;rio regular o servi&ccedil;o da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, definindo convenientemente as atribui&ccedil;&otilde;es e deveres de seus respetivos empregados e facilitando por esta</p>     <p>forma o melhor processo e mais pronto expediente dos multiplicados neg&oacute;cios que est&atilde;o a cargo desta Reparti&ccedil;&atilde;o. Hei por bem determinar que na referida Secretaria de Estado se observe o Regulamento que deste Decreto faz parte, e que com ele abaixo assinado pelo Ministro e Secret&aacute;rio de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar. O mesmo Ministro e Secret&aacute;rio de Estado o tenha assim entendido e o fa&ccedil;a executar. Pa&ccedil;o das Necessidades, em quinze de fevereiro de mil oitocentos quarenta e tr&ecirc;s == RA&Iacute;NHA. == Joaquim Jos&eacute; Falc&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><b>REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG&Oacute;CIOS DA MARINHA E ULTRAMAR</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 1&ordm;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar fica dividida em duas grandes Sec&ccedil;&otilde;es: a primeira da Marinha, e a segunda do Ultramar, ambas debaixo da direc&ccedil;&atilde;o geral do Oficial Maior, e cada uma debaixo da direc&ccedil;&atilde;o imediata de um Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o. Cada Sec&ccedil;&atilde;o ser&aacute; subdividida nas Reparti&ccedil;&otilde;es que adiante se estabelecem, ou naquelas que de futuro se julgarem necess&aacute;rias.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 2&ordm;</p>     <p>Na falta ou impedimento do Oficial Maior far&aacute; as suas vezes o Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o mais antigo; e na falta ou impedimento dos Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o far&atilde;o as suas vezes os Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o ou os empregados que o Ministro designar. Os Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o escolhidos sem preced&ecirc;ncia de antiguidade de entre os Oficiais e Amanuenses da primeira Classe de mais pr&eacute;stimo e capacidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 3&ordm;</p>     <p>O Ministro poder&aacute; despachar imediatamente n&atilde;o s&oacute; com o Oficial Maior e Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m com os Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o, sobre os neg&oacute;cios de que cada um estiver encarregue; e da decis&atilde;o ou despacho se dar&aacute; conhecimento ao respetivo Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 4&ordm;</p>     <p>Da Sec&ccedil;&atilde;o de Marinha.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A Sec&ccedil;&atilde;o de Marinha &eacute; dividida em tr&ecirc;s Reparti&ccedil;&otilde;es. A primeira compreende todo o expediente e correspond&ecirc;ncia com as Autoridades e Reparti&ccedil;&otilde;es subordinadas ao Minist&eacute;rio da Marinha, no Reino e Ilhas Adjacentes. A segunda compreende o expediente e correspond&ecirc;ncia com os outros Minist&eacute;rios, com as Cortes e com todas as Reparti&ccedil;&otilde;es e Autoridades n&atilde;o dependentes do Minist&eacute;rio da Marinha. A terceira tem a seu cargo a entrada geral de toda a correspond&ecirc;ncia oficial, requerimentos e mais pap&eacute;is da Sec&ccedil;&atilde;o de Marinha, para da&iacute; passarem &agrave;s Reparti&ccedil;&otilde;es a que competirem; e bem assim a sua sa&iacute;da com a nota do andamento, decis&atilde;o ou despacho que tiverem. A esta Reparti&ccedil;&atilde;o compete especialmente todo o processo ou expediente de neg&oacute;cios que n&atilde;o for privativo das outras duas Reparti&ccedil;&otilde;es ou que for comum a ambas. Nos livros de entrada se consignar&aacute;, al&eacute;m do n&uacute;mero que a cada Of&iacute;cio ou Requerimento pertence, a sua data, o dia da entrada e todo o seguimento que tiver at&eacute; &agrave; conclus&atilde;o do neg&oacute;cio; no pr&oacute;prio documento se indicar&aacute; a refer&ecirc;ncia que ele tiver a qualquer antecedente, que se juntar&aacute; quando for necess&aacute;rio.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 5 &ordm;</p>     <p>Em cada uma destas Reparti&ccedil;&otilde;es haver&aacute; tantos livros de registo quantos forem necess&aacute;rios para mais regular divis&atilde;o dos trabalhos e correspond&ecirc;ncia.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 6&ordm;</p>     <p>Da Sec&ccedil;&atilde;o do Ultramar</p>     <p>A Sec&ccedil;&atilde;o do Ultramar &eacute; dividida em quatro Reparti&ccedil;&otilde;es, tendo cada uma a seu cargo a dire&ccedil;&atilde;o e expediente dos neg&oacute;cios das diferentes Prov&iacute;ncias Ultramarinas, pela forma seguinte: A primeira do Estado da &Iacute;ndia, Macau, Solor e Timor. A segunda da Prov&iacute;ncia de Angola. A terceira da Prov&iacute;ncia de Mo&ccedil;ambique. A quarta das Prov&iacute;ncias de Cabo Verde, e S. Tom&eacute; e Pr&iacute;ncipe.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 7&ordm;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os neg&oacute;cios que n&atilde;o forem privativos a cada uma destas quatro Reparti&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o cometidas &agrave;quela que o Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o designar.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 8&ordm;</p>     <p>Cada uma destas Reparti&ccedil;&otilde;es ter&aacute; um livro especial de entrada e outro de sa&iacute;da da correspond&ecirc;ncia oficial, os quais ficar&atilde;o a cargo de um s&oacute; empregado e ser&atilde;o escriturados conforme fica disposto no &sect; 4&ordm; do artigo 4&ordm;.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 9&ordm;</p>     <p>Al&eacute;m dos livros de registo comuns a toda a Sec&ccedil;&atilde;o, como de Decretos, Cartas R&eacute;gias, Circulares, Requerimentos, etc., haver&aacute; mais em cada Reparti&ccedil;&atilde;o tantos livros, quantos se julgarem necess&aacute;rios para o expediente dela.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 10&ordm;</p>     <p>Todos os documentos relativos a contas e despesas de fundos e or&ccedil;amentos ser&atilde;o remetidos &agrave; Sec&ccedil;&atilde;o de Contabilidade, a fim de ali serem examinados e sobre os mesmos se prosseguir nos exames, escritura&ccedil;&atilde;o e mais processos que lhe est&atilde;o determinados no seu respetivo Regulamento.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 11&ordm;</p>     <p>Do Arquivo</p>     <p>1&ordm; O Arquivo da Secretaria ser&aacute; encarregue a um Oficial ou Amanuense nomeado pelo Ministro para este efeito, o qual poder&aacute; ser coadjuvado por algum outro empregado de qualquer das Sec&ccedil;&otilde;es, designado pelo Oficial Maior. 2&ordm; O Arquivo ser&aacute; classificado em harmonia com a divis&atilde;o dos trabalhos que v&atilde;o designados neste Regulamento. 3&ordm; Far-se-&aacute; no mesmo Arquivo a conveniente distin&ccedil;&atilde;o por &eacute;pocas gerais, e entre estas se distinguir&aacute; a que respeita ao tempo decorrido de Julho de 1833 em diante. 4&ordm; Formar-se-&aacute; sucessivamente cat&aacute;logos que melhor possam distinguir os neg&oacute;cios que ali existem e as respetivas &eacute;pocas. </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 12&ordm;</p>     <p>Do Oficial Maior</p>     <p>O Oficial Maior &eacute; mesta qualidade o Chefe de toda a Secretaria e Inspetor do Arquivo geral, pertencendo-lhe: 1&ordm; Dar direc&ccedil;&atilde;o imediatamente para as Sec&ccedil;&otilde;es competentes a toda a correspond&ecirc;ncia oficial, requerimentos e mais pap&eacute;is que entram na Secretaria. 2&ordm; Fiscalizar que os neg&oacute;cios em geral tenham o mais r&aacute;pido processo, apresentando-os ou fazendo-os apresentar ao despacho do Ministro, depois de prontos; emitindo por escrito ou verbalmente a sua pr&oacute;pria informa&ccedil;&atilde;o, se assim o julgar necess&aacute;rio. 3&ordm; Designar para cada Sec&ccedil;&atilde;o, de acordo com o respetivo Chefe, os empregados, que julgar necess&aacute;rios, em propor&ccedil;&atilde;o dos trabalhos de cada uma delas; e de entre eles propor os que forem mais h&aacute;beis para Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o, em conformidade com o artigo 2&ordm;. 4&ordm; Assinar os diplomas que carecem da sua assinatura, os reconhecimentos chamados de &Iacute;ndia e Mina; as folhas de ordenados; as liquida&ccedil;&otilde;es que se passarem por vencimentos de empregados na Secretaria; e quaisquer outros documentos ou pap&eacute;is oficiais que forem comuns a ambas as sec&ccedil;&otilde;es. 5&ordm; Vigiar pela economia da mesma Secretaria; fazer escriturar as despesas dela; e ordenar o pagamento das respetivas contas. 6&ordm; Fazer observar as disposi&ccedil;&otilde;es da Junta dos Oficiais Maiores das Secretarias de Estado, em tudo o que respeita &agrave; arrecada&ccedil;&atilde;o e escritura&ccedil;&atilde;o dos emolumentos. 7&ordm; Manter a ordem e regularidade do servi&ccedil;o, dividindo o trabalho que acrescer em uma Sec&ccedil;&atilde;o pelos empregados que na outra o puderem desempenhar, e fazendo conservar na Secretaria a necess&aacute;ria subordina&ccedil;&atilde;o de cada empregado para com o seu respetivo Chefe. 8&ordm; Propor ao Ministro as promo&ccedil;&otilde;es a que possam ter direito dentro do respetivo quadro os empregados que mais se distinguirem por seu bom servi&ccedil;o e comportamento; e bem assim as admoesta&ccedil;&otilde;es e mesmo repreens&otilde;es de que qualquer se tornar merecedor. O Oficial Maior poder&aacute; conceder at&eacute; oito dias de licen&ccedil;a aos empregados da Secretaria; entendendo-se para isso com o Chefe da respetiva Sec&ccedil;&atilde;o, por cujo interm&eacute;dio a licen&ccedil;a dever&aacute; ser pedida. As licen&ccedil;as de maior prazo s&oacute; poder&atilde;o ser concedidas pelo Ministro. 9&ordm; Vigiar o servi&ccedil;o dos Correios dando-lhes licen&ccedil;a tempor&aacute;ria, quando provarem ter necessidade dela; suspend&ecirc;-los quando prevaricarem ou forem remissos; e propor pessoa para estes lugares quando os haja vagos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 13&ordm;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Dos Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o</p>     <p>Aos Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o compete: 1&ordm; A direc&ccedil;&atilde;o imediata de todos os neg&oacute;cios da sua Sec&ccedil;&atilde;o, fazendo distribuir pelas respetivas Reparti&ccedil;&otilde;es a correspond&ecirc;ncia a correspond&ecirc;ncia e mais pap&eacute;is que a cada uma pertencem. 2&ordm; Vigiar por que o servi&ccedil;o de cada Reparti&ccedil;&atilde;o se fa&ccedil;a com a necess&aacute;ria uniformidade e que o expediente ande sempre em dia. 3&ordm; Apresentar diretamente ao Ministro ou ao Oficial Maior, se este o exigir, os neg&oacute;cios j&aacute; processados e informados em cada Reparti&ccedil;&atilde;o, esclarecendo-os com a sua pr&oacute;pria informa&ccedil;&atilde;o se o julgar necess&aacute;rio. Os pap&eacute;is de cada Sec&ccedil;&atilde;o subir&atilde;o em pastas separadas com o t&iacute;tulo que as distinga. 4&ordm; Assinar as c&oacute;pias e certid&otilde;es que se extra&iacute;rem dos livros da sua Sec&ccedil;&atilde;o, e todo o expediente preparat&oacute;rio dela. 5&ordm; Propor ao Oficial Maior os empregados da sua Sec&ccedil;&atilde;o que julgar mais habilitados para presidirem &agrave;s diferentes Reparti&ccedil;&otilde;es; e bem assim a substitui&ccedil;&atilde;o que tiver por necess&aacute;ria dos empregados de uma Sec&ccedil;&atilde;o pelos da outra. 6&ordm; Classificar e marcar para cada Reparti&ccedil;&atilde;o os Livros de Registo que forem necess&aacute;rios. 7&ordm; Reunir em confer&ecirc;ncia os Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o, para se discutir o que a respeito de qualquer neg&oacute;cio mais grave se deve informar ou propor ao Ministro. Estas confer&ecirc;ncias ter&atilde;o lugar sempre que o Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o as ordenar, ou quando forem pedidas pelo Chefe da Reparti&ccedil;&atilde;o a que o neg&oacute;cio pertencer; consignando-se o resultado das mesmas confer&ecirc;ncias em um registo especial, para poder ser consultado em qualquer tempo. Igualmente nestas confer&ecirc;ncias se tratar&aacute; dos neg&oacute;cios, que devem ser publicados no Di&aacute;rio ou em outros Jornais, fazendo extratar o que se julgar conveniente dos Relat&oacute;rios anuais, que devem mandar as Autoridades superiores da Marinha ou os Governadores do Ultramar, e de quaisquer outros documentos, que mere&ccedil;am essa publica&ccedil;&atilde;o, a qual nunca se levar&aacute; a efeito sem conhecimento pr&eacute;vio do Ministro de Estado. 8&ordm; Dar parte ao Oficial Maior de qualquer falta ou abuso cometido pelos empregados da sua Sec&ccedil;&atilde;o, para este providenciar como for conveniente.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 14&ordm;</p>     <p>Dos Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Aos Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o compete: 1&ordm; O mais pronto processo e expediente dos pap&eacute;is e neg&oacute;cios, que passam &agrave; sua Reparti&ccedil;&atilde;o, fazendo-lhes dar imediatamente entrada, quando tenham para isso livro especial, e passando-os, logo que se achem extratados ou informados ao Chefe da sua Sec&ccedil;&atilde;o, debaixo de capa, que designe a Reparti&ccedil;&atilde;o a que pertencem. Se algum dos mesmos neg&oacute;cios for de gravidade tal, que sobre ele se n&atilde;o julguem suficientemente habilitados a emitir a sua informa&ccedil;&atilde;o ou opini&atilde;o, poder&atilde;o pedir para este efeito a confer&ecirc;ncia designada no artigo 13&ordm;, &sect; 7&ordm;. 2&ordm; Responder pela exatid&atilde;o das c&oacute;pias ou certid&otilde;es que se extra&iacute;rem dos livros ou documentos da sua Reparti&ccedil;&atilde;o; bem como vigiar por aquela dos registos, pelos quais s&atilde;o respons&aacute;veis os empregados que deles forem encarregues. 3&ordm; Fazer anotar nos livros de registo &agrave; margem dos Decretos, Portarias e quaisquer outras ordens do Minist&eacute;rio o cumprimento ou seguimento que tiveram da parte das Autoridades ou Reparti&ccedil;&otilde;es, a quem competiu a sua execu&ccedil;&atilde;o. 4&ordm; O averbamento dos Decretos ou Portarias em virtude das quais se passam diplomas a quaisquer indiv&iacute;duos. 5&ordm; Formalizar todos os meses uma estat&iacute;stica dos neg&oacute;cios entrados, resolvidos ou pendentes na sua Reparti&ccedil;&atilde;o, sobre os quais dever&atilde;o sempre que lhes forem exigidas dar as necess&aacute;rias informa&ccedil;&otilde;es. 6&ordm; Dar conhecimento ao Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o de qualquer omiss&atilde;o que encontrarem da parte de alguma Autoridade, e que possa causar demora ou andamento ilegal dos neg&oacute;cios.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 15&ordm;</p>     <p>Das habilita&ccedil;&otilde;es e acessos</p>     <p>1&ordm; Nenhum indiv&iacute;duo ser&aacute; admitido a praticar na Secretaria de Estado sem que al&eacute;m de boa educa&ccedil;&atilde;o e comportamento moral mostre ter os conhecimentos indispens&aacute;veis de Gram&aacute;tica portuguesa, Aritm&eacute;tica e Geografia; bom caracter de letra, e perfeito conhecimento de alguma das duas l&iacute;nguas francesa ou inglesa. 2&ordm; Os Praticantes s&atilde;o exclusivamente os Candidatos aos lugares de Amanuense da segunda classe; estes aos de primeira classe, e assim por diante, dado o caso de vagatura no quadro legal. 3&ordm; Nenhum Praticante poder&aacute; ser despachado Amanuense da segunda classe, sem que al&eacute;m das habilita&ccedil;&otilde;es acima exigidas, tenha pelo menos um ano de tiroc&iacute;nio efetivo na Secretaria, e se mostre perfeitamente habilitado em extratar e redigir. Para este fim ser&aacute; examinado por uma Comiss&atilde;o de tr&ecirc;s Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o, nomeada ad hoc pelo Oficial Maior, o qual com sua informa&ccedil;&atilde;o far&aacute; subir o resultado do exame ao conhecimento do Ministro. 4&ordm; Nas promo&ccedil;&otilde;es de Amanuenses da segunda classe para a primeira classe, e desta para a de Oficiais Ordin&aacute;rios, se atender&aacute; primeiro que tudo ao pr&eacute;stimo e bom servi&ccedil;o dos empregados, e em iguais circunst&acirc;ncias, a maior antiguidade relativa, precedendo informa&ccedil;&atilde;o do Oficial Maior.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 16&ordm;</p>     <p>Do Porteiro e Guarda Livros</p>     <p>O Porteiro e Guarda Livros &eacute; o Chefe imediato de todos os empregados externos da Secretaria, como Ajudantes do Porteiro, Cont&iacute;nuos e Correios; compete-lhe nesta qualidade: 1&ordm; Distribuir e vigiar o servi&ccedil;o dos ditos empregados, dando parte ao Oficial Maior da Secretaria, ou a quem suas vezes fizer, das faltas que cometerem. 2&ordm; Vigiar pelo arranjo e ordem do Arquivo da Secretaria, debaixo da inspe&ccedil;&atilde;o do empregado encarregado do mesmo, e bem assim pela limpeza e asseio da Secretaria, e pela guarda e conserva&ccedil;&atilde;o dos m&oacute;veis e mais objetos que lhe pertencem; para o que lhe &eacute; abonada a despesa para um mo&ccedil;o. 3&ordm; Lan&ccedil;ar at&eacute; ao dia imediato no livro da porta todos os despachos ou destino que tiverem os requerimentos entrados na Secretaria, na conformidade das notas que lhe forem dadas pelas respetivas Se&ccedil;&otilde;es. 4&ordm; Satisfazer ao que lhe for ordenado pelo Oficial Maior, ou em seu nome pelos Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o, e &agrave;s requisi&ccedil;&otilde;es dos Chefes de Reparti&ccedil;&atilde;o, relativamente ao servi&ccedil;o. 5&ordm; Fechar e fazer fechar a correspond&ecirc;ncia que da Secretaria se lhe passar para esse fim. 6&ordm; Selar as patentes e mais documentos que exigem essa autenticidade, tendo debaixo de sua guarda os respetivos selos. 7&ordm; Comunicar competentemente os recados dos pretendentes, dando-lhes as declara&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias e os documentos que lhes devem ser entregues, de que exibir&aacute; recibo; tratando-os e fazendo-os tratar com a devida urbanidade. 8&ordm; Comprar todos os objetos necess&aacute;rios para o expediente da Secretaria, como livros, papel, etc., dando de tudo conta em forma ao Oficial Maior. 9&ordm; Fazer conservar na casa da porta e mais antec&acirc;maras da Secretaria, tanto da parte dos seus subordinados, como da dos pretendentes, a necess&aacute;ria ordem, n&atilde;o permitindo alterca&ccedil;&otilde;es nem disputas. 10&ordm; Os m&oacute;veis e mais objetos do servi&ccedil;o da Secretaria ser&atilde;o descritos em um livro de invent&aacute;rio, que ser&aacute; assinado pelo Oficial Maior e pelo Porteiro, ficando este respons&aacute;vel por qualquer falta ou extravio. Quando algum dos objetos inventariados se inutilizar no servi&ccedil;o, far-se-&aacute; no dito livro a nota necess&aacute;ria.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 17 &ordm;</p>     <p>Do Ajudante do Porteiro</p>     <p>O Ajudante do Porteiro e Guarda Livros faz, na aus&ecirc;ncia deste e em tudo, as suas vezes, e estando ele presente executa o que lhe determinar e o ajuda no desempenho das suas obriga&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 18&ordm;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Dos Cont&iacute;nuos e Correios</p>     <p>Os Cont&iacute;nuos e Correios devem executar prontamente as ordens do Porteiro e Guarda Livros, sendo respons&aacute;vel por qualquer falta de fidelidade e exatid&atilde;o no cumprimento de suas respetivas obriga&ccedil;&otilde;es. Os Correios s&oacute; podem sair em servi&ccedil;o da Reparti&ccedil;&atilde;o por ordem do Porteiro e Guarda Livros, exceto quando receberem ordem imediata do Oficial Maior, ou de quem suas vezes fizer; do que dar&atilde;o conhecimento ao mesmo Porteiro.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo 19&ordm;</p>     <p>Disposi&ccedil;&otilde;es gerais</p>     <p>1&ordm; Todos os empregados internos e externos da Secretaria, cujas obriga&ccedil;&otilde;es n&atilde;o v&atilde;o especificadas neste Regulamento, se dirigir&atilde;o no servi&ccedil;o de que forem encarregues pelas instru&ccedil;&otilde;es e ordens que lhe forem dadas pelo Oficial Maior ou por seus respetivos Chefes. 2&ordm; O empregado que sem motivo razo&aacute;vel se negar a fazer o servi&ccedil;o que lhe for designado, o que se mostrar insubordinado, ou que depois de advertido n&atilde;o aceitar a advert&ecirc;ncia, dando por esse modo esc&acirc;ndalo e mau exemplo aos seus colegas, ser&aacute; suspenso pelo Oficial Maior, ou quem suas vezes fizer, o qual participar&aacute; logo ao Ministro, para este resolver o que melhor entender. 3&ordm; A entrada na Secretaria &eacute; para os empregados internos &agrave;s dez horas da manh&atilde; e a sa&iacute;da &agrave;s quatro horas da tarde; excetuam-se desta disposi&ccedil;&atilde;o o Oficial Maior e Chefes das suas Sec&ccedil;&otilde;es, que permanecer&atilde;o na Secretaria todo o tempo que o Ministro se demorar, ou que for necess&aacute;rio para o melhor expediente da Secretaria. 4&ordm; O empregado que faltar ao servi&ccedil;o di&aacute;rio dar&aacute; logo parte do motivo ao seu respetivo Chefe de Sec&ccedil;&atilde;o, e este a comunicar&aacute; ao Oficial Maior; e se for por mol&eacute;stia, remeter-lhe-&aacute;, dentro em tr&ecirc;s dias, certid&atilde;o do Facultativo que o tratar, a qual ser&aacute; renovada todas as vezes que o Oficial Maior o exigir, se a mol&eacute;stia se prolongar. 5&ordm; Apesar de chegada a hora da sa&iacute;da, nenhum empregado se retirar&aacute;, sem que o Oficial Maior d&ecirc; os trabalhos por conclu&iacute;dos, ou sem a sua pr&eacute;via permiss&atilde;o. 6&ordm; &Agrave; exce&ccedil;&atilde;o do Oficial Maior e Chefes de Sec&ccedil;&atilde;o, a nenhum empregado &eacute; permitido em horas de expediente sair da Secretaria para tratar neg&oacute;cios, quer seja dentro ou fora do edif&iacute;cio, sem permiss&atilde;o do respetivo Chefe, conservando-se sempre em seus lugares, que dever&atilde;o tomar logo que entrem na Secretaria. 7&ordm; A entrada do Porteiro e mais empregados externos ser&aacute; uma hora antes da acima marcada, e a sa&iacute;da depois de conclu&iacute;dos todos os trabalhos da Secretaria. 8&ordm; &Eacute; expressamente proibido aos empregados subalternos receber Requerimentos das m&atilde;os das partes e entregar-lhes Portarias ou Of&iacute;cios. Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar, em 15 de Fevereiro de 1843. Joaquim Jos&eacute; Falc&atilde;o.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Submiss&atilde;o/submission: 30/06/2020 </p>     <p>Aceita&ccedil;&atilde;o/approval: 18/09/2020 </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <p><a href="#top**"><sup>**</sup></a><a name="**"></a>Investigadora do Instituto de Hist&oacute;ria Contempor&acirc;nea &ndash; Faculdade de Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Portugal. O IHC &eacute; financiado por fundos nacionais atrav&eacute;s da FCT &ndash; Funda&ccedil;&atilde;o para a Ci&ecirc;ncia e a Tecnologia, I.P., no &acirc;mbito dos projetos UIDB/04209/2020 e UIDP/04209/2020.</p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> PRATAS, S&eacute;rgio &ndash; <i>Transpar&ecirc;ncia do Estado, administra&ccedil;&atilde;o aberta e Internet</i> Lisboa: INA, 2013. p. 40-42.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino (AHU), Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, SENMU, s/n&ordm;.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> <i>Boletim Militar do Ultramar</i> N&ordm; 8 (1904), p. 131-2.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> SILVA, Amando Malheiro da [et al.] &ndash; <i>Arquiv&iacute;stica: teoria e pr&aacute;tica de uma ci&ecirc;ncia da informa&ccedil;&atilde;o</i> Porto: Afrontamento, 2002. p. 45-100.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> <i>Idem</i>, p. 108.</p>     <p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Para o estudo do paradigma patrimonialista e custodial: a inspe&ccedil;&atilde;o das bibliotecas e arquivos e o contributo de Ant&oacute;nio Ferr&atilde;o (1887-1965)</i> Porto: Afrontamento, 2008. p. 28.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> MULLER, Samuel; FEITH, Johan; FRUIN, Robert &ndash; <i>Manual de arranjo e descri&ccedil;&atilde;o de arquivos</i> Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1973. p. 44.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> Jean-Yves Rousseau e Carol Couture no seu estudo dedicado aos fundamentos da Arquiv&iacute;stica exploram os seus tr&ecirc;s princ&iacute;pios e as suas bases: o princ&iacute;pio da proveni&ecirc;ncia e o fundo de arquivo. ROUSSEAU, Jean-Yves; COUTURE, Carol &ndash; <i>Os fundamentos da disciplina arquiv&iacute;stica</i> Lisboa: Publica&ccedil;&otilde;es D. Quixote, 1998. p. 52-60; 79-99.</p>     <p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> Ver Anexo I.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 119-121.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> No documento l&ecirc;-se 1733, mas ser&aacute; uma gralha.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> Decreto de 15 de fevereiro de 1843. Regulando a SENMU. In <i>Boletim Do Conselho Ultramarino - Legisla&ccedil;&atilde;o Nov&iacute;ssima</i> (1834-1851). Lisboa: IN, 1867. vol. I, p. 294-299. Ver Anexo II.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> Administrativamente, a relev&acirc;ncia da Secretaria de Estado do Ultramar n&atilde;o beneficia em ser medida pelo n&uacute;mero de ativos nos quadros dos servi&ccedil;os metropolitanos ou mesmo nas secretarias de Governo no Ultramar, mas na manuten&ccedil;&atilde;o do nome de Portugal entre as pot&ecirc;ncias imperiais, &agrave; &eacute;poca. SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; Os poderes do centro: Governo e Administra&ccedil;&atilde;o. In MATTOSO, Jos&eacute;, dir. &ndash; <i>Hist&oacute;ria de Portugal</i> Lisboa: Editorial Estampa, 1998. vol. IV &ndash; Antigo Regime (1620-1807), p. 157-271; ALMEIDA, Pedro Tavares de; SOUSA, Paulo Silveira e &ndash; Ruling the Portuguese empire (1820-1926). In HEYEN, Volkmar - <i>Administration in Africa between central policy and local reality</i> Baden-Baden: [s.n.], 2006. p. 121; ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; <i>A cultura burocr&aacute;tica ministerial: reparti&ccedil;&otilde;es, empregados e quotidiano das Secretarias de Estado na primeira metade do s&eacute;culo XIX</i> Lisboa: [s.n.], 2008. Tese de doutoramento em Ci&ecirc;ncias Sociais, apresentada ao Instituto de Ci&ecirc;ncias Sociais da Universidade de Lisboa. p. 101-104.</p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> Livros de correspond&ecirc;ncia, de registo de partes e de objetos gerais, no entanto, j&aacute; do s&eacute;culo XIX. A documenta&ccedil;&atilde;o relativa aos neg&oacute;cios do Ultramar anteriores a 1833 encontra-se descrita no fundo do Conselho Ultramarino. ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Conselho Ultramarino</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 02/01/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="https://digitarq.ahu.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=1119329" target="_blank">https://digitarq.ahu.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=1119329</a>.</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> MARTINS, Ana Canas &ndash; <i>Governa&ccedil;&atilde;o e arquivos: D. Jo&atilde;o VI no Brasil</i> Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2007.</p>     <p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa. p. 47-50.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> AMARAL, Ferreira do &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e administrativa das col&oacute;nias portuguesas. <i>Portugal em &Aacute;frica</i> N&ordm; 17 (maio 1895), p. 594-595.</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> REGO, Ant&oacute;nio Silva &ndash; <i>O Ultramar portugu&ecirc;s no s&eacute;culo XIX (1834-1910)</i> Lisboa: Ag&ecirc;ncia Geral do Ultramar, 1969. p. 39-40.</p>     <p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> Carta de Lei de 8 de novembro de 1821, p. 356; Carta de Lei de 3 de outubro de 1823, p. 367.</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> LOUREN&Ccedil;O, Alexandra &ndash; <i>Avalia&ccedil;&atilde;o Suprainstitucional da Informa&ccedil;&atilde;o Arquiv&iacute;stica (ASIA): documento metodol&oacute;gico</i> [Em linha]. Lisboa: DGLAB, 2016. [Consult. 25/03/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2016/03/ASIA_Doc-metodologico2016-03-10.pdf" target="_blank">http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2016/03/ASIA_Doc-metodologico2016-03-10.pdf</a>.</p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> PORTUGAL. Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas &ndash; <i>Classifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica</i> [Em linha]. Lisboa: Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Livro, 2020. [Consult. 25/08/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="http://clav.dglab.gov.pt" target="_blank">http://clav.dglab.gov.pt</a>.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> Decreto de 30 de agosto de 1833, p. 371.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a> Decreto de 28 de junho de 1834, p. 374.</p>     <p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> Decreto de 2 de maio de 1835, p. 6-7.</p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> AHU, Sistema para arquivar os pap&eacute;is do extinto Conselho Ultramarino submetido &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do Ilmo. Snr. Ant&oacute;nio Pedro de Carvalho Oficial-maior da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar em 1842-11-28. [Documento do Servi&ccedil;o de Arquivo do Ultramar. 1842]. PT/AHU/SEMU/DGU/ doc. s/n&ordm;.</p>     <p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 134-5.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a> ENNES, Ernesto &ndash; <i>A sec&ccedil;&atilde;o ultramarina da Biblioteca Nacional: invent&aacute;rios</i> Lisboa: Oficinas Gr&aacute;ficas da Biblioteca Nacional, 1928. p. 179-237; ESTEVENS, Manuel &ndash; Arquivo Geral e Biblioteca Central da Marinha. <i>Anais de Marinha</i>. N&ordm; 9 (1944). Separata.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> Ficheiros de Autoridades Arquiv&iacute;sticas, em HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa.</p>     <p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> Decreto de 25 de maio de 1838, p. 46.</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> Decreto de 15 de fevereiro de 1843, p. 294-9.</p>     <p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> Decreto de 6 de setembro de 1859, p. 457-69.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a> Decreto de 29 de dezembro de 1868, p. 115-26.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> Decreto de 1 de dezembro de 1869, p. 603-8.</p>     <p><a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> Decreto de 19 de setembro de 1878, p. 639-652.</p>     <p><a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> Decreto de 19 de dezembro de 1892, p. 485-504; Decreto de 13 de agosto de 1902, p. 1564-1604.</p>     <p><a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> T&iacute;tulo IV, Art. 101&ordm;-113&ordm;, Decreto 13 agosto de 1902, p. 1584-1586.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a> Governadores e capit&atilde;es-generais, nomea&ccedil;&otilde;es dos postos militares e dos cargos civis.</p>     <p><a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> Ficheiros de Autoridade Arquiv&iacute;stica: HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa.</p>     <p><a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p 136-9.</p>     <p><a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Art. 3&ordm;, Carta de lei de 26 de junho de 1867, p. 440; Art. 3&ordm;, Portaria de 5 de agosto de 1867, p. 660. Uma das advert&ecirc;ncias feitas no primeiro n&uacute;mero do <i>Anu&aacute;rio Colonial</i> relatava a dificuldade na recupera&ccedil;&atilde;o das listas dos funcion&aacute;rios da Secretaria de Estado. Esta publica&ccedil;&atilde;o, da responsabilidade do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias, recuperava tanto fontes legislativas como estudos e not&iacute;cias referentes ao Ultramar. Na advert&ecirc;ncia ao primeiro n&uacute;mero assumia-se a lacuna e a indica&ccedil;&atilde;o de que a mesma seria colmatada nos n&uacute;meros posteriores. <i>Anu&aacute;rio Colonial</i> V. 1 (1916), p. 3. Mas as listas de funcion&aacute;rios publicadas nos n&uacute;meros posteriores do peri&oacute;dico n&atilde;o referem o per&iacute;odo anterior a 1910. A recolha de elementos do quadro de funcion&aacute;rios da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar encontra-se por fazer e os contributos parciais que o estudo org&acirc;nico-funcional da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar conseguiu recuperar tamb&eacute;m indicam essa limita&ccedil;&atilde;o no que aos neg&oacute;cios do Ultramar se referiu, HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p 46.</p>     <p><a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a> Detetou-se uma gralha relativamente &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o desta refer&ecirc;ncia na disserta&ccedil;&atilde;o. Onde se l&ecirc;: pt. 13&ordm; leia-se pt. 11&ordm;-13&ordm;. Art. 12&ordm;, pt. 11&ordm;-13&ordm;, Decreto de 19 de dezembro de 1892, p. 491.</p>     <p><a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> Art. 113&ordm;, Decreto de 13 de agosto de 1902, p. 1586.</p>     <p><a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p 166-178.</p>     <p><a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> Na &uacute;ltima investiga&ccedil;&atilde;o fez-se a recolha da legisla&ccedil;&atilde;o que reconstitui a evolu&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica e funcional do Minist&eacute;rio, n&atilde;o recuperando o seu sistema de informa&ccedil;&atilde;o. SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; <i>O Desembargo do Pa&ccedil;o (1750-1833)</i> Lisboa: Universidade Aut&oacute;noma de Lisboa, 1996; SUBTIL, Jos&eacute; &ndash; <i>O Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as (1801-1996): estudo org&acirc;nico e funcional</i> Lisboa: Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as, 1996.</p>     <p><a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> ROSA, Maria de Lurdes &ndash; Reconstruindo a produ&ccedil;&atilde;o, documentaliza&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o organizacional pr&eacute;-moderna: perspetivas te&oacute;ricas e proposta de percurso de investiga&ccedil;&atilde;o. <i>Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra</i> N&ordm; 30 (2017), p. 574-575.</p>     <p><a href="#top46"><sup>46</sup></a><a name="46"></a> Neste levantamento incluem-se a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Interiores do Reino e da Guerra, a Secretaria de Estado das Obras P&uacute;blicas e a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Eclesi&aacute;sticos e de Justi&ccedil;a RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nos arquivos</i> Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian, 2003. p. 194 e 420-428.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top47"><sup>47</sup></a><a name="47"></a> <i>Idem,</i> p. 537-549.</p>     <p><a href="#top48"><sup>48</sup></a><a name="48"></a> RIBEIRO, Fernanda &ndash; Antes e al&eacute;m do Arquivo Nacional: ruturas e continuidades. In ROSA, Maria de Lurdes, org. &ndash; <i>Arquivos de fam&iacute;lia, s&eacute;culos XIII-XX: que presente, que futuro? </i>Lisboa: IEM, 2012. p. 49-51.</p>     <p><a href="#top49"><sup>49</sup></a><a name="49"></a> RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Para o estudo do paradigma patrimonialista e custodial: a inspe&ccedil;&atilde;o das bibliotecas e arquivos e o contributo de Ant&oacute;nio Ferr&atilde;o (1887-1965)</i> Porto, 2008. p. 57-95.</p>     <p><a href="#top50"><sup>50</sup></a><a name="50"></a> STOLER, Ann Laura &ndash; <i>Along the archival grain: epistemic anxieties and colonial common sense</i>. Oxford: Princeton University Press, 2009. p. 47.</p>     <p><a href="#top51"><sup>51</sup></a><a name="51"></a> KETELAAR, Eric &ndash; Cultivating archives: meanings and identities. <i>Archival Science</i>. N&ordm; 12 Issue 1 (March 2012), 19-33.</p>     <p><a href="#top52"><sup>52</sup></a><a name="52"></a> COOK, Terry &ndash; Fashionable nonsense or professional rebirth: postmodernism and the practice of archives. <i>Archivaria</i>. N&ordm; 51 (2001), p. 18-22.</p>     <p><a href="#top53"><sup>53</sup></a><a name="53"></a> ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; <i>A cultura burocr&aacute;tica ministerial: reparti&ccedil;&otilde;es, empregados e quotidiano das secretarias de Estado na primeira metade do s&eacute;culo XIX</i> Lisboa: [s.n.], 2008. Tese de doutoramento em Ci&ecirc;ncias Sociais, apresentada ao Instituto de Ci&ecirc;ncias Sociais da Universidade de Lisboa.</p>     <p><a href="#top54"><sup>54</sup></a><a name="54"></a> Como exemplo concreto desta especializa&ccedil;&atilde;o, o autor refere a cria&ccedil;&atilde;o, em 1852, do Minist&eacute;rio das Obras P&uacute;blicas, recebendo fun&ccedil;&otilde;es at&eacute; ent&atilde;o acauteladas por outros minist&eacute;rios. Um segundo tra&ccedil;o desta especializa&ccedil;&atilde;o foi o aparecimento das primeiras reparti&ccedil;&otilde;es de estat&iacute;stica, um impulso que contribuiu, inclusive, para a difus&atilde;o dos organogramas das dire&ccedil;&otilde;es-gerais. O terceiro ponto real&ccedil;ado compreendia o refor&ccedil;o da estrutura&ccedil;&atilde;o hier&aacute;rquica, tanto ao n&iacute;vel dos servi&ccedil;os como dos funcion&aacute;rios, atrav&eacute;s da delimita&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias. Esta tend&ecirc;ncia derivava da normaliza&ccedil;&atilde;o ao n&iacute;vel do procedimento burocr&aacute;tico, procurando que n&atilde;o se descaracterizassem os minist&eacute;rios, t&atilde;o pouco as carreiras dos funcion&aacute;rios. ALMEIDA, Pedro Tavares de &ndash; A burocracia do Estado no Portugal liberal (2&ordf; metade do s&eacute;culo XIX). In ALMEIDA, Pedro Tavares de; BRANCO, Rui Miguel, coord. &ndash; <i>Burocracia, Estado e territ&oacute;rio: Portugal e Espanha (s&eacute;culos XIX-XX)</i> Lisboa: Livros Horizonte, 2007. p. 63-66.</p>     <p><a href="#top55"><sup>55</sup></a><a name="55"></a> ALMEIDA, Pedro Tavares de &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 71-73.</p>     <p><a href="#top56"><sup>56</sup></a><a name="56"></a> ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; Utens&iacute;lios burocr&aacute;ticos da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios do Reino (1834-1843). In ALMEIDA, Pedro Tavares de; BRANCO; Rui Miguel, coord. &ndash; <i>Burocracia, Estado e territ&oacute;rio: Portugal e Espanha (s&eacute;culos XIX-XX)</i> Lisboa: Livros Horizonte, 2007. p. 40-41.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top57"><sup>57</sup></a><a name="57"></a> ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 46-49.</p>     <p><a href="#top58"><sup>58</sup></a><a name="58"></a> Relativamente a esta secretaria de Estado, deve ser feita nota ao estudo desenvolvido sob a coordena&ccedil;&atilde;o de Pedro Tavares de Almeida e de Paulo Silveira e Sousa, desde a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios do Reino ao Minist&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Interna. Esta investiga&ccedil;&atilde;o analisou a hist&oacute;ria do minist&eacute;rio e v&aacute;rios elementos que ajudam &agrave; compreens&atilde;o da constitui&ccedil;&atilde;o deste tipo de arquivos, desde o aparelho e os seus agentes, explorando a constru&ccedil;&atilde;o de um novo modelo liberal (1834-1851). O estudo apresenta um levantamento dos secret&aacute;rios de Estado do Minist&eacute;rio do Reino, de 1736 a 2013, o que inclui, no per&iacute;odo posterior a 1910, o Minist&eacute;rio do Interior e, em 1974, o Minist&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Interna. ALMEIDA, Pedro Tavares de; SOUSA, Paulo Silveira e, coord. &ndash; <i>Do Reino &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o Interna: hist&oacute;ria de um minist&eacute;rio (1736-2012)</i> Lisboa: INCM, 2012. p. 519-532. &Eacute; ainda recuperada a lista de secret&aacute;rios gerais (1835-2013) e a rela&ccedil;&atilde;o cronol&oacute;gica dos diretores-gerais (ou equiparados), a rela&ccedil;&atilde;o das dire&ccedil;&otilde;es-gerais (ou equiparadas) e respetivos titulares (1859-2013), e o quadro sin&oacute;ptico da legisla&ccedil;&atilde;o principal de 1736 a 2011. ALMEIDA, Pedro Tavares de; SOUSA, Paulo Silveira e, coord. &ndash; <i>Op cit., </i>p. 534-553.</p>     <p><a href="#top59"><sup>59</sup></a><a name="59"></a> BOTELHO, Jos&eacute; Teixeira &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o do arquivo colonial (a)o arquivo hist&oacute;rico-colonial. In CONGRESSO COLONIAL NACIONAL, 2, Lisboa, 1924 &ndash; <i>Teses e actas das sess&otilde;es</i> Lisboa: Sociedade de Geografia de Lisboa, 1924. p. 1-11.</p>     <p><a href="#top60"><sup>60</sup></a><a name="60"></a> AVELANOSO, Pires &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o do Arquivo Colonial do Minist&eacute;rio das Col&oacute;nias tendo em vista a sua fun&ccedil;&atilde;o informadora. In CONGRESSO COLONIAL NACIONAL, 2, Lisboa, 1924 &ndash; <i>Teses e actas das sess&otilde;es</i> Lisboa: Sociedade de Geografia de Lisboa, 1924. p. 1-8</p>     <p><a href="#top61"><sup>61</sup></a><a name="61"></a> RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Para o estudo do paradigma patrimonialista e custodial</i>, <i>Op. cit.</i>, p. 119-121 e 190-194; IRIA, Alberto &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os do Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino. <i>Boletim do Arquivo Hist&oacute;rico Colonial</i> V. 1 (1950), p. 19-83; ENNES, Ernesto &ndash; <i>A sec&ccedil;&atilde;o ultramarina da Biblioteca Nacional: invent&aacute;rios</i> Lisboa: Oficinas Gr&aacute;ficas da Biblioteca Nacional, 1928.</p>     <p><a href="#top62"><sup>62</sup></a><a name="62"></a> Confiada no ano de 1889 &agrave; guarda da Biblioteca Nacional. <i>O Dia</i> Lisboa (21 de mar&ccedil;o de 1889). Capa.</p>     <p><a href="#top63"><sup>63</sup></a><a name="63"></a> Sobre o Arquivo de Marinha ver ESTEVENS, Manuel &ndash; <i>Op. cit.</i></p>     <p><a href="#top64"><sup>64</sup></a><a name="64"></a> Art. 3&ordm;, Decreto-lei 19:868 de 9 de junho de 1931, p. 1081. Embora este diploma referisse a necessidade de se publicar um boletim, foi apenas em 1950 que se iniciou o logrado projeto editorial. O <i>Boletim do Arquivo Colonial</i>, um peri&oacute;dico que se destinava a promover tanto a documenta&ccedil;&atilde;o &agrave; guarda do arquivo como a publicar estudos t&eacute;cnicos do pessoal, n&atilde;o foi al&eacute;m do seu primeiro n&uacute;mero.</p>     <p><a href="#top65"><sup>65</sup></a><a name="65"></a> BOTELHO, Jos&eacute; Teixeira &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 6; RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nos arquivos</i> Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian, Funda&ccedil;&atilde;o para a Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, 2003. p. 196.</p>     <p><a href="#top66"><sup>66</sup></a><a name="66"></a> ALMEIDA, Eduardo de Castro e &ndash; <i>Archivo de Marinha e Ultramar: invent&aacute;rio: Madeira e Porto Santo I (1613-1819)</i> Coimbra: Imprensa da Universidade, 1909. VI pref&aacute;cio.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top67"><sup>67</sup></a><a name="67"></a> Decreto de 24 de dezembro de 1901. p. 3678-3681.</p>     <p><a href="#top68"><sup>68</sup></a><a name="68"></a> ALMEIDA, Eduardo de Castro e &ndash; <i>Op. cit.,</i> VIII pref&aacute;cio.</p>     <p><a href="#top69"><sup>69</sup></a><a name="69"></a> PEREIRA, Gabriel &ndash; <i>O archivo ultramarino</i> Lisboa: Typographia do DIA, 1902. p. 7-10.</p>     <p><a href="#top70"><sup>70</sup></a><a name="70"></a> Tratava-se de um invent&aacute;rio provis&oacute;rio, porque incompleto, da documenta&ccedil;&atilde;o, na qual se reconhecia a aus&ecirc;ncia dos livros da Escola Naval. No entanto, este serviria de termo de entrega &agrave; Inspe&ccedil;&atilde;o das Bibliotecas e Arquivos. ENNES, Ernesto &ndash; <i>A sec&ccedil;&atilde;o ultramarina da Biblioteca Nacional: invent&aacute;rios</i> Lisboa: Oficinas Gr&aacute;ficas da Biblioteca Nacional, 1928. Pref&aacute;cio.</p>     <p><a href="#top71"><sup>71</sup></a><a name="71"></a> ALMEIDA, Joana Estorninho de &ndash; <i>A cultura burocr&aacute;tica ministerial: reparti&ccedil;&otilde;es, empregados e quotidiano das secretarias de Estado na primeira metade do s&eacute;culo XIX</i> Lisboa: [s.n.], 2008. Tese de doutoramento em Ci&ecirc;ncias Sociais, apresentada ao Instituto de Ci&ecirc;ncias Sociais da Universidade de Lisboa p. 267-275; HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa. p. 137; PEREIRA, Jorge Ramos &ndash; O Minist&eacute;rio da Marinha e as suas prec&aacute;rias instala&ccedil;&otilde;es. <i>Anais do Clube Militar Naval.</i> N&ordm; 10-12 (1960), p. 4. Separata.</p>     <p><a href="#top72"><sup>72</sup></a><a name="72"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa. p. 177.</p>     <p><a href="#top73"><sup>73</sup></a><a name="73"></a> AHU, Caderno n&ordm; 2, Registo de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o deste Arquivo, N&ordm; 225 a 456; Caderno n&ordm; 3, Registo de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o deste Arquivo, N.&ordm; 457 a 628 n&ordm; 3 [exemplares manuscritos].</p>     <p><a href="#top74"><sup>74</sup></a><a name="74"></a> AHU, &Iacute;ndice onom&aacute;stico, antropon&iacute;mico-onom&aacute;stico, topon&iacute;mico e ideogr&aacute;fico de documentos importantes existentes na 2&ordf; Sec&ccedil;&atilde;o, Sala de leitura [exemplar datiloscrito].</p>     <p><a href="#top75"><sup>75</sup></a><a name="75"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.</i>, p. 128-129.</p>     <p><a href="#top76"><sup>76</sup></a><a name="76"></a> ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Cat&aacute;logo de pesquisas frequentes</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 08/08/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="https://digitarq.ahu.arquivos.pt/catalog" target="_blank">https://digitarq.ahu.arquivos.pt/catalog</a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top77"><sup>77</sup></a><a name="77"></a> <i>Boletim Militar do Ultramar</i> N&ordm; 8 (1904), p. 131-132.</p>     <p><a href="#top78"><sup>78</sup></a><a name="78"></a> Sobre pr&aacute;tica epistolar, ARA&Uacute;JO, Ana Cristina &ndash; A correspond&ecirc;ncia: regras epistolares e pr&aacute;ticas de escrita. In NETO, Margarida Sobral, coord. &ndash; <i>As comunica&ccedil;&otilde;es na Idade Moderna</i> Lisboa: Funda&ccedil;&atilde;o Portuguesa para as Comunica&ccedil;&otilde;es, 2005. p. 121-122; 126-129; C&Acirc;MARA, Romano Caldeira &ndash; <i>A hist&oacute;ria postal mar&iacute;tima em Portugal</i> Lisboa: Academia de Marinha, 1994; DAUPHIN, C&eacute;cile &ndash; Les manuels &eacute;pistolaires au XIX si&egrave;cle. In CHARTIER, Roger, dir. &ndash; <i>La correspondance: les usages de la lettre au XIX si&egrave;cle</i>. Paris: Fayard, 1991.</p>     <p><a href="#top79"><sup>79</sup></a><a name="79"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspond&ecirc;ncia no Arquivo Colonial (Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar, 1835-1910)</i> Lisboa: [s.n.], 2019. Tese de doutoramento em Hist&oacute;ria, apresentada &agrave; Universidade Nova de Lisboa. p. 188-196.</p>     <p><a href="#top80"><sup>80</sup></a><a name="80"></a> O autor referiu o motim indiano de 6 de junho de 1857, que foi participado a Londres atrav&eacute;s de carta, acabando a not&iacute;cia por chegar ao conhecimento do secret&aacute;rio-geral apenas em 15 de julho. FLETCHER, Paul &ndash; The uses and limitations of telegrams in official correspondence between Ceylon&rsquo;s Governor General and the Secretary of State for the Colonies, c. 1870-1900. <i>Historical Social Research.</i> V. 35 N&ordm; 1 (2010), p. 92-94.</p>     <p><a href="#top81"><sup>81</sup></a><a name="81"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 188.</p>     <p><a href="#top82"><sup>82</sup></a><a name="82"></a> FLETCHER, Paul &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 94.</p>     <p><a href="#top83"><sup>83</sup></a><a name="83"></a> KOROBTCHENKO, J&uacute;lia Platonovna &ndash; <i>A Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios Estrangeiros e da Guerra: a institui&ccedil;&atilde;o, os instrumentos e os homens (1736-1756)</i> Lisboa: [s.n], 2011. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em Hist&oacute;ria Moderna, apresentada &agrave; Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. p. 48-50. A este respeito, o texto de Lu&iacute;s Teixeira de Sampayo &eacute; bastante esclarecedor. SAMPAYO, Lu&iacute;s Teixeira de &ndash; O Arquivo Hist&oacute;rico do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros (1925). In SAMPAYO, Lu&iacute;s Teixeira de &ndash; <i>Estudos hist&oacute;ricos</i> Lisboa: Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, 1984. p. 180-186.</p>     <p><a href="#top84"><sup>84</sup></a><a name="84"></a> <i>Idem</i>, p. 174-175.</p>     <p><a href="#top85"><sup>85</sup></a><a name="85"></a> <i>Idem</i>, p. 176. O embaixador recupera a tese de Sir Charles Hilary Jenkinson de que os arquivos n&atilde;o podem ser compreendidos sem que se compreenda a administra&ccedil;&atilde;o que os produziu. Explica a forma como se dividiu a correspond&ecirc;ncia no Arquivo Hist&oacute;rico, seguindo quatro n&uacute;cleos principais: os processos, a correspond&ecirc;ncia, os registos e a correspond&ecirc;ncia avulsa. <i>Idem</i>, p. 195.</p>     <p><a href="#top86"><sup>86</sup></a><a name="86"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 199; 216-217.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top87"><sup>87</sup></a><a name="87"></a> Of&iacute;cio n&ordm; 416, 1900-11-16 relativo &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de um farol na Ilha da Boavista. Este documento faz parte do OP 15.483. ARQUIVO HIST&Oacute;RICO ULTRAMARINO &ndash; <i>Obras P&uacute;blicas</i> [Em linha]. Lisboa: Arquivo Hist&oacute;rico Ultramarino, 2008. [Consult. 02/01/2020]. Dispon&iacute;vel na Internet: <a href="https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1362764" target="_blank">https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1362764</a>.</p>     <p><a href="#top88"><sup>88</sup></a><a name="88"></a> O <i>standard</i> utilizado em Ceil&atilde;o em 1862 ditava que o telegrama contivesse 20 palavras ou menos. FLETCHER, Paul &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 98-99.</p>     <p><a href="#top89"><sup>89</sup></a><a name="89"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 179, 255.</p>     <p><a href="#top90"><sup>90</sup></a><a name="90"></a> Em 1869-01-04 informavam-se os governadores-gerais no Ultramar que passava a existir uma reparti&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de comum &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o-Geral de Marinha e &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. Of&iacute;cio n&ordm;1, 1869-4-1, Liv. 297, fl.1.</p>     <p><a href="#top91"><sup>91</sup></a><a name="91"></a> HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; Os registos de degredados da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do Ultramar. <i>Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra</i> V. 30 (2017), p. 50-503.</p>     <p><a href="#top92"><sup>92</sup></a><a name="92"></a> <i>Idem,</i> p. 152-154.</p>     <p><a href="#top93"><sup>93</sup></a><a name="93"></a> <i>Idem,</i> p. 156-159.</p>     <p><a href="#top94"><sup>94</sup></a><a name="94"></a> Decreto de 19 de junho de 1866, p. 234-9. Para esse ano econ&oacute;mico, estava destinada ao Minist&eacute;rio uma verba de 1.216.785$018 r&eacute;is. Decreto de 8 de setembro de 1866, p. 148-286.</p>     <p><a href="#top95"><sup>95</sup></a><a name="95"></a> De um OE de 20.638.179$970 r&eacute;is, coube ao Minist&eacute;rio da Marinha e do Ultramar 1.566.644$000 r&eacute;is. Lei de 26 de junho de 1867, p. 185-191.</p>     <p><a href="#top96"><sup>96</sup></a><a name="96"></a> Carta de lei de 2 de julho de 1867, p. 474-610.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top97"><sup>97</sup></a><a name="97"></a> Criou-se no seu lugar um organismo sem quadro de pessoal pr&oacute;prio: a Junta Consultiva do Ultramar. Decreto de 23 de setembro de 1868, p. 52-55.</p>     <p><a href="#top98"><sup>98</sup></a><a name="98"></a> Decreto de 29 de dezembro de 1868, p. 115-26. Sobre os ajustes funcionais decorrentes do emagrecimento estrutural, HENRIQUE, S&oacute;nia &ndash; <i>Op. cit.,</i> p. 63-69.</p>     <p><a href="#top99"><sup>99</sup></a><a name="99"></a> Carta de Lei de 8 de maio de 1878, p. 142-149.</p>     <p><a href="#top100"><sup>100</sup></a><a name="100"></a> Carta de lei de 8 de maio de 1878, p. 604. Carta de lei autorizando o Governo a reformar a Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e Ultramar e as reparti&ccedil;&otilde;es de Contabilidade suas relacionadas. Tal aconteceu a 19 de setembro desse ano. Decreto de 19 de setembro de 1878, p. 639-658.</p>     <p><a href="#top101"><sup>101</sup></a><a name="101"></a> Art 22&ordm;, Decreto de 19 de junho de 1889, p. 246; Mapa n&ordm; 4. <i>Idem</i>, p. 253-257.</p>     <p><a href="#top102"><sup>102</sup></a><a name="102"></a> ALEXOPOULOU, Kleoniki &ndash; <i>An anatomy of colonial states and fiscal regimes in portuguese Africa: long-term transformations in Angola and Mozambique, 1850&rsquo;s-1970&rsquo;s. Wageningen: Wageningen University, 2018. p. 22-23 e </i>66.</p>     <p><a href="#top103"><sup>103</sup></a><a name="103"></a> Portaria de 4 de junho de 1902, p. 296; Decreto de 19 de junho de 1902, p. 654. Este diploma aprovou o or&ccedil;amento geral e as respetivas tabelas da receita e despesa do Ultramar para o exerc&iacute;cio de 1902-1903. Tratou-se do maior esfor&ccedil;o demonstrativo at&eacute; ent&atilde;o, compreendendo cerca de 600 p&aacute;ginas de conte&uacute;dos.</p>     <p><a href="#top104"><sup>104</sup></a><a name="104"></a> Note-se que remonta a 1887 o Curso Superior de Bibliotec&aacute;rio-Arquivista, estrutura que, conforme indica Fernanda Ribeiro, habilitava para o desempenho de fun&ccedil;&otilde;es tanto nas bibliotecas como nos arquivos do Estado. RIBEIRO, Fernanda &ndash; <i>Para o estudo do paradigma patrimonialista e custodial: a inspe&ccedil;&atilde;o das bibliotecas e arquivos e o contributo de Ant&oacute;nio Ferr&atilde;o (1887-1965)</i> Porto: Afrontamento, 2008. p. 96.</p>     <p><a href="#top105"><sup>105</sup></a><a name="105"></a> Na apresenta&ccedil;&atilde;o das refer&ecirc;ncias dos textos legislativos omitiu-se o cabe&ccedil;alho formal &laquo;PORTUGAL. Leis, decretos, etc.&raquo; em todas as refer&ecirc;ncias.</p>     <p><a href="#top106"><sup>106</sup></a><a name="106"></a> Em diante abreviada por COLP.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top107"><sup>107</sup></a><a name="107"></a> Em diante ser&aacute; abreviado por IN. </p>     <p><a href="#top108"><sup>108</sup></a><a name="108"></a> Em diante abreviada por SENMU.</p>     <p><a href="#top109"><sup>109</sup></a><a name="109"></a> Termo em falta no original.</p>     <p><a href="#top110"><sup>110</sup></a><a name="110"></a> AHU, Arquivo da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Marinha e do Ultramar, SENMU, s/n&ordm;.</p>      ]]></body><back>
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