<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-3575</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Comunicação e Sociedade]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Comunicação e Sociedade]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-3575</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade - Universidade do Minho]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-35752014000100007</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.17231/comsoc.25(2014).1867</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O respeito pela privacidade começa na recolha de informação]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Respect for privacy begins when gathering information]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Martins]]></surname>
<given-names><![CDATA[Paulo]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade de Lisboa Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>30</day>
<month>06</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>30</day>
<month>06</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<volume>25</volume>
<fpage>169</fpage>
<lpage>185</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-35752014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-35752014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-35752014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O tratamento noticioso de matérias suscetíveis de invadir a esfera privada reclama a avaliação do interesse público subjacente. O exercício de ponderação de valores - direito à informação e reserva da vida privada - não ocorre apenas no momento da transmissão da informação; deve ser observado, desde logo, na fase de recolha, em ordem a reduzir o dano causado. Este artigo suscita questões como o contacto com cidadãos, incluindo crianças, a conduta dos jornalistas em situações traumáticas, a exposição voluntária da privacidade, por parte de figuras públicas ou anónimos, bem como a audição de pessoas objeto de acusações e o recurso a métodos de pesquisa não convencionais, capazes de se traduzirem em violações da privacidade. Seguindo de perto os padrões estabelecidos neste domínio em instrumentos deontológicos, a reflexão aborda casos concretos.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The news treatment of issues at risk of invading the private sphere calls for an evaluation of the underlying public interest. The exercise of balancing values - right to information and right to privacy - occurs not only at the time of information transmission; it must be observed since the process of collecting, in order to reduce the damage caused. This article raises questions such as contact with citizens, including children, the conduct of journalists in trauma situations, voluntary exposure of privacy by public or anonymous figures, as well as hearing people under charges and the use of unconventional research methods, which may cause privacy violations. Taking closely into account the standards set in ethical instruments, this reflection covers specific cases.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Privacidade]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[recolha de informação]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[interesse público]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[figuras públicas]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[cidadãos comuns]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Privacy]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[gathering information]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[public interest]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[public figures]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[ordinary citizens]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>NAS FRONTEIRAS DO JORNALISMO</b></p>     <p><b>O respeito pela privacidade come&ccedil;a na recolha de informa&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Respect for privacy begins when gathering information</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Paulo Martins*</b></p>     <p>*Instituto Superior de Ci&ecirc;ncias Sociais e Pol&iacute;ticas, Universidade de Lisboa, Portugal.</p>     <p><a href="mailto:pmartins@iscsp.ulisboa.pt">pmartins@iscsp.ulisboa.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>O tratamento noticioso de mat&eacute;rias suscet&iacute;veis de invadir a esfera privada reclama a avalia&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico subjacente. O exerc&iacute;cio de pondera&ccedil;&atilde;o de valores – direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e reserva da vida privada – n&atilde;o ocorre apenas no momento da transmiss&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o; deve ser observado, desde logo, na fase de recolha, em ordem a reduzir o dano causado. Este artigo suscita quest&otilde;es como o contacto com cidad&atilde;os, incluindo crian&ccedil;as, a conduta dos jornalistas em situa&ccedil;&otilde;es traum&aacute;ticas, a exposi&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria da privacidade, por parte de figuras p&uacute;blicas ou an&oacute;nimos, bem como a audi&ccedil;&atilde;o de pessoas objeto de acusa&ccedil;&otilde;es e o recurso a m&eacute;todos de pesquisa n&atilde;o convencionais, capazes de se traduzirem em viola&ccedil;&otilde;es da privacidade. Seguindo de perto os padr&otilde;es estabelecidos neste dom&iacute;nio em instrumentos deontol&oacute;gicos, a reflex&atilde;o aborda casos concretos.</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: Privacidade; recolha de informa&ccedil;&atilde;o; interesse p&uacute;blico; figuras p&uacute;blicas; cidad&atilde;os comuns.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>The news treatment of issues at risk of invading the private sphere calls for an evaluation of the underlying public interest. The exercise of balancing values - right to information and right to privacy – occurs not only at the time of information transmission; it must be observed since the process of collecting, in order to reduce the damage caused. This article raises questions such as contact with citizens, including children, the conduct of journalists in trauma situations, voluntary exposure of privacy by public or anonymous figures, as well as hearing people under charges and the use of unconventional research methods, which may cause privacy violations. Taking closely into account the standards set in ethical instruments, this reflection covers specific cases.</p>     <p><b>Keywords</b>: Privacy; gathering information; public interest; public figures; ordinary citizens.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>A determina&ccedil;&atilde;o de fronteiras entre espa&ccedil;o p&uacute;blico e espa&ccedil;o privado &eacute;, no campo do Jornalismo, permanentemente desafiada pela emerg&ecirc;ncia de novos casos, que produzem interroga&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas. Em regra, reconhece-se que sa&uacute;de, vida familiar, sentimental e sexual, finan&ccedil;as, patrim&oacute;nio e convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e religiosas s&atilde;o do foro privado – logo, resguardadas da curiosidade p&uacute;blica. A intrus&atilde;o nessa esfera carece, portanto, de s&oacute;lida fundamenta&ccedil;&atilde;o. &Eacute; necess&aacute;rio apurar se o interesse p&uacute;blico, associado &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, prevalece sobre a privacidade, sabendo-se que em sociedades democr&aacute;ticas ambos constituem valores civilizacionais.</p>     <blockquote>&quot;&Eacute; comum &agrave;s diversas tentativas de conceptualiza&ccedil;&atilde;o da privacidade a ideia de que &eacute; determinada pelo indiv&iacute;duo e, por isso, insuscet&iacute;vel de padroniza&ccedil;&atilde;o. O que algu&eacute;m deseja preservar de olhares alheios pode n&atilde;o ser exatamente o que outra pessoa quer esconder. N&atilde;o &eacute; sequer de excluir que esteja em determinadas circunst&acirc;ncias dispon&iacute;vel para tornar p&uacute;blicas informa&ccedil;&otilde;es do seu foro privado – ou at&eacute; interessado em faz&ecirc;-lo – e tome a decis&atilde;o contr&aacute;ria, se se alterarem. A privacidade pode, contudo, ser definida pela negativa: &eacute; a &aacute;rea onde os outros n&atilde;o t&ecirc;m de se intrometer&quot; (Martins, 2013: 35).</blockquote>     <p>Uma atividade n&atilde;o &eacute;, neste sentido, considerada privada apenas pelo facto de n&atilde;o ser exercida em p&uacute;blico.</p>     <p>&Eacute; pac&iacute;fico que a autodetermina&ccedil;&atilde;o informativa constitui um direito mais reconhecido a cidad&atilde;os comuns do que a figuras p&uacute;blicas, mas enquanto em Portugal aqueles n&atilde;o s&atilde;o, em regra, identificados nas not&iacute;cias, tal n&atilde;o acontece, por exemplo, em Inglaterra. De entre os c&oacute;digos deontol&oacute;gicas ou de &eacute;tica que regulam a pr&aacute;tica jornal&iacute;stica, s&oacute; o do Conselho de Imprensa alem&atilde;o menciona expressamente o conceito de autodetermina&ccedil;&atilde;o informativa. O c&oacute;digo da Federa&ccedil;&atilde;o das Associa&ccedil;&otilde;es de Jornalistas de Espanha reconhece o direito de n&atilde;o presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es.</p>     <p><b>Pondera&ccedil;&atilde;o de valores</b></p>     <p>A interroga&ccedil;&atilde;o fundamental com a qual o jornalista se confronta, quando se trata de compatibilizar direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da privacidade, &eacute; formulada por Hodges (2009): qual a fronteira entre o direito da sociedade a saber e o direito do indiv&iacute;duo a ocultar. A decis&atilde;o opera-se em duas etapas: na primeira, o jornalista avalia se pode invadir a privacidade do protagonista da not&iacute;cia; na segunda, se a pode tornar p&uacute;blica.</p>     <p>Nem sempre a invas&atilde;o da privacidade &eacute; a componente vis&iacute;vel da atividade do jornalista. Quando n&atilde;o se encontra condicionado pela imediata transmiss&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, disp&otilde;e de tempo para ponderar os valores em jogo, materializando a mais exigente das suas miss&otilde;es, de mediador entre o acontecimento e o p&uacute;blico. Em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, pode abster-se da divulga&ccedil;&atilde;o, caso reconhe&ccedil;a que, no caso concreto, o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o cede &agrave; exig&ecirc;ncia de preserva&ccedil;&atilde;o da privacidade.</p>     <p>No caso de reportagens em direto, televisivas ou radiof&oacute;nicas, a possibilidade de escrut&iacute;nio pr&eacute;vio &eacute; suprimida. N&atilde;o raro, o profissional no terreno est&aacute; sob press&atilde;o de superiores hier&aacute;rquicos, que emitem orienta&ccedil;&otilde;es &agrave; dist&acirc;ncia, e em competi&ccedil;&atilde;o com outros &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o. Ocorrendo em simult&acirc;neo a recolha e a transmiss&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, o risco de viola&ccedil;&atilde;o da vida privada acentua-se. Ainda mais quando os pr&oacute;prios protagonistas tomam a iniciativa de contactarem os jornalistas.</p>     <p>A recente cobertura do caso de um professor de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, treinador de futsal de um clube dos arredores de Lisboa, acusado de abuso sexual de crian&ccedil;as, revela qu&atilde;o delicada &eacute; a gest&atilde;o de contextos em que todos os profissionais tendem a adotar procedimentos semelhantes, sem margem para reflex&atilde;o. No dia do in&iacute;cio do julgamento &agrave; porta fechada, em fevereiro de 2014, alguns pais das supostas v&iacute;timas, dispon&iacute;veis para darem conta da forma como enfrentaram a situa&ccedil;&atilde;o, abordaram os jornalistas que, junto ao tribunal, efetuavam reportagens em direto. Foi claramente percet&iacute;vel para o p&uacute;blico o embara&ccedil;o de alguns dos pais, que se ter&atilde;o posteriormente arrependido de proporcionarem a identifica&ccedil;&atilde;o das v&iacute;timas, ao exporem-se deliberadamente.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Que atitude, nestas circunst&acirc;ncias, podem tomar – ou est&atilde;o habilitados a tomar – os jornalistas? O alerta pr&eacute;vio aos interlocutores, para que me&ccedil;am as consequ&ecirc;ncias da sua atitude? A recusa, pura e simples, demarcando-se do grupo profissional? Subsistem mais d&uacute;vidas do que certezas, mas n&atilde;o pode ignorar-se que, na maior parte das vezes, est&atilde;o em causa cidad&atilde;os comuns, projetados para uma epis&oacute;dica mediatiza&ccedil;&atilde;o pela sua pr&oacute;pria conduta, mas nem por isso menos credores de prote&ccedil;&atilde;o do seu c&iacute;rculo de privacidade, por princ&iacute;pio inviol&aacute;vel.</p>     <p>Manter sangue-frio e n&atilde;o se deixar contagiar pela emotividade &eacute; um exerc&iacute;cio dif&iacute;cil, mas exig&iacute;vel, para o profissional. Na cobertura de julgamentos de crimes hediondos, em que a popula&ccedil;&atilde;o aproveita a presen&ccedil;a de c&acirc;maras de televis&atilde;o para exortar &agrave; justi&ccedil;a popular – ou at&eacute; &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da pena de morte – &eacute; arrastado para uma posi&ccedil;&atilde;o inc&oacute;moda, j&aacute; que pode dar, involuntariamente, eco &agrave; viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da presun&ccedil;&atilde;o da inoc&ecirc;ncia e at&eacute; a apelos contr&aacute;rios &agrave; dignidade humana.</p>     <p>Seja na fase de difus&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o, seja na de pesquisa, a pr&aacute;tica profissional dos jornalistas pode causar dano a algu&eacute;m. Ambas reclamam, portanto, a pondera&ccedil;&atilde;o entre valores com igual dignidade, inclusive no plano constitucional: o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e o direito &agrave; reserva da vida privada. A preserva&ccedil;&atilde;o da privacidade &eacute;, hoje em dia, reconhecida como sendo de interesse p&uacute;blico, constatam autores como Whittle e Cooper (2009). Por&eacute;m, a invas&atilde;o da privacidade – e at&eacute; da intimidade – pode ser leg&iacute;tima. A quest&atilde;o reside em saber de que orienta&ccedil;&otilde;es disp&otilde;e o jornalista e a quem cabe, em primeira linha, tomar a decis&atilde;o de converter em not&iacute;cia mat&eacute;rias desta natureza.</p>     <p>Instrumentos fundamentais na regula&ccedil;&atilde;o das pr&aacute;ticas profissionais, os c&oacute;digos deontol&oacute;gicos, ainda que detalhados, n&atilde;o asseguram, por si s&oacute;, que aquele exerc&iacute;cio reduza ao m&iacute;nimo o sacrif&iacute;cio do direito &agrave; reserva da vida privada, quando impera o interesse p&uacute;blico. N&atilde;o &eacute; sequer recomend&aacute;vel interpretar &agrave; letra e de forma r&iacute;gida as normas que integram, sob pena de os resultados serem contr&aacute;rios aos pretendidos.</p>     <blockquote>&quot;Nenhum c&oacute;digo pode, com efeito, estabelecer, sem margem para d&uacute;vidas, como se evita a identifica&ccedil;&atilde;o indireta de uma v&iacute;tima de crime sexual ou determinar as condi&ccedil;&otilde;es em que se realiza uma entrevista a uma crian&ccedil;a. &Eacute; perante a situa&ccedil;&atilde;o, com sensibilidade e bom senso, apelando &agrave; sua consci&ecirc;ncia &eacute;tica, que o jornalista decide como atuar&quot; (Martins, 2013: 236).</blockquote>     <p>Afigura-se essencial, nesta medida, reabilitar um princ&iacute;pio &eacute;tico tantas vezes esquecido ou sacrificado a fatores de natureza concorrencial: o jornalista deve agir de acordo com a sua consci&ecirc;ncia.</p>     <p>Essa necessidade prende-se, tamb&eacute;m, com a fragilidade das institui&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o profissional. Desde 1993 que o c&oacute;digo da brit&acirc;nica Press Complaints Commission (PCC) discrimina os espa&ccedil;os privados a que o jornalista n&atilde;o pode aceder: resid&ecirc;ncia particular, jardim e anexos, quartos de hotel. E no entanto nunca conseguiu travar os abusos dos jornais tabloides, como ficou amplamente demonstrado no relat&oacute;rio produzido por uma comiss&atilde;o da C&acirc;mara dos Comuns sobre a situa&ccedil;&atilde;o da Imprensa no Reino Unido no bi&eacute;nio 2009/2010<b>. </b>Os deputados conclu&iacute;ram que no caso de Madeleine McCann, a menina inglesa desaparecida em Portugal, em 2007, o comportamento da Imprensa, que publicou centenas de not&iacute;cias falsas, foi propiciado pela atua&ccedil;&atilde;o meramente reativa da PCC. <i>&quot;This was an important test of the industry&rsquo;s ability to regulate itself, and it failed that test&quot; </i>(Culture, Media and Sport Committee, 2010).</p>     <p>Como assinala Daniel Cornu, hoje provedor do grupo de m&eacute;dia su&iacute;&ccedil;o Tamedia:</p>     <blockquote>&quot;O jornalista n&atilde;o pode dizer tudo, nem mostrar tudo. No seu trabalho, pela sua atitude, o jornalista tem de dar provas de conten&ccedil;&atilde;o, de pudor perante os que se encontram envolvidos em acontecimentos geradores de sofrimentos f&iacute;sicos ou morais. Este respeito pela pessoa humana n&atilde;o &eacute; unicamente satisfeito pelo comportamento privado. Exprime-se tamb&eacute;m no relato jornal&iacute;stico, que &eacute; a sua express&atilde;o p&uacute;blica&quot; (Cornu, 1999 [1994]: 408).</blockquote>     <p>O direito de saber n&atilde;o equivale for&ccedil;osamente ao direito de transmitir. E nem sempre o que est&aacute; escondido se deve tornar not&iacute;cia. A perigosa tend&ecirc;ncia dos tempos modernos para &quot;contar tudo&quot; nasceu da contamina&ccedil;&atilde;o do Jornalismo pelo entretenimento, da mistura entre a satisfa&ccedil;&atilde;o da curiosidade p&uacute;blica e a satisfa&ccedil;&atilde;o do interesse p&uacute;blico. Se o objetivo &eacute; revelar &quot;todos os pormenores&quot;, ainda que sem relev&acirc;ncia jornal&iacute;stica, est&aacute; criado o caldo de cultura para que a privacidade dos cidad&atilde;os seja gratuitamente invadida – quantas vezes com os jornalistas a julgarem-se investidos de prerrogativas de que n&atilde;o disp&otilde;em. <i>&quot;Pursuit of the news is not a license for arrogance&quot;</i>, como acertadamente observa o c&oacute;digo da Sociedade de Jornalistas Profissionais dos Estados Unidos.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Trata-se, evidentemente, de valorizar a dignidade humana, princ&iacute;pio inscrito em normativos deontol&oacute;gicos como a Declara&ccedil;&atilde;o da Unesco ou o alem&atilde;o Presskodex. Tome-se o exemplo dos funerais. O facto de os direitos de personalidade perdurarem para al&eacute;m da morte justifica que a cobertura jornal&iacute;stica se revista de cuidados especiais – o c&oacute;digo da BBC imp&otilde;e autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via de familiares. A capta&ccedil;&atilde;o de imagens de pessoas de luto pode configurar intrus&atilde;o na sua intimidade. O respeito devido aos mortos exige que sejam evitados <i>close-ups</i>.</p>     <p>A responsabilidade social do jornalista &eacute;, assim, testada no quotidiano:</p>     <blockquote>&quot;O jornalismo n&atilde;o sobreviver&aacute; como atividade s&eacute;ria se n&atilde;o for iluminado pela convic&ccedil;&atilde;o de que, quando age, a agress&atilde;o a valores fundamentais da sociedade humana, como o da privacidade e o do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, s&oacute; &eacute; aceit&aacute;vel se estiver em causa, como decorr&ecirc;ncia, a conquista ou a preserva&ccedil;&atilde;o de ganhos sociais significativos para o aperfei&ccedil;oamento da cultura e da vida. E isso, al&eacute;m de exigir lucidez, coragem e sabedoria, s&oacute; se resolve no plano da consci&ecirc;ncia, diante da responsabilidade de tomar decis&otilde;es que produzem efeitos irrevers&iacute;veis&quot; (Chaparro, 1997).</blockquote>     <p><b>Determina&ccedil;&atilde;o da pertin&ecirc;ncia noticiosa</b></p>     <p>Em mat&eacute;rias que envolvem o campo privado, a avalia&ccedil;&atilde;o da pertin&ecirc;ncia noticiosa &eacute; incontorn&aacute;vel. Operando-se a partir da pesquisa e investiga&ccedil;&atilde;o, pode conduzir ao questionamento &eacute;tico, suscitado pela natureza do facto a relatar. Em que circunst&acirc;ncias devem ser invocados eventos passados? &Eacute; leg&iacute;timo envolver familiares ou amigos de protagonistas de not&iacute;cias ou reportagens? Justifica-se, &agrave; luz do interesse p&uacute;blico, entrar em contacto com algu&eacute;m que acabou de perder um familiar num acidente? Que mais-valia informativa pode advir da entrevista a uma crian&ccedil;a que testemunhou um crime? Um il&iacute;cito cometido por um cidad&atilde;o desconhecido deve converter-se em not&iacute;cia, identificando o autor? E se se tratar de uma figura p&uacute;blica?</p>     <p>A inexist&ecirc;ncia de respostas absolutas para estas interroga&ccedil;&otilde;es refor&ccedil;a a necessidade de reflex&atilde;o. Para que o jornalista no terreno n&atilde;o se sinta encerrado na sua an&aacute;lise, naturalmente subjetiva, da conduta a respeitar – ou vergado a eventuais imposi&ccedil;&otilde;es da hierarquia eticamente censur&aacute;veis – imp&otilde;e-se estimular o debate. Tanto mais que o confronto com estas realidades convoca, precisamente, a responsabilidade social do Jornalismo.</p>     <p>A menos que esteja relacionada com o facto noticioso, a invoca&ccedil;&atilde;o de eventos passados representa uma intromiss&atilde;o gratuita na privacidade. Recordar que algu&eacute;m acusado de fraude fiscal foi h&aacute; uma d&eacute;cada parte num div&oacute;rcio litigioso ou cumpriu pena por viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica n&atilde;o tem sen&atilde;o como consequ&ecirc;ncia acentuar a perce&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica negativa do car&aacute;ter do cidad&atilde;o. O respeito pelo direito ao esquecimento, consagrado em certas legisla&ccedil;&otilde;es e instrumentos autorregulat&oacute;rios, &eacute; sobretudo recomend&aacute;vel na abordagem de crimes ou outros comportamentos antissociais.</p>     <p>A absten&ccedil;&atilde;o de envolver pessoas pr&oacute;ximas – desde logo familiares – de sujeitos de reportagens, salvo em casos de manifesta pertin&ecirc;ncia jornal&iacute;stica, est&aacute; contemplada em v&aacute;rios c&oacute;digos. &Eacute; admiss&iacute;vel se necess&aacute;ria &agrave; compreens&atilde;o do contexto – e mesmo assim com a ressalva da oculta&ccedil;&atilde;o do nome. Contudo, o jornalista n&atilde;o deve esquecer que o irm&atilde;o de um acusado de homic&iacute;dio pode ser t&atilde;o estranho ao ato criminoso como um vizinho. Ou que o filho de um ministro n&atilde;o perde, por causa da notoriedade do pai, o direito &agrave; reserva da sua vida privada. Ou que as suspeitas de tr&aacute;fico de droga que impendem sobre o pai um futebolista n&atilde;o devem ser objeto de not&iacute;cia num jornal a pretexto da liga&ccedil;&atilde;o familiar, como sucedeu recentemente em Portugal.</p>     <p>O tratamento jornal&iacute;stico da constitui&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o ingl&ecirc;s Robert Murat como arguido, em maio de 2007, por suspeita do rapto de Madeleine McCann, &eacute;, a este respeito, relevante, pelas piores raz&otilde;es. Foram publicadas fotografias da m&atilde;e e, segundo revelou tr&ecirc;s anos depois a um jornal <sup><a href="#1" name="top1">[1]</a></sup>, proposto &agrave; ex-mulher o pagamento do equivalente a 220 mil euros para dar uma entrevista apontando-o como ped&oacute;filo. A localidade onde ela vivia, em Inglaterra, foi &quot;invadida&quot; por jornalistas, obrigando a pol&iacute;cia a transferir a sua filha para um lugar seguro.</p>     <p>O clima de &quot;julgamento&quot; de Murat na pra&ccedil;a p&uacute;blica ganhou dimens&otilde;es inimagin&aacute;veis. &quot;Um dia, um jornalista e um fot&oacute;grafo ingleses entraram pela minha casa dentro, a dizer que iam escrever sobre mim. Respondi: n&atilde;o quero saber o que v&atilde;o publicar. Manchete do dia seguinte: &lsquo;Maddie: eu n&atilde;o quero saber&rsquo;&quot;, contou ao jornal. Depois de ter movido diversos processos por difama&ccedil;&atilde;o, Murat recebeu 600 mil libras em indemniza&ccedil;&otilde;es, s&oacute; de dez jornais, quando lhe foi retirado o estatuto de arguido.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O caso de Madeleine McCann revela at&eacute; que ponto a excessiva mediatiza&ccedil;&atilde;o – dir-se-ia espetaculariza&ccedil;&atilde;o – de certos acontecimentos contribui para que sejam ignoradas normas &eacute;tico-deontol&oacute;gicas hoje consensualizadas. A come&ccedil;ar pela mais elementar: a independ&ecirc;ncia do jornalista, hipotecada &agrave; &acirc;nsia de se substituir &agrave; pol&iacute;cia na investiga&ccedil;&atilde;o do eventual crime, que determinou a recolha de testemunhos pouco cred&iacute;veis e a exposi&ccedil;&atilde;o de muitos cidad&atilde;os alheios &agrave; situa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>N&atilde;o tivesse o caso adquirido dimens&atilde;o quase planet&aacute;ria e nem sequer o nome de Murat – pelo menos de acordo com a cultura medi&aacute;tica portuguesa – teria sido tornado p&uacute;blico, uma vez que n&atilde;o era figura p&uacute;blica. A verdade &eacute; que n&atilde;o h&aacute; uniformidade de procedimentos quanto &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o de protagonistas de not&iacute;cias ou reportagens, como constata, debru&ccedil;ando-se sobre a realidade em Fran&ccedil;a, o relat&oacute;rio anual de 2013 do Observat&oacute;rio da Deontologia da Informa&ccedil;&atilde;o, criado pela Associa&ccedil;&atilde;o para a Prefigura&ccedil;&atilde;o de um Conselho de Imprensa.</p>     <p>A &uacute;nica regra genericamente respeitada em Fran&ccedil;a, segundo o relat&oacute;rio, &eacute; a da oculta&ccedil;&atilde;o da identidade de menores, por imposi&ccedil;&atilde;o legal. Nos restantes casos, subsistem pr&aacute;ticas diversas: refer&ecirc;ncia &agrave; profiss&atilde;o, idade e local de resid&ecirc;ncia, iniciais do nome e apelido, apenas apelido, falso apelido, recurso a nomes fict&iacute;cios. As tr&ecirc;s &uacute;ltimas op&ccedil;&otilde;es comportam riscos que n&atilde;o podem ser menosprezados. A divulga&ccedil;&atilde;o do apelido, ainda que falso, &eacute; pass&iacute;vel de criar confus&atilde;o com hom&oacute;nimo. <i>&quot;D&eacute;signer par exemple deux d&eacute;linquants par les pr&eacute;noms fictifs de Mohammed et Khaled ne revient-il pas &agrave; les d&eacute;signer comme d&rsquo;origine maghr&eacute;bine?&quot; </i>questiona (Observatoire de la D&eacute;ontologie de l&rsquo;Information, 2013). <i>&quot;Cet &eacute;clatement des pratiques peut conduire &agrave; une certaine incompr&eacute;hension du public, dans la mesure o&ugrave; pour un m&ecirc;me fait le nom de la personne sera r&eacute;v&eacute;l&eacute; dans un m&eacute;dia et pas dans un autre&quot;.</i></p>     <p>O respeito pela presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia, valor subjacente &agrave;s escolhas feitas nas situa&ccedil;&otilde;es descritas, constitui para os jornalistas porventura o mais duro teste, em especial quando est&atilde;o em causa suspeitos da pr&aacute;tica de crimes socialmente repugnantes. Da&iacute; a introdu&ccedil;&atilde;o em normativos deontol&oacute;gicos de disposi&ccedil;&otilde;es restritivas. Um dos c&oacute;digos de It&aacute;lia, onde a profiss&atilde;o de jornalista &eacute; regulada por uma Ordem, determina a n&atilde;o divulga&ccedil;&atilde;o de imagens de cidad&atilde;os algemados, para que o p&uacute;blico n&atilde;o adquira a convic&ccedil;&atilde;o de que foram j&aacute; condenados. A BBC s&oacute; admite identificar ped&oacute;filos com pena cumprida se o seu nome foi previamente tornado p&uacute;blico pela pol&iacute;cia. Em reportagens sobre o tema, apenas permite a revela&ccedil;&atilde;o da localidade onde os atos foram cometidos, mas n&atilde;o detalhes como a resid&ecirc;ncia dos suspeitos.</p>     <p>Trata-se do reconhecimento de que a problem&aacute;tica da identifica&ccedil;&atilde;o compreende m&uacute;ltiplas dimens&otilde;es. Uma imagem, por exemplo, &eacute; suscet&iacute;vel de proporcionar a identifica&ccedil;&atilde;o indireta, risco ainda mais latente na cobertura de acontecimentos em pequenas comunidades, onde qualquer recanto &eacute; reconhec&iacute;vel pelos residentes. Para a generalidade do p&uacute;blico, exibir a rua onde se situa a morada de uma crian&ccedil;a v&iacute;tima de viola&ccedil;&atilde;o &eacute; irrelevante. Para os habitantes da aldeia ou do bairro, essa imagem pode ser suficiente para revelar a identidade.</p>     <p>Em mat&eacute;rias nas quais a vida privada possa ter de ser equacionada, o local de abordagem n&atilde;o &eacute; indiferente. Em s&iacute;tios p&uacute;blicos, as pessoas podem esperar um menor grau de prote&ccedil;&atilde;o da sua privacidade, mas tal facto n&atilde;o dispensa a introdu&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&otilde;es, em certas circunst&acirc;ncias. Situa&ccedil;&otilde;es como a de um doente a receber tratamento m&eacute;dico em local p&uacute;blico ou semip&uacute;blico e de feridos em acidentes rodovi&aacute;rios justificam a autoconten&ccedil;&atilde;o do jornalista. Pode at&eacute; ser exigida dupla autoriza&ccedil;&atilde;o: para o contacto e capta&ccedil;&atilde;o de imagens e para a reprodu&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Os c&oacute;digos ingleses vocacionados para o audiovisual adotam o conceito de &quot;leg&iacute;tima expetativa de privacidade&quot; para caraterizar situa&ccedil;&otilde;es, ocorridas em espa&ccedil;os p&uacute;blicos, nas quais subsiste o risco de ser violada. O c&oacute;digo do Ofcom apresenta como exemplos uma crian&ccedil;a nua, algu&eacute;m desfigurado por uma doen&ccedil;a ou imagens de uma tentativa de suic&iacute;dio difundidas por circuito interno. A BBC admite a sinaliza&ccedil;&atilde;o de grava&ccedil;&otilde;es, mesmo em zonas p&uacute;blicas, para que as pessoas decidam se querem ou n&atilde;o ser filmadas.</p>     <p>Eventuais viola&ccedil;&otilde;es da privacidade cometidas no momento de recolha de informa&ccedil;&atilde;o pela Imprensa, sendo penalizadoras para os atingidos, podem n&atilde;o chegar ao conhecimento do p&uacute;blico. Ainda assim, alguns c&oacute;digos procuram limitar a interven&ccedil;&atilde;o do jornalista nessa fase, multiplicando normas, nem sempre de efic&aacute;cia assegurada:</p>     <blockquote>&quot;O grau de especifica&ccedil;&atilde;o do c&oacute;digo da PCC em mat&eacute;ria de espa&ccedil;os de natureza privada vedados a jornalistas revela &agrave; saciedade a preocupa&ccedil;&atilde;o com os abusos cometidos pela Imprensa sensacionalista brit&acirc;nica. At&eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via para acesso a zonas hospitalares interditas ao p&uacute;blico, disposi&ccedil;&atilde;o sem paralelo noutros documentos deontol&oacute;gicos, est&aacute; prevista&quot; (Martins, 2013: 162).</blockquote>     <p>Sensibilidade e bom senso: nada substitui estas atitudes, por mais densificadas e at&eacute; r&iacute;gidas que se apresentem as normas deontol&oacute;gicas. Muitas vezes, o jornalista tem de resistir ao envolvimento emocional, que elimina o distanciamento e, como j&aacute; referimos, prejudica a sua fun&ccedil;&atilde;o de mediador.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Condi&ccedil;&otilde;es de contacto com fontes e testemunhas</b></p>     <p>O contacto com fontes ou testemunhas, seja presencial ou por outras vias, assume especial import&acirc;ncia no &acirc;mbito da recolha de informa&ccedil;&atilde;o. A lealdade na abordagem, condi&ccedil;&atilde;o de credibilidade do jornalista, manifesta-se no esclarecimento das condi&ccedil;&otilde;es em que se realiza e dos fins a que se destina. Os c&oacute;digos n&oacute;rdicos atribuem ao entrevistado o direito de saber previamente em que contexto as suas declara&ccedil;&otilde;es v&atilde;o ser usadas (se para publica&ccedil;&atilde;o ou apenas para material de apoio). O holand&ecirc;s recomenda que se proporcione uma &quot;decis&atilde;o informada&quot; sobre se pretende pronunciar-se e que seja obtida nova permiss&atilde;o, caso o jornalista pretenda utilizar as declara&ccedil;&otilde;es noutro contexto. Isto &eacute;: cabe sempre aos entrevistados determinarem em perfeita consci&ecirc;ncia o interesse, a oportunidade e a extens&atilde;o da sua exposi&ccedil;&atilde;o medi&aacute;tica.</p>     <p>Em contexto de acontecimentos tr&aacute;gicos, nos quais o jornalista se depara com situa&ccedil;&otilde;es de fragilidade psicol&oacute;gica ou vulnerabilidade emocional, tende a colocar-se, sobretudo, a quest&atilde;o do respeito pelo direito &agrave; reserva da intimidade da vida privada. Os envolvidos podem encontrar-se em estado depressivo, com n&iacute;veis de autoestima reduzidos ao m&iacute;nimo e mesmo privados da posse de todas as suas faculdades. Da&iacute; que c&oacute;digos deontol&oacute;gicos como o portugu&ecirc;s exijam que os contactos tenham lugar em condi&ccedil;&otilde;es de serenidade dos entrevistados.</p>     <p>Vale a pena revisitar a an&aacute;lise a este respeito produzida, em 2001, pela extinta Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (AACS). Numa diretiva sobre a autoriza&ccedil;&atilde;o de utiliza&ccedil;&atilde;o da imagem, em televis&atilde;o, de pessoas em situa&ccedil;&atilde;o de &quot;manifesta fragilidade psicol&oacute;gica&quot;, a antiga entidade reguladora portuguesa dos <i>media </i>desautorizava a &quot;pergunta feita em cima da hora&quot; e elencava diversas dilig&ecirc;ncias pr&eacute;vias: recurso, sempre que poss&iacute;vel, &agrave; interven&ccedil;&atilde;o de familiares ou representantes legais; esclarecimento das carater&iacute;sticas da reportagem, para que o visado decida com todos os elementos; avalia&ccedil;&atilde;o de eventuais conflitos entre os direitos a informar e &agrave; identidade pessoal. Em casos mais graves, a AACS exigia o consentimento por escrito, para defesa de quem o concede e do pr&oacute;prio jornalista.</p>     <p>A reportagem pode constituir, como muitos especialistas t&ecirc;m vindo a sublinhar, um fator suplementar de vitimiza&ccedil;&atilde;o ou acrescentar sofrimento desnecess&aacute;rio. <i>&quot;Journalists who are sensitive to the suffering of others and understand the complexity of emotional trauma are often able to write about traumatic experiences in a way that is informative, engaging and often helpful to readers&quot; </i>(Kawamoto, 2005).</p>     <p>O Dart Center for Journalisme &amp; Trauma, uma rede de jornalistas e profissionais de sa&uacute;de sediada nos Estados Unidos que reflete sobre esta problem&aacute;tica, recomenda a forma&ccedil;&atilde;o de jornalistas para cen&aacute;rios de conflito e trag&eacute;dia. Devem estar, por exemplo, preparados para rea&ccedil;&otilde;es de f&uacute;ria ou de raiva, por vezes n&atilde;o causadas pelo contacto dos rep&oacute;rteres, mas por as pessoas n&atilde;o usufru&iacute;rem dele, ao contr&aacute;rio de outras, precisamente quando sentem necessidade de desabafar. A ado&ccedil;&atilde;o de precau&ccedil;&otilde;es elementares &eacute; o conselho do Victims and Media Center, da Michigan State University (<i>cit. in </i>Smith, 2008): colocar as quest&otilde;es relativas &agrave; privacidade e &agrave; confidencialidade logo no in&iacute;cio do contacto; nunca dizer &quot;eu sei o que est&aacute; a sentir&quot;.</p>     <p>Quest&atilde;o sens&iacute;vel &eacute; a respeitante &agrave; conduta do jornalista em mat&eacute;ria de revela&ccedil;&atilde;o da identidade de v&iacute;timas, seja de homic&iacute;dio ou de acidente. Deve ser sempre respeitada a regra segundo a qual a informa&ccedil;&atilde;o s&oacute; &eacute; libertada, para o p&uacute;blico em geral ou para familiares, depois de as autoridades a comunicarem? A resposta positiva &agrave; pergunta parece ser mais razo&aacute;vel, mas a situa&ccedil;&atilde;o concreta pode justificar a op&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria. Tome-se o exemplo de militares mortos em combate. Admitindo-se que a identifica&ccedil;&atilde;o das v&iacute;timas pela Comunica&ccedil;&atilde;o Social n&atilde;o &eacute; absolutamente pertinente, do ponto de vista noticioso, a verdade &eacute; que a sua aus&ecirc;ncia cria tens&atilde;o e ansiedade na fam&iacute;lia ou amigos de todos os membros do contingente. Justifica-se, portanto, maior flexibilidade de escolhas quanto &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o, mas &eacute; aconselh&aacute;vel absten&ccedil;&atilde;o absoluta da abordagem de pessoas que desconhecem a morte – ou a incapacidade permanente – de quem lhes &eacute; pr&oacute;ximo. Ainda assim, os jornalistas devem admitir a possibilidade de serem, involuntariamente, os primeiros a dar as m&aacute;s not&iacute;cias aos seus interlocutores.</p>     <p>Na cobertura de terramotos, cheias, acidentes, atos terroristas ou outras situa&ccedil;&otilde;es traum&aacute;ticas, &eacute; a salvaguarda da dignidade humana que est&aacute; em causa. A garantia de que pessoas doentes ou acamadas n&atilde;o s&atilde;o identific&aacute;veis nas emiss&otilde;es faz parte, por exemplo, das normas internas de esta&ccedil;&otilde;es de televis&atilde;o, como a Carta de Antenas da France T&eacute;l&eacute;visions.</p>     <p>N&atilde;o &eacute;, contudo, apenas o respeito por direitos de personalidade que no decurso de reportagens deste tipo imp&otilde;e pondera&ccedil;&atilde;o ao jornalista. O dever de produzir um relato rigoroso e imparcial reclama-a, em ordem a garantir que a recolha de depoimentos &eacute; cred&iacute;vel – isto &eacute;: ajuda a reconstituir os contornos do acontecimento de forma t&atilde;o objetiva quanto poss&iacute;vel. Algu&eacute;m fragilizado por uma perda n&atilde;o estar&aacute;, certamente, nas condi&ccedil;&otilde;es ideais para prestar um testemunho fi&aacute;vel.</p>     <p>Por maioria de raz&atilde;o – n&atilde;o h&aacute; c&oacute;digo &eacute;tico que o ignore – o contacto com crian&ccedil;as ou jovens deve observar vastas restri&ccedil;&otilde;es. Neste caso, o princ&iacute;pio a respeitar &eacute; o da salvaguarda do desenvolvimento da personalidade e, eventualmente, da reintegra&ccedil;&atilde;o social. Independentemente das disposi&ccedil;&otilde;es legais – em Portugal inseridas na lei de prote&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e jovens em risco – n&atilde;o identificar menores, seja na condi&ccedil;&atilde;o de autores de atos il&iacute;citos, seja como testemunhas ou v&iacute;timas, &eacute; a regra geral em sede de autorregula&ccedil;&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Um caso apreciado em 1986 pelo extinto Conselho de Imprensa portugu&ecirc;s revela o potencial dano que a imprevid&ecirc;ncia ou a neglig&ecirc;ncia profissionais podem causar neste campo espec&iacute;fico. &quot;Irremedi&aacute;vel marginaliza&ccedil;&atilde;o&quot; de uma crian&ccedil;a de 10 anos, apresentada como suspeita do homic&iacute;dio de outra, de 4 anos, foi o efeito que vislumbrou numa not&iacute;cia de um vespertino. A entidade sublinhava que o facto de ser apenas tornado p&uacute;blico o nome pr&oacute;prio do menor n&atilde;o impediria a identifica&ccedil;&atilde;o, na medida em que residia numa pequena comunidade. Os seus direitos &quot;morais e sociais&quot;, bem como os da v&iacute;tima, foram lesados &quot;grave e irreversivelmente&quot; (Conselho de Imprensa, 1986).</p>     <p>Em It&aacute;lia, onde o exerc&iacute;cio profissional &eacute; regulado por uma Ordem, foi criado em 1990 um c&oacute;digo, a Carta de Treviso, especificamente dedicado &agrave; cobertura de eventos que envolvam menores. O documento, que subordina o tratamento jornal&iacute;stico ao superior interesse da crian&ccedil;a, imp&otilde;e v&aacute;rios limites, em particular no dom&iacute;nio da revela&ccedil;&atilde;o da identidade. Mas, curiosamente, n&atilde;o exclui a divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias sobre suic&iacute;dios, na condi&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o serem enfatizados aspetos suscet&iacute;veis de levar &agrave; imita&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Diversos canais de televis&atilde;o recorrem a dispositivos t&eacute;cnicos de oculta&ccedil;&atilde;o de identidade, frequentemente usados quando os protagonistas de reportagens s&atilde;o crian&ccedil;as. Desde 1998, o c&oacute;digo da PCC sustenta que a publica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre menores n&atilde;o pode ter como justifica&ccedil;&atilde;o a notoriedade dos pais ou a sua posi&ccedil;&atilde;o pessoal. Trata-se de restri&ccedil;&otilde;es a respeitar na fase de difus&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, mas na de pesquisa tamb&eacute;m s&atilde;o necess&aacute;rias.</p>     <p>Sendo transversal aos instrumentos de autorregula&ccedil;&atilde;o a exig&ecirc;ncia de autoriza&ccedil;&atilde;o de familiares, encarregados de educa&ccedil;&atilde;o, tutores ou detentores do poder paternal para a realiza&ccedil;&atilde;o de entrevistas ou a recolha de depoimentos de crian&ccedil;as, alguns &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o v&atilde;o ainda mais longe – n&atilde;o permitindo, por exemplo, a formula&ccedil;&atilde;o de perguntas que ultrapassem a sua capacidade de compreens&atilde;o ou sequer o contacto com as que est&atilde;o envolvidas em conflitos familiares, como div&oacute;rcios litigiosos.</p>     <p>Coelho (2005) cita um caso lapidar. Uma crian&ccedil;a foi, em 1995, entrevistada no &acirc;mbito de uma reportagem televisiva, com o consentimento da m&atilde;e, que h&aacute; meses impedia o pai de a contatar. Atendendo ao facto de a personalidade da menor, de 7 anos, poder ser afetada, o tribunal deu provimento a uma provid&ecirc;ncia cautelar interposta pelo progenitor, com o objetivo de impedir que a imagem e a voz dela fossem divulgadas, mesmo &quot;de forma velada&quot;. A determina&ccedil;&atilde;o judicial n&atilde;o foi integralmente respeitada: o canal emitiu o depoimento, ocultando apenas o rosto.</p>     <p>N&atilde;o identificar crian&ccedil;as e usar da m&aacute;xima prud&ecirc;ncia ao entrevist&aacute;-las s&atilde;o restri&ccedil;&otilde;es ao exerc&iacute;cio profissional que n&atilde;o isentam os jornalistas de assegurarem que, em determinadas circunst&acirc;ncias, elas s&atilde;o o sujeito da not&iacute;cia – com rosto e direito a serem ouvidas. Preserva&ccedil;&atilde;o do anonimato n&atilde;o equivale a priva&ccedil;&atilde;o de identidade, tornando as crian&ccedil;as &quot;fantasmas&quot; para os <i>media</i>, como afirma Marie-Christine Gryson-Dejehansart, em <i>&quot;Outreau, la v&eacute;rit&eacute; abus&eacute;e&quot; </i>(<i>cit. in </i>Guiller &amp; Weiler, 2010). Psic&oacute;loga, a autora alerta para o efeito perverso da aus&ecirc;ncia de imagens de crian&ccedil;as, transformadas em seres virtuais.</p>     <p><i>&quot;How do we make readers ethically comfortable with our storytelling choices and morally uncomfortable with what the story depicts?&quot;. </i>A perplexidade expressa por Moore (2011: 14) prende-se com o tratamento jornal&iacute;stico de crimes sexuais, um campo t&atilde;o prop&iacute;cio a abordagens a resvalar para o sensacionalismo que n&atilde;o pode deixar de suscitar dilemas &eacute;ticos. Reconhecendo que nas hist&oacute;rias de raptos &eacute; inevitavelmente exposto o sofrimento pessoal dos sobreviventes, a autora, jornalista de profiss&atilde;o, procura fixar limites: <i>&quot;If we do this with any other intention than that rape should not happen &mdash; or if we do this without any clear intention at all &mdash; we are indulging in a kind of storytelling that critics do not hesitate to call pornography&quot;.</i></p>     <p>&Eacute; em particular nos destinat&aacute;rios da informa&ccedil;&atilde;o que Moore pensa, quando assume estas posi&ccedil;&otilde;es:</p>     <blockquote>&quot;Trauma stories require the writer to consider the reader, listener, or viewer as a partner in the creation of ethical journalism. Our choices as craftsmen&mdash;about identity and attribution, about detail, about writer&rsquo;s voice, about structure and style, and even about medium&mdash;do more than simply tell the story. They tell readers about our values&quot; (idem, ibidem).</blockquote>     <p><b>Papel do jornalista na prote&ccedil;&atilde;o da privacidade</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As observa&ccedil;&otilde;es da autora reconduzem-nos &agrave; quest&atilde;o do modo como a not&iacute;cia &eacute; divulgada, que n&atilde;o &eacute; dissoci&aacute;vel da recolha de informa&ccedil;&atilde;o. Se o agressor surge como protagonista, em vez da v&iacute;tima, &eacute; porque &agrave; partida a op&ccedil;&atilde;o consistiu em preserv&aacute;-la. Por&eacute;m, o tema n&atilde;o &eacute;, de todo, pac&iacute;fico. Quando uma v&iacute;tima de viola&ccedil;&atilde;o toma a iniciativa de a revelar, que atitude deve tomar o jornalista – aceitar a sua vontade de ser identificada ou abster-se de o fazer?</p>     <p>Ao apreciar, em 2009, o caso de uma idosa que sofreu uma brutal viola&ccedil;&atilde;o, contado em dois jornais de forma pormenorizada, atrav&eacute;s de fotografia e revelando nome, local de resid&ecirc;ncia e idade, a Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social (ERC) considerou estar em causa uma infra&ccedil;&atilde;o deontol&oacute;gica, j&aacute; que a conduta do jornalista n&atilde;o podia encontrar justifica&ccedil;&atilde;o na vontade da mulher de se expor. Na &oacute;tica do &oacute;rg&atilde;o, foi &quot;gravemente violado o conte&uacute;do essencial do direito &agrave; reserva da intimidade da vida privada e a pr&oacute;pria dignidade da pessoa humana&quot; (Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social, 2009). &quot;Poder&aacute; um Estado de Direito tolerar, no seu seio, uma t&atilde;o extrema e irrevog&aacute;vel degrada&ccedil;&atilde;o da liberdade de conforma&ccedil;&atilde;o do acesso do p&uacute;blico &agrave; dimens&atilde;o mais &iacute;ntima da exist&ecirc;ncia de uma sua cidad&atilde;, mesmo que tal ofensa haja sido consentida? A resposta n&atilde;o poder&aacute; ser sen&atilde;o negativa&quot;, questionou a ERC, chamando a aten&ccedil;&atilde;o para o risco de a mediatiza&ccedil;&atilde;o desencadear comportamentos de exclus&atilde;o e de estigmatiza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>A exposi&ccedil;&atilde;o medi&aacute;tica volunt&aacute;ria – o que a AACS, em delibera&ccedil;&atilde;o de 2000, dedicada a programa televisivo &quot;Big Brother&quot;, designou de &quot;privacidade oferecida&quot; – adquire dimens&otilde;es diversas. O envolvimento de cidad&atilde;os an&oacute;nimos n&atilde;o tem a mesma natureza da atitude de figuras p&uacute;blicas que escancaram a sua vida privada na chamada &quot;Imprensa cor-de-rosa&quot; – hoje em dia, em bom rigor, em diversos <i>media</i>.</p>     <p>Ao transferirem, voluntariamente, assuntos privados para o dom&iacute;nio p&uacute;blico, esses cidad&atilde;os perdem legitimidade para, posteriormente, fecharem as portas que abriram. Ainda assim, os jornalistas devem avaliar eventuais efeitos negativos da exposi&ccedil;&atilde;o. Imp&otilde;e-se que preservem menores e familiares n&atilde;o diretamente associados aos acontecimentos, bem como que avaliem circunst&acirc;ncias capazes de justificar uma mudan&ccedil;a de atitude, por parte de quem consentiu, ou desejou, a invas&atilde;o do seu espa&ccedil;o pessoal.</p>     <p>A exposi&ccedil;&atilde;o da privacidade n&atilde;o &eacute; um salvo-conduto para o &lsquo;voyeurismo&rsquo;, nem para a remo&ccedil;&atilde;o de deveres &eacute;ticos:</p>     <blockquote>&quot;N&atilde;o faz sentido pedir autoriza&ccedil;&atilde;o para fotografar um casal cuja rela&ccedil;&atilde;o &eacute; p&uacute;blica, mas justifica-se respeitar a atriz que usufruiu de forte mediatismo, mas acabou de ser m&atilde;e e quer preservar o filho. Isto &eacute;: atos que decorram de consentimento anterior devem ser praticados, mas os aut&oacute;nomos dependem de autoriza&ccedil;&atilde;o&quot; (Martins, 2013).</blockquote>     <p>A mediatiza&ccedil;&atilde;o de cidad&atilde;os comuns constitui, porventura, o mais s&eacute;rio desafio &agrave; responsabilidade social dos jornalistas. Simplesmente porque &quot;&agrave; partida, as pessoas s&atilde;o uma n&atilde;o not&iacute;cia: &eacute; preciso uma raz&atilde;o substancial (que, em princ&iacute;pio, lhes seja atribu&iacute;da) para serem objeto de not&iacute;cia&quot;, como assinalava o Conselho Deontol&oacute;gico (CD), em 1996. S&oacute; s&atilde;o not&iacute;cia &quot;se fizerem alguma coisa para o serem e, mesmo assim, se os termos da not&iacute;cia lhes n&atilde;o violarem os direitos &agrave; imagem, ao bom nome e &agrave; reserva da intimidade&quot;.</p>     <blockquote>&quot;Os cidad&atilde;os an&oacute;nimos desconhecem os mecanismos de funcionamento dos media e, por vezes, os seus pr&oacute;prios direitos. S&atilde;o mais vulner&aacute;veis &agrave; intrus&atilde;o na sua privacidade, mesmo que por ingenuidade ou &acirc;nsia de protagonismo. O dever de lealdade para com a sociedade imp&otilde;e aos jornalistas que n&atilde;o tirem proveito de tais situa&ccedil;&otilde;es&quot; (Martins, 2013: 48).</blockquote>     <p>Trata-se de pessoas que, por vezes, n&atilde;o t&ecirc;m consci&ecirc;ncia de que a exposi&ccedil;&atilde;o medi&aacute;tica lhes pode ser prejudicial, tanto mais que n&atilde;o est&atilde;o habituadas a contactos com jornalistas.</p>     <p>A sua privacidade deve ser, em tais circunst&acirc;ncias, defendida pelos jornalistas, tese preconizada em 2002 pelo CD, salientando que essa atitude &eacute;, por maioria de raz&atilde;o, reclamada quando est&atilde;o em causa &quot;crian&ccedil;as, deficientes mentais ou marginalizados&quot;. Traduz-se no dever de informarem de que n&atilde;o s&atilde;o obrigadas a expor-se e &quot;nenhum preju&iacute;zo lhes advir&aacute; de o n&atilde;o fazerem&quot;, como o mesmo &oacute;rg&atilde;o sustentara em 1996<b>, </b>na obten&ccedil;&atilde;o de consentimento expresso para a presta&ccedil;&atilde;o de declara&ccedil;&otilde;es – a toler&acirc;ncia &quot;passiva ou manifestada&quot; por algu&eacute;m n&atilde;o constitui autoriza&ccedil;&atilde;o impl&iacute;cita para a exposi&ccedil;&atilde;o da sua privacidade, segundo a Carta de Antenas da France T&eacute;l&eacute;visions – bem como na absten&ccedil;&atilde;o de explorar, sem fundamento no interesse p&uacute;blico, mat&eacute;rias suscet&iacute;veis de contenderem com direitos de personalidade.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Abdicar da abordagem, reconhecendo que valores superiores ganham primazia, exige coragem ao jornalista. Por&eacute;m, num contexto de concorr&ecirc;ncia apertada, escasseia a reflex&atilde;o no interior das reda&ccedil;&otilde;es e acentua-se a perda de influ&ecirc;ncia de instrumentos autorregulat&oacute;rios, como os conselhos de reda&ccedil;&atilde;o, que a deveriam estimular. A recusa de corresponder &agrave;s solicita&ccedil;&otilde;es de cidad&atilde;os dispon&iacute;veis para partilhar a sua privacidade &eacute; uma atitude particularmente interpeladora da consci&ecirc;ncia &eacute;tico-profissional, mas tal op&ccedil;&atilde;o raramente &eacute;, sequer, equacionada.</p>     <p>O resultado &eacute; o tratamento jornal&iacute;stico acr&iacute;tico de situa&ccedil;&otilde;es sens&iacute;veis, como sucedeu no epis&oacute;dio do adolescente portugu&ecirc;s dado como desaparecido pelo pai, em dezembro de 2010. Perante a suspeita do progenitor de que fora raptado, na sequ&ecirc;ncia de suposto aliciamento, atrav&eacute;s da internet, para pr&aacute;ticas sexuais, a generalidade dos <i>media </i>desenvolveu o caso dando cr&eacute;dito a sucessivas vers&otilde;es contradit&oacute;rias por ele avan&ccedil;adas. Contudo, o adolescente regressou a casa uma semana volvida, vindo a apurar-se que se ausentara para a casa de uma amiga.</p>     <p>O risco de catapultar cidad&atilde;os comuns para uma visibilidade medi&aacute;tica que n&atilde;o desejam tamb&eacute;m &eacute;, frequentemente, menosprezado. O caso de Oliver Sipple, o norte-americano que em 1975 abortou um atentado contra o presidente Gerald Ford, demonstra qu&atilde;o danosa pode tornar-se a cobertura jornal&iacute;stica, ainda que revestida de boas inten&ccedil;&otilde;es. Her&oacute;i acidental, Sipple viu a sua homossexualidade revelada por um jornal, com o objetivo de combater estere&oacute;tipos, como o de que os <i>gays </i>s&atilde;o, por natureza, fracos. Abandonado pela fam&iacute;lia, viria a morrer na mis&eacute;ria.</p>     <p><b>Legitimidade dos m&eacute;todos de pesquisa</b></p>     <p>A den&uacute;ncia de irregularidades e condutas criminosas, uma das mais nobres miss&otilde;es do Jornalismo, pressup&otilde;e frequentemente a formula&ccedil;&atilde;o ou o acolhimento de acusa&ccedil;&otilde;es. A audi&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e a concess&atilde;o de tempo e informa&ccedil;&atilde;o suficientes para que os atingidos se pronunciem s&atilde;o deveres contemplados em diversos normativos &eacute;ticos. O c&oacute;digo do Conselho de Imprensa da &Aacute;ustria determina mesmo que n&atilde;o podem ser divulgadas acusa&ccedil;&otilde;es sem recolha pr&eacute;via de declara&ccedil;&otilde;es de quem &eacute; afetado – uma disposi&ccedil;&atilde;o que, se levada &agrave; letra, pode inviabilizar a revela&ccedil;&atilde;o. Menos radical, a carta de &eacute;tica francesa condena atitudes como a omiss&atilde;o do dever de audi&ccedil;&atilde;o das partes, para garantir um exclusivo jornal&iacute;stico, ou o contacto com os visados pr&oacute;ximo da hora de fecho de edi&ccedil;&atilde;o, que inviabiliza o efetivo esclarecimento cabal dos factos.</p>     <p>O recurso a c&acirc;maras e microfones ocultos e a dissimula&ccedil;&atilde;o de identidade figuram entre as pr&aacute;ticas profissionais eticamente censur&aacute;veis. Seja qual for a qualifica&ccedil;&atilde;o – m&eacute;todos &quot;proscritos&quot;, no c&oacute;digo franc&ecirc;s, desleais ou ileg&iacute;timos noutros – devem ter car&aacute;ter excecional, com fundamento em incontest&aacute;vel interesse p&uacute;blico e desde que n&atilde;o existam meios convencionais de recolha de informa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>O uso de m&eacute;todos deste tipo justifica reflex&atilde;o mais pelo facto de poder traduzir-se em pr&aacute;ticas intrusivas da privacidade do que por representar infra&ccedil;&atilde;o &agrave; lei, eventualmente pass&iacute;vel de exclus&atilde;o de ilicitude, se legitimada pelo direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Embora nem sempre seja respeitado, &eacute; dever do jornalista acautelar a reputa&ccedil;&atilde;o de pessoas inocentes, ocultando a identidade ou deixando claro que s&atilde;o alheias aos factos relatados. O princ&iacute;pio &eacute; v&aacute;lido para as chamadas <i>cover-up operations</i>, mas tamb&eacute;m para as reportagens de acompanhamento de opera&ccedil;&otilde;es policiais, de autoridades de sa&uacute;de ou de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de tr&acirc;nsito, onde por natureza todos os intervenientes s&atilde;o credores do respeito pelo princ&iacute;pio da presun&ccedil;&atilde;o da inoc&ecirc;ncia.</p>     <p>Significativamente, alguns c&oacute;digos, como o austr&iacute;aco, incluem entre os m&eacute;todos designados como &quot;injustos ou impr&oacute;prios&quot; a press&atilde;o, intimida&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&otilde;es emotivas ou stressantes. Na sequ&ecirc;ncia do caso da morte da princesa Diana, a PCC refor&ccedil;ou, em 1998, as disposi&ccedil;&otilde;es restritivas quanto &agrave; abordagem de protagonistas de not&iacute;cias – passou a proibir, desde logo, a recolha de informa&ccedil;&otilde;es ou imagens atrav&eacute;s de &quot;persegui&ccedil;&atilde;o continuada&quot;. No c&oacute;digo em vigor, de 2009, a quest&atilde;o do ass&eacute;dio levou &agrave; pormenoriza&ccedil;&atilde;o dos procedimentos n&atilde;o permitidos – capta&ccedil;&atilde;o de imagens em espa&ccedil;o privado sem consentimento, perman&ecirc;ncia de jornalistas depois de serem instados a sair e at&eacute; condicionamentos quanto &agrave; recolha de informa&ccedil;&atilde;o por telefone.</p>     <p>A utiliza&ccedil;&atilde;o, pelos jornalistas, de escutas telef&oacute;nicas efetuadas no &acirc;mbito de inqu&eacute;ritos judiciais &eacute; cada vez mais frequente. Nada obsta a que sirvam de ponto de partida a uma investiga&ccedil;&atilde;o, mas a reprodu&ccedil;&atilde;o, pura e simples, obriga a um exame cuidado. Al&eacute;m da prov&aacute;vel viola&ccedil;&atilde;o do segredo de justi&ccedil;a, o jornalista n&atilde;o pode deixar de tomar em considera&ccedil;&atilde;o o facto de ter, as mais das vezes, apenas acesso a extratos de escutas, selecionados pelas pol&iacute;cias, com base em crit&eacute;rios que se prendem com a sua pr&oacute;pria investiga&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o em crit&eacute;rios jornal&iacute;sticos. &Eacute; da responsabilidade do jornalista avaliar a eventual les&atilde;o dos direitos &agrave; privacidade e &agrave; palavra – ou mesmo &agrave; intimidade da vida privada – independentemente do conte&uacute;do da conversa e do estatuto social dos envolvidos. </p>     <p>Uma conversa privada, por natureza, desenvolve-se no pressuposto de que n&atilde;o &eacute; escutada por terceiros. Inscreve-se em momento e contexto espec&iacute;ficos. A transcri&ccedil;&atilde;o de parcelas da conversa pela Comunica&ccedil;&atilde;o Social pode deturpar o seu significado, produzir sentidos diferentes dos originais ou n&atilde;o desejados pelos protagonistas, pelo que deve constituir um recurso de natureza absolutamente excecional. Como sublinhou a ERC numa delibera&ccedil;&atilde;o de 2010, s&oacute; &eacute; admiss&iacute;vel &quot;perante mat&eacute;rias de inequ&iacute;vocos interesse p&uacute;blico e gravidade, em que o perigo e o dano social que podem advir da n&atilde;o revela&ccedil;&atilde;o da escuta se revelam manifestamente superiores, isto &eacute;, claramente desproporcionais, &agrave; les&atilde;o dos valores subjacentes &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o legal da sua divulga&ccedil;&atilde;o&quot;.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Sob o impulso da evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, o recurso a redes sociais parece ser, hoje em dia, incontorn&aacute;vel. Encar&aacute;-las como fontes de informa&ccedil;&atilde;o, sujeitas &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o da fiabilidade como quaisquer outras, &eacute; a atitude mais prudente. &Agrave; tenta&ccedil;&atilde;o de usar como &quot;prova&quot; a informa&ccedil;&atilde;o disponibilizada por esta via, j&aacute; alguns <i>media </i>cederam, sem tomarem em considera&ccedil;&atilde;o que podem resultar, por exemplo, de perfis falsos no <i>Facebook</i>, com potencial para destru&iacute;rem reputa&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>O dever do jornalista de escrutinar a informa&ccedil;&atilde;o a que acede n&atilde;o &eacute; compat&iacute;vel com a op&ccedil;&atilde;o, recentemente tomada em Portugal, de fundamentar na mensagem de uma familiar a tese de que o suic&iacute;dio de um adolescente se deveu ao facto de ser v&iacute;tima de <i>bulliying</i>, ou em mensagens eletr&oacute;nicas trocadas entre jovens a de que ocorreu um crime numa praia dos arredores de Lisboa onde, em dezembro de 2013, seis estudantes morreram afogados.</p>     <p>O &quot;caso do Meco&quot;, como ficou conhecido, &eacute; paradigm&aacute;tico: a identidade do sobrevivente n&atilde;o teria, provavelmente, sido revelada, se o acontecimento fosse, desde o in&iacute;cio, tratado jornalisticamente como um crime, suspeita que s&oacute; mais tarde se instalou. Sendo &agrave; partida um acidente, a identifica&ccedil;&atilde;o surgiu como natural. O sil&ecirc;ncio do jovem sobre o que aconteceu deu azo a especula&ccedil;&otilde;es, a raiar o &quot;julgamento&quot; medi&aacute;tico.</p>     <p>A crescente tend&ecirc;ncia dos cidad&atilde;os para exporem aspetos da sua vida privada em redes sociais n&atilde;o autoriza os jornalistas a transform&aacute;-los em not&iacute;cia. Nesse sentido, s&atilde;o conden&aacute;veis pr&aacute;ticas como a revela&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do de mensagens pessoais, trocadas no <i>Facebook</i>, que ocorreu no decurso da cobertura do homic&iacute;dio de um cronista social portugu&ecirc;s, em 2011. Os c&oacute;digos &eacute;ticos come&ccedil;am a contemplar esta nova realidade. &Eacute; o caso da Carta de Treviso, que pro&iacute;be a reprodu&ccedil;&atilde;o de mensagens eletr&oacute;nicas de menores.</p>     <p>A PCC procedeu recentemente &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios casos de difus&atilde;o de fotografias extra&iacute;das de redes sociais, em regra dirimidos atrav&eacute;s de negocia&ccedil;&atilde;o com os &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o, que aceitam remover as imagens das plataformas <i>online</i>. Em causa, a privacidade e, mais especificamente, o direito &agrave; imagem. Num dos casos, a foto serviu de suporte &agrave; not&iacute;cia sobre o pr&eacute;mio de lotaria ganho por uma mulher (em 1998!), facto que n&atilde;o desejava revelar.</p>     <p><b>Impacto no p&uacute;blico</b></p>     <p>A quest&atilde;o do impacto da recolha de informa&ccedil;&atilde;o na esfera privada n&atilde;o se esgota no eventual dano causado aos protagonistas. Os efeitos sobre o p&uacute;blico devem tamb&eacute;m ser considerados, em todas as vertentes – desde logo no que respeita &agrave; sua sensibilidade. Imagens de doentes em hospitais ou de mortos ou estropiados em guerras s&atilde;o suscet&iacute;veis de a afetar. Da&iacute; que, por imposi&ccedil;&atilde;o legal ou decis&atilde;o autorregulat&oacute;ria, v&aacute;rias esta&ccedil;&otilde;es de televis&atilde;o procedam &agrave; advert&ecirc;ncia pr&eacute;via dos espetadores quanto &agrave; natureza das imagens.</p>     <p>Um artigo cient&iacute;fico sobre a evoca&ccedil;&atilde;o noticiosa dos atentados na maratona de Boston, em 2013, sustenta que a exibi&ccedil;&atilde;o repetitiva de imagens mant&eacute;m viva a experi&ecirc;ncia potencialmente traum&aacute;tica e angustiante (cfr. Holman <i>et al.</i>, 2013). O facto de os sons poderem gerar id&ecirc;nticas rea&ccedil;&otilde;es abriu o debate nos Estados Unidos, depois de terem sido divulgadas grava&ccedil;&otilde;es de chamadas telef&oacute;nicas de desespero, durante o tiroteio numa escola de Newtown, no Connecticut.</p>     <p>Na cobertura de crimes de grande impacto social, a imagem sai valorizada porque causa choque e desperta emo&ccedil;&otilde;es. Deve, por&eacute;m, avaliar-se se esses efeitos excedem o estrito objetivo de satisfazer o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Uma an&aacute;lise &agrave;s 1788 fotos publicadas durante um m&ecirc;s em cinco di&aacute;rios, de reportagens sobre o caso Dutroux, ped&oacute;filo que em 1996 deixou a B&eacute;lgica em transe (Dufr&ecirc;ne, 1998), concluiu que predominavam imagens de v&iacute;timas, detidos, fases da investiga&ccedil;&atilde;o e rea&ccedil;&otilde;es populares. Tratava-se de simbolizar <i>&quot;l&rsquo;horreur, la tristesse, la r&eacute;volte, l&rsquo;impuissance de la justice, parce que la soci&eacute;t&eacute; n&rsquo;a pas </i>&eacute;t&eacute; <i>capable de les sauver et que chacun, m&eacute;dias compris, se sent peut-&ecirc;tre un peu responsable&quot; </i>(<i>idem</i>, 104). Mas seria necess&aacute;rio publicar 35 fotos cinco ou mais vezes? S&oacute; uma das v&iacute;timas, Laetitia Delhez, apareceu 20 vezes.</p>     <p>Abordagens discriminat&oacute;rias – raciais, de g&eacute;nero ou de qualquer outra natureza – ou que criem representa&ccedil;&otilde;es medi&aacute;ticas estereotipadas e estigmatizantes s&atilde;o t&atilde;o danosas dos envolvidos quanto suscet&iacute;veis de provocar rea&ccedil;&otilde;es negativas do p&uacute;blico. Por isso os dispositivos deontol&oacute;gicos as condenam. Integram esta categoria a identifica&ccedil;&atilde;o de um assassino pela sua origem &eacute;tnica ou nacional, que tende a estabelecer uma rela&ccedil;&atilde;o de causalidade entre essa condi&ccedil;&atilde;o e a tend&ecirc;ncia para a criminalidade, mas tamb&eacute;m reportagens em bairros ditos &quot;problem&aacute;ticos&quot;. Na realizada pela France 2, em setembro de 2013, numa localidade pr&oacute;xima de Grenoble todos esses ingredientes est&atilde;o presentes.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A reportagem, <i>&quot;La Villeneuve: le r&ecirc;ve bris&eacute;&quot;</i>, emitida no programa &quot;Enviado Especial&quot; para evocar o homic&iacute;dio, um ano antes, de dois jovens, suscitou viva contesta&ccedil;&atilde;o de associa&ccedil;&otilde;es c&iacute;vicas, envolvendo queixas judiciais, ao organismo regulador e ao provedor do canal. Como viria a confirmar o Conselho Superior do Audiovisual, em janeiro de 2014, a France 2 desrespeitou as suas obriga&ccedil;&otilde;es deontol&oacute;gicas, ao sobrevalorizar os aspetos negativos do bairro.</p>     <p>A jornalista efetuou parte das filmagens acompanhando agentes em viaturas policiais. V&aacute;rios habitantes denunciaram por carta a realiza&ccedil;&atilde;o de entrevistas a menores sem autoriza&ccedil;&atilde;o, a distor&ccedil;&atilde;o ou truncagem das suas declara&ccedil;&otilde;es – uma mulher afirmou mesmo sentir-se tra&iacute;da – e erros aparentemente deliberados na apresenta&ccedil;&atilde;o de testemunhos – &quot;Mama&quot; era apresentada como m&atilde;e solteira e simples empregada dom&eacute;stica, embora tivesse fam&iacute;lia e fosse mediadora social.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b></p>     <p>Alta Autoridade para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social – diretiva sobre a autoriza&ccedil;&atilde;o de utiliza&ccedil;&atilde;o da imagem, em televis&atilde;o, de pessoas em situa&ccedil;&atilde;o de manifesta fragilidade psicol&oacute;gica (11-7-2001).</p>     <p>BBC (Reino Unido) – C&oacute;digo de Conduta URL: <a href="http://www.bbc.co.uk/guidelines/editorialguidelines/" target="_blank">http://www.bbc.co.uk/guidelines/editorialguidelines/</a> (consultado em 8-4-2014).</p>     <!-- ref --><p>Chaparro, C. (1997) A Luz do Interesse P&uacute;blico N&atilde;o Est&aacute; nos C&oacute;digos, <i>Boletim n.&ordm; 18, setembro-outubro, do Instituto Gutenberg.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011782&pid=S2183-3575201400010000700001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></i></p>     <!-- ref --><p>Coelho, S. P. (2005) <i>Jornalistas e Tribunais</i>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011784&pid=S2183-3575201400010000700002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> Lisboa: Quetzal Editores.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Conseil Sup&eacute;rieure de l&rsquo;Audiovisuel – delibera&ccedil;&atilde;o de 8 de janeiro de 2014 URL: <a href="http://www.csa.fr/Espace-juridique/Decisions-du-CSA/Reportage-Villeneuve-le-reve-brise-dans-le-magazine-Envoye-special- intervention-aupres-de-France-Televisions" target="_blank">http://www.csa.fr/Espace-juridique/Decisions-du-CSA/Reportage-Villeneuve-le-reve-brise-dans-le-magazine-Envoye-special- intervention-aupres-de-France-Televisions</a> (consultada em 25-2-2014).</p>     <p>Conselho de Imprensa – parecer sobre not&iacute;cias acerca de crimes cujos presum&iacute;veis autores s&atilde;o menores (19-5-1986).</p>     <p>Conselho Deontol&oacute;gico do Sindicato dos Jornalistas – recomenda&ccedil;&atilde;o 4/1996, de 5 de novembro, sobre exposi&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de cidad&atilde;os comuns.</p>     <p>– recomenda&ccedil;&atilde;o 1/2002, de 7 de agosto, sobre press&otilde;es sobre a cidad&atilde;os para se exporem.</p>     <!-- ref --><p>Cornu, D. (1999) <i>Jornalismo e verdade – para uma &eacute;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011790&pid=S2183-3575201400010000700003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->tica da informa&ccedil;&atilde;o, </i>Lisboa: Instituto Piaget [1994].</p>     <p>&quot;Culture, Media and Sport Committee – Second report: Press Standards, Privacy and Libel&quot; (2010) URL: <a href="http://www.publications.parliament.uk/pa/cm200910/cmselect/cmcumeds/362/36202.htm" target="_blank">http://www.publications.parliament.uk/pa/cm200910/cmselect/cmcumeds/362/36202.htm</a> (consultado em 9-3-2014).</p>     <p>Dufr&ecirc;ne, M-C. (1998) &quot;La photographie et l&rsquo;&eacute;v&eacute;nement: l&rsquo;affaire Dutroux&quot;, <i>Cahiers du Journalisme, n&ordm; 4, janvier; 100-106.</i></p>     <p>Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social – delibera&ccedil;&atilde;o 15/2009, de 23 de junho.</p>     <p>– delibera&ccedil;&atilde;o 27/2010, de 15 de setembro.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Federaci&oacute;n de Associaciones de Periodistas de Espa&ntilde;a – C&oacute;digo Deontol&oacute;gico URL: <a href="http://www.comisiondequejas.com/Codigo/Codigo.htm" target="_blank">http://www.comisiondequejas.com/Codigo/Codigo.htm</a> (consultado em 8-4-2014).</p>     <p>France Tel&eacute;visions – Carta de Antenas URL: <a href="http://www.francetelevisions.fr/downloads/charte_des_antennes_web.pdf" target="_blank">http://www.francetelevisions.fr/downloads/charte_des_antennes_web.pdf</a> (consultada em 8-3-2014).</p>     <!-- ref --><p>Guiler, A. &amp; Weiler N. (2011) <i>Le viol, un crime presque ordinaire</i>, Le Cherche-midi: Paris.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011798&pid=S2183-3575201400010000700005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Hodges, L. (2009) &quot;Privacy and the press&quot;. In Lee Wilkins/ Clifford G. Christians, <i>The Handbook of Mass Media Ethics</i>, New York, 277-284.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011800&pid=S2183-3575201400010000700006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Holman, E. A., Garfin, D. R. &amp; Silver, R. C. (2013) &quot;Media&rsquo;s role in broadcasting acute stress following the Boston Marathon bombings&quot; URL: <a href="http://www.pnas.org/content/early/2013/12/05/1316265110.full.pdf+html" target="_blank">http://www.pnas.org/content/early/2013/12/05/1316265110.full.pdf+html</a> (consultado em 25/2/2014).</p>     <!-- ref --><p>Kawamoto, K. (2005) &quot;Best practices in trauma reporting&quot;, Dart Center for Journalisme &amp; Trauma, january URL: <a href="http://dartcenter.org/content/best-practices-in-trauma-reporting-1#.UwiAdmJ_uSo" target="_blank">http://dartcenter.org/content/best-practices-in-trauma-reporting-1#.UwiAdmJ_uSo</a> (consultado 23-2-2014)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011803&pid=S2183-3575201400010000700008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Martins, P. (2013) <i>O Privado em P&uacute;blico – Direito &agrave;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011804&pid=S2183-3575201400010000700009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> Informa&ccedil;&atilde;o e Direitos de Personalidade, </i>Coimbra: Almedina.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Moore, J. (2011) &laquo;The Pornography Trap: How Not to Write About Rape&raquo;, <i>Columbia Journalism Review, January/February, 14-16.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011806&pid=S2183-3575201400010000700010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></i></p>     <p>Observatoire de la D&eacute;ontologie de L&rsquo;information (2013) &quot;Rapport anuel – l&rsquo;Ins&eacute;curit&eacute; de l&rsquo;Information&quot;. URL: <a href="http://apcp.unblog.fr/files/2012/11/rapport-2013-de-lodi.pdf" target="_blank">http://apcp.unblog.fr/files/2012/11/rapport-2013-de-lodi.pdf</a> (consultado em 23-2-2014)</p>     <p>Office of Communications (Reino Unido) – C&oacute;digo de Radiodifus&atilde;o URL: <a href="http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/guidance/programme-guidance/bguidance/" target="_blank">http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/guidance/programme-guidance/bguidance/</a> (consultado em 7-3-2014).</p>     <p>Ordine dei Giornalisti (It&aacute;lia) – Carta de Treviso URL: <a href="http://www.odg.it/content/minori" target="_blank">http://www.odg.it/content/minori</a> (consultada em 10-3-2014).</p>     <p>&Ouml;sterreichischter Presserat (&Aacute;ustria) – C&oacute;digo de &Eacute;tica URL: <a href="http://www.presserat.at/show_content.php?hid=2" target="_blank">http://www.presserat.at/show_content.php?hid=2</a> (consultado em 28-2-2014).</p>     <p>Press Complaints Commission (Reino Unido) – C&oacute;digo de Pr&aacute;ticas Editoriais URL: <a href="http://www.pcc.org.uk/cop/practice.html">http://www.pcc.org.uk/cop/practice.html</a> <a href="http://www.pcc.org.uk/cop/practice.html"></a> (consultado em 28-2-2014).</p>     <p>Presserat (Alemanha) – C&oacute;digo de Princ&iacute;pios Jornal&iacute;sticos URL: <a href="http://www.presserat.info/uploads/media/Pressekodex_01.pdf" target="_blank">http://www.presserat.info/uploads/media/Pressekodex_01.pdf</a> (consultado em 8-3-2014).</p>     <p>Raad voor de Journalistiek (Holanda) – Orienta&ccedil;&otilde;es do Conselho de Imprensa URL: <a href="http://ethicnet.uta.fi/netherlands/guidelines_from_the_netherlands_press_council" target="_blank">http://ethicnet.uta.fi/netherlands/guidelines_from_the_netherlands_press_council</a> (consultadas em 11-3-2014).</p>     <p>Sindicato dos Jornalistas (Portugal) – C&oacute;digo Deontol&oacute;gico dos Jornalistas Portugueses URL: <a href="http://www.jornalistas.eu/?n=24" target="_blank">http://www.jornalistas.eu/?n=24</a> (consultado em 20-2-2014).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Smith, R. F. (2008). <i>Ethics in journalism </i>(6th ed.). Malden: Blackwell Publishing.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011816&pid=S2183-3575201400010000700011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>Society of Professional Journalists (EUA) – C&oacute;digo de &Eacute;tica URL: <a href="http://www.spj.org/ethicscode.asp" target="_blank">http://www.spj.org/ethicscode.asp</a> (consultado em 8/3/2014).</p>     <p>Syndicat National des Journalistes (Fran&ccedil;a) – Carta de &Eacute;tica Profissional dos Jornalistas URL: <a href="http://www.snj.fr/spip.php?rubrique58" target="_blank">http://www.snj.fr/spip.php?rubrique58</a> (consultada em 10-3-2014).</p>     <!-- ref --><p>Whittle, S. &amp; Cooper, G. (2009) <i>Privacy, probity and public interest</i>. Oxford: Reuters Institute for the Study of Journalism, University of Oxford. URL: <a href="http://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/fileadmin/documents/Publications/Privacy__Probity_and_Public_Interest.pdf" target="_blank">http://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/fileadmin/documents/Publications/Privacy Probity_and_Public_Interest.pdf</a> (consultado em 28-2-2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2011820&pid=S2183-3575201400010000700012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Recebido a 14-03-2014</b></p>     <p><b>Aceite a 09-05-2014</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Notas</b></p>     <p><sup><a href="#top1" name="1">[1]</a></sup>&quot;P&uacute;blico&quot;, 5/3/2010.</p>      ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Chaparro]]></surname>
<given-names><![CDATA[C]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A Luz do Interesse Público Não Está nos Códigos]]></article-title>
<source><![CDATA[Boletim n.º 18, setembro-outubro, do Instituto Gutenberg]]></source>
<year>1997</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Coelho]]></surname>
<given-names><![CDATA[S. P]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Jornalistas e Tribunais]]></source>
<year>2005</year>
<publisher-loc><![CDATA[. ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Cornu]]></surname>
<given-names><![CDATA[D]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Jornalismo e verdade]]></source>
<year>1999</year>
<publisher-loc><![CDATA[- ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Dufrêne]]></surname>
<given-names><![CDATA[M-C]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="fr"><![CDATA[La photographie et l'événement: l'affaire Dutroux]]></article-title>
<source><![CDATA[Cahiers du Journalisme]]></source>
<year>1998</year>
<numero>4</numero>
<issue>4</issue>
<page-range>100-106</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Guiler]]></surname>
<given-names><![CDATA[A]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Weiler]]></surname>
<given-names><![CDATA[N]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Le viol, un crime presque ordinaire]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[Paris ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Le Cherche-midi]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Hodges]]></surname>
<given-names><![CDATA[L]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Privacy and the press]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Wilkins]]></surname>
<given-names><![CDATA[Lee]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Christians]]></surname>
<given-names><![CDATA[Clifford G]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[The Handbook of Mass Media Ethics]]></source>
<year>2009</year>
<page-range>277-284</page-range><publisher-loc><![CDATA[New York ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Holman]]></surname>
<given-names><![CDATA[E. A]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Garfin]]></surname>
<given-names><![CDATA[D. R]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Silver]]></surname>
<given-names><![CDATA[R. C]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Media's role in broadcasting acute stress following the Boston Marathon bombings]]></source>
<year>2013</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Kawamoto]]></surname>
<given-names><![CDATA[K]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Best practices in trauma reporting]]></source>
<year>2005</year>
<publisher-name><![CDATA[Dart Center for Journalisme & Trauma]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Martins]]></surname>
<given-names><![CDATA[P]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O Privado em Público]]></source>
<year>2013</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Moore]]></surname>
<given-names><![CDATA[J]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The Pornography Trap: How Not to Write About Rape]]></article-title>
<source><![CDATA[Columbia Journalism Review]]></source>
<year>2011</year>
<page-range>14-16</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Smith]]></surname>
<given-names><![CDATA[R. F]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Ethics in journalism]]></source>
<year>2008</year>
<edition>6</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Malden ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Blackwell Publishing]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Whittle]]></surname>
<given-names><![CDATA[S]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Cooper]]></surname>
<given-names><![CDATA[G]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Privacy, probity and public interest]]></source>
<year>2009</year>
<publisher-loc><![CDATA[Oxford ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Reuters Institute for the Study of JournalismUniversity of Oxford]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
