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Ex aequo

versão impressa ISSN 0874-5560versão On-line ISSN 2184-0385

Ex aequo  no.52 Lisboa dez. 2025  Epub 31-Dez-2025

https://doi.org/10.22355/exaequo.2025.52.16 

Recensões

Os sentidos do consentimento: desafios para o enfrentamento da violência sexual. Recensão de El sentido de consentir, de Clara Serra. Nuevos Cuadernos Anagrama, 2024, 136pp.

Mariana T. de Aquino Ribeiro* 
http://orcid.org/0009-0005-9313-5282

Marcos Nascimento** 
http://orcid.org/0000-0002-3363-4232

*Discente - Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher, Instituto Fernandes Figueira/ FIOCRUZ. marianaaquinopsi@gmail.com

**Docente - Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher, Instituto Fernandes Figueira/ FIOCRUZ. marcos.nascimento@fiocruz.br

Os sentidos do consentimento: desafios para o enfrentamento da violência sexual. Recensão de El sentido de consentir. Serra, Clara. Nuevos Cuadernos Anagrama, 2024. 136ppp.


A violência sexual contra mulheres e meninas representa um grave problema de saúde pública e uma violação de direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, dados do Fórum de Segurança Pública apontam que, no ano de 2023, das 80.757 vítimas de estupro, 87,14% são do sexo feminino (Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública 2024).

Campanhas como as da ONU Mulheres e de esferas governamentais enfatizam a necessidade de respeito ao posicionamento das mulheres frente à recusa de investidas sexuais, a exemplo da campanha nomeada “Não é Não: Respeite a Decisão”, do governo do Rio de Janeiro para o carnaval de 2025. A campanha é inspirada na abordagem feminista “Não é Não”, que, mais tarde, tornou-se o nome do protocolo da Lei nº14.786/2023, uma ferramenta que visa a proteção das mulheres na perspectiva da prevenção e enfrentamento ao constrangimento e violência (Scarpati et al. 2024, 59).

Nesse sentido, o consentimento tem sido visto como a “grande solução” para a questão da violência nas relações afetivas e sexuais, seja nos discursos governamentais ou dos movimentos sociais. No entanto, o uso desse termo gera algumas inquietações. Quem pode consentir? Quando se pode dizer não? Não é não? Somente o sim é sim? Essas perguntas se enquadram na agenda sobre as múltiplas faces da violência que as mulheres enfrentam no cenário afetivo-sexual.

Movimentos como o #MeToo ou a campanha “Meu primeiro assédio” fizeram circular relatos de assédios e abusos daquelas que puderam compartilhar suas histórias. A campanha mencionada, criada em 2014, envolveu a publicação na Internet de relatos pessoais do primeiro assédio sofrido por mulheres em espaço público, em apoio a uma menina de 12 anos que fora alvo de comentários sexuais após participar de um reality show brasileiro. Já o Me Too, antes de ser divulgado como uma hashtag, foi um movimento criado pela estadunidense Tarana Burke, mulher negra e ativista que em 2006 publicou em uma rede social um manifesto utilizando essa expressão (Scarpati et al. 2024, 48). Seu objetivo foi o de ajudar outras mulheres - principalmente negras - que sofreram violência sexual, assim como ela. Como hashtag, o Me Too foi disseminado pela atriz estadunidense Alyssa Milano em 2017, que encorajou outras mulheres a compartilharem suas experiências de assédio sexual e estupro. Inicialmente, foi uma campanha de conscientização, até se tornar também um movimento de “mobilização e busca por responsabilização” (Scarpati et al. 2024, 45), inspirando propostas legislativas.

Nessa direção, Clara Serra, filósofa feminista espanhola, elabora o livro El sentido de consentir, publicado originalmente em castelhano em 2024 pela editora Nuevos Cuadernos Anagrama. A autora traz reflexões com base em marcos legais e autoras que discutem gênero, feminismo e psicanálise. O livro promove um debate sobre como o consentimento, por si só, não dá conta de “todos os problemas que aparecem no terreno do sexo”1 (Serra 2024, 9).

Ao apontar a questão do consentimento como uma contradição, a autora sustenta a ambiguidade do termo. Entre “liberdade” e “submissão”, Serra aponta para um caráter fictício do direito de igualdade entre todos os sujeitos, o que é possível de vislumbrar, uma vez que esse direito não é acessado por todas as mulheres de maneira igualitária. Assim, consentir pode significar “ceder ao poder do outro”, argumento que é sustentado por debates em torno da discussão de gênero, patriarcado, feminismos e relações de poder.

A cada camada de complexidade que desdobra, as provocações trazidas por Clara Serra revelam o quanto as respostas diante do uso do consentimento podem ser “simplistas”. Aponta, ainda, que vivemos em uma “sociedade patriarcal que escurece e turva as coisas”2 (Serra 2024, 16), sendo a mesma que normatiza a violência. Diante disso, traz a proposta de pensar no consentimento como um questionamento e não como uma solução.

O texto procura apontar para “saídas” diante de perguntas como “há um claríssimo não e um claríssimo sim?”. Para tanto, contextualizar a sexualidade é imprescindível. Quando falamos sobre o poder de decisão de mulheres adultas nas relações afetivo-sexuais, ter a possibilidade de dizer “não”, e isso ser respeitado “por todos os homens e pelo Estado”, por exemplo, é algo que deveria estar intrínseco ao reconhecimento da liberdade sexual dessas mulheres, ou seja, poder dizer um “sim” que não seja dado só por falta de opção. “O que o distingue de um ‘sim’ escravo é que dizer ‘não’ seja possível”3 (Serra 2024, 70).

Essa afirmativa requer uma atenção para a divisão entre perspectivas feministas, como a que defende que o consentimento não é possível (dadas às relações de poder), a que afirma certa autonomia das mulheres para tal, e a que advoga o neoliberalismo sexual. Esse último é inspirado no “ideal racional” do liberalismo e do ordenamento jurídico (Fernandes et al. 2020, 167), e sustenta que todos os indivíduos podem fazer escolhas iguais e de maneira livre. Isso se torna questionável, uma vez que as possibilidades, liberdades e condições materiais e emocionais são diversas para cada indivíduo.

O livro apresenta criticamente os argumentos da perspectiva do neoliberalismo sexual, em contraponto aos que são apresentados pela autora. Nele, é esperado que “mulheres empoderadas” saibam dizer exatamente o que querem, trazendo uma abordagem superficial e ignorando toda complexidade em torno do consentimento. Diante disso, o texto convoca mais uma provocação: o patriarcado introduz certa obscuridade nas relações sexuais de mulheres, mas pode ser atribuída uma “total transparência” ao sexo?

Conhecemos os nossos desejos? A autora critica os “estandartes da modernidade” que afirmam que “tudo é possível de ser dito”, a partir das ferramentas do feminismo aliado a considerações da psicanálise. Ao questionar a “transparência do sexo”, o texto elucida sobre a contraposição entre as pactuações conscientes e o inconsciente do desejo. Então, como fica o consentimento?! “Um sexo totalmente claro é, de todo, incompatível com as perspectivas que vinculam o desejo com o inconsciente e, portanto, a sexualidade com o não saber”4 (Serra 2024, 80-81). E, mais, quem se beneficia com a “total transparência” das relações sexuais?

Segundo a autora, ao homem se exige perguntar e, à mulher, saber responder. Ao utilizar-se da psicanálise, Clara Serra aposta em um horizonte cujo desconhecimento se afirma. A partir do conceito de “desejo”, algo que é do campo do inconsciente, e se dá a partir da interação, afirma-se que “nem sempre se sabe o que se deseja”. Logo, falar sobre a sexualidade, a relação com o outro, é, também, falar sobre aquilo que se desconhece. Se para consentir é preciso saber o que se quer, consentir não é desejar. Então, uma vez que uma relação pode ser consentida e não necessariamente desejada, essa poderá ser uma agressão sexual. Judicialmente, o que está em jogo é a “vontade” que não consegue afirmar todo o “querer” em uma relação afetiva e sexual. É preciso separar o desejo do consentimento:

O problema que nos coloca o consentimento e a sua regulação é que a liberdade sexual das mulheres requer tanto uma lei que reconheça nossa vontade quanto uma lei que não pretenda conhecer o nosso desejo.5 (Serra 2024, 96)

As provocações e críticas da autora acerca dessa “zona cinzenta” que comporta o terreno do consentimento elucidam sobre a importância de falarmos da sexualidade das mulheres e as relações de poder e violência, um tema intrínseco ao debate da violência sexual contra mulheres e meninas. Diante de uma cultura patriarcal, onde o Estado impõe regras morais aos corpos e às sexualidades e um dos efeitos disso é a violência, há liberdade de consentir?

A violência contra a mulher define-se por “todo ato resultante das relações de gênero que cause morte, dano físico, sexual, psicológico, patrimonial e moral” (Alcantara et al. 2023, 2), sendo um caso de saúde pública. Canalizar as discussões em torno da violação de direitos para o ato de consentir limita a sua complexidade e a sua sutileza, reduzindo o debate.

A centralização das políticas no consentimento não traz evidências de que reduzem a violência sexual (Jeffrey 2024). Entretanto, movimentos que fazem circular a palavra e encorajam as denúncias de assédio e violências, como o Me Too, apontam um caminho para desnormatizar essas práticas e servirem de ferramentas para novas propostas à justiça sexual.

Referências

Alcantara, Pereira Tavares P., Fernando Carneiro, Vanira Pessoa, Antonio Germane Alves Pinto, & Maria de Fátima A. Sousa Machado. 2024. “Cuidado integral às mulheres vítimas de violência.” Ciência & Saúde Coletiva 29: e08992023. https://doi.org/10.1590/1413-81232024299.08992023Links ]

Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública. 2024. Mapa de segurança pública 2024. Ano-base 2023. Mapa_SP24 [ Links ]

Fernandes, Camila, Ewerton Rangel, María Benítez, & Oswaldo Zampiroli. 2020. “As porosidades do consentimento: pensando afetos e relações de intimidade.” Sexualidad, Salud y Sociedad 35: 165-193. https://doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2020.35.09.aLinks ]

Jeffrey, Nicole K., 2024. “Is Consent Enough? What the Research on Normative Heterosexuality and Sexual Violence Tells Us.” Sexualities 27(3): 475-494. https://doi.org/10.1177/13634607221096760Links ]

Scarpati, Sagrillo A., Beatriz Accioly Lins, & Silvia Chakian. 2024. Precisamos falar de consentimento: uma conversa descomplicada sobre violência sexual além do sim e do não. Bazar do Tempo. [ Links ]

Serra, Clara. 2024. El sentido de consentir. Nuevos Cuadernos Anagrama. [ Links ]

Como citar este texto:

[Segundo a norma Chicago]:

Ribeiro, Mariana T. de Aquino, & Marcos Nascimento. 2025. “Os sentidos do consentimento: desafios para o enfrentamento da violência sexual. Recensão de El sentido de consentir, de Clara Serra. Nuevos Cuadernos Anagrama, 2024.” ex ӕquo 52: 233-237. https://doi.org/10.22355/exaequo.2025.52.16

[Segundo a norma APA adaptada]:

Ribeiro, Mariana T. de Aquino, & Nascimento, Marcos (2025). Os sentidos do consentimento: desafios para o enfrentamento da violência sexual. Recensão de El sentido de consentir, de Clara Serra. Nuevos Cuadernos Anagrama, 2024. ex ӕquo, 52, 233-237. https://doi.org/10.22355/exaequo.2025.52.16

1Tradução nossa deste e dos restantes excertos citados: “Consentir parece haberse convertido hoy en una receta mágica para todos los problemas que se nos presentan en el terreno del sexo”.

2“Habitamos una sexualidad patriarcal que oscurece y enturbia las cosas”.

3“Lo que lo distingue de un sí esclavo, es que decir ‘no’ sea posible”.

4“El optimismo neoliberal de un sexo perfectamente claro es del todo incompatible con las perspectivas que vinculan el deseo con lo inconsciente y, por tanto, la sexualidad con el no saber”.

5“El problema que nos arroja el consentimiento y su regulación es que la libertad sexual de las mujeres requiere tanto de una ley que reconozca nuestra voluntad como de una ley que no pretenda conocer nuestro deseo”.

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