A violência sexual contra mulheres e meninas representa um grave problema de saúde pública e uma violação de direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, dados do Fórum de Segurança Pública apontam que, no ano de 2023, das 80.757 vítimas de estupro, 87,14% são do sexo feminino (Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública 2024).
Campanhas como as da ONU Mulheres e de esferas governamentais enfatizam a necessidade de respeito ao posicionamento das mulheres frente à recusa de investidas sexuais, a exemplo da campanha nomeada “Não é Não: Respeite a Decisão”, do governo do Rio de Janeiro para o carnaval de 2025. A campanha é inspirada na abordagem feminista “Não é Não”, que, mais tarde, tornou-se o nome do protocolo da Lei nº14.786/2023, uma ferramenta que visa a proteção das mulheres na perspectiva da prevenção e enfrentamento ao constrangimento e violência (Scarpati et al. 2024, 59).
Nesse sentido, o consentimento tem sido visto como a “grande solução” para a questão da violência nas relações afetivas e sexuais, seja nos discursos governamentais ou dos movimentos sociais. No entanto, o uso desse termo gera algumas inquietações. Quem pode consentir? Quando se pode dizer não? Não é não? Somente o sim é sim? Essas perguntas se enquadram na agenda sobre as múltiplas faces da violência que as mulheres enfrentam no cenário afetivo-sexual.
Movimentos como o #MeToo ou a campanha “Meu primeiro assédio” fizeram circular relatos de assédios e abusos daquelas que puderam compartilhar suas histórias. A campanha mencionada, criada em 2014, envolveu a publicação na Internet de relatos pessoais do primeiro assédio sofrido por mulheres em espaço público, em apoio a uma menina de 12 anos que fora alvo de comentários sexuais após participar de um reality show brasileiro. Já o Me Too, antes de ser divulgado como uma hashtag, foi um movimento criado pela estadunidense Tarana Burke, mulher negra e ativista que em 2006 publicou em uma rede social um manifesto utilizando essa expressão (Scarpati et al. 2024, 48). Seu objetivo foi o de ajudar outras mulheres - principalmente negras - que sofreram violência sexual, assim como ela. Como hashtag, o Me Too foi disseminado pela atriz estadunidense Alyssa Milano em 2017, que encorajou outras mulheres a compartilharem suas experiências de assédio sexual e estupro. Inicialmente, foi uma campanha de conscientização, até se tornar também um movimento de “mobilização e busca por responsabilização” (Scarpati et al. 2024, 45), inspirando propostas legislativas.
Nessa direção, Clara Serra, filósofa feminista espanhola, elabora o livro El sentido de consentir, publicado originalmente em castelhano em 2024 pela editora Nuevos Cuadernos Anagrama. A autora traz reflexões com base em marcos legais e autoras que discutem gênero, feminismo e psicanálise. O livro promove um debate sobre como o consentimento, por si só, não dá conta de “todos os problemas que aparecem no terreno do sexo”1 (Serra 2024, 9).
Ao apontar a questão do consentimento como uma contradição, a autora sustenta a ambiguidade do termo. Entre “liberdade” e “submissão”, Serra aponta para um caráter fictício do direito de igualdade entre todos os sujeitos, o que é possível de vislumbrar, uma vez que esse direito não é acessado por todas as mulheres de maneira igualitária. Assim, consentir pode significar “ceder ao poder do outro”, argumento que é sustentado por debates em torno da discussão de gênero, patriarcado, feminismos e relações de poder.
A cada camada de complexidade que desdobra, as provocações trazidas por Clara Serra revelam o quanto as respostas diante do uso do consentimento podem ser “simplistas”. Aponta, ainda, que vivemos em uma “sociedade patriarcal que escurece e turva as coisas”2 (Serra 2024, 16), sendo a mesma que normatiza a violência. Diante disso, traz a proposta de pensar no consentimento como um questionamento e não como uma solução.
O texto procura apontar para “saídas” diante de perguntas como “há um claríssimo não e um claríssimo sim?”. Para tanto, contextualizar a sexualidade é imprescindível. Quando falamos sobre o poder de decisão de mulheres adultas nas relações afetivo-sexuais, ter a possibilidade de dizer “não”, e isso ser respeitado “por todos os homens e pelo Estado”, por exemplo, é algo que deveria estar intrínseco ao reconhecimento da liberdade sexual dessas mulheres, ou seja, poder dizer um “sim” que não seja dado só por falta de opção. “O que o distingue de um ‘sim’ escravo é que dizer ‘não’ seja possível”3 (Serra 2024, 70).
Essa afirmativa requer uma atenção para a divisão entre perspectivas feministas, como a que defende que o consentimento não é possível (dadas às relações de poder), a que afirma certa autonomia das mulheres para tal, e a que advoga o neoliberalismo sexual. Esse último é inspirado no “ideal racional” do liberalismo e do ordenamento jurídico (Fernandes et al. 2020, 167), e sustenta que todos os indivíduos podem fazer escolhas iguais e de maneira livre. Isso se torna questionável, uma vez que as possibilidades, liberdades e condições materiais e emocionais são diversas para cada indivíduo.
O livro apresenta criticamente os argumentos da perspectiva do neoliberalismo sexual, em contraponto aos que são apresentados pela autora. Nele, é esperado que “mulheres empoderadas” saibam dizer exatamente o que querem, trazendo uma abordagem superficial e ignorando toda complexidade em torno do consentimento. Diante disso, o texto convoca mais uma provocação: o patriarcado introduz certa obscuridade nas relações sexuais de mulheres, mas pode ser atribuída uma “total transparência” ao sexo?
Conhecemos os nossos desejos? A autora critica os “estandartes da modernidade” que afirmam que “tudo é possível de ser dito”, a partir das ferramentas do feminismo aliado a considerações da psicanálise. Ao questionar a “transparência do sexo”, o texto elucida sobre a contraposição entre as pactuações conscientes e o inconsciente do desejo. Então, como fica o consentimento?! “Um sexo totalmente claro é, de todo, incompatível com as perspectivas que vinculam o desejo com o inconsciente e, portanto, a sexualidade com o não saber”4 (Serra 2024, 80-81). E, mais, quem se beneficia com a “total transparência” das relações sexuais?
Segundo a autora, ao homem se exige perguntar e, à mulher, saber responder. Ao utilizar-se da psicanálise, Clara Serra aposta em um horizonte cujo desconhecimento se afirma. A partir do conceito de “desejo”, algo que é do campo do inconsciente, e se dá a partir da interação, afirma-se que “nem sempre se sabe o que se deseja”. Logo, falar sobre a sexualidade, a relação com o outro, é, também, falar sobre aquilo que se desconhece. Se para consentir é preciso saber o que se quer, consentir não é desejar. Então, uma vez que uma relação pode ser consentida e não necessariamente desejada, essa poderá ser uma agressão sexual. Judicialmente, o que está em jogo é a “vontade” que não consegue afirmar todo o “querer” em uma relação afetiva e sexual. É preciso separar o desejo do consentimento:
O problema que nos coloca o consentimento e a sua regulação é que a liberdade sexual das mulheres requer tanto uma lei que reconheça nossa vontade quanto uma lei que não pretenda conhecer o nosso desejo.5 (Serra 2024, 96)
As provocações e críticas da autora acerca dessa “zona cinzenta” que comporta o terreno do consentimento elucidam sobre a importância de falarmos da sexualidade das mulheres e as relações de poder e violência, um tema intrínseco ao debate da violência sexual contra mulheres e meninas. Diante de uma cultura patriarcal, onde o Estado impõe regras morais aos corpos e às sexualidades e um dos efeitos disso é a violência, há liberdade de consentir?
A violência contra a mulher define-se por “todo ato resultante das relações de gênero que cause morte, dano físico, sexual, psicológico, patrimonial e moral” (Alcantara et al. 2023, 2), sendo um caso de saúde pública. Canalizar as discussões em torno da violação de direitos para o ato de consentir limita a sua complexidade e a sua sutileza, reduzindo o debate.
A centralização das políticas no consentimento não traz evidências de que reduzem a violência sexual (Jeffrey 2024). Entretanto, movimentos que fazem circular a palavra e encorajam as denúncias de assédio e violências, como o Me Too, apontam um caminho para desnormatizar essas práticas e servirem de ferramentas para novas propostas à justiça sexual.














