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Millenium - Journal of Education, Technologies, and Health
versão impressa ISSN 0873-3015versão On-line ISSN 1647-662X
Resumo
CASTRO, Vanessa. Direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção. Mill [online]. 2021, n.esp9, pp.339-344. Epub 07-Dez-2021. ISSN 0873-3015. https://doi.org/10.29352/mill029e.21306.
Introdução:
O presente estudo desdobra sobre os direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção. Uma vez que o direito de herança é intransferível e que o vínculo biológico apesar de ser suprimido com a sentença de adoção, a exclusão ao direito de herança ao pai biológico é relativo.
Objetivo:
Mostrar que o direito a herança de pais biológicos no caso de crianças e adolescentes que foram adotadas é possível e deve ser utilizado como analogia em relação aos casos dos registros de multipaternalidade,
Métodos:
A abordagem foi qualitativa, uma vez que foi analisado os conceitos da adoção, assim como a filiação e toda essa relação de filiação afetiva e biológica, o que contribuirá a concluir sobre a temática. A pesquisa foi bibliográfica bem como documental. Utilizando como referencias teóricas Fábio Ulhoa Coelho, Melina Trajano Fechine, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho; já no que diz respeito a documental, foram observadas e estudadas decisões jurisprudenciais específicas e verificando o posicionamento que os Tribunais, se vêm concedendo ou não o direito à herança quando ausente o registro da dupla paternidade.
Resultados:
Consideramos que este assunto ainda não foi regulamentado, existe a necessidade de mudanças jurisprudenciais conforme os casos concretos apresentados.
Conclusão:
A paternidade socioafetiva não impede que haja o reconhecimento do vínculo, com efeitos jurídicos próprios. Neste sentido, o filho adotivo teria direito à herança (patrimônio) deixado pelo pai biológico, mesmo não havendo o registro de multipaternalidade.
Palavras-chave : sucessão; herança; adoção.