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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.43 Lisboa jun. 2020

https://doi.org/10.34619/akpj-fz47 

ENTREVISTAS

Maria Virgínia Brás Gomes

Mariana de Oliveira Rrodrigues*
https://orcid.org/0000-0003-4989-8205

* Investigadora colaboradora. Universidade NOVA de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, Faces de Eva - Estudos sobre a Mulher 1069-061 Lisboa, Portugal. mariana.or@hotmail.com


 

 

 

Maria Virgínia Brás Gomes nasceu em Goa, na Índia, a 10 de março de 1951. No mesmo país, na Universidade de Mumbai, formou-se em Letras (Línguas e Literatura), tendo posteriormente adquirido formação em Estudos Franceses pela Universidade de Toulouse. Mais tarde, frequentou cursos na área de Serviços Sociais, entre os quais um estágio de quatro meses na Universidade de Western Michigan.

Até ao momento Virgínia Brás Gomes foi a única perita independente portuguesa no Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) das Nações Unidas, tendo exercido funções entre os anos de 2002 a 2010 e de 2013 a 2018. Ao longo destes anos ocupou os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relatora do Comité. Foi correlatora do Comentário Geral

do Comité sobre o Direito à Segurança Social[1] e do Comentário Geral do Comité sobre o Direito a Condições de Trabalho Justas e Favoráveis[2]. Atualmente é representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Comissão Nacional de Direitos Humanos e membro do Board Internacional do Programa em Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Mulheres, dos Conselhos Consultivos do Centre for Civil and Political Rights e da Geneva Academy Human Rights Platform e ainda Presidente do Conselho de Administração da UNICEF Portugal.

Sendo a Segurança Social uma das suas áreas de especialidade, trabalha há vários anos como assessora na Direção-Geral da Segurança Social, cargo que ainda ocupa.

O testemunho de Maria Virgínia Brás Gomes é assim indispensável. A sua experiência em vários cargos de elevada representatividade, quer a nível nacional, quer internacional, e o seu vasto e profundo conhecimento nas matérias dos DESC permitem-na ser uma mulher cujos testemunho, contributo e visão se mostram verdadeiramente imprescindíveis nas áreas da igualdade de género e dos direitos humanos das mulheres.

De onde surgiu a sua ligação à área dos direitos humanos, em particular aos direitos humanos das mulheres?

Quem trabalha em políticas públicas, como é o meu caso, vai gradualmente adquirindo consciência de como são importantes os princípios da interdependência e interligação das mesmas, bem como da não discriminação e do acesso universal aos bens e serviços necessários à concretização dessas mesmas políticas. Estes princípios são também fundamentais à realização dos direitos humanos, em particular dos direitos económicos, sociais e culturais. A partir da altura em que assumi a função de perita independente do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, tornou-se cada vez mais claro que as políticas públicas e os direitos humanos são duas faces da mesma moeda. Ou seja, as políticas só são eficazes e sustentáveis se tiverem como fim último a realização dos direitos humanos numa lógica universal. A luta pelos direitos das mulheres é um imperativo pessoal, profissional e geracional. Vem de longe, dos tempos de rapariga, em que sempre achei injusta a diferenciação no tratamento baseada no género sem qualquer justificação objetiva. Em conjunto com outras mulheres envolvidas no mesmo combate, fui adquirindo maior consciência dos desafios por vencer!

Sendo a sua formação de base na área de Letras (Línguas e Literatura), o que é que a levou a prosseguir uma carreira profissional na área dos direitos humanos?

Nem eu sei bem! Acho que foi um conjunto de circunstâncias e, se calhar, estava no meu destino! Cheguei a Portugal com 19 anos. Vim de férias e acabei por ficar. O primeiro emprego que tive, no início dos anos 70, foi como tradutora num departamento do antigo Ministério do Ultramar, encarregado de assegurar o apoio às pessoas que vinham de Goa, na sequência da mudança de regime em 1961. Como falava inglês e concanim, língua escrita e falada em Goa, e várias das pessoas que iam chegando falavam mal o português, tinha maior facilidade em lhes explicar as démarches administrativas necessárias à regularização da sua situação e, de alguma forma, as apoiar na sua integração social e cultural em Portugal. Talvez logo ali eu me tivesse apercebido dos direitos individuais e das obrigações dos Estados para os realizar. Continuei depois, já com funções mais de carácter técnico, no instituto que apoiou as pessoas retornadas das antigas colónias, hoje PALOP. Com a integração dessas funções na Segurança Social, passei para os quadros do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na sua presente designação. Talvez por ter acompanhado pessoas que estavam numa fase difícil da sua vida, a questão da proteção e realização dos direitos humanos, sobretudo das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, tivesse assumido contornos cada vez mais claros.

O que são direitos económicos, sociais e culturais e de que maneira se relacionam com a igualdade de género e os Direitos das mulheres?

Os direitos económicos, sociais e culturais (DESC) estão codificados a nível internacional no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Engloba os direitos laborais, o direito à segurança social, à proteção da família e dos seus membros, a um nível de vida adequado, à saúde, à educação e à participação na vida cultural e no benefício do progresso científico. Nas minhas ações de formação, costumo dizer, meio a brincar, meio a sério, que os direitos económicos, sociais e culturais são os direitos da “vidinha”. Digo-o de forma intencional, porque, apesar do “mantra” frequentemente repetido da universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos, na realidade os direitos civis e políticos ainda são considerados como aqueles que asseguram as liberdades fundamentais e, como tal, devem vir antes de todos os outros. Mas, se pensarmos na liberdade de não termos fome nem passarmos por privações (freedom from need and freedom from want, na definição de Roosevelt, que ainda hoje faz tanto sentido), torna-se claro que os DESC são da mesma grandeza.

O que é o Comité Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas? Qual a sua importância no direito das mulheres e na igualdade de género?

O Comité DESC, composto por 18 peritas/os independentes, com base numa representação regional, é o órgão responsável por monitorizar a implementação do PIDESC por parte dos Estados que o ratificaram[3]. O PIDESC tem duas cláusulas transversais que têm de ser lidas em conjunto com os direitos substantivos que já referi - a não discriminação e a igualdade entre homens e mulheres no gozo de todos os DESC. As mulheres são assim destinatárias, em igualdade de condições com os homens, de toda a proteção a garantir pelo Estado no cumprimento das obrigações decorrentes do tratado.

Até ao momento foi a única perita independente portuguesa no Comité Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e durante os seus mandatos exerceu funções de elevada representatividade. Foi presidente, vice-presidente e correlatora em dois comentários gerais. O que é que ao longo desta experiência a marcou mais?

Foi um enorme privilégio pertencer a um órgão dos tratados das Nações Unidas na qualidade de perita independente e poder contribuir para o cumprimento do seu mandato nas áreas de monitorização do desenvolvimento do conteúdo normativo dos direitos, identificando as obrigações dos Estados, dentro de fronteiras e extraterritorialmente, de informação e formação em matéria de DESC e, mais recentemente, de decisões sobre queixas individuais contra os Estados que ratificaram o Protocolo Facultativo ao PIDESC, em vigor desde 2013[4]. Em todas as funções que exerci, as pessoas com quem trabalhei dentro e fora do Comité e do próprio Alto Comissariado para os Direitos Humanos, foram generosas na partilha de conhecimentos e exigentes na medida exata. Contribuíram para que eu saísse da minha zona de conforto e me tornasse pessoal e profissionalmente mais completa. Como tenho mesmo de escolher algo que me marcou, vai ser o momento da adoção do Comentário Geral sobre a Segurança Social no qual me empenhei de corpo e alma.

Considera que já se traçou um caminho significativo no que toca à igualdade de género e aos direitos das mulheres?

Sim e não! Não quero deixar de reconhecer os avanços, mas há tanto por fazer ainda. Só para dar um exemplo, refiro as disparidades salariais. Na União Europeia a 27, em 2018, no grupo dos trabalhadores por conta de outrem, a disparidade era de 14,8%, sendo a taxa mais alta na Estónia (22,7%)[5]. Aumenta com a idade e com a necessidade de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Assim, ao longo do seu ciclo de vida, as mulheres são sujeitas à discriminação interseccional com base no género e na idade, com maior risco de pobreza e de exclusão. De acordo com dados partilhados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no Dia da Igualdade Salarial do ano passado, apesar da evolução positiva da desigualdade salarial que se situava em 14,8%, em média, o país continuava a ter “telhados e paredes de vidro”, com a mulher a ter de trabalhar mais 54 dias para ganhar o mesmo ordenado de um homem. Esperemos que a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, seja verdadeiramente um ponto de viragem.

Como caracteriza o estado dos direitos económicos, sociais e culturais das mulheres em Portugal?

Gostaria de dividir a resposta em duas partes. Do ponto de vista do reconhecimento constitucional e legislativo, Portugal coloca os DESC em igualdade com os direitos civis e políticos. Todos os DESC estão consagrados na Constituição da República Portuguesa com três características distintivas - a universalidade comprovada pela formulação, ou seja, todos gozam desses direitos; a expressão do dever de intervenção do Estado, na medida em que lhe compete a execução das políticas; e a preponderância dos DESC na proteção garantida aos grupos vulneráveis. Incluir todos os direitos do PIDESC na Constituição foi um passo fundamental, até porque deu origem a uma séria de leis-quadro que serviram de base à construção de um amplo edifício legislativo que permitiu reforçar a proteção. Mas, como bem sabemos, o edifício legislativo não é, por si só, garante da realização de direitos. A eficácia das políticas públicas é determinante e, neste campo, Portugal, como outros países desenvolvidos, está confrontado com vários desafios. O período mais difícil da austeridade e do ajustamento fiscal que Portugal atravessou levou a cortes significativos nas despesas sociais, com um impacto comprovadamente negativo na realização progressiva dos DESC.

Para manter a aposta feita nestes direitos, Portugal deve ter em conta, nas suas prioridades globais, a necessidade da afetação financeira em conformidade com as suas obrigações face ao PIDESC e a garantia da igualdade no acesso aos bens e serviços públicos necessários à realização plena dos DESC pelas pessoas e grupos mais desfavorecidos.

Considera que o Estado, a sociedade civil e o setor privado empresarial em Portugal estão sensíveis ao problema da desigualdade de género? Em caso negativo, quais são as soluções possíveis para aumentar a sensibilidade para esta questão?

A sensibilização está feita, o que falta é a concretização. Na área das políticas públicas, já há leis importantes e programas de ação dirigidos a vários grupos. Falta concretizar o mainstreaming das políticas através de uma articulação eficaz entre os departamentos responsáveis e uma partilha equilibrada de responsabilidades e de recursos financeiros. Dificilmente (e atrevo-me até a dizer que nunca) deixará de haver necessidade de ações específicas dirigidas a grupos de mulheres particularmente desfavorecidas, mas isso em nada impede que as mulheres estejam no centro das políticas públicas em total igualdade com os homens. Há inúmeras organizações da sociedade civil que têm defendido de forma exemplar os direitos das mulheres, seja em matéria de combate à pobreza ou à violência doméstica, seja na promoção da saúde sexual e reprodutiva. Falta-lhes, em meios, o que lhes sobra em vontade de intervir. O setor empresarial vem dando alguns sinais de avanço, mas tem de assumir este desafio também como seu, assegurando condições de igualdade às mulheres em matéria de acesso às oportunidades de formação e de promoção na carreira, combatendo a segregação vertical e horizontal que as condiciona ao longo de toda uma vida de trabalho e tomando medidas inovadoras para a conciliação da vida profissional e da vida familiar que, muito embora sejam dirigidas a mulheres e a homens, acabam por ser mais utilizadas pelas mulheres.

Tendo em consideração a atual conjuntura, quais os riscos e desafios que estão a surgir na área dos direitos das mulheres e na igualdade de género? De que maneira podem os Estados prevenir esses riscos?

Numa perspetiva global, estes são tempos difíceis para os direitos das mulheres. Por todo o mundo, conflitos locais e regionais, com o consequente aumento da militarização por parte do Estado ou de atores não estatais, as consequências nefastas da degradação ambiental e das mudanças climáticas, a intolerância, o fundamentalismo e o retorno a preconceitos culturais de superioridade, ou de raça, ou de género, ou por qualquer outra razão, podem levar à perda de avanços significativos em matéria de educação das raparigas, de acesso ao mercado de trabalho, de diminuição da mortalidade materna e tantos outros avanços. Estive envolvida num projeto de formação sobre direitos das mulheres em seis países do Sudeste Asiático, e o que mais me emocionou foi conhecer tantas raparigas e mulheres que tinham desenvolvido o poder de acreditar em si mesmas e nas suas capacidades, procurando corresponder a novos desafios e a necessidades não satisfeitas. Os Estados têm de ter uma atitude de permanente abertura e vigilância para avaliar a efetivação das políticas, tomando medidas corretivas quando os resultados não correspondem às expectativas. Compete-lhes também continuar a mobilizar as mulheres e os homens para os benefícios da igualdade e exercer na íntegra a sua função reguladora em relação ao setor privado.

Considera que a atuação de cada um de nós pode fazer a diferença na luta pela igualdade de género e pelos direitos das mulheres? Como poderemos tornar-nos cidadãs/os mais participativas/os e interventivas/os neste domínio?

Claro que sim e nem poderia ser de outra maneira! Nos nossos contextos de vida pessoal e profissional, temos todas/os muitas oportunidades de nos envolvermos no combate às desigualdades. Estou a terminar de responder às perguntas desta entrevista durante o terceiro período de emergência em face deste vírus que nos virou a vida do avesso e nos obrigou a pôr em causa todo um modo de viver, de conviver e de trabalhar. Também aqui, as mulheres são particularmente afetadas, e as desigualdades já existentes, não só de género, mas a todos os níveis, assumem uma força enorme. Voltaremos à normalidade possível e havemos de encontrar, certamente, maneiras adequadas de participar na construção de novas formas de viver neste planeta que a todos pertence e que merece ser acarinhado e defendido. Mais do que nunca, somos todas/os necessárias/os. Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no oceano. Mas o oceano seria menor se lhe faltasse uma gota.

 

[1] Comentário Geral no. 19 do Comité Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais,“O Direito à Segurança Social (artigo 9.º)”, E/C.12/GC/19, disponível em https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=E%2fC.12%2fGC%2f19&Lang =en. Consultado em 27 de fevereiro de 2020.

[2] Comentário Geral no. 23 (2016) do Comité Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, sobre o “Direito a condições de trabalho justas e favoráveis”, E/C.12/GC/23, disponível em https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=E%2fC.12%2fGC%2f23&Lang=en. Consultado em 27 de fevereiro de 2020.

[3] Até hoje são 170 Estados Partes. Portugal ratificou o PIDESC em 7 de outubro de 1976 e encontra-se, neste momento, a preparar o 5.º relatório de implementação

[4] Ratificado por Portugal em 28 de janeiro de 2013.

[5] PORDATA. Base de Dados Portugal Contemporâneo. Disparidade salarial entre sexos nos trabalhadores por conta de outrem (%): total e por sector de atividade económica.