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Relações Internacionais (R:I)

Print version ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.51 Lisboa Sept. 2016

 

A mediação facilitadora das organizações internacionais na resolução de conflitos: Uma análise da atuação da ONU e a da UA no conflito entre o Sudão e o Sudão do Sul1

Facilitative mediation of international organizations in conflict resolution: An analysis of the UN and the AU role in the conflict between Sudan and South Sudan

 

Jeane Silva de Freitas* e Jan Marcel de Almeida Freitas Lacerda**

* Mestre em Relações Internacionais e professora no Departamento de Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.

** Doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mestre e graduado em Relações Internacionais pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e professor no Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Tocantins – UFT.

 

RESUMO

Este artigo tem como objetivo debater a efetividade da mediação facilitadora da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Africana (UA) na resolução do conflito envolvendo o Sudão e o Sudão do Sul, tomando-se como base a análise dos estudos de caso no Jonglei e Abyei, entre 2011-2012. Argumenta-se que essa atuação mediadora impactou de forma considerável nas negociações entre a República do Sudão e a República do Sudão do Sul, uma vez que: i) percebeu-se um cessar-fogo nas hostilidades entre as partes beligerantes, especialmente, nas regiões fronteiriças entre os dois estados sudaneses; ii) uma ativa efetividade, por parte das operações de paz da ONU e apoio regional da UA, em assegurar a proteção civil e a ajuda humanitária em face da escalada da violência na região; iii) o estabelecimento de acordos mais significativos em relação às questões pendentes, principalmente no que se referiu à criação de uma zona desmilitarizada em Abyei. Desse modo, analisa-se o papel mediador da ONU, enquanto meios de resolução de conflitos por vias pacíficas, frente a essas questões pendentes, resultantes do Acordo Geral de Paz (CPA). Para tanto, a metodologia emprega foi dedutiva e qualitativa, com procedimentos histórico, comparativo e estudo de caso. Apontaram-se seus acertos e falhas na condução desse processo de mediação no conflito e na manutenção da paz nas áreas beligerantes, especialmente em termos de impacto humanitário no terreno.

Palavras-chave: Mediação facilitadora, ONU, Jonglei, Abyei, Sudão, Sudão do Sul.

 

ABSTRACT

This article aims to discuss the effectiveness of facilitative mediation of the United Nations (UN) and African Union (AU) in resolving the conflict involving Sudan and South Sudan, taking as a basis for analysis the case studies in Jonglei and Abyei, between 2011-2012. It is argued that this mediating role impacted considerably in the negotiations between the Republic of Sudan and the Republic of South Sudan, since: i) realized a ceasefire in hostilities between the warring parties, especially in border regions between the two Sudanese states; ii) an active effectiveness on the part of un peacekeeping operations and regional support of the au, to ensure civil protection and humanitarian aid in the face of escalating violence in the region; iii) the establishment of the most significant agreements on outstanding issues, especially when it referred to the creation of a demilitarized zone in Abyei. Thus, it analyzes the UN mediating role while solving means of conflict by peaceful means, against those outstanding issues arising from the Comprehensive Peace Agreement (CPA). Therefore, the methodology employed was deductive and qualitative, with historical comparative and case study procedures. It pointed to its successes and failures in the conduct of the mediation process in conflict and peacekeeping in warring areas, especially in terms of humanitarian impact on the ground.

Keywords: Facilitative mediation, UN, Jonglei, Abyei, Sudan, South Sudan.

 

INTRODUÇÃO

Os conflitos civis são fenômenos desestabilizadores antigos, mas que se apresentam na contemporaneidade com novas nuances, em que os estados, por si só, não são capazes de controlá-los e, portanto, necessitam estabelecer uma cooperação mais eficiente com outras instituições. Essa parceria se justificaria em função da atuação dos organismos internacionais na esfera da despolitização, pois, além de desempenharem atividades no campo funcional, são entidades consideradas neutras em suas atuações no cenário internacional, como preceituam os princípios basilares do humanitarismo2.

Assim, as organizações internacionais (OI) e não governamentais (ONG) buscaram exercer um papel mais proativo nas negociações dos litígios internacionais, notadamente, porque passaram a atuar como mediadores em acordos políticos. Sendo assim, a relevância concedida ao papel das oi está relacionada, principalmente, ao plano da competência, uma vez que essas instituições passaram a operar em áreas que antes competiam exclusivamente à jurisdição do Estado, como a manutenção da paz, da segurança internacional e dos problemas relacionados ao âmbito social de cada Estado3.

Dentro dessa conjuntura, em 2011, a declaração de independência do Sudão do Sul incorporou um conjunto particular de suposições sobre a emergência de um novo Estado no território africano. Por um lado, o consenso conservador das elites africanas enfatizava a mútua preservação de suas fronteiras. Esse tradicionalismo, enraizado na cultura político-administrativa sudanesa, contribuiu inicialmente para o fomento da violência na região e o alargamento das desigualdades entre o Norte e o Sul do Sudão. Paradoxalmente, as dicotomias entre essas regiões se acentuaram a partir do estabelecimento, em 2005, do Comprehensive Peace Agreement (CPA), ou simplesmente Acordo Geral de Paz, que colocou fim formal ao longo conflito violento entre o Norte e o Sul do Sudão. Apesar de ter representado um documento de extrema importância para o povo sudanês, muitas questões fundamentais permaneceram pendentes na agenda dos dois estados sudaneses, sobretudo, no que concerne à partilha das riquezas provenientes do petróleo, a delimitação das fronteiras e a soberania da região de Abyei4.

Quanto à metodologia aplicada no presente artigo, o método de abordagem adotado será o dedutivo, partindo de premissas mais gerais sobre a atuação das organizações internacionais como mediadores internacionais para especificar nos casos das intervenções para a região do Sudão e Sudão do Sul. Os métodos procedimentais são: o histórico, já que há a necessidade de um panorama histórico sobre os conflitos na região estudada; o comparativo e estudo de caso, pois se pretende comparar as mediações das organizações em dois casos específicos, com a missão para o conflito no Jonglei e a força interina para Abyei. A pesquisa é qualitativa, com revisões literárias sobre o tema e uso da análise documental.

No tocante às organizações estudadas, foram escolhidas a Organização das Nações Unidas (ONU), por ser uma instituição global que atua na segurança e paz internacionais, e a União Africana (UA), que é uma organização regional e tem maior aceitabilidade pelos estados africanos. Sobretudo, a ação conjunta dessas duas organizações complementa a atuação mais militar e econômica da ONU com os aparatos mais negociadores da UA, já que essa organização não possui recursos militares, econômicos e estruturais suficientes para agir sozinha em uma gama de conflitos no continente.

O presente artigo é dividido, além de introdução e das considerações finais, em quatro tópicos em seu desenvolvimento. O primeiro abordará a mediação internacional, trazendo seus principais aspectos e destacando a atuação das organizações internacionais, especialmente como mediadores facilitadores. Em seguida, faz-se um panorama histórico sobre os conflitos entre os estados do Sudão e do Sudão do Sul, os quais chamam a atenção dessas organizações e seus mecanismos de resolução de conflitos. A partir disso, os dois tópicos decorrentes trarão os dois casos estudados sobre a atuação da ONU e da UA na mediação dos conflitos no Jonglei e Abyei, ambos em 2011.

 

  1. A MEDIAÇÃO FACILITADORA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

No ambiente internacional, a mediação tem sido utilizada como um importante mecanismo na gestão de controvérsias em face de sua efetividade para lidar com as diferenças entre os estados antagônicos5. Nessa percepção, para cada conflito que emerge no sistema internacional exige-se, também, o emprego de um determinado mediador para a resolução da disputa. Esse papel de mediador pode ser exercido tanto por atores individuais, como também por estados ou instituições internacionais, a exemplo do envolvimento da Organização da Unidade Africana (OUA) – a partir de 2002 foi fundada como União Africana (UA) – no conflito da Tanzânia e Uganda ou a intervenção do Reino Unido na disputa da Rodézia-Zimbabué6.

Dito isto, a mediação internacional tem proporcionado melhores perspectivas no sentido de controlar o uso da força nas tensões internacionais. Mas, conforme debatido anteriormente, para que seu emprego seja eficazmente bem-sucedido são necessárias várias condições, entre as quais se destacam a natureza e a atuação do mediador7 no gerenciamento e na resolução desses litígios8. Contudo, nossa análise se concentrará na modalidade facilitadora por apresentar características precisas com o objeto estudado, ou seja, a mediação das Nações Unidas no Jonglei e em Abyei.

Para compreendermos as distinções terminológicas em torno do papel exercido pela terceira parte, buscaremos inicialmente esclarecer as características gerais em torno dos termos «mediador», «interventor» e «facilitador». Desse modo, em linhas gerais, o mediador é um indivíduo ou organismo «que coloca o seu conhecimento e habilidades a serviço das partes em um processo voluntário e confidencial, cujo resultado espera-se que seja imparcial»9.

Outro termo utilizado para se referir a um terceiro como auxiliador das partes conflitantes é interventor. Esse terceiro é convidado pelas partes ou por uma ação unilateral com a finalidade de afetar o resultado do conflito, utilizando-se de seu poder de influência, seja por meio das pressões econômicas ou militares. Nesse aspecto, esse poder de persuasão se constitui como ponto negativo nas negociações, pois nesses processos, geralmente, os acordos não são construídos naturalmente entre as partes, mas sim «comprados» pelo interventor, a exemplo da atuação intervencionista dos Estados Unidos no conflito entre Israel e Egito10.

Nos casos em que o conflito tenha impossibilitado o contato direto entre as partes, a responsabilidade do mediador facilitador ou comunicador é atuar como um canal restabelecedor das relações e, assim, ajudar os lados antagônicos a compreender a importância das mensagens para a resolução do conflito. Nessa condição, ao menos, em tese, o papel do mediador é estritamente processual, sem qualquer contribuição substancial ao conflito, tomando-se como pressupostos principais as características de «tato, redação e carisma misturado a doses iguais de precisão e confidencialidade»11.

Nessa categoria de resolução de conflitos, o mediador prepara o caminho para as negociações oficiais, comumente, conceituada como «bons ofícios». Assim, sua missão estaria relacionada à promoção de tarefas formais, como: a coleta de informações e a definição da agenda entre as partes – ou simplesmente, possibilitar o conhecimento mútuo dos interesses e reivindicações um do outro12. O mediador facilitador também é classificado como um mediador puro, pois «não usa a barganha para negociar com as partes, até porque muitas vezes esse ator não possui poder nem influência para isso»13. Sob estas circunstâncias, a questão da neutralidade do mediador é essencialmente enfatizada, tanto no que concerne a sua relação com as partes, quanto no que diz respeito às questões a serem resolvidas no conflito14.

  1. T. Hopmann15, por sua vez, discute o modelo de mediador facilitador como sendo um compositório de várias funções: o facilitador do processo, da comunicação, do compromisso e convergência, e o facilitador da mudança cognitiva – ou seja, o facilitador «tenta induzir as partes a verem o problema sob uma nova luz e o outro com empatia, sem fazer sugestões específicas sobre possíveis soluções»16. Nesse sentido, o facilitador atua por meio das técnicas oferecidas com esse mecanismo, cuja missão é criar um ambiente propício para que haja condições plausíveis de estabelecer o debate entre as partes e buscar apontar medidas para uma situação futura17.

Após essa breve explanação sobre o aporte teórico da mediação facilitadora, adentraremos nos aspectos gerais do conflito envolvendo a República do Sudão e a República do Sudão do Sul. Fez-se necessário essa discussão inicial, para que o leitor possa compreender a aplicabilidade prática dessa teoria, no que tange às atividades desenvolvidas pelas missões das Nações Unidas e da UA, na tentativa de resolução do supracitado conflito.

 

  1. DINÂMICA DO CONFLITO ENTRE O SUDÃO E O SUDÃO DO SUL: PANORAMA GERAL

O nascimento do Sudão do Sul encerrou um período que começou com a assinatura do CPA. Esse acordo objetivava colocar fim ao cenário de violência e exclusão que permeava a dinâmica social e política dos sudaneses, oferecendo-lhes alternativas para um Sudão unido, democrático e federal, mas com um Governo islâmico no Norte e outro secularista no Sul18.

No quadro desse acordo, os cidadãos do Sul do Sudão puderam votar entre a unidade ou a separação da região do resto do país num referendo que teve lugar em 2011. Esse referendo representou o culminar de um período de transição de seis anos do CPA – assinado em 2005 pelo Partido do Congresso Nacional (PCN)19 e o grupo de oposição primária do Sul, o Movimento/Exército de Libertação do Povo do Sudão (SPLM/A – sigla em inglês)20. A finalidade principal do CPA era restaurar os acordos ratificados entre as duas partes, PCN e o SPLM/A, sobre o compartilhamento da riqueza, do poder e da segurança.

Durante o período transitório, houve uma coalizão entre o PCN e o SPLM/A para governar o território conjuntamente. Esta aliança reconheceu a atuação das forças de segurança de ambas as partes, ainda que em ambientes diferentes, ou seja, no Sul, a segurança ficou a cargo do SPLM/A, e, no Norte, sob o comando das Forças Armadas do Sudão (SAF); no entanto, nas áreas de fronteira, especialmente, nas regiões devastadas pelo conflito do Nilo Azul, Kordofan do Sul e Abyei, as duas forças foram implementadas conjuntamente. Essa coalizão mudaria radicalmente a partir das eleições gerais de 2010, momento no qual todos os partidos políticos e os movimentos armados que compuseram a oposição do Sudão boicotaram as eleições, levando as duas partes a concordarem em não disputar as eleições em suas respectivas áreas de influência21.

Já antes, em 2004, tinha sido estabelecido um protocolo entre o Governo do Sudão e o SPLM/A relativo ao compartilhamento das riquezas sudanesas. Nesse protocolo ficou acordado que a riqueza do Sudão seria compartilhada equitativamente entre as partes, de modo que permitisse que cada nível do Governo sudanês pudesse cumprir com suas responsabilidades constitucionais22. A redação do referido protocolo é bastante controversa, isso porque, por um lado, a alegação do Governo do Sudão é que a Lei de Terras de 1970 assegura que todo o petróleo produzido e explorado nas terras sudanesas é pertencente ao Governo de Cartum, no entanto, o SPLM/A, não reconhece essa lei em virtude de a mesma ter sido formulada no período da primeira guerra civil do Estado, sem a entrada do SPLM/A, e, portanto, as terras seriam pertencentes às comunidades locais23. O Sudão produz mais de dois bilhões de dólares, em petróleo, por ano, fato que enrijece ainda mais as negociações em direção ao compartilhamento dessa riqueza24.

Já o Protocolo de Machakos serviu como uma visão continuada das negociações de paz, cujo governo deveria ser estabelecido em um sistema democrático, no qual, a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa e linguística seria levada em consideração25. Esse protocolo está dividido em três categorias: os princípios acordados, o processo de transição e as estruturas do governo. No que tange ao período de transição, esse processo seria executado em duas sequências diferentes: primeiro um momento pré-interino de seis meses e, após esse tempo, um período de seis anos26.

Durante o período de transição também se discutiu a problemática do conflito nas áreas de Abyei, as Montanhas de Nuba e Nilo Azul. Como resultado dessas negociações, o Governo do Sudão se comprometeu com o SPLM/A para realizar dois protocolos, um estritamente para a área de Abyei e o outro para os estados do Nilo Azul e das Montanhas de Nuba. Essas três áreas são comumente conhecidas como «as áreas contestadas», pois, em tese, ainda fazem parte do Sudão do Norte, apesar dessas comunidades possuírem uma tradição cultural sul-sudanesa, em termos étnicos27.

O impasse gerado entre o Governo do Sudão e o SPLM/A em torno do status de Abyei resultou em um acordo internacional – o protocolo sobre a resolução da área de Abyei, assinado em 2004 – aceite pelas partes. Em sua gênese, esse acordo representava uma forte proteção aos direitos do povo de Abyei, assim como o fornecimento financeiro para sua recuperação. O acordo também previa a transferência de um percentual nas receitas do petróleo, tanto para as populações Ngok e Misseriya, quanto para os estados do Kordofan do Sul, Bahr el-Ghazal e Abyei. Além dessas questões, o acordo também fazia menção à realização de um referendo, simultâneo ao que seria realizado em 2011, para determinar se Abyei deveria manter seu estatuto administrativo especial no Norte do Sudão ou fazer parte de Bahr el-Ghazal (hoje estado de Warap) no Sul28. Contudo, nenhum desses compromissos foi resolvido entre os estados sudaneses; na verdade, esses impasses serviram para instigar ainda mais o conflito na região.

Essas divergências culminaram na secessão do Sudão do Sul, em 9 de julho de 2011, também em resultado da votação resultante do referendo. No entanto, mesmo com sua independência muitos pontos ficaram pendentes entre os dois estados. Entre as principais questões, destacam-se a problemática da demarcação e administração das fronteiras, especialmente no que se refere à região de Abyei29 Mas também, outros fatores relacionados ao compartilhamento da riqueza e do poder se configuraram como pontos de discrepância entre o Governo do Sudão e a República do Sudão do Sul.

Em meados de 2011, o cenário da violência em Abyei era desolador. Segundo o relatório da Anistia Internacional30 mais de 100 mil habitantes dessa região haviam se deslocado em virtude de novos conflitos causados pelos enfrentamentos entre as Forças Armadas do Sudão, o SPLM/A e o Serviço de Polícia do Sudão do Sul (SSPS). Além de saquearem as casas e as propriedades dos colonos, ainda as queimavam, causando o deslocamento dessa população para os acampamentos de refugiados no Sudão do Sul. Situação semelhante também foi observada em outros estados, a exemplo do Kordofan do Sul e do Jonglei.

 

  1. A ATUAÇÃO DA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A REPÚBLICA
    DO SUDÃO DO SUL (UNMISS) NO CONFLITO DO JONGLEI

A assinatura do CPA em 2005 representou a persistência dos atores envolvidos na crise em direção à resolução do conflito, considerando-se que essa disputa entre o Sudão e o Sudão do Sul já é considerada uma das mais prolongadas controvérsias do mundo. Embora o CPA tenha contribuído consideravelmente para o fim formal dos longos anos de guerra civil no Sudão, os processos de facilitação e negociação ainda enfrentam diversos desafios para a estabilização da paz na região, especialmente, no que se refere às regiões contestadas, como Abyei, Nilo Azul e o Kordofan do Sul; além de uma série de questões controversas que ainda se encontram sem solução31. Nesse sentido, não se pretende aqui esgotar a literatura em torno dessas questões, mas fazer uma análise, mesmo que breve, sobre a construção do conflito e a importância dos organismos mediadores na diminuição da violência, na proteção dos civis e na manutenção dos acordos estabelecidos.

Com a divisão do Sudão em dois estados e sistemas políticos soberanos, foram definidos novos parâmetros para a criação de uma missão de paz restrita ao território do Sudão do Sul, cujos interesses estariam voltados principalmente aos objetivos do Estado e à construção da paz na região32. Mesmo após sua independência, a situação enfrentada pelo Sudão do Sul ainda se constituía como uma ameaça à paz e à segurança internacionais na região, então, agindo nos termos do capítulo VII da Carta da ONU, o Conselho de Segurança decidiu estabelecer, por meio da Resolução 1996/2011, a Missão das Nações Unidas para a República do Sudão do Sul (UNMISS – sigla em inglês) em 9 de julho de 201133, com um período inicial de um ano, mas que poderia ser renovado conforme fosse necessário.

O mandato da UNMISS abrangia três grandes áreas, incluindo-se o apoio à consolidação da paz e a promoção do statebuilding34 (construção do Estado), no longo prazo, para o desenvolvimento econômico na região, mas também a missão iria apoiar o Governo sul-sudanês no exercício de suas responsabilidades, especialmente, no âmbito da prevenção, mitigação, resolução de conflitos e na proteção de civis. Por fim, a missão ainda prestaria apoio ao Governo em matéria de segurança, estabelecendo o Estado de direito e o fortalecimento da justiça35. Decidiu-se ainda que a UNMISS agiria em conformidade com os termos do capítulo VII, permitindo que a missão tomasse todas as medidas necessárias para a proteção dos civis, bem como seu próprio pessoal e os trabalhadores humanitários, incluindo-se nesse processo até o uso da força36.

Inicialmente, a UNMISS foi composta por sete mil militares – distribuídos entre oficiais de ligação e oficiais de equipe – outras 900 pessoas – incluindo-se policiais civis, como a formação de unidades apropriadas, e um componente civil adequado, ou seja, a criação de uma unidade de perícia técnica de investigação para os direitos humanos37. A UNMISS iniciou suas atividades em julho de 2011, em uma fase bastante turbulenta para o Estado, isso porque no Jonglei, o estado mais populoso do Sudão do Sul, deflagrava-se uma explosiva competição por terra, água e gado. Além disso, a população ainda disponibilizava de amplo arsenal de armas de fogo para usar a seu favor, especialmente, na manipulação da política local38 . Desde então, a região se tornou um espaço volátil, uma espécie de «teste prático» para a capacidade de resposta da UNMISS.

Em 18 de agosto de 2011, membros da tribo Murle atacaram uma série de comunidades Lou Nuer, no Jonglei, causando a morte de aproximadamente 600 pessoas. Os confrontos intertribais se intensificaram de tal modo que se transformaram em conflitos entre milícias armadas. Nessa ceara, o Exército de Libertação do Sudão do Sul (SSLA) passou a apoiar militarmente as tribos Murle, o que, por sua vez, causou descontentamentos na cúpula da milícia Nuer White Army, etnia Nuer. Esses, declararam que dizimariam os membros da etnia Murle e provocariam um cenário de assassinatos em massa em várias regiões do país39.

Considerando-se que o Estado sul-sudanês possui a responsabilidade primária em proteger sua população civil, a UNMISS respondeu a esses ataques com uma estratégia multifacetada, incluindo-se o monitoramento e a avaliação de alerta precoce, por meio de patrulhas aéreas, patrulhas terrestres de longa duração e a implantação de uma equipe suporte para as áreas afetadas pela violência. Essa estratégia, inicialmente, mostrou resultados na prevenção de ataques, pois a missão começou a receber denúncias prévias sobre possíveis insurgências por parte de alguns grupos milicianos40.

Em dezembro do mesmo ano, designou-se uma patrulha de polícia com 1200 soldados para a manutenção da paz no Norte do Jonglei e, graças aos primeiros alertas emitidos pela UNMISS junto às autoridades locais, a maioria dos moradores do condado de Pibor conseguiu ser deslocada antes que os jovens armados atacassem a região. No âmbito da investigação e verificação de violações de direitos humanos, a UNMISS conseguiu implantar um cessar-fogo ao longo da fronteira com o Sudão. Nessa época houve uma escalada de bombardeios aéreos e ataques terrestres por parte das Forças Armadas do Sudão. No estado de Unity cerca de 16 civis morreram em consequência desses bombardeios. Com base nas evidências, a UNMISS emitiu uma condenação contundente referente a esses ataques; isso ajudou a trazer uma cessação nas hostilidades nas áreas de confronto que ainda é em grande parte respeitada41.

De acordo com sua estratégia de proteção aos civis, a UNMISS se comprometeu em proteger os cidadãos sul-sudaneses quando esse estado fosse incapaz de realizar essa tarefa ou não quisesse fazê-lo. Em tais circunstâncias, a missão poderia agir desde o aconselhamento e assistência às forças de segurança do Governo do Sudão do Sul até a implantação preventiva de tropas da ONU em áreas de alto risco. Com essas medidas a missão poderia oferecer refúgio aos civis que eventualmente procurassem proteção nas instalações da UNMISS42.

Em 2012, o Conselho de Segurança da ONU conseguiu que as partes conflituantes (os governos do Sudão e do Sudão do Sul, mediante seus representantes legais) retomassem as negociações em Adis Abeba43. Após várias rodadas de negociações, em setembro do mesmo ano, conseguiu-se estabelecer entre os beligerantes um acordo de cooperação global e outros oito acordos adicionais sobre medidas de segurança, petróleo, comércio, assuntos econômicos específicos, questões de fronteiras e o estatuto dos nacionais de um Estado para outro.

O acordo de cooperação geral serviria como um documento de «guarda-chuva» para os demais acordos, reafirmando o compromisso das partes em estabelecer um ambiente profícuo na fronteira que separa os dois estados. No acordo sobre medidas de segurança, as partes reafirmaram o compromisso de renunciarem ao conflito, incluindo-se a retirada imediata de todas as tropas para que se deslocassem para o seu lado respectivo da fronteira44.

No tocante às questões relacionadas à fronteira, esse acordo se constituiu como um instrumento de consolidação de uma série de questões relativas à gestão global de fronteiras em cada território que separa os dois estados. Com esse propósito, dois princípios fundamentais foram aprovados: primeiro, uma «fronteira soft» – que garantiria uma solução pacífica e uma fronteira segura para o fluxo de pessoas, incluindo-se a permanência do comércio e da pecuária na região; segundo, uma abordagem de gestão integrada das fronteiras – para promover melhor coordenação e gestão de várias atividades ao longo da fronteira, sob a supervisão de uma comissão conjunta e com a participação de todos os atores-chave, incluindo as comunidades fronteiriças45.

As partes também concordaram em implantar uma Zona de Fronteira Desmilitarizada e Segura de acordo com o mapa estabelecido pelo Painel de Implantação de Alto Nível da União Africana46 de 2011. O acordo prevê um regime especial para a região conhecida como «Área de 14 Milhas», que consistia na desmilitarização completa desse território por meio de técnicas estabelecidas pelo Mecanismo Conjunto de Política e Segurança. Além disso, as partes concordaram em manter o statu quo dos mecanismos tribais para a resolução de litígios entre a população Rizeigat e as comunidades Dinka Malual nas áreas dos dez corredores que fazem fronteira entre os dois estados sudaneses. O acordo ainda estabelece que as partes criem um Mecanismo de Acompanhamento e Verificação Conjunta de Fronteiras, designado para receber e investigar reclamações e/ou denúncias de um Estado contra o outro, mas também investigar quaisquer ameaças a esses mecanismos além da Zona de Fronteira Desmilitarizada e Segura47.

Além disso, os estados sudaneses também assinaram um acordo-quadro chamado de «Acordo Quatro Liberdades» sobre o estatuto dos nacionais que residem no território do outro. O acordo determina uma proteção jurídica mais forte para os cidadãos sudaneses residentes no Sudão do Sul e vice-versa, incluindo-se liberdade de movimento, trabalho, residência e propriedade. As partes também concordaram em reforçar a cooperação no que concerne ao fornecimento de documentos para os nacionais de cada Estado, abrangendo a identificação e autorização de trabalho necessária para facilitar a integração no território oposto a sua nacionalidade48.

Apesar desses avanços, ainda não se chegou a um acordo sobre o estabelecimento definitivo da administração de Abyei, o serviço de polícia de Abyei e a força-tarefa intergovernamental sobre a assistência humanitária nessa região. Mesmo que as Forças Armadas do Sudão e do Sudão do Sul tenham saído de Abyei, em maio de 2012 – dessa vez com o apoio da missão UNISFA – uma pequena parcela de unidade de polícia sudanesa permaneceu abrigada dentro das instalações petrolíferas de Diffra, violando o acordo. Esse impasse dificulta a implantação definitiva do referido acordo, no entanto, espera-se que com o progresso nas negociações entre os dois estados sudaneses a questão do estatuto de Abyei alcance resultados positivos para ambos os lados, mesmo que no longo prazo49.

  1. A INTERVENÇÃO DA FORÇA INTERINA DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ABYEI (UNISFA) NA CONTROVÉRSIA DE ABYEI

Perante a violência e a escalada das tensões entre as partes litigantes do conflito sudanês, o Conselho de Segurança da ONU respondeu à situação de emergência, por meio da Resolução 1990/2011, criando uma Força Interina de Segurança das Nações Unidas para Abyei (UNISFA – sigla em inglês). O estabelecimento da UNISFA aconteceu depois que o Governo do Sudão e o SPLM/A chegaram a um acordo em Adis Abeba, para desmilitarizar a região de Abyei e deixar as tropas etíopes no monitoramento da área50 .

O mandato da UNISFA compreendia o monitoramento da fronteira entre o Norte e o Sul, visando facilitar a entrega de ajuda humanitária, bem como a livre circulação de trabalhadores humanitários em torno de Abyei e, quando necessário, coordenar o serviço de polícia de Abyei. Além disso, as tropas da UNISFA forneceriam segurança para a infraestrutura do petróleo na região. Para cumprir com essas obrigações, a UNISFA estaria autorizada a utilizar o uso da força, em último caso, para proteger os civis e os trabalhadores humanitários em Abyei51.

A UA liderou as negociações e conseguiu estabelecer um acordo, em regime temporário, para a administração e segurança da área de Abyei entre o Governo do Sudão e o SPLM/A. A responsabilidade para a segurança da região foi atribuída ao Comitê de Supervisão Conjunta de Abyei (JOC – sigla em inglês), composto por dois representantes de cada uma das partes e um facilitador, nomeado pela Comissão da União Africana. Já a desmilitarização da área ficou a cargo do Comitê Conjunto de Observadores Militares (JMOC – sigla em inglês) e de um Serviço de Polícia de Abyei. Além disso, conforme mencionado anteriormente, as partes solicitaram o envio de uma força da ONU, a UNISFA, composta por tropas etíopes para supervisionar a implantação do acordo e assegurar a proteção das equipes e das áreas de fronteira em Abyei52.

A escolha da Etiópia para compor o contingente militar da UNISFA representou um importante compromisso regional para a resolução da questão de Abyei. Além de ser um exército bastante disciplinado no campo da manutenção da paz, as tropas etíopes também possuíam forte poder de liderança que contribuiu substancialmente para fortalecer a efetividade da missão. Com isso, a UNISFA pôde colocar em prática sua estratégia de mitigação de conflito destinada a reduzir as tensões entre as comunidades Ngok Dinka e Misseriya.

A estratégia consistia em manter as duas etnias rivais distantes, fisicamente, uma da outra para evitar confrontos e, para tanto, a UNISFA conseguiu que os líderes de cada comunidade acordassem em criar corredores de migração específicos para realocar os nômades Misseriya. No entanto, esse deslocamento deveria ser feito através das partes leste e oeste de Abyei, evitando o corredor central onde os Ngok Dinka haviam sido reassentados desde 201153 .

Em 6 de novembro de 2012, um grupo de aproximadamente trinta e cinco homens armados entrou em Abyei e se fixou nos arredores de Hhariet e Dumboloya. O grupo mantinha um posicionamento pró-Cartum e contra o Governo do Sudão do Sul. Mediante tal situação de tensão, o chefe da missão e o comandante da força da UNISFA, o tenente-general Tadesse Werede Tesfay, manifestaram preocupação com o incidente e emitiram um pedido formal para que o grupo se retirasse da região de Abyei. Nesse mesmo período, a UNISFA conseguiu que 25 homens do grupo saíssem da área e outros 10 restantes deslocaram-se para a parte sul oriental da região, perto da fronteira com o Sudão do Sul. A UNISFA continua a manter forte presença militar em torno dessa área, a fim de monitorar os movimentos dos rebeldes e proteger a população civil contra seus ataques54 .

A migração sazonal dos nômades Misseriya caminha a passos largos nas regiões de fronteiras de Abyei. Em coordenação com a UNMISS, a UNISFA já conseguiu deslocar pacificamente cerca de 50 mil nômades, juntamente com outros 1,2 milhões de animais, ao longo do corredor central de migração para os estados de Unity, Bahr el-Ghazal e Warrap55 .

As comunidades Ngok Dinka e Misseriya depositam total confiança na atuação da UNISFA, em termos de efetividade, proteção e autoridade internacional para conter a violência na região de Abyei. Conforme os líderes Nogk Dinka descreveram em uma das rodadas de negociações: «(eles) teriam sido mortos se a ONU não tivesse intervido»56. Da mesma forma, os Misseriya também expressaram confiança no trabalho exercido pela UNISFA, durante uma discussão do grupo em Goli, proferindo que «nós não vamos confiar em qualquer acordo, a menos que seja sob o auspício da unisfa»57.

Quando indagados se iriam utilizar estratégias próprias ou qualquer outro plano do Governo para se protegerem da violência, os chefes Nogk Dinka responderam que a única fonte de segurança com que eles poderiam contar era com as forças da UNISFA. «Como um civil, nós não temos algo para nos proteger, isso é uma responsabilidade do Governo (...). Se a luta irromper, nossa única opção seria correr»58, afirmou Chol Mayuen Ajing de Tajalei, um civil da etnia Misseriya59.

Apesar das tensões entre o Norte e o Sul, conseguiu-se implantar quase quatro mil postos da UNISFA em Abyei, distribuídos em 80 patrulhas durante o dia e o restante operando na manutenção dos postos de controle e das bases operacionais em todo o território de engajamento diplomático. Além disso, a missão tem-se engajado com as autoridades de todos os níveis, de Cartum a Juba, para garantir que outras forças não autorizadas entrem na região de Abyei e desestabilizem a proteção dos civis e a manutenção da paz, no que se refere ao processo de migração das populações nômades Misseriya e Nogk Dinka60.

Em relação ao estatuto final de Abyei, o Painel de Implantação de Alto Nível da UA sugeriu aos governos do Sudão e do Sudão do Sul que realizassem um referendo, previsto nos termos do CPA, em outubro de 2013, no qual a população escolheria a que Estado iria pertencer. Outras questões também seriam abordadas na ocasião, especialmente o desenvolvimento socioeconômico de Abyei, a receita do petróleo extraído dessa região e os direitos pastoris. O Sudão do Sul aceitou a proposta na íntegra, mas o Presidente do Sudão rejeitou algumas de suas disposições, a exemplo da sugestão para o presidente da comissão do referendo ser uma figura internacional, nomeado pela UA61. Como as partes não conseguiram alcançar um consenso em relação a essas disposições, o processo de paz na região ainda se encontra em andamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme assinala Merrills62, uma tendência que vem sendo aplicada pelas Nações Unidas para melhorar sua efetividade no campo das intervenções internacionais tem sido coadunar suas atividades mediadoras com as ações das organizações regionais. Dentro dessa lógica, os acordos conseguidos mediante a ação facilitadora da ONU combinados à atuação da UA na crise sudanesa tiveram consequências positivas no processo de paz que se tentava estabelecer na região, considerando-se que essa estratégia cooperativa possibilitou que os atores envolvidos na disputa aprendessem a partir das experiências do outro. Ademais, outra questão importante a ser destacada nesse contexto está relacionada ao fato de que os africanos não seriam apenas beneficiários dessa parceria no sentido assistencialista, mas também teriam a oportunidade de se tornarem protagonistas nas rodadas de negociações.

Remetendo-se essa discussão ao processo de paz sudanês os governos do Sudão e do Sudão do Sul assinaram um acordo global de cooperação, incluindo questões referentes às medidas de segurança, petróleo, assuntos econômicos, fronteiras e estatuto de Abyei. Em fevereiro de 2012, Cartum e Juba assinaram um acordo de não agressão que estabelecia um mecanismo de monitoramento para investigar os descumprimentos do acordo. No entanto, o acordo não surtiu o efeito esperado e, após duas semanas de sua assinatura, foram registrados os primeiros confrontos entre as forças armadas de ambos os estados63.

Em março de 2012, uma nova tentativa de acordo foi assinada, objetivando-se a criação de uma comissão mista para dar liberdade de residência, movimento e atividade econômica para seus nacionais. Todavia, a assinatura do acordo final foi interrompida mais uma vez por conta do ressurgimento do conflito na região de fronteira entre os dois estados. Mediante a situação de confronto e o temor de um conflito armado, a UA e a ONU conseguiram que o Sudão e o Sudão do Sul retomassem as negociações em maio do referido ano64. Somente em setembro de 2012, os presidentes Al Bashir e Salva Kiir concordaram em estabelecer um acordo de paz para garantir a segurança na fronteira comum entre dois estados e ratificar os compromissos relativos ao comércio do petróleo65.

Nesse ponto, visualiza-se claramente que a mediação se utilizou de estratégias facilitadoras para manter as partes à mesa de negociação, ao passo que buscou ganhar a confiança das mesmas identificando os problemas e os interesses subjacentes ao conflito. Esse tipo de mediador tenta induzir as partes a enxergarem o conflito sob uma nova perspectiva e, desse modo, prepara o caminho para as negociações oficiais.

Apesar de não liderarem formalmente o processo de mediação do conflito sudanês, as estratégias facilitadoras da ONU/UA procuram angariar concessões e, ao mesmo tempo, ampliar o leque de alternativas viáveis às partes por meio da coerção, ameaçando retirar recursos, mas também comprometendo-se a verificar o cumprimento dos acordos por ambos os lados66. Desse modo, sob forte pressão das Nações Unidas, os estados sudaneses sancionaram os termos para distribuição do pagamento das taxas e subsídios da produção e exportação do petróleo bruto, especialmente, o óleo localizado no território sul sudanês67.

Mediante esse contexto, a comunidade internacional tomou o cuidado de estabelecer dois parâmetros caso um dos estados sudaneses descumprisse os termos do acordo. Primeiro, a ONU e a UA ameaçaram tomar medidas mais coercitivas contra os violadores, na pior das hipóteses, as referidas organizações suspenderiam a produção de petróleo na região. Essa medida seria altamente prejudicial para a economia de ambos os governos, considerando-se que esse recurso é a base fundamental da receita sudanesa, pois é o único provento das exportações do Sudão e da governança do Sudão do Sul68.

A indefinição fronteiriça permitiu que 80 por cento dos recursos provenientes do petróleo ficassem no território do Sudão do Sul, considerando que os principais poços que estão atualmente em atividade se localizam nessa região. Todavia, a única maneira de comercializá-lo continua sendo através do território do Sudão. Na tentativa de resolver esse impasse, o Sudão do Sul buscou exportar seu petróleo por outra rota comercial, o Quênia e a Etiópia. Também tentou outra estratégia para seu gasoduto, ou seja, o Sudão do Sul procurou escoar sua produção petrolífera por meio da região etíope de Lamu, perto da fronteira com o Sul da Somália. Com essas medidas, o Sudão do Sul resolveria sua dependência logística com a República do Sudão69. No entanto, essas questões ainda não foram totalmente resolvidas por ambos os estados sudaneses, considerando-se que os fatores econômicos envolvidos nessa transação implicam diretamente no emblemático compartilhamento das riquezas provenientes do petróleo.

No estado do Jonglei, a UNMISS juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF – sigla em inglês) tem conseguido reintegrar cerca de 200 crianças que haviam sido raptadas por grupos armados do Uganda, como o Exército de Resistência do Senhor (LRA – sigla em inglês). Houve uma melhoria considerável nas condições humanitárias dos campos de refugiados, especialmente no que se refere à disponibilidade de água potável e saneamento básico. Os indicadores de nutrição e mortalidade dessa população caíram abaixo do limiar de emergência70. Desde que a missão foi implantada nesses territórios, tem-se observado uma elevação nos resultados referentes à prevenção de ataques milicianos com a utilização de técnicas de monitoramento e alerta precoce, por meio de patrulhas terrestres e aéreas. Em contrapartida, a UNMISS tem aumentado sua patrulha militar tanto nos estados de Lakes, Unity e Warrap como nos locais estratégicos do estado do Jonglei, onde os índices de violência ainda são elevados.

Em relação à soberania de Abyei, os presidentes sudaneses concordaram em assinar um acordo de paz conciso, cujo objetivo era destravar todos os compromissos iniciados em 2012. Na ocasião, ficou acordado que a administração temporária de Abyei seria gerenciada em áreas específicas e intermediárias. Nessas localidades, também seria cobrada uma taxa de administração, governo e segurança dessas áreas. Além disso, as partes enfatizaram a necessidade de criar uma comissão de investigação e implementação sobre o futuro referendo do estatuto de Abyei, cujas disposições estavam previstas no CPA, mas que até o presente, ainda se configura como um ponto de controvérsia e maior obstáculo no processo de resolução do conflito de Abyei71.

Outro ponto positivo na atuação facilitadora da ONU e da UA nesta região consistiu na retirada das tropas sudanesas da região petrolífera de Abyei, que desde 2011 ocupavam o território, causando confrontos constantes com as Forças Armadas do Sudão do Sul e, consequentemente, o flagelo humanitário das comunidades locais72. No que tange à proteção de civis, em Abyei, a UNISFA continua a exortar esforços na cessação das hostilidades entre as comunidades Ngok Dinka e os Misseriya. Durante o período de 2012, nenhum confronto foi registrado entre essas etnias, em face da estratégia de prevenção e mitigação do conflito utilizada pela missão em que busca antecipar os riscos de segurança, por meio da criação de «zonas tampões», onde a UNISFA trabalha impedindo que as comunidades nômades e seus respectivos animais se movam para áreas povoadas pelas populações Ngok Dinka73.

Apesar dos esforços dessas missões na região, a situação humanitária no Sudão do Sul ainda se configura uma ameaça à paz e à segurança internacional. Por esta razão, o Conselho de Segurança, por meio de sua Resolução 2155 (2014), reforçou a missão da UNMISS no território, passando a priorizar em seu mandato a proteção de civis, monitoramento dos direitos humanos, apoio na entrega de assistência humanitária e na implantação do acordo de cessação das hostilidades, enquanto durar o conflito.

De igual modo, o Conselho de Segurança da ONU respondeu à situação de emergência na zona fronteiriça de Abyei por meio da missão UNISFA, onde a operação mobilizou mais de quatro mil monitores para controlar a escalada da violência entre o Norte e o Sul. Em face do acordo alcançado em 2013 entre o Governo sudanês e o SPLM/A, foi possível retirar as tropas da ONU e substituí-las pelas forças de paz da Etiópia, sob o chamado «Acordos Temporários para Administração e Segurança da Área de Abyei»74. Conseguiu-se esse acordo por intermediação do ex-Presidente sul africano Thabo Mbeki, que permitiu que ambos os lados concordassem com a necessidade de «uma terceira parte» para monitorar a fronteira, cuja administração/possessão ainda se configura um ponto de inflação entre o Sul e o Norte.

Evidentemente que essas questões se configuram muito mais complexas do que foram expostas neste estudo, mas o que se pode ressaltar positivamente em direção a resolução do conflito sudanês é que, primeiro, os líderes africanos têm demonstrado, apesar dos parcos recursos, maior capacidade em responder a esta crise; segundo, as iniciativas das Nações Unidas para estabilizar a zona fronteiriça de Abyei continuam focadas na manutenção da paz na região, por meio de suas operações de paz, a UNMISS e a UNISFA, segundo o que pudemos observar nas discussões emanadas em momentos anteriores.

 

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Data de receção: 5 de fevereiro de 2015 | Data de aprovação: 5 de setembro de 2016

 

NOTAS

1 Este artigo é uma pequena versão resultante da pesquisa de dissertação de mestrado apresentada pela autora Jeane Silva de Freitas ao Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB – Brasil, em que no período analisado (2012) a atuação das Nações Unidas representou um fator preponderante em direção à resolução do conflito sudanês.

2 NASCIMENTO, Daniela – «Humanitarismo e a “guerra contra o terrorismo": de dilemas complexos a oportunidades perdidas?». Oficina do CES – Centro de Estudos Sociais. Oficina n.º 358, dezembro de 2010, p. 2. (Consultado em: 14 de março de 2016). Disponível em: http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/3237_358.pdf.

3 HERZ, Mônica, e HOFFMANN, Andréa Ribeiro – Organizações Internacionais: História e Práticas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

4 BENNETT, Jon, et al. – Aiding the Peace a Multidonor Evaluation of Support to Conflict Prevention and Peacebuilding Activities in Southern Sudan 2005-2010. Netherlands Ministry of Foreign Affairs and the authors, 2010, p. 26.

5 BERCOVITCH, Jacob, ANAGNOSON, J. Theodore, e WILLE, Donnette – «Some conceptual issues and empirical trends in the study of successful mediation in international relations». In Journal of Peace Research. Vol. 28, N.º 1, 1991, p. 3.

6 BERCOVITCH, Jacob – «Third parties in conflict management: the structure and conditions of effective mediation in international relations». In International Journal. Vol. 40, N.º 4, 1985, pp. 738-739.

7 Alguns atributos são necessários ao papel de um mediador, como o conhecimento sobre a situação do conflito, a capacidade de compreender as posições antagônicas, senso de tempo, imparcialidade e, por fim, possuir ativamente habilidades para ouvir, processar e se comunicar com as partes sobre as questões negociáveis (P. Wehr, citado por BERCOVITCH, Jacob, e SCHNEIDER, Gerald – «Who mediates? The political economy of international conflict management». In Journal of Peace Research. (S.l.). Vol. 37, N.º 2, 2000, p. 148.

8 Texto original: «who puts his knowledge and skills at the service of the parties in a voluntary and confidential process whose result is expected to be impartial (…)» (BERCOVITCH, J. – «Third parties in conflict management: the structure and conditions of effective mediation in international relations», p. 745).

9 HOROWITZ, Sara – «Mediation». In WEBEL, Charles, e GALTUNG, Johan (eds.) – Handbook of Peace and Conflict Studies. Nova York: Taylor & Francis e-Library, 2007, p. 53 (tradução livre, grifo nosso).

10 WATKINS, M., e WINTERS, K. – Intervenors with Interests and Power. Harvard University, Kennedy School of Government, 1997, citados por HOROWITZ, Sara – «Mediation», pp. 56-57 (grifo nosso).

11 Texto original: «Tact, wording, and sympathy, mixed in equal doses with accuracy and confidentiality» (ZARTMAN, I. WILLIAM, e TOUVAL, Saadia – «International Mediation». In CROCKER, Chester A., HAMPSON, Fen Osler, e AALL, Pamela R. (eds.) – Leashing the Dogs of War. Washington: United States Institute of Peace, 2007, p. 446).

12 WILKENFELD, Jonathan, et al. – Mediation International Crises. Londres/Nova York: Routledge – Taylor & Francis Group, 2005, p. 70.

13 DUARTE, Barbara Sampaio Vieira – O Comportamento do Mediador no Conflito entre Árabes e Israelenses. Rio de Janeiro, 2003, 144 f, p. 30. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado em Relações Internacionais.

14 KRESSEL, Kenneth – «Mediation revisited». In DEUTSCH, Morton, COLEMAN, Peter T., e MARCUS, Eric C. (eds.) – The Handbook of Conflict Resolution: Theory and Practice. São Francisco: Jossey-Bass, 2006, p. 743.

15 HOPMANN, P. T. – The Negotiation Process and the Resolution of International Conflicts. Columbia, SC: University of South Carolina Press, 1996, citado por WILKENFELD, Jonathan, et al. – Mediation International Crises, p. 70.

16 Tradução livre. Texto original: «attempting to induce the parties to see the problem in a new light and view each other empathetically, without making specific suggestions regarding potential solutions.»

17 A mediação empregada pela Organização da Unidade Africana (OUA) na crise de Togo, em 1986, é um exemplo do papel desempenhado por um mediador facilitador. A tentativa de golpe de Estado em Togo desencadeou uma crise entre esse Estado e as repúblicas de Gana e Burkina Faso. Após dois meses de conflito a OUA enviou uma missão de observadores ao local para avaliar a situação e nessa ocasião promoveu discussões entre os governos de Togo e Gana, assim como a emissão de relatórios e informações relacionadas à crise para os beligerantes (WILKENFELD, Jonathan, et al. – Mediation International Crises, p. 70). Neste tipo de envolvimento, o facilitador se limitou à tarefa de informar e esclarecer as partes sobre suas questões divergentes para resolver o conflito.

18 VERHOEVEN, Harry – «Understanding the implications of South Suda’s Independence». In A Compendium of pieces from e-International Relations – Year One of a Nation: South Sudan’s Independence. Series editor: Al Mckay, 2012, p. 11.

19 O PCN foi formado em 1998, como sucessor do NIF, o Partido da Irmandade Muçulmana que tomou o poder no golpe de 1989 (EL-BATTAHANI, Atta – «Sudan votes: the 2010 elections and prospects for democratic transformation». In Stiftung, Heinrich-Böll – Sudan- No Easy Ways Ahead. Alemanha: Heirich Böll Foundation, 2010, p. 38).

20 CURLESS, Gareth – «Sudan’s 2011 referendum on Southern secession». In Journal Ethnopolitics Papers, UK: University of Exeter, n. 7, 2011, p. 1. (Consultado em: 4 de janeiro de 2014). Disponível em: http://centres.exeter.ac.uk/exceps/downloads/Ethnopolitics%20Papers_No7_Curless.pdf.

21 THOMAS, Edward – «The new governments in Juba and Khartoum – and how to oppose them». In Sudan after Separation: New Approaches to a New Region. Berlim: Heinrich Böll Foundation, 2012, vol. 28, p. 21.

22 The Comprehensive Peace Agreement – CPA. 2005, p. 47. (Consultado em: 26 de novembro de 2013) Disponível em: http://unmis.unmissions.org/Portals/unmis/Documents/General/cpa-en.pdf.

23 SKORUPSKI, Sarah – «Sudan’s energy sector: implementing the wealth-sharing agreement». Center for Strategic and International Studies, Washington. N.º 22, 2004, p. 3. (Consultado em: 3 de janeiro de 2014). Disponível em: http://csis.org/files/media/csis/pubs/anotes_0408.pdf.

24 GUARAK, Mawut Achiecque Mach – Integration and Fragmentation of the Sudan: An African Renaissance. United States of America: AuthorHouse, 2011, p. 544.

25 AMDAHL, Lars Kjeang – Beyond Secession: A Critical Analysis of the Comprehensive Peace Process in Sudan. 2013, p. 50. Tese de doutoramento em International Studies of Arts (Department of Political Science, Univerty of Stellenbosch).

26 The Comprehensive Peace Agreement – CPA, p. 3.

27 Ibidem, p. 547.

28 MATUS, Jason – «A summary of the comprehensive peace agreement the three areas: a template for regional agreements». In SIMMONS, Mark, e DIXON, Peter – Peace by Piece – Addressing Sudan’s Conflicts. Londres: ACCORD, n. 18, 2006, p. 35.

29 BENNETT, Jon, et al. – Aiding the Peace a Multidonor Evaluation of Support to Conflict Prevention and Peacebuilding Activities in Southern Sudan 2005-2010. Netherlands Ministry of Foreign Affairs and the authors, 2010, p. 26.

30 AMNESTY INTERNATIONAL – Sudan – South Sudan: destruction and desolation in Abyei. Reino Unido, 2011, p. 6. (Consultado em: 4 de janeiro de 2014). Disponível em: http://www.amnesty.org/en/library/info/AFR54/041/2011.

31 MUTISI, Martha – «accord’s peacemaking work in Africa: mediation support initiatives». In Conflict Trends. N.º 3. 2012, p. 23.

32 HEMMER, Jort – ‘We Are Laying the Groundwork for Our Failure’: The um Mission in South Sudan and its Civilian Protection Strategy – An Early Assessment. Clingendael Institute: CRU Policy Brief, n. 25, 2013, p. 2.

33 UNMISS – United Nations Mission in the Republic of South Sudan. 2014. (Consultado em: 20 de março de 2014). Disponível em: http://www.un.org/en/peacekeeping/missions/unmiss/.

34 Em termos gerais, statebuilding se refere ao conjunto de ações realizadas por atores nacionais e/ou internacionais para estabelecer, reformar e fortalecer as instituições do Estado, uma vez que estas tenham sido seriamente corroídas ou que estejam faltando (CAPLAN, R. – International Governance of War-Torn Territories: Rule and Reconstruction. Oxford: Oxford University Press, 2005, citado por FRITZ, Verena, e MENOCAL, Alina Rocha – «Understanding state-building from a political economy perspective», p. 13). Nos objetivos principais da construção do Estado, inclui-se o fornecimento de segurança, o estabelecimento do Estado de Direito, a prestação efetiva de bens e serviços básicos, por meio de instituições formais do Estado e a geração de legitimidade política para o novo conjunto de instituições estatais que estariam sendo construídas (BRINKERHOFF, D. – Governance in Post-conflict Societies: Rebuilding Fragile States. Londres: Routledge, 2006, citado por FRITZ, Verena, e MENOCAL, Alina Rocha – «Understanding state-building from a political economy perspective», p. 13).

35 UNMISS – United Nations Mission in the Republic of South Sudan. 2014.

36 HEMMER, Jort – ‘We Are Laying the Groundwork for Our Failure’, p. 2.

37 UNMISS – United Nations Mission in the Republic of South Sudan. 2014.

38 HEMMER, Jort – ‘We Are Laying the Groundwork for Our Failure’, p. 2.

39 HEYVAERT, Isabel Cristina de Azevedo – Informativo ao Senado Federal: Mensagem n. 243. 2014, p. 13. (Consultado em: 14 de março de 2016). Disponível em: file:///C:/Users/Home/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto29418.pdf.

40 UNMISS – United Nations Mission in the Republic of South Sudan. 2014.

41 Ibidem.

42 Ibidem, p. 4.

43 United Nations Security Council S/2012/877 – «Report of the secretary-general on the Sudan and South Sudan». 2012. (Consultado em: 15 de fevereiro de 2014). Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2012/877&Lang=E.

44 Ibidem.

45 Ibidem.

46 Esse painel foi criado pela UA, em 2011, para facilitar as negociações relacionadas à secessão entre o Sudão do Sul e o Sudão, incluindo-se as questões referentes ao petróleo, segurança, cidadania, receitas e a fronteira comum entre os dois estados sudaneses. Apesar de as negociações serem lideradas pela UA, os negociadores do Sudão do Sul, Pagan Amum, e do Sudão, Thabo Mbeki, participam ativamente do processo de mediação – Sudan Tribune. (Consultado em: 26 de abril de 2014). Disponível em: http://www.sudantribune.com/spip.php?mot505.

47 United Nations Security Council S/2012/877 – «Report of the secretary-general on the Sudan and South Sudan».

48 Ibidem.

49 Ibidem.

50UNISFA – United Nations Interim Security Force for Abyei. 2012. (Consultado em: 20 de março de 2014). Disponível em: https://www.un.org/en/peacekeeping/missions/unisfa/.

51Ibidem.

52International Peacekeeping – Digest: Peacekeeping Mission Updates: April-September 2011. Londres: Routledge, 2012, p. 145.

53 RENDÓN, Renata, e HSIAO, Amanda. – «Resolving the Abyei crisis: preventing violence and promoting peace». In The Project to End Genocide and Crimes against Humanity (Enough), n. 17, 2013, p. 12. (Consultado em: 14 de fevereiro de 2014). Disponível em: http://www.enoughproject.org/reports/resolving-abyei-crisis-preventing-violence-and-promoting-peace.

54United Nations Security Council S/2013/59 – «Report of the secretary-general on the situation in Abyei». 2013. (Consultado em: 14 de fevereiro de 2014). Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2013/59.

55 Ibidem.

56 Tradução livre. Texto original: «(They) would’ve been killed if the U.N. hadn’t intervened».

57 Tradução livre. Texto original: «we will not trust any agreement unless it is under the auspices of UNISFA» (RENDÓN, Renata, e HSIAO, Amanda. – «Resolving the Abyei crisis: preventing violence and promoting peace», p. 11).

58 Tradução livre. Texto original: «As a civilian we don’t have something to secure ourselves, that’s the government’s responsibility (…) If the fighting breaks out, I don’t have any option but to run».

59RENDÓN, Renata, e HSIAO, Amanda. – «Resolving the Abyei crisis: preventing violence and promoting peace», p. 11.

60 HSIAO, Amanda – «Field dispatch: Abyei in flux». In The Project to End Genocide and Crimes against Humanity (Enough). 2012, p. 3. (Consultado em: 10 de março de 2014). Disponível em: http://www.enoughproject.org/publications/field-dispatch-abyei-flux.

61 United Nations Security Council S/2012/877 – «Report of the secretary-general on the Sudan and South Sudan».

62 MERRILLS, J. G. – International Dispute Settlement. Nova York: Cambridge University Press, 2005, p. 276.

63ALCALDE, Jesús Díez – «Nuevo acuerdo entre Sudán y Sudán del Sur: errático camino hacia la paz». In Instituto Español de Estudios Estratégicos, Documento Análisis, 2013, p. 1. (Consultado em: 10 de março de 2014). Disponível em: http://www.ieee.es/Galerias/fichero/docs_analisis/2013/DIEEEA03-2013_NvoAcuerdoPaz_Sudan-SudanSur_JDA.pdf.

64 FISAS, Vicenç – Anuario de Procesos de Paz 2013. Icaria: Escola de cultura de pau, 2013, p. 43. (Consultado em: 10 de março de 2014). Disponível em: http://reliefweb.int/sites/reliefweb.int/files/resources/Anuario%20de%20Procesos%20de%20Paz%202013.pdf.

65 ALCALDE, Jesús Díez – «Nuevo acuerdo entre Sudán y Sudán del Sur: errático camino hacia la paz», p. 5.

66BEARDSLEY, Kyle C., et al. – «Mediation style and crisis outcomes». In Journal of Conflict Resolution. (S.l.). Vol. 50, N.º 1, 2006, p. 65.

67 ALCALDE, Jesús Díez – «Nuevo acuerdo entre Sudán y Sudán del Sur: errático camino hacia la paz», p. 5.

68 Ibidem, p. 1.

69 Ibidem, pp. 8-9.

70 United Nations Security Council S/2013/140 – «Report of the secretary-general on the United Nations Mission in Suth Sudan». 2013. (Consultado em: 25 de fevereiro de 2014). Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2013/140.

71 ALCALDE, Jesús Díez – «Nuevo acuerdo entre Sudán y Sudán del Sur: errático camino hacia la paz», pp. 6-7.

72FISAS, Vicenç – Anuario de Procesos de Paz 2013, p. 43.

73 United Nations Security Council S/2012/890 – «Report of the secretary-general on the situation in Abyei». 2012. (Consultado em: 14 de fevereiro de 2014). Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2012/890&Lang=E.

74 ALCALDE, Jesús Díez – «Nuevo acuerdo entre Sudán y Sudán del Sur: errático camino hacia la paz», p. 13.

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