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Arquivos de Medicina
versión On-line ISSN 2183-2447
Arq Med v.23 n.2 Porto mar. 2009
Compromissos da Conferência
1 - Como perte de um conjunto de medidas que assegura o direito universal aos meios de prevenção e tratamento, é desde já garantido o acesso à realização gratuita do teste para a detecção do VIH, no respeito integral pelos direitos humanos, isto é, com caracter voluntário e integrando aconselhamento.
2 - O teste VIH não é, em si e por si, uma medida de prevenção. Deve por isso ser realizado de modo a tirar todo o partido possível da promoção das medidas eficazes de prevenção e redução de riscos.
3 -Em 2009, serão publicadas as linhas de orientação Portuguesas para o rastreio da infecção VIH, de modo a harmonizar o melhor conhecimento científico disponível com as circunstâncias da realidade nacional.
4 -No âmbito da CNVS será criado um conselho centrado em profissionais de saúde dos cuidados primários e elementos da sociedade civil, com a finalidade última de definir as condições práticas para a realização do teste em USF, unidades funcionais de ACS, CADs e estruturas “out-reach”.
5 - Até 2012, reduzir para 40% a percentagem de pessoas vivendo com a infecção pelo VIH que são detectadas com uma contagem de células CD4 inferior a 350.
6 - A CNVS compromete-se a monitorizar e publicar anualmente a evolução do número de testes realizados e as condições disponibilizadas para a sua realização, em contextos formais ou informais de saúde.
Lisboa, 28 de Março de 2009