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Ex aequo

versão impressa ISSN 0874-5560

Ex aequo  n.24 Vila Franca de Xira  2011

 

As estratégias de enfrentamento da violência doméstica: um estudo sobre Guarapuava

 

Sandra Lourenço de Andrade Fortuna*

*Universidade Estadual de Londrina/PR

 

Resumo

Este estudo analisa algumas das estratégias de enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, tendo como recorte analítico a legislação brasileira e sua materialização em Guarapuava, cidade localizada na região Sul do Brasil. Para a coleta de dados, optou-se por entrevista e análise documental. Os resultados da pesquisa demonstram que, no Brasil, há avanços na proposição das políticas públicas e da legislação específica para o combate da violência doméstica contra mulheres. Todavia, ainda há um distanciamento entre o que está previsto em lei e a sua concretização no cotidiano das mulheres violentadas e agredidas no espaço doméstico, consistindo, sobretudo na atuação estrita no campo da segurança sem atendimento policial especializado e sem acompanhamento nem prevenção previstos em Lei. Além disso, há uma visão individual, filantrópica e fragmentada da violência doméstica, invisibilidade deste fenômeno nas políticas municipais, assim como a ausência de movimentos de mulheres expressivos, na cidade estudada.

Palavras-chave: políticas públicas, legislação, gênero, violência doméstica contra mulheres.

 

Strategies for tackling domestic violence: a study over Guarapuava

Abstract

This study analyses some of the strategies for tackling domestic violence against women, having as analytical cutting the Brazilian legislation, and its materialization in Guarapuava, a city located in the South region of Brazil. Data collection was based on interviews and documentary analysis. The research’s results gave evidence of advances in the public politics and the specific legislation for the combat of the domestic violence against women in Brazil. However, there is still a gap between what is provided by law and what is achieved on the daily life of violated and injured women in the domestic space. That is mainly in the strict actuation in the security field without specialized police service and without monitoring or prevention provided by Law. Moreover, there is an individual, philanthropic and fragmented vision of the domestic violence and such phenomena is invisible in the municipal policies, so there is a lack of expressive women’s movements in Guarapuava.

Keywords: public policies, legislation, gender, domestic violence against women.

 

Stratégies de lutte contre la violence domestique: une étude sur Guarapuava

Résumé

Cette étude analyse quelques stratégies de lutte contre la violence domestique contre les femmes, ayant comme coupe analytique la législation brésilienne et sa matérialisation dans Guarapuava, une ville localisée dans la région Sud du Brésil. Les données ont été rassemblés a partir d’entrevues et de l’analyse documentaire. Les résultats de la recherche démontrent que, au Brésil, il y a des progrès dans la proposition des politiques publiques et et de la législation spécifique pour le combat de la violence domestique contre des femmes. Toutefois, il reste encore un écart entre ce qui est prévu dans la loi et son application dans la vie quotidienne des femmes violées et agressées dans l’espace domestique, surtout sur l’action stricte dans le domaine de la sécurité sans la participation policière spécialisée et sans l’accompagnement ou la prévention prévus par la Loi. En outre, il y a une vision individuelle, philanthropique et fragmentée de la violence domestique, une invisibilité de ce phénomène dans les politiques publiques, ainsi que l’ absence de mouvements de femmes expressives, dans la ville étudiée.

Mots-clés: politiques publiques, législation, genre, violence domestique contre les femmes.

 

Violência Doméstica: o estudo em Guarapuava.

Violência doméstica trata-se da violação de direitos humanos e liberdades fundamentais, objetivadas por meio da violência sexual, física, psicológica, econômica, por vezes concomitantemente e, em muitos casos, reincidentemente. Em geral, é perpetrada pelos homens com os quais as mulheres estabelecem relações de afetividade ou possuem laços de consangüinidade.

Os dados de violência contra mulheres de acordo com Heleith Saffioti e Bongiovani Iara (2004), registrados não só no Brasil como nos outros países, denotam o quão endêmica é a violência de gênero, atingindo todas as mulheres independentemente de sua condição de classe social, de cultura, de nível educacional.

Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001 (Venturi; Recamán; Oliveira, 2004), coligiu dados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, tendo como um de seus eixos a violência contra mulheres. Para a coleta de dados, o Núcleo de Opinião Pública desta Fundação entrevistou 2.502 mulheres acima de 15 anos de idade residentes em áreas urbanas e rurais em todo o território brasileiro. No que toca à violência doméstica, entendida como aquela que envolve pessoas que vivem parcial ou integralmente no mesmo domicílio possuindo ou não laços de consangüinidade, a estimativa é de que 6,8 milhões de mulheres (11% das brasileiras vivas) sofreram no mínimo um espancamento. Sendo assim, aproximadamente, 2,1 milhões são vítimas de Lesões Corporais Dolosas (LCD) ao ano; 175 mil ao mês; 5,8 mil ao dia; 243 a cada hora e, por conseguinte, quatro vítimas por minuto ou uma a cada 15 segundos.

O estudo aqui apresentado nasceu da inquietação da pesquisadora frente à materialização das estratégias de enfrentamento e combate à violência contra mulheres previstas na legislação brasileira. Teve por objetivo analisar a aplicabilidade dos dispositivos legais referentes ao combate da violência doméstica contra mulheres em uma dada realidade.

Partiu-se do pressuposto que essa legislação brasileira denota o grande avanço das lutas dos movimentos de mulheres, porém não é inteiramente objetivada em um dos Municípios do Estado do Paraná, situado na Região Sul do País.

Para a coleta de dados, elegeu-se Guarapuava, no Estado do Paraná, onde a pesquisadora atuava no momento da pesquisa como docente na Universidade Estadual do Centro-Oeste.

Destacam-se alguns aspectos desse Município para a melhor compreensão da realidade que sustentou o presente trabalho.

Fundada há 187 anos, Guarapuava localiza-se na Região Centro-Sul do Estado do Paraná, a 252,70 km de distância da capital Curitiba, numa região serrana, situada a 1120m. de altitude. É uma das regiões mais gélidas do Brasil.

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Guarapuava possui aproximadamente 167.463 habitantes. Destes, 153.098 residem na área urbana e 14.365 na área rural.

Essa concentração explica-se não só pelo movimento migratório campocidade similar aos de outras localidades, mas por uma característica dessa região: a elevada concentração de terra, uma vez que há um grande número de latifúndios.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou que Guarapuava possui uma área total de 323.005 hectares, sendo que 3,64% das propriedades rurais detêm 51,47% dessa área. Essa é uma realidade que possui uma dinâmica com certas particularidades e complexidades no âmbito das relações econômicas, políticas e sociais, tendo em vista que a propriedade latifundiária,

[...] da terra se propõe como sólida base de orientação social e política que freia, firmemente, as possibilidades de transformação social profunda e de democratização [não só nessa região como no] país (Martins, 1994, p. 12).

Entretanto, essa concentração de terra não se dá sem resistência. Trata-se de uma arena de contradições e conflitos. Na verdade, essa região caracteriza-se por coletivos de luta como o Movimento dos Trabalhadores (e das Trabalhadoras)1 Sem Terra (Mst) e dos/das remanescentes escravos Quilombolas denominados Paiol de Telha, que colocam a discussão da concentração e a propriedade privada da terra e do racismo na agenda da política não só regional, mas também Estadual e Nacional.

A atividade econômica nesse Município baseia-se atualmente na prestação de serviços (46%), no agronegócio (33%) e na indústria (21%). O Senso Econômico Municipal de 2002 aponta que as atividades econômicas que se destacam, são: a fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; desdobramento de madeiras; confecção de outras peças de vestuário; fabricação de esquadrias de madeira e de metal e serviços.

As condições de sobrevivência dos que se encontram no mercado formal de trabalho são precárias, uma vez que 19.763 pessoas, aproximadamente 57% desse universo, perfazem um rendimento mensal de até um salário mínimo. Deparouse também com 44.787 pessoas, ou seja, 29%, em situação de pobreza nessa localidade, ou seja, possuíam renda per capita de até meio (1/2) salário mínimo.

Em contrapartida, 1.642 habitantes, ou seja, 1% da população perfaz 20 salários mínimos ou mais, caracterizando a acumulação do capital baseada em um modo de produção capitalista pautado na exploração da mais-valia, realidade esta que se manifesta não somente nessa região, como também na conjuntura brasileira.

Guarapuava é um Município de médio desenvolvimento humano, embora a região na qual está situado, enquanto pólo econômico e social, congregue 24 Municípios, dos quais 12,50% são considerados os que possuem os mais baixos índices de desenvolvimento humano do Estado.

Conforme o Banco de Dados do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde (Datasus), os índices de morbidade por causas externas provenientes de agressões registrados de janeiro a junho de 2007, em Guarapuava, totalizaram 68 casos de internação na faixa etária dos 15 aos 80 anos de idade ou mais. Esse índice correspondeu a 7,8% do total do Estado do Paraná que, no mesmo período registrou 871 internações pelas mesmas causas. Esses dados demonstraram que esse é um Município em que a violência física se manifesta de forma bastante significativa.

Esta pesquisadora realizou uma análise documental tendo em vista levantar os dados sobre a violência doméstica em Guarapuava, uma vez que, naquele momento, não havia sistematização dos mesmos. Essa inexistência de dados pode ser explicada conforme Carla Machado (2009: 739) em função da «tendência em minimizar este tipo de crime», individualizando-o ou atribuindo-lhe uma conotação estritamente familista, pressupondo que o enfrentamento desse fenômeno cabe somente aos indivíduos envolvidos e seus familiares.

Essa sistematização deu-se por meio do levantamento de dados a partir do estudo de todos os Boletins de Ocorrência (BOs)2 lavrados entre julho de 2001 e junho de 2002, totalizando 9.292 (nove mil, duzentos e noventa e dois), dos quais 11% eram referentes à violência doméstica.

Em Guarapuava, aproximadamente 95 registros de violência doméstica foram lavrados ao mês, sendo uma média de 3 ao dia. Vale lembrar que esses números elevados diziam respeito aos dados que são registrados. Entretanto, em consonância com alguns estudos e por meio do contato com a realidade, acreditase que muitos casos de violência doméstica não são registrados.

Constatou-se que, dos casos que acionaram a Polícia Militar (PM), 95,7% das mulheres que sofreram violência doméstica não prestaram queixa. O silêncio das mulheres posterior às denúncias, ou seja, a solicitação de ações policiais imediatas, rejeitando qualquer forma de continuidade do processo criminal como a instauração do inquérito policial foi, muitas vezes, afirmado pelas usuárias desses serviços, como o desejo de apenas uma represália, um susto no companheiro inibindo suas ações violentas. Comum tornou-se a prática de solicitar, horas depois ou mesmo no dia seguinte, que o processo fosse «engavetado».

Essa situação reflete elementos da ordem androcêntrica, cujas formas de materialização também se dão pelo medo e vergonha em denunciar a violência doméstica; pelas ameaças que vão desde a perda da guarda dos filhos até as ameaças de morte e tentativas de homicídio; pelas inúmeras dificuldades de encontrar apoio até mesmo junto à rede familiar e da comunidade onde vive; pelas influências culturais e religiosas que, ainda hoje, possuem o enfoque familista conservador e tendem a culpabilizar as mulheres pela fragmentação do núcleo familiar, além dos preconceitos e discriminações que muitas mulheres sofrem após a dissolução da relação conjugal. A autonomia financeira também pode se tornar uma agravante para o enfrentamento dessa situação.

É importante deixar clara a preocupação com a violência cometida contra mulheres, em função dos dados, pois somente em Guarapuava essa população constituiu aproximadamente 85,3% das vítimas ao passo que 76,5% dos agressores foram homens. A constatação de que o maior número de agressores no espaço doméstico foram homens e, em contrapartida, as mulheres foram as que mais sofreram com essa violação de direitos é um fenômeno recorrente não somente nesse Município, pois é derivado da ordem social determinante da primazia masculina, compreendendo este o vetor da violência.

No caso das mulheres que sofrem violência, 26,1% não perfazem renda alguma, pois são donas-de-casa e 25,1% são empregadas domésticas e recebem salário mínimo, podendo dificultar a tomada de decisão no sentido de romper a relação violenta, pois não possuem autonomia financeira.

Comprovando as estatísticas no âmbito nacional, os agressores são aqueles com os quais as mulheres estabelecem relações de confiabilidade e de convivência, já que 57,4% dos perpetradores da violência são os homens com os quais elas mantêm vínculos afetivos.

Vários são os caminhos teórico-metodológicos para a construção de uma pesquisa. Ao pensar sobre esse processo, definiu-se como direção aquela que possibilitou investigar e explicar a dinâmica do real, do existente, levando-se em consideração sua complexidade e contradições com um determinado recorte espaço-temporal situado historicamente. Nesse exercício de investigação da realidade, preocupou-se em analisá-la enquanto concreto pensado à luz de alguns de seus elementos para a maior aproximação e compreensão do objeto de estudo, ou seja, a materialização das estratégias de combate da violência doméstica contra mulheres.

O recorte temporal foi considerado para fins deste estudo, uma vez que foi preciso situar o objeto também na dimensão tempo. Assim, focou-se o ano de 2007, uma vez que, em 07 de agosto de 2006 foi criada a Lei 11.340. Esta Lei, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi considerada um avanço no sentido de ampliação das medidas legais protetivas de urgência determinadoras de maior amparo às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.

Delimitou-se a pesquisa ao longo de um ano e a partir dos primeiros cinco meses de criação da Lei Maria da Penha, acreditando-se que esse período de implantação poderia agregar um número maior e mais qualitativamente significativo de elementos para este estudo.

Buscando responder os objetivos propostos neste trabalho, a abordagem qualitativa trouxe contributos fundamentais. Dessa maneira, debruçou-se sobre o objeto, fazendo uso dessa abordagem.

Apesar das polêmicas em torno da questão qualitativa e quantitativa, acredita- se que ambas são instituídas e instituintes do movimento do real em permanente interrelação, uma vez que qualidade e quantidade são inseparáveis (Minayo, 2004). Desta forma, supera-se a visão dicotômica entre qualidade e quantidade, percebendo-as como um complexo constitutivo da totalidade.

Uma arena de debate se constrói também em torno do método em pesquisa. Vale esclarecer que este é entendido como o próprio processo de apreensão do movimento do real, ou seja, é a própria alma do conteúdo por que medeia a complexidade do concreto pensado, enquanto materialização real e sua forma de apreensão no pensamento. Nesse sentido, dedicou-se em apreender a complexidade do movimento histórico e a sua base material nas quais os indivíduos se objetivam. Optou-se por alguns instrumentos de coleta dos dados empíricos eleitos na medida em que se aproximava do objeto, tais como a análise documental e a entrevista.

Constituindo-se em um dos primeiros movimentos de aproximação, estabeleceram- se contatos com a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Guarapuava, para levantar os Projetos de Lei e as Políticas Municipais em vigor no ano de 2007, objetivando verificar de que forma os Poderes Legislativo e Executivo formularam as Políticas para Mulheres, inclusive no âmbito orçamentário.

Coletaram-se informações por meio de entrevistas com os/as profissionais que atuavam nos serviços de segurança como a Polícia Civil e com o Conselho Municipal da Mulher. Optou-se pelo uso de entrevistas, pois expressam,

[...] de forma diferenciada [a] luz e a sombra da realidade, tanto no ato de realizá-la como nas informações que aí são produzidas. Além disso, pelo fato de captar formalmente informações sobre determinado tema, a entrevista tem que ser incorporada a seu contexto e vir acompanhada, complementada ou como parte da observação participante. Dessa forma, além da fala mais ou menos dirigida, captam-se as relações, as práticas, os gestos e cumplicidades e a fala informal sobre o cotidiano (Minayo, 2004, p. 120).

Optou-se por entrevistas semi-estruturadas, ou seja, definiram-se algumas questões abertas e fechadas que orientaram a coleta dos relatos, todavia, essas questões apenas foram apresentadas na medida em que se fizeram necessárias, respeitando-se os rumos tomados pelos sujeitos3. A pesquisadora somente interferiu nos momentos em que os informantes encerravam as falas, retomando os objetivos propostos.

Na entrevista em que se registra praticamente o solilóquio do informante, deixa-se a este, depois de colocado o problema em sua generalidade, o direito de tomar os rumos que preferir, de ir e vir no relato [...]. O que se pretende na verdade é que narre livremente, pois, tanto é importante o que relata quanto o ritmo de seus pensamentos e de suas recordações. Esta é a técnica apropriada para a coleta de narrativas longas, com encadeamento de ações, de acontecimentos, de circunstâncias, no tempo; também se pretende conhecer de maneira profunda o modo de pensar do informante e, através dele, sua visão de mundo (Queiroz, 1991, p. 59).

As entrevistas foram precedidas de contatos anteriores, visando os esclarecimentos sobre a pesquisa e o agendamento para a realização da coleta das informações orais. Todas as entrevistas foram iniciadas com a retomada dos objetivos da pesquisa, a leitura e posterior assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido4, bem como a solicitação da autorização para a utilização do gravador. Vale ressaltar que as transcrições de todas as entrevistas foram efetuadas por esta pesquisadora, respeitando-se a integridade dos relatos.

 

Combate à violência doméstica contra mulheres: conquistas e avanços no Brasil.

A violência doméstica no Brasil teve maior visibilidade por volta dos anos de 1980, com a organização e mobilização dos movimentos feministas, cujas bandeiras de luta naquele momento direcionavam-se principalmente para o combate à violência e a defesa da saúde das mulheres. Esses movimentos, apoiados por iniciativas como o SOS – Mulher no Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo, colocaram na pauta da agenda da política nacional a violência contra mulheres, que passou a ser vista como uma questão de políticas públicas.

De acordo com Ana Sani (2008, p. 124), o «reforço legislativo operado no seu reconhecimento» e a «consciência social» sobre o fenômeno da violência doméstica, são elementos importantes para o combate desse, que um dos «maiores flagelos da nossa sociedade».

No campo jurídico, várias foram as conquistas fruto dos movimentos de luta das mulheres no Brasil. Destaca-se a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – «Convenção de Belém do Pará» (1996), o Código Civil brasileiro (2003) e a Lei 11.340 (2006), denominada «Maria da Penha», que a seguir se desenvolvem com alguns breves apontamentos.

O texto Constitucional, em 1988, em seu Capítulo VII – da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, parágrafo 8.º, assegurou a responsabilidade do Estado em relação à «família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações».

Construído em uma arena de lutas também se deu o processo de aprovação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução 7934/180 em 18 de dezembro de 1979, só foi ratificada plenamente em 1994, no Brasil. Em 1981, já havia sido assinada nesse país, porém com inúmeras reservas, sendo promulgada na íntegra pelo Presidente da República somente no ano de 2002.

Em 1995, foi aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro, por meio do Decreto Legislativo 107/95 e promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto 1973/96, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – «Convenção de Belém do Pará». Essa Convenção define, claramente, o que é violência contra as mulheres e explica todas as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde se manifesta. Nesse sentido, essa Convenção entende que a violência contra as mulheres impede e anula o exercício dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, de forma que, paralelamente à violência física, sexual e psicológica, ocorreria uma violação daqueles direitos.

Vigente desde 2003, o novo Código Civil Brasileiro apresentou inovações em relação ao Código anterior, e em muitos pontos, atende ao previsto na Convenção «Belém do Pará».

Outra conquista foi a criação da legislação brasileira específica sobre a violência contra as mulheres, em 07 de agosto de 20065. A Lei 11.340, denominada «Lei Maria da Penha» que, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabeleceu medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência.

Segundo levantamento parcial realizado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres6, durante os primeiros oito meses de vigência da Lei Maria da Penha, de outubro de 2006 a maio de 2007, foram instaurados 32.630 inquéritos policiais, 10.450 processos criminais, 864 prisões em flagrante e 77 preventivas.

A Lei Maria da Penha atendeu as reivindicações dos movimentos de mulheres com relação ao dispositivo legal definidor da implantação e implementação de serviços de proteção e apoio àquelas que sofrem violência doméstica, estabelecendo a criação e manutenção desses serviços articulados em diversos setores e em diversas frentes de ação. A competência e responsabilidade por esses serviços são da União, dos Estados e dos Municípios.

A garantia legal da existência de serviços de apoio e proteção às mulheres, especialmente os dispostos na «Lei Maria da Penha», denotam um resultado extremamente significativo das lutas das mulheres, todavia, há um distanciamento entre a legislação e sua concretização em Guarapuava.

O único serviço especializado no atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica existente em Guarapuava, até o final do ano de 2007, situava-se no âmbito da segurança, no caso, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, criada em 1997, cuja autonomia foi garantida somente em 2004. Esta contava apenas com uma escrivã e 2 estagiárias. Não havia nem investigadora e nem delegada. O suporte era fornecido pela 14.ª. Subdivisão da Polícia Militar, com uma delegada adjunta desde fevereiro de 2007. Até então, muitas ações e serviços estavam desativados por falta de uma profissional dessa área.

Esta pesquisadora considerou um avanço o fato de que, desde fevereiro de 2007, havia uma delegada atuando nessa Subdivisão, a qual estava acompanhando e fornecendo suporte às ocorrências na Delegacia da Mulher, contando também com o Instituto Médico Legal, mas ambos restringiam-se ao aspecto criminal. Além disso, havia inúmeras dificuldades como a falta de recursos humanos, em particular, no caso da ausência de uma Delegada designada especialmente para a Delegacia da Mulher e a inexistência de um número suficiente de investigadores/as.

No Município em estudo, vinculado à inexistência da rede de serviços de atenção às mulheres que sofriam violência, estava o fato de que não existiam políticas sociais nem leis municipais referentes ao enfrentamento desse fenômeno, implicando inclusive na ausência de previsão orçamentária, inviabilizando qualquer ação pública de direito.

Esses dados foram constatados por meio do levantamento de todas as Leis, Projetos e Resoluções existentes no Município desde a criação da Câmara de Vereadores, em 1853. De todos os Projetos, Leis e Resoluções, nenhum tratou da violência contra mulheres. O único destaque coube à Lei n. 1350/2004 que instituiu o Conselho Municipal da Mulher de Guarapuava, que não tem caráter deliberativo, apenas consultivo e fiscalizador.

Coletaram-se informações junto ao Conselho Municipal da Mulher, cujo objetivo era ajudar as mulheres. A única bandeira de luta naquele momento era a criação do que elas denominavam de «Casa de Passagem». Esta casa, segundo a sua representante, tinha por objetivo um apoio imediato para as mulheres que sofriam violência doméstica e ameaça. Algo veementemente frisado pela entrevistada foi a concepção dessa casa como um espaço para ajudar as mulheres de forma imediata e emergencial. A entrevistada fazia questão de não denominá-la abrigo para não suscitar «certa dependência» das mulheres que receberiam «ajuda» desse serviço.

Considerou-se um avanço a proposta de criação desse espaço para as mulheres que sofrem violência, todavia, em nenhum momento ficou clara, na fala dessa conselheira, a preocupação em relação à prestação de um serviço de direito que contribuísse para o fortalecimento das usuárias para a superação da realidade vivenciada conforme o disposto na Lei 11.340/2006, em seu artigo 35. A conotação dada pelo Conselho é de que este é um ato de benemerência e de ajuda que será prestado pelo Município, por meio da intervenção política do Conselho Municipal da Mulher.

 

Conclusão

Propôs-se neste estudo compreender em que medida a legislação específica sobre a violência contra mulheres materializou-se no Município de Guarapuava.

Os dados levantados apontaram para a existência de serviços como a Delegacia de Polícia Civil, com todas as condições precárias apontadas anteriormente e do Instituto Médico Legal, ambos atuando estritamente no campo da segurança, com atendimento policial especializado.

Serviços ou programas de acompanhamento e de prevenção das situações de violência contra mulheres não foram previstos nas políticas municipais, incorrendo na inexistência desses, infringindo a Lei 11.340/2006. Vale lembrar que a coleta de dados ocorreu ao longo do ano de 2007, ou seja, após 5 meses de criação desse dispositivo legal, todavia até aquele momento não havia nenhuma iniciativa para a implantação dessa Lei.

A ausência da rede de serviços especializados para atendimento das mulheres que sofrem violência doméstica, previstas em Lei, mina as possibilidades de enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, bem como impedem a sua visibilidade.

Outro elemento constatado foi com relação ao Conselho Municipal da Mulher cujo posicionamento denotou uma concepção referenciada em uma análise individual, filantrópica e fragmentada do fenômeno da violência doméstica. Compreensão esta que fere os avanços teóricos e políticos que pressupõem a análise desse fenômeno enquanto uma violação de direitos humanos, numa perspectiva sócio-histórica, econômica e política.

Nessa medida, a violência contra mulheres passa a ser entendida como um aspecto residual e não é colocada em relevo a necessidade de seu enfrentamento, implicando no não atendimento das reais demandas apresentadas pelas mulheres que a sofrem.

Deparou-se com alguns sujeitos que demonstraram uma tentativa de rompimento da visão falocêntrica, todavia, constatou-se que a análise no tocante à violência por parte dos mesmos, pautou-se numa explicação superficial ou mesmo pontual sobre alguns dos elementos agravantes da violência doméstica contra mulheres, como o alcoolismo ou o desemprego, desconsiderando a complexidade desse fenômeno.

A constatação da inexistência de Políticas Públicas e de uma rede de serviços especializada no atendimento de mulheres que sofrem violência apontou para o fato de que esta é uma questão invisível na agenda da política municipal em Guarapuava. A escassez dos serviços de apoio e a precariedade dos serviços de segurança também potencializam as dificuldades de superação da violência doméstica.

A invisibilidade da violência doméstica constatada pela falta de sistematização de dados nesse Município7 e pela inexistência de serviços de acompanhamento e de prevenção junto às mulheres que sofrem esse tipo violência, bem como a postura do Conselho Municipal da Mulher pode ser entendida a partir de alguns elementos a seguir expostos.

A realidade de Guarapuava expressou a inexistência de dotação orçamentária e de políticas municipais, porém é preciso reconhecer que as políticas públicas não existem no vácuo. Histórica e socialmente situadas, são materializadas por sujeitos sociais. Sujeitos estes considerados seres teleológicos e cujas ações se realizam em condições objetivas, determinadas pelas relações contraditórias, dinâmicas e postas em movimento na realidade.

Guarapuava é um Município de médio porte, com uma elevada concentração de renda nas mãos de uma pequena minoria latifundiária e agroindustrial, com número expressivo de pessoas (51% da população) que no máximo terminaram o ensino fundamental e médio. Nessa conjuntura, deparou-se com algumas particularidades interessantes, como por exemplo, a organização dos/as Trabalhadores/ as Sem Terra na luta contra o latifúndio e do movimento Quilombola que reivindicava seus direitos pela terra e contra o racismo. Entretanto não havia, até o momento da coleta de dados, movimentos de mulheres expressivos que reivindicassem claramente os direitos humanos das mulheres, especialmente no que se refere à violência, a partir da perspectiva de gênero.

Ao abordar rapidamente sobre os avanços da legislação brasileira, constatou- se a centralidade dos movimentos combativos de mulheres na defesa dos direitos sociais desses sujeitos alijados da história. Assim, a falta de organização de movimentos sociais no enfrentamento da violência contra mulheres, pode em certa medida esclarecer a invisibilidade do fenômeno em estudo na realidade em questão.

A ausência desse tipo de movimentos de mulheres na realidade em estudo não pode ser entendida do ponto de vista individual, pois tem por fundamento a complexidade das relações de gênero baseadas no androcentrismo. Está, portanto, situada no campo da consciência da desigualdade de gênero e da violência enquanto categoria histórica.

A violência doméstica é uma manifestação objetiva dos interesses contraditórios entre gêneros que se situam no âmbito das relações sociais, pautada na perspectiva falocêntrica. Ora, se as relações sociais são androcêntricas, evidentemente os sujeitos sociais que operacionalizam concretamente a legislação e que a põem em movimento também são instituídos e instituintes desse ideário. Dessa maneira, a concretização dos avanços legais e teóricos do ponto de vista da superação, ou ao menos do enfrentamento desse tipo de violência também estão situados nessa construção hegemônica e, portanto, a visão tendencialmente falocêntrica não pode espontaneamente ser superada pelos sujeitos.

A superação desse ideário implica na articulação de ações complexas no âmbito sócio-histórico, político, econômico e cultural por meio da apreensão crítica do sistema de dominação-exploração pautado na classe, etnia e gênero. É fundamental a incorporação crítica da categoria gênero de forma transversal em todas as esferas da vida social, especialmente na formação profissional, e de projetos mais amplos no âmbito jurídico, social, político, educacional, de movimentos sociais, entre outros.

 

Referências bibliográficas

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Artigo recebido em 8 de Dezembro de 2008 e aceite para publicação em 2 de Novembro de 2011.

 

Notas

*professora adjunta no Departamento de Serviço Social e no Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Política Social da Universidade Estadual de Londrina/UEL, no Estado do Paraná-Brasil. Doutorouse em Serviço Social na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» – UNESP/Franca, em 2008. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Violência de Gênero/UEL. Endereço postal: CEP: 86051-980. Caixa Postal: 6021. Londrina/ Paraná–Brasil. sanlouren@ig.com.br

1 Neste trabalho rompeu-se com a utilização da palavra «homem», geralmente adotado na língua portuguesa no Brasil, enquanto sujeito genérico tal qual a proposta pelos movimentos de mulheres e pelo Código Civil Brasileiro de 2003. Optou-se pela utilização do masculino e do feminino alternada e concomitantemente, para referirem-se aos homens e às mulheres, evitando-se a primazia de um sobre outro, como por exemplo, da/do profissional, o/a trabalhador/a.

2 Boletim de Ocorrência é o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além da Guarda Municipal para o registro da notícia do crime no Brasil.

3 Os sujeitos desta pesquisa foram: representante do Conselho Municipal da Mulher, Gestores das Políticas Municipais da Saúde e da Assistência Social, representante do Poder Legislativo, da Polícia Militar e da Polícia Civil, da cidade de Guarapuava.

4 Conforme a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

5 Diferentemente de dezessete países da América Latina e de dezenas de países do mundo, o Brasil, até 2006, não possuía nenhuma legislação específica a respeito desse fenômeno. Esse fato demonstrou a contraposição às Convenções já ratificadas por esse país. O dispositivo legal existente até então, era a Lei 9099/95 que tratava dos Juizados Especiais Criminais, desconsiderando a gravidade, as particularidades e a complexidade da violência contra as mulheres e que, longe de punir o perpetrador da violência, endossava suas ações, com a impunidade e penas leves que pouco ou nada representavam ao agressor.

6 A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) foi criada em janeiro de 2003 e «estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras [...]».

7 Os dados sobre a violência doméstica em Guarapuava foram inicialmente sistematizados por esta pesquisadora somente em 2003. Até aquele momento, não existia nenhum outro banco de dados organizado sobre este tipo de violência. Algumas das informações sobre esse mapeamento foram apontadas neste artigo.

 

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