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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

MELO, Cíntia Fernanda de Abreu  e  DOGNINI, Leandro Lyra Braga. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E JUIZADOS ESPECIAIS. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2021, n.13, pp.319-340.  Epub 08-Set-2022. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.15.

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 conferiu maior proeminência aos precedentes como mecanismo de racionalização da atividade jurisdicional. Num contexto de expansão do contencioso cível, o objetivo deste artigo é avaliar, sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), o papel dos precedentes na busca por um sistema mais íntegro, estável e isonômico. Nesse sentido, destaca-se o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), instituto que visa propor solução para as demandas de massa fundadas na mesma questão de direito. A hipótese que se levanta é de que a efetividade da prestação jurisdicional dos juizados especiais é passível de substancial aperfeiçoamento com a aplicação do IRDR, perpassando a análise acerca da constitucionalidade da aplicação de tal incidente, e, sendo constitucional, qual seria o procedimento adequado, uma vez que o CPC se volta, essencialmente, para o incidente nos tribunais. O método adotado é dedutivo e se fundamenta nos referenciais teóricos da AED, conformação aos precedentes, IRDR e juizados, em sintonia com a análise das estatísticas fornecidos pelo CNJ. Os resultados alcançados demonstram que os juizados especiais respondem por parcela significativa dos novos casos que ingressam no Poder Judiciário, concretizando o primado do acesso à justiça no país, sendo o modelo desenvolvido por Mendes e Romano Neto uma promissora solução para aplicação do IRDR em tal esfera jurisdicional.

Palavras-chave : Precedentes; Uniformização de jurisprudência; Economia judicial; Segurança jurídica.

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