<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>2183-184X</journal-id>
<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[e-Pública]]></abbrev-journal-title>
<issn>2183-184X</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S2183-184X2019000300010</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Do poder de mídia e as violações de Direitos Fundamentais: um debate acerca dos limites da liberdade de imprensa e a exposição de crianças ao culto da violência]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[From media power and fundamental rights violations: a debate about the limits of press freedom and the expousure of children to cult of violence]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Morais]]></surname>
<given-names><![CDATA[Driane Fiorentin de]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A1"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Dias]]></surname>
<given-names><![CDATA[Felipe da Veiga]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A2"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="AA1">
<institution><![CDATA[,Faculdade Meridional  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Marau Rio Grande do Sul]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<aff id="AA2">
<institution><![CDATA[,Faculdade Meridional  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Passo Fundo Rio Grande do Sul]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>12</month>
<year>2019</year>
</pub-date>
<volume>6</volume>
<numero>3</numero>
<fpage>137</fpage>
<lpage>148</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S2183-184X2019000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2183-184X2019000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S2183-184X2019000300010&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[Considerado como um dos países mais livres para o exercício da profissão jornalística, segundo a análise da Organização Internacional Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Portugal está na 12.ª posição no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa enquanto o Brasil ocupa a 105.ª posição, visto como um país de difícil exercício desta ocupação, da mesma forma que possui uma mídia responsável por severas violações de Direitos Humanos e Fundamentais. Adotando uma metodologia de abordagem dedutiva, onde procurou-se estruturar o que era poder de mídia, partindo de uma análise do Guia de Monitoramento das Violações de Direitos na Mídia, para então adentrar nas discussões acerca das violações de direitos, em especial os direitos da criança e adolescente, este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de promover o debate acerca das violações midiáticas e o alcance da cobertura de temas violentes em horário disponível para crianças e adolescentes no Brasil e Portugal.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Considered as one of the most freest countries to exercise journalism, according to the latest analysis of the International Organization Reporters Sans Frontieres (RSF), Portugal ranks 12th in the World Press Freedom Ranking while Brazil ranks 105th, being considered a country of difficult occupation, just as it has a media responsible for severe violations of Human Rights. Adopting a deductive approach methodology, sought to structure what was media power, from an analysis of the Media Rights Violations Monitoring Guide, then enter the discussions of human right violations, especially the rights of children and adolescents, this work was developed with the objective the debate about media violations and reach the coverage of violent topics on time available to children and adolescents in Brazil and Portugal.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Crianças]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Brasil]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Mídia]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Portugal]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Violação]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Brazil]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Kids]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Media]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Portugal]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Violation]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DIREITO P&Uacute;BLICO</font> </b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Do poder de m&iacute;dia e as viola&ccedil;&otilde;es de Direitos Fundamentais: um debate acerca dos limites da liberdade de imprensa e a exposi&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as ao culto da viol&ecirc;ncia </b></font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> From media power and fundamental rights violations: a debate about the limits of press freedom and the expousure of children to cult of violence </b></font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Driane Fiorentin de Morais<sup>I</sup><sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">1</a></sup> , Felipe da Veiga Dias<sup>II</sup><sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">2</a></sup> . </b></font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>I</sup> Faculdade Meridional - IMED, Rua Em&iacute;lio Viecili, n.438, Bairro Constante Fuga, Marau, Rio Grande do Sul, 99150-000, Brasil. E-mail:<a href="mailto:driane_morais@hotmail.com">driane_morais@hotmail.com</a> </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <sup>II</sup> Faculdade Meridional - IMED, Rua Rio Branco, n.100, apartamento 402, Vila Rodrigues, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, 99070-080, Brasil. E-mail:<a href="mailto:felipevdias@gmail.com">felipevdias@gmail.com</a> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESUMO IDENTIFICADOR--> <!--<hr size:"1px" noshade>--> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RESUMO</b></font> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> Considerado como um dos pa&iacute;ses mais livres para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o jornal&iacute;stica, segundo a an&aacute;lise da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional Rep&oacute;rteres Sem Fronteiras (RSF), Portugal est&aacute; na 12.&ordf; posi&ccedil;&atilde;o no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa enquanto o Brasil ocupa a 105.&ordf; posi&ccedil;&atilde;o, visto como um pa&iacute;s de dif&iacute;cil exerc&iacute;cio desta ocupa&ccedil;&atilde;o, da mesma forma que possui uma m&iacute;dia respons&aacute;vel por severas viola&ccedil;&otilde;es de Direitos Humanos e Fundamentais. Adotando uma metodologia de abordagem dedutiva, onde procurou-se estruturar o que era poder de m&iacute;dia, partindo de uma an&aacute;lise do Guia de Monitoramento das Viola&ccedil;&otilde;es de Direitos na M&iacute;dia, para ent&atilde;o adentrar nas discuss&otilde;es acerca das viola&ccedil;&otilde;es de direitos, em especial os direitos da crian&ccedil;a e adolescente, este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de promover o debate acerca das viola&ccedil;&otilde;es midi&aacute;ticas e o alcance da cobertura de temas violentes em hor&aacute;rio dispon&iacute;vel para crian&ccedil;as e adolescentes no Brasil e Portugal. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE tradu&ccedil;&atilde;o-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Palavras-Chave:</b> Crian&ccedil;as; Brasil; M&iacute;dia; Portugal; Viola&ccedil;&atilde;o; </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--<hr size:"1px" noshade>-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>ABSTRACT</b></font> </p> <!--RESUMO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> Considered as one of the most freest countries to exercise journalism, according to the latest analysis of the International Organization Reporters Sans Frontieres (RSF), Portugal ranks 12th in the World Press Freedom Ranking while Brazil ranks 105th, being considered a country of difficult occupation, just as it has a media responsible for severe violations of Human Rights. Adopting a deductive approach methodology, sought to structure what was media power, from an analysis of the Media Rights Violations Monitoring Guide, then enter the discussions of human right violations, especially the rights of children and adolescents, this work was developed with the objective the debate about media violations and reach the coverage of violent topics on time available to children and adolescents in Brazil and Portugal. </font> </p> <!--PALAVRAS-CHAVE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Keywords:</b> Brazil; Kids, Media; Portugal; Violation;</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Sum&aacute;rio:</b> <b>1.</b> Introdu&ccedil;&atilde;o; <b>2.</b> Do Poder da M&iacute;dia; <b>3.</b> Viola&ccedil;&otilde;es Midi&aacute;ticas em Portugal e Brasil; <b>4.</b> Considera&ccedil;&otilde;es Finais.</font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Summary:</b> <b>1.</b> Introduction; <b>2.</b> The media power; <b>3.</b> Media breaches in Portugal and in Brazil; <b>4.</b> Final remarks.</font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--T&Oacute;PICO--> <!--CORPO DE TEXTO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <b>     <p>1. INTRODU&Ccedil;&Atilde;O </p> </b>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O presente estudo tem como tema o debate acerca das viola&ccedil;&otilde;es cometidas pela m&iacute;dia, a partir de uma leitura dos dados coletados pela Organiza&ccedil;&atilde;o ANDI – Comunica&ccedil;&atilde;o e Direitos e pela Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional Rep&oacute;rteres Sem Fronteiras (RSF). A pesquisa delimita-se na concep&ccedil;&atilde;o do poder de m&iacute;dia, concentrando-se nas viola&ccedil;&otilde;es feitas pela pr&oacute;pria m&iacute;dia e o alcance destas, visto que grande parte das coberturas midi&aacute;ticas se propagam em hor&aacute;rio comercial, possuindo assim, um maior alcance a crian&ccedil;as e adolescentes e executando completos processos de viola&ccedil;&atilde;o de direitos. Essa escolha de pesquisa parte do debate acerca dos limites envolvidos na liberdade de imprensa em contrapeso com o exerc&iacute;cio das garantias fundamentais e direitos humanos, com foco no desrespeito aos princ&iacute;pios constitucionais e aos direitos que envolvem crian&ccedil;as e adolescentes. </p>     <p>Considerado como um dos pa&iacute;ses mais livres para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o jornal&iacute;stica, segundo a an&aacute;lise da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional Rep&oacute;rteres Sem Fronteiras (RSF), Portugal est&aacute; na 12.&ordf; posi&ccedil;&atilde;o no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa enquanto o Brasil ocupa a 105.&ordf; posi&ccedil;&atilde;o, sendo considerado um pa&iacute;s de dif&iacute;cil exerc&iacute;cio desta ocupa&ccedil;&atilde;o, da mesma forma que possui uma m&iacute;dia respons&aacute;vel por severas viola&ccedil;&otilde;es de direitos humanos e fundamentais. Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de promover o debate acerca das viola&ccedil;&otilde;es causadas pela pr&oacute;pria m&iacute;dia e o alcance da cobertura de temas violentos em hor&aacute;rio dispon&iacute;vel para crian&ccedil;as e adolescentes no Brasil e Portugal. </p>     <p>Define-se a problem&aacute;tica do presente trabalho em: quais s&atilde;o os tipos de viola&ccedil;&otilde;es midi&aacute;ticas mais recorrente em Portugal e Brasil, com &ecirc;nfase no alcance de not&iacute;cias violentas em hor&aacute;rio acess&iacute;vel para crian&ccedil;as e adolescentes. Neste contexto, parte-se da ideia da exist&ecirc;ncia de viola&ccedil;&otilde;es, j&aacute; que parte da pesquisa se fundamenta num estudo desenvolvido acerca destas, fazendo-se assim, uma an&aacute;lise comparativa entre os pa&iacute;ses e as solu&ccedil;&otilde;es apresentadas por estes. </p>     <p> A fim de promover esta pesquisa, com foco em determinar de que modo e at&eacute; mesmo demonstrar as principais viola&ccedil;&otilde;es cometidas pela m&iacute;dia, adota-se a priori para o estudo a metodologia de abordagem dedutiva, visto que se ir&aacute; partir de bases gerais para um ponto espec&iacute;fico, ou seja, significa dizer que primeiramente ir&aacute; se estruturar o que &eacute; poder de m&iacute;dia, suas caracter&iacute;sticas e meios de propaga&ccedil;&atilde;o, para ent&atilde;o adentrar na discuss&atilde;o acerca dessas viola&ccedil;&otilde;es e as consequ&ecirc;ncias diretas e indiretas que afetam crian&ccedil;as e adolescentes expostos as viola&ccedil;&otilde;es. </p>     <p> Combinado com o m&eacute;todo inicial, encontra-se o m&eacute;todo de procedimento monogr&aacute;fico, o qual utiliza como par&acirc;metro o estudo acerca de um tema espec&iacute;fico e de forma cr&iacute;tica, deixando de lado abordagens puramente dogm&aacute;ticas ou anal&iacute;ticas que pouco questionariam sobre o estudo. Por fim colaciona-se a t&eacute;cnica de pesquisa da documenta&ccedil;&atilde;o indireta, tendo em vista que se utiliza como fontes b&aacute;sicas obras bibliogr&aacute;ficas, livros, peri&oacute;dicos, cobertura midi&aacute;tica do caso e pesquisas de dados secund&aacute;rios a respeito dos temas em quest&atilde;o. </p>     <p>&nbsp;</p> <b>     <p>2. DO PODER DE M&Iacute;DIA </p> </b>     <p>Antes de adentrar no debate acerca das viola&ccedil;&otilde;es cometidas pela imprensa em ambos os pa&iacute;ses, torna-se relevante a discuss&atilde;o acerca do poder da m&iacute;dia, para que se possa compreender de que modo e at&eacute; mesmo demonstrar quais os impactos das principais viola&ccedil;&otilde;es cometidas, denotando o papel contempor&acirc;neo da m&iacute;dia enquanto ator social. </p>     <p>A m&iacute;dia, em todas as suas formas, &eacute; considerada como a maior fonte de informa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, tendo um papel de grande relev&acirc;ncia na promo&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es ao p&uacute;blico e desta forma, na manuten&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio democr&aacute;tico<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">3</a></sup>. Sendo assim, a televis&atilde;o, por ser a forma mais acess&iacute;vel de informa&ccedil;&atilde;o pela popula&ccedil;&atilde;o, principalmente a de baixa renda, possui o dom&iacute;nio sobre a forma&ccedil;&atilde;o de opini&atilde;o dessa parte importante do p&uacute;blico<sup><a href="#_ftn4" name="_ftnref" 4 title="">4</a></sup>. A mesma, por&eacute;m, n&atilde;o &eacute; muito conveniente com o pensamento cr&iacute;tico, fato que se deve a necessidade desenfreada de publicar uma not&iacute;cia nova antes que os demais o fa&ccedil;am<sup><a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title="">5</a></sup>. &ldquo;A imprensa passa a ser firmar como empresa. Ao tempo que se apoia na depend&ecirc;ncia da publicidade, v&ecirc; crescer a influ&ecirc;ncia do jornalismo na forma&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o p&uacute;blica e na constru&ccedil;&atilde;o do pensamento pol&iacute;tico&rdquo;<sup><a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title="">6</a></sup>. </p>     <p>Isso significa que as din&acirc;micas tipicamente caracterizadas pela l&oacute;gica do consumo intenso<sup><a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title="">7</a></sup> se aplicam tamb&eacute;m a produ&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica, seja aquela pensada por Bourdieu com os mecanismos de massa, seja ao se projetar as a&ccedil;&otilde;es hodiernas vindas de dispositivos da era digital, com as redes sociais, blogs, portais de not&iacute;cia, etc. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nesse ponto, &ldquo;o produto veiculado pela m&iacute;dia e denominado &ldquo;not&iacute;cia&rdquo; seria o resultado de um efeito de espelho da realidade&rdquo;<sup><a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title="">8</a></sup>. Da mesma forma, o profissional que exerce sua atividade nos meios de comunica&ccedil;&atilde;o &ldquo;devem sua import&acirc;ncia no mundo social ao fato de que det&ecirc;m um monop&oacute;lio real sobre os instrumentos de produ&ccedil;&atilde;o e de difus&atilde;o em grande escala de informa&ccedil;&otilde;es, sobre o acesso dos simples cidad&atilde;os<sup><a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title="">9</a></sup> [&hellip;]. A not&iacute;cia em si &eacute; um meio de produ&ccedil;&atilde;o da realidade social, uma vez que a fundamenta via dois meios especiais, sendo eles a escolha dos fatos que ser&atilde;o notificados e a import&acirc;ncia que ser&aacute; atribu&iacute;da ao mesmo<sup><a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title="">10</a></sup>. Contudo, a leitura dessas depende de alguns fatores que fogem ao controle da pr&oacute;pria m&iacute;dia, estando entre eles, a realidade social em que o leitor/usu&aacute;rio (quando se pensa no acesso online) est&aacute; inserido<sup><a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title="">11</a></sup>. </p>     <p>A mera obten&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; o suficiente para torn&aacute;-la um produto rent&aacute;vel, visto que a forma de divulga&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m tem um importante papel na valoriza&ccedil;&atilde;o e, desta forma, nos lucros que podem ser gerados a partir desta. As escolhas de mat&eacute;rias por parte dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o fundamentam-se na busca por maiores &iacute;ndices de audi&ecirc;ncia e, consequentemente, o lucro. A divulga&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida de informa&ccedil;&otilde;es, conhecida como &ldquo;furo&rdquo;, segue nesta busca sup&eacute;rflua por not&iacute;cias que causem &ldquo;impacto&rdquo;<sup><a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title="">12</a></sup>, tendo como &uacute;nico objetivo a apresenta&ccedil;&atilde;o de algo in&eacute;dito que agrade o senso comum, descartando muitas vezes as preocupa&ccedil;&otilde;es com a veracidade das informa&ccedil;&otilde;es obtidas e at&eacute; mesmo com os danos causados as partes envolvidas.<sup><a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title="">13</a></sup> </p>     <p>Da mesma forma, &ldquo;[&hellip;] o tempo &eacute; algo extremamente raro na televis&atilde;o. E se minutos t&atilde;o preciosos s&atilde;o empregados para dizer coisas t&atilde;o f&uacute;teis, &eacute; que essas coisas t&atilde;o f&uacute;teis s&atilde;o de fato muito importantes na medida em que ocultam coisas preciosas&rdquo;<sup><a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title="">14</a></sup>. Por isso, &ldquo;se a m&iacute;dia de massa pode estar imersa em meios manipulat&oacute;rios interessados diretamente em ostentar elevados n&iacute;veis de audi&ecirc;ncia, n&atilde;o se olvide serem tais ve&iacute;culos concess&otilde;es p&uacute;blicas que devem respeitar os par&acirc;metros constitucionais&rdquo;<sup><a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title="">15</a></sup>. Pois, a forma como o telespectador recebe a not&iacute;cia, isto &eacute;, a maneira como o locutor &ldquo;[&hellip;] distribui os tempos de palavra, distribui o tom da palavra, respeitoso ou desdenhoso, atencioso ou impaciente<sup><a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title="">16</a></sup>&rdquo; &eacute; um importante meio de controle da informa&ccedil;&atilde;o, bem como do alcance da mensagem. </p>     <p>Ao fim, a discuss&atilde;o sobre o poder de m&iacute;dia, por tratar-se de um assunto complexo e, em virtude das limita&ccedil;&otilde;es de espa&ccedil;o que o presente trabalho enfrenta, fica evidenciada no fato de que este &eacute; uma ferramenta de alto valor na manipula&ccedil;&atilde;o e oculta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es importantes ao povo, uma vez que acabam por ser a &uacute;nica fonte de conhecimento/informa&ccedil;&atilde;o para parcelas significativas da popula&ccedil;&atilde;o. Por conseguinte, a incerteza em rela&ccedil;&atilde;o a fidelidade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o com a veracidade das not&iacute;cias &eacute; uma quest&atilde;o de preocupa&ccedil;&atilde;o social, visto que as partes envolvidas nos &ldquo;furos&rdquo;, costumeiramente encontram-se em situa&ccedil;&otilde;es de vulnerabilidade, ficando assim, alvos de complexos processos de viola&ccedil;&otilde;es por parte do desrespeito da m&iacute;dia. </p>     <p>&nbsp;</p> <b>     <p>3. DAS VIOLA&Ccedil;&Otilde;ES MIDI&Aacute;TICAS EM PORTUGAL E BRASIL </p> </b>     <p>Na &uacute;ltima pesquisa divulgada pela ANDI – Comunica&ccedil;&atilde;o e Direitos, atrav&eacute;s do desenvolvimento do projeto denominado &ldquo;Programa de monitoramento de viola&ccedil;&otilde;es de direitos na m&iacute;dia brasileira&rdquo;, em parceria com Organiza&ccedil;&otilde;es Estatais, Sociedade Civil e da Coopera&ccedil;&atilde;o Internacional, analisou-se num per&iacute;odo de 30 dias, em torno de 28 programas de r&aacute;dio e televis&atilde;o, onde constatou-se uma m&eacute;dia de 4.500 viola&ccedil;&otilde;es de direitos, al&eacute;m de 15.761 transgress&otilde;es a lei. </p>     <p>Ao total, contabilizou-se 1.704 exposi&ccedil;&otilde;es indevidas de pessoas, isto &eacute;, a priori, viola&ccedil;&atilde;o ao direito de privacidade, da mesma forma que desrespeitou-se aproximadamente 1.580 vezes o direito a presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia, previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o Brasileira de 1988, tal qual foi o desrespeito a garantia ao sil&ecirc;ncio, afrontada 614 vezes. O direito &agrave; privacidade &eacute; garantido ao cidad&atilde;o no &ldquo;inciso X do artigo 5.&ordm; pela Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira vigente de 1988, que disp&otilde;e: S&atilde;o inviol&aacute;veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza&ccedil;&atilde;o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola&ccedil;&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title="">17</a></sup>. Da mesma forma, ampara-se o direito a presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia, vide &ldquo;inciso LVII artigo 5.&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira, o qual prescreve que ningu&eacute;m ser&aacute; considerado culpado at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado de senten&ccedil;a penal condenat&oacute;ria&rdquo;<sup><a href="#_ftn18" name="_ftnref18" title="">18</a></sup>. </p>     <p> Em meio ao espet&aacute;culo de viola&ccedil;&otilde;es a princ&iacute;pios e garantias constitucionais protagonizados por estes apresentadores, salienta-se a despreocupa&ccedil;&atilde;o desses profissionais com o alcance do conte&uacute;do transmitido em hor&aacute;rio comercial, o qual esteve em f&aacute;cil acesso a crian&ccedil;as e adolescentes, tornando-se assim, um culto a viol&ecirc;ncia que n&atilde;o encontra nenhuma dificuldade de transmiss&atilde;o, ou sequer, uma tentativa de alerta ao p&uacute;blico alvo sobre a gravidade do conte&uacute;do que ser&aacute; transmitido. </p>     <p>Em contrapartida, Portugal, como j&aacute; mencionado, ocupa uma posi&ccedil;&atilde;o entre os 15 pa&iacute;ses com maior liberdade de imprensa no mundo, assunto que &eacute; levado a seriedade pelas autoridades nacionais e internacionais. Apesar dos esfor&ccedil;os, ao passar de 15 anos, Portugal destacou-se no territ&oacute;rio europeu pelo n&uacute;mero de condena&ccedil;&otilde;es ao desrespeito a liberdade de express&atilde;o, totalizando mais de 20 condena&ccedil;&otilde;es. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No que diz respeito a exposi&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as a conte&uacute;dos midi&aacute;ticos violentos, um levantamento publicado em 2018 pela Entidade Reguladora para a Comunica&ccedil;&atilde;o Social, conhecido como &ldquo;BOOM DIGITAL? Crian&ccedil;as (3-8 anos) e ecr&atilde;s&rdquo;, apurou que, na observa&ccedil;&atilde;o de 20 fam&iacute;lias portuguesas e entrevista de aproximadamente 656 fam&iacute;lias, 4 em cada 10 crian&ccedil;as assiste diariamente televis&atilde;o e que os pais, mostram-se preocupados com os conte&uacute;dos violentos e impr&oacute;prios a idade, transmitidos em hor&aacute;rio acess&iacute;vel aos menores de idade. A preocupa&ccedil;&atilde;o dos genitores estende-se ao fato de que se torna invi&aacute;vel negar a influ&ecirc;ncia da m&iacute;dia na vida e desenvolvimento das crian&ccedil;as, uma vez que de acordo com o estudo ora em an&aacute;lise, 39% das crian&ccedil;as expressaram interesse por produtos divulgados na televis&atilde;o, al&eacute;m de que, em m&eacute;dia, 79% das crian&ccedil;as possu&iacute;am acesso aos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, principalmente atrav&eacute;s de televis&atilde;o e internet. </p>     <p>Posto isso, salutar enfatizar que, o &ldquo;n.&ordm; 1, do artigo 26.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa garante: a todos s&atilde;o reconhecidos os direitos &agrave; identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, [&hellip;] &agrave; reserva da intimidade da vida privada e familiar e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o legal contra quaisquer formas de discrimina&ccedil;&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#_ftn19" name="_ftnref19" title="">19</a></sup>. Por isso, h&aacute; que se ter cautela ao afirmar que os meios de comunica&ccedil;&atilde;o constituem &uacute;nica e/ou principal fonte de prolifera&ccedil;&atilde;o de materiais ligados a viol&ecirc;ncia, e de certa forma de que este seria um fator essencial ao in&iacute;cio de comportamentos agressivos em crian&ccedil;as e adolescentes. </p>     <p>Desconsiderar a realidade social em que a crian&ccedil;a est&aacute; inserida, seja em Portugal ou Brasil, &eacute; um equ&iacute;voco que deve ser superado. Apesar de que a m&iacute;dia &eacute; considerada uma das grandes fontes de informa&ccedil;&atilde;o a popula&ccedil;&atilde;o, existem outras formas de contato com a viol&ecirc;ncia que podem ter uma maior influ&ecirc;ncia nos comportamentos violentos de crian&ccedil;as e adolescentes. Uma crian&ccedil;a que mora em uma favela, por exemplo, principalmente no Brasil, possui um contato superior com a viol&ecirc;ncia em seu cotidiano ao sair pela porta de casa do que ao ligar a televis&atilde;o; da mesma forma, uma crian&ccedil;a que esteja a presenciar de forma frequente viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica possui uma rela&ccedil;&atilde;o de maior proximidade com a viol&ecirc;ncia que ao assistir programas midi&aacute;ticos que promovem viola&ccedil;&otilde;es a direitos fundamentais e s&atilde;o considerados uma esp&eacute;cie de &ldquo;promo&ccedil;&atilde;o&rdquo; a viol&ecirc;ncia. Nesse sentido, h&aacute; que destacar que, nos &uacute;ltimos oito anos, em Portugal, aproximadamente 84 mil situa&ccedil;&otilde;es de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica foram testemunhadas por crian&ccedil;as e ao menos 13 mil crian&ccedil;as e adolescentes foram v&iacute;timas desse tipo de agress&atilde;o. </p>     <p>Ao passo que n&atilde;o se deve descartar a realidade social em que o menor de idade est&aacute; inserido, n&atilde;o h&aacute; como desconsiderar prontamente a influ&ecirc;ncia da m&iacute;dia e seu discurso violento, prezando-se nesse caso, pela pondera&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise cuidadosa dos dados coletados at&eacute; o momento. Os discursos midi&aacute;ticos devem ser responsabilizados &agrave; medida que, ao desrespeitarem os direitos fundamentais garantidos nas Constitui&ccedil;&otilde;es dos pa&iacute;ses em an&aacute;lise, buscam a normaliza&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia enquanto instrumento de resposta socialmente aceit&aacute;vel aos mais diversos problemas: desde discord&acirc;ncias de opini&atilde;o at&eacute; o enfrentamento da criminalidade. </p>     <p>Os programas policialescos analisados nos relat&oacute;rios pelo programa de monitoramento de viola&ccedil;&otilde;es de direitos na m&iacute;dia brasileira (2016 e p.134-140), bem como na pesquisa &ldquo;Criminologia midi&aacute;tica: um estudo sobre o programa Cidade Alerta&rdquo; (2019 e p.19), discutiram nos trabalhos apresentados as viola&ccedil;&otilde;es contatadas ao longo de suas pesquisas, que em certo ponto coincidem-se, mesmo sendo realizadas em anos diferentes. Entre elas, encontram-se o desrespeito ao princ&iacute;pio da presun&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#_ftn20" name="_ftnref20" title="">20</a></sup> da inoc&ecirc;ncia, da viola&ccedil;&atilde;o ao direito ao silencio, da identifica&ccedil;&atilde;o de adolescentes e crian&ccedil;as em coberturas de not&iacute;cias criminais, bem como o discurso de &oacute;dio. </p>     <p>Como j&aacute; mencionado, o direito a presun&ccedil;&atilde;o da inoc&ecirc;ncia encontra respaldo legal no inciso LVII do artigo 5.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal do Brasil e no &ldquo;n.&ordm; 2 do artigo 32.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa, o qual disp&otilde;e que todo o arguido se presume inocente at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado da senten&ccedil;a da condena&ccedil;&atilde;o, devendo ser julgado no mais curto prazo compat&iacute;vel com as garantias da defesa&rdquo;. Ambas as constitui&ccedil;&otilde;es encontram amparo jur&iacute;dico no &ldquo;n.&ordm; 1 do artigo 11.&ordm; da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos de 1948, que estabelece que toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente at&eacute; que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo p&uacute;blico em que todas as garantias necess&aacute;rias de defesa lhe sejam asseguradas&rdquo;. Logo, a inoc&ecirc;ncia &eacute; um direito presumido do cidad&atilde;o at&eacute; que seja provado sua culpabilidade no ato, ap&oacute;s o esgotamento de todos os meios de recursos cab&iacute;veis ao processo em curso. </p>     <p>A viola&ccedil;&atilde;o ao direito ao sil&ecirc;ncio interliga-se ao princ&iacute;pio da presun&ccedil;&atilde;o da inoc&ecirc;ncia uma vez que ambos t&ecirc;m como finalidade a prote&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo, garantindo-lhes o direito de n&atilde;o produzir provas contra si mesmo e de ter a oportunidade de responder somente perante o juizado competente. Encontra-se sua previs&atilde;o no &ldquo;inciso LXIII do artigo 5.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal Brasileira, que assegura que o preso ser&aacute; informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assist&ecirc;ncia da fam&iacute;lia e de advogado&rdquo;<sup><a href="#_ftn21" name="_ftnref21" title="">21</a></sup>. Na Constitui&ccedil;&atilde;o Portuguesa, tal princ&iacute;pio encontra base no artigo 1.&ordm;, que disp&otilde;e sobre a dignidade da pessoa humana enquanto pilar fundamental da constitui&ccedil;&atilde;o e dos demais direitos fundamentais protegidos por esta. </p>     <p>A identifica&ccedil;&atilde;o dos discursos de &oacute;dio na m&iacute;dia ocorre de forma mais simples do que a identifica&ccedil;&atilde;o da proibi&ccedil;&atilde;o destes atos. &ldquo;O inciso IV do artigo 3.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira e o n.&ordm; 2 do artigo 13.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o portuguesa, disp&otilde;e respectivamente que constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o&rdquo;<sup><a href="#_ftn22" name="_ftnref22" title="">22</a></sup>. e ningu&eacute;m pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o de ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o<sup><a href="#_ftn23" name="_ftnref23" title="">23</a></sup> [&hellip;]&rdquo;. Percebe-se, assim, que ambas as Constitui&ccedil;&otilde;es vedam diversos tipos de discrimina&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m, o discurso de &oacute;dio em si e suas consequ&ecirc;ncias n&atilde;o s&atilde;o diretamente citados. </p>     <p>Por fim, a exposi&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes em meios de comunica&ccedil;&atilde;o social s&atilde;o tutelados, no Brasil, pelo artigo 18.&ordm; do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA), que assegura que &ldquo;&eacute; dever de todos velar pela dignidade da crian&ccedil;a e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat&oacute;rio ou constrangedor&rdquo;<sup><a href="#_ftn24" name="_ftnref24" title="">24</a></sup>. Da mesma forma, o artigo 75.&ordm; do mesmo c&oacute;digo determina que &ldquo;Toda crian&ccedil;a ou adolescente ter&aacute; acesso &agrave;s divers&otilde;es e espet&aacute;culos p&uacute;blicos classificados como adequados &agrave; sua faixa et&aacute;ria&rdquo;<sup><a href="#_ftn25" name="_ftnref25" title="">25</a></sup>. O artigo 76.&ordm; do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente tamb&eacute;m disp&otilde;e que: &ldquo;As emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o somente exibir&atilde;o, no hor&aacute;rio recomendado para o p&uacute;blico infanto juvenil, programas com finalidades educativas, art&iacute;sticas, culturais e informativas&rdquo;<sup><a href="#_ftn26" name="_ftnref26" title="">26</a></sup>. </p>     <p>Tal direito novamente &eacute; assegurado no artigo 78.&ordm; da mesma lei que garante que &ldquo;As revistas e publica&ccedil;&otilde;es contendo material impr&oacute;prio ou inadequado a crian&ccedil;as e adolescentes dever&atilde;o ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advert&ecirc;ncia de seu conte&uacute;do&rdquo;<sup><a href="#_ftn27" name="_ftnref27" title="">27</a></sup>. J&aacute; em Portugal, tais direitos s&atilde;o resguardados pelo artigo 90.&ordm;, n.&ordm;1, da Lei n.&ordm;.147/99 – Lei de prote&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e jovens em perigo, a qual define que &ldquo;os &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, sempre que divulguem situa&ccedil;&otilde;es de crian&ccedil;as ou jovens em perigo, n&atilde;o podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identifica&ccedil;&atilde;o [&hellip;]&rdquo;<sup><a href="#_ftn28" name="_ftnref28" title="">28</a></sup>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ao final, faz-se percept&iacute;vel que n&atilde;o faltam dispositivos legais que assegurem ao cidad&atilde;o, em especial crian&ccedil;as e adolescentes, o direito &agrave; privacidade, a dignidade humana e o respeito a um desenvolvimento peculiar. Por&eacute;m, ainda assim as regula&ccedil;&otilde;es somente alcan&ccedil;am os meios de comunica&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s as suas viola&ccedil;&otilde;es, o que coloca em xeque o modelo de direitos humanos e fundamentais, focado em um padr&atilde;o p&oacute;s-violat&oacute;rio (contrariando as posturas da teoria cr&iacute;tica)<sup><a href="#_ftn29" name="_ftnref29" title="">29</a></sup>, bem como denotam que a autoregula&ccedil;&atilde;o atual focada no exerc&iacute;cio das liberdades fundamentais permite diversos abusos com tons de regularidade contumaz, algo constat&aacute;vel por meio dos registros das viola&ccedil;&otilde;es em ambos os pa&iacute;ses. </p>     <p>Diante disso, altera&ccedil;&otilde;es legais que busquem restringir o uso excessivo de materiais ligados a viol&ecirc;ncia, a fim de sobrepesar os interesses ligados a informa&ccedil;&atilde;o, express&atilde;o e imprensa a prote&ccedil;&atilde;o integral da inf&acirc;ncia merecem observa&ccedil;&atilde;o atenta, pois tal alternativa vem sendo utilizada por outros pa&iacute;ses<sup><a href="#_ftn30" name="_ftnref30" title="">30</a></sup>, embora Portugal e Brasil ainda n&atilde;o tenham adotado tais medidas. Portanto, verificando-se que a viol&ecirc;ncia e criminalidade s&atilde;o produtos usuais na cobertura policialesca que atinge crian&ccedil;as e adolescentes, torna-se imperioso verificar que no atual contexto de viola&ccedil;&otilde;es parte dos direitos humanos e fundamentais da inf&acirc;ncia vem sendo ignorados, algo que torna ainda mais latente o presente debate. </p>     <p>&nbsp;</p> <b>     <p>4. CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS</p> </b>     <p>A presente pesquisa teve como objetivo promover o debate acerca das viola&ccedil;&otilde;es midi&aacute;ticas e o alcance da cobertura de temas violentes em hor&aacute;rio dispon&iacute;vel para crian&ccedil;as e adolescentes no Brasil e Portugal, adotando uma metodologia de abordagem dedutiva, onde procurou-se estruturar o que era poder de m&iacute;dia, partindo de uma an&aacute;lise do Guia de Monitoramento das Viola&ccedil;&otilde;es de Direitos na M&iacute;dia, para ent&atilde;o adentrar nas discuss&otilde;es acerca das viola&ccedil;&otilde;es de direitos, em especial os direitos da crian&ccedil;a e adolescente. </p>     <p>A problem&aacute;tica da pesquisa teve foco nos tipos de viola&ccedil;&otilde;es midi&aacute;ticas mais recorrente pr&aacute;ticas pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, com &ecirc;nfase no alcance de not&iacute;cias violentas em hor&aacute;rio acess&iacute;vel para crian&ccedil;as e adolescentes. Ap&oacute;s, contextualizou-se essas transgress&otilde;es recorrentes nas Constitui&ccedil;&otilde;es vigentes de ambos os pa&iacute;ses, a fim de comprovar que de fato h&aacute; legisla&ccedil;&atilde;o vigente a fim de proteger os interesses do cidad&atilde;o, em particular das crian&ccedil;as e adolescentes. Faz-se necess&aacute;rio novamente destacar que somente as viola&ccedil;&otilde;es midi&aacute;ticas e a viol&ecirc;ncia transmitida pela pr&oacute;pria m&iacute;dia n&atilde;o podem ser consideradas fatores &uacute;nicos ao desenvolvimento de comportamentos agressivos em crian&ccedil;as e adolescentes. </p>     <p>Ainda assim, a m&iacute;dia enquanto principal fonte de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, deve responsabilizar-se pelas transgress&otilde;es e desrespeito aos direitos e garantias constitucionais praticados por seus representantes em hor&aacute;rio comercial e acess&iacute;vel a infantes, da mesma forma que se deve abrir o debate acerca do tema para que se possa compreender a gravidade dos discursos violentos praticados nos meios de comunica&ccedil;&atilde;o. </p>     <p>Ao fim, conclui-se que ambos os pa&iacute;ses n&atilde;o possuem restri&ccedil;&otilde;es legais para conter os danos causados por viola&ccedil;&otilde;es de direitos na m&iacute;dia, o que n&atilde;o significa dizer que n&atilde;o houve preocupa&ccedil;&atilde;o com o tema, uma vez que se encontra em vig&ecirc;ncia leis de prote&ccedil;&atilde;o a crian&ccedil;as e adolescentes que discorrem sobre a rela&ccedil;&atilde;o destes com os meios de comunica&ccedil;&atilde;o (sem, contudo, impor restri&ccedil;&otilde;es). Tais legisla&ccedil;&otilde;es, s&atilde;o ineficientes no cumprimento das prote&ccedil;&otilde;es prometidas na reda&ccedil;&atilde;o das leis, deixando os menores de idade vulner&aacute;veis a discursos violentos e programa&ccedil;&otilde;es inadequadas para a idade. Assim, faz-se necess&aacute;rio promover o debate acerca da mat&eacute;ria, sem excluir a m&iacute;dia e seus representantes da discuss&atilde;o, para que se possa chegar a uma solu&ccedil;&atilde;o consensual, e desta forma garantir a prote&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais e direitos humanos, com maior aten&ccedil;&atilde;o aos direitos de crian&ccedil;as e adolescentes. </p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS --> <a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">1</a> Pr&eacute;-licenciada em Direito pela Faculdade Meridional (IMED) – Passo Fundo. Integrante do Grupo de Pesquisa &ldquo;Criminologia, Viol&ecirc;ncia e Sustentabilidade Social&rdquo;, coordenado pelo prof. Dr. Felipe da Veiga Dias (IMED). Intercambista na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. E-mail: <a href="mailto:driane_morais@hotmail.com" target="_blank">driane_morais@hotmail.com</a>. Residente na morada: Rua Emilio Viecili, 438, Marau-Rio Grande do Sul, cep:99150-000.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href=" #_ftnref2" name="_ftn2" title="">2</a> P&oacute;s-doutor em Ci&ecirc;ncias Criminais pela PUC/RS. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) com per&iacute;odo de doutorado-sandu&iacute;che na Universidad de Sevilla (Espanha). Professor do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Direito (Mestrado) e do curso de Direito da Faculdade Meridional (Imed) – Passo Fundo/RS, Brasil. Coordenador do Grupo de Pesquisa &ldquo;Criminologia, Viol&ecirc;ncia e Sustentabilidade Social&rdquo; (Imed). Advogado. <a href="http://lattes.cnpq.br/6961580388113058" target="_blank" style="color: blue">http://lattes.cnpq.br/6961580388113058</a>. E-mail:<a href="mailto:felipevdias@gmail.com" target="_blank">felipevdias@gmail.com</a> . Residente na morada: Rua Rio Branco, n.&ordm;100, apartamento 402, Passo Fundo – Rio Grande do Sul, cep:99070080.     <br>     <br> <a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">3</a> &Aacute;. F. OXLEY DA ROCHA, &ldquo;Judici&aacute;rio e m&iacute;dia: o problema da realiza&ccedil;&atilde;o da cidadania no Brasil&rdquo;, <i>Revista Direito, Estado e Sociedade</i>, 34.&ordf;, 2009, p.20.     <br>     <br> <a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">4</a> P. BORDIEU, <i>Sobre a Televis&atilde;o</i>, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 1997, p.23.     <br>     <br> <a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">5</a> BORDIEU, <i>Sobre</i>, p.39.     <br>     <br> <a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">6</a> A. R. NUNES MARTINS, <i>Grupos exclu&iacute;dos no discurso da m&iacute;dia: uma an&aacute;lise de discurso cr&iacute;tica</i>. DELTA, S&atilde;o Paulo, v. 21, 2005, p.130, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 44502005000300009&script=sci_abstract&tlng=pt" target="_blank" style="color: blue">http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-44502005000300009&script=sci_abstract&tlng=pt</a>, (acesso em 29 dezembro de 2019).     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">7</a> Z. BAUMAN, <i>Vida para consumo: a transforma&ccedil;&atilde;o das pessoas em mercadoria</i>. Rio de Janeiro,     <br>     <br> <a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">8</a> &Aacute;. F. OXLEY DA ROCHA, &ldquo;Estado, jornalismo e o discurso da verdade: uma abordagem criminol&oacute;gica&rdquo;, <i>Derecho y Cambio Social</i>, 2016, p.10.     <br>     <br> <a href="#_ftnref9" name="_ftn9" title="">9</a> BORDIEU, <i>Sobre</i>, p.65.     <br>     <br> <a href="#_ftnref10" name="_ftn10" title="">10</a> OXLEY DA ROCHA, <i>DCS</i>, p.10.     <br>     <br> <a href="#_ftnref11" name="_ftn11" title="">11</a> MAR&Iacute;LIA DE NARDIN BUD&Oacute;, &ldquo;De fator crimin&oacute;geno a fator simb&oacute;lico na constru&ccedil;&atilde;o social da criminalidade: os estudos interdisciplinares sobre m&iacute;dia, viol&ecirc;ncia e crime&rdquo;, <i>Congresso Internacional de Ci&ecirc;ncias Criminais</i>, 2011, p.264.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref12" name="_ftn12" title="">12</a> OXLEY DA ROCHA, <i>DCS</i>, p.07.     <br>     <br> <a href="#_ftnref13" name="_ftn13" title="">13</a> OXLEY DA ROCHA, <i>RDES</i>, p.26.     <br>     <br> <a href="#_ftnref14" name="_ftn14" title="">14</a> BORDIEU, <i>Sobre</i>, p.23.     <br>     <br> <a href="#_ftnref15" name="_ftn15" title="">15</a> A. JOBIM DO AMARAL E T. DAS NEVES SWATEK, &ldquo;Criminologia midi&aacute;tica: um estudo sobre o programa &ldquo;cidade alerta&rdquo; (Rede Record de Televis&atilde;o&rdquo;, In <i>Revista Eletr&ocirc;nica do Curso de Direito da UFSM</i>, Santa Maria, v.15, n.1, 2020, p.23, dispon&iacute;vel em <a href="https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/39072" target="_blank" style="color: blue">https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/39072</a> (acedido em 24 dezembro de 2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref16" name="_ftn16" title="">16</a> BORDIEU, <i>Sobre</i>, p.45.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref17" name="_ftn17" title="">17</a> BRASIL Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui&ccedil;&atilde;o.htm" target="_blank" style="color: blue">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui&ccedil;&atilde;o.htm</a> (acedido em 28 dezembro de 2019).     <br>     <br> <a href="#_ftnref18" name="_ftn18" title="">18</a> BRASIL. Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988.     <br>     <br> <a href="#_ftnref19" name="_ftn19" title="">19</a> PORTUGAL, Assembleia Constituinte 1976, Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa – V Revis&atilde;o Constitucional, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/index.html" target="_blank" style="color: blue">http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/index.html</a> (acedido em 28 dezembro de 2019.     <br>     <br> <a href="#_ftnref20" name="_ftn20" title="">20</a> S. VARJ&Atilde;O, &ldquo;Viola&ccedil;&otilde;es de direitos na m&iacute;dia brasileira: Guia de monitoramento de viola&ccedil;&otilde;es de direitos, ANDI Bras&iacute;lia, v.3, 2016, dispon&iacute;vel em <a href="https://intervozes.org.br/publicacoes/violacoes-de-direitos-na-midia-brasileira-guia-de-monitoramento-volume-iii/" target="_blank" style="color: blue">https://intervozes.org.br/publicacoes/violacoes-de-direitos-na-midia-brasileira-guia-de-monitoramento-volume-iii/</a>, (acesso em 28 dezembro de 2019)     <br>     <br> <a href="#_ftnref21" name="_ftn21" title="">21</a> BRASIL, Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref22" name="_ftn22" title="">22</a> BRASIL, Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988.     <br>     <br> <a href="#_ftnref23" name="_ftn23" title="">23</a> PORTUGAL, Assembleia Legislativa. Constitui&ccedil;&atilde;o 1976     <br>     <br> <a href="#_ftnref24" name="_ftn24" title="">24</a> BRASIL, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. C&acirc;mera dos Deputados, Bras&iacute;lia, DF, 16 jul. 1990, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" target="_blank" style="color: blue">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm</a>, acesso em 16 dezembro de 2019.     <br>     <br> <a href="#_ftnref25" name="_ftn25" title="">25</a> BRASIL, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. C&acirc;mera dos Deputados, Bras&iacute;lia, DF, 16 jul. 1990.     <br>     <br> <a href="#_ftnref26" name="_ftn26" title="">26</a> BRASIL, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. C&acirc;mera dos Deputados, Bras&iacute;lia, DF, 16 jul. 1990.     <br>     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <a href="#_ftnref27" name="_ftn27" title="">27</a> BRASIL, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. C&acirc;mera dos Deputados, Bras&iacute;lia, DF, 16 jul. 1990.     <br>     <br> <a href="#_ftnref28" name="_ftn28" title="">28</a> PORTUGAL, Assembleia Legislativa. Constitui&ccedil;&atilde;o (1999). Lei n.&ordm; 147/99, de 01 de setembro de 1999. Lei de Protec&ccedil;&atilde;o de Crian&ccedil;as e Jovens em Perigo. Portugal, Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.dgs.pt/accao-de-saude-para-criancas-e-jovens-em-risco/legislacao-relacionada/lei-n-1471999-de-1-de-setembro-pdf.aspx" target="_blank" style="color: blue">https://www.dgs.pt/accao-de-saude-para-criancas-e-jovens-em-risco/legislacao-relacionada/lei-n-1471999-de-1-de-setembro-pdf.aspx</a>. Acesso em: 15 dez. 2019.     <br>     <br> <a href="#_ftnref29" name="_ftn29" title="">29</a> D.S&Aacute;NCHEZ RUBIO. <i>Repensar derechos humanos: de la anestesia a la sinestesia</i>, Madrid, Editorial Mad, 2007, pp.15-16.     <br>     <br> <a href="#_ftnref30" name="_ftn30" title="">30</a> F. DA VEIGA DIAS, &ldquo;Punitivismo midi&aacute;tico nos programas policialescos e regula&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o no Brasil com base nos direitos de crian&ccedil;as e adolescentes: ensinamentos uruguaios com a estrategia por la vida y la conviv&ecirc;ncia&rdquo;. In DIVAN, <i>Criminologias e Pol&iacute;tica Criminal</i>, II. 1 ed. Florian&oacute;polis: Conpedi, v. 1, 2016, pp. 166-182.     <br>     <br> </font>     ]]></body>
</article>
